SóProvas


ID
1051222
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa, julgue o item que segue.

Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.

Alternativas
Comentários
  • Art 37, XIX CF:

    Somente por lei específica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa pública, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo à lei complementar, neste último caso, definir as áreas de sua atuação; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

    DL 200/67

    Art . 19. Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente, excetuados unicamente os órgãos mencionados no art. 32, que estão submetidos à supervisão direta do Presidente da República.


  • Segundo Licínia Rossi Dias (Coleção Saberes, p. 16): "Não existe hierarquia ou subordinação entre as autarquias e a administração direta, mas mera vinculação que justifica um controle de legalidade, ou seja, a administração direta controla os atos das autarquias para observar se estão dentro da finalidade e dos limites legais".

  • CERTO

    A supervisão ministerial é um meio de controle administrativo exercidos sobre as entidades integrantes da Administração Pública indireta em relação ao ministério a que estejam vinculadas. Insta salientar que esta vinculação não reflete subordinação hierárquica, dada a autonomia e independência das entidades da Administração Pública indireta. Trata-se de controle finalístico, controle quanto ao objetivo das atividades desenvolvidas, por parte da Administração que instituiu o ente da Administração Pública indireta.

  • Órgãos -> controle auto tutela, há hierarquia.
    Entidades (autarquias no caso) -> controle finalístico, tutela. Sendo assim há VINCULAÇÃO, e não hierarquia. Dessa forma, uma supervisão ministerial. Ex: INSS (autarquia) vinculado ao MPAS.

    CERTO.

  • CERTO

    Autarquia:

    - Criada por lei específica;

    - Pessoa jurídica de Direito Público (invariavelmente);

    - Exerce atividade típicas do Estado;

    - Possui natureza administrativa.

  • Lembre-se, as autarquias são pessoas jurídicas, dotados de autonomia e capacidade administrativa, de modo que não existe subordinação entre as entidades da Administração Indireta e os entes da Administração Direta, existe uma relação de vinculação, apenas.

  • Todo e qualquer órgão da Administração Federal, direta ou indireta, está sujeito à supervisão do Ministro de Estado competente

  • Gabarito Certo.

    Não há hierarquia, mas, um controle finalístico (fuga da finalidade) ou supervisão ministerial. Denominado TUTELA ADMINISTRATIVA.

  • Certo.

    não há hierarquia

    não há subordinação

    São vinculadas

    controle: finalístico/ tutela / supervisão (ministerial)


  • 1) SUPERVISÃO MINISTERIAL:


    1.1) PODER DE AUTOTUTELA --------- SOBRE ÓRGÃOS   ----------------------------------------------------- CONTROLE HIERÁRQUICO     

                  

    1.2) PODER DE TUTELA ------------------ SOBRE ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA ---- CONTROLE FINALÍSTICO

  • controle finalistico


  • Relação Hierárquica - Autotutela

    Relação não Hieráquica - Tutela (ou finalistica)

  • Galera,seguinte:

    A administração direta exerce suas atividades em relação as administrações indiretas mediantes controle finalístico.


    "Atenção e sucesso na aprovação."

  • Pessoal, lembrem-se do seguinte: sempre que uma questão estiver relacionando adm. direta e adm. indireta e houver qualquer palavra que remeta à hierarquia ou subordinação, esta questão está errada. NÃO HÁ HIERARQUIA ENTRE ADMINISTRAÇÃO DIRETA E ADMINISTRAÇÃO INDIRETA

  • Certíssima! Chega dá gosto de ver questão assim!

  • De fato, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público cuja instituição opera-se mediante lei específica (CF/88, art. 37, XIX). No tocante à ausência de subordinação hierárquica em relação ao ente federativo que as houver criado, correta, igualmente, a assertiva, porquanto inexiste hierarquia e subordinação entre pessoas jurídicas distintas. A relação hierárquica pressupõe que se esteja no âmbito da estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica. Por fim, não menos acertado aduzir que as autarquias submetem-se à supervisão ministerial, conforme arts. 19 e seguintes do Decreto-lei 200/67.  

    Resposta: CERTO 
  • Pessoal,

     

    CORRETA

     

     

    A autarquia não age por delegação; age por direito próprio e com autoridade pública, na medida da parcela de direito que lhe foi outorgado pela lei que a criou. Como pessoa jurídica de Direito Público Interno, a autarquia traz ínsita, para a consecução de seus fins, uma parcela do poder estatal que lhe deu vida. Segundo Hely Lopes Meirelles (2002, p.327) “Sendo um ente autônomo, não há subordinação hierárquica da autarquia para com a entidade estatal a que pertence, porque, se isto ocorresse, anularia seu caráter autárquico”. O que há é mera vinculação à entidade-matriz, que, por isso, passa a exercer um controle legal, expresso no poder de correção finalística do serviço autárquico. Aí uma característica marcante das autarquias, que pode ser expresso na ausência de qualquer controle hierárquico sob as mesmas, apenas com possibilidade de controle com relação à probidade administrativa em geral e à consecução dos fins colimados.

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=6890

     

    Bons estudos.

  • "...submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial."

    Esse entre vírgulas "federal" ficou cabuloso.

    Sejam nas orbitas estaduais e tb municipais, como caso de autarquias estaduais e/ou municipais, confere??

  • PC-DF

    ESTOU CHEGANDO.

  • Pessoal,

    Há um julgado do STF da ADI 4029 sobre a criação do Instituto Chico Mendes, autarquia federal, a qual poderia ser criada a autarquia mediante MP, desde que seja de relevância e urgência da matéria e observados os requisitos constitucionais para haver a conversão em lei, que foi a LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007. Portanto, apesar da CF expressamente referir-se a "lei específica", não existe uma vedação absoluta para a autarquia ser criada por medida provisória. Acho que esse "SOMENTE" poderia considerar a assertiva errada.

  • GABARITO: CORETISSIMA

    Sem errar se quer, uma vírgula.

  • Conhecida também como controle interno. 

  • Corretíssima. Definição perfeita.

  • questão perfeitinha hehe

  • CORRETA

     

    SÓ LEMBRANDO QUE SUPERVISÃO MINISTERIAL É DIFERENTE DE CONTROLE MINISTERIAL. ESTE EXISTE HIERARQUIA, AQUELE NÃO EXISTE.

     

    FOI COBRADA EM UMA PROVA DO CESPE ESSA DIFERENÇA.

  • Gabarito Correto.

     

    É tão bom quando o cespe elabora uma questão linda assim, chego emocino rsrsrs.

  • Que questão linda.... Gabarito: Certo!
  • affff que questão lindaaaa. certíssima
  • Caraca, fiquei com tanto medo de pegadinha que errei, pelo trecho "Na orbita federal", fiquei pensando.. mas poxa! não somente né ? aff

  • SUPERVISÃO MINISTERIAL

    Órgãos - Autotutela -> Controle Hierárquico  

            

    Entidades da Adm. Indireta - Tutela -> Controle Finalístico

  • Todos os órgãos da administração federal, direta e indireta estão sujeitos a SUPERVISÃO MINISTERIAL de estado competente.

    diferença é:

    ADMISTRAÇÃO INDIRETA - controle finalístico

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA - controle hierárquico.

  • Todos os órgãos da administração federal, direta e indireta estão sujeitos a SUPERVISÃO MINISTERIAL de estado competente.

    diferença é:

    ADMISTRAÇÃO INDIRETA - controle finalístico

    ADMINISTRAÇÃO DIRETA - controle hierárquico.

  • O "SOMENTE" deixou a questão errada. Exatamente por essa afirmação do colega Sérgio Coimbra:

    "Há um julgado do STF da ADI 4029 sobre a criação do Instituto Chico Mendes, autarquia federal, a qual poderia ser criada a autarquia mediante MP, desde que seja de relevância e urgência da matéria e observados os requisitos constitucionais para haver a conversão em lei, que foi a LEI Nº 11.516, DE 28 DE AGOSTO DE 2007. Portanto, apesar da CF expressamente referir-se a "lei específica", não existe uma vedação absoluta para a autarquia ser criada por medida provisória. Acho que esse "SOMENTE" poderia considerar a assertiva errada."

  • CERTOO

     

    AUTARQUIA

    lei que CRIA ~ Direito público ~ Bens impenhoráveis ~ Contrato por licitação ~ Estatutário ~ Atividades típicas do Estado ~ capital público.. EX: Detran, INSS.

     

    FUNDAÇÃO PÚBLICA

    lei AUTORIZA ~ Direito Publico ou Privado ~ Atividades de interesse do Estado ~ Bens impenhoráveis ~ Regime Estatutário ~ Capital público... EX: IBGE, Funai.

     

    EMPRESA PÚBLICA

    lei AUTORIZA ~ Direito Privado ~ Presta serviço pub. com fins lucrativos ~ Bens penhoráveis ~ Regime Celetista.. EX: Embrapa, Caixa.

     

    SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA

    lei AUTORIZA ~ Direito Privado ~ Presta serviços pub. com fins lucrativos ou explora atividade econômica ~ Bens penhoráveis ~ Capital Público e Privado .. EX: Banco do Brasil, Petrobras.

  • GAB= CERTO

    MATEI A QUESTÃO ASSIM:

    HIERARQUIA = NÃO TEM.

    OBEDIÊNCIA= EXISTE.

    AVANTE GUERREIROS.

  • Passível de anulação!

    Existe Autarquia por MP

  • Bizu do antigão!!!!

    De fato, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público cuja instituição opera-se mediante lei específica (CF/88, art. 37, XIX). No tocante à ausência de subordinação hierárquica em relação ao ente federativo que as houver criado, correta, igualmente, a assertiva, porquanto inexiste hierarquia e subordinação entre pessoas jurídicas distintas. A relação hierárquica pressupõe que se esteja no âmbito da estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica. Por fim, não menos acertado aduzir que as autarquias submetem-se à supervisão ministerial, conforme arts. 19 e seguintes do Decreto-lei 200/67. 

  • » AUTARQUIA: Não existe HIERARQUIA com quem a criou, apenas um controle finalístico.

    → Faz parte da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA;

    → Pessoa Jurídica de DIREITO PÚBLICO;

    → Criada POR LEI ESPECÍFICA;

    → Prestam serviços SEM FINS LUCRATIVOS.

    → Capital 100% PÚBLICO;

    → Regime ESTATUTÁRIO.

    Exemplo: INSS.

  • Conceito ao vivo e a cores.

  • Com relação à organização político-administrativa, é correto afirmar que: Uma autarquia é uma pessoa jurídica de direito público criada somente mediante lei específica, que, embora não tenha subordinação hierárquica com a entidade que a criar, submeter-se-á, na órbita federal, a supervisão ministerial.

  • CERTO

    AUTARQUIA o serviço autônomo, criado por lei, com personalidade jurídica, patrimônio e receita próprios, para executar atividades típicas da Administração Pública, que requeiram, para seu melhor funcionamento, gestão administrativa e financeira descentralizada, são regidas pelo regime jurídico de direito público; NÃO EXPLORA ATIVIDADE ECÔNOMICA. Gozam de autonomia administrativa financeira.

  • Certo.

    AUTARQUIA

    Tipo de entidade da administração pública indireta, criados por lei específica, com personalidade jurídica de direito público interno, patrimônio próprio e atribuições estatais específicas.

    • Gozam de autonomia administrativa e financeira;
    • Por isso possuem patrimônio e receita própria.

    #Os bens das autarquias não são passíveis de penhora.

    #O que ocorre, aqui, é um laço de vinculação, de controle de finalidade (finalístico) ou de supervisão Ministerial.

    #Gozam de imunidade tributária em relação aos impostos sobre seu patrimônio.

  • De fato, as autarquias são pessoas jurídicas de direito público cuja instituição opera-se mediante lei específica (CF/88, art. 37, XIX). No tocante à ausência de subordinação hierárquica em relação ao ente federativo que as houver criado, correta, igualmente, a assertiva, porquanto inexiste hierarquia e subordinação entre pessoas jurídicas distintas. A relação hierárquica pressupõe que se esteja no âmbito da estrutura interna de uma mesma pessoa jurídica. Por fim, não menos acertado aduzir que as autarquias submetem-se à supervisão ministerial, conforme arts. 19 e seguintes do Decreto-lei 200/67.

    Resposta: CERTO

  • Isso não é uma questão; é uma aula. Linda demais!

  • CORRETO :PODERIA SER TAMBÉM CONTROLE FINALÍSTICO .

  • SUPERVISÃO MINISTERIAL É O MESMO QUE DIZER CONTROLE FINALÍSTICO

  • Consegui ouvir a voz do prof° Thallius explicando: Autarquia a lei CRIA. kkkkkkk

    Mais que uma questão, uma aula. :)

  • Controle Finalístico = Supervisão Ministerial (= Tutela Administrativa também?)
  • Tópicos importantes abordados :

    • Não há hierarquia ou subordinação entre a administração direta e a indireta, apenas existe a chamada supervisão ou tutela administrativa.
    • Autarquia é a única entidade da administração pública indireta, que se submete ao regime de direito público (Desconsiderando as fundações P. de direito público, que são sinônimo da autarquia)
    • A lei irá criar diretamente as Autarquias, e não autorizar a sua criação, como ocorre com as demais entidades da administração indireta.

    Questão correta.

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    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 

  • A questão está perfeita. parece até comentário, bizu dos colegas daqui.