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ID
1052314
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Acerca da responsabilidade administrativo-funcional, assinale a alternativa que está em perfeita consonância com o regime jurídico peculiar aos funcionários civis do serviço policial do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro (Decreto-Lei n° 218/75) e com o Regulamento do Estatuto dos Policiais Civis do Estado do Rio de Janeiro (aprovado pelo Decreto n° 3.044/80):

Alternativas
Comentários
  • A questão limita-se a exigir conhecimentos sobre texto expresso de lei. Vejamos, portanto:

    a) Correta: reproduz integralmente o teor do art. 15, § 2º, do Decreto 3.044/80.

    b) Errada: em confronto com o teor do art. 13 do Decreto 3.044/80.

    c) Errada: é evidente que há a necessidade de culpa ou dolo para que se configure a responsabilidade penal do policial. Não existe responsabilidade penal objetiva.

    d) Errada: a opção está em confronto com o art. 15, § 5º, do Decreto 3.044/80, na medida em que tal dispositivo regulamentar, ao falar em responsabilidade administrativa, define-a como caracterizada pelos atos e omissões no desempenho do cargo ou fora dele.

    e) Errada: esta alternativa não se compatibiliza com o teor do art. 15, § 6º, do Decreto 3.044/80, porquanto referida norma contempla a possibilidade de responsabilidade administrativa, mesmo após absolvição criminal, caso existe falta residual de caráter disciplinar.


    Gabarito: A





  • GAB.A

    Art. 22 - As reposições e indenizações à Fazenda Pública far-se-ão em parcelas mensais não excedentes à décima parte do vencimento, exceto na ocorrência de má fé, hipótese em que não se admitirá parcelamento.

  • De acordo com o Decreto 3044/80,

    a) CORRRETA. Art. 15 - § 2º - O prejuízo causado à Fazenda Estadual poderá ser ressarcido mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remuneração à falta de outros bens que respondam pela indenização. 

    b) INCORRETA. Art. 13 - Cabe ao policial a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar. (Não há que se falar em superior imediato).

    c) INCORRETA. Art. 15 - § 4º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao policial nessa qualidade.
                        d) INCORRETA. Art. 15 - § 5º - A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou fora dele, quando comprometedores de dignidade e do decoro da função pública.
                                                                                                  e) INCORRETA. Art 15 - § 6º - Mesmo absolvido criminalmente o policial responderá disciplinarmente se, na espécie, existir falta administrativa residual. 
                                                                                                                                                                                                              Banca Letra Fria da lei.
                                                                                                                                                                                        Bons estudos! 
  • Alô QC, Estatuto da PCRJ com comentários e questões muito antigas, favor atualizar...

  • A- O prejuízo causado à Fazenda Estadual poderá ser ressarcido mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remuneração à falta de outros bens que respondam pela indenização. CORRETA

     

    B - Cabe ao policial e ao seu superior imediato a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar. ERRADA

     Art. 13 – Cabe ao policial a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.

     

    C- A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao policial nessa qualidade, independendo de culpa a sua responsabilização. ERRADA

    Art. 15 – § 4º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao policial nessa qualidade.

     

    D- A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo quando comprometedores de dignidade e do decoro da função pública, não se estendendo tal responsabilidade aos atos praticados fora do cargo. ERRADA

    SE ESTENDE A ATOS PRATICADOS FORA DO CARGO!

     

    Art. 15 – § 5º - A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou fora dele, quando comprometedores de dignidade e do decoro da função pública.

     

    E- Caso o policial venha a ser absolvido criminalmente, será ele automaticamente absolvido por qualquer falta administrativa residual que guardar relação com o fato criminal julgado.

     

    Art. 15 – § 6º - Mesmo absolvido criminalmente o policial responderá disciplinarmente se, na espécie, existir falta administrativa residual.

  • NÃO CONSIGO LOCALIZAR QUESTÕES DA 218/75