SóProvas


ID
1051234
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, julgue o item subsecutivo.

O conceito de agente público para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa abrange aqueles que exerçam, sem remuneração, função no âmbito da PCDF.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     Art. 2°da Lei 8.429/92: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • Vale lembrar que segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro, agente público é toda pessoa física que presta serviços ao Estado e às pessoas jurídicas da Administração Indireta e militares para algumas Bancas

  • diego francisco xavier acredito ser Polícia Civil do Distrito Federal - PCDF

  • 1  Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade


    Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação,contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo,emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.


  • Certo

    Simples:

    Agentes públicos (forma ampla)

       a) Agentes políticos

       b) Servidor público

       c) Particular (sem remuneração) (Agente honorifico)


  • Certo. Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior. Agentes Públicos se dividem em: Agentes Políticos e Agentes Administrativos. Agentes Administrativos se Subdividem em: Servidores públicos Empregados Públicos Contratados Temporários Agentes Honoríficos Agentes Delegados Agentes Credenciados “LABOR OMINIA VINCIT IMPROBUS” – O TRABALHO PERSISTENTE VENCE TUDO
  • A pergunta faz a entender que somente estes..quando nao são.

  • O TERMO ''ABRANGE'' DA ENTENDER QUE EXISTEM OUTROS QUE ESTÃO INCLUSOS...


    Reputa-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função


    GABARITO CERTO

  • Indução do Cespe ao erro por se tratar de questão muito aberta.

  • PCDF Cespe? Ora tenha santa paciência...Cespe FDP!!!!

  • Cespe e suas Cespices.
    Não sei que diabos é PCDF, mas acertei mesmo assim.

  • PCDF - Polícia Civil do Distrito Federal !

  • Certo.

    Lei 8.429/92. Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Galera a prova era para Polícia Civil do Distrito Federal. Espera-se ao menos que a pessoa saiba a sigla do órgão para o qual está prestando o concurso. Para quem simplesmente resolveu a questão pelo site, existe um enunciado para nortear os estudos. Muita gente simplesmente ignora o enunciado e erra a questão sem nem saber porque.

  • Lei 8.429/92  Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Mesmo não sabendo o fundamento vamos lá: Ora se alcança até o particular.

  • É FÁCIL LEMBRAR-SE DO ARTIGO 2"

    COLOCA A MÚSICA DO WESLEY SAFADÃO ... SERVIDOR PÚBLICO É TODO MUNDO ...

  • Achei mal redigida esta questão. Entendi que agentes são que exercem sem remuneração no ambito do PCDF. Sei o conceito de agente publico, mas errei por conta dessas virgulas em sem remuneração.

  • Compartilho da opinião da colega Ellen Muniz.

  • Wesley safadão Jackson?! kkkk Morri

  • muitos erraram a questão por não saber o que é PCDF em que mundo essas pessoas vivem...

  • A ESPREÇÃO " ABRANGE" SIGNIFICA; ALCANÇA, QUE INCLUI, ENVOLVE,  ETC. A QUESTÃO QUER DIZER QUE A LEI 8.429 TAMBÉM ENVOLVE OS AGENTES DA PCDF. ESPERO TER AJUDADO!

  • Vão direto para o comentário do Vinicius Lohder.

  • A presente questão tem por base o teor do art. 2º, caput, Lei 8.429/92, de seguinte teor:  

    "Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior."  

    Como se vê, para os fins da Lei de Improbidade Administrativa, consideram-se agentes públicos aqueles que exercem, ainda que sem remuneração, função nas entidades mencionadas no art. 1º do mesmo diploma, o que abrange, por óbvio, os órgãos integrantes da Administração direta, como é o caso da Polícia Civil do DF.  

    Correta, portanto, a presente assertiva.  

    Resposta: CERTO 
  • OI DANIEL DE NOBREGA VC ESTAVA FAZENDO PROVA PARA A PCDF E NÃO SABIA O QUE ERA PCDF?...KKKKKK E DESTES CONCONRRENTES QUE PRECISO...KKKKK

  • Kkkkkkkkkkkkk. Oque é PCDF? E UM PARTIDO CHAPADA DIAMANTINA FEDERAL. BONS ESTUDO! KKKKKKKKKKKKK KKKK MORRI.
  • kkkkk nao acredito , alguem esta respondendo questao policial nao sabe o que significa PCDF kkkk

  • Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  •  Questão: CORRETA

     

    De acordo com Hely Lopes Meirelles, agentes públicos são:

    1) Agentes políticos.

    2) Agentes administrativos.

    3) Agentes honoríficos.

    4) Agentes delegados.

    5) Agentes credenciados.

     

     

    1 - AGENTES POLÍTICOS:

    São os ocupantes dos altos cargos da Administração Pública. São os dirigentes governamentais, e aqueles que orientam, criam diretrizes e supervisionam os Governos.

    Ex.: Presidente da República, Governadores, Prefeitos, Senadores, Deputados, Juízes etc.

     

     

    2 - AGENTES ADMINISTRATIVOS:

    A classificação de Agente Administrativo é dada para quem tem uma atuação pública profissional e remunerada. Eles estão sujeitos à hierarquia da Administração Pública, ocupando cargos públicos.

    Os Agentes Administrativos podem ser servidores públicos, empregados públicos ou temporários.

    Ex.: Professores, Policiais, Enfermeiros, Médicos etc.

     

     

    3 - AGENTES HONORÍFICOS:

    São profissionais contratados pela Administração Pública. Eles apenas colaboram transitoriamente com o Estado para exercer determinadas funções.

    Ex.: Mesários eleitorais, Membros dos Conselhos Tutelares, Membros do tribunal do júri etc.

     

     

    4 - AGENTES DELEGADOS:

    São particulares que têm a responsabilidade de exercer uma atividade específica (obras, por exemplo) por delegação do Estado, que deve fiscalizar sua atuação.

    Embora colaborem com o Poder Público, não são considerados servidores. Eles são permissionários ou subsidiários de serviços públicos.

    Ex.: Leiloeiros, Concessionários, Permissionários, Autorizatários de serviços públicos, Tradutores públicos etc.

     

     

    5 - AGENTES CREDENCIADOS:

    São que pessoas que representam o Estado em alguma circunstância.

    Ex.: Um artista que, representando o país, recebe uma medalha ou honraria no exterior em nome do Governo. Ou o pesquisador que participa de um seminário internacional representando o Brasil.

     

     

     

    Obs.: Lembre-se sempre que os Agentes Públicos podem ser divididos entre Servidores Públicos (estatutários) e Empregados Públicos (celetistas).

     

    Em suma:

    Agente público - É todo aquele que exerce ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer forma de investidura ou vinculo, mandato, cargo, emprego ou função pública.

  • IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA PODE CAIR NO AGENTE PÚBLICO AINDA QUE TRABALHE SEM REMUNERAÇÃO.

  • Não usou SOMENTE, APENAS e etc, não restringiu. Correta.

    #Lágrimas

  • A banca usou como sinônimo a palavra reinvestidura para reintegração.

    Perdi a questão, mas ganhei em conhecimento.

  • Eu também não sabia o que era PCDF, fiquei meio confuso, porém como já trabalho com a ferramenta do QC a um tempo, olhei para qual cargo a questão foi aplicada.

     

    O pessoal está com o ego muito alto, gostam de tirar barato com tudo, e não agregam nada nós comentários, é lastimável .

  • questao deveria ser anulada pois da a entender que sao somente estes agentes publicos

  • RESTRINGIU, EU ME CONFUNDI RSRSRSR CESPEI  KKKKKKKKKKKKKK

  • Reputa-se agente público, para os efeitos da lei de improbidade administrativa, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função

    GABARITO CERTO

  • O negócio é perceber que a questão quer saber se ABRANGE ou não!

    Abrange!

  • O termo abrange... não tem interpretação restritiva.

    inclui, abarca...

    Portanto, correto.

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 
     
    ARTIGO 2º Reputa-se agente público, para os efeitos desta Lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.
     

  • DISCORDO : NUNCA PERCEBI ALGUÉM NO ÂMBITO DE QUALQUER POLICIA TRABALHANDO SEM REMUNERAÇÃO- ALGUÉM PODE TIRAR ESSA DÚVIDA??????????? função no âmbito da PCDF.

    O conceito de agente público para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa abrange aqueles que exerçam, sem remuneração, função no âmbito da PCDF.

  • Questão completamente errada !!

    Conheço uma pessoa quem trabalha no Órgão da PCDF , Contratada por outra empresa . independente se ela e remunerada ou não ela não e funcionaria publica . trabalha dentro do órgão mas em nome de uma empresa , discordo discordo discordo !!

  • Brizolla, eu conheço alguém que trabalha em uma delegacia e não recebe remuneração, o estagiário voluntário. Na minha cidade, é muito comum os estudantes de direito estagiarem nas delegacias sem qualquer remuneração.

  • Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, é correto afirmar que: O conceito de agente público para a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa abrange aqueles que exerçam, sem remuneração, função no âmbito da PCDF.

  • O Feliz e realizado ESTAGIÁRIO!!!

  •  Art. 2°da Lei 8.429/92: Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

  • Minha contribuição.

    8429/92 - LIA

    Art. 2° Reputa-se agente público, para os efeitos desta lei, todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas no artigo anterior.

    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

    Abraço!!!

  • lembrando que transitoriamente tambem