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ID
1052092
Banca
FCC
Órgão
TRT - 5ª Região (BA)
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Os segurados e dependentes da Previdência Social farão jus ao abono anual, se receberem os benefícios ...I... e a forma de cálculo do abono será: ...III...

As lacunas I e II são preenchidas, correta e respectivamente, por:

Alternativas
Comentários
  • LETRA "C"


    Os segurados e dependentes da Previdência Social farão jus ao abono anual, se receberem os benefícios ...I... e a forma de cálculo do abono será: ...III...

    As lacunas I e II são preenchidas, correta e respectivamente, por:

    • a) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão,
      II. no que couber, da mesma forma que se calcula a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
    • b) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão,
      II. no que couber, da mesma forma que se calcula a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda média anual do benefício.
    • c) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão,
      II. no que couber, da mesma forma que se calcula a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.
    • d) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão,
      II. no que couber, da mesma forma que se calcula a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de janeiro de cada ano.
    • e) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão,
      II. no que couber, da mesma forma que se calcula a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de novembro de cada ano.

    LEI 8.213

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Socialque, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensãopor morte ou auxílio-reclusão. 

    SALÁRIO MATERNIDADE - FORA

     Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que aGratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal dobenefício do mês de dezembro de cada ano.


  • Estou enganada, ou essa questão é passível de anulação? Como bem citou o colega, o art. 40 da Lei 8213/91 não inclui em seu rol o salario maternidade. No entanto, segundo art. 120 do Regulamento Da Previdência Social (Dec. 3048/99) também será devido o abono anual ao segurado (a) que tenha recebido o salario maternidade:

    Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

    § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida. (Incluído pelo Decreto nº 4.032, de 2001)

    Dessa forma, ao meu ver a letra "A" também estaria correta.

    Por favor, me corrijam se eu estiver errada.


  • Marília, concordo com você!

    De acordo com o livro Manual de Direito Previdenciário do Professor Hugo Góes, pág 319, o único benefício que não dá direito ao abono anual é o salário-família.

  • Letra "C"

    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

     Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

  • Colegas, penso que a questão leva em conta o disposto no art. 40 da lei 8213/91, e o  art. 120 do decreto 3048/99, mesmo neste encontrando-se elencado o salário maternidade entre as prestações que receberão o abono anual, no §2º lemos :

    "O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida."

    Penso ser por este motivo que a opção A seja a correta.

    (Só pra constar, errei na resolução do exercício, marcando a alternativa A ¬¬)


  • Abono anual= 4 a + pensão por morte


    Auxílio-doença

    Auxílio-acidente

    Aposentadoria

    Auxílio-reclusão

    + Pensão por morte


    Macete, quem gostou curte aí!

    :)

  • a) I. auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão.


    Talvez o erro da A seja consequência de o "salário-maternidade" estar inserido na questão entre os benefícios concedidos aos dependentes (pensão por morte e auxílio-reclusão). 

    O conectivo "ou" torna a questão errada?

  • Questão controversa e passivel de mudança de gabarito ou anulação, pois o enunciado da questão não atrela a resposta a um regulamento determinado, assim, o art. 120 do DC 3048/99 que é posterior à lei 8213/91, vem complementar o art. 40 da lei 8213/91 incluindo o salario maternidade, que por óbvio garante a percepção do abono anual, caso contrário estaria indo ao contrário do princípio de proteção à maternidade. Salário Maternidade é beneficio de prestação contínua e que substitui salário, portanto deve ter abono anual. Em relação ao cometário do Matheus Pinheiro Sposito, a questão pede a forma de cálculo e não a ocasião do pagamento, portanto não seria justificativa válida para legitimar o gabarito letra C. 

  • Só lembrando que o edital do trt/BA previu expressamente as leis 8212 e 8213, o mesmo não ocorrendo com o decreto 3048/99

  • Anularam essa questão?

    No livro da Adriana de Almeida Menezes - Coleção Tribunais da Juspodium - ela diz que cabe o ABONO ANUAL para quem recebe SALÁRIO MATERNIDADE. 



  • Esses elaboradores deveriam estudar pra concurso.Nós, concurseiros, estamos mais antenados que eles.

     Pq eles pegam a letra seca da lei e se esquecem que um mesmo assunto é regido por mais de um dispositivo, tornando este gabarito, no mínimo controverso. Se tiver esse atrelado a questão à lei, tudo bem, mas não o fizeram. Passível de anulação.

  • O erro da letra A está em afirmar que todos esses benefícios terão a mesma forma de cálculo do abono.

    A forma de calcular o salário maternidade é diferente dos demais.

    RPS
    Art. 120
    § 1º O abono anual será calculado, NO QUE COUBER, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.
     

    Será utilizado, portanto, como base de cálculo, o provento do mês em que o benefício cessou.


  • Aos que não entenderem o lance do salário-maternidade:

    Art. 301. O abono anual (décimo terceiro salário ou gratificação natalina) corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

    1º O recebimento de benefício por período inferior a doze meses, dentro do mesmo ano, determina o cálculo do abono anual de forma proporcional.

    2º O período igual ou superior a quinze dias, dentro do mês, será considerado como mês integral para efeito de cálculo do abono anual .


  • Acredito que a FCC deu a letra c como correta, porque ela é cópia do art. 40 da Lei 8213/1991. 


    Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    Parágrafo único. O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a Gratificação de Natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


    Porém, o salário-maternidade também paga abono anual. O único benefício que não paga é o salário-família. Este entendimento encontra-se, no Decreto 3048/1999


    Art.120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. 

    § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.


    Na correção da prova, o professor do Estratégia Concursos falou que a melhor alternativa é a letra a e até propôs a alteração do gabarito, mas a banca manteve a letra c


    http://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/wp-content/uploads/2013/12/PROVA-TRT-51.pdf


  • Marquei também a letra A por imaginar que caberia abono anual para todos os benefícios que possuem caráter substitutivo do salário. Dessa forma, incluiria também o salário maternidade e excluiria o salário família.

  • Ah tá, o colega abaixo falou que não foi previsto o decreto 3.048, então realmente é a alternativa C de canário.

  • Quer entender a questão rapidinho? Vai no comentário da Marjorie. Ela explica em poucos dizeres que não poderá ser a letra "A" porque a forma de cálculo do Salário Maternidade é diferente das demais. Sem perda de tempo explicou porque o gabarito é "C".

  • Não atuo em direito previdenciário e até pode ser que tal "norma" do decreto seja obedecida pela previdência (até pq, um decreto é elaborado pelo Chefe do Executivo, que é o patrão deles...) e que ninguém reclame (pois o decreto cria e não extingue direitos - apesar de, com isso, ferir toda uma gama de segurados que contribuem para uma previdência à beira da quebra)... Mas, decreto regulamentador não pode criar, extinguir ou modificar direitos. Tal papel pertence à lei (e esta não incluiu o salário maternidade), cabendo ao decreto REGULAMENTAR...

  • Marquei a alternativa "C" baseado no art. 40, da 8.213/91, que não inclui o salário-maternidade. Mas o Dec. 3048/99, em seu art. 120 diz: "Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão." Eis a questão!

  • Marjorie falou tudo. Salario maternidade também da direito a abono anual, mas não é com referencia a gratificação do mês de Dezembro, aí está o erro da alternativa A.

    O erro da letra A está em afirmar que todos esses benefícios terão a mesma forma de cálculo do abono.

    A forma de calcular o salário maternidade é diferente dos demais.

    RPS
    Art. 120
    § 1º O abono anual será calculado, NO QUE COUBER, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.
     

    Será utilizado, portanto, como base de cálculo, o provento do mês em que o benefício cessou.


  • Alternativa C não consta salário-maternidade (que faz parte do abono anual).....qual o certo???

  • ok amigos concurseiros, já entendi a explicação e agradeço 


  • As bancas pegam os temas mais pôlemicos,acho que elas deveriam colocar a fonte de onde elas queriam que a gente interpretasse a questão,se é do Decreto ou das Leis 8212/8213.

  • CUIDADO AMIGOS!!! 

    O abono anual é decorrente de TODOS os benefícios, EXCETO salário-família

    A banca com certeza cobrou o art. 40 da Lei 8.213/91. Mas o RPS em seu art. 120 inclui TODOS, EXCETO salário-família!


    NO CASO EM TELA DEVE-SE RESPONDER UTILIZANDO A HIERARQUIA DAS NORMAS:

    LEI ORDINÁRIA (8.213-91) --------------------- DECRETO (3.048/99)

  • A melhor maneira de resolver essa questão para quem fez essa prova é entender que a letra A é do decreto 3048 que não foi pedido no EDITAL veja: http://qcon-assets-production.s3.amazonaws.com/regulamento/arquivo/2356/trt-5-regiao-ba-2013-edital.pdf . Logo A resposta correta é a letra C

  • Art. 301. O abono anual (décimo terceiro salário ou gratificação natalina) corresponde ao valor da renda mensal do benefício no mês de dezembro ou no mês da alta ou da cessação do benefício, para o segurado que recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão, na forma do que dispõe o art. 120 do RPS, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999.

    Art.120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 26/11/2001)
    Na minha opinião deveria ser anulada
  • Nalu, vale a alteração mais recente. Nesse caso, a atualização da lei 8213 é mais recente, conforme abaixo. 

    Lei 8213 (Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (Vide Decreto nº 6.927, de 2009)(Vide Decreto nº 6.525, de 2008)(Vide Decreto nº 6.927, de 20089)(Vide Decreto nº 7.782, de 2012)(Vide Decreto nº 8.064, de 2013))

    Decreto 3048 (Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.(Redação dada pelo Decreto nº 4.032, de 2001))

    Quando citam a lei, devemos responder conforme escrito na mesma, ainda que não esteja "valendo mais". E fica atenta, pq nas leis: 8212, 8213 e, principalmente, DECRETO 3048 tem várias situações divergentes entre eles. Ex: Salário-maternidade, em casos de adoção; idade mínima para segurado facultativo, etc. 

    Espero ter ajudado. Bons estudos!!
  • polêmico... gastei um tempo para resolver essa questão, ao final fiquei entre a "A" e "C" e no chute errei. Tenho comigo que o único benefício que "não paga abono anual" é o salário família!

  •  A QUESTÃO NÃO MENCIONA O DISPOSITIVO LEGAL QUE SE DEVE TER BASE PARA RESPONDÊ-LA... É POSSÍVEL RESPONDER DE DUAS FORMAS... 


    1ª - COM BASE NA HIERARQUIA ENTRE AS NORMAS, SABENDO QUE O DECRETO NÃO DEVE INOVAR NO ORDENAMENTO:  
    - LEI ORDINÁRIA 8.213 - auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão. (GABARITO 'C') 
    - DECRETO 3.048 - auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte, salário-maternidade ou auxílio-reclusão. (GABARITO 'A')
    A LEI ORDINÁRIA ESTÁ EM UM GRAU ACIMA DO DECRETO... LOGO, GABARITO ''C''


    2ª - ESQUECER QUE VOCÊ ESTUDOU DIREITO ADMINISTRATIVO E APLICAR A REGRA DO DECRETO: 
    QUE O VALOR DO ABONO ANUAL CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE DURAÇÃO DO SALÁRIO MATERNIDADE SERÁ PAGO, EM CADA EXERCÍCIO, JUNTAMENTE COM A ÚLTIMA PARCELA DO BENEFÍCIO NELE DEVIDA.

    GABARITO ''C''




    ÓTIMA QUESTÃO  KKKKKK...
  • Questões como esta derruba muita gente que estuda e ainda faz perder muito tempo, prejudicando os bons candidatos.

    As bancas deveriam ter mais cuidado e não deixar duas opções opções tão obvias. Isso só prejudica quem realmente estuda. Diferenças tão sutis assim não provam quem realmente está melhor preparado. As duas letras, "a" e "c", estão corretas, não vejo erro nelas.

  • - Lei 8.213/91 Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio-reclusão.

    - Decreto Lei 3.048/99 Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.  


  • Simplesmente não foi cobrado no edital  o RPS 3.048 , sendo assim segui o texto da lei 8.213 !!

  • fala sério

  • O erro da letra A está em afirmar que todos esses benefícios terão a mesma forma de cálculo do abono.

    A forma de calcular o salário maternidade é diferente dos demais.


    Art. 120
    § 1º O abono anual será calculado, NO QUE COUBER, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.

    § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.
     



    Reportar abuso

  • O Pedro Matos falou em hierarquia das normas, mas não podeomos julgar a LETRA A COMO errada por causa da hierarquia das normas, o erro esta em afirnar que o SALÁRIO MATERNIDADE É CALCULADO COM BASE NO MES DE DEZEMBRO, O QUE NÃO É VERDADE

    ex:

    Julia teve um filho em Janeiro, vai receber SM até o ultimo mês da qual tem direito, sendo que no último mês 

    RECEBERÁ=  SM+ABONO. 

  • Alguns comentários até justificam a opção "C" como correta, mas acredito que o examinador não pensou em coisas do tipo: hierarquia das normas, o cálculo do abono abono anual para o salário maternidade é diferente dos demais, etc. Na minha opinião, foi falta de conhecimento técnico mesmo. As duas opções "A" e "C" podem está certas ou erradas a depender do comando da questão que, diga-se de passagem, nada falou a respeito para permitir uma melhor interpretação da questão. Fazer o quê?

  • Também concordo caros colegas!questão confusa, no entanto acredito que esteja mesmo errada alternativa A pelo fato de o salário-maternidade não ser calculado da mesma forma que os outros benefícios! 

  • Se o segurado recebeu, digamos, auxílio-doença, por, digamos, 3 meses, mas não recebeu dezembro, como é calculado o abono anual?

  • o único benefício que não dá  o direito de recebimento do abono anual é o salário família. Sendo assim a letra A está corretíssima 

    fonte artigo 40 lei 8213


    é devido abono anual ao segurado e ao dependente da previdência social que, durante o ano, recebeu auxílio doença, auxílio acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.


    parágrafo único: o abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação de natal dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


    o artigo 120 do regulamento 3048, a partir da modificação introduzida pelo Decreto n. 4.032-2001, estendeu o benefício à segurada que recebeu salário maternidade.

  • vou notificar o Qc em relação a essa questão

  • O erro da letra A, leonardo ferreira, é que está incluso o salário-maternidade.

  • salário maternidade Vanessa dá ensejo ao abono anual também de acordo com regulamento 3048, ou seja o erro que você expôs em relação a letra A está correto.

  • Confusa... 

    De acordo com a lei o salário maternidade não entra, mas de acordo com o decreto, entra!  :(
  • Segundo Melissa Folmann essa questão está errada apenas por citar que o calculo do Abono Anual para o salário maternidade é igual ao calculo feito para os demais benefícios (tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano), porém ela diz que não, pois ele é calculado com a ultima parcela correspondente ao salário maternidade.

  • Salário maternidade dá direto ao recebiemento de abono. O único benefício que não dá o direito ao recebimento do abono é o salário-família. (Hugo Goes)

  • Caí na pegadinha do salário-maternidade. Abono Anual do salário maternidade é pago juntamente com a última parcela do benefício (da mesma forma que os benefícios que não chegaram até o mês de dezembro).

    Decreto 3.048/99:

      Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão.


      § 1º O abono anual será calculado, no que couber, da mesma forma que a gratificação natalina dos trabalhadores, tendo por base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano.


      § 2º O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.

    Bons Estudos.


  • O decreto 3048 inclui o salário-maternidade, a lei 8213 não. 

  • Amigos, qual o motivo da acertada A estar incorreta?
  • Se salario maternidade é em cima da ultima prestação, o auxilio doença tb pode não ser em relação ao mes de Dezembro. Questão bem bosta

  • .O pessoal tá tentando achar erro na letra A.Tenho um curso do CERS com o professor de previdenciário Frederico Amado. Ele disse que a banca caiu numa casca de banana, pois e o erro da questão é que  a FCC fez baseada apenas na redação da Lei 8.213, que está incompleta por erro do legislador ao esquecer de colocar salário maternidade no rol e que o examinador não estudou o Decreto 3048 no artigo 120.Veja a diferença: 


    DECRETO: Art. 120. Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio doença, auxílio acidente,aposentadoria, salário maternidadepensão por morte ou auxílio reclusão.

    LEI 8 213 Art. 40. É devido abono anual ao segurado e ao dependente da Previdência Social que, durante o ano, recebeu auxílio doença, auxílio acidente ou aposentadoria, pensão por morte ou auxílio reclusão.

    QUEM VAI FAZER INSS, A CORRETA É A LETRA A EMBORA ESTEJA A LETRA C.

  • Concordo com o Euclecio Almeida. Eu marquei a letra A. Somente quem recebeu Salário-Família e BPC LOAS não faz jus ao Abono Anual.

    fonte:
    https://c7e45054-a-62cb3a1a-s-sites.googlegroups.com/site/previdenciarioconcursos/arquivos/Apostila%20Gratuita%2001_2016.pdf?attachauth=ANoY7cpOgvxb-mGdjwMqviiwhpH84HVzRf1N4W_rXwBvRfvB4heM_T1XeFK7r_I24R4NQxHQnMrofr6NIB_C9AUsIj1QooAcOp8GM1RQsgruo3M_Do3rA1ahUmhnbJTYsut4azWGmKPbBZdsXjVskmkUXgiV2yAQQliyBnEtXXIu1TfQEymyacZFtowQM9N8rSHujDtNtvT4EjvspB0HjK1RyadjlB3s_FTA6tvndMqvQz9eYruxHUIxk4xE-6Ym3LEGwrYyR8az&attredirects=0

  • Se fosse uma questão do CESPE, diria que a pegadinha da alternativa A está em dizer que o abono do salario-maternidade tem por base a competência de Dezembro.

  • tive o mesmo pensamento do diego, a banca estava falando respectivamente  dos segurados, dependentes.salario maternidade é para os segurados.

  • Questão ridícula! Vejam o que diz o art.120 do RPS;

    "Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, SALÁRIO-MATERNIDADE, pensão por morte ou auxílio-reclusão."


    Como fica evidente, o único benefício previdenciário que não dá origem ao abono anual é o salário-família.

  • Ridícula mesmo, pois a questão não fala se é segundo a lei 8213 ou segundo o Decreto 3048. O decreto traz o salário-maternidade para suprir a falha da lei. ABSURDO!!!!

  • Pedro Matos, vc é desse mundo amigo?

  • A letra (a)  esta errada pelo seguinte motivo, de acordo com o o decreto 3048/99 art 120 § 2º

    Art. 120.  Será devido abono anual ao segurado e ao dependente que, durante o ano, recebeu auxílio-doença, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio-reclusão

     § 2º  O valor do abono anual correspondente ao período de duração do salário-maternidade será pago, em cada exercício, juntamente com a última parcela do benefício nele devida.  e não sendo a  base o valor da renda mensal do benefício do mês de dezembro de cada ano. 

  • Rapaz...

    esse Pedro Matos deve ser muito ruim de matemática, informática etc..

    porque de direito esse aí manja TUDO!!

    não é possível que não tenha passado no concurso desejado ainda.

    ou vem aqui nos esclarecer com excelentes posts apenas por hobby

    rsrs

  • Alguns colegas colocaram comentários de professores, todos questionando o gabarito, e eu cheguei a uma conclusão: às vezes quem está apenas estudando domina mais o assunto do que os especialistas.

     

    Não sei se foi por falta de noção do elaborador da questão (já que o edital ñ pediu o Decreto 3.048) ou por maldade mesmo, mas a questão foi perspicaz... Vide comentários de Marjorie e Pedro Matos.

     

    Bons estudos

  • AGORA TEMOS QUE ADVINHAR SE PEDE DECRETO OU LEI?

    AGORA POTOFE!

  • O Valor do abono anual do salário-maternidade será pago junto com última parcela do benefício. Veja que não é questão de decreto ou lei, mas a forma de pagamento do abono do salário-maternidade.

    C

  • ART. 40 E PARAGRAFO ÚNICO DO ART.40, LEI 8.213/91

  • Me parece que o Abono Anual é o equivalente a um 13º salário (Gratificação Natalina) devido a quem recebe benefício. O Abono não é chamado de 13º salário porque é um benefício previdenciário e porque sobre ele não incide contribuição previdenciária, ao contrário do que ocorre com o 13º salário.

     

    Cálculo da Gratificação Natalina:

     

    Lei 4090/62

    "Art. 1º - No mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus.

            § 1º - A gratificação corresponderá a 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente.

            § 2º - A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de trabalho será havida como mês integral para os efeitos do parágrafo anterior.

            § 3º - A gratificação será proporcional:     

            I - na extinção dos contratos a prazo, entre estes incluídos os de safra, ainda que a relação de emprego haja findado antes de dezembro; e         

           II - na cessação da relação de emprego resultante da aposentadoria do trabalhador, ainda que verificada antes de dezembro."

     

    Ou seja, há Gratificação Natalina proporcional, e nela o cálculo é feito com base na última remuneração recebida, e não na de dezembro se esta não foi recebida.

     

    Ex: se o trabalhador só trabalhou de janeiro a junho, o valor da Gratificação será 1/12 por mês trabalhado no ano-calendário: se foram 6 meses de trabalho, sendo o último em junho, a Gratificação Natalina será 1/2 da última remuneração recebida no ano, que foi a de junho.

     

    Acredito que o Abono Anual, por analogia, também seja proporcional aos meses de benefício recebido no ano.

  • quantos comentários meus amigos... rs

  • errei a questão mas ficou fácil agora perceber o porquê rsrsrs salário maternidade não é calculado com base no valor do benefício no mês de dezembro

  • Abono é um DRAMA em dezembro

    Doença

    Reclusão

    Aposentadoria

    Morte

    Acidente

    Att

    Carminha

  • Quem está dizendo que está errado porque o salário maternidade também conta:

    ele conta sim, mas a forma de pagamento não é igual a dos outros, por isso está errada a letra A.