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Gabarito: Certo
Tanto os prazos referente a prescrição e decadência, como o prazo de cumprimento de pena privativa de liberdade, referem-se a prazos penais. Logo, inclui-se o dia do início e exclui-se o dia do vencimento, regra esta prevista no art. 10 do CP.
Art. 10, CP - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
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Agregando: Diferente de prazo processual que exclui o dia do começo e inclui-se o do vencimento;
Art. 798 CPP - Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.
§ 1º - Não se computará no prazo o dia do começo, incluindo-se, porém, o do vencimento.
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Direito Penal = inclui o dia de início
Direito Processual Penal = exclui o dia do início
Para não se confundir basta pensar na situação de um procurado da justiça que vai se entregar. Para ele é melhor se entregar no final do dia, pois ele passa o dia todo solto e ainda conta aquele dia como preso. (foi assim que consegui distinguir kkkkk)
Espero ter ajudado
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Art. 10: "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."
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É bacana lembrar que o direito penal, na maioria das vezes, atua em benefício do réu. Assim sendo, será mais benéfico contar o dia do INÍCIO.
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Precrição, decadencia e pena são prazos PENAIS! Assim, aplica-se a contagem de prazos penais do Art. 10 "O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum."
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Analisando a questão:
O item está CERTO, conforme artigo 10 do Código Penal:
Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
RESPOSTA: CERTO.
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CERTO
São prazos de direito penal .
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Direito Penal = inclui o dia de início (Como inclui o dia do começo o preso se beneficia com isso, pois ele passa um dia a menos preso)
Direito Processual Penal = exclui o dia do início (Como não inclui o dia do começo o advogado, ou qualquer que tenha interesse em um processo, terá um dia a mais para cumprir algum prazo processual)
Assim que faço para lembrar do cumprimento de prazos.
Como os assuntos tratados se referem ao DIREITO PENAL, logo, deve-se incluir o dia do começo.
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Contagem de prazo (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)
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CP inclui o dia de início
CPP exclui o dia do início
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Prazos materiais incluem o dia do comeco.
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CP o único q inclui o dia do começo ...
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Boa tarde,
No direito penal temos os prazos materiais, incluindo-se, portanto, o dia do começo
No direito processual penal, assim como no direito processual civil (em regra) temos os prazos processuais, excluindo-se, portanto, o dia do inicío e incluindo o dia do vencimento.
Bons estudos
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Certo.
Tendo em vista que prescrição e decadência correspondem ao direito material!
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DP e DPM - No cômputo dos prazos inclui-se o dia do comêço.
DPP - exclui o dia do início.
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São todos prazos de direito Penal, logo, conta-se o dia de início.
Só lembrar que o pessoal prefere se entregar ao fim do dia. (menos um!) rs
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O que confunde a gente na questão é o prazo da decadência. Isso que me quebrou na questão...
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Galera, basta analisar a lógica:
É só ver se beneficia o delinquente
Prescrição = beneficia o criminoso, pois ele "ganha" um dia para ter sua punibilidade extinta
Decadência = beneficia o criminoso, pois se na ação privada ele for reconhecido pelo ofendido às 23:50h, a partir da virada do dia faltam 5 meses e 29 dias para propositura de queixa. Ele "ganha" esse dia, podendo se safar um dia antes
Pena Privativa de Liberdade = aqui nem precisa comentar
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Achei que tinha pegadinha
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São prazos penais (mais benefícios ao criminoso)!
Muda isso Bolsonaro!
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são prazos materiais, tem haver com a liberdade do indivíduo, logo é mais benéfico contar o dia do começo.
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CERTO PORQUE SÃO PRAZOS PENAIS!
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Certo.
Veja: prazos de prescrição e decadência e prazos de cumprimento de pena privativa de liberdade afetam diretamente o direito material à liberdade do acusado/réu. Por esse motivo, são prazos penais (e não processuais), contados sempre com a inclusão do dia do começo.
Os prazos de prescrição e decadência tem natureza híbrida, pois, embora processuais, interferem diretamente no direito material à liberdade do acusado, de modo que devem ser contados em seu benefício (ou seja, incluindo o dia do começo, como se prazo penal fossem)!
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Gabarito: correto
Contagem de prazo:
Art. 10. O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Ex: se o prazo é de 5 dias e inicia-se no dia 10, terminará no dia 14. Soma-se o número de dias e retira-se um dia: dia 10 + 5 dias = 15 (logo, vence no dia 14).
O prazo é fatal e improrrogável: pode ter início e vencimento em dia não útil (sem expediente forense).
Exemplos: prescrição, decadência, contagem de pena e da prisão ( prazos relacionados ao jus puniendi).
Fontes: CP e DIREITO PENAL EM TABELAS
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COMENTÁRIOS: É verdade que os prazos prescricionais e decadenciais são prazos penais, assim como prazo de cumprimento de pena. Portanto, inclui-se o dia do começo, conforme artigo 10 do CP.
Art. 10 - O dia do começo inclui-se no cômputo do prazo. Contam-se os dias, os meses e os anos pelo calendário comum.
Assertiva correta.
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Errei por entender (de certa forma, corretamente) que prescrição e decadência são institutos do direito processual e não do penal.
Conforme comentário da colega Bruna Alves:
"Os prazos de prescrição e decadência tem natureza híbrida, pois, embora processuais, interferem diretamente no direito material à liberdade do acusado, de modo que devem ser contados em seu benefício (ou seja, incluindo o dia do começo, como se prazo penal fossem)!"
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Favorece o réu, então tá certo.
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"Acerca do direito penal, julgue os itens subsecutivos."
Nem sempre podemos deixar de lado o título da questão.
Se não tivesse "direito penal" ali, a questão estaria errada, pois entraria as duas regras, tanto processual como a penal.
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Prazo de direito Material !