SóProvas


ID
1051324
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Com relação a abuso de autoridade (Lei n. o 4.898/1965) e Código de Trânsito Brasileiro (Lei n. o 9.503/1997 e alterações), julgue os itens a seguir.

Se, por ter cerceado ilegalmente a liberdade de locomoção de um cidadão, um policial civil estiver respondendo por abuso de autoridade nas esferas administrativa, civil e penal, o processo administrativo deverá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, para que se aguarde a decisão penal sobre o caso.

Alternativas
Comentários
  • ERRADA-

    ART. 7, § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Ademais, corroborando o exposto, tem-se que a lei adota o princípio da tríplice esfera de responsabilização, conforme dispõe o art. 1, "O direito de representação e o processo de responsabilidade administrativa civil e penal, contra as autoridades que, no exercício de suas funções, cometerem abusos, são regulados pela presente lei."

  • Quanto a aplicação das sanções da Lei de Abuso de Autoridade, ñ há que se falar em sobrestação do prazo. 

    O processo adm ñ será parado ou interrompido para aguardar decisão civil ou penal. 

    Art. 7º - recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Bons estudos!

  • Errado.

    O processo administrativo não precisa ser sobrestado (parado, interrompido), para aguardar os processos cívil e penal, uma vez que são autônomos. 

  • Os processos são autônomos e independentes, e nenhuma das questões são prejudiciais ou ocorre um processo incidental.

    A absolvição por autoria e inexistência do fato no Penal faz coisa julgada no processo Administrativo, talvez foi essa ideia de quem elaborou a questão e quis nos confundir!!

    A sentença condenatória transitada em julgado no penal faz coisa julgada no Cível, executada por meio da ação ex delicto.
    A eventual condenação Civel também se tornará sem efeito, caso sobrevenha absolvição penal fundada na negativa de autoria ou inexistência do fato.

  • art. 7º , § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Os processos são independentes devido a incomunicabilidade das instâncias civil, administrativa e penal. Logo, questão errada.

  • Errado

    As esferas correm em apartado, não a que se falar em termino na esfera penal para dar prosseguimento nas outras esferas.
  • Lei 4.898/65 

    Art 7,§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO, conforme artigo 7º, §3º, da Lei 4.898/65:

    Art. 7º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º Não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • As esferas são independentes e harmônicas entre si, de forma que, não há suspensão de processo para dá continuidade a favor de outra esfera, ou seja, podem prosseguir simultaneamente.

  • Como as esferas sao indepedentes, o PROCESSO CIVIL tambem não poderá ser sobrestado para aguardar decisão ADM ou PENAL

  • Memorizem essa informação, pois cai MUITO também no direito administrativo. As esferas podem ser cumuladas e são independentes.

  • ERRADO

    AS ESFERAS NÃO DEPENDEM UMA DA OUTRA !

  • Leve consigo o seguinte pensamento:

    O trânsito de uma ação penal leva muito para que termine, pense o quanto de tempo que levaria um simples processo administrativo, se fosse para esperar a ação penal. 

    Isso sem contar que são independentes e harmônicos entre si. 

    Espero ter ajudado com esse meu pensamento. 

  • Pessoal, nesse caso se aplica aquele entendimento jurisprudencial que diz que : A absolvição penal só interfere em processo administrativo disciplinar se reconhecer a negativa de autoria ou a inexistência do fato? Desde já, agradeço.

  • Juliana Lima, nesse caso se aplica sim. O que não ocorre é a necesidade do Processo Administrativo aguardar a conclusão da ação penal respectiva, sem prejuízo de uma eventual ação posterior para anular a demissão se ficar negada a autoria na esfera criminal.

  • GAB. ERRADO

    Pura letra de lei (4.898/65), vejam:

     

    Art. 7º [...]

    "§ 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil."

     

    Sobrestado: Interrompido; que se encontra parado ou suspenso: trabalhos sobrestados.Que se conseguiu sobrestar; que não foi adiante; que foi alvo de interrupção.

  •  

    Lei 4989/1965

     

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Errado.

    O processo administrativo não precisa ser sobrestado (parado, interrompido), para aguardar os processos cívil e penal, uma vez que são autônomos. 

    _Canuto

  • Errado. As esferas são independentes.

  • Lei 4989/1965

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     

    GABARITO - ERRADO

  • Não será sobretestado.

  • Gab Errado

     

    Art 7°- Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato. 

     

    §1°- O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo

     

    §2°- Não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts 219 a 225 da lei°- 1.711/52 ( estatuto dos funcionários públicos civis da União ) 

     

    §3°- O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil. 

  • art. 7º , § 3º O processo administrativo não precisa ser sobrestado (parado, interrompido), para aguardar os processos cívil e penal, uma vez que são autônomos. 

  • Esta pergunta vaga por todas a disciplinas dentro do direito,hora em penal, hora em administrativo, hora em processo.... se liga!
  • Gabarito: ERRADO


  •  O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

     O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil

     O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil

    Tatue essa informação no braço!

  • cada um corre em suas devidas vias.

  • ERRADO

    As esferas são independentes.

  • Lei de Abuso de autoridade. ART. 7, § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Lei de Abuso de autoridade. ART. 7, § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Gabarito: ERRADO

     

    Lei 4.898/65

    Art. 7º Recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    § 1º O inquérito administrativo obedecerá às normas estabelecidas nas leis municipais, estaduais ou federais, civis ou militares, que estabeleçam o respectivo processo.

    § 2º Não existindo no município no Estado ou na legislação militar normas reguladoras do inquérito administrativo serão aplicadas supletivamente, as disposições dos arts. 219 a 225 da Lei nº 1.711, de 28 de outubro de 1952 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis da União).

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

  • Errado.

    A questão aborda informações periféricas da lei.

    Se ocorre um caso de abuso, a lei regulamenta a responsabilidade civil, administrativa e penal. A vítima representará junto ao Ministério Público para o processo penal e pode apresentar, também, um pedido via Administração Pública. O crime é de ação pública incondicionada, tanto Ministério Público quanto a autoridade administrativa agirão de ofício. No PAD – processo administrativo –, o sujeito poderá ser punido por advertência, repreensão, suspensão de 5 a 180 dias – com prejuízo de vencimentos –, destituição de função, demissão simples ou qualificada.

    O art. 7°, § 3°, da Lei n. 4.898 estabelece que, em razão de os processos serem autônomos, o processo administrativo não poderá ser sobrestado para aguardar decisão em processo judicial, seja penal ou civil.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Nada de suspender, deixa o chicote estalar.

  • § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    ERRADO

  • Se, por ter cerceado ilegalmente a liberdade de locomoção de um cidadão, um policial civil estiver respondendo por abuso de autoridade nas esferas administrativa, civil e penal, o processo administrativo deverá ser suspenso pelo prazo máximo de um ano, para que se aguarde a decisão penal sobre o caso (não pode ser sobrestado - interrompido - até o fim do processo civil ou penal).

    Gabarito: Errado.

  • ERRADO.

    O PROCESSO ADMINISTRATIVO NÃO É SUSPENSO, POIS CADA PROCESSO É EM ESFERA DIFERENTE NÃO NECESSITA SER SOBRESTADO.

  • Os processos são autônomos e independentes.

  • CUIDADO!!

    A nova Lei de Abuso de Autoridade - Lei nº 13.869, de 5 de setembro de 2019 - entrou em vigor em 5 de janeiro de 2020.

    Teve alteração no texto do art. 7º:

    Lei nº 4.898/65 - antiga

    Art. 7º recebida a representação em que for solicitada a aplicação de sanção administrativa, a autoridade civil ou militar competente determinará a instauração de inquérito para apurar o fato.

    [...]

    § 3º O processo administrativo não poderá ser sobrestado para o fim de aguardar a decisão da ação penal ou civil.

    Lei nº 13.869/19 - nova

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • GAB ERRADO

    SÃO INDEPENDENTES

  • São esferas distintas, os processos são autônomos e independentes.

  • Nova lei de abuso de autoridade:

    Lei nº 13.869/19, art. 7º :As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • Nova lei de abuso de autoridade:

    Lei nº 13.869/19

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    OBS: Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Minha contribuição.

    13.869/2019 Abuso de Autoridade

    CAPÍTULO V

    DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Abraço!!!

  • os processos são autônomos e independentes

  • Art. 7º As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    O art. 7º traz uma exceção a essa independência das instâncias de responsabilização. A esfera criminal tem uma espécie de “super poder”, pois quando ela decide sobre a existência do fato e sobre a sua autoria, as outras esferas devem seguir esse entendimento.

    Fonte: Estratégia.

  • ERRADA. As esferas PENAL, ADM E CIVIL são INDEPENDENTES entre SI. Logo o processo de cada uma tramitará tranquilamente sem interferências.

  • Cada um no seu quadrado.

  • Pode responder nas três esferas, pois, os processos são autônomos e independentes!

  • ATUALIZAÇÃO DA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE!

    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2019/lei/L13869.htm

  • Lei 13.869/2019 - NOVA LEI DE ABUSO DE AUTORIDADE

    CAPÍTULO V - DAS SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

    Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal

    Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • Anote!!! Sanções penais, civis e administrativas:

    o  Instâncias independentes, em regra;

    o  Tríplice responsabilidade;

    Exceção à independência:

    o  Juízo criminal decide sobre: inexistência ou autoria do fato => não será questionado administrativamente ou civil;

    o  Sentença reconheceu uma das excludentes de ilicitude => faz coisa julgada civil e administrativamente.

  • Art. 7º  As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 13.869/2019, art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

  • As responsabilidades civil e administrativa são independentes da criminal,não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

  • ATUALIZAÇÃO

    SANÇÕES DE NATUREZA CIVIL E ADMINISTRATIVA

     Art. 6º As penas previstas nesta Lei serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis.

    Parágrafo único. As notícias de crimes previstos nesta Lei que descreverem falta funcional serão informadas à autoridade competente com vistas à apuração.

    Art. 7º As responsabilidades

    civil e administrativa são independentes da criminal, não se podendo mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando essas questões tenham sido decididas no juízo criminal.

    Amparo das excludentes de ilicitude

    Art. 8º Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

  • NEGATIVO.

    Uma coisa é uma coisa, outra coisa é outra coisa.

    > As esferas civis, penais e administrativas são independentes entre si. Logo, não há necessidade de se aguardar o trâmite legal dos processos nas varas civis e/ou penais para dar seguimento ao processo administrativo.

    Portanto, Gabarito: Errado.

    ___________________________________________

    "Ainda que eu andasse pelo vale da sombra da morte, não temeria mal algum, porque tu estás comigo..."

    Bons Estudos!

  • Uma órbita é independente da outra. Logo uma não interfere na outra, em regra.

  • São Esferas Independentes!

  • Não precisava nem conhecer a Lei de Abuso de Autoridade. A questão questionou acerca da independência entre as esferas penal, administrativa e civil.

  • Acrescento alguns pontos da nova legislação ( 13.869/19 ) que se aplicam ao caso:

    I) Não se pode mais  mais questionar sobre a existência ou a autoria do fato quando em questões que tenham sido decididas no juízo criminal.

    II) Faz coisa julgada em âmbito cível, assim como no administrativo-disciplinar, a sentença penal que reconhecer ter sido o ato praticado em estado de necessidade, em legítima defesa, em estrito cumprimento de dever legal ou no exercício regular de direito.

    Bons estudos!

  • I N D E P E N D E N T E S

  • KKKKKKK QUE PESTE ESSA QC KKKKKKKKK COMO QUE ESTA DESATUALIZADA KKKKKKK