SóProvas


ID
1051345
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A respeito do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei n. o 8.069/1990) e dos crimes contra o meio ambiente (Lei n. o 9.605/1998), julgue os itens a seguir.

Quando um cidadão abate um animal que é considerado nocivo por órgão competente, ele não comete crime.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 37, da lei 9.605 (crimes contra o meio ambiente): 

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

      I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

      II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

      III- vetado

      IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • nocivo?


  • Nocivos são os que oferecem algum tipo de risco aos outros ex: parasitas prejudicam outros seres pra obter o que necessitam pra sobeviver,

  • Crianças e adolecentes nao cometem crime, e sim ato infracional.

  • cobra é animal nocivo. posso matar entao geral ? 

  • E qual a relação da questão com o ECA? kkk classificaram errado isso ai 

  • Não é crime o abate de animal, quando realizado:


    � em ESTADO DE NECESSIDADE, para saciar a fome do agente ou de sua família;


    � para PROTEGER LAVOURAS, POMARES E REBANHOS da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;


    � POR SER NOCIVO O ANIMAL, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.


    Fonte: Professor Marcos Girão - Ponto dos Concursos

  • Pensado onde se encaixa a lei 8.069 nessa questão...

  • QUESTÃO MAL CLASSIFICADA !!!!

  • Sério? Não estudei essa lei, mas como está aqui no ECA eu fiz, e fiquei me perguntando como funciona isso. Posso sair matando os animais que oferecem risco pra integridade de alguém, tipo um jacaré ou uma onça caso estejam listado como nocivos pelo IBAMA, ou determinados animais possuem proteção legal?

  • Analisando a questão:

    O item está CERTO, conforme artigo 37, inciso IV, da Lei 9.605/98:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    RESPOSTA: CERTO.
  • Se a questão não vier acompanhada das palavras "por órgão competente" em se tratando da CESPE, estará errada.

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Gabarito C

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • O filtro pra legislação especifica é uma merda. 

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

            I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

            II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos:

    1.              da ação predatória ou destruidora de animais,

    2.              desde que legal e

    3.              expressamente autorizado pela autoridade competente;

            IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    Não tem nada a ver com relação a pesca.

  • Guerrilheiro Solitário

    Direito Ambiental - Crimes Ambientais

     

  • O simples fato de ser nocivo não gerá a atipicidade da conduta. Questão tosca! 

  • Quando um cidadão abate um animal que é considerado nocivo por órgão competente, ele não comete crime.

    Isso é algum artigo do ECA ?

  •  Artigo 37, inciso IV, da Lei 9.605/98:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;


    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    RESPOSTA: CERTO.


  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:
    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;
    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;
    III – (VETADO)
    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.
    RESPOSTA: CERTO.

  • oque isso tem a ver com ECA

  • Vou matar todas onças

  • Não significa que você pode sair matando todo bixo que voçê achar que lhe convém, igual o colega retratou ai: "vou matar todas onças", reparem que retrata-se de um animal que é considerado nocivo por órgão competente

    Art. 29. Matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida.

  • Aroldo, so pra te lembrar: nao existe QC na cadeia. Boa sorte...

  • @Jack3d, nem fiz muito esforço e percebi que ele quis dizer: onça é nociva, então, segundo a questão, podemos matá-la que não será crime.

    Boa sorte aí nos estudos.

  • Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – (VETADO)

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Q296405 Uma pena restritiva de liberdade inferior a quatro anos pode ser substituída por uma pena restritiva de direito. (nesta questão a CESPE considerou incompleta e o gabarito foi errado, não basta a pena de liberdade ser inferior a 4 anos, mas também existem outros requisitos).

    Q350446 - Quando um cidadão abate um animal que é considerado nocivo por órgão competente, ele não comete crime.

    (nesta questão a CESPE considerou incompleta e o gabarito foi certo, da mesma forma não basta o animal ser nocivo tem de constar na relação do órgão competente).

    Difícil de encontrar a resposta.

  • Primeiramente, a questão está classificada como de ECA porque o enunciado traz isso. Provavelmente, na prova de onde foi retirada havia uma série de questões relacionadas a ambos os temas, não somente essa de meio ambiente. As questões não são escolhidas a mão pelo QC, existe um filtro por palavras.

     

    Segundo, estão viajando aí quanto ao critério do animal ser nocivo. Nocivo nesse contexto não necessariamente tem a ver com o animal ser perigoso, como uma onça ou uma cobra. Nocivo, por exemplo, é quando um animal se torna uma praga que oferece risco ao equilíbrio ambiental ou à saúde do homem. Ex: autorização do IBAMA para abate de javalis e javaporcos, como ocorreu em 2013 e 2017.

  • Aqui a gente aprende até biologia. Depois de ler o comentário do colega Concurseiro Monkey fui pesquisar o que diabos é um javaporco! huahuahauhauhau

  • Nocivo é diferente de : selvagem, perigoso, venenoso.

     

    Quando o termo nocivo é empregado, se refere aos animais que não pertencem a fauna silvestre brasileira, são intrusos que normalmente não tem predadores e se proliferam de maneira a gerar um desiquílibrio ambiental.

  • O agente incide em uma das causas da excludente de ilicitude: LEMBRANDO QUE SÃO EXCLUDENTES DOS CRIMES CONTRA A FAUNA.

    >em estado de necessidade, para saciar a fome da sua família.

    >para proteger lavouras, pormares ou rebanhos, lembrando que deve ser EXPRESSAMENTE autorizado pela autoridade competente.

    >por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pela autoridade competente.

  • Gab:C

    Minha dificuldade ...será q dessa o vez o incompleto do cespe vai está certo ou errado!

  • GABARITO: CERTO


    Os animais nocivos causam prejuízos, podendo inclusive afetar a saúde humana, como insetos (aranhas, formigas, etc.) que atingem as plantações ou transmitem doenças.

    https://www.todamateria.com.br/invertebrados-uteis-ou-nocivos/


    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

     I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

     II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

     III- vetado

     IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente


  • O bizu de ser muito favorável ao meio ambiente não funcionou aqui, esqueci das excludentes dos crimes ambientais. Este bizu é mais uma dica pra quem ainda não teve tempo de decorar a lei 9605/98.

  • Marcelino, não é preciso decorar leis extravagantes... por meio das questões é possível ir identificando as áreas "vermelhas" das leis e ignorando as outras. O artigo dessa questão é uma área vermelha, inclusive.

  • Isso aí!

    Item correto.

    Não cometerá o crime do art. 29 se o agente abater animais nocivos, caracterizados como tal pelo órgão competente:

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Tópicos mais importantes para Lei 9.605 ( Para quem não tem tempo de estudar minuciosamente )

    Perdão Judicial : Exceção em relação à criação doméstica de animais da fauna, de desde que não estejam ameaçados de extinção.

    → STF :É possível a aplicação do princípio da insignificância ( requer ARMI - PROL) no caso de crimes ambientais ( “ depende de uma rigorosa análise concreta - visto ser um bem jurídico de natureza difusa e defendido constitucionalmente “)

    → É prescindível  a punição concorrente de uma pessoa física para que a pessoa jurídica possa ser punida !

    → Diferentemente do âmbito civil (objetiva) , a responsabilidade penal será sempre subjetiva ( Será sempre necessário a demonstração de culpa ou dolo)

    → Sanções penais e administrativas são independentes da obrigação de reparar o dano!

    → Configurada a situação para a prática do ato de, a simples tentativa de jogar uma vara mesmo sem pescar, já é considerado crime ! ( Crime formal )

    → Causa específicas de Excludente de ilicitude

    1- Estado de Necessidade- caça ou pesca famélica :

    Será afastada existe tudo no caso de abate de animal com a finalidade de saciar a fome do agente ou de sua família. ( reforça o previsto no art. 24 do CP ) 

    2- Proteção de lavouras, pomares e rebanhos :

    Semelhante à legítima defesa ( mas legítima defesa CP não vale contra animal ! ); A conduta deve ser legal e autorizada pela autoridade competente, visando à proteção da lavoura do animal que age de forma predatória ou destruidora.

    3- Animal nocivo :

    Apenas se definido pelo órgão competente como sendo nocivo.

  • Se o candidato ñ conhece sobre legitima defesa e estado de necessidade ele erra questão de meio ambiente!!!!! O estudo de uma matéria complementa a outra guerreiro.

    ***PRA CIMA***

  • Creio que procurei pelo em ovo. kk

    Pensei da seguinte forma: Se o cidadão tá em casa e decide sair pra caçar o dito animal nocivo.. Logo, cometerá crime.

    Resultado? Errei, mas não erro mais.

  • excludente de ilicitude no crime contra a fauna:

    1) saciar a fome( estado de necessidade)

    2) para proteger lavouras ( desde que autorizado)

    3)por ser "nocivo" o animal (depende do órgão competente para saber qual é animal nocivo.

  • O abate de animais nocivos não é contrário ao Direito, desde que ele seja caracterizado pelo órgão competente. Lei n. 9.605/1998, Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado: (...) IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS

     

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  • GAB CERTO

    LEI 9.605/98

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III –

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Lei de Crimes Ambientais - Abate de Animais

    Quando um cidadão abate um animal que é considerado nocivo por órgão competente, ele não comete crime.

    CERTO

    Essa naturalmente a pessoa acerta, pois se o animal é considerado NOCIVO pelo órgão competente e está de alguma forma em interação com o cidadão que o abate, então não há motivo para existir crime.

    Pega a Lógica:

    Estado de necessidade --> Situação em que entre em confronto dois direitos, duas necessidades ("Ou eu ou tu") --> Alimentação --> Necessito abater para a sobrevivência, não é um abate aleatório.

    Proteção --> Uma legítima defesa da sua plantação, onde tem o sustento alimentar e financeiro --> Necessita ser autorizado pelo órgão competente, pois não está atacando a pessoa, mas a plantação, então não é descontroladamente.

    Nocivo --> Agora o ataque é diretamente ao ser humano, por ser nocivo pode causar problemas, mas precisa ser caraterizado assim pelo órgão competente. Não posso dizer que é nocivo e bola pra frente.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    "A disciplina é a maior tutora que o sonhador pode ter, pois ela transforma o sonho em realidade." 

  • O órgão competente considerou tal animal como nocivo. Então matar esse animal não é considerado crime.

    O cidadão matou o animal que ÉÉÉÉ considerado nocivo pelo órgão competente não cometendo crime por isso.

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Correto!

    Art. 37: excludentes de ilicitude

  • Gabarito Certo

    Causa específicas de Excludente de ilicitude

    Estado de Necessidade - caça ou pesca famélica :

    Será afastada existe tudo no caso de abate de animal com a finalidade de saciar a fome do agente ou de sua família. ( reforça o previsto no art. 24 do CP ) 

    Proteção de lavouras, pomares e rebanhos : Semelhante à legítima defesa (mas legítima defesa CP não vale contra animal); A conduta deve ser legal e autorizada pela autoridade competente, visando à proteção da lavoura do animal que age de forma predatória ou destruidora.

    Animal nocivo : Apenas se definido pelo órgão competente como sendo nocivo.

    Bons Estudos!

  • Tu abate ou tu é abatido, lei da selva irmão! kkkk pra cima!

  • Cespe tá me abatendo!

  • GABARITO CORRETO

    Lei 9.605/98: Art. 37 - Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    [...]

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço".

  • Se levar ao pé da letra, pode errar por causa da ausência da expressão "desde que autorizado pela autoridade competente".

  • cespe sendo CESPE!!!!!

  • ARTIGO 37 → NÃO É CRIME O ABATE DE ANIMAL, QUANDO RELIZADO:

    1. POR SER NOCIVO O ANIMAL, DESDE QUE ASSIM CARACTERIZADO PELO ÓRGÃO COMPETENTE

    #BORA VENCER

  • A pior redação em uma questão que eu já presenciei. Quer dizer então que, só do animal constar no rol do IBAMA ou órgão competente como nocivo, as pessoas podem sair matando?!

    Vou procurar saber quais animais pertencem a esse rol tão genérico.

    Se for uma norma passível de discussão, vou derrubar esse artigo.

  • U

    ma onça é nociva contra a criação de gado... mata uma pra tu ver a lenhada

  • Bem que essas questões poderia ter as alternativas:

    (  ) Certo

    (  ) Errado

    (  ) Depende

    Ela está incompleta, mas está certa.

  • Estatuto da criança e do adolescente trata de abate de animais

  • Que redação hein dona cespe...

    Então é só adentrar na Amazônia e procurar uma onça, ai eu mato a bendita e saio isento.

  • Mas se matar vai preso. rssrrsss

  • Questão era pra ser anulada ou gabarito errado!, CESBRASP sendo CEBRASP

  • gab c

    Art. 37. Não é crime o abate de animal, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação predatória ou destruidora de animais, desde que legal e expressamente autorizado pela autoridade competente;

    III – 

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

    (Atualmente, por ser espécie exótica, invasora e com grande poder reprodutivo, adaptativo e predatório, apenas o javali tem a caça permitida no Brasil. “A proibição da caça no Brasil não parece oferecer ganhos práticos em relação à conservação das espécies e manutenção de habitats.22 de mar. de 2021)

  • Art. 37. NÃO É CRIME O ABATE DE ANIMAL, quando realizado:

    I - em estado de necessidade, para saciar a fome do agente ou de sua família;

    II - para proteger lavouras, pomares e rebanhos da ação pre- datória ou destruidora de animais, desde que legal e expres- samente autorizado pela autoridade competente;

    IV - por ser nocivo o animal, desde que assim caracterizado pelo órgão competente.

  • Partiu caçar javali

  • Péssima questão ! mal formulada

  • mal formulada viu, aff.

  • Letra da lei, errei por extrapolar...