SóProvas


ID
1051237
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos servidores públicos, julgue o item subsecutivo.

A invalidação de demissão por decisão judicial importa a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, mesmo que este já tenha sido ocupado por outro servidor.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    De acordo com o art. 28 da Lei 8112/90, "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

    Foram previstas, ainda, duas hipóteses legais caso o cargo esteja extinto e quando o cargo estiver provido, a saber:

    "§ 1o Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31. 

    § 2o Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade."

  • Pensei que a assertiva informando só reinvestidura  e não reintegração tornaria a questão errada... já encontrei questões colocando só reintegração, mas só reinvestidura, para mim, foi novidade...

    Vamo que vamo! :)

  • Foi osso agora, hein!! Mas... vamos conforme a banca!


  • Tem nada de errado falar reinvestidura, errado seria falar em reversão, readaptação...

    Só lembrando que quando isso acontece o ocupante do cargo se estável  voltará ao cargo anterior e se não estável se fode, vai descobrir que os anos de estudo árduo dele não valeram de nada
  • "reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

  • Supremo tribunal do cespe

    Fala serio   forço a barra agora 

  • Como já foi dito a questão está certa, apenas para complementar vejam uma outra questão que responde:

    Prova: CESPE - 2011 - FUB - Cargos de Nível Médio - Conhecimentos Básicos - Cargo 11 a 14, e 16 Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Lei nº 8.112-1990 - Regime jurídico dos servidores públicos federais; Agentes públicos e Lei 8.112 de 1990; 

    Na hipótese de reintegração decorrente de decisão administrativa ou judicial, o servidor deve ser ressarcido de todas as vantagens e, caso o cargo anteriormente ocupado esteja provido, o seu eventual ocupante deve ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização, ou aproveitado em outro cargo ou, ainda, posto em disponibilidade.

    GABARITO: CERTA.

  • Rapaz, a galera gosta também de sair culpando a banca por tudo. Na lei seca está bem claro:

    "Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."


    Reintegração = Reinvestidura e ainda fazem questão de culpar a banca 

    Será mesmo que a banca está errada?

  • REINTEGRAÇÃO

    DEFINIÇÃO

    É a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado ou no

    cargo resultante de sua transformação, quando invalidada sua demissão por

    decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    REQUISITOS BÁSICOS

    Decisão administrativa ou judicial de invalidação da demissão de servidor

    estável. (Art. 28 da Lei nº 8.112/90) 


  • Fiquei em dúvida pelo uso do termo "reinvestidura" em vez de "reintegração", mas de fato a banca não está errada.

  • Artigo 28 da Lei 8112/90:

    "A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, (...)"

  • CERTO
    REIntegração = Retorno do Estável Irregularmente demitido.


    CONTINUE ESTUDANDO , VAI CHEGAR A SUA VEZ!!
  • Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estávelno cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

  • Ele será reintegrado e  o que estava no lugar será reconduzido a outro cargo.

  • Me pegou! :(   Não sabia que reintegração = reinvestidura.

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."

  • reinvestidura = REINTEGRADO

  • GABARITO CERTO 


    Lei 8.112 

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
  • Po, essa foi sacana! Não concordo com o gabarito, pelo jeito que a CESPE colocou na assertiva, seria "reintegração" pelo menos foi o quê pensei na hora de responder! =/

  • André,
    De acordo com o art. 28 da Lei 8112/90, "reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens."
    Dá tudo no mesmo..

  • Adriana,


    Acho que foi a forma que interpretei a questão. Eu sabia a resposta, mas acabei interpretando de forma errada e me lasquei! =/
  • CESPE sem vergonha, Reinvestidura = Reintegração. 

  • Li com muita atenção como pede todas às questões dessa banca satânica. Fiquei com dúvida no termo "reinvestidura", mas o entendi como um voltar ao cargo de origem, logo, corri para o abraço. Questão correta! 

  • Depois desse vacilo, não erro mais. Reinvestidura = Reintegração É assim que se aprende.
  • Também errei...

  • Art 28 §2 da lei 8112:


    § 2º Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual  ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.


    certo


  • Reinvestidura = Reintegração

  • Ele deu o conceito de REINTEGRAÇÃO em uma situação. Não necessitava dizer que era reintegração.

    Certo. 

  • Este será Reintegrado

    E,

    O eventual ocupante da vaga, se for estável, deverá ser reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • É só lembrar:

    o aprovado eu NOMEIO

    o merecido eu PROMOVO

    o demitido eu REINTEGRO

    o incapacitado eu READAPTO

    o aposentado eu REVERTO

    o disponível eu APROVEITO

    o inabilitado e o ocupante de cargo

    reintegrado eu RECONDUZO

  •  8112/90 Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

  • A presente questão aborda o instituto da reintegração, sendo certo que o termo "reinvestidura" constitui apenas uma maneira diferente para tratar do mesmo tema.  

    Cuida-se de matéria que tem assento constitucional, mais precisamente no art. 41, §2º, CF/88, de seguinte teor:  

    " § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."  

    Como se vê, a própria Constituição determina que, uma vez ocorrida a reintegração do servidor estável, o eventual ocupante da vaga deve ser reconduzido ao cargo de origem, se também for estável. Logo, pode-se concluir que o servidor reintegrado tem direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado, mesmo que este tenha sido eventualmente provido por outro servidor.  

    Integralmente correta, portanto, a assertiva ora comentada.  

    Resposta: CERTO 
  • A presente questão aborda o instituto da reintegração, sendo certo que o termo "reinvestidura" constitui apenas uma maneira diferente para tratar do mesmo tema.  

    Cuida-se de matéria que tem assento constitucional, mais precisamente no art. 41, §2º, CF/88, de seguinte teor:  

    " § 2º Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço."  

    Como se vê, a própria Constituição determina que, uma vez ocorrida a reintegração do servidor estável, o eventual ocupante da vaga deve ser reconduzido ao cargo de origem, se também for estável. Logo, pode-se concluir que o servidor reintegrado tem direito a retornar ao cargo anteriormente ocupado, mesmo que este tenha sido eventualmente provido por outro servidor.  

    Integralmente correta, portanto, a assertiva ora comentada.  

    Resposta: CERTO

  • Art 28  lei 8112 de 1990

  • ERREI PQ FOQUEI NA REINTEGRAÇAO E ESTA ESCRITO REINVESTIDURA... PQP

  • Lembrando que, a pessoa que estiver ocupando o cargo do reintegrado deve ser estável para ser reconduzido, aproveitado ou posto em disponibilidade remunerada (com proventos proporcionais). Caso não seja estável, será exonerado, tadinho do coitado. Porém, segundo o professor Leonardo Torres, ele poderá acionar a justiça pleiteando indenização por perdas de danos.

  • errei, q drôga

  • Uma hora Cesp aceita sinônimo outra não. Aí ferrou tudo!
  • DAQUI UNS DIAS A CESPE DIZ QUE NÃO TEM NADA A VER REINVESTIDURA COM REITEGRAÇÃO E DÁ O GABARITO ERRADO.

  •  Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

            § 1o  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

            § 2o  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

     

    gabarito correto

  • Desgraça,desgraça,desgraça.... mais uma batalha perdida hj nos concursos. Achei que tinha ido bem na camara legislativa do df,não para ficar entre os aprovados para proxima fase,mas pelo menos como aprovado.Estou muito chateado.

  • Calma Roney, o normal dos concursos é a gente rodar mesmo...o anormal é passar.

    Digo isso, não para desmotivar você, mas para que entenda que não está sozinho nessa. Todos nós rodamos diversas vezes em busca da tão sonhada aprovação, mas, se não desistir, ela vem! Pode ter certeza disso.


    Abraço rapaz.


    Força, foco e determinação são a chave para qualquer vitória que tu almejas.

  • REINTEGRAÇÃO

  •   A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado


    Errei ess@, n@o erro m@is kkkkkk

  • De fato a resposta está CORRETA e banca está certa; só não venham criticar se em outra questão, em outro momento, a banca colocar isso como ERRADO porque o instituto é o da Reintegração. Precisamos de uma lei geral que regulamente os concursos, para ontem....

  • A invalidação de demissão por decisão judicial importa a reinvestidura (REITEGRADO)do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, mesmo que este já tenha sido ocupado por outro servidor.

    CERTO!

  • INVESTIDURA: Readaptação


    REINVESTIDURA: Reintegração


    RETORNO: Reversão; Recondução; Aproveitamento

  • Questão certíssima, boa de pegar desavisados... REINVESTIDURA É GÊNERO--------------> REINTEGRAÇÃO(DEMISSÃO) E REVERSÃO (APOSENTADOS) SÃO ESPÉCIES!

    HOPEE

  • Questão certíssima, boa de pegar desavisados... REINVESTIDURA É GÊNERO--------------> REINTEGRAÇÃO(DEMISSÃO) E REVERSÃO (APOSENTADOS) SÃO ESPÉCIES!

    HOPEE

  • Atenção galera!

    Reintegração: o kara volta independente do cargo estar ocupado ou vago

    Recondução: só volta se estiver vago, caso contrário ficará em disponibilidade (só se for efetivo senão vai se juntar a nós dnovo)

  • VAZAAAAAAAAAAAAAAA...........KKKKKKKKKKK COITADO

  • se vc já fosse servidor, já mataria facilmente essa questão

  • A invalidação de demissão por decisão judicial importa a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, mesmo que este já tenha sido ocupado por outro servidor.

    EM VOCABULARIO DIFERENTE ;

    A DEMISSAO DO DO SERVIDOR INJUSTAMENTE POR DECISAO DO JUIZ , PODERA O SERVIDOR VOLTAR A SEU CARGO ANTERIORMENTE TIRANDO O NOVINHO DO LUGAR DELE SIMMMMMM !!!!

  • Na reintegração se o cargo:

    Estiver extinto será colocado em disponibilidade.

    Se estiver ocupado, o atual ocupante será reconduzido ao cargo anterior sem direito a indenização, ou poderá ser aproveitado ou colocado em disponibilidade.

  • GABARITO: CERTO

    Invalidada por sentença judicial a demissão do servidor estável, será ele reintegrado, e o eventual ocupante da vaga, se estável, reconduzido ao cargo de origem, sem direito a indenização, aproveitado em outro cargo ou posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Lei 8.112 

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

     

    Formas de PROVIMENTO de cargo público:

           I - nomeação;

           II - promoção;

           III - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           IV - (Revogado pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)

           V - readaptação;

           VI - reversão;

           VII - aproveitamento;

           VIII - reintegração;

           IX - recondução.

     

    Outro modo de aprender: PAN RE RE RE

    Promoção

    Aproveitamento

    Nomeação

    Reintegração

    Recondução

    Reversão

  • Um Bizú que auxilia resolver:

    Q:  Reverto(er) o aposentado

          Reintegro o  demitido  

          Reconduzo  o inabilitado em outro concurso   

          Readapto o incapacitado 

          Reaproveito disponível

    Fonte: colega aqui do QC.

  • Não está incompleta? Não deveria estar descrita como "decisão judicial transitado em julgado"?

  • POEMA FORMAS DE PROVIMENTO

    Eu aproveito o disponível

    Reintegro o demitido

    Readapto o incapacitado

    Reverto o aposentado

    Reconduzo o inabilitado e o ocupante do cargo do reintegrado

  • Minha contribuição.

    8112

    Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 1°  Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, observado o disposto nos arts. 30 e 31.

    § 2°  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

    Mnemônico: REINTEGRAÇÃO - RETORNO DO INOCENTE

    Abraço!!!

  • Galera, vamos curtir os comentários do Speedy Gonzalez. eles são muito objetivos, padrão concurseiro!!!

  • Aprendi que reintegração é o mesmo de reinvestidura.

  • REINTEGRAÇÃO é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, em virtude de de invalidação do ato de sua demissão, por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens a que teria direito o servidor a partir da data de afastamento do cargo, inclusive as promoções, conforme artigo 28.

    Se o cargo estiver ocupado, o referido ocupante, se estável, será reconduzido ao cargo de origem (sem direito à indenização), ou aproveitado em outro cargo, ou ainda, posto em disponibilidade, com remuneração proporcional ao tempo de serviço. Entretanto, se não estável, o ocupante será exonerado.

    Gab: C

  • A questão só faltou dizer se o atual ocupante era estável ou não. Isso faz toda a diferença, mas como ficou oculto na questão, se vai pela regra.

  • eu APROVEITO o disponível

    eu REINTEGRO o demitido

    eu READAPTO o incapacitado

    eu REVERTO o aposentado

    eu RECONDUZO o inabilitado ou ocupante do cargo do reintegrado

  • Certo, tem-se a reinvestidura (na modalidade reintegração).

    Também errei, mas não erro mais.

  • reintegro o demitido

  • Art. 28.  A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.

    § 2  Encontrando-se provido o cargo, o seu eventual ocupante será reconduzido ao cargo de origem, sem direito à indenização ou aproveitado em outro cargo, ou, ainda, posto em disponibilidade.

  • REIntegração → Retorno do Estável Irregularmente demitido

  • Acerca do regime jurídico dos servidores públicos,é correto afirmar que: A invalidação de demissão por decisão judicial importa a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, mesmo que este já tenha sido ocupado por outro servidor.

  • PC-PR 2021

  • ele será REINTEGRADO

  • demissão = reintegração

    aposentado = reversão

    machucado = readaptação

    reprovado em outro concurso = reconduzido

    disponivel = aproveitado

  • ReaDaptaçãoRetorno do Deficiente

    ReVersãoRetorno do Velho

    ReINtegraçãoRetorno do INjustiçado

    ReCONdução: Retorno do CONcurseiro ao cargo antigo

    obs: Recondução é aquele concurseiro estabilizado que continua estudando e recebe a inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo.

    Bons estudos!

  • Gabarito: Certo

    Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo (...)

    Questão trouxe reintegração abordando o mesmo conceito: certo

    Questão trouxe reinvestidura abordando o mesmo conceito: certo

    Bons estudos.

  • GABARITO CORRETO

    A reintegração é forma de provimento derivado expressamente prevista na CF (art. 41, §2º). Ocorre a reintegração quando o servidor ESTÁVEL, anteriormente demitido, TEM INVALIDADE A SUA DEMISSÃO, por decisão administrativa ou judicial. Ele retornará, então , ao cargo de origem COM RESSARCIMENTO de todas as vantagens a que teria feito jus durante o período de seu desligamento ilegal, inclusive às promoções por antiguidade que teria obtido nesse ínterim.

    Na hipótese de o cargo ter sido extinto, o servidor ficará em disponibilidade, até seu adequado APROVEITAMENTO.

    Encontrando-se provido o cargo, o eventual ocupante, SE ESTÁVEL, será RECONDUZIDO ao cargo de origem, sem direito a indenização, ou aproveitado em outro cargo, ou ainda posto em disponibilidade com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

  • Reinvesridura na modalidade reintegração