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ID
1051255
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o item subsequente, acerca de princípios e serviços públicos.

Os princípios constitucionais que norteiam a administração pública podem ser ampliados por outros dispositivos normativos, a exemplo da Lei n.º 9.784/1999, que explicitou os seguintes princípios como norteadores da administração pública: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

Alternativas
Comentários
  • CERTA

     Art. 2o da lei 9784/99 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Certa.

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

      Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

      I - atuação conforme a lei e o Direito;

      II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

      III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

      IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

      V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

      VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

      VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

      VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

      IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

      X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

      XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

      XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

      XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


  • FI-LE-    SEG- INT-MO    MORA-CON-EFICIENCIA

    FINALIDADE -LEGALIDADE      SEGURANÇA JURÍDICA- INTERESSE PÚBLICO- MOTIVAÇÃO     MORALIDADE - CONTRADITÓRIO/AMPLA DEFESA - EFICIENCIA

  • “LEGAL FIN MO.RA. PRÓ MORAL. DEFESA CONTRA SE INTERESSA EFICIÊNCIA”. Cada qual faz o seu e o que achar mais poético...rs...mas se for analisar, esse aqui tem um certo sentido. 

  • CERTO.  
    A lei 9784 em seu art 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Para memorizá-los use o mnemônico:

    SERA FACIL PRO MOMO

    Segurança jurídica

    Eficiência

    RAzoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público
    Legalidade

    PROporcionalidade

    MOtivação

    MOralidade

  • Certo.


    Um mnemônico que aprendi no Base Mapeada foi PLISMARC FME.



    Proporcionalidade


    Legalidade

    Interesse público

    Segurança jurídica

    Motivação

    Ampla defesa

    Razoabilidade

    Contraditório


    Finalidade

    Moralidade

    Eficiência
  • Discordo do gabarito uma vez que é incorreto afirmar que a lei 9784/99 foi responsável por explicitar o princípio da legalidade pois este já havia sido disposto, explicitamente, em 1988 (CF/88), como um dos princípios da Administração Pública.
    Portanto...
    ERRADO.

  • discordo. pois a lei 9784 ampliou a CF, e os principios da legalidade e ampla defesa ja estao na CF, portanto a lei 9784 apenas enumera o que ja tinha na CF e nao amplia como diz a questao. muito mal formulada!!!!

  • Aquele momento que vc ler, ler, ler novamente e pensa: Put´s! falta algum principio será?!

    rssss....

    #SangueFrio

  • CERTO

     

    LIMPE CON FARMS (Princípios expressos na Lei 9.874/99)

     

    Legalidade

    Interesse público

    Motivação

    Proporcionalidade

    Eficiência

    CONtraditório

    Finalidade

    Ampla defesa

    Razoabilidade

    Moralidade

    Segurançã Jurídica

  • esqueci da eficiência, achei que não estava explicito na 9784....aqui posso errar!!!

  • O mnemônico mais fácil pra mim é esse

    FACIL SER PMM

    F-FINALIDADE 
    A-AMPLA DEFESA 
    C-CONTRADITÓRIO 
    I-INTERESSE PÚBLICO 
    L-LEGALIDADE

    S--SEGURANÇA JURÍDICA 
    E-EFICIÊNCIA 
    R-RAZOABILIDADE

    P-PROPORCIONALIDADE 
    M-MOTIVAÇÃO 
    M- MORALIDADE

  • Segurança Jurídica

    Eficiência

    Razoabilidade

    á

     

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

     

    PROporcionalidade

     

    MOtivação

    MOralidade

  • Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • Limpe con Farms.


    Legalidade

    Interesse público

    Moralidade

    Proporcionalidade

    Eficiência

     

    Contraditório

     

    Finalidade

    Ampla defesa

    Razoabilidade

    Motivação

    Segurança jurídica


    Bons estudos!
    Segurei...

  • Explíciítos:

    SERÁ FÁCIL Pro MoMo.

    Segurança jurídica

    Eficiência

    RAzoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    Proporcionalidade 

    Moralidade

    Motivação

  • Lembrando que os únicos princípios constitucionais que estão expressos na lei 9.784/99 são: (MEL)
    Moralidade
    Eficiência
    Legalidade

    Obs: O fato de os demais princípios constitucionais não estarem expressos não significa que não precisam ser observados, muito pelo contrário, devem ser respeitados um vez que a Constituição Federal orienta toda a elaboração do nosso ordenamento jurídico. 

     

  • GABA: CERTO

    LEI 9784 VAI CAIR NO INSS PESSOAL ! CUIDADO 

  • Certa.

    Esses são os princípios explícitos da lei 9.784.

  • A questão limitou-se a exigir memorização de texto legal, mais precisamente do art. 2º, caput, Lei 9.784/99, de seguinte teor:  

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."  

    Como se vê, há perfeita sintonia entre o rol de princípios citado na afirmativa ora analisada e aquele constante do mencionado dispositivo legal.  

    Assim sendo, correta a afirmativa sob exame.  

    Resposta: CERTO
  • QUESTÃO CERTA.

    DE ACORDO COM A LEI 9.784/99 Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • GABARITO CERTO

     

     

    MACETE: ''SERA FACIL PRO MOMO''

     

     

    SEGURANÇA JURÍDICA

    EFICIÊNCIA

    RAZOABILIDADE

     

    FINALIDADE

    AMPLA DEFESA

    CONTRADITÓRIO

    INTERESSE PÚBLICO

    LEGALIDADE

     

    PROPORCIONALIDADE

     

    MOTIVAÇÃO

    MORALIDADE

     

     

     

    BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU

     

  • SERÁ FÁCIL PRO MOMO

     

    Segurança jurídica

    Eficiência

    RAzoabilidade

     

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse público

    Legalidade

     

    PROporcionalidade

     

    MOtivação

    MOralidade

  • oh das coroinhas, faltou : "BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU"  para ficar igual ao do Murilo TRT.

  • SERÁ FÁCIL PRO MOMO Segurança jurídica Razoabilidade Finalidade Ampla defesa Contraditório Interesse público Legalidade Proporcionalidade Motivação Moralidade
  • Art. 2o da lei 9784/99 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • A questão limitou-se a exigir memorização de texto legal, mais precisamente do art. 2º, caput, Lei 9.784/99, de seguinte teor:   

    "Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."   

    Como se vê, há perfeita sintonia entre o rol de princípios citado na afirmativa ora analisada e aquele constante do mencionado dispositivo legal.   

    Assim sendo, correta a afirmativa sob exame.

     

    Haja!

  • A galera faz de uma simples justificativa uma avalanche de expressões de pouco uso pra mostrar que sabe "falar bem". rsrs Ah, o juridiquês...

  • A 9784 NÃO TEM PI EXPRESSAMENTE PI DE (PIPI DE MENINO) Ela é uma lei menina rsrsrssrssrs

     

    NÃO TEM PI

    NÃO TEM PI

    Publicidade  e Impessoalidade

     

    Que viagem kkkkkk o importante é passar!!!

  • SERÁ FÁCIL PRO MOMO

  • Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    GALERA É IMPORTANTE LER A LEI NA INTEGRA.

    GAB= CERTO.

    ERROS COMUNS DOS CONCURSEIROS:

    SÓ PDF

    SÓ VÍDEO AULA

  • MACETE: Novo  PM  FRECISMA 10

    1 Proporcionalidade

    2 Moralidade

     

    3 Finalidade

    4 Razoabilidade

    5 Eficiência

    6 Contraditório

    7 Interesse público

    8 Segurança jurídica

    9 Motivação

    10 Ampla defesa

  • Lembrem-se que nessa lei não há EXPLICITAMENTE a IMPESSOALIDADE e a PUBLICIDADE - O que não impede a aplicação destes, mas é um prato cheio para a cespe fazer pegadinhas nesse tema... é sim, não, sim, não, sim.

    LIMPE

  • LEI Nº 9.784/99 - Art. 2  A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    ESSES SÃO OS EXPLÍCITOS.

    OS IMPLÍCITOS SÃO: OFICIALIDADE, VERDADE MATERIAL, INSTRUMENTALIDADE, INFORMALIDADE, GRATUIDADE.

  • Bizu para os princípios explícitos na Lei 9784/99:

    SER FACIL PRO MOMO

    Segurança jurídica

    Eficiência

    Razoabilidade

    Finalidade

    Ampla defesa

    Contraditório

    Interesse Público

    Legalidade

    PROporcionalidade

    MOtivação

    MOralidade

  • Acerca de princípios e serviços públicos, é correto afirmar que: Os princípios constitucionais que norteiam a administração pública podem ser ampliados por outros dispositivos normativos, a exemplo da Lei n.º 9.784/1999, que explicitou os seguintes princípios como norteadores da administração pública: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

  • será fácil pro momo bateu certinho hahaha.