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Justificativa do CESPE:
Gabarito preliminar: C
A redação do item permite interpretações diversas, motivo pelo qual se opta pela anulação.
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Acho que pelo fato de não podermos saber se o Cargo em questão é político ou administrativo, eles anularam a questão.
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Súmula vinculante n.13:
"A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta,
colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade
nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo
de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em
comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na
Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido
o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal."
A questão não fala qual o grau de parentesco o que da margem para interpretações.
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A redação é horrível mesmo, tinha mais é que ser anulada mesmo.
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Eu entendi que por ser um parente em linha reta seria "próximo" por isso marquei V.
Pesquisei e encontrei isso "Chama-se de parentesco em linha reta quando as pessoas descendem umas das outras diretamente (filho, neto, bisneto, trineto etc), e parentesco colateral quando as pessoas não descendem uma das outras, mas possuem um ancestral em comum (tios, primos, etc.)".