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ID
1051276
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Acerca do direito penal, julgue os itens subsecutivos.

Considere a seguinte situação hipotética.
Henrique é dono de um feroz cão de guarda, puro de origem e premiado em vários concursos, que vive trancado dentro de casa. Em determinado dia, esse cão escapou da coleira, pulou a cerca do jardim da casa de Henrique e atacou Lucas, um menino que brincava na calçada. Ato contínuo, José, tio de Lucas, como única forma de salvar a criança, matou o cão.
Nessa situação hipotética, José agiu em legítima defesa de terceiro.

Alternativas
Comentários
  • Estado de necessidade, Cachorro não é "alguem"

  • Gabarito: Errado

    José agiu em estado de necessidade de terceiro e não em legítima defesa de terceiro.

    Art. 24, CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    Vale mencionar que poderia ser caso de legítima defesa se o autor da agressão utilizasse o animal como instrumento para praticar a lesão a vítima, aí ocorreria legítima defesa sem problemas.

  • Agressão é a conduta humana que põe em perigo um interesse juridicamente protegido. Em virtude disso, por exemplo, não se pode admitir a legítima defesa contra ataque de animal. Se um cachorro ataca um determinado cidadão, que atira no animal para se defender, a hipótese não é de legítima defesa, mas sim, de estado de necessidade, excludente de ilicitude prevista no art. 24 do Código Penal.

  •             Cabe ressaltar que se Henrique, dono do animal, com dolo, tivesse usado seu cachorro como instrumento da agressão,NÃO teríamos ESTADO DE NECESSIDADE, mas LEGITIMA DEFESA.

  • Gabartio: Errado.

    Legitima defesa só ocorre no caso de agressão humana. Logo, no exemplo supramencionado só ocorreria legítima defesa de terceiros se o dono atiçar o cachorro '' utilizando como uma arma'' para atacar a vítima. O estado de necessidade se divide em defensivo e repressivo no exercício em comento ocorreu o  estado de necessidade defensivo, vamos explicar:

    Estado de necessidade defensivo: O agente atinge o bem de quem provocou o perigo: A  deixa a porta aberta e o seu cão feroz sai correndo em direção a  B, C ao ver a situação saca uma arma e atinge o cachorro.

    Estado de necessidade agressivo: Atinge o bem jurídico de terceiro inocente: A está com seu carro indo para o trabalho ao olhar no retrovisor avista um caminhão desgovernado em sua direção, logo, para se salvar lança seu carro em direção ao carro que se encontra no acostamento.


  • Ataque de cão

    Legítima defesa = se o cão estiver cumprindo ordens do seu dono.
    Estado de necessidade = Se o fato ocorrido for como o descrito na assertiva.

  •  Estado de necessidade

       Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      Legítima defesa

       Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • GAB: ERRADO

    UM CÃO FOGE E ATACA UMA PESSOA, OUTRA PARA SALVAR ESSA PESSOA MATA O CÃO= ESTADO DE NECESSIDADE

    O DONO DE UM CACHORRO MANDA O CACHORRO ATACAR UM TRANSEUNTE, E ESTE MATA O CÃO=LEGÍTIMA DEFESA 

    OBS: QUANDO O CACHORRO FOR UM MEIO(INSTRUMENTO) PARA AGREDIR O BEM JURÍDICO= SERÁ LEGÍTIMA DEFESA,

    CASO CONTRÁRIO SERÁ ESTADO DE NECESSIDADE .

  • Complementando...

    Estado de Necessidade DEFENSIVO

  • Resumindo a conversa: não há que se falar em legítima defesa em face de ataque de animal. A situação hipotética abarca caso de estado de necessidade.

  • GABARITO "ERRADO".

    Agressão é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico. Cuida-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredirPortanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem. Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. A agressão pode emanar de um inimputável.

    FONTE: Masson, Cleber, Código Penal Comentado, 2014.


  •  Estado de necessidade.

  • Estado de Necessidade. Seria legítima defesa se o dono estivesse usando o cachorro como uma arma(Instigasse o animal ao ataque, tornando assim uma injusta agressão advinda de conduta humana).

  • José agiu em Estado de Necessidade para salvar a vida de terceiro, que se encontrava em perigo atual.

    Caso o cão fosse instigado por algum aduto, servindo como instrumento para ação, seria legítima defesa.

    Como na questão, o cão atacou o menino, sem ordem ou instigação de ninguém, José age em estado de necessidade, vindo a matar o cão para salvar a vida da criança.

  • Errado.


    Trata-se de ESTADO DE NECESSIDADE de terceiro, legítima defesa ocorre somente com pessoas, diferente do estado de necessidade que ocorre com pessoas, objetos ou animais. 
    Espero ter ajudado, a dificuldade é para todos.
  • so para complementar o estado de necessidade . José sacrifica bem juridico alheio menos relevante , o cão é patrimônio de Henrique;

  • Bom diaaaa!!

    O tio agiu em Estado de necessidade, visto que estamos diante de uma situação de perigo atual.

    Se por exemplo, o vizinho tivesse dado comandos ao cachorro para este atacar, ai sim estaríamos diante de uma injusta agressão e logo, poderíamos falar em legítima defesa.

    Espero ter ajudado!

  • Estado de Necessidade....

  • O instituto da legítima defesa trata de uma reação contra uma injusta agressão, que pode ser atual ou eminente. Agressão injusta entende-se por conduta do comportamento humano, em regra. Cabe ressaltar, aquele que usa animal para atacar a vítima, usa este como meio(instrumento do seu ataque) para ofender a integridade física. Assim, ao repelir a injusta agressão estará coberto pela Leg Def.

    Porém caso o animal, por si, resolva atacar uma pessoa, sem que ele tenha sido provocado, o ofendido ao repelir esta outra injusta agressão estará acobertado pelo Estado de Neces.
    O EN é cabível quando se faz necessário o sacrifício de um bem de menor ou igual valor. A doutrina entende que, aquele que sacrifica um bem de igual ou MAIOR valor não está acobertado por essa excludente, toda via é assegurada a redução obrigatória da pena, aplicação do art. 24, 2º.
  • José agiu em estado de necessidade.

  • Vale lembrar que se o Dono do Cão desse ordens ao mesmo para atacar Fulano, e Fulano matasse o cão, agiria em Legítima defesa e não em estado de necessidade. Logo essa história de Legitima defesa só ocorre no caso de agressão humana esta errada. Quando um agente utiliza um cão para atacar alguém, o cão torna-se uma arma.

  • Agiu em estado de necessidade de terceiro


  • Errado 

    Em animais não existe legítima defesa , mas sim estado de necessidade.

  • Estado de necessidade, pois o cão não estava sendo usado como arma.

  • A agressão/ataque que enseja a legítima defesa deve ser proveniente de uma CONDUTA HUMANA. No caso da questão, como foi ataque de um animal, cabível estado de necessidade. Mas caso o dono no cachorro ordenasse ao animal que atacasse a criança, aí sim seria legítima defesa.

    Para caracterizar a legitima defesa é necessário: 1) existência de uma agressão; 2) atualidade ou iminência da agressão; 3) injustiça dessa agressão; 4) agressão contra direito próprio ou alheio; 5) conhecimento da situação justificante (saber de fato que está agindo em legítima defesa); 6) uso dos meios necessários para repeli-la; 7) uso moderado desses meios. Fonte: Direito Penal Esquematizado. Parte Geral. 3ª ed.

  • Cadê o pega totó?

  • Gab: E

     

    Complementando o comentario do Capistrano !!

     

    O tio agiu em ESTADO DE NECESSIDADE DEFENSIVO.

     

    Estado de Necessidade Agressivo : O agente para preservar bem juridico  proprio ou de terceira pessoa , pratica o fato necessitado contra bem juridico pertencente a terceiro inocente , ou seja , pessoa que nao provocou a situação de perigo.

     

    Estado de Necessidade Defensivo : O agente , visando a proteção de bem jurídico próprio ou de terceiro , pratica o fato necessitado contra bem juridico pertencente aquele que provocou o perigo .

     

    Fonte : Prof. Cleber Masson

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO. José agiu em estado de necessidade, não em legítima defesa de terceiro. 

    O estado de necessidade, causa excludente da antijuridicidade, está previsto no artigo 24 do Código Penal:

    Estado de necessidade

    Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 1º - Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    § 2º - Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    A legítima defesa, também causa excludente da antijuridicidade, está prevista no artigo 25 do Código Penal:

    Legítima defesa

    Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.(Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

    Conforme leciona Cleber Masson, a análise do art. 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes requisitos cumulativos: (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários e (5) uso moderado dos meios necessários.

    No que tange ao requisito "agressão injusta",  Masson ensina que "agressão" é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico.

    Trata-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredir.

    Portanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem.

    Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos de crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. Exemplo: "A" determina ao seu cão bravio o ataque contra "B". Este último poderá matar o animal, acobertado pela legítima defesa.

    No caso descrito na questão, Henrique, dono do cão feroz, não incitou o animal para que ele atacasse Lucas. O animal simplesmente escapou. Portanto, José, tio de Lucas, ao matar o cão como única forma de salvar a criança, não agiu em legítima defesa de terceiro, mas sim em estado de necessidade. 

    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.

    RESPOSTA: ERRADO.
  • Gabarito errado!

    O tio agiu em estado de necessidade = perigo atual (caberá contra pessoas, animais...)

    Legítimia defesa = agressão atual ou iminente (caberá somente contra pessoas)

  • ERRADO,Agiu em estado de necessidade!!!

  • Erro: Legítima Defesa!

  • Estado de Necessidade DEFENSIVO

  • Conforme o texto de lei, o estado de necessidade decorrerá de situação que envolva perigo ATUAL a vítima. A legítima defesa decorrerá de atuação do agente quando este, sob perigo ATUAL OU IMINENTE, conter um injusta agreação ao seu bem jurídico ou de terceiro.

    A questão narra um fato caracterizado como estado de necessidade.

  • Não cairá nunca mais assim..

  • SE HOUVESSE UMA ORDEM DO DONO DO ANIMAL PARA ATACAR A CRIANÇA EXISTIRIA LEGÍTIMA DEFESA.
    LEGITIMA DEFESA - REPELIR INJUSTA AGRESSÃO ATUAL OU IMINENTE. 
    ESTADO DE NECESSIDADE - SALVO O PRÓPRIO OU TERCEIRO DE PERIGO ATUAL.

  • Trata de ESTADO DE NECESSIDADE.

  • Para caracterizar legitima defesa se faz necessária agressão humana, logo, no caso em apreço fica caracterizado estado de necessidade.

  • Vamos ficar ligados galera... excepcionalmente cabe sim legítima defesa contra ataque de animal, bastando este ser utilizado como arma pelo humano. Senão vejamos a mportante a ressalva do autor Guilherme de Souza Nucci quanto à questão da defesa contra ataque de animal. De acordo com o renomado jurista, se o animal é utilizado como arma, como instrumento de uma pessoa que quer ferir outra, eventual revide contra o animal não configura estado de necessidade, mas legítima defesa contra o ser humano que ordena o ataque. 

    Isso porque a agressão injusta se origina de um ato humano, de forma que eventual abate do animal significa, em última análise, mera destruição da ferramenta do crime.

  • José agiu em estado de necessidade de terceiro.

  • O cão pertence a Henrique,  José causou um dano jurídico ao dono do cão ao mata-lo. Não é legitima defesa, pois não foi uma agressão e sim um ataque. Para caracterizar legítima defesa o dono do cachorro teria que ter soltado o cão em direção a vítima

  • DONO MANDA ATACAR - LEGÍTIMA DEFESA

    ATACA SOZINHO - ESTADO DE NECESSIDADE

  • ESTADO DE NECESSIDADE MESMO

  • Estado de necessidade.

  • GAB - ERRADO

    Luiz Flávio Gomes [Define legítima defesa como o poder conferido ao agente que está sendo agredido injustamente de sacrificar o bem do agredido. ]
    segundo o Direito [Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem (CP, art. 25).]

    A legítima defesa exige a presença simultânea dos seguintes requisitos: 
    a) agressão injusta, atual ou iminente; 
    b) defesa de direito próprio ou alheio; 
    c) meios necessários usados moderadamente;
    d) elemento subjetivo; animus defendendi.
         * Este último é um requisito subjetivo; os demais são objetivos.
     

  • NÃO HÁ QUE SE FALAR EM LEGÍTIMA DEFESA POR ATAQUE ANIMAL, A NÃO SER POR ATAQUE ORDENADO PELO DONO.

    GAB. ERRADO

  • Nesse caso não admite a legítima defesa, pois o cão não foi usado como um meio para atacar a criança, contudo as pessoa agirão por Estado de necessidade.

     

    Gabarito: ERRADO

  • Art 24 CP

  • Seria legítima defesa se o autor da agressão usasse o cão para ataca. Na situação apresentada ocorreu estado de necessidade

  • ERRADO

    Como já dito pelos colegas: José agiu em estado de necessidade de terceiro e não em legítima defesa de terceiro.

    ENTRETANTO, vai uma observação:

    Nada impede a utilização de animais como instrumentos do crime, visto nos casos em que são ordenados, por seus donos, ao ataque de determinada pessoa. Assim, funcionando estes animais, como verdadeiras armas, caracterizando a legítima defesa por parte do ofendido.

    Tomemos como exemplo que “X” determina ao seu cão bravo, da raça PitBull, o ataque contra “Z”, com o intuito de matá-lo. Este último, cidadão Z, poderá matar o animal acobertado pela legítima defesa.” Pois, neste exemplo, o animal raivoso foi usado como ''ARMA DO CRIME''.

    Agora segue uma breve lista com as Diferenças entre Legítima Defesa e Estado De Necessidade:

    a) No estado de necessidade, há um conflito entre dois bens jurídicos expostos a perigo; na legítima defesa, uma repulsa a ataque;

    b) no estado de necessidade, o bem jurídico é exposto a perigo; na legítima defesa, o direito sofre uma agressão atual ou iminente;

    c) no estado de necessidade, o perigo pode ou não advir da conduta humana; na legítima defesa, a agressão só pode ser praticada por pessoa humana;

    d) no estado de necessidade, a conduta pode ser dirigida contra terceiro inocente; na legítima defesa, somente contra o agressor;

    e) no estado de necessidade, a agressão não precisa ser injusta; na legítima defesa, por outro lado, só existe se houver injusta agressão.

  • Estado de necessidade, seria legitima defesa se o cao tivesse sido atiçado pelo dono
  • Agiu em estado de necessidade.

  • Estado de necessidade. 

     

  • Excelente questão!!

  • Se fosse uma pessoa atacando a criança, ai sim seria Legitima Defesa de terceiro, mas como foi um animal sem provocação humana ele agiu em Estado de necessidade.

  • Seria Legitima Defesa se a pessoa a qual o o cão pertence, tivesse usado o animal como uma arma, mas de acordo com o exemplo isso não esta em cogitação. 

     

    Bons estudos e Fé em Deus sempre.

  • No que tange ao requisito "agressão injusta",  Masson ensina que "agressão" é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico.

    Trata-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredir.

    Portanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem.

    Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos de crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. Exemplo: "A" determina ao seu cão bravio o ataque contra "B". Este último poderá matar o animal, acobertado pela legítima defesa.

    No caso descrito na questão, Henrique, dono do cão feroz, não incitou o animal para que ele atacasse Lucas. O animal simplesmente escapou. Portanto, José, tio de Lucas, ao matar o cão como única forma de salvar a criança, não agiu em legítima defesa de terceiro, mas sim em estado de necessidade. 

  • Ele agiu em Estado de Necessidade....Pois, o cão regiu por instinto...

  • GABARITO:E

     

    Conforme leciona Cleber Masson, a análise do art. 25 do Código Penal revela a dependência da legítima defesa aos seguintes requisitos cumulativos:

    (1) agressão injusta; (2) atual ou iminente; (3) direito próprio ou alheio; (4) reação com os meios necessários e (5) uso moderado dos meios necessários.


    No que tange ao requisito "agressão injusta",  Masson ensina que "agressão" é toda ação ou omissão humana, consciente e voluntária, que lesa ou expõe a perigo de lesão um bem ou interesse consagrado pelo ordenamento jurídico.


    Trata-se de atividade exclusiva do ser humano. Não pode ser efetuada por um animal, ou por uma coisa, por faltar-lhes a consciência e a voluntariedade ínsitas ao ato de agredir.


    Portanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem.


    Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos de crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legítima defesa. Exemplo: "A" determina ao seu cão bravio o ataque contra "B". Este último poderá matar o animal, acobertado pela legítima defesa.


    No caso descrito na questão, Henrique, dono do cão feroz, não incitou o animal para que ele atacasse Lucas. O animal simplesmente escapou. Portanto, José, tio de Lucas, ao matar o cão como única forma de salvar a criança, não agiu em legítima defesa de terceiro, mas sim em estado de necessidade. 


    Fonte: MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado, volume 1, Parte Geral (arts. 1º a 120), São Paulo: Método, 7ª edição, 2013.


    FONTE:PROFESSOR DO QC

  • Cachorro foge da coleira e ataca = Estado de necessidade

    Cachorro ataca alguém a mando do dono = Legítima defesa

  • Ataque de um animal? Abato um animal que me atacou. Estado de necessidade ou Legitima Defesa?

     

    RESPOSTA: se é um ataque ESPONTÂNEO, estamos diante de um perigo atual, logo estado de necessidade.

     

    Porém, se é um ataque PROVOCADO pelo terceiro (cachorro atiçado pelo dono), então o cachorro é instrumento de uma agressão injusta, eu abatendo o animal ajo em legítima defesa.

  • Cachorro foge da coleira e ataca = Estado de necessidade

    Cachorro ataca alguém a mando do dono = Legítima defesa

  • Cachorro não tem vontade, portanto, não dá para a vítima/terceiro repelir injusta agressão, mas salvar-se de perigo atual, sacrificando direito alheio (coisa) de igual ou menor valor.

  •  Nao há que se falar em legítima defesa neste fato narrado e sim em estado de necessidade de terceiro.

    Como saber diferenciar?

    Legítima Defesa - O ataque é direcionado a uma vítima. 

    Estado de Necessidade - O ataque não é direcionado. ( O cachorro atacaria qualquer um que visse pela frente )

  • animais não são INJUSTOS!!

    somente seria legítima defesa caso o dono utilizasse o animal como arma/ferramenta para o cometimento de crime,sendo a legitima defesa em face do DONO do animal!!

  • Estado de Necessidade 

    legítima defesa​ se o dono mandasse !!!

  • O item está ERRADO. José agiu em estado de necessidade

    Portanto, animais que atacam e coisas que oferecem riscos às pessoas podem ser sacrificados ou danificados com fundamento no estado de necessidade, e não na legítima defesa, reservada a agressões emanadas do homem.

  • Gab: Errado

     

    A legítima defesa traria a necessidade de que o ataque fosse injusto e direcionado unicamente ao menino, e ainda se fosse ordenado pelo dono.

    No Estado de Necessidade o cão atacaria qualquer vítima, não imputando ação humana sobre sua conduta.

  • Temos um "Estado de Necessidade", pois o cão é uma coisa, portanto um "bem", sendo um bem de valor pequeno comparado à vida do menino. Sendo plenamente justificável o sacrifício desse bem. Portanto, gabarito Errado.

  • Art 24 "considera-se em estado de necessidade quem pratica fato para se salvar de perigo atual que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifícios, nas circunstâncias não era razoável exigir-se"

    O cão era um perigo atual, e esse perigo não foi causado voluntáriamente pela criança.

    configurado, portanto, o estado de necessidade.

  • Agiu em ESTADO DE NECESSIDADE. Só configuraria legítima defesa se o animal estivesse sendo utilizado como instrumento (ordenado pelo dono).

  • Primeiro. Será que um animal sabe o que é justo ou injusto ? Claro que não.

    Legítima defesa

            Art. 25 - Entende-se em legítima defesa quem, usando moderadamente dos meios necessários, repele injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem.

    No caso concreto, o cão se solta da coleira, ele não foi solto ou instigado a atacar, ele simplesmente atacou.

    Estado de necessidade

            Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • Questão errada, agiu em estado de necessidade para salvar de perigo atual direito alheio, art. 24 do CP.

  • CÃO ATACA PESSOA >> ESTADO NECESSIDADE

     

    CÃO ATACA PESSOA POR INDUZIMENTO DE OUTRA >> LEGÍTIMA DEFESA

  • ERRADO. Agiu em estado de necessidade. A difereça está que na legítima defesa a agressão tem que ser dirigida a destinatário certo, bem como o animal teria que ter sido usado dolosamente no ato de agressão, já no estado de necessidade o destinatário é indeterminado.

  • Dado que o cão agiu por puro instinto, fala-se em ESTADO DE NECESSIDADE.

     

    De outro modo, se o dono tivesse utilizado o cão como uma arma, fala-se em LEGÍTIMA DEFESA.

     

    (...)

     

    Nessa situação hipotética, José agiu em estado de necessidade defensivo.

  • Essa vai para ALÔ VOCÊ hahahaha...

  • Quanto ao animal, cabe fazer a seguinte indagação. Aquele que matar um animal para se defender de um ataque está agindo em estado de necessidade ou legítima defesa?

     

    - Se o ataque do animal foi provocado por alguém:

     

    Fala-se em legítima defesa, porque o animal é o instrumento na mão do agente. Nada mais é que uma agressão injusta. Ninguém é obrigado a fugir da injusta agressão.

     

    - Se o ataque do animal foi espontâneo:

     

    Ele não foi provocado por ninguém, foi o extinto do animal. Aqui sim estamos diante de um estado de necessidade. (a fuga é o caminho predileto do legislador), ao invés de sacrificar o animal.

     

    FONTE: PROFESSOR EDUARDO FONTES  - CERS

  • legitima defesa: o ato vem de conduta humana

    na situação hipotetica temos uma causa de estado de necessidade, visto que o cão atacou sem conduta (ordem) humana!

     

    alô você...

    PM-AL 2018

     

  • Legítima defesa = se o cão estiver cumprindo ordens do seu dono.
    Estado de necessidade = Se o cão se soltou da coleira e atacou uma criança.

  • Agiu em estado de necessidade.
  • o cão não atacou a mando do dono ou de outrem, por isso o Estado de necessidade. 

  • bom comentário Marcia Gonçalo !

  • Excludente de Iliticute - Estado de Necesidade - Art. 24 CP: "Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se".

    OBS: O animal, ao menos no direito, é visto como algo material, patrimônio, coisa.

  • BIZU! GRAVA ISSO

    Doente mental ataca alguém - Legitima Defesa

    Animal ataca alguém - estado de necessidade

    Animal é utilizado como instrumento por alguém para atacar outrem - legitima defesa 

  • ele agiu em estado de necessidade , pois o cão fugiu e seu dono nada de culpa tem .

  • Estado de necessidade. Legítima defesa se da contra injusta agressão.
  • Estado de necessidade

  • Se o dono do cão tivesse instigado o cão a morder a criança, ai seria legitima defesa de terceiro, pois é como se o cão fosse mais um braço do dono agindo na criança.

  • quando conta uma historinha que se encaixa perfeitamente com o termo já pode ficar cabreiro... (lógico que vc deve estudar igual um condenado tb)

  • Ação humana = legítima defesa

    Ação de animal = estado de necessidade


    exceção: quando um indivíduo se utiliza de um animal para agressão, dai sim configura legítima defesa.

  • ataque de animal - estado de necessidade

    se o animal tivesse sido usado como instrumento de ataque - legitima defesa

  • ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIRO

  • Errado.

    Nada disso. O animal atacou Lucas, não por ordem de um humano, mas por um infortúnio (o cão escapou da coleira e pulou a cerca do jardim). Quando não há uma conduta humana, estamos falando de um mero ataque animal. E dessa forma, não pode haver injusta agressão para configurar a legítima defesa. Lembre-se sempre: Se o animal não estiver sendo utilizado como ferramenta por um humano que deseja perpetrar uma agressão, o que existirá é um ATAQUE. E de modo que não há agressão, o que resta é o estado de necessidade, que irá amparar José em sua conduta de matar o cão, ao salvar direito alheio de perigo atual, que não provocou por sua própria vontade e cujo sacrifício não seria razoável exigir-se (obviamente, José não poderia deixar de tentar salvar a criança do ataque do feroz animal).

     

    Questão comentada pelo Prof. Prof. Douglas de Araújo Vargas
     

  • Gabarito: Errado

    Comparação para ajudar a responder a questão:

    Ataque de Animal: não provocado ou provocado?

    Ataque não provocado (espontâneo):

    Configura perigo atual, permitindo estado de necessidade. Ou seja, em possibilidade de fuga, a pessoa atacada deve fazê-lo.

    Ataque provocado pelo dono:

    Configura injusta agressão, permitindo legítima defesa. Ou seja, o agente pode rebater a agressão, não sendo obrigado a fugir.

    Prof. Paulo Igor.

  • Caracterização da legítima defesa: Injusta agressão humana, ou no caso do cão se fosse um ataque de um animal adestrado para atender comandos. Neste caso caracteriza estado de necessidade.

  • Exemplo:

    Eu pego meu cão e atiço para que venha atacar João, Tício que estava passando na rua percebe tal agressão injusta, atual, a direito de outrem e matou meu cão, vindo a repelir o ataque, Caracteriza-se: LEGÍTIMA DEFESA DE TERCEIROS. Ou seja, eu utilizo como uma arma para ataca-lo;

    Meu cão, vem a escapar de seu canil e ataca João, Tício percebe o perigo atual a direito alheio, venha a matar o cão, Caracteriza-se: ESTADO DE NECESSIDADE DE TERCEIROS.

  • Ataque de animal ---> estado de necessidade

    Ataque de animal comandado pelo dono ---> legítima defesa

  • José agiu em ESTADO DE NECESSIDADE.

    Se Henrique tivesse estigado o cão a atacar a criança, seria Legítima Defesa.

  • Errado! Trata-se de Estado de necessidade. Configuraria legítima defesa se o animal a mando de seu dono atacasse... Explicação do Prof. Douglas Vargas.
  • Nesse caso concreto, o cão não foi ultilizado como um "arma" ou seja seu dono, não o estigou para atacar a criança. Com isso o caso descrito configura-se ESTADO DE NECESSIDADE.
  • Gab ERRADO.

    Se o cão tivesse sido instigado pelo dono para atacar: Legítima Defesa de Terceiro.

    Mas no caso da questão, ele fugiu e atacou: Estado de necessidade.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Se o cão fosse utilizado como uma arma seria legitima defesa de terceiro. No caso da questão só cabe legitima defesa contra pessoas, não cabe contra animais, a não ser que ele seja usado como instrumento.
  • SIMPLIFICANDO

    Principal diferença a obervarmos:

    Animal usado como instrumento(arma) para agressão injusta > quem repele agressão está sob Legítima Defesa

    Animal ataca sem a orientação/ instigação, apenas pela sua natureza > quem repele agressão esta sob Estado de necessidade.

  • ESTADO DE NECESSIDADE!!!

  • Se, por exemplo, um cão for utilizado como uma arma para atacar alguém, então fala-se de LEGÍTIMA DEFESA.

    De outro modo, caso o cão, por puro instinto, ataque alguém, então fala-se de ESTADO DE NECESSIDADE.

  • O tio do garoto agiu em estado de necessidade, pois não teria como de outro modo evitar aquela situação.
  • Não cabe legítima defesa contra agressão de animal.

  • Muito cuidado ao dizer que não cabe LD contra agressão de animal, pois, se o animal for usado como arma para um ataque, estaríamos diante de uma legitima defesa.
  • José agiu em estado de necessidade, não em legítima defesa de terceiro. 

    O estado de necessidade, causa excludente da antijuridicidade, está previsto no artigo 24 do Código Penal:

    ERRADO

  • Henrique é dono de um feroz cão de guarda, puro de origem e premiado em vários concursos, que vive trancado dentro de casa. Em determinado dia, esse cão escapou da coleira, pulou a cerca do jardim da casa de Henrique e atacou Lucas, um menino que brincava na calçada. Ato contínuo, José, tio de Lucas, como única forma de salvar a criança, matou o cão.

    Nessa situação hipotética, José agiu em legítima defesa (estado de necessidade) de terceiro.

    Obs.: seria legítima defesa se Henrique tivesse atiçado o cão para atacar Lucas.

    Gabarito: Errado.

  • legítima defesa NÃO (ERRADO)

    estado de necessidade SIM (CERTO)

  • LEGITIMA DEFESA CONTRA AGRESSÃO DE ANIMAL? NÃO CABE AQUI, MAS EM TODA ESPÉCIE, SE O DONO DO ANIMAL INCITAR AO ANIMAL ATACAR,AI SIM LEGITIMA DEFESA PODE SER APLICADA

  • estado de necessidade

  • errado, isso é estado de necessidade.. seria legitima defesa se o cão fosse solto com o proposito de atacar a criança.

  • No caso da questão é estado de necessidade, no entanto se henrique faz uso do cão como "arma" para a prática de agressão, aí será legítima defesa.

  • GABARITO ERRADO.

    Configura-se hipótese de Estado de Necessidade.

  • Nem sabia que existia estado de necessidade de TERCEIRO.

  • Gabarito: Errado!

    Não cabe Legitima Defesa contra o animal, exceto se o seu dono usá-lo como arma para atingir a vítima.

  • Jose agiu em estado de necessidade.

    GAB.: Errado

  • Na legítima defesa a agressão deve ser humana. Caso o cão fosse usado como arma pelo dono para a agressão, enquadraria legítima defesa. Mas, no caso do ataque de um animal é estado de necessidade.

  • Estado de necessidade ou ele matava o cão ou o cão matava a criança.
  • Art. 24, CP - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

  • NÃO QUE SE FALAR EM LEGITIMA DEFESA CONTRA ANIMAIS.

  • Estado de necessidade.
  • Estado de necessidade para proteger bem jurídico de terceiro !

  • A legítima defesa só vale contra conduta humana.

  • Estado de necessidade = Perigo Atual.

  • Gab E.

    Estado de necessidade: Perigo eminente , sacrifício necessário , proteção da vida humana prevalece

  • ataque animal provocado pelo dono ( agressão injusta) - LEGÍTIMA DEFESA

    ataque de animal não provocado (perigo atual) ==> Estado necessida

  • Pessoal só lembrar: Animal que ataca por instinto, não causa injusta agressão! Portanto não há em que se falar de Legítima defesa.

  • salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade

    exclui o crime

  • ERRADO

    A legítima defesa é apenas Humana!

    Como foi para salvar o filho de um animal em um perigo atual, configura Estado de Necessidade.

  • => No ESTADO DE NECESSIDADE o perigo atual decorre de:

    >>> AÇÃO HUMANA

    >>> ANIMAL

    >>> FORÇA DA NATUREZA

    => Agora, caso o ANIMAL tivesse sido usado como "INSTRUMENTO" para agredir alguém INJUSTAMENTE, nós estaríamos diante de LEGÍTIMA DEFESA.

  • EN Defensivo

  • agiu em estado de necessidade, visto que o animal não foi usado como instrumento do crime, se o cão tivesse sido usado como um instrumento, tivesse sido ordenado para atacar ai sim José teria agido em legitima defesa

  • Agiu sob estado de necessidade

    Perigo atual ou iminente

    Colisão entre bens jurídicos: vida do cão x vida do menino

    Proteção do bem jurídico de igual ou maior relevância

  • Aquele famoso "eu sabia, mas não prestei atenção" kkk

  • O FAMOSO ESTADO DE NECESIDADE !!!!

  • Estado de necessidade defensivo

  • Se o cão tivesse sido usado como instrumento do crime, estaria configurada a injusta agressão = legítima defesa

  • ERRADO... NÃO agiu em legítima defesa de terceiro... Agiu EM ESTADO DE NECESSIDADE A TERCEIRO .... Agiria em legítima defesa de terceiro se o dono do cão o usasse intencionalmente para atacar o garoto...
  • Errado. José agiu em estado de necessidade.
  • Quando o ataque é deferido contra um animal = Estado de necessidade.

    Quando o animal é treinado para atacar = Legítima defesa.

  • Nada impede, entretanto, a utilização de animais como instrumentos do crime, como nos casos em que são ordenados, por alguém, ao ataque de determinada pessoa. Funcionam como verdadeiras armas, autorizando a legitima defesa.

    Exemplo: “A” determina ao seu cão bravio o ataque contra “B” , Esse último poderá matar o animal, acobertado pela legítima defesa.

  • GAB ERRADO.

    Agiu em estado de necessidade. Dica: quando a questão falar em ANIMAL, é estado de necessidade.

    RUMO A PCPA.

  • ESTADO DE NECESSIDADE

    Segundo disposto no art. 24 do CP, considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio, cujo sacrifício, nas circunstâncias, não era razoável exigir-se.

    [...]

    Mas ATENÇÃO!

    Não pode alegar estado de necessidade quem tinha o dever legal de enfrentar o perigo; e

    Embora seja razoável exigir-se o sacrifício do direito ameaçado, a pena poderá ser reduzida de um a dois terços.

    [...]

    ____________

    Fonte: Código Penal (CP).

  • RESUMINDO

    1º- Matar animal desacompanhado para se defender do seu ataque = estado de necessidade.

    2º- Se o animal foi provocado pelo dono para atacar terceiro= legítima defesa (lesão ao patrimônio do dono, o animal).

  • PC-PR 2021

  • Estado de necessidade

    NYCHOLAS LUIZ

  • Alô você!!!

    • ESTADO DE NECESSIDADE: ( PERIGO ATUAL)
    • NÃO PODE ALEGAR ESTADO DE NECESSIDADE QUEM TINHA O DEVER LEGAL DE ENFRENTAR O PERIGO.

    EMBORA SEJA RAZOÁVEL EXIGIR O SACRÍFICIO DO DIREITO AMEAÇADO, A PENA PODE SER DIMINUÍDA DE UM A DOIS TERÇOS.

    • ESPÉCIES:

    EN DEFENSIVO: OCORRE QUANDO A PESSOA QUE CAUSOU A SITUAÇÃO DE PERIGO ATUAL É A QUE TEM O BEM JURÍDICO AFETADO;

    EN AGRESSIVO: É AQUELE QUE TEM O BEM JURÍDICO AFETADO E NÃO TEM NADA A VER COM A SITUAÇÃO DE PERIGO.

    EN JUSTIFICANTE: BEM JURÍDICO SACRIFICADO TEM VALOR IGUAL OU INFERIOR AO BEM PROTEGIDO

    (EXCLUSÃO DA ILICITUDE);

    EN EXCULPANTE: BEM JURÍDICO SACRIFICADO TEM VALOR SUPERIOR AO BEM PROTEGIDO

    (EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE)

  • ANIMAL É SEMPRE ESTADO DE NECESSIDADE.

    Gabarito Errado.

    Pra cima deles.

  • Estado de necessidade, sacrificou um bem menor para salvar um maior

  • Lembrar que se o dono orientar o ataque animal, estamos diante de legítima defesa.

  • Errado.

    Na verdade, trata-se de caso de estado de necessidade, e não de legítima defesa, pois não elemento na questão que permita identificar conduta humana ou injusta agressão para configuração do referido instituto.

  • Estado de necessidade

  • Estado de necessidade

  • Estado de necessidade de terceiro.

  • Legitima defesa exige CONDUTA HUMANA .

  • Estado de necessidade!

  • Estado de necessidade

    legitima defesa HUMANO

  • estado de necessidade e ñ legitima defesa

  • GAB: E

    É estado de necessidade, pois para ser legitima defesa, a agressão deve ser injusta. O ato de um animal não pode ser considerado injusto.

    No entanto, se o dono tivesse comandado o cão a atacar, ai seria um ato injusto, permitindo a legitima defesa.

  • Complementando:

    Estado de Necessidade Defensivo e Agressivo:

    Defensivo: O agente sacrifica bem jurídico pertencente ao causador do perigo.

    • Exemplo da questão.

    Agressivo: O agente sacrifica bem jurídico de terceira pessoa que não foi a causadora do perigo.

    • Ex: Uma pessoa que está fugindo de um assalto pula em uma casa de um desconhecido para se salvar, nisso ela quebra a janela do terceiro.
  • Importante: se o animal estiver sendo utilizado como instrumento de um crime (dono determina ao cão bravo que morda a vítima), o agente poderá agir em legítima defesa. Entretanto, a legítima defesa estará ocorrendo em face do dono, e não em face do animal. 

  • Gabarito E

    Agiu em estado de necessidade.

  • como o cão agiu por conta própria (extinto) não há de se considerar legítima defesa, e sim estado de necessidade pelo perigo atual gerado por uma força natural o próprio extinto do animal. Se Henrique houvesse ordenado um ataque de seu cão, utilizando-o como instrumento, ai sim teríamos hipótese de legítima defesa pela injusta agressão.

  • Ataque animal provocado pelo dono ( agressão injusta) - LEGÍTIMA DEFESA

    Ataque de animal não provocado pelo dono (perigo atual) ==> ESTADO NECESSIDADE

  • CÃO MANDADO PELO DONO = LEGÍTIMA DEFESA

    CÃO ATACOU POR VONTADE PRÓPRIA = ESTADO DE NECESSIDADE