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CF/88
Seção III
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Como já foi mencionado pelo colega a competência é da Câmara dos Deputados, vejam numa outra questão:
Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados
Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo;
Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e contra os ministros de Estado.
GABARITO: CERTA.
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ISABELA, vc colocou as informações da Constituição direitinho, mas na hora de colocar o gabarito da questao vc nao fez a msm coisa rsss...GABARITO ERRADO! COMPETE A CAMARA DOS DEPUTADOS E NAO AO SENADO
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Paula, pelo jeito você não leu o comentário da Isabela direito rss
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Olá Paula, o meu cometário está correto, a questão Q350391 está errada e para comenta-la coloquei uma questão correta, o gabarito que coloco no meu cometário "GABARITO: CERTA." é referente a questão Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados, e não a questão Q350391.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
II - proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;
III - elaborar seu regimento interno;
IV - dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;
V - eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.
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A Câmara autoriza a instauração de processo, que será julgado pelo Senado (crimes de responsabilidade), cuja seção terá como presidente o do STF.
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Em caso de Crimes de Responsabilidade a CD autoriza através de 2/3 dos seus membros e cabe ao SF instauração do processo, neste caso o SF é obrigado a instaurar o processo, a instrução e julgamento é presidido por membro do STF, que organiza o julgamento, com isso pode o SF absolver ou condenar o Presidente , em caso de condenação é obrigatório 2/3 dos membros.
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Artigo 86, CF – Compete privativamente a Câmara
dos deputados (força do artigo 51, I) a instauração de processo, por 2/3 de
seus membros, contra o presidente da república.
Se for crime comum o julgamento será perante o
STF.
Se for crime de responsabilidade, será perante
o Senado federal (presidido pelo presidente do STF)
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É competência privativa da Câmara dos Deputados. Art. 51, I, CF.
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Macete: Dois terços da Câmara AUTORIZAM o processamento do Presidente.
Dois terços do Senado PROCESSAM o Presidente.
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Quem autoriza segundo a CF, é a câmera dos deputados, o senado fará o julgamento.
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Vale lembrar que a CD tanto deverá autorizar por 2/3 dos seus membros o julgamento do Pres. da Rep. no caso tanto de crime de responsabilidade (que se dará no Senado Federal) quanto o crime comum que tenha relação com o ofício do Pres. da Rep. (que se dará no STF).
Espero ter contribuído!
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Artigo 51,I da CF: compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauraçõo do processo contra o Presidente da República e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado
Artigo 52, II da CF: compete privativamente ao SENADO FEDERAL processar e julgar o Presidente e o Vice Presidente Da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes de mesma natureza conexos com aqueles
Desta forma, a questão está incorreta.
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Câmara dos deputados com aprovação dois terços de seus membros.
Bons estudos
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Após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros, a competência para processar e julgar o Presidente:
nos crimes de responsabilidade ----> Senado Federal
nos crimes comuns ---> STF
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Câmara dos Deputados autoriza por votação (2/3 dos membros) e o julgamento será:
- STF: crimes penais comuns
- Senado Federal: crimes de responsabilidade.
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Compete a câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros ( obs: 2/3 dos membros e não dos presentes )
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Errado.
Esse juízo de admissibilidade compete a Câmara dos Deputados autorizar por 2/3, o recebimento da denúncia pelo STF nos casos de crimes comuns ligados ao exercício da presidência ( exp: Peculato, prevaricação e etc ) e também para autorizar o julgamento de crime de responsabilidade perante o Senado Federal, que será presidido pelo presidente do STF (para condenar é necessário 2/3).
Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
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Errado. A autorização para julgar é da Câmara dos Deputados.
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Senado federal julga o presidente da república, com relação aos crimes de responsabilidade.
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Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados, o Presidente da República será processado e julgado pelo:
---> Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade [vincula]
---> STF nos casos de crimes comuns [não vincula]
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A quem compete autorizar por 2/3?
Câmara dos Deputados
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INSTAURAÇÃO DE PROCESSO = DEPUTADOS
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Juizado de admissibilidade - Câmara dos Deputados
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Gabarito ERRADO.
O correto é :
Compete privativamente a Camara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
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Conforme atual entendimento do STF, a câmara possui privativamente o Juizado de admissibilidade PRIMÁRIO. Pois a admissibilidade será novamente deliberada no SF, considerando que a decisão de uma casa não pode vincular a outra.
Porém, se questões atuais perguntarem: Conforme a Constituição... aí vale o texto da CF.
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os 2/3 do senado federal é referente ao julgamento do presidente já no ambito do crime de responsabilidade.
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Com
base nas normas constitucionais brasileiras que regulam o Poder Legislativo é
possível afirmar que a assertiva: “Compete privativamente ao Senado Federal
autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o
presidente e o vice-presidente da República” está errada.
Na
realidade trata-se de competência da Câmara dos Deputados, conforme Artigo 51,
I da CF/88. Nesse sentido:
Art.
51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por
dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o
Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.
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RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
(1) Infrações penais comuns:
(a) não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária
(b) relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento
Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável
(2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos
(3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União
(4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo
(5) Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos
GABARITO: ERRADO
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ERRADO
Compete a Camara dos Deputados.
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GABARITO ERRADO
CÂMARA DOS DEPUTADOS
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MOLE, MOLE, GALERA!!!
Falou em 2/3 e associou isso à instauração de processo contra o PR e V-PR, falou de CÂMARA DOS DEPUTADOS.
CF, art. 51, I.
Procurei na CF e na Lei do Impeachment o mínimo exigido em termos de votos para a instauração do processo no Senado, mas não encontrei.
No caso da Dilminha, foi suficiente 50% + 1 dos votos dos senadores presentes (maioria absoluta), desde que o quorum mínimo fosse de 41 senadores para que o processo fosse instaurado.
Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Processo_de_impeachment_de_Dilma_Rousseff
* GABARITO: ERRADO.
Abçs.
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Complementando com outra questão:
(Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 5) É de competência privativa da Câmara dos Deputados a autorização para instauração de processo contra o presidente da República. C
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Gabarito Errado, pois faltou a casa dos deputados federais.
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Câmara: autoriza
Senado : julga
obs: TANTO O STF QUANDO O SENADO FEDERAL NÃO SÃO OBRIGADOS A RECEBER A DENÚNCIA.
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Dois terços da Câmara AUTORIZAM o processamento do Presidente.
Dois terços do Senado PROCESSAM o Presidente.
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===> ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PR, POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO:
CRIMES COMUNS = STF
CRIMES DE RESPONSBAILIDADE = SENADO
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CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
Gabarito Errado!
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Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
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Câmara dos Deputados autoriza a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente. O Senado fica responsavel pelo julgamento.
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Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
Com base nas normas constitucionais brasileiras que regulam o Poder Legislativo é possível afirmar que a assertiva: “Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República” está errada.
Na realidade trata-se de competência da Câmara dos Deputados, conforme Artigo 51, I da CF/88. Nesse sentido:
Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.
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QUESTÃO ERRADA.
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CRIMES DE RESPONSABILIDADE:
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Autorização: CAMARA DOS DEPUTADOS por 2/3 dos votos
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Orgão Julgador: SENADO FEDERAL, mas presidito pelo presidente do STF
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Após a instauração do processo pelo SF ocorrera a suspenção de 180 dias, caso nesse periodo nao for julgado ele volta ao cargo, PORÉM SEM PREJUIZO DO ANDAMENTO DO PROCESSO
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CRIMES COMUNS OU DELITOS EX OFFICIO (previstos no cp ou leis)
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Autorizado: CAMARA D0S DEPUTADOS por 2/3
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orgão julgador: STF
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OCorreu o recebimento da denuncia ou queima crime pelo STF, dar-se-a a suspensão de 180 dias, caso não for julgado ele volta ao cargo, MAS SEM PREJUIZO DO ANDAMENTO DO PROCESSO
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Câmara dos Deputados!!!
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Gabarito : ERRADO.
Â
Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado�.
Â
Bons Estudos!!!
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ERRADO!!
Compete à Câmara dos Deputados por meio de 2/3 a Admissibildadede Denúncia Contra o Presidente e Vice-Presidente da República.
STF>> Infrações Penais Comuns
Senado Federal>> Crimes de Responsabilidade.
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CÂMARA DOS DEPUTADOS -> AUTORIZA -> MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS
SENADO FEDERAL -> JULGA -> CRIMES DE RESPONSABILIDADE
SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -> JULGA -> CRIMES COMUM
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Compete ao CN
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Errado!
Lembrando que o Senado proferirá a condenção por 2/3 dos votos.
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ERRADO.
Compete privativamente a CÂMARA DOS DEPUTADOS autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
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Só lembra do Eduardo Cunha... Na época do Impitimam da Dilma, ele que acatou e presidiu, que na época era presidente da Câmara dos deputados.
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
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Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
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Errado. Essa competência é da câmara dos deputados.
Venha passar 01 dia inteiro com AUGUSTO CURY no treinamento COMO FORMAR MENTES BRILHANTES .
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Errado. Essa competência é da câmara dos deputados.
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Câmara admite, Senado julga!
Gab Errado
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Gabarito: ERRADO.
CF/88
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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CD 2/3 autorizam.
CF 2/3 processam.
STF julgam.
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Errado, compete à câmara.
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ERRADO.
Quem autoriza é a CÂMARA, seja em crimes comuns ou de responsabilidade.
#PERTENCEREMOS
Insta: @_concurseiroprf
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Gabarito: Errado
QUESTÃO: Compete privativamente ao Senado Federal / à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.
CF/88
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
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Conforme a lei, compete à Câmara dos Deputados.
Avante!
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Competência da Câmara dos Deputados...
---->"No fim das contas é você e seu sonho, é você e sua composição, é você e o que você quer fazer". - Evandro Guedes.
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Câmara dos Deputados - 2/3 MEMBROS
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ERRADO, 2/3 DA CÂMARA, VÃO AUTORIZAR
2/3 D SENADO JULGA "PROCESSA",
*LEMBRANDO QUE O PRESIDENTE DA SESSÃO SERÁ O PRESIDENTE DO STF.
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“Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.
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RESUMIDAMENTE
QUEM AUTORIZA O PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS
QUEM JULGA O P.R NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE: S.F
QUEM JULGA NOS CRIMES COMUNS: STF
O PR. FICA SUSPENSO POR ATÉ 180 DIAS\; QUANDO O
SENADO FEDERAL INSTAURAR O PROCESSO CONTRA O P.R
STF. RECEBIA A DENÚNCIA OU A QUEIXA-CRIME
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Camara do Deputados.
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Para a resolução a questão acima, você deve consultar o art. 51, I, da CF/88. Conforme preceitua esse dispositivo, compete à Câmara dos Deputados (e não ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República. Nesse sentido, a assertiva é falsa.
Gabarito: Errado
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2/3 CÂMARA DOS DEPUTADOS
#BORA VENCER
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Gabarito: Errado
CF/88
Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.
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- 2/3 da Câmara dos Deputados autoriza (crimes de responsabilidade e infrações penais comuns).
- STF julga as infrações penais comuns.
- Senado Federal julga os crimes de responsabilidade.
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CF - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;
O erro da questão é falar que a autorização do processo contra o presidente vem do senado federal quando, na verdade, a autorização vem da câmera dos deputados.
Gabarito: ERRADA!
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A Câmara decide, por 2/3 dos votos. Sendo julgado no:
STF = Crimes comuns
Senado = Crimes de responsabilidade
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ERRADO
“O chefe do Poder Executivo federal só responderá a processo criminal perante o STF após autorização concedida pela Câmara de Deputados.
Tal processo inicia-se por meio da emissão de juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que demanda a aprovação por dois terços dos votos de seus membros.
O juízo de admissibilidade proferido pela Câmara dos Deputados não vinculará o juízo prévio, que deverá ser feito pela referida corte, com o teor da denúncia ou da queixa-crime”.
STF julga os crimes comuns; Senado, de responsabilidade.
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Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.
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OBJETIVO:
Câmara dos deputados, não senado
Tchau brigado
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Câmara dos deputados = Autoriza
Senado Federal = Julga, nos casos de crimes de responsabilidade
STF = Julga, em caso de crime comum.
Suspensão do Presidente:
Crime comum = após receber denúncia ou queixa pelo STF.
Crime de responsabilidade = após instauração pelo senado.
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Gabarito:Errado
Principais Dicas de Poder Executivo:
- O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
- Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
- Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
- Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
- Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
- Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.
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- Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República. ERRADA.
- Compete privativamente a Camara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República. CERTA.
- REF:ART 86 CF
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Câmara dos deputados, não senado
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PR SUSPENSÃO
2/3 câmara dos DEPUTADOS- JUIZO DE ADMISSIBILIDADE
JULGAMENTO:
STF penais comuns(recebimento de denúncia ou queixa)
SENADO FEDERAL: crimes de responsabilidade(instauração do processo)
180 dias não concluir cessará afastamento