SóProvas


ID
1051180
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Julgue os itens a seguir com base nas normas constitucionais brasileiras que regulam o Poder Legislativo.

Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    Seção III
    DA CÂMARA DOS DEPUTADOS

      Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

      I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;


  • Como já foi mencionado pelo colega a competência é da Câmara dos Deputados, vejam numa outra questão:

    Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados

    Disciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Poder Legislativo; 

    Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República e contra os ministros de Estado.

    GABARITO: CERTA.

  • ISABELA, vc colocou as informações da Constituição  direitinho, mas na hora de colocar o gabarito da questao vc nao fez a msm coisa rsss...GABARITO ERRADO! COMPETE A CAMARA DOS DEPUTADOS E NAO AO SENADO

  • Paula, pelo jeito você não leu o comentário da Isabela direito rss

  • Olá Paula, o meu cometário está correto, a questão Q350391 está errada e para comenta-la coloquei uma questão correta, o gabarito que coloco no meu cometário "GABARITO: CERTA." é referente a questão Prova: CESPE - 2008 - TRT - 5ª Região (BA) - Analista Judiciário - Área Judiciária - Execução de Mandados, e não a questão Q350391.

  •  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

       I -  autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

       II -  proceder à tomada de contas do Presidente da República, quando não apresentadas ao Congresso Nacional dentro de sessenta dias após a abertura da sessão legislativa;

       III -  elaborar seu regimento interno;

       IV -  dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços, e a iniciativa de lei para fixação da respectiva remuneração, observados os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias;

       V -  eleger membros do Conselho da República, nos termos do art. 89, VII.

  • A Câmara autoriza a instauração de processo, que será julgado pelo Senado (crimes de responsabilidade), cuja seção terá como presidente o do STF.

  • Em caso de Crimes de Responsabilidade a CD autoriza através de 2/3 dos seus membros e cabe ao SF instauração do processo, neste caso o SF é obrigado a instaurar o processo, a instrução e julgamento é presidido por membro do STF, que organiza o julgamento, com isso pode o SF absolver ou condenar o Presidente , em caso de condenação é obrigatório 2/3 dos membros. 

  • Artigo 86, CF – Compete privativamente a Câmara dos deputados (força do artigo 51, I) a instauração de processo, por 2/3 de seus membros, contra o presidente da república.

    Se for crime comum o julgamento será perante o STF.

    Se for crime de responsabilidade, será perante o Senado federal (presidido pelo presidente do STF)


  • É competência privativa da Câmara dos Deputados. Art. 51, I, CF.
  • Macete:  Dois terços da Câmara AUTORIZAM o processamento do Presidente.
                   Dois terços do Senado PROCESSAM o Presidente.

  • Quem autoriza segundo a CF, é a câmera dos deputados, o senado fará o julgamento. 


  • Vale lembrar que a CD tanto deverá autorizar por 2/3 dos seus membros o julgamento do Pres. da Rep. no caso tanto de crime de responsabilidade (que se dará no Senado Federal) quanto o crime comum que tenha relação com o ofício do Pres. da Rep. (que se dará no STF).
    Espero ter contribuído!

  • Artigo 51,I da CF: compete privativamente à CÂMARA DOS DEPUTADOS autorizar, por 2/3 de seus membros, a instauraçõo do processo contra o Presidente da República e o Vice- Presidente da República e os Ministros de Estado

    Artigo 52, II da CF: compete privativamente ao SENADO FEDERAL processar e julgar o Presidente e o Vice Presidente Da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes de mesma natureza conexos com aqueles


    Desta forma, a questão está incorreta.

  • Câmara dos deputados com aprovação dois terços de seus membros. 

    Bons estudos

  • Após autorização da Câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros, a competência para processar e julgar o Presidente:


    nos crimes de responsabilidade ----> Senado Federal

    nos crimes comuns ---> STF

  • Câmara dos Deputados autoriza por votação (2/3 dos membros) e o julgamento será:

    - STF: crimes penais comuns

    - Senado Federal: crimes de responsabilidade.

  • Compete a câmara dos Deputados por 2/3 de seus membros ( obs: 2/3 dos membros e não dos presentes ) 

  • Errado.


    Esse juízo de admissibilidade compete a Câmara dos Deputados autorizar por 2/3, o recebimento da denúncia pelo STF nos casos de crimes comuns ligados ao exercício da presidência ( exp: Peculato, prevaricação e etc ) e também para autorizar o julgamento de crime de responsabilidade perante o Senado Federal, que será presidido pelo presidente do STF (para condenar é necessário 2/3).


    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.



  • Errado. A autorização para julgar é da Câmara dos Deputados.

  • Senado federal julga o presidente da república, com relação aos crimes de responsabilidade.

  • Após autorização por maioria qualificada (2/3) da Câmara dos Deputados, o Presidente da República será processado e julgado pelo:


    ---> Senado Federal nos casos de crime de responsabilidade [vincula]


    ---> STF nos casos de crimes comuns [não vincula]

  • A quem compete autorizar por 2/3?

              Câmara dos Deputados 

  • INSTAURAÇÃO DE PROCESSO = DEPUTADOS

  • Juizado de admissibilidade - Câmara dos Deputados

  • Gabarito ERRADO.

    O correto é :
    Compete privativamente a Camara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

  • Conforme atual entendimento do STF, a câmara possui privativamente o Juizado de admissibilidade PRIMÁRIO. Pois a admissibilidade será novamente deliberada no SF, considerando que a decisão de uma casa não pode vincular a outra. 

    Porém, se questões atuais perguntarem: Conforme a Constituição... aí vale o texto da CF. 

  • os 2/3 do senado federal é referente ao julgamento do presidente já no ambito do crime de responsabilidade.

  • Com base nas normas constitucionais brasileiras que regulam o Poder Legislativo é possível afirmar que a assertiva: “Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República” está errada.

    Na realidade trata-se de competência da Câmara dos Deputados, conforme Artigo 51, I da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.


  • RESUMO SOBRE RESPONSABILIZAÇÃO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA

     

     (1) Infrações penais comuns:

     

                (a)  não relacionadas ao mandato: na vigência do mandato, o PR é protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa, não podendo ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício da função. A prescrição do crime fica suspensa. Tal imunidade não impede a apuração, durante o mandato, da responsabilidade civil, administrativa, fiscal ou tributária

     

                 (b)  relacionadas ao mandato: o PR não estará protegido por cláusula de irresponsabilidade penal relativa. A denúncia, nos casos de ação penal pública, será ofertada pelo PGR e, nos casos de crime de ação privada, haverá necessidade de oferta da queixa-crime pelo ofendido, ou de quem por lei detenha tal competência. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o STF fizer o juízo de admissibilidade jurídico e receber a denúncia ou queixa, o PR ficará suspenso por 180 dias e o julgamento será realizado no STF. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento

     

    Enquanto não sobrevier sentença condenatória, o PR não estará sujeito a prisão, ainda que em flagrante de crime inafiançável

     

    (2) Crimes de responsabilidade: atentam contra a CF e, especialmente, contra a existência da União; o livre exercício do PL, PJ, MP e Poderes constitucionais das unidades da Federação; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais;  a segurança interna do País; a probidade na administração; a lei orçamentária; o cumprimento das leis e das decisões judiciais. A acusação poderá ser formalizada por qualquer cidadão no pleno gozo dos direitos políticos. O STF reconhece ao Presidente da CD a competência para proceder ao exame liminar da idoneidade da denúncia popular. A CD admitirá a acusação por 2/3 de seus membros. Se o processo for instaurado pela maioria absoluta do SF, o PR ficará suspenso de suas funções por 180 dias. Se, decorrido o prazo, o julgamento não tiver sido concluído, cessará o afastamento. O julgamento será realizado no SF e presidido pelo Presidente do STF. A sentença condenatória será mediante resolução do SF, proferida por 2/3 dos votos, levando o PR à perda do cargo e inabilitação para o exercício de qualquer função pública por 8 anos

     

    (3) A definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento são da competência legislativa privativa da União

     

    (4) Também podem sofrer impeachment: o Vice-Presidente da República; os Ministros de Estado, nos crimes conexos com aqueles praticados pelo PR; os Ministros do STF; os membros do CNJ e do CNMP; o PGR e o AGU, bem como Governadores e Prefeitos. A denúncia só pode ser recebida enquanto o denunciado não tiver, por qualquer motivo, deixado definitivamente o cargo

     

    (5)  Conforme entendimento do STF, a imunidade formal relativa à prisão e a cláusula de irresponsabilidade penal relativa não se estendem aos Governadores e Prefeitos

     

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • ERRADO

    Compete a Camara dos Deputados.

  • GABARITO ERRADO

     

    CÂMARA DOS DEPUTADOS

  • MOLE, MOLE, GALERA!!!

     

     

    Falou em 2/3 e associou isso à instauração de processo contra o PR e V-PR, falou de CÂMARA DOS DEPUTADOS.

    CF, art. 51, I.

     

    Procurei na CF e na Lei do Impeachment o mínimo exigido em termos de votos para a instauração do processo no Senado, mas não encontrei.

    No caso da Dilminha, foi suficiente 50% + 1 dos votos dos senadores presentes (maioria absoluta), desde que o quorum mínimo fosse de 41 senadores para que o processo fosse instaurado.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Processo_de_impeachment_de_Dilma_Rousseff

     

     

    * GABARITO: ERRADO.

     

    Abçs.

  • Complementando com outra questão:

    (Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: ANAC Prova: Especialista em Regulação de Aviação Civil - Área 5) É de competência privativa da Câmara dos Deputados a autorização para instauração de processo contra o presidente da República. C

  • Gabarito Errado, pois faltou a casa dos deputados federais.

  • Câmara: autoriza

    Senado : julga

     obs: TANTO O STF QUANDO O SENADO FEDERAL NÃO SÃO OBRIGADOS A RECEBER A DENÚNCIA.

     

  • Dois terços da Câmara AUTORIZAM o processamento do Presidente.
                   Dois terços do Senado PROCESSAM o Presidente.

  • ===> ADMITIDA A ACUSAÇÃO CONTRA O PR, POR 2/3 DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, SERÁ ELE SUBMETIDO A JULGAMENTO:

     

    CRIMES COMUNS = STF

     

    CRIMES DE RESPONSBAILIDADE = SENADO

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    Gabarito Errado!

  • Compete privativamente à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

  • Câmara dos Deputados autoriza a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente. O Senado fica responsavel pelo julgamento.

  • Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ

     

     

    Com base nas normas constitucionais brasileiras que regulam o Poder Legislativo é possível afirmar que a assertiva: “Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República” está errada.

     

    Na realidade trata-se de competência da Câmara dos Deputados, conforme Artigo 51, I da CF/88. Nesse sentido:

     

    Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.

  • QUESTÃO ERRADA.

    .

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE:

    .

    Autorização: CAMARA DOS DEPUTADOS por 2/3 dos votos

    .

    Orgão Julgador: SENADO FEDERAL, mas presidito pelo presidente do STF

    .

    Após a instauração do processo pelo SF ocorrera a suspenção de 180 dias, caso nesse periodo nao for julgado ele volta ao cargo, PORÉM SEM PREJUIZO DO ANDAMENTO DO PROCESSO

     

    .

     

    CRIMES COMUNS OU DELITOS EX OFFICIO (previstos no cp ou leis)

    .

    Autorizado: CAMARA D0S DEPUTADOS por 2/3

    .

    orgão julgador: STF

    .

    OCorreu o recebimento da denuncia ou queima crime pelo STF, dar-se-a a suspensão de 180 dias, caso não for julgado ele volta ao cargo, MAS SEM PREJUIZO DO ANDAMENTO DO PROCESSO

  • Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

      I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Câmara dos Deputados!!!

  • Gabarito : ERRADO.

     

    Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado�.

     

    Bons Estudos!!!

  • ERRADO!!
    Compete à Câmara dos Deputados por meio de 2/3 a Admissibildadede Denúncia Contra o Presidente e Vice-Presidente da República.
    STF>> Infrações Penais Comuns
    Senado Federal>> Crimes de Responsabilidade.

  • CÂMARA DOS DEPUTADOS  ->  AUTORIZA -> MEDIANTE AUTORIZAÇÃO DE DOIS TERÇOS DOS SEUS MEMBROS

    SENADO FEDERAL -> JULGA  -> CRIMES DE RESPONSABILIDADE

    SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL -> JULGA -> CRIMES COMUM

  • Compete ao CN

  • Errado!

     

    Lembrando que o Senado proferirá a condenção por 2/3 dos votos.

  • ERRADO.

     

    Compete privativamente a CÂMARA DOS DEPUTADOS autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

  • Só lembra do Eduardo Cunha... Na época do Impitimam da Dilma, ele que acatou e presidiu, que na época era presidente da Câmara dos deputados.

  •  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

  •  Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

  • Errado. Essa competência é da câmara dos deputados.

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  • Errado. Essa competência é da câmara dos deputados.

  • Câmara admite, Senado julga!

    Gab Errado

  • Gabarito: ERRADO.

     

    CF/88

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • CD 2/3 autorizam.

    CF 2/3 processam.

    STF julgam.

  • Errado, compete à câmara.

  • ERRADO.

    Quem autoriza é a CÂMARA, seja em crimes comuns ou de responsabilidade.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Gabarito: Errado

    QUESTÃO: Compete privativamente ao Senado Federal / à Câmara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República.

    CF/88

    Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

    I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

  • Conforme a lei, compete à Câmara dos Deputados.

    Avante!

  • Competência da Câmara dos Deputados...

    ---->"No fim das contas é você e seu sonho, é você e sua composição, é você e o que você quer fazer". - Evandro Guedes.

  • Câmara dos Deputados - 2/3 MEMBROS

  • ERRADO, 2/3 DA CÂMARA, VÃO AUTORIZAR

    2/3 D SENADO JULGA "PROCESSA",

    *LEMBRANDO QUE O PRESIDENTE DA SESSÃO SERÁ O PRESIDENTE DO STF.

  • “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.

  • RESUMIDAMENTE

    QUEM AUTORIZA O PROCESSO CONTRA O PRESIDENTE: CÂMARA DOS DEPUTADOS

    QUEM JULGA O P.R NOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE: S.F

    QUEM JULGA NOS CRIMES COMUNS: STF

    O PR. FICA SUSPENSO POR ATÉ 180 DIAS\; QUANDO O

    SENADO FEDERAL INSTAURAR O PROCESSO CONTRA O P.R

    STF. RECEBIA A DENÚNCIA OU A QUEIXA-CRIME

  • Camara do Deputados.
  • Para a resolução a questão acima, você deve consultar o art. 51, I, da CF/88. Conforme preceitua esse dispositivo, compete à Câmara dos Deputados (e não ao Senado Federal ou ao Congresso Nacional) autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República. Nesse sentido, a assertiva é falsa.

    Gabarito: Errado

  • 2/3 CÂMARA DOS DEPUTADOS

    #BORA VENCER

  • Gabarito: Errado

    CF/88

    Art. 86. Admitida a acusação contra o Presidente da República, por dois terços da Câmara dos Deputados, será ele submetido a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, ou perante o Senado Federal, nos crimes de responsabilidade.

    • 2/3 da Câmara dos Deputados autoriza (crimes de responsabilidade e infrações penais comuns).
    • STF julga as infrações penais comuns.
    • Senado Federal julga os crimes de responsabilidade.
  • CF - Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:

     I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado;

    O erro da questão é falar que a autorização do processo contra o presidente vem do senado federal quando, na verdade, a autorização vem da câmera dos deputados.

    Gabarito: ERRADA!

  • A Câmara decide, por 2/3 dos votos. Sendo julgado no:

    STF = Crimes comuns

    Senado = Crimes de responsabilidade

  • ERRADO

    “O chefe do Poder Executivo federal só responderá a processo criminal perante o STF após autorização concedida pela Câmara de Deputados.

    Tal processo inicia-se por meio da emissão de juízo de admissibilidade pela Câmara dos Deputados, que demanda a aprovação por dois terços dos votos de seus membros.

    O juízo de admissibilidade proferido pela Câmara dos Deputados não vinculará o juízo prévio, que deverá ser feito pela referida corte, com o teor da denúncia ou da queixa-crime”. 

    STF julga os crimes comuns; Senado, de responsabilidade.

  • Art. 51, CF/88 – “Compete privativamente à Câmara dos Deputados: I - autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de Estado”.

  • OBJETIVO:

    Câmara dos deputados, não senado

    Tchau brigado

  • Câmara dos deputados = Autoriza

    Senado Federal = Julga, nos casos de crimes de responsabilidade

    STF = Julga, em caso de crime comum.

    Suspensão do Presidente:

    Crime comum = após receber denúncia ou queixa pelo STF.

    Crime de responsabilidade = após instauração pelo senado.

  • Gabarito:Errado

    Principais Dicas de Poder Executivo:

    • O Brasil exerce o estado monocrático. Presidente é chefe de estado (internacional) e governo (nacional).
    • Duração do Mandato de 4 anos podendo se reeleger 1 vez por igual período.
    • Só existem COMPETÊNCIA PRIVATIVAS DO PRESIDENTE. Os principais incisos cobrados que eu já vi em questões são (ART 84): 3,4,5, 6 (delegável), 7,8, 12(delegável),13, 14, 18, 25 (delegável a parte da criação).
    • Mandato Tampão: Se o presida e o vice falecerem, será feito o seguinte - novas eleições em 90 dias e o povo elege (2 primeiros anos de mandato) e novas eleições em 30 dias e o congresso nacional elege (2 últimos anos de mandato).
    • Art 85 (Crimes de Responsabilidade).
    • Em caso de crime comum e de responsabilidade, como ocorrerá o procedimento? Crime Comum (Após queixa do STF o presidente é afastado. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e STF quem julga) e Crime de Responsabilidade (Após a instauração do processo pelo senado federal. 2/3 da câmara dos deputados autoriza a instalação do processo. Presida do STF quem irá comandar a sessão do julgamento e senado federal quem julga). Vale ressaltar, averiguei em apenas 1 questão: Durante o prazo de vigência, o presidente não poderá ser culpado por crime comum, isto é, se o presidente matar alguém (isso é FORA DA SUA FUNÇÃO), ele só vai ser julgado pós mandato pela justiça comum.

     

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    • Compete privativamente ao Senado Federal autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República. ERRADA.

    • Compete privativamente a Camara dos Deputados autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo contra o presidente e o vice-presidente da República. CERTA.
    • REF:ART 86 CF
  • Câmara dos deputados, não senado

  • PR SUSPENSÃO 

    2/3 câmara dos DEPUTADOS- JUIZO DE ADMISSIBILIDADE

    JULGAMENTO: 

    STF penais comuns(recebimento de denúncia ou queixa)

    SENADO FEDERAL: crimes de responsabilidade(instauração do processo) 

    180 dias não concluir cessará afastamento