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ID
1052551
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

A respeito das normas que regem o direito financeiro e orçamentário, julgue os itens a seguir.

A LRF não derrogou a Lei n.º 4.320/1964, mas alterou alguns conceitos e regras desta, como ocorreu no caso do conceito de operações de crédito e do tratamento dado aos restos a pagar.

Alternativas
Comentários
  • Questão anulada. Veja a justificativa do Cespe para anular a questão:

    A utilização do termo “mas alterou alguns conceitos e regras” prejudicou o julgamento do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação. 

    Disponível em

  • Apesar de ter sido anulada, eu acredito que a questão estava ERRADA.


    2- Quais são as alterações da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação a Lei n.º 4.320/64?
    Não há um estudo completo com esse comparativo. De início, percebe-se que há, pelo menos três pontos que foram alterados devendo, neste caso, prevalecer a Lei Complementar n.º 101/2000:

    -  conceito de dívida fundada;

    -  conceito de empresa estatal dependente com todas as implicações legais para essas empresas;

    -  classificações orçamentárias.

     Fonte: http://famup.com.br/index.php?run=duv_resp_fiscal

  • A LRF não revogou a Lei nº 4.320/1964, regulamentaou o artigo 163, o artigo 165, § 9º, inciso II e o artigo 169, e tratou de aspectos relacionados com o artigo 250 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional (EC) nº 20/1998. Acho que a Resposta da questão é ERRADO, pois a LRF não surgiu para "alterar alguns conceitos e regras" da Lei 4.320/64 e a expressão “mas alterou alguns conceitos e regras” pode ser interpretada como uma finalidade da LRF frente à 4.320 ou apenas como uma constatação de que há disposições na LRF que complementam o entendimento de disposições da 4.320. Essa ambiguidade gerou a anulação, suponho.

  • 51 C - Deferido c/ anulação A utilização do termo “mas alterou alguns conceitos e regras” prejudicou o julgamento do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação

  • A Revogação apresenta-se em duas formas: 1) ab-rogação: revogação total; e 2)derrogação: revogação parcial (noções de IED)

    Com efeito, a LRF implementou a derrogação da 4320 em alguns pontos, como já mencionados pelos colegas, ao promover alterações sobre alguns assuntos (conceito de dívida fundada, parte orçamentária, etc).

    Assim, quando a questão diz que houve alterações na 4320 e ao mesmo tempo afirma que não houve derrogação, acabou criando um argumento contraditório (argumento sem lógica), o que comprometeu o julgamento, considerando-se os conceitos de revogação, derrogação e ab-rogação, vistos incialmente.