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Errado.
Trata-se de alteração razoavelmente recente na Constituição (EC 69/12), já que antes a organização da Defensoria Pública do Distrito Federal era competência da União. Com a alteração do inciso, a redação passou a ser a seguinte:
Artigo 21, XIII/CF: "Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios".
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Cespe sendo cespe acertei essa .
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Essa alteração foi feita pela emenda 69/2012, onde a Defensoria do DF não é mais competência da União, e sim do GDF.
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O Ministério Público da União (MPU) abrange:
O Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público do Trabalho (MPT); o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Assim como em todo o MP do Brasil, o MPU tem assegurada sua autonomia funcional, administrativa e financeira, sendo as carreiras dos membros dos diferentes ramos independentes entre si.
Dessa forma, questão Correta!
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Resposta "Certo"
CF. Art. 128. (...).
I - O Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
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Ás vezes não sei como interpretar as questões do CESPE.
Essa por exemplo, deveria ter "abrange, entre outros" pois da forma como foi escrita parece que é somente o Ministério Público do DF e Territórios.
Já vi outras questões no mesmo formato desta em que o CESPE considerou errada por estar incompleta...
Agora essa que está incompleta foi considerada certa.
Assim fica difícil... Pois agora não é só uma questão de saber o conteúdo na ponta da língua, é sim ter a SORTE de interpretar do jeito do CESPE.
- o Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
| Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. |
art21.XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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Acabei de ler a emenda 69, e por isso achei errada a questão.
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Olá pessoal;
Erro da questão:
A questão está errada por afirmar ser da União a competência da Defensoria Pública do Distrito Federal, pois a partir da EC69/12, esta atribuição deixou de ser sua e passou para o próprio DF.
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Nunca mais cai esse assunto...
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Só compete à União a defensoria pública dos Territórios.
GABARITO: ERRADO.
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isso mesmo núbia !!!!
estás certíssima
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Fui certeiro do certo. Mas realmente é Defensoria Pública dos Territórios.
ERRADO
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Para complementar:
§ 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)
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Vale a ressalva,como ninguém comentou:
CF. Art. 128. (...).
I - O Ministério Público da União, que compreende:
a) o Ministério Público Federal;
b) o Ministério Público do Trabalho;
c) o Ministério Público Militar;
d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;
II- os Ministérios Públicos dos Estadosou seja:
Ministério Público = MPE+MPU(QUE COMPÕE OS MINISTÉRIOS JÁ CITADOS)
Bons estudos!
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mnemÔnico:
MPDF + MP TERRITÓRIOS = União
&
DP TERRITÓRIOS = União
bons estudos!
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Defensoria Pública do DF já não é de competência da União, mas sim do DF.
Continuam sob a competência da União o MPDF e o Judiciario.
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ERRADO
Compete a União organizar e manter a Defensoria Pública dos Territórios. (Art. 21, XIII)
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Corroboro com o amigo felipe essa pegadinha cai muito em prova: TREINO TREINO TREINO...
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MPU: "Me dê trabalho federal". (português horrível, mas soa tão natural que nunca mais esqueci)
Me = MP Militar
Dê = MP DF e Territórios
Trabalho = MP do Trabalho
Federal = MP Federal.
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Desde de 2012 competência do próprio D.F.
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Acertei, mas também titubeei ao responder esta questão devido ao "abrange".
De acordo com o Dicionário Soares Amora 19ª edição, 7ª tiragem, 2010, página 04.
abranger vtd Abarcar,cingir,conter em si, compreender.
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EC 69/2012 alterou os arts 21 e 22 da CF/88.
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É competência da União organizar e manter a defensoria dos territórios. (segundo nova redação da cf)
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Questão ERRADA. Para quem comentou que está correta, prestem atenção na Emenda Constitucional n. 69. A competência da União é organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do DF e territórios. Tal competência não se estende para a Defensoria Pública da União do DF, apenas dos territórios.
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EC 69/12 Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
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Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Defensoria Pública apenas dos territórios, logo, DP do DF é competência do próprio DF.
#Jesusamaatodos
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Essa banca sempre muito detalhista e criteriosa!
Gabarito: ERRADO
Segundo o Art. 21, XIII/CF: Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário,o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos TERRITÓRIOS.
Portanto, a CF/88 não cita sobre a Defensoria Pública do DF, apenas dos Territórios.
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE
29 DE MARÇO
DE 2012
Produção de efeito
Altera os arts.
21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito
Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito
Federal.
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.Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.
.Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.
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Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.
Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.
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Ministério Público do DF --> Cabe a União.
Policia Civil do DF --> Cabe a União.
Poder Judiciário --> Cabe a União.
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Valeu Luiz, o seu esquema foi o melhor.
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ERRADO
Macete para não errar mais : DDD pertence ao DF , notem que é o único caso em que isso acontece!!
DPDF - DF
DPT - União
MPDF - União
MPT - União
FRASE DE UM CONCURSEIRO APROVADO... A NOSSA HORA VAI CHEGAR TAMBÉM! : “Demorei
mais que os outros, tive que andar sozinho por muitos trechos, mas foi só
porque respeitei meu próprio ritmo que consegui completar o caminho. Desde
então aplico isso a tudo que preciso fazer na vida: respeito o meu tempo”
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ERRADO
==========================================================
Segundo o art. 21. Compete exclusivamente à UNIÃO:
XIII. Organizar e Manter o PODER JUDICIÁRIO e MINISTÉRIO PÚBLICO do DF e dos T;
XIII. Organizar e Manter a DEFENSORIA PÚBLICA dos T;
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Tendo
em vista a assertiva: “Organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito
Federal são competências da União”, é possível afirmar que ela está incorreta.
Após
o advento da Emenda Constitucional 69/2012, não cabe mais à União organizar e
manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, mas sim ao Governo do próprio
Distrito Federal. A União organiza e mantém, somente, a Defensoria Pública dos
Territórios.
Conforme Art. 21, da CF/88,
“Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério
Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 69, de 2012)
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RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS
(1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.
(2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.
OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.
GABARITO: ERRADO
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Nada é fácil , tudo se conquista!
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VALE LEMBRAR-LHES:
*PC/PM/BOMBEIROS(DF): UNIÃO.
''Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;''
Força, Guerreiro!
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Errei! Mas amo quando isso acontece aqui. rsrs poxa muito boa essa questão..
Um dispositivo que decorei e errei, motivo simples; falta de atenção. Pois:
O judiciário e MP do distrito federal
Compete a união: Organizar e Manter:
O Judiciário, MP e DP dos territórios.
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acertei, mas nao de forma sabedora e confiante. portanto tenho que estudar mais
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A DEFENSORIA PÚBLICA DO TERRITÓRIO É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E NÃO A DEFENSORIA PÚBLICA DO DF.
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Penso o seguinte :
Tudo que trata sobre isso é competencia da União , a unica exceção é a Defensoria Publica do DF
mnemonico: O DF sabe se defender sozinho"
kk
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afinal de contas, qual o gabarito ?
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Errado.
Organizar e manter a Defensoria Pública dos Territórios.
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Gabarito: E. - comentários já feitos.
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Gab. 110% Errado.
Art. 21 – XIII, CF - Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.
Defensoria Pública do DF: Cabe ao próprio DF.
Defensoria Pública dos Territórios: Cabe à UNIÃO
Defensoria Pública dos Estados: Cabe a cada ESTADO.
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Defensoria Pública do DF: Cabe ao próprio DF.
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Organizar e Manter:
PODER JUDICIARIO E MPDFT ----> CABE A UNIÃO
DEFENSORIA PUBLICA ----> CABE AO PROPRIO DF
DEFENSORIA PUBLICA DOS TERRITORIOS ----> CABE A UNIÃO
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MP, Poder Judiciário e polícias do DF são de competência da União
O DF organiza só sua DP
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AAAAAAAAAAAAAAAAAAFFFFFFFFFFFFFFFFF
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DPDF = Competência do DF
Defensoria pública dos Territórios = Competência da União
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CASSIANO, obrigado pelas respostas e por essa frase tão motivacional.
GRATIDÃAAAAO MEU FI, OBRIGADOOO.
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Art.21, XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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CUIDADO!!
Antigamente era competência da união organizar e manter a Defensoria Publica do DF mas houve alteração na CF e passou a ser do próprio DF.
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
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Ao contrário do que ocorre nos Territórios Federais, no DF a Defensoria Publica é de competência do próprio DF.
Â
GAB: E
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ART. 21, XIII - organizar e manter o poder judiciário, o ministério público do distrito federal e do territórios e a defensoria pública dos territórios;
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EU RESPONDI ESSA QUESTÃO ASSIM EU ACHO QUE ESTÁ ERRADA.RSRSRSRS
MAS SEI QUE É ERRADO PRECISAMOS DECORAR ESSAS COMPETENCIAS...
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Putz, era Ministério e não Defensoria.
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DPDF - Mantido pelo próprio Distrito Federal.
GAB. ERRADO
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Defensoria Pública, desde 2012, é competência do DF, não mais da União.
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Macete para não errar mais : DDD pertence ao DF , notem que é o único caso em que isso acontece!!
DPDF - DF
DPT - União
MPDF - União
MPT - União
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012
Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.
Em relação ao Distrito Federal a União ORGANIZA E MATÉM :
- PODER JUDICIÁRIO (art. 21, XIII)
- MPDFT (art. 21, XIII)
- POLÍCIA CIVIL (art. 21, XIV)
- POLÍCIA MILITAR(art. 21, XIV)
- CORPO DE BOMBEIROS (art. 21, XIV)
ERRADO
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc69.htm#art1
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A questão ainda apresenta erro gramatical.
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Douglas, viaja não amigo. Sujeito composto (organizar e manter), portanto, o verbo deve ir para o plural (são).
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Pelo visto você precisa estudar um pouco mais português. Não se pluralisa sujeito oracional. ✌
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William PRF, não é sujeito composto, mas sim sujeito oracional. Portanto, a concordância faz com que o verbo fique na 3º pessoa do singular.
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Agora o próprio DF toma conta.
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Defensoria Pública do DF é competência do próprio DF!
Gab. ERRADO.
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Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; Redação nova da Emenda Constitucional nº 69, de 2012.
ERRADO
Autorrendimento
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Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; Redação nova da Emenda Constitucional nº 69, de 2012.
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A atribuição conferida à União de organizar as Defensorias Públicas está restrita aos territórios.
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Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a
Defensoria Pública dos Territórios;
Gab: Errado
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Conforme Art. 21, da CF/88, “Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios
ERRADO
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ERRADO .
O DF mantém a sua própria Defensoria.
A União mantém a dos Territórios
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O erro está no fato de que compete à União, nos termos do inciso XIII, do art. 21, da CF, organizar e manter a Defensoria Pública dos Territórios, e não do DF, além do Poder Judiciário e MP do DF e Territórios.
Vejamos:
Art. 21, CF: Compete à União:
...
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Bons estudos, e firmes na luta, até a aprovação!
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O erro está no fato de que compete à União, nos termos do inciso XIII, do art. 21, da CF, organizar e manter a Defensoria Pública dos Territórios, e não do DF, além do Poder Judiciário e MP do DF e Territórios.
Vejamos:
Art. 21, CF: Compete à União:
...
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
Bons estudos, e firmes na luta, até a aprovação!
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ERRADO.
Art. 21, CF: Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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A União deve manter e organizar o Ministério Público e o Poder Judiciário do Distrito Federal. No entanto, tal responsabilidade, no caso da Defensoria Pública, é do próprio Distrito Federal.
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Claro, órgão que é para as minorias pode deixar nas mãos do DF...
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Emenda transfere ao DF competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. ... Foi promulgada, pelo Congresso, a EC 69 (PEC 445/09), que transfere ao DF a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública
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- XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
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XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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COMPETE À UNIAO XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
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A União deve manter e organizar o Ministério Público e o Poder Judiciário do Distrito Federal. No entanto, tal responsabilidade, no caso da Defensoria Pública, é do próprio Distrito Federal.
Emenda transfere ao DF competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. ... Foi promulgada, pelo Congresso, a EC 69 (PEC 445/09), que transfere ao DF a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública
O DF mantém a sua própria Defensoria.
A União mantém a dos Territórios
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XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
O DF mantém a sua própria Defensoria.
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XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
ATENÇÃO:
A UNIÃO MANTÉM O MP DO DF, NO ENTANTO NÃO MANTÉM A DEFENSORIA PUBLICA DO DF.
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Organizar e Manter:
Poder Judiciário e MPDFT > Cabe à UNIÃO.
Defensoria Pública do DF > Cabe ao próprio DF.
Defensoria Pública dos Territórios > Cabe à UNIÃO.
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CF/88:
Art. 21. Compete à União:
XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;
_____________________________________________________________
Art. 22, – “Compete privativamente à União legislar sobre:
XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;
___________________________________________________________
Organizar e Manter:
Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.
Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.
Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.
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ORGANIZAR E MANTER (DF x União)
DPDF
PCDF
MPDF
MP Territórios
DP Territórios
Judiciário
-
GAB: ERRADO
Após o advento da Emenda Constitucional 69/2012, não cabe mais à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, mas sim ao Governo do próprio Distrito Federal