SóProvas


ID
1051249
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca de princípios e serviços públicos.

A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante concessão, que constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

Alternativas
Comentários
  • Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.

    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento)


  • ERRADA

     Art. 2º inc. II da lei 8987/95: concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado.

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • A concessão não é unilateral.

    CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae.

    Na fé de Jó

  • Nesse caso é firmado um vínculo, o contrato objeto do ato licitatório, entre a Administração Pública e o particular em pé de igualdade. Observa-se que não há hierarquia entre essas pessoas e sim a fiscalização do particular pela Administração.

  • Delegação de serviço público pode ser:

    - Por serviço, técnica ou funcional: ocorre por outorga, devendo obedecer ao princípio da especificação. Nesse caso, o Estado transfere a titularidade do serviço a uma nova pessoa jurídica, criada para este fim, por meio de lei específica (adm. indireta).

    - Por colaboração: a delegação ocorre por meio de contrato (concessão e permissão) ou por ato administrativo unilateral (autorização). Nesse caso, há transferência da execução do serviço, isto é, o poder concedente continua com a titularidade deste.

    A questão fez uma mescla entre concessão de serviço (que é por meio de contrato) com ato unilateral (que é a autorização da execução...). Sendo assim, gabarito ERRADO.


    Bons estudos pessoas! :)

  • Complementando os comentários, a questão se refere a AUTORIZAÇÃO
  • Uma outra questão pode ajudar  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2013 - ANTT - Técnico Administrativo Disciplina: Administração Pública

    O poder concedente somente poderá delegar a uma pessoa jurídica a concessão de serviço público mediante prévia licitação na modalidade concorrência.

    GABARITO: CERTA.

  • Se fosse delegação por autorização, a questão ficaria certa.

     " A autorização possui natureza de ato administrativo unilateral, precário e discricionário. Através dela, o Poder Público consente que o particular realize determinada atividade. Vê-se, portanto, que na autorização prepondera o interesse privado.". ( Coleção sinopses para concursos, direito administrativo, 2° edição, editora Juspodivm).

  • concessão = contrato administrativo.

    • Concessão: É uma espécie de contrato administrativo através da qual transfere-se a execução de serviço público para particulares, por prazo certo e determinado. Os prazos das concessões são maiores que os dos contratos administrativos em geral. Ex: 40; 50 e 60 anos.

    O Poder Público não poderá desfazer a concessão sem o pagamento de uma indenização, pois há um prazo certo e determinado. Assim, a concessão não é precária (não pode ser desfeita a qualquer momento).

    • Permissão: É o ato administrativo precário através do qual o Poder Público transfere a execução de serviços públicos a particulares. Quando excepcionalmente confere-se prazo certo às permissões são denominadas pela doutrina de permissões qualificadas (aquelas que trazem cláusulas limitadores da discricionariedade).

    O Poder Público poderá desfazer a permissão sem o pagamento de uma indenização, pois não há um prazo certo e determinado. Assim a permissão é precária (pode ser desfeita a qualquer momento).


  • A Constituição cita, no artigo 21, XI e XII, uma terceira
    modalidade de delegação de serviço público, ao lado da permissão e da
    concessão: a autorização de serviço público. A doutrina a define
    como o ato administrativo (não é contrato) unilateral e discricionário,
    pelo qual o Poder Público delega ao particular a exploração de um
    serviço público, no seu próprio interesse, a título precário
    . Neste caso,
    não se trata de delegação de serviço público prestado à coletividade,
    mas de prestação de serviço no interesse exclusivo do
    autorizatário. Por exemplo, a autorização de exploração de serviço de
    telecomunicação, com uso de frequência de rádio, entre os caminhões
    de uma transportadora do autorizatário

    Ponto dos Concursos

  • Na concessão não precariedade. Já na permissão há precariedade, art. 40 "à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente". Na permissão pode ser feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica, já na concessão somete pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho. 

  • Concessão: Sempre licitação na modalidade concorrência; Natureza contratual; Celebração do contrato: Pessoa jurídica ou consórcio de empresas; Não é cabível revogação do contrato; Não há precariedade. 

  • Alguns erros:
    1º) Concessão é um contrato administrativo bilateral
    2º) não há precariedade

    GAB ERRADO

  •    Concessão de serviço público é o contrato através do qual o Estado delega a alguém o exercício de um serviço público e este aceita presta-lo em nome do Poder Público sob condições fixadas e alteráveis unilateralmente pelo Estado, mas por sua conta, risco, remunerando-se pela cobrança de tarifas diretamente dos usuários do serviço e tendo a garantia de um equilíbrio econômico-financeiro.

    Permissão - unilateral, precário e discricionário

  • Concessão e Permissão: Contrato.

    Autorização: Ato. 

    "que constitui ato administrativo..."

    GAB: Errada.

  • Gabarito. Errado.

    CARACTERÍSTICAS DA CONCESSÃO 

    -Sempre licitação na modalidade concorrência;

    -Natureza contratual;

    -Celebração do contrato: Pessoa Jurídica ou consórcios de Empresa;

    -Não há precariedade;

    -Não é cabível revogação do contrato.

  • Permissão ou autorização sim é unilateral, porém a concessão é bilateral, bons estudos !

  • Texto de Permissão e Autorização.

  • Contrato administrativo e não ato administrativo.


  • CONCECAO NAO PODE SER DELEGADO A PESSOA FISICA



    SOMENTE JURIDICA


    MACETE:

    CONSECAO:SO JURIDICA

    PERMISSAO: JURIDICA-FISICA



    BONS ESTUDOS

  • GABARITO: ERRADO

    Mnemônico é sempre algo bobo, mas espero que possa ajudar nos seus estudos!


    OUTORGADO: Lembre de "O TOGADO" (o JUIZ de direito) que trabalha com a LEI, ou seja, Outorga será sempre mediante lei


    DELEGADO: O estado delega a alguém por meio de CONCESSÃO, PERMISSÃO OU AUTORIAZAÇÃO

       CONCESSÃO:
          CONTRATO (é um ato bilateral)
             CONCORRÊNCIA (modalidade de licitação)

       PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO: É repassado a terceiro por meio de ato unilateral


    Espero que tenha ajudado!
    Forte abraço e foco nos estudos que a aprovação é certa!
  • A concessão não é precária, pois ela possui um prazo determinado, não podendo ser extinguida a qualquer tempo sem consequencias!

  • Lembrando que  Permissão é sim realizada a título precário pelo pode concedente. (Sinopses de Dir. Administrativo, 5ª Ed. Editora Juspodivm)

  • Concessão de acordo com a CF/98 e lei 8.987/95 não é considerada como ato administrativo e sim contrato administrativo.
    Ato administrativo unilateral, discricionário e precário são características das Autorizações; 

  • Concessão é bilateral (contrato).

  • ERRADA    "A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante CONSEÇÃO( o correto seria AUTORIZAÇÃO), que constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário."    

  • não é precário, é por prazo determinado

  • errado.

    Concessão (contrato adm, não precário;exige licitação na modalidade concorrencia ,prazo determinado,dado a PJ ou consorcio de empresas)
  • Concessão é contrato, é bilateral, e cabe indenização na rescisão.

    ERRADO

  • O contrato de Concessão é  bilateral, oneroso, comutativo, não é precário, tem prazo determinado e realizado intuito personae.

  • Contrato bilateral, não é precário.

  • Contrato é bilateral.

  • O enunciado está caracterizando a autorização, esta sim, oriunda de ato precário, unilateral e discricionário. Em âmbito geral, a DELEGAÇÂO acontecerá por meio de contrato - portanto bilaterais (Concessionárias, PPP's e Permissão) ou por ato unilateral, precário e discricionário (Autorização e Permissão de uso). 

  • caros colegas, muito cuidado com alguns comentários, observem:

    CONCESSÃO é a delegação contratual da execução do serviço, na forma autorizada e regulamentada pelo Executivo. O contrato de Concessão é ajuste de Direito Administrativo, bilateral, oneroso, comutativo e realizado intuito personae 

    PERMISSÃO  é tradicionalmente considerada pela doutrina como ato unilateral, discricionário, precário, intuito personae, podendo ser gratuito ou oneroso. O termo contrato, no que diz respeito à Permissão de serviço público, tem o sentido de instrumento de delegação, abrangendo, também, os atos administrativos. 


    AUTORIZAÇÃO - a Administração autoriza o exercício de atividade que, por sua utilidade pública, está sujeita ao poder de policia do Estado. É realizada por ato administrativo, discricionário e precário (ato negocial). É a transferência ao particular, de serviço público de fácil execução, sendo de regra sem remuneração ou remunerado através de tarifas. Ex.: Despachantes; a manutenção de canteiros e jardins em troca de placas de publicidade. 

    fonte:http://www.tudosobreconcursos.com/materiais/direito-administrativo/concessao-e-permissao-de-servicos-publicos

    foco, força e fé.

  • Concessão ´: Não é precário e é Bilateral

  • P precário - P permissão. Decorei assim

  • Concessão >> eu concedo(apesar de não conceder a titularidade) >> não é precário
    Permissão >> eu estou só permitindo, hein >> precário

    Autorização >> estou só te dando a autorização pra fazer isso >> precário


    Gabarito: ERRADO

  • Vale lembrar que a concessão é um contrato, e não ato. 

  • Concessão é contrato e não ato.

    gab: errado


  • Conforme o art. 175 da CF, o Estado preta serviço público diretamente ou por meio de contratos de concessão e permissão desses serviços. Vejamos:

    art.175. Incumbe ao Poder Público, na forma da lei, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, sempre através de licitação, a prestação de serviços públicos.

  • Gabarito: ERRADO

    A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante concessão, que constitui (ato) CONTRATO administrativo (unilateral) BILATERAL, discricionário e NÃO precário.

  • ATENÇÃO: 

    Se você souber que a concessão só é permitida para pessoas jurídicas e consórcio de empresas você consegue matar o final da questão comparando PERMISSÃO e AUTORIZAÇÃO, que são disponíveis tanto para PF e PJ e são atos administrativos unilaterais e precários.

  • Adiel Júnior , se liga ai man!

    a questão ta falando de PERMISSÃO !

  • Pessoal, simplesmente houve uma troca de conceito!

    CORRETO: A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante permissão, que constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário. 

    ERRADO: A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante concessão, que constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário.


  • Não há que se falar em precariedade na concessão...se fosse permissão aí sim estaria ok!


    errado

  • QUANTAS LETRAS C EXISTEM NA CONCESSÃO ?

    2= BI  =BILATERAL , O RESTO É UNILATERAL :PERMISSÃO E   AUTORIZAÇÃO
  • Alguns falando que autorização é Unilateral ?? Eu aprendi que é contrato ou seja bilateral. Alguém dá uma luz?!!

  • Concessão = Bilateral (não precário)

    Exige licitação na modalidade concorrência ,prazo determinado,dado a PJ ou consorcio de empresas 

    Permissão= Contrato de adesão; (Precário)

    Exige licitação;qualquer modalidade

    Pessoa física e jurídica

    Revogação unilateral

    Autorização (Precário)

    Ato discricionário

    Revogação unilateral

    Fonte; Professor Marcus bittencourt

    Bons estudos.

  • Paulo, autorização é unilateral . Não tem contrato nem licitação.
  • Paulo, como a relação da administração pública com um Autorizatário é feita por meio de ATO ADMINISTRATIVO, e todo ato administrativo, por definição, é de vontade UNILATERAL do estado, então seria correto fazer essa afirmação.

    Já Permissão e Concessão são mediadas por contratos e, nesses casos, a vontade não é unilateral, senão os vínculos seriam constituídos por atos administrativos assim como na Autorização.

    NÃO SOU PROFESSOR DE DIREITO ADMINISTRATIVO, logo se alguém identificar alguma inconsistência neste comentário por favor se posicione.

  •        CONCESSÃO                                  -                                  PERMISSÃO

    Concessionário só pode ser PJ              -                      Permissionário pode ser PJ ou PF

    Licitação na modalidade concorrência    -                     Licitação em qualquer modalidade conforme o objeto

    Depende de autorização legislativa        -                     Independe de autorização legislativa

    Não precário                                           -                      Precário     

  • CONCESSÃO:                                                                               PERMISSÃO

    Ato Bilateral (é um contrato, por isso bilateral);                            Ato Unilateral (tem discussão, por ser um contrato também (bilateral) );

    Licitação: Sempre na modalidade Concorrência;                            Licitação: Qualquer modalidade;

    Contrato Administrativo;                                                            Contrato Adm. de Adesão;

    Não Precário (existe segurança jurídica);                                     Precário;

    P. Jurídica ou consórcio de Empresa;                                           P. Jurídica ou Física;

    Sempre a título oneroso.                                                            Oneroso / Gratuito.

     

    AUTORIZAÇÃO

    Ato Unilateral;

    Não tem Licitação;

    Mero Ato Administrativo - Discricionário;

    Precário (pode ser revogado);

    Pessoa Física ou Jurídica;

    Oneroso e Gratuito.

     

  • Errado. A questão define a autorização de serviço público. 

    Concessão: Contrato

    Permissão: Contrato de adesão precário

    Autorização: Ato unilateral, discricionário e precário.

  • Na verdade, a concessão de serviço público constitui modalidade de delegação de cunho contratual, por expressa imposição legal. Confira-se, a propósito, o teor do art. 4º, Lei 8.987/95  

    Art. 4o A concessão de serviço público, precedida ou não da execução de obra pública, será formalizada mediante contrato, que deverá observar os termos desta Lei, das normas pertinentes e do edital de licitação.  

    Logo, por não se tratar de ato administrativo, mas sim de contrato administrativo, é evidente que está equivocada a assertiva ora comentada.  

    Resposta: ERRADO 
  • ERRADO

    CONCESSÃO: CONTRATO ADM/ BILATERAL / NÃO PRECÁRIO / TEM LICITAÇÃO / P.J OU CONSÓRCIO

    AUTORIZÇÃO: ATO ADM / UNILATERAL / PRECÁRIO / NÃO TEM LICITAÇÃO / P.F OU P.J

    PERMISSÃO: CONTRATO DE ADESÃO / UNILATERAL / PRECÁRIO / TEM LICITAÇÃO / P.F OU P.J

    NÃO DESISTA,SUA VITÓRIA VAI CHEGAR!

  • Errado ... é contrato e nao ato adm

  • CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO

     

     - Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público.

     

    - Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente.

     

    - Sempre precedida de licitação na modalidade concorrência

     

    - Natureza contratual

     

    - Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas.

     

    - Não há precariedade

     

    - Não é cabível revogação do contrato

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Segundo art. 2º da Lei 8.987:

    II - Concessão >> Pessoa Jurídica ou Consórcio de empresas

    IV - Permissão >> Pessoa Física ou Jurídica.

     

     

  • CONCESSÃO - Mediante Contrato administrativo (não ato administrativo) , Não precário (errada na questão que diz que é precário).

  • Permissao: Contrato adesão , precário e discriscionário.

    Concessao:  Contrato administrativo.

  • Sem locura, concessão não pode ser P.Fisica, somente JURIDICA E CONSORCIO.

  • Concessão é contrato não precário, não revogável

    Permissão é contrato precário, revogável

  • NÃO SE TRATA DE ATO ADMINISTRATIVO, MAS SIM DE CONTRATO ADMINISTRATIVO.

     

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Pessoal, essa questão apresenta bastantes conceitos errados.

     

    SOBRE A CONCESSÃO: Não pode ser para particular, apenas para PJ ou consórcio de empresas, nunca discricionário, é feito de precedida licitação na modalidade concorrência.

  • CONCESSAO DE USO - CONTRATO ADMINISTRATIVO (PRAZO DETERMINADO)
                                             NÃO PRECARIO (GERA INDENIZAÇÃO SE O PODER PUBLICO ROMPER O CONTRATO)

    AUTORIZAÇÃO DE USO - ATO DISCRICIONÁRIO
                                                PRECÁRIO (NÃO GERA INDENIZAÇÃO)
                                                INTERESSE PREDOMINANTE PARTICULAR

    PERMISSÃO DE USO - ATO DISCRICIONÁRIO
                                           PRECÁRIO (NÃO GERA INDENIZAÇÃO)
                                           INTERESSE PREDOMINANTE PUBLICO

    ESPERO TER AJUDADO!!

  • Resumo do Livro: Direito Administrativo Descomplicado 2017 - Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo. Página 847.

    Concessão
    -> Delegação da prestação de serviço público, permanecendo a titularidade com o poder público (descentralização por colaboração).
    -> Prestação do serviço por conta e risco da concessionária, sob fiscalização do poder concedente. Obrigação de prestar serviço adeuado, sob pena de intervenção, aplicação de penalidades administrativas ou extinção por caducidade. 
    -> SEMPRE precedida de licitação, na modalidade concorrência. 
    -> Natureza Contratual. 
    -> Prazo determinado, podendo o contrato prever sua prorrogação, nas condições nele estipuladas.
    -> Celebração com pessoa jurídica ou consórcio de empresas, mas não com pessoa física.
    -> Não há PRECARIEDADE.
    -> Não é cabível revogação do contrato. 


    Espero ter ajudado. 
    O simples que funciona.

     

     

  • Ato Bilateral (é um contrato, por isso bilateral)

  • CONCESSAO DE USO - CONTRATO ADMINISTRATIVO (PRAZO DETERMINADO)
                                             NÃO PRECARIO (GERA INDENIZAÇÃO SE O PODER PUBLICO ROMPER O CONTRATO)

    AUTORIZAÇÃO DE USO - ATO DISCRICIONÁRIO
                                                PRECÁRIO (NÃO GERA INDENIZAÇÃO)
                                                INTERESSE PREDOMINANTE PARTICULAR

    PERMISSÃO DE USO - ATO DISCRICIONÁRIO
                                           PRECÁRIO (NÃO GERA INDENIZAÇÃO)
                                           INTERESSE PREDOMINANTE PUBLICO

     

  • Errado 

    Concessão 

    Delegação 

    Modalidade: Concorrência 

    Obra e/ou Serviço Público 

    Podem Participar : pessoas jurídicas ou consórcio de empresas 

    Contrato Administrativo com prazo determinado 

    Fonte: Professora Ana Cláudia Campos ( a melhor professora de Direito Administrativo ❤)

  • Concessão: contrato não precário.

  • A concessão tem prazo determinado, não podendo ser extinto a qualquer tempo pela administração. O contrato precário é o da Permissão, que pode ser extinto a qualquer momento.

  • ERRADO

     

    CONCESSÃO > NÃO PRECÁRIO

     

    PERMISSÃO > PRECÁRIO

  • outro erro grave ali é afirmar que é ato UNILATERAL, quer dizer que se a adm quiser me entregar uma concessão de rodovia eu sou obrigado a aceitar? kkk

  • CONCESSÃO:                                                                               PERMISSÃO

    Ato Bilateral (é um contrato, por isso bilateral);                            Ato Unilateral (tem discussão, por ser um contrato também (bilateral) );

    Licitação: Sempre na modalidade Concorrência;                            Licitação: Qualquer modalidade;

    Contrato Administrativo;                                                            Contrato Adm. de Adesão;

    Não Precário (existe segurança jurídica);                                     Precário;

    P. Jurídica ou consórcio de Empresa;                                           P. Jurídica ou Física;

    Sempre a título oneroso.                                                            Oneroso / Gratuito.

     

    AUTORIZAÇÃO

    Ato Unilateral;

    Não tem Licitação;

    Mero Ato Administrativo - Discricionário;

    Precário (pode ser revogado);

    Pessoa Física ou Jurídica;

    Oneroso e Gratuito.

  • CONcessão = CONtrato = CONcorrência; se é um contrato é COM alguém, portanto bilateral;

    Permissão = Precário; se o Poder Público apenas permite, é unilateral;

    Autorização = Unilateral. também discricionário e precário; estou te autorizando, por isso posso desautorizar

  • Concessão: Bilateral, Vinculado e não precário.

  • Não é concessão, mas autorização. Concessão se dá através de contrato administrativo, por prazo certo.

  • Concessão: Obra e serviços, prazo certo, contrato adm, licitação (concorrência), pessoa jurídica ou consórcio. Ex: aeroportos.

    Permissão: Somente serviços, sem prazo certo (adm pode revogar a qq tempo), Contrato adm, Licitação (qq modalidade), pessoa física ou jurídica.

  • Vejam as diferentes entre concessão, permissão e autorização
  • CONCESSÃO- ATO BILATERAL.

  • Minha contribuição.

    CONCESSÃO

    Instrumento => Contrato de concessão / Contrato de adesão

    Quem pode exercer => Pessoa jurídica (Obs.: Somente pessoa jurídica!)

    Licitação / modalidade => Sim, na modalidade ampla concorrência.

    Prazo => Determinado

    Obs.: Oferece maior segurança ao investidor.

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

    Segundo a previsão da Lei nº 8.987/95, em seu art. 2º, II, concessão de serviço público “é a transferência da prestação de serviço público, feita pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, mediante concorrência, a pessoa jurídica ou consórcio de empresas, que demonstre capacidade para o seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado”.

    Concessão, então, é a delegação contratual da execução de serviço, originalmente de competência do Poder Público, através de licitação, na modalidade concorrência.

    O contrasto é bilateral (acordo de vontades, interesses contraditórios e efetivos jurídicos para ambas as partes), com natureza jurídica administrativa, ou seja, sujeito ao regime jurídico de direito público, marcado especialmente pela presença da cláusulas exorbitantes e submissão ao interesse público.

    Fonte: https://douglascr.jusbrasil.com.br/artigos/170756515/concessao-no-servico-publico

  • Concessão===não há precariedade!!

  • GAB.: ERRADO

    O certo seria assim:

    A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante concessão, que constitui ato administrativo bilateral, por prazo certo e determinado.

  • Gabarito: ERRADO

    Apenas lembrando que a CONCESSÃO é uma espécie de DESCENTRALIZAÇÃO POR COLABORAÇÃO OU DELEGAÇÃO, a qual consiste na transferência tão somente da execução do serviço público e não da sua titularidade - a qual permanece com o Estado -, por meio de contrato administrativo.

  • TÃO SIMPLES... BILATERAL...

  • Incorreta.

    A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante concessão, que constitui ato administrativo unilateral, discricionário e precário.

    Na concessão tem-se o contrato de concessão de serviço público, realizado sempre por meio de licitação. Comporta pessoas jurídicas, consórcios de empresas, não admitindo pessoas físicas ( nessa última hipótese somente na permissão de serviços públicos).

  • (CON)cessão é (CON)trato = bilateral ou sinalagmático.

    Bons estudos.

  • Contrato por meio do qual a Administração Pública delega a execução material de serviços públicos a pessoas jurídicas ou consórcio de empresas, mediante prévia licitação na modalidade concorrência, por prazo determinado, normalmente pelo tempo necessário para amortização dos investimentos.

  • Permissão = Bilateral

  • Delegação para particulares:

    Formas: Concessão e Permissão

    Precedida de licitação (Não admite dispensa e inexigibilidade)

    Formalizadas: Contrato administrativo:

    De adesão;

    Prazo determinado;

    Bilaterais.

    Não transfere a titularidade para o particular delegado.

    Fonte: Meu caderno

  • A administração pública poderá delegar aos particulares a execução de determinado serviço público, mediante concessão, que constitui ato (CONTRATO) administrativo unilateral (BILATERAL), discricionário e precário (NÃO É PRECÁRIO).

    GAB: E.

  • BILATERAL/VINCULADO/ NÃO PRECÁRIO SIMPLES E OBJETIVO

    #CAVEIRA.

  • Concessão é sem precariedade e gera contrato.

  • Concessão- Contrato Administrativo e COM prazo determinado

  • BILATERAL/VINCULADO/ NÃO PRECÁRIO SIMPLES E OBJETIVO

  • Concessão = Contrato administrativo bilateral = licitação na modalidade concorrência

  • ato adm = unilateral (o estado agindo sozinho )

    concessão= bilateral ( vai ter licitacao e contrato adm que é bilateral )

  • A questão fala de descentralização por delegação ao particular, na modalidade de concessão..

    • Concessão é um contrato, entre a administração e o particular, dessa forma, é bilateral.
  • ERRADO

    BILATERAL

    GALERA FALA FALA FALA FALA E NÃO FALA NADA.

  • é bilateral e ainda só pode ser pessoa jurídica a concessionária .