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CERTA, SEGUNDO A CF 88
Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
II - plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, dívida pública e emissões de curso forçado;
III - fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;
IV - planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;
V - limites do território nacional, espaço aéreo e marítimo e bens do domínio da União;
VI - incorporação, subdivisão ou desmembramento de áreas de Territórios ou Estados, ouvidas as respectivas Assembléias Legislativas;
VII - transferência temporária da sede do Governo Federal;
VIII - concessão de anistia;
IX - organização administrativa, judiciária, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e dos Territórios e organização judiciária e do Ministério Público do Distrito Federal; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012)
X - criação, transformação e extinção de cargos, empregos e funções públicas, observado o que estabelece o art. 84, VI, b;
XI - criação e extinção de Ministérios e órgãos da administração pública.
XII - telecomunicações e radiodifusão
XIII - matéria financeira, cambial e monetária, instituições financeiras e suas operações;
XIV - moeda, seus limites de emissão, e montante da dívida mobiliária federal.
XV - fixação do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, observado o que dispõem os arts. 39, § 4º; 150, II; 153, III; e 153, § 2º, I. P
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Galera errei esta questão pois levei em base oq aprendi: compete concorrentemente TUPEF tributario urbanistico penitenciario economico e financeiro. Estou equivocado em pensar dessa maneirta ? Pois concorrente a uniao faz a regra geral e o estado municipio e df faz a especifica ja na privativa diferentemente a uniao pode delegar nao é isso ?
QUEM SOUBER PF ME AJUDE: fausto91975604@hotmail.com
Bons estudos ")
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Fausto, não confunda "legislar sobre" com "dispor sobre".
o próprio art. 48. em seu caput explica que "Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União. Aqui não excluída a competência legislativa concorrente do art. 24.
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Dica:
Artigo 48: Atribuições do Congresso - Sanção do presidente!
Artigo 49: Competência Exclusiva do Congresso - Sem sanção do presidente!
No mais, é ler muito a CF.
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Bizu. Falou que envolva dinheiro depende da sanção do presidente.
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Para que fique ainda mais fácil, pense assim: "Dinheiro no meio, Presidente gosta, então ele vai lá e pam... deve sancionar para tirar a parte dele". Corrupção? Que nada, "aqui é o Brasil" - Dominic Toretto.
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Sem discutir o sexo dos anjos, pois está na letra da lei: CERTA!
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Lembrando que matérias de concessão ou renovação de emissoras de rádio/TV é exclusivamente do Congresso. Sem sanção
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
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Com
base nas normas constitucionais brasileiras que regulam o Poder Legislativo, é
possível afirmar que a assertiva: “Compete ao Congresso Nacional, com a sanção
do presidente da República, dispor, entre outras matérias, sobre
telecomunicações, radiodifusão, sistema tributário, arrecadação e distribuição
de rendas” está correta, conforme previsão constitucional contida no
artigo 48, caput, incisos I e XII. Nesse sentido:
Art.
48, CF/88 – “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da
República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor
sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e
distribuição de rendas; [...] XII - telecomunicações e radiodifusão”
(Destaques do professor)
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BIXZU ---- se vier a palavra DISPOR TEM A SANÇÃO DO PR
se vier a palavra APRECIAR não tem a sanção do PR
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Gabarito : CERTO.
Art. 48, CF/88 – “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; [...] XII - telecomunicações e radiodifusão”
Bons Estudos !!!
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"......arrecadação e distribuição de rendas."
A banca deve estar se referindo aos percentuais previsots na CF/88
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Telecomunicações/radiodifusão: Tem sanção.
Concessão rádio televisão: Não tem sanção.
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Falou em dinheiro, logo deverá ter a sanção do presidente da república.
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se vier a palavra DISPOR TEM A SANÇÃO DO PR
se vier a palavra APRECIAR não tem a sanção do PR
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Para que fique ainda mais fácil, pense assim: "Dinheiro no meio, Presidente gosta, então ele vai lá e pam... deve sancionar para tirar a parte dele". Corrupção? Que nada, "aqui é o Brasil" - Dominic Toretto.
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Art. 48. Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre:
I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;
XII - telecomunicações e radiodifusão;
CERTO
Autorrendimento
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Telecomunicações/radiodifusão: Tem sanção.
Concessão de emissoras de rádio e televisão: Não tem sanção.
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Telecomunicações/radiodifusão: Tem sanção.
Concessão de emissoras de rádio e televisão: Não tem sanção.
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Gabarito: CERTO.
BIZU
VERBO DISPOR = HÁ SANÇÃO DO PR
VERBO APRECIAR OU QUALQUER OUTRO = NÃO HÁ SANÇÃO DO PR
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Art. 48, CF/88 – “Cabe ao Congresso Nacional, com a sanção do Presidente da República, não exigida esta para o especificado nos arts. 49, 51 e 52, dispor sobre todas as matérias de competência da União, especialmente sobre: I - sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas; [...] XII - telecomunicações e radiodifusão”
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Em 12/03/21 às 17:04, você respondeu a opção C.
Você acertou!
Em 20/07/20 às 16:01, você respondeu a opção E.
Você errou!
PC-PR 2021
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Gabarito:Certo
Principais Dicas de Poder Legislativo:
- Funções: Criar e legislar. Exercido pelo congresso nacional (senado federal + câmara dos deputados federais).
- Câmara dos Deputados: Alta; 4 anos; Sistema proporcional; Mínimo 8 e máximo 70 por estado; Funções privativas (Art 51).
- Senado Federal: Baixa; 8 anos; Sistema majoritário; 3 + 2 suplentes; Funções privativas (Art 52).
- Congresso Nacional: Fala sobre assuntos do "COFOP" (contábil, orçamentário, financeiro, operacional e patrimonial). Tem funções especiais, estas que precisam da sanção do presida (art 48) e exclusivas (art 49).
- Tribunal de Contas da União: Auxilia o Congresso; 9 ministros; Principais competências estão: fiscalizar contas de empresas cujo capital social união participe, apreciar as contas do presida no prazo de 60 dias após recebimento, julgar conta dos administradores que gerem bens públicos e representar ao poder quanto irregularidade ou abusos.
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