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a) O prazo dos embargos à execução é de dez dias contados da juntada aos autos do auto de penhora. (INCORRETO)
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5(cinco)dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
b) O exequente só poderá impugnar os cálculos de liquidação no momento em que tiver ciência da liberação do crédito exequendo. (INCORRETO)
Art. 879 - § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
Art. 884 - § 3º -Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
c) A impugnação à sentença de liquidação será julgada em autos apartados. (INCORRETO)
Art. 884 - § 4o Julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
d) Nos embargos à execução não cabe a produção de qualquer prova,muito menos a testemunhal. (INCORRETO)
Art. 884 - § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas testemunhas, poderáo Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos,marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
e) O exequente pode apresentar impugnação à sentença de liquidação no mesmo prazo previsto para o executado apresentar embargos. (CORRETO)
Art.884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5(cinco)dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente paraimpugnação.
Gabarito: Letra E
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Resposta letra E, com fundamento no §3º do artigo 884:
Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo.
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IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA X IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO
Podem parecer a mesma coisa, mas não é.
Impugnação de sentença líquida se dá quando, feito os calculos para uma execução, houve questionamentos de quaisquer das partes e o juiz abre prazo SUCESSIVO e de 10 DIAS , para impugnar os cálculos.
Impugnação à sentença de liquidação se dá SOMENTE nos EMBARGOS À PENHORA e cabe só ao EXECUTADO. O prazo é de 5 DIAS.
LOGO:
IMPUGNAÇÃO DE SENTENÇA LÍQUIDA - 10 DIAS, CABE AO EXECUTADO E AO EXEQUENTE ,
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO - 5 DIAS, cabe somente ao EXECUTADO.
Se não prestar atenção na hora da prova, dá pra confundir bonito!!!
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ATENÇÃO!!! O comentário do colega Kleydson Viana está equivocado! Segue abaixo correção com base no livro de Leone:
a) impugnação à SENTENÇA de liquidação: exercício do direito de defesa APÓS a constrição judicial dos bens:
“Art. 884. (...)§ 3º Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exequente igual direito e no mesmo prazo”. (5 DIAS)
Ou seja: ambas as partes possuem o direito de impugnar a SENTENÇA de liquidação (5 dias - prazo do embargo à penhora)
b) impugnação à CONTA de liquidação: exercício do direito de defesa ANTES da constrição judicial dos bens.
“Art. 879. (...).§ 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz PODERÁ abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão”.
Ou seja: ambas as partes possuem o direito de impugnar a CONTA de liquidação (10 dias)
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ótimo comentário da Juliana Estéfani, ajuda bastante a não confundir os casos e prazos. Obrigada pelo comentário, Juliana.
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GABARITO LETRA E
Prazo dos Embargos à Execução:
1) Fazenda: 30 dias;
2) Demais executados: 5 dias.
O termo incial do prazo é a data da intimação da penhora que garantiu o juízo (CLT, art. 884).
Fonte: Processo do Trabalho, Élisson Miessa, 4ª edição, pág. 692.
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GABARITO LETRA E
CLT
A)ERRADA.Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5(CINCO)DIAS para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
B)ERRADA.Art. 879 - § 2º - Elaborada a conta e tornada líquida, o Juiz poderá abrir às partes prazo sucessivo de 10 (dez) dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
Art. 884 - § 3º -Somente nos embargos à penhora poderá o executado impugnar a sentença de liquidação, cabendo ao exeqüente igual direito e no mesmo prazo.
C)ERRADA.Art. 884 - § 4o Julgar-se-ão NA MESMA SENTENÇA os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas pelos credores trabalhista e previdenciário.
D)ERRADA.Art. 884 - § 2º - Se na defesa tiverem sido arroladas TESTEMUNHAS, poderáo Juiz ou o Presidente do Tribunal, caso julgue necessários seus depoimentos,marcar audiência para a produção das provas, a qual deverá realizar-se dentro de 5 (cinco) dias.
E)CERTA.Art.884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5(cinco)dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
BONS ESTUDOS,GALERA.NUNCA DESISTAAM!!! VALEEU
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Só atualizando o comentário do Murilo TRT com um detalhe da Reforma:
Art. 879 - § 2º Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes PRAZO COMUM DE OITO DIAS para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão.
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DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO E DA SUA IMPUGNAÇÃO
Art. 884 - Garantida a execução ou penhorados os bens, terá o executado 5 (cinco) dias para apresentar embargos, cabendo igual prazo ao exeqüente para impugnação.
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2o Elaborada a conta e tornada líquida, o juízo deverá abrir às partes prazo comum de oito dias para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão
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A não ser que o animal seja utilizado como "instrumento" da injusta agressão. Por exemplo, o sujeito pode incitar seu cão a ferir um desafeto.
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Legitima defesa pressupõe conduta humana injusta. O ataque de animal ensejará legitima defesa quando alguém utilizá-lo como instrumento para a agressão. Fora isso, enquadra-se, em regra, em estado de necessidade.
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Errado, inimputável pode praticar agressão injusta, cabe sim legítima defesa contra ato descontrolado de inimputável, só não poderia se fosse animal.