SóProvas


ID
1051261
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, relativos à teoria da norma penal, sua aplicação temporal e espacial, ao conflito aparente de normas e à pena cumprida no estrangeiro.

A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

Alternativas
Comentários
  • Errada, 

    A lei penal excepcional ou temporária, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo não sendo favorável ao réu, são consideradas ultrativas.

    Lei penal no tempo - Art. 2º do CP - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Fundamento Constitucional: Artigo 5º, XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     Bons estudos. 

  • ERRADO

    Lei excepcional ou temporária

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. - ULTRATIVIDADE (e não retroatividade)


    No meu entendimento, há mais um erro, pois esta não seria "a única exceção a essa regra". A Lei Penal também não terá o efeito de "seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente" (Ultratividade) para os crimes contínuos e permanentes, sendo aplicada sempre a lei mais nova, ainda que seja uma Novatio Legis in pejus.

    (Se alguém discordar, ficaria grata que me enviasse um recado com o número da questão para que eu possa compreender melhor)

  • pra mim o erro da questão está na parte que diz que "aplica-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor". Isto ainda não é pacífico na doutrina, a corrente majoritária entende que pode produzir efeitos apenas após a entrada em vigor.

  • Acredito que de cara já se é possível identificar o erro da questão.  EM REGRA, será aplicada a lei penal vigente no momento da conduta, SALVO, para beneficiar o réu. A regra não é que a lei poderá retroagir, como afirma a questão. Retroagir é a exceção. Daí já nem precisaria ler mais a questão, porque o importante é acertá-la e não questionar o posicionamento da banca, mas observando o restante da questão, o outro erro seria colocar a lei excepcional ou temporária como exceção para beneficiar o réu, sendo que esta é a exceção que pode "prejudicá-lo".

    Espero ter contribuído.

  • tambem seguir regulando embora revogada' o erro ta ai...se foi revogado ela nao poderar ter mais efeito

  • As Leis Temporárias e as Leis Excepcionais nos termos do art. 3º da CF, não se submetem a retroatividade ainda que em benefício do réu, ou seja, elas não retroagem.


  • A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente.   Principio da extra- atividade Lei benéfica,l Lex mitios ( retroativa e ultra-ativa) .Até aqui certo.

    A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.Errado

    Principio da atividade da lei reserva, Lex gravios ( irretroativa  e não ultra-ativa) exceção a não ultratividade são as leis excepcionais ou temporárias  que mais graves continuam aplicando-se aos fatos praticados em sua vigência mesmo após revogadas 

    Lei retroativa: aplica-se a fata praticado antes de sua vigência

    Lei ultra-ativa: aplica- se a fato praticado na sua vigência mesmo após revogada

  • O erro está em: "... sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo."

    O correto seria: "...favorecendo ou prejudicando o réu, terá sempre efeito ultra-ativo."
  • A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    Sendo favorável ou não, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Concordo que o erra da questão seja exatamente essa parte já destacada pelos colegas (A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.). Porém acredito que o erro seja afirmar que em uma lei temporária possa haver um benefício ao retroagir e beneficiar um réu que cometeu o crime antes da entrada em vigor da lei, sendo que a lei só vale dalí em diante, podendo apenas (ao meu entender) avançar no tempo no caso de um processo por cometimento do crime na sua vigência e não retroagir para beneficiar um réu que a cometeu antes da sua validade.
    Qualquer erro por favor corrijam.  

  • O erro da questão está em (A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.), pois segundo a súmula 711 do STF, "aplica-se a lei mais grave ao crime permanente ou ao crime continuado desde que tenha entrado em vigor, antes de cessado a continuidade ou permanência". LEX GRAVIOR 

  • O erro da questão é:

      "a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo."

    Pois terá somente efeito ultra-ativo, de acordo, com as características de tais leis... 

    São AUTORREVOGÁVEIS E ULTRA-ATIVAS!

  • Se a lei temporária define a pena do crime X em 2 anos e apos revogação cria-se um lei onde esse crime X fica com 1 ano. Qual lei sera aplicada ao crime X quando cometido durante a lei temporária. O da lei temporária ou a mais benéfica???

  • As leis excepcionais ou temporárias são leis que não respeitam a regra prevista no art. 2º do CP, ou seja, aquele princípio da retroatividade benéfica. Se o fizessem seriam inócuas, pois cessado o prazo de sua vigência, todos os criminosos que estivessem sendo punidos pela prática de infrações penais nesse período excepcional ou temporário teriam benefícios.

  • Para o STJ, a lei temporária favorável ao réu, RETROAGE! (HC 164.321/SP)
    Para o STF, a lei temporária favorável ao réu, NÃO RETROAGE! (RE 768494)

  • - A Lei temporária e a lei excepcional estão previstas no art. 3º do CP, que assim dispõe: “Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência”. Ou seja, ambas são leis ultrativas, porque continuam regulando, ainda que após sua duração, os fatos praticados no período em que estava vigente. Assim, a regra exposta na primeira parte da questão não tem como exceção a lei temporária/excepcional. Profº Rafael Gondin.

    - CESPE: “O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência,

    denomina-se atividade. A atividade da lei é a regra e, sob a fundamentação na denominada "teoria da ação", tem inteira aplicação para a fixação do tempo do crime e da lei aplicável. Conforme literatura especializada: "é no momento da ação que o imperativo da norma pode atuar como motivo no processo psicológico da própria ação." Nos termos do art. 5º, XL, da CF, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, o que vale dizer que a lei mais benigna prevalecerá sempre em favor do agente, quer seja a anterior (ultra atividade) quer seja posterior (retroatividade). Nessas circunstâncias, ou seja, quando a lei regula situações fora de seu período de vigência, ocorre a chamada extra atividade, que é a exceção.




  • Muito boa a colocação do amigo Edson Sotero sobre o HC 164.321/SP e o RE 768494 do STF (é sempre necessários estarmos atualizados). No entanto, observei que a questão pede algo a respeito da teoria da norma penal, e, por assim ser, subentendo que seja conforme o CP. Desta forma, encontramos na literalidade do texto uma característica pura da ultratividade no que se refere às leis excepcionais e temporárias. 

    No entanto caros amigos, é sempre legal ficar de olho no que o CESPE pede: segundo jurisprudências ou o próprio CP. 

    Um abraço a todos!

  • O fenômeno jurídico pelo qual a lei regula todas as situações ocorridas durante seu período de vida, isto é, de vigência, denomina-se atividade. A atividade da lei é a regra. Quando a lei regula situações fora de seu período de vigência, ocorre a chamada extra-atividade, que é a exceção” (CAPEZ, 2007. P. 54)


    A exceção não é lei excepcional ou temporária.

  • A lei EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA, só terão efeitos ultra ativos 

  • A lei temporaria e excepcional ainda que seja mais grave sempre terá ultra-atividade

  • Essa é a chamada ULTRATIVIDADE GRAVOSA das leis Excepcionais e Transitórias.

    lembrando que lei transitória e aquela que possui um prazo determinado, enquanto que a lei excepcional não.

    Fé!

  • A lei temporal ou extraordinária, mesmo sendo pior para o réu, será ultrativa e vai ser aplicada. A explicação da doutrina é que se elas não forem assim não teria o porquê de existirem, entendeu? Elas nunca seriam respeitadas. 

  • Questão bem simples, apenas a segunda parte está errada, vejamos detalhadamente:


    ***A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente.(CERTO)

    EXTRA-ATIVIDADE divide-se em:

    RETROATIVIDADE: possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    ULTRATIVIDADEocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.


    ***(...)A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.(ERRADO)

    Como disposto no Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (Aqui temos apenas o efeito da ULTRATIVIDADE)

  • FALSO, pois a lei temporária ou excepcional terá somente efeito ULTRATIVO (ocorre quando a lei, mesmo depois de revogada, continua a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência.). Não aplicando o fenômeno da retroatividade. 


    Lei excepcional ou temporária 


     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


    DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940. (Código Penal)


  • A lei penal excepcional ou temporária, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo não sendo favorável ao réu, são consideradas ultrativas.


    LEI PENAL EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA SÓ TERÃO EFEITOS ULTRATIVOS.

  • A primeira parte do item está correta: de fato, a lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. 

    A segunda parte do item, contudo, não está correta. Embora a lei penal excepcional ou a lei penal temporária sejam exceções ao efeito extra-ativo da lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente, não está correto dizer que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    Isso porque, a lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal (abaixo transcrito), não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado:


    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    Conforme leciona Cleber Masson, a lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. É o caso da Lei 12.663/2012, conhecida como "Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol de 2014", cujo artigo 36 contém a seguinte redação: "Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014".

    Masson prossegue lecionando que a lei penal excepcional, por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. Exemplo: é editada uma lei que diz ser crime, punido com reclusão de seis meses a dois anos, tomar banho com mais de dez minutos de duração durante o período de racionamento de energia.

    No mesmo sentido a jurisprudência:

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE DE ARMA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PERÍODO ANTERIOR Á VIGÊNCIA DA LEI. TIPICIDADE DA CONDUTA. 1 - O ESTATUTO DO DESARMAMENTO CONSIDEROU O PORTE DE ARMA COMO CASO ATÍPICO, DESDE A SUA EDIÇÃO - LEI N.º 10.826/03 (DEZEMBRO DE 2003) ATÉ A PUBLICAÇÃO DO DECRETO 5.123/04, OCORRIDA EM 02 DE JULHO DE 2004, OU SEJA, A CONDUTA OCORRIDA ANTES DA LEI, CONTINUA SENDO TÍPICA. 2 - A LEI TEMPORÁRIA NÃO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU. O QUE OCORREU DIANTE DA EDIÇÃO DA LEI SUPRACITADA FOI O ADVENTO DE UMA NORMA TEMPORAL EXCLUDENTE DE TIPICIDADE E, NÃO, ABOLITIO CRIMINIS. (TJ-DF - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO : RSE 22271720028070003 DF 0002227-17.2002.807.0003 - data de julgamento: 06/04/2006)
    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013, pp. 793-815.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA NÃO TEM EFEITO RETROATIVO E SIM EFEITO ULTRATIVO.

  • Podemos observar que ele mencionou uma Vacatio Legis - prazo legal que uma lei tem pra entrar em vigor, ou seja, de sua publicação até o início de sua vigência - no primeiro trecho. " avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em VIGOR,."

    O STF é majoritário em dizer que o Juiz não deve aplicar a lei em seu período de Vacatio, ainda que seja para beneficiar o réu.

  • Questão boa, classe "s".

     

    Complementando:

    Para as leis excepcional ou temporária adota-se o princípio do tempus regit actum, independente de ser favoráveis ou não, serão aplicadas.

     

    Gabarito ERRADO.

  • "Único, Somente, Apenas" São palavras que devem te preocupar na CESPE

  • Gabarito: errada

    LEIS INTERMITENTES - leis penais de curta duração -> Lei temporária e Lei excepcional

    Art. 3º: A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessando as circunstancias que a determinam, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    Criadas para regular situações transitórias, vigorando por tempo pré-determinado. 

    As leis temporárias e as leis excepcionais respeitam o princípio da ultra-atividade, independentemente da lei posterior a ela, ser mais benéfica ao agente. Caso não fosse assim ninguém teria motivo para obedecê-las, pois saberiam que não seriam condenadas após o término da vigência. 

    Lei temporária: possui vigência pré-determinada no tempo. O término de sua vigência está expresso em seu texto.

    Ex.: Lei geral da copa, piracema.
    Lei excepcional: a sua duração está relacionada à das situações de anormalidades. Não tem previsão de início ne do término de sua vigência, em determinada situação fática.

    Ex.: Crimes de guerra.

  • Tem "somente" em questão do CESPE é provável que esteja errado.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei excepcional ou temporária, apenas efeito ultra-ativo.

  • Somente efeito ultra-ativo

  • Fonte: Direito Penal - Parte Geral (Marcelo André) 2016. Coleção Sinopses para Concursos. Pág. 116.

    Art. 3º do CP permite que em relação a essas leis seja aplicada a ultra-afitivade gravosa, devido à sua finalidade.

    De acordo com a exposição de motivos do Código Penal de 1940, o fundamento dessa regra é "impedir que, tratando-se de leis previamente limitadas no tempo, possam ser frustradas as suas sanções por expedientes astuciosos no sentido do retardamento dos processos penais".

  • LEIS TEMPORÁRIAS OU EXCEPCIONAIS SÃO DOTADAS DE ULTRATIVIDADE: APLICA-SE A FATOS COMETIDOS DURANTE SUA VIGENCIA AINDA QUE NÃO ESTEJAM MAIS EM VIGOR. NÃO ADIMITE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA RETROATIVIDADE.

  • A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.    (ERRADO)   OBS. Será ultra-atividade, logo nesse dois caso a lei não poderá retroagir.

  • Art 3º CP (Lei temporária ou excepcional são ultrativas)

  • Como fazemos para pedir respostas mais simples e resumidas dos professores. Creio que iria ajudar em muito os estudantes.

  • Gabriel Garcia, é só clicar em não gostei no comentário do professor e expor seus motivos.

  • Galera sempre fiquem atentos,tipo se não souber responder com 100% de certeza tentem achar um erro,no início eu não sabia tudo mas no final eu sabia que as leis excepcional e tempóarias adotam apenas o efeito ultra-ativo então marquei errado e acertei.
    ninguém manja tudo então as vezes tentem achar o erro e se for de alternativas de A até E vejam os erros e sobrará a certa abraço galera....

  • ERRADO.

    LEI PENAL EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA SÓ TERÃO EFEITOS ULTRATIVOS.

  • DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. - ULTRATIVIDADE (e não retroatividade)

    Gabarito Errado!

  • O efeito EXTRA-ATIVO para beneficiar o réu não é regra, mas sim EXCEÇÃO a irretroatividade da lei.

    As Leis Excepcionais ou Temporárias são ULTRA-ATIVAS.

    Questão ERRADA.

  • ERRADA

    "Extra-atividade é a possibilidade de a lei penal, depois de revogada, continuar a regular fatos ocorridos durante a vigência (ultra-atividade) ou retroagir para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor (retroatividade).Extra-atividade

    - ultra

    - retro

    A regra geral, trazida pela CF, é a proibição da retroatividade in pejus(para prejudicar o agente), permitindo somente a retroatividade in melius(para beneficiá-lo). De acordo com o inciso XL do artigo 5o, a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu." Fonte UniversoJus

     

     

    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. 

  • Dentre outros erros, nas leis excepcionais ou temporarios, tem a palavra "somente".

  • A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    Como poderia ser favoravel?

     

  • Lei Penal Temporária: tem prazo determinado para a sua vigência, ou seja, a própria Lei fala o dia que ela será automaticamente revogada.

    Lei Penal Excepcional: terá vigência enquanto durar uma calamidade, não havendo data certa para ser autorrevogada.

     

    Características em comum das Leis Penais Temporárias e Excepcionais:

    I- Autorrevogáveis- elas sairão automaticamente do ordenamento jurídico quando cessados o prazo da sua vigência ou a calamidade que deu causa a elas.

    II-Ultra-ativas- mesmo que percam a vigência, continuarão regulando os atos praticados durante a sua vigência.

  • Avançar no tempo foi ótimo kkkkkkkk A lei pegou uma carona numa maquina do tempo '-'

  • Não consegui entender de quer forma o examinador quis pegar alguém nessa questão...

  • Leis temporárias e exepcionais são ultra-ativas e auto revogáveis.

  • A primeira parte do item está correta: de fato, a lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. 

    A segunda parte do item, contudo, não está correta. Embora a lei penal excepcional ou a lei penal temporária sejam exceções ao efeito extra-ativo da lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente, não está correto dizer que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo. 

    Isso porque, a lei penal excepcional e a lei penal temporária, não tem efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado.

     

    Gabarito: ERRADO

  •  lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente.

     

    A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

  • Seria correto afirmar que a Lei Excepcional e Temporária gozam unicamente da ULTRATIVIDADE?

  • lei excepsional e temporaria gozam da retroatividade e da ultratividade

  • GABARITO : ERRADO

     

    A lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal , não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado.

  • Parei no avançar!

  • A LEI PENAL EXCEPCIONAL (CIRCUNSTANCIAL) E A LEI PENAL TEMPORÁRIA (PERIÓDICA) NÃO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU    ( EX NUNC)

  • Não. O princípio da retroatividade da lei mais benéfica não é aplicável às leis temporárias e excepcionais.

    De acordo com o autor Damásio de Jesus, não cabe a retroatividade pois:

    - Se o criminoso soubesse antecipadamente que estivessem destinadas a desaparecer após certo tempo, perdendo a sua eficácia, lançaria mão de todos os meios para iludir a sanção, principalmente quando iminente o término de sua vigência pelo decurso de seu período de duração ou de suas circunstâncias determinadoras.

    - Também se a lei temporária não tivesse eficácia após decurso do lapso temporal pré-fixado, todos os que tivessem desobedecido a sua norma nos últimos dias de vigência ficariam impunes, pois não haveria tempo para o processamento das ações penais antes da auto-revogação.


    Assim, tais leis só tem a chamada ultratividade.

  • Gab : Errado.     Lei excepcional e temporária somente efeitos ultra ativos

  • As leis penais excepcionais, ou temporárias, aplicam-se aos fatos praticados durante sua vigência. Um exemplo disso, foi a lei estabelecida na Copa do Mundo realizada no Brasil, onde o cunho era evitar vandalismo durante a competição. No entanto - mesmo não sendo favoráveis ao réu, são consideradas ultrativas - produzem efeitos após sua vigência.

    Bons estudos!!!

  • Lei Excepcional / Temporária:

    Efeitos Extra- Atividade -  (Ex-Tunk - Retroatividade)

    Ex- Nunk - Para Frente (Ultra- Atividade)

    Gab. Errado

  • Outra questão:

     

    (CESPE/PF/2012) O fato de determinada conduta ser considerada crime somente se estiver como tal expressamente prevista em lei não impede, em decorrência do princípio da anterioridade, que sejam sancionadas condutas praticadas antes da vigência de norma excepcional ou temporária que as caracterize como crime.

     

    GABARITO: ERRADO

     

    Nas leis temporárias ou excepcionais não há retroatividade, mas sim ultratividade gravosa.

  • ERRADO.

    LEI PENAL TEMPORAL OU EXCEPCIONAL TEM APENAS EFEITOS ULTRA ATIVOS.

    AVANTE!

  • SÓ PODE HAVER ULTRAATIVIDADE, não faria sentido nenhum aplicar-se retroatividade em leis temporárias.

  • ERRADO. Leis excepcionais e temporárias só tem efeitos de ULTRATIVIDADE ! ART.3º CP "a lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua vigência ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

  • LEI PENAL NO TEMPO:

     

    *Lei EXCEPCIONAL: anormalidade social

    Lei TEMPORÁRIA: tempo foi pré-fixado

    Ambas operam efeitos ultra-ativos

     

     

    *Súmula 711 do STF: Crimes permanentes e continuados

    lei penal mais grave se aplica caso a continuidade ou permanência não tenham cessado

     

     

    *Teoria da ATIVIDADE: considera-se praticado o crime no momento da AÇÃO OU OMISSÃO ainda que outro seja o momento do resultado

     

     

    GABARITO: ERRADO

     

  • A lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal, não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado.

    Prof. QConcurso

  • EXCEPCIONAL OU TEMPORARIA : EFEITOS ULTRA-ATIVOS

  • Embolou tudo kkk

  • leis temporárias só tem efeito de ultra-atividade.

  • Resposta do professor do qconcursos

    A primeira parte do item está correta: de fato, a lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. 

    A segunda parte do item, contudo, não está correta. Embora a lei penal excepcional ou a lei penal temporária sejam exceções ao efeito extra-ativo da lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente, não está correto dizer que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    Isso porque, a lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal (abaixo transcrito), não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado:


    Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)


    Conforme leciona Cleber Masson, a lei penal temporária é aquela que tem a sua vigência predeterminada no tempo, isto é, o seu termo final é explicitamente previsto em data certa do calendário. É o caso da Lei 12.663/2012, conhecida como "Lei Geral da Copa do Mundo de Futebol de 2014", cujo artigo 36 contém a seguinte redação: "Os tipos penais previstos neste Capítulo terão vigência até o dia 31 de dezembro de 2014".

    Masson prossegue lecionando que a lei penal excepcional, por outro lado, é a que se verifica quando a sua duração está relacionada a situações de anormalidade. Exemplo: é editada uma lei que diz ser crime, punido com reclusão de seis meses a dois anos, tomar banho com mais de dez minutos de duração durante o período de racionamento de energia.

    No mesmo sentido a jurisprudência:
     

    RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. PORTE DE ARMA. ESTATUTO DO DESARMAMENTO. PERÍODO ANTERIOR Á VIGÊNCIA DA LEI. TIPICIDADE DA CONDUTA. 1 - O ESTATUTO DO DESARMAMENTO CONSIDEROU O PORTE DE ARMA COMO CASO ATÍPICO, DESDE A SUA EDIÇÃO - LEI N.º 10.826/03 (DEZEMBRO DE 2003) ATÉ A PUBLICAÇÃO DO DECRETO 5.123/04, OCORRIDA EM 02 DE JULHO DE 2004, OU SEJA, A CONDUTA OCORRIDA ANTES DA LEI, CONTINUA SENDO TÍPICA. 2 - A LEI TEMPORÁRIA NÃO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU. O QUE OCORREU DIANTE DA EDIÇÃO DA LEI SUPRACITADA FOI O ADVENTO DE UMA NORMA TEMPORAL EXCLUDENTE DE TIPICIDADE E, NÃO, ABOLITIO CRIMINIS. (TJ-DF - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO : RSE 22271720028070003 DF 0002227-17.2002.807.0003 - data de julgamento: 06/04/2006)

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013, pp. 793-815.
     

    RESPOSTA: ERRADO.

  • Denomina-se extra atividade da lei penal o fenômeno da retroatividade da lei benéfica ou da ultra-atividade desta lei. 

    A ultra- atividade consiste no fenômeno pelo qual a lei benéfica continua em vigor para reger os crimes praticados durante sua vigência  sempre que for substituida por uma lei que prejudique o réu.

    Para o tempo do crime o art. 4º adotou a teoria da atividade, ou seja, o tempo será o da ação ou omissão independentemente do resultado.

    O art. 3º. do CP confere ultra-atividade a lei temporária  ( possui prazo certo de vigênccia) e a lei excepcional (possui vigência condicionafa a uma situação de anormalidade - ex: estado de sítido, defesa, etc)

    Parte da doutrina defende que o art. 3º não é compatível com o artigo 5º XL da CRFB/88 que não trouxe exceções a retroatividade da lei benéfica.

    Parte da doutrina discorda afirmando que não se trata de retroatividade de lei benéfica, mas de auto revogação de uma lei penal. 

    Fonte: Supremo Tv. 

  • LEI EXCEPCIONAL OU LEI TEMPORÁRIA = EFEITO ULTRATIVO.

  • Lei excepcional ou temporária (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.   (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

  • Lei excepcional ou temporário, ainda que mais grave, tem os efeitos da ultratividade.
  • Lei excepcional ou temporária têm efeitos ultrativos, ou seja, alcançam os fatos cessados depois de sua vigência, mesmo que sejam essas mais severas.

  • Galera, me ajuda a entender, por favor...

    Pelo amor do Pai! Eu vou usar um exemplo beeeeeem besta, mas é pra ver se captei.

     

    Vamos supor que exista uma lei excepcional ditando que COMER MAÇÃ NO PERÍODO DE MARÇO-AGOSTO é crime; nesse período fui flagrado e preso por ter comido a tal maçã.

     

    No mês de setembro, entrou uma lei ditando que é PERMITIDO COMER TODOS OS TIPOS DE FRUTAS.

     

    A minha pergunta é: apesar de ter entrado essa nova lei, eu não seria beneficiado por ela, né? Pq eu cometi o crime na vigência daquela lei excepcional??

     

    É isso?

  • Orochimaru Servidor, é isso mesmo. Você NÃO será beneficiado pela lei nova + benéfica porque a lei excepcional/temporária será aplicada aos fatos ocorridos durante as suas vigências, INDEPENDENTE DA GRAVIDADE DA NORMA (se mais benéfica ou maléfica em relação a outras).

    Isso porque, as normas excepcionais ou temporárias são impostas em decorrência de uma circunstância/período fragilizado que requer cuidados especiais. Sendo assim, algumas atitudes podem ser consideradas mais graves NESTES períodos e portanto a lei excep./circuns. mais grave/mais benéfica (a gravidade pouco importa) imposta para aquele momento será aplicada (ela terá efeitos ultrativos - pra frente >>>>>)

  • GAB: E

    Faltou o crime permanente na hipótese da ação perpetrar após a entrada em vigor da lei, nesse caso será aplicada mesmo que mais gravosa. 

     

    Súmula 711 STF

    A lei penal mais grave aplica-se ao crime continuado ou ao crime permanente, se a sua vigência é anterior à cessação da continuidade ou da permanência.

  • Orochimaru Servidor, completando a explicação da colega, ao se tratar de lei temporária/extraordinária é importante se atentar ao fato que existe uma lei antes da temporária, "é permitido comer maçã". Qual o sentido de fazer uma lei temporária/extraordinária se ao voltar a lei antiga "é permitido comer maçã" será permitido a retroatividade, não é mesmo?rsrs Se assim fosse, ninguém obedeceria tal lei, pois seriam beneficiados pela retroatividade da lei benéfica. Bons estudos!

  • aplica-se durante sua vigencia!

  • So respondi errapo porque o comando da questão tava cheio de coisinha

  • Errado.

    leis excepcionais (perdurarem situações especiais) e temporárias (regulam situações transitórias, mas delimitadas no tempo) art. 3º, CP: continuam a reger os fatos praticados durante sua vigência.

    ultra-agirá, mesmo que a lei nova seja mais benéfica ao acusado. 


  • Outro erro claro na questão é afirmar que as leis temporárias ou excepcionais são a única exceção, temos a exceção do crime continuado ou permanente também!

  • "A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo"

    A extra-atividade não é uma situação excepcional e, por isso, não poderia ser considerada como regra?

  • Art. 3º A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • A lei excepcional possui efeito carrapato

  • A lei penal excepcional ou temporária tem efeitos retroativos (alcança fatos ocorridos antes de sua vigência) e também ultrativos (depois de revogada, regula fatos ocorridos durante a vigência).

  • NÃO HÁ O QUE SE FALAR EM RETROATIVIDADE / IRRETROATIVIDADE EM LEIS TEMPORÁRIAS / EXCEPCIONAIS.

    O QUE OCORRERÁ SERÁ A ULTRATIVIDADE, INDEPENDENTEMENTE DE LEI POSTERIOR DE QUALQUER ESPÉCIE!

  • Errado.

    Outra questão que apresenta apenas um pequeno detalhe errado. Estava tudo correto – o conceito de extratividade, das espécies (retroação e ultratividade). O único erro está em afirmar que a lei excepcional ou temporária favorável ao acusado tem apenas efeito retroativo. Isso não é verdade. Não há nada que impeça que a lei excepcional ou temporária tenha efeito ultrativo benéfico (muito embora, em regra, a ultratividade da lei excepcional ou temporária seja mais gravosa para o acusado). 

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • lei temporária, mesmo revogada continua punindo oq ocorreu em sua vigência.

    (seja essa lei melhor ou pior pro cara)

    chama se ultratividade.

  • Pode-se analisar de acordo com o princípio da extra-atividade (lei que foi revogada e ainda sim poderá ser aplicada como retroatividade ou ultra-atividade).

  • Errado.

    CP, Art. 2º – Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

    Parágrafo único – A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    • Lei excepcional ou temporária 

    CP, Art. 3º – A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    • A lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá efeito ultra-ativo.

    Questão comentada pelo  Prof. Erico Palazzo

  • ERRADO

    A lei penal excepcional ou temporária, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo não sendo favorável ao réu, são consideradas ultrativas.

    Pelo fenômeno da ultratividade, os fatos praticados dentro do período da lei excepcional ou temporária (mesmo que já extintas) continuam a produzir efeitos. Os efeitos dos atos praticados não extinguem-se com elas!

    Fonte: Jusbrasil

    Se fosse questão de português diria ter sido tirada de um dos livros de Saramago kkkk

    Bons estudos.

  • A lei penal excepcional ou temporária terá efeito aos fatos praticados durante sua vigência sendo favorável ou não!

  • Embora a lei penal excepcional ou a lei penal temporária sejam exceções ao efeito extra-ativo da lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente, não está correto dizer que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo. 

    Isso porque, a lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal, não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado.

    ERRADO

  • Embora a lei penal excepcional ou a lei penal temporária sejam exceções ao efeito extra-ativo da lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente, não está correto dizer que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo. 

    Isso porque, a lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal , não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado

    ERRADO

  • É verdade que as leis, em regra, têm efeito extra-ativo. Ou seja, podem retroagir para beneficiar o réu e também podem ser ultra-ativas para regular situações ocorridas na sua vigência.

    No entanto, as leis excepcionais e as temporárias têm o atributo da ultra-atividade (não retroatividade), ou seja, elas continuam regulando fatos ocorridos na vigência delas, mesmo depois de terem sido revogadas. Portanto, o final da assertiva a torna incorreta.

     

    Gabarito: Errado

  • Só acertei por causa do "Somente" no final.

  • Generalizou demais

    A lei penal excepcional ou temporária terá efeito aos fatos praticados durante sua vigência .

    Gabarito E !!

  • Essa não é a única exceção. Temos também a Súmula 711 do STF.

  • ERRO--> terá somente efeito retroativo.

  • Estava indo maravilhoso até essa maldita parte !

  • O erro está na palavra ÚNICA, pois tem também a possibilidade de ser um crime continuado ou permanente.

  • Resposta errada!

    De fato, a lei mais benéfica sempre retroagira para beneficiar o réu. Nos casos em que a sua vigência estiver sido revogada, ela continua a regular os fatos cometidos na sua época. O problema esta na leis excepcionais e temporárias, pois ela regulara os fatos ocorridos na época de excepcionalidade e transitoriedade, mas não é a unica opção de lei excepcional regulando um fato ocorrido em sua vigencia, pois nos crimes de duração permanente, a lei penal mais grave, sera aplicada ao caso, mesmo que sua vigencia seja anterior a cessação.

  • A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    lei temporária ou excepcional NAO tem efeito retroativo, somente ULTRA-ATIVA

  • Estava indo maravilhoso até essa maldita parte !

    '', terá somente efeito retroativo. ''

    BIZU - PALAVRAS SOMENTE ,SEMPRE , EXCETO , PRIVATIVO .. A QUESTÃO PODE ESTAR 70% ERRADA

  • Ultratividade = quando a lei é aplicada após o FIM DA VIGÊNCIA.

    Ou seja, a lei penal excepcional ou temporária NÃO tem efeito retroativo e sim Ultrativo.

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei excepcional ou temporária

           Art. 3o - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência

    Abraço!!!

  • Mesmo que não seja favorável ao acusado, este será responsabilizado de acordo com os fatos cometidos durante a vigência de eventual lei excepcional ou temporária. Além do mais, o efeito dessa aplicação da lei excepcional ou temporária é sempre ultra-ativo.

  • - A lei penal excepcional ou temporária tem aplicação ultra-ativa.

    LEIS TEMPORÁRIAS E EXCEPCIONAIS:

    - Ultra-ativas

    - Autorevogáveis 

    LEIS TEMPORÁRIAS: criadas om prazo certo de duração 

    Ex: Lei Geral da Copa 

    LEIS EXCEPCIONAIS: criadas para viger durante determinada situação.

    Ex: Estado de guerra. 

  • Gabarito E

    Estava tudo correto ? o conceito de extratividade, das espécies (retroação e ultratividade). O único erro está em afirmar que a lei excepcional ou temporária favorável ao acusado tem apenas efeito retroativo. Isso não é verdade. Não há nada que impeça que a lei excepcional ou temporária tenha efeito ultrativo benéfico (muito embora, em regra, a ultratividade da lei excepcional ou temporária seja mais gravosa para o acusado).

  • Pessoal, sejam objetivos nos comentários.

    Leis Excepcionais não possuem efeito retroativo, apenas ultra-ativo.

  • Errado.

    Lei excepcional ou temporária possui efeito ultra-ativo gravoso. Ademais, em jurisprudência de tribunais como o TJ-DFT, leis temporárias já foram citadas como não possuindo efeito retroativo.

    Questão comentada pela Prof.  Douglas de Araújo Vargas

  • LEI PENAL EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA SÓ TERÃO EFEITOS ULTRATIVOS

  •  Lei excepcional ou temporária (ultratividade da lei penal)

            Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • GRAVEM...

    Leis Excepcionais não possuem efeito retroativo, apenas ultra-ativo.

    GABA:ERRADO

  • A regra é tempus regit actum - aplica-se a lei da época aos fatos.lei temporária ou excepcional são exceções.

  • Estava tudo correto, o conceito de extratividade, das espécies (retroação e ultratividade).

    O único erro está em afirmar que a lei excepcional ou temporária favorável ao acusado tem apenas efeito retroativo. Isso não é verdade. Não há nada que impeça que a lei excepcional ou temporária tenha efeito ultrativo benéfico (muito embora, em regra, a ultratividade da lei excepcional ou temporária seja mais gravosa para o acusado).

  • Minha contribuição.

    CP

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

    Abraço!!!

  • O erro está em: "... sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo."

    O correto seria: "...favorecendo ou prejudicando o réu, terá sempre efeito ultra-ativo."

    LEI PENAL EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA SÓ TERÃO EFEITOS ULTRATIVOS.

  • Muito bonito seu texto cespe. Quase dormi.

  • E - A lei penal excepcional ou temporária é aplicada ao fato praticada durante sua vigência, mesmo não sendo favorável ao réu, pois são consideradas ULTRATIVAS.

  • Consistência..... PMGO

  • errado, pois também terá efeito ultrativo.

  • A assertiva da banca estaria PERFEITA se não fosse o finalzinho "... sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo."

    seria uma verdadeira aula-resumo!!!

  • Questão toda bagunçada haha

  • Que loucura essa questão!! Dá um nó na cabeça. kkkk

  • chega fiquei tonta

  • Questão errada!

    O erro está no final em falar da lei temporária ou permanente.

    Crime continuado ou permanente, sempre vai aplicar a última lei vigente antes da conduta delitiva se encerrar, seja ela mais grave ou mais benéfica.

  • A lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal, não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado. Possuem ULTRATIVIDADE!

  • Enunciado CESPE: A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    Enunciado Simplificado: A lei penal mais benéfica pode ultragir e retroagir. A única exceção a essa regra são as leis excepcionais e temporárias, a quais, sendo favoráveis ao réu, só retroagem.

    O elemento temporal ou excepcional, nas suas leis temporárias ou excepcionais, faz parte da descrição do tipo. A norma, por exemplo, proíbe falsificar símbolo da Copa durante o torneio mundial, e não em outro momento. Sendo assim, ela regula todos os atos cometidos durante a sua vigência, nem mais nem menos. Isso faz com que ela tenha ultratividade para poder abarcar os fatos ocorridos na sua vigência. Não faz, porém, com que ela tenha retroatividade, porque os fatos anteriores a ela não fazem parte do seu tipo.

    Outrossim, se o tempo ou a excepcionalidade fazem parte da descrição do delito, não há a igualdade de tipo necessária à aplicação da regra da retroatividade da lei mais benéfica. De fato, se a lei temporária A abole o crime da lei não-temporária B, essa abolitio criminis se dá, tipicamente, no prazo instituído pela temporária. Ela não incide, portanto, nem antes nem depois. Daí ser errado falar em ser favorável como como condição de retroatividade das leis excepcionais ou temporárias.

    Por fim, há a questão de quantas exceções existem à regra segundo a qual a lei penal mais benéfica pode ultragir e retroagir. Já vimos uma: a lei temporária ou excepcional não retroage, ainda que favorável. Já falaram aqui de outra: nos crimes permanentes ou continuados, aplica-se a última lei durante o tempo do crime, seja ela qual for. E acho que é só.

  • LEI PENAL EXCEPCIONAL (duração relacionada a situação de anormalidade) OU TEMPORÁRIA (vigência pré-determinada) SÓ TERÃO EFEITOS ULTRATIVOS. (Não Retroativos)

  • CP - Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência. (ultratividade)

  • LEI TEMPORÁRIA NÃO RETROAGE PARA BENEFICIAR O RÉU.

  • Lei penal excepcional ou temporária possuem efeito ULTRATIVO

  • lei penal ou temporária aplica-se independentemente de favorável ou prejudicial ao réu.

  • As LEIS EXCEPCIONAIS ou TEMPORÁRIAS são ULTRA-ATIVAS, EXTRA-ATIVAS e AUTO-REVOGÁVEIS.

    NÃO POSSUEM EFEITO RETROATIVO.

  • Notícias STF

    Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal

    Quinta-feira, 19 de setembro de 2013

    Lei sobre prazo para registro de armas é inaplicável a fatos fora de sua vigência

    “Lei excepcional temporária não tem retroatividade. Tem ultra-atividade em face da regra do artigo 3º do Código Penal”. Com esse entendimento, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) assentou, nesta quinta-feira (19), jurisprudência da Suprema Corte e restabeleceu decisão do juízo da Comarca de Corumbá de Goiás que condenou um lavrador pela posse ilegal de seis armas de fogo e munição como incurso no artigo 12 da Lei 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento).

    A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 768494 – ao qual foi dado provimento – relatado pelo ministro Luiz Fux. Em maio deste ano, o Plenário Virtual do STF reconheceu a repercussão geral da questão constitucional suscitada, que trata da possibilidade, ou não, da extinção da punibilidade do delito de posse irregular de arma de fogo de uso permitido, pela aplicabilidade retroativa de lei que concedeu novo prazo para registro de armas ainda não registradas. O recurso julgado hoje substituiu o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 674610 como paradigma da repercussão geral.

  • TERÁ EFEITO ULTRATIVO

  • a lei penal temporária não retroage para beneficiar o réu - efeito ultrativo

  • LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA

    ■ Em regra, a lei tem atividade enquanto está em vigor, ou seja, como tudo, a lei penal NASCE, fica ATIVA, passa a ter ATIVIDADE;

    • Porém, existem exceções: são os casos das leis extra-ativas, ou seja, leis penais que produzem efeitos fora do período de atividade; elas podem ser RETROATIVAS (produzem efeitos no passado) ou ULTRA-ATIVAS (produzem efeitos no futuro);

    • Ultrativo: fenômeno de que os fatos cometidos dentro de sua vigência, mesmo após a extinção, continuam a ter efeitos;

    ■ Leis penais que beneficiam o agente tem efeito retroativo e também efeitos ultra-ativos (já que segue regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente;

    ■ A lei penal excepcional ou temporária tem aplicação ultra-ativa:

    Art. 3º do Código Penal:

    A Lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência;

    Lei temporária: é aquela com prazo de vigência prefixado, ou seja, a própria lei já impõe seu "prazo de validade";

    • Nesse caso, a lei fixa, em seu próprio texto, quando ela "nasce" e quando ela "morre";

    Lei excepcional: é aquela com vigência determinada por circunstâncias excepcionais;

    → Exemplo: uma lei diz ter vigência em períodos de "enchentes", "secas", "guerras"; enquanto ocorrer tais circunstâncias, a lei permanecerá em vigor;

    ■ Tanto a LEI EXCEPCIONAL quanto a LEI TEMPORÁRIA se aplicam aos fatos ocorridos durante sua vigência (sua vida, sua ATIVIDADE), permanecendo seus efeitos depois de cessada sua vigência;

    • Essas leis tem o poder da ULTRATIVIDADE, ou seja, produzem efeitos mesmo depois de acabada sua vigência; pensar o contrário seria ilógico:

    → Imagine que uma lei penal aponte ser crime determinado "FATO A" praticado durante a "COPA DO MUNDO" (lei temporária). Se não houvesse a ULTRATIVIDADE da lei temporária, as pessoas praticariam o "FATO A" durante a "COPA DO MUNDO" com a certeza que não seriam punidos quando terminasse sua vigência. Não haveria respeito à lei temporária.

    ■ Importante considerar o fato da vigência da lei: senão entrou em vigor, ainda não há aplicação!

    • Princípio básico da anterioridade da Lei Penal:

    Art. 1º Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal;

    ================================================

    Fonte: Rafael Albino, TEC; Comentários TEC;

  • A lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal , não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado.

  • O erro da questão está na parte final, onde o examinador trocou o termo. Pois de acordo com o Art. 3º do CP, aplica-se à lei vigente à época dos fatos. Temos assim, a teoria da ultratividade. Neste caso, não se fala em retroatividade da lei.

    "Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

    Além disso, a lei penal não retroagirá em casos dos crimes contínuos e permanentes. Nesses casos, a aplicação será de acordo com a lei vigente à época da cessação dos fatos. Neste caso temos a súmula 711 do STF.

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS

  • Isso não é uma questão, isso é uma AULA!

  • Bernardo Bustani | Direção Concursos

    É verdade que as leis, em regra, têm efeito extra-ativo. Ou seja, podem retroagir para beneficiar o réu e também podem ser ultra-ativas para regular situações ocorridas na sua vigência.

    No entanto, as leis excepcionais e as temporárias têm o atributo da ultra-atividade (não retroatividade), ou seja, elas continuam regulando fatos ocorridos na vigência delas, mesmo depois de terem sido revogadas. Portanto, o final da assertiva a torna incorreta.

  • Lei excepcional/temporaria nao tem efeito retroativo.

  • A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    Errado

    O correto seria: "...favorecendo ou prejudicando o réu, terá sempre efeito ultra-ativo."

  • Errado.

    O único erro está em afirmar que a lei excepcional ou temporária favorável ao acusado tem apenas efeito retroativo. Isso não é verdade. Não há nada que impeça que a lei excepcional ou temporária tenha efeito ultrativo benéfico (muito embora, em regra, a ultratividade da lei excepcional ou temporária seja mais gravosa para o acusado).

  • GABARITO - E

    > Na hipótese de lei temporária e excepcional, o agente responderá pela conduta nela tipificada, ainda que tenha encerrado a sua vigência, nos termos explícitos do artigo 3º, do Código Penal.

    • Assim dispõe o referido artigo:

    "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

    # A característica principal da lei temporária ou excepcional é a vigência por período determinado. O instituto da lei temporária é aplicável em situações anômalas que justificam a sua ultratividade, pois visa justamente resguardar os fatos ocorridos em circunstâncias extraordinárias, configurando uma exceção ao princípio da retroatividade da lei penal mais favorável ao réu, que volta a viger ao tempo em que o réu ainda responde - e mesmo já esteja cumprindo pena - pelo crime tipificado pela referida modalidade legal.

  • A lei penal excepcional e a lei penal temporária, previstas no artigo 3° do Código Penal (abaixo transcrito), não têm efeito retroativo, mesmo que favoráveis ao acusado:

    Lei excepcional ou temporária 

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.  

  • independe se a lei excepcional é mais gravosa ou cessada a sua eficácia, o réu vai ser julgado pela pena imposta durante a sua vigência é isso

    Exemplo: Andar sem mascara em período de decreto do poder executivo durante o dia pena detenção e multa, por exemplo.

    mas só foi julgado depois da vigência da lei, na nossa legislação não há crime transitar sem mascara porém vai ser julgado mesmo assim...

  • I.       LEI PENAL ESPECIAL:

    • São editadas pelo poder legislativo com um período de vigência predeterminado e limitado,
    • A fim de regularem situações transitórias.
    • LEIS TEMPORÁRIAS: A vigência é fixada pelo legislador desde a sua publicação.
    • LEIS EXCEPCIONAIS: Vigoram durante situações extraordinárias.

    Embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

    • AUTOR REVOGABILIDADE: não é necessária a publicação de outra lei que a revogue, basta que se alcance a data prevista para a sua vigência ou que cesse a situação excepcional.
    • ULTRA ATIVIDADE: Após o decurso do período de sua duração, ainda serão aplicadas a todos os fatos praticados durante a sua vigência.
    • LEI PENAL ESPECIAL:
    • NÃO HÁ Retroatividade (IN MELIUS): Em benefício do réu in bonam partem in mellius à melhor

    NOVA LEI mais benéfica, ira RETROAGIR ao tempo para alcançar fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

    Eclesiastes III

  • A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo.

    Na verdade, não é a única exceção, pois há a súmula 711 do STF.

  • O erro está na segunda parte.

     

    A lei penal excepcional ou temporária tem aplicação ultra-ativa.

     

    Veja o que diz o artigo 3º do Código Penal:

     

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • As leis excepcionais ou temporárias são ULTRATIVAS, mas não são retroativas. Portanto, é errado dizer que essas leis são dotadas de extra-atividade.

  • A lei penal que, de qualquer modo, beneficia o agente tem, em regra, efeito extra-ativo, ou seja, pode retroagir ou avançar no tempo e, assim, aplicar-se ao fato praticado antes de sua entrada em vigor, como também seguir regulando, embora revogada, o fato praticado no período em que ainda estava vigente. A única exceção a essa regra é a lei penal excepcional ou temporária que, sendo favorável ao acusado, terá somente efeito retroativo. ERRADO, seu efeito é ultrativo e é aplicado ao réu independentemente se será benéfica ou não, pois se restringe a lei em vigor na data do fato.

  • LEI EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA SÓMENTE TEI EFEITO ULTRA-ATIVO

  • lei penai excepcional ou temporária possui duas características: são ULTRATIVAS e AUTO-REVOGÁVEIS.

  • A lei penal excepcional ou temporária, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência, mesmo não sendo favorável ao réu, são consideradas ultrativas.

    LEI PENAL EXCEPCIONAL OU TEMPORÁRIA SÓ TERÃO EFEITOS ULTRATIVOS.

  • CARACTERÍSTICAS da LEI TEMPORÁRIA ou EXCEPCIONAL:

    1- Autorrevogabilidade - Consideram-se revogadas assim que encerrado o prazo fixado (temporária) ou cessada a situação de anormalidade (excepcional).

    2- Ultra-atividade - São leis ultra-ativas (alcançam os fatos praticados durante a sua vigência, ainda que revogadas).

    ATENÇÃO! Trata-se de hipótese excepcional de retroatividade maléfica, ou seja TAMBÉM PREJUDICA O RÉU.

  • O único erro está em afirmar que a lei excepcional ou temporária favorável ao acusado tem apenas efeito retroativo. Isso não é verdade. Não há nada que impeça que a lei excepcional ou temporária tenha efeito ultrativo benéfico (muito embora, em regra, a ultratividade da lei excepcional ou temporária seja mais gravosa para o acusado)

  • Características das Lei Penal Excepcional e Lei penal Temporária: ULTRATIVAS e AUTO-REVOGÁVEIS.

  • o erro também não estaria em "a única exceção"? Já que a súmula vinculante 711 também traz os casos de crimes continuados e permanentes ?

  • A LEI PENAL EXCEPCIONAL E A TEMPORÁRIA SÓ POSSUEM ULTRATIVIDADE. ELAS AVANÇAM TANTO PARA BENEFICIR QUANTO PARA PREJUDICAR O AGENTE.