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ID
1051429
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em lei. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor vantagens. Os servidores do Tribunal Regional do Trabalho da 5a Região – TRT/BA receberam as seguintes vantagens: gratificações, ajuda de custo, diárias e adicionais. Dessas vantagens, incorporam-se aos vencimentos, nos casos e condições indicados em lei,

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    8112/90 Art. 49 paragráfo 2° As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Conforme a Lei 8112/90:

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.


  • A fim de memorizar, lembrar do famoso DATA:

    D= Diárias; A= Auxilio moradia; T= Transporte; A= Ajuda de custo

    DATA não se incorpora ao vencimento!

    Bons estudos a TODOS!

    =)

  • Marquei a letra e, por pensar que as diárias que excedam a 50% do salário seriam incorporadas ao salário, só que essa regra se aplica aos empregados regidos pela CLT e não aos servidores públicos, fica a dica.

  • LEI 8.112/90

    Art. 49.  (...) § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

      Art. 51. Constituem indenizações ao servidor:

      I - ajuda de custo;

      II - diárias;

      III - transporte.

      IV - auxílio-moradia.

  • Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

      I - indenizações;

      II - gratificações;

      III - adicionais.

      § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

      § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • Ajuda de Custo e Diárias são indenizações, portanto, não se incorporam ao vencimento.

  • Ajuda de custo e diárias possuem caráter indenizatório, portanto não se incorporam.

  • As indenizações não se incorporam, e são elas:

    Auxílio-moradia
    Transporte
    Ajuda de custo 
    Diárias 
    Mnemônico: "Juiz ganha Auxílio-moradia, TAD brincadeira!"  Transporte, Ajuda de Custo e Diárias.
  • NÃO INCORPORAM O VENCIMENTO OU PROVENTO : as indenizações - diarias, ajuda de custa, auxilio moradia, transporte.

     A-  gratificações e diárias.

     B-  ajuda de custo e diárias.

     C- gratificações e adicionais.

     D- adicionais e ajuda de custo.

     E-  gratificações, diárias e adicionais.

     

     

    GABARITO "C"

  • 1)       Quais são as três espécies de vantagens?

                                     I.            Gratificação: incorporam, quando em lei.

                                    II.            Adicional: incorporam, quando em lei.

                                  III.             Indenização: NUNCA.

    2)       Quais são as quatro espécies de indenizações?

    TAAD BRINCADEIRA.

                                     I.            Transporte;

                                    II.            Ajuda de custo;

                                  III.             Auxílio moradia;

                                  IV.             Diária.

    Bons estudos.

  • Indenizações não incorporam: 

    DATA

    Diárias

    Ajuda de custo

    Transporte 

    Auxílio Moradia

     

    Gatificações e adicionais incorporam nos caso previstos em lei.

     

  • Macete bom para as indenizações: AC DI T AM, as indenizações não se incoporam aos vencimentos.

    AJUDA DE CUSTO 

     

    DIÁRIAS

     

    TRANSPORTE 

     

    AUXILIO MORADIA.

  • As indenizações não se incorporam à remuneração e ao provento para qualquer efeito.

    São indenizações:

    ---> diárias

    ---> ajuda de custo

    ---> indenização de transporte

    ---> auxílio moradia

    Art. 49. Além do vencimento, poderão ser pagas ao servidor as seguintes vantagens:

     I - indenizações;

     II - gratificações;

     III - adicionais.

     § 1o As indenizações não se incorporam ao vencimento ou provento para qualquer efeito.

     § 2o As gratificações e os adicionais incorporam-se ao vencimento ou provento, nos casos e condições indicados em lei.

  • INDENIZAÇÃO NÃO SE INCORPORA AO VENCIMENTO!!!

    Mas quais são as indenizações? DATA

    Art. 51, Lei 8.112/90

    I- DIÁRIA

    II- AUXÍLIO-MORADIA

    III- TRANSPORTE

    IV- AJUDA DE CUSTO.

    GABARITO: LETRA C

    (A partir da lógica da "indenização não se incorpora ao vencimento" eu eliminei alternativa por alternativa, restando apenas a letra C).