-
CERTA
Art. 2o da lei 9784/99 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
-
Certa.
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
I - atuação conforme a lei e o Direito;
II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;
III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;
IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;
V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;
VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;
VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;
VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;
IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;
X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;
XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;
XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;
XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.
-
FI-LE- SEG- INT-MO MORA-CON-EFICIENCIA
FINALIDADE -LEGALIDADE SEGURANÇA JURÍDICA- INTERESSE PÚBLICO- MOTIVAÇÃO MORALIDADE - CONTRADITÓRIO/AMPLA DEFESA - EFICIENCIA
-
“LEGAL FIN MO.RA. PRÓ MORAL. DEFESA CONTRA SE INTERESSA EFICIÊNCIA”. Cada qual faz o seu e o que achar mais poético...rs...mas se for analisar, esse aqui tem um certo sentido.
-
CERTO.
A lei 9784 em seu art 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
Para memorizá-los use o mnemônico:
SERA FACIL PRO MOMO
Segurança jurídica
Eficiência
RAzoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
PROporcionalidade
MOtivação
MOralidade
-
Certo.
Um mnemônico que aprendi no Base Mapeada foi PLISMARC FME.
Proporcionalidade
Legalidade
Interesse público
Segurança jurídica
Motivação
Ampla defesa
Razoabilidade
Contraditório
Finalidade
Moralidade
Eficiência
-
Discordo do gabarito uma vez que é incorreto afirmar que a lei 9784/99 foi responsável por explicitar o princípio da legalidade pois este já havia sido disposto, explicitamente, em 1988 (CF/88), como um dos princípios da Administração Pública.
Portanto...
ERRADO.
-
discordo. pois a lei 9784 ampliou a CF, e os principios da legalidade e ampla defesa ja estao na CF, portanto a lei 9784 apenas enumera o que ja tinha na CF e nao amplia como diz a questao. muito mal formulada!!!!
-
Aquele momento que vc ler, ler, ler novamente e pensa: Put´s! falta algum principio será?!
rssss....
#SangueFrio
-
CERTO
LIMPE CON FARMS (Princípios expressos na Lei 9.874/99)
Legalidade
Interesse público
Motivação
Proporcionalidade
Eficiência
CONtraditório
Finalidade
Ampla defesa
Razoabilidade
Moralidade
Segurançã Jurídica
-
esqueci da eficiência, achei que não estava explicito na 9784....aqui posso errar!!!
-
O mnemônico mais fácil pra mim é esse
FACIL SER PMM
F-FINALIDADE
A-AMPLA DEFESA
C-CONTRADITÓRIO
I-INTERESSE PÚBLICO
L-LEGALIDADE
S--SEGURANÇA JURÍDICA
E-EFICIÊNCIA
R-RAZOABILIDADE
P-PROPORCIONALIDADE
M-MOTIVAÇÃO
M- MORALIDADE
-
Segurança Jurídica
Eficiência
Razoabilidade
á
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse Público
Legalidade
PROporcionalidade
MOtivação
MOralidade
-
Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
-
Limpe con Farms.
Legalidade
Interesse público
Moralidade
Proporcionalidade
Eficiência
Contraditório
Finalidade
Ampla defesa
Razoabilidade
Motivação
Segurança jurídica
Bons estudos!
Segurei...
-
Explíciítos:
SERÁ FÁCIL Pro MoMo.
Segurança jurídica
Eficiência
RAzoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Proporcionalidade
Moralidade
Motivação
-
Lembrando que os únicos princípios constitucionais que estão expressos na lei 9.784/99 são: (MEL)
Moralidade
Eficiência
Legalidade
Obs: O fato de os demais princípios constitucionais não estarem expressos não significa que não precisam ser observados, muito pelo contrário, devem ser respeitados um vez que a Constituição Federal orienta toda a elaboração do nosso ordenamento jurídico.
-
GABA: CERTO
LEI 9784 VAI CAIR NO INSS PESSOAL ! CUIDADO
-
Certa.
Esses são os princípios explícitos da lei 9.784.
-
A questão limitou-se a exigir
memorização de texto legal, mais precisamente do art. 2º, caput, Lei 9.784/99,
de seguinte teor:
"Art.
2o A Administração Pública obedecerá, dentre
outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade,
proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica,
interesse público e eficiência."
Como se vê, há perfeita
sintonia entre o rol de princípios citado na afirmativa ora analisada e aquele
constante do mencionado dispositivo legal.
Assim sendo, correta a
afirmativa sob exame.
Resposta: CERTO
-
QUESTÃO CERTA.
DE ACORDO COM A LEI 9.784/99 Art. 2º A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
-
GABARITO CERTO
MACETE: ''SERA FACIL PRO MOMO''
SEGURANÇA JURÍDICA
EFICIÊNCIA
RAZOABILIDADE
FINALIDADE
AMPLA DEFESA
CONTRADITÓRIO
INTERESSE PÚBLICO
LEGALIDADE
PROPORCIONALIDADE
MOTIVAÇÃO
MORALIDADE
BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU
-
SERÁ FÁCIL PRO MOMO
Segurança jurídica
Eficiência
RAzoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
PROporcionalidade
MOtivação
MOralidade
-
oh das coroinhas, faltou : "BONS ESTUDOS,GALERA.NÃO DESISTAAAM!! VALEEEU" para ficar igual ao do Murilo TRT.
-
SERÁ FÁCIL PRO MOMO
Segurança jurídica
Razoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse público
Legalidade
Proporcionalidade
Motivação
Moralidade
-
Art. 2o da lei 9784/99 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
-
A questão limitou-se a exigir memorização de texto legal, mais precisamente do art. 2º, caput, Lei 9.784/99, de seguinte teor:
"Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência."
Como se vê, há perfeita sintonia entre o rol de princípios citado na afirmativa ora analisada e aquele constante do mencionado dispositivo legal.
Assim sendo, correta a afirmativa sob exame.
Haja!
-
A galera faz de uma simples justificativa uma avalanche de expressões de pouco uso pra mostrar que sabe "falar bem". rsrs Ah, o juridiquês...
-
A 9784 NÃO TEM PI EXPRESSAMENTE PI DE (PIPI DE MENINO) Ela é uma lei menina rsrsrssrssrs
NÃO TEM PI
NÃO TEM PI
Publicidade e Impessoalidade
Que viagem kkkkkk o importante é passar!!!
-
SERÁ FÁCIL PRO MOMO
-
Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
GALERA É IMPORTANTE LER A LEI NA INTEGRA.
GAB= CERTO.
ERROS COMUNS DOS CONCURSEIROS:
SÓ PDF
SÓ VÍDEO AULA
-
MACETE: Novo PM FRECISMA 10
1 Proporcionalidade
2 Moralidade
3 Finalidade
4 Razoabilidade
5 Eficiência
6 Contraditório
7 Interesse público
8 Segurança jurídica
9 Motivação
10 Ampla defesa
-
Lembrem-se que nessa lei não há EXPLICITAMENTE a IMPESSOALIDADE e a PUBLICIDADE - O que não impede a aplicação destes, mas é um prato cheio para a cespe fazer pegadinhas nesse tema... é sim, não, sim, não, sim.
LIMPE
-
LEI Nº 9.784/99 - Art. 2 A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
ESSES SÃO OS EXPLÍCITOS.
OS IMPLÍCITOS SÃO: OFICIALIDADE, VERDADE MATERIAL, INSTRUMENTALIDADE, INFORMALIDADE, GRATUIDADE.
-
Bizu para os princípios explícitos na Lei 9784/99:
SER FACIL PRO MOMO
Segurança jurídica
Eficiência
Razoabilidade
Finalidade
Ampla defesa
Contraditório
Interesse Público
Legalidade
PROporcionalidade
MOtivação
MOralidade
-
Acerca de princípios e serviços públicos, é correto afirmar que: Os princípios constitucionais que norteiam a administração pública podem ser ampliados por outros dispositivos normativos, a exemplo da Lei n.º 9.784/1999, que explicitou os seguintes princípios como norteadores da administração pública: legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
-
será fácil pro momo bateu certinho hahaha.