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ERRADA, SEGUNDO A CF
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
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XXXIV -
são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Errado.
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XXXIV -
são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em
defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas,
para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
...
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Questão errada, outra ajuda a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2011 - CBM-DF - Oficial Bombeiro Militar Complementar - DireitoDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Direitos Individuais; O exercício do denominado direito de petição e do direito à obtenção de certidões independe do pagamento de taxas.
GABARITO: CERTA.
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ERRADO! Independe do pagamento de taxas.
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O direito de peticionar e obter certidões é gratuito.
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Cuidado, pois a banca sempre gosta de confundir o candidato usando o termo "GRATUIDADE" ao invés do "não pagamento de taxas".
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Existem 4 possíveis hipóteses para a gratuidade de ferramentas as quais buscam defender direitos do cidadão (lacto):
- O direito petição em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
- As certidões, em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
(Dois remédios Constitucionais)
- Habeas Corpus para que seja garantida a liberdade de locomoção;
- Habeas Data para assegurar conhecimento de informações relativas a interesse da pessoa impetrante, constantes em bancos de dados governamental e para retificação de informações nos ditos bancos.
Logo, como o direito de petição é, claramente, evidenciado por estar na lista supra, não há dúvidas..
CERTO.
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ERRADO
só faltava ter que pagar uma taxa pra dizer que estão apontando uma arma pra mim
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À
luz da Constituição Federal de 1988 (CF), afirmar que “O direito de petição aos
poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
é assegurado a todos, desde que paga a respectiva taxa” está errado, eis
que o exercício do direito não exige o pagamento de taxas.
Conforme Artigo 5º,
XXXIV, “a”, da CF/88: “XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição
aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder”
(Destaque do professor);
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mas infelizmente precisa de advogado pra voce poder dizer que estao 'apontando uma arma pra voce'.. acho isso um absurdo
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Independente de taxa: Petição e certidão.
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ERRADO! Independe do pagamento de taxas.
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À luz da Constituição Federal de 1988 (CF), afirmar que “O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado a todos, desde que paga a respectiva taxa” está ERRADO EIS QUE O EXERCÍCIO DO DIREITO NÃO EXIGE O PAGAMENTO DE TAXAS.
Conforme Artigo 5º, XXXIV, “a”, da CF/88: “XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (Destaque do professor);
Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
ERRADO
Descanse na fidelidade de DEUS, ele nunca falha.
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O direito de petição aos poderes públicos são 0800!
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XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o Direito De Petição aos Poderes Públicos (Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta) em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
Este Remédio Constitucional permite a qualquer pessoa dirigir-se formalmente a qualquer autoridade do Poder Público, com o intuito de levar-lhe uma reivindicação, uma informação, queixa ou mesmo uma simples opinião acerca de algo relevante para o interesse próprio, de um grupo ou de toda a coletividade.
A maneira como este pedido ou informação será realizado é totalmente desvinculada de qualquer formalismo. Exige-se apenas que se faça por meio de documento escrito. Tal o sentido da palavra “petição”, do referido dispositivo.
Quem pode exercer este direito?
A Constituição faculta a qualquer pessoa peticionar ao Poder Público, independentemente de qualquer capacidade, política ou civil.
A impetrante, pessoa que apresenta a petição, pode reivindicar em favor de interesses próprios ou coletivos, ou em favor dos interesses da sociedade como um todo, ou, até mesmo, em favor de interesses de terceiros.
É sempre vedado o anonimato, que não se coaduna com a responsabilidade de pessoas de bem.
Não é necessário ser advogado ou estar sendo representado por um, para o exercício deste direito. A Constituição Federal diz claramente: “qualquer pessoa”.
Independe de qualquer capacidade, desde que seja identificada a pessoa requerente.
Como expressa a Constituição, o pedido deverá ser encaminhado ao Poder Público. Entende-se como Poder Público qualquer órgão ou instituição pública do Estado de Direito, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta.
Em resumo:
Objeto da Petição: defesa dos direitos individuais e coletivos e combate a ilegalidade ou ao abuso do poder.
Legitimado Ativo: Qualquer pessoal física ou jurídica. Todos os cidadãos.
Legitimado Passivo: Poderes Públicos (Federal, Estadual, Distrital e Municipal, na esfera do Poder Executivo, Legislativo ou Judiciário ou em outros órgãos da Administração direta e indireta).
Observações Importantes:
--- > O Direito de Petição por via administrativa impõe a tutela (departamentos superiores da ADM solicitam correção da ilegalidade aos departamentos inferiores) e autotutela (a ADM corrige sua ilegalidade direta).
--- > O Direito de Petição por via judiciária impõe controle judicial.
--- > Quando encaminhado ao pode judiciário, requer acompanhamento de advogado.
--- > Independentemente do pagamento de taxas. A Petição não é necessariamente gratuita e nem paga.
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não paga!!!!!!!
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Famoso 0800.....KKKKK..
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Gab:E
CF- XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
(...)
Súmula Vinculante 21. É inconstitucional a exigência de depósito ou arrolamento prévios de dinheiro ou bens para admissibilidade de recurso administrativo.
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Se tem uma coisa que aprendi é que ... ninguém paga para pedir ...kkk
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Independe de taxa.
GAB. E
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Os remédios administrativos são gratuitos. Direitos de Certidão e Petição
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CF:
Art. 5º:
XXXIV - são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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→ Habeas corpus = Gratuito. Não há previsão expressa, mas o STF entende que há habeas corpus coletivo. NÃO cabe HC contra Pessoa JURÍDICA em virtude dela não possuir direito de locomoção.
→ Habeas data = Gratuito. Individual. Pode ser impetrado por pessoa física e jurídica
→ Ação popular = Gratuito, salvo má-fé. SOMENTE cidadão. NÃO pode Associação e afins
→ Direito de petição = Gratuito. Em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder
→ Obtenção de certidões = Gratuito. Para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal
→ Mandado de segurança = Pago. Individual ou coletivo. Associações em funcionamento há pelo menos 1 ano, podem impetrar MS em favor dos seus associados, independentemente da autorização expressa deles
→ Mandado de injunção = Pago. Individual ou coletivo
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XXXIV – são a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas:
a) o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder;
b) a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal;
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Assegurados independentemente do pagamento de taxas!!
PRA PEDIR NÃO PAGA!
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São a todos assegurados, independentemente do pagamento de taxas: "o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder” (Comentário do professor).
Desconfie quando se falar em pagamentos de taxas
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HC e HD gratuitos. Expressamente na CF /88
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Depois da vírgula, ficou tudo errado!
O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado a todos, independentemente do pagamento de taxas.
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Gab: Errada
R: Direito de certidão, Direito de petição... Independem de pagamento de taxas
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GRATUIDADE NA CF
1) Direito de Petição - Incondicionada (independe do pagamento de taxas)
2) Direito de Certidão – Incondicionada (independe do pagamento de taxas)
3) Ação Popular - Condicionada à boa-fé do autor
4) Assistência jurídica integral - Condicionada à comprovação de insuficiência de recursos.
5) Certidão de Nascimento - Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
6) Certidão de Óbito - Condicionada à comprovação de pobreza, na forma da lei
7) Habeas Corpus - Incondicionada → não precisa de advogado
8) Habeas Data - Incondicionada → precisa de advogado.
9) Atos necessários ao exercício da cidadania - Gratuitos na forma da lei
Fonte: Times New Roman
brinks, foi de um colega do QC
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Errado.
O direito de petição e o de certidão são assegurados no mesmo dispositivo do artigo 5º da CF. Em ambos não se permite a exigência de pagamento de taxas, sendo assegurados gratuitamente a todos.
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> HC / HD / AÇÃO POPULAR ( salvo má-fé.) = GRÁTIS
> MS / MI = PAGO
> Direito de certidão / Direito de petição = GRÁTIS
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O direito de petição aos poderes públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade ou abuso de poder é assegurado a todos, é free!
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Olá, colegas concurseiros!
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