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Errado.
A licença se caracteriza por ser um ato administrativo unilateral e vinculado pelo
qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o
exercício de uma atividade. "Portanto, cabe à autoridade tão somente verificar, em cada caso concreto, se foram preenchidos os requisitos legais exigidos para determinada outorga administra e, caso confirmado, expedir o ato, sem possibilidade de recusa."
Fonte: Direito administrativo; di Pietro, Maria Sylvia Zanella; 25ª edição, p. 235.
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ERRADA
O agente público não tem o poder subjetivo de optar pelo não cumprimento da lei e consequente não concessão da licença, pois em decorrência do princípio da legalidade, o agente público não questiona a lei, ele a cumpre, fielmente. E se o ato é vinculado, ele deve ser concedido sob o preenchimento dos requisitos.
https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337
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Acrescentando...
Licença - Vinculado
Autorização - Discricionário (Aqui o agente pode negar a solicitação, dentro dos limites legais)
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Errado.
Questão de simples interpretação. A administração pública só pode fazer o que a lei determina. Logo, não poderá agir de forma distinta da que prevê a lei. Mesmo que na hora da prova houvesse a dúvida se a concessão de licença é ato vinculado ou não, essa parte já invalidaria a questão.
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Questão errada.
Obs.: Um macete para lembrar do caráter vinculado da licença: A Administração Pública é obrigada (vinculação) a conceder a licença para dirigir veículos (CNH) àqueles que preencherem todos os requisitos. Logo, a concessão da referida licença é ato vinculado.
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''Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.''
Quebra do princípio da legalidade, ao administrador só lhe é autorizado agir dentro dos limites da lei, no que ela determina ou permite.
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A questão erra ao falar " poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.", outras questões ajudam a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - DPE-TO - Defensor Público
Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos Administrativos;
Acerca dos atos administrativos, assinale a opção correta.
a) A licença é ato administrativo editado no exercício de competência vinculada; preenchidos os requisitos necessários a sua concessão, ela não poderá ser negada pela administração pública.
GABARITO LETRA "A".
Prova: CESPE - 2013 - BACEN - Analista - Gestão e Análise ProcessualDisciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Conceito e classificação dos atos administrativos ; A lei estabelece todos os critérios e condições de realização do ato vinculado, sem deixar qualquer margem de liberdade ao administrador.
GABARITO: CERTA.
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Uma boa dica para memorização como um colega citou em uma outra questão...
L icença - vincu L ado - L ei - é obrigado!
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Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção. Embora seja possível a sua cassação - na hipótese de deixarem de ser atendidas as condições legais impostas para que ela permaneça em vigor -, ou a sua anulação, caso tenha ocorrido ilegalidade na sua edição.
Ex: licença para dirigir
ERRADO
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O Agente Publico só faz o que a LEI o autoriza fazer, já o paritcular faz o que a lei nao diz, regulamenta. Nesse caso o agente publico nao pode agir fora da lei.
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No ato vinculado, o agente só pode atuar segundo a lei.
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Em relação ao tema exposto pela questão, acrescento o seguinte. A licença pode ser revogada, de acordo com Hely Lopes Meirelles e também com jurisprudência firmada pelo STJ (Recurso Especial - 1227328)
A desconsideração, pela Corte a quo , de todo o licenciamento ocorrido na esfera administrativa, implica em violação ao art. 10 da Lei n. 6.938/81. Isso porque, se o projeto da obra para construção do condomínio foi aprovado e licenciado pelos poderes competentes, com base no exercício do poder de polícia e em obediência à legislação correspondente e às normas técnicas aplicáveis, a licença então concedida trará presunção de legitimidade e definitividade, podendo somente ser cassada, revogada ou anulada, nos seguintes casos:
a) cassada, acaso comprovado que o projeto está em desacordo com os limites e termos do sistema jurídico em que aprovado;
b) revogada, quando sobrevier interesse público relevante;
c) anulada, na hipótese de se apurar que o projeto foi aprovado em desacordo com asnormas edilícias vigentes.
Nesse sentido, a lição de Hely Lopes Meirelles, apropriadamente citada no votoproferido pelo Min. Teori Albino Zavascki, quando do julgamento do REsp n. 1.011.581-RS:
Expedido o alvará de licença para construir, ele traz em si a presunção de legitimidade e de definitividade de sua concessão, mas em certas circunstâncias poderá ser invalidado. Realmente, comprovado que sobreveio um interesse público relevante para a não realização da obra, a Prefeitura poderá revogar o alvará de licença,
Prova CNJ 2012 - Analista Judiciário - Área Administrativa
Item: A licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade.
Gabarito Preliminar: Errado. Gabarito Definitivo: Certo.
Justificativa do Cespe: Já existe entendimento consolidado na doutrina e na jurisprudência no sentido de que a licença concedida ao administrado para o exercício de direito poderá ser revogada pela administração pública por critério de conveniência e oportunidade. Por esse motivo, opta-se por alterar o gabarito do item.
Fontes:
http://stj.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/19085625/recurso-especial-resp-1227328-sp-2010-0230265-6/relatorio-e-voto-19085627
http://www.forumconcurseiros.com/forum/forum/disciplinas/direito-administrativo/atos-administrativos/133016-licen%C3%A7a-pode-ser-revogada
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A finalidade, elemento do ato administrativo, é sempre vinculada.
Quem a determina é a lei. O agente público nunca irá determinar a finalidade a ser perseguida, por conseguinte não há que se fazer um juízo de oportunidade e conveniência a fim de buscar uma maior efetividade ao interesse público. É o que está na lei e ponto final.
Ademais, de acordo com a situação proposta na questão, o servidor incorrerá em abuso de poder na modalidade de desvio de poder.
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ERRADA
Licença é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade. Maria Sylvia Zanella di Pietro 27° 2014 239
No caso da questão, o erro consiste em dizer que o agente público poderá agir de forma distinta da que prevê a lei. Pois de acordo com o princípio da legalidade, o administrador público (agente público) somente poderá agir de acordo com a lei.
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errado
principio da legalidade. o agente publico so age conforme a lei mandar, sem liberdade para escolha.
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Licença é ato unilateral e vinculado (não pode fugir dos ditames da lei);
Autorização é ato discricionário, tendo mais liberdade de escolha.
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A partir do momento em que é um Ato Vinculado, não cabe ao agente decisões de oportunidade e mérito que são características de um Ato Discricionário.
ERRADO.
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Quando o ato é vinculado não há margem de escolha ao agente competente.
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O examinador até utilizou de palavras bonitas no final do enunciado quando disse: "Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa." No entanto, a administração e logo o agente público só pode fazer o que está na lei, diferente do particular que pode fazer o que a lei não diz, ainda que essa finalidade fosse boa para o público em geral mas estando fora do que a lei ordena é ilegal.
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Licença é vinculado...se ele preencheu os requisitos, a administração não pode mudar algo conforme sua vontade.
Gabarito errado
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Licença é vinculado e definitivo
Autorização e Permissão são discricionários e precários.
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Errado
A questão vem toda boa, mas peca ao dizer que "...caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei..." , isso é um equivoco, pois os agentes públicos só podem agir em conformidade com a lei.
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Lei 8112/90 - Art. 87. Após cada qüinqüênio de efetivo
exercício, o servidor poderá, NO INTERESSE DA ADMINISTRAÇÃO, afastar-se do exercício
do cargo efetivo, com a respectiva remuneração, por até três meses, para participar de
curso de capacitação profissional.
Na minha opinião, já começa errado falando que é ato vinculado. Olha o exemplo acima mostrando o contrário!
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Falou de forma distinta da que prevê a lei já marquei ERRADO.
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RESUMINDO:
Dois pesos com medidas diferentes: Interesse público não pode ser utilizado para sobrepor ao Interesse de um Ato vinculado em consonância com a lei.Ou seja, (entendimento do Cespe) em nome desse interesse (público) o agente público não poderá agir de forma distinta da que prevê a lei.
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Um jeito legal para lembrar da diferença de Licença x Autorização
Licença e ato vinculado, atendido todos requisitos não pode ser negado, exemplo licença para dirigir
Autorização e ato discricionário, libera se quiser, exemplo porte de arma
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Como é um ato vinculado não há possibilidade de escolha do agente conceder a licença ou não.
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Pessoal, um bom mnemônico é Las Vegas Ama Dinheiro, ou seja, Licença - Vinculado / Autorização - Discricionário.
Lembrarmos, ainda, que o agente público deve fazer o que a Lei MANDA ou AUTORIZA, no caso em questão, o que a Lei manda, pois é ato vinculado, sendo que seu descumprimento acarreta em vício de legalidade, gerando desta forma efeitos retroativos, ex-tunc.
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ERRADO. Mesmo que a pessoa não entendesse a questão da licença, a escrita:poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, matou a questão. A adm pública só faz o que a lei manda,
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Em se tratando de ato
vinculado - e a expedição de uma licença de fato o é -, inexiste espaço para
que o agente competente delibere sobre agir ou não agir, sobre conceder ou não
a licença, ainda que supostamente apoiado no interesse público. O particular
que requer a emissão da licença ostenta direito subjetivo à sua expedição, se,
é claro, preenchidos os requisitos legais.
Logo, incorreta a presente
assertiva, ao aduzir que o agente público poderia agir de modo diferente, com
apoio em uma pretensa maior efetividade do interesse público.
Resposta: ERRADO
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Regra geral, sim, as licenças do servidor são vinculadas. Mas há exceções criadas pela própria lei, como a Licença de Interesse Particular, que subordina sua concessão ao Mérito Administrativo.
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NUNCA CONTRÁRIAS A LEI!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!111
LEGALIDADE, ESSE É O OUTRO NOME DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA!!!!!!!!!! ( para quem estuda para concurso, na prática é outra coisa!!!!)
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Licença é um ato vinculado. Uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção.
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Princípio da Legalidade - o agente público só pode fazer aquilo que está previsto em lei. caso contrário, o ato passa a ser ilegal.
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CARACTERÍSTICAS DA LICENÇA:
1- ATO VINCULADO E DEFINITIVO
2- NÃO COMPORTA REVOGAÇÃO
3- PODE SER ANULADA OU CASSADA
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Salvo engano, existe precedente no STF no sentido de que a licença para construção poderá ser revogada por conveniência e oportunidade desde que a obra não tenha se iniciado.
Fiz essa anotação em um Post-it no meu caderno de administrativo, creio que deva ter retirado de alguma questão aqui do site, mas vacilei em não anotar o número do informativo ou do julgado.
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O Cespe tentou dificultar a questão com um enunciado horrível e muito mal escrito.
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vinculado é vinculado, que frescar é?
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poderá agir de forma distinta da que prevê a lei? não pode papai....
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Resumo: Vinculado e Discricionário não se misturam. A questão afirmou ATO VINCULADO e logo após misturou com DISCRICIONÁRIO.
ERRADO.
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Uma exceção a licença vinculada e definitava é no caso de licenca para construir antes de ser iniciada. A Adm da uma licença para construir e antes do inicio da obra por revelante interresse público ela pode voltar atrás. Isso é sumulado.
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No ato vinculado inexiste a vontade o agente público, pois já encontra-se enquadrado na lei a forma de agir!
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Em se tratando de ato vinculado - e a expedição de uma licença de fato o é -, inexiste espaço para que o agente competente delibere sobre agir ou não agir, sobre conceder ou não a licença, ainda que supostamente apoiado no interesse público. O particular que requer a emissão da licença ostenta direito subjetivo à sua expedição, se, é claro, preenchidos os requisitos legais.
Logo, incorreta a presente assertiva, ao aduzir que o agente público poderia agir de modo diferente, com apoio em uma pretensa maior efetividade do interesse público.
Resposta: ERRADO
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ERRADO.
Atos vinculados não dão margem de discricionariedade para o agente.
Imaginem que absurdo o caso de uma pessoa que se submete aos exames, testes, aulas e provas para chegar no momento de receber a CNH e o servidor do DETRAN, só olhando para a "cara", não entregar a carteira, justificando que o partiicular tem cara de quem vai beber e dirigir.
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A concessão de licença é ato vinculado, haja vista que a administração pública estará obrigada à prática do ato quando forem preenchidos os requisitos pelo particular. Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.
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não haverá forma distinta do que a lei preve, é o que esta na lei e pronto!
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Não cabe a administração pública analisar o mérito (conveniência e oportunidade) em atos vinculados. Se preenchidos todos os requisitos configura direito adquirido, só lembrar da habilitação para dirigir.
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de forma distinta que a lei prevê... questão fácil de identificar o erro!
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A adm só pode fazer o que está na lei
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Errado !
A licença é um ato adm vinculado e discriconário, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Trata-se de um direito subjetivo; portanto, não pode ser negado pela Administração.
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Errado.
Se ela agir desse modo irá contra o princípio da legalidade.
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poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.
O servidor público só age de acordo com a lei, portanto não interessa o motivo, não deve agir de forma diversa do que a lei dipõe.
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Ninguém está acima da lei, nem mesmo os interesses públicos
Exceção: Deus (me incomodou digitar esse comentário sem esta parte editada hehe)
Bons estudos
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A licença é um ato vinculado e definitivo, ou seja, tem seu comportamento obrigatório e determinado pela lei.
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A licença é um ato Vinculado e definitivo, ou seja, cumpriu os requisitos legais tem que ser concedido!
Errei, mas aprendi.. kkk
O CONTROLE DE TUDO ESTÁ NAS MÃOS DE DEUS.
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basta levar consigo oq se aprende no D. adm logo no começo:"ADM PUB SO FAZ O QUE A LEI AUTORIZA"
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OBS: Não confundir este tipo de licença concedida pela Adm ao particular da licença concedida pela Adm ao servidor público, conforme a Lei 8.112/90
Lá na Lei 8.112/90 existem licenças que são atos descricionários da Adm, como por exemplo a licença para tratar de assuntos particulares e a licença para capacitação
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Poderá agir de forma distinta (DIFERENTE) da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.....
Ainda para Hely Lopes Meirelles:
“Na Administração Pública não há liberdade nem vontade pessoal. Enquanto na administração particular é lícito fazer tudo que a lei não proíbe, na Administração Pública só é permitido fazer o que a lei autoriza”.
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ATOS VINCULADOS: L(licença); A(admissão); H(homologação).
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" poderá agir de forma distinta da que prevê a lei"
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GABARITO ERRADO.
O agente público não tem o poder SUBJETIVO, ou seja, não há margem de observância do agente, de modo que seria DISCRICIONÁRIO e não VINCULADO, dessa forma, seguindo o que a LEI MANDA!
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É vinculado e pronto!!!
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Caí na pegadinha "verifique que ação contrária ao dispositivo legal". Achei que fosse hipótese de ilegalidade- exceção ao qual o agente deveria intervir.
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Em se tratando de ato vinculado - e a expedição de uma licença de fato o é -, inexiste espaço para que o agente competente delibere sobre agir ou não agir, sobre conceder ou não a licença, ainda que supostamente apoiado no interesse público. O particular que requer a emissão da licença ostenta direito subjetivo à sua expedição, se, é claro, preenchidos os requisitos legais.
Logo, incorreta a presente assertiva, ao aduzir que o agente público poderia agir de modo diferente, com apoio em uma pretensa maior efetividade do interesse público.
ERRADO
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A questão fala de ato legal, então não que se falar em conveniência e oportunidade, apenas cumprir o que a lei exige.
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"verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público"
Tem nada de ser mais efetivo, se foi contrário a lei é ILEGAL, não pode de jeito maneira...
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complementando...
> LICENÇA É ATO VINCULADO, preenchidos os requisitos exigidos legalmente a adm deve conceder o direito ao administrado. Ex.: CNH.
Ato discricionário é aquele praticado com liberdade de escolha de seu conteúdo, do seu destinatário, tendo em vista a conveniência e a oportunidade de sua realização.
BIZU> se tem " R " é discRicionáRio >> PeRmissão, ApRovação, AutoRização.
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A adm não tem que achar nada diante de atos vinculados.
Esta liberdade está presente somente em atos discricionários.,
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Ato vinculado não deixa margem para atuação discricionária.
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GABARITO: ERRADO
“A licença é ato administrativo vinculado e definitivo, formalmente disposto em lei própria. Se o pretendente ao direito preenche os requisitos de lei, tem o direito de recebê-la, independentemente da vontade do administrador. Não é, portanto, ato meramente sujeito à discricionariedade (exame de mérito) do gestor de plantão. (…).”
Fonte: https://direitodiario.com.br/licenca-autorizacao-permissao-ou-concessao/
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A concessão de licença é ato vinculado, haja vista que a administração pública estará obrigada à prática do ato quando forem preenchidos os requisitos pelo particular. Todavia, caso o agente público, no cumprimento do ato, verifique que ação contrária ao dispositivo legal atenderá com maior efetividade ao interesse público, poderá (não poderá) agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.
Obs.: Princípio da Legalidade: o agente público somente pode agir mediante previsão de Lei (Strictu Sensu).
Gabarito: Errado.
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Comentário do prof:
Em se tratando de ato vinculado, como licença ou alvará para construção, não há espaço para que o agente público delibere sobre agir ou não agir, sobre conceder ou não a licença, ainda que supostamente apoiado no interesse público.
O particular que requer a emissão da licença possui direito subjetivo à sua expedição, se preenchidos os requisitos legais.
Logo, a assertiva está errada, ao aduzir que o agente público poderia agir de modo diferente, com apoio em uma pretensa maior efetividade do interesse público.
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incorreta a presente assertiva, ao aduzir que o agente público poderia agir de modo diferente, com apoio em uma pretensa maior efetividade do interesse público.
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simplificando:
A supremacia do interesse publico prevalece sobre o particular e não sobre a lei.
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Errado ao afirmar que o agente púb. pode agir de forma contrária à lei para atender interesse púb.
O interesse púb prevalece sobre o interesse privado, mas não sobre a lei
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A concessão de licença é ato vinculado!!!
caso o agente público, poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa.
Matei a charada com esses trechos, SE É ATO VINCULADO, NÃO SE PODE FALAR EM DISCRICIONARIEDADE!!
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errado
Princípio da legalidade seria ferido.
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Quando se falar em ato vinculado, não pode revogar, apenas anular. Revogação é apenas para atos discricionários.
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Licença = vinculado/
Autorização = discricionário
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Gabarito: Errado.
Comentários:
Bizu para prova: Possui R (por exemplo: autoRização etc.) é ato discRicionário. Não possui R (exemplo: Licença, Homologação etc.), é ato vinculado.
A questão erra ao afirmar que a Administração pode negar a licença a quem cumpriu os requisitos legais em prol do interesse coletivo.
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A licença é ato administrativo vinculado ( LEI ) e definitivo.
Ponto final . nada de liberdade !
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gabarito "E" para os não assinantes.
Em miúdos; se o agente age em conformidade com a Lei sem margem de escolha = Vinculado.
Com margem de escola = Discricionário.
Vou ficando por aqui, até a próxima.
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Se é vinculado é vinculado e deu carai!
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"poderá agir de forma distinta da que prevê a lei" NUNCA.
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O materiazinha chata bicho, pqp
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Cespe não é pra amadores mesmo :(
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cai na " prestando a devida justificativa."
:(
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FALOU QUE É VINCULADO E NO FINAL AFIRMOU QUE PODERÁ ULTILIZAR DO INTERESSE PUBLICO (CARACTERISTICA DE ATOS DISCRICIONÁRIO)
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A questão erra ao falar " poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, prestando a devida justificativa."
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ATO VINCULADO; PREENCHIDO OS REQUISITOS TEM O DEVER DE ATUAR NOS EXATOS PARÂMETROS DA LEI. NÃO TEM MARGEM DE ESCOLHAS. .
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- O erro esta em: poderá agir de forma distinta da que prevê a lei
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- O erro esta em: poderá agir de forma distinta da que prevê a lei
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- O erro esta em: poderá agir de forma distinta da que prevê a lei
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- O erro esta em: poderá agir de forma distinta da que prevê a lei
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>> OLHA O BIZU!! <<
>> Lembrar que se tem L é VincuLado e se tem R é DiscRicionário <<
• VincuLado
Licença
homoLogação
• DiscRicionáRio
alvaRá
peRmissão
autoRização
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Errado! Agente público só pode agir de acordo com o que a lei manda!
Particular, pelo contrário, pode fazer tudo que a lei não proíbe!
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Essa da pra responder em 1 segundo.
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agente público age conforme a lei manda
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Imaginem um caso de Licença Maternidade.
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Esse tipo de questão pega muita gente. O cara lê tudo certinho, e do nada a questão mete um "porém, entretanto, salvo, na hipótese".
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GABARITO ERRADO
Licença é ato administrativo vinculado e definitivo, nas situações em que o ordenamento jurídico exige a obtenção de anuência prévia da administração pública como condição para o exercício, pelo particular, de um direito subjetivo de que ele seja titular. Por ser a licença um ato vinculado, uma vez atendidas as exigências legais e regulamentares pelo interessado, deve a administração concedê-la, ou seja, existe direito subjetivo do particular à sua obtenção.
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Errado.
A licença pode ser definida como o ato administrativo vinculado e definitivo, cuja função é conferir direitos ao particular que preencheu todos os requisitos legais. Dessa forma, se o particular atendeu a todos os requisitos impostos pela lei, a Administração deve, obrigatoriamente, conceder a licença.
Logo, o erro da questão está em afirmar que o agente público poderá agir de forma distinta da que prevê a lei, algo que, em no ordenamento jurídico, não é possível.
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não cabe jeitinho brasileiro quando se fala em licença
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E eu que li Licitação no lugar Licença e só percebi depois kkkkkk.
Acertei a questão lendo a primeira frase, a famosa mão de Deus nessas horas hahaha
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Olá, colegas concurseiros!
Há algum tempo venho utilizando os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo proveitoso, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.
Estou mais organizada e compreendendo maiores quantidades de informações;
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P.s: gastei 192 horas pra concluir esse plano de estudo.
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