Acredito que a resposta esteja no art. 15, I da Lei 8.213/1991
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I. sem limite de prazo, quem está no gozo de beneficios.
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado,
independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições,
o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela
Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de
doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças
Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado
facultativo.
§ 1º O prazo do inciso II será prorrogado para até 24 (vinte e quatro)
meses se o segurado já tiver pago mais de 120 (cento e vinte) contribuições
mensais sem interrupção que acarrete a perda da qualidade de segurado.
§ 2º Os prazos do inciso II ou do § 1º serão acrescidos de 12 (doze) meses
para o segurado desempregado, desde que comprovada essa situação pelo registro
no órgão próprio do Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
§ 3º Durante os prazos deste artigo, o segurado conserva todos os seus
direitos perante a Previdência Social.
§ 4º A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do
término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para
recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do
final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
Gabarito E. Art 15, inciso I da Lei 8213 - Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício.
Trata-se do chamado Período de graça, previsto no art. 15 da Lei 8213. E como a FCC tem fetiches por números, vale lembrar: Mantém a qualidade de segurado independentemente de contribuições:- SEM LIMITE de prazo quem está em gozo de benefícios
- ATÉ 12 MESES :
1) APÓS A CESSAÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES - quem exercer atividade remunerada/suspenso/licenciado sem remuneração (nesse caso pode ter + 24 MESES se já tiver pago mais de 120 contribuições mensais + 12 meses - desempregado, comprovado por registro no MTPS. Ou seja, o total poderá ser de até 48 MESES. )
2) Após cessar a SEGREGAÇÃO (doença de segregação compulsória)
3) Após o LIVRAMENTO (retido/recluso)
- ATÉ SEIS MESES:
Após cessar as contribuições no caso de SEGURADO FACULTATIVO
- ATÉ 3 MESES:
Após o licenciamento em caso de segurado INCORPORADO às forças armadas para SERVIÇO MILITAR
Corrigindo o comentário do colega abaixo, não será de 48 meses o período de graça de que trata o art. 15, II, §1º c/c §2º da Lai 8.213 e sim de 36 meses , vejamos: o §1º diz que "será prorrogado para até 24 meses " e não por mais 24 meses. Logo, o segurado, do inciso II, mantêm esta qualidade por 12 meses + 12 meses (§1º) + 12 meses (§2º) = 36 meses. Apenas para acrescentar faço um comentário sobre o §4º, pois sua redação pode nos confundir o entendimento. Assim, para facilitar a dinâmica de estudo dos colegas, farei uma breve desenrolada neste parágrafo. O referido parágrafo diz que: "A perda da qualidade de segurado ocorrerá no dia seguinte ao do término do prazo fixado no Plano de Custeio da Seguridade Social para recolhimento da contribuição referente ao mês imediatamente posterior ao do final dos prazos fixados neste artigo e seus parágrafos" Imagine o seguinte: O segurado teve seu período de graça até 31 de março . A partir do dia 1º abril ele começa a exercer atividade remunerada. Neste caso, deverá recolher, se individual, até o dia 15 de maio ( art. 30, II, da Lei 8.212/91). Se não o fizer neste prazo, no dia 16 de maio ele perde a qualidade de segurado. Desta forma, o segurado poderá ter os 36 meses + 1 mês e 15 dias. Após este prazo perde a qualidade de segurado.
Para qume está em gozo de benefício o período de graça é até que termine o benefício
Apenas para fins de complementação (não está diretamente relacionado à questão): Tinha grande dificuldade de compreender o parágrafo 4º, mas penso que essa questão do período de graça devemos procurar entender pela lógica (além de gravar os números necessários).
Se perco a minha qualidade de segurada no 12º mês, por exemplo, já devo voltar a contribuir no 13º mês pra continuar amparada. Que dia? No fixado pelo Plano de Custeio. Apenas no dia posterior ao do mês em que eu deveria ter pago (subsequente ao último mês em que estive na qualidade de segurada, portanto) a Previdência poderá "concluir" que não sou mais segurada.
Bons estudos!
Se alguém, assim como eu errou por não conhecer a palavra "preclui", aí vai:
1. Precluir
Perder o direito ao exercício de uma faculdade, um direito.
O advogado deveria ter alegado isso na Petição Inicial para não deixar precluir o direito do Autor
fonte: http://www.dicionarioinformal.com.br/precluir/
Genésio, residente em Salvador, passou a integrar, pela primeira vez, o Regime Geral da Previdência Social, na condição de segurado, quando se empregou em empresa privada da área de hotelaria, no mês de novembro de 2004. Desde janeiro de 2011, adoecido, goza de auxílio-doença previdenciário. A manutenção de sua condição de segurado
A) é imprescritível, preclui, mas, enquanto perdurar o benefício, estará interrompida a decadência.
Errada. O benefício cessa quando a decadência for interrompida.
B) perdurará por no máximo 22 (vinte e dois) meses, quando ele estiver sem remuneração.
Errada. O auxílio-doença tem carência de apenas 12 meses.
C) não ultrapassará 12 (doze) meses, enquanto perdurar sua segregação, em razão de ter sido acometido por doença de segregação compulsória.
Errada . Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória; Ou seja, antes de cessar os efeitos da doença, o segurado manterá a sua condição.
D) durará somente seis meses, contados da cessação das contribuições.
Errada. Vide a explicação da letra B.
E) permanecerá intacta, enquanto Genésio estiver no gozo do benefício previdenciário.
Correta. Até 12 meses após cessar a segregação, para o segurado acometido de doença de segregação compulsória; Enquanto nao cessar permanecerá intacta.
a
é imprescritível, preclui, mas, enquanto perdurar o benefício, estará interrompida a decadência.
Alguém sabe explicar oque a letra A quer dizer?
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
Letra E
Olá Fernanda,
É totalmente equívoco a questão mencionar que é imprescritível, pois só vale para algo que não perde validade!
Já podemos eliminar a letra A de cara, pois ela diz ao mesmo tempo que é imprescritível e prescritível...rsrsrs
Nem percam tempo tentando entender a alternativa "A", ela mistura prescrição, preclusão, interrupção, suspensão, decadência...
Obrigado Fábio Eismann. Já desencanei.
Gabarito Letra E
Letra E. Correto. Lei 8213/91 Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições: I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício;
A questão está indagando sobre o período de graça que é o período que mesmo sem gerar contribuições a pessoa mantém a qualidade de segurado.
Letra A. A Banca misturou prescrição (perda do direito de agir) com decadência (perda do próprio direito). Prescrição e decadência não se aplicam a esta questão, mas somente para esclarecimento: o Benefício Previdenciário tem caráter alimentar, portanto desde que preenchidos os requisitos para obtenção do benefício previdenciário, a pessoa não perde o direito a ele (decadência), prescrevendo somente as parcelas anteriores às cinco últimas.
Letra B. O prazo é de até 12 meses se o segurado deixar de exercer atividade remunerada.
Letra C. O prazo de 12 meses é após cessar a segregação compulsória.
Letra D. O prazo de 6 meses só se aplica se Genésio fosse segurado facultativo. Mas no enunciado a Banca fala que era empregado, portanto segurado obrigatório.
resuminho bacana:
Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo se está recebendo benefício;
II - até 12m da cessação das contribuições ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração; +12m se tiver 120 contribuições sem interrupção; +12m se registrou a despedida no MTPS.
III - até 12m após a cessar a doença de segregação compulsória;
IV - até 12m após o livramento, o retido ou recluso;
V - até 3m militar;
VI - até 6m facultativo.
Na aula 02 do Curso de Direito Previdenciário do Prof. Ali Morramed a questão considerada como correta é a alternativa A "é imprescritível, preclui, mas, enquanto perdurar o benefício, estará interrompida a decadência."
Fiquei com dúvida e vim buscar respaldo aqui no QC. Comentário errado de um ótimo professor, mas que poderia me fazer perder ponto.
NOVA REDAÇÃO - LEI 8213/91
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
Lei 8213 art 15:
Mantém a qualidade de segurado, independente de contribuições ;
I - sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
(Redação dada pela Lei n 13.846, de 2019)
Bah, que saudade da época em que as questões de previdenciário eram assim...
Gabarito: B.
Atenção, questão está desatualizada devido a lei 13.846/2019.
Art. 15: mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I- sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do AUXÍLIO-ACIDENTE
A questão diz auxilio-doença, logo o gabarito é E