SóProvas


ID
1051717
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2004
Provas
Disciplina
Redação Oficial
Assuntos

Paulo, agente administrativo lotado na Diretoria de Combate ao Crime Organizado (DCOR) do Departamento de Polícia Federal (DPF), foi incumbido, por seu superior, de redigir um ofício a ser enviado pela DCOR ao Procurador-Geral da República.

Em face da situação hipotética acima, julgue os itens que se seguem.

Ao redigir o ofício, Paulo deve empregar o pronome de tratamento Vossa Excelência para dirigir-se ao destinatário.

Alternativas
Comentários
  •  CORRETO!

    Se o destinatário é o  Procurador-Geral da República então conclui-se que ele se enquadra no que o Manual chama de “ocupantes de cargos de natureza especial”.

  • O enunciado informa que "ao redigir o ofício, Paulo deve empregar o pronome de tratamento Vossa Excelência para dirigir-se ao destinatário."

    Trata-se, então, de um servidor público com um cargo hierarquicamente menor do que o destinatário, o Procurador-Geral da República.

    De acordo com o Manual de Redação Oficial, o pronome de tratamento referente ao Procurador-Geral é "Vossa Excelência". 



    A resposta é certa.
  • Certo.




    Dentre outros cargos de autoridades, utiliza-se o termo VOSSA EXCELÊNCIA, como forma de tratamento.



    Para ressaltar, o vocativo em questão deveria ser " senhor Procurador Geral da república"

     

  • Só se ele estiver incluído em " demais ocupantes de cargo de natureza especial" , pois no MR não especifica. Tem que tomar cuidado...

  • Lista com os pronomes de tratamento direto do Manual:
    http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm#_Toc26002095

  • 2.1.3. Emprego dos Pronomes de Tratamento

            Como visto, o emprego dos pronomes de tratamento obedece a secular tradição. São de uso consagrado:

            Vossa Excelência, para as seguintes autoridades:

    a) do Poder Executivo;

    Presidente da República;

    Vice-Presidente da República;

    Ministros de Estado;

    Governadores e Vice-Governadores de Estado e do Distrito Federal;

    Oficiais-Generais das Forças Armadas;

    Embaixadores;

    Secretários-Executivos de Ministérios e demais ocupantes de cargos de natureza especial;

    Secretários de Estado dos Governos Estaduais;

    Prefeitos Municipais.

    b) do Poder Legislativo:

    Deputados Federais e Senadores;

    Ministro do Tribunal de Contas da União;

    Deputados Estaduais e Distritais;

    Conselheiros dos Tribunais de Contas Estaduais;

    Presidentes das Câmaras Legislativas Municipais.

    c) do Poder Judiciário:

    Ministros dos Tribunais Superiores;

    Membros de Tribunais;

    Juízes;

    Auditores da Justiça Militar.

            O vocativo a ser empregado em comunicações dirigidas aos Chefes de Poder é Excelentíssimo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Congresso Nacional,

    Excelentíssimo Senhor Presidente do Supremo Tribunal Federal.

            As demais autoridades serão tratadas com o vocativo Senhor, seguido do cargo respectivo:

    Senhor Senador,

    Senhor Juiz,

    Senhor Ministro,

    Senhor Governador,

  • Creio que o gabarito esteja desatualizado.

    DECRETO Nº 9.758, DE 11 DE ABRIL DE 2019:

    Formas de tratamento vedadas

    Art. 3º É vedado na comunicação com agentes públicos federais o uso das formas de tratamento, ainda que abreviadas:

    I - Vossa Excelência ou Excelentíssimo;

    II - Vossa Senhoria;

    III - Vossa Magnificência;

    IV - doutor;

    V - ilustre ou ilustríssimo;

    VI - digno ou digníssimo; e

    VII - respeitável.