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Gabarito errado.
Veja que a questão limita-se a estabelecer que os requisitos para a renuncia de receita aplicam-se apenas à renúncias referentes ao ICMS. Sucede que, o conceito de renúncia de receita é bastante amplo. Vejamos o art. 14, §1º da LRF:
§ 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
O dispositivo não se limita ao ICMS. Logo, para qualquer tipo de renúncia de receita mencionada na LRF seus requisitos devem ser cumpridos, quais sejam (art. 14 da LRF):
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
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Exceto na hipótese de ICMS, os demais benefícios fiscais só podem ser concedidos mediante lei específica.
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art. 14, §1º da LRF: A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
I - demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;
OU
II - estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
RESUMINDO
CONTROLE DA POLÍTICA DE SUBSÍDIOS :
- REQUISITOS :
ESTIMATIVA DO IMPACTO FINANCEIRO + ATENDER O DISPOSTO NA LDO (requisitos cumulativos )
+ pelo menos uma das seguintes condições (ALTERNATIVAS ) abaixo:
I) Demonstrar que a renúncia foi considerada na estimativa da receita orçamentária
OU
II) Estar acompanhada de medidas de compensação (aqui, o benefício não estava previsto na LOA)
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Considerando que lei editada no DF tenha concedido crédito presumido para os contribuintes do ICMS, de acordo com convênio aprovado no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária, julgue os próximos itens.
A necessidade de adequação orçamentária com a LDO e a LOA, ou, se isso não ocorrer, a adoção de medidas de compensação com aumento de tributos, por exemplo, somente se aplica para renúncias de receita referentes ao tributo de ICMS.
Afirmativa INCORRETA, nos exatos termos do art. 14, da Lei 101/2000, que trata da "renúncia de receita". "Art. 14 - A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário - financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias. §1º. - A renúncia compreende anistia, remissão, subsidio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado".
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O erro da questão está em limitar ao ICMS!
Há outros impostos e tributos que são de competência dos estados, como o IPVA, o ITCMD, taxas, contribuições de melhoria...