SóProvas


ID
1051231
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando que os poderes administrativos são os conjuntos de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins, julgue o item seguinte.

Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

    Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária exercem função administrativa, quanto a polícia administrativa, acredito que não há dúvidas, o problema é a polícia judiciária. Mas basta lembrar que a finalidade da polícia judiciária é confeccioar o IP e o IP é um procedimento ADMINISTRATIVO pois é composto por vários atos administrativos praticados pelo delegado com a finalidade de solucionar o crime.

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • A polícia judiciária é um órgão da segurança do Estado que tem como principal função apurar as infrações penais e sua autoria por meio da investigação policial, que é um procedimento administrativo com característica inquisitiva, servindo, em regra, de base à pretensão punitiva do Estado formulada pelo Ministério Público, titular da ação penal de iniciativa pública.

  • A polícia judiciária é representada pela Polícia Civil e Polícia Federal, apesar de apurarem infrações penais, elas desempenham uma função administrativa, pois a sua atuação tem natureza administrativa, e o Inquérito Policial é uma peça administrativa informativa.

  • A polícia administrativa tem função administrativa, e a judiciária tem função judiciária, mas diante do estado, ambas ambas são administrativas por servir como função do estado.

  • Vale lembrar que é gestão de interesse público, mas não tem utilidade pública para fins de serviço público, assim como obras e intervenção do Estado.

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA incide sobre bens, direitos e atividades


    POLÍCIA JUDICIÁRIA atua sobre as pessoas


    As duas tem função administrativa e buscam o interesse público.

  • Certo

    Somente para complementar:  Polícia administrativa = PM.
    Polícia judiciaria = PC, PF.
  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA:

    *ILÍCITOS ADMINISTRATIVOS;

    *ATUA SOBRE BENS, DIREITOS E ATIVIDADES;

    *PREVENTIVA E REPRESSIVA;

    *REGIDA PELA DIREITO ADMINISTRATIVO;

    *POLÍCIA MILITAR, POLÍCIA FEDERAL E ÓRGÃOS ADMINISTRATIVOS DE CARÁTER FISCALIZADOR.


    POLÍCIA JUDICIÁRIA:

    *ILÍCITOS PENAIS;

    *ATUA SOBRE PESSOAS;

    *PREVENTIVA E REPRESSIVA;

    *REGIDA PELA DIREITO PROCESSUAL PENAL;

    *POLÍCIA CIVIL E POLÍCIA FEDERAL.


    Fonte: Colega do QC (Matheus Lima)


  • "O poder de polícia que o Estado exerce pode incidir em duas áreas de atuação
    estatal: na administrativa e na judiciária.


    A principal diferença que se costuma apontar entre as duas está no caráter preventivo da polícia administrativa e no repressivo da polícia judiciária. A
    primeira terá por objetivo impedir as ações antissociais, e a segunda, punir os infratores da lei penal.

    A diferença não é, no entanto, absoluta, pois a polícia administrativa tanto pode agir preventivamente (como, por exemplo, proibindo o porte de arma ou a direção de veículos automotores) , como pode agir repressivamente (a exemplo do que ocorre quando apreende a arma usada indevidamente ou a licença do motorista infrator) . No entanto, pode-se dizer que, nas duas hipóteses, ela está tentando impedir que o comportamento individual cause prejuízos maiores à coletividade; nesse sentido, é certo dizer que a polícia administrativa é preventiva. Mas, ainda assim, falta precisão ao critério, porque também se pode dizer que a polícia judiciária, embora seja repressiva em relação ao indivíduo infrator da lei penal, é também preventiva em relação ao interesse geral, porque, punindo-o, tenta evitar que o indivíduo volte a incidir na mesma infração.
    (...)
    A primeira se rege pelo Direito Administrativo, incidindo sobre bens, direitos
    ou atividades; a segunda, pelo direito processual penal, incidindo sobre pessoas."

    - Maria Sylvia Zanella Di Pietro, Direito Administrativo.

    Por isso...
    CERTO.

  • Prevenção de crimes: POLÍCIA ADMINISTRATIVA, exercido pela Polícia Militar (polícia preventiva)

    O crime aconteceu: POLÍCIA JUDICIÁRIA, exercidos pela Polícia Civil e Federal (polícia investigativa)

  • Vale muito apena assistir: https://www.youtube.com/watch?v=cV8x8lW0GUg

    Comentário do grande mestre Fabrício Bolzan - LFG. [Diferença entre polícia administrativa e judiciária]

     

  • No que tange à primeira parte da assertiva, aquela em que está dito que as atividades de polícia administrativa e de polícia judiciária acomodam-se na noção de função administrativa, não há dúvidas de que está correta. Afinal, partindo-se da premissa de que há três funções básicas que podem ser exercidas pelo Estado - a administrativa, a legislativa e a judiciária -, é claro que as atividades de polícia enquadram-se na primeira delas, a administrativa. Poderia até haver alguma dúvida em relação à polícia judiciária, dada a sua vinculação com a futura propositura de ação penal, já em âmbito jurisdicional. Todavia, embora a polícia judiciária sirva, essencialmente, para buscar elementos que elucidem infrações penais e, por conseguinte, municiar o Ministério Público para a futura persecução penal, fato é que, até o efetivo oferecimento de denúncia, ainda não há que se falar em exercício da jurisdição, de sorte que a atividade ali desenvolvida, em sede de inquérito, é mesmo de índole administrativa.  

    Com relação à segunda parte da afirmativa, igualmente correta. Tanto a polícia administrativa quanto a judiciária tem em mira, por óbvio, o atendimento do interesse público. Afinal, sabe-se muito bem que qualquer atividade administrativa tem que ter por objetivo atender ao interesse público (qualquer ato administrativo tem, no seu elemento finalidade, o atendimento do interesse público).  

    Resposta: CERTO 
  • Elas são atividades de gestão do interesse público? 

    Oi pessoal do direito comentem melhor!

  • Que questão mais bonita.
    Dá até vontade de tatuá-la ! 

  • polícia administrativa: prevenção

    polícia judiciária: repressão

    essas características são preponderantes, mas não absolutas.

    por isso a polícia judiciária pode fazer papel de pol.adm(função administrativa) excepcionalmente

  • Diferenciação importante é entre atividade de polícia administrativa e atividade de polícia judiciária. Será atividade de polícia administrativa aquela que incida sobre infrações de natureza administrativa, ao passo que será atividade de polícia judiciária quando se referir à apuração de ilícitos de natureza penal com a finalidade de instruir a propositura de ação no Poder Judiciário. Assim, quando agentes administrativos, por exemplo, executam serviços de fiscalização em atividades de comércio, em locais proibidos para menores, sobre as condições de alimentos para consumo ou em parques florestais, estão exercendo atividade de polícia administrativa. Ao contrário, quando os agentes investigam a prática de crime e, com esse objetivo, ouvem testemunhas, realizam inspeções e perícias em determinados locais e documentos, convocam indiciados, etc., estão exercendo polícia judiciária, eis que, terminada a apuração, os
    elementos são enviados ao Ministério Público para, se for o caso, providenciar a propositura da ação penal17. Mais uma diferença é que a polícia  administrativa é exercida sobre atividades, bens e direitos, enquanto a polícia judiciária incide diretamente sobre pessoas. Em consequência, não existem sanções de polícia administrativa que impliquem detenção ou reclusão de pessoas; já Além disso, a polícia administrativa é desempenhada por órgãos administrativos integrantes dos mais diversos setores de toda a Administração Pública, sempre que a lei lhes atribuir essa função, a exemplo da Vigilância Sanitária, do Ibama, da CVM, do Detran etc.; já a polícia judiciária é privativa de corporações especializadas (Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar).

     

  • Não consegui entender a questão, a meu ver, a polícia judiciária não atua na função administrativa, mas sim na função jurisdicional. 

     

     

  • Questão cópia da doutrina de Carvalho Filho, p. 86

    Costumam os estudiosos do assunto dividir o poder de polícia em dois segmentos: a Polícia Administrativa e a Polícia Judiciária. Não obstante, antes de traçar a linha diferencial entre cada um desses setores, cabe anotar que ambos se enquadram no âmbito da função administrativa, vale dizer, representam atividades de gestão de interesses públicos.

  •  

    Polícia administrativa incide sobre bens, direitos e atividades, é exercida por órgãos administrativos de caráter fiscalizador.

     

    Polícia judiciária atua sobre as pessoas, individualmente ou indiscriminadamente, em razão de preparar a atuação da função jurisdicional penal, é exercida pela polícia civil ou militar..

     

    Porém, ambas exercem função administrativa, ou seja, atividade que busca o interesse público.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/1067421/qual-a-diferenca-entre-policia-administrativa-e-policia-judiciaria

  • Madame Min PM, polícia judiciária n msm.

  • FOCO NO OBJETIVO! A VAGA É MINHA...

  • Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público. Resposta: Certo.

     

    Comentário: questão maldosa. Tanto a polícia administrativa quanto a judiciária enquadram-se na função administrativa do Estado. Errei! Errei mesmo!

  • policia adm e policia judiciária: fazem parte da função administrativa do estado.

  • OI PCDF!

    COMO VOCÊ ESTÁ, SUMIDA?

  • POLÍCIA ADMINISTRATIVA

    Incide sobre bens, direitos ou atividades;

    É inerente e se difunde por toda a Administração.

    Age predominantemente de forma preventiva, mas também pode atuar de maneira repressiva.

    Atua na área do ilícito administrativo.

    POLÍCIA JUDICIÁRIA

    Atua apenas sobre as pessoas

    É privativa de órgãos especializados, por exemplo, polícia civil, polícia militar ou polícia federal.

    Age predominantemente de forma repressiva, mas também pode atuar de maneira preventiva.

    Atua no caso de ilícitos penais.

  • Essa "gestão" aí foi capciosa.

  • GABARITO: CERTO

    A primeira diferença existente entre a polícia administrativa e a judiciária é o fato de a primeira atuar preventivamente e a segunda repressivamente. Assim, a polícia administrativa teria como objetivo impedir a conduta antissocial ao passo que a judiciária apurar os fatos já ocorridos.

    Por isso, há aqueles que sustentam que a principal diferença entre elas está na ocorrência ou não de um ilícito penal. Assim, a polícia administrativa atua na prevenção e repressão do ilícito administrativo ao passo que judiciária age a partir do ilícito penal.

    Uma outra diferença apontada pela doutrina está no fato de que a polícia administrativa atua sobre bens, direitos e atividades ao passo que a judiciária somente sobre pessoas.

    Por fim, a polícia administrativa é exercida pelos variados órgãos da Administração Pública ao passo que a polícia judiciária é exercida por corporações especializadas de forma privativa, como a polícia civil. A polícia civil é de fato quem exerce as funções de polícia judiciária (exceto nas apurações de infrações penais militares). A polícia militar exerce atividade ostensiva e de preservação da ordem pública (art. 144, § 5ºda CF/88).

    Diante desse contexto, pode-se identificar, portanto, quatro elementos diferenciadores entre a polícia administrativa e a judiciária, quais sejam: o critério do binômio repressão/prevenção; o critério do ilícito; o critério do âmbito de atuação e o critério do órgão competente para seu exercício.

    Fonte: https://elissoncosta.jusbrasil.com.br/artigos/112311673/policia-administrativa-x-policia-judiciaria

  • Uma forma para lembrar: Recorde do poder executivo, que tem função típica de administração.

  • Lembrei da Tripartição dos Poderes que todos atuam de maneira Administrativa mesmo que indiretamente.

  • CERTO

    Só lembrar que a Polícia Judiciária ( PC e PF) faz parte do Poder Executivo

  • Marquei com 99,9% de certeza e 0,01% de dúvida. kkkkk

  • Procurei a pegadinha.

    Não tinha.

  • Considerando que os poderes administrativos são os conjuntos de prerrogativas de direito público que a ordem jurídica confere aos agentes administrativos para o fim de permitir que o Estado alcance seus fins, é correto afirmar que: Tanto a polícia administrativa quanto a polícia judiciária, embora tratem de atividades diversas, enquadram-se no âmbito da função administrativa do Estado, uma vez que representam atividades de gestão de interesse público.

  • CICLO COMPLETO DE POLÍCIA JÁ!

  • Outra questão Cespiana bem similar:

    O poder de polícia administrativa, que se manifesta, preventiva ou repressivamente, a fim de evitar que o interesse individual se sobreponha aos interesses da coletividade, difere do poder de polícia judiciária, atividade estatal de caráter repressivo e ostensivo que tem a função de reprimir ilícitos penais mediante a instrução policial criminal. (CERTO)

    [...]

    Bons Estudos!

  • POLICIA ADMINISTRATIVA X POLICIA JUDICIÁRIA

    Polícia Administrativa ➞ Evitar pratica de infrações administrativas

    Preventiva, podendo ser repressiva.

    Atua sobre atividade privada, bens ou direitos

    Polícia Judiciária ➞  Reprimir infração criminal

    Repressiva, podendo ser preventiva

    Atua sobre pessoas 

  • A polícia administrativa atua sobre atividades privadas, bens ou direitos, tendo vistas a evitar a prática de infrações administrativas. Em regra, possui caráter preventivo. A polícia judiciária, por sua vez, tem atuação de natureza repressiva (excepcionalmente, sua atuação também pode ser preventiva), com o objetivo de reprimir a prática de infrações criminais. Ambas fazem parte da função administrativa do Estado, conforme dispõe a assertiva, pois dizem respeito a atividades que afetam o interesse público.

  • genericamente todas fazem parte da adm publica

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