SóProvas


ID
1051333
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Em relação aos crimes de tortura (Lei n. o 9.455/1997), aos crimes contra as relações de consumo (Lei n. o 8.078/1990) e aos juizados especiais criminais (Lei n. o 9.099/1995), julgue os itens que se seguem.

Considere a seguinte situação hipotética.
O agente carcerário X dirigiu-se ao escrivão de polícia Y para informar que, naquele instante, o agente carcerário Z estava cometendo crime de tortura contra um dos presos e que Z disse que só pararia com a tortura depois de obter a informação desejada.
Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente pelo crime de tortura.

Alternativas
Comentários
  • gabarito errado



    art 5 XLIII- a lei considerara crimes inafiançaveis e insuscetiveis de graça ou anistia

    a prática de TORTURA, o trafico ilicito de entorpecente e drogas afins, o terrorismo

    como crimes e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo

    os mandantes, os executores e os que devendo evita-los , se omitirem. 

  • Responderá de forma DOLOSA e não CULPOSOS, pois tinha o dever de agir e nada fez.

  • Gabarito: Errado

    Lei 9.455 de 97 Art 1º Constitui crime de tortura: II submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de 2 a 8 anos. §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    Conhecido também como tortura por omissão ou "tortura ligth". Não é equiparado a  hediondo!

  • Lei 9.455 de 97 Art 1º Constitui crime de tortura: II submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de 2 a 8 anos. §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

    OBSERVAÇÃO: o escrivão não responde pelo delito de tortura por não ter o dever de evitar ou de apurar o crime. se a informação fosse de conhecimento do delegado de polícia, esse sim competente para a tomada das providências cabíveis, tal agente público responderia nos termos do art. 1º, §2º da Lei 9455

  • Sim Logan, realmente não existe tortura culposa, somente na forma dolosa. E é exatamente por esse motivo que a questão está errada. O escrivão não responderá culposamente, mas dolosamente, conforme lei citada abaixo.

    Dúvidas veja professor LFG: http://atualidadesdodireito.com.br/microvideos/2013/09/03/nova-lei-da-tortura-joao-paulo-orsini-martinelli/

  • responderá dolosamente.. Art 1, §2º da lei de tortura.

  • Errada 

    Amigos o único erro que consegui encontrar na questão é que o ESCRIVÃO não tinha o dever legal de agir, haja vista que somente teria esse poder o DELEGADO (autoridade policial). Pois exemplo parecido um grande amigo meu professor deu em um cursinho preparatório. 

    Lei. 9.455/97

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS ou APURÁ-LAS, incorre na pena de detenção de um a quatro anos 


    Espero ter ajudado.

  • Aos que justificaram que o escrivão de polícia não tem o dever de impedir a tortura, pois não tem poder, guarda ou vigilância sobre o preso, façam o seguinte, se vocês um dia passarem para escrivão de polícia (ou investigador, agente etc), quando ocorrer um caso parecido na delegacia, no dia do seu plantão, experimente depois alegar na corregedoria quando estiver respondendo ao PAD e no Fórum diante do famoso "capa preta", que você por ser escrivão de polícia não tinha nada que o obrigasse a impedir a tortura...experimente!

  • GABARITO: ERRADO


    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.


    Essa questão requer do candidato cautela na leitura. O "culposamente" pode passar desapercebido.


    Fé, Foco e determinação! abraço

  • SIMPLES => não existe TORTURA praticada na modalidade culposa !!! 

  • 1) NÃO EXISTE PARTICIPAÇÃO CULPOSA EM CRIME DOLOSO;

    2) RESPONDERA POR CRIME DE TORTURA NA SUA FORMA DOLOSA;


    Espero ter ajudado.

  • Responderá de forma DOLOSA, pois tinha o dever de agir e nada fez.

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!
  • o escrivao passou a ter posicao de garante assim como carcereiro que tambem tem!! nao se esqueçam disso!!

  • Lembrando que na CF 88 Art.5 inciso 42+- Respondem pelo mesmo crime, e na mesma medida, os mandantes, omitentes e executores de cri de tortura, tráfego, tratamento, desumano e crimes hediondos.

  • O erro esta em CULPOSAMENTE. Sem mais delonga.
  • Acho que além do erro CULPOSAMENTE (todos os crimes de tortura são dolosos) ainda caberia o fato de o escrivão Y não ter o DEVER DE EVITAR ou APURAR (ele apenas podia fazê-lo).

    Em complemento ao comentário do colega ERIC SANTOS:

    Lei 9.455/97 - Art. 1º, §2º - "aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos".


  • Gabarito: Errado


    Creio que o erro está em dizer que o Escrivão responderá na modalidade CULPOSA, pois a lei no Parágrafo 2º prevê a OMISSÃO... 

  • Gabarito: ERRADA

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evita-las ou apura-las, incorre no crime de tortura.

    Desta forma o erro se deu, na paravra CULPOSAMENTE

     

    ATENÇÃO...

  • Errado.

    Não existe crime culposo na Lei de Tortura

  • ERRADO. Responderá por tortura atípica, anômala, imprópria ou omissiva. :)

    É válido lembrar que não há tortura culposa.

  • QUESTÃO ERRADA. No crime de tortura NÃO existe modalidade CULPOSA.

  • ERRADO!

    O escrivão Y responderá por omissão, conforme prevê o §2º desta lei:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Responderá na forma omissiva (única prevista na lei)

  • Aos que dizem que o escrivao nao tinha o dever de agir e que este dever seria do delegado apenas, pois na certa somente o delegado pode dar voz de prisao (RISOS), imaginem de outra maneira: Como funcionario da segurança publica que ele é, no minimo o que o escrivao deveria ter feito,  ao ter conhecimento de um crime, seria comunicar os agentes policiais para que fossem averiguar ou, mesmo, o seu superior. Se nem isso ele fez, acho que nao é possivel alguem achar que ele nao foi omisso.

  • "A tortura imprópria é crime próprio, pois só poderá ser praticada por aquele que estiver na posição de garante, o que tinha o dever de evitar o crime, no mais das vezes será um funcionário público. Lembre-se que de maneira diversa o crime de tortura é crime comum, ou seja, pode ser praticado por qualquer pessoa. A tortura imprópria admite a prática apenas na modalidade dolosa, não sendo possível tortura imprópria culposa.

    A pena prevista é de detenção, ao contrário das demais formas de tortura que preveem a possibilidade de cumprimento da pena em regime fechado. Cabe salientar que a tortura imprópria não é equiparada ao crime hediondo, o que caracteriza exceção às demais espécies de tortura." http://professorlfg.jusbrasil.com.br/artigos/121927356/o-que-se-entende-por-tortura-impropria

  • Não foi omisso!!!!!

    Não tinha o dever de agir ou evitar!!!!!!!!!!!!!

    Assim fica difícil

  • Não foi omisso? GALERA, NÃO RESPONDEM SEM SABER O QUE ENUNCIADO ESTÁ PEDINDO, podem atrapalhar quem está começando agora! Sim, ele foi omisso, conhecida como TORTURA OMISSÃO. O erro da questão é a parte que diz que ele responderá CULPOSAMENTE, que na verdade responderá DOLOSAMENTE

  • O escrivão e o agepen irão responder por Contravenção Penal!!
    Art. 66. Deixar de comunicar à autoridade competente:
    I – crime de ação pública, de que teve conhecimento no exercício de função pública, desde que a ação penal não dependa de representação;
    Pena: multa
  • Responderá por Tortura Omissiva própria - Cometida por aquele que tem o dever de APURAR.


    Vale ressaltar:

    Tortura Omissiva imprópria é cometida por quem tem o dever de EVITAR, o famoso agente garantidor, que neste caso irá responder por tortura omissiva imprópria e não pelo resultado.

  • Responderá dolosamente.

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO, conforme artigo 1º, §2º, da Lei 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; (Redação dada pela Lei nº 10.741, de 2003)

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • Uma lição do Professor Ricardo Schettini (Estratégia) me ajuda muito a resolver questões envolvendo crimes na modalidade culposa.

     

    Segundo ele, os crimes na modalidade culposa são um DESCUIDO (imperícia, negligência, imprudência) que possuem um FIM LÍCITO.

     

    Logo, jamais um uma omissão envolvendo tortura poderia ocorrer na modalidade culposa.

    Bons Estudos.

  • Responderá por tortura omissiva (dolo)

  • ERRADO

    Responderá pelo resultado; tortura dolosa. Pois, o Escrivão tinha o dever de agir.

  • Caro amigo Rafael Lopes, não existe essa de regime inicialmente fechado.

     

    Apesar do legislador versar sobre essa possibilidade, o STF já declarou INCONSTITUCIONAL por conta da individualização.

     

    Logo, cabe ao Juiz determinar qual regime inicial aplicará e FUNDAMENTAR.

  • O erro é dizer culposamente! Ele responderá pela sua OMISSÃO! 

  • Típica pegadinha da CESPE trocar o termo OMISSÃO por CULPOSO.

     

    O escrivão Y responderá por tortura omissiva PRÓPRIA (deixando de APURAR a prática da tortura).

     

    Lembrando que a causa de aumento de pena nesse caso não incide por caracterizar BIS IN IDEM.

     

    Avante!!

  • Dolo eventual, eles assumiram o risco ( dane-se)

  • nao é por culpa e sim omissao 

     

    examinador corno é assim msm kkkkkkkkkk

  • Diz o § 2º, do Art. 1º: Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.”

     Desta forma será responsabilizado quem, devendo evitar ou apurar a tortura se omite de fazê-lo, ou seja, aquele que ao tomar conhecimento da prática de tortura após seu acontecimento nada fez para apurar quem a cometeu auxiliando na punição ou presenciando a prática da tortura também não se manifestou para evitá-la, quando estará agindo de forma dolosa – dolo direto ou eventual – devendo ser responsabilizado pelo crime, não existindo participação culposa, devendo ser aplicado ao caso pena de detenção de uma a quatro anos.



    Leia mais em: http://www.webartigos.com/artigos/a-lei-de-tortura-e-seus-aspectos-crime-de-tortura/104230/#ixzz4MA5qyQZh

  • Há dolo na omissão

  • GABARITO: ERRADO

     

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

     

    Essa questão requer do candidato cautela na leitura. O "culposamente" pode passar desapercebido.

     

    Fé, Foco e determinação! abraço

  • Não existe tortura culposa.

  • Carlim Junior, perfeita observacao...

  • ERRADO 

    A INTENÇÃO NO CRIME DE TORTURA É O DOLO ;)
     

  • O agente em quatão estava sob a ordem do escrivão ? E o DOLO NA MODALIDADE

    OMISSÃO VAI PRAS CUCULHAS É...esse examinador deve ser ermafrodito !

  • omissão. Tortura impropria. Quando o agente devia e podia, mas optou por não fazer.

  • Constitui crime de tortura: II submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de 2 a 8 anos. §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Tortura nao aceita modalidade culposa.

    No mais existe um especificação para tortura cometida por autoridade que tem o dever de proteger, guardar ou vigilância.

    No caso específico se trata de Omissão Perante a Tortura, por funcionário que devia apurá-la ou evitá-la.

     

    > Não é crime hediondo

    > É mais brando que a tortura (penalidade)

    > Aceita anistia, indulto, graça e fiança

     

    GAB: E 

  • condescendência criminosa

  • Nessa figura típica do paragráfo segundo, temos a tortura omissão impropria está se explica quando o agente tinha o dever de evitar e não o faz,diferente dá outra configuração no qual ele responderá por tortura omissão própria vale ressaltar que nao se aplica aumento de pena nesse caso.Quanto ao sujeito ativo em ambos o crime é próprio e ao sujeito passivo o crime é comum ou seja qualquer pessoa.ELEMENTO SUBJETIVO É O DOLO E NÃO CABE TENTATIVA.OBS:.TODA TORTURA COMISSIVA É EQUIPARADA A HEDIONDO.FORÇA GUERREIRO

  • Considere a seguinte situação hipotética.
    O agente carcerário X dirigiu-se ao escrivão de polícia Y para informar que, naquele instante, o agente carcerário Z estava cometendo crime de tortura contra um dos presos e que Z disse que só pararia com a tortura depois de obter a informação desejada.
    Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente pelo crime de tortura.

     

    CERTO- TORTURA IMPROPRIA POR OMISSÃO

  • GABARITO: ERRADO

    O agente carcerário X dirigiu-se ao escrivão de polícia Y para informar que, naquele instante, o agente carcerário Z estava cometendo crime de tortura contra um dos presos e que Z disse que só pararia com a tortura depois de obter a informação desejada. 
    Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente pelo crime de tortura.

  • Tortura omissão. O elemento subjetivo é o dolo. DOLO de se omitir.

  • Resuminho de Tortura lei 9455/97

     

    1 - O crime de tortura se equipara ao hediondo;

     

    2 - O crime de tortura pode absorver o de abuso de autoridade quando esse for meio para a execução da tortura;

     

    3 - O militar também responder pelo crime de tortura e pelo crime de abuso de autoridade;

     

    4 - O crime de tortura é de ação penal pública incondicionada;

     

    5 - O crime de tortura cometido pelo funcionário público aumenta pena de 1/6 até 1/3;

     

    6 - O crime de tortura cometido em extorsão mediante sequestro também aumenta a pena de 1/6 até 1/3;

     

    7 - O crime de tortura é quando o criminoso constrange de forma intensa a vítima, esse constrangimento ocorre por grave ameaça ou emprego de violência com o objetivo de:

                                                 > obter uma informação ou;

                                                 > forçar a vítima a cometer algum crime ou;

                                                 > discriminar por motivos religiosos ou cor; ( aqui não se enquadra homofobia)

     

    8 - O crime de tortura é formal, ou seja, não precisa do resultado naturalístico; (Fonte: Apostila Alfacon)

                     8.1 - Já ouvi tb a seguinte informação: segundo Estratégia.com o crime é material.......pelo q vejo parece polêmico o assunto!!! 

     

    9 - O funcionário público que cometer o crime de tortura perderá o cargo público e não poderá exercê-lo no dobro do prazo da sua pena. Esse efeito é automático.

     

    10 - Em regra o crime de tortura é considerado comum;

     

    11 - Existem vários tipos de tortura: 

    > tortura por castigo;

    > tortura por mediação;

    > tortura por prova;  

    > tortura por omissão;

     

    12 - crime sem fiança, sem graça, sem anistia;

     

    13 - Admite-se progressão de pena, logo não necessariamente será iniciada com regime fechado;

     

    14 - Caso haja reincidencia não terá liberdade condicional;

     

    15 - Nunca vi alguém torturar alguém sem intenção, logo não tem como ser culposo, por isso é doloso através da ação ou omissão; 

     

    Jesus no comando, sempre!

     

     

  • Gab- E

     

    Tortura Omissão

     

    Art. 1 -§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    - Elemento subejetivo = DOLO

    - Não é hediondo e nem equiparado a hediondo .

    - Cabe Suspensão Condicional do Processo.

    Crime próprio  ( quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las )

    - Sujeito passivo = Preso ou pessoa submetida a medida de segurança ..

    -Não exige finalidade especial .

  • Pessoal, cuidado com os comentários, principalmente nas questões de direito penal. Um dos comentários mais bem avaliados contém uma generalização que pode levá-los a erro na hora da prova:

    "O crime de tortura não absorve o crime de abuso de autoridade "

    Na realidade o crime de tortura pode absorver o de abuso de autoridade quando esse for meio para a execução da tortura.

  • Muito bom seus Comentários Cícero PRF/PF , mas uma dúvida:

    No item 8 você falou que crime de tortura é formal.

    Não é material ou estou engandado?

    Crime material, só há consumação com o próprio resultado, no caso o sofrimento da vítima. 

  • Na culpa não há vontade.

  • data maxíma venia, destarte.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

  • Trata-se de crime doloso. É o crime de omissão perante a tortura. Não é um crime culposo.

  • Crime doloso, omissão perante a tortura. Crime de tortura não admite a forma culposa.

  •  

    GABARITO - ERRADO

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento. É a chamada TORTURA POR OMISSÃO.

  • Muitos equívocos por parte dos colegas

    Conforme Cléber Masson pela péssima a redação legislativa, nos leva a entender pela tortura omissão, mas só responderia por Tortura Imprópria/ Anômala se ele tivesse o dever de APURAÇÃO da tortura, por exemplo: perito que não apura no laudo que a morte se deu em razão de uma tortura. No caso demonstrado na questão o policial vai responder pela tortura, em face da regra contiga no art. 13§2º do CP. 

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos

    leMBRANO VALE PARA DELEGADO E ESCRIVÃES omissão perante a tortura ,não a previssão em lei de tortura culposa

  • Não há previsão legal do crime de tortura na forma culposa

  • O único erro da questão é: substituíram omissivamente por culposamente.

  • Questão ERRADA

    .

    Não existe tortura culposa (involutaria, não pretendida).

    .

    No caso caracteriza-se por omissivo improprio (proibitivo): Determinadas pessoas tem o dever/obrigação de agir para evitar qualquer resultado.

  • Chamada de Tortura imprópria. Responde dolosamente. 

    Não há tortura culposa!!!!

  • Não gosto de fazer criticas aos professores, mas este comentário está horrível. A professora apenas copiou a lei e ainda colocou o seguinte: 

    Analisando a questão:

    O item está ERRADO, conforme artigo 1º, §2º, da Lei 9.455/97 ......

    Não houve analise alguma!!!!
     

  • TORTURA IMPRÓPRIAS OU POR OMISSÃO 

     

    Art. 1 -§ 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

     

  • Não há tortura culposa. 

  • É importante lembrar que crimes omissivos não admitem a forma culposa, seram sempre dolosos. E neste caso, a questão trata-se da tortura Omissão, esta que NÃO é equiparada a hediondo. 

  • QUESTÃO: ERRADA

    NÃO EXISTE MODALIDADE CULPOSA EM CRIME DE TORTURA.

  • GAB: ERRADO

     

    Responderá por omissão perante tortura  -> DOLO

    -Pena mais branda

  • Crime de tortura não admite modalidade culposa.

  • GABARITO: ERRADO

     

    CUIDADO! O agente não responderá pela "omissão perante a tortura" (art. 1º, § 2º, L9455/97) e sim pela "tortura prova" (art. 1º, I, a, L9455/97), pois ele tinha o DEVER DE AGIR.

     

    L9455/97, art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

    Somente quem tem o DEVER DE APURAR e se omite é que incidirá no tipo do art. 1º, § 2º da L9455/97;

     

    Quem tem o DEVER DE AGIR é considerado GARANTE, de modo que responde pela tortura, nos termos do art. 5º, XLIII da CF/88 e art. 13, § 2º, CP:

     

     XLIII - a lei considerará crimes inafiançáveis e insuscetíveis de graça ou anistia a prática da tortura , o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o terrorismo e os definidos como crimes hediondos, por eles respondendo os mandantes, os executores e os que, podendo evitá-los, se omitirem;

     

    CP, art. 13, § 2º - A omissão é penalmente relevante quando o omitente devia e podia agir para evitar o resultado. O dever de agir incumbe a quem:(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

            a) tenha por lei obrigação de cuidado, proteção ou vigilância; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

     

    CONCLUSÃO: o trecho "dever de evitá-las" do art. 1º, § 2º é inconstitucional, pois viola o art. 5º, XLIII da CF/88.

     

    Fonte de consulta: Legislação penal especial esquematizado / Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Junior. – 3. ed. –
    São Paulo: Saraiva, 2017.

  • CULPOSAMENTE???

    Não existe Torturar sem querer... é DOLO.

     

    Modalidades da tortura:

    Agente Z -> Tortura-Confissão

    Escrivão Y -> Tortura por Omissão

     

    ATENÇÃO para o que cai muito em prova:

    A pena para Tortura por Omissão NÃO É A MESMA que qualquer outra modalidade de tortura. É mais branda.

  • ERRADA,

     

     

    §2º AQUELE QUE SE OMITE EM FACE DESSAS CONDUTAS, QUANDO TINHA O DEVER DE EVITÁ-LAS ou APURÁ-LAS.

     

     

    OBS.: Comete CRIME DOLOSO.

     

     

    Coragem e Fé, senhores.

    bons estudos.

  • Culpa não! Omissão sim!

    Lembrando que a tortura por omissão não é equiparada aos crimes hediondos!

     

     

    PAZ

  • Famosa tortura IMPRÓPRIA ( OMISSÃO perante a tortura ).

     

    Obs. o Agente X também responderá pelo crime de TORTURA(art.13 §2ºcp), juntamente com o agente Z, se nada fizer

  • ERRADO

     

    TORTURA IMPRÓPIA > NÃO ADMITE MODALIDADE CULPOSA

  • somente responde quando tinha o dever de impedir a tortura

  • Halley batista, seu pensamento esta equivovado. não é somente quando tinha o dever de impedir a tortura. 

    A lei diz no seu § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    O erro da questão esta em falar que ele responde CULPOSAMENTE. Sendo que não se admite a modalidade culposa em questão. 

  • Responderá dolosamente.

    NÃO se admite a modalidade CULPOSA.

  • Resuminho de Tortura lei 9455/97

     

    1 - O crime de tortura se equipara ao hediondo;

     

    2 - O crime de tortura pode absorver o de abuso de autoridade quando esse for meio para a execução da tortura;

     

    3 - O militar também responder pelo crime de tortura e pelo crime de abuso de autoridade;

     

    4 - O crime de tortura é de ação penal pública incondicionada;

     

    5 - O crime de tortura cometido pelo funcionário público aumenta pena de 1/6 até 1/3;

     

    6 - O crime de tortura cometido em extorsão mediante sequestro também aumenta a pena de 1/6 até 1/3;

     

    7 - O crime de tortura é quando o criminoso constrange de forma intensa a vítima, esse constrangimento ocorre por grave ameaça ou emprego de violência com o objetivo de:

                                                 > obter uma informação ou;

                                                 > forçar a vítima a cometer algum crime ou;

                                                 > discriminar por motivos religiosos ou cor; ( aqui não se enquadra homofobia)

     

    8 - O crime de tortura é formal, ou seja, não precisa do resultado naturalístico; (Fonte: Apostila Alfacon)

                     8.1 - Já ouvi tb a seguinte informação: segundo Estratégia.com o crime é material.......pelo q vejo parece polêmico o assunto!!! 

     

    9 - O funcionário público que cometer o crime de tortura perderá o cargo público e não poderá exercê-lo no dobro do prazo da sua pena. Esse efeito é automático.

     

    10 - Em regra o crime de tortura é considerado comum;

     

    11 - Existem vários tipos de tortura: 

    > tortura por castigo;

    > tortura por mediação;

    > tortura por prova;  

    > tortura por omissão;

     

    12 - crime sem fiança, sem graça, sem anistia;

     

    13 - Admite-se progressão de pena, logo não necessariamente será iniciada com regime fechado;

     

    14 - Caso haja reincidencia não terá liberdade condicional;

     

    15 - Nunca vi alguém torturar alguém sem intenção, logo não tem como ser culposo, por isso é doloso através da ação ou omissão; 

     

    Jesus no comando, sempre!

  • GABARITO: ERRADO! Responderá DOLOSAMENTE! NÃO se admite a modalidade CULPOSA.

  • GABARITO: ERRADO

     

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

     

    Essa questão requer do candidato cautela na leitura. O "culposamente" pode passar desapercebido.

  • GABARITO ERRADO

     

    TORTURA OMISSÃO

     

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

     

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Misericórdia ... agente vai procurar ajuda de comentário do professor e depara com a cópia quase da lei toda kkk afff ... ao menos colocasse somente os pontos pertinentes a questão. CRUS CREDO

  • Art. 1º Constitui crime de tortura:

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-
    las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Este é o instituto da omissão perante a tortura. A Doutrina critica duramente este dispositivo, pois ele apenas criminaliza a omissão daquele que
    tinha o dever de agir para evitar a tortura, e não inclui aquele que, apesar de não ter o dever, tinha a possibilidade de impedir o ato de tortura e não o fez.

    No exemplo em tela, o ¨Escrivão Y¨ responderia pelo crime de omissão perante a tornura.

  • Não sei pra que quase 100 comentários nessa questão.


    Pensei que tinha alguma polêmica. Essa é uma das situações mais chatas que acontecem aqui nesse site.

  • CÓDIGO PENAL

    Crime culposo (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

           Parágrafo único - Salvo os casos expressos em lei, ninguém pode ser punido por fato previsto como crime, senão quando o pratica dolosamente



    LEI DE TORTURA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.


    Logo, não há previsão expressa da modalidade CULPOSA.



  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

     

    >>> Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceiros;

    Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    Em razão de discriminação racial ou religiosa   [RARE]

     

    >>> Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

     

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

     

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

     

    -----------------------------------------------------------------------------

     

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

     

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • Pessoal, muito cuidado com essa questão do regime inicialmente fechado. 

    Pois a sumula vinculante 26 vai de encontro a esse ponto da lei.

    .

    "Súmula Vinculante 26

    Para efeito de progressão de regime no cumprimento de pena por crime hediondo, ou equiparado, o juízo da execução observará a inconstitucionalidade do art. 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, sem prejuízo de avaliar se o condenado preenche, ou não, os requisitos objetivos e subjetivos do benefício, podendo determinar, para tal fim, de modo fundamentado, a realização de exame criminológico."
    .
    Portanto não é mais uma questão de entendimento do STF, pois agora é sumula vinculante e as instâncias e juizados são obrigados a cumprir.

  • Omissão Perante Tortura (TORTURA IMPRÓPRIA)

    Crime PRÓPRIO: "Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos"

     

    AVANTE!

  • Não existe modalidade CULPOSA na tortura.

  • caraca kkkkk não há tortura culposa! heheh

  •  O crime de tortura imprópria está previsto no artigo 1º, § 2º, da Lei 9455/97. Vejamos:

    § 2º - Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de 1 (um) a 4 (quatro) anos.

  • § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Não existe CULPA na tortura  e no abuso de autoridade, sempre modalidade DOLO.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • O agente carcerário X dirigiu-se ao escrivão de polícia Y para informar que, naquele instante, o agente carcerário Z estava cometendo crime de tortura contra um dos presos e que Z disse que só pararia com a tortura depois de obter a informação desejada. 

    Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente pelo crime de tortura.


    tortura é apenas DOLO

    -------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------


    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA | SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL


    Constâncio: | Sub Zero MT:

    TORTURA-PROVA | TORTURA-CASTIGO

    TORTURA-CRIME (açom) | EQUIPARADO

    TORTURA-RARE baba |

    (crime comum) (crime próprio)


    #R28


    EQUIPARADO #R28

    OMISSÃO #D14


    QUALIFICADA:

    L.C.G.GR #R48

    MORTE #816


    AUMENTO DE PENA 1/6~1/3:

    agente público

    CGPDcA60

    sequestro


    "BR LÁ FORA, GRINGO AQUI DENTRO"

  • Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!


    pronto! nao erro mais.


  • Não existe Tortura no forma culposa!

  • ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

    tortura nunca será culposa.



    estamos entendidos?!

  • bicho, eu li omissão, é culposamente; nossa, cabeça já não tá funcionando

  • Gab ERRADO.

    Não existe modalidade CULPOSA na Lei de Tortura.

    Complementando...

    Quem se omite diante de tortura, responde por pena MAIS BRANDA.

  • Neste caso, entendo que seria a Tortura imprópria.

    Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • CULPOSAMENTE


    cuidado, não existe a tortura culposa... o examinador quis confundir com a tortura por omissão ou tortura imprópria. Que por sua vez, vale ressaltar, que ela é afiançável.

  • Gab E

    Responderá por pena mais branda (detenção), mas responde DOLOSAMENTE, pois não existe conduta culposa.

  • Não existe modalidade culposa no crime de tortura.

  • GABARITO: ERRADO

    A questão tenta induzir ao erro trocando a conduta OMISSIVA por CULPOSA. 

    Trata-se do crime de TORTURA IMPRÓPRIA. Respondendo aquele te tinha o dever de agir e nada fez.  

  • Não existe tortura culposa. 
    Nesse caso seria tortura dolosa na modalidade - Tortura Imprópria. Quando o agente omite. 

    #avante. 

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

    NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

    NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

    NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

  • Gab Errada

     

     Lei 9455/97 - Tortura

     

    Trata-se de crime comum, ou seja, qualquer pessoa pode praticar. 

    A condenação pelo crime de tortura acarreta como efeito extrapenal automático a perda do cargo. 

     

    Brasil foi signatário de dois tratados internacionais onde obrigou o Brasil a reprimir os crimes de tortura: 

    Convenção contra tortura e outras penas crueis

    Convenção Interamericana para punir a tortura. 

     

    Art1°- Constitui crime de tortura:

     

    I- Constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou metal:

     

    a) Para obter informação, declaração ou confissão da vítima ou terceira pessoa ( Tortura prova

     

    b) Provocar ação ou omissão de natureza criminosa ( Tortura crime )

     

    c) Em razão de discriminação de natureza racial ou religiosa ( Tortura racismo

     

    Bem Jurídico Tutelado: Integridade corporal e a saúde física e psicológica das pessoas. 

     

    II- Submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência  ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. ( Tortura Castigo

     

    Pena: Reclusão de 2 a 8 anos. 

     

    OBS: Na mesma pena ( reclusão de 2 a 8 anos ), incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal. 

     

    Tortura Omissiva: Não admite a tentativa e culpa

     

    §2°- Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-la ou apurá-la, incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos. 

     

    Qualificadoras: 

    Se a tortura causar lesão corporal grave ou gravíssima: Reclusão de 4 a 10 anos 

     

    Se a tortura causar morte: Reclusão de 8 a 16 anos. 

     

    Causas de aumento de pena: De 1/6 a 1/3 :

    Se é cometido por agente público

    Contra criança/ gestante/ deficiente/Adolescente/  Maior de 60 anos

    Mediante Sequestro

     

    OBS: Crime inafiançável e insuscetível de graça, anistia. 

    OBS: O Condenado iniciará o cumprimento de pena em regime fechado. 

     

    §5°- A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para o exercício do cargo pelo dobro do prazo de pena aplicada. 

     

    Extraterritorialidade

    Art2°- O disposto nesta lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrado-se o agente em local sob jurisdição brasileira. 

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

  • Não existe tortura culposa.

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Não admite-se conduta Culposa para crime de tortura.

  • O elemento subjetivo do crime de tortura é o dolo, não existindo na forma culposa. Além disso a letra da lei traz que "Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos."

  • Não existe crime de tortura CULPOSA!!!

  • "SUCINTO" Tinha o dever de evitar o resultado, ou seja, estava sobe sua guarda>>> tortura omissão. Se fosse o DELTA, eu, RESPONDERIA POR.........TORTURA IMPRÓPRIA.

  • GABARITO: ERRADO!

    RESPONDERÁ POR CRIME DE OMISSÃO!

  • Errado.

    Não há previsão da forma CULPOSA do delito de tortura. A tortura sempre é praticada na forma DOLOSA. Não confunda OMISSÃO com CULPA. Se o agente se omitir, deverá fazê-lo de forma proposital (dolosa).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas

  • Há dois erros na questão:

    1º - não se admite forma culposa no crime de tortura.

    2º - escrivão não tem o dever de evitar ou apurar tal delito.

  • GB E

    PMGO

    VAI DAR CERTO.

  • Errado.

    A omissão relevante faz com que a pessoa responda por um crime comissivo por omissão. Se quem tem o dever legal de evitar ou apurar o fato não o fizer, responderá por omissão na tortura ou por tortura omissiva dolosamente, com detenção de 1 a 4 anos, segundo disposto pelo art. 1°, § 2°, da Lei n. 9.455/1997. Ou seja, não há crime culposo na Lei da Tortura.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy Solano

  • Errado.

    Tortura é crime doloso.

    Questão comentada pelo Prof. Wallace França

  • O escrivão tem o dever de evitar...porém , culposamente não...Tortura é sempre DOLO.

  • Tortura omissiva.
  • não se admite forma culposa no crime de tortura

    GABARITO ERRADO

  • PEGA COMO UMA OMISSÃO, sendo a pena de DETENÇÃO de 1 a 4 anos.

  • Só cabe dolo!

  • Em crimes de Tortura só cabe DOLOSO!!!!

  • Art. 1°, § 2º – tortura omissão ou imprópria: quando o agente não evita ou deixa de apurar a pratica de tortura;

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde Dolosamente aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

    << NÃO EXISTE TORTURA NA MODALIDADE CULPOSA >>

    Não confundir: a intenção da banca é confundir o candidato, levando a análise de que tortura omissão não é crime doloso

  • E é o escrivão quem teria que fazer alguma coisa?

  • NA VERDADE REPONDE DOLOSAMENTE, NO ENTANTO POR OMISSÃO.

  • Quem não viu o culposamente dá um like aii hahahah

  • Não existe a palavra culpa na tortura! Leva isso para a prova!

  • Nessa situação hipotética, se nada fizer, o escrivão Y responderá culposamente (dolosamente) pelo crime de tortura.

    Obs.: Todos os crimes de tortura são dolosos.

    Gabarito: Errado.

  • BIZU: TORTURADO

    TORTURA só DOLOSO

  • a banca tenta confundir o candidato colocando tortura culposa como se fosse omissão perante a tortura. não existe tortura culposa.
  • Crimes comissivos por omissão exige DOLO

  • Não existe na lei em apreço a modalidade culposa , a omissão , por exemplo, é menos leve mas é culposa também .

  • GAB ERRADO

    tortura é dolo, apesar da omissão

  • O crime de tortura não admite a modalidade culposa.

  • Seria tortura-omissao
  • Nesse caso, a omissão ao crime de tortura é dolosa assim como a própria tortura.

    O que irá diferenciar de um para o outro será a pena, o agente carcerário Z poderá ser condenado à reclusão de 2 a 8 anos, enquanto o escrivão Y, se nada fizer, poderá ser condenado a detenção de 1 a 4 anos. Além disso, os dois, se condenados, perderão o cargo e serão impedidos de exercer outra função/emprego público pelo dobro do prazo da pena aplicada.

  • NÃO HÁ PREVISÃO LEGAL PARA TORTURA CULPOSA.

    E SABEMOS QUE SÓ SE TIPIFICA CRIME CULPOSO COM EXPRESSA PREVISÃO NORMATIVA.

  • Ele responderá por omissao perante a tortura, que é diferente de tortura culposa, o que não há previsão no ordenamento jurídico.

  • O objetivo é acertar questão!!!! então conforme a letra da lei ,o crime de tortura(DOLO) não aceita a modalidade culposa.

    Avante !!!

  • Os crimes previstos na Lei de Tortura ocorrem somente na modalidade DOLOSA

  • ERRADO. Não há modalidade culposa na tortura. O escrivão responde por omissão.

  • Não existe a modalidade de tortura culposa.

    Em caso de omissão: TORTURA IMPRÓPRIA (Não é equiparado a hediondo)

    Se trata de um crime próprio

    O agente se omite quando tinha o dever de evitar ou apurar a situação.

    A lei aplica uma pena mais branda para os que se omitem.

    Detenção de 1-4 anos.

  • Excelentes observações da professora.

    Vale a pena a leitura.

    :-(

  • Nenhuma modalidade de tortura será culposa, apenas dolosa

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA!

  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO, conforme artigo 1º, §2º, da Lei 9.455/97:

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa;

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa;

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço:

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos; 

    III - se o crime é cometido mediante seqüestro.

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    RESPOSTA: ERRADO.

  • A CESPE e suas pegadinhas... rumo ao DEPEN!

  • TORTURA OMISSÃO; MODALIDADE DOLOSA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na

    pena de detenção de um a quatro anos.

  • NÃO existe a modalidade CULPOSA no crime de tortura.
  • Responderá pela OMISSÃO, pois não há modalidade culposa na tortura.

    Lei 9.455 de 97 Art 1º Constitui crime de tortura: II submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de 2 a 8 anos.

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Responde dolosamente pela omissão - tortura imprópria

  • Resposta: Errada.

    Não responde culposamente, e sim, responderá pela OMISSÃO, pois não há modalidade culposa na tortura.

    Lei 9.455 de 97 Art 1º Constitui crime de tortura: II submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. Reclusão de 2 a 8 anos.

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las incorre na pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • Omissão perante a tortura

    Art. 1º, § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    Esse dispositivo contém um equívoco, uma vez que tipifica como crime menos grave a conduta de quem tem o dever de evitar a tortura e deixa de fazê-lo.

    Ora, nos termos do art. 13, § 2º, do Código Penal, responde pelo resultado, na condição de partícipe, aquele que deve e pode agir para evitá-lo e não o faz. Por consequência, quando uma pessoa tortura a vítima para obter dela uma confissão, e outra, que podia e devia evitar tal resultado, omite-se, ambas respondem pelo crime de tortura do art. 1º, I, “a”, da Lei n. 9.455/97 (que é delito mais grave), e não por esse crime descrito no § 2º. Essa solução atende ao preceito constitucional que estabelece que também responde pela tortura aquele que, podendo evitar o resultado, deixa de fazê-lo (art. 5º, XLIII, da CF).

    Dessa forma, o § 2º do art. 1º da Lei n. 9.455/97 somente será aplicável àquele que tem o dever jurídico de apurar a conduta delituosa e não o faz. Como tal dever jurídico incumbe às autoridades policiais e seus agentes, torna-se evidente a impossibilidade de aplicação do aumento do § 4º, I, do art. 1º da lei (crime cometido por agente público), já que isso constituiria bis in idem.

    FONTE: LEG. PENAL ESPECIAL ESQUEMATIZADO 3ª ed. Victor Eduardo Rios Gonçalves e José Paulo Baltazar Júnior.

  • Gabarito ERRADO

    A TORTURA É SÓ DOLOSO!!!

    A TORTURA É SÓ DOLOSO!!!

    A TORTURA É SÓ DOLOSO!!!

    A TORTURA É SÓ DOLOSO!!!

  • O escrivão Y não foi omisso, visto que foi feita a denuncia ao delegado. No caso, a omissão seria deste e não daquele.

  • Omissão imprópria. Responde com o dolo e pelo mesmo crime.

  • CULPOSAMENTE???

    Não existe Torturar sem querer... é DOLO.

    >>> Responderá por tortura na modalidade omissiva

    ----------------------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

  • A TORTURA É SÓ DOLOSO!!!

    É preciso ter disciplina, pois haverá dias que estaremos desmotivados. Autor desconhecido.

  • Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

    Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!

  • RESPOSTA E

    Não existe crime culposo no crime de tortura. Ele responderá por omissão, com pena de detenção de 1 a 4 anos.

  • NÃO TEM CRIME DE TORTURA CULPOSO. ISTO É, CRIME DE TORTURA SÓ NA MODALIDADE DOLOSA

  • ERRADO!

    RESPONDERÁ POR OMISSÃO.

  • NÃO EXISTE TORTURA NA MODALIDADE CULPOSA

  • ERRADO . NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA . GOTE /DF

  • TORTURA E SUAS MODALIDADES

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I - constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    TORTURA-CONFISSÃO

    a) com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa

    TORTURA-CRIME

    b) para provocar ação ou omissão de natureza criminosa;

    TORTURA-DISCRIMINAÇÃO

    c) em razão de discriminação racial ou religiosa

    (VALE RESSALTAR QUE NÃO ABRANGE DISCRIMINAÇÃO SEXUAL)

    TORTURA-CASTIGO

    II - submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    Pena - reclusão, de dois a oito anos.

    TORTURA-PRÓPRIA

    § 1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita a medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OBSERVAÇÃO

    TORTURA-CASTIGO TEM O VERBO SUBMETER E EXIGE INTENSO SOFRIMENTO FÍSICO OU MENTAL.

    A TORTURA EM REGRA É CRIME COMUM PORÉM A TORTURA NA MODALIDADE PRÓPRIA CONSTITUI CRIME PRÓPRIO POIS EXIGE UMA QUALIDADE ESPECIAL OU CONDIÇÃO ESPECÍFICA DO AGENTE.

    TORTURA-OMISSIVA OU IMPRÓPRIA

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

    OBERVAÇÃO

    NÃO POSSUI NATUREZA HEDIONDA / NÃO É CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO.

    ÚNICA MODALIDADE DE TORTURA QUE POSSUI PENA DE DETENÇÃO POIS O RESTANTE É APENADO COM RECLUSÃO.

    O REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DA PENA É NO REGIME SEMI-ABERTO OU ABERTO,SENDO DIFERENTE DOS DEMAIS QUE POSSUI REGIME INICIAL FECHADO.

    § 3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena é de reclusão de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

    LESÃO CORPORAL GRAVE OU GRAVÍSSIMA

    RECLUSÃO DE 4 A 10 ANOS

    RESULTA MORTE

    RECLUSÃO DE 8 A 16 ANOS (PENA MÁXIMA PREVISTA NA LEI DE TORTURA)

    MAJORANTES

    § 4º Aumenta-se a pena de um sexto até um terço: 1/6 ATÉ 1/3

    I - se o crime é cometido por agente público;

    II – se o crime é cometido contra criança, gestante, portador de deficiência, adolescente ou maior de 60 (sessenta) anos;         

    III - se o crime é cometido mediante sequestro.

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    § 5º A condenação acarretará a perda do cargo, função ou emprego público e a interdição para seu exercício pelo dobro do prazo da pena aplicada.(EFEITO AUTOMÁTICO)

    § 6º O crime de tortura é inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO CABE:FIANÇA,GRAÇA,ANISTIA,INDULTO / CRIME EQUIPARADO A HEDIONDO

    § 7º O condenado por crime previsto nesta Lei, salvo a hipótese do § 2º, iniciará o cumprimento da pena em regime fechado.

    CRIME DE TORTURA POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE

    Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.

  • CONSTITUI CRIME DE TORTURA

    Art. 1º Constitui crime de tortura:

    I – CONSTRANGER alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental:

    a)   Com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa; (tortura-prova)

    b)  Para provocar ação ou omissão de natureza criminosa; (tortura-crime)

    c)   Em razão de discriminação racial ou religiosa; (tortura-discriminação)

    II – SUBMETER alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo. (tortura-castigo)

    PENA DE RECLUSÃO.

    §1º Na mesma pena incorre quem submete pessoa presa ou sujeita à medida de segurança a sofrimento físico ou mental, por intermédio da prática de ato não previsto em lei ou não resultante de medida legal.

    OMISSÃO QUANTO À TORTURA

    §2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção. (tortura-omissão)

    PENA DE DETENÇÃO;

    Regime inicial, nesse caso, aberto ou semiaberto

    -----------------------------------------------------------------------------

    EFEITOS DA CONDENAÇÃO

    >>> Perda do cargo, emprego ou função pública

    >>> Interdição para seu exercício pelo DOBRO do prazo da pena aplicada

    A perda do cargo é efeito automático da condenação pelo crime de tortura, bastando o trânsito em julgado da sentença penal condenatória.

    -----------------------------------------------------------------------------

    Regra geral: 3TH ---> regime inicialmente fechado, com pena de reclusão

    Exceção: Omissão quanto à tortura ---> regime inicialmente aberto, com pena de detenção

    -----------------------------------------------------------------------------

    Causas de aumento de pena:

    §4º Aumenta-se a pena de 1/6 até 1/3:

    I – Se o crime é cometido por agente público;

    II – Se o crime é cometido contra criança, adolescente, gestante, pessoa com deficiência, idoso;

    III – Se o crime é cometido mediante sequestro;

    Qualificadoras: lesão corporal grave ou morte

    §3º Se resulta lesão corporal de natureza grave ou gravíssima, a pena e reclusão é de quatro a dez anos; se resulta morte, a reclusão é de oito a dezesseis anos.

  • Tortura Omissiva , pena de detenção.

  • Responderá por tortura imprópria e omissão própria (garantidor)

  • TORTURA OMISSÃO/ IMPRÓPRIA: É quando o agente deixa de agir, não evita ou deixa de apurar a pratica de tortura.

  • Não existe tortura culposa, sempre será dolosa!

  • Crime de tortura não admite a conduta culposa. Apenas dolosa!

    #pertenceremos

  • Crime de tortura e praticado somente na modalidade DOLOSA!

    NAO SE DEVE CONFUNDIR TORTURA OMISSIVA, COMO FORMA CULPOSA DO CRIME DE TORTURA!

    CRIMES DE TORTURA JAMAIS NA MODALIDADE CULPOSA, NECESITA-SE A VONTADE DO AGENTE, MAIS O ESPECIAL FIM DE AGIR- EFA

    BONS ESTUDOS

  • omissão, teve o ânimo para tal. DOLOSA

  • a única coisa que tem no meu resumo da Lei de Tortura é que é um crime DOLOSO kkkkkk

  • ERRADA

    Tortura Imprópria - recai sobre aquele que se OMITE quando tinha o DEVER de APURAR ou EVITÁ-LA.

  • Art. 1º**** Constitui crime de tortura:

    II – submeter alguém, sob sua guarda, poder ou autoridade, com emprego de violência ou grave ameaça, a intenso sofrimento físico ou mental, como forma de aplicar castigo pessoal ou medida de caráter preventivo.

    § 2º*** Aquele que se omite ( tortura impropria) em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • DE forma OMISSIVA.

  • BIZU::

    TORTURA/ABUSO DE AUTORIDADE/ LAVAGEM DE CAPITAIS:: SÓ DOLOSO.

    ESTATUTO DO DESARMAMENTO:::: CULPOSO -> SOMENTE OMISSÃO DE CAUTELA.

    DISPARO DE ARMA DE FOGO :::: DOLOSO.. DISPAR ACIDENTAL::: NÃO PREVISTO..

  • Todas as formas de tortura previstas na lei são consideradas crimes hediondos, EXCETO a tortura por omissão.

    (art. 1° §2 )

  • O crime de tortura só ocorre a título de dolo específico.

  • Não existe TORTURA na forma culposa!

    Vamuuu estourar champanhe hj resolvendo questões pessoal!

    Feliz ano novo! #pertencerei

  • ele incorrerá em tortura por omissão.

    obs:não existe tortura culposa

  • Y VAI RESPONDER POR TORTURA POR OMISSÃO

    PENA: DETENÇÃO 1-4 ANOS

    #BORA VENCER

  • GABARITO: ERRADO

    ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

    Essa questão requer do candidato cautela na leitura. O "culposamente" pode passar desapercebido.

    Fé, Foco e determinação! abraço

  • Errada

    Falou em tortura é dolo.

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA !!

  • O Crime de Tortura é:

    • Doloso;
    • Inafiançável e insuscetível de graça ou anistia.

    NÃO EXISTE CRIME DE TORTURA CULPOSO!

  • Não existe a pratica de tortura de forma culposa.

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

  • ART 1º, §1º, 9.455/97 - Responde DOLOSAMENTE aquele que tem o dever de evitar ou apurar tortura de que tem conhecimento.

    Essa questão requer do candidato cautela na leitura. O "culposamente" pode passar desapercebido. (Não existe modalidade culposa para os crimes de tortura!)

  • Tortura não admite forma culposa.
  • Não tem nada que se falar em crime culposo na lei de Tortura. Sempre será doloso mesmo na forma OMISSIVA!

    #AVANTEGUERREIROS

  • ERRADO

    Não existe forma CULPOSA no crime de tortura.

    Responderá por omissão (dolosa).

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

     

  • acertei a questão, não porque percebi a forma culposa trazida no texto,mas por pensar que o escrivão tinha prevaricado.

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

  • Crimes de tortura não admite modalidade culposa.

  • nesse caso ele responderá por TORTURA por OMISSÃO PROPRIA. quando soube da tortura, mas n determinou sua apuração.

  • Trata-se de hipótese de Tortura omissão ou Tortura Imprópria: Incorre em omissão e responde pela tortura quem, diante de uma das condutas acima, deixa de evitar ou apurar a tortura. É o caso, por exemplo, do comandante da viatura que faz vistas grossas para o seu subordinado na medida em que esta tortura a vítima. Única com pena na lei de tortura prevista de detenção, o resto é reclusão.

  • dolosamente, por tortura omissiva.

  • Acertei a questão, mas foi com outro pensamento: que o escrivão não responderia por omissão pois não tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, pois quem teria esse dever seria o DELEGADO. Mas os comentários dos colegas ajudou a observar o verdadeiro erro.

  • GAB. ERRADO.

    Não existe o crime "CULPOSO" na tortura.

    O agente responderá DOLOSAMENTE por TORTURA IMPRÓPRIA (OMISSIVA).

    Tenha fé em DEUS!

  • Errado, dolosamente - omissão.

    seja forte e corajosa.

  • O escrivão agiu dolosamente, porque tinha o dever de agir.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Acertei pelo motivo errado. Pensei que esse dever de evitar a tortura seria do delegado e não do escrivão...
  • Não existe a modalidade culposa nos crimes de tortura.

  • UM A MAIS... Vale ressaltar que o crime de tortura por OMISSAO, não é considerado crime HEDIONDO!!!!

  • responderá pelo crime de tortura na forma omissiva (DOLOSO). Os crimes da lei de tortura são dolosos!!!

  • Errado.

    Tortura omissiva é modalidade autônoma.

  • crime de tortura não admite culpa!
  • Responderá por sua OMISSÃO

  • NÃO EXISTE TORTURA CULPOSA

    #BORA VENCER

  • GAB: E

    #PMPA2021

  • Responderá dolosamente por omissão.

  • Errado.

    Não existe tortura na modalidade culposa.

  • Coitado do Escrivão nesta situação!!!!!

  • Crime de tortura só dolosos.

    • => aplica EXTRATERRITORIALIDADE 
    • => admite TENTATIVA*
    • => não existe modalidade CULPOSA
  • Crime de tortura não admite modalidade culposa.

  • Errado.

    Responderia, se fosse o caso, por OMISSÃO DOLOSA e não de forma culposa.

  • Omissão imprópria, em que o agente comete um ato doloso por omissão. Ato comissivo por omissão.

  • Errado o Y respondera por tortura omissiva.

    § 2º Aquele que se omite em face dessas condutas, quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos.

  • Que pegadinha grande kkk

    Responde com omisso pena de detenção 1-4 anos

  • O erro da questão está em dizer que o agente Y responderá por tortura na modalidade culposa.

  • Todo mundo vai pra mesma festa, porém só alguns irão tomar uma cervejinha gelada.

  • Torturei sem querer.

  • A conduta dele seria dolosa e não culposa, pois não houve imperícia, imprudência ou negligência. Ele agiu com dolo! Conduta omissiva comissiva. Portanto, o erro da questão está em afirmar que seria a modalidade culposa.

  • Tortura imprópria
  • Banca tentou confundir a gente com o conceito de Crime Culposo e Crime Omissivo

  • Não existe tortura culposa!

  • DOLOSO, RESPONDE PELO MESMO QUE O TORTURADOR

  • No crime de Tortura não a o que se falar na modalidade Culposa.

  • O texto vem bonitinho, o texto vem com com coerência, prontinho para pegar os desatentos. Não há tortura culposa.