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ID
1051297
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue os itens seguintes, a respeito do inquérito policial (IP) e das provas.

Considere a seguinte situação hipotética.
Instaurado o IP por crime de ação penal pública, a autoridade policial determinou a realização de perícia, da qual foi lavrado laudo pericial firmado por dois peritos não oficiais, ambos bacharéis, que prestaram compromisso de bem e fielmente proceder à perícia na arma de fogo apreendida em poder do acusado.
Nessa situação hipotética, houve flagrante nulidade, pois a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA,

           A autoridade Policial, na impossibilidade de contar com peritos oficiais, poderá nomear peritos Ad Hoc, ou seja, pessoas que prestarão compromisso de bem e fielmente exercer esta função pública. No entanto, além de idoneidade e do compromisso prestado, os nomeados terão que ter nível superior e serão nomeados duas pessoas, sob pena de nulidade. Já o laudo pericial elaborado pela Perícia Oficial, terá validade ainda que feito por apenas um perito.


    BONS ESTUDOS

  • Gabarito: Errado

    Conforme art. 159, §1º CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

  • questão incompleta em seu teor, pois deveria especificar a impossibilidade da presença do perito oficial, dando, assim, margem de interpretação. Suponha que a autoridade policial, por bel prazer, tenha determinado de pronto a pericia pelos profissionais não estatais, mesmo com presença na comarca de atuação de peritos oficiais. Existiria nesse caso a nulidade, já que dois peritos não oficiais é uma exceção, não podendo se tornar regra.

  • Transcrição literal:

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

      § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

      § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 

      Portanto, alternativa correta, por se tratar de uma situação fática expressamente prevista no CPP. 

    Obs: É importante salientar que foi considerada errada uma questão do CESPE, que afirma que o perito oficial presta  compromisso de bem e fielmente proceder à pericia na realização da mesma, com a justificativa  que a assunção do compromisso se deu quando do ato de sua posse.

    Não encontrei a questão, mas o teor é mais ou menos esse.

  • Discordo que a questão está incompleta.

    O primeiro parágrafo descreve uma situação.

    Independente de como ocorreu o IP e a perícia, o questionamento está no segundo parágrafo: "...a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia."

  • Concordo com amigo Antonio, apesar de não ter errado a questão, achei que deu margem para duas interpretações. A típica questão que quem pensa muito acaba errando, ou ficando em dúvida que faz perder tempo precioso.
  • pessoal, vamos saber interpretar, onde essa questão cabe dupla interpretação? 

    Nessa situação hipotética, houve flagrante nulidade, pois a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia,                                                                                                                                                                                                  não existe nulidade no inicio da persecução penal ou seja no inquérito policial e nos complementos informativos que nessa venham a compor(no caso a pericia), apenas mera irregularidade, laudo de pericia é mera peça informativa, a questão errou quando usou a palavra nulidade, deveria ter usado irregularidade. 

  • Resumindo, a assertiva é a seguinte: "A presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia?". ERRADO, cf. os colegas já comentaram. Não há margem para outras interpretações, pois o texto é mais do que claro. 

  • CESPE/UnB – Câmara dos Deputados – Aplicação: 2014  

    Aplicação: 20/04/2014

    CAMARA14_024_24 CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO – ATRIBUIÇÃO: AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA

    No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os

    itens subsequentes.

    117 É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja

    realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de

    curso superior, preferencialmente na área objeto do exame,

    nomeadas pelo juiz da causa.

    GABARITO: CERTO

    Eu errei essa questão por falta de eu ñ interpretar bem, qndo li a frase "flagrante nulidade?" O sentido de Diego Wisintainer é bem explicado sobre o assunto. (Y)

  • Questão mal elaborada, pois falta de informação para que a mesma esteja certa. Ela não nos informa da impossibilidade do perito Oficial e nem mesmo de que há uma nomeação judicial.

  • Pericia oficial, 1 só perito (Artigo 159 caput). Paragrafo 1: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área especifica. Vale lembrar da sumula 361 do STF, que diz:É nulo exame realizado por 1 só perito.

  • o CESPE nos coloca com atenção maxima nas suas questoes : quem errou foi com um falha na interpretação da palavra indispensável q significa não pode dispensar.... mas revendo a questão os peritos não oficiais não anula a pericia, ja q a autoridade determinou os peritos não oficiais a atuarem, ja interpretando que não existira o oficial. O caso que ele afirmou, que a situação foi ANULADA por ser indispensavel ou melhor não pode faltar perito oficial ...Claro que pode sim faltar e na falta entra os não oficiais q não anula a perica ...

    força e honra pessoal

  • Da onde que gera margem pra mais de uma resposta, antes de querer entender de D.processual penal tem que aprender interpretar o que diz uma simples questão,o problema do pessoal aqui é querer procurar chifre na cabeça de cavalo, fazem tantas especulações sobre a questão tentando achar um erro que acabam falando tanta besteira, que ao invés de ajudar acaba atrapalhando.

  • Já começa errada a questão em afirmar que houve NULIDADE, o I.P é mero procedimento informativo e não ato de jurisdição e, assim, os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem. 

  • kkkkkk relaxa Luiz

  • Gabarito: Errado

    Conforme art. 159, §1º CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

     

    OBS: onde lê-se "é requisito indispensável para a realização da perícia", entenda-se INDISPENSAVEL como OBRIGATORIO, o que a lei faculta a outros peritos como descreve o § 2º.

  • Gabarito: ERRADO

    Observação: Típica questão "letra de lei"

    (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)

    CAPÍTULO II

    DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL

     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     § 1°- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

     § 2°- Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

     

    FORÇA E HONRA.

  • Em regra, quem faz perícia é 1 PERITO... nível SUPERIOR... Porém, na falta deste, admitir-se-á 2 pessoas, idôneas e de nível superior, de preferência, mas não obrigatoriedade, conhecedoras de técnicas relacionadas com a natureza do exame.

  • Não há nulidade no IP, e o perito oficial não é indispensável.

  • A falta de perito oficial será suprida por pessoas idôneas, com nível superior , de preferência na matéria em que irão atuar. Estes dois Peritos não Oficiais deverão prestar compromisso de bem fielmente cumprirem os atributos do cargo.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 

    § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Gabarito Errado!

  • O engraçado é que os professores de curso sempre dizem que a gente tem que se limitar as informações da questão, não ficar divagando, no caso em particular a questão em momento algum disse que foi usado perito não oficial por falta de perito oficial. Eu conheço o artigo do gabarito, mas errei a questão justamente poque não vi ela indicar o motivo de se usar perito não oficial. Enfim, é complicado fazer prova tendo que advinhar o que se passa na cabeça da banca.

    Se o gabarito fosse CERTO tenho certeza que os professores estariam justificando que a questão não disse sobre ausência de perito oficial e que o aluno deve tomar cuidado na hora de responder usando sempre as informações dadas pela questão.

  • Art. 159 CPP - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
    § 1 - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as ue tiverem habilitação técnica relacionada com natureza do exame. 


    Espero ter ajudado. 
    Vamooooos passaaaar!!!

     

  • 1 perito oficial => portador de diploma de curso superior

    ou

    2 (duas) pessoas idôneas => portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com natureza do exame. 
     

  • ERRADO


    "Instaurado o IP por crime de ação penal pública, a autoridade policial determinou a realização de perícia, da qual foi lavrado laudo pericial firmado por dois peritos não oficiais, ambos bacharéis, que prestaram compromisso de bem e fielmente proceder à perícia na arma de fogo apreendida em poder do acusado. 
    Nessa situação hipotética, houve flagrante nulidade, pois a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia."

     

     Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

     

     

     

  • Art.159. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 PESSOAS IDÔNEAS, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    ERRADA!

  • Obs. O Assistente técnico NÃO produz LAUDO e sim um PARECER.

     

  • o enunciado da questão não diz que houve impossibilidade de perito oficial, diz apenas que o laudo foi lavrado por dois peritos não oficias, etc... , pra mim questão mal elaborada.

    "Art. 159 - Paragrafo 1. Na falta de perito oficial...."

  • Por mais que a questao nao deixe claro a impossibilidade de perito oficial, dava pra matar pelo o fato de a mesma afirmar que perito oficial é indispensavel, o que nao é verdade, pois na falta de um oficial, basta 2 perito nao oficiais que tenha idôneidade, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

  • ERRADO

      Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 

  • É válido o laudo pericial elaborado por duas pessoas idôneas e portadoras de diploma de curso superior, ainda que sejam policiais: STJ, 5º Turma, REsp, Rel. Moura Ribeiro, j. 19/11/2013.

  • Também achei duvidosa a expressão: a autoridade policial determinará". Tal, não lhe compete. Cabe ao juiz essa determinação. Delegado requer.
  • Errado

    Regra : Um perito Oficial portador de diploma de curso superior. 

    Exceção: o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.  

  • Errado.

    Claro que não. O ordenamento jurídico admite perfeitamente que, na falta de perito oficial, possa ocorrer sua substituição por dois peritos não oficiais, portadores de diploma de nível superior, desde que prestem o compromisso de exercer bem a função a eles repassada.
     

     

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Gab Errada

     

    Art159°- §1°- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

  • 1 perito oficial vale por 2 pessoas idôneas!

  • Não existe nulidade no IP. É só isso.

  • Instaurado o IP por crime de ação penal pública, a autoridade policial determinou a realização de perícia, da qual foi lavrado laudo pericial firmado por dois peritos não oficiais, ambos bacharéis, que prestaram compromisso de bem e fielmente proceder à perícia na arma de fogo apreendida em poder do acusado.

    Nessa situação hipotética, houve flagrante nulidade, pois a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia.

    Obs.: na falta do perito oficial poderá ser realizado por 2 pessoas idôneas. Decreto-Lei 3.689/41, art. 159, §§ 1º e 2º.

    Gabarito: Errado.

  • GAB ERRADO

    art. 159, §1º CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

  • A questão ate tenta nos confundir, quando deixa dúvidas se foi ou não na ausência do perito oficial. Mas levando em conta o Art. 159, percebemos que a assertiva está correta.

    Art. 159, §1º CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

    §2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.

    Foco, força e fé!

  • Não houve flagrante nulidade . Mínimo 2 peritos

    Avante!

  • Falta de perito-oficial é suprida por dois peritos não oficiais. A presença do perito-oficial é indispensável quando há a figura do assistente técnico.

  • SENDO OBJETIVO:  Não há que se falar de nulidade em IP; em IP não existe NULIDADE, SIMPLES!

  • Na falta de perito oficial, o exame será realizado por DUAS pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Esses peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    PORTANTO, A PRESENÇA DE PERITO OFICIAL NÃO É INDISPENSÁVEL.

  • A análise do corpo de delito feita pelo assistente técnico que deve ser feita na presença de um perito oficial.
  • Na falta de

    1 perito oficial

    poderá supri-lo

    2 peritos não oficiais.

  • GABARITO ERRADO.

    Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.

    § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    DICA!

    --- > Requisitos de peritos.

     > Perito oficial: basta um.

    >diploma de nível superior.

    > Perito não oficial: requisitos.

    > duas pessoas idôneas com diploma de nível superior preferencial na área especifica.

  • Gabarito:"Errado"

    • CPP, art. 159, §1º. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
  • O Cespe ama esse artigo. Já vi em 472 questões.

  • Na falta de perito oficial, o exame será realizado por DUAS pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.

    Esses peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    PORTANTO, A PRESENÇA DE PERITO OFICIAL NÃO É INDISPENSÁVEL.

  • Complementando os comentários dos colegas...

    NO PROCESSO PENAL, É NULO O EXAME REALIZADO POR UM SÓ PERITO, CONSIDERANDO-SE IMPEDIDO O QUE TIVER FUNCIONADO, ANTERIORMENTE, NA DILIGÊNCIA DE APREENSÃO. (Súmula 361 STF)

    Entretanto, vale ressaltar que a referida súmula não se aplica aos peritos oficiais.

  • Errado.

    O CPP admite, excepcionalmente, a realização da perícia por duas pessoas idôneas, em caso de falta de perito oficial.

  • Perito oficial ou duas pessoas idôneas qualificadas que prestem compromisso.

  • GAB: ERRADO

    a presença de perito oficial NÃO é requisito indispensável para a realização da perícia.

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