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Gabarito: Certo
Data de publicação: 04/09/2008
Ementa: EXCESSO DE PRAZO DA PRISÃO. DEMORA NA SOLUÇÃO DE CONFLITO DE COMPETÊNCIA: PACIENTE PRESO HÁ UM ANO E DOIS MESES. DENÚNCIA OFERECIDA OITO MESES APÓS A PRISÃO. DEMORA NÃO IMPUTÁVEL AO PACIENTE. AUSÊNCIA DE COMPLEXIDADE DO FEITO. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO: PRECEDENTES. ORDEM CONCEDIDA. 1. O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção. 2. Ordem concedida.
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Q331901 - Ano: 2013 - Banca: CESPE
Conforme entendimento pacificado do STJ, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitida ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal.
Gabarito: Certo!
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A questão está pedindo a resposta de acordo com o CPP e não Jurisprudência, fica o alerta!!!!
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GABARITO: CERTO
Art. 648 do CPP. A coação considerar-se-á ilegal: (...)
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
Copiei a ótima explanação do companheiro Marcos Fagner, importante também saber.
Para efeito de estudo, vejamos as principais considerações sobre o assunto:
STJ Súmula nº 21 - "Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução"
STJ Súmula n. 64 - "Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa"
STJ HC 239544-PI - "Conforme entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça, a eventual ilegalidade da prisão cautelar por excesso de prazo para conclusão da instrução criminal deve ser analisada à luz do princípio da razoabilidade, sendo permitido ao juízo, em hipóteses excepcionais, a extrapolação dos prazos previstos na lei processual penal"
STF - HC 94247 BA - "O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção" (essa questão caiu na prova de Escrivão da Polícia Civil do DF, realizada pelo CESPE agora no mês de outrubro de 2013)
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GAB. "CERTO".
STJ: “Prisão cautelar. Excesso de prazo. Pronúncia. Súmula 21/STJ. A jurisprudência deste Sodalício tem abrandado a orientação da Súmula 21/STJ, pois a manutenção prolongada da prisão provisória, sem justificativas fáticas e processuais idôneas, retira-lhe o caráter transitório e lança a medida cautelar à borda da definitividade, em franca violação ao princípio da presunção de inocência.” (HC 228.226-SP, 6.ª T., v.u., rel. Min. Vasco Della Giustina, 17.04.2012).
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(C)
Julgamento mais recente 2014.
STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS AgRg no RHC 30722 PI 2011/0152227-1 (STJ)
Data de publicação: 14/04/2014
Ementa: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA COMETIDOS NO ÂMBITO FAMILIAR. PRISÃO EM FLAGRANTE OCORRIDA AOS 16.7.2010. EXCESSO DE PRAZO CONFIGURADO.PRECEDENTES. RECURSO IMPROVIDO. 1. Por se encontrar preso desde 16.7.2010, o patente excesso de prazo para o fim da instrução criminal fere o princípio da duração razoável do processo, bem como o direito inerente à dignidade humana, a ponto de ensejar o relaxamento da custódia cautelar do aqui agravado. 2. Até mesmo em homenagem ao princípio da dignidade humana, eventuais problemas psiquiátricos hão de receber adequado tratamento clínico, juntamente com compatíveis medidas protetivas. 3. Agravo regimental a que se nega provimento.
http://www.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/busca?q=EXCESSO+DE+PRAZO+CONFIGURADO+PRECEDENTES
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Pessoal, a questão está se referindo ao disposto no CPP.
Só encontrei esses artigos que aludem ao tema:
Art. 647. Dar-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar na iminência de sofrer violência ou coação ilegal na sua liberdade de ir e vir, salvo nos casos de punição disciplinar.
Art. 648. A coação considerar-se-á ilegal:
I - quando não houver justa causa;
II - quando alguém estiver preso por mais tempo do que determina a lei;
III - quando quem ordenar a coação não tiver competência para fazê-lo;
IV - quando houver cessado o motivo que autorizou a coação;
V - quando não for alguém admitido a prestar fiança, nos casos em que a lei a autoriza;
VI - quando o processo for manifestamente nulo;
VII - quando extinta a punibilidade.
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Art. 4° O art. 4° da Lei n° 4.898, de 9 de dezembro de 1965, fica acrescido da alínea i, com a seguinte redação:
"Art. 4° ...............................................................
i) prolongar a execução de prisão temporária, de pena ou de medida de segurança, deixando de expedir em tempo oportuno ou de cumprir imediatamente ordem de liberdade;"
Configurando-se uma violação.
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BOA TARDE TURMA!
A DEMORA NA PRISÃO PREVENTIVA : CAUSA CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO TEMPORÂRIA CAUSA: ABUSO DE AUTORIDADE
FÉ EM DEUS QUE ELE É JUSTO.
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viajei na maionese: Pensei logo em abuso de autoridade!! Focoo PM GO 2017!!!
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Ola pessoal, meu nome é Letícia Delgado....kkkkk
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Professora enrola demais vei kkk vai logo direto ao ponto . E ainda tem que ler si for só para ler eu pego o CPP.
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Excelente o comentário da professora Letícia Delgado.
Comentário muito pertinente à questão, citando inclusive súmula do STF !
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essa professora é top
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STF - HC 94247 BA - "O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção"
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Professora gatinha, passa zap? kk
(excelente comentário)
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O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
Nesse caso a questão está se referindo a prisão preventiva, pois a temporária goza de prazo certo, que são 5 dias ou 30 dias no caso dos hediondos, passado este prazo o réu é posto em liberdade obrigatoriamente.salvo se for decretada sua preventiva. Nesse sentido, não a que se falar em prologamento da prisão temporária em razão da mora na fixação do foro competente, já que esta tem prazo certo para acabar.
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(C)
É bobo, mas pode servir para algum colega.
Excesso de prazo:
Preventiva--> Constrangimento Ilegal.
TemporÁriA--> Abuso de Autoridade.(Observar que: temporária tem 2 A´s assim como Abuso de Autoridade.
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Galera houveram alterações no CPP, peço encarecidamente ajuda aos colegas no campo dos comentários ou que me enviem in box aonde consigo tal material de forma gratuita, com certeza será tema de prova para PC DF 2020 e estou sem recursos financeiros.
Grato e Sorte a Todos!!!!!!!!!!!!!
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Atenção Pessoal! A nova lei de abuso de autoridade (Lei 13.869/2019) define o seguinte:
CAPÍTULO VI
DOS CRIMES E DAS PENAS
Art. 12. Deixar injustificadamente de comunicar prisão em flagrante à autoridade judiciária no prazo legal:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, e multa.
Parágrafo único. Incorre na mesma pena quem:
(...)
IV - prolonga a execução de pena privativa de liberdade, de prisão temporária, de prisão preventiva, de medida de segurança ou de internação, deixando, sem motivo justo e excepcionalíssimo, de executar o alvará de soltura imediatamente após recebido ou de promover a soltura do preso quando esgotado o prazo judicial ou legal.
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Pensei que ferisse o Princípio da razoável duração do processo, podendo aí adentrar com um HC. Viajei, mas os comentários me esclareceram.
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STF - HC 94247 BA - "O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção
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Entendimento do STF: "O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção" (HC - 94247 BA).
Lembrar sempre que o excesso de prazo na prisão preventiva configura constrangimento ilegal e na prisão temporária configura abuso de autoridade!
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Súmula 697
A proibição de liberdade provisória nos processos por crimes hediondos não veda o relaxamento da prisão processual por excesso de prazo.
STF - HC 94247 BA - "O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente, configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
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Assertiva C
O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção.
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Minha contribuição.
STF - HC 94247 BA: "O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção."
Abraço!!!
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Resolução: o excesso de prazo, por si só, não é apto a caracterizar constrangimento ilegal, porém, quando, por circunstâncias imputáveis ao Poder Judiciário (como o caso em questão – definição da competência), estamos diante de flagrante ilegalidade, razão pela qual, a prisão torna-se ilegal e passível de impetração de habeas corpus.
Gabarito: CERTO.
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Na dúvida: Sempre marque a que beneficie o criminoso.
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O cara ta preso EXCESSIVAMENTE por culpa do ESTADO, claro que há constrangimento ilegal. Não responda com "ódio" do bandido, responda como se você fosse o ADV/DP (defensor pub / advogado) dele; são direitos que devem ser preservados, independente de quem seja a pessoa.
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"O excesso de prazo da prisão em razão da demora na fixação do foro competente configura constrangimento ilegal à liberdade de locomoção."
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A DEMORA NA PRISÃO PREVENTIVA : CAUSA CONSTRANGIMENTO ILEGAL
EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO TEMPORÂRIA CAUSA: ABUSO DE AUTORIDADE
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Galera, como saber que a questão está se referindo à prisão preventiva e não a temporária? Tendo em vista que de acordo com o comentário de um colega daqui do QC:
- A DEMORA NA PRISÃO PREVENTIVA : CAUSA CONSTRANGIMENTO ILEGAL
- EXCESSO DE PRAZO NA PRISÃO TEMPORÂRIA CAUSA: ABUSO DE AUTORIDADE
Se puderem responder no direct, facilitaria bastante
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