SóProvas


ID
1051099
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Administração Pública
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à evolução da administração pública no Brasil após 1930.

Os governos militares, pós-1964, por meio da edição do Decreto-Lei n.º 200/1967, reforçaram a centralização das atividades administrativas na administração direta.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O Decreto-Lei n.º200/67 é a base legal da reforma administrativa do Brasil, primeiro passo para reforma gerencial na Administração Pública Brasileira.

    Castro (2011, p.324)menciona as principais mudanças trazidas pela edição do Decreto-Lei n.º200/67:

     Descentralização administrativa – concedendo maior autonomia à administração indireta para superar a rigidez burocrática da administração direta; e

    Instituição de princípios de racionalidade administrativa, tais como: visão sistêmica, o planejamento e o orçamento, a descentralização e a delegação de poderes, os contratos e convênios e o controle dos resultados.

    http://portal2.tcu.gov.br/portal/pls/portal/docs/2541195.PDF 


  • BIZU


    DL 200 -> DESCENTRALIZACAO ADMINISTRATIVA

    X

    CF -> CENTRALIZACAO ADMINISTRATIVA E DESCENTRALIZACAO POLITICA

  • Como á foi dito a questão está errada pois o Decreto lei n º promoveu a descentralização e não a centralização como propõe a questão, uma outra questão pode ajudar a responder:

    Prova: CESPE - 2008 - MTE - Administrador

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Reforma Administrativa de 1967; Reforma administrativa; HISTÓRICO, REFORMAS E EVOLUÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA NO BRASIL; 

    A Reforma Administrativa de 1967, materializada no Decreto-lei n.º 200 do mesmo ano, transferiu vários tipos de atividades para as entidades da administração indireta, mas, visando impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, promoveu a descentralização de tarefas executivas, mediante contratos com a iniciativa privada.

    GABARITO: CERTA.

  • Decreto-Lei n.º 200/1967


     Art. 10. A execução das atividades da Administração Federal deverá ser amplamente descentralizada.

      § 1º A descentralização será posta em prática em três planos principais:

      a) dentro dos quadros da Administração Federal, distinguindo-se claramente o nível de direção do de execução;

     b) da Administração Federal para a das unidades federadas, quando estejam devidamente aparelhadas e mediante convênio;

     c) da Administração Federal para a órbita privada, mediante contratos ou concessões.

      § 2° Em cada órgão da Administração Federal, os serviços que compõem a estrutura central de direção devem permanecer liberados das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos, para que possam concentrar-se nas atividades de planejamento, supervisão, coordenação e contrôle.

     § 3º A Administração casuística, assim entendida a decisão de casos individuais, compete, em princípio, ao nível de execução, especialmente aos serviços de natureza local, que estão em contato com os fatos e com o público.

     § 4º Compete à estrutura central de direção o estabelecimento das normas, critérios, programas e princípios, que os serviços responsáveis pela execução são obrigados a respeitar na solução dos casos individuais e no desempenho de suas atribuições.

     § 5º Ressalvados os casos de manifesta impraticabilidade ou inconveniência, a execução de programas federais de caráter nitidamente local deverá ser delegada, no todo ou em parte, mediante convênio, aos órgãos estaduais ou municipais incumbidos de serviços correspondentes.

     § 6º Os órgãos federais responsáveis pelos programas conservarão a autoridade normativa e exercerão contrôle e fiscalização indispensáveis sôbre a execução local, condicionando-se a liberação dos recursos ao fiel cumprimento dos programas e convênios.

     § 7º Para melhor desincumbir-se das tarefas de planejamento, coordenação, supervisão e contrôle e com o objetivo de impedir o crescimento desmesurado da máquina administrativa, a Administração procurará desobrigar-se da realização material de tarefas executivas, recorrendo, sempre que possível, à execução indireta, mediante contrato, desde que exista, na área, iniciativa privada suficientemente desenvolvida e capacitada a desempenhar os encargos de execução.

      § 8º A aplicação desse critério está condicionada, em qualquer caso, aos ditames do interesse público e às conveniências da segurança nacional.


  • Um dos objetivos do Decreto Lei 200, seria a descentralização da Administração Pública. 

  • DEIXANDO A QUESTÃO CERTA: Os governos militares, pós-1964, por meio da edição do Decreto-Lei n.º 200/1967, reforçaram a descentralização das atividades administrativas na administração direta para a administração indireta.

  • Com o DL 200 a centralização foi política e a descentralização administração. Com a CF/88 ocorreu o inverso!

  • O decreto-lei 200/67 trouxe para a administração pública mais DESCENTRALIZAÇÃO. Inclusive, um dos objetivos fundamentais da administração pública, presentes nesse decreto, é o da descentralização. 

  • DECRETO- DESCENTRALIZAÇÂO ! D D 

  • Os governos militares, pós-1964, por meio da edição do Decreto-Lei n.º 200/1967, reforçaram a descentralização das atividades administrativas na administração direta.

  • ERRADO.

     

    O decreto-lei 200/67 - DESCENTRALIZAÇÃO.   Transferiu Vários tipos de Atividades para Entidades da ADM. INDIRETA.

  • Decreto-lei Nº 200/67

    - Centralização Política

    - Descentralização Administrativa

     

    Constituição Federal de 88

    - Descentralização Política

    - Centralização Administrativa

  • *Reforma administrativa de 1967-> DESCENTRALIZAÇÃO administrativa e CENTRALIZAÇÃO política

    *CF/88 -> CENTRALIZAÇÃO administrativa e DESCENTRALIZAÇÃO política

  • ERRDO

     

    A centraliação era política

    quanto às atividades administrativas, a ideia era descentralizar para tornar a administração mais eficiente, e claro, em substituição à burocracia

  • Gabarito: ERRADO

    O fato mais marcante nas alterações promovidas pelo Decreto-Lei 200/1967 foi a descentralização para a Administração Indireta, juntamente com a delegação de autoridade.

    Fonte: Administração Geral e Pública, Agustinho Paludo. 3ª edição.

    Bons Estudos!

  • DESCENTRALIZÃO  para a Administração Indireta

  • Não confundir- o poder político era centralizado, mas administrativamente houve descentralização.

  • Os governos militares, pós-1964, por meio da edição do Decreto-Lei n.º 200/1967, reforçaram a centralização das atividades administrativas na administração direta. Resposta: Errado.

     

    Comentário: no período militar (DL nº 200/64) ocorreu uma descentralização das atividades administrativas e uma centralização política. Anos depois, com a promulgação da CF/88 ocorreu o inverso, houve uma centralização administrativa e a descentralização política.

  • Vamos Diferenciar o DL 200/67 da CF/88?

     

                        DL 200/1967                                                                                                     CF/1988

                Centralização Política                                                                                        Descentralização Política

           Descentralização Administrativa                                                                            Centralização Administrativa

     

    Resposta: errada!

  • Centralização Política. E quanto às atividades administrativas ocorreu a DESCENTRALIZAÇÃO.
  • DL – 200 - Instrumento de planejamento que visava a descentralização das atividades de produção de bens e serviços para as autarquias, fund. Publicas, E.P. SEM, sob o argumento de rigidez excessiva da ADM Direta, e maior eficiência da administração Indireta. Este decreto sinalizou que os serviços públicos tinham funções executivas que podiam ser descentralizadas e não ficarem restritas aos requisitos burocráticos da administração direta.

  • Errado. O foco foi justamente descentralizar.

    Tentativas de modernização, o Decreto-lei nº 200/1967 e o PND

     Decreto-lei 200/67

     Após o governo Vargas, a ausência do autoritarismo acabou impactando em perdas de atribuições do DASP, enquanto práticas clientelistas acabaram por ganhar mais espaço. Quando Vargas retornou ao governo em 1952 acabou por ter mais limitações devido à Constituição de 1946. Já após 1964, com os militares novamente no poder, o foco foi o centralismo político e a ampliação de ações intervencionistas do Estado, mediante a expansão da Administração Indireta com o Decreto Lei 200/1967. Tal decreto apontou para dois problemas chave a serem solucionados:

    - A centralização excessiva da Administração nos órgãos de cúpula

    - A ausência de coordenação nas ações do governo

    Características e alterações importantes geradas pelo decreto, conforme Paludo (2013) e Rezende (2004):

    Instituição dos princípios do planejamento, coordenação, descentralização, delegação de competência e controle;

    Acerca da estrutura da administração pública:

     Administração Indireta: expandiu as Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista, fundações públicas e autarquias Administração Direta: foi reorganizada em 16 ministérios, a saber: Justiça, Fazenda, Planejamento, Educação e Cultura, Saúde, Interior, Relações Exteriores, Agricultura, Indústria e Comércio, Minas e Energia, Transportes, Trabalho e Previdência Social, Comunicação, Exército, Marinha e Aeronáutica.

    Quanto aos procedimentos administrativos internos, estabeleceu regras para a aquisição direta de bens e serviços, ou mediante contratação;

    • Quanto aos recursos humanos, expandiu o sistema de mérito e estabeleceu diretrizes para elaboração de plano de classificação de cargos;

    • Acabou por ocasionar a proliferação descontrolada de empresas estatais e outras organizações descentralizadas;

    • Muitas empresas e organizações foram criadas, mas não eram submetidas a controle em termos de desempenho;

    Resultado: complexidade do sistema, alta fragmentação e problemas de controle.

    • Plano Nacional de Desburocratização

    No final da década de 1970 ocorreu a criação do Ministério Extraordinário de Desburocratização. Esta foi a primeira tentativa oficial de direcionar as atividades da Administração Pública para o atendimento das demandas dos cidadãos. Entre as atuações do programa estavam:

    • simplificação de procedimentos;

    • eliminação de informações desnecessárias;

    • desestatização, por meio de privatizações;

    • ideia de transferir para a iniciativa privada as atividades e serviços não essenciais;

    • governo atuando por meio de fomento e apoio, mantendo as atividades de controle.

  • A reforma operada em 1967 pelo DL 200 constitui um marco na tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerada como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. Mediante o referido DL, realizou-sea transferência de atividades para a administração indireta, a fim de obter-se maior dinamismo operacional por meio da descentralização funcional.

     

    --

     

    Gabarito: errado

    Fonte: Prof. Carlos Xavier

  • descentralização.

  • GAB:E

    DL 200:

    >Retorno do clientismo e enfraquecimento da Adm. Direta

    >Descentralização da Adm.Indireta

    >Estabeleceu regras para aquisição direta de bens e serviços ou mediante contratação

    >1º tentativa de rompimento da rigidez burocrática

    >1º Momento da Adm. gerencial no Brasil

    >Fracassou

    >Baseada em processos

    >Não estabeleceu mecanismos de avaliação de desempenho

    >>DESCENTRALIZOU---> ADM

  • Para Bresser Pereira, o Decreto-Lei nº 200/67 foi uma tentativa de superação da rigidez burocrática, podendo ser considerado como um primeiro momento da administração gerencial no Brasil. A reforma procurou substituir a administração pública burocrática por uma "administração para o desenvolvimento": distinguiu com clareza a administração direta da administração indireta, garantiu-se às autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedade de economia mista uma autonomia de gestão muito maior do que possuíam anteriormente, fortaleceu e flexibilizou o sistema do mérito, tornou menos burocrático o sistema de compras do Estado.

    O Decreto-Lei nº 200/1967 estabelece a distinção entre a Administração direta e indireta.

    A administração direta corresponde aos órgãos que integram a estrutura das pessoas federativas (pessoas políticas), que exercem a atividade administrativa de forma centralizada. O estado manifesta a sua vontade por meio dos seus órgãos, nos quais se encontram lotados os agentes públicos. Os órgãos públicos são divisões internas das pessoas federativas, criados em razão da necessidade de especialização das funções estatais, a exemplo dos Ministérios, Secretarias, Coordenadorias, Departamentos, Ouvidorias etc.

    Já a administração indireta é constituída pelos órgãos descentralizados - autarquias, fundações, empresas públicas e sociedades de economia mista. 

    ➥ Fonte: Prof. Heron Lemos - Estudo Dirigido para UFC – Vol 01 (Adm. Pública)

  • Descentralização administrativa e centralização política

  • ERRADO

    É AO CONTRÁRIO= DESCENTRALIZAÇÃO