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A
questão limita-se a exigir conhecimentos sobre texto expresso de lei. Vejamos,
portanto:
a)
Correta: reproduz integralmente o teor do art. 15, § 2º, do Decreto 3.044/80.
b)
Errada: em confronto com o teor do art. 13 do Decreto 3.044/80.
c)
Errada: é evidente que há a necessidade de culpa ou dolo para que se configure
a responsabilidade penal do policial. Não existe responsabilidade penal objetiva.
d)
Errada: a opção está em confronto com o art. 15, § 5º, do Decreto 3.044/80, na
medida em que tal dispositivo regulamentar, ao falar em responsabilidade
administrativa, define-a como caracterizada pelos atos e omissões no desempenho
do cargo ou fora dele.
e)
Errada: esta alternativa não se compatibiliza com o teor do art. 15, § 6º, do
Decreto 3.044/80, porquanto referida norma contempla a possibilidade de
responsabilidade administrativa, mesmo após absolvição criminal, caso existe
falta residual de caráter disciplinar.
Gabarito:
A
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GAB.A
Art. 22 - As reposições e indenizações à Fazenda
Pública far-se-ão em parcelas
mensais não excedentes à décima parte do vencimento, exceto na ocorrência
de má fé, hipótese em que não se admitirá parcelamento.
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De acordo com o Decreto 3044/80,
a) CORRRETA. Art. 15 - § 2º - O prejuízo causado à Fazenda Estadual poderá ser ressarcido mediante desconto em
prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remuneração à falta de
outros bens que respondam pela indenização.
b) INCORRETA. Art. 13 -
Cabe ao policial a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens
que emitir e pelos atos que praticar. (Não há que se falar em superior imediato).
c) INCORRETA. Art. 15 - § 4º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao policial nessa
qualidade.
d) INCORRETA. Art. 15 - § 5º - A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no
desempenho do cargo ou fora dele, quando comprometedores de dignidade e do decoro da
função pública.
e) INCORRETA. Art 15 - § 6º - Mesmo absolvido criminalmente o policial responderá disciplinarmente se, na espécie,
existir falta administrativa residual.
Banca Letra Fria da lei.
Bons estudos!
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Alô QC, Estatuto da PCRJ com comentários e questões muito antigas, favor atualizar...
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A- O prejuízo causado à Fazenda Estadual poderá ser ressarcido mediante desconto em prestações mensais não excedentes da décima parte do vencimento ou remuneração à falta de outros bens que respondam pela indenização. CORRETA
B - Cabe ao policial e ao seu superior imediato a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar. ERRADA
Art. 13 – Cabe ao policial a responsabilidade integral pelas decisões que tomar, pelas ordens que emitir e pelos atos que praticar.
C- A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao policial nessa qualidade, independendo de culpa a sua responsabilização. ERRADA
Art. 15 – § 4º - A responsabilidade penal abrange os crimes e contravenções imputados ao policial nessa qualidade.
D- A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo quando comprometedores de dignidade e do decoro da função pública, não se estendendo tal responsabilidade aos atos praticados fora do cargo. ERRADA
SE ESTENDE A ATOS PRATICADOS FORA DO CARGO!
Art. 15 – § 5º - A responsabilidade administrativa resulta de atos praticados ou omissões ocorridas no desempenho do cargo ou fora dele, quando comprometedores de dignidade e do decoro da função pública.
E- Caso o policial venha a ser absolvido criminalmente, será ele automaticamente absolvido por qualquer falta administrativa residual que guardar relação com o fato criminal julgado.
Art. 15 – § 6º - Mesmo absolvido criminalmente o policial responderá disciplinarmente se, na espécie, existir falta administrativa residual.
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NÃO CONSIGO LOCALIZAR QUESTÕES DA 218/75