SóProvas


ID
1052767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à lei processual penal no espaço e no tempo, julgue os itens que se seguem.

A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

      I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Fonte: DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. 
  • referendado internamente por decreto ???

  • Só complementando o comentário do Capitão Nascimento... e respondendo a pergunta do Caedmo. Sim! O meio de internalizar os tratados internacionais no país são por decreto legislativo.

  • CERTA.

    Princípio da territorialidade
    Significa a aplicação da lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território nacional – art. 1º, CPP. Um dos fatores de afastamento da aplicação da lei processual penal é a ressalva feita aos tratados, convenções e regras de direito internacional – art. 1º, I, CPP). Além disso, prevê o art. 5º, p. 4º, da CR/88 que prevê que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Assim, apesar de um delito ser cometido no país, havendo interesse do Tribunal Penal, podemos entregar o agente à jurisdição estrangeira.

    Disponível em <http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Aplica%C3%A7%C3%A3o-Da-Lei-Processual-Penal-No/794387.html>. Acesso em 01/03/2014.


  • Corrigindo a correção da colega: o meio de internalização de um tratado ao direito nacional é por DECRETO PRESIDENCIAL em ato denominado de "promulgação". Referendo é somente a autorização positiva do Congresso para a ratificação do tratado, que inclusive pode não ser ratificado pelo presidente (autoridade competente para isso) mesmo após referida chancela parlamentar.

  • c) 3ª Fase:

    Referendum

    Nesta fase, inicia-se o fenômeno propriamente dito da internalização ou recepção dos tratados internacionais. De acordo com o art. 49, I da CRFB, cabe ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. A deliberação do Parlamento resulta na aprovação do tratado, instrumentalizada no texto de um Decreto de Legislativo. Este Decreto dispensa a sanção ou promulgação por parte do Presidente da República e contém um duplo teor: a aprovação e, simultaneamente, a autorização para o Presidente da República ratificá-lo. Este Decreto é promulgado pelo Presidente do Senado Federal e publicado posteriormente em Diário Oficial [9].

    d) 4ª Fase:Ratificação e Promulgação

    O Decreto do Legislativo chega ao Presidente da República para a ratificação e promulgação, que ocorrem em um único ato, pela edição do Decreto do Executivo. Após a promulgação e posterior publicação do Decreto do Executivo pelo Presidente da República, este adquire vigência no ordenamento jurídico interno brasileiro com hierarquia de lei federal ordinária [10].
    http://jus.com.br/artigos/5943/o-iter-procedimental-da-recepcao-dos-tratados-internacionais-no-ordenamento-juridico-brasileiro

  • Acresce-se: “[...] Não há ilegalidadenautilização, em processo penal em curso no Brasil, de informações compartilhadas por força de acordo internacional de cooperação em matéria penal e oriundas de quebra de sigilo bancário determinada por autoridade estrangeira, com respaldo no ordenamento jurídico de seu país, para a apuração de outros fatos criminosos lá ocorridos, ainda que não haja prévia decisão da justiça brasileira autorizando a quebra do sigilo.Em matéria penal, deve-se adotar, em regra, o princípio da territorialidade, desenvolvendo-se na justiça pátria o processo e os respectivos incidentes, não se podendo olvidar, outrossim, de eventuais tratados ou outras normas internacionais a que o país tenha aderido, nos termos dos arts. 1º do CPP e 5º, caput, do CP. Tem-se, assim, que a competência internacional é regulada ou pelo direito internacional ou pelas regras internas de determinado país, tendo por fontes os costumes, os tratados normativos e outras regras de direito internacional. Dessa forma, se a juntada da documentação aos autos se deu por força de pedidos de cooperação judiciária internacional baseados no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, tendo sido apresentada devidamente certificada, de modo a se comprovar a autenticidade e a regularidade na sua obtenção, não há que se falar em ilegalidade no compartilhamento das provas oriundas da quebra do sigilo bancário realizado em outro país. […].” HC 231.633-PR, STJ, 3/12/2014.

  • À guisa de complemento, veja-se teor da ADI 1480/DF: “[…] É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. […].”

  • Ele é referendado internamente por resolução do congresso e promulgado por decreto. Redação amadora da banca.

  • Acertei a questão, mas imagino que a classificação dela foi feita de forma equivocada pelo QC (assim como algumas outras)!

     

  • Errei devido à esse segmento: "referendado internamente por decreto" 

  • CERTO:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:


    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;


    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);


    III - os processos da competência da Justiça Militar;


    IV - os processos da competência do tribunal especial;


    V - os processos por crimes de imprensa.  

  • CORRETO - Exceções á incidencia  do Codigo de processo previsto em seu art 1º

    Os tratados, convenções e regras do direito internacional, firmados pelo brasil, mediante aprovação por decreto legisslativo e promulgado por decreto presidencial, afastam a jurisdição brasileira, ainda que o fato tenha ocorrido no territorio nacional, de modo que o infrator será julgado em seu país de origem. É o que acontece qdo o delito é praticado por agentes diplomaticos e, em certos casos, por agentes consulares. 

     

    Direito Processual Penal Esquematizado- Pedro Lenza

  • Vai entender o que se passa na cabeça dos examinadores da Cespe, afinal o princípio da terrritorialidade é ou nao é absoluto? Ja fiz duas questões da banca (veirifar no link) onde o gabarito correto seria considerar o princípio da territorialidade como absoluto. Sei que parece absurdo diante das exceçoes previstas no próprio art. 1° do CPP, mas após debruçar sobre o caso, verifiquei que a exceçãodo a que se refere o art. 1° é em ralação a aplicação do CPP e nao em relação ao princípio da territorialidade.. mas aí aparece essa questão e voltemos à estaca zero. Afinal o princípio da territorialiade do CPP é ou nao é absoluto?

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/aplicacao-da-lei-penal-processual-penal/lei-processual-penal-no-espaco

     

  • Odair Reis, olha só a questão " A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa. " um modo simples de matar a questão é vc se perguntar, qual o peso de uma norma de tratado internacional recepcionada pela nossa CF ou referendado internamente por decreto?  sabe-se que tratatos recepcionados tem o mesmo peso da CF. E quando entra em conflito com a CF, "sai vitoriosa" a  CF.  Aqui é o caso de "superioridade" perante a LEI PROCESSUAL, que se refere a questão. ou seja, nesse caso o tratato aqui terá o mesmo peso que a CF e portanto acima hierarquicamente da lei processual.... espero que tenha ajudado...

  • Aplica-se a territorialidade na lei processual penal, salvo: 
    I) Tratados internacionais
    II) Crimes militares
    III) Crimes de responsabilidade/políticos etc 
    * Legislação especial também, aplicando-se o CPP de forma subsidiária

  • Resolvi essa questão (e errei) logo após ter resolvido estas duas, da mesma banca (consideradas corretas):

    CESPE: A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
    Q650793 - 2016

     CESPE: Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
    Q276710 - 2012

    Alguém pode explicar a contradição?????? 

    Porque nos comentários dessas duas, os mais úteis explicaram que, ao contrário do que pode parecer, os incisos do artigo 1.º não cuidam de exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim de exceções à aplicação do Código de Processo Penal.

    "Não se confunde o fato criminoso com o processo penal que o apura", ou seja, será aplicada a lei processual estrangeira porque o processo correrá no estrangeiro!!! Atos PROCESSUAIS ocorridos no Brasil se regem por leis processuais penais brasileiras!  E ainda assim o indivíduo da questão será processado no exterior porque o ordenamento BRASILEIRO QUIS assim (mediante o decreto que internalizou a regra internacional)

  • Gabarito CORRETO 

     

       Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; (Ex: crimes em decorrência das funções internacionais exercitas pelo autor do ilícito - Imunidades Diplomáticas.)

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100); (Ex: crimes de responsabilidade e impeachment.)

            III - os processos da competência da Justiça Militar; (A qual tem Código Processual Prórpio)

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); (Relacionava-se ao extinto Tribunal de Segurança Nacional e que por força do artigo 5, incisos LIII (ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade judicial competente) e XXXVII (não haverá juizo nem tribunal de exceção), não tem mais aplicabilidade. Sendo os crimes contra segurança nacional e a ordem política e social julgado pela Justiça Federal (art. 109, IV) e apurados de acordo com as normas do CPP.

            V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Pois é Juliana. CESPE de brincagem com a nossa cara... Quanta incongruência!

  • Certo.

     

    Resuminho de Lei de Processo Penal no Espaço:

     

    1 - O princípio que rege é o da Territoriedade;

     

    2 - Esse princípio diz que os atos processuais devem ser regidos pela lei processual do lugar em que o ato fora praticado;

     

    3 - Mas temos as exceções, pois o Código de Processo Penal não disciplina todo o processo, exemplo:

        1 - justiça militar;

        2 - tratados e convenções de direitos humanos; ( esse é o caso da questão) 

        3 - crime cometido contra imprensa;

        4 - crimes de responsabilidade.

     

    Jesus no comando, sempre!

  • O art. 1º do CPP estabelece 5 exceções em relação à aplicação do Código de Processo Penal:

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
    I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional.

    II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes
    conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de
    responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III – os processos da competência da Justiça Militar.

    IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, n° 17).

    OBS: A Constituição veda expressamente, no artigo 5º, inciso XXXVII, o tribunal de exceção no Brasil,
    por isso o inciso IV permanece sem efeito concreto.

    V – os processos por crimes de imprensa. (vide ADPF 130),

    OBS: Nos processos por crimes de imprensa, a ADPF nº130 (Ação de Descumprimento de Preceito
    Fundamental) estabelece que Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de
    Imprensa (Lei nº 5.250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de
    1988). Por isso, não houve recepção dessa lei pela Constituição de 88.

     

  • A utilização da expressão Decretos está correta, veja:

    1) O PR (VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;)... Art. 84 - VII

    2) O Congresso Nacional (I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;)... Art. 49 - I ((Decreto Legislativo))

    3) O PR (IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;)... Art. 84 - IV ((Decreto))

    Porém os Tratados que não versam sobre Direitos Humanos, recepcionados pelo Brasil, possuem status Supra Legal e são superiores às LEIS.

    Mas NÃO possuem mesmo Status das Normas Constitucionais... Pois não passaram pelo rito da Emenda Constitucional e também não versam sobre Direitos Humanos.

  • Vida de concurseiro é f.... Acabei de resolver duas questões que afirmavam que o princípio da territorialidade da Lei Processual Penal era ABSOLUTO e agora (nessa questão da mesma banca) não é mais.

    PF

  • Olá pessoal, vou tentar dar a minha colaboração.

    Pelo que percebi, alguns colegas estão achando contraditório o princípio da territorialidade absoluta da lei processual penal brasileira com o fato de haver ressalva com relação a tratados, convenções e regras de direito internacional. E realmente é contraditório, aparentemente.

    No entanto, ao tentar entender o assunto, achei um artigo jurídico que afirma que o art. 1º do CPP é no sentido de que a lei processual penal aplica-se a todos os processos em trâmite no território nacional, isto é, a aplicação da lei processual penal é absoluta - territorialidade absoluta - portanto. Exceto o inciso I do art. 1º do CPP, que traz a ressalva quanto aos tratados e convenções internacionais, nos demais incisos não há qualquer exceção. E apesar de os demais incisos apontarem que não será aplicado o CPP à relação processual penal, isso se dá porque deverá ser aplicado algum outro diploma processual especial, como o CPPM, por exemplo, à apuração de crimes militares, etc. (fonte: www.fogacaelder.jusbrasil.com.br).

    Mas é estranho mesmo a redação do CPP, concordo com os colegas. Enfim, o que importa saber é que, de fato, a doutrina e as bancas de concurso admitem que a lei processual penal brasileira segue o princípio da territorialidade absoluta, ou seja, não pode ser aplicado lei processual estrangeira nos processos que tramitam no Brasil, afora, como visto, a hipóte dos tratados e convenções internacionais (art. 1º, I, CPP).

    Acho que é isso! Se estiver errada, por favor me corrijam para eu aprender também.

    Bons estudos!!!

     

  • Art. 1º do CPP, simples assim.

  • certo.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:


    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;


    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);


    III - os processos da competência da Justiça Militar;


    IV - os processos da competência do tribunal especial;


    V - os processos por crimes de imprensa.  

  • A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.

     

    CPP. Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial.

            V - os processos por crimes de imprensa.         

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • O princípio da Territorialidade na lei processual penal brasileira é sim ABSOLUTO. No entando, por "cagada" legislativa escreveram no artigo 1º do CPP "ressalvadas". No entando essas ressalvas não são ressalvas do princípio, mas do uso do CPP, exemplificando, ao usar norma convencionada por tratado internacional deverá existir um decreto, ou lei, ratificando, logo, é lei brasileira, não? Então, a lei penal processual brasileira é aplicada no território absolutamente. Porém, quando vc se deparar com questões assim, vc deverá lembrar da caca legislativa e utilizar as "ressalvas" porque afinal de contas é letra de lei. Se for prova dissertativa, acredito que vale a pena discorrer sobre o assunto. 

  • O cespe possui questões com posicionamento claro relativo ao P. Territorialidade ABSOLUTA.

    A partir do momento que o Tratado Internacional é celebrado pelo Brasil, por meio de todos os procedimentos constitucionais, ele não passa a fazer parte da legislação brasileira? É introduzido no nosso rol de legislação. O que se tem é a aplicação de um Decreto (brasileiro, claro), que apresenta o conteúdo do Tratado Internacional. Dessa forma, não haveria afastamento do P. Territorialidade! O que se afasta aqui é a aplicação do CPP e não da legislação brasilieira! 

    Os incisos do Art. 1º, CPP, não tratam de ressalvas ao P. Territorialidade, mas de ressalvas à aplicação do CPP (casos que serão aplicadas outras normas processuais BRASILEIRAS, a exemplo dos tratados internacionais celebrados pelo Brasil).

    Alguém poderia me ajudar em relação a esse ponto de vista? Obrigada!

  • Essa parte da Constituição Federal está relacionada ao tema central da discussão?

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Referendado internamente por decreto?? 
    Isso pesou na hora de marcar verdadeiro. 
    Pensei que deveria ter valor de emenda e não por decreto. 

  • Princípio da Territorialidade, em regra. 

     

    Exceções: "EMEI" 

    Eleitoral, Militar, Especial e Internacional

  • O meu pensamento foi o mesmo da FLÁVIA VIEIRA.

    Os tratados internacionais, depois de referendados, passam a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro como qualquer outra norma brasileira. O próprio Cespe vive fazendo questões dizendo que o princípio da territorialidade é absoluto...

     

    Aquelas exceções do art. 1º seriam apenas exceções à aplicação do CPP, mas não são exceções à aplicação da lei brasileira. Às vezes tenho a impressão que até os autores de livros se confundem nesse ponto do código.

  • A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.

    O CPP dispõe que o processo penal não será regido por ele quando houver tratado, convenção e regras de direito internacional (artigo 1º, inciso I, do CPP).

    Dessa forma, afastando o Princípio da Territorialidade quando presente tratado internacional.

    Mas é preciso lembrar que para todos os efeitos, a prova de que o Brasil se encontra vinculado a um tratado solene ou em forma devida e de que ele é executório no território nacional deve ser feita pela exibição do decreto de promulgação e pela publicação.

  • Existem questões da banca CESPE que consideram correta a afirmação de que o princípio da territorialidade é absoluto.

    Penso que o princípio é absoluto, quando interpretado no sentido de que o CPP NÃO será aplicado em processos que tramitem FORA do país.

    Entretanto, quanto aos processos que estejam tramitando DENTRO do território brasileiro, a aplicação do CPP poderá ser afastada nas hipóteses previstas nos incisos do art. 1º do CPP.

    - quando houver tratados, convenções e regras internacionais;

    - nos casos de prerrogativa: Presidente da República ou Ministro de Estado (em crime conexo com o de Pres. da Rep.) + Ministros do STF

    - quando a competência for da Justiça Militar;

    - quando a competência for de tribunal especial

  • INCORPORAÇÃO AO DIREITO NACIONAL DOS ACORDOS INTERNACIONAIS

    (...)

    A assinatura do tratado indica tão somente que o tratado é autêntico e definitivo (...)

     

    Vencida esta primeira etapa, encontra-se o documento a segunda etapa que é necessidade de concordância por parte do Congresso Nacional, tendo em vista que é de competência exclusiva e cabe a esse resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional conforme o que dispõe o Artigo 49, inciso I da CRFB/88

     

    De acordo com o doutrinador Alexandre DE MORAIS:

     

    Concordando o Congresso Nacional com a celebração do ato internacional, elabora-se um decreto legislativo, de acordo com o art. 59, VI da Constituição Federal, que é o instrumento adequado para referendar e aprovar a decisão do Chefe do Executivo dando-se a este uma carta branca para que possa ratificar ou aderir ao tratado se não o tenha feito.

    (...)

    Ressalta-se que a edição do decreto legislativo, aprovando o tratado, não contém, todavia uma ordem de execução do tratado no território nacional, uma vez que só ao Presidente da República cabe decidir sobre sua ratificação.

    (...)

    Após essa primeira fase, com o objetivo que o tratado se incorpore e com isso passe a poder ter efeitos no ordenamento jurídico interno, é a fase que o Presidente da República, mediante decreto, promulga o texto, publicando-o em português, em órgão da imprensa oficial, dando-se, pois, ciência e publicidade da ratificação da assinatura já lançada. Com a promulgação do tratado esse ato normativo passa a ser aplicado de forma geral e obrigatória

     

    https://drlucasfcs.jusbrasil.com.br/artigos/511719994/incorporacao-de-acordos-internacionais

     

  • Q276710

    Direito Processual Penal 

     Lei Processual Penal no Tempo,  Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais,  Lei Processual Penal no Espaço (+ assunto)

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AC

    Prova: Juiz

    No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.

     a) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

     b) Cessadas as circunstâncias que determinaram a sua existência, a lei excepcional deixa de ser aplicada ao fato praticado durante a sua vigência.

     c) Por expressa previsão legal, a lei penal e a lei processual penal retroagem para beneficiar o réu.

     d) De acordo com o princípio da aplicação imediata da lei processual penal, os atos já realizados sob a vigência de determinada lei devem ser convalidados pela lei que a substitua.

     e) A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica.

     

    Gabarito  A

    e ai? não sei mais o que responder em questões assim !!

  • Pessoal ta confuso. Se ligam em 2 adendos:

     

    - A afirmativa da cespe em dizer que a norma processual é ABSOLUTA, esta corretíssima, pois essa frase nada mais diz o seguinte: o CPP não pode ser aplicado fora do país, ou seja, ele é extremamente territorial. Ex: brasileiro mata estrangeiro no EUA, a norma processual aplicada será a do EUA e não a do Brasil. Para ele ser processado aqui, deve-se fazer um novo julgamento com as regras daqui.

     

    - A assertiva dessa questão também esta correta, pois normas processuais estrangeiras podem ser aplicadas aqui no Brasil, contanto que seja exatamente no caso expresso pela própria questão. Vejam: estrangeiro canadense mata brasileiro no Brasil, e Brasil firmou um tratado internacional com o Canada dizendo que todo o nacional deste país que matar nacional daquele em território brasileiro, a norma processual aplicada será a canadense. Nesse caso, a norma processual aplicada no caso concreto será a estrangeira. Portanto nesse sentido se a cespe disser que a norma processual é RELATIVA quanto ao princípio da terriotialidade, também não estaria errado.

     

     

    BIZUZÃO: 1. o princípio da territorialidade é ABSOLUTO qnd a norma processual brasileira SÓ poderá ser aplicada no Brasil. 

                     2.  o princípio da terriotorialidade é RELATIVA qnd a norma processual brasileira deixará de ser aplicada no Brasil.

  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados (excessão), ou seja, NÃO SE APLICARÁ À:

    1 - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Temos mania de complicar as coisal, e muitas vezes a respsta tá ali na nossa frente. 

    BOA SORTE NA NOSSA EMPREITADA.

  • Existem algumas exceções à aplicação do CPP no que tange à territorialidade:



    TRATADOS, ACORDOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS; CRIMES OU TRANSGRESSÃO MILITAR; CRIMES POLÍTICOS - NÃO-CRIMES NO SENTIDO TÉCNICO; TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.



    Outros casos do CPP foram incorporados ao CASO COMUM!



  • ERREIiiii por achar que a parte referendado por decreto tava errado.

    Diacho rs

  • Sem mais delongas

     

    Art. 1o

    O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por
    este Código, ressalvados:


    I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     

    gab.: CERTO

  • Fiquei perdido na parte que falava que era por meio de decreto. :(

  • Certo.

    É isso mesmo. É o caso da convenção de Viena (que trata das imunidades diplomáticas).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Perfeito. A lei processual penal é aplicada aos processos em curso no país, em função do princípio da territorialidade. No entanto, há exceções e uma delas é exatamente a hipótese trazida pelo enunciado. Veja:

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Portanto, assertiva correta.

    Gabarito: certo.

  • Capitã...?  Feliz ano novo!!!

    Acho que você está bêba!! o gab, é certo

  • Gabarito: Correto.

    Fundamento:

    CPP, Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • CPP. Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial.

            V - os processos por crimes de imprensa.

  • Achei essa questão muito estranha quando ela fala: "...e referendado internamente por decreto..." Não deveria ter dito que seria por lei?

  • Aprovado em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros e o Poder Executivo Federal, ratifica e promulga o tratado, por meio de decreto do Presidente da República, e publica-o no Diário Oficial da União.

  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • CERTO. O princípio da territorialidade é competência relativa.

  • Por decreto? não peguei, quando fala referendado, significa que passou todo tramite legal descrito na constituição?

  • A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.(CESPE)

    - Há uma situação que não se aplica a lei processual penal brasileira ao crime ocorrido em território brasileiro: quando houver tratado, convenção ou regras de Direito Internacional ratificado pelo Brasil. 

    - Exemplo: Crimes cometidos por detentores de imunidade diplomática.

  • o único problema do CESPE é que você teme se o fato de estar só decreto e não decreto legislativo possa vir a invalidar o item...

  • Aprovado em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros e o Poder Executivo Federal, ratifica e promulga o tratado, por meio de decreto do Presidente da República, e publica-o no Diário Oficial da União.

  • gab: certo

     Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • Mas a questão não disse se era decreto do poder executivo ou legislativo. Teria chance de anulação dessa questão?

  • Típica questão cespe que a banca pode dar o gabarito que bem entender!! É pro candidato adivinhar qual a espécie de decreto que a questão cita?

    Se for decreto legislativo, o item fica incorreto. Se for decreto de promulgação, o item fica correto.

    Concurseiro nasceu pra sofrer mesmo...

  • Não especifica qual tipo de decreto.

    Fui na errada e errei!!!

  • Incompleto nunca foi e nunca será errado. Nós que complicamos. É a mesma coisa de dizer: Eduardo é um ser humano. "Ah, mas tá errado e cabe recurso, pois não especificou que Eduardo é homem". Paciência

  • gab: certo

     Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • Certa

    Art1°- O Processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este código, ressalvados:

    I- Os Tratados, as convenções e regras de direito internacional.

  • RESPOSTA: CERTO

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial;

    V - os processos por crimes de imprensa. 

  • errei por causa do decreto. ô coisa!

  • ERREI ESSA P0RR@ POR ACHAR QUE ERAM REFERENDADOS POR LEI, E NÃO POR DECRETO.

  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso

  • esse questão e dúbio

    decreto de qual das casas?

    questão nula!!!

  • Cespe e suas questões incompletas. Um dia eu me acostumo.

  • Princípio da territorialidade o CPP é aplicado em todo território nacional, em relação aos processos da competência da Justiça Militar, só é aplicável de forma subsidiária.

    1. Exceções; casos que não se aplica o CPP:
    • Tratados, convenções e regras de Direito Internacional;
    • Jurisdição Política; foro privilegiado;
    • Processos da Justiça Eleitoral;
    • Processos das Justiça Militar
    • Crime de Responsabilidade
    • Legislação Especial. Ex: Lei de drogas. Usa CPP de forma subsidiária.

  • O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: T.I.M.E RESPONSA

     I - T ratados internacional;

    II - mprensa;

    III - M ilitar;

    IV - E special (tribunal).

    V - RESPONSAbilidade. (Presidente)

    Fonte: Comentários do QC

  • Territorialidade absoluta

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa. (inconstitucional)

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    • I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • A resposta da questão está embasada no art. 1º, inc. I, do Código de

    Processo Penal. Após a celebração de um tratado internacional, o

    Presidente da República encaminha uma mensagem ao Congresso Nacional para

    ser examinado e, caso o Poder Legislativo concorde com os termos do tratado,

    edite um decreto legislativo referendando-o. Em seguida, o Presidente da

    República ratifica o tratado (ou seja, se compromete, junto à comunidade

    internacional ou ao país com quem celebrou o ajuste, a cumprir os termos do

    tratado) e, por fim, publica um decreto para execução interna. Nessa hipótese,

    se no tratado houver norma processual penal, esta prevalecerá em face

    do CPP.

    Territorialidade

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa. (inconstitucional)

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Gabarito : Certo

  • Certo.

    O ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional. Todavia, é importante ressaltar a possibilidade de utilização de normas previstas em tratados internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira (pois o tratado passou a fazer parte do ordenamento jurídico).

  • Trata-se do caso da convenção de Viena (a qual trata das imunidades diplomáticas).

    Rumo a PMCE

    @Gumball_Concurseiro

  • Gab Certa

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa. (inconstitucional)

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.