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TERRITORIALIDADE - ART. 5.º CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1.º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2.º É também aplicável a lei brasileira aso crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Letícia o princípio aplicado não é o da bandeira, pois este é aplicado no caso das embarcações privadas (art.7ª, II, "c", do CP).
No caso em tela aplica-se o Princípio real, da defesa ou de proteção: extensão da jurisdição penal do Estado titular do bem jurídico lesado, para além dos seus limites territoriais, fundamentadona nacionalidade do bem jurídico lesado, independentemente do local em que o crime foi praticado ou da nacionalidade do agente infrator.
Bons Estudos
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Na verdade, aplica-se o princípio da territorialidade mesmo e não o da extraterritorialidade. Na questão em análise houve um homicídio cometido em território nacional (por extensão), incidindo na regra geral da territorialidade.
Territorialidade
Art. 5º- Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direitointernacional, ao crime cometido no território nacional.§1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do territórionacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço dogoverno brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcaçõesbrasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, noespaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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O cespe tentou confundir armando um circo no meio da questão. Porém, a leitura atenta das partes inicial e final da questão resolvem o problema.
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"Aeronave da Força Aérea Brasileira" já resolve a questão.
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Art. 5º - Territorialidade = Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no tempo nacional (princípio da territorialidade temperada).
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Maranduba, de acordo com Ávaro Mayrink da Costa, o princípio aplicável ao caso é sim o da Bandeira ou do pavilhão (pg. 547, de seu Direito Penal - Parte Geral, vol. I), mas ele é minoritário. A maioria da doutrina se manifesta no sentido de que o princípio aplicado tanto no §1º é o da territorialidade, isto pq o §1º prevê extensão do território brasileiro. Vale lembrar que o território ali citado é jurídico e não geográfico.
O princípio real, da defesa ou da proteção é aplicado nas hipóteses de extraterritorialidade, (art. 7º), o que não é o caso. Por essa razão é que acho que o prof. Mayrink se equivocou, pq o princípio do pavilhão ou da bandeira tb se aplica às hipoteses de extraterritorialidade.
Abçs
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territorialidade por extensão
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colocaram todas as nacionalidades possíveis para induzir o concurseiro ao erro. hahahah
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A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
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Ficou engraçado a forma com que o CESPE tentou induzir o candidato ao erro. hahaha
Questão certíssima! Avião da Força Aérea Brasileira, pouco importa a nacionalidade do resto.
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Questão correta. Trata-se caso de territorialidade por extensão.
Segundo o art. 5º do CP, "consideram-se como extensão (para efeitos penais) do território brasileiro as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as embarcações brasileiras, mercantes ou privada, que se achem no espaço-aéreo ou alto mar".
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A CESPE colocou essas nacionalidades para tentar ludibriar o candidato. Mas o artigo 5 do CP é claro:
ART. 5.º CP - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções,
tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no
território nacional.
§ 1.º Para os efeitos penais, consideram-se
como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves
brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro,
onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações
brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem,
respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Como sabemos o cespe é o cespe, e ele quer te pegar. Um baita texto "gigaenorme" para o desatento confundir os autores e réus do crime, sendo falado em várias nacionalidades. Isso é recorrente no cespe, mas o início da assertiva "A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira", já elucidou o gabarito.
gab certo
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Está certo o termo "Princípio da Territorialidade" porque o avião da FAB
é território nacional por extensão. Aqui não existe
extraterritorialidade, pois o crime não foi cometido fora do território
nacional.
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Só pra mente trabalhar um pouquinho mais! E se a aeronave fosse privada?
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Se a aeronave fosse privada, a lei a ser aplicada seria a do país onde a aeronave se encontrava ou no espaço aéreo subjacente!
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CESPE matreiro...hehehe. Fez uma salada para uma questão tão simples.
Correta!
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Aeronave ou Embarcação brasileira ou a Serviço para o Brasil, aplica-se a lei Brasileira, onde quer que esteja.
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embora seja uma questão tão simples merece total atenção,pois uma questão do cespe vale muito
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ART.5º, PARÁG. 1º/CP PARA OS EFEITOS PENAIS, CONSIDERAM-SE COMO EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL AS EMBARCAÇÕES E AERONAVES BRASILEIRAS, DE NATUREZA PÚBLICA OU A SERVIÇO DO GOVERNO BRASILEIRO ONDE QUER QUE SE ENCONTREM, BEM COMO AS AERONAVES E AS EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, MERCANTES OU DE PROPRIEDADE PRIVADA, QUE SE ACHEM, RESPECTIVAMENTE NO ESPAÇO AÉREO CORRESPONDENTE OU EM ALTO-MAR.
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GABARITO: CORRETO
Segundo Rogério Sanches:
Em caso de navio ou aeronave estrangeiro que esteja só de passagem pelo
brasil, houver a ocorrência espontânea de crime, não aplica a lei
brasileira devido ao DIREITO DE
PASSAGEM INOCENTE, exceto se for prejudicial a paz e a boa ordem do
Brasil, conforme Lei nº 8.617/93
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Você precisa saber apenas que a aeronave é da força aerea brasileira ( portanto está a serviço do Brasil ).
Todas as pessoas de várias nacionalidades serviram de casca de banana.
Aeronave da força aérea brasileira - pode está em Marte - Aplicar-se-á a lei brasileira ao crime cometido a bordo dela.
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A pergunta é a seguinte: o que estes cidadãos estrangeiros estavam fazendo dentro de uma aeronave oficial brasileira? Somente pegadinha...rsrs
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Pode ser o Hulk lutando contra o Thor, aeronave da FAB é solo brasileiro.
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A questao fala fala fala pra confundir o candidato, quando na verdade, se a gente espremer, o que interessa e que o aviao e da FAB.
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Analisando a questão:
O item está CORRETO, conforme artigo 5º, §1º, do Código Penal:
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)§ 1º - Para os efeitos penais,
consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e
aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
RESPOSTA: CERTO.
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CERTO
Aeronave da Força Aérea Brasileira é considerado Territótio Brasileiro, onde quer que se encontre. Aplica-se a lei penal brasileira.
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O examinador queria nos fazer lembrar do pricípio da passagem inocente e nos fazer errar, todavia era só saber que o avião da FAB é considerado território brasileiro, logo lei brasileira será aplicada.
GABARITO CERTO
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Bem, não sei ao certo o que é esse direito de passagem de inocente que um amigo aí mencionou, só sei que terei muito cuidado, porque ele deve ser usado em um caso muito específico. Ao meu ver, a regra para embarcações e areonaves PARTICULARES extrangeiras, vem logo abaixo
CP, Art. 5°
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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isso mesmo Thiago!
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Interpretei bem a questão, mas errei por achar que o princípio seria o da Extraterritorialidade.
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CERTO
Art 5
Territorialidade
Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1.º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
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Aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro são território por EXTENSÃO.
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avião da Força Aérea Brasileira = aeronave brasileira de natureza pública = extensão do território nacional.
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Territorialidade:
Código Penal - Art. 5º:
Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasileiro.
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Simles, avisão da força aérea é território nacional. O restante foi somente para confundir.
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984).
Bons estudos!
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Vai aplicar a lei brasileira, pois estava dentro de uma aeronave brasileira.
Gabarito: CERTO
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A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira.... PONTO!
Qualquer informação que vier após... e indiferente !!
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Pq cara? Pra que isso?
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A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira, *&¨%$#@*&¨%$#@#$%¨&*(_)+=§&¨%$#@$!"¨%$#@$%¨&*())%$#@%&*_%$#@_+(¨%#@#$%&*_(*¨%$#$#&$_*&(*¨(¨%*¨%$&$#¨@_)*)(*&*&(¨&¨%$¨¨%$)(*&(*&¨&¨%¨%$¨%$#¨$# aplica-se a lei brasileira.
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A CESPE mistura vários países só pra tentar te confundir. É aeronave -> serviço do Brasil -> lei penal brasileira
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hahahahahaha melhor explicação da questão: Evandro Araújo...sem mais hahaha.
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Pode fazer a "salada" que quiser, está dentro de embarcação/aeronave brasileira é como se no Brasil estivesse.
Foco, força, fé!
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Extensão do território Br.
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Como disse Lucas PRF, "pode fazer a salada que quiser". Na verdade toda a história nada mais é do que embrólio, vez que em se tratando de avião da Força Aérea Brasileira, estamos diante da extensão do território.
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Só uma pergunta: o que esses caras estavam fazendo a bordo de um avião das forças de segurança brasileira? kkkk
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A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira, a CESPE tenta apenas cansar sua mente, te torturando,aplicar-se-á a lei penal brasileira.
CERTO
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DECRETO-LEI No 2.848, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1940.
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Gabarito Certo!
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aeronave pública é território brasileiro onde quer que se encontre!
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Gab: Certo
Quando navios ou aeronaves brasileiros forem públicos ou estiverem a serviço do governo brasileiro, quer se encontre em território nacional ou estrangeiro, são considerados partes parte do nosso território.
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Ei, mas nao tem 1 Brasileiro para fazer o comando nesta joça? E esse avião tava alugado foi ?hauhau
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kkkkkkkkkkk Mariana Correia Só Para confundir.... O que importa, é que, a aeronave seja BRA
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Cespe viaja nas ideias rsrsrsrs
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A casa caiu "hermano" vai ser processado no Brasili
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Vai se dar bem "hermano", bem vindo a terra da impunidade, lulla e quadrilha que o digam....
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Força Aérea Brasileira = A serviço do Brasil
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A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira
Colocar uma ruma de estrangeiros em uma areronave/embarcação brasileira = A serviço do BRASIL e acontecer qualquer crime lá dentro aplicar-se à Lei Brasileira.
Questão tentando confundir o candidato mas, quem já ta bizurado só pelo começo da questão já mata.
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Vai direto para Pedrinhas aqui no meu querido Maranhao kkkk
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INDEPENDENTEMENTE DA NACIONALIDADE DOS CIDADÃOS APLICA-SE A LEI BRASILEIRA PORQUE ELES ESTAVAM A BORDO DE UMA AERONAVE BRASILEIRA (FORÇA AÉREA BRASILEIRA) (MESMO CASO SE APLICA PARA EMBARCAÇÃO BRASILEIRA)
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Correta!!!
Art.5º Territorialidade por Extensão - Aeronave PÚBLICA - Território Nacional.
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:
TERRITÓRIO NACIONAL - TERRITORIALIDADE
-PRÓPRIO ou GEOGRÁFICO = todo território + espaço aéreo correspondente + 12 milhas náuticas do litoral
-IMPRÓPRIO ou POLÍTICO ou por EXTENSÃO OU ASSIMILAÇÃO (PRINCÍPIO DA BANDEIRA/PAVILHÃO) = embarcações/aeronaves públicas, onde quer que se encontrem + embarcações/aeronaves privadas em alto mar ou espaço aéreo correspondente
EXTRATERRITORIALIDADE - crimes cometidos fora do BR e que podem ser julgados pelo BR:
INCONDICIONADA;
CONDICIONADA;
HIPERCONDICIONADA
OBS:
Navio MERCANTE = navio privado;
Navio MERCANTE da marinha = navio privado;
Navio privado a serviço do BRASIL = navio público.
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Imaginação do Cespe não tem limites!
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Princípio da Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)
Boa sorte nos estudos e que DEUS nos abençoe!!
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Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Segundo o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE MITIGADA OU TEMPERADA, o território brasileiro compreende:
- O Mar territorial;
- O espaço aéreo; e
- O subsolo.
São considerados como território brasileiro por extensão:
Os navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem; e
Os navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo.
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MESMO QUE O CRIME SEJA PRATICADO POR ESTRANGEIRO, SE FOR NO TERRITÓRIO BRASILEIRO SERÁ APLICADA A LEI BRASILEIRA.
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É uma história mais cabulosa que outra pqp!!
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kkkkkkkkkkkkkkkkkk esses enunciados são maior viagem. Mas fora isso, se o cara não estiver estudando firme acaba caindo na questão mesmo.
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A questão está certa......
Sertão Brasil !
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praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
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CORRETO
A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira...
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Gabarito Certo
O avião era da Força Aérea Brasileira, por tanto leis penais Brasileiras.
Vamos na fé !
"Retroceder Nunca Render-se Jamais !"
Força e Fé !
Fortuna Audaces Sequitur !
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Territorialidade = Território brasileiro por extenção.
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Pode ser o universo da Marvel lutando contra o comunismo, se estiver em aeronave da FAB é lei brasileira.
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GAB: E
- Territorialidade: Território brasileiro por extensão (Ex: aeronaves, barcos desde que a serviço do Brasil)
- Extraterritorialidade: Competência do Brasil para julgar crimes praticados fora do seu território, onde quer que aconteçam.
#pertenceremos
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A banca fez esse texto todo confuso pra amendrontar o candidato, mas bastava saber que crimes cometidos em embarcações e aeronaves brasileiras são punidos segundo as leis brasileiras onde quer que estejam.
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Quando se aplica o princípio da TERRITORIALIDADE?
Embarcações ou Aeronaves BR onde quer que se encontrem. Embarcações ou Aeronaves BR privadas ou mercantes, EM ALTO MAR. Embarcações ou Aeronaves Estrangeiras PRIVADAS, EM TERRITÓRIO BR. Gab C
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Bizuu.. PRINCÍPIO DA BANDEIRA!
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FORÇA AÉREA BRASILEIRA = Aeronave Pública = Sempre Lei Penal BRASILEIRA
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TERRITORIALIDADE - ART. 5.º CP (...)
Território brasileiro por equiparação: há duas situações:
a) embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde estiverem
b) embarcações e aeronaves brasileiras, de propriedade privada, que estiverem navegando em alto-mar ou sobrevoando águas internacionais.
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Apesar da questão não dizer se o avião estava à serviço do Brasil, dá pra se presumir que sim. Vejam que mesmo se o avião for da força aérea, mas se não tiver a serviço, em regra, aplicar-se-ia a lei do país na qual ele estivesse percorrendo o espaço aéreo.
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Douglas C.! quando que um avião da Força Aérea Brasileira não vai estar a serviço do Brasil? Me explica isso. kkkkk
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Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil
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Achei que fosse extra-territorialidade.
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Certo.
O examinador adora colocar informações irrelevantes para te confundir.
É um avião da Força Aérea (está a serviço do governo brasileiro). Não precisa nem falar mais nada. Onde quer que esteja (incluindo espaço aéreo argentino), será aplicada a lei penal brasileira aos crimes nele praticados, por força do princípio da territorialidade. É só isso!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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São considerados território brasileiro por extensão:
---> Navios e aeronaves públicas (em qualquer lugar) - É o caso da questão analisada.
---> Navios e aeronaves particulares, que se encontrem em alto-mar ou no espaço aéreo brasileiro.
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Sim, pois foi a bordo(dentro) do avião. Nesse caso, aplica-se a lei brasileira.
Outro fator é que estava a serviço do Brasil, logo...
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cespe e suas cespice!!
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Certo.
Princípio da territorialidade
Art. 5º – Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º – Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º – É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em voo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Questão comentada pelo Prof. Erico Palazzo
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Simplificando a questão:
"A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira, (...), em decorrência do princípio da territorialidade, aplicar-se-á a lei penal brasileira."
Garabito: Certo
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O CRIME PODE TER SIDO NA LUA; FALOU EM AVIÃO DA FAB, FALOU EM TERRITORIALIDADE
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Outra questão bem elaborada pela banca. A assertiva tenta confundir o candidato com uma historinha confusa. Não caia nessa.
No caso de crimes praticados a bordo de aeronaves brasileiras públicas (avião da Força Aérea Brasileira), aplica-se a lei brasileira por força da territorialidade!!!!! Não há extraterritorialidade aqui. Tais aeronaves são consideradas território nacional por uma ficção jurídica (espaço jurídico). Dessa forma, o princípio aplicável é o da territorialidade.
Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
Gabarito: Certo
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Como o avião é da força aérea brasileira (FAB), portanto, público, será considerado, aquele espaço, território nacional por extensão ou equiparação, onde quer que se encontre.
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a bandeira que manda..
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gab. C
Estamos falando em avião da Força Aérea Brasileira, que é aeronave pública. Assim, o Código Penal considera como território nacional por extensão ou assimilação. (ALFACON)
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"A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira..." morreu maria preá....
aplica-se a lei brasileira. "territoialidade na cabeça".
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Aeronaves e embarc. PÚBLICAS, ou seja, de propriedade da União, SÃO CONSIDERADAS EXTENSÕES DO TERRITORIO BRASILEIRO onde quer que estejam.
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Essa encheu linguiça legal
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CERTO
Por se tratar de aeronave brasileira pública, será considerada, para fins de aplicação da lei brasileira, extensão do território nacional.
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Questão quis maquiar muito a situação, leu "Aeronave da FAB"? ou equivalente do Governo? Aplica-se lei Brasileira. Independente de lugar ou pessoas que causaram tal fato/crime.
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Minha contribuição.
CP
Territorialidade
Art. 5o - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1o - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2o - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
Abraço!!!
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Artigo 5, parágrafo primeiro do CP==="Para os efeitos penais, consideram-se extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza publica ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar"
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PODERIA SER OS VINGADORES LUTANDO CONTRA O THANOS.
AERONAVE DA FAB É SOLO BRASILEIRO.
GABARITO: CERTO
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Certo.
É um avião da Força Aérea (está a serviço do governo brasileiro). Não precisa nem falar mais nada. Onde quer que esteja (incluindo espaço aéreo argentino), será aplicada a lei penal brasileira aos crimes nele praticados, por força do princípio da territorialidade. É só isso!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE
- Consideram-se como extensão do território nacional:
- Embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem
- Aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
- Aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Gabarito C
O examinador adora colocar informações irrelevantes para te confundir.
É um avião da Força Aérea (está a serviço do governo brasileiro). Não precisa nem falar mais nada. Onde quer que esteja (incluindo espaço aéreo argentino), será aplicada a lei penal brasileira aos crimes nele praticados, por força do princípio da territorialidade.
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Territorialidade qualquer lugar... nem precisa bater cabeça
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Aeronave pública ou a serviço do governo brasileiro = Extensão do território brasileiro, logo, PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE.
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Que suruba é essa Cespe?? rsrs
Meu irmão, se estive em um avião da FAB, e a viagem for de Marte a Lua, e ocorra uma suruba igual a dessa questão, vão responde pela Lei brasileira...
Gaba: certo
#avante, guerreiros (as).
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Pavilhão/Bandeira
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suruba da peste
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O que toda essa gente estava fazendo em um avião da FAB?
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Esquece a galera e foca no avião da FAB
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A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira = aplicar-se-á a lei penal brasileira.
só isso que importa.
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Aeronaves e embarcações Públicas são extensão do território brasileiro onde quer que estejam. Portanto aplica-se a lei penal Brasileira de acordo com a Territorialidade.
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Pareceu mais uma cena de filme
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Só queria saber o que esse tanto de estrangeiro estava fazendo dentro de um avião da FAB. E ainda criaram essa confusão toda.
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Tive duas dúvidas nessa questão.
1 - A aeronave da FAB não precisava estar a serviço do governo brasileiro?
2 - Achei q era o princípio do pavilhão/bandeira.
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Mas o CP cita que é considerado extensão do TERRITÓRIO brasileiro.
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GAB C
AVIÃO DA FAB---ESSA É A RESPOSTA
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AUAHAHAHAH o CESPE elabora um episódio de uma série nível 24 Horas ou filme Bourne para tentar confundir o candidato. E na maioria das vezes a banca consegue.
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O examinador, como sempre, adora colocar informações irrelevantes para te confundir. Por isso, tenha o máximo de cuidado ao ler enunciados assim
Trata-se de crime praticado a bordo de avião da Força Aérea (está a serviço do governo brasileiro). Não precisa nem analisar mais nada. Onde quer que esteja (incluindo espaço aéreo argentino), será aplicada a lei penal brasileira aos crimes nele praticados, por força do princípio da territorialidade. É só isso.
FONTE: GRANCURSOS
FOCO,FORÇA E FÉ,, VAI DAR CERTO
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território nacional por extensão.....................
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Principio da TERRITORIALIDADE POR EXTENSÃO.
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GAB C
A RESPOSTA VEIO NO ENUNCIADO DA QUESTÃO..
"A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira.."
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Não precisa nem ler essa história "Netflix"
só: avião da Força Aérea Brasileira e aplicar-se-á a lei penal brasileira.
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Não seria principio da extraterritorialidade ?
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SEMPRE QUE A QUESTÃO TRAZ UMA EXTENSÃO DO TERRITÓRIO NACIONAL, ESQUEÇAAAAAAAAAAA A EXTRATERRITORIALIDADE E APENAS LEMBRE DA TERRITORIALIDADE.
EXTENSÃO = TERRITÓRIO BRASILEIRO.
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avião da Força Aérea Brasileira......acaba aqui a questão
lei penal brasileira.
GAB - CERTO
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Errar essa questão é sinal de que preciso descansar...
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TERRITORIALIDADE RELATIVA! MITIGADA! (POR EXTENSÃO)
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Que salada de frutas dentro desse avião.
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um venezuelano, um guatemalteco e um uruguaio entram em um avião da FAB...
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gab.: CERTO.
''A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira..'' = lei penal brasileira.
Quando sua mãe fala: a casa é minha, vai seguir as minhas regras! kk
#PRFBRASIL
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"A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira", esse trecho deixa claro que é uma aeronave brasileira de natureza pública, logo, aplicar-se ao crime praticado dentro dela a lei penal brasileira.
a aeronave é território brasileiro por extensão.
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CERTO! TERRITORIALIDADE NESSE CASO A AERONAVE É UM PEDACINHO DO BRASIL VOANDO PELA ARGENTINA LOGO SE APLICA A LEI BRASILEIRA!!
Um venezuelano, um guatemalteco e um uruguaio entram em um avião da FAB...CESPE SENDO CESPE... SÓ FALTOU FALAR QUE ESTAVA TENDO UMA PARTIDA DE FUTEBOL DENTRO DA AERONAVE DA FAB... kkkk
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FAB é FAB
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A questão está incompleta, pois faltou dizer que um Holandes acendeu um cigarro de maconha no avião e será isento de pena!
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Território brasileiro por extensão:
o Navios e aeronaves públicos, onde quer que se encontrem;
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VEJAM A IMAGINAÇÃO DO EXAMINADOR KKKK
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Que viage mermão
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A banca mete meio mundo de gente no meio da questão só para confundir o leitor.
GAB: Certo
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Podia facilmente ser uma questão de raciocínio lógico perguntando quem era o assassino.
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Território brasileiro por equiparação
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No final da história somente o avião era brasileiro. Viaje da pêga
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Hoje não CESPE, hoje não...
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Aquele enunciado para encher linguiça
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"A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira..." Opaaa
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aviação da força aérea, é território brasileiro, então, leis brasileiras =)
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Territorialidade temperada ou mitigada
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
Extensão do território nacional
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.
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Certo.
Trata-se de crime praticado a bordo de avião da Força Aérea (está a serviço do governo brasileiro).
--->Onde quer que esteja será aplicada a lei penal brasileira aos crimes nele praticados, por força do princípio da territorialidade.
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Quando é aplicada a lei brasileira?
1) Em crime cometido em solo brasileiro. Mas o que se considera território brasileiro?
- Toda a parte de terra, dentro dos limites da Federação;
- Todo o espaço aéreo;
- Todo Subsolo dentro dos limites da Federação;
- Aeronaves e embarcações do governo brasileiro. (considera-se território brasileiro por extensão);
2) Hipóteses de crime cometido no estrangeiro e são aplicadas incondicionalmente a lei brasileira:
- Crime contra a vida e a liberdade do Presidente da República;
- Crimes contra o patrimônio ou à fé publica da União, DF, Estados, Municípios, territórios, SEM, EP, Autarquia ou Fundação;
- Crimes cometidos contra à adm pública por quem está a seu serviço;
- Crimes de genocídio quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil;
3) Hipóteses de crime cometido no estrangeiro e são aplicadas CONDICIONALMENTE a lei brasileira.
- Essa parte aqui vocês dão uma olhada no Art. 7º, II parágrafo 2º e 3º porque são alguns requisitos e é importante saber.
Si vis pacem, para bellum!
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Avião da Força Aérea Brasileira → Aplica-se o principio da territorialidade (Por estar a serviço do país, neste caso a aeronave é uma extensão do território brasileiro). Pode estar na Cochinchina, lei brasileira.
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Só pelo fato de saber onde ocorreu a pratica da conduta(avião da Força Aérea Br.) já é possível matar a questão.
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ERRADO
No caso do crime ocorrer em embarcação de natureza pública, aplicar-se-á a lei brasileira independente de onde aquela se encontrar.
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GABARITO: CERTO.
TERRITORIALIDADE POR EXTENSÃO
↳ Navio/aeronave a serviço do governo do país x ☛ será SEMPRE território do país x
[...]
Passos para definir a lei a ser aplicada:
1º -A embarcação/aeronave é pública ou privada? Se pública → aplica lei do país;
2º -Sendo privada, está a serviço de algum país? Se estiver → aplica a lei do país;
3º -Não estando a serviço de nenhum país, onde ela está? Se está no Brasil, aplica-se a lei brasileira.
- Alto-mar → brasileira → lei brasileira
- Alto-mar → estrangeira → Direito Penal brasileiro não se preocupa
↳ EXCEÇÃO: Princ. da passagem inocente (dir. internacional) – Só se aplica se a aeronave ou navio estiverem de passagem, se tiver o Brasil como destino aplica-se a lei brasileira.
[...]
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Fontes: Código Penal (CP); Prof. Bernardo Bustani do Direção Concursos.
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Saindo da análise do direito, ninguém se perguntou o que um guatemalteco, um venezuelano e um uruguaio faziam em um avião da FAB?
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Parece início de piada: um venezuelano, um uruguaio e um guatemalteco estavam sobrevoando a Argentina em um avião brasileiro quando....
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Aquela questao que voce so precisa ler o comeco e o final pra matar
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O cara que elaborou essa questão tava fumando1
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Duvido que as questões da prova da PCDF 2021 ainda irão ser tranquilas assim.
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GABARITO CERTO
Elementos do território nacional:
- O solo ocupado pela nação
- Os rios, os lagos e os mares interiores e sucessivos
- Os golfos, as baías e os portos
- A faixa de mar exterior, que corre ao largo da costa e que constitui o mar territorial
- A parte que o direito atribui a cada estado sobre os rios, lagos e mares fronteiriços
- Os navios nacionais
- O espaço correspondente ao território
- as aeronaves nacionais
- Embarcações e aeronaves brasileiras de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde estiverem
- Embarcações e aeronaves brasileiras, de propriedade privada, que estiverem navegando em alto-mar ou sobrevoando águas internacionais.
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Pq raios tantos estrangeiros dentro de um avião da FAB e um deles ainda por cima armadoo?....pra completar, o bate boca rolou em espanhol e o soldado da FAB nem tinha ideia da treta que tava iniciando kkkk
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CERTO
Avião da Força Aérea Brasileira é uma aeronave de natureza pública. Se ocorre um crime a bordo de uma aeronave de natureza pública, aplica-se a Lei penal brasileira, onde quer que ela se encontre. Não importa quem é o autor do crime ou a vítima.
Fonte: Prof. Érico Palazzo
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Esse voo da FAB tava agitado, hein?!
Tá parecendo os voos do Bolsonaro com o sargento traficante da FAB kkkkkkkkkkkkkkkkk
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OLHA O BIZU: É ambarcação ou aeronave brasileira? É território brasileiro! Esquece esse monte de maluco aí tretando kkkk não muda nada a nacionalidade deles. Leia-se A atirou em B, dentro de aeronave da FAB, será aplicada a lei brasileira? SIM!
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HISTÓRIA PRA BOI DORMIR, o que vale é onde foi cometido a ação ou omissão.
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Certo.
O avião da FAB é considerado território brasileiro por extensão, aplicando-se nesse caso o princípio da territorialidade.
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"que tambem estava a bordo".
serio?
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Alguém me explica porque não é teoria da extraterritorialidade? Porque mesmo sendo fora do país é aeronave Brasileira, é isto ?
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Aeronave ou embarcação brasileira, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro...Faz parte da extensão do nosso território. Logo, aplica-se a Lei brasileira.
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Vale MUITO a pena lembrar que caso o avião supracitado fosse de propriedade privada ou mercante, teríamos um caso de Extraterritorialidade Condicionada!
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
II - os crimes:
a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;
b) praticados por brasileiro;
c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada,
quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados
Alô você !
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CERTO
"avião da Força Aérea Brasileira"-> extensão do território brasileiro, é como se tivesse ocorrido no Brasil.
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Trata-se de crime praticado a bordo de avião da Força Aérea (está a serviço do governo brasileiro). Não precisa nem analisar mais nada. Onde quer que esteja (incluindo espaço aéreo argentino), será aplicada a lei penal brasileira aos crimes nele praticados, por força do princípio da territorialidade. É só isso
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Avião da Força Aérea Brasileira é uma aeronave de natureza pública. Se ocorre um crime a bordo de uma aeronave de natureza pública, aplica-se a Lei penal brasileira, onde quer que ela se encontre. Não importa quem é o autor do crime ou a vítima
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Avião da FAB é território brasileiro.
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Gente a CESPE faz tanta confusão , que quem não estudou/estuda erra facil, facil !
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Embarcação ou aeronave brasileiras públicas ou a serviço do governo brasileiro = é território brasileiro onde quer que estejam.
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O mais engraçado que vejo nas respostas que dão aqui é somente relacionar A bordo de um avião da Força Aérea Brasileira com aplica-se a lei brasileira, mas não se atêm quando a questão diz sobre o principio da territorialidade, poderia ser o princípio da bandeira, ou qualquer outro princípio. Mas acho que essas nuances as pessoas vão pegando aos poucos. Enfim, você que gastou um pouco de tempo lendo este comentário tente se ater mais nas entre linhas das questões, elas são maquiavélicas.
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Aeronave ou embarcação em serviço ao governo brasileiro ou de caráter público será sempre extensão do território brasileiro até onde só Deus sabe
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O item está CORRETO, conforme artigo 5º, §1º, do Código Penal:
Territorialidade
Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.
§ 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.