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ID
1051111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que concerne ao regime jurídico único dos servidores públicos federais e a ética no serviço público, julgue o próximo item.

É concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    SEGUNDO A LEI 8112/90

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 1o  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • Achei a questao confusa, porque la diz MEDICO OU JUNTA MEDICA OFICIAL

  • É realmente interpretativo.... leva o candidato ao erro interpretar que o "médico" não é oficial, ou seja, um médico particular qualquer.

    No entanto, a questão quis dizer "médico" (um só médico, porém oficial) ou uma junta médica oficial. Enfim, o "oficial" no fim da frase referia-se aos dois casos, cespe world.

  • Achei que o erro era o fato de exigir junta médica oficial. porque o requisito medico oficial é menor. na verdade eu cai na pegadinha, porque quando fala apenas pericia médica pode ser junta ou médico.

  • Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.  Complementando a resposta acima.

  • É nesse tipo de questão que a CESPE mostra que ela é subjetiva e que faz o que quer com seus gabaritos, primeiro ela diz uma coisa que não está na lei, bem, aqui se ela quisesse dizer que estava falando de médico particular ela diria se quisesse dizer que era o médico da junta médica oficial ela diria,  então em questões desse tipo ficamos a mercê da sorte e ainda tem pessoas pra defender tudo que a banca faz. Mas vida que segue, não adianta apenas estudar muito tem que ter um empurrãozinho da sorte em concurso. 

  • Claro que isso está na lei...
    LEI 8112/90 art 81 § 1°  e Art. 83.

  • Esse examinador tiraria uma nota baixa na prova de redação. É claro que na junta médica a pessoa é examinada por médico, logo o primeiro termo só pode se referir a médico particular, sob pena do texto ser prolixo.

  • Mais uma da série questões para deixar em branco....

  • TNC! Fazendo as questões do CESPE parece que eu nunca estudei a matéria.


    Cadê a porra do complemento, que diz que "A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestada simultaneamente com o exercício do cargo ou mediante compensação de horário".

    Ou seja, não basta a perícia, mas ainda é necessário que seja INDISPENSÁVEL a assistência do servidor e que NÃO possa ser prestada simultaneamente com o trabalho.


    Do jeito que tá ai, parece que basta a perícia e pronto, o que não é verdade. Essa banca aí, sei não ¬¬

  • Medico: único médico! 

    Junta médica: na maioria dos casos composta por três médicos. 

    Creio que a banca quis dizer que o exame valeria se fosse feito por um unico médico. 

    Corrijam-me se estiver errada .

  • LEI 8112/90

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

      I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 1o  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.


  • Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família:

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    Da Licença para Tratamento de Saúde:

    Art. 202. Será concedida ao servidor licença para tratamento de saúde, a pedido ou de ofício, com base em perícia médica, sem prejuízo da remuneração a que fizer jus.

    § 2o Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230 [Exigência de perícia médica oficial], será aceito atestado passado por médico particular.

    § 4o  A licença que exceder o prazo de 120 (cento e vinte) dias no período de 12 (doze) meses a contar do primeiro dia de afastamento será concedida mediante avaliação por junta médica oficial.

    Art. 204.  A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento.

  • Questão estranha!!!

    A não ser que a perícia médica possa ser substituída pelo médico (particular). Porém, não encontrei na lei algo sobre isso.

  • Hana INSS, na lei 8112 não fala nada sobre composição da perícia médica.

    Creio que a banca considera que pode ser 1, 2, 3... 

  • Segue duas outras questões de nível médio da CESPE, tratando do mesmo tema:

     

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

     

    Q511927 - CESPE 2013

    No que se refere ao regime jurídico dos servidores públicos federais, julgue o próximo item.

    É vedada a concessão de licença a servidor por motivo de doença da madrasta.

    Gabarito: Errado

     

    Q78933 - CESPE 2010

    Suponha que um servidor público apresente ao setor de recursos humanos do órgão em que seja lotado atestado médico particular para comprovar que seu pai é portador de doença grave e informar que necessita assisti-lo durante a realização de tratamento em cidade distante do local de trabalho. Nesse caso, o referido servidor fará jus a licença por motivo de doença.

    Gabarito: Errado

     

    Bons estudos!

  • Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Certa

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:
    I - por motivo de doença em pessoa da família;
    § 1o A licença prevista no inciso I será precedida de exame por médico ou junta médica oficial.


  • Tanto no Art 81§1º quanto no Art 83 (caput) da 8.112 esclarecem que se trata de uma  PERÍCIA MÉDICA OFICIAL. Logo, não pode ser junta nem medico particular. Meus professores (Cristiano Souza e Ivan Lucas de Souza), concordam, portanto caberia recurso neles!

  • Ewerton Bregalda, eu não entendi sua colocação, em qual momento a questão informou que seria médico particular?

    médico ou junta médica oficial = médico oficial ou junta médica oficial

    Gabarito: Correto
  • Fiquei em dúvida quando fala "exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial." aí marquei para o professor responder.

    Marquem a opção "Resposta do Professor" também pra ver como seria a explicação do gabarito desta questão!!!!!

  • Art. 83 Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. 

    Pode ser um médico ou uma junta médica.

    Resp: Certa

     

  • DA MEDO DE REPONDER QUESTÃO COMO ESTÁ,  TEM VARIAS DESSE MODO QUE A BANCA CONSIDERA ERRADO.

    PERÍCIA MÉDICA OFICIAL!!!!!!!

    DAI A BANCA COLOCA APENAS MÉDICO............   VAI SABE A SURPRESA DEPOIS !!!!!!

  • O tema encontra-se disciplinado no art. 83, Lei 8.112/90, que assim estipula:  

    "Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial."  

    Está correta, portanto, a assertiva, eis que conta com apoio expresso no mencionado texto legal.  

    Resposta: CERTO 
  • Essa questão está muito mal formulada. Porque a redação dela está errada ao dizer que a licença é concedida desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial. Sendo que a redação é clara:

    Seção II

    Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    Não quero brigar com a banca, mas continuo marcando errado na questão.

  • Enetende-se nesta questao como Medico oficial ou Junta Medica Oficial

    Correto 

  • NA MINHA OPINIÃO QUESTÃO ERRADA!!!

    SEGUE AS JUSTIFICATIVAS.

     Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    É concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial.

    Notem que não é médico ou tampouco junta médica oficial. Não existe "OU" !!!

    Saibamos que:

    Perícia Medica oficial - Neste caso será um médico regulamentando ao orgão do servidor e não por um simples médico.

    Junta médica oficial 

        São dois ou mais médicos, geralmente três, investidos em função pericial, mediante designação formal. A junta médica oficial poderá ser designada pela autoridade administrativa do órgão a que estiver vinculada a pessoa a ser periciada, o que ocorre na Administração Pública, ou pode ser nomeada pelo juiz, quando entender que o parecer médico-pericial subsidiará seu julgamento.

    A junta médica oficial recebe missão especifica, visando a definir o nexo de causalidade objeto do julgamento, em nível judicial ou administrativo.

    Ou seja, não será uma junta médica que irá verificar inicialmente sobre condição de saúde de pessoa da família.
     

  • Errado; 

    Perícia médica (diferente de) Junta médica.

     

    Cespe considerou certo.

  • Não li todos os comentário, mas não encontrei o erro na questão como os amigos.

    Ao meu ver, Pericia médico legal é o documento ou procedimento realizado, e médico ou junta médica é quem realizará o procedimento, logo, a questão apenas apresentou algo a mais, que não vai de encontro com o artigo da legislação. Então estaria correta. 

    Este foi meu raciocínio, me corrijam se eu estiver equívocado.

    Abraços..

  • "oficial" caracteriza tanto médico como junta médica. Logo sendo os dois oficiais, resposta certa.

  • Certo

    ( apesar de não concordar com o gabarito)

    Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

    Comentário:

     Resumo sobre a realização de perícia:

     Menos de 15 dias, dentro de um ano: poderá ser dispensada a perícia oficial (na forma de regulamento);

     Até 120 dias, no período de um ano: perícia médica (pode ser um médico só, por exemplo).

        • Inexistindo médico no órgão ou entidade no local; e não celebração de convênio ou contrato para este fim, será aceito atestado passado por médico particular.

     Mais de 120 dias, no período de um ano: junta médica oficial.

    Estratégia concursos

  • Correto. Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial

  • Junta médica é diferente de Perícia médica...

    A Lei fala de perícia.

  • Questão incompleta!! "que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional"

  • CERTO 

    LEI 8.112

        Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Questão porca e cheia de falhas........essa é aquela para o CESPE limitar ou acrescentar mais candidatos!!!!

  • MEDIANTE COMPROVACAO OU SEJA PRIMEIRO O FATO DEPOIS O COMPROVANTE ...

    A QUESTAO FALA PRECEDIA DE EXAME, SE UMA PESSOA ESTÁ DOENTE , COMO ELA VAI APRESENTAR O EXAME ANTES ?

     

    GABARITO DEVERIA SER ERRADO OU ANULADA A QUESTAO.

  • Que texto truncado...

  • AINDA TEVE GENTE QUE CONCORDOU COM O CESPE. JESUS!!!!

     

    AMIGOS, APENAS JUNTA MÉDICA OFICIAL. SÓ EXAME MÉDICO QUALQUER NÃO VALE. O CESPE CONSIDERO NESSA, MAS PODE SER GABARITO PRELIMINAR. NÃO CONFIEM, PREFIRAM A LEI.

  • CERTO

  • O predicativo oficial não está no plural. Se estivesse, talvez poderia está certa a questão.

  • COMO TEVE GENTE QUE CONCORDA COM ESTE TIPO DE QUESTÃO A LETRA DA LEI E CLARA, SOMENTE POR PERÍCIA MEDICA OFICIAL.

     

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • ESSA QUESTÃO É UM ABSURDOOO! a lei é clara. Só fala ''mediante comprovação por pericia médica oficial'' A CESPE JA QUE INVENTAR MODA. AFF REVOLTADA.

  • boa noite a todos....

    Vejo três erros:

    O verbo na lei diz poderá ......

    A legislação diz quem são os parentes.....

    Perícia médica oficial.....

    bons estudos ......

  • NÃO ENTENDO O PORQUÊ DE TANTA CONFUSÃO. ISSO PASSA COM QUEM NÃO LÊ A LETRA DA LEI.

     

    Art. 83.  (...), mediante comprovação por perícia médica oficial. (NÃO DIZ SOMENTE, PORTANTO A LEI NÃO RESTRINGE)

     

                                                                                    Da Licença para Tratamento de Saúde

     

     § 2o  Inexistindo médico no órgão ou entidade no local onde se encontra ou tenha exercício em caráter permanente o servidor, e não se configurando as hipóteses previstas nos parágrafos do art. 230, será aceito atestado passado por médico particular​

  • essa questão é pra derrubar 14.363 candidatos... muito dúbio o texto.

    Fica vago quando a questão não especifica parentes ou a necessidade de tê-los mencionados no assentamento funcional. Entendo, pela assertiva, que um parente doente, mesmo que viva em outra casa e não dependa de mim, pode ser motivo de meu afastamento, uma vez que, doente, seja constatado e aprovado pela perícia medica oficial. 

    A questão é bem diferente da lei seca. Mas enfim.. é a cespe.

  • Aff, pensei que era pegadinha quando falou em "Medico" levando-me a pensar que a questão se referiu a qualquer médico e não o oficial.

  • Perícia Médica é o mesmo que Junta Médica?

  • Gabarito: CERTO.

     

    Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

     

    Bons Estudos !!!

  • Na realidade questão está errada, visto que essa licença não é concedida por doença de qualquer pessoa da familia, tendo o rol em lei.

    Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

  • Questão louca. Prescinda - abstraia, desobrigue, desonere, dispense, exonere, isente, recuse; de junta médica oficial? 

    "...desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial."

    Mas enfim... :/

  • Ricardo Carneiro, "precedida" não é o mesmo que "prescindida". 

  • Pô, Ricardão, apaga esse comentário aí, véi!

  • Art. 83.  Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.

    Achei que o termo "poderá ser concedida" prevista na lei com o "É concedida" que traz na questão se contrapunham, uma vez que falar que é concedida afirma-se e falar poderá ser concedida traz duvida.....

    Será que viajei?

  • CORRETO

     

    Requisitos:

     

    -Perícia média oficial

    -Assistência indispensável

    -Não possa ser prestada simultaneamente

     

    Dentro de 1 ano ela pode ser concedida:

     

    -Com remuneração até 60 dias

    -Sem remuneração: 90 dias depois dos 60d

     

    Outras dicas:

     

    -Vedado ao servidor atividade remunerada

    -O período que excede 30 dias conta apenas para efeito de aposentadoria

  • Perícia é tanto médico quanto junta, na minha opinião, pois perícia é um procedimento de avaliação e não diz respeito ao número de profissionais.

     

    Um resumo dos termos contidos na Lei 8112 a esse respeito mostrando quando cada um é necessário:

     

    Junta médica oficial:

     

    - No ato de reversão do aposentado por invalidez

    - Quando estiver em disponibilidade e não for aproveitado por motivo de doença

    - Remoção a pedido na modalidade independente da vontade da Administração quando for por motivo de doença

    - Horário especial a servidor com deficiência

    - Dúvida de sanidade mental no curso do PAD

    - Licença para tratamento de saúde que ultrapasse 12 meses em 1 ano.

    -  O tratamento especializado em instituição privada caso inexistam meios e recursos em instituição pública

     

    Médico oficial:

     

    - Atestado de aborto

     

    Perícia: 

     

    - Licença por motivo de doença em pessoa da família

    - Licença para tratamento de saúde. Se for concedida e o tempo dessa licença for inferior a 15 dias em 1 ano, a perícia médica é dispensada.

     

    Obs2: Médico particular em licença para tratamento de saúde : será aceito atestado passado por médico particular quando inexistir médico no órgão ou entidade no local onde se encontra o servidor. Mas, somente produzirá efeitos depois de recepcionado pela unidade de recursos humanos

  • CERTO

    8.112

    Art. 81. Conceder-se-á ao servidor licença:

         I - por motivo de doença em pessoa da família;

            § 1o  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por   

            perícia

             médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.

     

    "Todas as grandes mudanças acontecem de dentro para fora."

  • Questão com qualquer outro fim, menos o de avaliar o conhecimento do candidato.

  • O mais triste sãos os que ficam tentando passar pano pra Cespe. Devem ser os advogados da banca

  • NÃO SEI SE É PIOR A RESPOSTA DO CESPE OU O COMENTÁRIO DO ROFESSOR DO QC QUE NÃO CONTRIBUI EM NADA

  •  "precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial."

    Pra mim, questão errada.

    O termo "por médico" fica muito vago. Não tem como saber se é por medico oficial (mesmo com a continuação da frase) ou se é por um médico qualquer OU junta médica oficial.

    Questão ridícula.

  • Questão ERRADA

    É concedida licença ao servidor por motivo de doença (em pessoa da família) desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial.

    Obs: Se fosse para ele ai estaria certo.

  • CERTA - conforme artigo da Lei 8112

    "Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial." 

  • Caramba meu a pessoa coloca o nome de "concuseiro" e coloca que essa questão está errada.Meu Deus.

  • Não sei qual o gabarito (já que atingi meu limite de questões diárias), mas existe diferença entre perícia médica e junta médica.

    Questão errada, ao meu entender.

  • o médico oficial não deixa de ser um médico... se a questão limitasse a um médico privado, aí sim estaria errada.

  • GABARITO: CERTO

  • GABARITO: CERTO

  • medico ou junta médica oficial....

    Entendo que na redação da lei, este médico subentende-se oficial também.

  • É concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial.

    isso gerou uma certa duvida, sobre de onde seria essa junta médica, se qualquer uma ou alguma especifica...

  • Questão dúbia , quando inclui a opção do exame ser feito por um médico comum ,por meio da conjunção OU ,ela excede o texto legal o qual restringe o exame apenas a junta médica oficial ... a questão é expressar que a junta médica é oficial e não o fazer com o termo médico ,querendo induzir a uma subjetividade com uma redação incoesa... MÉDICO OU JUNTA MÉDICA OFICIAIS *

  • Gabarito "C" para os não assinantes.

    Médico~~> Aquele que se formou em medicina e pode exerce-lá

    Junta Médica Oficial~~>

    São dois ou mais médicos, geralmente três, investidos em função pericial, mediante designação formal.

  • ERREI A QUESTÃO PORQUE FALOU JUNTA MÉDICA

  • ERREI A QUESTÃO PORQUE FALOU JUNTA MÉDICA

  • É concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial.

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.   

      Perícia Médica --> A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.

     Junta Médica Oficial --> São dois ou mais médicos, geralmente três, investidos em função pericial, mediante designação formal. A junta médica oficial poderá ser designada pela autoridade administrativa do órgão a que estiver vinculada a pessoa a ser periciada, o que ocorre na Administração Pública.

    http://www.portalmedico.org.br/biblioteca_virtual/des_etic/24.htm

    A Cespe quis dizer que pericia medica pode ser 1 medico ou mais de 1 medico (junta medica). Ai complicou.

  • Errei pois o PDF do Estratégia diz que se aplica o artigo 204 da lei 8.112:

    "Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento."

    Porém, acho que o PDF está errado. Acho que o art. 204 se aplica somente à licença para tratar da própria saúde, e não à licença por doença de familiar.

  • QUESTAO DEVERIA SE ANULADA

    FAMILIA TA ABRANGINDO TODOS INCLUSIVE OS DE 3º EM DIANTE NAO DEPEDENTES

    Oque acham?

  • Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial.   

      Perícia Médica --> A perícia médica é atribuição privativa de médico, podendo ser exercida pelo civil ou militar, desde que investido em função que assegure a competência legal e administrativa do ato profissional.

     Junta Médica Oficial --> São dois ou mais médicos, geralmente três, investidos em função pericial, mediante designação formal. A junta médica oficial poderá ser designada pela autoridade administrativa do órgão a que estiver vinculada a pessoa a ser periciada, o que ocorre na Administração Pública.

  • do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas ..... A assertiva n detalhou isso , sucitando que o familiar poderia ser um primo p exemplo , o que tornaria a Q. errada , acho que està incompleta .

  • Conectivo "ou" galera!!! Uma estando certa, não importa a outra.

  • O Gabarito da questão é E, pois lá diz Médico ou Junta Médica Oficial, e a lei determina que tem que ser Junta Médica Oficial, não fala nada de médico!
  • QUESTÃO INCOMPLETA PARA A CESPE É SINÔNIMO DE QUESTÃO CORRETA.

  • na vdd o próprio ART. 81 nos deixa com dúvidas, pois quando ele fala oficial entende-se que não pode ser qualquer médico. imagina ter q levar sua mãe em um médico específico se não, não poderá tirar a licença.
  • Questões desse tipo me dá a certeza que eu não deveria ter chegado no ano de 2013(no QC)....

  • LEI Nº 8.112/90 - Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    (...)

    § 1  A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.         

  • Gab. Certo

    -POR MOTIVO DE DOENÇA EM PESSOA DA FAMÍLIA

    precedidas de exame por perícia médica oficial

    X

    -PRA TRATAMENTO DE SAÚDE

    Exigência de perícia médica

    <15d: pode ser dispensada

    até 120d em 12meses: perícia médica sem junta médica

    >120d em 12meses: perícia médica com junta médica

  • Haja paciência, já fiz questão em que o CESPE entendeu que o atestado para a licença não pode ser concedido por médico particular, aí nesta questão o médico (que poderia ser particular ou público) pode conceder a licença, difícil este relativismo.

  • questão equivocada e incompleta, pois licença para tratamento de saúde inferior a 15 dias, dentro de um ano, poderá ser dispensada de pericia oficial.

  • Desde quando a lei admite exame dessa pessoa por médico, isto é, atestado particular? Banca dos infernos, só prejudicando quem estuda...

  • Vendo as diversas reclamações do pessoal a respeito da polêmica da questão, vou dar minha opinião.

    Se vocês perceberem a banca uso o termo "médico ou junta médica oficial". Numa analise interpretativa, está subentendido que o médico nesse caso integra-se ao termo "oficial".

    Não vejo muita margem para interpretações neste caso de que o médico poderia ser um médico particular. O que eu entendi foi que pode ser feito por médico oficial ou por junta médica oficial. E a banca adotou uma redação para evitar repetições.

    Não é uma questão fácil, obviamente, porém focando apenas em questões CESPE com o tempo tu começa entender as jogadas delas, principalmente no jogo de palavras, que nesta vai desde o "junta" que deveria ser "perícia".

  • Kralho a galera não sabe ler a questão bicho! Quem ta doente é o FAMILIAR!

  • Quer afastar porque um familiar ficou doente?

    Ok!

    Então, faça a perícia médica dele.

  • Conforme o art. 83 da Lei 8.112/90 PODERÁ ser concedida LICENÇA ao servidor por MOTIVO DE DOENÇA do:

    • cônjuge
    • companheiro
    • pais
    • filhos
    • padrasto
    • madrasta
    • enteado
    • dependente

    mediante COMPROVAÇÃO POR PERÍCIA MÉDICA OFICIAL.

  • Depois de ler a lei, percebi que a questão está correta.

    É a letra da lei na questão.

    Art. 81 da lei 8.112/90

    Agora, a polêmica :

    O art.83 cita os "familiares" que ensejam a possibilidade da licença;

    (não é qualquer familiar);

    Tem que ser precedido e PODERÁ SER DISPENSADA DE PERÍCIA no caso de licença inferior a 15 dias e,

    É possível atestado por médico particular nas hipóteses do art. 203 § 2

  • Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

  • O dispositivo não fala qualquer membro da FAMÍLIA. Fala os membros específicos e a questão fala de forma genérica, como se qualquer membro familiar pudesse ser fundamento para o servidor pedir licença.

    O TERMO FAMÍLIA abrange todos os membros ne?

    segundo essa questão, posso pedir afastamento por meu TIO estar doente, coisa que a lei não expressa.

    Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009)

    Família pode ser considerada: laços consanguíneos, jurídicos ou afetivos. (abarca todos)

    ou

    Família é considerada pai, mãe e filhos. (já torna o caput do 83 confuso pq dependente já não entra na definição de família do direito civil, art 1511)

    KADE A PORR* DO TIO AQUI NA LEI?

    ENTÃO QUESTÃO ERRADA NE C*RALHO ????????

  • Art. 81.  Conceder-se-á ao servidor licença:

    I - por motivo de doença em pessoa da família;

    § 1 A licença prevista no inciso I do caput deste artigo bem como cada uma de suas prorrogações serão precedidas de exame por perícia médica oficial, observado o disposto no art. 204 desta Lei.

    Art. 204. A licença para tratamento de saúde inferior a 15 (quinze) dias, dentro de 1 (um) ano, poderá ser dispensada de perícia oficial, na forma definida em regulamento. 

  • Questão subjetiva. Se a banca quisesse afirmar que somente um médico não é suficiente, poderia.

  • No que concerne ao regime jurídico único dos servidores públicos federais e a ética no serviço público,é correto afirmar que: É concedida licença ao servidor por motivo de doença em pessoa da família, desde que precedida de exame dessa pessoa por médico ou junta médica oficial.

  • PC-PR 2021

  • "Art. 83. Poderá ser concedida licença ao servidor por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente que viva a suas expensas e conste do seu assentamento funcional, mediante comprovação por perícia médica oficial."

    Está correta, portanto, a assertiva, eis que conta com apoio expresso no mencionado texto legal.

  • Acabei de responder a uma questão que na alternativa usava essa mesma expressão "médico ou junta médica oficial."

    E a alternativa foi considerada errada,pois de acordo com a banca o certo é como está na lei: "perícia médica oficial"

    Ou seja,não basta saber a matéria,tem que adivinhar o gosto do examinador.

  • Questão mal formulada, fica o entendimento que mesmo que a pessoa doente não seja dependente do servidor o mesmo pode pegar licença, somente pelo fato de ser da família.