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Letra C
8112/90 Art. 49 paragráfo 2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Conforme a Lei 8112/90:
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes
vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento
ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se
ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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A fim de memorizar, lembrar do famoso DATA:
D= Diárias; A= Auxilio moradia; T= Transporte; A= Ajuda de custo
DATA não se incorpora ao vencimento!
Bons estudos a TODOS!
=)
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Marquei a letra e, por pensar que as diárias que excedam a 50% do salário seriam incorporadas ao salário, só que essa regra se aplica aos empregados regidos pela CLT e não aos servidores públicos, fica a dica.
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LEI 8.112/90
Art. 49. (...) § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:
I - ajuda de custo;
II - diárias;
III - transporte.
IV - auxílio-moradia.
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Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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Ajuda de Custo e Diárias são indenizações, portanto, não se incorporam ao vencimento.
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Ajuda de custo e diárias possuem caráter indenizatório, portanto não se incorporam.
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As indenizações não se incorporam, e são elas:
Auxílio-moradia
Transporte
Ajuda de custo
Diárias
Mnemônico: "Juiz ganha Auxílio-moradia, TAD brincadeira!" Transporte, Ajuda de Custo e Diárias.
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NÃO INCORPORAM O VENCIMENTO OU PROVENTO : as indenizações - diarias, ajuda de custa, auxilio moradia, transporte.
A- gratificações e diárias.
B- ajuda de custo e diárias.
C- gratificações e adicionais.
D- adicionais e ajuda de custo.
E- gratificações, diárias e adicionais.
GABARITO "C"
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1) Quais são as três espécies de vantagens?
I. Gratificação: incorporam, quando em lei.
II. Adicional: incorporam, quando em lei.
III. Indenização: NUNCA.
2) Quais são as quatro espécies de indenizações?
TAAD BRINCADEIRA.
I. Transporte;
II. Ajuda de custo;
III. Auxílio moradia;
IV. Diária.
Bons estudos.
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Indenizações não incorporam:
DATA
Diárias
Ajuda de custo
Transporte
Auxílio Moradia
Gatificações e adicionais incorporam nos caso previstos em lei.
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Macete bom para as indenizações: AC DI T AM, as indenizações não se incoporam aos vencimentos.
AJUDA DE CUSTO
DIÁRIAS
TRANSPORTE
AUXILIO MORADIA.
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As indenizações não se incorporam à remuneração e ao provento para qualquer efeito.
São indenizações:
---> diárias
---> ajuda de custo
---> indenização de transporte
---> auxílio moradia
Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:
I - indenizações;
II - gratificações;
III - adicionais.
§ 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.
§ 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.
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INDENIZAÇÃO NÃO SE INCORPORA AO VENCIMENTO!!!
Mas quais são as indenizações? DATA
Art. 51, Lei 8.112/90
I- DIÁRIA
II- AUXÍLIO-MORADIA
III- TRANSPORTE
IV- AJUDA DE CUSTO.
GABARITO: LETRA C
(A partir da lógica da "indenização não se incorpora ao vencimento" eu eliminei alternativa por alternativa, restando apenas a letra C).