SóProvas


ID
1051354
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Estatuto do Idoso - Lei nº 10.741 de 2003
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes ao Estatuto do Idoso (Lei n. o 10.741/2003) e ao Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Lei n. o 11.343/2006).

Quando uma pessoa dificulta o acesso de idoso a determinado meio de transporte por motivo de sua idade, incide em crime previsto no Estatuto do Idoso. Nessa situação, para que o Ministério Público proponha a ação penal correspondente, haverá a necessidade da representação do ofendido.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: Errado

    Não há necessidade de representação do ofendido, pois os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada. Lembre-se ainda que nestes crimes não há o emprego das escusas absolutórias, estas previstas nos arts. 181 e 182, do CP.

    Art. 95, da Lei nº 10.741/03 - Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

  • Regrinha do CALEI (crimes de ação pública incondicionada):


    C = Consumidor

    A = Ambiental

    L = Licitações

    E = ECA

    I = Idoso

  • Complementando a excelente regra mnemônica do colega João Lucas, no "E" do CALEI pode também ser acrescentado "eleitoral", já que os crimes eleitorais também são de ação penal pública incondicionada. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Art. 95.Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

      Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

      Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.


  • Ação Pública Condicionada e Incondicionada

    Quando promovida pelo Ministério Público sem que haja necessidade de manifestação de vontade da vítima ou de outra pessoa, a ação pena; é Incondicionada

    Quando, entretanto, por lei o Órgão Ministerial depende da representação da vítima ou da requisição o Ministro da Justiça para a interposição da ação, esta é classificada como Ação Penal Pública Condicionada.

    fonte: http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=4739

    Bons estudos a todos!


  • João Lucas, dica genial!

    Parabéns.

  • Errado. A ação é pública INCONDICIONADA, não necessitando de representação!

  • O galera e pode acrescentar também que o comando da questão aduz meio de transporte, não restringindo ! se é público ou particular!

    Caso seja um meio de transporte particular poderá fazer tal distinção!
  • art.95 do estatuto do idoso.

  • Lembrando que a ação penal pública é absoluta em Legislação Especial, com exceção do Art. 303 da lei 9503/97 (Lesão Corporal Culposa em Direção de Veículo Automotor) que é Pública Condicionada, todo o resto que eu me lembre é Pública Incondicionada - até porque geralmente legislação extravagante tutela sempre bem vago/difuso, como meio ambiente, moralidade pública, e, no caso desta questão, proteção ao idoso -. 

  • Tiago Alves, creio que vc está equivocado quando diz que toda lei especial é de ação pública INCONDICIONADA. Veja por exemplo a Lei Maria da Penha, que tem crimes de ação pública condicionada à representação.


  • Têm razão Sergio!! Por isso utilizei ainda o "que me lembre", até porque estou longe de conhecer toda a legislação especial, seria muita presunção a minha (e sabemos que direito é cheio das exceções). Mas mantenho meu comentário anterior para ajudar os demais que tiverem que chutar na hora da prova, pois, são ainda no geral, públicas incondicionadas. 

  • Em tempo, realmente é muito boa a dica do João Lucas, usarei.


    Todavia, gostaria de esclarecer melhor o comentário feito pelo colega Uochiton Gomes, de que a questão erra ao generalizar o meio de transporte (público e particular), uma vez que, segundo o colega, poderia haver tal restrição/limitação em face do idoso se o meio de transporte fosse particular. Me atrevo a discordar do colega, uma vez que, como não encontrei nenhum julgado para embasar qualquer entendimento, a questão retrata exatamente o tipo penal, uma vez que em nenhum momento a norma exige que o meio de transporte seja um ou outro.

    Obviamente que a maior incidência do tipo se daria em um transporte público, todavia, não acho que o tipo faz esse tipo de restrição. Algum colega entende diferente ou encontrou algum posicionamento jurisprudencial?
  • Analisando a questão:

    O item está ERRADO. O crime está previsto no artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003):

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Contudo, nos termos do artigo 95 do mesmo diploma legal, a ação penal é pública incondicionada, sendo, portanto, desnecessária a representação do ofendido:

     Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.


    RESPOSTA: ERRADO.
  • O Estatuto trata da segregação do idoso, que nada mais é obstar um direito seu por motivo de idade. Ademais, o tipo penal não trás consigo uma qualidade especial do sujeito ativo - funcionário de empresa de transportes coletivos - portanto, é cabível sim esse delito ao transporte particular, no entanto, DEVE HAVER A FINALIDADE ESPECÍFICA NO DOLO DO AGENTE EM NEGAR O TRANSPORTE PARTICULAR POR MOTIVO DE IDADE DO IDOSO PASSAGEIRO para restar configurado esse crime. Por mais difícil que pareça acontecer na realidade.

  • Ação Penal pública Incondicionada. Crimes até 4 anos aplicam-se o procedimento do JECRIM.

  • Todos os delitos previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada.

  • ESTATUTO DO IDOSO:

     

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

     

    CÓDIGO PENAL:        

    Art. 181 - É isento de pena quem comete qualquer dos crimes previstos neste título, em prejuízo:            (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge, na constância da sociedade conjugal;

            II - de ascendente ou descendente, seja o parentesco legítimo ou ilegítimo, seja civil ou natural.

            Art. 182 - Somente se procede mediante representação, se o crime previsto neste título é cometido em prejuízo:          (Vide Lei nº 10.741, de 2003)

            I - do cônjuge desquitado ou judicialmente separado;

            II - de irmão, legítimo ou ilegítimo;

            III - de tio ou sobrinho, com quem o agente coabita.

     

    Ou seja, mesmo que o idoso se enquadre numa das hipóteses dos artigos 181 e 182 do CP, haverá pena a ação não dependerá de representação.

     

    Lei especial derroga lei geral.

  • ERRADO 

    OS CRIMES CONTRA O IDOSO SÃO DE A.P INCONDICIONADA

  • Os crimes definidos no Estatudo do Idoso são de Ação Pública Incondicionada. 

    A ação pública incondicionada independe de qualquer autorização da vítima ou representante para a propositura da ação.

  • LEI No 10.741, DE 1º DE OUTUBRO DE 2003.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    § 1o Na mesma pena incorre quem desdenhar, humilhar, menosprezar ou discriminar pessoa idosa, por qualquer motivo.

    § 2o A pena será aumentada de 1/3 (um terço) se a vítima se encontrar sob os cuidados ou responsabilidade do agente.

    Gabarito Errado

  • Questão estava confusa uma vez que não se menciona qual será a ação, logo se deduz incondicionada. A questão deria falar uma ação penal condicionada para que estivesse errado a questão. 

  • é uma ação publica incondicionado...

     

  • Ação publica incondicionada

  • Todos os crimes contra idosos são de ação pública incondicionada.

  • Nao precisa de condiçao específica de procedibilidade.

  • Todos os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública incondicionada, vide art. 95 da referida lei.

  • Crimes do estatuto do idoso são APPI: ação penal pública incondicionada.

  • O crime está previsto no artigo 96 do Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003)

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    ERRADO

  • Qualquer crime do estatudo do idoso é : Ação penal pública incondicionada.

     

    Força !

    sertão Brasil !

  • Os crimes previstos no Estatuto do Idoso são de ação penal pública INCONDICIONADA. Além disso, vale frisar que tal estatuto não permite a aplicação das escusas absolutórias e relativas, previstas no art. 181 e 182 do C.P. 

  • QUALQUER PESSOA PODE FAZÊ-LO ,LEMBRAR QUE É CRIME DE AÇÃO PUB. INCONDICIONADA!

  • TODOS OS CRIMES DO ESTATUTO DO IDOSO SÃO DE AÇÃO PENAL PUBLICA INCONDICIONADA.

  • Complementando a excelente regra mnemônica do colega João Lucas e do Colega Igor...

    no C, também tem Contravenções penais, que sempre serão A.P. PUBLICA INCOND.

    Ficou assim: CCALEEI OU "C É ALICE ?"

    CONTRAVENÇÕES

    ECA

    AMBIENTAL

    LICITAÇÕES

    IDOSO

    CONSUMIDOR

    ELEITORAL

  • Errado.

    Não será necessária a representação do ofendido, já que os crimes são de ação penal pública incondicionada.

     

    Questão comentada pelo Prof. Péricles Mendonça

  • Todos os crimes do Estatuto do Idoso são de Ação Penal Publica Incondicionada, ou seja, não precisa da representação do ofendido.

    Além disso, aos crimes do Estatuto do Idoso não se aplicam as escusas absolutórias (excludentes de punibilidade).

  • ERRADO

     

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal. Não aplicam-se as escusas absolutórias (art. 181) e relativas (art. 182), do CP.

     

    Art. 96. DISCRIMINAR pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por MOTIVO DE IDADE:
    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano E multa. -

     

    IMPO: aplica-se a Lei 9.099/95 (competência do JECRIM); - Cabe suspensão condicional do processo.

  • Gab E

    Os crimes previstos na Lei são de ação penal pública incondicionada.

  • Quando uma pessoa dificulta o acesso de idoso a determinado meio de transporte por motivo de sua idade, incide em crime previsto no Estatuto do Idoso. Nessa situação, para que o Ministério Público proponha a ação penal correspondente, haverá (não haverá) a necessidade da representação do ofendido.

    Obs.: todos os crimes do Estatuto do Idoso são de Ação Penal Pública Incondicionada. Lei 10.741/03, arts. 95 e 96.

    Gabarito: Errado.

  • Quando uma pessoa dificulta o acesso de idoso a determinado meio de transporte por motivo de sua idade, incide em crime previsto no Estatuto do Idoso. Nessa situação, para que o Ministério Público proponha a ação penal correspondente, haverá a necessidade da representação do ofendido. Não precisa de representação do ofendido nos crimes previsto no estatuto do idoso,pois os crimes previsto no estatuto do idoso é de ação penal publica incondicionada.

  • OS CRIMES PRESENTES NO ESTATUTO DO IDOSO SÃO CRIMES DE AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    DISCRIMINAÇÃO CONTRA IDOSO: RECLUSÃO DE 6 MESES A 1 ANOS + MULTA. ISSO IMPLICA QUE USUFRUI DOS BENEFÍCIOS DA LEI 9099\95, que são: transação penal e suspensão condicional, juizados especiais criminais e crimes de menor potencial ofensivo.

  • O examinador quis saber se você estudou pelo menos o artigo 95, do ESTATUTO DO IDOSO, reproduzido a seguir: “os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os  e ” Desta forma, não há a necessidade da representação do ofendido, pois a ação penal é pública incondicionada.

    Resposta: ERRADO

  • A primeira parte da assertiva está correta, pois a conduta descrita configura o crime de discriminação contra idoso:

    Art. 96. Discriminar pessoa idosa, impedindo ou dificultando seu acesso a operações bancárias, aos meios de transporte, ao direito de contratar ou por qualquer outro meio ou instrumento necessário ao exercício da cidadania, por motivo de idade:

    Pena – reclusão de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e multa.

    A ação penal correspondente, entretanto, é pública incondicionada, não dependendo o MP de representação do ofendido, o que torna nosso item incorreto.

    Art. 95. Os crimes definidos nesta Lei são de ação penal pública incondicionada, não se lhes aplicando os arts. 181 e 182 do Código Penal.

    Resposta: E

  • GAB E

    GRAVEM ISSO

    CRIMES CONTRA IDOSOS= AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA.

    VIBREM, A APROVAÇÃO É LOGO ALI, GALERA!!!!!

  • Errada.

    TODOS os crimes do Estatuto do Idoso são de ação penal pública INcondicionada.