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CF/88
Seção III
DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
Art. 51. Compete privativamente à Câmara dos Deputados:
I
- autorizar, por dois terços de seus membros, a instauração de processo
contra o Presidente e o Vice-Presidente da República e os Ministros de
Estado;
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CERTA
SEGUNDO A CF 88
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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deliberacao por maioria simples da casa legislativa!
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CERTO.
REGRA GERAL:
Quorum Deliberativo: Maioria Absoluta => Maioria dos Componentes
(Quantidade mínima de parlamentares que precisa estar presente no plenário ou na comissão para colocar uma matéria em votação).
Quorum de Aprovação: Maioria Simples => Maioria dos Presentes
(Quantidade mínima de votos necessários na Comissão ou no Plenário para aprovar uma matéria).
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Gabarito: Certo.
Art. 47. Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros.
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Amparo-me na sigla MMA, que alude ao esporte contemporâneo.
M-(aioria) votos
M-(aioria)
A-(soluta) membros.
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O colega Paulo André Aragão Brito se equivocou.
Quorum deliberativo: maioria simples
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GAB: Certo
Questão Fácil, porém complicada, ou seja, exige atenção do candidato (a).
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Não acredito que cai nesse enroleixon prolixo =´(
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Com
base nas normas constitucionais brasileiras que regulam o Poder Legislativo, é
possível afirmar que a assertiva: “Como regra, as deliberações de cada casa do
Congresso Nacional e de suas comissões serão tomadas por maioria dos votos,
presente a maioria absoluta de seus membros” está correta, sendo
compatível com os ditames do artigo 47 da CF/88. Nesse sentido:
Art.
47, CF/88 – “ Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de
cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a
maioria absoluta de seus membros”.
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Em regra;
Boa questão pra ficar atento.
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Quorum de deliberação > MAIORIA SIMPLES = 1° n° inteiro superior à metade dos presentes a uma votação.
Quorum de presença > MAIORIA ABSOLUTA = 1° n° inteiro superior à metade dos membros de um órgão.
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Gabarito : CERTO.
Art. 47, CF/88 – “ Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.
Bons Estudos !!!
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Certo. Questão de texto de lei, tem que ler.
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Gabarito : CERTO.
Art. 47, CRFB/88 – “Salvo disposição constitucional em contrário, as deliberações de cada Casa e de suas Comissões serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros”.
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15. Qual é o quórum mínimo para deliberação em Plenário?
Via de regra, a , em seu art. 47, estabelece que as deliberações de cada Casa Legislativa serão tomadas por maioria dos votos, presente a maioria absoluta de seus membros. Para o Plenário, o número mínimo de membros presentes para que haja deliberação é de 257 deputados, que é o primeiro número inteiro superior à metade do número total dos 513 deputados.
Fonte portal câmara dos deputados