-
CERTA, SEGUNDO A CF 88
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)
-
OBS: O VICE presidente do STF NÃO faz parte dos 15 membros do CNJ MAAAASSSS na ausência e impedimentos do presidente do CNJ ele preside!!!
Fonte: João Trindade Filho
-
Colegas de estudo me corrija se eu estiver errado por favor eu poderia somente decorar q o cnj é presidido pelo presidente do stf, MAS quero entender, pelo q estudei percebi que o CNJ é um orgao do administrativo porem sua funçao tipica é fiscalizar ? ESTOU CERTO DISSO ? Pois qual a logica do cnj fiscaliza o stf e tdos os outros tribunais se quem o preside é o proprio presidente do STF ?
fausto91975604@hotmail.com Grato desde ja e bons estudos galera, q quem se esforce passe ")
-
obvio!!!!! se o presidente do STF esta ausente do CNJ tb o estara no STF.....ok?! entao o vice assumiira enquanto ausente o presidente, q porventura se tornara presidente do STJ/CNJ enquanto permanecer ausente aquele.
-
Fundamentação:
CF, artigo 103-B, §1:
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
-
Interessante a criatividade dessa banca no mesmo ano questões similares...
1 • Q338854 •
• Prova(s): CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - Administrativo - Conhecimentos Básicos
Em relação às atribuições e às competências dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, julgue os próximos itens.
O presidente do Conselho Nacional de Justiça será o presidente do STF; e, nas suas ausências e impedimentos, o substituto será o presidente do Superior Tribunal de Justiça.
-
Art. 103-B. O Conselho Nacional de Justiça compõe-se de 15 (quinze) membros com
mandato de 2 (dois) anos, admitida 1 (uma) recondução, sendo:
Indicados pelo STF:
I - o Presidente do STF;
IV um desembargador de TJ,
indicado pelo Supremo Tribunal Federal;
V um juiz estadual, indicado pelo Supremo
Tribunal Federal;
Indicados pelo STJ:
II um Ministro do STJ,
indicado pelo respectivo tribunal;
VI um Juiz de TRF,
indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
VII um juiz federal,
indicado pelo Superior Tribunal de Justiça;
Indicados pelo TST:
III um Ministro do TST,
indicado pelo respectivo tribunal;
VIII um juiz de TRT,
indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
IX um juiz do trabalho,
indicado pelo Tribunal Superior do Trabalho;
Indicados pelo PGR:
X um membro do MPU,
indicado pelo Procurador-Geral da República;
XI um membro do MPE,
escolhido pelo Procurador-Geral da República dentre os nomes indicados pelo
órgão competente de cada instituição estadual;
Indicados pelo CFOAB:
XII dois advogados,
indicados pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil;
Indicados pela CD / SF:
XIII dois cidadãos,
de notável saber jurídico e reputação ilibada, indicados um pela Câmara dos
Deputados e outro pelo Senado Federal.
§ 1º O Conselho será presididopelo Presidente do STF e, nas suas ausências
e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF.
-
No
que diz respeito ao Poder Judiciário, é possível afirmar que a assertiva “O
Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal
Federal, e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente desse
tribunal”, está correta.
Conforme
o artigo 103-B, §1º da CF/88, “O Conselho será presidido pelo Presidente do
Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo
Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda
Constitucional nº 61, de 2009)”.
-
RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)
(2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual
(3) O STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal
(4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho
(5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)
(6) O CFOAB indica: 2 advogados
(7) A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
(8) O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF
OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB
OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução
OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF
GABARITO: CERTO
-
Lembrando:
O VICE-PRESIDENTE DO STF NÃO É MEMBRO DO CNJ, apenas o presidirá nos casos de ausência ou impedimento do Presidente do STF.
-
§ 1º O Conselho será presidido
pelo Presidente do Supremo Tribunal
Federal e, nas suas ausências e
impedimentos, pelo Vice-Presidente
do Supremo Tribunal
Federal. (Redação dada pela
Emenda Constitucional nº 61, de
2009)
-
Autor: Bruno Farage , Mestre em Teoria e Filosofia do Direito - UERJ
No que diz respeito ao Poder Judiciário, é possível afirmar que a assertiva “O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente desse tribunal”, está CORRETA
Conforme o artigo 103-B, §1º da CF/88, “O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 61, de 2009)”.
"DESCANSE NA FIDELIDADE DE DEUS, ELE NUNCA FALHA."
-
Vice do STF, Já queo CNJ não tem vice
-
PESSOAL, NAO ESQUEÇA DE COLOCAR SE ESTA ´CERTO OU ERRADO´ SÓ A ARGUMENTAÇÃO OU O ART NAO ADIANTA.
-
GAB: CERTO
-
§ 1º O Conselho será presidido pelo Presidente do Supremo Tribunal Federal e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do Supremo Tribunal Federal.
-
RESUMO SOBRE OS MEMBROS DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA
(1) O presidente do STF preside o Conselho (em suas ausências e impedimentos, assume o vice-presidente do STF)
(2) O STF indica: 1 desembargador do TJ + 1 juiz estadual
(3) O STJ indica: 1 Ministro do STJ (Ministro Corregedor)+1 juiz do TRF+1 juiz federal
(4) O TST indica: 1 Ministro do TST+1 juiz do TRT+1 juiz do trabalho
(5) O PGR indica:1 membro do MPU+1 membro do MPE (indicados pelos órgãos de cada instituição estadual)
(6) O CFOAB indica: 2 advogados
(7) A CD indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
(8) O SF indica: 1 cidadão de notável saber jurídico e reputação ilibada
OBS 1: Salvo o presidente do CNJ, os demais membros do Conselho são nomeados pelo PR, depois de aprovada a escolha pela maioria absoluta do SF
OBS 2: Junto ao CNJ, oficiarão o PGR e o presidente do CFOAB
OBS 3: Os membros do Conselho exercerão os seus respectivos mandatos por dois anos, admitida somente uma recondução
OBS 4: Não efetuadas, no prazo legal, as indicações previstas, caberá a escolha ao STF
GABARITO: CERTO
-
No que diz respeito ao Poder Judiciário, é correto afirmar que: O Conselho Nacional de Justiça será presidido pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, e, nas suas ausências e impedimentos, pelo vice-presidente desse tribunal.
-
Interpretação é tudo.
-
CERTO
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) é presidido pelo Presidente do STF e, nas suas ausências e impedimentos, pelo Vice-Presidente do STF. Observe que o Vice-Presidente do STF não é membro do CNJ. Contudo, ele irá presidir o Conselho nas ausências e impedimentos do Presidente do STF.