SóProvas


ID
1051171
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), julgue os itens que se seguem, acerca de direitos e garantias fundamentais.

O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado a todos, desde que paga a respectiva taxa.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA, SEGUNDO A CF

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;


  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


  • Errado.

    ...

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;


    ...

  • Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Oficial Bombeiro Militar Complementar - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; 

    O exercício do denominado direito de petição e do direito à obtenção de certidões independe do pagamento de taxas.

    GABARITO: CERTA.

  • ERRADO! Independe do pagamento de taxas.

  • O direito de peticionar e obter certidões é gratuito.

  • Cuidado, pois a banca sempre gosta de confundir o candidato usando o termo "GRATUIDADE" ao invés do "não pagamento de taxas".

  • Existem 4 possíveis hipóteses para a gratuidade de ferramentas as quais buscam defender direitos do cidadão (lacto):
    - O direito petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
    - As certidões, em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
    (Dois remédios Constitucionais)
    - Habeas Corpus para que seja garantida a liberdade de locomoção;
    - Habeas Data para assegurar conhecimento de informações relativas a interesse da pessoa impetrante, constantes em bancos de dados governamental e para retificação de informações nos ditos bancos.
    Logo, como o direito de petição é, claramente, evidenciado por estar na lista supra, não há dúvidas..
    CERTO.

  • ERRADO

    só faltava ter que pagar uma taxa pra dizer que estão apontando uma arma pra mim

  • À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), afirmar que “O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado a todos, desde que paga a respectiva taxa” está errado, eis que o exercício do direito não exige o pagamento de taxas.

    Conforme Artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88: “XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (Destaque do professor);


  • mas infelizmente precisa de advogado pra voce poder dizer que estao 'apontando uma arma pra voce'.. acho isso um absurdo

  • Independente de taxa: Petição e certidão.

  • ERRADO! Independe do pagamento de taxas.

  • À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), afirmar que “O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado a todos, desde que paga a respectiva taxa” está ERRADO  EIS  QUE  O  EXERCÍCIO DO DIREITO NÃO EXIGE O PAGAMENTO DE TAXAS.

     

    Conforme Artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88: “XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (Destaque do professor);

     

    Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

    ERRADO

     

     

    Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.

  • O direito de petição aos poderes públicos são 0800!

  • XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o Direito De Petição aos Poderes Públicos (Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta) em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    Este Remédio Constitucional permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.

     

    A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.

     

    Quem pode exercer este direito?

     

    A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil.

     

    A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros.

     

    É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.

     

    Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”.

     

    Independe de qualquer capacidade, desde que seja identificada a pessoa requerente.

     

    Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta.

     

    Em resumo:

     

    Objeto da Petição: defesa dos direitos individuais e coletivos e combate a ilegalidade ou ao abuso do poder.

     

    Legitimado Ativo: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos os cidadãos.

     

    Legitimado Passivo: Poderes Públicos (Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta).

     

    Observações Importantes:

     

    --- > O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e autotutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).

     

    --- >  O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.

     

    --- > Quando encaminhado ao pode judiciáriorequer acompanhamento de advogado.

     

    --- > Independentemente do pagamento de taxas. A Petição não é necessariamente gratuita e nem paga.

  • não paga!!!!!!!

  • Famoso 0800.....KKKKK..

  • Gab:E

     

    CF- XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    (...)

     

     

    Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.

  • Se tem uma coisa que aprendi é que ... ninguém paga para pedir ...kkk

  • Independe de taxa.

    GAB. E

  • Os remédios administrativos são gratuitos. Direitos de Certidão e Petição

  • CF:

     

    Art. 5º:

     

    XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

     

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

     

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Habeas corpus = Gratuito. Não há previsão expressa, mas o STF entende que há habeas corpus coletivo. NÃO cabe HC contra Pessoa JURÍDICA em virtude dela não possuir direito de locomoção.

    Habeas data = Gratuito. Individual. Pode ser impetrado por pessoa física e jurídica

    Ação popular = Gratuito, salvo má-fé. SOMENTE cidadão. NÃO pode Associação e afins

    Direito de petição = Gratuito. Em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder

    Obtenção de certidões = Gratuito. Para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal

    Mandado de segurança = Pago. Individual ou coletivo. Associações em funcionamento há pelo menos 1 ano, podem impetrar MS em favor dos seus associados, independentemente da autorização expressa deles

    Mandado de injunção = Pago. Individual ou coletivo

  • XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:

    a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;

    b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;

  • Assegurados independentemente do pagamento de taxas!!

    PRA PEDIR NÃO PAGA!

  • São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (Comentário do professor).

    Desconfie quando se falar em pagamentos de taxas

  • HC e HD gratuitos. Expressamente na CF /88

  • Depois da vírgula, ficou tudo errado!

    O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas.

  • Gab: Errada

    R: Direito de certidão, Direito de petição... Independem de pagamento de taxas

  • GRATUIDADE NA CF

     

    1) Direito de Petição - Incondicionada (independe do pagamento de taxas)

    2) Direito de Certidão – Incondicionada (independe do pagamento de taxas)

    3) Ação Popular - Condicionada à boa-fé do autor

    4) Assistência jurídica integral - Condicionada à comprovação de insuficiência de recursos.

    5) Certidão de Nascimento - Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    6) Certidão de Óbito - Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei

    7) Habeas Corpus - Incondicionada → não precisa de advogado

    8) Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.

    9) Atos necessários ao exercício da cidadania - Gratuitos na forma da lei

    Fonte: Times New Roman

    brinks, foi de um colega do QC

  • Errado.

    O direito de petição e o de certidão são assegurados no mesmo dispositivo do artigo 5º da CF. Em ambos não se permite a exigência de pagamento de taxas, sendo assegurados gratuitamente a todos.

  • > HC / HD / AÇÃO POPULAR ( salvo má-fé.) = GRÁTIS

    > MS / MI = PAGO

    > Direito de certidão / Direito de petição = GRÁTIS

  • O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado a todos, é free!

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