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Decreto n. 59310
Art 41. Somente por antigüidade poderá ser promovido:
I - O funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
II - O funcionário licenciado para acompanhar o cônjuge, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou no exterior;
III - O funcionário licenciado para trato de interesse particulares.
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Pode ser promovido somente por antiguidzde:
1- em exercicio de mandsto eletivo;
2- licenciado para acompanhar conjuge;
3- licenciado para atratar de interesses particulares
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Certo.
Exatamente. É o que prevê a inteligência do art. 41, III, do Decreto n. 59.310/1996:
Art. 41. Somente por antiguidade poderá ser promovido:
I – O funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
II – O funcionário licenciado para acompanhar o cônjuge, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou no exterior;
III – O funcionário licenciado para trato de interesse particulares.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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Questão similar para o mesmo órgão no mesmo ano:
Ano: 2013
Se um agente de polícia for eleito deputado estadual, durante o exercício do mandato eletivo, ele somente poderá ser promovido por antiguidade. C
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Somente por ANTIGUIDADE poderá ser promovido o funcionário:
→ Mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
→ Acompanhar o cônjuge, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou no exterior;
→ Trato de interesse particulares.
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CERTO
Art 41. Somente por antigüidade poderá ser promovido:
I - O funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
II - O funcionário licenciado para acompanhar o cônjuge, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou no exterior;
III - O funcionário licenciado para trato de interesse particulares.
Art 42. O funcionário suspenso poderá ser promovido, mas os efeitos da promoção ficarão condicionados:
I - No caso de suspensão disciplinar ou detenção disciplinar, à declaração de improcedência da penalidade aplicada;
II - No caso de suspensão preventiva, ao resultado da apuração dos fatos que a determinaram.
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Decreto n. 59310
Art 41. Somente por antigüidade poderá ser promovido:
I - O funcionário em exercício de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
II - O funcionário licenciado para acompanhar o cônjuge, funcionário civil ou militar, mandado servir em outro ponto do território nacional ou no exterior;
III - O funcionário licenciado para trato de interesse particulares.