-
Decreto n. 59310
Art 143. No processamento, a qualquer tempo, da remoção por conveniência da disciplina, deverão ser observadas as seguintes normas:
I - O chefe do serviço em que estiver lotado o funcionário, dirigirá ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou, se fôr o caso, ao Secretário de Segurança Pública, proposta instruída com elementos que justificam a adoção da medida;
II - Recebida e exposição, a autoridade mencionada na alínea precedente decidirá quanto à conveniência, ou não, da remoção;
III - No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que fôr determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de claro na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.
-
REMOÇÃO segundo a Lei 4878/65
Ex officio; A pedido; por conveniência da disciplina (não recepcionado CF/88, segundo a doutrina. Não é assunto pacificado na jurisprudência).
(temos que observar o enunciado da questão, se trata da letra da Lei, jurisprudência etc.)
Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:
I - Ex officio;
II - A pedido;
III - Por conveniência da disciplina.
§ 1º Nas hipóteses previstas nos itens II e III dêste artigo, o funcionário não fará jus a ajuda de custo.
§ 2º A remoção ex officio do funcionário policial, salvo imperiosa necessidade do serviço devidamente justificada, ó poderá efetivar-se após dois anos, no mínimo, de exercício em cada localidade.
-
ERRADO!
Independe da existência de vagas que são chamadas de "claro" pela lei.
No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que for determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de claro na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.
-
gab E
A remoção por motivo de conveniência da disciplina ocorrerá independentemente de claro ( termo que significa vaga)
o servidor está bravinho e fazendo coisa errada? vai ser transferido ainda que não tenha vaga!! se lascou...
-
Errado.
Embora exista objeção doutrinária sobre a inaplicabilidade da remoção por conveniência da disciplina, devemos nos ater ao texto do decreto para acertar essa questão.
E nesse sentido, a remoção em questão independe de existência de vaga na lotação de destino:
Art. 143. No processamento, a qualquer tempo, da remoção por conveniência da disciplina, deverão ser observadas as seguintes normas:
III – No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que for determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de cargo na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
-
Errado.
A remoção é um instituto que altera apenas a lotação do servidor. O Decreto trouxe algumas hipóteses de remoção:
1. Ex officio – apenas no interesse da administração. É necessário existir vaga;
2. A pedido – é necessário existir vaga;
3. Por conveniência da disciplina – não é necessário haver vaga, o servidor ali exercerá a sua função como excedente. Existe uma grande discussão acerca de: se a remoção prevista no item 3 é válida porque seria, mais ou menos, a imposição e uma penalidade sem ter havido o respectivo processo. As bancas tratam a remoção por conveniência de disciplina como válida.
Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner
-
Conveniência da disciplina – não é necessário haver vaga, o servidor ali exercerá a sua função como excedente. (art.143)
NÃO HÁ APLICAÇÃO ATUALMENTE, INCOSTITUCIONAL, POIS, FERE O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.
-
Segundo o art. 143 da lei 59.310/66 (Estatuto dos Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do DF:
Art 143. No processamento, a qualquer tempo, da remoção por conveniência da disciplina, deverão ser observadas as seguintes normas:
III - No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que fôr determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de claro na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.
Gab E
-
Para quê textão.
vejam o secretário de seg pública,,,tem nada a ver com conveniência de disciplina.
acertei dessa forma.
GAB: ERRADO.
RUMO A PCDF\Depen
-
LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:
I - Ex officio;
II - A pedido;
III - Por conveniência da disciplina.
-
Errada.
Existem 3 espécies de remoção segundo a lei 4.878/1965.
I - Ex officio;
II - A pedido;
III - Por conveniência da disciplina.
Dentre as três espécies, a única que não necessita de vaga para se cumprir é a "por conveniência da disciplina".
-
só necessita de vaga, caso fosse a pedido, como seria por conveniencia da disciplina logo não necessita de vaga pois dar-se-á função de excedente ao funcionário subordinado.
-
Existem 3 formas de remoção
Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:
I – Ex officio (interesse da administração);
II – A pedido; (como o nome já diz, a pedido)
III – Por conveniência da disciplina.
Nos dois primeiros casos, a remoção dependerá da existência de vaga. Porém, o terceiro caso não. Nessa situação, o policial irá exercer suas atividades como excedente.
-
Minha contribuição.
Lei 4878/65 (Regime Jurídico PCDF)
Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:
I - Ex officio;
II - A pedido;
III - Por conveniência da disciplina. (Inconstitucional)
§ 1º Nas hipóteses previstas nos itens II e III dêste artigo, o funcionário não fará jus a ajuda de custo.
§ 2º A remoção ex officio do funcionário policial, salvo imperiosa necessidade do serviço devidamente justificada, só poderá efetivar-se após dois anos, no mínimo, de exercício em cada localidade.
Abraço!!!
-
Se for por conveniência da disciplina não precisa haver vaga.
-
III – Por conveniência da disciplina.
NÃO dependerá da existência de vaga
-
Errado.
O artigo 67 traz as possibilidades de remoção:
Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:
I – Ex officio (interesse da administração);
II – A pedido; (como o nome já diz, a pedido)
III – Por conveniência da disciplina.
As duas primeiras remoções dependem da existência de vaga e a última não depende, ficando o servidor exercendo suas atividades como excedente.
-
Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:
III – Por conveniência da disciplina.
NÃO dependerá da existência de vaga
-
Salvo pelo "somente".