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CERTA
O tribunal de contas é órgão administrativo e por isso, as suas decisões, podem ser contestadas judicialmente quanto a sua legalidade, e sendo a decisão do TCU considerada ilegal pelo juiz, ele deve anulá-la. (art. 5º inc. XXXV CF).
https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337
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"Medauar apud Darcie esclarece que: "qualquer decisão do Tribunal de
Contas, mesmo no tocante à apreciação de contas de administradores, pode
ser submetida ao reexame do Poder Judiciário se o interessado
considerar que seu direito sofreu lesão; ausente se encontra nas
decisões do Tribunal de Contas, o caráter de definitividade ou de
imutabilidade dos efeitos inerentes aos atos jurisdicionais."
"Portanto, é evidente a possibilidade de reexame das decisões do
Tribunal de Contas pelo Poder Judiciário, até mesmo porque as decisões
dos Tribunais de Contas carecem de imutabilidade. Sendo assim, correto
dizer que o Tribunal de Contas é Órgão Administrativo e não judicante, e
sua denominação e a expressão julgar, ambas são equívocas. Em suma,
trata-se de uma Corte que não julga as contas, mas apenas apura a
exatidão delas para dar quitação ao interessado."
"Sendo assim, a apreciação pelo Poder Judiciário de questões que foram
objeto de pronunciamento pelo Tribunal de Contas é viável, já que a via
judicial é a única capaz de assegurar aos cidadãos as garantias
necessárias, dentre elas, àquela que roga pela inafastabilidade de
jurisdição (art. 5º, inciso XXXV, da CR). "
http://www.nacionaldedireito.com.br/doutrina/1331/controle-judicial-das-decis-es-do-tribunal-de-contas
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Colocando em miúdos:
Um determinado particular obteve uma autorização do chefe do poder executivo , aí veio o senhor TCU, que não é órgão judiciário,mas sim administrativo e anulou a autorização (ato discricionário) concedida ao particular, que por sua vez ,muito arretado da vida com tamanha injustiça do TCU, recorreu ao juiz (representando o poder judiciário) e pediu que por favor o juiz interviesse naquela decisão. Então o juiz analisou a decisão e anulou o ato de anulação empregado ao particular pelo TCU e aí todos ficaram felizes, menos o nosso querido TCU ... E pronto , foi isto que aconteceu...obrigada.
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O princípio da separação dos poderes não impede o controle judicial (!!!) sobre decisão do Tribunal de Contas da União que resulte na anulação de autorização conferida ao particular pelo Poder Executivo. Pois, controle judicial só não pode alcançar quando se tratar de atos revogáveis (discricionários) do executivo ou legislativo, por respeitarem condições de conveniência e oportunidade (Não de legalidade). Tratando-se de atos anuláveis O CONTROLE JUDICIAL NÃO É IMPEDIDO DE ATUAR.
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Em nosso ordenamento jurídico,
vigora o princípio da inafastabilidade do controle jurisdicional (CF/88, art.
5º, XXXV), segundo qual a lei não pode excluir da apreciação do Poder
Judiciário nenhuma lesão ou ameaça a direitos.
Pois bem, no exemplo dado,
considerando que a anulação de uma autorização concedida ao particular
consistiria em um ato gravoso, porquanto estar-se-ia restringindo a esfera
jurídica do particular, é de se concluir que este poderia, sim, questionar,
perante o Judiciário, a validade da decisão tomada pelo TCU, sob o ângulo de
sua legalidade. Poder-se-ia questionar, por exemplo, se os motivos
determinantes da decisão ocorreram, de fato, o que, se demonstrado o contrário,
implicaria a nulidade da decisão do TCU.
Correta, portanto, a assertiva
sob exame.
Resposta: CERTO
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Ou seja, o particular pode provocar o judiciário para questionar a validade da decisão tomada pelo TCU.
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O controle judicial, como o próprio nome já sinaliza, é exercido de maneira exclusiva pelos órgãos do Poder Judiciário, em virtude da adoção do sistema de jurisdição una e tem atuação sobre os atos administrativos praticados pelo Executivo, Legislativo e pelo próprio Judiciário.
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Todos sabemos que o poder Judiciário não poderá adentrar sobre o Mérito da questão que é discricionário.
Mas não podemos deixar de considerar que o Poder Judiciario, pode atuar sobre os atos discricionários da administração pública, desde que tenha alguma ilegalidade.
Nesse questão o ato discricionário ( autorização) pode ser julgado pelo Poder Judiciario.
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Desde que seja provocado.
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O Prefeito libera algo para o particular;
O Tribunal de Contas diz que o chefe do executivo não poderia ter feito isso e caça a decisão do prefeito.
O Tribunal de Justiça desautoriza o Tribunal de Contas e caça a decisão da corte de contas;
O Administrado pula de alegria e diz "ai eu vou pra galera".
Resposta: Certa.
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errada.
justificativa: O princípio da separação dos Poderes adotado no Brasil pode ser caracterizado como flexível, e não como rígido, uma vez que os Poderes exercem suas funções típicas com preponderância, mas não com exclusividade. De fato, cada Poder, ao lado de sua função típica, também desempenha funções atípicas, vale dizer, atividades com
características das funções desempenhadas pelos demais Poderes.
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o principio da inafastabilidade de jurisdição permite que o Poder Judiciário reveja os atos administrativos, ainda que discricionário, desde que eivados de vícios que o tornem ilegais; O poder Judiciário não poder rever atos quando o vício for de natureza inoportuna ou inconveniente, já que aqui, encontra-se o mérito administrativo.
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Não entendi a possibilidade de anulação de um ato discricionário (autorização).
Errei por entender que não se trataria de anulação e sim de revogação.
Confundi com a autotutela.
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Questão em tela:
O princípio da separação dos poderes não impede o controle judicial sobre decisão do Tribunal de Contas da União que resulte na anulação de autorização conferida ao particular pelo Poder Executivo.
Como entendi...
Já sabemos que o controle judicial, provém do Poder Judiciário, e que esse, analisa a legalidade e legitimidade dos atos. Pois bem, também sabemos que o Poder Judiciário somente anula atos.
O TCU já deu decisão sobre a autorização dada ao particular, logo, é certo que o princípio da separação dos poderes não vai impedir que o Poder Judiciário anule tal decisão.
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ISSO EM CASO DE ALGUMA ILEGALIDADE, DEVE SER PROVOCADO?, É ISSO GENTE?..............
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Exatamente! Um detalhe importante que o colega lembrou é que o judiciário nunca age de ofício em face de uma ilegalidade, devendo ser provocado para que possa anular atos ilegais
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Victor Thomé, o poder judiciário não revoga ato alheio, como houve anulação, entende-se que há uma ilegalidade na autorização concedida. Logo o poder judiciário poderá agir.
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Exatamente! Um detalhe importante que o colega lembrou é que o judiciário nunca age de ofício em face de uma ilegalidade, devendo ser provocado para que possa anular atos ilegais
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O Poder Judiciário pode apreciar tanto os atos VINCULADOS quanto os atos DISCRICIONÁRIOS, o que não pode acontecer e ele analisar o MÉRITO DOS ATOS DISCRICIONÁRIOS.
Requisito Apenas de LEGALIDADE;
PMAL2021
CERTO
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Se a decisão do TCU foi ilegal, o poder judiciário poderá intervir.
OBS.: Controle Judiciário ===> somente mediante PROVOCAÇÃO
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Cabe contraditório e ampla defesa ao particular, logo o judiciário vai apreciar, desde que provocado.
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Gabarito: Certo
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O poder executivo concede autorização a determinado particular;
O TCU, por entender que houve algum vício no ato que concedeu a autorização, anula o ato;
O poder judiciário aprecia a decisão do TCU.
Tal procedimento de forma alguma ofende o princípio da separação de poderes, já que cada uma das partes estão atuando em estrito acordo com suas funções originárias.
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GAB: CERTO!
O tribunal de contas é órgão administrativo e por isso, as suas decisões, podem ser contestadas judicialmente quanto a sua legalidade, e sendo a decisão do TCU considerada ilegal pelo juiz, ele deve anulá-la.
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Somente o Poder Judiciário faz coisa julgada, lembrem-se!