SóProvas


ID
1051219
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em relação ao controle legislativo dos atos administrativos, julgue o item a seguir.

O Poder Legislativo exerce controle sobre os atos da administração pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade, como, por exemplo, o julgamento pelo Tribunal de Contas da União das contas prestadas pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;"

    "Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;"

    Conclusão: De acordo com o art. 49, IX, da CF/88, quem JULGA as contas do Presidente da Republica é o Congresso Nacional - CN. Conforme o art. 71, I, CF/88, o TCU apenas auxilia o CN, fornecendo um PARECER.


  • A questão está errada! O tribunal de Contas não faz parte de nenhum poder da administração pública, sendo um órgão independente, auxiliar do Poder Legislativo.

  • O erro se encontra: (...) O JULGAMENTO PELO TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIAO (...). O TCU não julga as contas prestadas pelo PR. Esse papel ficaria a cargo do CN!

  • O TCU nao julga as contas do presidente, e sim aprecia. Essas contas sao julgadas pelo congresso nacional.

  • Poder Legislativo exerce controle sobre os atos da administração pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade, como, por exemplo, o julgamento pelo Tribunal de Contas da União das contas prestadas pelo presidente da República.

    - O julgamento das contas prestadas pelo Presidente da República é competência exclusiva do Congresso Nacional (Art. 49, IX CF), e o Tribunal de Contas atua como órgão auxiliar, apreciando as contas e emitindo um parecer (Art. 71, I CF). 

    Obs: Dá-se a entender na questão que o Tribunal de Contas da União é órgão do poder Legislativo, o que também estaria errado.  O tribunal não está ligado diretamente a nenhum poder, o que faz com que seja um órgão independente.




  • Contas do Chefe do Poder Executivo


    Tribunal de Contas Aprecia

    Poder Legislativo Julga

  • Tribunal de Contas Aprecia AS CONTAS

    Poder Legislativo Julga AS CONTAS



  • o TCU está ligado ao poder LEGISLATIVO?

  • Só lembrando que o TCU não julga as contas do PR, somente emite parecer prévio ao julgamento, que é feito pelo Congresso Nacional (titular do controle). O controle do legislativo é meramente político e o parecer técnico serve para auxiliar o julgamento das contas do PR. Errada

  • Caraca! para que tantos comentários repetidos? para que tantos comentários repetidos??para que tantos comentários repetidos??para que tantos comentários repetidos??para que tantos comentários repetidos??para que tantos comentários repetidos??para que tantos comentários repetidos??para que tantos comentários repetidos??para que tantos comentários repetidos??

  • TCU julga as contas dos demais administradores públicos, agora do presidente ele aprecia mediante parecer prévio no prazo de 60 dias da data de recebimento. Quem julga as contas do presidente é o CN.

    ERRADO. o final pecou.

  • Para nunca mais esquecer:

    t C u ---> apre C ia

    con G resso ---> jul G a

    Escreva em seu caderno com o "C" e o "G" gigantes!!!!!

  • ERRADO
    O TCU não julga, mas somente aprecia as contas. Quem julga é o Congresso Nacional. 

  • TCU é poder Judiciário e não Legislativo.
    Questão resolvida... Próxima.

  • art. 71, I da CF: competindo ao TCU como auxiliar do CN aprecias as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante caráter prévio a ser elaborado em 60 dias contados do seu recebimento.

    O TCU é órgão integrante do Poder Legislativo da União com a função constitucional de auxiliar o CN no controle financeiro externo da Adm. Pública com base no supracitado dispositivo.

    O único e determinante fato que deixou a questão ERRADA é justamente pq o TCU auxilia e não faz julgamento das contas prestadas pelo PR.

  • Thiago, você está equivocado. Como poderia TCU ser ligado ao judiciário, estando sua competência incluída no Título IV, Capítulo I - Do Poder Legislativo, da Constituição?! É Legislativo mesmo!

  • TCU não julga, apenas aprecia. Quem julga é o Congresso Nacional.

    tCu = apreCia contas Pres. República

    ConGresso = julGa contas do Pres. República.

  • O TCU PERTENCE A ALGUM DOS PODERES?


    A doutrina dominante afirma que o TCU (Tribunal de Contas da União), por exercer o controle técnico sobre os três poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário), não pertence a nenhum deles. Caso contrário, a idoneidade do controle restaria maculada. Não há como controlar se há submissão.

    Neste sentido está a lição de Odete Medauar:

    Criado por iniciativa de Ruy Barbosa, em 1890, o Tribunal de Contas é instituição estatal independente, pois seus integrantes têm as mesmas garantias atribuídas ao Poder Judiciário (CF , art. 73 , § 3º). Daí ser impossível considerá-lo subordinado ou inserido na estrutura do Legislativo. Se a sua função é atuar em auxílio ao Legislativo, sua natureza, em razão das próprias normas constitucionais, é a de órgão independente, desvinculado da estrutura de qualquer dos três poderes (MEDAUAR, Odete. Direito Administrativo Moderno. 7ª ed. São Paulo: RT, 2003, p. 421.).

    Assim, sua classificação é sui generis, ou seja:"de seu próprio gênero",e ainda, "único em seu gênero"; assim como a OAB, que também é sui generis.Trata-se de órgão autônomo, de extração constitucional, de função administrativa lá delimitada, que pode funcionar de ofício ou por provocação.

    Todavia, é certo que há posicionamento diverso que o considera como órgão vinculado ao Poder Legislativo. Assim, o candidato deve estar sempre atento à banca examinadora para observar o entendimento por ela adotado.


    http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/98003/o-tcu-pertence-a-algum-dos-poderes

  • TCU JULGA contas da:


    Administração direta e indireta


    Fundações

    sociedades mantidas pelo poder publico federal


    TCU APRECIA contas do:Presidente da republica----> emite parecer prévio ------> encaminha para o CONGRESSO JULGAR
  • O Tribunal de Contas da União apenas aprecia as contas do Presidente da República. Que as julga é o Congresso Nacional.

  • erro da questão esta em dizer julgamento eplo tribunal de contas,onde na verdade é apenas um parecer emitido pelo mesmo


  • Errado


    Uma questão que ajuda:


    Q542629; Ano: 2015; Banca: CESPE; Órgão: TCU


  • O TCU apenas aprecia as contas do Presidente, mas quem as julga é o Congresso Nacional. 
    É de competência Exclusiva do Congresso Nacional EC nº 19/1998: 
    IX - Julgar Anualmente as Contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de Governo.

  • o cespe entende que o TCU não faz parte de nenhum dos 3 poderes. 

    o TCU ñ julga as contas do presidente, apenas aprecia.

  • Quem julga é a câmara, o TCU apenas aprecia. 

  • Parecer é diferente de julgamento. Questão errada.

  • Os TCU's são órgãos VINCULADOS ao PODER LEGISLATIVO e tem a finalidade  de AUXILIAR a função de exercer o controle externo da  ADM. 

    TCU NÃO JULGA.

  • TCU NÃO julga as contas presidenciais, ele as avalia e emite um parecer, este documento é enviado ao Congresso Nacional e aí sim será julgado PELO CONGRESSO.

  • Quem JULGA as contas do Presidente da Republica é o Congresso Nacional - CN. 

    O TCU apenas auxilia o C.N, fornecendo um PARECER.

  • O TCU aprecia as contas mediante parecer, e cabe ao Congresso Nacional o julgamento delas.

  • ISSO É O QUE OCORRE ATUALMENTE COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DA UNIÃO, CONFORME ABAIXO:

    Tribuna de Contas da União da PARECER DESFAVORÁVEL as contas prestadas pelo PALÁCIO DO PLANALTO referente ao ano de 2014. Agora cabe ao Congresso Nacional em SESSÃO CONJUNTA JULGAR.

  • TCU apenas olha, aprecia, vê que é feio ou bunitu, mas quem vai julgar é o CN, haja vista a situação atual rs

  • TCU apenas aprecia

  • Então, é verdadeira a 1ª parte que afirma que o legislativo exerce controle de atos da administração?

  • Devorador_de_Bancas JP


    Sim, o Legislativo exerce controle sobre os atos da administração, além da função típica de legislar, há também a função atípica de fiscalizar, e isso é visível por exemplo por meio de CPI( aqui vale destacar ainda que o Legislativo pode rever inclusive o mérito, e isso ocorreu recentemente com a compra da refinaria de Pasadena) enfim acho que isso responde a sua dúvida.

  • Obrigado Delegas Delta!

  • Vamos lá

    A) O legislativo pode apreciar os ATOS da Administração Pública, pois ele pode avaliar até o mérito. (Não esqueça que o Judiciário não pode avaliar o mérito, mas apenas a Legalidade, moralidade e afins..)


    B) O TCU não JULGA, ele aprecia, após apreciar envia ao CN as contas e esse ultimo sim irá julgar conforme achar conveniente se aprova ou não as contas.

  • Ótimo comentario Luis Assis!!

  • quem JULGA as contas da DILMÃO é o CN

    o TCU aprecia e julga as contas dos administradores, e da PARECER sobre as contas do DILMÃO

  • O TCU apenas aprecia as contas do Presidente, quem julga é o Congresso ( apesar de repetir os comentários de muitos, é útil para fixar )

  • TCU apenas aprecia as contas do P.R

    Congresso nacional que é responsável pelo julgamento.

  • Pegadinha que pega todo mundo em questões CESPE. TCU NÃO JULGA as contas do presidente da república

  • Não esquecer: TCU aprecia as contas...

  • Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: 

    I - APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento; 

    II - JULGAR as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

  • "É competência exclusiva do Congresso Nacional JULGAR anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República..." (art.49 IX CF88)

    O TCU apenas APRECIA as contas prestadas anualmente pelo Presidente  da República (ART.71 CF/88).

  • TCU NÃO julga, aprecia.

  • TCU aprecia / CN julga

  • TCU aprecia, aprecia, aprecia...NÃO ESQUECER!

  • Na verdade, o Tribunal de Contas da União não julga as contas prestadas pelo presidente da República, mas sim, tão somente, as aprecia, sendo que a competência para efetivamente julgá-las ficar a cargo do Congresso Nacional (CF/88, artigos 49, IX e 71, I).  

    Logo, cuida-se de afirmativa incorreta.  

    Resposta: ERRADO 
  • Autonomia e Vinculação

     

     

    O Tribunal de Contas da União é vinculado ao Poder Legislativo ou é um órgão independente dos poderes da República?


    A vinculação do Tribunal de Contas da União a um dos Poderes da República não é um tema pacífico no mundo jurídico. Há, na doutrina, posicionamentos diversos.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo.

    Outros afirmam que o TCU não pertence a nenhum dos Poderes e entendem que ele é um órgão independente e autônomo, assim como o Ministério Público e que, ao auxiliar o Poder Legislativo, a ele não se subordina.

    Não obstante as várias interpretações constitucionais, o entendimento majoritário é no sentido de ser o TCU um órgão de extração constitucional, independente e autônomo, que auxilia o Congresso Nacional no exercício do controle externo.

     

    Fonte: http://portal.tcu.gov.br/ouvidoria/duvidas-frequentes/autonomia-e-vinculacao.htm

     

    Pelo visto a CESPE entende que o TCU não vinculado ao poder judiciário. Mas há outro entendimento do qual diz que ele faz parte. Só nos resta estudar.

  • O TCU não julga, ele aprecia as contas. Quem julga  é o Congresso Nacional.

  • ERRADO

    TCU-----> APRECIA

    CN------> JULGA

    Modo anti-pegadinha On

    Quase que caio na casca de banana

  • PEGADINHA CLÁSSICA 

     

    As contas são APRECIADAS, APRECIADAS pelo Tcu e não julgadas.

    Compete o julgamento ao congresso nacional de forma exclusiva

    focooooooooooooooo concurseiro(a)

  • Deu a entender que o TCU faz parte do Legislativo. Errado.

  • TCU somente aprecia
  • O Tribunal de Contas da União NÂO JULGA contas prestadas pelo presidente da República.Quem exece tal função é o  CONGRESSO NACIONAL.

  • Vale lembrar também que, além de não julgar as contas do presidente, os tribunais de conta são orgão despersonalizados não subordinado a nenhum dos poderes legislativo, executivo e judiciário.

  • O TCU APRECIA CONTAS PRESTADAS PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA. QUEM JULGA É O CONGRESSO NACIONAL.

  •  O Tribunal de Contas da União não julga as contas prestadas pelo presidente da República, mas sim, tão somente, as aprecia,

  • TCU NÃO JULGA, ELE FISCALIZA. 

  • PEGA MUITA GENTE , TEM QUE PRESTAR BASTANTE ATENÇÃO.

  • O TCU NÃO JULGA as contas do Presidente da República, pois essa competência é do Congresso Nacional. Todavia, se o Presidente não apresnetar as contas no prazo de 60 dias após a abertura da sessão legislativa, cabe à Câmara dos Deputados proceder a tomada de contas.

     

    GAB: E 

     

    Fonte: Noções de Direito Constitucional e Direito Administrativo, Prof. Leandro Bortoleto

  • QUEM JULGA É O CONGRESSO NACIONAL

    O TCU APRECIA AS CONTAS DO P.R

  • TCU NÃO JULGA 

    TCU NÃO JULGA 

    TCU NÃO JULGA 

    TCU NÃO JULGA 

    TCU NÃO JULGA 

    TCU NÃO JULGA 

     

     

  • Quem julga as contas do presidente e o congresso nacional. Bons estudos! Fé em Deus.
  • ERRADA

     

    TCU- APRECIA

    CONGRESSO NACIONAL-JULGA 

     

    Por que Deus se une para caminhar com aqueles que não desisem! (Pe. Léo)

  • Gabarito : ERRADO.

     

    TCU só APRECIA, quem JULGA é o Congresso Nacional.

     

    Bons Estudos !!!!!

  • Olá pessoal,

    TCU: Somente aprecia as contas da P.R e emite um parecer opinativo.

    Congresso Nacional: Julgar as contas da Presidencia da Republica (contas de governo).

    Gabarito Errado.

  • TCU só aprecia as contas do P.R., quem julga é o CN.

  • O Poder Legislativo exerce controle sobre os atos da administração pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade, como, por exemplo, o julgamento pelo Tribunal de Contas da União das contas prestadas pelo presidente da República.

    TCU não faz julgamento das contas do PR, mas as aprecia.

    GAB. ERRADO.

  • Compete ao Congresso Nacional julgar as contas do Presidente da República.

     


    Compete ao TCU apreciar as contas do Presidente da República. 

  • ERRADO.

     

    QUEM JULGA É O CONGRESSO NACIONAL, O TCU APENAS APRECIA AS CONTAS.

     

    AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."

  • Questão que dá para resolver pelo estudo do Direito Constitucional...

    A competência para julgar as contas do presidente da república é do Congresso Nacional. Cabe ao TC apreciá-las.

    Art. 71 da CF.

    "O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento"

  • Para nunca mais esquecer:

    C u ---> apre C ia

    con G resso ---> jul G a

    Escreva em seu caderno com o "C" e o "G" gigantes!!!!!

  •  o Tribunal de Contas da União não julga as contas prestadas pelo presidente da República, mas sim, tão somente, as aprecia,

     

    O TCU  NÃO JULGA , SOMENTE APRECIA 

    O TCU  NÃO JULGA , SOMENTE APRECIA 

    O TCU  NÃO JULGA , SOMENTE APRECIA 

    O TCU  NÃO JULGA , SOMENTE APRECIA 

    O TCU  NÃO JULGA , SOMENTE APRECIA 

    O TCU  NÃO JULGA , SOMENTE APRECIA 

     

  • TCU :APRECIA

    CONGRESSO: JULGA

  • TCU APRECIA 

    CN JULGA

    HOJE NÃO CESPE

    PMAL-BORA PROSPERAR-

  • TCU NÃO JULGA, APENAS APRECIA,  CESPE. FAREI UMA PROVA PARA SEUS EXAMINADORES

  • Há outro erro na questão, além do TCU não julgar as contas do PR, mas apenas apreciá-las. O TCU não faz parte do Legislativo, e muito menos é subordinado àquele. Logo, o controle do Legislativo não engloba o realizado pelo TCU, pois são dois 'órgãos' completamente independentes entre si.

  • Na vdd existem questões do próprio Cespe que afirmam ser parte do controle legislativo as atividades desempenhadas pelo TCU.
  • TCU não julga, somente aprecia as contas. Quem julga é o CN.

    Tribunal de contas nada tem a ver com o poder judiciário.

    Alguns doutrinadores, juristas e professores de Direito Constitucional entendem que o art. 71 da atual Constituição Federal coloca o Tribunal de Contas como órgão integrante do Poder Legislativo, já que a atribuição de fiscalizar faz parte das atribuições típicas do Poder Legislativo

  • Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

    Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

  • bizonhei e errei

  • GAB. ERRADO

    TCU - Aprecia contas do Presidente, e; Julga conta dos Administradores;

    CN - Julga contas do Presidente.

  • Tribunal de contas apenas aprecia, auxiliando o Congresso Nacional

    O Congresso nacional julga

  • Gab E

    CN- julga as contas do presidente

    TCU- aprecia as contas.

  • Referente ao presidente da republica

    Congresso = julga

    TCU = Aprecia

    Referente aos demais administradores públicos:

    Ele julga responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos federais, bem como as contas de qualquer pessoa que der causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário federal.

  • O Poder Legislativo exerce controle sobre os atos da administração pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade, como, por exemplo, o julgamento (a apreciação) pelo Tribunal de Contas da União das contas prestadas pelo presidente da República.

    Gabarito: Errado.

  • Congresso = julga

    TCU = Aprecia

  • Ah pegadinha miserável, nunca mais caio nessa danada!

  • ERRADO

    Assim ficaria certo:

    O Poder Legislativo exerce controle sobre os atos da administração pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade, como, por exemplo, o Tribunal de Contas da União apreciando as contas prestadas pelo presidente da República.

    Bons estudos...

  • TCU apenas aprecia e emite relatório que não vincula o Congresso Nacional, sendo meramente opinativo.

  • Quem julga as CONTAS do Presidente é o CONGRESSO NACIONAL;

    TCU aprecia as contas com parecer em até 60 dias;

    Senado julga o Presidente nos CRIMES DE RESPONSABILIDADE.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    TCU aprecia, com parecer 60 dias, contudo, quem julga o Presidente é o CN, lembrando que neste caso, são crimes de responsabilidade. Presidido por um dos onze, patifes do Supremo sem vergonha.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • TCU-----》apreciar as contas do presidente.

    CN ------》julgar as contas do presidente.

  • Sobre a Palavra Apreciar

    Apreciar é sempre a emissão de um parecer opinativo? Ou é uma palavra polissêmica?

    Porque na CF art. 5º tem XXXV - "a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito";

    Nitidamente o Poder Judiciário está de fato Julgando, não?

  • "Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;"

  • CONGRESSO JULGA AS CONTAS DO PR.

    TCU APENAS APRECIA.

  • O judiciário apenas aprecia, questão errado.

  • a) Presidente: apresenta as contas, no máximo, em 60 dias.

    b) Câmara dos Deputados: toma as contas do Presidente da República, caso este não as apresente no prazo de 60 dias.

    c) Tribunal de Contas (TCU): aprecia as contas do Presidente da República.

    d) Congresso Nacional: julga, anualmente, as contas prestadas pelo Presidente da República.

  • Cuidado Colega DELTA GOMES,

    TCU - aprecia as contas do Presidente mediante parecer de até 60 dias

    CN - julga as contas

    Senado - é quem vai julgar o Presidente, Vice, Ministro de Estado, Comandante da Marinha, Exército e Aeronáutica, Ministros do STF, membros do CNMP, membros do CNJ, AGU e PGR.

    CN NÃO JULGA OS CRIMES DE RESPONSABILIDADE, QUE O FAZ É O SENADO (ART. 52 CF/88).

    CF/88 - Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:

    IX - julgar anualmente as contas prestadas pelo Presidente da República e apreciar os relatórios sobre a execução dos planos de governo;

    CF/88 -   Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

    I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;        

    II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

      

  • GABARITO ERRADO.

    DICA!

    --- > Julgas as contas do PR: Congresso nacional. [Art. 49. IX - CASO DA QUESTÃO

    --- > Apreciar as contas do PR: TCU até 60 dias após o recebimento. [Art. 71. I - ]

    --- > Tomar as contas do PR: Câmera dos deputados. [Art. 52, II]

    --- > Examinas e emitir parecer das contas do PR: Comissão mista permanente CD/SF.[ Art. 166. § 1º I – e II - ]

  • "O Poder Legislativo exerce controle sobre os atos da administração pública, contando com vários instrumentos para desempenhar tal atividade"

    ATÉ AQUI, CERTO

    "(...) como, por exemplo, o julgamento pelo Tribunal de Contas da União das contas prestadas pelo presidente da República.

    ERRADO, POIS QUEM JULGA AS CONTAS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA É O CN, NÃO O TCU.

    GAB: E.

  • TCU aprecia as contas do PR e julga as contas das demais autoridades.

  • Oq o C.N faz?

    • PR → TCU (paracer técnico) → C.N (julgar)

    Tribunal de Contas

    • Aspecto técnico (COFOP)
    • Auxiliador do P. Legislativo
    • JULGAMENTO → TODOS que recebem dinheiro público (relac. origem)
    • └> SALVO: Presidente → TCU: parecer técnico → C.N: Julgamento

  • Gabarito: Errado

    ''...o julgamento pelo Tribunal de Contas da União das contas prestadas pelo presidente da República.

    O poder legislativo com o auxilio do TCU aprecia as contas prestadas pelo poder executivo

  • Tribunal de Contas da União;

    Presidente---- Aprecia

    Demais autoridades--- Julga

  • TCU apreCia, não julga

  • Errado.

    O TCU aprecia as contas dos chefes do poder executivo, por exemplo, Bolsonaro, Renan Filho e JHC.

    Porém, todos os demais responsáveis por recursos públicos é julgado por ele em âmbito federal.

  • TCU não julga a conta do presidente! Emite parecer prévio para o Poder Legislativo.

  • Errado.

    APRECIAR as contas prestadas anualmente pelo PR, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em 60 dias a contar de seu recebimento - Pegadinha! NÃO é “julgar

  • Pegadinha recorrente

    CF/88 Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:

    I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;

    II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;

    O Tribunal de Contas da União(TCU) APRECIA as contas do Presidente da República e o Congresso Nacional fica encarregado do JULGAMENTO das contas.

    No caso das demais autoridades, o TCU APRECIA e JULGA a prestação de contas.

    Gabarito: ERRADO

  • Contas do Chefe do Poder Executivo

    Tribunal de Contas Aprecia

    Poder Legislativo Julga

    Contas dos demais administradores públicos -> O TCU julga

    A regra é simples: "MEXEU COM DINHEIRO PÚBLICO, TEM QUE PRESTAR CONTAS"

  • Tribunal de Contas (TCU) não julga nada, apenas analisa e aprecia.