SóProvas


ID
1052326
Banca
IBFC
Órgão
PC-RJ
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O princípio da reserva legal constitui-se na garantia individual de que o poder de punir do Estado em matéria penal será exercido nos limites da norma positivada, permitindo a criação de tipos penais incriminadores e a instituição de penas por intermédio de:

Alternativas
Comentários
  • O item correto é a letra E. Lembrando que para a definição do tipo penal e da pena, a lei deverá obedecer a alguns requisitos:

    - Lei em sentido formal e material

      - Escrita– os costumes (prática reiterada e percepção de obrigatoriedade) não podem prever crime e sanção. O que não quer dizer que os costumes não sejam fontes do direito penal. Analogia não poderá definir a conduta criminosa e

      - Estrita – significa que a analogia não pode prever a sanção penal, bem como não é admissível analogia in malam partem.

    - Certa – refere-se ao princípio da taxatividade, da certeza ou do mandado de certeza. Não poderá ser uma lei vaga.

    -Anterior a conduta ilícita.
  • O fundamento que justifica o erro da alternativa B e a certeza da alternativa E é apenas um:


    > Artigo 62, § 1º, I, b,  da CF, que diz: 

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

  • Olá galera concurseira tudo bem?

    Gostaria, se possível, que alguém me explicasse o erro da alternativa C. 

    OBRIGADA!

  • Paola,


    Decreto legislativo não tem força de criar norma penal. só isso já invalida a questão. Mas pense da seguinte maneira, quando estiver em dúvida quanto a norma em relação ao direito penal, certifique-se de que se trata de uma lei, Decretos, MPs, enfim não podem modificar o Direito Penal.

  • Decreto Legislativo é utilizado para regulamentar a atividade do Poder Legislativo.

  • Princípio da Legalidade (SÓ A LEI DEFINE O CRIME)

    ART. 1º CP: Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal.


    Assim sendo, normas infralegais, como por exemplo, portarias, decretos, resoluções administrativas não podem definir o crime. Então, é a lei forma feita pelo legislador, que define o crime. Mas, o legislador produz diversas espécies de lei; emenda constitucional, lei complementar, lei ordinária, lei delegada, medida provisória e resoluções legislativas. Qual dessas figuras pode definir crime? Nesse sentido, o Prof. Rogério Grecco diz que está reservada à lei ordinária (podendo, à lei complementar) definir o crime. Isso é a reserva legal, incluindo, por meio da reserva legal, entendemos que uma Medida Provisória não pode vir a definir um crime.

  • Resumindo tudo:

    Somente a lei em sentido ESTRITO poderá criar Leis.

  • A Constituição da República Federativa do Brasil veda edição de MP para tratar de Direito Penal:

    Art. 62. Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    § 1º É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    I – relativa a: (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    a) nacionalidade, cidadania, direitos políticos, partidos políticos e direito eleitoral; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    b) direito penal, processual penal e processual civil; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)


  • Nosso sistema jurídico apenas admite, de acordo com o princípio da reserva legal ou da legalidade (artigo 5º, XXXIX da Constituição da República e artigo 2º do Código Penal), que lei em sentido estrito – promulgada pelo Poder Legislativo, de acordo com o procedimento legislativo previsto no artigo 61 da Constituição da República - defina tipos penais e comine penas.

    Resposta: (E)





  • - Lei em sentido amplo: por essa classificação a expressão lei poderia ser utilizada em sentido abrangente, pois todo e qualquer ato que descrever e regular uma determinada conduta, mesmo que esse ato não vier do Poder Legislativo, seria considerado como lei. É o caso das medidas provisórias, sendo atribuição do Presidente da República, que, diante de uma situação de urgência e relevância, edita uma norma, para somente depois passará pela avaliação do Poder Legislativo. 

    - Lei em sentido estrito: a lei somente poderia ser assim considerada quando fosse fruto de elaboração do Poder Legislativo apenas e contasse com todos os requisitos necessários, tanto os que dizem respeito ao conteúdo, que indicaria a descrição de uma conduta abstrata, genérica, imperativa e coerciva, quanto relativos à forma, que se verificam no processo de sua elaboração dentro do Poder Legislativo, bem como na forma de sua introdução no mundo jurídico. 

    - Lei em sentido formal: são aquelas leis, que, embora sejam fruto de um correto processo de elaboração, há falha de conteúdo, por não descrever uma conduta genérica, abstrata, imperativa e coercitiva. 

    - Lei em sentido formal- material: aquelas leis que respeitam tanto os requisitos de forma, como os requisitos de conteúdo. 

    - Lei substantiva: são aquelas que regulam os direitos e obrigações dos indivíduos, nas relações entre estes e o Estado, e entre os próprios indivíduos. Normalmente são do conhecimento de todos. 

    - Lei adjetiva: aquelas que estabelecem regras relativas aos procedimentos, e devem ser de conhecimento mais específico dos advogados e juizes por se referirem aos processos. 

    - Lei de ordem pública: regulam os principais interesses da sociedade, são suas normas fundamentais e que preservam o interesse e bem comum de toda a coletividade. Devem ser respeitadas não pela vontade individual de cada pessoa, mas pelo seu caráter fundamental e obrigatório de suas regras. 



  • Coisa positivada é qualquer norma que está expresso, escrito no nosso ordenamento juridico, desde uma emenda à constituição até um decreto.

    Coisa positivada está ligada à coisa escrita, com validade dentro do ordenamento juridico.


  • De modo geral, pelo Princípio da Reserva Legal, nenhum fato pode ser considerado crime se não existir uma lei que o enquadre no adjetivo “criminal” e, nenhuma pena pode ser aplicada, se não houver sanção pré-existente e correspondente ao fato.

    O princípio da reserva legal determina que somente lei em sentido estrito (lei ordinária ou complementar) pode criar regras de direito penal, sendo estas, por isso, sempre emanadas do órgão estatal que detém a parcela de soberania competente para inovar na ordem jurídica, legitimada pela vontade do povo. 

    A regra da reserva legal veda, por exemplo, que medida provisória (há divergência, minoritária), lei delegada e resolução versem sobre matéria penal.

  • Um decreto de lei nada tem a ver com o sentido estrito de lei. Um decreto é uma prerrogativa legislativa de alcance externo. Ex.: um vereador aprova o aumento do prefeito pelo decreto legislativo, assim como convoca o prefeito e secretários por decretos. O que é de uso interno do poder legislativo é usado resoluções. No Caso do dir. penal, somente lei em sentido estrito tem o poder de alterar ou aumentar seus tipos.

  • Poxa, isso é pergunta que se faça para autorizar o candidato a se inscrever no concurso público rsrs (palavras do Rogério Sanches)

  • Letra E,  Lembrei do Evandro ensinando esse assunto.. Fácil!

  • Princípio da reserva legal - afirma que apenas lei em sentido estrito pode criar crimes - medida provisória não pode criar crimes.

     

    Não infração penal ou sanção penal sem lei estrita - Analogia.

    Analogia -- sempre em benefício do réu é permitida.

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL_ O ESTADO SÓ PODE EXERCER SEU DIREITO DE PUNIR AS PESSOAS, POR CRIMES ETC, SE E SOMENTE SE EXISTIR LEI, NO SENTIDO ESRTITO, OU SEJA SIMPLESMENTE SE A LEI QUE CRIA O TIPO PENAL JÁ ESTIVER EM PLENO FUNCIONAMENTO, O QUE LEVA A CRER QUE A LEI JÁ PASSOU POR TODOS OS TRAMITES LEGAIS.

  • PRINCÍPIO DA RESERVA LEGAL (Lei em sentido estrito): prevista no art. 5º, XXXIX, CF.

    São necessários alguns postulados:

    - lex praevia (lei prévia): princípio da anterioridade (art. 1º, CP);

    - lex scripta (lei escrita): o costume não pode incriminar condutas (criar infrações penais) e nem cominar penas.

    - lex stricta (lei estrita): analogia in bonan partem.

    Fonte: Manual de Direito Penal, do Davi André.

  • Princípio da reserva legal: Decorre do princípio da legalidade, porém
    deve ser interpretado em sentido estrito. Significa delimitar um conjunto
    de matéria. Assim, a lei penal sob a égide do princípio da reserva legal é
    aquela que segue com rigor o processo legislativo acolhido pela
    Constituição Federal.

  • Anterioridade da Lei

            Art. 1º - Não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

  • Gab: E

     

    Galera, o princípio da reserva legal nos diz que somente lei em sentido estrito (lei complementar e lei ordinária) pode criar crime e cominar pena. Sabendo disso, percebemos que todas as demais alternativas estão erradas, já que trazem outras espécies normativas que não estas.

  • Quando falar em RESERVA LEGAL -> LEI ORDINÁRIO ESCRITA, ou seja TIPIFICADA!

  • principio da reserva legal

    somente lei em sentido estrito pode definir crimes e cominar penas,ou seja,lei ordinária e lei complementar.

  • agora sim entendi