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ID
1052266
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Analise as assertivas abaixo, que tratam das disposições constitucionais sobre a “Defesa do Estado e das Instituições Democráticas:

I. As imunidades parlamentares subsistirão durante o estado de defesa e o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante voto de três quintos dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

II. O estado de sítio decretado em virtude de comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa só poderá ser decretado no prazo máximo de trinta dias, podendo ser prorrogado por novos períodos sucessivos, mas nunca superiores a este.

III. Em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa durante o estado de sítio decretado em virtude de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, desde que indicada a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas.

Estão corretas apenas as assertivas:

Alternativas
Comentários
  • Resposta: letra E.

    I. As imunidades parlamentares subsistirão durante o estado de defesa e o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante voto de três quintos dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. (ERRADA)

    I - ART 53 § 8º CF - As imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    II. O estado de sítio decretado em virtude de comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa só poderá ser decretado no prazo máximo de trinta dias, podendo ser prorrogado por novos períodos sucessivos, mas nunca superiores a este. (CORRETA)

    Art. 137 CF. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, solicitar ao Congresso Nacional autorização para decretar o estado de sítio nos casos de:

    I - comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa; (Não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior .

    II - declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. (Pode ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangueira)

    § 1º - O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

    III. Em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa durante o estado de sítio decretado em virtude de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, desde que indicada a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. (Resposta nos artigos e incisos acima)


  • De acordo com o art. 53, § 8º, da CF/88, as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços (e não três quintos) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. Incorreta a afirmativa A.

    O art. 138, § 1º, da CF/88, prevê que  estado de sítio, no caso do art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa), não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Correta a afirmativa II.


    Segundo o art. 138, caput, da CF/88, o decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. O § 1º, do artigo, estabelece que no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o estado de sítio poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Correta a afirmativa III.


    RESPOSTA: Letra E



  • Item III - ERRADO. O art. 139, CF estabelece quais garantias poderão ser suspensas no caso de estado de sítio decretado em razão de comoção grave de repercussão nacional ou ocorrência de fatos que comprovem a ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa. Logo, essas limitações não são aplicadas à decretação de estado de sítio em razão de declaração de estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira. Nessa hipótese, qualquer garantia constitucional pode ser suspensa, em tese. 

  • Há meu ver o item 3 esta incorreto porque se for analisar a questão ela fala que "o estado de sítio decretado em virtude de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, desde que indicada a sua duração" não tem como saber quanto tempo permanecerá em guerra. Por isso acho incorreta fora que alternativa traz informação incompleta... faltando a parte que estabelece  no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o estado de sítio poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira, por esta incompleta considero ela incorreta

  • De acordo com o art. 53, § 8º, da CF/88, as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços (e não três quintos) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida. Incorreta a afirmativa A.

    O art. 138, § 1º, da CF/88, prevê que  estado de sítio, no caso do art. 137, I (comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia de medida tomada durante o estado de defesa), não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Correta a afirmativa II.


    Segundo o art. 138, caput, da CF/88, o decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas. O § 1º, do artigo, estabelece que no caso de declaração de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, o estado de sítio poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira. Correta a afirmativa III.


    RESPOSTA: Letra E


  • III. Em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa durante o estado de sítio decretado em virtude de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, desde que indicada a sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas. 

    No meu ponto de visto o item III está incorreto, visto que, a assertiva diz "qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa". Não são todas garantias, pois se for analisar neste aspecto, o estado de sitio estaria suspendendo a própria constituição federal.

  • Art. 139. Na vigência do estado de sítio decretado com fundamento no art. 137, I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as seguintes medidas:

    - obrigação de permanência em localidade determinada;

    II - detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;

    III - restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;

    IV - suspensão da liberdade de reunião;

    - busca e apreensão em domicílio;

    VI - intervenção nas empresas de serviços públicos;

    VII - requisição de bens.

    Parágrafo único. Não se inclui nas restrições do inciso III a difusão de pronunciamentos de parlamentares efetuados em suas Casas Legislativas, desde que liberada pela respectiva Mesa.

    existe um roll taxativo de de restrições, de modo que invalida o " qualquer garantia constitucional". item 3 ao meu ver errado.

  • ESTADO DE SÍTIO REPRESSIVO: rol taxativo de medidas restritivas do art 139

    ESTADO DE SÍTIO DEFENSIVO: não há rol expresso

  •            Em que pese as irresignações em relação à  Assertiva III, a mesma se encontra CORRETA, ipsis litteris no Manual de Direito Constitucional da Natália Masson, in verbis:


    "Na decretação do estado de sítio alguns direitos e garantias constitucionais são passíveis de restrições, já que certas medidas coercitivas, constitucionalmente fixadas, podem ser determinadas. Assim, quando houver decretação do instrumento excepcional tendo por base as causas do art. 137, inciso I, ou seja, comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa, as seguintes medidas poderão ser empregadas:


    (i) obrigação de permanência em localidade determinada;


    (ii) detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;


    (iii) restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;


    (iv} suspensão da liberdade de reunião;


    (v) busca e apreensão em domicílio;


    (vi) intervenção nas empresas de serviços públicos;


    (vii) requisição de bens.


                    Noutro giro, se a medida houver sido decretada com fundamento no estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira - portanto, tendo por pressuposto material legitimador o art. 137, II, da CF/88 - qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa, ao menos em tese. Isso porque a Constituição Federal não estabeleceu os limites
    que deverão ser observados na imposição de medidas coercitivas contra as pessoas. Para a doutrina, teoricamente qualquer garantia poderia ser suspensa, desde que os princípios da necessidade e da temporariedade tenham sido observados - ou seja, enquanto durar a guerra ou resposta a agressão armada estrangeira. Ademais, há que haver prévia autorização por parte do Congresso Nacional."


    Bons estudos e boa sorte!

  • Em relação ao item III, dizer que TODAS as garantias poderão ser suspensas, incluí, com certeza, a incomunicabilidade do preso! E sabemos que isso é vedado expressamente, conforme descrito abaixo:

    § 3º Na vigência do estado de defesa:

    IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

  • Galera, o item III está correto por causa do caput do art. 138: 

    Art. 138. O decreto do estado de sítio indicará sua duração, as normas necessárias a sua execução e as garantias constitucionais que ficarão suspensas, e, depois de publicado, o Presidente da República designará o executor das medidas específicas e as áreas abrangidas.

    Logo, em tese, qualquer garantia constitucional poderá ser suspensa durante o estado de sítio => vai do juízo discricionário do Presidente, que passará pelo crivo do CN. 

    Acho que é isso.  

  • PESSOAL, estou com uma dúvida!

     

    o item II diz que o estado de sítio só poderá ser decretado no prazo máximo de trinta dias, podendo ser prorrogado por novos períodos sucessivos, mas nunca superiores a este. Todavia, eu não consigo ver isso na lei.

     

    § 1º O estado de sítio, no caso do art. 137, I, não poderá ser decretado por mais de trinta dias, nem prorrogado, de cada vez, por prazo superior; no do inciso II, poderá ser decretado por todo o tempo que perdurar a guerra ou a agressão armada estrangeira.

  • Negativo Marcelle!!

     

    O estado de sítio compreende duas situações:

     I - comoção grave de repercussão nacional ou ineficácia das medidas tomadas durante o estado de defesa;

    II - decretação dp estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira;

     

    No caso do inciso I, só poderão ser tomadas contra as pessoas as medidas previstas no rol taxativo do art. 139.

    No caso do inciso II (estado de guerra), aí sim, poderão ser restringidas quaisquer garantias fundamentais

     

    Cuidado com as explicações equivocadas.

  • Letra E.

  • De acordo com o art. 53, § 8º, da CF/88, as imunidades de Deputados ou Senadores subsistirão durante o estado de sítio, só podendo ser suspensas mediante o voto de dois terços (e não três quintos) dos membros da Casa respectiva, nos casos de atos praticados fora do recinto do Congresso Nacional, que sejam incompatíveis com a execução da medida.

    Que banca escrota, faz uma alteração quase que imperceptível.

  • Errei a questão por não entender bem o paragrafo 1 do art 138.


    Mas vendo direito agora.. pelo que entendi, pode sim ser prorrogado, só que em cada prorrogação não pode ser superior a 30 dias.

  • Gabarito (E)

  • Lucas Castro, a banca não é escr0ta e o que ela fez é básico, trocar quorum... isso não é nada, humildemente.

  • Mesmo quórum da autorização de instauração de processo contra PR, Vice-PR e Ministros de Estado (só que isso só é feito pela Câmara). DOIS TERÇOS

  • F0DASE

  • não confundir a duração do estado de defesa com a duração do estado de sítio:

    A duração do estado de defesa deverá ser de no máximo 30 dias, sendo admitida apenas uma prorrogação, pelo mesmo período.

    De acordo com o art. 136 CF/88 o estado de defesa limita-se aos "locais restritos e determinados" definidos pelo decreto presidencial.

    No estado de sítio o Presidente necessita de prévia autorização do Congresso Nacional, além dos pareceres não-vinculados dos Conselhos da República e da Defesa Nacional. A instituição do estado de sítio também é feita por decreto.

    Em regra o estado de sítio deverá durar o mesmo tempo do estado de defesaaté 30 dias -, mas são admitidas prorrogações de até 30 dias de cada vez. No caso de estado de guerra ou resposta a agressão armada estrangeira, poderá ainda ser decretado pelo tempo que durarem tais situações.

    O estado de sítio poderá atingir todo o território nacional.

    no estado de sítio decretado no estado de guerra ou resposta à agressão armada estrangeira todas as garantias constitucionais poderão ser suspensas.

    https://monografias.brasilescola.uol.com.br/direito/estado-sitio-estado-defesa-intervencao.htm

  • Tipo de questão mais tosca que tem, troca quórum de voto