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ID
1052740
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O juiz da vara de execuções penais negou ao condenado o direito de receber visita da mãe pelo fato de ela ter sido condenada em sentença transitada em julgado por tentar adentrar o presídio transportando 100 g de maconha na cavidade vaginal. Na época da negativa, ela encontrava-se cumprindo sua pena no regime aberto.

Com referência a essa situação hipotética, julgue os itens que se seguem.

O juiz agiu corretamente, pois quem já foi condenado por traficar drogas em presídio oferece riscos ao ambiente emocionalmente instável da penitenciária.

Alternativas
Comentários
  • A banca optou por anular a questão por entender que "o tema tratado no item é controverso na jurisprudência."

  • "TJ-DF - Recurso de Agravo. RAG 20150020199944 (TJ-DF).

    Data de publicação: 14/10/2015.

    Ementa: RECURSO DE AGRAVO EM EXECUÇÃO. DIREITO DE VISITAS. COMPANHEIRA. CONDENADA CRIMINALMENTE. EM CUMPRIMENTO DE PENA RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. O direito do apenado de recebervisitas não tem caráter absoluto ou irrestrito. Diante da análise do caso concreto, pode ser suspenso ou restringido, nos termos do art. 41, inc. X e parágrafo único, da Lei nº 7.210/1984. A condenação da companheira do apenado ao cumprimento de pena em razão da prática de crime, mesmo que tenha sido determinada a substituição da privativa de liberdade por restritiva de direitos, constitui em impedimento para o exercício do direito de visita em estabelecimento prisional, porque nessa condição não há o gozo da plenitude dos direitos. Recurso conhecido e desprovido.”


  • deveria sair daqui, a questão foi anulada
  • A questão foi ANULADA, vez que comporta várias interpretações.

     

    O artigo 41, X, da Lei de Execução Penal, dispõe como um dos direitos do preso o de receber visita de cônjuge, companheira, parentes e amigos em dias determinados. Todavia, o parágrafo único do mesmo preceito legal assevera que o referido direito poderá ser suspenso ou restringido mediante ato motivado do diretor do estabelecimento

     

    Dessarte, se por um lado o direito de visita, previsto no artigo 41, X, da LEP não é absoluto, podendo ser restringido ou suspenso conforme as circunstâncias do caso concreto, por outro, a LEP deixa ostensivo que a pena possui, além de um caráter de prevenção e retribuição ao mal causado, também um significativo viés ressocializador, devendo o Estado preocupar-se em recuperar o apenado. E, nesse sentido, o direito de visita do cônjuge, da companheira, de parentes e de amigos, além de assegurado expressamente pela própria Lei (art. 41, X), tem, sobretudo, o escopo de buscar a almejada ressocialização e reeducação do apenado que, cedo ou tarde, retornará ao convívio familiar e social.

     

    Por outro, há a própria questão ressocilizadora atinente à mãe do condenado, que está cumprindo pena em regime aberto e se faz relevante o contato com seus familiares. Se não há indícios de que a mesma continue a se dedicar ao tráfico de drogas ou a prática de qualquer outro delito, pode-se entender que inexiste justificação idônea a contemplar o indeferimento do direito de visita.

     

    De toda forma, a questão é polêmica e não há unanimidade a respeito.

    fonte: TEC concursos