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Correto.
A Convalidação, também chamada de saneamento, pode ser conceituada como o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, sendo os seus efeitos retroativos à data em que foi praticado.
Atenção: não é possível a convalidação de um ato que possua vício quanto ao motivo ou à finalidade.
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CERTA
Art. 55 da lei 9784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (OBS: Considera-se defeitos sanáveis, alguns defeitos de competência e de forma).
https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337
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FoCo na Convalidação (vícios de Forma e de Competência é convalidação)
Aprendi com um colega que já postou um cometário por aqui!!
:-)
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Sendo um vício de FORMA é possível a convalidação se o mesmo não era essencial à validade do ato. Por exemplo, uma portaria de desapropriação deve ser anulada, vez que a lei exige como forma desse ato o decreto.
Gustavo Mello - Manual de Dto Adm.
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Vícios quanto à Competência e à Forma podem ser convalidados. Mas com ressalvas: desde que a competência não seja exclusiva, e a forma não seja essencial à validade do ato.
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Questão correta, outra ajudaria a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Auditor de Controle Externo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.
GABARITO: CERTA.
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O vício de forma pode ser convalidado desde que não se trate de forma essencial, aquela que é expressamente estabelecida em lei.
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Convalidação:
Para convalidar é preciso de
FOCO – forma e competência (quando esta não for exclusiva).
Não pode convalidar é O FIM
– objeto, finalidade e motivo
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Em regra pode sim ser convalidado o ato com vício de forma que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, desde que não se trate de forma essencial, aí teremos a exceção à regra.
GABARITO CORRETO!
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EM REGRA? não deveria estar incorreta por isso? convalidação não é uma exceção à regra?... alguem pode explicar?
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Paula Gonçalves, em regra PODE e não em regra DEVE.
traduzindo a questão não disse que era obrigado a convalidar, e sim que se for convalidar em regra é nessa situação (a de não acarretar prejuízo a terceiros nem ao interesse público).
espero ter ajudado.
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O vício de forma é passível de convalidação, vale dizer que é defeito sanável, que pode ser corrigido sem obrigar a anulação do ato.Entretanto, a convalidação não é possível quando a lei estabelece determinada forma como essencial a validade do ato, caso em que o ato será nulo se não observada a forma legalmente exigida.
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Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado.
Nem sempre é possível a convalidação. Depende do tipo de vício que atinge o ato. Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação. Em relação à forma, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato.
Maria Sylvia Zanella di Pietro 27°
(CESPE TCDF 2014) A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. C
(CESPE TJDFT ANALISTA JUD 2013) São sempre convalidáveis os atos administrativos com vícios de competência, forma e motivo, mas não os atos com vícios de finalidade e objeto. E
VAMOOO!!!!
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PRA LEMBRAR : FOCO na CONVALIDAÇÃO.
O que pode ser covalidado : vício de FOrma e COmpetencia
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Competência e Forma PODEM ser convalidados.
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Descordo. Se a cebraspe pensa desta forma, então ela contrária o preceito MOTIVAÇÃO, posto que para o ato eivado de vício na forma tenha possibilidade de ser convalidado(defeito sanável), deverá respeitar os preceitos a ele indispensáveis; e a MOTIVAÇÂO(justificativas exteriorizadas) é indispensável p/ o motivo. Logo:
Não adianta um ato administrativo não causar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, se este NÃO obedece a forma solene e obrigatória da exteriorização das causas(motivação), que no ProcessoAdmFederal é obrigatóiro. Se desrespeitou o exposto, logo é insanável.
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Certo, os vícios de forma e de competencia poderão ser validados.
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a questao fala de regra geral e o povo quer botar a excecao da excecao hahaha
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Elementos (Requisitos) dos atos administrativos ---> CO FI FO MO OB
Competência (convalidável, desde que a competência não seja exclusiva)
Finalidade
Forma (convalidável, desde que a forma não seja essencial para a validade do ato)
Motivo
Objeto
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Certa
F
– Forma (Vício
na forma,Convalidável) Nem sempre, em
regra.
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Para memorizar:
Para convalidar é necessário de FOCO:
FOrma, desde que não esteja prescrita em lei
COmpetência- Desde que não seja competência exclusiva. Se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, é perfeitamente possível que a autoridade competente venha convalidar o ato. A convalidação deve ser feita pela autoridade titulada para a prática do ato e não se trata de competência indelegável( não é exclusiva). Se o vício de incompetência for relativo à pessoa jurídica, gera nulidade absoluta e não admite convalidação. Por exemplo, a competência era da União e o Município praticou o ato, não há como convalidar. Agora, se for um vício dentro da mesma pessoa jurídica, como a hipótese em que a competência era de um órgão e foi outro que praticou o ato, ou se era uma autoridade e foi a outra que praticou, é perfeitamente possível a convalidação.
NÃO PODE CONVALIDAR É O FIM
Objeto
Finalidade
Motivo
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"Nem todos os vícios do ato permitem seja este convalidado. Os vícios insaná- veis impedem o aproveitamento do ato, ao passo que os vícios sanáveis possibilitam a convalidação. São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos. Também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício.204 Vícios insanáveis tornam os atos inconvalidáveis. Assim, inviável será a convalidação de atos com vícios no motivo, no objeto (quando único), na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato."
- José Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo.
Em linhas razas, são requisitos convalidáveis do ato:
- Competência (quando essa não for exclusiva);
- Forma (quando essa não for exclusiva);
- Objeto (quando esse for ato indivudual plurímo; isto é, com destinatários certos, porém com vício de objeto em apenas alguns dos casos.) ("Conversão").
Logo...
CERTO.
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Princípio da instrumentalidade das formas
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CERTO
O vício sanável no elemento forma pode ser convalidado a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.
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Gabarito: Certo
Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência.
- Vícios sanáveis: Forma e Competência
- Vícios insanáveis: Finalidade, Motivo e Objeto.
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SÚMULA 473 - STF
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Mete o pau meu filho desde que, o vício seja sanavel de forma e competência.
Mete o reio...
"Posso não ser o melhor agora para quem vê, mas serei o melhor que posso ser"
Foco, força e fé!!!
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Teoria da Convalidação -- Teoria Dualista
REQUISITOS REQUISITOS
* boa-fé do agente * Há sempre má-fé
Vício sanável * sem prejuízo a adm e a 3°'s Vício insanável do agente
* discricionariedade da adm.
FOCO na convalidação: FOrma e COmpetência podem ser convalidados.
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São convalidáveis os vícios de COMPETÊNCIA e de FORMA.
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Convalida FOco e COmpetência
NÃO Convalida Objeto Finalidade Motivo
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LEI 9.784/99
Art.55 -Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração.
O vício de forma é passível de convalidação,
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A inexistência de lesão ao
interesse público, bem como de prejuízos a terceiros, constituem requisitos
básicos legitimadores da convalidação de atos administrativos, como se infere
do teor do art. 55, Lei 9.784/99, abaixo transcrito:
" Art.
55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público
nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão
ser convalidados pela própria Administração."
Some-se a isso que a doutrina,
de fato, apregoa a possibilidade de convalidação de atos administrativos que
apresentem defeitos de forma, contanto que esta não seja essencial à validade
do ato, o que, em regra, não ocorre, nos termos do art. 22, caput, Lei 9.784/99.
Neste sentido, ensina Maria
Sylvia Di Pietro: "Em relação à forma, a convalidação é possível se ela
não for essencial à validade do ato." (Direito Administrativo, 26ª edição,
2013, p. 256)
Correta, assim, a presente
assertiva.
Resposta: CERTO
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Vicíos FOCO: (forma e competência): Anuláveis/ Passíveis de convalidação
Vicío MOF: (motivo, objeto e finalidade): Nulos/ Insanáveis
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Temos as seguintes condições paraa que um ato possa ser convalidado:
1 - DEFEITO SANÁVEL ( VÍCIOS RELATIVOS À COMPETÊNCIA E FORMA)
2- O ATO NÃO CAUSAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO
3- O ATO NÃO ACARRETAR PREJUÍZO A TERCEIROS
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Correto
Vício de COMPETÊNCIA É CONVALIDÁVEL: desde que não seja exclusiva. Neste caso, o ato é nulo.
Vício de FINALIDADE NÃO É CONVALIDÁVEL: não é possível aproveitar um ato praticado com finalidade estranha.
Vício de FORMA É CONVALIDÁVEL: desde que não se trate de forma essencial .
Vício de MOTIVO NÃO É CONVALIDÁVEL: motivo inexistente ou inadequado ao resultado pretendo é nulo.
Vício de OBJETO NÃO É CONVALIDÁVEL: há, na doutrina, quem defenda que, tratando-se de objeto plúrimo, seria possível a convalidação.
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CERTO
Quando se trata de vício de forma a convalidação é regra.
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Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região
A inexistência de lesão ao interesse público, bem como de prejuízos a terceiros, constituem requisitos básicos legitimadores da convalidação de atos administrativos, como se infere do teor do art. 55, Lei 9.784/99, abaixo transcrito:
" Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Some-se a isso que a doutrina, de fato, apregoa a possibilidade de convalidação de atos administrativos que apresentem defeitos de forma, contanto que esta não seja essencial à validade do ato, o que, em regra, não ocorre, nos termos do art. 22, caput, Lei 9.784/99.
Neste sentido, ensina Maria Sylvia Di Pietro: "Em relação à forma, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 256)
Correta, assim, a presente assertiva.
Resposta: CERTO
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Trata-se de vício sanável
- O agente age de boa fé
- Não dá prejuízo: particula e administração.
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Competência (salvo a exclusiva), e Forma= SÁNAVEL
Objeto, Motivo e Finalidade= Insanável
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Atos que poderão ser convalidados caso seja sanável: Competência e Forma.
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COMFOR: competêcia e forma podem ser sanáveis!
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CERTO
FOCO NA CONVALIDAÇÃO
FORMA
COMPETÊNCIA
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Em regra, vício na forma poderá ser convalidado.
Exceção quando a forma é essencial ao ato.
Certo
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Os vícios de:
Foma: quando não exigida pela lei
Competência: quando não exclusiva
Poderão ser convalidados e possuirão, nesses casos, efeito extunc;
Bons estudos
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FoCo na Convalidação (vícios de Forma e de Competência é convalidação)
Aprendi com um colega que já postou um cometário por aqui!!
:-)
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São Convalidados: Forma (se não essencial)
Competência (se não exclusiva)
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Esse "em regra" aí está estranho de mais, convalidar seria a exceção a regra, ou estou errado?
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Carlos Silva, acredito que o "em regra" foi utilizado porque existe uma exceção quanto a forma,se ela é essencial à validade do ato não é possível a convalidação.
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FOCO na convalidação! Forma e Competência.
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Competência e forma são convalidados.
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A Convalidação, também chamada de saneamento, pode ser conceituada como o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, sendo os seus efeitos retroativos à data em que foi praticado.
Podem ser convalidados:
1- Os Atos com vício de forma, quando não essencial à pratica do ato.
2- Os Atos com vício de competência, DESDE QUE não se trate de competência em relação à MATÉRIA ou DESDE QUE não se trate de competência EXCLUSIVA.
Os atos que causem prejuízos a terceiros OU lesão ao interesse publico NÃO podem ser convalidados.
Os atos que tenham vício de FINALIDADE, MOTIVO, OBJETO em NENHUMA HIPÓTESE PODERÃO SER CONVALIDADOS.
A convalidação tem efeitos RETROATIVOS.
EM REGRA, a convalidação é DISCRICIONÁRIA. ( Existem hipóteses em que a convalidação é vinculada, mas isso é exceção)
GABARITO: CERTO
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FORMA
COMPETÊNCIA
FOCO na convalidação.
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só não é possível convalidação se houver vício no objeto ou na finalidade.
amém.
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O princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.
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Vícios do ato adiministrativo quanto a COMPETÊNCIA e FORMA podem ser convalidados, desde que a competência não seja EXCLUSIVA, e a forma não seja ESSENCIAL à validade do ato.
FoCo na Convalidação!
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A banca só pode estar de sacanagem!
O vício de forma do ato administrativo que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em regra, poderá ser convalidado pela administração pública.
A convalidação, nesse caso, seria exceção não regra.
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Gabarito : CERTO
Vícios quanto à Competência e à Forma podem ser convalidados. Mas com ressalvas: desde que a competência não seja exclusiva, e a forma não seja essencial à validade do ato.
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" Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
CERTO
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Convalidação é a correção de vícios de atos administrativos e possuem efeitos retroativos (EX TUNC)
Necessita que o ato não tenha produzido lesão ao interesse público, não tenha gerado prejuízo a terceiros e possuam efeitos sanáveis.
Dentro do CO FI FO MO OB
Competência
Finalidade
Forma
Motivo
Objeto
Temos que ter FO CO na CONVALIDAÇÃO
Lembrando que na Competência se o vicio for ...
Relacionado a matéria = NÃO Convalida
Relacionado a pessoa = Convalida
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FOCO NA CONVALIDAÇÃO!
FORMA E COMPETÊNCIA PODEM SER CONVALIDADOS!
Formas de convalidação do ato administrativo
Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;
Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;
Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.
ATENÇÃO! Vicio de COMPETÊNCIA relativa a matéria (conteúdo) não podem ser convalidados!
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CONVALIDAÇÃO– FOCO
Lei 9784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão (FACULTATIVA) ser convalidados pela própria Administração.
Forma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e Competência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato)
A convalidação supre o vício existente na Competência ou na Forma (FO + CO = FOCO) de um ato administrativo, com efeitos retroativos (EX TUNC) ao momento em que este foi originariamente praticado.
Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado (ex tunc). Desta forma, convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos.
Características da convalidação:
· É feita pela administração(ratificação – mesma autoridade; e confirmação – outra autoridade), mas eventualmente pode ser feita pelo administrado (saneamento) - EX.: eventualmente poderá ser feita pelo ADMINISTRADO, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato."
· O ato de convalidação pode ser vinculado ou discricionário
· A convalidação pode ser tácita ou expressa
· Possui prazo decadencial de 5 anos (art. 54, Lei 9784/99)
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VÍCIOS NA COMPETÊNCIA E NA FORMA EM REGRA SÃO MENOS GRAVES , SENDO ASSIM , PODEM SER SANÁVEIS = CONVALIDADOS .
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FoCo na Convalidação
Forma e Competência é passível de convalidação
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Para acrescentar ao conhecimento dos colegas:
Os vícios de competência e de forma podem ser convalidados desde que não seja competência exclusiva e não seja forma essencial.
Fonte: Estratégia Concursos
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FO CO >>>>CONVALIDAÇÃO
Avante!
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Certo
São quatro condições, portanto, para a convalidação de um ato segundo a Lei 9.784/1999:
(1) que isso não acarrete lesão ao interesse público;
(2) que não cause prejuízo a terceiros;
(3) que os defeitos dos atos sejam sanáveis;
(4) decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).
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QUESTAO LINDA!!
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FOCO na CONVALIDAÇÃO!
FORMA
COMPETÊNCIA
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Bizú: FO CO convalida!
Forma e Competência
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Convalidar pode tanto em Competência quanto em Forma
Vamos lutar!!
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Podem ser covalidados: FOCO
FOrma
COmpentência
Não Podem ser covalidados: O FIM
Objeto
Finalidade
Motivo
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Tenha FO.CO na Convalidação.
COmpetência
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atos que poderão ser convalidados
- COMPETENCIA : salvo se matéria exclusiva
- FORMA: salvo se essencial à validade
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vício sanável : é anulável -> nulidade relativa
vício insanável : é nulo -> nulidade absoluta (quando recair sobre formalidades essenciais)
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Competência
Exceto:
- Competência EXCLUSIVA
- Competência quanto à MATÉRIA
Forma
Exceto:
- Forma ESSENCIAL à VALIDADE do ato
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A inexistência de lesão ao interesse público, bem como de prejuízos a terceiros, constituem requisitos básicos legitimadores da convalidação de atos administrativos, como se infere do teor do art. 55, Lei 9.784/99, abaixo transcrito:
" Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."
Some-se a isso que a doutrina, de fato, apregoa a possibilidade de convalidação de atos administrativos que apresentem defeitos de forma, contanto que esta não seja essencial à validade do ato, o que, em regra, não ocorre, nos termos do art. 22, caput, Lei 9.784/99.
Neste sentido, ensina Maria Sylvia Di Pietro: "Em relação à forma, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 256)
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GABARITO CORRETO
Forma: é a exteriorização do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita.
Vício de forma: é passível de convalidação, mas a convalidação não será possível quando a lei estabelecer determinada forma como essencial à validade do ato, caso em que o ato será nulo se não observada a exigência. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidade indispensáveis à existência ou seriedade do ato. (Lei 4.717, art.2º, § único, alínea "b").
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Tenha FO.CO na Convalidação.
COmpetência
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CERTO.
Convalidação:
- a competência, desde que relativa à pessoa e quando não se trate de competência exclusiva.
- a forma, desde que esta não seja essencial para a prática do ato.
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GRATIDÃO AO COLEGA PELO COMETÁRIO!!
Podem ser convalidados: FOCO
FOrma
COmpentência
Não Podem ser convalidados: O FIM
Objeto
Finalidade
Motivo
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GAB. CERTO
CONVALIDAÇÃO: VÍCIOS SANÁVEIS, ATO ANULÁVEL, A ADM PODE CONVALIDAR SE NÃO HOUVER LESÃO (INTERESSE PÚBLICO,TERCEIROS) E OS VÍCIOS NO ELEMENTO, ANULÁVEL SÃO: COMPETÊNCIA E FORMA.