SóProvas


ID
1051243
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à anulação e revogação dos atos administrativos, julgue o item a seguir.

O vício de forma do ato administrativo que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em regra, poderá ser convalidado pela administração pública.

Alternativas
Comentários
  • Correto.

    A Convalidação, também chamada de saneamento, pode ser conceituada como o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, sendo os seus efeitos retroativos à data em que foi praticado. 

    Atenção: não é possível a convalidação de um ato que possua vício quanto ao motivo ou à finalidade.

  • CERTA

     Art. 55 da lei 9784/99. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração. (OBS: Considera-se defeitos sanáveis, alguns defeitos de competência e de forma).

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  •  FoCo  na Convalidação (vícios de Forma e de Competência é convalidação)

    Aprendi com um colega que já postou um cometário por aqui!!

    :-)

  • Sendo um vício de FORMA é possível a convalidação se o mesmo não era essencial à validade do ato. Por exemplo, uma portaria de desapropriação deve ser anulada, vez que a lei exige como forma desse ato o decreto.

    Gustavo Mello - Manual de Dto Adm.

  • Vícios quanto à Competência e à Forma podem ser convalidados. Mas com ressalvas: desde que a competência não seja exclusiva, e a forma não seja essencial à validade do ato.

  • Questão correta, outra ajudaria a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TC-DF - Auditor de Controle Externo Disciplina: Direito Administrativo | Assuntos: Atos administrativos; Teoria das nulidades; 

    A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado.

    GABARITO: CERTA.

  • O vício de forma pode ser convalidado desde que não se trate de forma essencial, aquela que é expressamente estabelecida em lei.

  • Convalidação:

    Para convalidar é preciso de
    FOCO
    – forma e competência (quando esta não for exclusiva).

    Não pode convalidar é O FIM
    – objeto, finalidade e motivo

  • Em regra pode sim ser convalidado o ato com vício de forma que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, desde que não se trate de forma essencial, aí teremos a exceção à regra.

    GABARITO CORRETO!

  • EM REGRA? não deveria estar incorreta por isso? convalidação não é uma exceção à regra?... alguem pode explicar?

  • Paula Gonçalves, em regra PODE e não em regra DEVE.

    traduzindo a questão não disse que era obrigado a convalidar, e sim que se for convalidar em regra é nessa situação (a de não acarretar prejuízo a terceiros nem ao interesse público).


    espero ter ajudado.

  • O vício de forma é passível de convalidação, vale dizer que é defeito sanável, que pode ser corrigido sem obrigar a anulação do ato.Entretanto, a convalidação não é possível quando a lei estabelece determinada forma como essencial a validade do ato, caso em que o ato será nulo se não observada a forma legalmente exigida.

  • Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que este foi praticado. 

    Nem sempre é possível a convalidação. Depende do tipo de vício que atinge o ato. Quanto ao sujeito, se o ato for praticado com vício de incompetência, admite-se a convalidação, que nesse caso recebe o nome de ratificação, desde que não se trate de competência outorgada com exclusividade, hipótese em que se exclui a possibilidade de delegação ou de avocação. Em relação à forma, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato.


    Maria Sylvia Zanella di Pietro 27° 


    (CESPE TCDF 2014) A convalidação supre o vício existente na competência ou na forma de um ato administrativo, com efeitos retroativos ao momento em que este foi originariamente praticado. C


    (CESPE TJDFT ANALISTA JUD 2013) São sempre convalidáveis os atos administrativos com vícios de competência, forma e motivo, mas não os atos com vícios de finalidade e objeto. E



    VAMOOO!!!!


  • PRA LEMBRAR : FOCO na CONVALIDAÇÃO. 
    O que pode ser covalidado : vício de FOrma e COmpetencia 

  • Competência e Forma PODEM ser convalidados.

  • Descordo. Se a cebraspe pensa desta forma, então ela contrária o preceito MOTIVAÇÃO, posto que para o ato eivado de vício na forma tenha possibilidade de ser convalidado(defeito sanável), deverá respeitar os preceitos a ele indispensáveis; e a MOTIVAÇÂO(justificativas exteriorizadas) é indispensável p/ o motivo. Logo:

     Não adianta um ato administrativo não causar lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, se este NÃO obedece a forma solene e obrigatória da exteriorização das causas(motivação), que no ProcessoAdmFederal é obrigatóiro. Se desrespeitou o exposto, logo é insanável.

  • Certo, os vícios de forma e de competencia poderão ser validados. 

  • a questao fala de regra geral e o povo quer botar a excecao da excecao hahaha

  • Elementos (Requisitos) dos atos administrativos ---> CO FI FO MO OB


    Competência (convalidável, desde que a competência não seja exclusiva)

    Finalidade

    Forma (convalidável, desde que a forma  não seja essencial para a validade do ato)

    Motivo

    Objeto
  • Certa

    F – Forma (Vício na forma,Convalidável) Nem sempre, em regra.


  • Para memorizar:

    Para convalidar é necessário de FOCO:

    FOrma, desde que não esteja prescrita em lei

    COmpetência- Desde que não seja competência exclusiva. Se o ato é praticado por uma autoridade incompetente, é perfeitamente possível que a autoridade competente venha convalidar o ato. A convalidação  deve ser  feita pela autoridade titulada para a prática do ato e não se trata de competência indelegável( não  é exclusiva). Se o vício de incompetência for relativo à pessoa jurídica, gera nulidade absoluta e não admite convalidação. Por exemplo, a competência era da União e o Município praticou o ato, não há como convalidar. Agora, se for um vício dentro da mesma pessoa jurídica, como a hipótese em que a competência era de um órgão e foi outro que praticou o ato, ou se era uma autoridade e foi a outra que praticou,  é perfeitamente possível a convalidação.

    NÃO PODE CONVALIDAR É O FIM

    Objeto

    Finalidade

    Motivo

  • "Nem todos os vícios do ato permitem seja este convalidado. Os vícios insaná- veis impedem o aproveitamento do ato, ao passo que os vícios sanáveis possibilitam a convalidação. São convalidáveis os atos que tenham vício de competência e de forma, nesta incluindo-se os aspectos formais dos procedimentos administrativos. Também é possível convalidar atos com vício no objeto, ou conteúdo, mas apenas quando se tratar de conteúdo plúrimo, ou seja, quando a vontade administrativa se preordenar a mais de uma providência administrativa no mesmo ato: aqui será viável suprimir ou alterar alguma providência e aproveitar o ato quanto às demais providências, não atingidas por qualquer vício.204 Vícios insanáveis tornam os atos inconvalidáveis. Assim, inviável será a convalidação de atos com vícios no motivo, no objeto (quando único), na finalidade e na falta de congruência entre o motivo e o resultado do ato."
    - José Santos Carvalho Filho, Manual de Direito Administrativo.
    Em linhas razas, são requisitos convalidáveis do ato:
    - Competência (quando essa não for exclusiva);
    - Forma (quando essa não for exclusiva);
    - Objeto (quando esse for ato indivudual plurímo; isto é, com destinatários certos, porém com vício de objeto em apenas alguns dos casos.) ("Conversão").

    Logo...
    CERTO.

  • Princípio da instrumentalidade das formas

  • CERTO

     

    O vício sanável no elemento forma pode ser convalidado a menos que se trate de forma exigida pela lei como condição essencial à validade do ato.

     

     

  • Gabarito: Certo

    Convalidação só atinge os vícios sanáveis de Forma e Competência.

     

     

    - Vícios sanáveis: Forma e Competência

    - Vícios insanáveis: Finalidade, Motivo e Objeto.

  • SÚMULA 473 - STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

  • Mete o pau meu filho desde que, o vício seja sanavel de forma e competência.

    Mete o reio...

    "Posso não ser o melhor agora para quem vê, mas serei o melhor que posso ser" 

    Foco, força e fé!!!  

  • Teoria da Convalidação -- Teoria Dualista

                                           REQUISITOS                                                                               REQUISITOS

                                     * boa-fé do agente                                                                      * Há sempre má-fé

    Vício sanável           * sem prejuízo a adm e a 3°'s               Vício insanável                 do agente

                                    * discricionariedade da adm.

     

    FOCO na convalidação: FOrma e COmpetência podem ser convalidados.

                                       

  • São convalidáveis os vícios de COMPETÊNCIA e de FORMA.

  • Convalida FOco e COmpetência

    NÃO Convalida Objeto Finalidade Motivo 

  • LEI 9.784/99

    Art.55 -Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria administração.

     

    O vício de forma é passível de convalidação,

  • A inexistência de lesão ao interesse público, bem como de prejuízos a terceiros, constituem requisitos básicos legitimadores da convalidação de atos administrativos, como se infere do teor do art. 55, Lei 9.784/99, abaixo transcrito:  

    " Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."  

    Some-se a isso que a doutrina, de fato, apregoa a possibilidade de convalidação de atos administrativos que apresentem defeitos de forma, contanto que esta não seja essencial à validade do ato, o que, em regra, não ocorre, nos termos do art. 22, caput, Lei 9.784/99.  

    Neste sentido, ensina Maria Sylvia Di Pietro: "Em relação à forma, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 256)  

    Correta, assim, a presente assertiva.  

    Resposta: CERTO
  • Vicíos FOCO: (forma e competência): Anuláveis/ Passíveis de convalidação

    Vicío MOF: (motivo, objeto e finalidade): Nulos/ Insanáveis

  • Temos as seguintes condições paraa que um ato possa ser convalidado:

     

    1 - DEFEITO SANÁVEL ( VÍCIOS RELATIVOS À COMPETÊNCIA E  FORMA)

     

    2- O ATO NÃO CAUSAR LESÃO AO INTERESSE PÚBLICO

     

    3- O ATO NÃO ACARRETAR PREJUÍZO A TERCEIROS

  • Correto
     

    Vício de COMPETÊNCIA É CONVALIDÁVEL: desde que não seja exclusiva. Neste caso, o ato é nulo.
    Vício de FINALIDADE NÃO É CONVALIDÁVEL: não é possível aproveitar um ato praticado com finalidade estranha.
    Vício de FORMA É CONVALIDÁVEL: desde que não se trate de forma essencial .
    Vício de MOTIVO NÃO É CONVALIDÁVEL: motivo inexistente ou inadequado ao resultado pretendo é nulo.
    Vício de OBJETO NÃO É CONVALIDÁVEL: há, na doutrina, quem defenda que, tratando-se de objeto plúrimo, seria possível a convalidação.

  • CERTO

    Quando se trata de vício de forma a convalidação é regra.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A inexistência de lesão ao interesse público, bem como de prejuízos a terceiros, constituem requisitos básicos legitimadores da convalidação de atos administrativos, como se infere do teor do art. 55, Lei 9.784/99, abaixo transcrito:   

    " Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."   

    Some-se a isso que a doutrina, de fato, apregoa a possibilidade de convalidação de atos administrativos que apresentem defeitos de forma, contanto que esta não seja essencial à validade do ato, o que, em regra, não ocorre, nos termos do art. 22, caput, Lei 9.784/99.   

    Neste sentido, ensina Maria Sylvia Di Pietro: "Em relação à forma, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 256)   

    Correta, assim, a presente assertiva.   

    Resposta: CERTO

  • Trata-se de vício sanável

    - O agente age de boa fé

    - Não dá prejuízo: particula e administração.

  • Competência (salvo a exclusiva), e Forma= SÁNAVEL

    Objeto, Motivo e Finalidade= Insanável

  • Atos que poderão ser convalidados caso seja sanável: Competência e Forma.

  • COMFOR: competêcia e forma podem ser sanáveis!

  • CERTO

     

    FOCO NA CONVALIDAÇÃO

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • Em regra, vício na forma poderá ser convalidado.

    Exceção quando a forma é essencial ao ato. 

    Certo

  • Os vícios de:

     

    Foma: quando não exigida pela lei

    Competência: quando não exclusiva

     

    Poderão ser convalidados e possuirão, nesses casos, efeito extunc;

     

    Bons estudos

  •  FoC na Convalidação (vícios de Forma e de Competência é convalidação)

    Aprendi com um colega que já postou um cometário por aqui!!

    :-)

  • São Convalidados: Forma (se não essencial)

                                    Competência (se não exclusiva)

  • Esse "em regra" aí está estranho de mais, convalidar seria a exceção a regra, ou estou errado?

  • Carlos Silva, acredito que o "em regra" foi utilizado porque existe uma exceção quanto a forma,se ela é essencial à validade do ato não é possível a convalidação.

  • FOCO na convalidação! Forma e Competência.

  • Competência e forma são convalidados. 

  • A Convalidação, também chamada de saneamento, pode ser conceituada como o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, sendo os seus efeitos retroativos à data em que foi praticado. 


    Podem ser convalidados:


    1- Os Atos com vício de forma, quando não essencial à pratica do ato.

    2- Os Atos com vício de competência, DESDE QUE não se trate de competência em relação à MATÉRIA ou DESDE QUE não se trate de competência EXCLUSIVA.


    Os atos que causem prejuízos a terceiros OU lesão ao interesse publico NÃO podem ser convalidados.


    Os atos que tenham vício de FINALIDADE, MOTIVO, OBJETO em NENHUMA HIPÓTESE PODERÃO SER CONVALIDADOS.


    A convalidação tem efeitos RETROATIVOS.


    EM REGRA, a convalidação é DISCRICIONÁRIA. ( Existem hipóteses em que a convalidação é vinculada, mas isso é exceção)




    GABARITO: CERTO



  • FORMA

    COMPETÊNCIA

     

    FOCO na convalidação.

     

  • só não é possível convalidação se houver vício no objeto ou na finalidade.



    amém.

  • O princípio da instrumentalidade das formas pressupõe que, mesmo que o ato seja realizado fora da forma prescrita em lei, se ele atingiu o objetivo, esse ato será válido.

  •  

    Vícios do ato adiministrativo quanto a COMPETÊNCIA e FORMA podem ser convalidados, desde que a competência não seja EXCLUSIVA, e a forma não seja ESSENCIAL à validade do ato.

     FoCo  na Convalidação!

  • A banca só pode estar de sacanagem!

    O vício de forma do ato administrativo que não cause lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, em regra, poderá ser convalidado pela administração pública.

    A convalidação, nesse caso, seria exceção não regra.

  • Gabarito : CERTO

    Vícios quanto à Competência e à Forma podem ser convalidados. Mas com ressalvas: desde que a competência não seja exclusiva, e a forma não seja essencial à validade do ato.

  • " Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."  

    CERTO

  • Convalidação é a correção de vícios de atos administrativos e possuem efeitos retroativos (EX TUNC)

    Necessita que o ato não tenha produzido lesão ao interesse público, não tenha gerado prejuízo a terceiros e possuam efeitos sanáveis.

    Dentro do CO FI FO MO OB

    Competência

    Finalidade

    Forma

    Motivo

    Objeto

    Temos que ter FO CO na CONVALIDAÇÃO

    Lembrando que na Competência se o vicio for ...

    Relacionado a matéria = NÃO Convalida

    Relacionado a pessoa = Convalida

  • FOCO NA CONVALIDAÇÃO!

    FORMA E COMPETÊNCIA PODEM SER CONVALIDADOS!

    Formas de convalidação do ato administrativo

    Ratificação – realizada pela própria autoridade que emanou o ato viciado;

    Confirmação – realizada por outra autoridade, que não aquela que emanou o ato viciado;

    Saneamento – convalidação que resulta de um ato particular afetado.

    ATENÇÃO! Vicio de COMPETÊNCIA relativa a matéria (conteúdo) não podem ser convalidados!

  •  CONVALIDAÇÃO– FOCO

    Lei 9784, Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão (FACULTATIVA) ser convalidados pela própria Administração.

    Forma (desde que não seja essencial para a existência do ato) e Competência (desde que não seja exclusiva para a prática do ato

    convalidação supre o vício existente na Competência ou na Forma (FO + CO = FOCO) de um ato administrativo, com efeitos retroativos (EX TUNC) ao momento em que este foi originariamente praticado.

    Convalidação ou saneamento é o ato administrativo pelo qual é suprido o vício existente em um ato ilegal, com efeitos retroativos à data em que foi praticado (ex tunc). Desta forma, convalidação é o suprimento da invalidade de um ato com efeitos retroativos. 

    Características da convalidação:

    · É feita pela administração(ratificação – mesma autoridade; e confirmação – outra autoridade), mas eventualmente pode ser feita pelo administrado (saneamento) - EX.: eventualmente poderá ser feita pelo ADMINISTRADO, quando a edição do ato dependia da manifestação de sua vontade e a exigência não foi observada. Este pode emiti-la posteriormente, convalidando o ato."  

    · O ato de convalidação pode ser vinculado ou discricionário

    · A convalidação pode ser tácita ou expressa

    · Possui prazo decadencial de 5 anos (art. 54, Lei 9784/99)

  • VÍCIOS NA COMPETÊNCIA E NA FORMA EM REGRA SÃO MENOS GRAVES , SENDO ASSIM , PODEM SER SANÁVEIS = CONVALIDADOS .

  •  FoCo  na Convalidação

    Forma e Competência é passível de convalidação

  • Para acrescentar ao conhecimento dos colegas:

    Os vícios de competência e de forma podem ser convalidados desde que não seja competência exclusiva e não seja forma essencial.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • FO CO >>>>CONVALIDAÇÃO

    Avante!

  • Certo

    São quatro condições, portanto, para a convalidação de um ato segundo a Lei 9.784/1999:

    (1) que isso não acarrete lesão ao interesse público;

    (2) que não cause prejuízo a terceiros;

    (3) que os defeitos dos atos sejam sanáveis;

    (4) decisão discricionária (“poderão”) acerca da conveniência e oportunidade de convalidar o ato (no lugar de anulá-lo).

  • QUESTAO LINDA!!

  • FOCO na CONVALIDAÇÃO!

    FORMA

    COMPETÊNCIA

  • Bizú: FO CO convalida!

    Forma e Competência

  • Convalidar pode tanto em Competência quanto em Forma

    Vamos lutar!!

  • Podem ser covalidados: FOCO

    FOrma

    COmpentência

    Não Podem ser covalidados: O FIM

    Objeto

    Finalidade

    Motivo

  • Tenha FO.CO na Convalidação.

    • Vícios: FOrma

    COmpetência

  • atos que poderão ser convalidados

    • COMPETENCIA : salvo se matéria exclusiva
    • FORMA: salvo se essencial à validade

    vício sanável : é anulável -> nulidade relativa

    vício insanável : é nulo -> nulidade absoluta (quando recair sobre formalidades essenciais)

  • Competência

     

    Exceto:

    • Competência EXCLUSIVA
    • Competência quanto à MATÉRIA

     

     

     

    Forma

     

    Exceto:

    • Forma ESSENCIAL à VALIDADE do ato

  • A inexistência de lesão ao interesse público, bem como de prejuízos a terceiros, constituem requisitos básicos legitimadores da convalidação de atos administrativos, como se infere do teor do art. 55, Lei 9.784/99, abaixo transcrito:

    " Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração."

    Some-se a isso que a doutrina, de fato, apregoa a possibilidade de convalidação de atos administrativos que apresentem defeitos de forma, contanto que esta não seja essencial à validade do ato, o que, em regra, não ocorre, nos termos do art. 22, caput, Lei 9.784/99.

    Neste sentido, ensina Maria Sylvia Di Pietro: "Em relação à forma, a convalidação é possível se ela não for essencial à validade do ato." (Direito Administrativo, 26ª edição, 2013, p. 256)

  • GABARITO CORRETO

    Forma: é a exteriorização do ato administrativo. Todo ato administrativo é, em princípio, formal, e a forma exigida pela lei quase sempre é a escrita.

    Vício de forma: é passível de convalidação, mas a convalidação não será possível quando a lei estabelecer determinada forma como essencial à validade do ato, caso em que o ato será nulo se não observada a exigência. O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidade indispensáveis à existência ou seriedade do ato. (Lei 4.717, art.2º, § único, alínea "b").

  • Tenha FO.CO na Convalidação.

    • Vícios: FOrma

    COmpetência

  • CERTO.

    Convalidação:

    • a competência, desde que relativa à pessoa e quando não se trate de competência exclusiva.
    • a forma, desde que esta não seja essencial para a prática do ato.
  • GRATIDÃO AO COLEGA PELO COMETÁRIO!!

    Podem ser convalidados: FOCO

    FOrma

    COmpentência

    Não Podem ser convalidados: O FIM

    Objeto

    Finalidade

    Motivo

  • GAB. CERTO

    CONVALIDAÇÃO: VÍCIOS SANÁVEIS, ATO ANULÁVEL, A ADM PODE CONVALIDAR SE NÃO HOUVER LESÃO (INTERESSE PÚBLICO,TERCEIROS) E OS VÍCIOS NO ELEMENTO, ANULÁVEL SÃO: COMPETÊNCIA E FORMA.