SóProvas


ID
1051228
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que os poderes administrativos são os conjuntos de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins, julgue o item a seguinte.

A concessão de licença é ato vinculado, haja vista que a administração pública estará obrigada à prática do ato quando forem preenchidos os requisitos pelo particular. Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.

Alternativas
Comentários
  • Errado.

    A licença se caracteriza por ser um ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. "Portanto, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administra e, caso confirmado, expedir o ato, sem possibilidade de recusa."

    Fonte: Direito administrativo; di Pietro, Maria Sylvia Zanella; 25ª edição, p. 235.

  • ERRADA

    O agente público não tem o poder subjetivo de optar pelo não cumprimento da lei e consequente não concessão da licença, pois em decorrência do princípio da legalidade, o agente público não questiona a lei, ele a cumpre, fielmente. E se o ato é vinculado, ele deve ser concedido sob o preenchimento dos requisitos.
    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • Acrescentando...

    Licença -  Vinculado

    Autorização - Discricionário (Aqui o agente pode negar a solicitação, dentro dos limites legais)

  • Errado.

    Questão de simples interpretação. A administração pública só pode fazer o que a lei determina. Logo, não poderá agir de forma distinta da que prevê a lei. Mesmo que na hora da prova houvesse a dúvida se a concessão de licença é ato vinculado ou não, essa parte já invalidaria a questão.

  • Questão errada.

    Obs.: Um macete para lembrar do caráter vinculado da licença: A Administração Pública é obrigada (vinculação) a conceder a licença para dirigir veículos (CNH) àqueles que preencherem todos os requisitos. Logo, a concessão da referida licença é ato vinculado.

  • ''Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.''

    Quebra do princípio da legalidade, ao administrador só lhe é autorizado agir dentro dos limites da lei, no que ela determina ou permite.


  • A questão erra ao falar " poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.", outras questões ajudam a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - DPE-TO - Defensor Público

    Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos; 
    Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
    a) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública.

    GABARITO LETRA "A".



    Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Conceito e classificação dos atos administrativos ; 

    A lei estabelece todos os critérios e condições de realização do ato vinculado, sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador.

    GABARITO: CERTA.

  • Uma boa dica para memorização como um colega citou em uma outra questão...


    L icença - vincu L ado - L ei - é obrigado!

  • Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção. Embora seja possível a sua cassação - na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor -, ou a sua anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição.
    Ex: licença para dirigir

    ERRADO

  • O Agente Publico só faz o que a LEI o autoriza fazer, já o paritcular faz o que a lei nao diz, regulamenta. Nesse caso o agente publico nao pode agir fora da lei. 

  • No ato vinculado, o agente só pode atuar segundo a lei.

  • Em relação ao tema exposto pela questão, acrescento o seguinte. A licença pode ser revogada, de acordo com Hely Lopes Meirelles e também com jurisprudência firmada pelo STJ (Recurso Especial - 1227328)



    A desconsideração, pela Corte a quo , de todo o licenciamento ocorrido na esfera administrativa, implica em violação ao art. 10 da Lei n. 6.938/81. Isso porque, se o projeto da obra para construção do condomínio foi aprovado e licenciado pelos poderes competentes, com base no exercício do poder de polícia e em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará presunção de legitimidade e definitividade, podendo somente ser cassada, revogada ou anulada, nos seguintes casos:

    a) cassada, acaso comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado;

    b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante;

    c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com asnormas edilícias vigentes.

    Nesse sentido, a lição de Hely Lopes Meirelles, apropriadamente citada no votoproferido pelo Min. Teori Albino Zavascki, quando do julgamento do REsp n. 1.011.581-RS:

    Expedido o alvará de licença para construir, ele traz em si a presunção de legitimidade e de definitividade de sua concessão, mas em certas circunstâncias poderá ser invalidado. Realmente, comprovado que sobreveio um interesse público relevante para a não realização da obra, a Prefeitura poderá revogar o alvará de licença,



    Prova CNJ 2012 - Analista Judiciário - Área Administrativa

    Item: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.

    Gabarito Preliminar: Errado. Gabarito Definitivo: Certo.

    Justificativa do Cespe: Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item.


    Fontes

                http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19085625/recurso-especial-resp-1227328-sp-2010-0230265-6/relatorio-e-voto-19085627

                http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/atos-administrativos/133016-licen%C3%A7a-pode-ser-revogada

  • A finalidade, elemento do ato administrativo, é sempre vinculada.



    Quem a determina é a lei. O agente público nunca irá determinar a finalidade a ser perseguida, por conseguinte não há que se fazer um juízo de oportunidade e conveniência a fim de buscar uma maior efetividade ao interesse público. É o que está na lei e ponto final.



    Ademais, de acordo com a situação proposta na questão, o servidor incorrerá em abuso de poder na modalidade de desvio de poder.

  • ERRADA

    Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Admi­nistração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Maria Sylvia Zanella di Pietro 27° 2014 239

    No caso da questão, o erro consiste em dizer que o agente público poderá agir de forma  distinta da que prevê a lei. Pois de acordo com o princípio da legalidade, o administrador público (agente público) somente poderá agir de acordo com a lei.
  • errado

    principio da legalidade. o agente publico so age conforme a lei mandar, sem liberdade para escolha.
  • Licença é ato unilateral e vinculado (não pode fugir dos ditames da lei);


    Autorização é ato discricionário, tendo mais liberdade de escolha.

  • A partir do momento em que é um Ato Vinculado, não cabe ao agente decisões de oportunidade e mérito que são características de um Ato Discricionário.
    ERRADO.

  • Quando o ato é vinculado não há margem de escolha ao agente competente.

  • O examinador até utilizou de palavras bonitas no final do enunciado quando disse: "Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa." No entanto, a administração e logo o agente público só pode fazer o que está na lei, diferente do particular que pode fazer o que a lei não diz, ainda que essa finalidade fosse boa para o público em geral mas estando fora do que a lei ordena é ilegal.

  • Licença é vinculado...se ele preencheu os requisitos, a administração não pode mudar algo conforme sua vontade.


    Gabarito errado
  • Licença é vinculado e definitivo

    Autorização e Permissão são discricionários e precários. 

  • Errado

    A questão vem toda boa, mas peca ao dizer que "...caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei..." , isso é um equivoco, pois os agentes públicos só podem agir em conformidade com a lei.
  • Lei 8112/90 - Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se do exercício do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de curso de capacitação profissional.

    Na minha opinião, já começa errado falando que é ato vinculado. Olha o exemplo acima mostrando o contrário!

  • Falou de forma distinta da que prevê a lei já marquei ERRADO.

  • RESUMINDO:

     

    Dois pesos com medidas diferentes: Interesse público não pode ser utilizado para sobrepor ao Interesse de um Ato vinculado em consonância com a lei.Ou seja, (entendimento do Cespe) em nome desse interesse (público) o agente público não poderá agir de forma distinta da que prevê a lei.

  • Um jeito legal para lembrar da diferença de Licença x Autorização

     

    Licença e ato vinculado, atendido todos requisitos não pode ser negado, exemplo licença para dirigir

     

    Autorização e ato discricionário, libera se quiser, exemplo porte de arma

  • Como é um ato vinculado não há possibilidade de escolha do agente conceder a licença ou não.

  • Pessoal, um bom mnemônico é Las Vegas Ama Dinheiro, ou seja, Licença - Vinculado / Autorização - Discricionário. 

     

    Lembrarmos, ainda, que o agente público deve fazer o que a Lei MANDA ou AUTORIZA, no caso em questão, o que a Lei manda, pois é ato vinculado, sendo que seu descumprimento acarreta em vício de legalidade, gerando desta forma efeitos retroativos, ex-tunc.

  • ERRADO. Mesmo que a pessoa não entendesse a questão da licença, a escrita:poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, matou a questão. A adm pública só faz o que a lei manda, 

  • Em se tratando de ato vinculado - e a expedição de uma licença de fato o é -, inexiste espaço para que o agente competente delibere sobre agir ou não agir, sobre conceder ou não a licença, ainda que supostamente apoiado no interesse público. O particular que requer a emissão da licença ostenta direito subjetivo à sua expedição, se, é claro, preenchidos os requisitos legais.  

    Logo, incorreta a presente assertiva, ao aduzir que o agente público poderia agir de modo diferente, com apoio em uma pretensa maior efetividade do interesse público.  

    Resposta: ERRADO 
  • Regra geral, sim, as licenças do servidor são vinculadas. Mas há exceções criadas pela própria lei, como a Licença de Interesse Particular, que subordina sua concessão ao Mérito Administrativo.

  • NUNCA CONTRÁRIAS A LEI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!111

    LEGALIDADE, ESSE É O OUTRO NOME DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!!!!!!!!!! (  para quem estuda para concurso, na prática é outra coisa!!!!)

  • Licença é um ato vinculado. Uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção.

  • Princípio da Legalidade - o agente público só pode fazer aquilo que está previsto em lei. caso contrário, o ato passa a ser ilegal.

  • CARACTERÍSTICAS DA LICENÇA:

     1- ATO VINCULADO   E   DEFINITIVO

     2- NÃO COMPORTA REVOGAÇÃO

     3- PODE SER ANULADA OU CASSADA

     

  • Salvo engano, existe precedente no STF no sentido de que a licença para construção poderá ser revogada por conveniência e oportunidade desde que a obra não tenha se iniciado. 
    Fiz essa anotação em um Post-it no meu caderno de administrativo, creio que deva ter retirado de alguma questão aqui do site, mas vacilei em não anotar o número do informativo ou do julgado.

  • O Cespe tentou dificultar a questão com um enunciado horrível e muito mal escrito.

  • vinculado é vinculado, que frescar é?

  • poderá agir de forma distinta da que prevê a lei? não pode papai....

  • Resumo: Vinculado e Discricionário não se misturam. A questão afirmou ATO VINCULADO e logo após misturou com DISCRICIONÁRIO

    ERRADO

  • Uma exceção a licença vinculada e definitava é no caso de licenca para construir antes de ser iniciada. A Adm da uma licença para construir e antes do inicio da obra por revelante interresse público ela pode voltar atrás. Isso é sumulado.
  • No ato vinculado inexiste a vontade o agente público, pois já encontra-se enquadrado na lei a forma de agir!

  • Em se tratando de ato vinculado - e a expedição de uma licença de fato o é -, inexiste espaço para que o agente competente delibere sobre agir ou não agir, sobre conceder ou não a licença, ainda que supostamente apoiado no interesse público. O particular que requer a emissão da licença ostenta direito subjetivo à sua expedição, se, é claro, preenchidos os requisitos legais.   

    Logo, incorreta a presente assertiva, ao aduzir que o agente público poderia agir de modo diferente, com apoio em uma pretensa maior efetividade do interesse público.   

    Resposta: ERRADO 

  • ERRADO.

    Atos vinculados não dão margem de discricionariedade para o agente.

    Imaginem que absurdo o caso de uma pessoa que se submete aos exames, testes, aulas e provas para chegar no momento de receber a CNH e o servidor do DETRAN, só olhando para a "cara", não entregar a carteira, justificando que o partiicular tem cara de quem vai beber e dirigir.  

  • A concessão de licença é ato vinculado, haja vista que a administração pública estará obrigada à prática do ato quando forem preenchidos os requisitos pelo particular. Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.

  • não haverá forma distinta do que a lei preve, é o que esta na lei e pronto!

  • Não cabe a administração pública analisar o mérito (conveniência e oportunidade) em atos vinculados. Se preenchidos todos os requisitos configura direito adquirido, só lembrar da habilitação para dirigir.

  • de forma distinta que a lei prevê... questão fácil de identificar o erro!

  • A adm só pode fazer o que está na lei

  • Errado ! 

    A licença é um ato adm vinculado e discriconário, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Trata-se de um direito subjetivo; portanto, não pode ser negado pela Administração.

  • Errado.

    Se ela agir desse modo irá contra o princípio da legalidade.

  • poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.

    O servidor público só age de acordo com a lei, portanto não interessa o motivo, não deve agir de forma diversa do que a lei dipõe.

     

  • Ninguém está acima da lei, nem mesmo os interesses públicos

     

    Exceção: Deus (me incomodou digitar esse comentário sem esta parte editada hehe)

     

    Bons estudos

  • A licença é um ato vinculado e definitivo, ou seja, tem seu comportamento obrigatório e determinado pela lei.

  • A licença é um ato Vinculado e definitivo, ou seja, cumpriu os requisitos legais tem que ser concedido!

    Errei, mas aprendi.. kkk


    O CONTROLE DE TUDO ESTÁ NAS MÃOS DE DEUS.

  • basta levar consigo oq se aprende no D. adm logo no começo:"ADM PUB SO FAZ O QUE A LEI AUTORIZA"

  • OBS: Não confundir este tipo de licença concedida pela Adm ao particular da licença concedida pela Adm ao servidor público, conforme a Lei 8.112/90

    Lá na Lei 8.112/90 existem licenças que são atos descricionários da Adm, como por exemplo a licença para tratar de assuntos particulares e a licença para capacitação

  •  Poderá agir de forma distinta (DIFERENTE) da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.....


    Ainda para Hely Lopes Meirelles:

    “Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.

  • ATOS VINCULADOS: L(licença); A(admissão); H(homologação).

  • " poderá agir de forma distinta da que prevê a lei"

  • GABARITO ERRADO.

    O agente público não tem o poder SUBJETIVO, ou seja, não há margem de observância do agente, de modo que seria DISCRICIONÁRIO e não VINCULADO, dessa forma, seguindo o que a LEI MANDA!

  • É vinculado e pronto!!!

  • Caí na pegadinha "verifique que ação contrária ao dispositivo legal". Achei que fosse hipótese de ilegalidade- exceção ao qual o agente deveria intervir.

  • Em se tratando de ato vinculado - e a expedição de uma licença de fato o é -, inexiste espaço para que o agente competente delibere sobre agir ou não agir, sobre conceder ou não a licença, ainda que supostamente apoiado no interesse público. O particular que requer a emissão da licença ostenta direito subjetivo à sua expedição, se, é claro, preenchidos os requisitos legais.  

    Logo, incorreta a presente assertiva, ao aduzir que o agente público poderia agir de modo diferente, com apoio em uma pretensa maior efetividade do interesse público.  

    ERRADO

  • A questão fala de ato legal, então não que se falar em conveniência e oportunidade, apenas cumprir o que a lei exige.

  • "verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público"

    Tem nada de ser mais efetivo, se foi contrário a lei é ILEGAL, não pode de jeito maneira...

  • complementando...

    > LICENÇA É ATO VINCULADO, preenchidos os requisitos exigidos legalmente a adm deve conceder o direito ao administrado. Ex.: CNH.

    Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.

    BIZU> se tem " R " é discRicionáRio >> PeRmissão, ApRovação, AutoRização.

  • A adm não tem que achar nada diante de atos vinculados.

    Esta liberdade está presente somente em atos discricionários.,

  • Ato vinculado não deixa margem para atuação discricionária.

  • GABARITO: ERRADO

    “A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).”

    Fonte: https://direitodiario.com.br/licenca-autorizacao-permissao-ou-concessao/

  • A concessão de licença é ato vinculado, haja vista que a administração pública estará obrigada à prática do ato quando forem preenchidos os requisitos pelo particular. Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá (não poderá) agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.

    Obs.: Princípio da Legalidade: o agente público somente pode agir mediante previsão de Lei (Strictu Sensu).

    Gabarito: Errado.

  • Comentário do prof:

     

    Em se tratando de ato vinculado, como licença ou alvará para construção, não há espaço para que o agente público delibere sobre agir ou não agir, sobre conceder ou não a licença, ainda que supostamente apoiado no interesse público. 

     

    O particular que requer a emissão da licença possui direito subjetivo à sua expedição, se preenchidos os requisitos legais.  

     

    Logo, a assertiva está errada, ao aduzir que o agente público poderia agir de modo diferente, com apoio em uma pretensa maior efetividade do interesse público.

  • incorreta a presente assertiva, ao aduzir que o agente público poderia agir de modo diferente, com apoio em uma pretensa maior efetividade do interesse público.  

  • simplificando:

    A supremacia do interesse publico prevalece sobre o particular e não sobre a lei.

  • Errado ao afirmar que o agente púb. pode agir de forma contrária à lei para atender interesse púb.

    O interesse púb prevalece sobre o interesse privado, mas não sobre a lei

  • A concessão de licença é ato vinculado!!!

    caso o agente público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.

    Matei a charada com esses trechos, SE É ATO VINCULADO, NÃO SE PODE FALAR EM DISCRICIONARIEDADE!!

  • errado Princípio da legalidade seria ferido.
  • Quando se falar em ato vinculado, não pode revogar, apenas anular. Revogação é apenas para atos discricionários.

  • Licença = vinculado/ Autorização = discricionário
  • Gabarito: Errado.

    Comentários:

    Bizu para prova: Possui R (por exemplo: autoRização etc.) é ato discRicionário. Não possui R (exemplo: Licença, Homologação etc.), é ato vinculado.

    A questão erra ao afirmar que a Administração pode negar a licença a quem cumpriu os requisitos legais em prol do interesse coletivo.

  • licença é ato administrativo vinculado ( LEI )  definitivo.

    Ponto final . nada de liberdade !

  • gabarito "E" para os não assinantes.

    Em miúdos; se o agente age em conformidade com a Lei sem margem de escolha = Vinculado.

    Com margem de escola = Discricionário.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Se é vinculado é vinculado e deu carai!

  • "poderá agir de forma distinta da que prevê a lei" NUNCA.

  • O materiazinha chata bicho, pqp

  • Cespe não é pra amadores mesmo :(

  • cai na " prestando a devida justificativa."

    :(

  • FALOU QUE É VINCULADO E NO FINAL AFIRMOU QUE PODERÁ ULTILIZAR DO INTERESSE PUBLICO (CARACTERISTICA DE ATOS DISCRICIONÁRIO)

  • A questão erra ao falar " poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa."

  • ATO VINCULADO; PREENCHIDO OS REQUISITOS TEM O DEVER DE ATUAR NOS EXATOS PARÂMETROS DA LEI. NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHAS. .

    • O erro esta em: poderá agir de forma distinta da que prevê a lei
    • O erro esta em: poderá agir de forma distinta da que prevê a lei
    • O erro esta em: poderá agir de forma distinta da que prevê a lei
    • O erro esta em: poderá agir de forma distinta da que prevê a lei
  • >> OLHA O BIZU!! <<

    >> Lembrar que se tem L é VincuLado e se tem R é DiscRicionário <<

    • VincuLado 

    Licença 

    homoLogação

    • DiscRicionáRio

    alvaRá 

    peRmissão 

    autoRização

  • Errado! Agente público só pode agir de acordo com o que a lei manda!

    Particular, pelo contrário, pode fazer tudo que a lei não proíbe!

  • Essa da pra responder em 1 segundo.
  • agente público age conforme a lei manda

  • Imaginem um caso de Licença Maternidade.

  • Esse tipo de questão pega muita gente. O cara lê tudo certinho, e do nada a questão mete um "porém, entretanto, salvo, na hipótese".

  • GABARITO ERRADO

    Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular. Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção.

  • Errado.

    A licença pode ser definida como o ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Dessa forma, se o particular atendeu a todos os requisitos impostos pela lei, a Administração deve, obrigatoriamente, conceder a licença.

    Logo, o erro da questão está em afirmar que o agente público poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, algo que, em no ordenamento jurídico, não é possível.

  • não cabe jeitinho brasileiro quando se fala em licença

  • E eu que li Licitação no lugar Licença e só percebi depois kkkkkk.

    Acertei a questão lendo a primeira frase, a famosa mão de Deus nessas horas hahaha

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