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Questão ERRADA,
A autoridade Policial, na impossibilidade de contar com peritos oficiais, poderá nomear peritos Ad Hoc, ou seja, pessoas que prestarão compromisso de bem e fielmente exercer esta função pública. No entanto, além de idoneidade e do compromisso prestado, os nomeados terão que ter nível superior e serão nomeados duas pessoas, sob pena de nulidade. Já o laudo pericial elaborado pela Perícia Oficial, terá validade ainda que feito por apenas um perito.
BONS ESTUDOS
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Gabarito: Errado
Conforme art. 159, §1º CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.
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questão incompleta em seu teor, pois deveria especificar a impossibilidade da presença do perito oficial, dando, assim, margem de interpretação. Suponha que a autoridade policial, por bel prazer, tenha determinado de pronto a pericia pelos profissionais não estatais, mesmo com presença na comarca de atuação de peritos oficiais. Existiria nesse caso a nulidade, já que dois peritos não oficiais é uma exceção, não podendo se tornar regra.
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Transcrição literal:
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
Portanto, alternativa correta, por se tratar de uma situação fática expressamente prevista no CPP.
Obs: É importante salientar que foi considerada errada uma questão do CESPE, que afirma que o perito oficial presta compromisso de bem e fielmente proceder à pericia na realização da mesma, com a justificativa que a assunção do compromisso se deu quando do ato de sua posse.
Não encontrei a questão, mas o teor é mais ou menos esse.
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Discordo que a questão está incompleta.
O primeiro parágrafo descreve uma situação.
Independente de como ocorreu o IP e a perícia, o questionamento está no segundo parágrafo: "...a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia."
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Concordo com amigo Antonio, apesar de não ter errado a questão, achei que deu margem para duas interpretações. A típica questão que quem pensa muito acaba errando, ou ficando em dúvida que faz perder tempo precioso.
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pessoal, vamos saber interpretar, onde essa questão cabe dupla interpretação?
Nessa situação hipotética, houve flagrante nulidade, pois a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia, não existe nulidade no inicio da persecução penal ou seja no inquérito policial e nos complementos informativos que nessa venham a compor(no caso a pericia), apenas mera irregularidade, laudo de pericia é mera peça informativa, a questão errou quando usou a palavra nulidade, deveria ter usado irregularidade.
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Resumindo, a assertiva é a seguinte: "A presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia?". ERRADO, cf. os colegas já comentaram. Não há margem para outras interpretações, pois o texto é mais do que claro.
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CESPE/UnB – Câmara dos Deputados – Aplicação: 2014
Aplicação: 20/04/2014
CAMARA14_024_24 CARGO: TÉCNICO LEGISLATIVO – ATRIBUIÇÃO: AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVA
No que se refere ao inquérito policial e à prova criminal, julgue os
itens subsequentes.
117 É possível que, na falta de perito oficial, a prova pericial seja
realizada por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de
curso superior, preferencialmente na área objeto do exame,
nomeadas pelo juiz da causa.
GABARITO: CERTO
Eu errei essa questão por falta de eu ñ interpretar bem, qndo li a frase "flagrante nulidade?" O sentido de Diego Wisintainer é bem explicado sobre o assunto. (Y)
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Questão mal elaborada, pois falta de informação para que a mesma esteja certa. Ela não nos informa da impossibilidade do perito Oficial e nem mesmo de que há uma nomeação judicial.
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Pericia oficial, 1 só perito (Artigo 159 caput). Paragrafo 1: Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área especifica. Vale lembrar da sumula 361 do STF, que diz:É nulo exame realizado por 1 só perito.
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o CESPE nos coloca com atenção maxima nas suas questoes : quem errou foi com um falha na interpretação da palavra indispensável q significa não pode dispensar.... mas revendo a questão os peritos não oficiais não anula a pericia, ja q a autoridade determinou os peritos não oficiais a atuarem, ja interpretando que não existira o oficial. O caso que ele afirmou, que a situação foi ANULADA por ser indispensavel ou melhor não pode faltar perito oficial ...Claro que pode sim faltar e na falta entra os não oficiais q não anula a perica ...
força e honra pessoal
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Da onde que gera margem pra mais de uma resposta, antes de querer entender de D.processual penal tem que aprender interpretar o que diz uma simples questão,o problema do pessoal aqui é querer procurar chifre na cabeça de cavalo, fazem tantas especulações sobre a questão tentando achar um erro que acabam falando tanta besteira, que ao invés de ajudar acaba atrapalhando.
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Já começa errada a questão em afirmar que houve NULIDADE, o I.P é mero procedimento informativo e não ato de jurisdição e, assim, os vícios nele acaso existentes não afetam a ação penal a que deu origem.
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kkkkkk relaxa Luiz
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Gabarito: Errado
Conforme art. 159, §1º CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.
OBS: onde lê-se "é requisito indispensável para a realização da perícia", entenda-se INDISPENSAVEL como OBRIGATORIO, o que a lei faculta a outros peritos como descreve o § 2º.
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Gabarito: ERRADO
Observação: Típica questão "letra de lei"
(CÓDIGO DE PROCESSO PENAL)
CAPÍTULO II
DO EXAME DO CORPO DE DELITO, E DAS PERÍCIAS EM GERAL
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)
§ 1°- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2°- Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
FORÇA E HONRA.
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Em regra, quem faz perícia é 1 PERITO... nível SUPERIOR... Porém, na falta deste, admitir-se-á 2 pessoas, idôneas e de nível superior, de preferência, mas não obrigatoriedade, conhecedoras de técnicas relacionadas com a natureza do exame.
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Não há nulidade no IP, e o perito oficial não é indispensável.
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A falta de perito oficial será suprida por pessoas idôneas, com nível superior , de preferência na matéria em que irão atuar. Estes dois Peritos não Oficiais deverão prestar compromisso de bem fielmente cumprirem os atributos do cargo.
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DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Gabarito Errado!
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O engraçado é que os professores de curso sempre dizem que a gente tem que se limitar as informações da questão, não ficar divagando, no caso em particular a questão em momento algum disse que foi usado perito não oficial por falta de perito oficial. Eu conheço o artigo do gabarito, mas errei a questão justamente poque não vi ela indicar o motivo de se usar perito não oficial. Enfim, é complicado fazer prova tendo que advinhar o que se passa na cabeça da banca.
Se o gabarito fosse CERTO tenho certeza que os professores estariam justificando que a questão não disse sobre ausência de perito oficial e que o aluno deve tomar cuidado na hora de responder usando sempre as informações dadas pela questão.
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Art. 159 CPP - O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1 - Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as ue tiverem habilitação técnica relacionada com natureza do exame.
Espero ter ajudado.
Vamooooos passaaaar!!!
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1 perito oficial => portador de diploma de curso superior
ou
2 (duas) pessoas idôneas => portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com natureza do exame.
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ERRADO
"Instaurado o IP por crime de ação penal pública, a autoridade policial determinou a realização de perícia, da qual foi lavrado laudo pericial firmado por dois peritos não oficiais, ambos bacharéis, que prestaram compromisso de bem e fielmente proceder à perícia na arma de fogo apreendida em poder do acusado.
Nessa situação hipotética, houve flagrante nulidade, pois a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia."
Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Art.159. § 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 PESSOAS IDÔNEAS, portadoras de diploma de curso superior PREFERENCIALMENTE na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
ERRADA!
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Obs. O Assistente técnico NÃO produz LAUDO e sim um PARECER.
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o enunciado da questão não diz que houve impossibilidade de perito oficial, diz apenas que o laudo foi lavrado por dois peritos não oficias, etc... , pra mim questão mal elaborada.
"Art. 159 - Paragrafo 1. Na falta de perito oficial...."
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Por mais que a questao nao deixe claro a impossibilidade de perito oficial, dava pra matar pelo o fato de a mesma afirmar que perito oficial é indispensavel, o que nao é verdade, pois na falta de um oficial, basta 2 perito nao oficiais que tenha idôneidade, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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ERRADO
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§ 2o Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
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É válido o laudo pericial elaborado por duas pessoas idôneas e portadoras de diploma de curso superior, ainda que sejam policiais: STJ, 5º Turma, REsp, Rel. Moura Ribeiro, j. 19/11/2013.
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Também achei duvidosa a expressão: a autoridade policial determinará". Tal, não lhe compete. Cabe ao juiz essa determinação. Delegado requer.
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Errado
Regra : Um perito Oficial portador de diploma de curso superior.
Exceção: o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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Errado.
Claro que não. O ordenamento jurídico admite perfeitamente que, na falta de perito oficial, possa ocorrer sua substituição por dois peritos não oficiais, portadores de diploma de nível superior, desde que prestem o compromisso de exercer bem a função a eles repassada.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Gab Errada
Art159°- §1°- Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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1 perito oficial vale por 2 pessoas idôneas!
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Não existe nulidade no IP. É só isso.
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Instaurado o IP por crime de ação penal pública, a autoridade policial determinou a realização de perícia, da qual foi lavrado laudo pericial firmado por dois peritos não oficiais, ambos bacharéis, que prestaram compromisso de bem e fielmente proceder à perícia na arma de fogo apreendida em poder do acusado.
Nessa situação hipotética, houve flagrante nulidade, pois a presença de perito oficial é requisito indispensável para a realização da perícia.
Obs.: na falta do perito oficial poderá ser realizado por 2 pessoas idôneas. Decreto-Lei 3.689/41, art. 159, §§ 1º e 2º.
Gabarito: Errado.
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GAB ERRADO
art. 159, §1º CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.
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A questão ate tenta nos confundir, quando deixa dúvidas se foi ou não na ausência do perito oficial. Mas levando em conta o Art. 159, percebemos que a assertiva está correta.
Art. 159, §1º CPP Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
§2º Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o cargo.
Foco, força e fé!
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Não houve flagrante nulidade . Mínimo 2 peritos
Avante!
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Falta de perito-oficial é suprida por dois peritos não oficiais. A presença do perito-oficial é indispensável quando há a figura do assistente técnico.
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SENDO OBJETIVO: Não há que se falar de nulidade em IP; em IP não existe NULIDADE, SIMPLES!
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Na falta de perito oficial, o exame será realizado por DUAS pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Esses peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
PORTANTO, A PRESENÇA DE PERITO OFICIAL NÃO É INDISPENSÁVEL.
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A análise do corpo de delito feita pelo assistente técnico que deve ser feita na presença de um perito oficial.
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Na falta de
1 perito oficial
poderá supri-lo
2 peritos não oficiais.
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GABARITO ERRADO.
Art. 159. O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior.
§ 1o Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
DICA!
--- > Requisitos de peritos.
> Perito oficial: basta um.
>diploma de nível superior.
> Perito não oficial: requisitos.
> duas pessoas idôneas com diploma de nível superior preferencial na área especifica.
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Gabarito:"Errado"
- CPP, art. 159, §1º. Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
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O Cespe ama esse artigo. Já vi em 472 questões.
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Na falta de perito oficial, o exame será realizado por DUAS pessoas idôneas portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame.
Esses peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.
PORTANTO, A PRESENÇA DE PERITO OFICIAL NÃO É INDISPENSÁVEL.
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Complementando os comentários dos colegas...
NO PROCESSO PENAL, É NULO O EXAME REALIZADO POR UM SÓ PERITO, CONSIDERANDO-SE IMPEDIDO O QUE TIVER FUNCIONADO, ANTERIORMENTE, NA DILIGÊNCIA DE APREENSÃO. (Súmula 361 STF)
Entretanto, vale ressaltar que a referida súmula não se aplica aos peritos oficiais.
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Errado.
O CPP admite, excepcionalmente, a realização da perícia por duas pessoas idôneas, em caso de falta de perito oficial.
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Perito oficial ou duas pessoas idôneas qualificadas que prestem compromisso.
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GAB: ERRADO
a presença de perito oficial NÃO é requisito indispensável para a realização da perícia.
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Olá, colegas concurseiros!
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