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GABARITO: ERRADO
Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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Lembrando que:
CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país. (CESPE já cobrou => Q650793)
CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.
"Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3
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ERRADO
Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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ENUNCIADO - ERRADO!
Brilhante questão, a qual traz à tona, relevante debate travado pelos operadores do direito em relação à nomenclatura correta do chamado "crime político". Para alguns não se deve falar em "crime político" pois o agente não comete um ilícito penal, mas sim um "ato funcional errado". Para muitos doutrinadores do direito deveria ter sido consignado a expressão ato funcional administrativo-político de responsabilidade do presidente da república (até porque o julgamento no senado federal é político), e não a crime, propriamente dito.
Outrossim, o próprio artigo 1º do CPP, veda sua aplicação aos crimes de responsabilidade do presidente da república. Sobre o tema é importante a leitura: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI245131,41046 Crime+de+responsabilidade+que+nao+e+crime+aberratio+iuris; https://aurelianocaldeirajuridico.jusbrasil.com.br/artigos/457430507/a-natureza-juridica-do-crime-de-responsabilidade. Acesso em 23.05.2018
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ERRADO. O Código de Processo Penal NÃO é aplicado a todas as ações penais e correlatas, não sendo aplicado inclusive em crime de responsabilidade (infração político-administrativa) cuja competência para processar e julgar o Presidente da República é do Senado Federal (art. 52, I, CF), após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros (art. 51, I, CF).
CPP - Art. 1. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III – os processos da competência da Justiça Militar;
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ERRADO
CPP
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa.
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R: ERRADO. Os crimes de responsabilidade, embora utilize lei processual brasileira, utiliza norma específica, assim como ocorre em crimes militares.
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O erro, no meu entendimento, está em "correlatas". Não se baseia, o erro, no artigo primeiro do cpp, uma vez que pelo princípio da especialidade a norma vigente sobre os crimes de responsabilidade admite pelo princípio da subsidiariedade a aplicação do cpp para as pessoas citadas no referido artigo primeiro do cpp. Item E.
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NÃO aplica-se o cpp em crime de responsabilidade. Sabe porque!!!!? Por que CRIME de RESPONSABILIDADE NÃO É CRIME!!! ISSO MESMO!!!
Ela e uma INFRAÇÃO DE NATUREZA POLÍTICO ADMINISTRATIVA, e por NÃO ser crime NÃO GERA DETENÇÃO E NEM RECLUSÃO
A sanção que gera e a INABILITAÇÃO PARA QUALQUER FUNÇÃO PUBLICA POR 8 ANOS + PERDA DO CARGO ( CASO DA DILMA ).
Boa sorte a todos.
- A aprovação e uma questao de dedicação
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O Código de Processo Penal será aplicado a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional, nelas inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República.
No processo para apuração de crime de responsabilidade, não se aplica o CPP pelo simples fato de existir uma lei própria que fala do julgamento e processamento dos crimes de responsabilidade. Além disso, o próprio CPP, de forma expressa, destaca essa hipótese como exceção ao princípio da territorialidade absoluta do CPP. Vejam:
Art. 1° O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa.
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Errado.
As hipóteses previstas nos incisos do ARTIGO 1º do Código de Processo Penal são hipóteses em que, no território nacional, não incidirá a indicência do CPP.
Além disso, convém não confundir:
CPP > Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país no território brasileiro.
CP > Princípio da Territorialidade Temperada: Cabe a aplicação, em casos específicos, de normas estrangeiras no território brasileiro.
Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa.
PORÉM => Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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Quanto à aplicação da lei processual penal no espaço, vale, como regra geral, o princípio da territorialidade (locus regit actum), consagrado no art. 1º, caput do CPP, segundo o qual é aplicada a lei processual penal brasileira todo crime ocorrido em território nacional, da mesma forma com que ocorre no Direito Penal (art. 5º, CP). A esse respeito, entende-se como lei processual penal brasileira, também como regra, o Código de Processo Penal, que, no entanto, não se aplica para os crimes processados no Brasil nas hipóteses previstas nos incisos I a do art. 1º do CPP. São as chamadas "exceções à regra da territorialdade", que são situações em que, na verdade, continuará sendo aplicada a lei processual penal brasileira, mas não o CPP e sim outros instrumentos normativos.
Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.
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GABARITO: ERRADO
A questão diz "SERÁ APLICADO", sendo que de acordo com o CPP art. 1, NÃO É PERMITIDO a aplicação de crimes conexos com O PRESIDENTE DA REPUBLICA.
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
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Macete para facilitar: TIME de RESPONSA
Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - T ratados internacional;
II - I mprensa;
III - M ilitar;
IV - E special (tribunal).
V - RESPONSAbilidade.
Espero que ajude...
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De acordo com o art. 1º do CPP, a lei processual penal se aplica em todo o território brasileiro, consagrando, assim, o principio da territorialidade.
O próprio dispositivo, entretanto, traz algumas ressalvas com relação à aplicação desse principio quando relativos:
A) Tratados, Convenções e Regras de Direito Internacional;
B) Jurisdição Política. Ocorre, dentre outras hipoteses, nos casos dos incisos I e II do art. 52 da CF, em que a competência para processar determinadas autoridades ( Presidente e o Vice da Republica, Ministros de Estado, Cmte da Marinha, Exército e da Aeronáutica, Ministros do STF) é deslocada do Poder Judiciário para o Poder Legislativo (senado federal).
C) aos processos de competência da Justiça Militar;
fonte: editora verbo juridico 4ºed
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Art. 1º II CPP (...) "nos crimes de responsabilidade"
Lembre-se, os crimes de responsabilidade tem rito processual próprio definidos em lei. Ademais, o próprio CPP tráz essa ressalva.
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Uma das exceções: em certos crimes de responsabilidade não será o Judiciário que julgará, mas sim determinado órgão do Poder Legislativo.
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Ex. Crimes praticados por militares.
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Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
SÃO ESSAS EXCEÇÕES
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Outra questão que ajuda e complementa:
Q650793 Direito Processual Penal Ano: 2016 Banca: CESPE Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA - PE Prova: Conhecimentos Gerais (Perito Criminal e Médico)
A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional. CERTO
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ERRADO. Crimes de responsabilidade praticados por agentes políticos tem ritual processual específico determinado pela própria Constituição e por lei específica.
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CPP adotou, de forma absoluta, o Princípio da Territorialidade. CPP só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Exceções; casos que não se aplica o CPP:
· Tratados, convenções e regras de Direito Internacional;
· Jurisdição Política; foro privilegiado;
· Processos da Justiça Eleitoral;
· Processos das Justiça Militar;
· Legislação Especial. Ex: Lei de drogas. Usa CPP de forma subsidiária.
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o erro está em informar que os crimes de responsabilidades são pelo CPP.
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Esta questão é muito boa, fiquei tão ansioso que acabei errando!
Resposta certo E.
Temos que ficar atento pois existe uma ressalva no art. 1ª, II que traz exatamente esta ressalva:
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
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Questão incorreta
Embora a Constituição Federal e a legislação ordinária (Lei 1.079/50 e o Decreto-lei n. 201/67) se refiram à prática de crimes de responsabilidade, atribuindo ao Senado Federal e ao Tribunal Especial e à Câmara Municipal, no caso de julgamento de prefeitos, o exercício dessa função jurisdicional atípica, tecnicamente não há de se falar em crime, mas sim no julgamento de uma infração político-administrativa,no qual não se estará exercendo outro tipo de jurisdição que não seja de natureza política.
Diante do exposto é indispensável diferenciar crime de responsabilidade em sentido amplo de crime de responsabilidade em sentido estrito.
Crime de responsabilidade em sentido amplo - são aqueles cuja qualidade de funcionário público (CP, art.327) funciona como elementar do delito. Os crimes de responsabilidade em sentido amplo estão inseridos naquilo que a Constituição denomina crimes comuns ou infrações penais comuns.
Crime de responsabilidade em sentido estrito - são aqueles que somente podem ser praticados por determinados agentes políticos. Como desses crimes de responsabilidade não decorre sanção criminal, não podem ser qualificados como infrações penais, figurando, pois, como infrações políticas de alçada do Direito Constitucional.
Fonte: CPP Comentado- Renato Brasileiro de Lima
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CPP
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
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O Código de Processo Penal será aplicado a todas as ações penais e correlatas (não são a todas ações penais, pois o próprio CPP traz algumas ressalvas, dentre elas as ações penais militares CPPM) que tiverem curso no território nacional, nelas inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República ( outra ressalva de acordo com o art. 1º do CPP).
Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
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Gabarito: "Errado"
Aplicação do art. 1º, II, CPP:
Art. 1º. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, §2º, e 100);
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Crime de responsabilidade
A rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67. A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.
fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/crime-de-responsabilidade
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Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República (...)
Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.
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GAB: ERRADO
Presidência da república não comete crimes e sim infração penal.
Se torna nomeclatura horrenda o termo "Crimes de Responsabilidade" não é gera pena de detenção ou reclusão. Mas gera perda de função pública e inabilitação para qualquer função pública por 8 anos.
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Art 1º, II - Ressalvados, crimes de responsabilidade
Vale ressaltar que o CPP não será aplicado nesse caso pq o crime de responsabilidade não é crime e sim uma infração política-administrativa. Só lembrar da Dilma.
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Não se aplica o PP:
>Tratado, convenções e regras de direito internacional;
>Crimes de responsabilidade:
(É uma infração política administrativa).
>JUSTIÇA MILITAR (CPPM).
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Não se aplica:
-Tratados e convenções e regras de direito internacional.
-Prerrogativas constitucionais de foro privilegiado: Presidente, duputados, senadores, ministros do stf ...
-justiça militar
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Crime de responsabilidade não é infração penal, mas infração política, sujeita a julgamento político pelo Legislativo.
www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura...id...
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Art. 1º (CPP). O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
Portanto, não serão regidos pelo CPP os processos versem sobre crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República. O CPP tem regerá as ações penais que envolvem crimes contra o Presidente.
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Resssalvados:
as prerrogativas constitucionais do Presidente da República
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Errada.
Assim ficaria certa:
O Código de Processo Penal não será aplicado a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional, nelas não estão inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República.
Obs.:
1 > O Código de Proceso Penal não disciplina todos os processos;
2 > Temos as exceções: (HERIM)
- tratados e convenções de direitos Humanos;
- tribunais Especiais;
- crimes de Responsabilidade;
- crimes de Imprensa;
- crimes Militares.
3 > O processo penal é regido pela verdade real.
4 > Princípio da Territoriedade : Lei de Processo Penal no Espaço.
Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!
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Crimes de responsabilidade não é crime, e sim, uma infração político administrativa.
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Para acrescentar aos estudos de todos, destaco que a segunda parte da assertiva está correta. Isto é, o CPP aplica-se subsidiariamente aos crimes de responsabilidade do PR.
Nesse sentido, o art. 38, da Lei 1.079/50:
Art. 38. No processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o Código de Processo Penal.
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Crimes de responsabilidade - ESFERA CIVIL - podendo responder, também, nas esferas Penal e Administrativa.
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A questão trata da exceção prevista no artigo 1º, II do CPP.
Em regra, aplica-se o CPP aos processos criminais em curso no território nacional. No entanto, há exceções e a hipótese da questão é uma delas.
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
Nesse caso, a lei aplicável será a 1.079/50 e o processo será julgado pelo Senado Federal.
Errado
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ERRADO.
Conforme art. 1º, II, do CPP.
Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano
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ERRADO. complementando ....
Nos casos dos crimes de responsabilidade aplicam-se as regras do Regimento Interno do Senado Federal.
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As exceções ao critério da territorialidade possuem como fundamento o critério da especialidade. Assim, as exceções são estas:
1) Os tratados, convenções e regras de direito internacional;
2) Os casos de atuação da jurisdição política (crimes de responsabilidade);
3) As causas de competência da Justiça Militar (nas quais se aplica o Código de Processo Penal Militar).
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Macete para facilitar: TIME RESPONSA
Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - T ratados internacional;
II - I mprensa;
III - M ilitar;
IV - E special (tribunal).
V - RESPONSAbilidade.
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Crimes de responsabilidade do "PR" possuem um rito específico.
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130) Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso
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A questão trata da exceção prevista no artigo 1º, II do CPP.
Em regra, aplica-se o CPP aos processos criminais em curso no território nacional. No entanto, há exceções e a hipótese da questão é uma delas.
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
Nesse caso, a lei aplicável será a 1.079/50 e o processo será julgado pelo Senado Federal.
Gabarito: errado.
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GABARITO ERRADO
Neste caso, serão julgados de acordo com procedimentos próprios, previstos na Constituição Federal.
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Trata-se exatamente da exceção. O caso concreto, refere-se a jurisdição política que é julgado com procedimentos próprios previstos na CF.
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Só ressaltando que foi considerado inconstitucional crime de impressa, porque esses inexistem por ferir a vedação a censura.
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Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - T ratados internacional;
II - I mprensa;
III - M ilitar;
IV - E special (tribunal).
V - RESPONSAbilidade.
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A sanção que gera e a INABILITAÇÃO PARA QUALQUER FUNÇÃO PUBLICA POR 8 ANOS ***** + PERDA DO CARGO ( CASO DA DILMA ).
**** foi um golpe tão mal dado que nem inabilitada ela ficou... ******
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Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
Gabarito E
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Lembrei da Lei 9.099... Casos de crimes de menor potencial ofensivo..
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Comando da questão pede uma coisa e o item cobra outra.... impressionante a falta de caráter das bancas
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CPP- Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
CF- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;
II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;
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Conforme dispõe o art. 1º, caput, do Código de Processo Penal, o processo penal será aplicado em todo o território nacional, regendo, portanto (pelo menos em um primeiro momento), o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA. Entretanto, há algumas exceções, quais sejam:
I. tratados, convenções e regras de Direito Internacional;
II. prerrogativas do Presidente da República e dos Ministros de Estado, além dos crimes conexos com os do Presidente da República e Ministros do STF nos crimes de responsabilidade;
III. competência da Justiça Militar;
IV. Lei de Drogas (Lei nº. 11.346/2006) e Lei dos Crimes Falimentares (Lei nº. 11.101/2005);
V. Lei nº. 9.099/1995.
OBSERVAÇÃO: lembrando que os incisos IV (processos de competência do tribunal especial - art. 5º, §4º da CF/88) e V (processos por crimes de imprensa) NÃO foram recepcionados pela nossa Carta Magna, não havendo, desse modo, aplicabilidade prática.
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Gab E
Lembre-se que a competência para julgar PR em crimes de responsabilidade é do Senado Federal.
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Ravane, seu comentário está equivocado, pois no Brasil não se adota o princípio da territorialidade absoluta mas sim o princípio da territorialidade temperada, segundo o qual a lei penal brasileira aplica-se, em regra, ao crime cometido no território nacional. Excepcionalmente, porém, a lei estrangeira é aplicável a delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional, quando assim determinarem tratados e convenções internacionais.
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O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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Waldir você está falando sobre LEI PENAL, a questão trouxe à baila LEI PROCESSUAL PENAL, cuidado para não confundir os colegas.
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O Código de Processo Penal será aplicado a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional, nelas inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República.(ERRADO! CESPE)
- Regra: aplica-se o CPP.
Exceções à Territorialidade do CPP a processos praticados em território nacional:
- Processo de julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, ministros de Estado (nos crimes conexos com os do Presidente da República) e dos ministros do STF.
- Aos processos de competência da Justiça Militar (não se aplica o Código de Processo Penal, mas sim o Código de Processo Penal Militar).
- Leis específicas.
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Gabarito Errado.
O código de processo penal (CPP) não dita todos os processos, por isso existem os: (HERIM).
- Direitos Humanos;
- Legislação Especial;
- Crime de Responsabilidade;
- Imprensa;
- Militar.
Replicando um bizu de um colega do qc.
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Gente, comentário do colega WALDIR está completamente equivocado! O princípio adotado pela LEI PROCESSUAL PENAL é SIM absoluta e a própria cespe ja trouxe isso em questão!
No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.(TJ-AC/2012)
A) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
Mais outra
Em relação ao direito processual penal, assinale a opção correta. (PCPE/2016)
D) A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
A TEMPERADA é a LEI PENAL! Não confudam com a lei processual!
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CERTO
Podemos observar no Art. 1º CPP:
O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Além do que, os crimes de responsabilidades, são infrações de natureza política administrativas, não gerando detenção ou reclusão. A sua sanção é de inabilitação para qualquer função pública, mais perca de cargo.
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Errada
O Código de Processo Penal será aplicado a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional (até aqui a questão está correta), nelas inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República (essa parte está incorreta, porque os crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da Republica são julgados pelo Senado e o CPP não é aplicado).
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Errado, o CPP ele é afastado em qualquer crime praticado pelo presidente da república, pois nestes casos, haverá um regramento processual específico. Vale lembrar também que o CPP neste caso também NÃO É APLICADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA.
Só se aplica o cpp de forma subsidiária nos processos de competência de tribunal especial, e nos crimes de imprensa
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GAB: ERRADO
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
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Errada
Art1°- O processo penal reger-se-á, em todos o território brasileiros, por este código, ressalvados:
Tratados, convenções e regras de direito internacional
Prerrogativas constitucionais do presidente, ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos Ministros do Supremo tribunal federal, nos crimes de responsabilidade.
Processos de competência da justiça militar.
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Minha contribuição.
CPP
Art. 1° O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, n 17);
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Abraço!!!
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GABARITO: ERRADO
Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
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PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA
Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)
V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO
Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO
A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.
SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.
SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)
A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.
PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS
A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.
NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS
São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.
NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS
São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.
Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
DIREITO PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.
DIREITO PROCESSUAL PENAL
Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.
BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU
MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU
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Lei 1.079- Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.
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Gabarito E
Código de Processo Penal
Art. 1° O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
III - os processos da competência da Justiça Militar
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Errada
Art1- O processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este código, ressalvados:
II- As prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos co os do Presidente, e dos Ministros do Supremo tribunal Federal, nos crimes de responabilidade.
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Errada
II- As prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos co os do Presidente, e dos Ministros do Supremo tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
Foco, força e fé!
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Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
#PRF #BRASIL
#PERTENCEREI
#FOCO
#FORÇA
#FÉ
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Existe legislação própria destinada aos crimes de responsabilidade - Lei nº 1.079/50.
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E ERREI
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Princípio da territorialidade – A Lei processual penal brasileira só produzirá seus efeitos dentro do território nacional. O CPP, em regra, é aplicável aos processos de natureza criminal que tramitem no território nacional.
EXCEÇÕES:
Tratados, convenções e regras de Direito Internacional
Jurisdição política – Crimes de responsabilidade
Processos de competência da Justiça Eleitoral
Processos de competência da Justiça Militar
Legislação especial
OBS.: Em relação a estes casos, a aplicação do CPP será subsidiária. Com relação à Justiça Militar, há certa divergência, mas prevalece o entendimento de que também é aplicável o CPP de forma subsidiária.
OBS.: Só é aplicável aos atos processuais praticados no território nacional. Se, por algum motivo, o ato processual tiver de ser praticado no exterior, serão aplicadas as regras processuais do país em que o ato for praticado.
Fonte: Estratégia concursos
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NÃO SEJA UM DERROTADO P#%%@
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GABARITO ERRADO
CPP: Art. 1 - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial
V - os processos por crimes de imprensa.
"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"
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II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
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Gabarito: Errado
CPP
Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Vejamos, em regra, aos crimes praticados no território nacional aplicam-se as normas de direito processual penal brasileiras.Não obstante, no caso de crime de responsabilidade do Presidente da República, o julgamento compete ao Senado Federal, de acordo com seu regimento interno, e não de acordo com o CPP.Isso está previsto, inclusive, no art. 1º, II do CPP.
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
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De fato o C.P.P irá ser aplicado a todas as ações penais realizadas no Brasil, contudo HÁ EXCEÇÕES COMO:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100)
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa.
LEMBRANDO QUE OS INCISOS IV E V FORAM REVOGADOS.
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De fato o C.P.P irá ser aplicado a todas as ações penais realizadas no Brasil, contudo HÁ EXCEÇÕES COMO:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100)
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
V - os processos por crimes de imprensa.
LEMBRANDO QUE OS INCISOS IV E V FORAM REVOGADOS.
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Exceção à aplicação do CPP (TIME DE RESPONSA)
- Tratados Internacionais
- Julgamento de crimes de responsabilidade
- Processo de competência de tribunal especial
- Processos por crimes de imprensa
- Processos de competência da Justiça Militar.
Nesses casos, o CPP será aplicado de forma subsidiária!
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Justamente a exceção à sua regra.
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ministro stf, presidente, militares ministros de governo. a panelinha n entra na lei kk
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Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
GAB: ERRÔNEO
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Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
OBS:
IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no
17); --> O tribunal especial, conhecido como Tribunal de Segurança Nacional, não existe mais no
ordenamento. Atualmente os crimes contra a segurança nacional são, em regra, julgados pela
Justiça Federal (art. 109, IV, da Constituição Federal), já que são considerados delitos políticos.
V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF no 130)
O STF, no julgamento da ADPF no 130 decidiu pela não recepção da Lei de Imprensa. Para esses
casos, aplica-se diretamente o procedimento previsto no CPP.
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JULGAMENTO POLÍTICO PELO PODER LEGISLATIVO:
- Presidente da República
- Ministros de ESTADO
- STF
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Exceção à aplicação do CPP (TIME DE RESPONSA)
- Tratados Internacionais
- Julgamento de crimes de responsabilidade
- Processo de competência de tribunal especial
- Processos por crimes de imprensa
- Processos de competência da Justiça Militar.
Nesses casos, o CPP será aplicado de forma subsidiária
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Errado.
Art. 1 - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
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GABARITO: Errado
CPP, Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
--> crime de responsabilidade é uma infração político administrativa e não um crime propriamente dito, apesar da nomenclatura.
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Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
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Exceção à aplicação do CPP (TIME DE RESPONSA)
- Tratados Internacionais
- Julgamento de crimes de responsabilidade
- Processo de competência de tribunal especial
- Processos por crimes de imprensa
- Processos de competência da Justiça Militar.
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O CPP SERÁ APLICADO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, EXCETO:
- Tratados e convenções de Direito Internacional
- Processos de competência da Justiça Eleitoral
- Processos de competência da Justiça Militar
- Legislação Especial
- Crimes de responsabilidade do Presidente da República, Ministros do STF, e Ministros de Estado(Quando conexos com os do Presidente da República)
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ERRADO
O Art. 1 do CPP estabelece exceções em ralação a aplicaçao
ii. crimes de responsabilidade
PMAL 21
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A questão estava indo bem até que..."nelas inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República."
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Gab. ERRADO
"(...) será aplicado a todas as ações penais (...) " ERRADOOO. Olha as exceções que o próprio artigo 1º do CPP trás com ele, vide:
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, , , e );
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial ();
V - os processos por crimes de imprensa.
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O CPP não pode ser aplicado em crimes de responsabilidade do Presidente da República.
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Gabarito Errado
Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;
III - os processos da competência da Justiça Militar;
IV - os processos da competência do tribunal especial;
V - os processos por crimes de imprensa.
Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
Lembrando que:
O CPP adotou (art. 1º do CPP), como regra, o princípio da territorialidade, ou seja, a lei processual penal produzirá seus efeitos dentro do território nacional.
Bons estudos, Não desista!
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- O Código de Processo Penal será aplicado a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional, nelas inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República. (ERRADO)
- (REGRA) O Código de Processo Penal será aplicado as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional. (CERTO)
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA será julgado pelo SENADO FEDERAL, no caso de crimes de responsabilidade.
Se tudo está difícil adore ao SENHOR..
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Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
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No CPP vige o princípio da absoluta territorialidade, com as seguintes exceções:
1) tratados, convenções e regras de direito internacional;
2) prerrogativas do presidente, ministros nos crimes conexos com o presidente e STF, em caso de crime de responsabilidade.
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Nossos colegas já responderam, mas indo além da letra da lei, por que o CPP não alcança os crimes de responsabilidade nesses casos? Pois o Senado Federal tem regramento próprio para decidir sobre essas condutas infracionais de natureza administrativa.
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Estranha questão, pois a lei que trata do processo de crime de responsabilidade admite a aplicação subsidiária do CPP:
Art. 38. No processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o .
Portanto, o CPP se aplica, ainda que de maneira subsidiária, à apuração, processo e julgamento desses tipos de crimes.
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Vejamos o art. 1° do Código de Processo Penal:
Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
Assim, não cabe ao processo penal julgar os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República sendo, portanto, incorreta a afirmação.
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NÃO aplica-se o cpp em crime de responsabilidade
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NÃO aplica-se o cpp em crime de responsabilidade. Sabe porque!!!!? Por que CRIME de RESPONSABILIDADE NÃO É CRIME!!! ISSO MESMO!!!
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"Crime" de Responsabilidade, na verdade, é uma infração político-administrativa. Por isso não se aplica o código de processo penal a esse caso.
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Errado, essa é algumas das exceções previstas no CPP.
Exceções:
- Tratados internacionais, por exemplo o tratado de viena.
- As prerrogativas de funções do Presidente da República, Ministros de estado, nos crimes conexos com os do Presidente da república, e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
- Crimes julgado pelo Código de Processo Penal Militar
- Crimes julgados pelo Tribunal especial
- Crimes de imprensa (ATUALMENTE FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL)
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Se Alexandre de Moraes quiser se aplica ao Presidente sim!