SóProvas


ID
1051366
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Ainda acerca do regime jurídico dos policiais civis do Departamento Federal de Segurança Pública e da Polícia do Distrito Federal, julgue os seguintes itens.

Se, por motivo de ordem intelectual, um servidor público estável, ocupante do cargo de escrivão de polícia civil, for considerado inapto para o exercício da função policial, e se a causa não constituir justificativa para demissão ou aposentadoria do servidor, deverá ocorrer a readaptação deste mediante a transformação do cargo por ele exercido em outro mais compatível com a sua capacidade.

Alternativas
Comentários
  • Decreto n. 59310

    Art 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto Pará exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

      § 1º. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

      § 2º. A readaptação somente será aplicada a funcionários em gozo de estabilidade.


  • Readaptação (doença) é uma forma de provimento derivado do cargo público que ocorre por alguma limitação de ordem física, psíquica, do servidor, que se torna incapaz de exercer o cargo originalmente ocupado, sendo readaptado em outro cargo, sem prejuízo da remuneração. (Ex: escrivão adquire LER pelo excesso de digitação e é readaptado como agente de polícia)

  • transformação do cargo...???

  • Gaba: CERTO

    Decreto n. 59310

    Art 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto Pará exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

     § 1º. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

     § 2º. A readaptação somente será aplicada a funcionários em gozo de estabilidade.

  • "Mediante a transformação do cargo" Será que essa banca é capciosa?

  • transformação do cargo??? está de brincadeira...

  • Assim como os colegas já mencionaram, errei por conta de "transformação de cargo" . acho que isso não existe e a banca bugou.

  • Certo.

    De fato, a previsão de readaptação contida no decreto se adequa perfeitamente aos moldes narrados pela assertiva, a qual está embasada no art. 168 e seus parágrafos:

    Art. 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto Pará exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    § 1º A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

    § 2º A readaptação somente será aplicada a funcionários em gozo de estabilidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • JUNTO-ME aos que erraram pelo trecho transformação do cargo. quando vi essa verdadeira inovação cespiana já marquei errado.

  • O termo transformação é a literalidade do § 1º A readaptação far-se-á mediante a TRANSFORMAÇÃO do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

    Concordo ser um termo estranho, mas é a literalidade

  • Gabarito: CERTO

    Art. 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    § 1º A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • A Lei n. 4.878/1965, diferentemente do que prevê a Lei n. 8.112/1990, dispõe três tipos de readaptação: física, intelectual ou por vocação. Nesses casos, a readaptação do servidor será feita por meio da transformação do seu cargo em outro mais compatível com a sua capacidade.

    Prof. Marcos Fagner

  • Gabarito: CORRETO!

    Muito embora os colegas tenham fundamentado a resposta com base no Decreto n. 59310, a resposta se amolda perfeitamente nos termos do art. 20 da lei 4.878 de 1965.

    Consoante a referida lei, comprovada a inaptidão do servidor policial que não justifique sua demissão ou aposentadoria, ocorrerá a readaptação, que se dará mediante a transformação do cargo exercido por outro compatível com a sua capacidade, in verbis:

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, SERÁ READAPTADO em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

    Boa sorte a todos!

  • Readaptação se fará mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade do servidor. Mais compatível com a capacidade:

    I- Física; ou

    II- Intelectual; e

    III- Vocação. CUIDADO, essa é considerada INCONSTITUCIONAL.

  • Os colegas que estão estudando para a PCDF Escrivão (2019/2020) devem atentar-se ao fato de que o Decreto n. 59310 não está sendo cobrado no edital.

  • LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

    Readaptação: Investidura compatível com a limitação que tenha sofrido.

    Reversão: Retorno de servidor aposentado.

    Reintegração: Reinvestidura quando invalidada a sua demissão.

    Recondução: Retorno de servidor estável após inabilitação em estagio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.

  • O fundamento está na Lei 4.878/65.

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento do vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • errei por causa da '' transformação ''

  • Minha contribuição.

    4878/65 - Regime Jurídico PCDF

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação (inconstitucional).

    Abraço!!!

  • Transformação do cargo??? PQP!

    Pelo o que entendi, o Decreto n. 59310/66 está intrínseco no edital de Agente e Escrivão da PCDF 2020 e 2019, respectivamente, pela Lei 4.878/65. Nesta no seu artigo 20 temos uma redação diferente da assertiva da questão em comento. E também na Lei 8.112/90, em seu Art. 23, Seção VII - Da Readaptação - temos outra redação!

    Não sei de mais nada meus amigos!

  • Gabarito C

    Lei 4878/65 Art. 20

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • Esse "transformação do cargo" me deixou encabulado.... Afirmação mais estranha...

  • Certo.

    Algumas pessoas erraram essa questão por ficarem presas ao termo “transformação do cargo”, mas é assim que está disposto tanto na lei como no Decreto que regulamenta a lei, vejamos:

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento. Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • Muito Subjetiva... faltam parâmetros! Errei mas tem recurso ae!

  • CERTO

    Confundi com transferência de cargo.

    Lei 2.266/85

    Art.6º : Não haverá transferência nem ascensão funcional para carreira de policial civil do Distrito Federal.

  • Reverto o aposentado;

    Reintegro o demitido:

    Readapto o incapaz;

    Reconduzo o inábil;

    Reaproveito o disponível.

  • Certo.

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • Por motivo de ordem INTELECTUAL???? Aí ficou parecido com escusa de consciência.

  • LEI 4.878/65

    Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.

  • Redação ruim da pohha. Assim a pessoa fica com medo de marcar
  • "transformação do cargo por ele exercido em outro"????????

  • Aceitei, mas confesso que fiquei com medo de marcar, pois a redação da questão está horrível. "Motivo de ordem intelectual" ??? "Transformação do cargo"???

  • Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policialsem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.

    compatível com a

    1. Capacidade física ou Intelectual 
    2. e Vocação.

    certa

  • readaptado em outro cargo e não o cargo dele transformado em outro, loucura