-
CERTA, SEGUNDO A CF 88
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
CERTO. Essa disposição sobre a impossibilidade do exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos certo tempo do afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração, é a chamada "quarentena" para os juízes (também aplicável aos membros do MP). E o prazo, conforme o colega já citou é de 3 anos!!!
-
Coloquem também o artigo, para facilitar na busca das respostas. Grato
-
QUESTÃO CORRETINHA!!!
É A FAMOSA QUARENTENA!!!
-
Cap III (...) Do Poder judiciário ( ) ...
Art. 95 ....
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
esse é o chamado "prazo de quarentena" = 3 ANOS! CERTINHO
AOS JUIZES É VEDADO:
(...)
exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
-
Observação importante:
O juiz está impedido de exercer a advocacia durante o período de 3 anos?
Não! O magistrado poderá exercê-la, desde que seja em um tribunal diverso do qual tenha se afastado. A letra da lei é clara nesse sentido: "no juízo ou tribunal do qual se afastou".
-
CORRETA!!!!
(CESPE ANALISTA TJ RJ 2008) Aos juízes e desembargadores é vedado o exercício da advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quarenta dias do afastamento do cargo, por aposentadoria ou exoneração. E
(CESPE TRE MA 2009) Aos juízes é vedado o exercício da advocacia perante qualquer juízo ou tribunal, antes do decurso de três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. E
(CESPE TRT 8 ANALISTA 2013) Aos juízes é vedado exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos quatro anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. E
VITOR CRUZ!!! VAMPIRO!!!
-
alguns prazos:
2 anos - vitaliciedade
3 anos - estabilidade
3 anos - entrar na carreira por concurso público de provas e títulos
3 anos - sair e voltar a advogar
-
Questão correta
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
-
É a chamada quarentena esses três anos.
-
Ex: Juiz aposentou------3 anos (passou)----------agora sim, pode exercer a advocacia.
-
Art. 95, Parágrafo único - V, CF/88 = QUARENTENA DE SAÍDA!
-
CORRETO
VEDAÇÃO·
Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se
afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
Bons estudos!!!
-
No
que diz respeito ao Poder Judiciário, é possível afirmar que a assertiva “O
juiz não poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou,
antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou
exoneração” está correta, tendo por fundamento o artigo 95, inciso V da
CF/88, que assim dispõe:
Art.
95, CF/88 – “ Os juízes gozam das seguintes garantias: V
- exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de
decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
(Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004) ”.
-
Três Anos para entrar, Três anos para sair, paralelismo de formas! DICA!!!
-
Lembrando que essa "quarentena" é para advocacia!
-
Errei por causa do termo exoneração.
-
Lembrando também que somente no Tribunal do qual se afastou ele precisará de 3 anos, em qualquer outro, poderá até no dia seguinte.
-
CERTO
CF/88
ART. 95
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
-
Regra da quarentena!
-
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
Art. 95 - Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
Gabarito Certo!
-
Também denominado de período de quarentena.
-
OH CESPE dos meus sonhos.
Poder Judiciario é otimo !
-
Gabarito: certo
Justificativa : Art. 95. Parágrafo único (C. F. 88) . Aos juízes é vedado: V. exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)
-
Quarentena
-
Marlos o comentario do professor está errado;
O texto esta falando de vedação e não de garantia ao Juizes.
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos
três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
-
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
Art. 95
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I – exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de ma-
gistério;
II – receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III – dedicar-se à atividade político-partidária.
IV – receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físi-
cas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei; (Incluído
pela EC n. 45/2004)
V – exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três
anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração. (Incluído pela EC n. 45/2004)
Deus Abençõe, amigo Edinei pela correção, baixei a CF/88 em PDF.
-
É A FAMOSA QUARENTENA. A PROPÓSITO, NAS PALAVRAS DA PRÓPRIA CESPE:
"A regra constitucional que proíbe o magistrado de exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se tenha afastado, antes de decorrido o período de três anos, contados do afastamento do cargo, aplica-se tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores".
-
Outra questão que ajuda e complementa:
Ano: 2013 Banca: CESPE Órgão: DPE-DF Prova: Defensor Público
Julgue os itens a seguir, que versam sobre o Poder Judiciário, o MP e a DP, conforme o disposto na CF.
A regra constitucional que proíbe o magistrado de exercer a advocacia no juízo ou no tribunal do qual se tenha afastado, antes de decorrido o período de três anos, contados do afastamento do cargo, aplica-se tanto ao Poder Judiciário estadual quanto ao federal de qualquer instância, incluindo-se o STF, o STJ e os demais tribunais superiores
CERTO
-
CORRETA
LEMBRANDO QUE ELE SÓ NÃO PODE EXERCER A ADVOCACIA NO JUÍZO OU TRIBUNAL EM QUE SE AFASTOU.
-
Tipo da questão que o candidato fica procurando a pegadinha.
-
PODENDO EXERCE ADVOCACIA EM OUTRO LUGAR MENOS NO QUE ELE FICOU VINCULADO SIMPLES ASSIM...
-
Galerinha que vai fazer MP...
Cuidado, muitos falam que as vedações de juízes são iguais as dos membros do MP. Mas nesta questão está a diferença.
O membro do MP não pode exercer advocacia em juizo/tribunal nenhum por 3 anos. Enquanto juíz só não pode exercer no juízo/tribunal que se afastou.
-
ver art. 95 paragrafo unico v
-
Comentário equivocado a respeito da diferença entre quarentena de ex-juízes e ex- membro do MP, a quarentena para os dois é igualzinha.Os colegas deveriam de se atualizar antes de postarem comentários errados que podem causar dúvidas em quem está estudando
-
Galera do MPU: aplica-se a mesma regra do artigo 95 da CF, para os membros do parquet, conforme o art. 128, §6.
-
A famosa quarentena.
-
quarentena.
-
323
3 anos pra entrar
2 anos pra adquirir a vitaliciedade
3 anos de quarentena
-
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
-
GABARITO: CERTO
Art. 95. Parágrafo único. Aos juízes é vedado: V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
-
O membro do MP não pode exercer advocacia em juizo/tribunal nenhum por 3 anos.
Enquanto juíz só não pode exercer no juízo/tribunal que se afastou.
-
denominado quarentena de SAÍDA!!!
-
No que diz respeito ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: O juiz não poderá exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
-
QUARENTENA
-
Alô, Alô Moro.
-
É chamada "Quarentena d Saída"
-
Garantias e vedações aos juízes
Garantias
Art. 95. Os juízes gozam das seguintes garantias:
I - vitaliciedade, que, no primeiro grau, só será adquirida após 2 anos de exercício, dependendo a perda do cargo, nesse período, de deliberação do tribunal a que o juiz estiver vinculado, e, nos demais casos, de sentença judicial transitada em julgado;
II - inamovibilidade, salvo por motivo de interesse público, na forma do art. 93, VIII;
III - irredutibilidade de subsídio, ressalvado o disposto nos arts. 37, X e XI, 39, § 4º, 150, II, 153, III, e 153, § 2º, I.
Vedações
Parágrafo único. Aos juízes é vedado:
I - exercer, ainda que em disponibilidade, outro cargo ou função, salvo uma de magistério;
II - receber, a qualquer título ou pretexto, custas ou participação em processo;
III - dedicar-se à atividade político-partidária.
IV - receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
V - exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos 3 anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração.
-
Art. 95 Os juízes gozam das seguintes garantias:
V - Exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos três anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração
-
Esperto foi Sérgio Moro Promotor e Juiz ao mesmo tempo