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Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.
O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento)
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ERRADA
Art. 2º inc. II da lei 8987/95: concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.
https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337
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A concessão não é unilateral.
CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae.
Na fé de Jó
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Nesse caso é firmado um vínculo, o contrato objeto do ato licitatório, entre a Administração Pública e o particular em pé de igualdade. Observa-se que não há hierarquia entre essas pessoas e sim a fiscalização do particular pela Administração.
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Delegação de serviço público pode ser:
- Por serviço, técnica ou funcional: ocorre por outorga, devendo obedecer ao princípio da especificação. Nesse caso, o Estado transfere a titularidade do serviço a uma nova pessoa jurídica, criada para este fim, por meio de lei específica (adm. indireta).
- Por colaboração: a delegação ocorre por meio de contrato (concessão e permissão) ou por ato administrativo unilateral (autorização). Nesse caso, há transferência da execução do serviço, isto é, o poder concedente continua com a titularidade deste.
A questão fez uma mescla entre concessão de serviço (que é por meio de contrato) com ato unilateral (que é a autorização da execução...). Sendo assim, gabarito ERRADO.
Bons estudos pessoas! :)
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Complementando os comentários, a questão se refere a AUTORIZAÇÃO
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Uma outra questão pode ajudar a responder, vejam:
Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo Disciplina: Administração Pública O poder concedente somente poderá delegar a uma pessoa jurídica a concessão de serviço público mediante prévia licitação na modalidade concorrência.
GABARITO: CERTA.
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Se fosse delegação por autorização, a questão ficaria certa.
" A autorização possui natureza de ato administrativo unilateral, precário e discricionário. Através dela, o Poder Público consente que o particular realize determinada atividade. Vê-se, portanto, que na autorização prepondera o interesse privado.". ( Coleção sinopses para concursos, direito administrativo, 2° edição, editora Juspodivm).
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concessão = contrato administrativo.
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O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).
O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).
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A Constituição cita, no artigo 21, XI e XII, uma terceira
modalidade de delegação de serviço público, ao lado da permissão e da
concessão: a autorização de serviço público. A doutrina a define
como o ato administrativo (não é contrato) unilateral e discricionário,
pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de um
serviço público, no seu próprio interesse, a título precário. Neste caso,
não se trata de delegação de serviço público prestado à coletividade,
mas de prestação de serviço no interesse exclusivo do
autorizatário. Por exemplo, a autorização de exploração de serviço de
telecomunicação, com uso de frequência de rádio, entre os caminhões
de uma transportadora do autorizatário
Ponto dos Concursos
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Na concessão não precariedade. Já na permissão há precariedade, art. 40 "à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente". Na permissão pode ser feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica, já na concessão somete pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho.
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Concessão: Sempre licitação na modalidade concorrência; Natureza contratual; Celebração do contrato: Pessoa jurídica ou consórcio de empresas; Não é cabível revogação do contrato; Não há precariedade.
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Alguns erros:
1º) Concessão é um contrato administrativo bilateral
2º) não há precariedade
GAB ERRADO
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Concessão de serviço público é o contrato através do qual o Estado delega a alguém o exercício de um serviço público e este aceita presta-lo em nome do Poder Público sob condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Estado, mas por sua conta, risco, remunerando-se pela cobrança de tarifas diretamente dos usuários do serviço e tendo a garantia de um equilíbrio econômico-financeiro.
Permissão - unilateral, precário e discricionário
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Concessão e Permissão: Contrato.
Autorização: Ato.
"que constitui ato administrativo..."
GAB: Errada.
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Gabarito. Errado.
CARACTERÍSTICAS DA CONCESSÃO
-Sempre licitação na modalidade concorrência;
-Natureza contratual;
-Celebração do contrato: Pessoa Jurídica ou consórcios de Empresa;
-Não há precariedade;
-Não é cabível revogação do contrato.
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Permissão ou autorização sim é unilateral, porém a concessão é bilateral, bons estudos !
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Texto de Permissão e Autorização.
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Contrato administrativo e não ato administrativo.
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CONCECAO NAO PODE SER DELEGADO A PESSOA FISICA
SOMENTE JURIDICA
MACETE:
CONSECAO:SO JURIDICA
PERMISSAO: JURIDICA-FISICA
BONS ESTUDOS
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GABARITO: ERRADO
Mnemônico é sempre algo bobo, mas espero que possa ajudar nos seus estudos!
OUTORGADO: Lembre de "O TOGADO" (o JUIZ de direito) que trabalha com a LEI, ou seja, Outorga será sempre mediante lei
DELEGADO: O estado delega a alguém por meio de CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIAZAÇÃO
CONCESSÃO:
CONTRATO (é um ato bilateral)
CONCORRÊNCIA (modalidade de licitação)
PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO: É repassado a terceiro por meio de ato unilateral
Espero que tenha ajudado!
Forte abraço e foco nos estudos que a aprovação é certa!
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A concessão não é precária, pois ela possui um prazo determinado, não podendo ser extinguida a qualquer tempo sem consequencias!
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Lembrando que Permissão é sim realizada a título precário pelo pode concedente. (Sinopses de Dir. Administrativo, 5ª Ed. Editora Juspodivm)
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Concessão de acordo com a CF/98 e lei 8.987/95 não é considerada como ato administrativo e sim contrato administrativo.
Ato administrativo unilateral, discricionário e precário são características das Autorizações;
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Concessão é bilateral (contrato).
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ERRADA "A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de
determinado serviço público, mediante CONSEÇÃO( o correto seria AUTORIZAÇÃO), que constitui ato
administrativo unilateral, discricionário e precário."
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não é precário, é por prazo determinado
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errado.
Concessão (contrato adm, não precário;exige licitação na modalidade concorrencia ,prazo determinado,dado a PJ ou consorcio de empresas)
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Concessão é contrato, é bilateral, e cabe indenização na rescisão.
ERRADO
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O contrato de Concessão é bilateral, oneroso, comutativo, não é precário, tem prazo determinado e realizado intuito personae.
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Contrato bilateral, não é precário.
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Contrato é bilateral.
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O enunciado está caracterizando a autorização, esta sim, oriunda de ato precário, unilateral e discricionário. Em âmbito geral, a DELEGAÇÂO acontecerá por meio de contrato - portanto bilaterais (Concessionárias, PPP's e Permissão) ou por ato unilateral, precário e discricionário (Autorização e Permissão de uso).
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caros colegas, muito cuidado com alguns comentários, observem:
CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae
PERMISSÃO é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos.
AUTORIZAÇÃO - a Administração autoriza o exercício de atividade que, por sua utilidade pública, está sujeita ao poder de policia do Estado. É realizada por ato administrativo, discricionário e precário (ato negocial). É a transferência ao particular, de serviço público de fácil execução, sendo de regra sem remuneração ou remunerado através de tarifas. Ex.: Despachantes; a manutenção de canteiros e jardins em troca de placas de publicidade.
fonte:http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos
foco, força e fé.
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Concessão ´: Não é precário e é Bilateral
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P precário - P permissão. Decorei assim
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Concessão >> eu concedo(apesar de não conceder a titularidade) >> não é precário
Permissão >> eu estou só permitindo, hein >> precário
Autorização >> estou só te dando a autorização pra fazer isso >> precário
Gabarito: ERRADO
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Vale lembrar que a concessão é um contrato, e não ato.
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Concessão é contrato e não ato.
gab: errado
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Conforme o art. 175 da CF, o Estado preta serviço público diretamente ou por meio de contratos de concessão e permissão desses serviços. Vejamos:
art.175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.
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Gabarito: ERRADO
A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de
determinado serviço público, mediante concessão, que constitui (ato) CONTRATO
administrativo (unilateral) BILATERAL, discricionário e NÃO precário.
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ATENÇÃO:
Se você souber que a concessão só é permitida para pessoas jurídicas e consórcio de empresas você consegue matar o final da questão comparando PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO, que são disponíveis tanto para PF e PJ e são atos administrativos unilaterais e precários.
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Adiel Júnior , se liga ai man!
a questão ta falando de PERMISSÃO !
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Pessoal, simplesmente houve uma troca de conceito!
CORRETO: A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de
determinado serviço público, mediante permissão, que constitui ato
administrativo unilateral, discricionário e precário.
ERRADO: A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de
determinado serviço público, mediante concessão, que constitui ato
administrativo unilateral, discricionário e precário.
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Não há que se falar em precariedade na concessão...se fosse permissão aí sim estaria ok!
errado
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QUANTAS LETRAS C EXISTEM NA CONCESSÃO ?
2= BI =BILATERAL , O RESTO É UNILATERAL :PERMISSÃO E AUTORIZAÇÃO
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Alguns falando que autorização é Unilateral ?? Eu aprendi que é contrato ou seja bilateral. Alguém dá uma luz?!!
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Concessão = Bilateral (não precário)
Exige licitação na modalidade concorrência ,prazo determinado,dado a PJ ou consorcio de empresas
Permissão= Contrato de adesão; (Precário)
Exige licitação;qualquer modalidade
Pessoa física e jurídica
Revogação unilateral
Autorização (Precário)
Ato discricionário
Revogação unilateral
Fonte; Professor Marcus bittencourt
Bons estudos.
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Paulo, autorização é unilateral .
Não tem contrato nem licitação.
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Paulo, como a relação da administração pública com um Autorizatário é feita por meio de ATO ADMINISTRATIVO, e todo ato administrativo, por definição, é de vontade UNILATERAL do estado, então seria correto fazer essa afirmação.
Já Permissão e Concessão são mediadas por contratos e, nesses casos, a vontade não é unilateral, senão os vínculos seriam constituídos por atos administrativos assim como na Autorização.
NÃO SOU PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO, logo se alguém identificar alguma inconsistência neste comentário por favor se posicione.
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CONCESSÃO - PERMISSÃO
Concessionário só pode ser PJ - Permissionário pode ser PJ ou PF
Licitação na modalidade concorrência - Licitação em qualquer modalidade conforme o objeto
Depende de autorização legislativa - Independe de autorização legislativa
Não precário - Precário
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CONCESSÃO: PERMISSÃO
Ato Bilateral (é um contrato, por isso bilateral); Ato Unilateral (tem discussão, por ser um contrato também (bilateral) );
Licitação: Sempre na modalidade Concorrência; Licitação: Qualquer modalidade;
Contrato Administrativo; Contrato Adm. de Adesão;
Não Precário (existe segurança jurídica); Precário;
P. Jurídica ou consórcio de Empresa; P. Jurídica ou Física;
Sempre a título oneroso. Oneroso / Gratuito.
AUTORIZAÇÃO
Ato Unilateral;
Não tem Licitação;
Mero Ato Administrativo - Discricionário;
Precário (pode ser revogado);
Pessoa Física ou Jurídica;
Oneroso e Gratuito.
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Errado. A questão define a autorização de serviço público.
Concessão: Contrato
Permissão: Contrato de adesão precário
Autorização: Ato unilateral, discricionário e precário.
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Na verdade, a concessão de
serviço público constitui modalidade de delegação de cunho contratual, por
expressa imposição legal. Confira-se, a propósito, o teor do art. 4º, Lei
8.987/95
Art. 4o A
concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública,
será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei,
das normas pertinentes e do edital de licitação.
Logo, por não se tratar de ato
administrativo, mas sim de contrato administrativo, é evidente que está
equivocada a assertiva ora comentada.
Resposta: ERRADO
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ERRADO
CONCESSÃO: CONTRATO ADM/ BILATERAL / NÃO PRECÁRIO / TEM LICITAÇÃO / P.J OU CONSÓRCIO
AUTORIZÇÃO: ATO ADM / UNILATERAL / PRECÁRIO / NÃO TEM LICITAÇÃO / P.F OU P.J
PERMISSÃO: CONTRATO DE ADESÃO / UNILATERAL / PRECÁRIO / TEM LICITAÇÃO / P.F OU P.J
NÃO DESISTA,SUA VITÓRIA VAI CHEGAR!
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Errado ... é contrato e nao ato adm
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CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO
- Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público.
- Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente.
- Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência
- Natureza contratual
- Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.
- Não há precariedade
- Não é cabível revogação do contrato
Direito Administrativo Descomplicado
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Segundo art. 2º da Lei 8.987:
II - Concessão >> Pessoa Jurídica ou Consórcio de empresas
IV - Permissão >> Pessoa Física ou Jurídica.
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CONCESSÃO - Mediante Contrato administrativo (não ato administrativo) , Não precário (errada na questão que diz que é precário).
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Permissao: Contrato adesão , precário e discriscionário.
Concessao: Contrato administrativo.
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Sem locura, concessão não pode ser P.Fisica, somente JURIDICA E CONSORCIO.
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Concessão é contrato não precário, não revogável
Permissão é contrato precário, revogável
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NÃO SE TRATA DE ATO ADMINISTRATIVO, MAS SIM DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.
GABARITO ERRADO
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Pessoal, essa questão apresenta bastantes conceitos errados.
SOBRE A CONCESSÃO: Não pode ser para particular, apenas para PJ ou consórcio de empresas, nunca discricionário, é feito de precedida licitação na modalidade concorrência.
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CONCESSAO DE USO - CONTRATO ADMINISTRATIVO (PRAZO DETERMINADO)
NÃO PRECARIO (GERA INDENIZAÇÃO SE O PODER PUBLICO ROMPER O CONTRATO)
AUTORIZAÇÃO DE USO - ATO DISCRICIONÁRIO
PRECÁRIO (NÃO GERA INDENIZAÇÃO)
INTERESSE PREDOMINANTE PARTICULAR
PERMISSÃO DE USO - ATO DISCRICIONÁRIO
PRECÁRIO (NÃO GERA INDENIZAÇÃO)
INTERESSE PREDOMINANTE PUBLICO
ESPERO TER AJUDADO!!
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Resumo do Livro: Direito Administrativo Descomplicado 2017 - Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Página 847.
Concessão
-> Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração).
-> Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente. Obrigação de prestar serviço adeuado, sob pena de intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade.
-> SEMPRE precedida de licitação, na modalidade concorrência.
-> Natureza Contratual.
-> Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas.
-> Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.
-> Não há PRECARIEDADE.
-> Não é cabível revogação do contrato.
Espero ter ajudado.
O simples que funciona.
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Ato Bilateral (é um contrato, por isso bilateral)
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CONCESSAO DE USO - CONTRATO ADMINISTRATIVO (PRAZO DETERMINADO)
NÃO PRECARIO (GERA INDENIZAÇÃO SE O PODER PUBLICO ROMPER O CONTRATO)
AUTORIZAÇÃO DE USO - ATO DISCRICIONÁRIO
PRECÁRIO (NÃO GERA INDENIZAÇÃO)
INTERESSE PREDOMINANTE PARTICULAR
PERMISSÃO DE USO - ATO DISCRICIONÁRIO
PRECÁRIO (NÃO GERA INDENIZAÇÃO)
INTERESSE PREDOMINANTE PUBLICO
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Errado
Concessão
Delegação
Modalidade: Concorrência
Obra e/ou Serviço Público
Podem Participar : pessoas jurídicas ou consórcio de empresas
Contrato Administrativo com prazo determinado
Fonte: Professora Ana Cláudia Campos ( a melhor professora de Direito Administrativo ❤)
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Concessão: contrato não precário.
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A concessão tem prazo determinado, não podendo ser extinto a qualquer tempo pela administração. O contrato precário é o da Permissão, que pode ser extinto a qualquer momento.
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ERRADO
CONCESSÃO > NÃO PRECÁRIO
PERMISSÃO > PRECÁRIO
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outro erro grave ali é afirmar que é ato UNILATERAL, quer dizer que se a adm quiser me entregar uma concessão de rodovia eu sou obrigado a aceitar? kkk
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CONCESSÃO: PERMISSÃO
Ato Bilateral (é um contrato, por isso bilateral); Ato Unilateral (tem discussão, por ser um contrato também (bilateral) );
Licitação: Sempre na modalidade Concorrência; Licitação: Qualquer modalidade;
Contrato Administrativo; Contrato Adm. de Adesão;
Não Precário (existe segurança jurídica); Precário;
P. Jurídica ou consórcio de Empresa; P. Jurídica ou Física;
Sempre a título oneroso. Oneroso / Gratuito.
AUTORIZAÇÃO
Ato Unilateral;
Não tem Licitação;
Mero Ato Administrativo - Discricionário;
Precário (pode ser revogado);
Pessoa Física ou Jurídica;
Oneroso e Gratuito.
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CONcessão = CONtrato = CONcorrência; se é um contrato é COM alguém, portanto bilateral;
Permissão = Precário; se o Poder Público apenas permite, é unilateral;
Autorização = Unilateral. também discricionário e precário; estou te autorizando, por isso posso desautorizar
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Concessão: Bilateral, Vinculado e não precário.
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Não é concessão, mas autorização. Concessão se dá através de contrato administrativo, por prazo certo.
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Concessão: Obra e serviços, prazo certo, contrato adm, licitação (concorrência), pessoa jurídica ou consórcio. Ex: aeroportos.
Permissão: Somente serviços, sem prazo certo (adm pode revogar a qq tempo), Contrato adm, Licitação (qq modalidade), pessoa física ou jurídica.
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Vejam as diferentes entre concessão, permissão e autorização
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CONCESSÃO- ATO BILATERAL.
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Minha contribuição.
CONCESSÃO
Instrumento => Contrato de concessão / Contrato de adesão
Quem pode exercer => Pessoa jurídica (Obs.: Somente pessoa jurídica!)
Licitação / modalidade => Sim, na modalidade ampla concorrência.
Prazo => Determinado
Obs.: Oferece maior segurança ao investidor.
Abraço!!!
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GABARITO: ERRADO
Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.
Concessão, então, é a delegação contratual da execução de serviço, originalmente de competência do Poder Público, através de licitação, na modalidade concorrência.
O contrasto é bilateral (acordo de vontades, interesses contraditórios e efetivos jurídicos para ambas as partes), com natureza jurídica administrativa, ou seja, sujeito ao regime jurídico de direito público, marcado especialmente pela presença da cláusulas exorbitantes e submissão ao interesse público.
Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/170756515/concessao-no-servico-publico
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Concessão===não há precariedade!!
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GAB.: ERRADO
O certo seria assim:
A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante concessão, que constitui ato administrativo bilateral, por prazo certo e determinado.
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Gabarito: ERRADO
Apenas lembrando que a CONCESSÃO é uma espécie de DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO, a qual consiste na transferência tão somente da execução do serviço público e não da sua titularidade - a qual permanece com o Estado -, por meio de contrato administrativo.
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TÃO SIMPLES... BILATERAL...
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Incorreta.
A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante concessão, que constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário.
Na concessão tem-se o contrato de concessão de serviço público, realizado sempre por meio de licitação. Comporta pessoas jurídicas, consórcios de empresas, não admitindo pessoas físicas ( nessa última hipótese somente na permissão de serviços públicos).
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(CON)cessão é (CON)trato = bilateral ou sinalagmático.
Bons estudos.
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Contrato por meio do qual a Administração Pública delega a execução material de serviços públicos a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, mediante prévia licitação na modalidade concorrência, por prazo determinado, normalmente pelo tempo necessário para amortização dos investimentos.
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Permissão = Bilateral
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Delegação para particulares:
Formas: Concessão e Permissão
Precedida de licitação (Não admite dispensa e inexigibilidade)
Formalizadas: Contrato administrativo:
De adesão;
Prazo determinado;
Bilaterais.
Não transfere a titularidade para o particular delegado.
Fonte: Meu caderno
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A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante concessão, que constitui ato (CONTRATO) administrativo unilateral (BILATERAL), discricionário e precário (NÃO É PRECÁRIO).
GAB: E.
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BILATERAL/VINCULADO/ NÃO PRECÁRIO SIMPLES E OBJETIVO
#CAVEIRA.
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Concessão é sem precariedade e gera contrato.
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Concessão- Contrato Administrativo e COM prazo determinado
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BILATERAL/VINCULADO/ NÃO PRECÁRIO SIMPLES E OBJETIVO
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Concessão = Contrato administrativo bilateral = licitação na modalidade concorrência
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ato adm = unilateral (o estado agindo sozinho )
concessão= bilateral ( vai ter licitacao e contrato adm que é bilateral )
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A questão fala de descentralização por delegação ao particular, na modalidade de concessão..
- Concessão é um contrato, entre a administração e o particular, dessa forma, é bilateral.
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ERRADO
BILATERAL
GALERA FALA FALA FALA FALA E NÃO FALA NADA.
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é bilateral e ainda só pode ser pessoa jurídica a concessionária .