SóProvas


ID
1051252
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca de princípios e serviços públicos.

O regime dos serviços públicos depende do titular de seu exercício, ou seja, se é oferecido pelo próprio Estado, diretamente, submete-se, necessariamente, ao regime de direito público; se é prestado do modo indireto, quando a população é atendida por entes privados, seu regime é o do direito privado, em face da vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA

    O serviço público, seja prestado diretamente pelo Estado ou indiretamente pelo particular, se submete a um regime jurídico de direito público. Parte da doutrina fala que quando é o particular o regime jurídico é especial, pois é integrado por regras de direito público e de direito privado, ainda assim, a questão está errada, pois não existe prestação de serviço público integralmente submetida ao regime jurídico de direito privado e o Estado pode interferir no domínio econômico.

    https://www.facebook.com/robson.fachini/posts/526430540782337

  • Maria Sylvia Zanella Di Pietro, conceitua serviço público como:

    "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público".

  • Errado.

    Formas de Prestação de Serviço -

    I.Prestação Direta - é aquela realizada pelo próprio Estado ( Administração Pública Direta)

    a.pessoalmente pelo Estado - quando promovida por órgãos da Administração  Direta. Varrição de ruas;

    b.com auxílio de particulares - prestadores são selecionados por procedimento licitatório, celebrado contrato de prestação de serviços.Ex: coleta de lixo feita por empresa terceirizada. A prestação  direta com auxílio  de particulares é feita sempre em nome do Estado, e não em nome do próprio prestador.

    II. Prestação Indireta- é realizada, após regular  licitação, por meio de concessionárias e permissionárias, desde que a  delegação  tenha previsão em lei especifíca ( concessão) ou autorização legislativa ( permissão).

    A responsabilidade por danos  causados a usuários ou terceiros  em razão da prestação de serviços é direta e objetiva do concessionário ou permissionário, respondendo o Estado somente em caráter subsidiário;

    Nota-se que as regras aplicáveis ao serviço público delegado continuam sendo de direito público;


    Manual de Direito Administrativo - Alexandre Mazza




  • Para exemplificar, a saúde e educação são serviços públicos, mas há particulares prestando os serviços. Item Errado.

  • Os serviços públicos, tendo em vista os interesses que visam proteger( interesse público/ interesse da coletividade/ necessidades da coletividade), são prestados sob regime de direito público. Algumas regras do direito privado, entretanto, se aplicam na prestação do serviço público por delegatários (concessionárias e permissionárias) como, por exemplo, as normas de direito do consumidor.

  • alguém me esclarece esse ponto! segundo Direito adm descomplicado " serviços públicos impróprios seriam atividaddes de natureza social executados por particulares sem delegação ou seja serviços privados... prestados sobre regime de direito privado.  ENTÃO como ficamos???????   existe dois sistemas pelo que entendi quando é delegado e quando é prestado sem delegação pelo particular...ex seria das escolas. então se é delegado é sobre regime parcial ou totalmente publico  e quando é sem delegação seria regime privado??????????????????????????

  • ' se é prestado do modo indireto, quando a população é atendida por entes privados, seu regime é o do direito privado '

    Autarquia: é da Adm indireta e é direito público. Ex: INSS, CORREIOS.
  • O Erro da questão está em dizer que: "O regime dos serviços públicos depende do titular de seu exercício", pois a titularidade do serviço público não é transferida a ente privado. O estado até pode delegar a execução do serviço público, mas mesmo assim a titularidade ainda fica com o Poder Público. 
    Caso, no lugar palavra "titular" estivesse a palavra "executante", aí sim estaria correta a questão.

  • Não confundam..., quando a administração haje diretamente tando é Pela Adm. Direta e Indireta, Portando a questão fala que é somente direito público, isso torna a assertiva errada, pois há também direito privado( S.E.M e E.P).

  • Gabarito errado. O regime jurídico dos serviços públicos é o de direito público, seja prestado diretamente pela Administração Pública ou indiretamente por meio de particulares (concessionários ou permissionários) mediante delegação. Segundo o conceito da lavra de Celso Antônio Bandeira de Mello, "serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público - portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais - instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo" (Direito Administrativo Descomplicado, 15.ª edição, autores Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo).



  • Errado.


    Pode ser prestado de forma INDIRETA, onde ocorre a OUTORGA  dos serviços públicos.



    Ex: Ministério da fazenda --------( OUTORGA)----> Receita Federal, para por ex: arrecadar impostos e policiar tal segmento.

  • ERRADA


    As Autarquias e Fundações Autárquicas prestam serviço público de forma indireta(por outorga) e são regidas pelo Regime Público.
  • O Serviço público pode ser de direito público ou de direito público e direito privado, mas nunca somente de direito privado.

    O estado pode interferir no domínio econômico.

  • 2 erros.

    1 – As Autarquias e F.P podem ser Regime de Direito Público

    2 – Não existe vedação.

    Na S.E.M o Estado conta com 51% de participação no capital.

    Na E.P 100% do capital

  • Segundo Maria Sylvia Zanella Di Pietro:


    ·  Para determinados tipos de serviços  (não comerciais ou industriais)  o regime jurídico é de direito público;

    ·  Quando, porém,  se  trata  de serviços  comerciais  e  industriais,  o  seu  regime jurídico  é o  de direito comum  (civil  e  comercial) ,  derrogado,  ora mais ora  menos, pelo direito público. Vale dizer, o  regime  jurídico, nesse caso, é híbrido, podendo prevalecer o direito público ou o direito privado, dependendo do que  dispuser a lei em  cada caso;  nunca se aplicará,  em  sua inteireza,  o direito comum tal  qual  aplicado às empresas privadas.


  • Não importa se o serviço público é prestado por uma pessoa jurídica de direito público ou privado pois, em face ao artigo 37° § 6° de CF, ele configura a Adm Pública.
    ERRADO

  • Serviços públicos de titularidade exclusiva do poder público, isto é, que somente podem ser prestados de maneira direta ou indiretaNesse caso, a prestação do serviço público sempre será regida pelo direito público (de forma total ou parcial).


    Existem atividades que, se realizadas pelo poder público, serão consideradas serviços públicos (como a saúde e a educação), sendo regidas pelo direito público, mas, nessa situação, não são de titularidade exclusiva do Estado, podendo ser executadas também diretamente por particulares, em regime de direito privado, que apenas estão sujeitas ao poder de polícia administrativa. Nesse caso não há prestação indireta pelo Estado, somente sua regulamentação, fiscalização e controle (poder de polícia administrativa).


    Gabarito: E


  • Não confundir titularidade Direta e Indireta com Administração Direta e Indireta...
    Titularidade Diretamente :: Administração Direta e Indireta ( Direito Público)
    Titularidade Indiretamente:: P/ Particulares (concessão, permissão, autorização) 
    Se eu estiver errada, me corrijam.... 
    Gab E

  • Complementando as várias informações que seguem:

    -Mesmo que o particular esteja prestando o serviço, prepondera o Regime Jurídico de Direito Público.

  • Muita confusão nos comentários:


    Se a titularidade é exclusiva do Poder público, prestado tanto direta quanto indiretamente, será de Direito Público.

    Se a titularidade não é exclusiva(Ex: Saúde e Educação) do Poder Público será regida:

    pelo Direito Público se prestada pelo Poder Público

    pelo Direito Privado se prestada pelo particular >>>>> (será controlada pelo Poder de Polícia.)


    Gabarito: ERRADO

  • O regime dos serviços públicos depende do titular de seu exercício, ou seja, se é oferecido pelo próprio Estado, diretamente, submete-se, necessariamente, ao regime de direito público; se é prestado do modo indireto, quando a população é atendida por entes privados, seu regime é o do direito privado, em face da vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico. (ERRO DA QUESTÃO - REFERE-SE AO FOMENTO: Fomento é uma atividade administrativa de intervenção no domínio econômico para incentivar condutas dos sujeitos privados mediante a outorga de benefícios diferenciados, inclusive mediante a aplicação de recursos financeiros, visando a promover o desenvolvimento econômico e social)



  • O serviço público é regido por normas de direito público. Fala-se que o regime de prestação do serviço é um regime público, ainda que prestado por particulares em regime de delegação. Isso decorre do fato de que estas atividades são prestadas com a intenção de se beneficiar toda a coletividade, não visando a obtenção de vantagens ou interesses egoísticos de determinados cidadãos, caso contrário, o ente público não assumiria, como sua, a execução. Da mesma forma, a doutrina não considera serviço público o serviço prestado com a intenção de beneficiar pequenos grupos da sociedade, como uma rádio amadora, por exemplo.

  • E como eu sei que a questão ta falando em serviço publico exclusivo ou não-exclusivo?

    "Exclusive, eu errei essa"

  • Existem casos de prestação de serviço público de "forma indireta" que o regime será de direito público. Ex. Autarquias, fundações públicas (em sua minoria).


  • ERRADO.

    A prestação do serviço público pode ocorrer de forma direta, quando for o próprio Estado, ou pode ser ser exercida de forma indireta, quando um serviço público é delegado a um particular. Cabe considerar que, mesmo sendo de forma indireta, o particular, nesta condição, estará sujeito ao regime jurídico de direito público. 
    fonte: direito administrativo descomplicado.
  • Só para ficar clara a ideia de prestação do serviço público sobre regime de direito público transcrevo conceitos dos mestres.


    "Serviço público é todo aquele prestado pela administração ou por seus delegados, sob normas e controles estatais, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade ou simples conveniências do Estado." Hely Lopes Meirelles


    "Toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público." Maria Sylvia Di Pietro


    "Toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade." José dos Santos Carvalho Filho


    "Serviço público é toda atividade de oferecimento de utilidade ou comodidade material fruível diretamente pelos administrados, prestado pelo Estado ou por quem lhe faça as vezes, sob um regime de Direito Público - portanto, consagrador de prerrogativas de supremacia e de restrições especiais - instituído pelo Estado em favor dos interesses que houver definido como próprios no sistema normativo." Celso Antônio Bandeira de Mello


    "Serviço público é atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades materiais para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito público pela administração pública, ou, se for o caso, por particulares delegatários." Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo


    Abraço.

  • O final da questão decretou seu equívoco, ao falar sobre "vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico". Se for de forma direta ou indireta, estarão sujeitos ao regime jur. de direito público.


    errado
  • tres erros notados pegando os melhores comentários.... primeiro o serviço publico prestado diretamente pelo Estado ou indiretamente pelo particular se submete ao regime jurídico de direito publico.

    segundo a questão da titularidade que é intransferível para o particular ela é sempre do pode publico.

    terceiro a vedação do Estado não poder interferir no domínio econômico

  • O Estado pode prestar o serviço com sua própria máquina (com sua estrutura) ou contratar alguém para fazer isso. Portanto, a prestação pode ser direita - regime jurídico totalmente público - ou indireta - o regime jurídico será PARCIALMENTE público.

    Fonte: Fernanda Marinela - LFG

  • Extraída do meu resumo:

     A questão em tela, descreve uma das três escolas listadas abaixo, a Escola Subjetivista.

    Vicente de Paulo conceitua Serviço Público como:

     

    Atividade administrativa concreta traduzida em prestações que diretamente representem, em si mesmas, utilidades ou comodidades matérias para a população em geral, executada sob regime jurídico de direito público pela administração pública, ou, se for o caso, por particulares delegatários ( concessionários e permissionários, ou, ainda, em restritas hipóteses, detentores de autorização de serviço público. 

     

    Três escolas:
    Materialista;
    Subjetivista; e 
    Formalista.

    Para a escola materialista ou essencialista uma atividade é considerada Serviço público em função de suas próprias características. Segundo essa escola, serviço público é toda atividade indispensável à vida em coletividade.

     

    Para a escola subjetivista, serviço público é toda atividade prestada pelo Estado ou por suas entidades administrativas. O parâmetro, aqui, é o sujeito que exerce a atividade, e não estta em si mesma considerada.

     

    Para a escola formalista, adotada pelo Brasil, serviço público é toda atividade assim definida pelo ordenamento constitucional ou infraconstitucionais e em vista disso, exercida sob o regime jurídico de direito público.

     

    Bons Estudos!

  • Errado

     

    Para José dos Santos Carvalho Filho, serviço público é "toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob regime de direito público, com vistas à satisfação de necessidades essenciais e secundárias da coletividade".

     

    Bons estudos.

  • Maria Sylvia Di Pietro define serviço público, restritivamente, como “toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público.” (Direito Administrativo, 2009)
     

  • Marquei errado pelo trecho: "...em face da vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico."  

  • esse "necessariamente" matou a questão...

     

    Porque também pode ser de direito privado. Ex. os correios. Empresa Pública, de direito privado e tamém sobre regime público.

  • Zaqui Silva,

    Quando se fala em titularidade (Direta e Indireta), refere-se a titularidade Exclusiva.

    *Direta - Administração Direta / Indireta

    *Indireta - Particulares (Por delegação)

    Tanto a direta quanto a indireta são de Direito Público.

    Na titularidade Não exclusiva não há delegação. (Saúde e Educação)

    * Poder Público (Direito Público)

    * Particular (Direito Privado)

    Ex: Escolas (públicas / privadas)

    Hospitais (públicos / privados) 

    Gabarito - Errado.

  •  Quanto ao modo de execução: • Direta: é a própria administração pública direta que presta o serviço.

    • Execução indireta: há delegação, seja a particulares para os quais é terceirizada a realização da atividade por meio de concessões, permissões e autorizações, seja a outorga da atividade a ente da administração indireta.

     

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro define serviço público como "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público*"

  • Valeu, Diego Cruz!!

  • "O regime dos serviços públicos depende do titular de seu exercício, ou seja, se é oferecido pelo próprio Estado, diretamente, submete-se, necessariamente, ao regime de direito público; se é prestado do modo indireto, quando a população é atendida por entes privados, seu regime é o do direito privado, em face da vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico."

    Pontos em negrito INCORRETOS.

    Serviço público prestado pela administração direta ou pela administração indireta (outorga) = titularidade do ente que presta o serviço
    Serviço público prestado por particular por meio de delegação de serviços públicos = titularidade do ente que delegou o serviço público, o particular apenas o executa! 
    Além disso, o regime jurídico será de direito público quando prestado pela administração direta e indireta, e será de regime jurídico híbrido quando prestado por particular. Híbrido porque engloba tanto direito público como privado. Por exemplo, o contrato administrativo de concessão ou permissão de serviço público é regido pelo direito público, já os empregados contratados por uma concessionária ou permissionária são contratados pela CLT (direito privado)...

    Não há vedação constitucional de interferência estatal no domínio econômico, até porque possuímos empresas públicas e sociedades de economia mista que têm finalidade de exercer atividade econômica. Se fosse assim não haveria o Banco do Brasil nem Caixa Econômica Federal!
     

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  • Em se tratando de genuíno serviço público, o qual se enquadra dentre as típicas funções administrativas, o regime jurídico será predominantemente o de direito público, quer seja o Estado, diretamente, o prestador, quer se trate de serviço público delegado a particulares.  

    É o que Celso Antônio Bandeira de Mello denomina como elemento formal do conceito de serviço público, vale dizer, seu regime jurídico de direito público. No ponto, confira-se:  

    "O segundo elemento, formal, isto é, a submissão a um regime de Direito Público, o regime jurídico-administrativo, é que confere caráter jurídico à noção de serviço público." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 692)  

    Assim sendo, está errada a assertiva, ao aduzir que o regime jurídico aplicável aos serviços públicos seria o privado, caso se tratasse de serviço prestado por particulares.  

    Resposta: ERRADO
  • Atualmente a conceituação de determinada atividade como serviço público depende da conjunção de 3 elementos:

    Substrato material

    O serviço público é a comodidade ou utilidade materialmente usufruível pelo particular, de forma contínua, sem interrupções indevidas

    Trato formal

    O serviço público é regido por normas de direito público (prerrogativas e garantias de Estado). Fala-se que o regime de prestação do serviço é um regime público, ainda que prestado por particulares em regime de delegação.

    Elemento subjetivo

    O serviço público deve ser prestado pelo estado de forma direta e indireta. Na prestação de forma indireta, o Estado continua sendo o responsável pela prestação do serviço (titular do serviço).

    Dessa forma, Independente da forma de prestação (direta ou indireta), a prestação do serviço público sempre será regida por normas de direito público.

    Matheus Carvalho (CERS 2016.2)

  • .....

    ITEM – ERRADO – Quando se trata de delegação à entidade privada, o regime de direito é híbrido. Segundo o professor José dos Santos Carvalho Filho (in Manual de direito administrativo. 31. Ed. rev., atual. e ampl. – São Paulo: Atlas, 2017. P. 236) :

     

     

    “REGIME DE DIREITO PÚBLICO

     

     

     Como o serviço é instituído pelo Estado e alveja o interesse coletivo, nada mais natural que ele se submeta a regime de direito público. Na verdade, não se precisa admitir que a disciplina seja integralmente de direito público, porque, como é sabido, alguns particulares prestam serviços em colaboração com o Poder Público. Embora nessas hipóteses incidam algumas regras de direito privado, nunca incidirão elas integralmente, sendo necessário que algumas normas de direito público disciplinem a prestação do serviço. Pode-se até mesmo dizer que nesses casos o regime será híbrido, predominando, porém, o regime de direito público quando em rota de colisão com o de direito privado. Inúmeras são as normas de direito público aplicáveis aos serviços públicos, destacando-se a que impõe a fiscalização do serviço; a supremacia do Estado no que toca à execução; a prestação de contas e outras do gênero.” (Grifamos)

  • Gab. Errado

    Serviço público só pode, por definição, ser titularizado por pessoa jurídica de direito público. Assim, observada a repartição de competências determinada pela Constituição e pela legislação, a titularidade de serviços públicos somente pode ser atribuída à União, Estados, Distrito Federal, Municípios, Territórios, autarquias, associações públicas ou fundações públicas.

    Por isso, os instrumentos normativos de delegação de serviços públicos, como concessão e permissão, transferem apenas a prestação temporária, nunca delegam a titularidade do serviço público.

    Mesmo no caso das pessoas jurídicas de direito privado pertencentes à Administração Indireta, não há transferência do serviço público em si.

    Empresas públicas e sociedades de economia mista prestadoras de serviços públicos, embora pertencentes ao Estado, nunca detêm a titularidade do serviço, na medida em que titularizam somente a prestação do serviço público.

    fonte: Manual de direito Adm. Alexandre Mazza.

  • Incorreta.

    O regime jurídico predominante do serviço público é o direito público. Nas lições de José dos Santos Carvalho Filho: " toda atividade prestada pelo Estado ou por seus delegados, basicamente sob o regime de direito público, com vistas a satisfação das necessidades essenciais e secundárias da coletividade.

  • Econtrei 3 erros na questão e faço um resumo dos comentários.

    1. Maria Sylvia Zanella Di Pietro define serviço público como "toda atividade material que a lei atribui ao Estado para que a exerça diretamente ou por meio de seus delegados, com o objetivo de satisfazer concretamente às necessidades coletivas, sob regime jurídico total ou parcialmente público*".

    2. Questão da titularidade que é intransferível para o particular ela é sempre do pode público.

    3. Vedação do Estado não poder interferir no domínio econômico. O Estado pode sim interferir no domínio econômico.

  • Em se tratando de genuíno serviço público, o qual se enquadra dentre as típicas funções administrativas, o regime jurídico será predominantemente o de direito público, quer seja o Estado, diretamente, o prestador, quer se trate de serviço público delegado a particulares. 

    É o que Celso Antônio Bandeira de Mello denomina como elemento formal do conceito de serviço público, vale dizer, seu regime jurídico de direito público. No ponto, confira-se: 

    "O segundo elemento, formal, isto é, a submissão a um regime de Direito Público, o regime jurídico-administrativo, é que confere caráter jurídico à noção de serviço público." (Curso de Direito Administrativo, 30ª edição, 2012, p. 692) 

    Assim sendo, está errada a assertiva, ao aduzir que o regime jurídico aplicável aos serviços públicos seria o privado, caso se tratasse de serviço prestado por particulares. 

    Resposta: ERRADO