SóProvas


ID
1051225
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com relação à organização político-administrativa, julgue os itens que seguem.

Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    De acordo com o conceito da professora Di Pietro, "descentralização é a distribuição decompetências de uma para outra pessoa, física ou jurídica."

    → Descentralização por serviço, funcional ou técnica (outorga): é a que se verifica quando o poder público (União,Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado ea ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Essacriação somente pode dar-se por meio de lei. 

    → Descentralização por colaboração (delegação): é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativounilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoajurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Públicoa titularidade do serviço.

  • CERTA

    A técnica administrativa pode acontecer sob duas formas, por outorga legal ou por delegação, a descentralização por outorga legal transfere a um entidade da administração indireta a titularidade e a competência para a prática de certas atividades administrativas, a descentralização por delegaçao transfere a execução de um serviço público para um particular. No primeiro caso existe a possibilidade de transferência para pessoas jurídicas de direito público ou de direito privado e no segundo caso, para pessoas jurídicas de direito privado e ainda até para pessoas físicas.

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • Completando o comentário importante de nossa amiga Leticia:

    A delegação ocorre por licitação.

  • Esta questão não se encontra errada quando diz " Haverá descentralização administrativa quando,por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado." ?
    Se foi por lei a transferência, não seria o caso apenas da autarquia - PJ de direito público ?

  • A descentralização administrativa implica, de fato, o remanejamento de competências, antes centralizadas em um único órgão, entre uma ou mais pessoas jurídicas, as quais, se forem criadas para tanto, passam a deter autonomia administrativa, patrimônio próprio, e não guardam relação de hierarquia e subordinação com o ente central. Pode-se, ainda, utilizar pessoas jurídicas preexistentes, caso em que transfere-se apenas a execução do serviço, via contrato, mantendo-se sua titularidade pelo órgão central. Está correta, portanto, a assertiva, em sua primeira parte. A segunda também não contém equívocos. Referidas pessoas jurídicas podem, de fato, assumir personalidade jurídica de direito público, caso das autarquias e das fundações autárquicas, ou de direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista, e das fundações públicas de direito privado, além, é claro, das pessoas da iniciativa privada que vierem a receber, por delegação, a prestação transitória de um serviço público.

    Gabarito: Certo



  • Outra questão ajuda a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2011 - Correios - Cargos de Nível Superior - Conhecimentos Básicos - Exceto os Cargos 3, 4, 5, 16 e 26

    Disciplina: Administração Pública | Assuntos: Estrutura Organizacional; Desconcentração; Descentralização administrativa; 

    A descentralização é uma forma de transferir a execução de um serviço público para terceiros, que se encontrem dentro ou fora da administração. A desconcentração é uma forma de se transferir a execução de um serviço público de um órgão para outro dentro da administração direta. Nesse sentido, a diferença entre descentralização e desconcentração está na amplitude da transferência.

    GABARITO: CERTA.

  • Interpretei exatamente assim Liu... por quq sob a forma de direito privado???

  • correto, a banca tenta fazer trocas entre desconcentração e descentralização a todo tempo. Sabendo que os órgãos nao tem personalidade juridica independente, já mataria a questão pois ele diz que será transferida para outra pessoa juridica, outro cnpj, que pode ser uma autarquia que funciona com regime de direito publico ou sociedade de economia mista, empresas publicas, fundações que sao regidas pelo direito privado.

  • Posso estar viajando na maionese. 

    Quando se diz competencias  não esta dizendo transferencias  de TITULARIDADE E EXECUÇÃO. 

    Associa -se   DELEGAÇÃO DE COMPETENCIAS . E nesse caso se da por DESCENTRALIZAÇAO POR COLABORAÇÃO ( mediante ato/contrato a particulares )

    Esse Termo competências ai que me deixou intrigado 

    Se alguem ajudar agradeço



  • Senhores, cuidado!! Estão confundindo as bolas

    Descentralização técnica, funcional, outorga por serviços -> criação somente mediante lei -> transferindo a titularidade e a execução do serviço as entidades. Ex: autarquias, SEM, EP.

    Descentralização por delegação, por colaboração -> mediante contrato -> somente transfere à execução. Ex: Concessionários, permissionários.

    GAB CERTO

  • Interpretei da mesma forma que o Guilherme, pois achei que se tornaria errada a questão quando ela diz POR LEI, pois a delegação (colaboração) é feita por meio de contrato ou ato administrativo unilateral, somente a outorga é por lei.

  • Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado. 

    CORRETO!
  • Certo


    É esse o ensinamento de Maria Sylvia Zanella Di Pietro sobre o tema:


    “Descentralização é a distribuição de competências de uma para outra pessoa, física ou jurídica. Difere da desconcentração pelo fato de ser esta uma distribuição interna de competências, ou seja, uma distribuição de competências dentro da mesma pessoa jurídica; sabe-se que a Administração Pública é organizada hierarquicamente, como se fosse uma pirâmide em cujo ápice se situa o Chefe do Poder Executivo. As atribuições administrativas são outorgadas aos vários órgãos que compõem a hierarquia, criando-se uma relação de coordenação e subordinação entre uns e outros. Isso é feito para descongestionar, desconcentrar, tirar do centro um volume grande de atribuições, para permitir seu mais adequado e racional desempenho. A desconcentração liga-se à hierarquia. A descentralização supõe a existência de, pelo menos, duas pessoas, entre as quais se repartem as competências.”


    Nos dizeres do professor Celso Antonio Bandeira de Mello "descentralização e desconcentração são conceitos claramente distintos. A descentralização pressupõe pessoas jurídicas diversas: aquela que originariamente tem ou teria titulação sobre certa atividade e aqueloutra ou aqueloutras às quais foi atribuído o desempenho das atividades em causa. A desconcentração está sempre referida a uma só pessoa, pois cogita-se da distribuição de competências na intimidade dela, mantendo-se, pois, o liame unificador da hierarquia. Pela descentralização rompe-se uma unidade personalizada e não há vínculo hierárquico entre a Administração Central e a pessoa estatal descentralizada. Assim a segunda não é subordinada à primeira. O que passa a existir, na relação entre ambas, é um poder chamado controle.”



    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. – 23. ed. – São Paulo: Atlas, 2010. pág. 410

    MELLO, Celso Antonio Bandeira de. Curso de Direito Administrativo. – 12ª. ed. – São Paulo: Malheiros, 2000. pág. 126

  • Eu só achei a resposta estranha porque a descentralização administrativa pressupõe duas pessoas jurídicas

    Logo, não poderia ser advinda de um "órgão central" propriamente dito, porque órgão não tem personalidade jurídica... Eu estaria de acordo com o gabarito se a questão tivesse dito ENTE central, porque este sim tem personalidade jurídica.

  • Desconcentração - orgãos

    Descentralização - entes

  • Gostaria de uma ajudinha.

    Fiquei na dúvida: Se pessoa política é quem autoriza ou cria a existência da pessoa jurídica, por via da técnica administrativa de descentralização, então devo raciocinar que ente político é sinônimo de órgão central?

  • Errei a questão porque fiz a mesma interpretação da Isabel no tocante a parte que diz competências de um órgão central. órgão não possui personalidade jurídica.

  • Errei..não concordo com a cespe,apelou nessa questão...Pra mim descentralização só pode ser feito por Ente,e não por orgão.(este não possui personalidade juridica).


  • Pessoal questão de interpretação:
    ....... Vejam que a questão afirma que o que está sendo transferido são as competências de um  orgão central, mas não afirma que é o orgão que está  transferindo a outorga a outra entidade.

    Questão corretissima!!!!!!
  • Certo.  Ocorreu somente uma transferência de competências de um órgão central. Nenhum órgão foi criado.  Tipico da descentralização.

  • É ESSE MESMO O POSICIONAMENTO DA BANCA NÃO TENHAM MEDO... 


    DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA (por serviço):
      - PARA ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (Autarquias, Fundações Públicas, Sociedades Eco. Mista e Empresas Públicas).
      - TRANSFERE A TITULARIDADE E A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
      - SOMENTE POR LEI





    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO (por colaboração):
      - PARA PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM PODER PÚBLICO (Concessionárias, Permissionárias e Autorizatárias).
      - TRANSFERE APENAS A EXECUÇÃO DO SERVIÇO.
      - POR CONTRATO OU ATO ADMINISTRATIVO.




    GABARITO CERTO
  • Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado



    De fato a descentralização abrange tanto outorga quanto delegação conforme citado pelos colegas, mas quando menciona LEI percebemos que está falando da descentralização por OUTORGA



    Em nenhum momento a questão disse que é o órgão que vai transferir os serviços e sim que serão transferidas as COMPETÊNCIAS do Órgão , que é exatamente o que acontece na descentralização. 



    E por fim quando se fala em PJ de direito PRIVADO.. dentro de outorga , está falando sobre EP, SEM, FUNDAÇÃO PÚBLICA DE DIREITO PRIVADO.



    Nada de errado na questão. Gabarito : Certo
  • Traduzindo a questão do CESPE:

    OBS: Minhas observações estão em negrito e a reescrita da questão está em formato normal.

    Haverá descentralização administrativa (Adm. Publica Direta ----> Adm. Publica Indireta) quando, por lei (não se pode concluir se será autarquia, sociedade de economia mista, empresa publica ou fundação publica, pois nada fala de criação ou autorização por lei), competências de um órgão central (que faz parte da Adm. Publica Direta) forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas (lembre-se que os órgãos não possuem personalidade jurídica, logo não poderia haver transferência de competências de um órgão para outro órgão, especificamente nesta questão, ou seja, desconcentração) estruturadas sob o regime do direito público (autarquia)  ou sob a forma do direito privado (sociedade de economia mista, empresa publica, ou fundação publica).

  • DESCENTRALIZAÇÃO POR OUTORGA = DESCENTRALIZAÇÃO POR SERVIÇOS = DELEGAÇÃO LEGAL = DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

     

    - É o que ocorre na criação das entidades da ADMINISTRAÇÃO INDIRETA. Implica a transferência à entidade da titularidade e da execução do serviço descentralizado.

     

    DESCENTRALIZAÇÃO POR DELEGAÇÃO = DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO = DELEGAÇÃO NEGOCIAL

     

    - É efetivada quando o poder público transfere, por contrato ou ato unilateral, unicamente a execução do serviço, para que a pessoa delegatária o preste à população.

     

     

    Fonte: Direito Administrativo Descomplicado

  • Como disse orgãos está CORRETA.

    Descentralização Política: Distribuição de competências entre os entes da federação. 
    Descentralização Administrativa: Por outorga / Por delegação / Territorial.

  • DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA:

     

        - POR OSERVIÇO (OUTORGA): SOMENTE POR LEI --> CRIAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA --> CRIAÇÃO DE ENTIDADES ADMINISTRATIVAS. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PÚBLICO OU DE DIREITO PRIVADO.

     

        - POR COLABORAÇÃO (DELEGAÇÃO): POR LEI, CONTRATO OU ATO ADMINISTRATIVO ---> CRIAÇÃO DOS PARTICULARES EM COLABORAÇÃO COM O PODER PÚBLICO ---> CONCESSIONÁRIAS, PERMISSIONÁRIAS E AUTORIZATÁRIAS DE SERVIÇO PÚBLICO. PESSOAS JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO.

     

     

     

     

    GABARITO CERTO

     

    Obs.: Só lembrando que a descentralização política ocorre quando o ente descentralizado exerce atribuições próprias que não decorrem do ente central; é a situação dos Estados membros da federação e, no Brasil, também dos Municípios.
     

  • CORRETA

     

    DESCONCENTRAÇÃO - CRIA ÓRGÃO /// MUDANÇA INTERNA ///  NÃO MUDA PERSONALIDADE JURÍDICA

    DESCENTRALIZAÇÃO - CRIA ENTIDADE /// MUDANÇA EXTERNA /// MUDA A PERSONALIDADE JURÍDICA

     

                        ¬ OUTORGA (TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE e EXECUÇÃO DO SERVIÇO)

                        ¬ DELEGAÇÃO (TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO)

     

                                       *POR CONTRATO (CONCESSÃO ou PERMISSÃO)

                                       *POR ATO ADMINISTRATIVO (AUTORIZAÇÃO)

     

    RELAÇÃO ENTRE ADM. DIRETA e INDIRETA (NÃO EXISTINDO HIERARQUIA):

     

                         ¬ SUPERVISÃO MINISTERIAL

                         ¬ PODER DE TUTELA

                         ¬ CONTROLE FINALÍSTICO

     

    SELVA!!

  • Pessoal, a questão fala em TRANSFERÊNCIA de competência. Como isso pode estar certo?
  • Resumindo...

    Descentralização por outorga- criação pessoa jurídica

    Descentralização por colaboração- delegação serviço público através contrato

    Descentralização Administrativa- redistribuição de competências entre Pes Jur diferentes.

  • Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado. 

     

  • O que talvez poderia confundi era  : "Competência do ORGÃO". pensei eu que a banca colocou pra induzir o erro, um canditato com um conhecimento um pouco maior talvez erraria; mas vamo fazer o simples que da certo.

  • Questãozinha bem cachorra, pois a descentralização por delegação ou colaboração não é feita por lei

    Vai tomar "SHAMPOO" CESPE!

  • certo

    A descentralização pode acontecer por outorga legal ou por delegação,

    A outorga legal transfere a um entidade da administração indireta a titularidade e a competência tanto para PJ Pública ou PJ Privada

    Por delegação transfere a execução de um serviço público para um particular para PJ Privado e ainda até para pessoas físicas.(PF)

  • Certo

    Exatamente isso.

  • Correto.

    De acordo com o conceito da professora Di Pietro, "descentralização é a distribuição decompetências de uma para outra pessoa, física ou jurídica."

     

    → Descentralização por serviço, funcional ou técnica (outorga): é a que se verifica quando o poder público (União,Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado ea ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Essacriação somente pode dar-se por meio de lei. 

     Descentralização por colaboração (delegação): é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativounilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoajurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Públicoa titularidade do serviço.

  • CERTO

     

    Outra questão parecida.

    (2013/TRT-10ºr – Analista Judiciário) A concessão de serviço público a particulares é classificada como descentralização administrativa por delegação ou por colaboração. CERTO

  • Descentralização por serviço, funcional ou técnica (outorga): é a que se verifica quando o poder público (União,Estados ou Municípios) cria uma pessoa jurídica de direito público ou privado ea ela atribui a titularidade e a execução de determinado serviço público. Essa criação somente pode dar-se por meio de lei, prazo indeterminado.

    Descentralização por colaboração (delegação): é a que se verifica quando, por meio de contrato ou ato administrativounilateral, se transfere a execução de determinado serviço público a pessoa jurídica de direito privado, previamente existente, conservando o Poder Público a titularidade do serviço.

  • putz errei... vi descentralização de órgão ------ fui seco no errado 

  • Gabarito Certo

    A atividade administrativa pode ser prestada de duas formas, uma é a centralizada, pela qual o serviço é prestado pela Administração Direta, e a outra é a descentralizada, em que o a prestação é deslocada para outras Pessoas Jurídicas.

    Assim, descentralização consiste na Administração Direta deslocar, distribuir ou transferir a prestação do serviço para a Administração a Indireta ou para o particular. Note-se que, a nova Pessoa Jurídica não ficará subordinada à Administração Direta, pois não há relação de hierarquia, mas esta manterá o controle e fiscalização sobre o serviço descentralizado.

    Por outro lado, a desconcentração é a distribuição do serviço dentro da mesma Pessoa Jurídica, no mesmo núcleo, razão pela qual será uma transferência com hierarquia.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Nossa CESPE, daqui a pouco vai parir um filho de tanta força que faz pra enrolar a questão.

  • PUTZ!!!! competência pode ser transferida?

  • O que ia me pegando era órgão central kkkk

    foi por pouco /.D

  • Quando li "destacadas e transferidas" fui seco no errado! kkkkk

    É vivendo, respondendo e aprendendo os macetes da Cespe, vulgo demônia!

  • Não seria no caso por "lei específica"? e não simplesmente "lei"?

  • Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado.

    Palavras chaves!

  • CERTO

    DescOncentração - Criam Órgãos Públicos > É uma técnica de distribuição interna de competências. Esses Órgãos não possuem Personalidade Jurídica Própria e possuem relação de subordinação e hierarquização. Denominando-se, assim, as chamadas Secretárias.

    DescEntralização - Criam Entidades > Essas entidades possuem Personalidade Jurídica Própria, podendo ser pública ou privada. Não possuem relação de hierarquia com os entes políticos que os criaram (Adm.Direta), possuindo apenas uma relação de vinculação, denominando-se ''supervisão ministerial'' ou ''controle finalistico'', formando, assim, a chamada Administração Indireta (Autarquias, Fundações Públicas, Empresas Públicas e por fim, as Sociedades de Economia Mista). Essa descentralização pode ser por OUTORGA (transfere a titularidade e a execução do serviço) ou por DELEGAÇÃO (transfere apenas a execução de determinado serviço)

  • Descentralização é a transferência de competência de uma pessoa para outra(s), podendo essa pessoa ser pública ou privada.

    Já Desconcentração é a distribuição de competência de forma interna, ou seja, entre os órgãos da própria pessoa.

  • Por lei é apenas a delegação total que é para entidades...

    Cespe força de mais pqp! Melhor nem pensar muito pra responder, se não erra mesmo!

  • Errei por ter o mesmo pensamento que você Anderson.

  • Aquele "por lei" me matou.

  • GENTE, ESSE É O MÉTODO CESPE. QUESTÃO INCOMPLETA NÃO É INCORRETA!

  • CENTRALIZAÇÃO ➝ Órgãos e agentes trabalhando para a ADM Direta.

    DESCENTRALIZAÇÃO Distribuição de serviços para diferentes entes (PJ ou PF)

    Por outorga Legal: Feita por lei

    Por delegação: Depende de licitação, feita por ato administrativo.

    Concessões, Permissões, Autorizações

    DESCONCENTRAÇÃO Distribuição de serviços e competências dentro da mesma pessoa jurídica (mesma estrutura)

  • Acertei a questão!

    No entanto, discordo da formulação da mesma. Quando se fala em DESCENTRALIZAÇÃO ADMINISTRATIVA, temos a descentralização por OUTORGA, feita por lei, e com transferência de titularidade. Por outro lado, temos a descentralização por DELEGAÇÃO OU COLABORAÇÃO, com titularidade intransferível, realizadas por meio de ato administrativo ou contrato.

  • Com relação à organização político-administrativa, julgue os itens que seguem.

    Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado.

    CERTO

    RESUMO

    Para Desconcentrar - é mesmo órgão

    Para Descentralizar - é para outro órgão

  • A Descentralização de qualquer forma, criação ou autorização, é feita por lei.

    Se partiu de um ente para uma entidade haverá LEI!

    Que Deus abençoe nossa jornada. Tenho fé no processo!

  • Com relação à organização político-administrativa, é correto afirmar que: Haverá descentralização administrativa quando, por lei, competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas estruturadas sob o regime do direito público ou sob a forma do direito privado.

  • A descentralização administrativa implica, de fato, o remanejamento de competências, antes centralizadas em um único órgão, entre uma ou mais pessoas jurídicas, as quais, se forem criadas para tanto, passam a deter autonomia administrativa, patrimônio próprio, e não guardam relação de hierarquia e subordinação com o ente central. Pode-se, ainda, utilizar pessoas jurídicas preexistentes, caso em que transfere-se apenas a execução do serviço, via contrato, mantendo-se sua titularidade pelo órgão central. Está correta, portanto, a assertiva, em sua primeira parte. A segunda também não contém equívocos. Referidas pessoas jurídicas podem, de fato, assumir personalidade jurídica de direito público, caso das autarquias e das fundações autárquicas, ou de direito privado, caso das empresas públicas, das sociedades de economia mista, e das fundações públicas de direito privado, além, é claro, das pessoas da iniciativa privada que vierem a receber, por delegação, a prestação transitória de um serviço público.

    Gabarito: Certo

  • DENTRO DE UMA MESMA PESSOA JURÍDICA : DESCONCETRAÇÃO (ÓRGÃOS)

    DE UMA PESSOA JURÍDICA PARA OUTRA: DESCENTRALIZAÇÃO (ENTES)

  • CERTO

    DESCENTRALIZAÇÃO

    • transfere p/ OUTRA ENTIDADE que não a integra (não existe hierarquia)

    1) Por Outorga = transfere a Execução + Titularidade p/ adm indireta.

    2) Por Delegação = transfere APENAS a Execução p/ um particular.

  • GAB: C

    FORMAS DE DESCENTRALIZAÇÃO:

    Por serviço / outorga / funcional / técnica:

    • o Estado cria a entidade
    • transfere a titularidade e execução
    • mediante lei

    Por colaboração / delegação:

    • o Estado não cria a entidade
    • transfere somente a execução
    • mediante contrato/ato administrativo

    Ano: 2019 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: PGE-PE Prova: CESPE - 2019 - PGE-PE - Assistente de Procuradoria

    Q983747 - A descentralização por colaboração ocorre, por exemplo, quando a administração pública, por meio de ato administrativo, transfere a execução de um serviço a uma pessoa jurídica, mas mantém a titularidade do serviço. (C)

  • Tudo bem que o Estado (U,E,M,D) exerce suas atividades por meios dos seus órgãos, mas dizer que "...competências de um órgão central forem destacadas e transferidas a outras pessoas jurídicas...", foi sacanagem. Órgão não tem poder pra descentralizar! Marquei errado por isso.

    Obrigado, Cespe!

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