SóProvas


ID
1051360
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca do regime jurídico dos policiais civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, julgue os itens a seguir.

Caso um delegado de polícia proponha a remoção, por conveniência da disciplina, de um escrivão que lhe seja subordinado, o secretário de Segurança Pública somente poderá deferir a proposta se houver vaga na respectiva lotação de destino.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 59310

     

    Art 143. No processamento, a qualquer tempo, da remoção por conveniência da disciplina, deverão ser observadas as seguintes normas:

      I - O chefe do serviço em que estiver lotado o funcionário, dirigirá ao Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou, se fôr o caso, ao Secretário de Segurança Pública, proposta instruída com elementos que justificam a adoção da medida;

      II - Recebida e exposição, a autoridade mencionada na alínea precedente decidirá quanto à conveniência, ou não, da remoção;

      III - No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que fôr determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de claro na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.

  • REMOÇÃO segundo a Lei 4878/65

    Ex officio; A pedido; por conveniência da disciplina (não recepcionado CF/88, segundo a doutrina. Não é assunto pacificado na jurisprudência).

    (temos que observar o enunciado da questão, se trata da letra da Lei, jurisprudência etc.)

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I - Ex officio;

    II - A pedido;

    III - Por conveniência da disciplina.

    § 1º Nas hipóteses previstas nos itens II e III dêste artigo, o funcionário não fará jus a ajuda de custo.

    § 2º A remoção ex officio do funcionário policial, salvo imperiosa necessidade do serviço devidamente justificada, ó poderá efetivar-se após dois anos, no mínimo, de exercício em cada localidade.

  • ERRADO!

    Independe da existência de vagas que são chamadas de "claro" pela lei.

    No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que for determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de claro na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.

  • gab E

    A remoção por motivo de conveniência da disciplina ocorrerá independentemente de claro ( termo que significa vaga)

    o servidor está bravinho e fazendo coisa errada? vai ser transferido ainda que não tenha vaga!! se lascou...

  • Errado.

    Embora exista objeção doutrinária sobre a inaplicabilidade da remoção por conveniência da disciplina, devemos nos ater ao texto do decreto para acertar essa questão.

    E nesse sentido, a remoção em questão independe de existência de vaga na lotação de destino:

    Art. 143. No processamento, a qualquer tempo, da remoção por conveniência da disciplina, deverão ser observadas as seguintes normas:

    III – No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que for determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de cargo na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Errado.

    A remoção é um instituto que altera apenas a lotação do servidor. O Decreto trouxe algumas hipóteses de remoção:

    1. Ex officio – apenas no interesse da administração. É necessário existir vaga;

    2. A pedido – é necessário existir vaga;

    3. Por conveniência da disciplina – não é necessário haver vaga, o servidor ali exercerá a sua função como excedente. Existe uma grande discussão acerca de: se a remoção prevista no item 3 é válida porque seria, mais ou menos, a imposição e uma penalidade sem ter havido o respectivo processo. As bancas tratam a remoção por conveniência de disciplina como válida.

    Questão comentada pelo Prof. Marcos Fagner

  • Conveniência da disciplina – não é necessário haver vaga, o servidor ali exercerá a sua função como excedente. (art.143)

    NÃO HÁ APLICAÇÃO ATUALMENTE, INCOSTITUCIONAL, POIS, FERE O PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE.

  • Segundo o art. 143 da lei 59.310/66 (Estatuto dos Policiais Civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do DF:

    Art 143. No processamento, a qualquer tempo, da remoção por conveniência da disciplina, deverão ser observadas as seguintes normas:

    III - No caso de ser deferida a remoção, far-se-á esta para o órgão que fôr determinado pelo Diretor-Geral do Departamento Federal de Segurança Pública ou pelo Secretário de Segurança Pública, independentemente da existência de claro na respectiva lotação, ficando o funcionário como excedente.

    Gab E

  • Para quê textão.

    vejam o secretário de seg pública,,,tem nada a ver com conveniência de disciplina.

    acertei dessa forma.

    GAB: ERRADO.

    RUMO A PCDF\Depen

  • LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I - Ex officio;

    II - A pedido;

    III - Por conveniência da disciplina.

  • Errada.

    Existem 3 espécies de remoção segundo a lei 4.878/1965.

    I - Ex officio;

    II - A pedido;

    III - Por conveniência da disciplina.

    Dentre as três espécies, a única que não necessita de vaga para se cumprir é a "por conveniência da disciplina".

  • só necessita de vaga, caso fosse a pedido, como seria por conveniencia da disciplina logo não necessita de vaga pois dar-se-á função de excedente ao funcionário subordinado.

  • Existem 3 formas de remoção

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I – Ex officio (interesse da administração);

    II – A pedido; (como o nome já diz, a pedido)

    III – Por conveniência da disciplina.

    Nos dois primeiros casos, a remoção dependerá da existência de vaga. Porém, o terceiro caso não. Nessa situação, o policial irá exercer suas atividades como excedente.

  • Minha contribuição.

    Lei 4878/65 (Regime Jurídico PCDF)

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I - Ex officio;

    II - A pedido;

    III - Por conveniência da disciplina. (Inconstitucional)

    § 1º Nas hipóteses previstas nos itens II e III dêste artigo, o funcionário não fará jus a ajuda de custo.

    § 2º A remoção ex officio do funcionário policial, salvo imperiosa necessidade do serviço devidamente justificada, só poderá efetivar-se após dois anos, no mínimo, de exercício em cada localidade.

    Abraço!!!

  • Se for por conveniência da disciplina não precisa haver vaga.

  • III – Por conveniência da disciplina.

    NÃO dependerá da existência de vaga

  • Errado.

    O artigo 67 traz as possibilidades de remoção:

    Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    I – Ex officio (interesse da administração);

    II – A pedido; (como o nome já diz, a pedido)

    III – Por conveniência da disciplina.

    As duas primeiras remoções dependem da existência de vaga e a última não depende, ficando o servidor exercendo suas atividades como excedente.

  • Art. 67. O funcionário policial poderá ser removido:

    III – Por conveniência da disciplina.

    NÃO dependerá da existência de vaga

  • Salvo pelo "somente".