SóProvas


ID
1051192
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito do Ministério Público e da defensoria pública, julgue os itens seguintes.

Organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal são competências da União.



Alternativas
Comentários
  • Errado.


    Trata-se de alteração razoavelmente recente na Constituição (EC 69/12), já que antes a organização da Defensoria Pública do Distrito Federal era competência da União. Com a alteração do inciso, a redação passou a ser a seguinte:

    Artigo 21, XIII/CF: "Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios".

  • Cespe sendo cespe acertei essa .


  • Essa alteração foi feita pela emenda 69/2012, onde a Defensoria do DF não é mais competência da União, e sim do GDF.

  • O Ministério Público da União (MPU) abrange:

     O Ministério Público Federal (MPF); o Ministério Público do Trabalho (MPT); o Ministério Público Militar (MPM) e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). Assim como em todo o MP do Brasil, o MPU tem assegurada sua autonomia funcional, administrativa e financeira, sendo as carreiras dos membros dos diferentes ramos independentes entre si.

    Dessa forma, questão Correta!


  • Resposta "Certo"

    CF. Art. 128. (...).

    I - O Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

  • Ás vezes não sei como interpretar as questões do CESPE.

    Essa por exemplo, deveria ter "abrange, entre outros" pois da forma como foi escrita parece que é somente o Ministério Público do DF e Territórios.

    Já vi outras questões no mesmo formato desta em que o CESPE  considerou errada por estar incompleta...

    Agora essa que está incompleta foi considerada certa.

    Assim fica difícil... Pois agora não é só uma questão de saber o conteúdo na ponta da língua, é sim ter a SORTE de interpretar do jeito do CESPE.


    - o Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;


  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012

    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

    art21.

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • Acabei de ler a emenda 69, e por isso achei errada a questão. 

  • Olá pessoal;

    Erro da questão:

    A questão está errada por afirmar ser da União a competência da Defensoria Pública do Distrito Federal, pois a partir da EC69/12, esta atribuição deixou de ser sua e passou para o próprio DF.


  • Nunca mais cai esse assunto...

  • Só compete à União a defensoria pública dos Territórios. 


    GABARITO: ERRADO.

  • isso mesmo núbia !!!!

    estás certíssima

  • Fui certeiro do certo. Mas realmente é Defensoria Pública dos Territórios. 
    ERRADO

  • Para complementar:

    § 2º Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, § 2º.(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

    § 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 74, de 2013)

  • Vale a ressalva,como ninguém comentou:

    CF. Art. 128. (...).

    I - O Ministério Público da União, que compreende:

    a) o Ministério Público Federal;

    b) o Ministério Público do Trabalho;

    c) o Ministério Público Militar;

    d) o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios;

    II- os Ministérios Públicos dos Estados

    ou seja:

    Ministério Público = MPE+MPU(QUE COMPÕE OS MINISTÉRIOS JÁ CITADOS)

    Bons estudos!

  • mnemÔnico:

    MPDF + MP TERRITÓRIOS  = União

    &

    DP TERRITÓRIOS = União

    bons estudos!

  • Defensoria Pública do DF já não é de competência da União, mas sim do DF.

    Continuam sob a competência da União o MPDF e o Judiciario.

  • ERRADO

    Compete a União organizar e manter a Defensoria Pública dos Territórios. (Art. 21, XIII) 

  • Corroboro com o amigo felipe essa pegadinha cai muito em prova: TREINO TREINO TREINO...


  • MPU"Me dê trabalho federal". (português horrível, mas soa tão natural que nunca mais esqueci)

    Me = MP Militar

    Dê = MP DF e Territórios

    Trabalho = MP do Trabalho

    Federal = MP Federal.

  • Desde de 2012 competência do próprio D.F. 

  • Acertei, mas também titubeei ao responder esta questão devido ao "abrange".

    De acordo com o Dicionário Soares Amora 19ª edição, 7ª tiragem, 2010, página 04.

    abranger vtd Abarcar,cingir,conter em si, compreender.




  • EC 69/2012 alterou os arts 21 e 22 da CF/88.

  • É  competência da União organizar e manter a defensoria dos territórios. (segundo nova redação da cf)

  • Questão ERRADA. Para quem comentou que está correta, prestem atenção na Emenda Constitucional n. 69. A competência da União é organizar e manter o Poder Judiciário e o Ministério Público do DF e territórios. Tal competência não se estende para a Defensoria Pública da União do DF, apenas dos territórios

  • EC 69/12 Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • Art. 21. Compete à União: 
    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Defensoria Pública apenas dos territórios, logo, DP do DF  é competência do próprio DF. 
    #Jesusamaatodos
  • Essa banca sempre muito detalhista e criteriosa!

    Gabarito: ERRADO

    Segundo o Art. 21, XIII/CF: Compete à União organizar e manter o Poder Judiciário,o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos TERRITÓRIOS.

    Portanto, a CF/88 não cita sobre a Defensoria Pública do DF, apenas dos Territórios.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 Produção de efeito

    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.



  • .Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.

    .Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.

  • Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.

    Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.

    ------------------------------------------

    Ministério Público do DF --> Cabe a União.

    Policia Civil do DF  --> Cabe a União.

    Poder Judiciário --> Cabe a União.

  • Valeu Luiz, o seu esquema foi o melhor.

  • ERRADO



    Macete para não errar mais : DDD pertence ao DF , notem que é o único caso em que isso acontece!!


    DPDF - DF 
    DPT - União
    MPDF - União
    MPT - União 



    FRASE DE UM CONCURSEIRO APROVADO... A NOSSA HORA VAI CHEGAR TAMBÉM!  :  “Demorei mais que os outros, tive que andar sozinho por muitos trechos, mas foi só porque respeitei meu próprio ritmo que consegui completar o caminho. Desde então aplico isso a tudo que preciso fazer na vida: respeito o meu tempo”
  • ERRADO

    ==========================================================

    Segundo o art. 21. Compete exclusivamente à UNIÃO:


    XIII. Organizar e Manter o PODER JUDICIÁRIO e MINISTÉRIO PÚBLICO do DF e dos T;

    XIII. Organizar e Manter a DEFENSORIA PÚBLICA dos T;

  • Tendo em vista a assertiva: “Organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal são competências da União”, é possível afirmar que ela está incorreta.

    Após o advento da Emenda Constitucional 69/2012, não cabe mais à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, mas sim ao Governo do próprio Distrito Federal. A União organiza e mantém, somente, a Defensoria Pública dos Territórios.

    Conforme Art. 21, da CF/88, “Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 69, de 2012) 
  • RESUMO SOBRE COMPETÊNCIAS DA UNIÃO RELACIONADAS AO DF E AOS TERRITÓRIOS

                                               

    (1) Compete à União: organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

    (2) Compete privativamente à União legislar sobre: organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes.

                                                   

    OBS: a EC 69/2012 transferiu da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal. Com isso, hoje, compete ao Congresso Nacional, mediante lei complementar, organizar a Defensoria Pública da União e dos Territórios, bem como prescrever normas gerais para organização da Defensoria Pública nos estados e no Distrito Federal.

                                 

    GABARITO: ERRADO

  • Nada é fácil , tudo se conquista!

  • VALE LEMBRAR-LHES:

    *PC/PM/BOMBEIROS(DF): UNIÃO.

    ''Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio;''

     

    Força, Guerreiro!

  • Errei! Mas amo quando isso acontece aqui. rsrs poxa muito boa essa questão..

     

    Um dispositivo que decorei e errei, motivo simples; falta de atenção. Pois:

       

                                                                  O judiciário e MP  do distrito federal

    Compete a união: Organizar e Manter:

                                                                   O Judiciário, MP e DP dos territórios.

  • acertei, mas nao de forma sabedora e confiante. portanto tenho que estudar mais

  • A DEFENSORIA PÚBLICA DO TERRITÓRIO É DE COMPETÊNCIA DA UNIÃO E NÃO A DEFENSORIA PÚBLICA DO DF.

  • Penso o seguinte : 

    Tudo que trata sobre isso é competencia da União , a unica exceção é a Defensoria Publica do DF

    mnemonico: O DF sabe se defender sozinho" 

    kk 

  • afinal de contas, qual o gabarito ?

     

  • Errado. 

     

    Organizar e manter a Defensoria Pública dos Territórios. 

  • Gabarito: E. - comentários já feitos.
  • Gab. 110% Errado.

     

    Art. 21 – XIII, CF - Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios.

     

     

    Defensoria Pública do DF: Cabe ao próprio DF.

    Defensoria Pública dos Territórios: Cabe à UNIÃO

    Defensoria Pública dos Estados: Cabe a cada ESTADO.

  • Defensoria Pública do DF: Cabe ao próprio DF.

  • Organizar e Manter:

     

    PODER JUDICIARIO E MPDFT ----> CABE A UNIÃO

    DEFENSORIA PUBLICA ----> CABE AO PROPRIO DF

    DEFENSORIA PUBLICA DOS TERRITORIOS ----> CABE A UNIÃO

  • MP, Poder Judiciário e polícias do DF são de competência da União

    O DF organiza só sua DP

  • AAAAAAAAAAAAAAAAAAFFFFFFFFFFFFFFFFF

     

  • DPDF = Competência do DF

    Defensoria pública dos Territórios = Competência da União

  • CASSIANO, obrigado pelas respostas e por essa frase tão motivacional.

    GRATIDÃAAAAO MEU FI, OBRIGADOOO.

  • Art.21, XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • CUIDADO!! 

    Antigamente era competência da união organizar e manter a Defensoria Publica do DF mas houve alteração na CF e passou a ser do próprio DF.

    EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012 
    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

  • Ao contrário do que ocorre nos Territórios Federais, no DF a Defensoria Publica é de competência do próprio DF.

     

    GAB: E

  • ART. 21, XIII - organizar e manter o poder judiciário, o ministério público do distrito federal e do territórios e a defensoria pública dos territórios;

  • EU RESPONDI ESSA QUESTÃO ASSIM EU ACHO QUE ESTÁ ERRADA.RSRSRSRS 

    MAS SEI QUE É ERRADO PRECISAMOS DECORAR ESSAS COMPETENCIAS...

  • Putz, era Ministério e não Defensoria.

  • DPDF - Mantido pelo próprio Distrito Federal.

     

    GAB. ERRADO

  • Defensoria Pública, desde 2012, é competência do DF, não mais da União.

  • Macete para não errar mais : DDD pertence ao DF , notem que é o único caso em que isso acontece!!


    DPDF - D
    DPT - União
    MPDF - União
    MPT - União 

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 69, DE 29 DE MARÇO DE 2012

     

    Altera os arts. 21, 22 e 48 da Constituição Federal, para transferir da União para o Distrito Federal as atribuições de organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal.

     

    Em relação ao Distrito Federal a União ORGANIZA E MATÉM :

     

    - PODER JUDICIÁRIO (art. 21, XIII)

    - MPDFT (art. 21, XIII)

    - POLÍCIA CIVIL (art. 21, XIV)

    - POLÍCIA MILITAR(art. 21, XIV)

    - CORPO DE BOMBEIROS (art. 21, XIV)

     

    ERRADO

     

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc69.htm#art1

  • A questão ainda apresenta erro gramatical.

  • Douglas, viaja não amigo. Sujeito composto (organizar e manter), portanto, o verbo deve ir para o plural (são). 

  • Pelo visto você precisa estudar um pouco mais português. Não se pluralisa sujeito oracional. ✌

  • William PRF, não é sujeito composto, mas sim sujeito oracional. Portanto, a concordância faz com que o verbo fique na 3º pessoa do singular.

  • Agora o próprio DF toma conta.

  • Defensoria Pública do DF é competência do próprio DF! 

    Gab. ERRADO.

  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; Redação nova da Emenda Constitucional nº 69, de 2012.

    ERRADO

    Autorrendimento

  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; Redação nova da Emenda Constitucional nº 69, de 2012.

  • A atribuição conferida à União de organizar as Defensorias Públicas está restrita aos territórios.
  • Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a

    Defensoria Pública dos Territórios;

    Gab: Errado

  • Conforme Art. 21, da CF/88, “Compete à União: XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios

    ERRADO

  • ERRADO .

    O DF mantém a sua própria Defensoria.

    A União mantém a dos Territórios

  • O erro está no fato de que compete à União, nos termos do inciso XIII, do art. 21, da CF, organizar e manter a Defensoria Pública dos Territórios, e não do DF, além do Poder Judiciário e MP do DF e Territórios.

    Vejamos:

    Art. 21, CF: Compete à União:

    ...

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Bons estudos, e firmes na luta, até a aprovação!

  • O erro está no fato de que compete à União, nos termos do inciso XIII, do art. 21, da CF, organizar e manter a Defensoria Pública dos Territórios, e não do DF, além do Poder Judiciário e MP do DF e Territórios.

    Vejamos:

    Art. 21, CF: Compete à União:

    ...

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    Bons estudos, e firmes na luta, até a aprovação!

  • ERRADO.

    Art. 21, CF: Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • A União deve manter e organizar o Ministério Público e o Poder Judiciário do Distrito Federal. No entanto, tal responsabilidade, no caso da Defensoria Pública, é do próprio Distrito Federal.

  • Claro, órgão que é para as minorias pode deixar nas mãos do DF...

  • Emenda transfere ao DF competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. ... Foi promulgada, pelo Congresso, a EC 69 (PEC 445/09), que transfere ao DF a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública

    • XIV - organizar e manter a polícia civil, a polícia penal, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao Distrito Federal para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio
  • XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

  • COMPETE À UNIAO XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;   

  • A União deve manter e organizar o Ministério Público e o Poder Judiciário do Distrito Federal. No entanto, tal responsabilidade, no caso da Defensoria Pública, é do próprio Distrito Federal.

    Emenda transfere ao DF competência para organizar e manter sua Defensoria Pública. ... Foi promulgada, pelo Congresso, a EC 69 (PEC 445/09), que transfere ao DF a competência para organizar e manter sua Defensoria Pública

    O DF mantém a sua própria Defensoria.

    A União mantém a dos Territórios

  • XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    O DF mantém a sua própria Defensoria.

  • XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

    ATENÇÃO:

    A UNIÃO MANTÉM O MP DO DF, NO ENTANTO NÃO MANTÉM A DEFENSORIA PUBLICA DO DF.

  • Organizar e Manter:

    Poder Judiciário e MPDFT > Cabe à UNIÃO.

    Defensoria Pública do DF > Cabe ao próprio DF.

    Defensoria Pública dos Territórios > Cabe à UNIÃO.

  • CF/88:

    Art. 21. Compete à União:

    XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

    _____________________________________________________________

    Art. 22, – “Compete privativamente à União legislar sobre:

    XVII - organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes;

    ___________________________________________________________

    Organizar e Manter:

    Poder Judiciário e MPDFT ----> Cabe à UNIÃO.

    Defensoria Pública do DF ----> Cabe ao próprio DF.

    Defensoria Pública dos Territórios ----> Cabe à UNIÃO.

  • ORGANIZAR E MANTER (DF x União)

    • DF

    DPDF

    • UNIÃO

    PCDF

    MPDF

    MP Territórios

    DP Territórios

    Judiciário

  • GAB: ERRADO

    Após o advento da Emenda Constitucional 69/2012, não cabe mais à União organizar e manter a Defensoria Pública do Distrito Federal, mas sim ao Governo do próprio Distrito Federal