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ID
1051303
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Julgue o item seguinte, a respeito do inquérito policial (IP) e das provas.

A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado 

    É CERTO QUE O INQUÉRITO É, PARA A AUTORIDADE POLICIAL, DOTADO DE DISCRICIONARIEDADE. CONTUDO, A DISCRICIONARIEDADE DO DELEGADO DETÉM EXCEÇÕES E, DENTRE ELAS, DESTACA-SE A REQUISIÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    HAVENDO REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, OU AINDA REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS TANTO POR PARTE DO JUIZ QUANTO DO MP, A AUTORIDADE POLICIAL ESTARÁ OBRIGADA A ATENDÊ-LA, SALVO EM CASO DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.
    VALE RESSALTAR QUE, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP. E APESAR DA RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, O MESMO PODERÁ REPERCUTIR NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR. (RHC 6511 SP 1997/0035681-7)

    Fonte: http://www.infinitiadvogados.com.br/blog/?p=265


  • Penso que a questão foi formulada de uma forma temerária, porque ela afirma que não "contém nenhum dado ou elemento que permita a abertura". Ora, se a abertura não é viável, como fazê-la? Aparentemente, quando o examinador que "complicar" acaba por cometer gafes semânticas.

  • Gabarito: Errado.

    Informativo 717 – STF

    O indiciamento é ato privativo da autoridade policial, segundo sua análise técnico-jurídica do fato. O juiz não pode determinar que o Delegado de Polícia faça o indiciamento de alguém.

    "O indiciamento é o ato resultante das investigações policiais por meio do qual alguém é apontado como provável autor de um fato delituoso." (LIMA, Renato Brasileiro de. Curso de Processo Penal. Niterói: Impetus, 2013, p. 111).

    A doutrina sempre explicou que o indiciamento é um ato privativo da autoridade policial (Delegado de Polícia). Essa característica foi reforçada recentemente pela Lei n. 12.830/2013, que previu no § 6º do art. 2º a seguinte regra:

    § 6º O indiciamento, privativo do delegado de polícia, dar-se-á por ato fundamentado, mediante análise técnico-jurídica do fato, que deverá indicar a autoria, materialidade e suas circunstâncias.

    Sendo o ato de indiciamento privativo do Delegado de Polícia, é equivocado e inadmissível que o juiz, o membro do Ministério Público ou a CPI requisitem o indiciamento de qualquer suspeito. Esse era o entendimento da doutrina antes da Lei e que agora é reforçado com o § 6º acima transcrito. Confira o que há anos já ensinava Nucci:

    "(...) não cabe ao promotor ou ao juiz exigir, através de requisição, que alguém seja indiciado pela autoridade policial, porque seria o mesmo que demandar à força que o presidente do inquérito conclua ser aquele o autor do delito. Ora, querendo, pode o promotor denunciar qualquer suspeito envolvido na investigação criminal (...)" (NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e execução penal. São Paulo: RT, 2006, p. 139).

    No caso julgado pelo STF, o juiz determinou à autoridade policial que fizesse o indiciamento formal de algumas pessoas. A 2ª Turma do STF concedeu habeas corpus para anular esse indiciamento, deixando claro que não cabe ao juiz tomar essa providência.

    Fonte: Dizer o Direito.


  • Galera, so alertando: Não incorre em crime de desobediência porque de acordo com o CP, desobediência é um crime praticado pelo particular contra a Adm Pub. 

  • Se for prova para delegado pode, caso contrário não.


    Rumo ao grande dia!

  • estao esquecendo os casos em que a ordem for manifestamente ilegal caso em que o delegado se recusa a cumprir. sigo o comentário do colega " questão temerária "

  • Gabarito: errado

    Errei a questão. Porém, o erro é visível, vez que a maioria das requisições de instauração de IP não trás dados/elementos para as investigações, mas tão somente "notícias" (falo por experiência, vez que sou escrivão de polícia).

    A investigação policial serve exatamente para que essas "notícias" sejam apuradas, sendo (aí sim) levantados dados e elementos!

  • EM PROVAS PARA DELEGADO DO CESPE PODEM MARCAR ESSA QUESTÃO COMO CERTA SEM MEDO DE ERRAR!!! VEJAM A PROVA PCBA 2013. LÁ A BANCA A CONSIDEROU COMO CORRETA.


  • Nestor, professor e doutrinador, ficou absolutamente "enojado" com essa afirmativa e totalmente contra o Cespe, porem  nos alertou em que a discricionalidade do delegado perante o IP será de tamanha forma que ele poderá negar a requisição do MP pela instauração do IP. Isso segundo os preceitos da Cespe.


    =D

  • Q315307

    Em relação ao inquérito policial, julgue os itens subsequentes, com base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina.

    Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial. GABARITO: errado... 

    AGORA EU TO DOIDO ENTÃO !!??


  • Para o CESPE, Requisição do MP e do Juiz = ORDEM.                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Menos se a banca afirmar que deve seguir qualquer ordem (pois pode haver ordem ilegal, portanto seria FALSA).

  • O erro desta última questão está em incluir a autoridade judiciária como pessoa idônea a fazer requisição do IP.

    Apesar de estar na lei, a jurisprudência entende que esta atitude viola a imparcialidade do mesmo.

  • Srs(as), erra questão ao dizer que "pode se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações." A unica exceção em que pode ser recusado é em caso de ordem manifestamente ilegal! Do contrário, não existe a possibilidade!! Em respeito as provas delegado que estão comentando acima, é o msm caso! Afirma que em nenhuma hipotese pode o delegado se recusar a cumprir a requisição, sendo que: existe a exceção de recusa em ordem manifestamente ilegal! 

  • Olha essa questão que caiu pra Delegado PCBA Cespe 2013: Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial. Gabarito Errado
    Comentário de outro colega do qc (Wanderley): 

    O Cespe faz o concursando de bobo mesmo:

    (CESPE / Juiz Substituto / 2006) A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.

    GABARITO: CERTO

    Cespe punindo quem sabe

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP (CERTO), podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo (CERTO) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações (ERRADO). 

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

  • ERRADA porque é prova de polícia. rs


    A autoridade policial não tem o dever jurídico de atender as requisições do MP. Tem o dever funcional, consoante art 13°, inc II do CPP. 


    Tem que ficar esperto com esse tipo de questão do CESPE.

    Prova de polícia: o delegado pode se recusar. NÃO RESPONDE por prevaricação; responde tão somente no ambito administrativo. Se a prova for da magistratura, de promotor ou qualquer outra coisa: a ordem não pode ser desrespeitada. 

  • Noberto Avena (Processo Penal Esquematizado), ensina que:


    "E se a requisição do MP não contiver os elementos mínimos que permitam o início das investigações pela autoridade policial? 

    Ora, a requisição deverá conter o mínimo de dados que permitam o início das investigações, não podendo consistir em ofício genérico determinado ao delegado de polícia, por exemplo, que "investigue crimes cometidos por determinada pessoa". Enfim, para que possa obrigar o destinatário, deve fundamentar em fatos, ainda que não venha acompanhada de rol de testemunhas ou de documentos comprobatórios. Se, porém, forem insuficientes os dados fornecidos, não será facultado ao delegado, simplesmente, deixar de cumpri-la sob alegação de ausência de informações. Neste caso, deverá oficiar à autoridade requisitante, comunicando as razões que impossibilitaram o imediato cumprimento da requisição, solicitando a ela informações necessárias."


    Procurei o tema em várias doutrinas, mas somente o Avena falou algo parecido com o abordado na questão. 

    Bons estudos!

  • No caso em tela não há recusa, há impossibilidade de instauração do IP. Nem que o delegado quisesse muito rsrs

  • Na realidade não é necessário nenhum elemento para abertura de um IP, já que é o próprio IP que irá colher esses elementos de informação, o que se recomenda é que antes de instaurar o IP se faça um levantamento pra saber se realmente é necessário instaura-lo, evitando o elevado número de inquéritos desnecessários. Contudo, sendo uma requisição do MP, não há como considerar ser uma leviandade em instaurar esse IP,

  • Pessoal vamos entender uma coisa, existem alguns temas, que a resposta varia dependendo da prova que é aplicada. Se é pra Juiz a resposta é de um jeito, se para delegado a resposta é de outra, cabe a nós pensarmos as vezes como se no cargo estivéssemos. É preciso sentir a questão, isso chama-se malícia, a prática nos ensina isso. Eu sei que o CESPE ,por vezes, leva o candidato a loucura com respostas mais que absurdas, mas a prática leva a perfeição.

    Foco, força e fé!!

  • Pessoal, segundo Nucci (p.158), não se deve confundir requisição com ordem:

    "Não se deve confundir requisição com ordem, pois nem o representante do MP, nem tampouco o juiz, são superiores hierárquicos do delegado, motivo pelo qual não lhe podem dar ordens".

    Além disso, o delegado não se vê obrigado a atender à requisição do promotor:

    " É possível que a autoridade policial refute a instauração de IP requisitado pelo promotor ou por juiz, desde que se trate de exigência manifestamente ilegal".

    Portanto, incorreta a questão.

  • Gabarito: ERRADA. Segundo Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar - 7ª Edição/2012, p. 117/118.

    "Requisição do Juiz ou do Ministério Público: nos crimes de ação penal pública, o juiz ou o promotor de justiça podem determinar a instauração  do IP através da requisição. Aqui, a requisição é sinônimo de imposição, devendo a autoridade dar início ao inquérito policial. Se o procedimento instaurado é visivelmente arbitrário, a autoridade requisitante deve ser indicada como coautora (juiz ou promotor), o que vai direcionar a competência para apreciar eventual habeas corpus trancativo, é dizer, o TJ se a autoridade é estadual, ou o TRF, se é federal." Os autores ainda diferenciam da requisição do Ministro da Justiça, onde requisição, nesse caso, é empregada como sinônimo de autorização (p. 119)

  • Ela deve fazer isso pra ninguem gabaritar a prova.

  • A requisição de instauração de inquérito por parte do Ministério Público ou do Juiz é determinação legal e não deve ser questionada ou verificada pela autoridade policial. TODAVIA, se existir ilegalidade, não deve o delegado instaurar o procedimento,sob pena de incidir em crime de Abuso de Autoridade.  

    Foco... 

  • Requisição do MP ou do Juiz é ordem, autoridade policial não tem autonomia, abra-se o IP e se nada for apurado o próprio MP pedirá o arquivamento do processo para o Juiz.

  • Ola Pessoal! Espero que ajude a todos!

    Se a ordem (requisicao) for ilegal: O delegado nao devera instaurar.Caso a ordem nao for ilegal

    mas, estiver faltando dados, elementos..a Autoridade policial sera obrigada a instaurar o IP.

    Nao adianta.discutir!bla!bla!bla!...e perda de tempo! Ser objetivo ajuda a superar os obstaculos colocados por esta banca.

    Grande abraço!




  • Galera sou Escravão da PC/GO e infelizmente não podemos recusar requisição do Ministério Público para instauração de IP, bem que queríamos, porém vocês sabem..Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.(ERRADA).

    Comentário:

    "O inquérito policial pode se iniciar apenas de duas formas. Ou se inicia com a apresentação, na delegacia, de alguém preso em flagrante delito, ou então, após o conhecimento pela autoridade policial de eventual prática de um crime. A notícia de crime levada ou que chega ao conhecimento da autoridade policial é chama de notitia criminis". (APOSTILA VESTCON 2013, AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVO- CÂMARA DOS DEPUTADOS, GLADSON MIRANDA).

    Existem as seguintes espécies de notitia criminis:

    a) de cognição direta ou imediata

    b) de cognição indireta ou mediata

    c) de cognição coercitiva ou obrigatória - "Ocorre quando a autoridade recebe requisição do juiz, do Ministério Público (art. 5° II do CPP) ou mesmo do Ministro da Justiça (art. 7° parágrafo 3°, b, e 141, I, e art. 145°, parágrafo único, do código penal). Nesses casos, a autoridade policial, ainda que entenda não haver crime, deve instaurar o inquérito por meio da portaria. Se a autoridade policial desatende, pode incorrer em infração administrativa ou mesmo delito de prevaricação".

    "Portanto, caso um promotor de justiça requisite a instauração de inquérito policial sem fundamento para a persecução e, diante dessa hipótese, a autoridade policial verifique que não houve infração penal, mesmo assim estará obrigada a atender tal requisição".

    (APOSTILA VESTCON 2013, AGENTE DE POLÍCIA LEGISLATIVO- CÂMARA DOS DEPUTADOS, GLADSON MIRANDA). 


    "A requisição, se devidamente legal, implica em exigência do cumprimento da lei, o que na prática, serve como uma espécie de ordem para a autoridade policial".

    (LEONARDO BARRETO MOREIRA ALVES. PROCESSO PENAL PARTE GERAL, COLEÇÃO SINOPSES PARA CONCURSOS. 2ªEd. BAHIA: JUSPODIVM, 2012, p.114).



  • 1- Ordem é a exigência para realização de algo lastrada por uma relação hierárquica que em princípio prescinde de justificação, uma vez que goza de presunção relativa de legalidade;

    2 - Requisição é a exigência de cumprimento da lei, devendo ser fundamentada à luz do dispositivo legal que a autoriza, sob pena de invalidade;

    3- A instauração de inquérito policial deve ser precedida por um exame de admissibilidade, onde a prática delituosa é analisada por meio de um juízo de possibilidade da subsunção dos fatos que são levados ao seu conhecimento à norma penal, ou de probabilidade, nos casos de autuação em flagrante. A partir de então, autoriza-se apuração de fatos supostamente delituosos e correspondente autoria a partir da sua ocorrência ou notícia por órgão de polícia judiciária, com vistas a elucidar se os mesmos tipificam ou não alguma infração penal;

    4- Nas requisições de instauração de inquérito policial, incumbe ao requisitante proceder ao exame que a precede, essencial para a realização de tal ato, expondo-o fundamentadamente (arts. 5º, LIV, 93, IX e 127, VIII da CF);

    5 - Impõe-se à autoridade policial restituir justificadamente a requisição objetivando instauração de inquérito policial não apenas nos casos em que esta se mostrar manifestamente ilegal, mas também quando esta não se mostrar devidamente fundamentada por indícios mínimos de materialidade e autoria de infração penal, ou traga em seus fundamentos ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão que interfiram na aferição da justa causa necessária para a deflagração da persecutio criminis.  Tal restituição, além de se ater aos pontos que aparentemente não se afiguram passíveis de apuração criminal, deve provocar o requisitante a fim de que o mesmo reaprecie ou reconsidere a sua requisição, ou, caso entenda diversamente, esclareça ou indique os fundamentos jurídicos que demonstram que a notícia que encaminhou revela indícios mínimos de prática delituosa.

    Fonte: http://jus.com.br/artigos/1046/indeferimento-do-requerimento-de-instauracao-do-inquerito-policial

  • CONSIDERO A QUESTÃO COMO ERRADA

    Vejamos, em vista das formas de instauração de um IP, conclui-se que podem ser:

    a)  De oficio: pela autoridade policial;

    b)  Por requisição (tem conotação de ordem): da autoridade judiciária ou ministério público;

    c)  Por requerimento (tem sentido de solicitação): do ofendido ou por seu representante;

    d)  Pelo auto de prisão em flagrante: pela autoridade policial.

    Assim, na REQUISIÇÃO feita à autoridade policial, esta tem independência quanto ao JUÍZO DE TIPICIDADE e ao INDICIAMENTO do possível autor do delito.

    Já no AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE, a autoridade policial é obrigada a fazer o INDICIAMENTO do conduzido.


  • No caso não há possibilidade do Delegado negar pela simples previsão legal . Caso o pedido do MP ou Juiz fosse manifestadamente ilegal ai seria outro caso, mas a questão em momento nenhum falou isso


  • Na minha humilde opinião, essa questão só está errada porque a banca é a CESPE, no caso ainda prevalece o entendimento majoritário de que não há discricionariedade ao delegado quando há requisição do MP  e do JUIZ, entretanto, deve-se lembrar que não há hierarquia entre eles.

  • Manda quem pode, obedece quem tem juízo!

  • Leonardo e André Maximus... adoreiii.. nada como a prática.

  • Há controvérsias conforme o STC (Supremo Tribunal do Cespe).

  • Supremo Tribunal do Cespe... essa foi boa.. kkkkkkkkk

  • Segundo o STC ( Supremo Tribunal do Cespe) informa que não há possibilidade, mesmo sendo por ordem manifestamente ilegal. 

  • (E)
    Discricionariedade:
     existe uma margem de atuação do delegado que atuará de acordo com sua conveniência e oportunidade. A materialização dessa discricionariedade se dá, por exemplo, no indeferimento de requerimentos. O art. 6º do Código de Processo Penal, apesar de trazer diligências, não retira a discricionariedade do delegado. Diante da situação apresentada, poderia o delegado indeferir quaisquer diligências? A resposta é não, pois há exceção. Não cabe ao delegado de polícia indeferir a realização do exame de corpo de delito, uma vez que o ordenamento jurídico veda tal prática. Caso o delegado opte por indeferir o exame, duas serão as possíveis saídas: a primeira, requisitar ao Ministério Público. A segunda, segundo Tourinho Filho, recorrer ao Chefe de Polícia (analogia ao art. 5º, §2º, CPP). Outra importante observação: O fato de o MP e juiz realizarem requisição de diligências mitigaria a discricionariedade do delegado? Não, pois a requisição no processo penal é tratada como ordem, ou seja, uma imposição legal. O delegado responderia pelo crime de prevaricação (art. 319 do Código Penal), segundo a doutrina majoritária.

  • A requisição do Ministério Público em sede de inquérito policial deve ser analisada com bons olhos. Em primeira observação deve-se ter em mente que REQUISIÇÃO não tem sinônimo de ORDEM, haja vista não existir entre MP, JUIZ E DELEGADO qualquer vinculo de subordinação. A REQUISIÇÃO no MP e JUIZ em sede de instauração de IP consiste em "REQUISITAR EMBASADO EM LEI" ou seja, NORMA LEGAL LEGITIMA A REQUISIÇÃO. Por isso o DELEGADO está obrigado a cumprir a requisição, pois este, como AGENTE PÚBLICO, subordina-se aos princípios constitucionais elencados na CF88 em seu artigo 37, sobretudo ao princípio da legalidade, "carro chefe" de toda norma de cunho restritivo (penal). O delegado, assim como qualquer outro ADMINISTRADO pode se recusar a realizar a diligência cado a ordem seja MANIFESTAMENTE ILEGAL. 


    p.a.z

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP (CERTO), podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo (CERTO) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações(ERRADO). 

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

    Resumindo: Só pode recusar a faze-lô se a ordem for manifestamente ILEGAL.

  • O delega só não ira obedecer se for uma ordem manifestamente ilegal, caso contrario manda quem pode e obedece que tem juízo. 

  •  

    Alexsandro Calixto, permita-me discordar do seu posicionamento, haja visto que os gabaritos das questões por você citadas, seguem exatamente o mesmo posicionamento, o que acontece são apenas maneiras diferentes na elaboração de cada questão,

    VAMOS AS EXPLANAÇÕES!!!

     

    CESPE- 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia
    Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.

    GABARITO: (E)     ----> isso mesmo, item ERRADO: A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal.

     

    CESPE - 2008 - PRF - Policial Rodoviário Federal

    A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação.

    GABARITO: (C)      ----> CERTO, aqui não se fala em ilegalidade, mas em juízo de conveniência do autoridade policial, o que não é aceito como recusa.

     

    CESPE - 2009 - PGE-PE -Procurador de Estado

    A polícia judiciária tem total autonomia em relação ao MP.

    GABARITO: (E)     ---->ERRADO, como já citado, juízo de conveniência aqui não tem vez, a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

     

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP (CERTO), podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo (CERTO) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações(ERRADO). 


    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

  • "na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações".


    ai mesmo assim ele deve iniciar IP?


    ... kkkkkkkk


    contra quém?


    o Lula?

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP (CERTO), podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo (CERTO) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações (ERRADO). 

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal ou se o crime ja preescreveu. Mas aausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

  • o delegado de pocilia  tem o dever  de atender à requisição do Ministério Público.

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP.

    O IP quando requisitado pelo MP ou autoridade judiciária tem natureza de ORDEM. 

     

    Obs: Cuidado! Se a ordem for ilegal, o delegado de polícia não é obrigado,ou melhor, não deve a instaurar o inquérito. 

  • Os delegados piram! 

  • Essa requisição deve ser obrigatoriamente cumprida pelo
    Delegado, não podendo ele se recusar a cumpri-la, pois requisitar é
    sinônimo de exigir com base na Lei. Contudo, o Delegado pode se
    recusar a instaurar o IP quando a requisição:
    • For manifestamente ilegal
    • Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar
    a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato
    criminoso)

  • Importante salientar que não é cabível um ofício genérico, a requisição deve se sustentar em fatos, ainda que desprovida de documentos comprobatórios. No caso em questão, não pode se negar a cumprir, pois a ordem não é manifestamente ilegal. Instaurando, como legalmente previsto, não poderá ser considerado autoridade coatora e sim aquela q requisitou.
  • o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:

    •For manifestamente ilegal

    •Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso).

  • Alguém poderia me ajudar , a ultima parte da questão que se refere  : " hipótese em que a requisão não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações "   não confere com o que diz no inciso segundo ao dizer : Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação . 

    Sendo assim o gabarito não seria Certo . 

  • RESUMINDO: Se a ordem (requisição) for ilegal, o delegado não deverá instaurar o IP. Por outro lado, caso a ordem seja legal, mas estiver faltando dados, elementos, a Autoridade Policial será obrigada a instaurar o IP. Podendo solicitar, inclusive, maiores informações ao próprio MP.

    Avante!

  •  

    HAVENDO REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, OU AINDA REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS TANTO POR PARTE DO JUIZ QUANTO DO MP, A AUTORIDADE POLICIAL ESTARÁ OBRIGADA A ATENDÊ-LA, SALVO EM CASO DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • Errado. Somente a autoridade policial pode negar tal requisição se for ordem manifestamente ilegal.

  • O DELEGADO SÓ ESTARÁ DESOBRIGADO DE ATENDER À REQUISIÇÃO EM CASO DE ORDEM MANIFESTADAMENTE ILEGAL

  • SÓ EXISTE UMA EXCEÇÃO:
    - MANIFESTAMENTE ILEGAL

    De resto, ele é obrigado a abrir.

  • Gab ERRADO

     

    A única exceção é a manifestadamente ilegal!!

  • Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

     -Contudo, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:

    ·         For manifestamente ilegal

    ·         Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso)

     

  • ERRADO.

    O I.P. serve justamente para a obter autoria e materialidade do crime, não sendo necessários tais elementos na sua instauração. O delegado não deve atender em caso de requisição manifestamente ilegal do membro do M.P. 

  • Cabe anulacao, pois Nao contiver os elementos faticos minimos para subsidiar a investigacao (Ou seja, questao diz que nao contem nem um dado ou elemento, Ou seja, nao contem o minimo, tornando impossivel sua abertura.

  • O instauração de Inquérito policia não é um ato discricionário, condicionando a autoridade policial à requisição do MP mesmo na ausênica de provas, salvo casos em que ocorra ilegalidade, ex. ausência de representação do ofendido nos casos de APP condicionada.

  • incrível como tem gente que não aceita errar a questão e fica falando de anulação

    se é requisição ele é obrigado à instaurar o inquérito, tendo elementos suficientes ou não

  • DEVER SOMENTE PARA REQUISIÇÕES DO MP OU JUIZ.

  • O.D.I.S.E.I.

    Obrigatório para o Delegado

    Dispensável para o MP

    Inquisitivo

    Sigiloso

    Escrito

    Informal

    Prof. Rodrigo Sengik

  • Encontrei uma questão relaciona com este tema na prova PC do DF, acompanhem:

     

    Questão:

    95. A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.

    GABARITO DIVULGADO PELA BANCA: ERRADO

     

    Esta questão já havia sido objeto de discussão na última prova de Delegado Civil da BA, também CESPE.

     


    Vejam os comentários que a Prof. Ana Cristina e Geovane Moraes (CERS) naquela ocasião realizaram:

     

    → ”Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.”

    → CONTUDO NÃO É ESTE O ENTENDIMENTO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL. É CERTO QUE O INQUÉRITO É, PARA A AUTORIDADE POLICIAL, DOTADO DE DISCRICIONARIEDADE. CONTUDO, A DISCRICIONARIEDADE DO DELEGADO DETÉM EXCEÇÕES E, DENTRE ELAS, DESTACA-SE A REQUISIÇÃO DA AUTORIDADE JUDICIÁRIA OU DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
    HAVENDO REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, OU AINDA REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS TANTO POR PARTE DO JUIZ QUANTO DO MP, A AUTORIDADE POLICIAL ESTARÁ OBRIGADA A ATENDÊ-LA, SALVO EM CASO DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.
    VALE RESSALTAR QUE, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, EMBORA NÃO ESTEJA A AUTORIDADE POLICIAL SOB SUBORDINAÇÃO FUNCIONAL AO JUIZ OU AO MEMBRO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, TEM ELA O DEVER FUNCIONAL DE REALIZAR AS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS POR ESTAS AUTORIDADES, NOS TERMOS DO ART. 13, II, DO CPP. E APESAR DA RECUSA NO CUMPRIMENTO DAS DILIGÊNCIAS REQUISITADAS NÃO CONSUBSTANCIAR O CRIME DE DESOBEDIÊNCIA, O MESMO PODERÁ REPERCUTIR NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO-DISCIPLINAR.

     

    Espero ter ajudado.

  • ORDEM MANIFESTADAMENTE ILEGAL

  • O IP é discricionário ao DELEGADO, contudo se a requisição vier do JUIZ ou MP, o Delegado deverá atender, salvo ordem ilegal.

  • se não falar em ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL ja era! Pois com ela ai a negação de abertura de IP é plausível. Fora isso REQUISITO mp ou juiz, o del so faz !

  • Vamos fazer assim se não há dados o delegado vai à procura, se a ordem é manifestamente ilegal ai sim!

  • A autoridade policial não pode se recusar a instaurar o inquérito, pois a requisição tem natureza de determinação, de ordem, muito embora inexista subordinação hierárquica. Porém, diante de ordem manifestadamente ilegal, o autoridade policial pode ser recursar, fundamentando a decisão. 

     

    CURSO DE DIREITO PENAL

    FENANDO CAPEZ

  • A autoridade policial pode se recusar em dois casos. Se a ordem for:

    •! For manifestamente ilegal
    •! Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar
    a investigação
    (não contiver os dados suficientes acerca do fato
    criminoso)

  • Olhem a questão Q315307, CESPE sempre CESPE.

  • ERRADO

     

    Recusa somente quando  a ordem for manifestamente ilegal.

  • Poderá se recusar, se a ordem for devidamente ilegal.

    Por exemplo: o membro do MP manda a autoridade instaurá IP para saber se sua mulher está o traindo. kk 

  • Qualquer um que estudou um pouquinho sobre IP sabe que é obrigatório, a menos que seja ilegal. MAS ao analisar a questão, lá diz:
    "a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações."
    Uma maldade e tanta, vai instaurar um IP e nem sequer o nome do dito cujo? Nenhum elemento?? Ta né

  • Esta deve ser a quinta vez que erro esta questão...

  • tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP.

    requisição é ORDEM.

    requerimento é PEDIDO.

    Já parei ali.

  • Requisição do MP é ordem!

    Caso Delegado não faça, implica em PREVARICAÇÃO. 

  • Requisição - Manda o PATRÃO

    Requerimento - Obedece o JUMENTO

     

    e nunca mais errarão...

  • ERRADO

     

    Responde por prevaricação se a ordem não é manifestamente ilegal.

  • REQUISIÇÃO=ORDEM

    REQUISIÇÃO feita pelo MP/JUIZ = OBRIGÁTORIO

    REQUISIÇÃO feita pelo MIN.JUSTIÇA = O Delegado tem Discricionariedade para a abertura ou não do IP


  • Suponha que o delegado fosse o capataz do M.P só obedeceria.


  • Autoridade policial só não é obrigado ATENDER À REQUISIÇÃO EM CASO DE ORDEM MANIFESTADAMENTE ILEGAL

  • Manifestadamente ≠ manifestamente
  • Manifestadamente ≠ manifestamente
  • Manifestadamente é diferente de manifestamente
  • Ela poderia recuar-se a fazer o IP, se o crime não corresponder a sua esfera Jurisdicional... Ex: Crime federal tem que ser apurado pela Autoridade Federal... Delegado Estadual pode negar-se  a instaurar IP no ambito Federal, cuja não faz parte da sua jurisdição...

    Acho que deu p entender....

    Gab.Errado

  • *Resumo da ópera *

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal.

    Gab : ERRADO

  • Samuel Moraes, fui na questão que você indicou. 

    "Olhem a questão Q315307, CESPE sempre CESPE".

    Porem, depois de responder essa questão, a outra ficou fácil, só é pensar que tem essa exceção que no caso da ilegalidade o Delegado pode deixar de instaurar o IP.

  • Pode reusar se não fizer parte da sua CIRCUNSCRIÇÃO, delegado não tem jurisdição.



    PM_ALAGOAS_2018

  • Pode reusar se não fizer parte da sua CIRCUNSCRIÇÃO, delegado não tem jurisdição.



    PM_ALAGOAS_2018

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações. REQUERER PODE FAZER PRA MIM ? REQUISIÇÃO FAZ ESSA PORRA AGORA ! 

  • Talita, vamos lá
  • REQUISIÇÃO É UMA ORDEM, REQUERIMENTO É UM FAVOR.

  • REQUISIÇÃO= OBRIGAÇÃO

    reQUERimento= querer nao é poder

  • Professora como sempre,otima nas suas explicações.

  • MUITA GENTE COMENTANDO QUE A REQUISIÇÃO É OBRIGATÓRIA, MAS LEMBREM-SE QUE A REQUISIÇÃO DO MINISTRO DA JUSTIÇA PARA ABERTURA DO I.P É DISCRICIONÁRIA PARA O DELEGADO!!!


    SE LIGA NA CASCA DE BANANA

  • Galera, é só lembrar


    RequisicÃO - rima com patrÃO (é ORDEM, tem que obecer, independente de qualquer coisa, só não vale a manifestamente ilegal, é claro.


    RequeriMENTO - rima com juMENTO ( pode obedecer ou não)


    GABARITO: ERRADO


    Bons estudos galera ...

  • Victor Limaw, EXCELENTE comentário.

    Apenas complementando:

    A requisição, se devidamente legal, implica em exigência do cumprimento da lei, o que, na prática, serve como uma espécie de ordem para a autoridade policial.

    CONCLUSÃO: a “requisição do MP ou Juiz” não pode ser negada***** pela autoridade policial – caso devidamente LEGAL


  • Se devidamente legal, a requisição feita pelo MP e juiz deve ser atendida pela autoridade policial. Requisição_patrão ( ordem ). Requerimento_jumento ( discricionário )
  • Poderá se recusar sim quando não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver
    os dados suficientes acerca do fato criminoso) . 

    Fonte Estratégia Concursos.

     

    Questão mal formulada.

  • Respeito a opinião de algumas pessoas aqui, mas alguns comentários ao meu ver escontram-se totalmente equivocados. Veja:

     

    - Dá ate pra entender a recusa de abertura de IP, por ordem manifestamente ilegal do MP. Mas agora, entender que não pode abrir IP pq o MP não deu indícios mínimos para a sua abertura, já soa fora da teoria aceita. Vcs sabem que o IP existe justamente para isso, ou seja, colher indícios mínimos de informações, ainda que da sua colheita inicial não tenha informação alguma. O que alguns colegas estão informando é que se na requisição do MP, não tiver dados básicos para iniciar a investigação, o delegado pode recusar-se. Isso é no mínimo burrice da autoridade, pois é função institucional e primária dela a colheita de tais informações, mesmo que tenha que se iniciar do zero/ do nada, porém vale o destaque que exige-se somente que tenha havido ou a suspeita de que tenha havido um crime qualquer.


  • Requisição não discute, se cumpre. A questão poderia ter sido melhor elaborada: o trecho "...nenhum dado ou elemento...", imaginei uma denúncia anônima em que, segundo orientação da jurisprudência, deve a autoridade realizar diligências preliminares antes da instauração do IP. GABARITO ERRADO.

  • Gab ERRADO.

    A autoridade policial é obrigada à instaurar o IP, exceto se for ilegal.

  • requisição - STATUS MANDAMENTAL!

  • Gab E

    Autoridade só pode se recusar se for MANIFESTAMENTE ILEGAL.

  • "... salvo quando manifestamente ilegal"

  • Nesse caso o delegado deve oficiar a autoridade que requisitou a instauração solicitando que sejam oferecidos os elementos mínimos para instauração do IP

  • A autoridade policial só pode negar à requisição se ocorrer ilegalidade.

    Ex: Ação Penal Pública à Representação, sem o representante legal.

  • Ordem legal + falta dados, elementos.. = Autoridade policial sera obrigada a instaurar o IP.

  • Na requisição não há discricionariedade,o delega fica obrigado a dar continuidade no procedimento

  • Questão muito boa.

  • Essa requisição deve ser obrigatoriamente cumprida pelo Delegado, não podendo ele se recusar a cumpri-la, pois requisitar é sinônimo de exigir com base na Lei. Contudo, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:

    For manifestamente ilegal

    Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso)

  • A discricionariedade da autoridade policial é quanto à vítima e ao preso, que poderão solicitar qualquer deligência ao delegado, que será realizada ao não, agora quando houver requisição do juiz ou mp, o delegado não pode abster-se de fazer, salvo se manisfetamente ilegal. 

  • Errado. Se for uma ordem manifestamente ilegal por exemplo o delegado poderá se recusar.

    EXCLUSIVO: Como Formar Mentes Brilhantes - Buscando Excelência Emocional e Profissional - Dr. Augusto Cury

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  • A autoridade policial pode se recusar a abrir inquérito policial requisitado pelo juiz ou MP na hipótese de ordem manifestamente ilegal mas nunca por falta de elementos
  • A requisição do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação. 

    Fonte: Prova PRF 2008/ CespeUnb

  • O mp bu..., sem saber de nada, vai pedir o IP...

  • O delegado não pode se recusar a cumprir uma requisição (requisição é uma comunicação do crime feita à autoridade policial pelo promotor ou juiz).

    Caso o delegado se negue a cumprir uma requisição, ele será responsabilizado na esfera administrativa e, em tese, pode haver responsabilização criminal por prevaricação.

    Fonte: Apostila ALFACON - Polícia Federal

    O delegado só poderá recusar a cumprir uma requisição quando ordem manifestamente ilegal

  • Pelo comentário do curso estratégia o entendimento atual é outro.

    Requisição do Juiz ou do MP.

    Nos termos do art. 5°, II do CPP

    Art. 5 º Nos crimes de ação penal pública o inquérito policial ser iniciado: 

    II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    Essa requisição deve ser obrigatoriamente cumprida pelo Delegado, não podendo ele se recusar a cumpri-la, pois requisitar é sinônimo de exigir com base na Lei. Contudo, o Delegado pode se recusar  a instaurar o IP quando a requisição:

    a) For manifestamente ilegal

    b) Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver os dados suficientes acerca do fato criminoso)

    FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS. PC SP - ESCRIVÃO

  • Bom, é essa a situação. Tudo por causa da palavra "DOLO" Em 23/08/19 às 10:06, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 22/08/19 às 14:37, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 05/06/19 às 09:12, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 16/04/19 às 14:36, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 16/04/19 às 14:23, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 20/12/18 às 20:26, você respondeu a opção C.

    !Você errou!

    Em 05/03/18 às 09:12, você respondeu a opção E.

    Você acertou!

  • !

    Você errou!

    Em 23/08/19 às 10:06, você respondeu a opção C.

    !

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    Em 22/08/19 às 14:37, você respondeu a opção C.

    !

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    Em 05/06/19 às 09:12, você respondeu a opção C.

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    Em 16/04/19 às 14:36, você respondeu a opção C.

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    Em 16/04/19 às 14:23, você respondeu a opção C.

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    Em 20/12/18 às 20:26, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    Em 05/03/18 às 09:12, você respondeu a opção E.

    Se eu fosse desisti por cada tijolada, eu não tinha levantado o meu muro! Seu nome estará no DOE. DIGA AMÉM!!!

  • mp - "Investiga isso aqui, não tenho todos os dados, mas é pra isso que to mandando você..." simples.

  • DISSE TUDO Leonardo Batista 

  • "O delegado não passa de um escrivão do MP". Gabarito: certo

  • Só pode se recusar se houver uma ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL!! Nunca mais erro esse tipo de questão.

  • A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

  • A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

     

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

     

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

     

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

     

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

     

    A AUTORIDADE POLICIAL NÃO PODE NEGAR ABERTURA DE IP QUANDO O MP SOLICITA.

     

  • o delegado é um mané mesmo

  • Pode recusar caso seja ordem manifestamente ilegal.

  • Se os dados fornecidos forem insuficientes não será facultado ao delegado, simplesmente, deixar de cumprir a instauração do IP, sob a alegação de ausência informações. Neste caso, deverá oficiar à autoridade requisitante, comunicando as razões que impossibilitaram o imediato cumprimento da requisição, solicitando a ela as informações necessárias.

    A única possibilidade de a autoridade policial deixar de cumprir é no caso de ilegalidade evidente, fato que a autoridade deve, ao deixar de instaurar o IP, comunicar ao requisitante os motivos desse proceder.

    (AVENA, Norberto. Processo Penal. 9.ª ed. - Rio de Janeiro. Método. 2017. pg. 150).

  • CESPE - 2013 Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial. ERRADO.

    Pode recusar se houver ordem manifestamente ilegal.

    @adenilsonrutsatz

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações (for ilegal).

    Gabarito: Errado.

  • A Ação Penal Pública Condicionada se dá pelo fato do Ministério Público só poder oferecer a denúncia se determinada ação acontecer, procedibilidade. No caso, são duas possibilidades: representação do ofendido (CPP, art. 5, § 4º),ou a requisição do Ministro da Justiça (CP, art. 145, parágrafo único).

  • A Autoridade policial detém discricionariedade. Entretanto, há 02 exceções:

    01 - Requisição da Autoridade Judiciária;

    02 - Requisição do Ministério Público.

    Nas exceções acima destacadas a Autoridade Policial estará obrigada a atendê-las, exceto em caso de ordem manifestamente ilegal.

  • Pode deixar de fazer quando for manifestamente ilegal

  • O delegado só poderá recusar atender à requisição do IP se a ordem for manifestamente ilegal.

  • A recusa ocorre quando a ordem for manifestamente ilegal. 

  • Errado!

    Somente na hipótese de ordem manifestamente ilegal.

  • Art. 5°, II CPP: “nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado: mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público (...)”.

    Com fundamento no princípio da obrigatoriedade da ação penal pública, tal expressão demonstra imperatividade, fazendo com que o delegado de polícia tenha o dever jurídico de instaurar o inquérito nos crimes de ação penal pública que lhe forem encaminhados com requisições judiciais ou ministeriais.

    Se tratando de atipicidade, deve a autoridade policial oficiar ao órgão requisitante mostrando-lhe a total impossibilidade de cumpri-la por se tratar de ordem manifestamente ilegal.

    GABARITO: ERRADO!

  • Não há hierarquia entre MP e Delegado, Logo não há o que se falar em obediência no que tange ao pedido do MP para instaurar o IP

  • podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.

    Daí o delegado vai investigar, oxee

  • Errado! Não há hierarquia entre eles!

  • ERRADO pois é só por ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL

  • Autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP (até aqui tava lindo, tudo ok) podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo (até aqui tbm tudo dentro da regra, a policia judiciaria pode sim negar pedido de IP do MP, claro dentro de certas regras) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações. (meu Deus, se nao tem dado e ou elemento pra iniciar um IP o delegado tem que usar a bola de cristal??? é isso time???)

  • Só pode recusar se houver ilegalidade no pedido.

  • Olha ele, Rayque Diego novamente - Amigo, já é a segunda pergunta (a princípio) que você faz comentário sobre política. Aqui não é bate papo da UOL, nem twitter, nem instagram, nem facebook. Se você quer fazer comentários sobre política, que o faça em suas redes sociais. EXERÇA SEU DIREITO DE EXPRESSÃO LONGE DAQUI.

  • Unica possibilidade de recusa é caso a requisição do MP seja ILEGAL.

  • PODE SER SE RECUSAR A INSTAURAR O IP:

    1- FOR MANIFESTAÇÃO ILEGAL

    2 -NÃO CONTIVER OS ELEMENTOS FÁTICOS MÍNIMOS PARA SUBSIDIAR A INVESTIGAÇÃO

    FONTE PDF DO ESTRATEGIA

  • DIRETO AO PONTO.

    A requisição da autoridade judiciária ou do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta, seja descabida a investigação. 

    Contudo, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição for manifestamente ilegal.

  • ERREI! #SANTAREM #TAPAJOS #PR/MPF2026
  • Por mais que a lei diga que a autoridade policial pode se recursar quando:

    For manifestamente ilegal

    Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação (não contiver

    os dados suficientes acerca do fato criminoso)

    esse segundo, nunca é reconhecido pelo CESPE.

    Logo, só pode recusar quando manifestamente ilegal.

  • Para a CESPE a autoridade policial só pode se recusar a instaurar o IP se for manifestação ilegal.
  • Gab ERRADO.

    Delegado é obrigado a instaurar, exceto se for ILEGAL.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • Questão estava falando sobre o princípio da Obrigatoriedade previsto no tópico de Açao Penal, que diz: que o PROMOTOR ao receber o inquérito não pode recusar oferecer denúncia. Dessa forma a questão trocou a palavra promotor por DELEGADO
  • Art. 5°, inc. II: "...salvo, manifestamente ilegal"

    Errada

  • O vídeo com a explicação da Professora Letícia Delgado está macabro com efeito muito sinistro.

  • Obrigada pelo comentário Wellber Pinheiro.

    “A requisição da autoridade judiciária ou do MP para instauração do IP tem a natureza de ordem, razão pela qual não pode ser descumprida pela autoridade policial, ainda que, no entender desta (banca), seja descabida a investigação. Contudo, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição for manifestamente ilegal.”

  • Se a ordem (requisicao) for ilegal: O delegado nao devera instaurar.Caso a ordem nao for ilegal

    mas, estiver faltando dados, elementos..a Autoridade policial sera obrigada a instaurar o IP.

  • Manda quem pode, obedece quem tem juízo.

  • Única hipótese para recusa é ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL, mesmo que não contenha nenhum dado ou elemento que permita a investigação o Delta tem o dever funcional de proceder com a instauração do IP.

  • DESDE QUE FOSSE ILEGAL

  • Tô tentando imaginar uma requisição não contenha nenhum dado, vou instaurar para apurar o que?

    Sem ter dado sobre o que devo investigar.

  • Poderá negar, caso a mesma seja Ilegal... Ausências de dados, não é motivo para negar!

  • Se forem insuficientes os dados fornecidos na requisição, não será facultado ao delegado, simplesmente, deixar de cumpri-la sob a alegação de ausência de informações. Neste caso, deverá oficiar à autoridade requisitante, comunicando as razões que impossibilitaram o imediato cumprimento da requisição e solicitando-lhe as informações necessárias. (Nucci).

  • A única possibilidade em que o Delegado de Polícia pode se recusar a instaurar um IP após essa requisição citada acima, é quando a ordem for manifestamente ilegal, ou seja, uma ordem claramente dotada de ilegalidades.

  • Resumindo: a autoridade policial (Delegado de polícia) pode recusar - se a atender requisição de abertura pelo MP ou Juiz, apenas em casos de ilegalidade dos motivos expostos.

  • A autoridade policial só pode se negar a realizar o inquérito policial por requisição, caso haja uma ilegalidade explícita.

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP (CERTO), podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo (CERTO) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações(ERRADO). 

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

  • Rumo a prf, agora só responder questões.

  • Simples: MANDA QUEM PODE, OBEDECE QUEM TEM JUÍZO KKKKKKK

    Mas, sério: REQUISIÇÃO = ORDEM

    REQUERIMENTO= PEDIDO

  • A requisição do MP para instauração do inquérito deve ser obrigatoriamente cumprida pelo Delegado, não podendo ele se recusar a cumpri-la, pois requisitar é sinônimo de exigir com base na Lei. Contudo, o Delegado pode se recusar a instaurar o IP quando a requisição:

    • For manifestamente ilegal

    • Não contiver os elementos fáticos mínimos para subsidiar a investigação - Neste caso o Delegado deve oficiar a autoridade que requisitou a instauração solicitando que sejam fornecidos os elementos mínimos para a instauração do IP.

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Errada

    A autoridade policial somente poderá se negar a instaurar o inquérito se houver uma ilgalidade explícita.

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP , podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações.

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

  • Instauração de IP:

    + De ofício pelo Delegado.

    + Por requisição (ordem) do MP ou do Juiz (parte da doutrina discorda de o Juiz requerer, pois, estaria "antecipando seu julgamento".)

    • Delegado não pode recusar (salvo ilegalidade).

    + A requerimento (pedido) da vítima ou seu representante.

    • Delegado pode indeferir (do indeferimento cabe recurso ao Chefe de Polícia).

    + Delatio Criminis (comunicação de uma infração penal feita à autoridade policial por qualquer pessoa do povo.)

    • Denúncia anônima, por si só, não tem capacidade de justificar abertura de IP. Deve haver prévia apuração.

    + Lavratura de APF.

    .

    Erros? Vem de chat.

  • ERRADO.

    O I.P. serve justamente para a obter autoria e materialidade do crime, não sendo necessários tais elementos na sua instauração. O delegado não deve atender em caso de requisição manifestamente ilegal do membro do M.P.

  • Gabarito: Errado

    Requisição é sinônimo de ordem. Assim, quando o juiz ou o promotor de justiça requisitam a instauração do inquérito, o delegado está obrigado a dar início às investigações. É necessário que as autoridades requisitantes especifiquem, no ofício requisitório, o fato criminoso, que deve merecer apuração.

    Direito Processual Esquematizado (2018) p.46

  • Ano: 2013 Banca:  Órgão:  Prova: 2013 - PC-BA - Delegado de Polícia

    Em relação ao inquérito policial, julgue o item subsequente, com base no disposto no Código de Processo Penal (CPP) e na doutrina.

    Os delegados de polícia não podem recusar-se a cumprir requisição de autoridade judiciária ou de membro do MP para instauração de inquérito policial.

    GAB: ERRADO. E agora José?

    A banca entendeu que pode..

  • MIRA NO ALTO E FAZ TEU CORRE.

    ERRADOOOO

    ==>REGRA

    A autoridade policial não pode deixar de atender à requisição do Ministério Público para instauração do IP/IPL.

    A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP.

    ==>EXCETO

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal.

    ATENÇÃO ==> Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

    DIANTE DA NEGAÇÃO

    ==>A autoridade policial constate que a requisição é ilegal (por exemplo, que o fato não constitui infração penal ou que o crime praticado está prescrito), deverá oficiar ao Ministério Público, expondo, de maneira fundamentada, a razão do não atendimento da requisição.

    ==>É importante que o Delegado de Polícia dê ciência, também, à Corregedoria de Polícia, visando se precaver de eventual responsabilidade administrativa. Da mesma forma o Ministério Público pode requisitar à autoridade policial a realização de diligências e folha de antecedentes do investigado, contudo não pode determinar o indiciamento, assunto que abordaremos oportunamente.

  • GAB. ERRADO.

    A autoridade policial somente poderá se negar a instaurar o inquérito se houver uma ilegalidade explícita.

  • HAVENDO REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, OU AINDA REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS TANTO POR PARTE DO JUIZ QUANTO DO MP, A AUTORIDADE POLICIAL ESTARÁ OBRIGADA A ATENDÊ-LA, SALVO EM CASO DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    Errado

  • O delegado de polícia só poderá se negar a realizar alguma diligência requisitada pelo MP/Juiz quando a diligência estiver eivada de ilegalidade.

  • Gabarito: Errado

    Nada haver, já que com a instauração do IP a autoridade policial vai investigar e mostra no final com um relatório sobre os fatos descobertos e por fim mandará para o Ministério Público que é o responsável para da Ação Penal.

    @MOURA_PRF

     

    #FÉ NA MISSÃO

     

    "NINGUÉM PODE ENTRAR NO MESMO RIO DUAS VEZES. DÊ O SEU MELHOR, POIS A OPORTUNIDADE PERDIDA NUNCA VOLTARÁ"

     

     

    ”TODOS AQUELE QUE UM DIA RIRAM DOS SEUS SONHOS VÃO CONTAR COMO TE CONHECERAM”

  • O único motivo que pode levar o delegado a se recusar a uma diligência do Juiz ou MP é se essa estiver eivada de ilegalidade, em qualquer outros casos, este responde nas esferas administrativas e ate penal.

    Gaba: ERRADO.

  • Acredito que a questão esteja desatualizada com o advento da nova Lei de Abuso de Autoridade (Lei 13.869/2019), segundo a qual requisitar IP sem qualquer lastro probatório mínimo configura crime. Sendo uma conduta expressamente criminalizada, a ordem do MP seria manifestamente ilegal, razão pela qual o delegado poderia se recusar a cumpri-la.

    Art. 27. Requisitar instauração ou instaurar procedimento investigatório de infração penal ou administrativa, em desfavor de alguém, à falta de qualquer indício da prática de crime, de ilícito funcional ou de infração administrativa:

    Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.

  • A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de  ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP.

  • O único motivo que pode levar o delegado a se recusar a uma diligência do Juiz ou MP é se essa estiver eivada de ilegalidade, em qualquer outros casos, este responde nas esferas administrativas e ate penal.

    Gaba: ERRADO.

  • Gabarito:errado. MP requisita: requisitar= faça que eu não tô pedindo, tô mandando! o delegado tem de fazer. O delegado só não faz se for manifestamente ilegal. mas a regra é: requisitei, faça!
  • o IP e indisponível do delegado de polícia . logo se o mesmo for aberto , terá que ir até o fim da ação penal .
  • De acordo com o artigo 5º, II do Código de Processo Penal, nos crimes de ação pública, o inquérito policial poderá ser iniciado mediante requisição do Ministério Público. Apenas a título complementar, cite-se que o entendimento majoritário da doutrina, mesmo antes do advento da Lei nº 13.964/19, é de que a expressão “mediante requisição da autoridade judiciária” no citado inciso não fora recepcionado pela Constituição Federal diante da adoção do sistema acusatório, notadamente pelo art. 129, I da Constituição Federal, que expressamente outorga a titularidade da ação penal pública ao Ministério Público.

     

    Isto posto, e tendo em vista o princípio da obrigatoriedade que norteia a ação penal pública, uma vez requisitado ao Delegado de Polícia a instauração de inquérito policial, via de regra, a autoridade policial será obrigada a cumpri-la, exceto se eivada de ilegalidade, caso em que comunicará o Ministério Público.

    FONTE: pdf Alfacon

  • Errei a questão, mas entendi seu cerne e o conteúdo cobrado. Vou copiar o comentário do(a) colega Tah e acrescentar minha linha de raciocínio.

    A autoridade policial poderá se recusar a atender à requisição de instauração de IP na hipótese de ordem manifestamente ilegal. Mas a ausência de dado ou elemento para se dar abertura de IP não é motivo para a negativa de instauração desse IP por parte do Delegado diante de uma requisição do Juiz ou MP. Inclusive, o próprio IP objetiva angariar informações e dados sobre autoria e materialidade de algum ilícito penal, então não faria sentido o Delegado se negar a instaurar o IP baseado nessa justificativa. Seria mais ou menos assim o diálogo:

    MP: Estou requisitando que você, Sr. Delegado, instaure um IP para apurar informações sobre a autoria e a materialidade de um homicídio que ocorreu há 1 semana.

    Delegado: Caro MP, infelizmente não poderei atender a esta requisição, pois não tenho informações suficientes sobre tal fato...

  • poder até pode, mas não pelo motivo que a questão mencionou

  • cespe...Me ajude ai..não faça isso
  • O único motivo devido para a negativa de instauração do IP, é se a requisição for dotada de ilegalidade.

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações. Errado.

    Nos crimes de ação penal pub incondicionada, a autoridade policial é obrigada a atender a requisição do MP para a instauração do IP, EXCETO:

    > Quando manifestamente ilegal

    Ou

    > Não houver elementos fáticos mínimos.

    Entendo que a assertiva não se encaixa na segunda hipótese, porque é muito vaga.

  • MP requisitou? Tem que fazer, salvo se a requisição for dotada de ilegalidade.

  • A autoridade policial tem o dever jurídico de atender à requisição do Ministério Público pela instauração de IP, podendo, entretanto, se recusar a fazê-lo (CERTO) na hipótese em que a requisição não contenha nenhum dado ou elemento que permita a abertura das investigações (ERRADO). (NA HIPÓTESE DE SER MANIFESTAMENTE ILEGAL)

    Gab.: Errado

  • HAVENDO REQUISIÇÃO DE INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO, OU AINDA REQUISIÇÃO DE DILIGÊNCIAS TANTO POR PARTE DO JUIZ QUANTO DO MP, A AUTORIDADE POLICIAL ESTARÁ OBRIGADA A ATENDÊ-LA, SALVO EM CASO DE ORDEM MANIFESTAMENTE ILEGAL.

    Errado

  • MP requisitou? Tem que fazer, salvo se a requisição for dotada de ilegalidade.

  • Inquérito Policial = Requisição do MP

    • Se a requisição for ilegal = Pode recusar a instauração de IP
    • requisição não contenha nenhum dado ou elemento = É obrigatória a instauração de IP

    A titulo de revisão

  • Para complementar:

    Dentre as hipóteses de instauração de inquérito policial está a de cognição mediata, indireta ou provocada; aqui, o conhecimento do crime se dá por terceiros, conforme previsto no artigo 5º, II do CPP:

    Art. 5   Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    No que tange a requisição do MP ou juiz, ela é de natureza mandatória. Ou seja, via de regra, deverá ser cumprida, desde que não seja abusiva.

    Exemplo: MP manda ofício requisitando a instauração de IP com fundamento unicamente em denúncia anônima. Nesse caso, o delegado (a) não precisa cumprir, pois é dever proceder com a verificação preliminar de informação (VPI), com fundamento no art. 5º, §3º do CPP:

    § 3   Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito

    Exceções (o IP poderá ser instaurado com base - exclusivamente - em denúncia anônima, segundo o STF):

    1. quando o documento em questão tiver sido produzido pelo acusado;
    2. ou quando constituir o próprio corpo de delito.

    Obs.: atenção ao RHC 6511/SP, 1997 - STJ: a recusa do delegado (a) de polícia para instaurar IP após a requisição do MP ou juiz NÃO constitui desobediência, em razão da ausência de hierarquia.

  • O INQUERITO POLICIAL É OBRIGATÓRIO PARA O DELEGADO.

    DISPENSAVÉL PARA O MP

  • Apenas quando tiver suspeita de ilegalidade.

  • Requisição = ORDEM.

    Obs.: a única requisição que não tem força de ordem é a do Ministro da Justiça.

  • Olá, colegas concurseiros!

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  • Instauração do inquérito policial na ação pública incondicionada:

    • De ofício
    • Requisição do MP, em regra é obrigatório a instauração. Caso não seja uma ordem manifestante ilegal.
    • Pelo juiz (SEGUINDO A LITERALIDADE DO CPP)
    • Requerimento do ofendido ou representante legal.

    OBS: A doutrina critica demais a requisição do juiz para instauração do IP, por conta do sistema acusatório que nós seguimos.