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Questão anulada. Veja a justificativa do Cespe para anular a questão:
A utilização do termo “mas alterou alguns conceitos e regras” prejudicou o julgamento do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação.
Disponível em
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Apesar de ter sido anulada, eu acredito que a questão estava ERRADA.
2- Quais são as alterações da Lei de Responsabilidade Fiscal em relação a Lei n.º 4.320/64?
Não há um estudo completo com esse comparativo. De início, percebe-se que há, pelo menos três pontos que foram alterados devendo, neste caso, prevalecer a Lei Complementar n.º 101/2000:
- conceito de dívida fundada;
- conceito de empresa estatal dependente com todas as implicações legais para essas empresas;
- classificações orçamentárias.
Fonte: http://famup.com.br/index.php?run=duv_resp_fiscal
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A LRF não revogou a Lei nº 4.320/1964, regulamentaou o artigo 163, o artigo 165, § 9º, inciso II e o artigo 169, e tratou de aspectos relacionados com o artigo 250 da Constituição Federal, incluído pela Emenda Constitucional (EC) nº 20/1998. Acho que a Resposta da questão é ERRADO, pois a LRF não surgiu para "alterar alguns conceitos e regras" da Lei 4.320/64 e a expressão “mas alterou alguns conceitos e regras” pode ser interpretada como uma finalidade da LRF frente à 4.320 ou apenas como uma constatação de que há disposições na LRF que complementam o entendimento de disposições da 4.320. Essa ambiguidade gerou a anulação, suponho.
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51 C - Deferido c/ anulação A utilização do termo “mas alterou alguns conceitos e regras” prejudicou o julgamento do item. Por esse motivo, opta-se por sua anulação
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A Revogação apresenta-se em duas formas: 1) ab-rogação: revogação total; e 2)derrogação: revogação parcial (noções de IED)
Com efeito, a LRF implementou a derrogação da 4320 em alguns pontos, como já mencionados pelos colegas, ao promover alterações sobre alguns assuntos (conceito de dívida fundada, parte orçamentária, etc).
Assim, quando a questão diz que houve alterações na 4320 e ao mesmo tempo afirma que não houve derrogação, acabou criando um argumento contraditório (argumento sem lógica), o que comprometeu o julgamento, considerando-se os conceitos de revogação, derrogação e ab-rogação, vistos incialmente.