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Decreto n. 59310
Art 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto Pará exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.
§ 1º. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.
§ 2º. A readaptação somente será aplicada a funcionários em gozo de estabilidade.
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Readaptação (doença) é uma forma de provimento derivado do cargo público que ocorre por alguma limitação de ordem física, psíquica, do servidor, que se torna incapaz de exercer o cargo originalmente ocupado, sendo readaptado em outro cargo, sem prejuízo da remuneração. (Ex: escrivão adquire LER pelo excesso de digitação e é readaptado como agente de polícia)
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transformação do cargo...???
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Gaba: CERTO
Decreto n. 59310
Art 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto Pará exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.
§ 1º. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.
§ 2º. A readaptação somente será aplicada a funcionários em gozo de estabilidade.
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"Mediante a transformação do cargo" Será que essa banca é capciosa?
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transformação do cargo??? está de brincadeira...
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Assim como os colegas já mencionaram, errei por conta de "transformação de cargo" . acho que isso não existe e a banca bugou.
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Certo.
De fato, a previsão de readaptação contida no decreto se adequa perfeitamente aos moldes narrados pela assertiva, a qual está embasada no art. 168 e seus parágrafos:
Art. 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto Pará exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.
§ 1º A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.
§ 2º A readaptação somente será aplicada a funcionários em gozo de estabilidade.
Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas
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JUNTO-ME aos que erraram pelo trecho transformação do cargo. quando vi essa verdadeira inovação cespiana já marquei errado.
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O termo transformação é a literalidade do § 1º A readaptação far-se-á mediante a TRANSFORMAÇÃO do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.
Concordo ser um termo estranho, mas é a literalidade
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Gabarito: CERTO
Art. 168. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para exercício da função policial, sem causa que justifique sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.
§ 1º A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.
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A Lei n. 4.878/1965, diferentemente do que prevê a Lei n. 8.112/1990, dispõe três tipos de readaptação: física, intelectual ou por vocação. Nesses casos, a readaptação do servidor será feita por meio da transformação do seu cargo em outro mais compatível com a sua capacidade.
Prof. Marcos Fagner
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Gabarito: CORRETO!
Muito embora os colegas tenham fundamentado a resposta com base no Decreto n. 59310, a resposta se amolda perfeitamente nos termos do art. 20 da lei 4.878 de 1965.
Consoante a referida lei, comprovada a inaptidão do servidor policial que não justifique sua demissão ou aposentadoria, ocorrerá a readaptação, que se dará mediante a transformação do cargo exercido por outro compatível com a sua capacidade, in verbis:
Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, SERÁ READAPTADO em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.
Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.
Boa sorte a todos!
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Readaptação se fará mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade do servidor. Mais compatível com a capacidade:
I- Física; ou
II- Intelectual; e
III- Vocação. CUIDADO, essa é considerada INCONSTITUCIONAL.
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Os colegas que estão estudando para a PCDF Escrivão (2019/2020) devem atentar-se ao fato de que o Decreto n. 59310 não está sendo cobrado no edital.
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LEI Nº 4.878, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1965.
Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.
Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.
Readaptação: Investidura compatível com a limitação que tenha sofrido.
Reversão: Retorno de servidor aposentado.
Reintegração: Reinvestidura quando invalidada a sua demissão.
Recondução: Retorno de servidor estável após inabilitação em estagio probatório relativo a outro cargo ou reintegração do anterior ocupante.
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O fundamento está na Lei 4.878/65.
Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento do vencimento.
Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.
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errei por causa da '' transformação ''
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Minha contribuição.
4878/65 - Regime Jurídico PCDF
Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.
Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação (inconstitucional).
Abraço!!!
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Transformação do cargo??? PQP!
Pelo o que entendi, o Decreto n. 59310/66 está intrínseco no edital de Agente e Escrivão da PCDF 2020 e 2019, respectivamente, pela Lei 4.878/65. Nesta no seu artigo 20 temos uma redação diferente da assertiva da questão em comento. E também na Lei 8.112/90, em seu Art. 23, Seção VII - Da Readaptação - temos outra redação!
Não sei de mais nada meus amigos!
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Gabarito C
Lei 4878/65 Art. 20
Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.
Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.
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Esse "transformação do cargo" me deixou encabulado.... Afirmação mais estranha...
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Certo.
Algumas pessoas erraram essa questão por ficarem presas ao termo “transformação do cargo”, mas é assim que está disposto tanto na lei como no Decreto que regulamenta a lei, vejamos:
Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento. Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.
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Muito Subjetiva... faltam parâmetros! Errei mas tem recurso ae!
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CERTO
Confundi com transferência de cargo.
Lei 2.266/85
Art.6º : Não haverá transferência nem ascensão funcional para carreira de policial civil do Distrito Federal.
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Reverto o aposentado;
Reintegro o demitido:
Readapto o incapaz;
Reconduzo o inábil;
Reaproveito o disponível.
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Certo.
Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.
Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.
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Por motivo de ordem INTELECTUAL???? Aí ficou parecido com escusa de consciência.
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LEI 4.878/65
Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.
Parágrafo único. A readaptação far-se-á mediante a transformação do cargo exercido em outro mais compatível com a capacidade física ou intelectual e vocação.
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Redação ruim da pohha. Assim a pessoa fica com medo de marcar
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"transformação do cargo por ele exercido em outro"????????
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Aceitei, mas confesso que fiquei com medo de marcar, pois a redação da questão está horrível. "Motivo de ordem intelectual" ??? "Transformação do cargo"???
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Art. 20. O funcionário policial que, comprovadamente, se revelar inapto para o exercício da função policial, sem causa que justifique a sua demissão ou aposentadoria, será readaptado em outro cargo mais compatível com a sua capacidade, sem decesso nem aumento de vencimento.
compatível com a
- Capacidade física ou Intelectual
- e Vocação.
certa
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readaptado em outro cargo e não o cargo dele transformado em outro, loucura