SóProvas


ID
1051246
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

No que se refere à anulação e revogação dos atos administrativos, julgue o item a seguir.

Tanto os atos administrativos discricionários como os atos administrativos vinculados podem ser anulados ou revogados.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    Os discricionários podem ser anulados e revogados, conforme o caso, já os atos vinculados somente podem ser anulados, não cabe a revogação deles.

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • ANULAÇÃO - o ato pode ser abolido pois há vício de legalidade;

    REVOGAÇÃO - a retirada do ato se funda na conveniência e na oportunidade;

    CONVALIDAÇÃO - o ato é reavaliado e o vício é corrigido.

    Fonte: http://www.jurisway.org.br/v2/pergunta.asp?pagina=1&idarea=27&idmodelo=26359

  • Fiquei confuso. Como que o Ato Vinculado pode conter vícios legais - e portanto ser anulado - se ele é consequência DIRETA da própria lei?

  • Basta lembrar que no ato vinculado não há margem de escolha, só é permitido o que a LEI manda ou autoriza. Portanto o vício nesse tipo de ato irá de encontro à LEI, o que o torna ilegal. Assim, é dever da administração o desfazimento do ato ilegal que resultará, unicamente, na anulação.

  • Questão que me pegou! Lá vai o fundamento doutrinário, para nunca mais errarmos! Segundo Mazza (p. 215): "Atos vinculados não podem ser revogados porque não possuem mérito, que é o juízo de conveniência e oportunidade relacionado à prática do ato. Entretanto, podem ser anulados por vício de legalidade".

  • Patrick Bonnereau


    Embora o ato esteja vinculado a lei não quer dizer que ele esteja conforme a lei, por ex: caso um ato vinculado de competência exclusiva (não pode ser delegado) do presidente seja feito por um ministro ele tem vício de competência, e deverá ser anulado.
  • Em termos bem simples: nos atos vinculados o agente não tem vontade, ele faz porque é obrigado por lei a fazer. Sendo assim, ele não tem a prerrogativa da revogação, apenas anulação caso se descubra ilegalidade. Já nos atos discricionários, ele fez porque ele quis. Sendo assim, querendo, ele pode revogá-lo a qualquer tempo por simples vontade ou anulá-lo se possuir ilegalidade. 

  • A questão está errada, pois não há discricionariedade alguma em atos vinculados!


  • Mas e se os pressupostos de fato ou de direito do ato vinculado sofrerem alterações no decorrer do tempo? Porque não cabe anulação nesse caso. Por exemplo, a concessão de licença para dirigir pode ser revogada caso a pessoa se torne incapaz. Mudou um pressuposto de fato que enseja a revogação de um ato válido e vinculado.

  • ERRADO! Em regra, somente os atos discricionários podem ser revogados, ocorrendo quando o ato administrativo legal é extinto por razões de mérito. São os conhecidos critérios de oportunidade e conveniência da adm. pública.

  • Atos que não podem ser revogados:
    a) atos consumados, que já exauriram seus efeitos
    b)os atos vinculados, por que não comportam juízo de oportunidade e conveniência 
    Ex: se o indivíduo preenche todos os requisitos exigidos para o exercício de determinada profissão regulamentada em lei, tem direito a obter a licença do poder público para o seu exercício, se o indivíduo deixar de atender às condições exigidas para ter direito ao exercício da profissão, sua licença será passível de cassação, mas nunca de revogação.

    c) os atos que já geraram direitos adquiridos, gravados por garantia constitucional (CF art. 5º XXXVI) (...)
    d) os atos que integram um procedimento, porqie, sendo o procedimento administrativo uma sucessão ordenada de atos, a cada ato praticado passa-se a uma nova etapa do procedimento (...)
    Fonte: DA Descomplicado 22ªed

    ERRADO

  • ANULAÇÃO

    Atos discricionários e atos vinculados.


    REVOGAÇÃO

    Atos discricionários.


    GABARITO: Errado.

  • Errada. São irrevogáveis os atos vinculados.

  • Fiz o seguinte raciocínio, quanto ao ato discricionário, sem problemas, pode ser revogado como anulado, agora, quanto ao vinculado, ele não poderá ser revogado pq nele não se analisa inicialmente a sua conveniência e oportunidade, logo, é impossível analisar a conveniência e oportunidade em um ato que não tem isso.

    Abraço 

  • O fiz o seguinte raciocínio  mulher atesta que esta gravida, e depois descobrem que ela não esta, este ato não podera ser anulado? 

  • Extinção dos atos administrativos 


    Anulável (inválido) - ilegal  - insanável - ex tunc - Vinculado

    Anulável (inválido) - ilegal  - sanável -   ex tunc - Discricionário 

    Convalidação    -   ilegal           -            ex tunc - Discricionário  

    Revogação       -    Legal           -           ex nunc - Discricionário 


  • Não são passíveis de REVOGAÇÃO os atos administrativos:

    - CONSUMADOS;

    -VINCULADOS;

    -e de MERO EXPEDIENTE.

  • DICA: Súmula 473 STF.

    Anulação: Ato ilegal.

    Revogação: Ato Legal.

    Bons Estudos!!

  • Mnemônico para ajudar 

    Obs. aprendi aqui kkk

    ATOS QUE SÃO IRREVOGAVEIS

    VC PoDE Da 

    V inculados 

    C onsumados

    P rocesso adminstrativos

    D eclatorios

    E nuciativos

    D ireitos adquiridos

    LOGO

    Atos vinculados so podem ser ANULADOS E CONVALIDADOS

    Ja atos discricionários podem ser ANULADOS  REVOGADOS E CONVALIDADOS

  • ANULAÇÃO SEMPRE SERÁ DE ATO VINCULADO/DISCRICIONÁRIO

    REVOGAÇÃO SEMPRE SERÁ DISCRICIONÁRIO, OBSERVANDO SE EXISTE A CONVENIÊNCIA E OPORTUNIDADE

    ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS, NEM OS CONSUMADOS!

  • ERRADA

    Por isso se diz que o ato vinculado é analisado apenas sob o aspecto da lega­lidade e que o ato discricionário deve ser analisado sob o aspecto da legalidade e do mérito: o primeiro diz respeito à conformidade do ato com a lei e o segundo diz respeito à oportunidade e conveniência diante do interesse público a atingir.


    Maria Sylvia Zanella di Pietro 27°
  • 1 Discricionários---  anulados e revogados                                       2 Vinculados ---- anulados

  • Errado. Os atos administrativos  vinculados não podem ser revogados. 

  • Os Atos Discricionários podem ser anulados e revogados, conforme o caso;


    Já os Atos Vinculados somente podem ser anulados, não cabe a revogação deles.

  • A revogação trata-se da extinção de atos que foram criados sem vícios de legalidade mas que em determinado momento tornaram-se inoportunos ou inconvenientes(mérito). Por isso não cabe revogação em atos vinculados.

    ERRADO

  • Errei pela conjunção OU.
    Pois se uma das opções está certa deveria  estar verdadeira... pois ambas aceitam anulação.

    caso oposto se tivesse a conjunção E.
    Pois necessariamente ambas quem que estar certas para ser afirmativa verdadeira.


  • GABARITO ERRADO

    A revogação só ocorre por motivo de oportunidade e conveniência, como no ato vinculado, todos os requisitos estão atrelados à lei, caso haja algum problema, certamente deverá ser anulado, jamais revogado.
  • ERRADO, revogação somente em atos discricionarios , por razões de conviniencia e oportunidade, produzindo efeitos ex nunc.

  • Os atos vinculados não podem ser revogados.

  • Errada

    Atos Vinculados:

    → Os atos vinculados são irrevogáveis;
    Se for ilegal será anulado.

    Atos Discricionários:

    → Os atos discricionários(legal e inútil) são revogáveis;
    → Se for ilegal será anulado.


  • Atos discricionários >>  passíveis tanto de revogação como de anulação


    Atos vinculados >> passíveis de anulação porém não são passíveis de revogação

  • Súmula 473 -STF

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os
    tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por
    motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
    ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
    
    E com relação à revogação? Ela se faz por razões de mérito, ou seja, de oportunidade e conveniência, só podendo ser feita pela própria Administração Pública; o Judiciário pode revogar os seus próprios atos administrativos, mas não no exercício da função jurisdicional. Só quem pratica o ato ou o órgão que esteja agindo na função administrativa pode revogar um ato administrativo.

    A revogação não retroage, porque ela atinge o ato válido, o ato legal. Os efeitos já produzidos têm que ser respeitados. 
    http://www.tcm.sp.gov.br/legislacao/doutrina/29a03_10_03/4Maria_Silvia5.htm
    

  • Revogação É uma forma de extinção para atos administrativos válidos. Porque se ele for invalido, ele será anulado e não revogado.

    A Revogação é a retirada do ato válido por motivo de mérito (por oportunidade e conveniência da administração). Por interesse público ele é extinto. Por isso, a revogação não pode retroagir, ou seja, todos os efeitos já produzidos são lícitos, a retirada visa apenas extinguir seus efeitos futuros (ex nunc).

    Vale ressaltar que a revogação do ato administrativo, só pode ser feita pela própria administração pública.  O poder judiciário não pode realizar Revogação, porque o motivo é sempre o mérito, e isso configuraria “invasão de mérito”.

    Dica de prova:

    Não existe revogação de ato administrativo vinculado – porque no ato vinculado não existe análise de mérito. O ato vinculado, tem todos seus critérios objetivos previsto em lei.

    Não existe revogação de ato consumadoPois os atos consumados já exauriram (Já aconteceu) todos os efeitos que poderia produzir.

  • São irrevogáveis:

    1) Atos vinculados;

    2) Atos que já exauriram seus efeitos;

    3) Os meros atos administrativos (certidão, atestado, apostila etc.);

    4) Atos que geram direitos adquiridos;

    5) Atos que integram um procedimento administrativo.

  • Não esquecer : NÃO posso revogar algo que não é INVALIDO!

     

     

    GAB. ERRADO

  • A revogação é consequência da discricionariedade administrativa (conveniência e oportunidade), logo não pode revogar ato vinculado.

  • Gabarito: Errado

     

    Atos Vinculado - (somente podem ser anulados)

    Atos Discricionário - (podem ser anulados e revogados)

  • A revogação é só pra atos discricionários, pois para atos vinculados não cabe juízo de conveniência e oportunidade. 

  • uma coisa é uma coisa outra coisa é outra coisa

  •      ERRADO.       

                                      REVOGAÇÃO                              ANULAÇÃO                                               CONVALIDAÇÃO

     

    NATUREZA                De mérito                           legalidade e legitimidade                             legalidade e legitimidade

    DO CONTROLE         sem vicio                                vícios insanáveis                                          vícios  sanáveis

     

    EFICÁCIA           Ex nunc (não retroage)                   Ex tunc (retroage)                                       Ex tunc (retroage)  

         

    COMPETENCIA       Administração                             Adm. e Judiciário                                        Administração

     

    INCIDÊNCIA        Atos Discricionários                    Atos Vincul. e Discric.                                 Atos Vincul. e Discric.

                              (não existe revogação

                                 de ato vinculado)

     

    Fonte: Concurso Técnico INSS 2016 - Resumão de Direito Administrativo - Prof. ERICK ALVES (ESTRATÉGIA CONCURSOS)

  • Os atos discricionários - podem ser anulados e revogados.

     

    Os atos vinculados - somente podem ser anulados

  • Não existe revogação de ato vinculado.

    Não existe revogação de ato vinculado.

    Não existe revogação de ato vinculado.

    Não existe revogação de ato vinculado!!!!!!

  • Exemplos 

    Ato discricionário -> Porte de arma - pode anular/revogar

    Ato vinculado -> Concessão de CNH - NÃO pode retirar algo que foi legalmente concedido.

  • Não existe revogação de ato vinculado.

    Não existe revogação de ato vinculado.

    Não existe revogação de ato vinculado.

    Não existe revogação de ato vinculado!

  • A anulação pode recair, de fato, indistintamente, sobre atos discricionários ou vinculados, uma vez que seu pressuposto básico é a existência de vício, o que pode ocorrer em relação a todo e qualquer ato administrativo, bastando, para tanto, que um dos elementos do ato não tenha observado o figurino legal.  

    O mesmo não se pode afirmar, todavia, no tocante ao instituto da revogação, a qual somente se aplica aos atos discricionários. Isto porque apenas esta modalidade de atos administrativos possui mérito, vale dizer, possui espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Ora, a revogação implica, justamente, um reexame do ato, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, em ordem a sustar a produção de efeitos, em caráter ex nunc.  

    Atos vinculados, por sua vez, não têm mérito administrativo. Todos os seus elementos estão previstos em lei com máxima objetividade, razão por que não há espaço para reexames de conveniência e oportunidade. Em suma: atos vinculados não são passíveis de revogação.  

    Resposta: ERRADO
  • Não podem ser REVOGADOS :

    ° Atos que gerarem direitos adquiridos;

    ° Atos já exauridos;

    ° ATOS VINCULADOS;

    ° Atos enunciativos;

    ° Atos preclusos;

  • CABIMENTO:

    ANULAÇÃO ----  Atos   DISCRICIONÁRIOS  e  VINCULADOS

    REVOGAÇÃO ----  Atos DISCRICIONÁRIOS

  • Complementando...

     

    De acordo com Maria Sylvia Zanella Di Pietro, não são passíveis de revogação, entre outros, os atos vinculados, porque sobre eles não é possível a análise de conveniência e oportunidade.

  • SEGUNDO O PRESSOR MATHEUS CARVALHO:

    "OS ATOS QUE NÃO SE REVOGA SÃO:

    - VINCULADOS: a lei estabelece os requisitos e condições de sua realização. As imposições da lei fimita quase por completo a liberdade e conveniencia do administrador, pois para ação ser valida depende dos requisitos previstos em lei.

    - ATO CONSUMADO: atos que já produziram seus efeitos legais."

  • E. Ambos podem ser anulados, mas somente os atos administrativos discricionários é que podem ser revogados, haja vista que não há que se falar em juizo de conveniência e oportunidade em atos vinculados - hipótese de revogação. 

  • conjuções tanto... como (comparação)

  • NÃO SE REVOGA ATO VINCULADO

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Ato vinculado não pode ser revogado, já ato discricionário pode ser anulado ou revogado.

     

     

    Ato vinculado é um ato mecânico singular e ato discricionário é passível de escolha, por exemplo, o agente pode aplicar afastamento de 30 até 90 dias do funcionário público.

     

    Foco nos estudos!

     

  • não podem ser revogados, entre outros, os atos vinculados, os já consumados, os que geraram direitos adquiridos.

    pois este tem seus requisitos e condições descritas em lei e só outra lei pode modifica-lo

  • ERRADO

     

    Ato vinculado não se revoga, se anula.

  • Autor: Rafael Pereira , Juiz Federal - TRF da 2ª Região

    A anulação pode recair, de fato, indistintamente, sobre atos discricionários ou vinculados, uma vez que seu pressuposto básico é a existência de vício, o que pode ocorrer em relação a todo e qualquer ato administrativo, bastando, para tanto, que um dos elementos do ato não tenha observado o figurino legal.   

    O mesmo não se pode afirmar, todavia, no tocante ao instituto da revogação, a qual somente se aplica aos atos discricionários. Isto porque apenas esta modalidade de atos administrativos possui mérito, vale dizer, possui espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Ora, a revogação implica, justamente, um reexame do ato, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, em ordem a sustar a produção de efeitos, em caráter ex nunc.   

    Atos vinculados, por sua vez, não têm mérito administrativo. Todos os seus elementos estão previstos em lei com máxima objetividade, razão por que não há espaço para reexames de conveniência e oportunidade. Em suma: atos vinculados não são passíveis de revogação.   

    Resposta: ERRADO

  • REVOGAÇÃO É CONTROLE DE MÉRITO - SÓ HÁ MÉRITO ONDE HÁ DISCRICIONARIEDADE.

  • ATOS ANULADOS------>discricionarios e vinculados

    ATO REVOGADO------->discricionario    

  • Não se revoga ato vinculado, apenas descricionario 

     

     

  • Não se revoga ato vinculado, mas somente discricionário.

  • Errado.

    Não é possível revogar um ato vinculado.

    Imagina teu superior chegar e te dizer não vou te conceder licença maternidade, pois a repartição está atolada de serviço e precisamos de ti. Então por motivo de conveniência e oportunidade vou revogar tua licença. Ai não né!

  • REPETE COMIGO: ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,ato vinculado não pode ser revogado,

  • Anulação = Ato discricionário e Vinculado

    Revogação = Ato discricionário

  • Nao existe revogação ao ato vinculado.

  • Mnemônico para ajudar 

    Obs. aprendi aqui kkk

    ATOS QUE SÃO IRREVOGAVEIS

    VC PoDE Da 

    V inculados 

    C onsumados

    P rocesso adminstrativos

    D eclatorios

    E nuciativos

    D ireitos adquiridos

    LOGO

    Atos vinculados so podem ser ANULADOS E CONVALIDADOS

    Ja atos discricionários podem ser ANULADOS  REVOGADOS E CONVALIDADOS

  • QUESTÃO MALDOSA EM TODA PRESSÃO DA PROVA TEM QUE LER E RELER

    PM AL 2018

  • Questão maldosa, se vc ler rápido   se lasca...kkkkkkk

    eu me lasquei......

    Atos vinculados: não podem ser Revogados.

  • Gabarito Errado

    Atos vinculados não podem ser revogados.

     

     

     

    "Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
    Força e Fé !
    Fortuna Audaces Sequitur !

  • Gabarito Errado pq atos vinculados não podem ser revogados.

  • Certeza que vai cair uma dessa (ou algo parecido) domingo agora 03/02/2019

  • ATOS VINCULADOS NÃO PODEM SER REVOGADOS

  • A revogação pressupõe um juízo de conveniência e oportunidade sob o ato administrativo (nos limites estabelecidos em lei), o que não é possível quando o ato é vinculado, já que foi editado estritamente conforme a lei.

    Por isso, o ato discricionário é que comporta revogação, além da anulação, e o ato vinculado comporta apenas anulação.

    Gabarito: Errado

  • Tipos de Extinção: Revogação(ex nunc) e Anulação(ex tunc)é retroativo-(ilegalidade)

    "Revogado é só o ato discricionário"

    A Anulação pode atingir atos (vinculados e discricionários)

  • MACETE

    Atos adm

    DiscricionARio - Cabe Anulação e Revogação

    VinculAdos - somente Anulação

  • A anulação e revogação são formas tradicionais de desfazimentos dos atos administrativos, porém, inconfundíveis entre si. Enquanto a anulação recai sobre atos ilegais e ilegítimos, operando efeitos retroativos (ex tunc), a revogação incide sobre atos legais e eficazes, que se tornaram inconvenientes ao interesse público, operando efeitos ex nunc (não retroativos).

    O detalhe da questão é que nem todos os atos podem ser revogados. Para a doutrina, há uma classe especialíssima de atos IRREVOGÁVEIS, exemplo dos consumados, os que integram o procedimento administrativo e dos ATOS VINCULADOS.

    Perceba que, na questão, a banca diz, expressamente, que a revogação incide sobre atos vinculados, quando, em regra, tais atos são irrevogáveis, daí o erro da questão.

  • A anulação pode recair, de fato, indistintamente, sobre atos discricionários ou vinculados, uma vez que seu pressuposto básico é a existência de vício, o que pode ocorrer em relação a todo e qualquer ato administrativo, bastando, para tanto, que um dos elementos do ato não tenha observado o figurino legal.  

    O mesmo não se pode afirmar, todavia, no tocante ao instituto da revogação, a qual somente se aplica aos atos discricionários. Isto porque apenas esta modalidade de atos administrativos possui mérito, vale dizer, possui espaço para juízos de conveniência e oportunidade. Ora, a revogação implica, justamente, um reexame do ato, à luz de critérios de conveniência e oportunidade, em ordem a sustar a produção de efeitos, em caráter ex nunc.  

    Atos vinculados, por sua vez, não têm mérito administrativo. Todos os seus elementos estão previstos em lei com máxima objetividade, razão por que não há espaço para reexames de conveniência e oportunidade. Em suma: atos vinculados não são passíveis de revogação.  

    ERRADO

  • É lembrar que a revogação ocorre por razões de conveniência e oportunidade. Como os elementos do ato vinculado estão todos previstos em lei, não há espaço para o mérito administrativo.

  • Tanto os atos administrativos discricionários como os atos administrativos vinculados podem ser anulados ou revogados.

    Obs.: Anulado: discricionário e vinculado. Revogado: só discricionário.

    Gabarito: Errado.

  • Atos vinculados não podem ser revogados porque não se fala em conveniência e oportunidade no momento da edição do ato e, por conseguinte, também não se falará na hora de sua revogação.

  • Atos discricionários = anulação ou revogação

    Atos vinculados = anulação

  • Ato vinculado não pode ser revogado, só pode ser anulado.

    Ato discricionário pode ser revogado ou anulado.

  • O Ato vinculado/Ato discricionário pode ser anulado.

    O Ato discricionário somente revogado.

    Avante!

  • ERRADO

    ANULAÇÃO: alcança todos os atos (vinculados e discricionários) que apresentam vícios/ilegalidades.

    REVOGAÇÃO: NÃO alcança atos exauridos; vinculados; enunciativos.

    Dicas no Instagram (@professoralbenes)

  • " ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO"

    " ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO"

    " ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO"

    " ATO VINCULADO NÃO PODE SER REVOGADO"

    Bons estudos!!

  • Anulação:

    PODE OCORRER EM QUAIS ATOS? Tanto em ATOS VINCULADOS ou em ATOS DISCRICIONÁRIOS. (quando anulamos atos disricionários não olhamos seu mérito, mas sua legalidade

    Revogação:

    → Quais tipos de atos podem ser revogados? APENAS atos DISCRICIONÁRIOS. (jamais vinculados) Pois o critério que estamos utilizando é o de MÉRITO, que possui apenas em atos DISCRICIONÁRIOS!

  • Anulação - CONSISTE > ato ilegal (ato inválido) na Revogação o ato é valido (legal), mas incoveniente

    Anulação

    Quando o Vício é insanável (nulo) - ATO VINCULADO (única conduta prevista em lei: ANULAÇÃO DO ATO

    Quando o Vício é sanável (anulável) - ATO DISCRICIONÁRIO (administrador poderá decidir entre: ANULAR O ATO ou CONVALIDÁ-LO) (observa que não pode revogar)

    obs. Efeitos retroativos (ex tunc)

    Revogação o ato é valido (legal), mas inconveniente

    ATO DISCRICIONÁRIO - Administração analisa o MÉRITO (extingue um ato por razão de conveniência e oportunidade)

    obs. Não retroage (ex nunc)

  • Ato vinculado não tem mérito da administração, é estritamente em relação a lei. Se estabelecer os requisitos, o ato será expedido.

    Dessa forma o ato pode ser anulado (em caso de ilegalidade), cassado (caso alguns dos requisitos tenham sido quebrados.), mas não revogados (conveniência e oportunidade.)

  • Não existe revogação de ato vinculado.

  • Atos vinculados não podem ser revogados, apenas anulados!

    Os atos discricionários podem ser anulados (ilegais) ou revogados (legais), e a revogação entra na questão de conveniência e oportunidade.

  • ANULAÇÃO: ATOS VINCULADOS / DISCRICIONÁRIOS

    REVOGAÇÃO : ATOS DISCRICIONÁRIOS, NÃO PODENDO REVOGAR ATO VINCULADO

    #BORA VENCER

  • Exemplo prático de porque não existe revogação de ato vinculado:

    Licença de motorista. É um ato vinculado. Se vc cumprir todos os requisitos, a adm não pode negá-la. Ou seja, a adm também não pode simplesmente "tirar" ela de você.

    Você precisa descumprir um requisito (caso de cassação) do ato para que a adm tome alguma atitude.

  • ATO ADM. VINCULADO (licença, admissão, homologação, visto, dispensa) = ANULADO

    ATO ADM. DISCRICIONÁRIO (autorização, aprovação, permissão, renúncia) = ANULADO/REVOGADO

  • Atos que não podem ser revogados

     

    Atos vinculados

    Atos que já geraram direitos adquiridos

    Atos consumados ou que exauriram seus efeitos

    Atos que INTEGRAM um procedimento

    Atos meramente Declaratórios

    Atos complexos

  • Vinculado só pode ser anulado

    ViNculado - Não revoga

  • Errado.

    Tanto os atos administrativos vinculados quanto os discricionários podem ser anulados.

    A revogação, no entanto, trata-se de forma de desfazimento que apenas pode ser realizada nos atos discricionários.

  • NÃO PODEM SER REVOGADOS

    1. Vinculados
    2. Consumados
    3. Procedimento Administrativo
    4. Declaratório
    5. Enunciativo
    6. Complexos
    7. Direito adquirido

  • Ato Vinculado é aquele em que a Administração NÃO possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador predefiniu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.

    Ato discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei.

    DiscricionÁRio - Cabe Anulação e Revogação

    VinculAdos - somente Anulação

  • Gratidão aos comentários dos colegas:

    NÃO PODEM SER REVOGADOS OS ATOS:

    1. Vinculados
    2. Consumados
    3. Procedimento Administrativo
    4. Declaratório
    5. Enunciativo
    6. Complexos
    7. Direito adquirido

    Ato Vinculado é aquele em que a Administração NÃO possui qualquer margem de liberdade de decisão, visto que o legislador predefiniu a única conduta possível do administrador diante da situação, sem deixar-lhe margem de escolha.

    Ato discricionário é aquele que a Administração pratica com certa margem de liberdade de decisão, visto que o legislador, não podendo prever qual o melhor caminho a ser tomado, confere ao administrador a possibilidade de escolha, dentro da lei.

    DiscricionÁRio - Cabe Anulação e Revogação

    VinculAdos - somente Anulação

  • Vinculados só podem ser anulados.

    (ERRADO)

  • Não concordo com o gabarito. Percebam que o enunciado fala revogado OU anulado. Então basta que o ato vinculado possa ser apenas uma das opções que já deixa a alternativa verdadeira.

    Ato vinculado pode ser anulado ou revogado? sim, pode ser anulado

    Ato discricionário pode ser anulado ou revogado? sim, para ambas.

    Logo resposta CORRETA!

  • STJ já entendeu que a licença para construção, ainda que constitua ato vinculado, pode ser revogada em razão de fundamentado interesse público, com indenização do particular pelos prejuízos comprovados. A decisão é de 2008. Discordo do gabarito.

  • Ato Discricionário cabe anulação em quais hipóteses? Ele não constitui um Ato Legal?

  • GAB. ERRADO

    ANULAÇÃO = VINCULADOS E DISCRICIONÁRIOS..

    REVOGAÇÃO = APENAS DISCRICIONÁRIOS.

  • não se revoga ato vinculado