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Questões de Lei Processual Penal no Espaço


ID
35779
Banca
FCC
Órgão
MPE-PE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos do Código de Processo Penal, a lei processual penal brasileira aplicar-se-á

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Jesus nos abençoe!
  • Aplica-se a lei processual penal a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional e, nos termos dos artigos citados no item anterior, são regidos por ela todos os atos praticados inclusive no território por extensão.Abrange ela, em primeiro lugar, os processos referentes aos crimes praticados no território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional (art. 5°, caput, do CP, e art. 1°, I, do CPP). Considera-se praticado no território brasileiro o crime cuja ação ou omissão, ou resultado, no todo ou em parte, ocorreu em território nacional (art. 6°, do CP). Adotou-se, no caso, a chamada teoria da ubiqüidade ou mista.Em segundo lugar, aplica-se também a lei processual brasileira aos crimes praticados fora do território nacional que estejam sujeitos à lei penal nacional, conforme o disposto no artigo 7° do CP. Entretanto, enquanto no direito penal se fala da extraterritorialidade, ou seja, da aplicação da lei brasileira a crimes cometidos fora do território nacional, a lei processual penal não ultrapassa os limites do território já que exprime um dos aspectos da soberania nacional, que não pode ser exercida senão dentro das fronteiras do Estado. Como afirma Fenech, a lei processual penal, como emanação da soberania do Estado, só pode ser aplicada nos limites do território em que este pode fazer valer sua vontade. Vige, portanto, nessa matéria o princípio da territorialidade da lei processual penal: o processo é regulado pelas normas do lugar onde se desenvolve.Por último, aplica-se também a legislação processual brasileira aos atos referentes às relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devem ser praticados em nosso país, tais como os de cumprimento de rogatória (arts. 783 e ss), homologação de sentença estrangeira (arts. 9° do CP e 787 e ss do CPP) e procedimento de extradição (arts. 76 e ss da Lei n° 6.815, de 19-8-1980 - Lei de Estrangeiros).
  • Pensei que a "E" estava errada por não se aplicar o CPP quando houver legislação especial sobre o caso. Como não tem nenhuma ressalva achei equivocado que o CPP se aplica a todas as ações penais, sem nenhuma distinção.
  • RESPOSTA CORRETA “E”, PELO FATO DE QUE O CÓDIGO PROCESSUAL PENAL BRASILEIRO REGE-SE PELO PRINCÍPIO DA SOBERANIA, SABIDAMENTE: LEI + POVO + TERRITÓRIO, isto é, UM REGIME DE DIREITO AO QUAL UM TERRITÓRIO E SEU POVO SE SUBMETEM. PORÉM, HÁ EXCEÇÕES, UMA VEZ QUE NÃO SOMOS UMA ILHA ISOLADA DOS OUTROS PAÍSES E, ALGUMAS VEZES, TEMOS QUE NOS SUBMETER A REGRAS INDIFERENTES À NOSSA SOBERANIA, ASSIM COMO EXCEÇÕES CRIADAS PELO NOSSO PRÓPRIO ORDENAMENTO JURÍDICO:
     
    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos incisos IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.
  • gabarito E!!

    Em consonância com o CPP "a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional"; nesse caso vigora a regra do PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA. (art. 1 CPP)
  • Sinceramente não concordo,

    Tendo em vista as próprias exceções trazidas pelos incisos e ainda o parágrafo único do art. 1° CPP.
    Só como um exemplo, as infrações penais militares são regidas pelo Código de Processo Penal Militar.
    Se a questão tivesse usado a expressão "em regra" , aí seriam outros 500...
  • Ao que parece, o gabarito encontra respaldo, pois aplica-se o CPP diretamente ao processo penal comum e subsidiáriamente aos especiais. Portanto, ele tem aplicação genérica a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.
  • Gabarito: E.

    Territorialidade absoluta. 

    Os incisos não são exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim, exceções à aplicação do CPP.


  • presidente da república tem lei especial..

  • Não entendo com a letra A pode estar errada. 

    A lei processual penal brasileira aplicar-se-á

    a)nos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República.

    Ela não afirma que será aplicada especificamente o CPP aos crimes de responsabilidade e sim norma processual, o que não deixa de ser verdade...

  • Nos termos do Código de Processo Penal, a lei processual penal brasileira aplicar-se-á

     

     a) nos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República. (ERRADO)

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

     

     b) a todos brasileiros residentes do exterior, independentemente de tratado ou convenção. (ERRADO)

    Em regra, a lei processual penal não possui extraterritorialidade.

     

     c) aos diplomatas estrangeiros em serviço no Brasil, em qualquer hipótese. (ERRADO)

    Os diplomatas estrangeiros não são processados no Brasil pelos crimes cometidos no nosso território, pois tem imunidade diplomática (se chama princípio de intraterritorialidade).

     

     d) a todas leis processuais extravagantes, sempre. (ERRADO)

     Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     III - os processos da competência da Justiça Militar;

    Obs: o CPP não se aplica aos crimes militares, por exemplo, contidos no Código Penal Militar, que serão regidas pelo Código de Processo Penal Militar.

     

     e) a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional. (CERTO)

         Art. 1o O processo penal (ação penal) reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código (CPP)...

  • Na falta de Lei Processual Especial, aplica-se o CPP

    Abraços

  • Princípio da Territorialidade.

  • A resposta é rEmédio

  • Uma questão simples dessa para Promotor?

  • Questão de 11 anos atrás meu amigo. Que arrependimento de não ter prestado concurso nessa época. 

  • GABARITO: LETRA E

    O Código de Processo Penal tem aplicação em todo o território nacional, conforme exposto no artigo 1° do supracitado diploma legal.

  • A - nos crimes de responsabilidade praticados pelo Presidente da República.

    CPP, art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    III - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

    B - a todos brasileiros residentes do exterior, independentemente de tratado ou convenção.

    CPP, art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    C - aos diplomatas estrangeiros em serviço no Brasil, em qualquer hipótese.

    DECRETO Nº 56.435, DE 8 DE JUNHO DE 1965.Promulga a Convenção de Viena sôbre Relações Diplomáticas.

    1. O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado. Gozará também da imunidade de jurisdição civil e administrativa, a não ser que se trate de:

    a) uma ação real sôbre imóvel privado situado no território do Estado acreditado, salvo se o agente diplomático o possuir por conta do Estado acreditado para os fins da missão.

    b) uma ação sucessória na qual o agente diplomático figure, a titulo privado e não em nome do Estado, como executor testamentário, administrador, herdeiro ou legatário.

    c) uma ação referente a qualquer profissão liberal ou atividade comercial exercida pelo agente diplomático no Estado acreditado fora de suas funções oficiais.

    4. A imunidade de jurisdição de um agente diplomático no Estado acreditado não o isenta da jurisdição do Estado acreditante.

    D - a todas leis processuais extravagantes, sempre.

    CPP, art. 394, § 5 Aplicam-se subsidiariamente aos procedimentos especial, sumário e sumaríssimo as disposições do procedimento ordinário.        

    E - a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.

    CPP, art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: [....]

  • Letra e.

    e) Certa. O examinador listou os incisos que demonstram as exceções à aplicação da Lei Processual brasileira, de modo a te induzir a erro. O que ele queria é que você encontrasse, em meio às assertivas, a que apresenta uma aplicação regular do CPP. A única opção válida, nesse sentido, é a letra E: A todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.

  • TBM NÃO CONCORDEI COM A LETRA A, FICA AMBÍGUA A RESPOSTA, POIS A QUESTÃO TRATA DE PROCESSO PENAL E NÃO PENAL...

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Nos termos do Código de Processo Penal, a lei processual penal brasileira aplicar-se-á todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional.

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • -Lei processual no espaço ( locus regit actum)

    O Código de Processo Penal em seu artigo 1º adotou o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE (locus regit actum) como regra em nosso ordenamento jurídico, ou seja, ressalvadas as exceções trazidas pelos incisos deste artigo, sempre que houver uma demanda penal tramitando nos órgãos judiciários brasileiros, aplicar-se-á o . Sem embargo, é possível que sejam realizados atos processuais estrangeiros no Brasil por meio de carta rogatória ou, ainda, que regras da legislação processual estrangeira sejam aplicados a feito em trâmite no Brasil como ferramenta de integração da lei. é válido ressaltar que além das exceções previstas no artigo 1º do CPP, de acordo com o artigo 5º, §4º da CF/88, não se aplica o CPP nos casos de jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão.


ID
96424
Banca
TJ-SC
Órgão
TJ-SC
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa correta:

I. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, vigendo em regra o princípio da irretroatividade, salvo quando a norma processual penal material tiver conteúdo de direito penal, retroagindo em beneficio do acusado.

II. A lei processual penal não admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

III. O princípio do devido processo legal consiste no direito de não ser privado da liberdade e de seus bens, sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido na forma que estabelece a lei.

IV. O princípio do juiz natural pressupõe a existência de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária de modo a impedir que ocorra julgamento arbitrário ou de exceção.

V. As provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais são inadmissíveis; também o são as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras ilícitas.

Alternativas
Comentários
  • O devido processo legal é um princípio constitucional que garante aos cidadãos e cidadãs o direito de, no caso de participar de um processo, seja administrativo ou judiciário, ter respeitada de forma integral as regras previstas na legislação pertinente.
    Importante salientar que o devido processo legal é um texto normativo aberto, cujo conteúdo mínimo será determinado pelos tribunais, de acordo com as circunstâncias históricas e culturais vigentes naquela época em que as decisões são prolatadas.
    Ademais, não há como se definir em toda a sua amplitude o conceito de devido processo legal, pois ele é um fruto do momento histórico e cultural de um povo, de maneira que está em constante mutação e ampliação. Apenas o que se consegue definir como devido processo legal é o seu conteúdo mínimo, que abarca a necessidade de contraditório nos processos, a necessidade de um juiz natural para julgar a demanda, a necessidade de as decisões judiciais proferidas no processo serem sempre motivadas, a proibição de produção ou juntada de provas ilícitas aos autos, entre outros elementos que compõe a idéia central de devido processo legal.
    Por sua natureza de princípio constitucional é que a sua violação importa em nulidade de todos os atos praticados e os que se seguirem. Modernamente a idéia de devido processo legal está sendo correlacinada com a idéia de processo justo (aquele que, em síntese, obedece aos parâmetros impostos pela Constituição e os valores consagrados pela coletividade.
  • I - está certa, pois aplicável o principio tempus regit actumII - está errada, pois no CPP é possivel: 1) interpretação extensiva; 2) aplicação analógica; 3) o suplemento dos princípios gerais de direito.Artigo 3º do CPP
  • Desculpem, mas na minha opinião a IV está errada, pois o juiz natural para a causa não precisa ser técnico, a exemplo do Senado Federal no julgamento do Presidente da República em crimes de responsabilidade, e do Tribunal do Júri para julgar crimes dolosos contra a vida.

  • Gab. D

    I - CORRETA: a lei processual penal aplica-se desde logo sem prejuízos dos atos já praticados sob legislação anterior. A exceção ocorre em relação às normas de conteúdo misto, que são as que possuem disposição de Direito Penal e Processual Penal. nesse caso deve-se seguir o conteúdo normativo das primeiras aplicando-se a retroatividade da norma mais benéfica.

    II - ERRADA: A lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica (apenas para aplicação benéfica), bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    III - CORRETA: o princípio do devido processo legal é o direito de ser submetido a um processo em confomidade com os ditames legais.

    IV - CORRETA: o princípio do juiz natural vela pela existência de um órgão julgador esculpdio legalmente vedado o tribunal de exceção.

    V - CORRETA:  as provas ilícitas são inadimissiveis bem como as derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras ilícitas.
  • Fundamentando as afirmativas...

    Item I: CERTO

    CPP.

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


    item II: ERRADO.

    CPP.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


    Item III: CERTO.

    Art. 5º. (...).
    (...).
    LIV - ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal;
    (...).


    Item IV: CERTO.

    Art. 5º. (...).
    (...).
    XXXVII - não haverá juízo ou tribunal de exceção;
    (...).


    Item V: CERTO.

    CF.

    Art. 5º. (...).
    (...).
    LVI - são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos;
    (...).


    CPP.

    Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 2o  Considera-se fonte independente aquela que por si só, seguindo os trâmites típicos e de praxe, próprios da investigação ou instrução criminal, seria capaz de conduzir ao fato objeto da prova. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    § 3o  Preclusa a decisão de desentranhamento da prova declarada inadmissível, esta será inutilizada por decisão judicial, facultado às partes acompanhar o incidente.  (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Qual a diferença entre analogia, interpretação analógica e interpretação extensiva?

    analogia, que é também chamada de integração analógica, suplemento analógico ou aplicação analógica, sendo uma forma de auto-integração da lei, não é o mesmo que interpretação analógica e interpretação extensiva. Na verdade, trata-se de três institutos diferentes.

    Entende-se por interpretação analógica o processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei, através de método de semelhança. E estas, também não se confundem com a interpretação extensiva, que é o processo de extração do autêntico significado da norma, ampliando-se o alcance das palavras legais, a fim de se atender a real finalidade do texto.



    http://www.justocantins.com.br/iara-boldrini-9583-perguntas-e-respostas-qual-a-diferenca-entre-analogia-interpretacao-analogica-e-interpretacao-extens.html

  • LETRA D CORRETA 

    ITEM II INCORRETO 
    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
  • IV. O princípio do juiz natural pressupõe a existência de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária de modo a impedir que ocorra julgamento arbitrário ou de exceção.

    Errei essa questão. E o Tribunal do Júri? é um órgão julgador técnico ou julga de acordo com a íntima convicção?

  • Lembrando que há divergência a respeito da admissibilidade do Princípio do Promotor Natural

    Abraços

  • I. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, vigendo em regra o princípio da irretroatividade, salvo quando a norma processual penal material tiver conteúdo de direito penal, retroagindo em beneficio do acusado.

    III. O princípio do devido processo legal consiste no direito de não ser privado da liberdade e de seus bens, sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido na forma que estabelece a lei.

    IV. O princípio do juiz natural pressupõe a existência de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária de modo a impedir que ocorra julgamento arbitrário ou de exceção.

    V. As provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais são inadmissíveis; também o são as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras ilícitas.

    QUESTÃO RELATIVAMENTE FÁCIL GAB LETRA D

  • Acerca do CPP, é correto afirmar que:

    - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, vigendo em regra o princípio da irretroatividade, salvo quando a norma processual penal material tiver conteúdo de direito penal, retroagindo em beneficio do acusado.

    -O princípio do devido processo legal consiste no direito de não ser privado da liberdade e de seus bens, sem a garantia que supõe a tramitação de um processo desenvolvido na forma que estabelece a lei.

    -O princípio do juiz natural pressupõe a existência de um órgão julgador técnico e isento, com competência estabelecida na própria Constituição e nas leis de organização judiciária de modo a impedir que ocorra julgamento arbitrário ou de exceção.

    -As provas obtidas em violação a normas constitucionais ou legais são inadmissíveis; também o são as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras ilícitas.

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único matéria que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • Art2ºC.P.P. A lei processual aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. O dispositivo trata da aplicação da lei penal no tempo, adotando o princípio da aplicação imediata da lei processual.

    artigo 5ºinciso LIV, da Constituição Federal, garante que o indivíduo só será privado de sua liberdade ou terá seus direitos restringidos mediante um processo legal, exercido pelo Poder Judiciário, por meio de um juiz natural, assegurados o contraditório e a ampla defesa.

    Art. 5º C.F Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente;

    Art. 157.C.P.P São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais.


ID
99019
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
AGU
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o estabelecido no Código de Processo Penal
acerca das relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras,
julgue os itens a seguir.

As sentenças estrangeiras não serão homologadas nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem  pública e aos bons costumes.

Alternativas
Comentários
  • art. 17 LICC - as leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, nao terao eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.
  • Reprodução literal do Art. 781, CPP,  As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.

    PS. Para não dizer "literal", se observar com atenção, o Cespe omitiu a vírgula após "homologadas".

  • Tem nem o que falar né?
  • gaba CERTO

    Só pra avisar o pessoal que a competência para homologação de sentença estrangeira é do STJ!

    PERTENCELEMOS!

  • Sabendo que o CPP é uma lei bem arcaica, imaginei ter algo como texto de lei assim, "os bons costumes".

  • Nem precisava do CPP, bastava ter bom senso par responder...

  • Q276716 - CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz Substituto

    Considerando as relações jurisdicionais com autoridade estrangeira e as disposições gerais do CPP, assinale a opção correta.

    C - Não serão homologadas as sentenças estrangeiras contrárias à ordem pública e aos bons costumes. CERTO

  • e fato, em sendo contrárias à ordem pública e aos bons costumes, as sentenças estrangeiras não serão homologadas e as cartas rogatórias não serão cumpridas, nos termos do art. 781 do CPP:

    Art. 781. As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.


ID
135100
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto às garantias constitucionais do processo e às normas das convenções e tratados de direito internacional relativos ao processo penal, com base no entendimento do STF, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Reproduz o teor da Súmula 704 do Supremo Tribunal Federal:"Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do co-réu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados."
  • Colegas, lá vão meus comentários:

    a) Buscando concretizar os preceitos previstos na Convenção Americana de Direitos Humanos, a Emenda Constitucional n.o 45/2004 introduziu na CF uma nova modalidade de recurso inominado, de modo a conferir eficácia ao duplo grau de jurisdição. ERRADA - É pacífico no STF que o segundo grau de jurisdição é garantia quando houver segundo grau. Desta forma, na competência originária do egrégio tribunal, não há que se falar em segundo grau de jurisdição. Ademais, de uma leitura rápida da citada EC, verifica-se que não há menção ao citado recurso.

    c) Não há contraditório no inquérito policial, procedimento eminentemente inquisitório, de forma que o defensor, ainda que no interesse do representado, não tem direito a acesso amplo aos elementos de prova já documentados nos autos e que digam respeito ao direito de defesa; poderá ele, sobre tais documentos, exercer o contraditório diferido. ERRADO - Pacífico o entendimento pelos tribunais que o advogado constituído tem amplo direito ao acesso às provas documentadas nos autos do Inquérito Policial.

    .

  • d) A gravação clandestina de conversa telefônica, feita por um dos interlocutores, com transcrição posteriormente juntada em inquérito policial em que um dos participantes era investigado, é fonte ilícita de prova e ofende a garantia de vedação de provas ilícitas. ERRADA. . Isto porque é pacífico a possibilidade de utilização deste tipo de gravação como matéria de defesa.  Assim, não podemos generalizar, ditando que este tipo de gravação sempre é ilícito.

    e) Sendo vários os acusados em ação penal pública, constitui nulidade relativa a ausência de oportunidade ao corréu de formular reperguntas no interrogatório do outro; é necessária, para anulação do ato, a demonstração de prejuízo por parte do interessado, e não cabe falar em ofensa às garantias constitucionais do devido processo legal e da ampla defesa.ERRADA. No presente caso, se não for dada oportunidade aos corréus estamos frente a nulidade absoluta, devendo o interrogatório ser anulado


  • SÚMULA VINCULANTE Nº 14

    É DIREITO DO DEFENSOR, NO INTERESSE DO REPRESENTADO, TER ACESSO AMPLO AOS ELEMENTOS DE PROVA QUE, JÁ DOCUMENTADOS EM PROCEDIMENTO INVESTIGATÓRIO REALIZADO POR ÓRGÃO COM COMPETÊNCIA DE POLÍCIA JUDICIÁRIA, DIGAM RESPEITO AO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA.

  • Qual o erro da letra "D"?
  • Letra C -É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de policia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.- Súmula vinculante nº 14
  • Erro da letra "d":

    EMENTA: PROVA. Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência de ofensa ao art. 5º, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou.
    (RE 402717, CEZAR PELUSO, STF)
  • RELEMBRANDO O QUE É AÇÃO PENAL SECUNDÁRIA.

    AÇÃO PENAL SECUNDÁRIA, PARA ALGUNS ESSA EXPRESSÃO PEGOU NÃO É, MAS  VAMOS LÁ.

    DE FORMA BREVE, É QUANDO A LEI ESTABELECE UM TITULAR OU UMA MODALIDADE DE AÇÃO PENAL PARA DETERMINADO CRIME , MAS, MEDIANTE O SURGIMENTO DE CIRCUNSTÂNCIAS ESPECIAIS, PREVÊ, SECUNDARIAMENTE, UMA NOVA ESPECIE DE AÇÃO PARA AQUELE MESMO CRIME.
     
    O EXEMPLO MAIS COMUM É O DE ESTUPRO ONDE A LEI CONDICIONA A REPRESENTAÇÃO PELA VITIMA, OU SEJA É UMA AÇÃO PENAL CONDICIONADA A REPRESENTAÇÃO MAS SE A VITIMA FOR VULNERÁVEL A AÇÃO PASSARÁ , SECUNDARIAMENTE, DE PULICA CONDICIONADA PARA INCONDICIONADA
  • Sobre o erro da letra E:


    De fato, a jurisprudência desse Pretório Excelso está alinhada no sentido de que "assiste, a cada um dos litisconsortes penais passivos, o direito - fundado em cláusulas constitucionais (CF, art. 5º, incisos LIV e LV) - de formular reperguntas aos demais co-réus, que, no entanto, não estão obrigados a respondê-las, em face da prerrogativa contra a auto-incriminação, de que também são titulares”, sendo que “o desrespeito a essa franquia individual do réu, resultante da arbitrária recusa em lhe permitir a formulação de reperguntas, qualifica-se como causa geradora de nulidade processual absoluta, por implicar grave transgressão ao estatuto constitucional do direito de defesa”

    HC 94601/CE - Relator: Min. CELSO DE MELLO, Julgamento: 04/08/2009, Órgão Julgador: Segunda Turma, Publicação DJe-171, DIVULG 10-09-2009.

    .


  • Salientando que, em relação à letra E, o STJ tem entendimento diverso. Como a questão pede pela jurisprudência do STF, questão incorreta por mencionar nulidade "relativa, "e o STF entender "absoluta".

    Ver HC 90331/SP e HC 209706/SP - STJ

    Ver Processo Penal de Norberto Avena - Ofensa ao princípio do devido processo legal.


  • E) INCORRETA. 

    ***Não há nulidade no caso, porquanto acusado não pode assistir interrogatório do corréu mesmo que seja advogado.

     

    STF: Se houver mais de um acusado, cada um dos réus não terá direito de acompanhar o interrogatório dos corréus. Segundo o CPP, havendo mais de um acusado, eles deverão ser interrogados separadamente (art. 191). (STF. 2ª Turma. HC 101021/SP, Rel. Min. Teori Zavascki, julgado em 20/5/2014. Info 747).

     

    Ex.: João e Pedro são réus em uma ação penal. No momento em que forem ser interrogados, um não poderá ouvir o depoimento do outro. Logo, quando João for ser interrogado, Pedro terá que sair da sala, ficando, contudo, seu advogado presente.

     

    No instante em que Pedro for prestar seus esclarecimentos, será a vez de João deixar o recinto, ficando representado por seu advogado.

     

    Se o réu for advogado e estiver atuando em causa própria, mesmo assim deverá ser aplicada a regra do art. 191 do CPP. Em outras palavras, quando o corréu for ser interrogado, o acusado (que atua como advogado) terá que sair da sala de audiência.

     

  • Lembrando que, muitas vezes, os julgadores excepcionam esse entendimento da B

    Determinam o julgamento de um no Tribunal e do outro na 1ª

    Abraços

  • Contribuindo... Letra "D"

    Ementa: Criminal. Conversa telefônica. Gravação clandestina, feita por um dos interlocutores, sem conhecimento do
    outro. Juntada da transcrição em inquérito policial, onde o interlocutor requerente era investigado ou tido por suspeito. Admissibilidade. Fonte lícita de prova. Inexistência de interceptação, objeto de vedação constitucional. Ausência de causa legal de sigilo ou de reserva da conversação. Meio, ademais, de prova da alegada inocência de quem a gravou. Improvimento ao recurso. Inexistência de ofensa ao art. 5o, incs. X, XII e LVI, da CF. Precedentes. Como gravação meramente clandestina, que se não confunde com interceptação, objeto de vedação constitucional, é lícita a prova
    consistente no teor de gravação de conversa telefônica realizada por um dos interlocutores, sem conhecimento do outro, se não há causa legal específica de sigilo nem de reserva da conversação, sobretudo quando se predestine a fazer prova, em juízo ou inquérito, a favor de quem a gravou. (STF, RE 402717/PR, Segunda Turma, rel. Min. Cezar Peluso, julgado em 02/12/2008).

    Fonte: Projeto Caveira

    Oss

  • A decisão que impede que o defensor de um dos réus repergunte ao outro acusado ofende os princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e da isonomia, gerando nulidade absoluta. (...)

    (STF 1ª Turma. HC 101648, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 11/05/2010).

  • GABARITO LETRA B

    COLOCA O GAB POVO.

  • Gabarito: Letra “B”

    Súmula 704

    Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

    A decisão pela manutenção da unidade de processo e de julgamento perante o Supremo Tribunal Federal ou pelo desmembramento da ação penal está sujeita a questões de conveniência e oportunidade, como permite o art. 80 do .

    [, rel. min. Rosa Weber, 1ªT, j. 11-9-2014, DJE 196 de 8-10-2014.]

  • Quanto às garantias constitucionais do processo e às normas das convenções e tratados de direito internacional relativos ao processo penal, com base no entendimento do STF, é correto afirmar que:

    Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.

  • Essa questão não está desatualizada em razão do Pacote Anticrime?

  • Pessoal, cuidado com esse Bráulio Agra.

    Ele foi banido pelo QC mas conseguiu voltar.

    Agora ele criou um instagram pra divulgar esse péssimo curso, não caiam nessa.

    Único matéria que recomendo para carreiras policiais é esse:

    https://abre.ai/cX8q

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • STF. Súmula 704: Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados.


ID
251332
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-BA
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando o disposto no direito processual penal, julgue o
item subsecutivo.

Aplica-se a lei processual penal brasileira a crime cometido por brasileiro no exterior, ou por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil. De igual modo, a CF assegura a retroatividade da lei processual penal que, de qualquer modo, favoreça ao réu, ainda que os fatos anteriores tenham sido decididos em sentença condenatória transitada em julgado.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO - A questão estaria certa se contivesse o termo "a lei penal brasilera", mas a questão fala em "lei processual penal" que não é retrotativa, mesmo em benefício do réu.

    O art. 2ª do CPP adota o sistema de isolamento dos atos processuais. Vejamos:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Intreressante salientar que a lei processual penal pode ser retroativa caso se trate de uma lei processual penal heterotópica, ou seja, uma lei processual penal que contenha conteúdo penal material.

    Tal lei possui extra-atividade, podendo ser retroativa, ou ultra-ativa.
  • Retroatividade pro réu

    "Objetivando uma interpretação consentânea à Constituição Federal, Paulo Queiroz e Antônio Vieira, em posição minoritária, defendem que a irretroatividade da lei penal mais gravosa também deve ser aplicada à norma processual, de sorte a potencializar as garantias inerentes ao imputado. Por essa razão, o sistema não deve ser visto de forma estanque, e as normas penais e processuais penais devem ser colocadas no mesmo patamar. Nessa linha, o dogma da aplicação imediata da lei processual (benéfica ou maléfica), consagrado no art. 2º, CPP, estaria ulptapassado, de forma que a norma peocessual mais gravosa só seria aplicada aos delitos consumados após a sua entrada em vigor.

    Já a lei processual mais benéfica poderia retroagir, implicando inclusive na renovação de atos processuais "a depender da fase em que o processo se achar"".

    Fonte: Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar. Curso de Direito Processual Penal, 5ª Edição, 2011. 
  • A CF somente garante a retroatividade da lei PENAL mais benéfica, nada dispondo sobre a lei PROCESSUAL PENAL. Não que seja proibido, mas o texto constitucional somente trata de forma expressa acerca da lei PENAL.

    Com relação à aplicabilidade da lei processual penal, vige o princípio do tempus regit actum, ou seja, se regulam os fatos pela lei vigente ao tempo de sua prática.

  • Complementando o comentário dos colegas:
     1ª Parte : Aplica-se a lei processual penal brasileira a crime cometido por brasileiro no exterior, ou por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil (correta)

    Segundo o "Princípio locus regit actum", os processos em regra serão regidos pelo próprio Código de Processo Penal, exceto se houver lei especial regulando a matéria.Nestes termos a lei processual brasileira só vale dentro dos limites territoriais brasileiros.Se o processo tiver tramitação no exterior, ficará sujeito às leis processuais do respectivo país.Se o crime, apesar de ser cometido no exterior, desenrola-se no Brasil, é a lei processual brasileira que o regula.

    2º Parte: De igual modo, a CF assegura a retroatividade da lei processual penal que, de qualquer modo, favoreça ao réu, ainda que os fatos anteriores tenham sido decididos em sentença condenatória transitada em julgado.
    Incorreta
                   O processo penal adotou a aplicação imediata das normas processuais- tempus regit actum- sem efeito retroativo.É o que estampa o at. 2º do CPP:
            " A lei processual apilcar-se-a desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
           

     Assim, a Lei processual penal entra em vigor passa a reger os processuais dali para frente.Os atos praticados sob a égide da lei anterior são considrados válidos.
  • (...)
    POIS BEM. ENTRANDO EM VIGOR, AS NORMA PROCESSUAIS TÊM SUA INCIDÊNCIA REGULADA PEL ART. 2º DO CPP, SEGUNDO O QUAL "A LEI PROCESSUAL APLICAR-SE-Á DESDE LOGO, SEM PREJUÍZO DOS ATOS REALIZADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR". ISSO SIGNIFICA QUE O LEGISLADOR PÁTRIO ADOTOU O PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS: O ATO PROCESSUAL SERÁ REGULADO PELA LEI QUE ESTIVER EM VIGOR NO DIA EM QUE ELE FOR PRATICADO (tempus regt actum). QUANTO AOS ATOS ANTERIORES, NÃO HAVERÁ RETROAÇÃO, POIS ELES PERMANECEM VÁLIDOS, JÁ QUE PRATICADOS SEGUNDO A LEI DA ÉPOCA. A LEI PROCESSUAL SÓ ALCANÇA OS ATOS PRATICADOS A PARTIR DE SUA VIGÊNCIA (DALI PARA A FRENTE).

    A RETROATIVIDADE EXISTE, NO ENTANTO, SOB OUTRO ASPECTO. AS NORMAS DE NATUREZA PROCESSUAL APLICAM-SE AOS PROCESSOS EM ANDAMENTO, AINDA QUE O FATO TENHA SIDO COMETIDO ANTES DE SUA ENTRADA EM VIGOR E MESMO QUE SUA APLICAÇÃO SE DÊ EM PREJUÍZO DO AGENTE. É QUE SUA APLICAÇÃO NO TEMPO NÃO SE ENCONTRA REGIDA PELO ART. 5º, XL, DA CF, O QUAL PROÍBE A LEI DE RETROAGIR PARA PREJUDICAR O ACUSADO. TAL DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL NÃO ESTÁ SE REFERINDO À LEI PROCESSUAL, QUE TEM INCIDÊNCIA IMEDIATA, MAS TÃO SOMENTE À PENAL. (...)

    FONTE: CURSO DE PROCESSO PENAL - FERNANDO CAPEZ
  • Vale acrescentar, ainda, que questão alude a retroatividade da Lei processual penal "ainda que os fatos anteriores tenham sido decididos em sentença condenatória transitada em julgado", sem mencionar a sua natureza material penal.

    Como se sabe,  sentença transitada em julgado não cabe mais recurso e, portanto, faz coisa julgada material. Desta forma, tendo em vista o disposto no art. 5º, inciso XXXVI , da CRFB, "a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada", no caso em apreço não haveria possibilidades de retroatividade sem ela possuir natureza material penal.
  • A Constituição, no art. 5º, assegura que a LEI PENAL não retroagirá, salvo para beneficiar o réu, senão vejamos: 

     Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    A regra do código de processo penal é a não retroatividade das normas:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PORÉM, as normas processuais penais que tenham em seu bojo conteúdo material devem retroagir da mesma forma que as penais.

    Acontece, in casu, que a CF NÃO TRAZ TAL PREVISÃO, que é decorrente da doutrina e jurisprudência, o que torna a assertiva incorreta. 
  • Primeira parte incorreta, visto que essa parte da questão trata da lei  penal e não da lei processual penal.
    Quando a lei penal for aplicada aos fatos ocorridos no
    exterior (extraterritorialidade), o processo tramitará aqui no território nacional.
    O que será aplicada fora do território nacional é a lei penal e não a lei
    processual
    . A respeito da lei processual não há que se falar em
    extraterritorialidade.
    A segunda parte também está incorreta de acordo com o art 2º CPP:
      " A lei processual apilcar-se-á desde logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
  • Alguem poderia me explicar a primeira parte da questão?

    Pelos fundamentos acima o trecho "Aplica-se a lei processual penal brasileira a crime cometido por brasileiro no exterior, ou por estrangeiro contra brasileiro, fora do Brasil" estaria incorreto?

    A teoria da territorialidade absoluta no processo penal só abarcaria os crimes cometidos por brasileiros no exterior ou também os praticados por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil?

    Qual a competência para julgamento?

    Desde já agradeço.

    Bons estudos.
  • Ei flavia!!

    A questão está errada nas duas partes.

    justificativa do erro da primeira: Ao contrário do que ocorre com a lei penal, a lei processual penal brasileira não possui extraterritorialidade (regra), salvo nas seguintes hipóteses:
    aplicação da lei processual penal brasileira em território nullius; se houver autorização de um determinado país, para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual penal brasileira; se houver território ocupado em tempo de guerra.
  • Ao meu ver a primeira parte da questão está errada pois generaliza a extraterritorialidade, sendo que em ambos os casos há dependência de outros fatores:

    - Autor entrar em território brasileiro;
    - Crime ser punível no país onde foi praticado
    - Requisição de extradição feita pelo Ministro da Justiça e aprovada pela Estado estrangeiro
    - Autor não ter sido absolvido, cumprido pena, perdoado ou houver sido extinta a punibilidade no exterior

    Tais requisitos são aplicáveis ao seguinte inciso do art. 7 do CP

    II - os crimes:  

    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

    b) praticados por brasileiro; 

    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não                   sejam julgados. 

     § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:

      a) entrar o agente no território nacional; 

      b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

      c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

      d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;

       e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável

    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no  parágrafo anterior: 

       a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

       b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

    Portanto, não é plena a extraterritorialidade, como afirmado na primeira parte da questão

  • A resposta da Fernanda lopes, para a primeira parte da questão, está perfeita...em plena conformidade com a doutrina...
  • Os artigos 1o e 2o do Código de Processo Penal são suficientes para a resolução de todas as afirmativas da questão. Com relação à primeira parte, não se aplica a lei processual penalbrasileira a crime cometido por brasileiro no exterior, ou por estrangeirocontra brasileiro, fora do Brasil, de acordo com o artigo 1o do CPP:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o territóriobrasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República,dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República,e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade(Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição,art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processosreferidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam nãodispuserem de modo diverso.


    Com relação à segunda parte, a lei processual penal não retroage,conforme o artigo 2o do CPP:

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desdelogo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da leianterior.

  • Lei processual penal = TEMPUS REGIT ACTUM. O tempo rege o ato, a lei processual aplica-se ao ato praticado sob a sua vigência. Não retroage. pegadinha, o candidato tende a confundir com a lei penal, que retroage qdo beneficiar o réu LEX MITIOR e ABOLITIO CRIMINIS, e também se aplica no exterior em função da teoria da territorialidade temperada ( há casos de de irretroatividade previstos no CP)

  • Gabarito: errado

    Princípio tempus regit actum, Princípio da Imediatidade.

    Art 2 CPP A lei processual penal aplicar-se-á dede logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei enterior.

  • Galera o examinador, tende a confundir. LEI PROCESSUAL PENAL COM LEI PENAL. 

    Se analisarmos pela luz do Direito Penal, a questão se encontra CERTA.

    Mas como ele fala em DIREITO PROCESSUAL PENAL, se encontra ERRADA. Pela fundamentação do

    Princípio tempus regit actum derivam dois efeitos:

     

    a) os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos;

     

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar restante do processo.   ( SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS )

  • Lei PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL)..

     

    Já a LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA/MATIZADA/ABRANDADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex: art 7 do CP)

  • É importante observar que a assertiva não afirma a aplicabilidade da lei processual brasileira AO PROCESSO que tramita no exterior, mas sim sua aplicação AO CRIME cometido no estrangeiro.

     

    Isso faz toda diferença. Não se trata, portanto, de extraterritorialidade da lei processual brasileira, mas de aplicação dessa lei ao processo nacional sobre crime cometido em outro país.

     

    Sendo assim, a primeira parte da assertiva está correta.

  • Apenas fazendo uma retificação ao comentário do colega Igor Nunes. Cuidado!! A territorialidade de Lei Processual Penal NÃO É ABSOLUTA!! EXISTEM EXCEÇÕES!!! Aplica-se a lei brasileira quando: I- Local for terra de ninguém; II- Quando o estado estrangeiro autorizar a lei brasileira para julgar o agente; III- Em caso de guerra declarada em território ocupado; Essas são as exceções. Se eu estiver errado, por favor me corrijam. #FOCO
  • A lei processual processual penal tem aplicação imediata

  • CPP. Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial.

            V - os processos por crimes de imprensa.         

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

    CPP. art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.

     

    CPP. art. 784. § 1º  As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.

     

    A lei processual penal aplica-se a todas as infranções penais cometidas em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional. Vigorando o princípio da absoluta territorialidade que impõe a aplicação da lex fori ou locus regit actum (lugar determina o ato),  segundo a qual, a processos e julgamentos realizados no território brasileiro, aplica-se a lei processual nacional.

     

    As ressalvas mencionadas no artigo 1º do CPP não são, como podem parecer, exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas à territorialidade do Código de Processo Penal.

     

    A lei processual brasileira só vale dentro dos litmites territoriais nacional (lex fori). Se o o processo tiver tramitação no estrangeiro, aplica-se-à a lei do país em que os atos processuais forem praticados.

     

    A legislação processual brasileira também se aplica aos atos referentes às relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devem ser praticados em nosso país, tais como os de cumprimento de rogatória (arts. 783 e s. do CPP), homologação de sentença estrangeira (arts. 76 e s. da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro) (CPP, art. 784, § 1º).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL 

    FERNANDO CAPEZ

  • PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO OU PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA OU SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS

     

    Quanto à aplicação da lei processual penal no tempo, vale, como regra geral, o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata (tempus regit actum) ou sistema do isolamento dos atos processuais, consagrado expressamente no art. 2º do CPP, segundo o qual a norma processual penal entra em vigor imediatamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso, sem necessidade de vacatio legis, embora os atos processuais praticados na vigência da lei anterior sejam absolutamente válido, o que vai ao encontro ao imperativo constitucional de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5º, XXXVI da CF).

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Tempo bom, 2010 !!! ;)

  • As questões eram mais simples, todavia, naquela época não havia um acesso tão grande aos matériais de estudo como é agora.

  • Está correto o apontamento do Danilo Santos.

    Há, todavia, mais uma exceção ao princípio da territorialidade da lei processual penal: a jurisdição do TPI, a cuja criação o Brasil manifestou adesão.

  • Errado.

    De novo o examinador misturando normas penais com normas processuais penais. Retroatividade benéfica ainda que com sentença condenatória transitada em julgado só ocorre para normas penais comuns, e não para normas processuais penais.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • não para normas processuais penais.

  • Lei PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL)..

     

    Já a LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA/MATIZADA/ABRANDADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex: art 7 do CP)

  • ERRADO

    Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL.

  • Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

    No processo penal vigora o princípio do tempus regit actum, ou seja, a lei nova será aplicada aos processos em curso, mas apenas em relação aos ATOS PROCESSUAIS FUTUROS

    Teoria do isolamento dos atos processuais: a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos (interposição do recurso, por exemplo) processuais futuros. A lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, ainda que prejudique o réu.

  • LEI PENAL = RETROATIVIDADE ELENCADA.

    LEI PROCESSUAL= NÃO ESTA ELENCADA.

    GABARITO= ERRADO

    AVANTE

  • Rápido, simples e prático: O CPP rege pelo PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA.

  • Gabarito Errado.

    Sobre a aplicação da Lei Processual Penal:

    A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.

    A lei processual penal tem aplicação imediata, sem retroagir, independentemente de seu conteúdo ser mais benéfico para o acusado.

  • A questão possui 02 erros: 1º erro - Na lei processual penal brasileira vigora o princípio da territorialidade absoluta, ou seja, não há extraterritorialidade (aplicação da lei processual penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional). 2º erro - Não há retroatividade da lei processual penal. Vigora o princípio da imediatidade, ou tempus regit actum, sendo a lei aplicada desde logo, sem prejuízo dos atos já realizados sob a égide de lei anterior

  • TERRITORIALIDADE ABSOLUTA. EXTRA NUNCA.

  • Se uma questão dessa cai na minha prova da PCDF

    AI papai!!!

  • Lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta.

    A lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • ERRADO

    A lei processual penal é absolutamente aplicada somente em território Brasileira

    Cuidado para não confudirem com Direito penal a banca gosta de misturar Direito pranl com Processual Penal

  • Lei processual penal nao possui extraterritoriedade

    já lei penal sim possui extraterritoriedade

  • Estrangeiro que comete crime contra BR em solo gringo não responde pela legislação brasileira. Exceção: Presidente, funcionário público a serviço. As demais circunstâncias não dizem respeito de pessoa física e sujeito passivo.

  • Lei Penal: permite retroagir para beneficiar o réu e não permite a retroatividade se for para prejudicar. 

    Lei Processual Penal: não permite a retroatividade, independentemente disso beneficiar ou não.

  • A premissa da questão remete a qual lei aplicar Extraterritorialidade do CP, art. 7, II, b) e § 3º . No entanto tratasse da compreensão da diferença da aplicação da lei entre (direito material em fase ao direito processual).

    Portanto a lei processual, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação IMEDIATA, atingindo inclusive os processos que estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado. (Princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata). Os atos já praticados antes da vigência da nova lei continuam válidos.

    Diferentemente do que ocorre com a lei penal (direito material), com fulcro no principio da irretroatividade onde a lei não retroagirá, salvo para beneficiar o réu conforme CF/88, Art. 5°, XL . Tanto na retroatividade como na ultratividade.

  • A lei processual penal brasileira não possui extraterritorialidade em regra, salvo nas seguintes hipóteses:

    1) aplicação da lei processual penal brasileira em território nullius;

    2) autorizacão do Estado onde o ato processual será aplicado;

    3) caso de guerra, no território ocupado.

  • Somente a lei PENAL retroage para beneficiar. 

    A lei PROCESSUAL não retroage.

  • Lei Processual no tempo- (tempus regit actum)

    As normas de Processo Penal têm vigência imediata, sendos aplicadas, inclusive, aos processos já em andamento. É o PRINCÍPIO DO EFEITO IMEDIATO.Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior. REGRA: A lei estritamente processual = Aplicação imediata com preservação dos atos anteriores.EXCEÇÃO: Lei Mista ou Híbrida = Não pode haver cisão.

    O artigo 2º, caput do CPP dispõe que:

    Art. 2º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


ID
424627
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PM-DF
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da lei penal no tempo e no espaço, julgue os itens a seguir.

Considere que Caio, com intenção homicida, tenha efetuado cinco disparos de arma de fogo em Bruno, na cidade de Formosa – GO. Gravemente ferido, Bruno foi trazido para o Hospital de Base de Brasília, onde faleceu após trinta dias, em decorrência dos ferimentos provocados pelos disparos. Nessa situação, caberá ao tribunal do júri de Formosa processar e julgar Caio.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Certo

    art 69 cpp

     Dertemoinara a competencia jurisdicional


    I- o lugar da infraçao

    II  o domicilio ou residencia do reu

    III  a natureza da infraçao

    IV  a distribui;cao

    V   a conexao ou continencia

    VI  a prevençao

    VII   a prerrogativa de funçao
  • Pelo que a questão descreve Caio comete o crime de homicídio ( Se consuma com a morte)
     Art. 70 CPP. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
     Bruno veio a morrer na Base de brasília em decorrência dos tiros, portanto ai se consumou.
    Não entendi o gabarito. Para mim é ERRADO.




  • Isso é exceção trazida pela jurisprudência!
    Realmente, seguindo a literalidade do CPP deveria ser competente o local de onde a vítima morreu, entretanto, isso se torna desarrazoado, pois apurar um crime num local longe de onde ele aconteceu dificultam as coisas.
    Para confirmar o que digo:
    REsp 122927 RJ 1997/0017059-4
    1. O JUÍZO COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O ACUSADO DE HOMICIDIO E O DA COMARCA DE PIRACAMBI, ONDE A VITIMA FOI AGREDIDA FISICAMENTE SOFRENDO AS LESÕES QUE LHE CAUSARAM A MORTE, E NÃO A COMARCA DE VASSOURAS, ONDE EM BUSCA DE MELHOR ASSISTÊNCIA MÉDICA VEIO A FALECER.
    Digamos que a maioria da jurisprudência vai nesse sentido!
    Jurisprudencialmente,
    Leandro Del Santo.
  • Obrigado pelos esclarecimentos!
  • No que tange ao lugar do crime, há uma exceção: crimes dolosos contra a vida cometidos no território nacional - nestes casos, adota-se a teoria da atividade para o lugar do crime.
  • A questão deveria ser classificada pelo QC como de Direito Processual Penal e não Direito Penal. Isso porque para o direito penal quanto ao lugar do crime aplica-se a teoria da ubiquidade. E eu, lendo a questão rapidamente, sem prestar a devida atenção, acabei errando. Enfim, errar em casa pode, rs.
  • A teoria da ubiquidade =(lugar da ação ou omissão e lugar do resultado): é aplicado para o lugar do crime somente no caso de crimes a distancia( são aqueles em que a conduta e o resultado ocorrem em paises diversos) 
    Este caso deveira seguir a regra do art 70 cpp que aplica a teoria do resultado=(local onde se consuma o crime)  que é aplicadp para Crimes plurilocais( conduta e resultado em comarcas diversas de um mesmo pais) Porém é uma exceção a regra como falou o colega.
  • Sim, é verdade Luiz, e eu sabia disso. Errei por não prestar atenção mesmo. Mas reitero que a questão deveria ser reclassificada pelo QC.
  • Será competente para processar e julgar o fato o juízo do lugar onde a infração se tiver consumado (teoria do resultado). Entretanto, nossos tribunais estabelecem algumas exceções contra legem à teoria do resultado; é o que ocorre, por exemplo, nos crimes dolosos contra a vida, nos quais a jurisprudência define como foro competente o local da conduta.
    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza.
  • Acredito que neste caso seja aplicada a Teoria da Ubiquidade...
  • Pessoal, a Teoria da Atividade não se aplica aos crimes dolosos contra a vida em geral, CUIDADO!
    Segundo o Professor Luiz Flávio Gomes as exceções à Teoria do Resultado são as seguintes: 

    a)     Crime de homicídio (doloso ou culposo): em que pese ser a regra geral o lugar do crime onde a vítima faleceu, tem-se que, nos crimes plurilocais (conduta em uma comarca e resultado na outra), o entendimento pacífico de nossa jurisprudência é o de que o juízo natural para analisar o caso será o local onde o crime de homicídio exteriorizou seus efeitos, vale dizer, onde provocou impacto na sociedade.

    b)     Lei 11.101/05 (Lei de Falências): só há interesse do examinador quando forem praticados crimes falimentares em diversas comarcas e, então, o juízo natural será o do local onde o juiz cível decretar a falência ou homologar o plano de recuperação judicial ou extrajudicial, pouco importando onde tenham sido praticados os crimes – daí chamar-se de juízo universal, detentor da vis atractiva.

    c)      Lei 9.099/95 (JECRIM): lugar do crime será onde foi praticada a infração.

    d)     Estelionato mediante emissão de cheque sem suficiente provisão de fundos: só há interesse nas provas quando o cheque é emitido em uma cidade e sacado em outra. O lugar do crime será o do local do banco sacado.

    e)     Estelionato mediante cheque falsificado: como o cheque é falso, não há que se falar em agência. O local é onde se deu efetivamente o prejuízo (observação: caso o agente tenha hackeado o computador da vítima, será o local onde ela tem conta, e não da residência dela).

    f)       Crime formal: são compreendidos como sendo aqueles em que não se faz necessária a ocorrência de um resultado naturalístico para sua consumação, bastando a conduta do agente. Caso ocorra o resultado, tem-se o exaurimento do crime, mero indiferente penal. Assim, se o agente extorquir a vítima na cidade de São Paulo, combinar de receber o dinheiro no Rio de Janeiro, o lugar do crime será São Paulo, posto ali ter se consumado a infração.

  • Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu 
    a  ação  ou  omissão,  no  todo  ou  em  parte,  bem  como  onde  se 
    produziu ou deveria produzir-se o resultado. 
     
    O Código Penal adotou a TEORIA DA UBIQUIDADE , porém estamos tratando de 
    crime  doloso  contra  a  vida, onde  se aplica a  teoria  da  ATIVIDADE  e  não  da 
    UBIQUIDADE. 
  • Caro Carlos,

    Cuidado para não confundir! O CP cuida de crimes a distância, envolvendo dois países soberanos, a fim de evitar que algum crime fique sem juízo competente.
    No âmbito interno, o critério de definição de competência é o adotado pelo CPP, que trás a regra da Teoria do Resultado, com exceção trazida pela doutrina e jurisprudência, nos casos de homicídio doloso.
  • A explicação dos colegas, e em especial da colega Mari, foram perfeitas!
    Resumindo:
    O art. 6º do CP, que trata da Teoria da Ubiquidade, apenas é utilizado no caso de CRIMES À DISTÂNCIA, em que os atos são praticados em um PAÍS e o resultado ocorre em outro PAÍS.
    Já o artigo 70 do CPP, que trata sobre a TEORIA DO RESULTADO, a regra nestes casos é que será competente o juízo do local onde se deu ou deveria se ter dado o resultado. Conforme disposto pelos colegas, no entanto, há exceções a esta regra em razão da maior facilidade de se poder encontrar e produzir provas, como no caso do homicídio, onde fica mais simples quando competente é o juízo daquela comarca onde houveram os atos executórios, onde há testemunhas, onde há provas deixadas. É uma exceção à regra da Teoria do Resultado.
    Não vamos confundir! 
    Abraços!
  • A Questão não é pq fica mais simples: prevalece o entendimento jurisprudencial de que, no caso de homicídio doloso, o foro competente é o do local da conduta, eis que no plenário do júri não é possível a expedição de precatório e, portanto, caso o julgamento ocorra na comarca B, não haverá nenhuma testemunha presencial, vez que não é obrigada a se deslocar de uma comarca para outra. No plenário, a testemunha tem q ir, não podendo ser ouvida por outro juízo...
  • Será competente para processar e julgar o fato o juízo do lugar onde a infração se tiver consumado (teoria do resultado)- ou seja, onde a vítima veio a falecer. Entretanto, nossos tribunais estabelecem algumas exceções contra legem à teoria do resultado; é o que ocorre, por exemplo, nos crimes dolosos contra a vida, nos quais a jurisprudência define como foro competente o local da conduta. - Vimos então que há exceções quanto a teoria do resultado, que em crimes dolosos contra a vida, o foro competente para julgar será de onde foi praticado a conduta(teoria da atividade)
    Fonte: Direito Penal Esquematizado - Pedro Lenza.

     

    DEUS NO COMANDO !!!

  • LEIAM, pois vale a pena!  http://www.dizerodireito.com.br/2013/09/competencia-para-julgar-homicidio-cujo.html  

     

    ART. 6º DO CP - Adotou a teoria da ubiquidade (mista). --> P/crimes envolvendo o território de dois ou mais países (crimes à distância).

     

    -------------------------------------///--------------------------------////-----------------------------------------/////--------------------------------////-------

     

    Por sua vez, Competência territorial disciplinada pelo CPP - ART. 70, CAPUT, DO CPP --> crimes envolvendo o território de duas ou mais comarcas (ou seções judiciárias) apenas dentro do Brasil

     

    Regra: a competência territorial será do juízo do lugar em que ocorreu o RESULTADO.

    Crime consumado: o juízo competente será o do lugar onde o crime se consumou.

    Crime tentado: a competência será do lugar onde foi praticado o último ato de execução.

     

    a jurisprudência criou uma verdadeira exceção ao art. 70 do CPP. Veja abaixo:

     

    Exceçãoem crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

     

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

  • Exceçãoem crimes contra a vida, a competência será determinada pela teoria da ATIVIDADE.

    Assim, no caso de crimes contra a vida (dolosos ou culposos), se os atos de execução ocorreram em um lugar e a consumação se deu em outro, a competência para julgar o fato será do local onde foi praticada a conduta (local da execução).

     

    Esse é o entendimento do STJ e do STF:

    (...) Nos termos do art. 70 do CPP, a competência para o processamento e julgamento da causa, será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumou a infração.

    2. Todavia, a jurisprudência tem admitido exceções a essa regra, nas hipóteses em que o resultado morte ocorrer em lugar diverso daquele onde se iniciaram os atos executórios, determinando-se que a competência poderá ser do local onde os atos foram inicialmente praticados.

    3. Tendo em vista a necessidade de se facilitar a apuração dos fatos e a produção de provas, bem como garantir que o processo possa atingir à sua finalidade primordial, qual seja, a busca da verdade real, a competência pode ser fixada no local de início dos atos executórios. (...)

    (HC 95.853/RJ, Rel. Min. Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 11/09/2012)

     

    Qual é a razão de se adotar esse entendimento?

    Explica Guilherme de Souza Nucci:

    “(...) é justamente no local da ação que se encontram as melhores provas (testemunhas, perícia etc.), pouco interessando onde se dá a morte da vítima. Para efeito de condução de uma mais apurada fase probatória, não teria cabimento desprezar-se o foro do lugar onde a ação desenvolveu-se somente para acolher a teoria do resultado. Exemplo de ilogicidade seria o autor ter dado vários tiros ou produzido toda a série de atos executórios para ceifar a vida de alguém em determinada cidade, mas, unicamente pelo fato da vítima ter-se tratado em hospital de Comarca diversa, onde faleceu, deslocar-se o foro competente para esta última. As provas teriam que ser coletadas por precatória, o que empobreceria a formação do convencimento do juiz.” (Código de Processo Penal Comentado. 8ª ed., São Paulo: RT, 2008, p. 210).

     

    Caso concreto

    No caso concreto julgado recentemente pelo STF, a ré foi denunciada pela prática de homicídio culposo por ter deixado de observar dever objetivo de cuidado que lhe competia em razão de sua profissão de médica, agindo de forma negligente durante o pós-operatório de sua paciente, ocasionando-lhe a morte.

    A conduta negligente da médica foi praticada em uma determinada cidade e o falecimento da vítima se deu em outra.

    O STF considerou que o juízo competente era o do local onde se deu a conduta.

    (1ª Turma. RHC 116200/RJ, rel. Min. Dias Toffoli, julgado em 13/8/2013).

  • Teoria da atividade

  • Falar a vdd é preciso

    Vei numa boa até quem nao estuda pra concurso acerta essa questao

    Mas claro que ele vai ser julgado pela justiça onde ocorreu o atentado né ta na cara

  • Questão muito fácil, ate mesmo sem estudar daria para responder..


ID
596425
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

EM TEMA DE COOPERAÇÃO INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL, É CORRETO AFIRMAR QUE, EM HAVENDO COMPROMISSO INTERNACIONAL DO QUAL O BRASIL É SIGNATÁRIO:

Alternativas
Comentários
  • A ausência de um marco regulatório gera um sem-número de dúvidas: O juiz de primeiro grau, competente para decidir sobre os atos atinentes ao auxílio direto de acordo com a Portaria Conjunta n. 1, deverá cientificar a parte interessada sobre a existência do pedido de assistência? Será a ela assegurado, por analogia, o direito de impugnar o pleito da Justiça Rogante, podendo inclusive recorrer da determinação de cumprimento da diligência solicitada? Poderá a parte valer-se de embargos dirigidos à Presidência do STJ, nos moldes previstos em relação aos atos praticados pelo tribunal ou juiz que estiver dando cumprimento à carta rogatória
  • Auxílio direto e necessidade de prestação jurisdicional

    Pode acontecer, no entanto, que a medida requerida no auxílio direto somente possa ser cumprida no Brasil se houver intervenção judicial. Ex: ouvir um investigado que se encontra preso preventivamente.

    Neste caso, recebido o pedido de auxílio direto passivo do Estado estrangeiro, o Ministério da Justiça encaminhará à Advocacia-Geral da União, que requererá em juízo a medida solicitada (art. 30). 

    Se a autoridade central for o Ministério Público, não há necessidade de assistência da AGU e o próprio Parquet poderá requerer em juízo a medida solicitada pela autoridade estrangeira.

    Se houver necessidade de prestação jurisdicional para cumprimento do auxílio direto, a competência para analisar e executar esta medida será, em regra, da Justiça Federal de 1ª instância:

    Art. 34. Compete ao juízo federal do lugar em que deva ser executada a medida apreciar pedido de auxílio direto passivo que demande prestação de atividade jurisdicional.

     

    A competência é da Justiça Federal com base em três incisos do art. 109, da CF/88:

    Inciso I: considerando que a União é interessada na condição de autora;

    Inciso III: tendo em vista que o auxílio direto é, normalmente, fundado em um tratado internacional;

    Inciso X: uma vez que, quando este inciso fala em "execução de carta rogatória", tal expressão deve abranger também o cumprimento de auxílio direto, providência incomum na época da edição da CF/88.

     

    Para saber mais: http://www.dizerodireito.com.br/2016/09/oitiva-de-estrangeiro-preso-no-brasil.html

  • Gabarito letra C:

    A) Errada, já que no pedido de assistência direta o país estrangeiro submete ao Poder Judiciário do Brasil a análise do mérito da solicitação formulada, aplicando-se a lei brasileira, em regra, para que a medida seja deferida ou não. Se as providências solicitadas no pedido de auxílio estrangeiro exigirem, conforme a lei brasileira, decisão judicial, deve a autoridade competente promover, na Justiça brasileira, as ações judiciais necessárias. Não é cabível, portanto a carta rogatória, pois nesta a justiça brasileira se limita a reconhecer a validade e eficácia de uma decisão judicial do País requerente, desde que atendidos os requisitos formais, sem discussão acerca do mérito.

     

    B) Errada, pois no pedido de assistência direta o país estrangeiro não encaminha uma decisão judicial a ser aqui executada, mas solicita assistência para que, no território nacional, sejam tomadas as providências necessárias à satisfação do pedido.

     

    C) Certa, uma vez que se o pedido de auxílio estrangeiro exigir, conforme a lei brasileira, decisão judicial, deverá a autoridade competente promover, na Justiça brasileira, as ações judiciais necessárias, que conforme a previsão do art. 129, I, da CF, em matéria penal são da competência privativa do Ministério Público, devendo ser ajuizadas pelo Procurador da República com esta atribuiçao perante um juízo federal de primeiro grau. (art. 109, CF)

     

    D) Errada, não sendo cabível a execução de pedidos de assistência direta por autoridades centrais do Poder Executivo no Brasil, conforme fundamentação da alternativa A.

     

    Fonte: http://jota.uol.com.br/pf-em-pauta-cooperacao-juridica-internacional


ID
611659
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as relações jurisdicionais com autoridade estrangeira, as cartas rogatórias, a homologação de sentença estrangeira, a extradição e as convenções, os tratados de direito internacional relativos ao processo penal, os tratados bilaterais de auxílio direto, a cooperação internacional e a convenção da ONU contra a corrupção, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA D.Segundo Cezar Roberto Bittencourt, a ação de extradição é de natureza constitutiva, objetivando a formalização de um título que autoriza o Poder Executivo a entregar um estrangeiro a outro país soberano para responsabilizá-lo pela prática de crime. Essa autorização do Supremo Tribunal Federal (STF) não vincula, contudo, o Poder Executivo, que goza da discricionariedade para examinar a conveniência e a oportunidade da medida. No entanto, se o STF negar o pedido de extradição, não poderá o Poder Executivo extraditar o estrangeiro, por maior que seja o seu interesse ou compromisso politicamente assumido com o país requerente.

    FONTE: Tratado de Direito Penal, volume 1, Ed. Saraiva, p. 190.
     

  •     Importante salientar que para que haja o processo da extradição é necessário o cumprimento de alguns requisitos:   1)      Somente se extradita para fins penais, não sendo instrumento jurídico competente para qualquer outra medida jurídica; 2)      O Estado que solicita deve requerer ao outro Estado a extradição; 3)      O Estado que realizará a extradição, em regra, não deve ser competente para processar e julgar o delito ora sob análise; 4)      Deve existir entre os dois Estados tratado internacional prevendo que, em se cumprindo determinados requisitos, um Estado se compromete a entrega da pessoa; 5)      Caso não haja tratado anterior, é possível a extradição, desde que seja feito um acordo de reciprocidade; 6)      O crime deve ter sido cometido no território do Estado requerente ou serem aplicáveis ao extraditando as leis penais desse Estado 7)      Deve existir sentença final de privação de liberdade, ou estar a prisão do extraditando autorizada por Juiz, Tribunal ou autoridade competente do Estado requerente. 
  • Discordo do gabarito, por conta da expressão final contida na assertiva: "nos termos da lei brasileira". Segundo Cezar Roberto Bitencourt, por conta do princípio da  da identidade da norma (ou dupla incriminação), a extradição não será concedida se já houver prescrevido o crime segundo a lei brasileira ou segundo a lei do país requerente.  
    Escreve o autor: "Nesse princípio (dupla incriminação) inclui-se também a prescrição, ou seja, não pode ter transcorrido o palso prescicional do fato objeto da extradição tanto no país requerente como no requerido".
    Já o item "d" passa a ideia de que somente importa que a prescrição não tenha se consumado segundo a lei brasileira, o que é inverídico, já que, conforme lição acima, também é necessária a análise da prescrição nos termos da lei do país requerente. Daí entendo estar errado o item.
  • Ratificando a opinião do colega Guilherme, de sorte a demonstrar o desacerto do gabarito, segue a jurisprudência do e. STF (Ext. 866/República Portuguesa):
    E M E N T A: EXTRADIÇÃO - PRETENDIDA DISCUSSÃO DA PROVA PENAL PRODUZIDA PERANTE A JUSTIÇA PORTUGUESA - CONTESTAÇÃO, PELO EXTRADITANDO, DA AUTORIA DOS FATOS DELITUOSOS - INADMISSIBILIDADE - CONSUMAÇÃO DA PRESCRIÇÃO PENAL RELATIVAMENTE A UM DOS DELITOS MOTIVADORES DO PEDIDO DE EXTRADIÇÃO - FATO QUE OBSTA, QUANTO A TAL DELITO, O DEFERIMENTO DA ENTREGA EXTRADICIONAL - EXTRADIÇÃO DEFERIDA EM PARTE. EXTRADIÇÃO E SISTEMA DE CONTENCIOSIDADE LIMITADA.             -

                       O modelo extradicional vigente no Brasil - que consagra o sistema de contenciosidade limitada, fundado em norma legal (Estatuto do Estrangeiro, art. 85, § 1º) reputada compatível com o texto da Constituição da República (RTJ 105/4-5 - RTJ 160/433-434 - RTJ 161/409-411 - RTJ 183/42-43 - Ext 811/República do Peru) - não autoriza que se renove, no âmbito da ação de extradição passiva promovida perante o Supremo Tribunal Federal, o litígio penal que lhe deu origem, nem que se efetive o reexame do quadro probatório ou a discussão sobre o mérito da acusação ou da condenação emanadas de órgão competente do Estado estrangeiro. Doutrina. Precedentes.  EXTRADIÇÃO E RESPEITO AOS DIREITOS HUMANOS.  
                     O sistema de contenciosidade limitada não inibe, nem exonera o Supremo Tribunal Federal do dever ético-jurídico de velar pelo efetivo respeito aos direitos básicos da pessoa humana, sempre passíveis, mesmo em sede extradicional, da máxima proteção jurisdicional, a ser constitucionalmente dispensada por esta Suprema Corte. Precedente: RTJ 177/485-488.       
                  VALIDADE CONSTITUCIONAL DO ART. 85, § 1º DA LEI Nº 6.815/80.  As restrições de ordem temática, estabelecidas no Estatuto do Estrangeiro (art. 85, § 1º) - cuja incidência delimita, nas ações de extradição passiva, o âmbito material do exercício do direito de defesa -, não são inconstitucionais, nem ofendem a garantia da plenitude de defesa, em face da natureza mesma de que se reveste o processo extradicional no direito brasileiro. Precedentes.           
                   EXTRADIÇÃO E PRINCÍPIO DA DUPLA PUNIBILIDADE. Consumada a prescrição penal, seja em face da legislação do Estado requerente, seja à luz do ordenamento positivo brasileiro, impõe-se o indeferimento do pedido extradicional, porque desatendido, em tal hipótese, o princípio da dupla punibilidade. Ocorrência, na espécie, de prescrição penal, fundada na legislação brasileira, referente a um dos delitos motivadores do pedido de extradição (crime de “abuso de confiança fiscal”).
     

  • a) AGRAVO REGIMENTAL. CARTA ROGATÓRIA. COOPERAÇÃO JURÍDICA. BRASIL. ITÁLIA. DILIGÊNCIAS. VÍCIOS FORMAIS. INEXISTENTES. QUEBRA SIGILO BANCÁRIO. SOBERANIA. ORDEM PÚBLICA. PARCIAL PROVIMENTO. - No Direito italiano a Magistratura e o Ministério Público convivem em uma só estrutura administrativa. - A Procuradoria da República junto ao Tribunal de Parma tem legitimidade para solicitar cooperação brasileira em investigações. - O Ministério Público Italiano não tem competência para determinar a quebra de sigilo bancário ou seqüestro de valores, tanto na Itália, como no Brasil: tal atribuição é privativa de juiz. - O seqüestro de valores depositados em contas correntes no Brasil depende de sentença, previamente homologada pela Justiça brasileira, que o decrete. STJ AgRg na CR 998 / IT

    b) Sum. 273, STJ. Intimada a defesa da expedição da carta precatória, torna-se desnecessária intimação da data da audiência no juízo deprecado.

    e) CONSTITUCIONAL. COMPETÊNCIA DO STJ. EXEQUATUR. CARTA ROGATÓRIA. CONCEITO E LIMITES. COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL. TRATADOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS, APROVADOS E PROMULGADOS PELO BRASIL. CONSTITUCIONALIDADE. HIERARQUIA, EFICÁCIA E AUTORIDADE DE LEI ORDINÁRIA. 1. Em nosso regime constitucional, a competência da União para "manter relações com estados estrangeiros" (art. 21, I), é, em regra, exercida pelo Presidente da República (CF, art. 84, VII), "auxiliado pelos Ministros de Estado" (CF, art. 76). A intervenção dos outros Poderes só é exigida em situações especiais e restritas. No que se refere ao Poder Judiciário, sua participação está prevista em pedidos de extradição e de execução de sentenças e de cartas rogatórias estrangeiras:  "Compete ao Supremo Tribunal Federal (...) processar e julgar, originariamente (...) a extradição solicitada por Estado estrangeiro" (CF, art. 102, I, g); "Compete ao Superior Tribunal de Justiça (...) processar e julgar originariamente (...) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias" (CF, art. 105, I, i); e "Aos Juízes federais compete processar e julgar (...) a execução de carta rogatória, após o exequatur, e de sentença estrangeira, após a homologação" (CF, art. 109, X). 2. As relações entre Estados soberanos que têm por objeto a execução de sentenças e de cartas rogatórias representam, portanto, uma classe peculiar de relações internacionais, que se estabelecem em razão da atividade dos respectivos órgãos judiciários e decorrem do princípio da territorialidade da jurisdição, inerente ao princípio da soberania, segundo o qual a autoridade dos juízes (e, portanto, das suas decisões) não pode extrapolar os limites territoriais do seu próprio País. Ao atribuir ao STJ a competência para a "concessão de exequatur às cartas rogatórias" (art. 105, I, i), a Constituição está se referindo, especificamente, ao juízo de delibação consistente em aprovar ou não o pedido feito por autoridade judiciária estrangeira para cumprimento, em nosso país, de diligência processual requisitada por decisão do juiz rogante. É com esse sentido e nesse limite, portanto, que deve ser compreendida a referida competência constitucional. 3. Preocupados com o fenômeno da criminalidade organizada e transnacional, a comunidade das Nações e os Organismos Internacionais aprovaram e estão executando, nos últimos anos, medidas de cooperação mútua para a prevenção, a investigação e a punição efetiva de delitos dessa espécie, o que tem como pressuposto essencial e básico um sistema eficiente de comunicação, de troca de informações, de compartilhamento de provas e de tomada de decisões e de execução de medidas preventivas, investigatórias, instrutórias ou acautelatórias, de natureza extrajudicial. O sistema de cooperação, estabelecido em acordos internacionais bilaterais e plurilaterais, não exclui, evidentemente, as relações que se estabelecem entre os órgãos judiciários, pelo regime das cartas precatórias, em processos já submetidos à esfera jurisdicional. Mas, além delas, engloba outras muitas providências, afetas, no âmbito interno de cada Estado, não ao Poder Judiciário, mas a autoridades policiais ou do Ministério Público, vinculadas ao Poder Executivo.
    4. As providências de cooperação dessa natureza, dirigidas à autoridade central do Estado requerido (que, no Brasil, é o Ministério da Justiça), serão atendidas pelas autoridades nacionais com observância dos mesmos padrões, inclusive dos de natureza processual, que devem ser observados para as providências semelhantes no âmbito interno (e, portanto, sujeitas a controle pelo Poder Judiciário, por provocação de qualquer interessado). Caso a medida solicitada dependa, segundo o direito interno, de prévia autorização judicial, cabe aos agentes competentes do Estado requerido atuar judicialmente visando a obtê-la. Para esse efeito, tem significativa importância, no Brasil, o papel do Ministério Público Federal e da Advocacia Geral da União, órgãos com capacidade postulatória para requerer, perante o Judiciário, essas especiais medidas de cooperação jurídica. 5. Conforme reiterada jurisprudência do STF, os tratados e convenções internacionais de caráter normativo, "(...) uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se, no sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis ordinárias" (STF, ADI-MC 1480-3, Min. Celso de Mello, DJ de 18.05.2001), ficando sujeitos a controle de constitucionalidade e produzindo, se for o caso, eficácia revogatória de normas anteriores de mesma hierarquia com eles incompatíveis (lex posterior derrogat priori). Portanto, relativamente aos tratados e convenções sobre  cooperação jurídica internacional, ou se adota o sistema neles estabelecido, ou, se inconstitucionais, não se adota, caso em que será indispensável também denunciá-los no foro próprio. O que não se admite, porque então sim haverá ofensa à Constituição, é que os órgãos do Poder Judiciário pura a simplesmente neguem aplicação aos referidos
    preceitos normativos, sem antes declarar formalmente a sua inconstitucionalidade (Súmula vinculante 10/STF). 6. Não são inconstitucionais as cláusulas dos tratados e convenções sobre  cooperação jurídica internacional (v.g. art. 46 da Convenção de Mérida - "Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção" e art. 18 da  Convenção de Palermo - "Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional") que estabelecem formas de cooperação entre autoridades vinculadas ao Poder Executivo, encarregadas da prevenção ou da investigação penal, no exercício das suas funções típicas. A norma constitucional do art. 105, I, i, não instituiu o monopólio universal do STJ de intermediar essas relações. A competência ali estabelecida - de conceder exequatur a cartas rogatórias -, diz respeito, exclusivamente, a relações entre os órgãos do Poder Judiciário, não impedindo nem sendo incompatível com as outras formas de cooperação jurídica previstas nas referidas fontes normativas internacionais. 7. No caso concreto, o que se tem é pedido de cooperação jurídica consistente em compartilhamento de prova, formulado por autoridade estrangeira (Procuradoria Geral da Federação da Rússia) no exercício de atividade investigatória, dirigido à congênere autoridade brasileira (Procuradoria Geral da República), que obteve a referida prova também no exercício de atividade investigatória extrajudicial. O compartilhamento de prova é uma das mais características medidas de cooperação jurídica internacional, prevista nos acordos bilaterais e multilaterais que disciplinam a matéria, inclusive na "Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional" (Convenção de Palermo), promulgada no Brasil pelo Decreto 5.015, de 12.03.04, e na "Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção" (Convenção de Mérida), de 31.10.03, promulgada pelo Decreto 5.687, de 31.01.06, de que a Federação da Rússia também é signatária. Consideradas essas circunstâncias, bem como o conteúdo e os limites próprios da competência prevista no art. 105, I, i da Constituição, a cooperação jurídica requerida não dependia de expedição de carta rogatória por autoridade judiciária da Federação da Rússia e, portanto, nem de exequatur ou de outra forma de intermediação do Superior Tribunal de Justiça, cuja competência, conseqüentemente, não foi usurpada. STj Rcl 2645 / SP

  • c) Para que a homologação de sentença estrangeira — forma de cooperação jurídica internacional — produza os efeitos jurídicos no território nacional, faz-se necessário o atendimento de alguns requisitos, como o de não ofender a soberania nacional e a ordem pública; admite-se a homologação para obrigar o condenado a reparar o dano causado pelo crime cometido, independentemente do trânsito em julgado, e para reconhecimento da reincidência no território nacional.

    comentário: art. 788, III do CPP
  •  e) A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, conhecida como Convenção de Mérida, promulgada no Brasil, permite, de forma expressa, a cooperação jurídica entre os órgãos da persecução, consistente em compartilhamento de prova em matéria penal, formulado por autoridade estrangeira no exercício de atividade investigatória, dirigido a congênere autoridade brasileira, ressalvando-se, contudo, a indispensável expedição de carta rogatória por autoridade judiciária do Estado rogante e o imprescindível exequatur pelo STJ, de modo a assegurar o cumprimento das formalidades legais para a licitude da prova compartilhada.

    comentário: a comevenção de mérida não tem esta ressalva, ou seja, ela não prevê carta rogatória.
  • C) ERRADA

    Art. 788 do CPP.  A sentença penal estrangeira será homologada, quando a aplicação da lei brasileira produzir na espécie as mesmas conseqüências e concorrem os seguintes requisitos:  I - estar revestida das formalidades externas necessárias, segundo a legislação do país de origem; II - haver sido proferida por juiz competente, mediante citação regular, segundo a mesma legislação; III - ter passado em julgado; IV - estar devidamente autenticada por cônsul brasileiro; V - estar acompanhada de tradução, feita por tradutor público.

    Art. 5º REs. 9/2005 STJ. Constituem requisitos indispensáveis à homologação de sentença estrangeira:

    I - haver sido proferida por autoridade competente;

    II - terem sido as partes citadas ou haver-se legalmente verificado a revelia.;

    III - ter transitado em julgado; e

    IV - estar autenticada pelo cônsul brasileiro e acompanhada de tradução por tradutor oficial ou juramentado no Brasil.

    Art. 6º REs. 9/2005 STJ Não será homologada sentença estrangeira ou concedido exequatur a carta rogatória que ofendam a soberania ou a ordem pública.

    Súmula 420 STF: Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.


  • (Ext 1201, Relator(a):  Min. CELSO DE MELLO, Tribunal Pleno, julgado em 17/02/2011, DJe-048 DIVULG 14-03-2011 PUBLIC 15-03-2011 EMENT VOL-02481-01 PP-00001 RT v. 100, n. 912, 2011, p. 469-487)

    Delito imputado ao súdito estrangeiro, que encontra, na espécie em exame, correspondência típica na legislação penal brasileira. - Não se concederá a extradição, quando se achar extinta, em decorrência de qualquer causa legal, a punibilidade do extraditando, notadamente se se verificar a consumação da prescrição penal, seja nos termos da lei brasileira, seja segundo o ordenamento positivo do Estado requerente. A satisfação da exigência concernente à dupla punibilidade constitui requisito essencial ao deferimento do pedido extradicional. Inocorrência, na espécie, de qualquer causa extintiva da punibilidade. 

    http://www.stf.jus.br/portal/jurisprudencia/visualizarEmenta.asp?s1=000171253&base=baseAcordaos

  • Parabéns, Charles Barros! kkkkk

  • Letra "c" desatualizada, pois de acordo com o NCPC, não precisa mais a prova do trânsito em julgado, bastando que a senteça seja eficaz no país que foi proferida, nos termos do art. 963, III, NCPC:

    Art. 963.  Constituem requisitos indispensáveis à homologação da decisão:
    I - ser proferida por autoridade competente;
    II - ser precedida de citação regular, ainda que verificada a revelia;
    III - ser eficaz no país em que foi proferida;
    IV - não ofender a coisa julgada brasileira;
    V - estar acompanhada de tradução oficial, salvo disposição que a dispense prevista em tratado;
    VI - não conter manifesta ofensa à ordem pública.

    A Súmula 420 do STF encontra-se superada (Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.).

  • Questão desatualizada. Como o NCPC a sumula 420 do STF foi superada. O NCPC previu os requisitos para homologação de sentença estrangeira e, em vez de exigir o transito em julgado, afirmou que basta que a sentença seja eficaz no país de origem.

  • confesso, quem é da aréa policial e cai de paraquedas numa questão dessa de juiz federal,fica perdido igual cego em tiroteio. o que é que eu estou fazendo aqui jesus.

  • COMENTÁRIO À ALTERNATIVA "C"

    Acredito que essa questão esteja desatualizada.

    Como o art. 790 do CPP diz que para a REPARAÇÃO DO DANO, restituição e outros efeitos civis observa-se o CPC, e o CPC/15, exige como requisito à homologção apenas que a sentença estrangeira seja EFICAZ no país em que foi proferida (art. 963, III), o TRÂNSITO EM JULGADO deixou de ser necessário.

    Dessa forma, pode-se afirmar que a Súmula 420 STF encontra-se superada.

    Informativo 626 STJ.

  • Questão para testar o condicionamento físico do concurseiro.

  • CONVENÇÃO DE MÉRIDA:

    A convenção contempla medidas de prevenção à corrupção não apenas no setor público, mas também no setor privado. Entre elas: desenvolver padrões de auditoria e de contabilidade para as empresas; prover sanções civis, administrativas e criminais efetivas e que tenham um caráter inibidor para futuras ações; promover a cooperação entre os aplicadores da lei e as empresas privadas; prevenir o conflito de interesses; proibir a existência de "caixa dois" nas empresas; e desestimular isenção ou redução de impostos a despesas consideradas como suborno ou outras condutas afins.


ID
660142
Banca
FCC
Órgão
TRE-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Mário comete um crime de homicídio a bordo de um navio brasileiro de grande porte em alto mar, que faz o trajeto direto entre Santos (São Paulo/Brasil) e Cape Town (África do Sul) e será processado e julgado pela justiça

Alternativas
Comentários
  • Resposta: D

    Art. 89 do Código de Processo Penal diz: "Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado."
  • Complementando para um melhor entendimento das alternativas: Eliminando as alternativas C e E

    Código Penal - Territorialidade

    Territorialidade
    Art. 5º Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as EMBARCAÇÕES BRASILEIRAS, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em ALTO-MAR.
  • A resposta pra essa questão consta do artigo 89 do CPP. Lá é dito que se o sujeito comete o crime em embarcação brasileira no alto-mar, teremos duas opções de foro, a depender das circustâncias, são elas:

    a) Se a embarcação retornar ao Brasil depois do crime, será competente o foro do primeiro porto brasileiro que tocar após o retorno. No caso, supondo apenas, se o Navio retornasse ao Brasil e atracasse no Rio de Janeiro, seria competente o foro dessa cidade, pois foi o primeiro porto que a embarcação tocou ao retornar.

    b) Não sendo este o caso ( ou seja, se a embarcação se afasta do Brasil), temos a segunda opção: ser processado e julgado o crime no local do último porto que a embarcação tocou aqui no Brasil. No caso da questão, como é dito que o navio partiu de Santos (porto de Santos), deverá o delito ser julgado na comarca de Santos, pois foi aquele o último porto (no território brasileiro) a ser tocado pela embarcação.

    Bons estudos a todos! ;-)
  • Letra D
    Síntese "para FCC"
    Embarcações
    1- não saiu do Brasil - póximo porto que tocar
    2- saiu do Brasil - último que tocou
    Aeronaves
    1- onde pousar ou de onde decolou.
  • Nao eh por nada nao mas COMPETENCIA eh um saquinho de estudar....


  • Essa questão deveria ter sido anulada por ausência de resposta. Explico. Nos termos do art. 109, XI, "h", da C. F., aos juízes federais compete processar e julgar os crimes cometidos a bordo de navios e aeronaves, ressalvada a competência da Justiça Militar. Pois bem. Na Justiça Federal há "circunscrições judiciárias" e não "comarcas", que são próprias da Justiça Estadual.
  • Alguem pode exclarece em que situação ocorre a alternativa B ?
    "da Capital Federal do Brasil (Brasília), pois o crime ocorreu em alto mar"

    Obrigado
    Bons estudos
  • Denise, em regra a competência será do foro da Capital Federal quando o crime foi praticado FORA do território nacional e o agente NUNCA residiu no Brasil. É a regra do art. 88 do CPP, veja:

    Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    Bons estudos! ;-)

  • Se fosse durante o período de chuvas, até que o navio conseguiria sair da Capital de São Paulo
  • Essa questão deveria ser anulada, pois o termo "Comarca" remete à Justiça Estadual, o certo seria "Seção Judiciária de Santos"! Justiça estadual não tem competência para julgar crimes ocorridos a bordo de navios e aeronaves!

  • Crimes cometidos em - aeronaves (art. 90) - COMARCA competente- Do Pouso ou que o avião houver partido

                                       - navios( 89)- será no local primeiro Porto que TOCAR (dentro do Brasil)

                                                           - ultimo local que tiver TOCADO (navio não mais no Brasil)


    OBS: A lei se refere assim:

              Aeronave=> COMARCA

              Navios=> TOQUE

  • Laerthe, FCC é campeã em confundir terminologias, o que só prejudica quem realmente estuda. Fico de cara também.

  • Pra mim apareceu a Letra  D) da comarca de Santos, último porto que tocou.
     

    Art. 89 do Código de Processo Penal diz: "Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado."

  • Veja a diferença: Cometido um crime a bordo de qualquer embarcação que se encontre dentro do mar territorial brasileiro, pouco importa se a nave seja da marinha de guerra ou mercante, a competência para julgamento será da justiça brasileira. O mesmo ocorrerá se o crime for perpetrado em alto-mar, isto é, além das águas territoriais nacionais, em faixas oceânicas não alcançadas por qualquer jurisdição. Mas nesse caso se exige que a embarcação seja brasileira que, como tal, é considerada extensão do território nacional, nos termos do art. 5º, §1º do Código Penal. Perpetrado o crime dentro do mar territorial brasileiro (ou, em alto-mar, no interior de embarcação nacional), a competência será do local do primeiro porto brasileiro que tocar o navio ou, tendo deixado o país, no último porto do qual zarpou. A competência é da Justiça Federal, nos termos do art. 109, inciso IX da Constituição. (CPP comentado. Rogério Sanches, primeira edição, p.262), QUANDO SE TRATAR DE NAVIO. “Navio, para determinar a competência da Justiça Federal, é a embarcação de grande porte e que esteja apta a realizar viagens internacionais”(STJ, CC43.404/SP).

    Atenção:  CRIMINAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS OCORRIDOS DURANTE OPERAÇÃO DE CARREGAMENTO DE NAVIO. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL. I. Não basta, à determinação da competência da Justiça Federal, apenas o fato de que o eventual delito tenha sido cometido no interior de embarcação de grande porte. Faz-se necessário que este se encontre em situação de deslocamento internacional ou ao menos em situação de potencial deslocamento. II. Hipótese na qual a embarcação encontrava-se ancorada, para fins de carregamento, o qual, inclusive, estava sendo feito por pessoas - no caso as vítimas - estranhas à embarcação, visto que eram estivadores e não passageiros ou funcionários desta.III. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo da 3.ªVara Criminal de Guarujá/SP, o suscitado. (STJ. CC n.116011)

     

    Quanto aos rios e lagos fronteiriços: Saber ser determinado crime , perpetrado em rio ou lago fronteiriço, é de competência da justiça brasileira, exige a análise do caso concreto, com a consulta aos tratados que regem a matéria firmados entre o Brasil e a nação vizinha. Quatro modelos podem ser utilizados: Talvegue, condomínio, meio do rio e margens do rio. O mais comum é o talvegue (como tal,  se considera a linha que passa mais profundamente pelo leito do rio e que permite sua maior navegabilidade. A partir dessa linha imaginária são fixadas as divisas entre dois ou mais países).

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

         Art. 89.  Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

  • A regra é simples: Se a embarcação estiver se distanciando do Brasil, a competência será do último lugar em que atracou, e se estiver se aproximando do país a competência será do primeiro lugar onde atracar.

  • Competência territorial para o julgamento de crimes cometidos em embarcações: se ao crime cometido em qualquer embarcação no território nacional for aplicável a lei penal brasileira, a competência territorial para o processo e julgamento de tal delito recai sobre o juízo natural do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do país, pela do último em que houver tocado.

     

    FONTE: RENATO BRASILEIRO

  • Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

    Embarcações: - não saiu do Brasil -> próximo porto que tocar; ( no caso de estar navegando em aguas brasileiras ex: porto santos, cabo frio, salvador)

    2- Saiu do Brasil -> último que tocou ( já no caso de estar navegando em aguas internacionais ex: porto de santos para Miami )

    Aeronaves: 1- onde pousar ou de onde decolou.

    @estudequestoes

  • Literalidade do art. 89, CPP.


ID
666544
Banca
FUNCAB
Órgão
MPE-RO
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito da lei processual penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • A questão está classificada errada.
    O tema é de Direito Processual Penal, e não Direito Penal.
  • Ainda que a questão esteja classificada erroneamente, vamos a um breve comentário:

    trata-se do critério Temporal da norma processual penal. Quando uma lei processual nova entra em vigor, produz efeitos imediatos aos IP’s e processos em curso. "Tempus regit actum" ou princípio do efeito imediato.

    Regra: a lei processual tem vigência imediata, regulando o restante do processo – é, em regra, irretroativa, é a norma processual penal (comum, própria ou genuína), regula matéria tipicamente processual. Tal questão se dá porque a lei processual não regula o fato criminoso, mas sim o processo apartir do momento que ela passa a viger.

    Exceção: norma processual penal heterotópica, de efeitos materiais ou mista – direito de locomoção, punir do Estado ou garantia do acusado. Seu critério de aplicação é o de direito penal, ou seja, se for benéfica, é retroativa; se prejudicial, aplica-se após sua vigência.

  • A Lei Processual Penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito, de acordo com o art. 3º, CPP.
  • será que alguém saberia dizer porque a alternativa " b " foi considerada errada?
  • Acretido que a letra "B" é considerada errada devido ao princípio da territorialidade no CPP, apesar de regra, admitir exceções.

    São hipóteses de extraterritorialidade no CPP:

    a) Território invadido

    b) Território nullius – território sem dono (Ex: Antártida);

    c) Consentimento do Estado estrangeiro.

    Fonte: Aula de Processo Penal - Guilherme Madeira.

  • a letra b está errada ,é só ler o artigo 1 do CPP, há ressalvas lá.. questão letra de lei pura!

  • Apesar de ter acertado como letra D, a letra A não está "errada" kkkkkk

  • Quanto a letra b aplica-se a todo o território nacional, com ressalvas. 
    conforme o cpp: 
     

     Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

            V - os processos por crimes de imprensa. 

  • Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AC

    Prova: Juiz

    Resolvi certo

    No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.

    a)Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

    b)Cessadas as circunstâncias que determinaram a sua existência, a lei excepcional deixa de ser aplicada ao fato praticado durante a sua vigência.

    c)Por expressa previsão legal, a lei penal e a lei processual penal retroagem para beneficiar o réu.

    d)De acordo com o princípio da aplicação imediata da lei processual penal, os atos já realizados sob a vigência de determinada lei devem ser convalidados pela lei que a substitua.

    e)A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica.

     

    Letra A a resposta. Como é que ficamos? kkk

  • Nosso Planeta, como bem colocado pelo colega andré frança, a parte "sem ressalvas" torna a alternativa B incorreta, transcrevo aqui o comentário dele: 

    São hipóteses de extraterritorialidade no CPP: 

    a) Território invadido

    b) Território nullius – território sem dono (Ex: Antártida);

    c) Consentimento do Estado estrangeiro. 

  • É partir para a mais correta ou a menos errada. Não tem jeito.

  • A analogia (ou aplicação analógica, conforme teor do art. 3º do CPP) difere da interpretação analógica: nesta a própria lei autoriza o seu complemento, já prevendo hipótese de preenchimento, geralmente por meio de uma expressão genérica, que resume situações casuísticas precedentes (exemplo: no art. 121, §2º, I do CP, quando é utilizada a expressão genérica "ou por outro motivo torpe" para definição da qualificadora de motivo torpe no crime de homicídio, após a menção a hipóteses casuísticas "mediante paga ou promessa de recompensa"); na analogia, aplica-se  regramento jurídico de uma dada situação semelhante a outra, na qual não há solução aparente - há verdadeira criação de uma norma (exemplo: CPC no art. 265, permitem a transmissão por telefone de carta precatória ou de ordgem, desde que haja a confirmação do emissor; no Processo Penal, não há norma nesse sentido, mas, por analogia, é possível a concessão de ordem de HC por telefone). A analogia é um modo de autointegração da norma, ao passo que a interpretação analógica é forma de interpretação da norma processual penal. Ambas podem ser feitas in malam partem no Processo Penal.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • PRINCÍPIO DOS ISOLAMENTOS DOS ATOS PROCESSUAIS

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3o A lei processual penal admitirá

    ---> interpretação extensiva

    ---> aplicação analógica

    ---> bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    RESPOSTA: LETRA D)

  • Quase cai na B

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO

    Princípio da Territorialidade absoluta

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.  (inconstitucional)

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    Princípio da imediatidade, aplicação imediata ou tempus regit actum   

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (Sistema do isolamento dos atos processuais)   

    Interpretação extensiva, analogia e princípios

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • CPP, Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • O Código de Processo Penal é aplicável, COM ressalvas, em todo o território brasileiro


ID
749941
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise as proposições seguintes acerca da aplicação da lei processual penal brasileira no tempo e no espaço.

I. Considere que um determinado ilícito penal fora praticado a bordo de uma aeronave privada a serviço do Governo Uruguaio que se encontrava em pouso no Aeroporto Internacional de Guarulhos. Neste caso, é correto afirmar que a lei processual penal brasileira será aplicada, haja vista tratar-se de delito praticado em solo nacional.

II. Considere que um determinado ilícito penal fora praticado a bordo de uma embarcação mercantil brasileira fundeada no porto de Fort Lauderdale/FL, nos Estados Unidos. Mesmo sendo o autor do delito e a vítima de nacionalidade brasileira, não será aplicada a lei processual penal do Brasil por se considerar, no particular, que o delito fora cometido em solo estrangeiro.

III. Em 10.02.2011, o acusado fora citado para apresentar resposta à acusação no prazo máximo de 10 (dez) dias. Em 12.02.2011, lei nova entrou em vigor reduzindo o prazo de defesa para 03 (três) dias. Nesse contexto hipotético, considerando que a aplicação da lei processual penal no tempo obedece ao princípio do tempus regit actum, seria correto afirmar que o réu teria apenas mais um dia para apresentar a sua defesa.

IV. Em 23.09.2010, o acusado praticou um delito que, in abstracto, lhe permitiria, caso fosse condenado, cumprir pena em regime semiaberto. Em 17.12.2011, lei nova impôs um regime mais severo, determinando que, para o tal delito, o regime de cumprimento de pena deveria ser inicialmente o fechado. No dia 04.02.2012, ao prolatar a sentença condenatória em desfavor do réu, o juiz criminal evocou a ultratividade da lei processual penal mais benéfica para determinar o regime semiaberto como o inicial para cumprimento da pena imposta ao acusado. De acordo com o magistrado, a lei processual penal em vigor na data em que foi praticada a conduta criminosa deve ser aplicada, mesmo tendo sido revogada pela lei posterior, haja vista tratar-se de um lei processual penal material mais benéfica.

V. As sedes diplomáticas e consulares são consideradas território estrangeiro e, por esse motivo, não se aplicam as leis processuais penais brasileiras aos delitos perpetrados no interior de suas dependências.

Está(ão) CORRETA(S):


Alternativas
Comentários
  • iv- correta
            XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

     

    Contudo, é certo que diversas leis têm em si, concomitantemente, conteúdo material e processual. Assim, tanto as leis processuais com reflexos penais como as mistas têm regramento similar.

    As primeiras, leis processuais materiais, devem ser aplicadas com o mesmo regramento das leis penais. Já nas segundas, semelhante é a providência: como possuem uma parte processual e outra, material, é preciso observar a parte penal (material). Por exemplo: se o intuito é saber se a lei retroage, impõe-se observar se esta é maléfica (não retroage) ou benéfica (retroage).

    Ou seja, conclui-se que, em se tratando de leis que trazem ambos os conteúdos, sempre é necessário observar se, no que concerne à parte material, seguindo o mesmo procedimento adotado quanto às leis estritamente penais.

    Com essa base doutrinária, já é possível responder à questão proposta pelo examinador.

    O enunciado trata de uma lei nova que amplia o prazo de duração da prisão provisória. Portanto, tendo ambos os conteúdos, é uma lei processual penal material e deve seguir o mesmo regramento das leis penais. Ademais, é prejudicial ao réu. Assim sendo, é aplicada apenas aos crimes praticados após sua vigência.

  • ii - certa - nao há previsao para esse tipo de aplicaçao

    Territorialidade

            Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 1984)

             § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.(


    III = ridícula
    V - As sedesdiplomáticas (embaixadas, sedes de organismos internacionais, etc) não são consideradas extensão do território estrangeiro, embora sejam invioláveis como garantia aos representantes alienígenas, não podendo, desse modo, ser objeto de busca e apreensão, penhora ou qualquer outra medida constritiva. (Fernando Capez - Curso de Processo Penal - 16a. edição - editora Saraiva
  • Proposição I -  errada.  Não se aplica a lei brasileira a ilícito penal praticado a bordo de aeronave privada a serviço do Governo estrangeiro. 

    Art. 5º, § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    Proposição II - Certa
    Art. 5º, § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Proposição III- errada. A regra do processo penal é a aplicação imediata ou tempus regit actum. Deve ser observada a lei em vigor na data da prática do ato processual. Consequências da adoção desse princípio. Os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos; normas processuais têm aplicação imediata, regulando o restante do processo.

    Proposição IV - correta.  A proposição em tela é exemplo de Norma processual material (mista ou híbrida), dessa forma, aplica-se o mesmo critério do direito penal, qual seja, da irretroatividade da lei processual material mais gravosa. Também se aplica a ultratividade da lei processual material mais benéfica.

    Proposição V - vide comentario anterior.  Sedes diplomáticas e consulares não são consideradas terrotório estrangeiro. O consulado estrangeiro é apenas uma representação do Estado no país.
  • Em relação a questão II, não poderia aplicar a lei brasileira em razão do fato de o Brasil ter adotado como exceção o princípio da nacionalidade passiva?

    Princípio da Nacionalidade Passiva: aplica--se a lei brasileira ao crime perpetrado por brasileiro, contra co-cidadão ou em face de bem jurídico brasileiro, não importando o local da infraçao.

    alguem poderia me explicar?
  • Ettore,

    No Item 2 trata de extraterritorialidade Condicionada. A aplicação da lei brasileira, neste caso, é subsidiária, ou seja, só será processado aqui caso ele nao seja processado nos EUA, dentre outras condições. Vejamos:

    Art. 7º, II, b:

     II - os crimes:  (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

            a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            b) praticados por brasileiro; (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)



      § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

            a) entrar o agente no território nacional;  b) ser o fato punível também no país em que foi praticado;  c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição;  d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena;        e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. (Incluído pela Lei nº 7.209, de 1984)

    Logo, neste caso a regra é que ele seja processado nos EUA aplicando-se a lei americana. O problema é que o enunciado da questão falou como se fosse impossível a lei brasileira ser aplicada, o que não é verdade.
  • ITEN I - ERRADO.  Considera-se extensão do território Uruguaio, a aeronave que está a serviço de seu Governo, mesmo estando ela no território brasileiro. Dessa forma aplica-se a legislação Uruguaia. Aplicando a contrário senso:

    Art. 5º
    §1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    ITEN II - CORRETO. Sendo a embarcação privada brasileira, estando em território estadosunidenses, aplica-se a legislação deste.
    Aplicando a contrário senso:

    Art. 5º
    § 2º - É também aplicável a lei brasileira aos crimes praticados a bordo de aeronaves ou embarcações estrangeiras de propriedade privada, achando-se aquelas em pouso no território nacional ou em vôo no espaço aéreo correspondente, e estas em porto ou mar territorial do Brasil.

    ITEN III - ERRADA. Neste caso aplica-se o Art. 3º da Lei de Introdução do Código Processual Penal.

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

    Assim, se um determinado prazo já estiver em andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo anterior (10 dias) se o prazo da nova lei for menor do que aquele outro (3 dias);

    ITEN IV - CORRETO. A lei nova mais severa não retroage. Inteligência do Art. 5°, inciso XL  da CF/88, senão vejamos:

    XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    ITEN V - ERRADA. Aplica-se a Lei brasileira nos crimes cometidos dentro das embaixadas por quem não tem imunidade diplomática.

    Portanto, os itens corretos são os II e IV.
  • então deixa eu entender uma coisa: de acordo com esse principio da imediatidade, a exemplo da questão III, caso o prazo da nova lei seja maior que o da antiga, prevalecerá o da nova, mesmo se o prazo já estiver correndo?no exemplo, o prazo era de 10 dias, já em curso. A lei superveniente veio com prazo de 3 dias; se esta viesse com prazo de 20 dias, por ex, valeria por ser o prazo maior do que a lei anterior?

  • "Analise as proposições seguintes acerca da aplicação da lei processual penal brasileira no tempo e no espaço". Afinal era questão de dir processual penal ou de dir penal????

  • Sobre o item III, devemos sempre nos atentar sobre os prazos. Aplicação é imediata em relação ao processo em geral, mas não sobre os prazos já em curso estabelecidos na lei revogada, dai que o final do caput do artigo 3° do CPP tem exemplificação: "sem prejuízo da VALIDADE dos atos realizados..." O juiz já tinha prolatado a sentença, e aplicar de imediato a nova lei estaria contradizendo o que tal artigo preceitua, isso é, estaria prejudicando a validade de um ato realizado. Se o Juiz não tivesse prolatado uma sentença, a aplicabilidade seria imediata, pois o prazo não estaria em curso. 


  • I - ERRADO.  Considera-se extensão do território Uruguaio a aeronave que está a serviço de seu Governo, mesmo (i) estando ela no território brasileiro e (ii) sendo de empresa privada. Dessa forma aplica-se a legislação Uruguaia.Fazendo-se uma analogia, caso a hipótese fosse com uma aeronave privada a serviço do governo brasileiro em outro pais, aplicar-se-ia art. 5º §1º do CP, segundo o qual, “Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

    Obs: O art. 5o, §2o, não é aplicável, tendo em vista que a aeronave estava a serviço do governo estrangeiro, se não estivesse, o §2o deste artigo seria aplicável, hipótese em que a legislação penal incidente sobre o crime ocorrido abordo da mencionada aeronave seria a brasileira, sem dúvidas.

    II CERTO (MAS CONTROVERTIDA) - A questão faz alusão à teoria da extraterritorialidade condicionada, prevista no art. 7º, II, “a”, “b”, “c” e “d”, §2º, “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do Código Penal Brasileiro.

    Por este tema e com base na questão em comento, entende-se que os crimes praticados por brasileiros no estrangeiro a bordo de aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada (Art. 7º, II, “a”, “b”) somente serão julgados no Brasil se não o forem pelo pais no qual se praticou o crime, no caso, os Estados Unidos. Contudo, mesmo na hipótese de o ato criminoso não ser julgado no exterior, para que o indivíduo seja responsabilizado no Brasil, há algumas condições, que estão previstas no §2º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do art. 7º do CP, quais sejam:

    (a) o agente deve entrar no território nacional após a prática do crime, (b) o fato criminoso também deve ser punido pelo pais onde o crime foi cometido, (c) o crime praticado deve estar incluso no rol de crimes brasileiros que admitem extradição, (d) que o agente não tenha sido absolvido do crime no estrangeiro ou não ter cumprido pena no estrangeiro pelo delito e por último, não ter sido perdoado do crime no estrangeiro ou ter sido extinta a punibilidade do crime segundo a lei mais favorável, seja a do brasil, seja a do pais onde se cometeu o crime.

    Sendo assim, a legislação penal que tem preferência na aplicação de sanções pelos crimes praticados é a do país onde se cometeu o crime, ou seja, Estados Unidos, o que não excluí a aplicação da legislação penal brasileira, que se fará de forma subsidiária, cumpridas as condições previstas no no §2º, alíneas “a”, “b”, “c”, “d”, e “e” do art. 7º do CP.

    OBS: Acho que a questão está incompleta, pois exclui qualquer hipótese de aplicação da lei brasileira, o que é possível, como visto acima.

     

     

  • IV - CERTA: A fundamentação utilizado pelo magistrado para justificar a fixação da pena mais branda prevista na lei anterior decorre da correta aplicação do inciso XL, do art. 5o da CF, que diz que a lei penal não retroagirá, senão, para beneficiar o réu. Desta forma, logrou êxito o magistrado no manejo da lei, sento irretocável sua decisão.

    V - ERRADA: 

    É equivocado afirmar que as sedes diplomáticas e consulares são consideradas como extensão do território estrangeiro. Vale dizer que, atualmente, a teoria dominante que legitima as imunidades diplomáticas é a “Teoria do Interessa da Função”, a qual confere privilégios e imunidades aos membros das delegações estrangeiras, as quais consistem em: inviolabilidade, imunidade de jurisdição civil e criminal e isenção fiscal.

    Veja-se, portanto, que, embora as sedes diplomáticas NÃO SEJAM consideradas extensão do território do país em que se encontram, são dotadas de inviolabilidade como garantia dos representantes estrangeiros, não podendo ser objeto de busca, requisição, embargo ou qualquer outra medida constritiva (Convenção de Viena). Nessa situação as autoridades de um país qualquer só poderão entrar em uma embaixada com a autorização da autoridade competente do país ali representado.

    No entanto, sendo cometido um crime no interior desses locais por pessoa estranha à delegação estrangeira, não existirá essa a inviolabilidade, aplicando-se a Lei brasileira ao indivíduo estranho à delegação que está dentro das embaixadas, posto que não tem imunidade diplomática.

     

  • Samuel Mendonça, foi EXATAMENTE o que pensei. Errei a questão porque assim que li a 2 e percebi que se tratava de aplicabilidade condicionada da legislação brasileira já exclui as alternativas que continham esse item.

  • Gente, 

    Essa assertiva I pra mim será eternamente correta. Vejam bem, o CPP (PROCESSO PENAL, minha gente!) admite a absoluta territorialidade, ou seja, não há de se falar em exceções quando praticado infrações penais no território brasileiro: lei PROCESSUAL PENAL será SEMPRE APLICADA. 

    Vocês estão se baseando no CP (DIREITO PENAL, minha gente) para dizer que é caso de extraterritorialidade condicionada e que, portanto, a assertiva estaria incorreta. 

    Se uma das coisas que aprendi e ficou na minha cabeça é que regras processuais são diferentes das regras materiais...

     

    Ajudem a minha pessoa, please!

  • V. As sedes diplomáticas e consulares são consideradas território estrangeiro e, por esse motivo, não se aplicam as leis processuais penais brasileiras aos delitos perpetrados no interior de suas dependências.

    ERRADA. Observe-se que as sedes diplomáticas são invioláveis. Logo, não poderão ser objeto de busca e apreensão, penhora ou qualquer medida constritiva. Se, contudo, em seu interior vier a ser praticado delito por pessoa que não goze da imunidade (v.g., alguém que nela ingressar clandestinamente), aplicar-se-á a lei brasileira, sempre respeitando, evidentemente, as inviolabilidades relativas aos atos investigatórios e processuais. Isto ocorre porque, apesar de invioláveis, as sedes diplomáticas, para fins penais, NÃO são consideradas extensões do território alienígena, mas sim território nacional. Neste sentido, a lição de Mirabete, ao afirmar que “as sedes diplomáticas (embaixadas, sedes de organismos internacionais etc.) já não são consideradas extensão de território estrangeiro, embora sejam invioláveis como garantia aos representantes alienígenas”. Não obstante este entendimento, para fins processuais, persiste a exigência de que citações e intimações sejam realizadas por meio de carta rogatória, ex vi dos arts. 368 e 369 do CPP.

    Fonte: AVENA, Norberto Cláudio Pâncaro - Processo Penal. 9ª edição (2017).

  • Luiza Fernandes,

    Não é caso de Extraterritorialidade condicionada.... Simplesmente a embarcação estrangeira "a serviço do governo estrangeiro" não é considerada extensão do território brasileiro, logo, não pode ser aplicado o CPP (regra processual). Só poderia ser aplicado o CPP se fosse embarcação estrangeira "privada" (e não a serviço do governo estrangeiro, como está na questão), por estar em pouso no território brasileiro (aeroporto de guarulhos), conforme artigo 5º, §2º.

    Demorei para entender, mas consegui.

  • Sobre o item III, pesquisem a respeito do texto do art. 3º da lei de introdução ao Código de Processo Penal. DL 3931/41

  • Uai. Considerei a IV errada porque o Juiz usou como fundamentação a ultratividade da lei processual penal mais benéfica. Não há ultratividade da lei processual penal mais benéfica. Há ultratividade da lei se for mista, mas o Juiz, segundo o enunciado, não usou como fundamentação a questão da ultratividade da lei processual mista, usou a ultratividade da lei processual penal mais benéfica, o que estaria errado. Sei lá.

  • LETRA A.

    e) Errada. Aplica-se a Lei brasileira nos crimes cometidos dentro das embaixadas por quem não tem imunidade diplomática.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • ITEM III - Vide art. 3º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal.

  • OBS! CUIDADO, SE FOREM JULGADOS LÁ NÃO SE APLICA A LEI BRASILEIRA! MAS SE FOREM DEPORTADOS APLICA O CPP, JUSTIÇA FEDERAL DA COMARCA DO PORTO DE PARTIDA!

ID
765796
Banca
UPENET/IAUPE
Órgão
MPE-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A lei processual penal

Alternativas
Comentários
  •  ANALOGIA:
    "  A  analogia é forma de auto-integração da lei ( art. 3o, CPP e art.4o LINDB). Pela analogia, aplicamos a um fato não regido pela norma jurídica, disposição legal aplicada a fato semelhante ( ubi eadem ratio, ubi idem ius). Afinal, onde existe a mesma razão deve ser aplicado o mesmo direito. Assim, em face da omissão involuntária da lei, aplicamos norma que disciplina fato análogo. Ao contrário do que acontece no direito penal, no âmbito do qual a analogia não pode ser utilizada em prejuízo do réu, na esfera processual ela goza de ampla aplicação."
    INTERPRETAÇÃO:
    "(...) a interpretação ainda pode ser:
    a) declarativa: há uma exata correspondência entre o texto da lei e aquilo que a mesma desejou externar.
    b) restritiva: a norma disse mais do que desejava, cabendo ao intérprete aparar as arestas, para aferir o seu real alcance.
    c) extensiva ou ampliativa: o texto da lei ficou aquém do que desejava. Necessita-se ampliar o seu alcance, para que assim possamos atingir o seu significado.
    d) progressiva, adaptativa ou evolutiva: o direito dinâmico e os fenômenos sociais não são estanques, exigindo do intérprete o esmero da atualização dos diplomas normativos, pois a realidade impõe, dando-se efetividade à norma não trabalhada ou não modernizada pelo legislador."
    ( Curso de Direito Processual Penal, Nestor Távora e Rosmar Antonni, 3a edição)



  • Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
  • Colega  JEFFERSON FERNANDO CAVALHEIRO , acho que vc postou seu comentário pra questão errrada.
  • LETRA E.

     Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Intepretação não se confunde com intepretação analógica e com analogia.
    Interpretação extensiva Interpretação analógica Analogia
    Tem lei criada para o caso.
    Amplia-se o conceito legal.
     
    Atenção: não importa no surgimento de uma nova norma.
     
    Exemplo: art. 157, p. 2º, I, CP: conceito de “arma”?
     
     
     
     
     
    Tem lei criada para o caso.
    Depois de exemplos, a lei encerra o texto de forma genérica, permitindo ao intérprete alcançar outras hipóteses.
     
    Exemplos: art. 121, p. 2º, I, III e IV, CP. (mediante paga ou promessa de recompensam ou por outro motivo torpe) (...) ou outro meio insidioso ou cruel de que possa resultar perigo comum...
    Não tem lei para o caso. (Regra de integração, e não intepretação). Pressupõe lacuna.
     
    Empresta-se norma criada para caso semelhante.
     
    Cabe analogia no direito penal? Quais os pressupostos para analogia no direito penal?*

    Fonte: Aula Prof. Rogério Sanches - LFG.
  • O artigo 3º do CPP embasa a resposta correta (letra E):

    A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Letra A, B e D: As afirmações contidas nas alternativas A, B e D estão equivocadas, pois, o próprio código de processo penal, segundo dispõe em seu art. 3º, afirma que: “A lei processual penal admitiráinterpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”. Grifos nossos.
    Letra C: Está errada. Da dicção do art. 2º do CPP se conclui que a aplicação da norma processual penal é imediata, reputando válidos, entretanto, os atos realizados sob vigência e o respeito da lei anterior. Aqui se aplica o princípio do “tempus regit actum”. Vejamos o disposto no art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validadedos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Grifos nossos.
    Letra E: É a única correta, pois conforme se viu nas justificativas das letras A, B e D, o art. 3º do CPP admite sim a interpretação extensiva.
  • Código de Processo Penal

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Embasamento legal: CPP. Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como osuplemento dos princípios gerais do direito.

  • A) Errada - Art. 3º CPP - "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica (...)"

    B) Errada - Art. 3º CPP - "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica (...)"

    C) ERRADA - Art. 2º CPP - "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

    D) ERRADA - Art. 3º CPP - "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito"

    E) CORRETA - Art. 3º CPP -  "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica (...)"

  • Art.3 CPP. Interpretação Extensiva; Aplicação Analógica; Princípios gerais do direito; Premissas Éticas.


  • A lei processual penal admite tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica, ainda que seja prejudicial ao acusado.
    Já em relação à Lei Penal (material), esta admite a interpretação extensiva, porém, não admite a aplicação analógica como REGRA GERAL, apenas a admitindo no caso em que seja benéfica ao acusado.

  • Obs Galera , Para o CESPE , conforme o STF , é vedada no  direito penal a aplicação da interpretação extensiva , em face da observância do principio da Legalidade  , embora seja admitida a subsunção dos fatos ao tipo penal .

  • Débora, graças a pessoas como vc que o site teve que embaralhar as alternativas para fazê-los menos espertos!!!!! Fale dos políticos e aja como eles!!!!

  • LETRA E - CPP, art. 3º: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito".


  • INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA x INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA

     

    A interpretação extensiva não se confunde com a interpretação analógica; na interpretação analógica, o significado que se busca é extraído do próprio dispositivo, pois existe norma a Â ser aplicada ao caso concreto, levando em conta as expressões genéricas e abertas consideradas pelo legislador. Em ambos os tipos de interpretação já existem normas para o caso concreto, mas na extensiva amplia-se o alcance da expressão, já na analógica o legislador exemplifica e, ao final, fecha a expressão de forma genérica, permitindo ao julgador encontrar outros exemplos.

     

    As hipóteses de interpretação acima expostas não se confundem com a ANALOGIA, que é regra de INTEGRAÇÃO, não interpretação. Na analogia, o recurso é diferente: não existe uma norma a ser aplicada ao caso concreto, portanto a integração da norma é realizada, visualizando-se o que o legislador estipulou para outro caso similar.

     

    Embora haja uma minoria doutrinária em defesa da proibição da analogia de maneira abrangente, a maioria entende que a analogia é possível no direito penal sim, desde que não incriminadora e a favor do réu. É a chamada Analogia "in bonam partem" . Walkyria Carvalho

  • A norma processual penal ADMITE interpretação extensiva, conforme se verifica do art. 3º do CPP.

    Importante lembrar que a interpretação extensiva NÃO SE APLICA na norma penal (CP).


    A interpretação extensiva ocorrerá quando a norma processual penal "diz" menos do que deveria, sendo necessária a ampliação do conteúdo do termo para alcançar o sentido autêntico da norma.


    Um exemplo bem simples é a suspeição do Juiz, prevista no art. 254 do CPP, no que se refere aos processos de competência do tribunal do júri, ampliando-se o entendimento de que a suspeição também deve ser reconhecida em face dos jurados, pois também são juízes, ainda que leigos e no exercício temporário da função, situação essa que não está expressa na lei processual penal. Logo, nessa situação, o entendimento do art. 254 é ampliado.


    Bons estudos!

  •  "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo,

    SEM PREJUÍZO da validade dos atos realizados sob a vigência da lei

    anterior."

  • Aplicação da lei processual penal

    Princípio do tempus regit actum ou aplicação imediata da lei processual 

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Interpretação extensiva

    Ocorre quando a lei diz menos do que deveria sendo necessário ampliar o seu alcance ou seu significado

    Aplicação analógica

    Processo de averiguação do sentido da norma jurídica, valendo-se de elementos fornecidos pela própria lei.

    Suplemento dos princípios gerais do direito

    São regras que se encontram na consciência dos povos e são universalmente aceitas, mesmo que não escritas

    Analogia

    Método de integração de uma norma para suprir uma lacuna existente no ordenamento jurídico, buscando em outro dispositivo ou ordenamento jurídico norma semelhante para a aplicação ao caso concreto

    Analogia em bonam partem

    Beneficiar

    Analogia em malam partem

    Prejudicar

    Direito penal

    Admite somente analogia em bonam partem

    Direito processual penal

    Admite analogia em bonam partem e malam partem

  •   Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


ID
804205
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-BA
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a opção correta considerando a aplicação da lei processual penal.

Alternativas
Comentários
  •  

    Súmula 721, STF
     
    A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.
     


  • Letra D:

    Está equivocada porque há possibilidade de sustação do processo penal, conforme texto da constituição abaixo:


    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.
    (...)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 35, de 2001)

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

  • Súmula 721 do STF: A competência constitucional do Tribunal de Júri prevaleve sobre o foro de prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. Outro aspecto que se deve observar é de que o foro privilegiado determinado pela CF prevalece sobre a competência do Tribunal do Júri, que também é determinada pela Carta Constitucional. Insta observar que extingue-se a manutenção do foro após a cessação do exercicio funcional.
  • A Letra C encontra-se errada, pois não se aplica às normas processuais penais, e sim as normas penais. Art 7° CP

  • a) O foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual não prevalece sobre a competência constitucional do tribunal do júri. 

    STF. Súmula 721. A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

     

    b) A lei processual aplica-se de imediato, devendo-se respeitar, entretanto, a data em que o crime foi praticado e observar a pretensão punitiva já estabelecida.

    CPP. Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    c) Aplica-se às normas processuais penais o princípio da extraterritorialidade, visto que são consideradas extensão do território nacional as embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

    Aplica-se às normas penais: CP. Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.

     

  • Continuando:

    d) Recebida a denúncia em relação a crime praticado por senador, após a diplomação, o processo deve tramitar perante o juiz natural, inexistindo a sustação do processo com a consequente suspensão da prescrição.

    CF. Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal

    (...)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.

     

    e) Os membros do Congresso Nacional, após a expedição do diploma, só podem ser presos por crimes afiançáveis em situação de flagrância e, em se tratando de crimes inafiançáveis, somente em caso de prisão temporária pautada em crime cometido no exercício ou desempenho das funções parlamentares.

     

    Art. 53. Os Deputados e Senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos.

    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Letra c: Art. 90, CPP: os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela comarca de onde houver partido a aeronave. Portanto, pode ocorrer da Lei Processual Penal brasileira não ser aplicada em caso de extraterritorialidade.
  • Alguém poderia explicar melhor pq a letra c está errada?Não se aplica a extraterritoriedade na lei processual penal quando crime é praticado em  aeronaves e embarcações brasileira?por favor colegas se puderem esclarecer estou c duvidas.... 
  • Maarleide, o erro na alternativa "c" encontra-se no fato de que o enunciado confundiu o princípio da extraterritorialidade com o da territorialidade por extensão.
    Haja vista que o art, 5º, CP, que trata do princípio da Territorialidade, em seu §1º. traz o princípio da Territorialidade por Extensão - que não é a mesma coisa da Extraterritorialidade, no qual: "para efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem..."
    Portanto, não se aplica às normas processuais penais o princípio da extraterritorialidade, no caos das embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, e sim, aplica-se o princípio da territorialidade por extensão.
    Que a luz do sucesso nos ilumine!
  • Perfeito o comentário acima. A título de complementação: a extraterritorialidade não pode ser confundida com a ultraterritorialidade (utilizando as denominações de TOURINHO FILHO). Aquela se refere à possibilidade de o Juiz exercer seu poder jurisdicional fora do território brasileiro, o que não é possível. Esta (ultraterritorialidade), por sua vez, explicita a situação em que a lei penal recai sobre fatos cometidos no exterior. São situações absolutamente diversas.
  • O princípio da extraterritorialidade não se aplica ao Processo Penal, somente ao Direito Penal. Isso porque sempre as normas processuais brasileiras serão aplicadas quando aqui se julgar uma pessoa. Não existe nenhuma possibilidade de se aplicar no exterior uma lei processual de nosso país. 

    Esse ensinamento está na obra "Direito Processual Penal Esquematizado", da Saraiva. 
  • Questão Correta - Letra A

    Súmula 721 STF - A competência Constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclussivamente pela constituição estadual.

  • Segundo o livro de Nestor Távora e Rosmar Rodrigues de Alencar:
    Aplica-se à lei processual penal no espaço o princício da TERRITORIALIDADE ABSOLUTA ou ESTRITA. Por tal princípio, a lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade. Contudo, Tourinho Filho aponta exceções a esta possibilidade, quais seja: (1) aplicação da lei processual brasileira em território nullius; (2) em havendo autorização de um determinado país, para que o ato processual a ser praticado em seu território o fosse de acordo com a lei brasileira; (3) no caso de território ocupado em tempo de guerra;
  • galera descupem minha ignorância,mas por que a letra A está certa? A questão diz o seguinte: O foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual não prevalece sobre a competência constitucional do tribunal do júri. Já a sumula 721 do STF informa que: Súmula 721-STF afirma que: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual. M e ajudem por favor!
  • Oi Paulo,

    A questão está de acordo com a Súmula 721 do STF, mas em ordem invertida, ou seja, NÃO prevalece SOBRE a competência constitucional do tribunal do júri. Dito de outra forma, é a competência constitucional do Tribunal do Júri que prevalece sobre o foro por prerrogativa de função..., conforme orientação da referida Súmula. Espero ter ajudado.
  • Em relaçcão a letra "C", questão bem trabalhada.

    Aplica-se às normas processuais penais o princípio da extraterritorialidade, visto que são consideradas extensão do território nacional as embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

    O princípio da extraterritorialidade incide quando se aplica a Lei penal a crimes cometidos fora do território nacional, um crime de tortura praticado no extorior contra barasileiro, poe exemplo. No entanto, nessa questão traz a baila o princípio da territorilidade por extensão. Veja, as embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem jã são território nacional, não havendo se falar em extraterritorialidade.
  • Alternativa correta, letra A.


    Apenas à maneira de atualização, a Súmula 721, do STF foi convertida neste ano em Súmula Vinculante.


    SV 45 – A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela constituição estadual.

  • Lembrando que o STF entende que a competência constitucional do juri não prevalece sobre o foro de prerrogativa de função previsto na Constituição federal.

  • Súmula Vinculante 45

    A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.

  • a) correto. Súmula Vinculante 45: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual.


    b) a lei processual aplica-se de imediato, mas não afeta os atos realizados pela vigência da lei anterior. Assim, ainda que a data do crime tenha sido praticada antes da nova lei, a partir da sua vigência será os atos por ela regidos, ou seja, não respeita a data em que o crime foi praticado. 

     

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


    c) trata-se do princípio da territorialidade disposto no Código Penal. A extraterritorialidade, no sentido de se aplicar norma processual penal, seria um juiz nacional exercer seu poder jurisdicional em terras estrangeiras (o que não é viável). Ou seja, o princípio da extraterritorialidade não se aplica ao processo penal. 

     

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

     

    § 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar.


    d) CF: Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.

    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Casa respectiva no prazo improrrogável de quarenta e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora. 

     

    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato. 

     

    e) CF: Art. 53, § 2º Desde a expedição do diploma, os membros do Congresso Nacional não poderão ser presos, salvo em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à Casa respectiva, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.

  • Sobre a alternativa B

    Pelo princípio do tempus regit actum, adotado pelo nosso ordenamento jurídico, a lei processual penal aplica-se desde logo, ou seja,
    inclusive aos processos em curso, independentemente da data em que o crime foi praticado. Art. 2º do CPP.
    Portanto, a AFIRMATIVA B ESTÁ ERRADA.

    Sobre a alternativa C

    Item errado, pois nesse caso haverá extraterritorialidade da lei PENAL brasileira, e não da lei PROCESSUAL brasileira.
    Todavia, isso não impede a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional. Porém, em relação ao PROCESSO referente a tais crimes, que tramitará no Brasil, será aplicada a lei brasileira (e não a estrangeira), embora o crime tenha ocorrido fora do Brasil.
    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Sobre a alternativa C:

    "Ao contrário do que ocorre no Direito Penal, no Processo Penal não se faz menção à extraterritorialidade da lei. Há, contudo, exceções, isto é, casos em que poderíamos aplicar a lei processual brasileira, mesmo fora do país. Tourinho Filho aponta as seguintes exceções: a) aplicação da lei processual penal brasileira em território nullius; b) concordância do território estrangeiro em aplicar a lei processual penal brasileira; c) territórios ocupados em tempo de guerra." (Nestor Távora, 2018).

  • Gabarito: letra A

    complementando os comentários dos colegas

    súmula vinculante nº 45 STF: A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual

    cópia integral da súmula

  • Em relação à aplicação da lei processual no espaço, vigora, em regra, o Princípio da Territorialidade ("lex fori"). Mas, em caráter excepcional, parte da doutrina afirma que se aplica a Extraterritorialidade nos seguintes casos: a) território nullius (país sem soberania); b) território ocupado (como em caso de guerra declarada, por exemplo); c) se houver consentimento do estado estrangeiro;

  • A LETRA C ESTÁ EQUIVOCADA PELAS RAZÕES ABAIXO:

    A extraterritorialidade consiste na aplicação da lei brasileira em território alienígena (estrangeiro).

    Inexiste extraterritorialidade da lei processual penal brasileira, porquanto aeronaves e embarcações a serviço do governo são consideradas extensão do território nacional.

    Todavia, se admite a intraterritorialidade, isto é, a aplicação da lei alienígena no território brasileiro. Vejamos:

    CPP, Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • C) Aplica-se às normas processuais penais o princípio da extraterritorialidade, visto que são consideradas extensão do território nacional as embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro, onde quer que se encontrem.

    Assertiva incorreta, visto que não se trata de aplicação do princípio da extraterritorialidade, pois as embarcações e aeronaves públicas a serviço do governo brasileiro são consideradas extensão do território nacional, aplicando-se o princípio da bandeira ou do pavilhão, conforme art. 5º, §1º, do Código Penal.

    "§ 1º - Para os efeitos penais, consideram-se como extensão do território nacional as embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro onde quer que se encontrem, bem como as aeronaves e as embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que se achem, respectivamente, no espaço aéreo correspondente ou em alto-mar. "

    D) Recebida a denúncia em relação a crime praticado por senador, após a diplomação, o processo deve tramitar perante o juiz natural, inexistindo a sustação do processo com a consequente suspensão da prescrição. 

    Justificativa

    Assertiva incorreta, posto que nos termos do art. 53, §§1º e 3º, da Constituição Federal;

    Art. 53, § 1º Os Deputados e Senadores, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Supremo Tribunal Federal.

    (...)

    § 3º Recebida a denúncia contra o Senador ou Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação."

  • Gabarito - Letra A.

    Súmula Vinculante nº 45: "A competência constitucional do Tribunal do Júri prevalece sobre o foro por prerrogativa de função estabelecido exclusivamente pela Constituição Estadual."


ID
812245
Banca
FUMARC
Órgão
TJ-MG
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à lei processual penal no tempo, o princípio adotado pelo Código de Processo Penal é

Alternativas
Comentários
  • Letra C

    HABEAS CORPUS. CRIME CONTRA A VIDA. HOMICÍDIO QUALIFICADO PRATICADO ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 11.689/08. INTIMAÇÃO POR EDITAL DA DECISÃO DE PRONÚNCIA. POSSIBILIDADE. NORMAS DE NATUREZA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA.  DESENVOLVIMENTO REGULAR DO FEITO. PRECEDENTES. ORDEM NÃO CONHECIDA.1. No âmbito do direito processual penal vige o princípio do efeito imediato da norma, tempus regit actum, conforme previsão contida no artigo 2º do Código de Processo Penal. (HC 189.563/ES, Rel. Ministro CAMPOS MARQUES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/PR), QUINTA TURMA, julgado em 23/10/2012, DJe 26/10/2012)
  • Sobre retroatividade e ultratividade
    Atividade é um fenômeno jurídico pelo qual uma lei disciplina todas as situações ocorridas durante a sua vigência. A atividade da lei é a regra. Porém, em certas circunstâncias o legislador pode autorizar que uma determinada norma regulamente situações que ocorreram antes da sua entrada em vigor, como também permitir que uma lei já revogada continue regendo fatos ocorridos durante a sua existência, tal fenômeno é chamado de extra-atividade.  Quando a lei disciplina situações pretéritas, isto é, ocorridas antes de sua vigência, a extra-atividade denomina-se retroatividade. Por outro lado, quando se aplica mesmo após a cessação de sua vigência, a extra-atividade será chamada de ultra-atividade. O ordenamento jurídico brasileiro a retroatividade benéficas das normas penais, como também a ultratividade quando beneficiar o réu, salvo, como todos sabem, no caso de leis excepcionais e temporárias.
    No entanto, tais princípios aplicam-se apenas às normas penais e normas penais mistas, cujo conteúdo apresenta normas penais e processuais penais.
    Assim, para as leis processuais penais prevalece princípio da aplicação imediata, respeitando-se os efeitos dos atos já praticados!!!!
    Bons Estudos
  • Art. 2o do Código de Processo Penal.
    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Bons Estudos!
  • Letra C 

    Princípio da Imediatidade ou da Aplicação imediata.

    Art. 2. CPP. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  • Bem, consagra-se a adoção, entre nós, do princípio da aplicação imediata ( ou princípio do efeito imediato) da lei processual. Portanto, no processo penal, vigora a regra do tempus regit actum como dito pela colega, de onde podemos extrair  duas consequências: 1ª a lei processual penal aplica-se imediatamente; 2ª os atos processuais já realizados são considerados válidos. Assim, se, por exemplo, a lei processual estabelece novas regras para citação do acusado, as citações já efetuadas são válidas e a nova regra deverá ser aplicada às citações ulteriormente realizadas.
  • Vale ressaltar o STJ/509 - HC 37544-RJ.
    (...) a lei que possui normas de natureza híbrida (penal e processual, materias que comportam aspectos de direito material e processual) não tem pronta aplicabilidade nos moldes do art.2 CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, conforme dispoem os art. 5, XL,CF e art. 2, § único do CP.
  • Gabarito C: também chamado de tempus regit actum

  • Gabarito C: complemento - uma lei processual que entra em vigor durante a tramitação de uma ação em que se está apurando uma infração penal ocorrida no passado será aplicada de imediato, seja ou não benéfica ao acusado. Entretanto, os atos já praticados serão válidos. 

  • 1)   LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - ART. 2º (CONFLITO DE LEIS NO TEMPO)

     

    1.1)  EXISTENTES

     

    a)  Unidade processual

    A lei que iniciou o processo irá seguir até o final. Não é o sistema adotado.

     

    b)  Fases processuais

    Alei que iniciou a fase irá encerrá-la e depois incide a lei nova. Também não é adotado.

     

    c) Sistema do isolamento dos atos processuais, também chamada de teoria do efeito imediato ou tempus regit actum

    Tem vigência imediata, ressalvada a validade dos atos anteriores. É o sistema adotado.

     

    1.2)  EXCEÇÕES AO ART. 2º

     

    a)  Da doutrina e da jurisprudência: norma mista, heterotópica ou processual de efeito material

    São as normas de conteúdo duplo, tanto de direito penal material quanto de direito processual penal.

    Exemplos: art. 89 da lei 9.099/95 e art. 366 do CPP. A solução é dada pelo direito penal material.

     

    b)  Da lei

     

    Ø  art. 3 da LICPP: o prazo já iniciado, inclusive para a interposição do recurso, será o regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor que o fixado pelo CPP.

    Ø  Art. 5 da LICPP: se tiver sido intentada ação pública por crime que só admite ação privada, esta, salvo decadência intercorrente (6 meses ou outro que a lei fixe), poderá prosseguir nos autos daquela desde que a parte legitima para intentá-la ratifique os atos realizados e promova o andamento do processo.

    Ø  Art. 6 da LICPP: as ações penais em que já se iniciou a produção da prova testemunhal prosseguirão até a sentença de 1ª instância com o rito da lei anterior.

    Ø  Art. 11 da LICPP: se já foi interposto recurso, as condições de admissibilidade, a forma e o julgamento serão regulados pela lei anterior.

     

    Professor Madeira - Damásio

  • Aplicação imediata, vale lembrar que os atos praticados por lei anteriror continuam válidos. 

  • caraaai, eu sempre, eu disse SEMPRE, tipo, toooda vez, sempre MEEEIXMO, eu caio nessa pegadinha!

    hahahahah

  • GABARITO: C

    A lei processual no tempo é regida pelo princípio da imediatividade.

  • PRINCÍPIO DOS ISOLAMENTOS DOS ATOS PROCESSUAIS

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

    Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Tempus regit actum

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    Princípio da imediatidade, aplicação imediata ou tempus regit actum

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (sistema do isolamento dos atos processuais)


ID
830137
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Com relação a Letra A: Lei Processual Penal no espaço: em linhas gerais, deve-se afirmar que o processo penal obedece ao princípio da absoluta territorialidade, ou seja, o processo deve ser regulado pelas normas do lugar onde se desenvolve.

    http://www.ebah.com.br/content/ABAAABqdYAB/processo-penal-aula-01

    Entretanto, qual o erro da Letra D?

    CPP, art. 2º: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

  • Acho que o erro da letra D foi falar que os atos terão que ser convalidados. Na verdade, eles não deixam de ser válidos!

    Agora não entendi porque a letra a está correta.
    vejam o art. 1 do cpp:

    art. 1 - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

    III - os processos da competência da Justiça Militar;
     
    Não acho que é absoluta...

     
  • Para tirar a dúvida do colega...
    A lei processual penal aplica-se a todas as infrações penais cometidas emterritório brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de DireitoInternacional.
    No processo penal vigora o princípio da absoluta territorialidade(artigo 1.º do Código de Processo Penal).
    Ao contrário do que pode parecer, os incisos do artigo 1.º não cuidam deexceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim de exceçõesà aplicação do Código de Processo Penal. O inciso I do artigo 1.º contemplaverdadeiras hipóteses excludentes da jurisdição criminal brasileira.
    Prof. Fernando Capez
     

  • Letra E: A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica. ERRADA

    Art. 3º CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.
  • Muito embora eu tenha acertado a questão, por eliminação, nosso colega Felipe tem razão. Inclusive, Guilherme de Souza Nucci, em seu CPP comentado, afirma:

    "exceção à regra da territorialidade: caso o Brasil firme um tratado, uma convenção ou participe de uma organização mundial qualquer, cujas regras internacionais a norteiem, deve a lei processual penal pátria ser afastada para que outra, proveniente dessas fontes supragentes, em seu lugar, seja aplicada. É o que ocorre com os diplomatas, que possuem imnudade em território nacional, quando estiverem a serviço de seu paíse de origem.
    [...]
    Mencione-se, ainda, que, além de determinadas situações estarem previstas expressamente na Constituição Federal, estão disciplinadas também por tratados e convenções internacionais, fazendo com que um delito ocorrido fora do território nacional possa contar com a aplicação da lei brasileira, o que foge à regra da territorialidade. É o que se dá no tocante ao cumprimento de cartas rogatórias - embora dependentes do exequatur - provenientes de Justiça estrangeira, à homologação de sentença estrangeira, que pode implcair no cumprimento, no Brasil, de decisão de magistrado alienígena, e ao processo de extradição, que se instaura no Pretório Excelso, a pedido de Estado estrangeiro, para que o Brasil promova a entrega de pessoa acusada ou condenada por determiando delito, cometido no exterior, a fim de ser processada ou para que cumpra pena. São hipóteses em que as normas processuais penais brasileiras deixam de ser aplicadas para que tratados ou convenções - e mesmo o disposto na CF e nos RISTF - sejam sobrepostos.
    "

    Nucci, Guilherme de Souza. Código de Processo Penal Comentado. 8 ed. Ed. Revista dos Tribunais: 2008.
  • Desculpem-me os colegas com opinião contrária, mas é um absurdo falar em princípio ABSOLUTO da territorialidade. Absoluto é aquilo que não comporta exceção. No que diz respeito à territorialidade no processo penal, há tantas exceções que esse princípio da territorialidade fica extremamente, severamente relativizado. Nesse diapasão, leia-se o seguinte dispositivo do código Penal, que trata da extraterritorialidade:

    Extraterritorialidade
     Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:
    I - os crimes: 
    a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;
    b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público;
    c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 
    d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 
     II - os crimes:
    a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir;  (princípio da justiça universal, ou universalidade ou cosmopolita)
    b) praticados por brasileiro;
    c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados.
    § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.
    § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições:
    a) entrar o agente no território nacional;
    b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 
    c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 
    d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 
    e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 
    § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 
    a) não foi pedida ou foi negada a extradição;
    b) houve requisição do Ministro da Justiça. 
  • Respeitando a opinião de todos os colegas, penso que a alternativa "A" realmente está correta, pelos seguintes motivos:
    - Mesmo nos casos de extraterritoridade de crime (Art. 7º do CP), nossa lei processual jamais será aplicada no exterior. O que vai acontecer é que alguém que cometa um crime em outro país será julgada no Brasil, aplicando a Lei Processual Brasileira.
    - Nos casos de crimes cometidos por Diplomatas, a Lei Estrangeira também não será aplicável no nosso território. O que vai acontecer é que o estrangeiro será julgado no exterior, pela Lei Alienígena, mesmo tendo praticado o crime em solo brasileiro, em face do cumprimento de tratados internacionais.
    Pedindo venia aos que pensam em sentido contrário, penso que esse seria o argumento a embasar a resposta.
    Entretanto, aceito opiniões divergentes.

    Atenciosamente.

    Bons estudos.
  • ESSA QUESTÃO FOI MANTIDA PELA BANCA NO GABARITO DEFINITIVO, APESAR DE, NA MINHA OPINIÃO, SER BASTANTE QUESTIONÁVEL!!

  • processo penal vigora o princípio da territorialidade absoluta, 
    significando que a lei processual de outro país, como regra, não pode ser 
    aplicada em território nacional, como escreveu Tourinho Filho, “sendo, pois, o 
    Processo Penal o meio de que se valem os Órgãos Jurisdicionais penais para a 
    solução de lides penais, e seus Órgãos Jurisdicionais representam parcela do 
    Poder Soberano de um Estado, ou, se quiserem, o próprio Estado na função de 
    administrar a Justiça, não pode este exercer o seu Poder Soberano além do 
    alcance da sua própria soberania”  .
    No entanto, em situações excepcionais, conforme escreveu Beling, pode 
    haver possibilidade de ser aplicada lei processual penal de um Estado fora dos 
    limites de sua soberania, em três situações:
    ? A aplicação da lei processual penal de um Estado em Terra Nullius. É 
    uma expressão latina decorrente do direito romano que significa "terra 
    que pertence a ninguém". Em se tratando de terra desolada que, por sua 
    natureza, não tem lei processual, e ou soberania, pode-se admitir a 
    aplicação de lei processual estrangeira;
    ? Quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato 
    processual. Um Estado soberano autoriza a aplicação de lei processual 
    em seu território;
    ? Em caso de guerra, em território ocupado.
  • Gente, encontramos a explicação para a celeuma no Direito Processual da coleção Esquematizados:

    "Não se confunde o fato criminoso com o processo penal que o apura. Quando uma infração penal é cometida fora do território nacional, em regra não será julgada no Brasil. Existem, entretanto, algumas hipóteses excepcionais de extraterritorialidade da lei penal brasileira em que será aplicada a lei nacional embora o fato criminoso tenha se dado no exterior. Ex.: crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, do Código Penal). É evidente que o trâmite da ação penal observará as regras do Código de Processo Penal Brasileiro pela óbvia circunstância de a ação tramitar no Brasil. Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível se falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe.
    Correto, portanto, o item A: no processo penal há sim que se falar em TERRITORIALIDADE ABSOLUTA, o mesmo não se podendo afirmar acerca do direito penal.

    Força e fé!
  • A LETRA E ESTÁ ABSOLUTAMENTE ERRADA: O DIREITO PENAL VEDA A ANALOGIA " in malan partem" ( isto é, em prejuízo do agente), O DIREITO PROCESSUAL PENAL ADMITE O EMPREGO DE ANALOGIA " para o bem ou para o mal". 
  • Caro Adriano Nobrega,
    Com todo respeito, a minha compreensao e a seguinte:

    Nao e o principio que e absoluto e sim a territorialidade que e absoluta. Ademais a ressalvas nos inciso do Art. 1 do CPP tratam sobre a nao aplicacao do CPP, nao versando sobre a questao da territorialiedade e sim sobre a materia!

    Espero ter ajudado

    OBS: teclado desconfigurado
     
  • Letra A: Embora possua exceção (código de processo militar), a lei processual penal aplica-se a TODAS as infrações penais cometidas NO BRASIL (princípio da territorialiedade absoluta). CORRETA

    Letra B: A lei excepcional, feita para um período de tempo, é ultrativa gravosa, ou seja,  agente que cometeu o fato durante a sua vigência responderá pela conduta mesmo quando a lei estiver revogada, ainda que em prejuízo do réu.

    Letra C: Apenas a lei penal retroage para beneficiar o réu.

    Letra D: Art. 2o, CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência de lei anterior. Ou seja, a lei processual penal tem aplicação imediata, mas os atos anteriores não necessitam de convalidação, pois são reputados validos.

    Letra E: Em regra a analogia é proibida no Direito Penal.
  • Quando se diz que, em relação à aplicação espacial, a lei processual penal obedece ao princípio da absoluta territorialidade, significa que a lei processual penal não comporta extraterritorialidade
  • A) correta- A aplicação da lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. Logo, tem aplicação a todos os processos em trâmite no território nacional.

  • Também errei a questão e nas minhas pesquisas bilbiográficas encontrei o seguinte:

    "A lei penal aplica-se aos crimes cometidos fora do território nacional que estejam sujeitos à lei penal nacional (cf. art. 7º do CP). É a chamada 
    extraterritorialidade da lei penal. Contudo, é preciso que se frise: a lei processual brasileira só vale dentro dos limites territoriais nacionais (lex fori). 
    Se o processo tiver tramitação no estrangeiro, aplicar-se-á a lei do país em que os atos processuais forem praticados."
    Curso de Direito Processual Penal - Fernando Capez, 2012, pag. 95

    "Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível se falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe."
    Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves - Direito Processual Penal Esquematizado, 2012, pag. 38
  • Art 1º do CPP.

    Vigora o princípio lex fori  ou  locus regit actum , em outras palavras Princípio da absoluta territorialidade.

    Não faria sentido uma lei alienígena  ser aplicada no território nacional,trata-se de SOBERANIA NACIONAL.

    Portanto, a leitura do artigo 1º do CPP deixa claro que no direito Brasileiro como regra ,a lei processual penal será aplicada a todas as infrações penais perpetradas em território Nacional.

    Logo gabarito é letra "A"

     
  • Quanto a assertiva E, entendo o seguinte. Primeiro temos de distinguir analogia de interpretação analógica. A grosso modo, aquela consiste na ausência de lei ou dispositivo, com a aplicação de outra lei ou dispositivo para a solução de um caso semelhante. Ao passo que esta se traduz na ideia da utilização de interpretações semelhantes para casos semelhantes. Veja, neste caso não há que se falar em aplicação de dispositivo ou lei, mas sim de conceitos. Com efeito, o direito penal material é regido pela princípio da legalidade, não se podendo falar em crime sem que haja lei anterior que o defina. Assim, não se pode criar crimes com interpretação ou por semelhança. Portanto, a analogia, no direito penal, fere o p. da legalidade. Vale ressaltar que a lei penal admite a interpretação analógica em "in malan parten". Como exemplo, temos as qualificadoras do crime de homicídio. Já a lei processual penal admite tanto a analogia quanto a interpretação analógica "in malan parten".
  • A aplicação da lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. Logo, aplica-se a todos os processos em trâmite no território nacional -- "locus regit actum". A matéria vem tratada no art. 1º do CPP. 

    Néstor Távora  e Rosmar Rodrigues de Alencar  'esta resposta foi dada em uma outra questão aqui do site, não fui eu que escrevi'
  • Não há como ser absoluta a territorialidade da lei processual penal, uma vez que, segundo o próprio CPP - de maneira coerente com a Constituição da República -, em seu art. 1º, inc. I, deixar-se-á de aplicar a lei processual penal brasileira à infração penal cometida por agente diplomata, por exemplo, por força cogente de tratado ou convenção internacional subscrito e aprovado pela República Federativa do Brasil de acordo com as regras constitucionais. Nesse sentido, o "princípio" (regra jurídica, na verdade) é o da territorialidade, mas sem a qualidade "absoluta", tanto que no próprio caput do art. 1º há o reconhecimento de "ressalvas" a essa norma.

     

    A meu ver, a alternativa "a" não está correta e a questão é plenamente passível de ser anulada, uma vez que não há assertiva a ser marcada.

  • A DÚVIDA ESTA  NA DOUTRINA - NÃO HÁ JURISPRUDÊNCIA NESTE SENTIDO -  E O CESPE SE BASEOU NA DOUTRINA MAJORITÁRIA, Vejamos:

    A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado

    O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro, por isso é tratado como “TERRITORIALIDADE ABSOLUTA”

    Há doutrinadores como Tourinho Filho, que apresentam exceções:

    1.  Território invadido ou ocupado em tempo de guerra

    2.  Território nullius  ou seja, território sem dono. Ex. Antartida

    3.  Se houver o consentimento do estado estrangeiro – Atenção. O supremo já chegou a não permitir que fosse ouvida testemunha no Brasil na embaixada estrangeira por juiz estrangeiro ao argumento de violação da soberania


    Atenção: Guilherme Madeira no preparatório para MP e Magistratura trata destas exceções.

  • Resposta "A": "Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal".
    A resposta está correta sim. A assertiva versa sobre aplicação de lei PROCESSUAL penal. Conforma aduz Pacelli: "processo é instrumento (ou acesso a) da jurisdição. Assim, somente se aplica o nosso processo penal em sede da jurisdição brasileira" (pág. 24, Curso de Processo Penal. 16ª edição). Ou seja, como vou aplicar o Direito Processual Penal Brasileiro em outro país? Vou aplicar regras de Direito Processual em processo que não está sob jurisdição brasileira? Não.
    Por fim, as hipóteses de extraterritorialidade referem-se ao Direito PENAL. Ele sim pode ser aplicado além de nossas fronteiras e em determinados casos.

    Espero ter ajudado a dirimir as dúvidas...
  • Sobre a alternativa E. A analogia  é tanto uma forma de se interpretar como uma forma de integração da norma. Em direito penal, a analogia como forma de integrar a norma  fere o princípio da legalidade (anterioridade da lei), quando para prejudicar o réu. Já a interpretação por analogia para alguns autores é permitida; para outros se confundem com a interpretação extensiva.

    Para o direito processual penal, tanto a integração quanto a interpretação por analogia é permitida. Lembre-se de que o LINDB, art. 4°, oferece como meios integradores: analogia, os costumes e os princípios gerais do direito. Já o artigo 3° do CPP reza que a integração se fará por analogia e por princípios gerais do direito, repare que não foi previsto os costumes como forma integradora no processo penal; e permite a interpretação extensiva, que pode ser vista também como uma forma de interpretação análoga.

    Em suma, a interpretação por analogia (que se confunde com uma forma de interpretação extensivas) é permitido tanto no processo penal quanto no material penal, por isso há verdade em parte do enunciado da alternativa E, quando diz " ...e a lei processual penal, a interpretação análoga" . Já a integração por analogia, só é permitido no processo penal. Não existe forma de integrar norma material penal, por ferir o princípio da anterioridade lei (ART.1° do CP), por isso há erro quando "A lei penal admite a aplicação analógica..."


    Há também uma outra observação a ser feita. Na alternativa E não se usa a expressão integração, e sim aplicação. Integrar é uma forma de aplicação, quando há omissão involuntária da lei. Mas caso não haja menção de tal omissão no enunciado, como no caso, a integração fica impossível, pois se não há lacuna não há o que se integrar. Ante a essa lógica, podemos subentender que o termo aplicação é  empregado genericamente, da qual integração é espécie?...suponhamos que houvesse uma proposição : A Lei processual penal admite aplicação analógica. A afirmativa seria verdadeira?
    Sobre os costumes como forma de integração da norma processual penal. Se houvesse uma proposição : Os costumes é forma de integração/aplicação da norma processual penal. A proposição estaria verdadeira ou falsa? Se seguirmos o LINDB 4°, seria verdadeira; se seguirmos o CPP restaria falsa por ausência de previsão expressa no seu art 3°.

    Me desculpem pelos erros de ortografia e de Lógica, caso exista uma. E lembrem-se, só cai em pegadinhas quem sabe do assunto, se caso cair, sinta orgulho.

  • A questão está correta! 

    Princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal significa apenas e tão somente que a lei processual brasileira SÓ será aplicada aos crime cometido aqui, no Brasil. Pode ocorrer, contudo, excepcionalmente de tratados internacionais preverem a aplicação de leis estrangeiras a crimes ocorridos aqui, mas, neste caso, o crime será julgado fora, mediante lei estrangeira.

  • Quando eu olhei para a questão, pensei que fosse a letra a), posto que no CPP vige o princípio da territorialidade, diferentemente do que ocorre no CPPM, onde o princípio da extraterritorialidade é a regra. Mas aí eu lembrei que já tinha feito uma questão a respeito dessa matéria:

    A competência do Senado Federal para o julgamento do presidente da República nos crimes de responsabilidade constitui exceção ao princípio, segundo o qual devem ser aplicadas as normas processuais penais brasileiras aos crimes cometidos no território nacional.

    Quando eu falo em "absoluta" é porque não há exceções, e no art. 1º do CPP há exceções, como a demonstrada acima. Acabei marcando a letra d) e errei.

    Questão meio confusa!!!

  • Princípio da Absoluta Territorialidade não é dizer que o Princípio é Absoluto. É uma terminologia apenas.


    Muitos autores não gostam de usar essa expressão por justamente existirem exceções, mas ela é sim utilizada.

  • d) De acordo com o princípio da aplicação imediata da lei processual penal, os atos já realizados sob a vigência de determinada lei devem ser convalidados pela lei que a substitua.


    Acredito que o erro desta assertiva está em eleger o princípio da aplicação imediata da lei processual penal como o princípio responsável pela convalidação dos atos anteriores à lei nova, fundamento que é diferente do que o de alguns colegas.


    Pra mim, o erro está no fato de que o princípio "Tempus Regit Actum" é que é o princípio que convalida os atos anteriores, já que simplesmente através do princípio da imediata aplicação da lei processual outros sistemas podem ser adotados, como um que revogue os atos anteriores contrários à alteração, determinando sua repetição.

  • Assertiva A CORRETA - No que se refere à aplicação da lei processual penal no espaço, vale o princípio da Territorialidade Absoluta, ou seja, a lei processual penal nacional se aplica exclusivamente aos processos e julgamentos ocorridos no território brasileiroDiferencia-se, portanto, da lei penal, uma vez que, para esta, vale o princípio da territorialidade relativa ou mitigada, sendo possível sua aplicação, em alguns casos, aos crimes ocorridos fora do território brasileiro (vide os casos de extraterritorialidade descritos no art. 7º do Código Penal). Enquanto a lei penal pode ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional (extraterritorialidade), a lei processual penal só vale dentro dos limites territoriais brasileiros. Para processos que tramitem no exterior, aplica-se a lei do país em que os atos estão sendo praticados.  Finalmente, senhores, para que não reste qualquer dúvida, registro que, ao contrário do que pode parecer, as ressalvas contidas no art. 1º do CPP não representam exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas hipóteses em que não se aplicaria o Código de  Processo Penal, e sim outras leis processuais penais (leis extravagantes), a exemplo dos crimes militares, eleitorais, entorpecentes, etc. <Prof. Luiz Bivar Jr. ponto dos concursos>

  • Srs, o que se excetua não é a aplicação da lei processual penal, mas sim a aplicação do código de processo penal. Em outras palavras, as exceções constantes do CPP não são ressalvas de aplicação das normas de processo penal brasileiras, mas sim das normas do código de processo penal.

  • Errei a questão porque acabei de ler o seguinte no Manual de Processo Penal de Renato Brasileiro: "na visão da doutrina, todavia, há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius; b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual; c) em caso de guerra, em território ocupado.". Entendi então que, se há situações, mesmo que excepcionais, permitindo a aplicação da lei processual penal fora dos limites terrotoriais do Estado, então o princípio da territorialidade não poderia ser absoluto, pois comporta exceções. 

  • Não entendi bem o erro da "e", considerando que se permite a analogia "in bona parte" no direito penal

  • Esse "absoluta" me quebrou, mas que bom que aprendi algo novo. Já não caio de novo na próxima :v

  • lei processual penal------ analogia

    lei penal------- interpretação analógica

  • Alternativa e)

                             A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica

    Gabarito: ERRADA.

             Tenho visto vários comentários errados sobre esta alternativa. O erro dela não é porque está escrito: ''No direito penal a aplicação analógica não é aceita'', pelo contrário, o erro da alternativa está em dizer que: ''A lei processual penal admite a interpretação analógica''.

             A banca apenas trocou a palavra interpretação pela palavra aplicação.

            Comparem:

            Art. 3o  CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

        Aplicação é diferente de interpretação.

    Bons estudos!

     

     

     

     

  • Acho um absurdo ser dado como certo dizer que a terriotialidade da lei processual penal é absoluta se a mesma na verdade é mitigada com expressa previsao no CPP e inclusive na CF que é o caso do TPI - Tribunal Penal Internacional..

  • Só para deixar mais um contribuição, tenho visto o pessoal explicando a alternativa e) de maneira errada, pois é fato que a lei processual penal admite Interpretação analógica bem como a aplicação analógica. A mentira está em dizer que a lei penal admite aplicação analógica. Via de regra, essa técnica integrativa não é permitida no direito penal, como bem disse Graziella Beviláqua. Mas existe uma ressalva: A analogia poderá ser aplicada na lei penal SE, E SOMENTE SE, EM BENEFÍCIO DO RÉU.

     

    Portanto, o erro do item está em dizer simplesmente que a lei penal admite aplicação analógica.

     

    Deixo, abaixo, alguns trechos das obras de Nucci que tratam do respectivo tema. Peguei em: http://www.guilhermenucci.com.br/dicas/interpretacao-extensiva-interpretacao-analogica-e-analogia-no-processo-penal

    O Código de Processo Penal admite, expressamente, a interpretação extensiva, pouco importando se para beneficiar ou prejudicar o réu, o mesmo valendo no tocante à analogia. Pode-se, pois, concluir que, admitido o mais – que é a analogia –, cabe também a aplicação da interpretação analógica, que é o menos. Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria. Tem por fim dar-lhe sentido razoável, conforme os motivos para os quais foi criada. Ex.: quando se cuida das causas de suspeição do juiz (art. 254, CPP), deve-se incluir também o jurado, que não deixa de ser um magistrado, embora leigo. Onde se menciona no Código de Processo Penal a palavra réu, para o fim de obter liberdade provisória, é natural incluir-se indiciado. Amplia-se o conteúdo do termo para alcançar o autêntico sentido da norma. A interpretação analógica é um processo de interpretação, usando a semelhança indicada pela própria lei. É o que se vê, por exemplo, no caso do art. 254 do Código de Processo Penal, cuidando das razões de suspeição do juiz, ao usar na lei a expressão “estiver respondendo a processo por fato análogo”. Analogia, por sua vez, é um processo de integração do direito, utilizado para suprir lacunas. Aplica-se uma norma existente para uma determinada situação a um caso concreto semelhante, para o qual não há qualquer previsão legal. No processo penal, a analogia pode ser usada contra ou a favor do réu, pois não se trata de norma penal incriminadora, protegida pelo princípio da reserva legal, que exige nítida definição do tipo em prévia lei.

    Trecho extraído das obras “Manual de Processo Penal e Execução Penal” e “Código de Processo Penal Comentado”

     

  • Muitas vezes erramos por 'sabermo de mais', se é que isso é possível. Onde fica a aplicação, por exemplo, do TPI, das conveções diplomáticas e consulares nesta história? Examinador, muitas das vezes, tem preguiça de elaborar uma questão decente. Lamentável,

  • Sobre a E:

    Direito Processual Penal.

    Lembre-se:  Aplicação = Analógica, e não interpretação analógica.

     

  • Quanto a d): convalidar seria validar algo inválido, porém o ato foi válido na origem, nao há de se falar em convalidacao.

    Quanto a e): aplicacao analogica= analogia: nao se trata de uma forma de interpretacao, sequer ha lei a ser interpretada nesse caso, e sim de uma integracao/ colmatacao ao ordenamento ("preencher lacunas"), em regra nao se admite no direito penal (salvo "in bonam partem" trata-se de excecao). Indo além: ela é sim admitida para normas penais nao incriminadoras.

    O CPP explicita tao somente a interpretacao extensiva, analogia (ainda que para prejudicar o réu) e PGD, porquanto aqui nao há o principio da legalidade strictu sensu do direito penal, ou seja, o CPP dessa forma evidencia sua maior amplitude( alem dos 3 trazidos, admite as demais formas de interpretacao, quais sejam, literal/ gramatical, declaratoria, restritiva, etc).

  • Avião privado a serviço do governo uruguaio, pousado em aeroporto brasileiro, NAO é territorio brasileiro; é uruguaio. aplica-se então outra lei que não a brasileira caso dentro deste avião ocorra um crime. Questão Q249978. Bons estudos.

  • alguns comentários atrapalham mais do que ajudam.

  • Letra E. JUSTIFICATIVA DO ERRO.

    A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica.

    O correto é: Art. 3º CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analogíca, bem como o suplemento dos princípios gerais do direito.

    Boas Festas!

     

  • GABARITO: A)

    Daí tem que saber que ABSOLUTA territorialidade se refere ao artigo primeiro do CPP, que não usa a nomenclatura "absoluta" em nenhum momento, e, ademais, admite exceções.

  • Colegas, com todo respeito, sobre a alternativa E, vejam o vídeo com o comentário do professor.

    O erro da questão está em afirmar que a lei penal admite aplicação analógica, sem qualquer ressalva. Aplicação analógica é sinônimo de ANALOGIA e é diferente de INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA. A lei processual penal admite tanto a ANALOGIA (ou aplicação analógica) quanto a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA.

    O erro, como dito, é a ausência da ressalva de que, na lei penal, a APLICAÇÃO ANALÓGICA (= analogia) só é admitida se beneficiar o réu. Ademais o processo penal admite a INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA, muito embora não esteja ela dita expressamente no art. 3º do CPP.

    Renato Brasileiro confirma isso: "A título de exemplo, ao inserir no art. 185, §2º, do CPP a possibilidade de utilização da videoconferência, a Lei n. 11.900/09 teve o cuidado de autorizar a realização do interrogatório por outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real. Como se percebe, atento aos avanços da tecnologia, o próprio dispositivo legal admite a utilização de outras modalidades de transmissão de sons e imagens em tempo real que porventura venham a surgir, desde que semelhantes à videoconferência. Diversamente da analogia, que é método de integração, a interpretação analógica, como o próprio nome já sugere, funciona como método de intepretação. Logo, neste caso, apesar de não ser explícita, a hipótese em que a norma será aplicada está prevista no seu âmbito de incidência, já que o próprio dispositivo legal faz referência à possibilidade de aplicação de seu regramento a casos semelhantes aos por ele regulamentados" (2017, p. 103).

    Ponto.

  • kkkkk muito bom o comentário do Talis B. Concluí exatamente a mesma coisa!

     

    Mas enfim.. procurando na internet uma justificativa para a alternativa "A" ser considerada correta, achei este artigo que me pareceu conter uma explicação razoável, ainda que com ressalvas:

     

    Dispõe o art. 1º da lei adjetiva que "o processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este Código, ressalvados (...)" A título de curiosidade, a inserção da expressão "em todo território brasileiro"deve-se ao fato de que, sob viés histórico, portanto, antes do advento do codexde 1941, o país não possuía um Código único, que fosse adotado em todo território nacional (e olha que isso já caiu em prova oral de concurso público). Assim, com o advento do Código, passou a vigorar o princípio da unidade do Código de Processo Penal.

     

    A par disso, sabemos também que no art. 1º do Código de Processo Penal vem consagrado o princípio da territorialidade (lex fori, locus regit actum - princípio oriundo do Direito Internacional Privado). Por esse princípio, a eficácia da lei processual penal de um Estado circunscreve-se aos limites de seu próprio território, não ultrapassando portanto os limites deste, haja vista a função jurisdicional refletir parcela da soberania nacional.

     

    Contudo, a pergunte que cabe é, o princípio da territorialidade adotado pelo processo penal é absoluto ou relativo (mitigado / temperado)?

     

    Não raro encontramos doutrinas advogando que, diante das ressalvas listadas nos incisos do art. 1º do CPP, o princípio da territorialidade é, de fato, mitigado, ou seja, relativo, esbarrando em fatores limitativos de ordem espacial. À guisa de exemplo, ao abordar a temática, Norberto Avena aduz que não se pode olvidar o fato de que o próprio dispositivo "traz exceções à aplicação da lei brasileira" (2015, p. 51). Todavia, essa não nos parece a melhor interpretação do aludido dispositivo (com a devida vênia, é claro).

     

    Nossa interpretação do art. 1º do Código de Processo Penal, no entanto, é no sentido de que a lei processual penal aplica-se a todos os processos em trâmite no território nacional, isto é, a aplicação da lei processual penal é absoluta - territorialidade absoluta - portanto. Tirante o inciso I do art. 1º do CPP, nos demais não há qualquer exceção ou exclusão de aplicação da lei processual penal brasileira, como destacou Avena, dentre outros. A única hipótese de exclusão da jurisdição criminal brasileira é aquela prevista no inciso I do art. 1º do diploma processual penal (tratados, convenções e regras de direito internacional, como no caso de diplomatas e cônsules), enfim.

     

    (CONTINUA)

  • (CONTINUAÇÃO)

     

    Nos demais incisos, o que o Código afirma é que apenas não haverá aplicação do Código de Processo Penal, mas, a bem da verdade, continuará sendo aplicada a lei processual penal brasileira. Neste particular, frise-se que a lei processual penal não se restringe ao Código de Processo Penal de 1941. Daí o equívoco em se dizer de modo geral que o art. 1º do CPP traz exceções à aplicação da lei processual brasileira.

     

    Tanto isso é verdade que bem andou o legislador ao anotar no art. 1º do novo Código de Processo Penal (PL 8045/2010 - Câmara dos Deputados) que:

     

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo território nacional, por este Código, bem como pelos princípios fundamentais constitucionais e pelas normas previstas em tratados e convenções internacionais dos quais seja parte a República Federativa do Brasil.

     

    Assim, no caso dos incisos II e III do art. 1º do atual CPP, apenas não se aplica o Código de Processo Penal. A lei processual penal brasileira, ainda que inscrita em outros instrumentos normativos, continua perfeitamente aplicável. Não há exclusão ou exceção, nesses casos, da jurisdição criminal brasileira.

     

    Em relação à abordagem do tema em concursos públicos, a banca CESPE assim já cobrou:

     

    (CESPE - Juiz de Direito Substituto - AC/2012) No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.

    A) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

    A alternativa a foi considerada correta, isso porque, como dito, aos crimes perpetrados no território nacional, aplicar-se-á a lei processual penal brasileira, com uma única ressalva: apenas se houver disposição especial em tratado ou convenção, ou regras de direito internacional do qual o país seja signatário.

     

    Fonte: https://fogacaelder.jusbrasil.com.br/artigos/475624116/principio-da-territorialidade-no-processo-penal

  • Vão direto ao comentário do Pedro Turin. Explica bem o porquê da letra "a" como gabarito, apesar da péssima redação da questão.

  • Absurdo essa alternativa. O próprio artigo 1° do CPP prevê exceções.
  • Absurdo essa questão! Fica tipo a Deus dará... 

  • RESPOSTA: LETRA A.

    A alternativa leva em consideração a regra: princípio da territorialidade. 

    As exceções(imunidades) estão enumeradas no mesmo artigo (Art.1° CPP) > casos em que o CPP não será aplicado. Veja-se:

    art. 1°, CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    - os tratados, as convenções e regras de direito internacional -> diplomatas, por ex.  II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; III - os processos da competência da Justiça Militar;

    Típica questão que não deve ser analisada "ao pé da letra", visto que existem exceções e, a aplicação do princípio não é absoluta. Melhor método é analisar por eliminação (a menos errada, in casu)

    ERRO DA LETRA D: Os atos praticados na vigência da lei anterior não devem ser "legitimados, convalidados (...) pela nova lei! Eles devem ser respeitados e, se possível a aplicação da nova lei ainda no curso do processo >>Beleza, aplica!  Se fosse necessário convalidar os atos realizados na lei anterior, haveria o prejuízo da mesma, seria como se a norva norma processual retroagisse integralmente independentemente do caso! Segurança jurídica neste caso iria p/ marte. Sabemos que somente no caso de normas processuais híbridas (de direito penal + direito processual penal) podem retroagir >> in bonam partem

     

  • Analogia é SIM admitida em Direito Penal in bonam partem. Interpretação Analógica é a conduta do agente analisada dentro da própria norma, ou seja, é observado a forma como a conduta foi praticada, quais o meios utilizados, sendo obviamente cabível no Direito Processual Penal. Sinceramente, não dá para entender certas questões...

  • LEI PENAL=Princípio da extraterritoriedade

    LEI PROCESSUAL PENAL= Princípio da territorialidade Absoluta

  • Art. 3 A lei Processual Penal admitirá

    --> Interpretação Extensiva

    e

    --> Aplicação Analógica,

    bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • De forma simples..

    a) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

    Errado. Comentário: O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

    Lembrando que há possibilidade de utilização de normas previstas em tratados internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira (pois o tratado passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico).

    b) Cessadas as circunstâncias que determinaram a sua existência, a lei excepcional deixa de ser aplicada ao fato praticado durante a sua vigência.

    Errado. art. 3º do CP "A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência."

    c) Por expressa previsão legal, a lei penal e a lei processual penal retroagem para beneficiar o réu.

    Errado. Apenas a lei penal retroage. No caso da lei processual penal, dispõe o art. 2º do CPP que a "aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual , preservando-se os atos até então praticados. As normas genuinamente processuais são as leis que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo etc. A lei a ser aplicada é a lei vigente ao tempo da prática do ato ( tempus regit actum ).

    d) De acordo com o princípio da aplicação imediata da lei processual penal, os atos já realizados sob a vigência de determinada lei devem ser convalidados pela lei que a substitua.

    Errado. Segundo o art. 2º do CPP, a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. ou seja, não precisam ser convalidados.

    e) A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica.

    Segundo o art. 3º do CPP "a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica ( e não interpretação), bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Gente que questão contraditória. Na questão abaixo dizem que o Brasil adota a territorialidade temperada. agora nessa questão adota territorialidade absoluta. existe divergencia ou o que?

    Vejam que na questão E) fala da territorialidade absoluta eu assinalei essa opção e deram como resposta errada eu vi no comentário da professora que nesses casos adota-se a territorialidade temperada e não absoluta por isso comporta-se exceções. agora essa questão diz que adota-se a territorialidade absoluta. Me ajudem aí  

     

     

    50

    Q289505

    Direito Processual Penal 

     Lei Processual Penal no Tempo,  Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais,  Princípios fundamentais do direito processual penal (+ assunto)

    Ano: 2013

    Banca: CESPE

    Órgão: TRE-MS

    Prova: Analista Judiciário - Área Judiciária

    Resolvi errado

    No que diz respeito à aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas, assinale a opção correta.
     

     a)

    Por força do princípio tempus regit actum, o fato de lei nova suprimir determinado recurso, existente em legislação anterior, não afasta o direito à recorribilidade subsistente pela lei anterior, quando o julgamento tiver ocorrido antes da entrada em vigor da lei nova.

     b)

    A nova lei processual penal aplicar-se-á imediatamente, invalidando os atos realizados sob a vigência da lei anterior que com ela for incompatível.

     c)

    O princípio da imediatidade da lei processual penal abarca o transcurso do prazo processual iniciado sob a égide da legislação anterior, ainda que mais gravosa ao réu.

     d)

    A lei processual penal posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplicar-se-á aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

     e)

    De acordo com o princípio da territorialidade, aplica-se a lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território nacional, sem exceção, em vista do princípio da igualdade estabelecido na Constituição Federal de 1988.

  • GABARITO LETRA A

    Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

    Como regra geral , o principio da territorialidade (locus regit actum) , consagrado no art. 1º caput so cpp , segundo o qual é aplicada a lei processual penal brasileira a todo crime ocorrido no território brasileiro,(princípio da absoluta territorialidade)da mesma forma como ocorre no direito penal art.5 do CPP.Entretanto, existem exceções,a qual embora tenha sido praticada no brasil não se aplica o CPP, são os casos previstos nos incisos I( Tratados ,convenções e regras do Direito Internacional)II(Prerrogativas Constitucionais) III (Processos da competência da Justiça Militar)IV (Processos de Competência do Tribunal Especial) e ainda V (rimes de imprensa não recepcionados pela CF ADPF 130-7/2009) do Código de Processo Penal.

  • LETRA A.

    a) Certa. De acordo, também, com o princípio da lex fori.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • Quem mais acertou por exclusão rsrs se fosse uma alternativa c ou e, teria errado

  • Que dia mesmo que se deixou de ser aceito Analogia in bonam partem no Direito Penal?

  • A competência do processo penal é e não poderia deixar de ser a explicitação do chamado princípio da territorialidade, relativamente ao alcance da legislação processual penal. A chamada extraterritorialidade tem seu campo de atuação na área do Direito Penal, fazendocom que, eventualmente, fatos praticados fora do território nacional possam ser objeto de persecução penal no Brasil (art. 7º, Código Penal).Sobre o conceito de território, para fins de aplicação da Lei penal, veja-se o previsto nas Leis nos7.565/86 e 8.617/93 (considera-se território em sentido estrito o solo, o subsolo, as águas interiores, o mar territorial, a plataforma continental e o espaço aéreo acima de seu território e seu mar territorial) e no art. 5º, § 1º, do Código Penal (o chamado território por extensão – embarcações e aeronaves brasileiras, de natureza pública ou a serviço do governo brasileiro, em qualquer lugar em que estiverem, bem como as embarcações e as aeronaves brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, que estejam em alto-mar ou no espaço aéreo correspondente).

  • Gab A

    Erro da E

    Lei Penal admite a integração analogia.

    Lei Processual Penal admite a interpretação extensiva analógica.

  • aos crimes perpetrados no território nacional, aplicar-se-á a lei processual penal brasileira (leia-se CPP), com uma única ressalva: apenas se houver disposição especial em tratado ou convenção, ou regras de direito internacional do qual o país seja signatário, as quais continuam sendo lei processual penal brasileira, posto que incorporadas ao direito interno.

  • Gab A

    Ainda que pareça um pouco contraditório, as exceções trazidas nos incisos do art.1º do CPP NÃO são exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas exceções ao próprio CPP, à aplicação da jurisdição criminal brasileira.

    Motivo este que em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

  • Letra A.

    a) Certo. É isso mesmo. A Regra, em relação ao espaço, é o princípio da territorialidade. Apenas excepcionalmente podemos falar em extraterritorialidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas Vargas 

  • Lei processual penal no espaço

    Princípio da territorialidade – A Lei processual penal brasileira só produzirá seus efeitos dentro do território nacional. O CPP, em regra, é aplicável aos processos de natureza criminal que tramitem no território nacional.

    EXCEÇÕES:

    Ø Tratados, convenções e regras de Direito Internacional

    Ø Jurisdição política – Crimes de responsabilidade

    Ø Processos de competência da Justiça Eleitoral

    Ø Processos de competência da Justiça Militar

    Ø Legislação especial

  • Alternativa "a": Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: (...)

  • ABSOLUTA no sentido de ser EM TODO TERRITÓRIO BRASILEIRO.

  • Gabarito: Letra A.

    a)Certo. A aplicação da lei processual penal no espaço é regida pelo princípio da absoluta territorialidade, segundo o qual aos atos processuais praticados em território brasileiro aplica-se a lei brasileira.

    Trata-se de uma questão de soberania nacional: não se pode admitir que um dos Poderes da República (Poder Judiciário) tenha sua atuação regida por lei estrangeira. Vale ressaltar ainda que, em relação à lei processual penal no espaço, diz-se que foi adotado o princípio da absoluta territorialidade, pois:

    • não se admitem hipóteses de aplicação da lei processual penal brasileira ao ato processual praticado em território estrangeiro (não se fala, portanto, em extraterritorialidade da lei processual penal);

    Assim, aplica-se a lei processual penal brasileira até mesmo aos atos referentes a processos que correm fora do país, mas que foram praticados em território brasileiro.

    Exemplo: o cumprimento no Brasil de carta rogatória vinda de outro país será regido pela lei processual penal brasileira.

    • Também não se admitem hipóteses de aplicação da lei estrangeira ao ato processual praticado no território nacional (não se fala, portanto, em intraterritorialidade da lei processual penal).

    Assim, podemos concluir que não se aplica a lei processual penal brasileira ao ato processual que for praticado fora do Brasil, ainda que o processo tramite em território brasileiro.

    Exemplo: na citação de um acusado que reside fora do território brasileiro por meio da carta rogatória, o cumprimento da citação será regido pelas leis do país em que o acusado se encontrar.

     

    Questão comentada pelos  Professores Carlos Alfama e Paulo Igor

     

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Explicando porquê a letra D está errada: A convalidação (ou saneamento) desses atos processuais é o fenômeno jurídico pelo qual o ato processual defeituoso passa a ser restaurado pela verificação de uma causa, geralmente prefixada normativamente...Esta teoria da convalidação do ato processual irregular tem como objetivo a conservação do princípio da Instrumentalidade das Formas.

  • No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, é correto afirmar que:

    Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

  • Pessoal confundindo o caráter de Lei Nacional do CPP, com territorialidade absoluta que é adstrita à não aplicação de norma alienígena na condução de ato processual brasileiro. O CPP é ABSOLUTO em sua aplicação, e as exceções do Art. 1 referem-se à sua não aplicação, enquanto lei de regência, e não para abrir espaço à norma processual alienígena.

  • grande parte se assuta quando vê ABSOLUTA, mas nesse caso é adotado o princípio da absoluta territorialidade no processo penal.

  • C - Lei processuais penais de caráter material prejudiciais ao réu não retroagem.

  • Alguém achou mais questões parecidas do CESPE?

  • CPP= Absoluta

    CP= Mitigada / Temperada

  • O Cebraspe costuma fazer uma verdadeira confusão acerca desse tema.

    Vamos lá:

    O Código Penal adota a Territorialidade Mitigada/Temperada e também além da Extraterritorialidade.

    Questiona-se: Por que a territorialidade é mitigada? O que é que mitiga a Territorialidade?

    Quem "mitiga" a territorialidade não é a extraterritorialidade, como erroneamente a Banca considera. Isso é uma questão lógica. Na verdade, a Territorialidade Penal é mitigada pela Intraterritorialidade. Isso porque a lei estrangeira será aplicada em crimes praticados em parte ou total em nosso território quando assim exigirem tratados e convenções internacionais (ou seja, a intraterritorialidade de leis estrangeiras mitigará a territorialidade da lei penal brasileira).

    Já o Código de Processo Penal também adota a Territorialidade, mas nele não há Extraterritorialidade. Apesar disso, há também a Intraterritorialidade (art. 1º, I, CPP).

    Veja que, da mesma forma como ocorre com a Lei Penal, a territorialidade é mitigada pela intraterritorialidade.

    O correto seria dizer que tanto na Lei Penal quanto na Lei Processual Penal a Territorialidade é mitigada pela Intraterritorialidade.

    Acontece que o Cebraspe confunde o fundamento da mitigação da Territorialidade no Código Penal (o Cebraspe acha que é a Extraterritorialidade quem mitiga a Territorialidade) e, por conta disso, como não há Extraterritorialidade na Lei Processual Penal, ele assume que a Territorialidade seria absoluta.

    Trata-se de ERRO da Banca, mas é um erro consolidado, que já se apresentou em inúmeras questões.

    Sugiro que continuem a marcar da mesma forma, ou seja, dizendo que na Lei Penal há Territorialidade Mitigada, Extraterritorialidade e Intraterritorialidade e que na Lei Processual Penal há a Territorialidade Absoluta.

  • GAB.: A

    Oi galerinha, um breve resumo sobre a lei processual penal no espaço:

     

    Em relação à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora o princípio da territorialidade (ABSOLUTA).

    - Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

     

    O princípio da Territorialidade da lei processual penal pode ser excepcionado, a lei pode ser aplicada fora dos limites territoriais:

    1) em caso de guerra, no território ocupado;

    2) território nullius (terra de ninguém);

    3) autorização do Estado onde o ato processual será praticado;

  • Para mim, esta questão deveria ser anulada, pois a alternativa E também está correta. A lei penal admite sim aplicação analógica, desde que "in bonam partem", e a lei processual penal admite sim interpretação analógica. Ex: art. 185, § 2º, do CPP, que trata do interrogatório por videoconferência:

    Art. 185 [...]

    [...]

    § 2 Excepcionalmente, o juiz, por decisão fundamentada, de ofício ou a requerimento das partes, poderá realizar o interrogatório do réu preso por sistema de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, desde que a medida seja necessária para atender a uma das seguintes finalidades: [...]

    Ora, quando a lei processual diz que "outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real" poderá também ser usado para o interrogatório, está claramente se valendo da interpretação analógica.

    Logo, é admissível tanto a analogia na lei penal, se "in bonam partem", quanto a interpretação analógica na lei processual penal, como é o caso do § 2º do art. 185 do CPP.

  • A alternativa A é a correta.

    Para o direito processual penal se aplica a territorialidade absoluta, vale ressaltar que, no direito Penal se aplica o princípio da territorialidade mitigada, então cuidado com esse tipo de questão.

    Bons estudos =)

  • Com todo o respeito aos penalistas renomados, mas o art. 1o diz "em todo o território brasileiro, por este código, RESSALVADOS"

    A alternativa diz "absoluta territorialidade".

    Ora, se é absoluto, não pode ter ressalvas, não faz o menor sentido. A definição de absoluto é ser sem ressalvas.

  • Eu identifiquei absoluta e já descartei.

    Estudar mais que vai dá certo, objetivo é passar.

  • A) art. 5º do CP c/c art. 70 do CPP.

    B) art. 3º do CP.

    C) Lei penal: retroage para beneficiar o réu (art. 5º, XL, da CF); lei processual penal: não retroage (art. 2º, primeira parte, do CPP); lei mista (com regras de direito material e processual): retroage para beneficiar o réu (STF, HC 207835).

  • D) art. 2º, segunda parte, do CPP: os atos já são válidos, não necessitando de convalidação.

    E) As leis citadas não admitem a "aplicação analógica" e a "interpretação analógica" de forma expressa, embora elas sejam admitidas. Perceba que o art. 3º do CPP fala em "interpretação extensiva". Porém, o STF (HC 195828) traduz entende que essa interpretação analógica é fruto do art. 3º do CPP.

    "14. O poder geral de cautela do juiz no processo penal é, portanto, extraído da conjugação do art. 3º do Código de Processo Penal, que permite a interpretação analógica, com o art. 297 do novo Código de Processo Civil, no qual se estabelece a possibilidade de concessão de medidas adequadas à efetividade do processo: “Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito” (Código de Processo Penal). “Art. 297. O juiz poderá determinar as medidas que considerar adequadas para efetivação da tutela provisória” (Código de Processo Civil)."

  • No que tange a aplicação da lei processual penal no espaço, vale, como regra geral, o princípio da territorialidade (locus regit actum), consagrado no art. 1º caput do CPP, segundo o qual é aplicada a lei processual penal brasileira a todo crime ocorrido em território nacional, da mesma forma como ocorre no Direito Penal (art. 5 º CP).

    O referido artigo, traz nos incisos I a v, hipóteses nas quais o Código de Processo Penal não será aplicado.

    Desta feita, nas situações mencionadas nos incisos acima, continuará sendo aplicada a lei processual penal brasileira, mas não o Código de Processo Penal e sim outros instrumentos normativos.

  • Errei esta questão porque entendo não ser absoluta a aplicação do CPP no território brasileiro conforme as exceções previstas no art. 1º, I, II e III, CPP, isto é, no caso de aplicação de tratados/convenções internacionais, processos de competência da JM e nos casos de impeachment. Logo, a aplicação do CPP não é absoluta, sendo sua aplicação subsidiária.

    Segundo o professor Helio Tornaghi, existe extraterritorialidade da lei processual penal nos casos de: crime praticado em território sem dono (ex. crime praticado na Antártida); crime praticado em território estrangeiro com autorização do Estado e em território ocupado.

    Eu marquei a alternativa "e" , que era a alternativa que me parecia ser a mais correta: "A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica", pois, a lei penal admite aplicação analógica, desde de que seja em favor do réu. Já a lei processual penal admite interpretação analógica, extensiva e princípios gerais do direito.


ID
830155
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando as relações jurisdicionais com autoridade estrangeira e as disposições gerais do CPP, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • tá na cara neh...
    781- As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.
    CPP
  • erradas 

     Art. 782.  O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.

     Art. 798.  Todos os prazos correrão em cartório e serão contínuos e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia feriado.§ 4o  Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

    784
     § 3o  Versando sobre crime de ação privada, segundo a lei brasileira, o andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, a quem incumbirá o pagamento das despesas.


    Art. 799.  O escrivão, sob pena de multa de cinqüenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até 30 (trinta) dias, executará dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz.       

     

  • Esta é pra não zerar na prova, só pode.
  • LETRA C CORRETA 

    CPP

        Art. 781.  As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.

  • Essa questão é de LINDB e não de PP. 

  • Complementando a resposta do colega, a letra B está errada, pois nos termos do artigo 798, §4º, do Código de Processo Penal, NÃO correrão os prazos se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

  • SOBRE A LETRA A E O NOVO CPC-

    O trânsito, por via diplomática, de documentos relativos a instrução de processo penal não é aceito como prova bastante de autenticidade.

    NOVO CPC: Art. 26. A cooperação jurídica internacional será regida por tratado de que o Brasil faz parte e observará:

    I - o respeito às garantias do devido processo legal no Estado requerente;

    II - a igualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, residentes ou não no Brasil, em relação ao acesso à justiça e à tramitação dos processos, assegurando-se assistência judiciária aos necessitados;

    III - a publicidade processual, exceto nas hipóteses de sigilo previstas na legislação brasileira ou na do Estado requerente;

    IV - a existência de autoridade central para recepção e transmissão dos pedidos de cooperação;

    V - a espontaneidade na transmissão de informações a autoridades estrangeiras.

    § 1º Na ausência de tratado, a cooperação jurídica internacional poderá realizar-se com base em reciprocidade, manifestada por via diplomática.

    Art. 41. Considera-se autêntico o documento que instruir pedido de cooperação jurídica internacional, inclusive tradução para a língua portuguesa, quando encaminhado ao Estado brasileiro por meio de autoridade central ou por via diplomática, dispensando-se ajuramentação, autenticação ou qualquer procedimento de legalização.

    Parágrafo único. O disposto no caput não impede, quando necessária, a aplicação pelo Estado brasileiro do princípio da reciprocidade de tratamento.

  • GABARITO: C

  • Art. 781. As sentenças estrangeiras não serão homologadas, nem as cartas rogatórias cumpridas, se contrárias à ordem pública e aos bons costumes.

    Gab C

  • CPP:

     

    a) Art. 782. O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.

     

    b) Art. 798, § 4º. Não correrão os prazos, se houver impedimento do juiz, força maior, ou obstáculo judicial oposto pela parte contrária.

     

    c) Art. 781.

     

    d) Art. 784, § 3º. Versando sobre crime de ação privada, segundo a lei brasileira, o andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, a quem incumbirá o pagamento das despesas.

     

    e) Art. 799. O escrivão, sob pena de multa de cinqüenta a quinhentos mil-réis e, na reincidência, suspensão até trinta dias, executará dentro do prazo de dois dias os atos determinados em lei ou ordenados pelo juiz.

  • Só acertei a questão pq lembrei do art. 17 da LINDB:

    Art. 17.  As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes.


ID
873202
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-AC
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios aplicáveis ao direito processual penal e da aplicação da lei processual no tempo e no espaço, julgue o item seguinte.

A extraterritorialidade da lei processual penal brasileira ocorrerá apenas nos crimes perpetrados, ainda que no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de estado, de território e de município.

Alternativas
Comentários
  • Olá, errada, um exemplo, entre outros, é a Lei 9455/97 (lei de tortura): "   Art. 2º O disposto nesta Lei aplica-se ainda quando o crime não tenha sido cometido em território nacional, sendo a vítima brasileira ou encontrando-se o agente em local sob jurisdição brasileira.  (extraterritorialidade).
    bons estudos, abraço.
  •  Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial- os processos por crimes de imprensa.

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    A LEI EM NENHUM MOMENTO MENCIONA PATRIMÔNIO OU FÉ PÚBLICA DA UNIÃO, ESTADOS, DF E MUNICÍPIOS, PORTANTO ASSERTATIVA ERRADA.

  • NÃO ENTENDI CARLOS, EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PROCESSUAL É A MESMA DA LEI PENAL?
  • Nestor Távora afirma que a lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. E continua: a lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade.
  • resumindo, trago trecho do livro Processo Penal Esquematizado, de Alexandre Cebrian e Victor Gonçalves:

    Não se confunde o fato criminoso com o processo penal que o apura. Quando uma infração penal é cometida fora do território nacional, em regra não será julgada no Brasil. Existem, entretanto, algumas hipóteses excepcionais de extraterritorialidade da lei penal brasileira em que será aplicada a lei nacional embora o fato criminoso tenha se dado no exterior. Ex.: crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, do Código Penal). É evidente que o trâmite da ação penal observará as regras do Código de Processo Penal Brasileiro pela óbvia circunstância de a ação tramitar no Brasil. Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível se falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe.
  • Colegas, convém observar ainda que  a LEI PENAL BRASILEIRA é aplicada para os casos de EXTRATERRITORIALIDADE  que estão no art. 7º do CP, QUE SÃO CRIMES PRATICADOS EM TERRITÓRIO NACIONAL, MAS PARA OS QUAIS HÁ APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA, mas ao contrário do que ocorre com o LEI PENAL, a LEI PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA - NÃO POSSUI EXTRATERRITORIALIDADE, SALVO NAS SEGUINTES HIPÓTESES:

    1- APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA EM "TERRITÓRIO NULLIUS" (território que não pertence a ninguém);

    2- SE HOUVER DETERMINAÇÃO DE UM DETERMINADO PAÍS, PARA QUE O ATO PROCESSUAL SEJA PRATICADO EM SEU TERRITÓRIO DE ACORDO COM A LEI PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA;

    3- SE HOUVER TERRITÓRIO OCUPADO EM TEMPO DE GUERRA.
    (Távora; Alencar, 2009,p.44)

    Vejam ainda que temos as exceções  à regra de TERRITORIALIDADE , EM QUE CONTINUA SENDO APLICADA A LEI PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA, MAS NÃO O CPP E SIM OUTROS INSTRUMENTOS NORMATIVOS no caso do art.1º e demais incisos do CPP , observando que o parágrafo único ainda dispõe que APENAS NO CASO DAS LEIS ESPECIAIS EM GERAL, NÃO DISPUSER DE MODO CONTRÁRIO, APLICA-SE O CPP. como ocorre no caso da lei de Tóxicos e a Lei de Abuso de Autoridade.

    E mais, como apontado pelo primeiro colega acima, na LEI DE TORTURA, art.2º temos uma EXCEÇÃO ao princípio da TERRITORIALIDADE, pois se aplica a Lei de Tortura brasileira ainda que o crime não tenha sido cometido em território nacional, no caso de VÍTIMA BRASILEIRA ou ENCONTRANDO-SE O AGENTE EM LOCAL SOB JURISDIÇÃO BRASILEIRA.

    Bons estudos a todos!
  • A aplicação da lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. Logo, aplica-se a todos os processos em trâmite no território nacional -- "locus regit actum". A matéria vem tratada no art. 1º do CPP. 

    Néstor Távora  e Rosmar Rodrigues de Alencar 
  • A lei processual penal  no espaço se submete ao princípio da territorialidade (lex fori), enquanto expressão da soberania dos Estados Nacionais, e sua aplicação se faz apenas nos limites espaciais do território desses Estados e em suas extensões, como as aeronaves e navios públicos definidos pela Convenção de Viena. Bem se vê que a prevalência ou exclusividade das leis do processo no âmbito dos territórios nacionais, expressa no princípio da territorialidade, é mesmo uma característica fundamental da soberania dos Estados. Porém, a lei penal brasileira admite o fenômeno da extraterritorialidade, em razão da qual poderá ser aplicada também a crimes que tenham sido cometidos fora do território nacional. Consoante o art. 7º do Código Penal, a lei brasileira se aplica aos crimes praticados no estrangeiro contra a vida ou a liberadade do Presidente da República; contra o patrimônio ou a fé pública da União, do DF, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, de sociedade de economia mista, autarquia  ou fundação instituída pelo Poder Público; contra a Administração pública por quem está a seu serviço; aos crimes de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; e ainda nos casos de crimes que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; nos crimes praticados por brasileiros; e crimes praticados em aeronaves e embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e ai não forem julgados.
  • Errada.
    APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO No que se refere à aplicação da lei processual penal no espaço, vale o princípio da Territorialidade Absoluta, ou seja, a lei processual penal nacional se aplica exclusivamente aos processos e julgamentos ocorridos no território brasileiro. Diferencia-se, portanto, da lei penal, uma vez que, para esta, vale o princípio da territorialidade relativa ou mitigada, sendo possível sua aplicação, em alguns casos, aos crimes ocorridos fora do território brasileiro (vide os casos de extraterritorialidade descritos no art. 7º do Código Penal). ------> FIQUE ATENTO: enquanto a lei penal pode ser aplicada a crimes cometidos fora do território nacional (extraterritorialidade), a lei processual penal só vale dentro dos limites territoriais brasileiros. Para processos que tramitem no exterior, aplica-se a lei do país em que os atos estão sendo praticados. Finalmente, para que não reste qualquer dúvida,  ao contrário do que pode parecer, as ressalvas contidas no art. 1º do CPP não representam exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas hipóteses em que não se aplicaria o Código de Processo Penal, e sim outras leis processuais penais (leis extravagantes), a exemplo dos crimes militares, eleitorais, entorpecentes, etc. Fonte:Ponto dos Concursos
  • Geral tá confundindo tudo aqui.

    É o mal de quem só decora.


  • Galera!!

    Não tem nem o que analisar na questão....nada de grandes comentários com trechos dos artigos do CPP.

    NÃO EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE NA LEI PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA!!! PONTO FINAL....
  • E PONTO FINAL.....NUNCA LI NEM ESTUDEI NADA QUE FALE DE EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PROCESSUAL PENAL....!!!
  • Bom, se a LEI PENAL é aplicada nesses casos, como queriam que ela fosse aplicada? Queria que fosse aplicada a Lei Penal Brasileira com a Lei processual do outro país?

    O CPP é a ferramenta de aplicação do CP.

  • Seguindo Nestor Tavoa e Rosmar Antoni - Curso de Direito Processual Penal 3ª Edição, pag 44.

    "É de se destacar que, pelo principio adotado (territorialidade estrita), a lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade. CONTUDO, TOURINHO FILHO, indicando vasta doutrina, aponta exceções a esta possibilidade, quais sejam: (1) aplicação da lei processual brasileira em território "nullius"; (2) em havendo autorização de um determinado país, para que o ato processual a ser praticado em seu territorio o fosse de acordo com a lei brasileira; e (3) nos casos do ocupado em tempo de guerra."
  • Pessoal,

    A questão acima é bem mais fácil do que parece.

    No Processo Penal NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE, nem intraterriorialidade, nem nada disso... SOMENTE TERRITORIALIDADE E PONTO!!!

    Essas "espécies" de Territorialidade só existe no Direito Penal...!!!
  • O erro da questão, ao que me parece também está em dizer que a extraterritorialidade da lei ocorre apens nestes crimes, se esquecendo de referir-se também ao crime de genocídio. Me corrijam se estiver errado.
  • Princípio da Territorialidade Absoluta – a lei processual penal se aplica exclusivamente aos processos e julgamentos ocorridos no território nacional. A regra não é a mesma da lei penal, pois, para esta, vale o princípio da territorialidade relativa ou mitigada, sendo possível sua aplicação, em alguns casos, aos crimes ocorridos fora do território brasileiro.
  • Pessoal, segundo Renato Brasileiro, "enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada, o CPP adota o princípio da territorialidade ou da "lex fori". e isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos de soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado".

  • Ao Senhor Max Spindola, que comentou acima, deixo anotado aqui que não existe absolutamente nenhum tipo de incompatibilidade entre a extraterritorialidade das leis penais (direito material) e a territorialidade absoluta da lei processual penal. Veja: o fato de, em determinados eventos (dispostos no art. 7º, CP), admitir-se a aplicação da lei penal (novamente, leis do direito material), não autoriza que a lei processual seja aplicada fora do território brasileiro. Isto é, sobre certos fatos delituosos cometidos fora do território nacional incide a lei penal pátria, que será instrumentalizada também pela lei processual pátria, mas somente no território nacional. Em nenhum momento se quer dizer, por absurdo que é, que será aplicada a lei penal brasileira juntamente com a lei processual (instrumental) de outro país. Em resumo, a lei processual brasileira está restrita ao território brasileiro. Será, sim, aplicada aos processos que aqui chegarem (p. ex. aqueles vindos do estrangeiro que tenham por fundamento a aplicação extraterritorial do direito material penal).
  • galera,  questão simples basta interpreta-la.

    existe extraterritorialidade da lei PROCESSUAL penal? NÃO! 

    porque? ora, o que significa isso? significa dizer que a lei PROCESSUAL (que tange as formalidades dos procedimentos da persecução penal) irá vigorar fora do Brasil. Isso é possível? claro que não. Porque não? Simples, na extraterritorialidade da LEI PENAL aplica-se a lei PENAL a crimes cometidos fora do Brasil. ora pergunta que faço a vcs é: onde vcs acham que esses crimes serão jugados? no Brasil, lógico! portanto NÃO HÁ extraterritorialidad da lei processual porque embora o crime ocorra fora do Brasil ele será julgado aqui. A lei processual (formal) não vai a lugar nenhum, a lei penal (material) sim é "extendida" trazendo ao Brasil a jurisdição e a competência para julgar o fato.

    ex: Pedro comete um furto abordo de um avião brasileiro que está a serviço do seu país. onde ele será julgado?
    resposta: na capital do estado BRASILEIRO que por ultimo ele residiu. 

    espero ter ajudado
    abraço
    bons estudos
  • A questão é mais simples do que se imagina. 

    Como foi mencionado, o princípio da extraterritorialidade não se aplica ao Processo Penal, somente ao Direito Penal. Isso porque sempre as normas processuais brasileiras serão aplicadas quando aqui se julgar uma pessoa. Não existe nenhuma possibilidade de se aplicar no exterior uma lei processual de nosso país. 

    Esse ensinamento está na obra "Direito Processual Penal Esquematizado", da Saraiva. 
  • O processo penal é autônomo. Não confundamos com o direito penal. 
  • Questão: Acerca dos princípios aplicáveis ao direito processual penal e da aplicação da lei processual no tempo e no espaço, julgue os itens seguintes.
    A extraterritorialidade da lei processual penal brasileira ocorrerá apenas nos crimes perpetrados, ainda que no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de estado, de território e de município.

    Errado. A lei processual penal brasileira não tem extraterritorialidade. Somente a lei penal brasileira tem extraterritorialidade

    LEI PROCESSUAL PENAL ---> NÃO TEM EXTRATERRITORIALIDADE
    LEI PENAL ---> TEM EXTRATERRITORIALIDADE
  • APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO
     
    No que se refere à aplicação da lei processual penal no espaço, vale o
    princípio da Territorialidade Absoluta, ou seja, a lei processual penal
    nacional se aplica exclusivamente aos processos e julgamentos ocorridos no
    território brasileiro.
    Diferencia-se, portanto, da lei penal, uma vez que, para esta, vale o
    princípio da territorialidade relativa ou mitigada, sendo possível sua
    aplicação, em alguns casos, aos crimes ocorridos fora do território brasileiro
    (vide os casos de extraterritorialidade descritos no art. 7º do Código Penal).

    PROFESSOR: LUIZ BIVAR JR.
  • Concordo com a colega Luciana, comentario simples e objetivo:

    Nestor Távora afirma que a lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. E continua: a lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade.

  • Prezados amigos, Estive analisando as respostas e na minha leiga forma de ver, questionei-me do seguinte.

    O artigo primeiro informa que o processo penal será regido por esse código, com ressalvas....

    Então ao meu ver não está restringindo a aplicação só no território brasileiro, ou está?

    Como seria o procedimento criminal para investigar e julgar um hipotético crime contra a vida do presidente da republica? 

    Acredito que não acho que a palavra extraterritorialidade seja o erro da questão, mas gostaria muito que os amigos desse post pudessem me ajudar.


    Forte abraços e a luta continua.

  • O erro está na expressão "extraterritorialidade da Lei Processual Penal"...

  • Filho, seguinte! Presta atenção:

    Não se confunde o fato criminoso com o processo penal que o apura! 

    Quando uma infração penal é cometida fora do território nacional, em regra não será julgada no Brasil, ou seja, não existe EXTRATERRITORIALIDADE no Processo Penal! Contudo, algumas hipóteses excepcionais de EXTRATERRITORIALIDADE da lei penal brasileira em que será aplicada a lei nacional embora o fato criminoso tenha se dado no exterior.

    Como exemplo:

    Crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República.

    É evidente que o trâmite da ação penal observará as regras do CPP Brasileiro pela obvia circunstancia de tramite no Brasil.

    PRF - Orgulho de Pertencer - BRASIL



  • Muita gente fazendo confusão nos comentários!

     

    Pessoal, de fato no nosso CPP vigora o princípio da TERRITORIALIDADE ABSOLUTA, o que quer dizer que todo "ilícito penal" perpetrado dentro do nosso território será aplicado o CPP, com exceção de tratados... (não tem relação nenhuma com o fato de não se aplicar o CPP fora do território Brasileiro, não sei de onde o pessoal tirou isso) cito um exemplo em que se aplica as normas processuais do CPP fora do território Brasileiro, no caso de expedição de CARTA ROGATÓRIA PARA INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA ( existe a possibilidade de acordar que se aplique a norma estrangeira no procedimento mas a regra é que se aplica o CPP quando possível a rogatória).

    O ERRO da questão foi trazer o PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE DO CÓDIGO PENAL, nos exemplos, e tentar confundir o candidato trazendo como se fosse princípio da EXTRATERRITORIALIDADE DO CPP, que não existe, no CPP apenas a TERRITORIALIDADE ABSOLUTA.


    Graça e Paz, Boa Sorte!

  • A lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. E continua: a lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade.


    A lei Processual Penal NÃO tem extraterritorialidade.

  • Errado 

    A lei Processual Penal NÃO tem extraterritorialidade.

  • Via de regra, o CPP adotou o princípio da TERRITORIALIDADE; entretanto, vale consignar as exceções trazidas por Leonardo Barreto citando Nestor Távora e Rodrigues Alencar:



    a) aplicação da lei processual penal brasileira em território nullius (de ninguém);

    b) se houver autorização de um determinado país, para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual penal brasileira;

    c) se houver território ocupado em tempo de guerra. 
  • Errado

    Vale lembra que o Direito Penal e o Direito Processual Penal apresentam algumas diferenças, que acabam por confundir os candidatos, as duas mais cobradas são: A extraterritorialidade onde no Direto Penal ela poderá ser aplica em determinados casos, mas no Direito Processual Penal ela será absoluta. Outra grande diferença é quando falamos da retroatividade na lei, no Direito penal a retroatividade da lei é aceita quando ela beneficiar o reu, já no Direito Processual Penal mesmo que ocorra tal benefício a lei não irá retroagir. Questões com esses assuntos são cobradas com frequência, fale a pena estudar um pouco mais sobre essa diferenças.

  • ERRADO.

    A LPP ADIMITIRÁ EXCEPICIONALMENTE A EXTRATERRITORIALIDADE EM TERRITÓRIO NULLIUS, PERMIÇÃO DO TERRITÓRIO ESTRANGERIO À APLICAÇÃO DA LEI BRASILEIRA E EM TERRITÓRIOS OCUPADOS EM TEMPO DE GUERRA.

    a QUESTÃO FAZ MENÇÃO A EXTRATERRITORIALIDADE CONTIDA NO ART 7, I, A e B do Código penal.

  • Lei penal brasileira, e crimes contra outros brasileiros além do mencionado na questão, é o cerne da extraterritorialidade condicionada.

  • LEI PROCESSUAL PENAL, TERRITORIALIDADE. NÃO CONFUDIR COM LEI PENAL.

  • Lei PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL)..

     

    Já a LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA/MATIZADA/ABRANDADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex: art 7 do CP)

  • Excelente comentário Girlando Pereira, obrigado por compartilhar conosco

  • Questão bem legal.

     

    Apenas o Direito Penal admite a extra-territorialidade (incondicionada ou condicionada). O Processo Penal Brasileiro nunca será aplicado p/ regular procedimentos penais em outros Países.

     

    O que pode acontecer é: o Brasil ter jurisdição p/ processar e julgar um fato criminoso ocorrido no estrangeiro, mas tal julgamento ocorrerá em um juízo brasileiro e de acordo com as regras do nosso Processo Penal.

     

    Vida longa e próspera, C.H.

     

     

  • Boa Noite,

     

    DPP: princípio da territorialidade

    DP: princípio da territorialidade e da extraterritorialidade

     

    Bons estudos

  • O Processo Penal Brasileiro nunca será aplicado p/ regular procedimentos penais em outros Países.

    Avante!

  • Meu povo, somos concurseiros certo? Quero dizer, alguns de nós! Vms ser mais  sucintos há muita resposta repetidas, para que isso LIKES ? 

  • DPP adota a territorialidade absolutaaaa!  

  • CPP. Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial.

            V - os processos por crimes de imprensa.         

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

    CPP. art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.

     

    CPP. art. 784. § 1º  As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.

     

    A lei processual penal aplica-se a todas as infranções penais cometidas em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional. Vigorando o princípio da absoluta territorialidade que impõe a aplicação da lex fori ou locus regit actum (lugar determina o ato),  segundo a qual, a processos e julgamentos realizados no território brasileiro, aplica-se a lei processual nacional.

     

    As ressalvas mencionadas no artigo 1º do CPP não são, como podem parecer, exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas à territorialidade do Código de Processo Penal.

     

    A lei processual brasileira só vale dentro dos litmites territoriais nacional (lex fori). Se o o processo tiver tramitação no estrangeiro, aplica-se-à a lei do país em que os atos processuais forem praticados.

     

    A legislação processual brasileira também se aplica aos atos referentes às relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devem ser praticados em nosso país, tais como os de cumprimento de rogatória (arts. 783 e s. do CPP), homologação de sentença estrangeira (arts. 76 e s. da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro) (CPP, art. 784, § 1º).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL 

    FERNANDO CAPEZ

  • O Processo Penal Brasileiro nunca será aplicado p/ regular procedimentos penais em outros Países.

    Avante!

  • Extraterritorialidade somente no direito penal.

  • QUE DEUS TENHA NISERICORDIA DAS NOSSAS ALMAS E PERDOE AS NOSSAS FALHAS E TENHA COMPAIXAO POR NOS NO DIA DSA PROVA

  • Pessoal cuidado! Alguns estão cometendo um equívoco. Existe sim exceções aonde o Dir. Processual Penal pode ser praticado fora do território nacional. No caso de: -“Território Nullius” (de ninguém) -Autorização do Estado aonde deva ser praticado o ato processual. - Em caso de guerra, em território ocupado. O erro da questão está em mencionar hipóteses de extraterritorialidade do CP no Art 7. Apenas para deixar claro, devemos lembrar que em regra o CPP adota o princípio da territorialidade, as hipóteses citadas acima são excessões a esse princípio.
  • Insta salientar que a lei processual penal brasileira vai ser aplicada aos diplomatas (incondicionalmente) e aos cônsules (apenas nos atos relativos à função), quanto a crimes cometidos no exterior.

  • A extraterritorialidade da lei processual penal brasileira ocorrerá apenas nos crimes perpetrados, ainda que no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de estado, de território e de município.

     

    Esse "apenas" matou a questão.

     

    Mortais, fé na missão.

    Senhores, rumo à NOMEAÇÃO!

  • Li extraterritoriedade e já fuiii no ERRO.

  • Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível se falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe.

  • À lei PROCESSUAL PENAL, só interessa se o processo tramita no Brasil ou não - territorialidade

    O tempo e local onde ocorreu o crime fixam se a lei PENAL brasileira será aplicada (teorias da ubiquidade e atividade).

  • Territorialidade absoluta.

  • (((apenas)))??? nos crimes perpetrados, ainda que no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de estado, de território e de município.

    E genocídio? e cometida em embarcações ou aeronaves brasileiras?, entre outras situações.

    Art. 7º do CP

  • cada comentario jupteriano!

  • Não confundam CPP com CP, no CPP só há territorialidade, entendimento majoritário.

  • Bem simples.

    Basta saber que a lei processual penal trata dos processos, os processos são internos, acontecem em âmbito nacional, ou seja, territorialidade.

    Lei penal, trata dos crimes, os crimes são internos (territorialidade) e também temos os crimes externos (extraterritorialidade).

    Espero ter ajudado.

  • GABARITO: ERRADO

    No direito penal: há extraterritorialidade

    No direito processual penal: não há extraterritorialidade, apenas territorialidade absoluta.

  • A lei processual penal brasileira não admite extraterritorialidade!

    A lei penal sim!! Cuidado para não confundir!

  • Errado.

    O examinador misturou o conceito de extraterritorialidade da norma PENAL com a extraterritorialidade da norma PROCESSUAL PENAL. Essa previsão não existe no CPP, e sim no CP!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A legislação processual penal não estabelece a extraterritorialidade.

    Nesse caso, a territorialidade é absoluta e a aplicação das leis está limitada aos processos que correm no território nacional.

    O objetivo da questão era, provavelmente, criar uma confusão entre CP e CPP.

  • GABARITO: ERRADO

    O professor Renato Brasileiro ensina que no processo penal, vigora o princípio da territorialidade absoluta, ou seja, não há aplicação do código de processo penal a crimes cometidos no estrangeiro, independentemente dos bens jurídicos envolvidos

  • Gab.: ERRADO!

    No processo penal impera a TERRITORIALIDADE ABSOLUTA!

  • Lei processual penal segue o princípio da territorialidade absoluta.

  • Este dispositivo é previsto no (art 7o, inciso I do CP) e trata da extraterritorialidade INCONDICIONADA.

    Portanto considerando os requisitos em que também se aplica a territorialidade CONDICIONADA (art 7o, inciso II do CP) não seria APENAS nestes casos a aplicação da extraterritorialidade da lei processual penal brasileira.

  • Anarela Gonçalves Sabino intraterritorialidade existe, retificando seu comentário.

  • Gabarito "E" para os não assinantes.

    Drs e Dras, aqui está minha simplória contribuição, senão vejamos.

    O princípio da TERRITORIALIDADE é ABSOLUTA~~> Sim de fato, contudo, QUANDO A NORMA PROCESSUAL BRASILEIRA SÓ PUDER SER APLICADA NO BRASIL.

    OBS~~> A TERRITORIALIDADE será RELATIVA quando a NORMA PROCESSUAL BRASILEIRA DEIXAR DE SER APLICADA NO BRASIL. OK?!

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • CPP - princípio da TERRITORIALIDADE ABSOLUTA.

  • ERRADO.

    Essa assertiva traz disposições do código penal. No caso do CPP é territorialidade absoluta.

  • Resumo do professor:

    CPP e doutrina majoritária: Territorialidade absoluta

    Doutrina minoritária (Torunho Filho): País que não possui soberania, aplica-se extraterritorialidade.

    Os casos citados na questão, encontram-se no direito penal, que aplica o princípio da extraterritorialidade.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • LEI PROCESSUAL PENAL

    Não possui extraterritorialidade.

    LEI PENAL

    Possui extraterritorialidade

    EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA

            Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro:  I - os crimes: 

           a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; 

           b) contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de Estado, de Território, de Município, de empresa pública, sociedade de economia mista, autarquia ou fundação instituída pelo Poder Público; 

           c) contra a administração pública, por quem está a seu serviço; 

           d) de genocídio, quando o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil; 

           

    II - os crimes:  

           a) que, por tratado ou convenção, o Brasil se obrigou a reprimir; 

           b) praticados por brasileiro; 

           c) praticados em aeronaves ou embarcações brasileiras, mercantes ou de propriedade privada, quando em território estrangeiro e aí não sejam julgados. 

           § 1º - Nos casos do inciso I, o agente é punido segundo a lei brasileira, ainda que absolvido ou condenado no estrangeiro.

           § 2º - Nos casos do inciso II, a aplicação da lei brasileira depende do concurso das seguintes condições: 

           a) entrar o agente no território nacional; 

           b) ser o fato punível também no país em que foi praticado; 

           c) estar o crime incluído entre aqueles pelos quais a lei brasileira autoriza a extradição; 

           d) não ter sido o agente absolvido no estrangeiro ou não ter aí cumprido a pena; 

           e) não ter sido o agente perdoado no estrangeiro ou, por outro motivo, não estar extinta a punibilidade, segundo a lei mais favorável. 

           § 3º - A lei brasileira aplica-se também ao crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do Brasil, se, reunidas as condições previstas no parágrafo anterior: 

           a) não foi pedida ou foi negada a extradição; 

           b) houve requisição do Ministro da Justiça. 

  • Gabarito ERRADO

    "A lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei processual penal, extraterritorialidade." Nestor Távora

  • Gab ERRADO.

    A extraterritorialidade da lei processual penal  ...

    Já está errada, pois a lei processual penal é regida pela TERRITORIALIDADE ABSOLUTA.

    #PERTENCEREMOS

    Insta: @_concurseiroprf

  • LEI PROCESSUAL PENAL

    Não possui extraterritorialidade.

    LEI PENAL

    Possui extraterritorialidade

  • Errado. Essa previsão não existe no CPP, e sim no CP!

  • Sei que não é o objetivo da questão, mas não custa revisar:

    HIPÓTESES DA LPP SE APLICAR FORA DAS FRONTEIRAS DA PÁTRIA:

    1. TERRITÓRIO DE NINGUÉM;
    2. AUTORIZAÇÃO DO ESTADO ESTRANGEIRO;
    3. GUERRA DECLARADA EM TERRITÓRIO OCUPADO.
  •  A lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade.

    Na lei Processual Penal no espaço, vigora o princípio da TERRITORIALIDADE.

  • Gabarito: Errado

    É evidente que o trâmite da ação penal observará as regras do Código de Processo Penal Brasileiro pela óbvia circunstância de a ação tramitar no Brasil. Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível se falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe.

    Direito Processual Penal Esquematizado (2018) p.31

  • (CESPE 2012) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal. (CERTO)

    (CESPE 2016) A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional. (CERTO)

    (CESPE 2011) O direito penal brasileiro adotou expressamente a teoria absoluta de territorialidade quanto à aplicação da lei penal, adotando a exclusividade da lei brasileira e não reconhecendo a validez da lei penal de outro Estado. (ERRADO)

  • NUNCA NEM VIR

    Errado. Essa previsão não existe no CPP, e sim no CP!

  • NUNCA NEM VIR

    Errado. Essa previsão não existe no CPP, e sim no CP!

  • O Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, segundo o qual, a lei processual penal somente pode ser aplicada no território nacional.

    Todavia, há exceções, nas quais a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: 

    a) aplicação da lei penal processual penal de um Estado em território nullius (onde não há soberania de qualquer país); 

    b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual

    c) em caso de guerra, em território ocupado.

  • Extraterritorialidade:

    Aplicação da lei processual penal brasileira em terra nulius (terra de ninguém).

    Aplicação da lei processual penal brasileira em outro país que autorize tal feito.

    Aplicação da lei processual penal brasileira em território ocupado durante uma guerra.

  • Extraterritorialidade é competência da Lei Penal, não do Código de Processo Penal ( salvo em situações excepcionalíssimas e por uma questão doutrinária, que o enunciado nao cita.)

    Portanto:

    Alternativa ERRADA

  • CPP Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade àA aplicação do princípio poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.

    - Exceções gerais (Princípio da Absoluta Territorialidade): Aplicação da lei processual penal brasileira em terra nulius (terra de ninguém); Aplicação da lei processual penal brasileira em outro país que autorize tal feito; Aplicação da lei processual penal brasileira em território ocupado durante uma guerra.

  • O conceito de extraterritorialidade da norma PENAL , essa previsão não existe no CPP.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • isso é lei penal, e não processual penal.

  • O princípio da extraterritorialidade não se aplica ao processo penal, por esse motivo dizemos que ainda que o crime seja praticado fora do Brasil, a tramitação e o julgamento do processo serão feitos no Brasil (Territorialidade absoluta).

  • CPP adotou, em regra a TEORIA DA TERRITORIALIDADE, conhecida como LEX FORI.


ID
892579
Banca
FGV
Órgão
PC-RJ
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação ao sistema processual penal brasileiro, analise as afirmativas a seguir:


I. O processo penal rege-se pelo Código de Processo Penal, em todo o território brasileiro ressalvados, entre outros, os tratados, as convenções e regras de direito internacional.


II. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


III. A lei processual penal aplica-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.


Assinale:

Alternativas
Comentários
  • “E” (disposições preliminares do CPP)
    I. O processo penal rege-se pelo Código de Processo Penal, em todo o território brasileiro ressalvados, entre outros, os tratados, as convenções e regras de direito internacionalVERDADEIRO:Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional.
    II. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.  VEDADEIRO:Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    III. A lei processual penal aplica-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.  VERDADEIRO: Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior

  • I. O processo penal rege-se pelo Código de Processo Penal, em todo o território brasileiro ressalvados, entre outros, os tratados, as convenções e regras de direito internacional
    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional.
    II. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.  
    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    III. A lei processual penal aplica-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.  
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior
  • SOBRE O ITEM II.

    Direito Penal

    Deve-se observar que não existe analogia de norma penal incriminadora – in malam partem. Utiliza-se analogia apenas para beneficiar o acusado – in bonam partem.

    VAMOS COM TUDO!

  • Errei por causa do "entre outros" na primeira alternativa. Alguém sabe que "outros" são esses?

  • Métodos expressos de interpretação:

    a)  Interpretação extensiva

    b)  Aplicação analógica

    c)  Suplemento dos princípios gerais do direito

    Atenção1: interpretação in mallan partem – pode haver interpretação contra o réu no âmbito do Processo Penal?

    Majoritariamente entende-se que sim, conforme entendimentos do STJ/STF.

    Todavia, para Aury Lopes Jr, não é possível interpretação in mallan partem. Isso porque, forma (processo) é garantia e não pode ser interpretada contra o réu.


  • Gab E

  • A questão repete os artigos 1º, 2º e 3º do CPP. Veja:

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Portanto, todas as alternativas estão corretas.

    Gabarito: letra E.

  • Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial

    V - os processos por crimes de imprensa.     

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

      Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (aplicação imediata)

      Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Com relação ao sistema processual penal brasileiro, é correto afirmar que:

    -O processo penal rege-se pelo Código de Processo Penal, em todo o território brasileiro ressalvados, entre outros, os tratados, as convenções e regras de direito internacional.

    -A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    -A lei processual penal aplica-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    A lei processual penal não vai retroagir para alcançar os fatos já produzidos sob a lei processual penal anterior.

    A lei processual penal em regra aplica-se imediatamente ao processo, não levando-se em consideração se esta nova lei é mais prejudicial ou benéfica ao réu.

  • A FGV um dia já teve coração

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 1° O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, n° 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.        

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos n°s. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Abraço!!!

  • III - A lei processual penal aplica-se imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Teoria do Regit Actum

    Tempus regit actum é uma expressão jurídica latina que significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram.

    Exemplo: João praticou crime de homicídio sobre a vigência de uma lei alpha, só que antes dele transitar em julgado - neste mesmo processo - veio uma lei bravo.

    E essa lei bravo era mais grave.

    Eu aplico qual lei?

    Ele começou o processo com uma lei alpha, e no decorrer da ação penal, veio uma lei nova(bravo). E essa lei era mais grave.

    O Art. 2 diz que aplica-se a lei processual penal desde logo. Ou seja, ainda que seja mais grave, eu vou aplicar ela.

    E essa lei nova não vai acarretar prejuízo para a validade dos atos já realizados anteriormente.


ID
949993
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os princípios aplicáveis ao direito processual penal e a aplicação da lei processual, julgue os itens a seguir.

A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.

Alternativas
Comentários
  • Achei essa pergunta muito confusa. Bom eu marquei baseado em algums criterios intuitivos mesmo!
    1- Tomem muito cuidado com temos utilizados pela banca CESP como "em qualquer hipótese" pois sao termos que nos induzem ao erro.

    2- hove uma mistura de principios como territorialidade e imediatidade (
    significa dizer que o Juiz do Trabalho obriga-se a ter um contato direto com as partes e a sua prova testemunhal, ou qualquer outro meio de prova para termos esclarecimentos na busca da verdade real) .

    Bom estudo!
  • Segundo o professor Luiz Bivar Jr., em seu livro "Curso Didático de Direito Processual Penal Para Concursos",

    "no que se refere à aplicação da lei processual penal no espaço, vale o princípio da territorialidade absoluta, ou seja, a lei processual penal nacional se aplica exclusivamente aos processos e julgamentos ocorridos no território brasileiro".

    Na redação da questão, o examinador buscou induzir o candidato a erro. O princípio da territorialidade absoluta não impede a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional. Ele impede, isso sim, que se aplique outra lei que não a processual brasileira aos processos criminais julgados em território brasileiro. Nesse caso, não importará se o crime foi cometido em território nacional ou no exterior: sendo julgado aqui, aplicar-se-á a lei processual brasileira.
     O examinador bu 
  • O princípio da imediatidade, na seara processual penal, pode ser encontrado no artigo 2° do CPP, que preleciona que "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".
  • Resposta ERRADA.

    Apenas complementando os comentários dos colegas:
    O CPP consagra a adoção do princípio da territorialidade (locus regit actum). Com isto, teremos a aplicação da lei processual penal brasileira aos crimes praticados em território nacional, ressalvadas, apenas, as exceções expressamente previstas em lei.¹
    Consagra-se a adoção, entre nós, do princípio da aplicação imediata* (ou princípio do efeito imediato) da lei processual. Portanto, no processo penal, vigora a regra do tempus regit actum [...].²


    ¹ Nestor Távora & Fábio Roque, Código de Processo Penal Para Concursos, 4ª edição, p. 09.
    * ESPÍNOLA FILHO, Eduardo. Código de processo penal brasileiro anotado. v. I. Campinas: Bookseller, 2000, p. 203.
    ² Nestor Távora & Fábio Roque, Código de Processo Penal Para Concursos, 4ª edição, p. 11.
  • Eu também achei a questão confusa.

  • Princípio da territorialidade não obsta, EM QUAQUER HIPÓTESE, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional. EXEMPLOS:
    a) aplicação da lei processual penal de um Estado em territótio nullius
    b) em caso de guerra, em território ocupado

    Princípio da imediatidade não obsta, EM QUAQUER HIPÓTESE, a ultratividade da norma processual.
    É o que ocorre no caso de normas processuais materias
    EXEMPLOS
    A)art. 90-A da Lei 9.099 -esse artigo vedou a aplicação da lei 9099 aos crimes militares. Como a norma possui natureza gravosa, só se aplica aos crimes cometidos após a sua vigência, vale dizer, aos crimes cometido antes, haverá a ultratividade da lei (tanto processual como material)
  • Guilherme de Souza Nucci, em seu Manual de Processo Penal e Execução Penal, dá como exemplo da exceção encontrada quanto ao princípio da territorialidade o da aplicação de normas processuais previstas em tratados e convenções internacionais a fatos ocorridos no território brasileiro, bem como, ao fato da sujeição de certos delitos realizados no país ao Tribunal Penal Internacional.
    Relativamente  ao Princípio da imediatidade, prevê o eminente autor que há exceção no caso em que um determinado prazo está correndo e há alteração na lei, ocorrendo o restante deste prazo com base na lei anterior, conforme menciona o artigo 3º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal.
    Espero ter contribuído.
  • A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado.
    Sem problema algum, é possível a
    aplicação da lei penal a fato cometido no exterior, porém, o processo penal deste mesmo fato, tramitará dentro do território nacional.
    Não é possível a aplicação do Código de Processo Penal em ação que tramita em outro país, por isso, que fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido, Nestor Távora e Fernando Capez). 


    Fonte: 
    http://www.espacojuridico.com/blog/mpu-aula-1-de-processo-penal-comentada/
  • COMPLEMENTANDO:

    NESTOR TÁVORA, CITANDO TOURINHO FILHO, INDICANDO VASTA DOUTRINA, APONTA EXCEÇÕES AO PRINCIPIO DA TERRITORIALIDADE ESTRITA. DESSA FORMA SERIA POSSÍVEL A APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL BRASILEIRA:
    1. EM TERRITÓRIO NULLIUS
    2. EM HAVENDO AUTORIZAÇÃO DE UM DETERMINADO PAÍS, PARA QUE O ATO PROCESSUAL A SER PRATICADO EM SEU TERRITÓRIO O FOSSE DE ACORDO COM A LEI BRASILEIRA
    3. NOS CASOS DE TERRITÓRIO OCUPADO EM TEMPO DE GUERRA.
    FONTE: NESTOR TÁVORA, CURSO, PÁGINA 54, 6º EDIÇÃO 2011
  • ERRADA - A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.

    Vamos por partes. Inicialmente devemos entender que princípio da territorialidade é diferente de princípio da imediatidade. O primeiro (territorialidade) significa que a aplicação da lei processual penal , ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. Sem problema algum, é possível a aplicação da lei penal a fato cometido no exterior, porém, o processo penal deste mesmo fato, tramitará dentro do território nacional. Não é possível a aplicação do Código de Processo Penal em ação que tramita em outro país, por isso, que fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido, Nestor Távora e Fernando Capez). Vale registrar que há doutrinadores, entre eles Tourinho Filho, que apresentam exceções ao Princípio da territorialidade da Lei Penal, quando, p. ex. a aplicação da lei processual penal em território nullius; em caso de território ocupado em tempo de guerra ou quando o outro país autorizar a aplicação da lei processual penal brasileira em seu território. Quando o assunto é territorialidade da Lei Processual Penal é preciso ter muito cuidado para não confundir com as regras da Lei Penal. O Art. 7º do Código Penal apresenta as hipóteses em que o agente se submeterá à aplicação da lei penal, mesmo quando o delito ocorrer no estrangeiro, é a chamada extraterritorialidade da lei penal brasileira, onde podemos citar como exemplo os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da república, os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. Acontece que a questão acima trata da lei processual e não da lei penal.

    O princípio da imediatidade, por sua vez, refere-se a lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo.  A lei processual penal terá plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu. Artigo 2º do CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. A norma processual penal passa a valer imediatamente (tempus regit actum). Isso, contudo, não impede a existência da ultra-atividade da lei processual penal. Veja, por exemplo, o caso do revogado recurso protesto por novo júri. Imagine que alguém foi condenado a uma pena de mais de 20 anos pela prática de crime doloso contra a vida, quando ainda estava em vigor o dispositivo legal que disciplinava o recurso em questão. Imagine, ainda, que no curso do prazo para interposição do PNJ, o recurso foi revogado. Indaga-se: teria o condenado direito a ingressar com o PNJ? Sim, em razão da ultra-atividade da lei processual penal, que encontra seu pilar de sustentação no princípio do direito processual adquirido.

    Espero ter esclarecido um pouco....

    bons estudos a todos.
  • Extraterritorialidade da lei brasileira - crime cometido fora do Brasil


    Art. 88 do CPP  - No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • Colegas... Gostaria da ajuda de vcs. Pelo que entendi do comentario de "Mi" o que torna errada a questão é a parte de ultratividade da norma, correto? Mas e quanto a territorialidade? Esta é absoluta? Segundo parte da doutrina há exceções - assim o fato de afirmar que em qualquer hipótese não pode ser aplicada fora dos limites do território nacional não tornaria a questão errada?

  • Quanto ao Princípio da Territorialidade. Segundo o professor Renato Brasileiro (páginas. 57 e 58, Curso de Processo Penal, Volume único, 2013), a jurisdição é um dos aspectos de soberania de um Estado. Logo, dentro do território nacional, deve ser aplicada a lei processual penal vigente. Entendendo-se que não deve haver tantas exceções. Mas há algumas, que assim podem ser esquematizadas:

    Exceção Constitucional: art. 5º, §4º submissão ao TPI;

    Exceção legal: art. 1º, I, do CPP;

    Exceções doutrinárias: território "nullius", quando houver autorização do Estado onde será praticado determinado ato (uma citação, por exemplo) e em caso de guerra, em território ocupado.

  • Concordo com Tássia pessoal, a questão em discurso é a Ultratividade..

  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este
    Código, ressalvados:
    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos
    ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República,
    e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade
    (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);
    III - os processos da competência da Justiça Militar;
    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art.
    122, no 17);
    V - os processos por crimes de imprensa.
    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos
    nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de
    modo diverso.

  • Pessoal, olhem o comentário da colega ....Mi.....Tudo Xavier), mais claro impossível.

  • Na minha análise da questão, há dois pontos que tornam a questão errada:

    1º ponto do questão - [ A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese,...], nesse devemos considerar :: Art. 1º O processo penal rege-se-á, em todos o território brasileiro, por este Código, ressalvados:...

    2º ponto da questão - [.. a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.], nesse segundo ponto tomo a liberdade de fazer das palavras da ...Mi...Tudo Xavier, as minhas.


  • Quanto à territorialidade:

    .

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS. CRIMES PERPETRADOS POR BRASILEIRO, JUNTAMENTE COM ESTRANGEIROS, NA CIDADE DE RIVERA – REPÚBLICA ORIENTAL DO URUGUAI. REGIÃO FRONTEIRIÇA. VÍTIMAS. POLICIAIS CIVIS BRASILEIROS. RESIDENTES EM SANTANA DO LIVRAMENTO/RS. EXTRATERRITORIALIDADE. AGENTE BRASILEIRO, QUE INGRESSOU NO PAÍS. ÚLTIMO DOMICÍLIO. CIDADE DE RIBEIRÃO PRETO/SP. O ITER CRIMINIS OCORREU NO ESTRANGEIRO. 1. Os crimes em análise teriam sido cometidos por brasileiro, juntamente com uruguaios, na cidade de Rivera – República Oriental do Uruguai, que faz fronteira com o Brasil. 2. Aplica-se a extraterritorialidade prevista no art. 7.º , inciso II , alínea b , e § 2.º, alínea a, do Código Penal , se o crime foi praticado por brasileiro no estrangeiro e, posteriormente, o agente ingressou em território nacional. 3. Nos termos do art. 88 do Código de Processo Penal , sendo a cidade de Ribeirão Preto/SP o último domicílio do indiciado, é patente a competência do Juízo da Capital do Estado de São Paulo.4. Afasta-se a competência da Justiça Federal, tendo em vista a inexistência de qualquer hipótese prevista no art. 109 da Carta da Republica , principalmente, porque todo o iter criminis dos homicídios ocorreu no estrangeiro. 5. Conflito conhecido para declarar a competência de uma das Varas do Júri da Comarca de São Paulo/SP. (STJ, 3ª Seção. CC 104.342/SP, p. em 26/08/2009).

    .

    CPP

    Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    .

    Caso assim não entendam, fiquem com o erro relativo à ultraatividade, e "bola pra frente".

    .

    .

    BONS ESTUDOS. SANGUE NOS OLHOS!

  • Segundo Alexandre Cebrian Araújo Reais e Victor Eduardo Rios Gonçalves, "não se confunde o fato criminoso com o processo penal que o apura. Quando uma infração penal é cometida fora do território nacional, em regra não será julgada no Brasil. Existem, entretanto, algumas hipóteses excepcionais de extraterritorialidade da lei penal brasileira em que será aplicada a lei nacional embora o fato criminoso tenha se dado no exterior. Ex.: crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, do Código Penal). É evidente que o trâmite da ação penal observará as regras do Código de Processo Penal Brasileiro pela óbvia circunstância de ação tramitar no Brasil. Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe".

  • Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

      Relativamente  ao Princípio da imediatidade, prevê Nucci que há exceção no caso em que um determinado prazo está correndo e há alteração na lei, ocorrendo o restante deste prazo com base na lei anterior, conforme menciona o artigo 3º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal. Logo, nova lei processual penal tem incidência imediata nos processos já em andamento.

      Quanto ao PRAZO RECURSAL, deverá ser obedecido o prazo estabelecido pela lei anterior, porque o ato processual já estava em curso. De acordo com a lei de indrodução:

    Art. 3º O PRAZO JÁ INICIADO, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

  • Há dois erros na questão:

    O CPP adota o princípio da territorialidade estrita, no sentido de que a lei processual brasileira, ao contrário do que ocorre com a lei penal, não tem extraterritorialidade. Contudo, isto não quer dizer que ela não será aplicada a crimes cometidos fora do território nacional, pois se este crime for aqui julgado, a lei processual brasileira será aplicada. Portanto, o princípio da territorialidade não obsta, em qualquer caso, a aplicação da lei processual a crimes ocorridos fora do território nacional.

    A lei processual penal terá ultratividade quando ela for heterotópica, ou seja, quando possuir um conteúdo processual e material e este for mais benéfico ao réu. Portanto, o princípio da imediatidade não obsta, em qualquer caso, a ultratividade da norma processual.
  • Errado.

    A lei processual penal admitirá extraterritorialidade em caso de território nullius, concordância do território estrangerio em aplicar a lei processual brasileira e nos territórios ocupados em tempo de guerra.

    Ademais, quanto à ultratividade da lei processual penal, as que possuem natureza híbrida prevalecerá o aspecto material, retroagindo assim na íntegra para benefiar o réu (OBS: Só poderá retroagir em sua totalidade, visto que é vedada a combinações de normas)

  • Resposta: Errado.

    Não vou entrar em detalhes na questão teórica, uma vez que os colegas já bem explicaram a questão. Apenas alertar ao fato de que, teremos sempre que ter CUIDADO, quando na questão tiver expressões como "Sempre", "Em nenhuma hipótese", "nunca" etc. Por motivos que nós, concurseiros, já temos conhecimento - No Direito, tudo é relativo.

     

     

  • GABARITO ERRADO.

    Comentário: A questão apresenta 2 erros:

    1° erro (art. 1°, CPP): O CPP adotou, como regra, o princípio da territorialidade. O que seria esse princípio? Esse princípio determina que a lei produzirá seus efeitos dentro do território nacional. Simples assim!

    Desta maneira, o CPP é a lei aplicável ao processo e julgamento das infrações penais no Brasil. As regras de aplicação da Lei Penal brasileira estão no Código Penal, mas isso não nos interessa aqui. O que nos interessa é o seguinte: Se for caso de aplicação da Lei Penal brasileira, as regras do processo serão aquelas previstas no CPP, em todo o território nacional. Assim, o CPP é aplicável aos processos de natureza criminal que tramitem no território nacional, com as ressalvas feitas nos incisos I, II, III, IV e V pertencentes ao mesmo artigo 1°, CPP.

    2° erro (art. 2°, CPP): Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual. Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados. Esta é a regra de aplicação temporal de toda e qualquer lei, meus caros, ou seja, produção de efeitos somente para o futuro. Caso contrário, o caos seria instalado! Assim, vocês devem ter muito cuidado! Ainda que o processo tenha se iniciado sob a vigência de uma lei, sobrevindo outra norma, alterando o CPP (ainda que mais gravosa ao réu), esta será aplicada aos atos futuros. Ou seja, a lei nova não pode retroagir para alcançar atos processuais já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso. Esta possibilidade não ofende o art. 5°, XL da Constituição Federal, que diz: XL - a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu; não ofende, pois não se trata de retroatividade da lei. Mais que isso, esse dispositivo não se aplica às normas puramente processuais.

  • Boa 06!!

  • Comentário bom é comentário simples e objetivo então lá vai o meu

    Gab: ERRADO
    Principio da aplicação da lei processual Brasileira: Territorialidade absoluta
    É tão absoluta assim?: NÃO

    Exceções

    Posição Doutrinária
    E se os atos processuais tiverem sido praticados no exterior?
    Aplica-se a lei processual brasileira quando:
    I- Local for terra de ninguém; Ex: Ilha do seriado Lost
    II- Quando o estado estrangeiro autorizar a lei brasileira para julgar o agente; Ex: Citação de carta rogátoria
    III- Em caso de guerra declarada em território ocupado; Ex: Brasil entra em guerra com a Coreia do Norte e la ocupa um território e por ventura ocorre um crime e exige-se o julgamento.


     

  • Mais fácil a corea do norte varrer o Brasil do mapa.

  • O erro está no trecho:  (..) fora do território nacional (...).

    Ou seja, ao contrário do que a questão diz, princípios da territorialidade e da imediatidade NÃO obsta, a aplicação da lei processual penal a crimes fora do território nacional, somente nos crimes cometidos dentro do território nacional.

  • A lei processual penal terá ultratividade quando ela for heterotópica, ou seja, quando possuir um conteúdo processual e material e este for mais benéfico ao réu. Portanto, o princípio da imediatidade não obsta, em qualquer caso, a ultratividade da norma processual.

  • ERRADA. O princípio da territorialidade e da imediatidade não vedam a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos foram dos brasil.

    exemplo: Nos crimes de extraterritorialidade, a lei penal brasileira é aplicada fora do brasil, no entanto a lei processual penal é aplicada no nosso território.

  • Significado de ObstaObsta vem do verbo obstar. O mesmo que: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica, proíbe, susta, tolhe.

    https://www.google.com.br/search?q=O+QUE+SIGNIFICA+OBSTA&oq=O+QUE+SIGNIFICA+OBSTA&aqs=chrome..69i57j0l5.4866j1j7&sourceid=chrome&ie=UTF-8

  • A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.
     

    Significado de ObstaObsta vem do verbo obstar. O mesmo que: atalha, atravanca, dificulta, embaraça, entrava, estorva, impede, interdita, prejudica, proíbe, susta, tolhe.

     

    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • Gabarito: ERRADO

     

    Ao contrário de alguns comentários postados, e conforme comentário do professor do QC, o erro da questão é dizer que a adoção do princípio da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a ultratividade da norma processual. A regra é a aplicação imediata da norma processual. No entanto, há exceções, a exemplo do prazo recursal que já estava em curso no início da vigência de uma nova norma processual. Como o prazo já estava em andamento, a nova norma processual, que possa, por exemplo, não prever mais a interposição daquele recurso, não poderá atingir esse prazo, pois já iniciado.

    Quanto à territorialidade, a lei processual penal deve ser aplicada aos crimes ocorridos no território nacional, não podendo confundir com a extraterritorialidade do direito penal.

    EXCEÇÕES, nas quais a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: 

    a) aplicação da lei penal processual penal de um Estado em território nullius (onde não há soberania de qualquer país); 

    b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual

    c) em caso de guerra, em território ocupado.

     

  • OBSTA = Proíbe.

  • Karina Suzuki, vc se esqueceu do fato de que a lei processual penal sera aplicada a crimes cometidos fora do territorio nacional quando se tratar de rogatoria expedida para pessoa que resida no Brasil, ainda que o crime tenha sido cometido la fora
  • Ao invés de perderem tempo procurando comentários, assistam a explicação do professor, excelente!

  • OBSTA= IMPEDE/ATRAPALHA, ESSA PALAVRA É RECORRENTE NAS QUESTÕES DA CESPE, JA ERREI ALGUMAS VEZES PQ NÃO SABIA O SIGNIFICADO DELA. 

  • QUALQUER HIOPTESE MATA A QUESTÃO

  • Errado.

    O tempo e local onde ocorreu o crime fixam se a lei PENAL brasileira será aplicada (teorias da ubiquidade e atividade).

    À lei PROCESSUAL PENAL, só interessa se o processo tramita no Brasil ou não - territorialidade

  • GABARITO: B

  • Errado.

    Em qualquer hipótese não! Existem situações em que a Lei Processual Penal brasileira poderá ser aplicada fora do território nacional, como no caso de terra nullius (terra de ninguém). O mesmo acontece para a ultratividade da norma processual, que pode ser possível se for uma norma de natureza mista.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • O comentário correto é o da Karina. Reproduzo ele:

    "Ao contrário de alguns comentários postados, e conforme comentário do professor do QC, o erro da questão é dizer que a adoção do princípio da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a ultratividade da norma processual. A regra é a aplicação imediata da norma processual. No entanto, há exceções, a exemplo do prazo recursal que já estava em curso no início da vigência de uma nova norma processual. Como o prazo já estava em andamento, a nova norma processual, que possa por exemplo não prever mais a interposição daquele recurso, não poderá atingir esse prazo, pois já iniciado.

    Quanto a territorialidade, a lei processual penal somente pode ser aplicada aos crimes ocorridos no território nacional, não podendo confundir com a extraterritorialidade do direito penal."

    Sobre a territorialidade, gostaria apenas de incluir mais um detalhe pois existem comentários abaixo falando uma grande besteira!

    Havendo carta rogatória, a lei processual penal a ser aplicada é a do país em que a carta será cumprida.

    Nesse sentido: Q276716 - " No caso de a carta rogatória versar sobre crime que, segundo a lei estrangeira, seja de ação privada, o seu andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, ainda que a lei brasileira estabeleça outra modalidade de ação para tal crime." < GABARITO: ERRADO

  • Pra mim o erro da questão está nesta parte: A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.

    Na lei processual penal, não importa onde o crime ocorreu (em qual país), o que importa é ONDE O ATO PROCESSUAL está ocorrendo, se o ATO PROCESSUAL referente ao crime praticado fora do Brasil for realizado no Brasil deverá ser adotado a Lei Processual Brasileira.

    Me corrijam se eu estiver errado.

  • Note que A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.

    Comentário tirado de uma questão!

  • Em qualquer hipótese NÃO!

    Quando a norma processual penal material tiver conteúdo de direito penal (lei processual penal mista ou híbrida)PODERÁ retroagir em benefício do acusado.

  • não tava entendendo o gabarito e os comentários, até ler o da Karina Suzuki. obrigado!

  • Em qualquer hipótese NÃO!

    Quando a norma processual penal material tiver conteúdo de direito penal (lei processual penal mista ou híbrida)PODERÁ retroagir em benefício do acusado.

    NO DPP TEM UMA EXCECAO DAS NORMAS HIBRIDAS MISTAS COM CONTEUDO DE DIREITO PENAL . LOGO RETROAGE SE ELAS FOREM APLICADAS

  • Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Logo o princípio da territorialidade pode ser mitigado, discordo do Professor.

    Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.(princípio da imediatidade) Porém este também pode ser mitigado quando houver uma norma de conteúdo penal e processual, ou seja, for de conteúdo misto ou híbrida.

    Deus os abençoe!

  • NÃO É EM QUALQUER HIPÓTESE!

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Normas processuais híbridas ou materiais ou mistas: 

    - Possuem natureza jurídica tanto de Direito Penal como de Direito Processual Penal.

    - São regidas pelo princípio da retroatividade penal benéfica. 

    - Exemplos de normas híbridas são as normas que versam sobre a ação penal, prisão preventiva e fiança.

    - Deve seguir as regras da aplicação das leis penais no tempo, ou seja, retroatividade da lei penal benéfica e da irretroatividade da lei penal prejudicial. 

  • é processivel aplicar lei processual penal em territorio nullius p.e

  • FCriar dificuldade a; ser utilizado como obstáculo a; impedir: uma tempestade obstou seu casamento; seu ciúme obsta a que os amigos dela se aproximem. Desenvolver oposição; opor-se: tentava obstar a discriminação racial. Etimologia (origem da palavra obstar). Do latim obstare.

  • Eu parei em "Qualquer hipótese"....

    Gab E

  • Melhor comentário: CARLENIO MARIO LIMA BRANDAO

  • Crimes ocorridos no estrangeiro que o CPP adotou como extraterritorialidade incondicionada serão julgados segundo as normas processuais brasileiras.

  • GAB: ERRADO

    O ERRO FOI DIZER "EM QUALQUER HIPÓTESE"

    SEMPRE QUE APARECER ESSES TERMOS GENERALIZADOS TIPO: NUNCA, SEMPRE, EM QUALQUER HIPÓTESE, NAS PROVAS DO CESPE, FIQUE ALERTA!!

  • ''Em qualquer hipótese'' Fiquem atentos!!

    #Forçaehonra

  • Errado. Em qualquer hipótese não! Existem situações em que a lei processual penal brasileira poderá ser aplicada fora do território nacional, como no caso de terra nullius (terra de ninguém). O mesmo acontece para a ultratividade da norma processual, que pode ser possível se for uma norma de natureza mista.

    Fonte: Gran

  • "Item errado, pois o nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional. Todavia, isso não impede a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional. Porém, em relação ao PROCESSO referente a tais crimes, que tramitará no Brasil, será aplicada a lei brasileira (e não a estrangeira), embora o crime tenha ocorrido fora do Brasil."

    Fonte: Material do Estratégia.

  • Palavrinha chata e recorrente OBSTA,

    Criar dificuldade a; ser utilizado como obstáculo a; impedir: uma tempestade obstou seu casamento; seu ciúme obsta a que os amigos dela se aproximem. Desenvolver oposição; opor-se: tentava obstar a discriminação racial.

  • Existem casos de extraterritorialidade incondicionada, por exemplo os previstos na lei de tortura.

  • Qualquer hipótese, não. Há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius; b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual; c) em caso de guerra, em território ocupado.

  • GABARITO: Assertiva ERRADA

    O CPP adotou, como regra, o princípio da territorialidade. O que seria esse princípio? Esse princípio determina que a lei produzirá seus efeitos dentro do território nacional. Desta maneira, o CPP é a lei aplicável ao processo e julgamento das infrações penais no Brasil. Se for caso de aplicação da Lei Penal brasileira, as regras do processo serão aquelas previstas no CPP, em todo o território nacional.

    >> O Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, segundo o qual, a lei processual penal somente pode ser aplicada no território nacional. Todavia, há exceções, nas quais a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: a) aplicação da lei penal processual penal de um Estado em território nullius (onde não há soberania de qualquer país); b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual, c) em caso de guerra, em território ocupado.

  • A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.

    ERRADO

    Extraterritorialidade

    Exceções gerais: 

    • Aplicação da lei processual penal brasileira em terra nulius (terra de ninguém).
    • Aplicação da lei processual penal brasileira em outro país que autorize tal feito.
    • Aplicação da lei processual penal brasileira em território ocupado durante uma guerra.
  • ERRADO.

    Exceções quanto ao princípio da imediatidade:

    A regra é a aplicação imediata da norma processual. No entanto, há exceções, a exemplo do prazo recursal que já estava em curso no início da vigência de uma nova norma processual. Como o prazo já estava em andamento, a nova norma processual, que possa, por exemplo, não prever mais a interposição daquele recurso, não poderá atingir esse prazo, pois já iniciado.

    Há ainda as normas processuais mistas ou híbridas: "Se um dispositivo legal, embora inserido em lei processual, versa sobre regra penal, de direito material, a ele serão aplicáveis os princípios que regem a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna." (Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal, Volume único, 8ª edição, p. 92)

    .

    Exceções quanto ao princípio da territorialidade:

    A Lei Processual Penal Brasileira poderá ser aplicada fora dos limites territoriais:

    1) Em caso de guerra, no território ocupado.

    2) Território nullius (terra de ninguém).

    3) Havendo autorização do Estado onde o ato processual será praticado.

  • Comentário bom é comentário simples e objetivo.

    Olhe para os conceitos que a questão traz: territorialidade e ultratividade.

    Ela afirma que o CPP não pode ser aplicado em crimes cometidos no exterior nem que poderá ultragir.

    ERRADO, pois existem exceções pros 2 casos.

    Exemplo na territorialidade: carta rogatória (o exterior autoriza a aplicação do CPP)

    Exemplo de ultratividade: prazos recursais e normas híbridas (mesmo vigendo nova norma processual se utiliza a anterior para, por exemplo, garantir direitos adquiridos).

    Bons estudos.

  • Existem situações em que a lei processual penal brasileira poderá ser aplicada fora do território nacional, como no caso de terra nullius (terra de ninguém). O mesmo acontece para a ultratividade da norma processual, que pode ser possível se for uma norma de natureza mista.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE


ID
957196
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2008
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

BRASILEIRA, AFRODESCENDENTE, CASADA COM ESTRANGEIRO, COM QUEM TEM 4 FILHOS, DOIS NASCIDOS NO PAÍS DO MARIDO E DOIS NASCIDOS NO BRASIL, COMPARECE AO CONSULADO DO PAÍS ESTRANGEIRO PARA FAZER O REGISTRO DE NASCIMENTO DOS FILHOS NASCIDOS NO BRASIL E OBTER O PASSAPORTE PARA ELES. A FUNCIONÁRIA DO CONSULADO NÃO ACEITA COMO SUFICIENTES O REGISTRO BRASILEIRO E FAZ COMENTÁRIOS JOCOSOS A RESPEITO DOS DIFERENTES FENÓTIPOS DAS CRIANÇAS, PONDO EM DÚVIDA A PATERNIDADE DO MARIDO. O CASAL REPRESENTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO SOLICITANDO A PUNIÇÃO DA FUNCIONÁRIA PELA PRÁTICA DE RACISMO:

Alternativas
Comentários
  • A questão trata sobre a imunidade dos servidores de Países Estrangeiros, devendo-se responder a questão com base na Convenção de Viena sobre Relações Diplómaticas.

  • Os funcionários consulares possuem imunidade penal pelos atos praticados no Estado receptor (aquele em que se situa o consulado), ressalvado o caso de renúncia formulado pelo Estado de envio (aquele que é representado no Estado receptor). Essa é a exegese dos arts. 43.1 e 45.1 da Convenção de Viena sobre Relações Consulares:

    artigo 43.1. Os funcionários consulares e os empregados consulares não estão sujeitos à Jurisdição das autoridades judiciárias e administrativas do Estado receptor pelos atos realizados no exercício das funções consulares.

    artigo 45.1. O Estado que envia poderá renunciar, com relação a um membro da repartição consular, aos privilégios e imunidades previstos nos artigos 41, 43 e 44.

    Assim, somente o Estado de envio, como regra, ou o receptor, no caso de renúncia, poderá exercer a jurisdição penal, cabendo ao MP, tão somente, adotar as providências constantes na alternativa d.

    Diferentemente do que foi dito pelo colega Mário Porto, não há que se falar em incidência da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, porquanto ela trata de normas aplicáveis às embaixadas e o caso versa sobre consulado. 

  • Lembrando que injúria racial não se confunde com racismo

    Abraços

  • Direto ao ponto.

    Gabarito: D)

    o MP deve encaminhar os elementos de prova ao Ministério das Relações Exteriores para que este solicite ao Governo estrangeiro que proceda a apuração do fato e a persecução penal.

  • Consulado seja onde for não é território nacional !!

  • #CUIDADO: EMBAIXADA NÃO É EXTENSÃO DO TERRITÓRIO (ou seja, infração cometida na embaixada brasileira situada na França, considera-se praticado na França, mas é inviolável, dependendo de autorização do Chefe da Missão para busca, requisição, embargo ou medida de execução em razão da diplomacia e da Convenção de Viena + Decreto 56.435/65 – é a posição do STF; apesar disso, aplicar-se-á a lei penal e a lei processual penal brasileira, não em razão da territorialidade, mas sim em razão de tratados e convenções internacionais)


ID
959881
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei processual penal e a interpretação no processo penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • ALT. E


     Art. 3o  CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


    BONS ESTUDOS
    A LUTA CONTINUA
  • Vale ujma dica para provas objetivas:

    Sabr-se que no direito penal, não se admite aplicação analogica em desfavor do réu "in malan partem". Entretanto, admite interpretação analógica e interpretação extensiva para piorar.

    São diferenças pequeninas, mas muito cobrada em provas objetivas.
  • Letra D
    A lei processual não retroage ainda que seja para beneficiar o réu
    .
    Os atos anteriores continuam válidos, não são anulados.

    Exceções a essa teoria:

    1ª) Norma mista - é uma norma que ao m esmo tempo tem conteúdo de direito material e processual penal. Só tem 2 exemplos de norma mista:

    a) 366, CP 

    Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.  (Redação dada pela Lei nº 9.271, de 17.4.1996)

    b) 89, 9099, juizados especiais criminais.

    Art. 89. Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).
    Quando há uma norma mista, aplica-se o direito penal material para tudo. Se for benéfico retroage, se não, n? ?o retroage.
     
  • No direito penal, não se admite aplicação de analogia sempre, acontece somente para beneficiar o réu. Vale ressaltar que a analogia não possui previsão legal no direito penal, diferente do direito processual penal.
  • Somente para complementar a letra D, já que as outras são letra de lei:

    Segundo balizado ensinamento de PAULO NADER, fundado em escorreita cátedra de Vicente Ráo, temos a seguinte orientação.

    Admite-se a retroatividade da lei: a) no Direito Penal, quando as disposições novas beneficiam réus na exclusão do caráter delituoso do ato ou no sentido de minorarem a penalidade; b) no tocante às leis interpretativas; c) quanto às leis abolitivas, que extinguem instituições sociais ou jurídicas, incompatíveis com o novo sentimento ético da sociedade. Por outro giro, admite-se o efeito imediato da nova lei: a) em relação às normas processuais; b) quanto às normas cogentes ou taxativas; c) quanto às normas de ordem pública (NADER, 1996).

    Fonte: http://npa.newtonpaiva.br/direito/?p=808

  • E mais:
    CRIMINAL. HC. TORTURA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. APELAÇÃO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA LESÃO CORPORAL LEVE. INFRAÇÃO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. APLICABILIDADE DOS INSTITUTOS DESPENALIZADORES DA LEI 9.099 /95. NORMA PENAL OU MISTA. IRRETROATIVIDADE DAS NORMAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DA JURISDIÇÃO COMUM PARA A EVENTUAL APLICAÇÃO DOS BENEFÍCIOS DA LEI 9.099 /95. ORDEM PARCIALMENTE CONCEDIDA. Hipótese em que a paciente foi condenado, perante juízo comum, pela suposta prática do delito de tortura, tendo sido desclassificada a imputação para lesão corporal leve em sede de apelação criminal. Denunciada a ré por delito cuja pena máxima, em abstrato, ultrapassa dois anos, incumbe ao Juízo comum conduzir o processamento do feito. Desclassificada a imputação atribuída à ré e sendo o delito remanescente ? lesão corporal leve ?, infração de menor potencial ofensivo, cometido já na vigência da Lei n.º 10.259 /01 e cuja pena privativa de liberdade máxima é de um ano, deve-se averiguar a aplicabilidade dos institutos despenalizadores da Lei n.º 9.099 /95. Tratando-se de infração de menor potencial ofensivo, iniciado o processo criminal na jurisdição ordinária, nela deve permanecer, em atenção ao disposto nos artigos 92 da Lei 9.099 /95 e 25 da Lei 10.259 /01 e ao princípio segundo o qual o tempo rege o ato. Precedentes do STJ e do STF. Exceção ao princípio no tocante aos institutos despenalizadores introduzidos no ordenamento jurídico nacional pelos artigos 74, parágrafo único, 76, 88 e 89 da Lei criadora dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais Estaduais, pois dotados, estes últimos, de natureza jurídica de direito material, ou mista. Deve ser reformado o acórdão proferido pelo Tribunal a quo tão-somente na parte em que condenou o paciente pelo crime de lesão corporal, a fim de que lhe sejam aplicados, se for o caso, os institutos despenalizadores da Lei n.º 9.099 /95, inclusive a transação penal. Ordem parcialmente concedida, nos termos do voto do Relator.
  • Permita-me discordar, Luciana! 

    A norma processual penal tem aplicação imediata, ela não retroage nem mesmo no caso do art.366. 

    O que acontece, neste caso, é que será feita uma aferição, com base na norma penal, se toda a lei será ou não aplicada. Explico: sendo a norma de natureza mista, isto é, com conteúdo penal e processual penal, deve o aplicador avaliar se a norma penal é ou não mais benéfica ao réu, posto que, sendo mais benéfica, acarretará a aplicação RETROATIVA da LEI PENAL e a aplicação imediata da lei processual penal.

    Observe que apenas a lei penal será retroativa, isso porque a lei penal leva em conta a data do cometimento do crime. Já a lei processual penal terá aplicação imediata, ou seja, será aplicada ao processo a partir daquele momento, sendo preservado, portanto, os atos processuais até então praticados.


    Diferente seria, se a lei penal posterior fosse maléfica em relação à anterior, pois, neste caso, como não é possível cindir a lei, aplicando apenas a parte processual, TODA A LEI POSTERIOR ( no seu aspecto penal e processual) não terá aplicação.

  • Perfeito comentário SELENITA ALENCAR .

    A meu ver para a alternativa D estar totalmente correta deveria ser assim redigida:


    D) A norma processual penal mista QUE FOR MAIS BENÉFICA AO RÉU constitui exceção à regra da irretroatividade da lei processual penal.


    Pois se não for mais benéfica, continuará a vigorar a regra da irretroatividade.

  •  A (correta): A legislação brasileira segue o princípio da territorialidade para a aplicação das normas processuais penais.

     

    Art. 1.º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, [...].

     

     A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional é una em todo o
    território brasileiro e não pode ser exercida além de nossas fronteiras. Lembre-se que, em alguns casos, é sim possível a aplicação da lei penal a fato cometido no exterior, mas processo penal derivado deste fato tramitará dentro do território nacional.  

     

    Este princípio, no entanto, não é absoluto, como se pode ver logo abaixo.

     


     

    B (correta): O princípio da territorialidade na aplicação da lei processual penal brasileira pode ser ressalvado por tratados,
    convenções e regras de direito internacional.  


     

    Art. 1.º - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da  República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

     

    III - os processos da competência da Justiça Militar;


    IV - os processos da competência do tribunal especial;


    V - os processos por crimes de imprensa. 


     

    C (correta):A lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
    anterior.

     

    Art. 2.º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei
    anterior.

     

    D (correta): A norma processual penal mista constitui exceção à regra da irretroatividade da lei processual penal.

     


    Norma processual mista é aquela que tem conteúdo processual penal e, ao mesmo tempo, conteúdo penal. Somente neste caso é admitida a retroatividade da norma processual, e ainda assim apenas quando for benéfica ao réu.


     

    E (incorreta): No processo penal, assim como no direito penal, é sempre admitida a interpretação extensiva e aplicação analógica das normas.

     

     

    CPP, Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos
    princípios gerais de direito. 

     

     

    Em direito penal não há essa previsão legal.



     

     

     

  • Gabarito: Letra E.
    A letra D está correta em razão de que, a norma processual penal mista possui natureza de norma penal, e esta retroage se mais benéfica ao acuasado, enquanto que a norma processual penal não retroage no tempo. 
    Assim, correta a assertiva D, qua havia me gerado dúvida a priori!

  • Concordo com Selenita Alencar, não é toda a lei que retroage é a parte material da mesma.

  • Com a devida vênia, segundo o entendimento doutrinário prevalecente, não deve haver cisão da norma entre a parte penal e parte processual. É aplicado para a norma como um todo o princípio da retroatividade da lei mais benéfica. Isso foi questão da DPU/2010, TJ/SC 2009 e PGE/ES 2008, todos os gabaritos foram no sentido que estou discorrendo.

  • Se não há crime sem lei anterior que o defina (art. 1º., CP), então,  por uma razão lógica, não há que se falar em analogia dentro do direito penal material. 

     

    Esse conhecimento já é o suficiente para saber que a alternativa "E" está incorreta.

     

     

    Bons estudos!

  • a lei processual penal elá admitirá

    a lei  penal admitirá se for para beneficar o réu

  • Sobre a alternativa "d"

    "Em havendo hipótese de incidência de norma processual penal material, segundo entendimento doutrinário prevalecente, embora haja posicionamentos em sentido contrário, não deve haver cisão da norma entre a parte penal e a parte processual penal. Nesse trilhar, é aplicado, para a norma como um todo (e não apenas para a parte penal), o princípio típico do Direito Penal da retroatividade da lei mais benéfica (consagrado no art. 5º, XL da CF e art. 2º do CP), se efetivamente a lei dessa natureza for mais benéfica ao réu. Nesses sentido é o art. 2º da LICPP, que determina que seja aplicados os dispositivos mais favoráveis ao réu, no que concerne à prisão preventiva e à fiança, quando houver a edição de lei nova que colha situação processual em desenvolvimento". (Processo penal parte geral, vol.7 - sinopses para concursos JusPodivm - Leonardo Barreto Moreira Alves)

  • Não é sempre, será admitida a analogia quando for benéfica ao réu. Diferente do processo penal, o qual, admitirá ainda que seja prejudicial.

  • Letra e.

    e) Certa.A assertiva incorreta, no caso, é a letra E, por um pequeno detalhe: “e) No processo penal, assim como no direito penal, é sempre admitida a interpretação extensiva e aplicação analógica das normas”. É claro que não! Embora no processo penal a interpretação extensiva e aplicação analógica seja admitida, o mesmo não se dá no direito penal, afinal de contas a aplicação analógica em direito penal só pode ser realizada em benefício do acusado!

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A) A legislação brasileira segue o princípio da territorialidade para a aplicação das normas processuais penais. Correta

    B) O princípio da territorialidade na aplicação da lei processual penal brasileira pode ser ressalvado por tratados, convenções e regras de direito internacional. Correta

    C) A lei processual penal aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Correta

    D) A norma processual penal mista constitui exceção à regra da irretroatividade da lei processual penal. Correta

    E) Art.3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • O erro da alternativa está no trecho em vermelho e sublinhado :No processo penal, assim como no direito penal, é sempre admitida a interpretação extensiva e aplicação analógica das normas.

    A lei processual penal elá admitirá

    A lei penal admitirá se for para beneficar o réu, não é sempre como a assertiva diz.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  • Atenção!!!

    Direito Penal

    Com relação à interpretação extensiva, apesar da divergência doutrinária, prevalece no STF (embora não seja pacífico o tema) o entendimento de que é possível a interpretação extensiva, mesmo que prejudicial ao réu.

    Fonte: PDF Estratégia Concursos

  • Comentário letra "D":

    Normas processuais mistas são aquelas que em que há uma "mistura" de direito processual e direito material, podem ser:

    Híbridas: quando ambas as normas (processual e material) se encontram no mesmo dispositivo.

    Heterotópicas: quando uma se insere no diploma da outra.

    Nas normas processuais híbridas a norma possui dois comandos, um de natureza material e outro de natureza processual. Nesse casa, o STF já decidiu sobre a impossibilidade de cisão da norma, devendo ela ser analisada em conjunto. Se estiver contida na norma algum direito material ela está sujeita a retroatividade e ultratividade.

    Ex: CPP, Art. 366. Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo (norma processual) e o curso do prazo prescricional (norma material), podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas (norma processual) consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva (norma processual), nos termos do disposto no art. 312.  

    Já nas normas processuais heterotópicas existem duas possibilidades:

    1. Se estão inseridas em diplomas materiais vale a regra geral de aplicação imeditada, logo, a norma processual será aplicada, não importando se em benefício ou prejuízo do réu. (Ex: uma norma processual inserida no Código Penal).
    2. Se as regras materiais estão inseridas nos diplomas processuais, essa norma está sujeita a retroatividade e ultratividade em benefício do réu. (ex: art. 185, direito do réu em ser interrogado na presença de seu advogado é um direito material que tem o objetivo de garantir a ampla defesa)

    Em síntese:

    Se a norma processual for pura (contiver apenas direito processual), aplica-se a regra do art. 3º do CPP (aplicação imedita), independentemente do diploma em que esteja localizada.

    Se a norma for híbrida (contiver direito material e processual) aplica-se a retroatividade ou ultratividade em benefício do réu. É o caso da questão "D", a norma processual mista constitui a exceção à regra da irretroatividade da lei processual penal.

    Fonte: https://www.youtube.com/watch?v=hGlZUSpT_Eg

  • Em Direito Penal

    ANALOGIA: Norma NÃO existe (compara com uma que existe). Em direito penal, só usa

    para beneficiar réu.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: Norma existe (basta interpretar). Em direito penal usa

    tanto para beneficiar quanto prejudicar réu.

    obs. No direito processual penal - usa e admite analogia e interpretação analógica tanto

    para beneficiar quanto prejudicar réu.


ID
967105
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-PB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
  • Seguem os comentários:

    a) CORRETO. O princípio da imediatidade está posto no art 2º do CPP.

    b) ERRADO. A questão fala da aplicação da lei PROCESSUAL penal no tempo e no espaço. Já a alternativa traz a aplicação da lei PENAL no espaço. De modo que não há o que confundir, em relação à lei PROCESSUAL penal, em um julgamento ocorrido em território nacional, será aplicada a lei PROCESSUAL brasileira.

    c) ERRADO. Aqui a questão tenta confundir o candidato com os institutos de aplicação da lei penal posterior com a lei PROCESSUAL posterior. No caso de aplicação da lei processual penal, serão utilizados os dispositivos da lei que estiver vigendo na data do julgamento, ainda que outra lei PROCESSUAL dispusesse de modo diverso a época do fato.. Os atos praticados não precisam ser repetidos caso haja mudança na lei.

    d) ERRADO. Pelos mesmos motivos da explicação anterior, a lei processual penal rege-se pelo princípio da imediatidade, pelo "tempus regit actum".

    e) ERRADO. Os prazos serão o da nova lei, ainda que sejam menores. Se forem maiores é que serão aplicados com mais força, pois melhora a situação do réu.

    Bons estudos.
  • ótimo comentário do colega acima, no entanto, na letra E não foi muito feliez em seu comentário. Senão vejamos: e) Os prazos iniciados na vigência de determinada norma processual penal, em nenhuma hipótese, poderão ser afetados por norma processual posterior. A norma processual penal, via de regra, nunca retroage, não importando se maléfica ou benéfica. Ou seja, ainda se um certo prazo for dilatado, não retroagirá para beneficiar. Nota-se, então que o erro da questão é em dizer em "nenhuma hipótese", pois há casos, em que a norma processual retroage. Quando a norma processual(gênero) for mista, ou seja, quando tratar de assunto processual e material e este for benéfico, segundo o STF prevalece o material; segue-se, portanto, a regra da retroatividade da Lei "penal" benéfica.
     
  • Lei de introdução ao CPP

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

    Ou seja, existe uma hipótese em que valerá o prazo da lei posterior, que será no caso da lei anterior prescrever prazo menor do que o fixado no CPP.

    Por exemplo: O prazo para finalizar o inquérito policial no CPP é de 10 dias preso ou 30 dias solto. O prazo específico para a lei de drogas é de 30 dias preso e 90 solto. Se posteriormente outra lei alterar o prazo da lei de drogas para finalizar o inquerito em 40 dias preso e 100 dias solto, ou 20 dias preso e 50 solto, ou qualque outro preíodo, sempre prevalecerá a lei anterior de 30 e 90 para os inqueritos que já estavam abertos na vigencia da lei posterior. Isso porque o prazo de 30 e 90 é superior ao estabelecido no CPP de 10 preso e 30 solto. Entao mantém-se o da lei anterior. Letra "e" errada.
  • Ha comentarios colidentes nesta questão. Afinal, a lei processual penal nova se aplica mesmo que tenha prazo inferior? 

  • Alguém pode me dizer o erro da letra "d" por favor??

  • Leandro Lima 
    A alternativa "d" está errada porque aos atos processuais penais, isto é, quando a matéria for exclusivamente processual aplica-se o princípio "tempus regit actum".
    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    Ressalte-se que se o conteúdo for híbrido (PENAL+PROCESSUAL PENAL) prevalecerá a parte penal devendo retroagir, se benéfica ou não ser aplicada se mais gravosa, não podendo ser cingida.


  • Depois de muuuuuito pensar e debater com uma amiga concurseira,  e de buscar "socorro" em Nestor távora, p. 45, 4ª ed, chegamos a conclusão de que a letra D está errada porque menciona "fatos cometidos" quando deveria ser "atos praticados". Fatos, refere-se ao crime apurado no processo,  já "atos" refere-se aos atos processuais praticados no processo, e de acordo com o princípio do tempus regit actum, os atos anteriores continuam válidos; os atos futuros serão realizados de acordo com a nova lei processual.

    já a lei penal, que se referem aos fatos cometidos, se posterior e mais grave, não será aplicada ao réu (art. 5º, XL). De acordo com Cleber Masson,  Parte Geral, p. 183, 8ªed:

    "A regra geral é a da prevalência da lei que se encontrava em vigor quando da prática do fato, vale dizer, aplica-se a lei vigente quando da prática da conduta (tempus regit actum)., As exceções se verificam, por outro lado, na hipótese de sucessão de leis penais que disciplinem, total ou parcialmente, a mesma matéria. E, se o fato tiver sido praticado durante a vigência da lei anterior, cinco situações podem ocorrer:

    a) a lei cria uma nova figura penal (novatio legis incriminadora);

    b) a lei posterior se mostra mais rígida em comparação com a lei anterior (lex

    gravior);

    c) a lei posterior extingue o crime (abolitio criminis);

    d) a lei posterior é benigna em relação à sanção penal ou à forma de seu

    cumprimento (lex mitior); ou

    e) a lei posterior contém alguns preceitos mais rígidos e outros mais brandos"

    acho que é isso, espero ter dado a interpretação correta, essa questão é bem confusa e toda ela tenta confundir os conceitos acerca de "lei penal no tempo e no espaço" e Lei processual no tempo e no espaço".

  • Leandro Lima, respondendo a sua pergunta: No processo penal, diferentemente do que ocorre no direito penal, a lei posterior mesmo que mais gravosa, tem aplicação imediata, afetando os processos que já estão em andamento. 

  • Saudações colegas,

     

    A) Correta. Nova lei processual penal passa a valer imediatamente, colhendo o processo em pleno desenvolvimento, embora não afete ato já realizados sob a vigência de lei anterior;

     

    B) Errada. No Brasil vigora o princípio da absoluta territorialidade;

     

    C) Errada. As norma de natureza processual penal aplicam-se aos processos em andamento, ainda que o fato tenha sido cometido antes de sua entrada em vigor e mesmo que sua aplicação se dê em prejuízo do agente. É que a sua aplicação no tempo não encontra regida pelo Art. 5º, XL, da CF, o qual proíbe a lei de retroagir para prejudicar o acusado. A lei processual penal tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado, em virtude do principio do efeito imediato ou da aplicação imediata;

     

    D) Errada. De acordo com o principio do TEMPUS REGIT ACTUM, as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior a sua entrada em vigor. As normas de natureza processual penal aplicam-se aos processos em andamento não importando a data do crime;

     

    E) Errada. Normas processuais penais matérias.

     

    Comentário com nos professores: Nucci, Capez e Távora.

     

     

     

    Até mais ilustres concurseiros e concursandos.

  • Olá pessoal! Creio que quanto à assertiva B, o erro consiste nas hipóteses de extraterritorialidade. Vejamos.

    De fato, em relação à aplicação da lei processual penal vale, como regra geral, o princípio da TERRITORIALIDADE (locus regit actum). Mas há casos em que, mesmo o crime não tendo sido cometido em solo nacional,haverá a aplicação da lei brasileira, são os casos de extraterritorialidade previstos no art. 7º do Código Penal. Na questão estão dispostas as hipóteses do inciso I do art. 7º  do CP, mas há um erro quanto à parte final do enunciado, já que o delito de genocídio, apenas ficará sujeito à lei brasileira, se o agente for brasileiro ou domiciliado no Brasil.

  • Nossa veio perdi muito tempo tentando entender os comentários , valeu a intenção mas persiste a dúvida "Como é que a segunda parte do art2º a lei fala: Sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior" desta meneira como é que a alternativa E está errada dentro desse aspecto? 
    d) Os prazos iniciados na vigência de determinada norma processual penal, em nenhuma hipótese, poderão ser afetados por norma processual posterior.???
  • CORRETA LETRA A, TRANSCRIÇÃO DO CPP;

    LETRA E É CONSIDERADA FALSA EM RAZÃO DAS NORMAS HETEROTÓPICAS OU NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS.

    VAMOS EM FRENTE!

  • A letra E está errada em razão do disposto no art. 3º da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal:

    Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

    Assim, mesmo em curso, o prazo de recurso pode servalterado por uma lei processual nova! Basta que o novo prazo seja maior.


  • D) De acordo com o entendimento majoritário, a lei processual penal posterior e mais gravosa ao réu não deve ser aplicada a fatos cometidos na vigência de norma anterior, em decorrência do princípio tempus regit actum. ERRADA. Independentemente de prejudicarem o réu elas são imediatamente aplicadas, não retroagindo, contudo, mas disciplinando inclusive processos em curso. A exceção está nas normas híbridas, de conteúdo misto, de direito material e processual, onde pode haver a retroatividade se for para beneficiar o réu, e nesse caso está se respeitando o princípio do "indubio pro reu".

  • Letra A!

    Princípio da aplicação imediata, conforme artigo 2º:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Segundo Alexandre Cebrian Araújo Reais e Victor Eduardo Rios Gonçalves, "não se confunde o fato criminoso com o processo penal que o apura. Quando uma infração penal é cometida fora do território nacional, em regra não será julgada no Brasil. Existem, entretanto, algumas hipóteses excepcionais de extraterritorialidade da lei penal brasileira em que será aplicada a lei nacional embora o fato criminoso tenha se dado no exterior. Ex.: crime contra a vida ou a liberdade do Presidente da República (art. 7º, I, a, do Código Penal). É evidente que o trâmite da ação penal observará as regras do Código de Processo Penal Brasileiro pela óbvia circunstância de ação tramitar no Brasil. Em suma, a lei penal nacional pode ser aplicada a fato ocorrido no exterior (extraterritorialidade da lei penal), mas a ação penal seguirá os ditames da lei processual brasileira (territorialidade da lei processual penal). Para que fosse possível falar em extraterritorialidade das regras processuais nacionais, seria preciso que o Código de Processo Brasileiro fosse aplicado em ação em tramitação no exterior, o que não existe".

  • Sobre a letra 'E', para mim, a resposta está na lei de introdução ao CPP, neste artigo: "art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal". Se o prazo que a lei antiga prescrever for menor, os prazos já iniciados (como traz a questão). poderão sofrer a afetação pela lei posterior.

  • Gab. Letra A.

    A lei processual penal será aplicada de imadiato e os atos antes de sua vigência não serão atingidos.

  • Letra A. 

    CPP

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • aff!um monte de comentários desnecessários com o mesmo artigo. Por favor,não poluam este ambiente!

  • Letra A: De acordo com o princípio da imediatidade, serão exercidos sob a disciplina de legislação superveniente os atos processuais de processo em andamento ainda não iniciados.

    CPP adota o Sistema do Isolamento dos atos processuais:  respeita os atos processuais já realizados, somente aplicando a lei processual nova àqueles atos processuais futuros, a ser praticados sob a égide do novo diploma.

    Não adota o Sismeta da Unidade Processual, em que uma única lei deve reger todo o processo. Nesse caso a lei antiga continuaria ultraativa.

  • Noosssaaa..quase q eu marco a desgreta da B denovo.. Deus é mais kk.

    Em 13/03/19 às 15:02, você respondeu a opção A.

    Você acertou!

    Em 04/02/19 às 23:36, você respondeu a opção B.

    !

    Você errou!

  • Os comentários mais curtidos estão equivocados.

    O prazo da lei anterior PODE SIM SER APLICADO, desde que ele seja maior do que o prazo da lei posterior (vide art. 3º da Lei de Introdução ao CPP).

    Isso é algo bem lógico. Imagine a seguinte situação: você tem, por exemplo, 10 dias para recorrer de uma decisão e, no 5º dia do prazo, vem uma lei e altera o prazo para 5 dias. Se a lei nova fosse aplicada, então o indivíduo, que antes ainda possuía 5 dias para recorrer, agora teria perdido o prazo. Sem lógica, não é?

    .

  • Sobre a letra E.

    A lei posterior poderá ser aplicada ao prazo em andamento, desde que o mesmo seja maior que o anterior.

    questão Q276710

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA SEGURANÇA JURÍDICA

    XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada;

    SISTEMAS:

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Abraço!!!

  • E) Os prazos iniciados na vigência de determinada norma processual penal, em nenhuma hipótese, poderão ser afetados por norma processual posterior

    Regra geral não atinge, salvo se o prazo foi maior ai poderá ser atingida pela nova lei processual.

  •  

    Letra A

    CPP Art. 2°

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    A lei processual penal, de regra, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso (tempus regit actum).


ID
996193
Banca
PGR
Órgão
PGR
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

NO QUE DIZ RESPEITO ÀS LEIS PROCESSUAIS NO ESPAÇO E NO TEMPO, ASSINALE A ALTERNATIVA CORRETA:

I - O processo penal brasileiro estrutura-se a partir da Constituição da República, em normas internas, adotando também as normas previstas em tratados e convenções internacionais;

II - A jurisdição brasileira, em crimes previstos no Estatuto de Roma, deve aplicar o processo penal previsto naquele Estatuto;

III - Alterações nas normas processuais aplicam-se de imediato, desde a sua vigência, respeitando a validade dos atos realizados sob o império da legislação anterior, neles compreendidos os respectivos efeitos e consequências jurídicas;

IV - A supressão de uma modalidade de recurso implica violação ao princípio constitucional da ampla defesa.

Assinale a resposta correta:

Alternativas
Comentários
  • A lei processual penal tem aplicação imediata.


  • Letra C

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

      I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

      Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


  • I - CORRETA

    II - FALSA, a aplicação é subsidiária.

    III - CORRETA.

    IV - FALSA, "No entanto, não se pode afirmar que a eventual supressão de uma modalidade de recurso implique violação ao princípio constitucional da ampla defesa. Fosse assim, a legislação processual penal estaria condenada ao engessamento e à fossilização, e, pior ainda, vinculada a um padrão de procedimento estabelecido justamente em um mesmo instrumento normativo, isto e, outra Lei. E, sabe-se, leis revogam leis, quando da mesma espécie normativa. Então, em linha de princípio, pode haver alterações procedimentais, incluindo e alcançando a matéria recursal, desde que garantida a possibilidade de revisão do julgado em outra instância." OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de.Curso de Processo Penal. 13ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Pág. 24/26).

  • Item I: “(...) importa lembrar apenas lembrar que a adesão às normas internacionais firmadas em tratados e convenções internacionais, subscritas, ratificadas e promulgadas pelo Brasil (por meio de Decreto Legislativo e Decreto Executivo), implicará a adoção de regras processuais penais eventualmente ali previstas.”  (Eugênio Pacelli – Curso de Processo Penal – 18ª ed – pg.19)

      Item II:”(...) A não aplicação da legislação processual brasileira se dá nas restritas situações em que o Estado brasileiro reconhecer a necessidade do exercício da jurisdição penal internacional.”(Eugênio Pacelli – Curso de Processo Penal – 18ª ed – pg.22)

      Item III: “No que se refere às leis processuais no tempo, segue-se a regra de toda legislação processual: aplicam-se de imediato, desde a sua vigência, respeitando, porém, a validade dos atos realizados sob o império da legislação anterior”  (Eugênio Pacelli – Curso de Processo Penal – 18ª ed – pg.24)

      Item IV: (...) não se pode afirmar que a eventual supressão de uma modalidade de recurso implique violação ao princípio constitucional da ampla defesa.Fosse assim, a legislação processual penal estaria condenada ao engessamento e à fossilização, e, pior ainda, vinculada a um padrão de procedimento estabelecido justamente em um mesmo instrumento normativo, isto e, outra Lei. E, sabe-se, leis revogam leis, quando da mesma espécie normativa. Então, em linha de princípio, pode haver alterações procedimentais, incluindo e alcançando a matéria recursal, desde que garantida a possibilidade de revisão do julgado em outra instância.  (Eugênio Pacelli – Curso de Processo Penal – 18 ed – pg.25)


  • ASSERTIVA I - correto - a base principiológica e de direitos do processo penal é encontrada na CF, notadamente no art. 5º. Ademais, outras Convenções são aplicadas, como ocorre coma Convenção Americana dos Direito Humanos. Além disso, no tema da extradição, por exemplo, aplica-se outras importantes convenções, como a de Mérida. A própria CF (art. 5º, §2º) faz este adendo da aplicação das Convenções e Tratados


    ASSERTIVA II - incorreto - o art. 17, 1 dispõe que o TPI não atuará se o fato estiver sendo investigado no país onde ocorreu. Portanto, trata-se de competência subsidiária. Quando esta atuar, será aplicado o CPP brasileiro, não as regras do mencionado Estatuto


    ASSERTIVA III - correto - art. 2º do CPP


    ASSERTIVA IV - incorreto - A supressão de uma espécie de recurso é opção do legislador. O que é absolutamente vedada é a supressão pura e simples de qualquer recurso ou a criação de exigência para recorrer, que tornem inviável o exercício do direito



  • "A supressão de uma modalidade de recurso implica violação ao princípio constitucional da ampla defesa."

    Vale ponderar que o examinador não trouxe o autor da supressão...

    Se houver supressão legislativa, correto.

    Se houver supressão por autoridade judicante, absurdo.

    Que Kelsen nos ajude.

  • Tá, que tipo de supressão????

     

  • Eu queria entender melhor essa alternativa I como correta, partindo do princípio que o código de processo penal é, em muito, anterior a CF 88... Esta, lógico que recepcionou o CPP. Mas a partir daí dizer que suas regras básicas surgem "APARTIR" da CF..... É no mínimo um raciocínio retardado.
  • Eduardo, a alternativa A não faz referência ao CPP, mas ao processo penal brasileiro. Portanto, apesar do CPP brasileiro ser anterior à CF/88, a Carta Magna é diretriz sim do processo penal brasileiro, tanto que alguns artigos do CPP encontram-se revogados taticamente por serem com ela incompatíveis.

  • "IV - A supressão de uma modalidade de recurso implica violação ao princípio constitucional da ampla defesa."

    Atentem-se qual o momento da supressão do recurso. O direito à interposição do recurso nasce quando da prolação da decisão recorrida e deve ser regido pela norma vigente nesse momento. Assim, eventual mudança provocada pela entrada em vigor de nova lei na pendência do prazo recursal não o afeta, pois a nova lei processual penal não tem efeito retroativo. 


ID
1049062
Banca
FGV
Órgão
OAB
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em um processo em que se apura a prática dos delitos de supressão de tributo e evasão de divisas, o Juiz Federal da 4ª Vara Federal Criminal de Arroizinho determina a expedição de carta rogatória para os Estados Unidos da América, a fim de que seja interrogado o réu Mário. Em cumprimento à carta, o tribunal americano realiza o interrogatório do réu e devolve o procedimento à Justiça Brasileira, a 4ª Vara Federal Criminal. O advogado de defesa de Mário, ao se deparar com o teor do ato praticado, requer que o mesmo seja declarado nulo, tendo em vista que não foram obedecidas as garantias processuais brasileiras para o réu.

Exclusivamente sobre o ponto de vista da Lei Processual no Espaço, a alegação do advogado está correta?

Alternativas
Comentários
  • Alternativa B:

    O princípio invocado da extraterritorialidade é aplicado tão somente ao direito penal e não ao direito processual penal. Este que por sua vez possui aplicação limitada, não podendo ultrapassar as dimensões do Estado brasileiro. É isso inclusive que determina o artigo 1º do Código de Processo Penal:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: ...


    http://atualidadesdodireito.com.br/fabriciocorrea/2013/08/20/correcao-da-prova-da-oab-xi-exame-unificado-fgv-1a-fase/


  • so para corrigir a alternativa segundo o gabarito e a letra "B"

  • De acordo com o princípio locus regit actum, se o ato (interrogatório) foi praticado no exterior, o mesmo não deveria ser declarado nulo e a alegação do advogado de defesa considerada correta? Não entendi pq o gabarito da questão afirma que a tese do advogado esta incorreta. Alguém poderia ajudar?

  • Gabarito letra: B

    A tese do advogado esta incorreta, pois a nulidade e os procedimentos no processo penal, não vigora em pais estrangeiro, sendo assim os procedimentos adotados la, não podem ser arguido como nulo. tendo como o principal principio da territorialidade, não podendo a lei brasileiro ser aplicada fora do território nacional.


  • Quando o assunto é territorialidade da Lei Processual Penal é preciso ter muito cuidado para não confundir com as regras da Lei Penal.

    O Art. 7º do Código Penal apresenta as hipóteses em que o agente se submeterá à aplicação da lei penal, mesmo quando o delito ocorrer no estrangeiro, é a chamada extraterritorialidade da lei penal brasileira, onde podemos citar como exemplo os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da república, os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. Acontece que a questão acima não trata da lei penal e sim da lei processual penal. A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. Sem problema algum, é possível a aplicação da lei penal a fato cometido no exterior, porém, o processo penal deste mesmo fato, tramitará dentro do território nacional. Não é possível a aplicação do Código de Processo Penal em ação que tramita em outro país, por isso, que fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido, Nestor Távora e Fernando Capez).

    Vale registrar que há doutrinadores, entre eles Tourinho Filho, que apresentam exceções ao Princípio da territorialidade da Lei Penal, quando, p. ex. a aplicação da lei processual penal em território nullius; em caso de território ocupado em tempo de guerra ou quando o outro país autorizar a aplicação da lei processual penal brasileira em seu território.

  • Uma alternativa Correta deveria dizer:

              NÃO, o adv não tem razão qto a pedir a nulidade do ato, mas tem razão quanto a Territo​rialidade   E pq o ato não é nulo? 

     

              1º - O ELABORADOR da prova da OAB -  FGV estava usando uma DROGA VENCIDA, pq o enunciado quase nada tem a ver com as alternativas

     

              2º - Todos viajando na MAINESE, meu Deus até o prof. do Estratégia. Povo, o que houve nos EUA foi interrogatório e o interrogatório não tem garantido o contraditório nem ampla defesa, .... Jesus, que tipos de Prof. E elaboradores de provas são ESSES.

         O que tem a VER garantias processuais? Contraditório, e Ampla Defesa, - com TERRITORIALIDADE.  Viajou longe, o elaborador, ... isso é DROGA.viu. kkkk  

  • Princípio da territorialidade, = as normas processuais brasileiras só se aplicam no território nacional.

    O Art. 7º do Código Penal apresenta as hipóteses em que o agente se submeterá à aplicação da lei penal, mesmo quando o delito ocorrer no estrangeiro, é a chamada extraterritorialidade da lei penal brasileira, onde podemos citar como exemplo os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da república, os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço. Acontece que a questão acima não trata da lei penal e sim da lei processual penal.

  • alternativa sem resposta para esse plano terrestre...

  • Alternativa B:

    O princípio invocado da extraterritorialidade é aplicado tão somente ao direito penal e não ao direito processual penal. Este que por sua vez possui aplicação limitada, não podendo ultrapassar as dimensões do Estado brasileiro. É isso inclusive que determina o artigo 1º do Código de Processo Penal:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: ...

  • Avante!

  • Alternativa B:

    O princípio invocado da extraterritorialidade é aplicado tão somente ao direito penal e não ao direito processual penal. Este que por sua vez possui aplicação limitada, não podendo ultrapassar as dimensões do Estado brasileiro. É isso inclusive que determina o artigo 1º do Código de Processo Penal:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: ...

  • A alegação do advogado está correta??????? tendinao

  • AO MEU VER , REALMENTE A LETRA B É A CORRETA E CONCORDO PLENAMENTE COM O BRUNO BRAZ ..EU PRIMEIRO LI TODOS OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS ,DEPOIS ELABOREI A MINHA RESPOSTA , E ELA ESTÁ DE ACORDO COM A DO BRUNO ...PORTANTO É A QUE SE IDENTIFICA MAIS COM A MINHA RESPOSTA !

  • Gabarito B

    a) No processo penal, aplica-se o princípio da territorialidade em regra.

    b) A alegação do advogado não tem pertinência, pois no exterior segue- se a regra do país em que praticado o ato.

    c) As normas brasileiras aplicam-se no território brasileiro.

    d) No processo penal, vigora o princípio da territorialidade.

    Em regra, segue-se o princípio do locus regit actum, ou seja, aplica-se o CPP brasileiro apenas no Brasil. Ato realizado fora do Brasil deverá seguir a regra do país em que for praticado

  • Gabarito B

    a) No processo penal, aplica-se o princípio da territorialidade em regra.

    b) A alegação do advogado não tem pertinência, pois no exterior segue- se a regra do país em que praticado o ato.

    c) As normas brasileiras aplicam-se no território brasileiro.

    d) No processo penal, vigora o princípio da territorialidade.

    Em regra, segue-se o princípio do locus regit actum, ou seja, aplica-se o CPP brasileiro apenas no Brasil. Ato realizado fora do Brasil deverá seguir a regra do país em que for praticado

  • Mario e Brasileiro ? Ele cometeu o que ? Questão sem nexo

  • No Direito Processual Penal vigora o princípio da territorialidade da aplicação da lei processual, o que significa dizer que a Lei Processual brasileira (no caso, o CPP) somente se aplica no TERRITÓRIO NACIONAL, não havendo que se falar em utilização da lei processual brasileira para um ato praticado fora do Brasil. Isso, inclusive, já foi decidido pelo STF, exemplificativamente, no HC 91444/RJ. Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B

  • Não faz sentido pensar que um juiz americano, em território americano, tenha que se realizar ato conforme o CPP, isso violaria a soberania americana.

    copiando

    Princípio da extraterritorialidade é aplicado somente ao direito penal; não ao direito processual penal. Este que por sua vez possui aplicação limitada, não podendo ultrapassar as dimensões do Estado brasileiro.

    artigo 1º do Código de Processo Penal: O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: ...

  • Para achar a alternativa assertiva, era necessário observar que o advogado queria aplicar as normas penais procedimentais brasileira, ou seja, o CPP ao caso concreto de cunho internacional, no entanto, o enunciado demonstra que o juiz brasileiro em cumprimento de uma ordem de outro Estado, no caso os EUA, e entendemos que isso se denomina cooperação judicial entre os países, interroga o acusado no Brasil, diante disso, o mais indicado seria afastar o procedimento da lei brasileira, pois o caso será procedimental segundo as leis daquele país. Assim, afasta-se as alternativas "a" e "c", de modo que conforme pela limitação territorial de aplicar o CPP, só poderia ser a alternativa "b".

  • Examinador viajou, mas a questão foi simples: "é possível aplicar lei processual brasileira em território estrangeiro?"

    e a resposta é mais simples: "não, porque o processo penal é regido pelo princípio da territorialidade."


ID
1052767
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PG-DF
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que se refere à lei processual penal no espaço e no tempo, julgue os itens que se seguem.

A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

      I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Fonte: DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941. 
  • referendado internamente por decreto ???

  • Só complementando o comentário do Capitão Nascimento... e respondendo a pergunta do Caedmo. Sim! O meio de internalizar os tratados internacionais no país são por decreto legislativo.

  • CERTA.

    Princípio da territorialidade
    Significa a aplicação da lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território nacional – art. 1º, CPP. Um dos fatores de afastamento da aplicação da lei processual penal é a ressalva feita aos tratados, convenções e regras de direito internacional – art. 1º, I, CPP). Além disso, prevê o art. 5º, p. 4º, da CR/88 que prevê que o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal internacional a cuja criação tenha manifestado adesão. Assim, apesar de um delito ser cometido no país, havendo interesse do Tribunal Penal, podemos entregar o agente à jurisdição estrangeira.

    Disponível em <http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Aplica%C3%A7%C3%A3o-Da-Lei-Processual-Penal-No/794387.html>. Acesso em 01/03/2014.


  • Corrigindo a correção da colega: o meio de internalização de um tratado ao direito nacional é por DECRETO PRESIDENCIAL em ato denominado de "promulgação". Referendo é somente a autorização positiva do Congresso para a ratificação do tratado, que inclusive pode não ser ratificado pelo presidente (autoridade competente para isso) mesmo após referida chancela parlamentar.

  • c) 3ª Fase:

    Referendum

    Nesta fase, inicia-se o fenômeno propriamente dito da internalização ou recepção dos tratados internacionais. De acordo com o art. 49, I da CRFB, cabe ao Congresso Nacional resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional. A deliberação do Parlamento resulta na aprovação do tratado, instrumentalizada no texto de um Decreto de Legislativo. Este Decreto dispensa a sanção ou promulgação por parte do Presidente da República e contém um duplo teor: a aprovação e, simultaneamente, a autorização para o Presidente da República ratificá-lo. Este Decreto é promulgado pelo Presidente do Senado Federal e publicado posteriormente em Diário Oficial [9].

    d) 4ª Fase:Ratificação e Promulgação

    O Decreto do Legislativo chega ao Presidente da República para a ratificação e promulgação, que ocorrem em um único ato, pela edição do Decreto do Executivo. Após a promulgação e posterior publicação do Decreto do Executivo pelo Presidente da República, este adquire vigência no ordenamento jurídico interno brasileiro com hierarquia de lei federal ordinária [10].
    http://jus.com.br/artigos/5943/o-iter-procedimental-da-recepcao-dos-tratados-internacionais-no-ordenamento-juridico-brasileiro

  • Acresce-se: “[...] Não há ilegalidadenautilização, em processo penal em curso no Brasil, de informações compartilhadas por força de acordo internacional de cooperação em matéria penal e oriundas de quebra de sigilo bancário determinada por autoridade estrangeira, com respaldo no ordenamento jurídico de seu país, para a apuração de outros fatos criminosos lá ocorridos, ainda que não haja prévia decisão da justiça brasileira autorizando a quebra do sigilo.Em matéria penal, deve-se adotar, em regra, o princípio da territorialidade, desenvolvendo-se na justiça pátria o processo e os respectivos incidentes, não se podendo olvidar, outrossim, de eventuais tratados ou outras normas internacionais a que o país tenha aderido, nos termos dos arts. 1º do CPP e 5º, caput, do CP. Tem-se, assim, que a competência internacional é regulada ou pelo direito internacional ou pelas regras internas de determinado país, tendo por fontes os costumes, os tratados normativos e outras regras de direito internacional. Dessa forma, se a juntada da documentação aos autos se deu por força de pedidos de cooperação judiciária internacional baseados no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, tendo sido apresentada devidamente certificada, de modo a se comprovar a autenticidade e a regularidade na sua obtenção, não há que se falar em ilegalidade no compartilhamento das provas oriundas da quebra do sigilo bancário realizado em outro país. […].” HC 231.633-PR, STJ, 3/12/2014.

  • À guisa de complemento, veja-se teor da ADI 1480/DF: “[…] É na Constituição da República - e não na controvérsia doutrinária que antagoniza monistas e dualistas - que se deve buscar a solução normativa para a questão da incorporação dos atos internacionais ao sistema de direito positivo interno brasileiro. O exame da vigente Constituição Federal permite constatar que a execução dos tratados internacionais e a sua incorporação à ordem jurídica interna decorrem, no sistema adotado pelo Brasil, de um ato subjetivamente complexo, resultante da conjugação de duas vontades homogêneas: a do Congresso Nacional, que resolve, definitivamente, mediante decreto legislativo, sobre tratados, acordos ou atos internacionais (CF, art. 49, I) e a do Presidente da República, que, além de poder celebrar esses atos de direito internacional (CF, art. 84, VIII), também dispõe - enquanto Chefe de Estado que é - da competência para promulgá-los mediante decreto. O iter procedimental de incorporação dos tratados internacionais - superadas as fases prévias da celebração da convenção internacional, de sua aprovação congressional e da ratificação pelo Chefe de Estado - conclui-se com a expedição, pelo Presidente da República, de decreto, de cuja edição derivam três efeitos básicos que lhe são inerentes: (a) a promulgação do tratado internacional; (b) a publicação oficial de seu texto; e (c) a executoriedade do ato internacional, que passa, então, e somente então, a vincular e a obrigar no plano do direito positivo interno. […].”

  • Ele é referendado internamente por resolução do congresso e promulgado por decreto. Redação amadora da banca.

  • Acertei a questão, mas imagino que a classificação dela foi feita de forma equivocada pelo QC (assim como algumas outras)!

     

  • Errei devido à esse segmento: "referendado internamente por decreto" 

  • CERTO:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:


    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;


    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);


    III - os processos da competência da Justiça Militar;


    IV - os processos da competência do tribunal especial;


    V - os processos por crimes de imprensa.  

  • CORRETO - Exceções á incidencia  do Codigo de processo previsto em seu art 1º

    Os tratados, convenções e regras do direito internacional, firmados pelo brasil, mediante aprovação por decreto legisslativo e promulgado por decreto presidencial, afastam a jurisdição brasileira, ainda que o fato tenha ocorrido no territorio nacional, de modo que o infrator será julgado em seu país de origem. É o que acontece qdo o delito é praticado por agentes diplomaticos e, em certos casos, por agentes consulares. 

     

    Direito Processual Penal Esquematizado- Pedro Lenza

  • Vai entender o que se passa na cabeça dos examinadores da Cespe, afinal o princípio da terrritorialidade é ou nao é absoluto? Ja fiz duas questões da banca (veirifar no link) onde o gabarito correto seria considerar o princípio da territorialidade como absoluto. Sei que parece absurdo diante das exceçoes previstas no próprio art. 1° do CPP, mas após debruçar sobre o caso, verifiquei que a exceçãodo a que se refere o art. 1° é em ralação a aplicação do CPP e nao em relação ao princípio da territorialidade.. mas aí aparece essa questão e voltemos à estaca zero. Afinal o princípio da territorialiade do CPP é ou nao é absoluto?

    https://www.qconcursos.com/questoes-de-concursos/disciplinas/direito-direito-processual-penal/aplicacao-da-lei-penal-processual-penal/lei-processual-penal-no-espaco

     

  • Odair Reis, olha só a questão " A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa. " um modo simples de matar a questão é vc se perguntar, qual o peso de uma norma de tratado internacional recepcionada pela nossa CF ou referendado internamente por decreto?  sabe-se que tratatos recepcionados tem o mesmo peso da CF. E quando entra em conflito com a CF, "sai vitoriosa" a  CF.  Aqui é o caso de "superioridade" perante a LEI PROCESSUAL, que se refere a questão. ou seja, nesse caso o tratato aqui terá o mesmo peso que a CF e portanto acima hierarquicamente da lei processual.... espero que tenha ajudado...

  • Aplica-se a territorialidade na lei processual penal, salvo: 
    I) Tratados internacionais
    II) Crimes militares
    III) Crimes de responsabilidade/políticos etc 
    * Legislação especial também, aplicando-se o CPP de forma subsidiária

  • Resolvi essa questão (e errei) logo após ter resolvido estas duas, da mesma banca (consideradas corretas):

    CESPE: A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
    Q650793 - 2016

     CESPE: Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.
    Q276710 - 2012

    Alguém pode explicar a contradição?????? 

    Porque nos comentários dessas duas, os mais úteis explicaram que, ao contrário do que pode parecer, os incisos do artigo 1.º não cuidam de exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim de exceções à aplicação do Código de Processo Penal.

    "Não se confunde o fato criminoso com o processo penal que o apura", ou seja, será aplicada a lei processual estrangeira porque o processo correrá no estrangeiro!!! Atos PROCESSUAIS ocorridos no Brasil se regem por leis processuais penais brasileiras!  E ainda assim o indivíduo da questão será processado no exterior porque o ordenamento BRASILEIRO QUIS assim (mediante o decreto que internalizou a regra internacional)

  • Gabarito CORRETO 

     

       Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; (Ex: crimes em decorrência das funções internacionais exercitas pelo autor do ilícito - Imunidades Diplomáticas.)

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100); (Ex: crimes de responsabilidade e impeachment.)

            III - os processos da competência da Justiça Militar; (A qual tem Código Processual Prórpio)

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); (Relacionava-se ao extinto Tribunal de Segurança Nacional e que por força do artigo 5, incisos LIII (ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade judicial competente) e XXXVII (não haverá juizo nem tribunal de exceção), não tem mais aplicabilidade. Sendo os crimes contra segurança nacional e a ordem política e social julgado pela Justiça Federal (art. 109, IV) e apurados de acordo com as normas do CPP.

            V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

    DEUS SALVE O BRASIL.

  • Pois é Juliana. CESPE de brincagem com a nossa cara... Quanta incongruência!

  • Certo.

     

    Resuminho de Lei de Processo Penal no Espaço:

     

    1 - O princípio que rege é o da Territoriedade;

     

    2 - Esse princípio diz que os atos processuais devem ser regidos pela lei processual do lugar em que o ato fora praticado;

     

    3 - Mas temos as exceções, pois o Código de Processo Penal não disciplina todo o processo, exemplo:

        1 - justiça militar;

        2 - tratados e convenções de direitos humanos; ( esse é o caso da questão) 

        3 - crime cometido contra imprensa;

        4 - crimes de responsabilidade.

     

    Jesus no comando, sempre!

  • O art. 1º do CPP estabelece 5 exceções em relação à aplicação do Código de Processo Penal:

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
    I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional.

    II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes
    conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de
    responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III – os processos da competência da Justiça Militar.

    IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, n° 17).

    OBS: A Constituição veda expressamente, no artigo 5º, inciso XXXVII, o tribunal de exceção no Brasil,
    por isso o inciso IV permanece sem efeito concreto.

    V – os processos por crimes de imprensa. (vide ADPF 130),

    OBS: Nos processos por crimes de imprensa, a ADPF nº130 (Ação de Descumprimento de Preceito
    Fundamental) estabelece que Por maioria, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a Lei de
    Imprensa (Lei nº 5.250/67) é incompatível com a atual ordem constitucional (Constituição Federal de
    1988). Por isso, não houve recepção dessa lei pela Constituição de 88.

     

  • A utilização da expressão Decretos está correta, veja:

    1) O PR (VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;)... Art. 84 - VII

    2) O Congresso Nacional (I - resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;)... Art. 49 - I ((Decreto Legislativo))

    3) O PR (IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução;)... Art. 84 - IV ((Decreto))

    Porém os Tratados que não versam sobre Direitos Humanos, recepcionados pelo Brasil, possuem status Supra Legal e são superiores às LEIS.

    Mas NÃO possuem mesmo Status das Normas Constitucionais... Pois não passaram pelo rito da Emenda Constitucional e também não versam sobre Direitos Humanos.

  • Vida de concurseiro é f.... Acabei de resolver duas questões que afirmavam que o princípio da territorialidade da Lei Processual Penal era ABSOLUTO e agora (nessa questão da mesma banca) não é mais.

    PF

  • Olá pessoal, vou tentar dar a minha colaboração.

    Pelo que percebi, alguns colegas estão achando contraditório o princípio da territorialidade absoluta da lei processual penal brasileira com o fato de haver ressalva com relação a tratados, convenções e regras de direito internacional. E realmente é contraditório, aparentemente.

    No entanto, ao tentar entender o assunto, achei um artigo jurídico que afirma que o art. 1º do CPP é no sentido de que a lei processual penal aplica-se a todos os processos em trâmite no território nacional, isto é, a aplicação da lei processual penal é absoluta - territorialidade absoluta - portanto. Exceto o inciso I do art. 1º do CPP, que traz a ressalva quanto aos tratados e convenções internacionais, nos demais incisos não há qualquer exceção. E apesar de os demais incisos apontarem que não será aplicado o CPP à relação processual penal, isso se dá porque deverá ser aplicado algum outro diploma processual especial, como o CPPM, por exemplo, à apuração de crimes militares, etc. (fonte: www.fogacaelder.jusbrasil.com.br).

    Mas é estranho mesmo a redação do CPP, concordo com os colegas. Enfim, o que importa saber é que, de fato, a doutrina e as bancas de concurso admitem que a lei processual penal brasileira segue o princípio da territorialidade absoluta, ou seja, não pode ser aplicado lei processual estrangeira nos processos que tramitam no Brasil, afora, como visto, a hipóte dos tratados e convenções internacionais (art. 1º, I, CPP).

    Acho que é isso! Se estiver errada, por favor me corrijam para eu aprender também.

    Bons estudos!!!

     

  • Art. 1º do CPP, simples assim.

  • certo.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:


    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;


    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);


    III - os processos da competência da Justiça Militar;


    IV - os processos da competência do tribunal especial;


    V - os processos por crimes de imprensa.  

  • A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.

     

    CPP. Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial.

            V - os processos por crimes de imprensa.         

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

    CF. Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional;

  • O princípio da Territorialidade na lei processual penal brasileira é sim ABSOLUTO. No entando, por "cagada" legislativa escreveram no artigo 1º do CPP "ressalvadas". No entando essas ressalvas não são ressalvas do princípio, mas do uso do CPP, exemplificando, ao usar norma convencionada por tratado internacional deverá existir um decreto, ou lei, ratificando, logo, é lei brasileira, não? Então, a lei penal processual brasileira é aplicada no território absolutamente. Porém, quando vc se deparar com questões assim, vc deverá lembrar da caca legislativa e utilizar as "ressalvas" porque afinal de contas é letra de lei. Se for prova dissertativa, acredito que vale a pena discorrer sobre o assunto. 

  • O cespe possui questões com posicionamento claro relativo ao P. Territorialidade ABSOLUTA.

    A partir do momento que o Tratado Internacional é celebrado pelo Brasil, por meio de todos os procedimentos constitucionais, ele não passa a fazer parte da legislação brasileira? É introduzido no nosso rol de legislação. O que se tem é a aplicação de um Decreto (brasileiro, claro), que apresenta o conteúdo do Tratado Internacional. Dessa forma, não haveria afastamento do P. Territorialidade! O que se afasta aqui é a aplicação do CPP e não da legislação brasilieira! 

    Os incisos do Art. 1º, CPP, não tratam de ressalvas ao P. Territorialidade, mas de ressalvas à aplicação do CPP (casos que serão aplicadas outras normas processuais BRASILEIRAS, a exemplo dos tratados internacionais celebrados pelo Brasil).

    Alguém poderia me ajudar em relação a esse ponto de vista? Obrigada!

  • Essa parte da Constituição Federal está relacionada ao tema central da discussão?

     

    § 2º Os direitos e garantias expressos nesta Constituição não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios por ela adotados, ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.

  • Referendado internamente por decreto?? 
    Isso pesou na hora de marcar verdadeiro. 
    Pensei que deveria ter valor de emenda e não por decreto. 

  • Princípio da Territorialidade, em regra. 

     

    Exceções: "EMEI" 

    Eleitoral, Militar, Especial e Internacional

  • O meu pensamento foi o mesmo da FLÁVIA VIEIRA.

    Os tratados internacionais, depois de referendados, passam a fazer parte do ordenamento jurídico brasileiro como qualquer outra norma brasileira. O próprio Cespe vive fazendo questões dizendo que o princípio da territorialidade é absoluto...

     

    Aquelas exceções do art. 1º seriam apenas exceções à aplicação do CPP, mas não são exceções à aplicação da lei brasileira. Às vezes tenho a impressão que até os autores de livros se confundem nesse ponto do código.

  • A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.

    O CPP dispõe que o processo penal não será regido por ele quando houver tratado, convenção e regras de direito internacional (artigo 1º, inciso I, do CPP).

    Dessa forma, afastando o Princípio da Territorialidade quando presente tratado internacional.

    Mas é preciso lembrar que para todos os efeitos, a prova de que o Brasil se encontra vinculado a um tratado solene ou em forma devida e de que ele é executório no território nacional deve ser feita pela exibição do decreto de promulgação e pela publicação.

  • Existem questões da banca CESPE que consideram correta a afirmação de que o princípio da territorialidade é absoluto.

    Penso que o princípio é absoluto, quando interpretado no sentido de que o CPP NÃO será aplicado em processos que tramitem FORA do país.

    Entretanto, quanto aos processos que estejam tramitando DENTRO do território brasileiro, a aplicação do CPP poderá ser afastada nas hipóteses previstas nos incisos do art. 1º do CPP.

    - quando houver tratados, convenções e regras internacionais;

    - nos casos de prerrogativa: Presidente da República ou Ministro de Estado (em crime conexo com o de Pres. da Rep.) + Ministros do STF

    - quando a competência for da Justiça Militar;

    - quando a competência for de tribunal especial

  • INCORPORAÇÃO AO DIREITO NACIONAL DOS ACORDOS INTERNACIONAIS

    (...)

    A assinatura do tratado indica tão somente que o tratado é autêntico e definitivo (...)

     

    Vencida esta primeira etapa, encontra-se o documento a segunda etapa que é necessidade de concordância por parte do Congresso Nacional, tendo em vista que é de competência exclusiva e cabe a esse resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretam encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional conforme o que dispõe o Artigo 49, inciso I da CRFB/88

     

    De acordo com o doutrinador Alexandre DE MORAIS:

     

    Concordando o Congresso Nacional com a celebração do ato internacional, elabora-se um decreto legislativo, de acordo com o art. 59, VI da Constituição Federal, que é o instrumento adequado para referendar e aprovar a decisão do Chefe do Executivo dando-se a este uma carta branca para que possa ratificar ou aderir ao tratado se não o tenha feito.

    (...)

    Ressalta-se que a edição do decreto legislativo, aprovando o tratado, não contém, todavia uma ordem de execução do tratado no território nacional, uma vez que só ao Presidente da República cabe decidir sobre sua ratificação.

    (...)

    Após essa primeira fase, com o objetivo que o tratado se incorpore e com isso passe a poder ter efeitos no ordenamento jurídico interno, é a fase que o Presidente da República, mediante decreto, promulga o texto, publicando-o em português, em órgão da imprensa oficial, dando-se, pois, ciência e publicidade da ratificação da assinatura já lançada. Com a promulgação do tratado esse ato normativo passa a ser aplicado de forma geral e obrigatória

     

    https://drlucasfcs.jusbrasil.com.br/artigos/511719994/incorporacao-de-acordos-internacionais

     

  • Q276710

    Direito Processual Penal 

     Lei Processual Penal no Tempo,  Direito processual penal: fundamentos e aspectos essenciais,  Lei Processual Penal no Espaço (+ assunto)

    Ano: 2012

    Banca: CESPE

    Órgão: TJ-AC

    Prova: Juiz

    No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.

     a) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

     b) Cessadas as circunstâncias que determinaram a sua existência, a lei excepcional deixa de ser aplicada ao fato praticado durante a sua vigência.

     c) Por expressa previsão legal, a lei penal e a lei processual penal retroagem para beneficiar o réu.

     d) De acordo com o princípio da aplicação imediata da lei processual penal, os atos já realizados sob a vigência de determinada lei devem ser convalidados pela lei que a substitua.

     e) A lei penal admite a aplicação analógica e a lei processual penal, a interpretação analógica.

     

    Gabarito  A

    e ai? não sei mais o que responder em questões assim !!

  • Pessoal ta confuso. Se ligam em 2 adendos:

     

    - A afirmativa da cespe em dizer que a norma processual é ABSOLUTA, esta corretíssima, pois essa frase nada mais diz o seguinte: o CPP não pode ser aplicado fora do país, ou seja, ele é extremamente territorial. Ex: brasileiro mata estrangeiro no EUA, a norma processual aplicada será a do EUA e não a do Brasil. Para ele ser processado aqui, deve-se fazer um novo julgamento com as regras daqui.

     

    - A assertiva dessa questão também esta correta, pois normas processuais estrangeiras podem ser aplicadas aqui no Brasil, contanto que seja exatamente no caso expresso pela própria questão. Vejam: estrangeiro canadense mata brasileiro no Brasil, e Brasil firmou um tratado internacional com o Canada dizendo que todo o nacional deste país que matar nacional daquele em território brasileiro, a norma processual aplicada será a canadense. Nesse caso, a norma processual aplicada no caso concreto será a estrangeira. Portanto nesse sentido se a cespe disser que a norma processual é RELATIVA quanto ao princípio da terriotialidade, também não estaria errado.

     

     

    BIZUZÃO: 1. o princípio da territorialidade é ABSOLUTO qnd a norma processual brasileira SÓ poderá ser aplicada no Brasil. 

                     2.  o princípio da terriotorialidade é RELATIVA qnd a norma processual brasileira deixará de ser aplicada no Brasil.

  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados (excessão), ou seja, NÃO SE APLICARÁ À:

    1 - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Temos mania de complicar as coisal, e muitas vezes a respsta tá ali na nossa frente. 

    BOA SORTE NA NOSSA EMPREITADA.

  • Existem algumas exceções à aplicação do CPP no que tange à territorialidade:



    TRATADOS, ACORDOS E CONVENÇÕES INTERNACIONAIS; CRIMES OU TRANSGRESSÃO MILITAR; CRIMES POLÍTICOS - NÃO-CRIMES NO SENTIDO TÉCNICO; TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL.



    Outros casos do CPP foram incorporados ao CASO COMUM!



  • ERREIiiii por achar que a parte referendado por decreto tava errado.

    Diacho rs

  • Sem mais delongas

     

    Art. 1o

    O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por
    este Código, ressalvados:


    I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     

    gab.: CERTO

  • Fiquei perdido na parte que falava que era por meio de decreto. :(

  • Certo.

    É isso mesmo. É o caso da convenção de Viena (que trata das imunidades diplomáticas).

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Perfeito. A lei processual penal é aplicada aos processos em curso no país, em função do princípio da territorialidade. No entanto, há exceções e uma delas é exatamente a hipótese trazida pelo enunciado. Veja:

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Portanto, assertiva correta.

    Gabarito: certo.

  • Capitã...?  Feliz ano novo!!!

    Acho que você está bêba!! o gab, é certo

  • Gabarito: Correto.

    Fundamento:

    CPP, Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • CPP. Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial.

            V - os processos por crimes de imprensa.

  • Achei essa questão muito estranha quando ela fala: "...e referendado internamente por decreto..." Não deveria ter dito que seria por lei?

  • Aprovado em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros e o Poder Executivo Federal, ratifica e promulga o tratado, por meio de decreto do Presidente da República, e publica-o no Diário Oficial da União.

  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • CERTO. O princípio da territorialidade é competência relativa.

  • Por decreto? não peguei, quando fala referendado, significa que passou todo tramite legal descrito na constituição?

  • A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.(CESPE)

    - Há uma situação que não se aplica a lei processual penal brasileira ao crime ocorrido em território brasileiro: quando houver tratado, convenção ou regras de Direito Internacional ratificado pelo Brasil. 

    - Exemplo: Crimes cometidos por detentores de imunidade diplomática.

  • o único problema do CESPE é que você teme se o fato de estar só decreto e não decreto legislativo possa vir a invalidar o item...

  • Aprovado em cada casa do Congresso Nacional, em dois turnos, por três quintos dos votos dos respectivos membros e o Poder Executivo Federal, ratifica e promulga o tratado, por meio de decreto do Presidente da República, e publica-o no Diário Oficial da União.

  • gab: certo

     Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • Mas a questão não disse se era decreto do poder executivo ou legislativo. Teria chance de anulação dessa questão?

  • Típica questão cespe que a banca pode dar o gabarito que bem entender!! É pro candidato adivinhar qual a espécie de decreto que a questão cita?

    Se for decreto legislativo, o item fica incorreto. Se for decreto de promulgação, o item fica correto.

    Concurseiro nasceu pra sofrer mesmo...

  • Não especifica qual tipo de decreto.

    Fui na errada e errei!!!

  • Incompleto nunca foi e nunca será errado. Nós que complicamos. É a mesma coisa de dizer: Eduardo é um ser humano. "Ah, mas tá errado e cabe recurso, pois não especificou que Eduardo é homem". Paciência

  • gab: certo

     Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • Certa

    Art1°- O Processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este código, ressalvados:

    I- Os Tratados, as convenções e regras de direito internacional.

  • RESPOSTA: CERTO

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial;

    V - os processos por crimes de imprensa. 

  • errei por causa do decreto. ô coisa!

  • ERREI ESSA P0RR@ POR ACHAR QUE ERAM REFERENDADOS POR LEI, E NÃO POR DECRETO.

  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso

  • esse questão e dúbio

    decreto de qual das casas?

    questão nula!!!

  • Cespe e suas questões incompletas. Um dia eu me acostumo.

  • Princípio da territorialidade o CPP é aplicado em todo território nacional, em relação aos processos da competência da Justiça Militar, só é aplicável de forma subsidiária.

    1. Exceções; casos que não se aplica o CPP:
    • Tratados, convenções e regras de Direito Internacional;
    • Jurisdição Política; foro privilegiado;
    • Processos da Justiça Eleitoral;
    • Processos das Justiça Militar
    • Crime de Responsabilidade
    • Legislação Especial. Ex: Lei de drogas. Usa CPP de forma subsidiária.

  • O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: T.I.M.E RESPONSA

     I - T ratados internacional;

    II - mprensa;

    III - M ilitar;

    IV - E special (tribunal).

    V - RESPONSAbilidade. (Presidente)

    Fonte: Comentários do QC

  • Territorialidade absoluta

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa. (inconstitucional)

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    • I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

  • A resposta da questão está embasada no art. 1º, inc. I, do Código de

    Processo Penal. Após a celebração de um tratado internacional, o

    Presidente da República encaminha uma mensagem ao Congresso Nacional para

    ser examinado e, caso o Poder Legislativo concorde com os termos do tratado,

    edite um decreto legislativo referendando-o. Em seguida, o Presidente da

    República ratifica o tratado (ou seja, se compromete, junto à comunidade

    internacional ou ao país com quem celebrou o ajuste, a cumprir os termos do

    tratado) e, por fim, publica um decreto para execução interna. Nessa hipótese,

    se no tratado houver norma processual penal, esta prevalecerá em face

    do CPP.

    Territorialidade

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa. (inconstitucional)

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Gabarito : Certo

  • Certo.

    O ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional. Todavia, é importante ressaltar a possibilidade de utilização de normas previstas em tratados internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira (pois o tratado passou a fazer parte do ordenamento jurídico).

  • Trata-se do caso da convenção de Viena (a qual trata das imunidades diplomáticas).

    Rumo a PMCE

    @Gumball_Concurseiro

  • Gab Certa

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa. (inconstitucional)

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.


ID
1077820
Banca
FGV
Órgão
TJ-AM
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da Lei Processual Penal, é correto afirmar que;

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta: Letra D.

    A norma processual híbrida ou norma processual de efeito material é aquela que possui conteúdo duplo (material e processual) e constitui exceção ao princípio do tempus regit actum, adotado pelo Código Penal. Nestes casos, se aplicam as regras do Direito material, ou seja, retroatividade da lei benéfica. (TÁVORA)

  • ERRO C: a aplicação do CPP no território nacional será excepcionada nas hipóteses de 

    (i) Tratados e regras do d. internacional;

    (ii) Prerrogativas do Presidente e crimes de responsabilidade para Ministros do STF e Ministros de Estado nos crimes conexos com Presidente;

    (iii) Processos de competência da Justiça Militar

    (iv) Aplicação da lei de segurança nacional

  • B e E: ERRADAS

    CPP, Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito

  • a) ERRADA: O art. 2 do CPP consagra o princípio do tempus regit actum ou da aplicabilidade imediata. Apesar de o referido dispositivo não estabelecer qualquer distinção entre as normas processuais, a doutrina e a jurisprudência têm trabalhado crescentemente com uma subdivisão dessas regras: (a) normas genuinamente processuais - são aquelas que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo. A elas se aplica o art. 2º do CPP; e (b) normas processuais materiais (mistas ou híbridas) - são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal. Assim, se um dispositivo legal, embora inserido em lei processual, versa sobre regra penal, de direito material, a ele serão aplicáveis os princípios que regem a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. (Renato Brasileiro de Lima, 3ª ed. 2015)

    b) ERRADA: art. 3º do CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    c) ERRADA: art. 1º do CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o Território Brasileiro, por este Código, ressalvados:...

    d) CORRETA: vide explicação da letra a

    e) ERRADA: art. 3º do CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Caso a lei tenha natureza penal e processual penal (lei híbrida), deve-se seguir a regra da irretroatividade da lei penal mais gravosa, ou retroatividade da lei benéfica, não a aplicando quando trouxer prejuízo para o acusado.

  • Letra D!

    Quando a questão fala em fiança ela fala de lei mista/hibrida esta sempre será aplicada a regra do direito penal, não havendo cisão, se for benéfico retroage por completo, se for maléfico não retroage.

    Um esqueminha pra ajudar:

    Lei Estritamente processual
    : Trata de procedimento e tem aplicação imediata.

    Lei Mista: Trata de questões de limitação da liberdade e tem aplicação temporal conforme o DP.

  • Para contribuir, lembremos que o CPP, art. 1 adota o sistema de isolamento dos atos processuais, mais conhecido como princípio da aplicabilidade imediata ou "tempus regit actum".

  • (D)
    Erros em negrito:
    (A)-adota-se integralmente
    (B)-mas não a aplicação analógica.
    (C)não havendo qualquer ressalva prevista neste diploma.
    (E)mas não o suplemento dos princípios gerais do direito

  • Pessoal, a "D" é evidente que está correta.

    -----------

    Porém, não percebi o erro da "c": o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal, não havendo qualquer ressalva prevista neste diploma.

    Ou seja: contanto que não haja qualquer ressalva (incisos do art. 1ª) prevista no CPP, este regerá todo o processo penal no território brasileiro.

    Logo, a alternativa "c" também está correta, pois apenas estabeleceu uma premissa condizente com a interpretação que deve ser dada ao artigo 1º do CPP.

    Percebam que o próprio "caput" do artigo 1º alerta sobre as ressalvas que serão trazidas nos incisos, com a expressão ressalvados.

    Bons estudos.

  • Mateus, para mim a C está errada porque diz que não existe qualquer ressalva à aplicação da lei processual penal no território brasileiro prevista no CPP. Isto não é verdade, como diz o art. 1o.

  • Letra A incorreta. Como visto na questão anterior a nova lei processual tem aplicação imediata, se aplicando aos processos em curso e os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos, conforme dispõe o art. 2° do CPP.

    Letra B incorreta. Trata-se de entendimento contrário ao que dispõe o Art. 3º do CPP:  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Letra C incorreta. O Código de Processo Penal quanto ao critério espacial adota o princípio da territorialidade temperada que consiste na aplicação da lei processual penal no território nacional, porém existem exceções ao princípio da territorialidade, por isso se fala em territorialidade temperada ou mitigada, é o que dispõe o art. 1° do CPP:  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); V - os processos por crimes de imprensa. Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso. Segundo Renato Brasileiro, Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art. 5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 7º), o Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado. Assim, mesmo que um ato processual tenha que ser praticado no exterior, v.g., citação, intimação, interrogatório, oitiva de testemunha, etc., a lei processual penal a ser aplicada é a do país onde tais atos venham a ser realizados. Na mesma linha, aplica-se a lei processual brasileira aos atos referentes às relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devam ser praticados em nosso país, tais como os de cumprimento de carta rogatória (CPP, arts. 783 e seguintes), homologação de sentença estrangeira (CPP, arts. 787 e seguintes), procedimento de extradição (Lei nº 6.815/80, arts. 76 e seguintes), etc.

  • Letra D correta. É possível que uma norma processual tenha conteúdo híbrido. Normas processuais materiais (mistas ou híbridas): são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal. Normas penais são aquelas que cuidam do crime, da pena, da medida de segurança, dos efeitos da condenação e do direito de punir do Estado (v.g., causas extintivas da punibilidade). De sua vez, normas processuais penais são aquelas que versam sobre o processo desde o seu início até o final da execução da pena ou extinção da punibilidade. Assim, se um dispositivo legal, embora inserido em lei processual, versa sobre regra penal, de direito material, a ele serão aplicáveis os princípios que regem a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna.

    Letra E incorreta. Trata-se de entendimento contrário ao que dispõe o Art. 3º do CPP:  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

  • a)  no Brasil, adota-se integralmente o princípio da irretroatividade da lei processual penal, que impede que as inovações na norma processual penal sejam aplicadas de imediato para fatos praticados antes de sua entrada em vigor.

    a )  errado; Na  Lei Penal = Irretroatividade: Constituição Federal, Artigo 5°, XL => a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu;

    Diferentemente a Lei Processual Penal = Imediata Aplicação: Código de Processo Penal, Artigo 2° => A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

     b) ela admitirá interpretação extensiva e o suplemento de princípios gerais do direito, mas não a aplicação analógica.

    b) errado; a lei penal não admite a aplicação de analogia, salvo para beneficiar o acusado. Já a lei processual penal admite ambas. Por  sinal, o art. 3° do CPP afirma:    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    c) o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal, não havendo qualquer ressalva prevista neste diploma.

    c) errada; de acordo com o art. 1º do CPP aplica-se em todo o território nacional, ressalvadas eventuais exceções decorrentes de tratados, convenções ou regras de Direito Internacional. No entanto, podem ser aplicadas regras atinentes a leis especiais, como, por exemplo, a Lei 9.099/95, referente à apuração de infrações de menor potencial ofensivo.

     

    d) as normas previstas no Código de Processo Penal de natureza híbrida, ou seja, com conteúdo de direito processual e de direito material, devem respeitar o princípio que veda a aplicação retroativa da lei penal, quando seu conteúdo for prejudicial ao réu.

    d) correta; no processo penal não se diz que a norma processual retroage, pois os atos anteriores do procedimento ficam preservados e  a nova lei só se aplica aos atos vindouros. Porém, sendo híbrida a lei nova - ou seja, uma mistura  de regras processuais e penais - deve sempre  prevalecer seu caráter penal, de modo que, se este for favorável ao acusado, a lei deve ser aplicada  por inteiro; se for desfavorável, a lei inteira não se aplica aos casos  já em andamento.  

     

    Espero ter ajudado. 

  • Normas Heterotópicas: uma norma de cp dentro do cpp, ou vice versa (Consequência: normas de cp no cpp serão passíveis de retroatividade)

    Normas Híbridas, Mistas, ou Processual Material: mistura de norma cp com cpp. Tb se aplica as garantias penais e terão prazo penal (mas, p o STF, normas recursais, msm que híbridas, tem caráter excluivamente processual... ex: casal nardoni, q queria protesto por novo júri)

  • Um acréscimo em relação a alternativa "A" que diz: "no Brasil, adota-se integralmente o princípio da irretroatividade da lei processual penal(de fato,na lei processual penal não há o que se falar em retroatividade mesmo que fosse pra beneficiar o réu!) que impede que as inovações na norma processual penal sejam aplicadas de imediato para FATOS praticados antes de sua entrada em vigor.(aqui está o erro da assertiva,pois a aplicabilidade imediata da lei processual ocorre independente do referencial de tempo do cometimento de condutas delitivas. Ou seja, condutas delitivas praticadas antes ou durante a vigência de lei processual nova, serão regidas processualmente, via de regra, pela lei nova. Lembrando que, serão preservados os atos praticados na vigência de lei anterior.)

     

  • EXCEÇÕES AO PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE:

    ·         Tratados, convenções e regras de direito internacional (art. 1º, I, CPP)

    ·         Prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade (art. 1º, II, CPP): serão apuradas pelo Legislativo.

    Processos de competência da Justiça Militar (art. 1º, III, CPP): rege-se ela por regras próprias (CPM e CPPM), salvo quando, for omisso o CPPM.

  • Via de regra:

    Lei processual de conteúdo misto ou material só retroage para benefício do réu

    assemelhando-se ao art. 2º del 2.848/40.

    A lei processual de conteúdo genuinamente processual é imediata

    com efeito EX nunc

    e rege-se pelo tempus regit actum

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • É só eu que vejo questão para juíz mais fácil do que para técnico??

  • RESPOSTA - LETRA D

    A) Assertiva incorreta, pois em tema de lei processual penal no tempo aplica-se a teoria do isolamento dos atos processuais, segundo art. 2º do Código de Processo Penal, que consagra o princípio do tempus regit actum.

    "Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

    Nessa linha entende a doutrina: "Portanto, ao contrário da lei penal, que leva em conta o momento da prática delituosa (tempus delictí), a aplicação imediata da lei processual leva em consideração o momento da prática do ato processual (tempus regit actum)." (LIMA, Renato Brasileiro de. Código de Processo Penal comentado. 2. ed. rev. e atual. Salvador:Juspodivm, 2017.)

    B)  Assertiva incorreta, pois admite-se a interpretação analógica no processo penal, conforme art. 3º do Código de Processo Penal.

    "Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

    C) Assertiva incorreta, pois o princípio da territorialidade no processo penal contempla temperamentos, conforme art. 1º do Código de Processo Penal.

    "Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, e );

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial ();

    V - os processos por crimes de imprensa.        "

    D) Assertiva correta, pois às normas de natureza híbrida, também chamadas de normas materiais processuais ou mistas aplica-se o mesmo critério da lei penal, ou seja, tratando-se de norma benéfica ao agente, ela terá ultratividade. Ao passo que na hipótese de reformatio legis in pejus, a nova norma só se aplicará aos fatos praticados após sua entrada em vigor.

    E) Assertiva incorreta, pois os princípios gerais de direito são fonte supletiva do direito processual penal, conforme art. 3º do Código de Processo Penal.

    "Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

  • NO CASO DAS NORMAS PENAIS HÍBRIDAS, AS NORMAS DE CONTEÚDO MATERIAL (DE DIREITO PENAL) PREVALECEM, APLICANDO-SE, PORTANTO, A REGRA DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO- PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal que só podem ser aplicadas retroativamente quando forem benéficas e nunca para prejudicar.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • GAB.: Letra D.

    Se a norma superveniente for híbrida (com conteúdo material e processual), o entendimento majoritário é que irá prevalecer o aspecto material/penal da norma no lugar do aspecto instrumental/processual, de modo que será admitido a aplicação da RETROATIVIDADE, em relação aos atos já praticados ou decisões já consumadas, desde que benéficos ao réu e, a consequente IRRETROATIVIDADE quando seu conteúdo for prejudicial ao réu.

    Em suma, a lei processual penal híbrida afasta a teoria do isolamento dos atos processuais e admite a retroatividade se o conteúdo for benéfico ao réu.

  • Art. 3º do CPP:  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito!!!!

  • Questão sobre Processo Penal, haja vista, a cobrança foi Direito Material Penal

  • Galera em fácil, tenham calma.

    O artigo 2º do CPP fala: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    A lei processual penal não vai retroagir para alcançar os fatos já produzidos sob a lei processual penal anterior.

    A lei processual penal em regra aplica-se imediatamente ao processo, não levando-se em consideração se esta nova lei é mais prejudicial ou benéfica ao réu.

    Porém, há exceções: Se for uma norma meramente processual, aplica-se o princípio da imediatidade ou "tempus regit actum".

    já se for o caso de uma norma híbrida ( uma norma penal e processual penal), esta deverá seguir os tramite típicos da lei penal.

  • O artigo 2º do CPP fala: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    A lei processual penal não vai retroagir para alcançar os fatos já produzidos sob a lei processual penal anterior.

    A lei processual penal em regra aplica-se imediatamente ao processo, não levando-se em consideração se esta nova lei é mais prejudicial ou benéfica ao réu.

    Porém, há exceções: Se for uma norma meramente processual, aplica-se o princípio da imediatidade ou "tempus regit actum".

    já se for o caso de uma norma híbrida ( uma norma penal e processual penal), esta deverá seguir os tramite típicos da lei penal.

    Lei PENAL: Retroage, se benéfica.

    Lei PROCESSUAL PENAL: Aplicação IMEDIATA "TEMPUS REGIT ACTUM"

    Norma HÍBRIDA: PENAL e PROCESSUAL, reatroage por inteiro se benéfica

  • PMCE 2021 , AVANTE !

  • ERRO C: a aplicação do CPP no território nacional será excepcionada nas hipóteses de 

    (i) Tratados e regras do d. internacional;

    (ii) Prerrogativas do Presidente e crimes de responsabilidade para Ministros do STF e Ministros de Estado nos crimes conexos com Presidente;

    (iii) Processos de competência da Justiça Militar

    (iv) Aplicação da lei de segurança nacional

  • pmce 2021 gloriosa pertencerei

  • A questão apresenta as disposições a respeito da aplicação da lei processual penal.

    d) CORRETA – As normas processuais híbridas são aquelas que possuem, simultaneamente, natureza penal e processual penal. O entendimento majoritário é no sentido de que não é possível a cisão da norma híbrida, devendo possuir efeito retroativo em sua integralidade. Por outro lado, há o entendimento contrário afirmando que o efeito retroativo apenas de parte da norma híbrida, ou seja, de natureza penal, ao passo que a de natureza processual teria aplicação imediata.

    As normas processuais híbridas são aquelas que possuem, simultaneamente, natureza penal e processual penal. Por exemplo, é a Lei nº 9.099/95 (JECRIM).

    As normas processuais heterotópicas são aquelas que, apesar de serem veiculadas em leis processuais, têm natureza penal. Em relação ao efeito retroativo das normas processuais heterotópicas, diante de sua natureza penal, deverá incidir o efeito retroativo da lei benéfica, conforme previsão no art. 2º, parágrafo único, do Código Penal.

    Art. 2°. [...] Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.

    Fonte: Reta Final do Direito Simples e Objetivo

  • NORMA PROCESSUAL MATERIAL (MISTA OU HÍBRIDA)

    Como não deve haver cisão, deve prevalecer o aspecto penal. Se este for benéfico, a lei será aplicada às infrações ocorridas antes da sua vigência. O aspecto penal retroage, e o processual terá aplicação imediata, preservando-se os atos praticados quando da vigência da norma anterior.

    Já se a parte penal for maléfica, a nova norma não terá nenhuma incidência aos crimes ocorridos antes de sua vigência e o processo iniciado, todo ele, será regido pelos preceitos processuais previstos na antiga lei.

    RESUMINDO

    REGRA: LEI ESTRITAMENTE (GENUINAMENTE) PROCESSUAL

    É a lei que contém apenas preceitos de direito processual, sua aplicabilidade é imediata, preservando os atos anteriores.

    EXCEÇÃO: LEI MISTA OU HÍBRIDA

    É a lei que traz preceitos de direito processual e de direito penal, como não pode haver cisão, prevalece o aspecto penal: se esta for benéfica, a lei é aplicada por completa, se for maléfica, a lei não retroage.

  • a) Errada: O art. 2 do CPP consagra o princípio do tempus regit actum ou da aplicabilidade imediata. Apesar de o referido dispositivo não estabelecer qualquer distinção entre as normas processuais, a doutrina e a jurisprudência têm trabalhado crescentemente com uma subdivisão dessas regras: (a) normas genuinamente processuais - são aquelas que cuidam de procedimentos, atos processuais, técnicas do processo. A elas se aplica o art. 2º do CPP; e (b) normas processuais materiais (mistas ou híbridas) - são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal. Assim, se um dispositivo legal, embora inserido em lei processual, versa sobre regra penal, de direito material, a ele serão aplicáveis os princípios que regem a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna. (Renato Brasileiro de Lima, 3ª ed. 2015)

    b) Errada: art. 3º do CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    c) Errada: art. 1º do CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o Território Brasileiro, por este Código, ressalvados:...

    e) Errada: art. 3º do CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Gabarito: "D"

  • A questão cobrou conhecimentos acerca da aplicação da lei processual penal.

    A – Incorreta. O Código de Processo Penal, em seu art. 2°, adotou o princípio do efeito imediato das normas processuais (tempus regit actum), segundo o qual as normas processuais têm aplicabilidade imediata. De acordo com o dispositivo citado “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

    B – Incorreta. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito (art. 3°, CPP).

    C – Incorreta. Há ressalvas quanto a aplicação das normas previstas no Código de Processo Penal. De acordo com o art. 1° do CPP o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo CPP, ressalvados: os tratados, as convenções e regras de direito internacional; as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; os processos da competência da Justiça Militar; os processos da competência do tribunal especial; os processos por crimes de imprensa. 

    D – Correta. Se a norma for hibrida, ou seja, com conteúdo processual e penal, não se admite a retroatividade da lei para prejudicar o réu. Um exemplo é a norma que altera a ação penal. Conforme o Superior Tribunal de Justiça:

    “A norma que altera a natureza da ação penal não retroage, salvo para beneficiar o réu. A norma que dispõe sobre a classificação da ação penal influencia decisivamente o jus puniendi, pois interfere nas causas de extinção da punibilidade, como a decadência e a renúncia ao direito de queixa, portanto, tem efeito material. Assim, a lei que possui normas de natureza híbrida (penal e processual) não tem pronta aplicabilidade nos moldes do art. 2º do CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, conforme dispõem os arts. 5º, XL, da CF e 2º, parágrafo único, do CP. Precedente citado" (HC 37.544-RJ, DJ 05.11.07. HC 182.714-RJ, rel. min. Maria Thereza de Assis Moura, julgado em 19.11.12).

    E – Incorreta. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito (art. 3°, CPP).


    Gabarito do Professor:  Letra D.

  • Resumindo: Há casos que uma lei processual pode estabelecer normas são de direito penal, como relativo a prescrição. Nesses casos de leis materiais inseridas em normas processuais (e vice-versa) ocorre o fenômeno da heterotopia. Assim sua aplicação será regulada pela lei penal do tempo (e não pela lei processual do tempo), ou seja, caso seja maléfica para o réu, não poderá ser aplicada


ID
1106185
Banca
FCC
Órgão
TJ-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A lei processual penal

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Alternativa "C"

    Segue os artigos relacionados ao tema:

    Art. 1º, CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Art. 2º, CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3º, CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • A resposta correta é a letra D.

      Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


  • A resposta correta é a letra D.

      Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


  • Não entendi o por que da letra "A" estar errada...

  • Eu tive que consultar os livros para relembrar os conceitos, então, compartilho com os colegas as lições de Capez, Curso de Processo Penal.

    "Na analogia inexiste norma reguladora do caso concreto, devendo ser aplicada a norma que trata de hipótese semelhante""Na interpretação analógica, a norma, após uma enumeração casuística, traz uma formulação genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados""Na interpretação extensiva existe norma reguladora do caso concreto, mas esta não menciona expressamente a sua eficácia. É, portanto, a própria norma do fato que a ele se aplica".
  • Lei material penal retroage

    lei processual penal não retroage. 

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Em seguida, serão elaboradas considerações sobre as leis penais e processuais penais no tempo.

    Sabe-se, assim, que as leis processuais penais (conteúdo estritamente processual) são aplicadas a partir do momento em que entra em vigor.

    Todavia, as leis penais (conteúdo estritamente material) retroagem. 

    Fonte:http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/597052/lei-processual-penal-material-no-tempo

  • Ela não prejudicará os Atos anteriores. 

  • Juliano,

    a lei processual penal NÃO retroage. Ela tem aplicação IMEDIATA (art. 2º, CPP), mesmo que a lei nova seja mais prejudicial que a anterior.

    Não confundir com a lei penal, esta sim retroage.

  • Qual o erro da E? Qual o outro país em que será aplicado o cpp??

  • Gabarito:letra d 

  • MARCELO,  é mais ou menos assim, imagine que o Brasil esteja em guerra com o Paraguai, invade este país e passa a controlá-lo, nesse período o cpp pode ser aplicado no território que esteja sob dominio do governo brasileiro.

    leia a questão abaixo .

    Aplicação da lei processual no tempo, no espaço e em relação às pessoas.

    01 (CESPE – 2012 – TJ-AC – Analista Judiciário – Área Judiciária) A extraterritorialidade da lei processual penal brasileira ocorrerá apenas nos crimes perpetrados, ainda que no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de estado, de território e de município.

    Quando o assunto é territorialidade da Lei Processual Penal é preciso ter muito cuidado para não confundir com as regras da Lei Penal. O Art. 7º do Código Penal apresenta as hipóteses em que o agente se submeterá à aplicação da lei penal, mesmo quando o delito ocorrer no estrangeiro, é a chamada extraterritorialidade da lei penal brasileira, onde podemos citar como exemplo os crimes contra a vida ou a liberdade do presidente da república, os crimes contra a administração pública, por quem está a seu serviço.Acontece que a questão acima não trata da lei penal e sim da lei processual penal.A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. Sem problema algum, é possível a aplicação da lei penal a fato cometido no exterior, porém, o processo penal deste mesmo fato, tramitará dentro do território nacional. Não é possível a aplicação do Código de Processo Penal em ação que tramita em outro país, por isso, que fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido, Nestor Távora e Fernando Capez). Vale registrar que há doutrinadores, entre eles Tourinho Filho, que apresentam exceções ao Princípio da territorialidade da Lei Penal, quando, p. ex. a aplicação da lei processual penal em território nullius; em caso de território ocupado em tempo de guerra ou quando o outro país autorizar a aplicação da lei processual penal brasileira em seu território.

    O erro da questão está em apresentar hipóteses da extraterritorialidade da Lei Penal brasileira afirmando se tratar da Lei Processual Penal.

  • Direito Penal ----- Retroage quando for mais benefica 

    Direito processual penal ------ Não retroage ( nem mesmo para beneficiar o reu ) 

                     ¨                                Tem aplicação imediata nos processos em andamento 

                     ¨                                 Não se aplica nos processos já realizados na vigência da lei anterior 

    OBS: Direito penal ---- Não EXCLUI dia do começo 

             Direito processual Penal ---- Exclui dia do começo e inclui dia do vencimento. 

    GAB: D

  • Lei Processual Penal:

     

    - Não retroage;

     

    - Admite interpretação extensiva;

     

    - Admite aplicação analógica;

     

    - Tem aplicação imediata, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior;

     

    - Admite princípios gerais do direito;

     

    - Em regra, não possui extraterritorialidade;

     

    - Em seu prazo exclui-se o dia do começo e inclui-se o dia do vencimento.

  • Decreto-Lei 3.689/41


    Art. 3º  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.



  • MUITO BOM GABARITO D

    PMGO

    DISCIPLINA DISCIPLINA

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Resposta letra D. 

    UUUUU.U

  • muito bom

  • Letra d.

    d) Certa. É claro que a Lei Processual Penal admite aplicação analógica, por expressa previsão no CPP.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • A questão cobra o artigo 3º do CPP e por isso está correta.

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    LETRA A: errado. Aqui (no Direito Processual Penal), não se fala retroatividade. A lei processual, quando entra em vigor, é aplicada imediatamente. Além disso, os atos já praticados ficam preservados.

    Art. 2º do CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    LETRA B: na verdade, admite interpretação extensiva.

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    LETRA C: incorreto, pois os atos já praticados ficam preservados.

    Art. 2º do CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    LETRA E: na verdade, tem aplicação em todo o território nacional.

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados [...]

    Questão errada.

    Gabarito: letra D.

  • LEI PROCESSUAL PENAL

    Irretroativa

    DIREITO PENAL

    Em regra não retroage,salvo quando for para beneficiar o réu.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    É irretroativa pois não retroage nem para beneficiar.

    Admite interpretação extensiva.

    Tem aplicação imediata.

    Sem prejuízo validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Admite aplicação analógica.

    Tem aplicação em todo território nacional,salvos os casos específicos.

  • A lei processual penal admite aplicação analógica.

  • GABARITO LETRA "D"

    CPP: Art. 3º - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"


ID
1113529
Banca
IESES
Órgão
TJ-PB
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Relacionado ao Código de Processo Penal é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob

     a vigência da lei anterior.

  • LETRA A: O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.  (ART. 10 CPP);

    LETRA B: Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício Parágrafo único. No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final. (ART. 61 CPP);

    LETRA C:  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão. (ART. 24, §1º CPP)

  • Resposta: Letra D


    O real erro na assertiva A, é o fato de afirmar que o prazo é o mesmo para todos os tipos de crimes. Ocorre que a exemplo da lei de drogas, o prazo para conclusão de inquérito é diferenciado.

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.


    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária


    Lei 11.343/06.


  • CONCLUSÃO DO IP:

    CPP: 10 dias, se preso e 30, se solto

    Juf. Fed. 15+15, se preso e 30, se solto

    Inq. pol. Mil: 20, se preso, 40, se solto

    Drogas, 30+30, se preso, 90+90, se solto

    Ec. Pop: 10, se preso, 10, se solto

    Prisão temporária nos crimes hediondos: 30+30.


  • Ao meu ver, a questão pergunta da seguinte forma: "Relacionado ao Código de Processo Penal". Logo, prazos previstos na JF, na Lei de Drogas, na JM etc. não interessariam, em tese, à pergunta. 


    De qualquer forma, a correta é a "D".

  • b) a extinção da punibilidade pode ser declarada de oficio pelo juiz. 

    CPP, Art. 61. Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    c) O MP não integra o rol dos legitimados em prosseguir na ação penal privada na impossibilidade do ofendido.

     Art. 24, § 1o No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.  

  • A alternativa "a" está errada na parte final onde diz: "para todos os crimes". 
    Art. 10. O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

  • Fiquei na duvida: no caso da letra D, se houver mudança do CPP a instrução criminal será regida pela lei do dia do crime ou pela atual? E o princípio da imediatidade? Alguém explica..

  • A respeito da letra " D"

    O crime foi cometido sobre a vigência da lei "A" logo em seguida surgiu uma lei "B" a qual se aplicará de imediato. O TEXTO FALA: "sendo o ato processual penal regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele foi praticado". Um pouco confuso.

     

  • Questão extremamente mal elaborada, contendo inclisive erros gramaticais. Deu para acertar porque a "D" é a menos errada, tendo em conta que devemos "adivinhar" o que a banca quis dizer. A bem da verdade, a lei processual a ser aplicada não é a que vigorava no dia do cometimento, mas sim no dia do ato processual. Questão típica de bancas desconhecidas.

  • Lei Penal no Tempo:

    Teoria Tempus Regit Actum:

    O Processo Penal adota a teoria  "Tempus regit actum" - efeito imediato ou aplicação imediata da Lei Processual Penal. Este princípio significa que a Lei Processual regulará os atos processuais a partir da sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados, aplicando-se apenas aos atos processuais futuros à nova Lei..


    Art. 2/CPP -  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • CERTO 

    INDO MAIS A FUNDO : DA ABSOLUTA TERRITORIALIDADE 

  • "...no dia em que ele foi praticado..."? ñ entendi!

  • LETRA A)

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

         

    LETRA B)

     

     

    CPP.  Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

            Parágrafo único.  No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

     CPP.  Art. 62.  No caso de morte do acusado, o juiz somente à vista da certidão de óbito, e depois de ouvido o Ministério Público, declarará extinta a punibilidade.

     

    LETRA C)

     

    DA AÇÃO PENAL

     CPP. Art. 24.  Nos crimes de ação pública, esta será promovida por denúncia do Ministério Público, mas dependerá, quando a lei o exigir, de requisição do Ministro da Justiça, ou de representação do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

            § 1o  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de representação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.       

     

    LETRA D)

    Em relação ao espaço, a norma processual segue o princípio da territorialidade. Em se tratando da aplicação da lei processual penal no tempo, o Código de Processo Penal adotou, em seu art. 2º, o princípio tempus regit actum, ou seja, a lei processual penal tem aplicação imediata, sendo o ato processual penal regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele foi praticado.

      CPP. Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

          

     

  • SIGO O HERIVELTON

    "

    A respeito da letra " D"

    O crime foi cometido sobre a vigência da lei "A" logo em seguida surgiu uma lei "B" a qual se aplicará de imediato. O TEXTO FALA: "sendo o ato processual penal regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele foi praticado". Um pouco confuso.

    "

    pode muito bem haver uma nova lei, após o dia em que foi praticada e que seja. A nova lei será a utilizada no julgamento!!

  • Questão D p/ mim está errada..

  • Com relação a letra D, acredito que tem gente que tá confundindo fato com ato processual.

  • Questão certíssima!

    Art 2º -> [...]aplicar-se-á desde logo, SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS REALIZADOS SOB A VIGÊNCIA DE LEI ANTERIOR.

    FLW,VLW.

  • tempus regit actum = "sendo o ato processual penal regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele foi praticado."

  • O enunciado pede que seja assinalado o item correto, relacionado ao Código de Processo Penal. Aos itens:

    A) O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias quando estiver solto, para todos os crimes.

    Incorreto. Consoante o Código de Processo Penal, o prazo para conclusão do inquérito policial é de 10 dias, caso o indiciado esteja preso, ou de 30 dias (prorrogáveis, por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação), caso esteja solto, nos termos do art. 10, caput, do CPP.

    Art. 10.  O inquérito deverá terminar no prazo de 10 dias, se o indiciado tiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese, a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias, quando estiver solto, mediante fiança ou sem ela.

    Entretanto, esse não é aplicável para todos crimes, comportando exceções. Vejamos:

    No âmbito da Justiça Federal, caso o acusado esteja preso o prazo é 15 dias (prorrogáveis, uma vez, por igual período), consoante o art. 66 da Lei nº 5.010/66 (Lei que organiza a Justiça Federal de primeira instância):

    Art. 66. O prazo para conclusão do inquérito policial será de quinze dias, quando o indiciado estiver preso, podendo ser prorrogado por mais quinze dias, a pedido, devidamente fundamentado, da autoridade policial e deferido pelo Juiz a que competir o conhecimento do processo.
    Parágrafo único. Ao requerer a prorrogação do prazo para conclusão do inquérito, a autoridade policial deverá apresentar o preso ao Juiz.

    A Lei n°. 5.010/66 é silente quanto ao prazo para conclusão do inquérito de réu solto. Entende-se a doutrina e a jurisprudência que deve ser aplicado o prazo de 30 dias (prorrogáveis, por deliberação do juiz, pelo tempo e pelas vezes que ele autorizar, desde que exista provocação), previsto no art. 10, caput, do CPP.

    Tratando-se crimes contra a economia popular, o inquérito policial deve ser concluído no prazo de 10 dias, esteja o investigado preso ou solto, nos termos da art. 10, §1° da Lei n°. 1.521/51 (crimes contra economia popular):

    Art. 10. Terá forma sumária, nos termos do Capítulo V, Título II, Livro II, do Código de Processo Penal, o processo das contravenções e dos crimes contra a economia popular, não submetidos ao julgamento pelo júri.   
    § 1º. Os atos policiais (inquérito ou processo iniciado por portaria) deverão terminar no prazo de 10 (dez) dias.

    Enquanto, consoante o Código de Processo Penal Militar, o inquérito deverá terminar dentro em 20 dias, se o indiciado estiver preso; ou no prazo de 40 dias (prorrogável por mais 20 dias), quando o indiciado estiver solto, de acordo com o art. 20 do CPPM:

     Art 20. O inquérito deverá terminar dentro em vinte dias, se o indiciado estiver preso, contado esse prazo a partir do dia em que se executar a ordem de prisão; ou no prazo de quarenta dias, quando o indiciado estiver solto, contados a partir da data em que se instaurar o inquérito.
    Prorrogação de prazo
     § 1º Este último prazo poderá ser prorrogado por mais vinte dias pela autoridade militar superior, desde que não estejam concluídos exames ou perícias já iniciados, ou haja necessidade de diligência, indispensáveis à elucidação do fato. O pedido de prorrogação deve ser feito em tempo oportuno, de modo a ser atendido antes da terminação do prazo.

    Por fim, segundo a lei de drogas, o inquérito policial será concluído no prazo de 30 dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 dias, quando solto, podendo esses serem duplicados pelo Juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária, conforme o art. 51 da Lei n°. 11.343/06:

    Art. 51. O inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto.
    Parágrafo único. Os prazos a que se refere este artigo podem ser duplicados pelo juiz, ouvido o Ministério Público, mediante pedido justificado da autoridade de polícia judiciária.

    B) A extinção da punibilidade não poderá ser declarada de oficio pelo juiz.

    Incorreto. A extinção da punibilidade poderá ser declarada de oficio pelo juiz, nos termos do art. 61 do CPP.

    Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.
    Parágrafo único.  No caso de requerimento do Ministério Público, do querelante ou do réu, o juiz mandará autuá-lo em apartado, ouvirá a parte contrária e, se o julgar conveniente, concederá o prazo de cinco dias para a prova, proferindo a decisão dentro de cinco dias ou reservando-se para apreciar a matéria na sentença final.

    C) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ou ao Ministério Público, se não houver parentes próximos.

    Incorreto. Nesses casos, não existe previsão de legitimidade do Ministério Público, nos termos art. 31 CPP.

    Art. 31.  No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão.

    D) Em relação ao espaço, a norma processual segue o princípio da territorialidade. Em se tratando da aplicação da lei processual penal no tempo, o Código de Processo Penal adotou, em seu art. 2º, o princípio tempus regit actum, ou seja, a lei processual penal tem aplicação imediata, sendo o ato processual penal regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele foi praticado.

    Correto. O art. 2° do CPP trata sobre a lei processual no tempo, dispondo que a lei processual penal será aplicada desde logo, imediatamente, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Incidindo, a respeito da lei processual no tempo, o princípio tempus regit actum, conhecido também como princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata da lei processual penal. Dessa forma, se no curso de um processo penal entrar em vigor uma nova lei processual, os atos anteriores, praticados sob a vigência da lei anterior, serão considerados válidos, e os atos posteriores serão praticados segundo a nova lei.

    Assim, o processo penal brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processual. Portanto, a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, mas é aplicável aos atos que ainda não foram praticados, nos termos do art. 2° do CPP:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Atenção! Há uma exceção a essa regra. Consoante a doutrina e a jurisprudência, as normais processuais materiais ou mistas, que abrigam naturezas diversas, como de caráter penal (sobre crime, pena, medida de segurança e etc.) e processual penal, aplica-se o critério da lei penal no tempo, logo:
    a) tratando-se de norma benéfica ao agente, mesmo depois da sua revogação, a lei continuará a regular os fatos ocorridos durante a sua vigência, sendo caso de ultratividade da lei processual penal mista mais benéfica.
    b) tratando-se de novatio legis in mellius, a norma será dotada de caráter retroativo, podendo retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua vigência.

    Gabarito do(a) professor(a): alternativa D.
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  • a) O inquérito policial deverá terminar no prazo de 10 (dez) dias, se o indiciado estiver sido preso em flagrante, ou estiver preso preventivamente, contado o prazo, nesta hipótese a partir do dia em que se executar a ordem de prisão, ou no prazo de 30 dias quando estiver solto, para todos os crimes.

    Não são todos os crimes, podemos citar como exemplo a lei de drogas em que o inquérito terá o prazo de 30 dias se o réu estiver preso.

    b) Art. 61.  Em qualquer fase do processo, o juiz, se reconhecer extinta a punibilidade, deverá declará-lo de ofício.

    c) No caso de morte do ofendido ou quando declarado ausente por decisão judicial, o direito de oferecer queixa ou prosseguir na ação penal passará ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão, ou ao Ministério Público, se não houver parentes próximos.

    Em caso de morte do ofendido, a legitimidade para oferecer a queixa passa ao cônjuge (deve-se interpretar no sentido de que também o (a) companheiro (a) tem legitimidade), ascendente, descendente ou irmão.

    D) correta, cpp adotou o princípio da territoriedade (no espaço) e teoria do isolamento dos atos processuais (no tempo). Não há prejuízo da validade dos atos realizados sob vigência da lei anterior.


ID
1201780
Banca
VUNESP
Órgão
SAAE-SP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que concerne à competência, determina o art. 89 do CPP que os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, se­rão processados e julgados

Alternativas
Comentários
  • Art. 89, CPP: Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

  • Acertei, mas faltou especificar se o barco se aproximava ou se afastava.

  • Complementando com a lição de Geovane Moraes:

    Mar territorial brasileiroCorresponde a uma faixa de12 (doze) milhas náuticas (cada milha náutica equivale a 1.852 metros), contadas em linha reta a partir do ponto do litoral tomado como referência.

  • PC-PR 2021

  • DIREITO DE PASSAGEM INOCENTE – Art. 3°da Lei 8.617/39. É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades, o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro, desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem e a segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida. 

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  • GABARITO E

    Art. 89. Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do PRIMEIRO PORTO BRASILEIRO em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do país, pela do último em que houver tocado.

    - Súmula nº 522, STF: “Salvo ocorrência de tráfico para o exterior, quando, então, a competência será da justiça federal, compete à justiça dos estados o processo e julgamento dos crimes relativos a entorpecentes."


ID
1245385
Banca
MPE-SC
Órgão
MPE-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Analise o enunciado da questão abaixo e assinale se ele é Certo ou Errado.


São efeitos do princípio tempus regit actum, previsto no Código de Processo Penal: a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Sobre a aplicação da lei processual no tempo CINTRA, DINAMARCO e GRINOVER esclarecem que há 3 sistemas que explicam qual a lei processual aplicável aos processos em curso. (Teoria Geral do Processo. 24 ed. São Paulo: Malheiros, 2008, pag. 105). Vejamos.

    a) Sistema da unidade processual:Segundo este sistema, o processo somente pode ser regulado por uma única lei. Isto porque, apesar de se desdobrar em uma série de atos diversos, o processo apresenta uma unidade. Portanto, o processo em curso será regido pela lei antiga, sob pena de retroatividade da lei processual nova e prejuízo dos atos praticados anteriormente à sua vigência.

    b) Sistema das fases processuais:Cada fase processual é autônoma, podendo ser disciplinada por uma lei diferente.

    c) Sistema do isolamento dos atos:Conforme este sistema, "a lei nova não atinge os atos processuais já praticados, nem seus efeitos, mas se aplica aos atos processuais a praticar, sem limitações às chamadas fases processuais."

    O sistema adotado tanto pelo Código de Processo Penal (art. 2°) como pelo Código de Processo Civil (art. 1.211) é o sistema do isolamento dos atos.

    "CPP, Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CPC, Art. 1.211. Este Código regerá o processo civil em todo o território brasileiro. Ao entrar em vigor, suas disposições aplicar-se-ão desde logo aos processos pendentes."

    Bons Estudos

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    De fato, as leis processuais penais tem aplicação imediata, resguardando-se a validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2°,CPP). No mais, não é a data do crime que serve de referência para aplicação da norma processual, mas o próprio ato processual.
  • (C) 
    Outra que ajuda com o erro em negrito:

    Ano: 2014 Banca: CESPE Órgão: Câmara dos Deputados Prova: Analista Legislativo

    À luz do CPP e da jurisprudência do STJ, julgue o seguinte item, relativo à prisão, aos recursos, aos atos e aos princípios processuais penais.

    Dado o princípio tempus regit actum, as normas processuais penais têm aplicação imediata, não alcançando crimes ocorridos em data anterior à sua vigência. (E)

  • CORRETA.

    CPP -

     Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • São efeitos do princípio tempus regit actum, previsto no Código de Processo Penal: a) os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos; b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    Letra da lei: artigo 2º, CPP:

      Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Rumo a aprovação! Avante!

    Que Deus seja conosco.

  • CERTO 

    CPP

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Gabarito Certo!

  • Correto.

    Mais uma questão a título de fixação acerca do tema:

     

    (CESPE)A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. CORRETO.

     

    De fato, a lei processual penal aplica-se desde logo ("de imediato"). Abrange, assim, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal. A nova norma processual terá APLICAÇÃO IMEDIATA, não importando, absolutamente, se o fato objeto do processo criminal foi praticado antes ou depois de sua vigência. A aplicabilidade imediada da lei processual ocorre independente do referencial de tempo do comentimento de condutas delitivas. Ou seja, condutas delitivas praticadas antes ou durante a vigência de lei processual nova, serão regidas processualmente, via de regra, pela lei nova. Lembrando que, serão preservados os atos praticados na vigência de lei anterior. 

  • O enunciado da questão está incompleto pq não faz menção aos atos já praticados sob a vigência da lei anterior

  • GABARITO: CERTO

    Considerando o princípio da imediatividade, nova lei processual penal é aplicada desde logo, sem prejuízo dos atos processuais realizados outrora.

  • Rumo a aprovação!!

  • Gab certa

    Teoria do isolamento dos atos processuais:

    A lei processual penal aplica-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

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    “FAÇA DIFERENTE”

    SEREMOS APROVADOS!

  • Gabarito - Certo.

    CPP

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • A Constituição Federal traz princípios que orientam a aplicação do direito processual penal, os quais podem ou não estar previstos de forma expressa no texto constitucional. Como exemplo o princípio do duplo grau de jurisdição, que está ligado à possibilidade de revisão das decisões judiciais, deriva das garantias do devido processo legal e da ampla defesa e do contraditório, mas não se encontra expresso na Constituição Federal de 1988.        

     

    Vejamos outros princípios aplicáveis ao direito processual penal:

     

    1) Princípio da intranscendência das penas: está expresso no artigo 5º, XLV, da CF: “nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido”.

     

    2) Princípio da motivação das decisões: expresso na Constituição Federal em seu artigo 93, IX: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

     

    3) Princípio do contraditório: expresso no artigo 5º, LV, da Constituição Federal: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.

     

    4) Princípio do favor rei: consiste no fato de que a dúvida sempre deve atuar em favor do acusado (in dubio pro reo), não está expresso no Constituição Federal e deriva do princípio da presunção de inocência (artigo 5º, LV, da CF: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”);

     

    5) Principio do juiz natural: previsto de forma expressa no artigo 5º, LIII, da Constituição Federal: “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”.

     

    6) Princípio da identidade física do juiz: não é expresso na Constituição Federal, deriva do artigo 5, LIII, do texto constitucional e se encontra expresso no Código de Processo Penal em seu artigo 399, §2º: “O juiz que presidiu a instrução deverá proferir a sentença.”

     

    7) Princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência: previsto no artigo 5º, LVII, da Constituição Federal: “ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”.

     

    8) Princípio da duração razoável do processo: expresso na Constituição Federal em seu artigo 5º, LXXVIII: “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.

     

    A afirmativa da presente questão está correta, visto que segundo o PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUM a lei processual penal tem aplicação imediata, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, artigo 2º, do Código de Processo Penal:

     

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.”



    Resposta: CERTO

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.


ID
1253707
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-SE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca das hipóteses de cabimento do habeas corpus, das nulidades e das relações jurisdicionais com autoridade estrangeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • D


    Art. 784. As cartas rogatórias emanadas de autoridades estrangeiras competentes não dependem de homologação e serão atendidas se encaminhadas por via diplomática e desde que o crime, segundo a lei brasileira, não exclua a extradição.

      § 1o As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.

      § 2o A carta rogatória será pelo presidente do Supremo Tribunal Federal remetida ao presidente do Tribunal de Apelação do Estado, do Distrito Federal, ou do Território, a fim de ser encaminhada ao juiz competente.

      § 3o Versando sobre crime de ação privada, segundo a lei brasileira, o andamento, após o exequatur, dependerá do interessado, a quem incumbirá o pagamento das despesas.

      § 4o Ficará sempre na secretaria do Supremo Tribunal Federal cópia da carta rogatória.


  • d) O trânsito por via diplomática de documento apresentado pela autoridade estrangeira constituirá prova bastante de sua autenticidade. CORRETA. É o entendimento pacífico do STJ:

    AGRAVOS REGIMENTAIS. CARTA ROGATÓRIA. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO. INCIDÊNCIA DO ENUNCIADO N. 115 DA SÚMULA DESTA CORTE. TRADUÇÃO JURAMENTADA. DISPENSA. TRAMITAÇÃO POR MEIO DA AUTORIDADE CENTRAL. PRECEDENTES. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PROFERIDA NO EXTERIOR. PREVISÃO NOS ARTS. 19 E 20 DO PROTOCOLO DE COOPERAÇÃO E ASSISTÊNCIA EM MATÉRIA CIVIL, COMERCIAL, TRABALHISTA E ADMINISTRATIVA NO ÂMBITO DO MERCOSUL PROTOCOLO DE LAS LEÑAS PROMULGADO NO BRASIL PELO DECRETO N. 2.067/1996. ALEGADA AUSÊNCIA DE CITAÇÃO VÁLIDA. IMPROCEDÊNCIA. PEDIDO ANALISADO ANTERIORMENTE PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. (...) O trâmite da carta rogatória pela via diplomática ou pela autoridade central confere autenticidade aos documentos e à tradução realizada na origem. Dispensada, assim, a realização de tradução por profissional juramentado no Brasil, conforme entendimento firmado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal e desta Corte. (...) Agravo regimental não conhecido (fls. 490-500). Agravo regimental improvido (fls. 447-465)." (AgRg nos EDcl nos EDcl na CR 398, Corte Especial , Rel. Min. Cesar Asfor Rocha , Dje de 29/06/2010);


    e) Em caso de empate na votação acerca da concessão da ordem de habeas corpus pelo órgão julgador, após a colheita de todos os votos dos seus integrantes presentes, prevalecerá o ato impugnado, mesmo que desfavorável ao paciente. ERRADA. Pacificamente, entende-se que em caso de empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente. Tal previsão vem expressa, por exemplo, no Regimento Interno do STJ:

    Art. 181 - A decisão da Turma será tomada pelo voto da maioria absoluta dos seus membros.

    § 4º No "habeas corpus" e no recurso em "habeas corpus", havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente.


  • a) A sentença penal condenatória estrangeira será aplicável automaticamente no Brasil, independentemente de homologação ou de qualquer outra formalidade, ainda que imponha sanção penal vedada no ordenamento brasileiro, diante da soberania do Estado estrangeiro. ERRADA. A partir da EC 45/04, compete ao STJ a homologação de sentença estrangeira para seu cumprimento em nosso país. Além do mais, prevalece a soberania brasileira no caso de aplicação de pena a ser cumprida no Brasil. O STF entende que "O ordenamento positivo brasileiro, tratando-se de sentença penal estrangeira, admite a possibilidade de sua homologação, desde que esse ato sentencial tenha por estrita finalidade (a) obrigar o condenado à reparação civil ex delicto (RTJ 82/57) ou (b) sujeitá-lo, quando inimputável ou semi-imputável, à execução de medida de segurança (CP, art. 9º). Não pode ser homologada, no Brasil, sentença penal estrangeira que tenha decretado a prisão de pessoa com domicílio em território brasileiro. Análise da doutrina.As sentenças penais estrangeiras constituem, em regra, atos estatais inexeqüíveis em território brasileiro. Isso significa, portanto, que as sanções penais nelas impostas não podem ser executadas no Brasil".

    Processo: SE 5705 EU Relator(a): Min. PRESIDENTE Julgamento: 17/03/1998 Publicação: DJ 25/09/1998 PP-00036 Parte(s): GIANE DEISE DUARTE MARANHÃO
    RAILDA LEITE NOVAIS CORIOLANO E OUTRO
    MARCELO NETO
    LUIZ CARLOS BETTIOL

    b) A falta de defesa ou a sua deficiência importam em nulidade absoluta do processo, ainda que não seja comprovado prejuízo para o réu, como no caso de sentença absolutória. ERRADA. Entendimento da Súmula 523, STF:

    "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

    c) É possível a utilização de habeas corpus para questionar a condenação do acusado ao pagamento de multa, mesmo que não tenha sido imposta pena privativa de liberdade. ERRADA. Entendimento da Súmula 693, STF:

    "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."


  • A resposta é cópia do art. 782, cpp.

  • Gente, só uma observação: é claro que a letra correta é a D e também que não podemos querer pensar mais que a prova, mas uma observação a ser feita na letra C.

    Há de fato a previsão da súmula 693 do STF, mas o enunciado da questão não diz em nenhum momento que a única pena foi a multa ou só uma pena pecuniária. E também ainda que sejam outras penas diversas da restritiva de liberdades, e desde que não exclusivamente pecuniária, poderá sim ser impetrado HC porque o descumprimendo dela acarretará em prisão.

  • CESPE já repetiu a assertiva "b" em outras questões. Por isso é importantíssimo resolver o máximo de questões possíveis!

     

    Ano: 2009 Banca: CESPE Órgão: MPE-RN Prova: Promotor de Justiça

    Com relação às nulidades e aos recursos no âmbito do processo penal, assinale a opção correta.

    a) No processo penal, a falta e a deficiência da defesa técnica constituem nulidade absoluta. 

    [...]

     

    Assertiva errada.

    SÚMULA 523, STF:

    No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

  • Gab. D

     

    Complementando.

     

    Quanto à alternativa A:

     

    Art. 9º, CP:    A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: 

     

            I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   

     

            II - sujeitá-lo a medida de segurança.

     

            Parágrafo único - A homologação depende

     

            a) para os efeitos previstos no inciso I, de pedido da parte interessada

     

            b) para os outros efeitos, da existência de tratado de extradição com o país de cuja autoridade judiciária emanou a sentença, ou, na falta de tratado, de requisição do Ministro da Justiça.

     

  • art. 782, cpp.

  • GABARITO: LETRA D.

     

    CPP: Art. 782.  O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.

  • LETRA D

     

    Percebam que em todas as alternativas erradas estão presentes o "ainda que" ou o "mesmo que":

     

     a) A sentença penal condenatória estrangeira será aplicável automaticamente no Brasil, independentemente de homologação ou de qualquer outra formalidade, ainda que imponha sanção penal vedada no ordenamento brasileiro, diante da soberania do Estado estrangeiro.

     

     b) A falta de defesa ou a sua deficiência importam em nulidade absoluta do processo, ainda que não seja comprovado prejuízo para o réu, como no caso de sentença absolutória.

     

     c) É possível a utilização de habeas corpus para questionar a condenação do acusado ao pagamento de multa, mesmo que não tenha sido imposta pena privativa de liberdade.

     

     d) O trânsito por via diplomática de documento apresentado pela autoridade estrangeira constituirá prova bastante de sua autenticidade.

     

     e) Em caso de empate na votação acerca da concessão da ordem de habeas corpus pelo órgão julgador, após a colheita de todos os votos dos seus integrantes presentes, prevalecerá o ato impugnado, mesmo que desfavorável ao paciente.

  • Segundo o Regimento Interno do STJ, "No habeas corpus e no recurso em habeas corpus, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente". Letra E: errada. 

  •  

    Segue resumo das respostas dos colegas:

    a) ERRADA. A partir da EC 45/04, compete ao STJ a homologação de sentença estrangeira para seu cumprimento em nosso país. Prevalece a soberania brasileira no caso de aplicação de pena a ser cumprida no Brasil.

    Obs.:Não pode ser homologada, no Brasil, sentença penal estrangeira que tenha decretado a prisão de pessoa com domicílio em território brasileiro. Análise da doutrina. As sentenças penais estrangeiras constituem, em regra, atos estatais inexeqüíveis em território brasileiro.

    b) ERRADA. Entendimento da Súmula 523, STF:   "No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu."

    c)  ERRADA. Entendimento da Súmula 693, STF:    "Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada."

    d) (GABARITO) CPP: Art. 782.  O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade. 

    e) ERRADA. Segundo o Regimento Interno do STJ, "No habeas corpus e no recurso em habeas corpus, havendo empate, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente".

  • GABARITO: LETRA D.

  • Dica para os iniciantes em concursos

    Na hora da prova... como vc deve fazer:

     

    a) A sentença penal condenatória estrangeira será aplicável automaticamente no Brasil PARE... PRÓXIMA

    b) A falta de defesa ou a sua deficiência importam em nulidade absoluta do processo, ainda que não seja comprovado prejuízo PARE... PRÓXIMA

    c) É possível a utilização de habeas corpus para questionar a condenação do acusado ao pagamento de multa, mesmo que não tenha sido imposta pena privativa de liberdade.

    d) O trânsito por via diplomática de documento apresentado pela autoridade estrangeira constituirá prova bastante de sua autenticidade.

    e) Em caso de empate na votação acerca da concessão da ordem de habeas corpus pelo órgão julgador, após a colheita de todos os votos dos seus integrantes presentes, prevalecerá o ato impugnado, mesmo que desfavorável ao paciente.

  • Em caso de empate dos julgadores sobre a concessão da ordem de HC, se o presidente já tiver votado, e ocorrer um empate => prevalecerá a decisão mais favorável ao réu

  • Acerca das hipóteses de cabimento do habeas corpus, das nulidades e das relações jurisdicionais com autoridade estrangeira, é correto afirmar que: O trânsito por via diplomática de documento apresentado pela autoridade estrangeira constituirá prova bastante de sua autenticidade.

  • Pensem no Princípio do FAVOR REI que vocês entenderão o porquê do nosso CPP sempre privilegiar o acusado. Inclusive seria suficiente para acertar a questão.

    Abraço e bons estudos.

  • -Ausência de advogado= Nulidade Absoluta;

    -Defesa deficiente= Nulidade Relativa.

  • Questão que começa a ficar desatualizada, diante da tendência de mudança na jurisprudência do STF quanto ao cabimento de HC contra condenação à pena de multa:

    A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (13), concedeu habeas corpus de ofício a um homem condenado por tráfico de drogas e restabeleceu a pena de multa fixada na sentença, que havia sido majorada na segunda instância em recurso apresentado somente pela defesa. Para o colegiado, a aplicação da Súmula 693, que considera inviável habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, deve ser analisada caso a caso.”

    Fonte:

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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  • A questão cobrou conhecimentos acerca do habeas corpus, das nulidades e das relações jurisdicionais com autoridade estrangeira.

    A – Incorreta. Um dos fundamentos da República Federativa do Brasil é a sua soberania (art. 1°, inc. I da Constituição Federal). Além disso, “A decisão estrangeira somente terá eficácia no Brasil após a homologação de sentença estrangeira ou a concessão do exequatur às cartas rogatórias, salvo disposição em sentido contrário de lei ou tratado” (art. 961 do Código de Processo Civil).

    B – Incorreta. Segundo a Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal “No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu”.

    C – Incorreta. De acordo com o entendimento firmado na súmula 693 do STF: “Não cabe habeas corpus contra decisão condenatória a pena de multa, ou relativo a processo em curso por infração penal a que a pena pecuniária seja a única cominada".

    O Habeas Corpus é um remédio constitucional aplicável “sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder" (Art. 5°, inc. LXVIII, da Constituição Federal). A pena de multa é prevista no art. 49 do Código Penal e “consiste no pagamento ao fundo penitenciário da quantia fixada na sentença e calculada em dias-multa". O não pagamento da multa a transforma em dívida de valor e será cobrada de acordo com as regras relativas à dívida ativa da Fazenda Pública.  Dessa forma, A pena de multa não poderá ser convertida em pena privativa de liberdade. Sendo assim, não cabe habeas corpus quando a pena de multa é a única aplicada, pois não há o risco de coação na liberdade de locomoção (requisito indispensável para impetração do HC).

    D – Correta. A alternativa apenas reproduz o art. 782 do Código de Processo Penal, vejam:

    Art. 782.  O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade.

    E – Incorreta. Em caso de Habeas Corpus “A decisão será tomada por maioria de votos. Havendo empate, se o presidente não tiver tomado parte na votação, proferirá voto de desempate; no caso contrário, prevalecerá a decisão mais favorável ao paciente” (art. 664, paragrafo único do Código de Processo Penal).

    Gabarito, letra D.


  • CPP: Art. 782.  O trânsito, por via diplomática, dos documentos apresentados constituirá prova bastante de sua autenticidade. 


ID
1258720
Banca
TRF - 2ª Região
Órgão
TRF - 2ª REGIÃO
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Jovem holandesa é presa em flagrante no aeroporto, ao tentar embarcar com considerável quantidade de heroína. Ela indica aos policiais o lugar onde se encontra a pessoa para quem trouxera drogas do exterior, na semana passada, e descreve a mala usada. Chegando a hotel no Centro, a polícia encontra o senhor de nacionalidade asiática indicado pela jovem e, com ele, a mala por ela descrita, completamente vazia. O asiático disse que só falaria em juízo. Analise as assertivas:

I - Devem os policiais efetivar a prisão do asiático em flagrante, a ser homologado pelo juiz e convertido em prisão preventiva, já que se tem a situação denominada de quase flagrante;
II - Preso o asiático em flagrante, a prisão deve ser relaxada ante a evidente ausência de flagrância;
III - A autoridade policial federal pode representar pela prisão temporária do asiático, considerados os fortes indícios da prática do crime de tráfico transnacional de drogas, a ausência de residência fixa e a indispensabilidade da segregação cautelar para a investigação;
IV - A autoridade policial pode representar pela prisão preventiva do asiático, considerada a prova da materialidade do delito, consistente na droga apreendida com a jovem, e os poderosos indícios de autoria, quanto ao asiático, com fundamento na garantia da ordem pública (evitar a reiteração da prática criminosa), por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (estrangeiro não residente e sem vínculos com o país);
V - Eventualmente homologado o flagrante, sem o relaxamento da prisão, com sua conversão em preventiva pelos fundamentos acima expostos, descaberia discutir, em momento posterior, para efeito penal, eventual ilegalidade do flagrante, na medida em que a segregação cautelar teria sido mantida já agora por outro título prisional, de forma fundamentada.

Alternativas
Comentários
  • alguém poderia explicar a V

  • Pelo enunciado, a heroína apreendida no aeroporto com a holandesa não é a droga que supostamente teria sido trazida do exterior para o asiático. Onde está a "prova da existência do crime" necessária para a preventiva? Está por acaso na declaração da coautora? Assim está muito fácil se vingar de um sujeito inocente: basta vc ser pego com droga e dizer para a polícia que vc entregou drogas ao sujeito em uma mala que vc sabe que ele possui.

    A propósito, na letra 'e', o tempo que o asiático ficou preso entre a prisão em flagrante ilegal e a decretação judicial da preventiva  não configuraria abuso de autoridade a ensejar "efeito penal" para os policiais?

  • Não tem a menor lógica esse problema! Uma garota holandesa presa com heroína indica que já trouxe drogas para um homem asiático na semana passada. Não há como sustentar a prisão temporária dele, pois não há absolutamente NADA que indique que ele praticou crime, a não ser que ele tem uma mala como a descrita pela garota. Quer dizer que o cara vai ser preso tão somente porque uma garota disse que ele é o "dono" da droga!? Resumindo: o que lastreia a prisão do asiático é a palavra da garota presa com heroína - só - pois ele não tem droga, não é procurado, não é criminoso e só tinha uma mala com a descrição dada pela garota. Eu é que não queria ter cruzado com essa holandesa no aeroporto!


    Para mim, corretas são: II, III e V, sendo I e IV erradas.

  • O Gabarito Definitivo manteve a resposta absurda. Como pode a droga apreendida em um crime de tráfico provar a materialidade de outro crime de tráfico cometido na semana anterior, sendo que não há qualquer indício de que é a mesma droga? Pode isso, Arnaldo?

  • Por mais absurdo que pareça, aplicação do art. 302, IV do CPP:


    Art. 302. Considera-se em flagrante delito quem:

    (...)

     IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.


    Esse "logo depois" sempre foi motivo de problemas para determinação do flagrante. No caso da pergunta, UMA SEMANA ainda é considerado "logo depois"... 

    #ÉDose!

    Continuemos!

    Não podemos desistir...

  • Realmente a situação fática não conduz aos requisitos do art. 312 CPP. Extremamente autoritário o examinador. Pensei que teriam uma visão garantista e entenderiam como corretas apenas a II, III e V. Complicado entender este raciocínio. Muito forçado.

  • Marco Filho, a assertiva V, em suma, quer dizer que o não relaxamento da prisão em flagrante delito não tem o condão de macular a validade da prisão preventiva posteriormente decretada. Do mesmo modo, a nulidade do inquérito policial não acarreta, v. g., a nulidade da ação penal. Em outras palavras, presentes os requisitos e fundamentos da prisão preventiva, é irrelevante o fato de o autuado, quando preso, não estar em situação de flagrância. Se assim não fosse, indiciado em inquérito policial instaurado por meio de portaria não poderia ter sua prisão preventiva decretada. 

  • Tem gente que divaga demais... prova objetiva... questão tranquila.

    Como delegado, representaria pela prisão do asiático sim, com fundamento na garantia da ordem pública (evitar a reiteração da prática criminosa), por conveniência da instrução criminal e para assegurar a aplicação da lei penal (estrangeiro não residente e sem vínculos com o país) e como juiz determinaria sua prisão preventiva.

    Não vi autoritarismo apontado.

  • gabarito errado, pensamento arbitrário, imagine, questão absurda, olha que é pra juiz.......rs ...... a banca dita as leis agora .....rs.

    não precisa mais de leis, doutrina, constituição......rs

    temos que adivinhar o que a banca examinadora quer.....rs 

  • Galera, direto ao ponto:


    Não consigo justificar o item IV. Não tem fundamento. Portanto, remeto aos comentários de Klaus!!!!

    Avante!!!!
  • O enunciado está mal feito, mas dá pra resolver.


    A prisão em flagrante do asiático seria ilegal, pois ele não portava droga. Mas há um indício, que pode suportar uma eventual prisão preventiva/temporária. Quem vai decidir se o indício basta é o juiz e não a autoridade policial. 


    Específicamente sobre a V o candidato teria que supor que a polícia efetuou a prisão em flagrante e o juiz converteu em preventiva. 

    Muito forçado converter a prisão ilegal em preventiva legal. Mas dá pra escapar pelo 563 CPP.


    TJ-PR - Habeas Corpus Crime HC 6172743 PR 0617274-3 (TJ-PR)

    Data de publicação: 29/10/2009

    Ementa: HABEAS CORPUS - PRISÃO PREVENTIVA - CRIME DE ROUBO MAJORADO EXERCIDO COM O EMPREGO DE ARMA DE FOGO - ALEGAÇÃO - ILEGALIDADE DA PRISÃO - IRREGULARIDADES DO AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE RECONHECIDAS PELA D. MAGISTRADA A QUO - FLAGRANTE RELAXADO, COM DECRETAÇÃO IMEDIATA DE PRISÃO PREVENTIVA - PRESENÇA DOS REQUISITOS AUTORIZADORES DA PRISÃO CAUTELAR - IMPRESCINDIBILIDADE DO CÁRCERE CAUTELAR SOB FUNDAMENTO DE NECESSIDADE DE GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA - CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS - IRRELEVÂNCIA - ORDEM DENEGADA.


  • Tenho a impressão que o pessoal não percebeu que a alternativa correta diz que o item I é ERRADO, justamente mostrando que não houve flagrante, e o juiz não deveria, por tanto, converter em preventiva. 

    o Item II vem justamente completar: caso fosse feita a prisão em flagrante, deveria ser relaxada diante a ausência de flagrante.

    Os outros itens são meras suposições. O delegado "poderia representar", "eventualmente, caso fosse decretada a prisão blabla + situação hipotética"... 

    Gabarito coerente.

  • Socorro ! Vivem dizendo pra gente não inventar o que não está no enunciado da questão.........mudaram as regras para fazer prova ? Além de todos os absurdos citados pelos colegas, onde tá escrito que ele não tem residência fixa .......e pior : não tem vínculos com o país ???????????? Não tá escrito em lugar nenhum ! Questão absurdaaaaaaaa!

  • Alternativa V

    STJ, HC 306292:

    03. Por constituir novo título judicial, a decretação da prisão preventiva do paciente dispensa o exame de eventuais vícios no auto de prisão em flagrante (HC 298.659/SP, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 06/11/2014, RHC 47.834/PB, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/12/2014).


  • A situação narrada é realmente absurda. 

    Imagine-se em um hotel qualquer e uma terceira pessoa mentaliza suas características pessoais por qualquer razão (um manobrista revoltado com você porque você não lhe deu uma boa gorjeta, por exemplo). Ao ser presa, essa terceira pessoa, por vingança, picardia ou qualquer outro motivo fútil, descreve exatamente as suas características, apontando-lhe como um de seus comparsas. A polícia te aborda e, como você é inocente, nada é encontrado. Daí surge a sucessão de absurdos da questão:

    1) O delegado representa pela sua temporária/preventiva; e

    2) O Magistrado, o primeiro guardião da Constituição e das Leis, defere.

    É como vejo o enunciado da questão.

  • A quest fez jogo de palavras, o I tá errado pq não ''deve'', pq, de fato, não há flagrante. Mas, PODER, o delegado pode representar pela PT ou PP, se o juiz vai acolher por esses fundamentos é outra história. Todas as outras assertivas são hipóteses, por isso só a I errada. Difícil é ter sangue frio na prova pra pensar assim... Tb errei =/

  • Resposta da banca:

    Somente a assertiva I está errada (letra d). A mala está vazia. Não há situação de flagrância (nem o quase flagrante). Se não há flagrância, a prisão em flagrante é ilegal. Prisão ilegal deve ser relaxada. Quanto aos itens III e IV, eles apresentam possíveis opções para a autoridade policial, algo a ser feito – se for o caso – e por isso apresentam os fundamentos, em tese, da prisão temporária (crime que a admite, o tráfico transnacional, ausência de residência fixa e indispensabilidade para a investigação) e da prisão preventiva (prova da materialidade de tráfico transnacional e fortes indícios de autoria quanto ao asiático, na medida em que a jovem holandesa foi presa em flagrante e informou que o estrangeiro lhe deu a droga; necessidade de garantir-se a ordem pública pois a jovem trouxe droga do exterior e levaria droga para o exterior, o que configura reiteração de conduta criminosa; e para assegurar a aplicação da lei penal - estrangeiro sem vínculos com o país). Nada na questão induz o candidato a debater se é o caso ou não de decretar a prisão. De resto, se o flagrante tivesse sido equivocadamente homologado, sem o necessário relaxamento da prisão, com a sua posterior conversão em preventiva já não caberia mais discutir o flagrante, e sim os pressupostos da preventiva. Nada a prover.

  • Concordo com Tamires, se uma questão disser que o delegado PODE representar por prisão preventiva / temporária, sempre vai estar certa pois ele pode. Agora se vai ser deferido será outra história... Claro que os fundamentos da prisão preventiva da representação da alternativa IV são meio absurdos, mas que o delegado pode ele pode, então ta certo...

  • Sérgio Moro deve ter elaborado esta prova.

  • Item I ERRADO - Não houve quase flagrante (flagrante impróprio ou irreal) que ocorre quando é perseguido (art. 302, III). Também não houve flagrante presumido do inciso IV. Não há flagante no caso em questão, pois faltam elementos para enquadrar nos incisos do art. 302.

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração;

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração.

    --------

    Item II CORRETO. Conforme demonstrado no item I. se for preso o Asiático, o juiz deve relaxar a prisão ilegal, pois não há flagrante.

    Art. 310.  Ao receber o auto de prisão em flagrante, o juiz deverá fundamentadamente:

    I - relaxar a prisão ilegal;

    --------

    Item III CORRETO. Em tese é possível representar pela prisão temporária do Asiático. Perceba que a questão diz "pode".

    Lei 7960, Art. 1° Caberá prisão temporária:

    I - quando imprescindível para as investigações do inquérito policial;

    II - quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade;

    III - quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado nos seguintes crimes:

    n) tráfico de drogas

    --------

    Item IV CORRETO. São os requisitos do art. 312 do CPP. Em tese é possível representar pela prisão preventiva. Perceba que a questão diz "pode".

    Art. 312.  A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria. 

    --------

    Item V CORRETO. questão maliciosa. Em que pese a inexistência do flagrante, mas se este foi homologado. Se posteriormente o flagrante for convertido em preventiva com base nos fundamentos da preventiva, com essa convolação fica superada a eventual ilegalidade. Essa é a posição dos Tribunais superiores.

    --------

    Gabarito letra "d"

     

  • Para mim, somente a II está correta. Questão para não rever mais, totalmente absurda.

  • Eu concordo com o comentário da GIOVANA GAUDIOSO. A questão não traz elementos suficientes para se ter certeza que o asiático não tem residência fixa e vínculos com o país. Em relação aos "PODE", numa prova desse nível, em que pese a literalidade estar correta, não podemos analisar tal ponto (literalidade) em detrimento das normas jurídicas envolvidas. Se a banca quisesse impor certeza, deveria ter usado o 'DEVE".

  • As assertivas devem ser analisadas se o procedimento da prisão está correto ante os dados apresentados. Quando a questão diz que o asiático não tem residência fixa, ela não está questionando, mas afirmando, trazendo este elemento e diante disto é possível a prisão temporária? Atentem colegas a interpretação gramatical e não apenas processual. 

  • Em 18/12/2017, às 17:43:05, você respondeu a opção B.Errada!

    Em 24/11/2016, às 17:52:30, você respondeu a opção B.Errada!

     

    Q blz

  • Absurdo o gabarito, pois a prisão preventiva para assegurar a aplicação da lei penal EXIGE elementos concretos de risco de fuga (indícios ao menos) e não mera conjectura da autoridade judiciária. Veja-se:

     

    A chance de fuga do imputado é a hipótese que ensejaria o risco de ineficácia da lei penal, sendo necessário, portanto, o Estado evitar tal provável atitude do réu. Mas a mera presunção de fuga não é o suficiente para o enclausuramento preventivo, pois necessária a colheita de dados fáticos veementes a ponto de motivar a potencialidade de o indivíduo evadir-se durante a persecutio criminis. Até porque se a Lei Maior presume a inocência daquele ainda não condenado, é defeso ao juiz apenas presumir que o imputado venha a escapar da ação da Justiça (TOURINHO FILHO, 2008, p. 526).

     

     

    NUCCI (2011, p. 66) busca exemplificar algumas hipóteses que poderiam demandar a incidência da detenção cautelar:

     

    “a) sumir logo após a prática do crime, sem retornar, nem dar o seu paradeiro;

     

    b) dispor de seus bens e desligar-se de seu emprego;

     

    c) despedir-se de familiares e amigos, buscando a transferência de valores ou bens a outro Estado ou ao exterior;

     

    d) viajar a local ignorado, sem dar qualquer satisfação do seu paradeiro, ao juiz do feito, por tempo duradouro;

     

    e) ocultar sua residência e manter-se em lugar inatingível pela Justiça.

     

     

    TRF-1 - HABEAS CORPUS HC 562786520144010000 (TRF-1)

    Data de publicação: 26/11/2014

    Ementa: PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. DE ESTRANGEIRO. CONVENIÊNCIA DA INSTRUÇÃO. APLICAÇÃO DA LEI PENAL. LIBERDADE PROVISÓRIA. LIBERDADES PÚBLICAS. 1. O simples fato de ser o paciente boliviano não é suficiente para o indeferimento do pedido de liberdade provisória. A decisão alude a um eventual risco de prejuízo à aplicação da lei penal à vista apenas de tratar-se de acusado estrangeiro, mas, em verdade, a suposta incerteza acerca do bom andamento da instrução, pelo fundamento eleito, não tem grande relevância, pois a sua cidade é vizinha de Guajará-Mirim/RO, sendo o rio que separa os dois países cortado amiúde (várias vezes ao dia) por embarcações que transportam passageiros para os dois lados. 2. Cuida-se de paciente primário, com bons antecedentes e que afirma ser estudante na cidade onde reside. O temor demonstrado na decisão impetrada, de eventual frustração da aplicação da lei penal, pode ser contornado com o compromisso do paciente de comparecer a todos os atos do processo, e com a indicação de endereço para contato em Guajará-Mirim/RO. 3. Há o receio de que o paciente, que reside em outro país, em liberdade evada-se do distrito da culpa, como anota a decisão objurgada neste HC, mas, a ser assim, todo estrangeiro teria que responder ao processo preso cautelarmente! É preciso, pois, mesmo nas dificuldades, tentar evoluir no respeito às liberdades públicas. 4. Concessão da ordem de habeas corpus, confirmatória de liminar, com as medida cautelares ali consignadas.

  • O mais problemático para mim é que o item IV fala em "poderosos indícios de autoria, quanto ao asiático". Essa afirmação parece afastar a proposta de análise da assertiva como possibilidade meramente em tese da atuação da autoridade policial. Enfim...

  • Já vi questão forçada, mas essa vou te contar. PQP, hein. 

  • É vc Sérgio Moro ? ?

  • mimimimi é o Sergio Moro mimimi

  • QUESTÃO ABSURDA!


    Não tem como sustentar a prisão temporária do asiático, tendo em vista que não há absolutamente nada que indique que ele praticou crime.

  • GABARITO D

    Art. 302.  Considera-se em flagrante delito quem:

    I - está cometendo a infração penal; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    II - acaba de cometê-la; (FLAGRANTE PRÓPRIO ou PERFEITO)

    III - é perseguido, logo após, pela autoridade, pelo ofendido ou por qualquer pessoa, em situação que faça presumir ser autor da infração; (FLAGRANTE IMPRÓPRIO ou IMPERFEITO ou QUASE FLAGRANTE)

    IV - é encontrado, logo depois, com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser ele autor da infração. (FLAGRANTE PRESUMIDO ou FICTO)

    bons etsudos

  • Nossa, não é à toa que chove HC no STJ...

  • Cadê a materialidade do crime? Não concordo com essa questão absurda...

  • Questão xenofobica, so porque o cara é asiático toda presunção de inocencia é jogada no buraco... ridículo...

  • demasiada subjetiva.

  • TRF por favor devolve meus 10 minutos respondendo a questão, que essa você vacilou!

    PERTENCELEMOS!

  • É o tipo de questão que a gente resolve, arrepende de ter resolvido e reza pra esquecê-la.

  • Bezerra da Silva já dizia:

    "se não tive a prova do flagrante, os autos do inquérito ficam sem efeito.

    Se quiser me levar eu vou, nesse flagrante forjado eu vou. Mas é na frente do homem que bate o martelo que a gente vai saber quem foi que errou."

  • um absurdo ao meu ver! Se o cespe considerou a assertiva 2 correta, nao faz sentido considerar certas as assertivas 3 e 4.

  • Vim ler os comentários e tudo que eu tenho a dizer é: para mim, só a 2 é certa kkkkkkk

  • Me parece que a questão está DESATUALIZADA!

    -» HC 682400: PRISÃO PREVENTIVA não pode ser determinada para aprofundar investigações

    ​​A 6ª Turma do STJ concedeu liberdade a um homem cuja prisão preventiva foi fundamentada na necessidade de aprofundamento das investigações sobre seu possível envolvimento com o tráfico de drogas.

    A prisão para averiguações é ilegal. Não há, no ordenamento jurídico, a previsão de decretação de prisão preventiva com a finalidade de produção de elementos probatórios para instruir causas criminais.

    O acusado foi preso em flagrante em julho, na posse de cocaína, maconha, duas balanças de precisão e um simulacro de pistola. No dia seguinte, o juízo de primeiro grau converteu o flagrante em prisão preventiva, argumentando que a medida era necessária para que se pudesse apurar o grau de envolvimento do investigado com o comércio de drogas, em razão de denúncia recebida pela polícia.

    Ordem de prisão baseada em motivação genérica: a decretação da prisão preventiva foi baseada em motivação genérica, pois não foram apontados elementos concretos, extraídos dos autos, que justificassem a necessidade da custódia. Essencialmente, a ordem de prisão foi amparada na gravidade abstrata do crime e no fato de o acusado ter sido encontrado com entorpecentes.

    A prisão preventiva, para ser legítima, exige que o magistrado – sempre mediante fundamentos concretos extraídos de elementos dos autos (, e ) – demonstre a existência de prova da materialidade do crime e de indícios suficientes de autoria, bem como o preenchimento de ao menos um dos requisitos autorizativos previstos no , evidenciando que o réu, solto, irá perturbar ou colocar em perigo a ordem pública, a ordem econômica, a instrução criminal ou a aplicação da lei penal.

    Para a jurisprudência do STJ, fundamentos vagos que poderiam ser aproveitados em qualquer outro processo não são válidos para justificar a decretação de prisão preventiva, porque nada dizem sobre a real periculosidade do agente, que somente pode ser decifrada à luz de elementos concretos constantes nos autos.

    Embora o habeas corpus tenha sido impetrado contra decisão negativa de liminar na instância anterior, a ministra considerou que, em vista da ilegalidade flagrante na ordem de prisão, não seria o caso de aplicar a , adotada no STJ por analogia.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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    SEREMOS APROVADOS!

  • Questão esdrúxula e típica de prova fraudada


ID
1261840
Banca
ACAFE
Órgão
PC-SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • Parabéns ACAFE...trocar a palavra circunscrição por jurisdição mede muito a capacidade de DECORAR do candidato!!! 

  • Não seria interpretação analógica?????

    Pois não cabe analogia.!!!!

  • Art. 3o do CPP: A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Colegas guerreiros, acertei a questão por eliminação, porém não estou 100% certo do porquê a alternativa B estaria errada. Algum guerreiro poderia me ajudar? Obrigado e que Deus ilumine nossos caminhos.

  • A alternativa (B) está errada porque a Polícia Judiciária não exerce suas funções em suas respectivas "jurisidições", porém no território de suas respectivas "atribuições".

    Quem tem jurisdição é o Poder Judiciário.

  • Emmanuel não fui na A por causa disso queria entender também.

  • a) CORRETA (art. 3 do CPP).

    b) está errada pq é na respectiva circunscrição (Art. 4 do CPP).

    c) o erro está na palavra "somente", pq tb pode ser de ofício (art. 5 do CPP).

    d) art. 5, paragrafo 4 do CPP.

    e) art. 5, par. 5 do CPP. 

    Questão totalmente decoreba! 

  • Cabe analogia no Direito Processual penal, ainda que em "malam partem", diferentemente do Direito penal.

    Nucci

  • LETRA A CORRETA 

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Vejo o tanto que as bancas de hoje pouco se importam na capacidade tecnica do candidato, só querem saber se decoraram ou não!

  • ALTERNATIVA: A


    a) A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    CORRETO. CPP Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    b) A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas jurisdições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.
    ERRADO: CPP Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    SÉRIO?! ESTÁ ERRADO PORQUE AO INVÉS DE CIRCUNSCRIÇÃO ESTÁ JURISDIÇÃO? SIM!
    NÃO É A MESMA COISA?  NÃO!

    Jurisdição é uma palavra que provém do latim (juris quer dizer "direito" e dicere, significa "dizer"). Significa, portanto, "dizer o direito". É o poder do Estado para aplicar o direito ao caso concreto, conforme a lei. 
    E quem possui jurisdição? Os órgãos do Poder Judiciário. Soa incorreto, portanto, quando ouvimos uma autoridade policial dizer que está fora de sua 'jurisdição', uma vez que ela não diz o direito e não tem jurisdição, e sim circunscrição (do latim circumscriptĭo, de onde provém o verbo circunscrever, ou seja, traçar limites ao redor de um ponto) que significa a área de competência na qual exerce sua autoridade.

    http://desvendarodireito.blogspot.com.br/2013/08/o-que-e-jurisdicao.html
    https://br.answers.yahoo.com/question/index?qid=20100805035606AAhw79s


    c) Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado somente mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver quali­ dade para representá-lo.
    ERRADO: O SOMENTE RESTRINGIU, FALTOU INFORMAR DE OFÍCIO CONFORME ART. 5° CPP
    Art. 5o  Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

            I - de ofício;

            II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.


    d) O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, poderá ser iniciado por determinação da autoridade policial.
    ERRADO: "... NÃO poderá sem ele ser iniciado. " CONFORME ART. 5°, § 4o  O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

     

    e) Nos crimes de ação privada, a autoridade policial não poderá proceder a inquérito quando for a requerimento apenas da vítima, pois depende da aprovação do representante do Ministério Público.
    ERRADO: ART. 5° CPP § 5o  Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Art. 4º A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas circunscrições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.      

     

    circunscrições circunscrições circunscrições circunscrições circunscrições circunscrições circunscrições circunscrições circunscrições

    circunscrições circunscrições circunscrições circunscrições circunscrições circunscrições circunscrições circunscrições circunscrições

    circunscrições 

     

    Desgraçada!!! Jamais vou me perdoar por ter caído nessa pegadinha.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    Gabarito Letra A!

  • A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Que sutil !!!

  • Art. 3º do CPP - A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito (PGD).

  • Sobre a letra b:

    A polícia judiciária será exercida pelas autoridades policiais no território de suas respectivas jurisdições e terá por fim a apuração das infrações penais e da sua autoria.

    Na verdade deveria ser circunscrição.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • POLICIA JUDICIARIA NAO TEM JURISDIÇAO

  • Cuidado que na aplicação da lei processual penal no tempo não admite essa interpretação.

    Q463898 - FCC - 2014 - TJ-AP - Analista judiciário

    Em relação à aplicação da lei processual penal no tempo, é correto afirmar:

    E- A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. ERRADO.

  • Galera, há algumas semanas, comecei utilizar os MAPAS MENTAIS PARA CARREIRAS POLICIAIS, e o resultado está sendo imediato, pois nosso cérebro tem mais facilidade em associar padrões, figuras e cores.

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ID
1310923
Banca
UFMT
Órgão
TJ-MT
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da lei processual penal, analise as seguintes assertivas:
I - Os tratados e convenções internacionais não podem excepcionar a aplicação da lei brasileira em decorrência da soberania nacional.
II - O direito processual penal brasileiro adota, como regra, o princípio da territorialidade, segundo o qual a lei processual pátria aplica-se aos crimes praticados em território nacional.
III - Havendo conflito entre lei nacional e tratado internacional em vigor no Brasil, deve ser aplicada a mais recente.
Está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • III - Havendo conflito entre lei nacional e tratado internacional em vigor no Brasil, deve ser aplicada a mais recente. CERTA

     No caso brasileiro, havendo conflito entre um tratado e uma lei infraconstitucional, levando em consideração que ambos estão no mesmo nível hierárquico, adota-se a regra da ‘lei posterior derroga a anterior’.

    Sendo assim, havendo um conflito entre uma lei anterior à promulgação do tratado e o próprio tratado, prevalece o tratado. Na situação inversa, qual seja, um conflito entre tratado e lei posterior, prevalece a lei posterior, independentemente das conseqüências pelo descumprimento do tratado no plano internacional[71].

    Esse sistema paritário que equipara juridicamente o tratado à lei federal vigora na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) desde 1977, quando do julgamento pelo Supremo do Recurso Extraordinário 8004[72].

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9431
  • Errei a questão, justamente por supor que os tratados internacionais referidos no inciso III seriam aqueles admitidos na forma de emenda constitucional, nos termos do 5º § 3º da CR/88. O problema da forma que o enunciado foi escrito, realmente dá pra presumir que se trata de um simples tratado, que não passou pelo procedimento do 5, §3º, da CR/88. Nestes casos, tem-se que os tratados estão na mesma hierarquia que as leis nacionais, de modo que não dá para se utilizar o critério hierárquico, nem o da especialidade, restando apenas o critério cronológico.

  • Sendo assim, havendo um conflito entre uma lei anterior à promulgação do tratado e o próprio tratado, prevalece o tratado. Na situação inversa, qual seja, um conflito entre tratado e lei posterior, prevalece a lei posterior, independentemente das conseqüências pelo descumprimento do tratado no plano internacional[71].

    http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=9431


  • Sobre o item III.

    Art. 5º, LVII, CF. Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória.

    Art.8º, 2, Pacto San José da Costa Rica. Toda pessoa acusada de um delito tem direito a que se presuma sua inocência, enquanto não for legalmente comprovada sua culpa.

     

    A doutrina observa que, neste caso, deve-se aplicar a regra da Constituição Federal, vez que é mais benéfica ao réu.

    Portanto, não é o critério da "lei posterior derroga a anterior" que sempre será aplicado!

    Entendo, por isso, que a assertiva está errada. (Aliás, devemos observar a decisão do STF sobre o tema, em 2016).

     

    Se estou errado, alguém poderia me ajudar a compreender?

  • ITEM I (ERRADA): (...) Portanto, como se percebe, a regra é que todo e qualquer processo penal que surgir no território nacional deva ser solucionado consoante as regras do Código de Processo Penal (locus regit actum). Há, todavia, exceções.

    4.1. Tratados, convenções e regras de direito internacional

    Em matéria penal, deve-se adotar, em regra, o princípio da territorialidade, desenvolvendo-se na justiça pátria o processo e os respectivos incidentes, não se podendo olvidar, outrossim, de eventuais tratados ou outras normas internacionais a que o país tenha aderido, nos termos dos arts. 1º do CPP e 5º, caput, do CP. Tem-se, assim, que a competência internacional é regulada ou pelo direito internacional ou pelas regras internas de determinado país, tendo por fontes os costumes, os tratados normativos e outras regras de direito internacional.

    Fonte: Renato Brasileiro de Lima - Manual de Direito Processual Penal - 4 ed (2016).

     

    ITEM II (CERTO): LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO: O processo penal, em todo o território nacional, rege­-se pelo Decreto­-lei n. 3.689/41, mais conhecido como Código de Processo Penal. Tal regra encontra­-se em seu art. 1º, caput, que, portanto, adotou, quanto ao alcance de suas normas, o princípio da territorialidade, segundo o qual seus dispositivos aplicam­-se a todas as ações penais que tramitem pelo território brasileiro.

    Fonte: Alexandre Cebrian Araújo Reis. “Direito processual penal esquematizado (2016)

     

  • Agora imaginemos o seguinte: tratado internacional de direitos humanos podem ser normas supralegais ou simplesmente constitucionais (dependo da forma que é recepcionado pelo legislativo brasileiro). Muito bem, imaginemos que um tratado de direitos humanos que versa sobre uma materia A, assegurando algum direito subjetivo ao Réu, vem a ser recepcionado pelo brasil como norma supralegal. Ocorre que, posteriormente vem norma legal (lei ordinária qualquer - infraconstitucional) abolindo essa materia A, ou seja, extinguindo o direito subjetivo ora assegurado. E ai? Como que fica? O simples fato da lei ser mais nova irá revogar norma supralegal mais benéfica pro Réu?

     

    Ainda acho que faltou especificar qual tipo de tratado a questão mencionava, uma vez que interfere completamente na resposta essa informação.

  • III. Havendo conflito entre lei nacional e tratado internacional em vigor no Brasil, deve ser aplicada a mais recente. 

     

    Aplica-se a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro:

     

    Art.2º. §1º. A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

  • nao entendi ainda o erro da acertiva 1 , alguém poderia ser mais claro , se possivel ,obrigado!

  • Me pareceu incongruente assertiva III dada como correta. Os tratados são internalizados em três níveis sendo que quando como emendas à Constituição ou Supralegais eles não rivalizam com a lei ordinária, pois, são superiores a elas, então, somente no caso de o tratado ser internalizado como lei ordinária é que estaria sujeito à norma da LINDB com a sujeição de ser revogado pela edição de nova lei contrária às suas disposições. 

  • E COMO FICA A JURISPRUDÊNCIA DO STF SEGUNDO A QUAL TRATADOS INTERNACIONAIS SÃO NORMAS SUPRELEGAIAS,MAS INFRCONSTITUCIONAIS.

  • III - Havendo conflito entre lei nacional e tratado internacional em vigor no Brasil, deve ser aplicada a mais recente.


    O Tratado pode entrar no ordenamento jurídico como emenda a constituição se for de direitos humanos e obedecer o rito previsto no artigo quinto, ou como norma supra legal, acima das leis, pois bem, aqui não diz ser sobre direitos humanos, logo deve ser visto como norma supra legal, então pode lei ordinária revogar norma supra legal? questão de 2012... estamos em 2019, alguém sabe a resposta?


  • @um sonhador, conforme o CPP, a lei processual penal aplica-se a todas as infrações penais cometidas em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional. A territorialidade vem consagrada no art. 1º do Código de Processo Penal. Esse dispositivo dispõe, como regra, a regência do processo penal, pelo Código de Processo Penal vigente, em todo o território brasileiro. Entretanto, excepciona essa regra com as seguintes hipóteses: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial ; V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130). Logo, as ressalvas mencionadas neste artigo não são, como podem parecer, exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas à territorialidade do Código de Processo Penal (Dec. Lei 3689/41). Exemplo: crime cometido por estrangeiro a bordo de embarcações públicas estrangeiras em águas territoriais e espaço aéreo brasileiro etc.

    Fonte: Curso de Processo Penal, Fernando Capez.

    Bons estudos :)

  • Item III se resolve pelo processo de aparente anomia. Observa-se o critério cronológico , hierárquico e especialidade

  • Caro colega, UM SONHADOR, acredito que o erro da alternativa "I" é pelo fato de colocar  aplicação da lei brasileira em decorrência da soberania nacional. Nos casos de Tratados, convenções e regras de direito internacional, a aplicação do CPP pode ser afastada em razão de algumas normas especificas prevista em Tratados ou convenções internacionais.

    Corrijam-me caso estiver errado. Aprendemos com os erros!!!

  • Cuidado

    Conflito de normas que versam sobre Direitos Fundamentais --> aplica-se aquela norma mais favorável ao individuo (principio pro homine)

  • LETRA D !!!

  • Decreto-Lei nº 4.657/42, Art. 2º, § 1: A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior.

    Portanto, correta a letra D, afirmativas II e III estão corretas.

  • PM-MT 2022. QUE DEUS ESTEJA NO CONTROLE DE TUDO .

  • Gabarito: D ( II e III, apenas)


ID
1391701
Banca
FCC
Órgão
TJ-AP
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação à aplicação da lei processual penal no tempo, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  Bom, não sei se o item E está errado por causa apenas do enunciado:

    "Em relação à aplicação da lei processual penal no tempo"

    Sei que a letra A e E são a lei seca:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


  • Acredito que o erro da alternativa "E" seja por conta do enunciado, que dispõe sobre a aplicação da lei processual penal no tempo. A alternativa "E", apesar de correta à luz do CPP, refere-se a interpretação da lei, e não sobre a lei processual penal no tempo.

  • Lei Processual Penal no Tempo: Art.2 CPP - aplicação imediata; respeito aos atos realizados; respeito às consequências jurídicas.

  • Princípio que rege o art. 2° do CPP- Princípio tempus regit actum.

  • Alguém sabe dizer pq a "b" está errada? Art. 2º CP, lei seca.

  • complementando:

    respoosta da letra d - refere-se ao código penal

    Lei excepcional ou temporária

     Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.


    resposta da letra c

    Código processo penal

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

      I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

      II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

      III - os processos da competência da Justiça Militar;

      IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

      V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130

      Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.



  • Acho que a questão tem duas alternativas corretas A e E.

  • Jamila, o item b) refere-se à lei penal (material - Código Penal) e não à lei processual penal.

    A lei penal material retroage para beneficiar o réu.

    A lei processual penal não retroage, devendo ser aplicada imediatamente, conservando-se os atos praticados sob a lei anterior.

    Há ainda hipóteses de lei mistas (materiais e processuais), prevalecendo o entendimento de que devem retroagir por completo, nos moldes da lei penal material.

    Espero ter ajudado.

    Bons estudos !!!

  • Gabarito: A.

    Sobre a letra "E", apenas uma observação:

    Lei penal material = apenas analogia em favor do réu.
    Lei processual = admite analogia contra o réu (artigo 3, CPP).

  • Em meus "cadernos públicos" a questão está inserida nos cadernos "Processo Penal - artigo 002º"; "Processo Penal - L1 - Tít.I".


    Me sigam para ficarem sabendo da criação de novos cadernos, bem como do encaixe de questões nos que já existem.


    Bons estudos!!!

  • Aplicação da lei processual no tempo, só isso. As outras alternativas é só para confundir a pessoa.

  • Jamila Pereira, atenção! A questão está falando sobre "lei PROCESSUAL penal" e não "lei MATERIAL penal". A justificativa que vc deu, da lei seca, se refere ao Código Penal e não ao Código Processual Penal, que, no caso, também é o artigo 2º, porém do CPP. Abç

  • Letra A!

    Princípio da aplicação imediata, conforme artigo 2º:

    Art. 2
    o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Sobre o item b, vale comentar que em regra a lei processual penal não retroage, exceto se essa lei processual penal for híbrida ou mista (possuem conteúdo de Direito processual + Direito Penal, ex. renúncia), situação que não deverá haver cisão entre o conteúdo penal e o conteúdo processual penal, retroagindo a norma proc. mista como um todo e não apenas parte dela,  desde que tal norma processual mista seja mais benéfica que a lei anterior.

  • Creio que o erro na alternativa E se dá ao fato de não ser possível a analógia de forma absoluta no Processo Penal. Conforme se extrai do livro do Prof. Badaró: "Todavia, o art. 3o do CPP não pode ser aplicado em todos os seus termos. Não há como dar interpretação extensiva ou aplicar a analogia no que diz respeito a normas que restrinjam a liberdade pessoal do acusado ou qualquer outro direito de defesa" (Badaró, Gustavo Henrique. Processo Penal. - 3 ed. rev., atual. e ampl. - São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2015. P. 108).
  • A alternativa E não está errada. Analisada isoladamente, está certo. Mas o enunciado pelo sobre aplicação da lei penal no tempo, e a alternativa E está relacionada com interpretação. 

  • Pessoal, leiam o enunciado com atenção!

  • A resposta correta é a Alternativa  "A ".  A opção " E " não está correta , pois o enunciado da questão está pedindo pra marcar a alternativa correta de acordo com a aplicação da lei processual penal no tempo e não de acordo com a interpretação da lei processual penal.

  • principio do efeito imediato ou tempus regit actum

  • a) Aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.
    VERDADE - LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    b) A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado.
    LEI PROCESSUAL PENAL NÃO RETROAGE, ATINGE SOMENTE OS ATOS REALIZADOS APÓS A SUA VIGÊNCIA.

    c) O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal (Decreto- Lei nº 3.689/1941).
    HÁ EXCEÇÕES ELENCADAS NOS INCISOS DO ART. 1o DO CPP.

    d) A lei processual penal excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica- se ao processo iniciado durante sua vigência.
    APLICÁVEL A LEI MATERIAL - PENAL.

    e) A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.
    VERDADE - INTERPRETAÇÃO DO DIREITO PROCESSUAL PENAL, E NÃO LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO.

  • Letra= A

    Fácil.

    Nos termos do art. 2° do CPP:
    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum,
    também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação
    imediata da lei processual.

  • A lei processual penal genuína adota a Teoria do Isolamento dos Atos, tempus regit actum. Por conseguinte, não há qualquer prejuízo aos atos praticados anteriormente.

  • LETRA= A

    Lei penal material = apenas analogia em favor do réu.
    Lei processual = admite analogia contra o réu (artigo 3, CPP).

  • Questão brilhante!

    a) CORRETA (GABARITO) - Lei processual penal no tempo, de acordo com o pedido no enunciado.

    b) ERRADA. Lei processual penal não retroage. Caso fosse tratado por Direito Penal estaria correta.

    c) CORRETA. O processo penal penal terá aplicabilidade em todo território nacional sim. A questão não está mencionando que não há ressalvas como o CPPM, Tratados e Convenções internacionais... apenas fala que o território é regido pelo CPP e está corretíssima colegas. É o próprio art. 1º do CPP, mas não é a resposta do gabarito pois o enunciado pede a lei processual penal no tempo e esta assertiva aborda as disposições iniciais do código.

    d) ERRADA. Dica: caso venha expressões em questões de direito processual penal reatroativa, ultra-ativa, mais benéfica ou maléfica, excepcional e temporal, errado! Trata-se de Direito Penal. 

    e) CORRETA. Não é o gabarito apenas pelo pedido no enunciado, assim como a letra C. 

  • Vá direto ao comentário da Natalie silva...está perfeito!

  • Hahahah pensei: nossa três alterntivas certas..

    "Em relação à aplicação da lei processual penal no tempo" entrega o jogo! 

  • Comentário do Professor EXCELENTE!

    GABARITO: "A" (ART. 2º, CPP) - LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO 

  • É, outra pegadinha. Nota-se que a FCC está querendo ver se o candidato está ligado no enunciado da questão. Embora o item 'E' seja reprodução literal do texto normativo, é importante salientar que este nada tem a ver com a aplicação da lei processual penal no tempo, o que torna o item 'A' o correto.

     

     

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Gabarito Letra A!

     

  • GABARITO A - Questão CESPE AGU/2007 - Em relação à lei processual penal no tempo, vigora o princípio do efeito imediato, segundo o qual tempus regit actum. De acordo com tal princípio, as normas processuais penais têm aplicação imediata, mas consideram-se válidos os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior.

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Tempus regit Actum

  • LEI PROCESSUAL NO TEMPO!!!

  • ATENÇÃO AO ENUNCIADO DA QUESTÃO!

    Fala de lei processual penal no TEMPO: princípio da imediatidade (Art. 2o, CPP). Por isso a correta é a letra a.

    a letra C fala sobre lei processual espacial: princípio da territorialidade (Art. 1o, CPP).

    a letra E fala sobre lei processual penal em relação a interpretação analógica e extensiva (Art. 3o, CPP).

  • NO TEMPO EIN KKK

  • Como a questão pede o conhecimento sobre a LEI PROCESSUAL PENAL EM RELAÇÃO AO TEMPO, de fato só a letra A está correta.

    Apesar das letras C e E também estarem corretas, a primeira trata da lei processual em relação ao ESPAÇO (TERRITORIALIDADE) e a segunda está relacionada às FORMAS DE INTERPRETAÇÃO ADMITIDAS NA LEI PROCESSUAL PENAL.

  • De fato, a lei processual, quando entra em vigor, é aplicada imediatamente. Além disso, os atos já praticados ficam preservados. 
    Art. 2º do CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.  
    LETRA B: Na verdade, trata-se de previsão do Código Penal. O enunciado pede “aplicação da lei processual penal”. Aqui, não se fala retroatividade benéfica. 
    Portanto, incorreta a assertiva. 
    LETRA C: Errado, pois há exceções e a questão generalizou. 

    Art. 1º do CPP -  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: 
    Além disso, esse dispositivo trata da lei processual penal no espaço (a questão pediu aplicação no “tempo”). 
    LETRA D: Leis excepcionais e temporárias são matérias de Direito Penal. 
    Incorreta a questão. 
    LETRA E: Que maldade. O enunciado pede “aplicação da lei processual penal no tempo”. Aqui, o dispositivo, apesar de estar correto, diz respeito à aplicação da lei penal no espaço. 
    Dessa forma, incorreta a assertiva. 

     

    Letra A

  • Questão seria mais fácil para quem estuda DP e DPP. Para quem faz TRF, por exemplo, cujo edital só pede DPP, teve dificuldades... Mas quem sabia o dispositivo literal se agarrou a ele e não errou.

  • GABARITO: A

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Desculpem o palavreado, mas que P**** de questão é essa????? li e reli 20 vezes o enunciado pra saber se ele não queria era a incorreta...

  • Letra a.

    a) Certa. Algumas vezes, o examinador vai se ater muito à letra da lei, sem se preocupar com jurisprudência ou doutrina. É exatamente o que aconteceu nessa questão, na qual bastava ter lido o art. 2º do CPP para acertar. Conforme estudamos, a lei processual penal se aplica desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • De fato, a lei processual, quando entra em vigor, é aplicada imediatamente. Além disso, os atos já praticados ficam preservados.

    Art. 2º do CPP - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    LETRA B: na verdade, trata-se de previsão do Código Penal. O enunciado pede “aplicação da lei processual penal”. Aqui, não se fala retroatividade benéfica.

    Portanto, incorreta a assertiva.

    LETRA C: errado, pois há exceções e a questão generalizou.

    Art. 1º do CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    Além disso, esse dispositivo trata da lei processual penal no espaço (a questão pediu aplicação no “tempo”).

    LETRA D: leis excepcionais e temporárias são matérias de Direito Penal.

    Incorreta a questão.

    LETRA E: que maldade. O enunciado pede “aplicação da lei processual penal no tempo”. Aqui, o dispositivo, apesar de estar correto, diz respeito à aplicação da lei penal no espaço.

    Dessa forma, incorreta a assertiva.

    Gabarito: letra A.

  • (Princípio dos isolamentos dos atos processuais)

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

    Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo (ou seja, de imediato), sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Lei processual penal no espaço

    Princípio da territorialidade absoluta

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa. (inconstitucional)  

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

    Lei processual penal no tempo 

    Principio da imediatidade, aplicação imediata ou efeito imediato

    Teoria do tempus regit actum

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    (Sistema do isolamento dos atos processuais)

      

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Lei penal no tempo

    Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória. 

    Retroatividade de lei penal mais benéfica

    Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

    Lei excepcional ou temporária

    Art. 3º - A lei excepcional ou temporária, embora decorrido o período de sua duração ou cessadas as circunstâncias que a determinaram, aplica-se ao fato praticado durante sua vigência.

  • Acertei de acordo com o gabarito, letra A. Mas a letra E também está correta, não?

  • A letra E é sacanagem. Já ia brigar com meu professor de Processo Penal.kkk

  • Gabarito: Letra A

    Conforme foi pedido no enunciado da questão:

    TEMPUS REGIT ACTUM (Tempo rege a ação, o ato)

    CPP 2 A lei processual penal aplicar-se-á DESDE LOGO, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Rumo a gloriosa!!!

  • Alguem sabe dizer porque a letra E nao e considerada correta?

  • Lei processual penal no espaço

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial

    V - os processos por crimes de imprensa.       

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Lei processual penal no tempo

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Então a letra E também está correta, mas não é a alternativa, pois o enunciado pergunta sobre lei penal no tempo


ID
1394020
Banca
IOBV
Órgão
PM-SC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a prova no direito processual penal brasileiro, assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D. Passível de anulação.

    Não fiz a prova, porém, espero que anulem essa questão em respeito aos que estudam a matéria e não simplesmente decoram a letra da lei. Caso a banca não anule tal questão, estará fomentando a decoreba em vez do conhecimento de fato do Direito.

    A letra B também está incorreta no que tange ao seguinte: "mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz."


    Com base no princípio do nemo tenetur se detegere (o direito de não produzir prova contra si mesmo, consagrado pela CF/88) e dos direitos constitucionais que dele decorrem, o Art. 198 parte final, conforme doutrina majoritária, não foi recepcionado pela CF/88.


    Mesmo que se considere que foi, o fato é que está revogado pela L10.792/2003, que alterou a redação do art. 186, dispondo o seguinte:

    " Art. 186. Depois de devidamente qualificado e cientificado do inteiro teor da acusação, o acusado será informado pelo juiz, antes de iniciar o interrogatório, do seu direito de permanecer calado e de não responder perguntas que lhe forem formuladas. (Redação dada pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)

    Parágrafo único. O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa. (Incluído pela Lei nº 10.792, de 1º.12.2003)"


    Por fim, Nestor Távora e Rosmar Rodrigues Alencar, ao tratarem das espécies de confissão, explanando sobre a forma tácita, assim descrevem:

    "... Evidente, pela presunção da inocência, que a confissão tácita não tem aplicação na esfera criminal. Da mesma forma, a previsão da parte final do art. 198 do CPP, admitindo o silêncio, apesar de não significar confissão, poderá constituir elemento para a formação do convencimento do julgador não tem mais aplicação, pois está tacitamente revogado, em face da nova redação do § único do art. 186 do CPP, ao dispor que o silêncio não pode ser interpretado em desfavor da defesa.

    Com fé em Deus, faremos proezas.

  • O erro da letra "d" é que o § 1º do art. 221 não fala em militares.

    Art. 221. O Presidente e o Vice-Presidente da República, os senadores e deputados federais, os ministros de Estado, os governadores de Estados e Territórios, os secretários de Estado, os prefeitos do Distrito Federal e dos Municípios, os deputados às Assembléias Legislativas Estaduais, os membros do Poder Judiciário, os ministros e juízes dos Tribunais de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal, bem como os do Tribunal Marítimo serão inquiridos em local, dia e hora previamente ajustados entre eles e o juiz.

    § 1o  O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    Letra "a": Art. 157.  São inadmissíveis, devendo ser desentranhadas do processo, as provas ilícitas, assim entendidas as obtidas em violação a normas constitucionais ou legais. 

    § 1o  São também inadmissíveis as provas derivadas das ilícitas, salvo quando não evidenciado o nexo de causalidade entre umas e outras, ou quando as derivadas puderem ser obtidas por uma fonte independente das primeiras.

    Letra "b": Art. 198. O silêncio do acusado não importará confissão, mas poderá constituir elemento para a formação do convencimento do juiz e  Art. 200. A confissão será divisível e retratável, sem prejuízo do livre convencimento do juiz, fundado no exame das provas em conjunto.

    Letra "c":  Art. 250. A autoridade ou seus agentes poderão penetrar no território de jurisdição alheia, ainda que de outro Estado, quando, para o fim de apreensão, forem no seguimento de pessoa ou coisa, devendo apresentar-se à competente autoridade local, antes da diligência ou após, conforme a urgência desta.

  • Questão nula. SEM MAIS!!!

  • O silêncio, que não importará em confissão, não poderá ser interpretado em prejuízo da defesa


ID
1483687
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 5ª REGIÃO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No que tange a convenções, tratados de direito internacional relativos ao processo penal e relações jurisdicionais com autoridade estrangeira, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Artigo 57

    Restituição e disposição de ativos

      1. Cada Estado Parte disporá dos bens que tenham sido confiscados conforme o disposto nos Artigos 31 ou 55 da presente convenção, incluída a restituição a seus legítimos proprietários anteriores, de acordo com o parágrafo 3 do presente Artigo, em conformidade com as disposições da presente Convenção e com sua legislação interna.

      2. Cada Estado Parte adotará, em conformidade com os princípios fundamentais de seu direito interno, as medidas legislativas e de outras índoles que sejam necessárias para permitir que suas autoridades competentes procedam à restituição dos bens confiscados, ao dar curso a uma solicitação apresentada por outro Estado Parte, em conformidade com a presente Convenção, tendo em conta os direitos de terceiros de boa-fé.

      3. Em conformidade com os Artigos 46 e 55 da presente Convenção e com os parágrafos 1 e 2 do presente Artigo, o Estado Parte requerido:

      a) Em caso de malversação ou peculato de fundos públicos ou de lavagem de fundos públicos malversados aos quais se faz referência nos Artigos 17 e 23 da presente Convenção, restituirá ao Estado Parte requerente os bens confiscados quando se tenha procedido ao confisco de acordo com o disposto no Artigo 55 da presente Convenção e sobre a base da sentença firme ditada no Estado Parte requerente, requisito ao qual poderá renunciar o Estado Parte requerido;

      b) Caso se trate do produto de qualquer outro delito compreendido na presente Convenção, restituirá ao Estado Parte requerente os bens confiscados quando se tenha procedido ao confisco de acordo com o disposto no Artigo 55 da presente Convenção e sobre a base de uma sentença firme ditada no Estado Parte requerente, requisito ao qual poderá renunciar o Estado Parte requerido, e quando o Estado Parte requerente acredite razoavelmente ante o Estado Parte requerido sua propriedade anterior dos bens confiscados ou o Estado Parte requerido reconheça os danos causados ao Estado Parte requerente como base para a restituição dos bens confiscados;

      c) Em todos os demais casos, dará consideração prioritária à restituição ao Estado Parte requerente dos bens confiscados, à restituição desses bens a seus proprietários legítimos anteriores ou à indenização das vítimas do delito.

      4. Quando proceder, a menos que os Estados Partes decidam diferentemente, o Estado Parte requerido poderá deduzir os gastos razoáveis que tenham sido feitos no curso das investigações ou ações judiciais que tenham possibilitado a restituição ou disposição dos bens confiscados conforme o disposto no presente Artigo.

      5. Quando proceder, os Estados Partes poderão também dar consideração especial à possibilidade de celebrar acordos ou tratados mutuamente aceitáveis, baseados em cada caso particular, com vistas à disposição definitiva dos bens confiscados.

    Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm

  • ALTERNATIVA A. "A regra para a produção de provas em Estado estrangeiro é a expedição de cartas rogatórias". Correto, conforme se percebe do artigo 780, CPP, que prevê a expedição de cartas rogatórias para inquirições e outras diligências necessárias à instrução de processo penal, bem como do artigo 222-A, que dispõe sobre carta rogatória no âmbito da prova testemunhal. Ademais, o artigo 7º da Resolução 9/2005 do STJ prevê que as cartas rogatórias podem ter por objeto atos decisórios ou não decisórios, no que se incluem, nesse último caso, os atos instrutórios. Por fim, tanto o artigo 2, alínea "b", da Convenção Interamericana sobre Cartas Rogatórias (promulgada pelo Decreto 1.899/1996), quanto o artigo 5, alínea "b", do Acordo de Cooperação e Assistência Jurisdicional do Mercosul (promulgado pelo Decreto 6.891/2009), prevêm a expedição de carta rogatória para produção probatória, o que é aplicável por analogia ao processo penal (artigo 3º, CPP), já que, embora tais documentos internacionais tratem apenas de matéria cível e comercial (ambos), ou também, administrativa e trabalhista (o último deles), após promulgados se incorporam no ordenamento como lei ordinária (STF, Medida Cautelar na ADI 1480), o que permite sua aplicação analógica igual às demais leis (como se faz, por exemplo, com o CPC). "(...) nas quais deverá constar a necessidade de nomeação de defensor ao réu, pelo juízo rogado, caso a defesa constituída não compareça ao ato". Errado, pois, esse requisito não se encontra no artigo 202, CPC, nem nos artigos 5 a 9 da Convenção Interamericana, tampouco nos artigos 6 e 7 do Acordo e, sequer, na Resolução do STJ sobre o tema, o qual, alíás, já decidiu que a declração de nulidade do ato depende da prova do efetivo prejuízo ao réu, sendo válido mesmo em face do não comparecimento de seu defensor, desde que devidamente intimado da expedição da carta (AgRg no HC 219.652, 5ª T., Rel.ª Min.ª Regina Helena Costa, 18.6.2014). Em reforço, o requisito citado também não se encontra previsto nos artigos 7 e 8 da Portaria Interministerial 501, de 21.3.2012, do Ministério da Justiça e do Ministério das Relações Exteriores, que suplementa a tramitação da carta rogatória em matéria penal. Deve-se levar em conta também que, embora o artigo 8, alínea “c”, da Convenção Interamericana diga que as cartas rogatórias deverão informar a existência e domicílio de defensor de ofício ou de sociedade de assistência jurídica competente no Estado requerente, e conquanto o artigo 7º, § 1º, alínea “b”, recomende, sob pena de impossibilidade de cumprimento de interrogatório ou inquirição da testemunha, que a carta rogatória inclua a designação da audiência, isso em nada se confunde com a necessidade de nomeação de defensor ao réu pelo juízo, caso a defesa constituída não compareça ao ato. 

  • ALTERNATIVA A

    A lei não impõe a necessidade de nomeação de defensor ao réu pelo juízo rogado.

      Art. 222-A.  As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

      Parágrafo único.  Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 222 deste Código. (Incluído pela Lei nº 11.900, de 2009)

    ALTERNATIVA B

    Artigo 3 da Convenção de Mérida

    Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado.

    ALTERNATIVA C

    não encontrei o fundamento

    ALTERNATIVA D

    O auxílio direto possibilita o intercâmbio direto entre autoridades administrativas e judiciais de estados diversos, ou até mesmo entre juízes, sem o rótulo de carta rogatória ou interferência do STJ.

    ALTERNATIVA E

    Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas conseqüências, pode ser homologada no Brasil para: (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis;   (Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)

      II - sujeitá-lo a medida de segurança.(Incluído pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984)


  • "A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos, é o maior texto juridicamente vinculante de luta contra a corrupção. A Convenção foi assinada em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México. Em virtude da assinatura desta Convenção, no dia 09 de dezembro comemora-se o Dia Internacional de Luta contra Corrupção em todo o mundo. No Brasil, a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção foi ratificada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006." (http://www.jfce.jus.br/consulta-noticias/1896-jfce-celebra-10-anos-da-convencao-de-merida-com-debates-sobre-corrupcao.html)

    A Convenção de Mérida estabelece que "a restituição de ativos de acordo com o presente Capítulo [V] é um princípio fundamental da presente Convenção e os Estados Partes se prestarão à mais ampla cooperação e assistência entre si a esse respeito."

    Neste mesmo capítulo encontramos vários mecanismos que facilitam a restituição de ativos aos Estados-Partes e, em nenhum artigo, é mencionado o trânsito em julgado como condição para sua procedibilidade.

    Exemplo:

    Art. 54, 1, "Cada Estado-Parte... a) Adotará as medidas que sejam necessárias para que suas autoridades competentes possam dar efeito a toda ordem de confisco ditada por um tribunal de outro Estado Parte;"

  • C) Art 57, Item 3, a do decreto 5.687 (Convenção de Mérida)

    a) Em caso de malversação ou peculato de fundos públicos ou de lavagem de fundos públicos malversados aos quais se faz referência nos Artigos 17 e 23 da presente Convenção, restituirá ao Estado Parte requerente os bens confiscados quando se tenha procedido ao confisco de acordo com o disposto no Artigo 55 da presente Convenção e sobre a base da sentença firme ditada no Estado Parte requerente, requisito ao qual poderá renunciar o Estado Parte requerido;

  • LETRA D)  ERRADA.  O auxílio direto é um mecanismo que possibilita o intercâmbio direto entre autoridades administrativas e judiciais de diversos estados, sem interferência do STJ. A Resolução 09 do STJ de 04/05/2005 prevê que ““os pedidos de Cooperação Jurídica Internacional que tiverem por objeto atos que não ensejem juízo de delibação pelo Superior Tribunal de Justiça, ainda que denominados como carta rogatória, serão encaminhados ou devolvidos ao Ministério da Justiça para as providências necessárias ao cumprimento do auxílio direto.” 

    FONTE http://academico.direito-rio.fgv.br/wiki/AULA19

  • Letra C: 

    Recuperação de ativos na Convenção de Mérida Diferentemente de outros tratados multilaterais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção prevê a devolução total dos ativos relacionados ao crime de corrupção ao Estado vítima, consagrando, em seu artigo 51, a recuperação de ativos como princípio fundamental do texto convencional. A Convenção de Mérida também inova nesse campo, possibilitando a restituição de ativos antes de haver decisão transitada em julgado no Estado requerente. De acordo com o artigo 57, no caso de cometimento dos delitos de malversação ou peculato de fundos públicos ou de lavagem de fundos públicos mal-versados (arts. 17 e 23), o Estado requerido poderá renunciar ao seu direito de exigir uma sentença transitada em julgado no Estado requerente. O mesmo artigo prevê que os ativos adquiridos a partir do desvio de recursos públicos devem retornar aos países prejudicados, sendo necessário que o Estado requerente comprove a propriedade sobre os bens desviados e os danos causados pelos atos de corrupção. 

    CARTILHA COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL - Ministério da Justiça.

  • http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2006/Decreto/D5687.htm

    Artigo 54-Mecanismos de recuperação de bens mediante a cooperação internacional para fins de confisco

      1. Cada Estado Parte, a fim de prestar assistência judicial recíproca conforme o disposto no Artigo 55 da presente Convenção relativa a bens adquiridos mediante a prática de um dos delitos qualificados de acordo com a presente Convenção ou relacionados a esse delito, em conformidade com sua legislação interna:

      a) Adotará as medidas que sejam necessárias para que suas autoridades competentes possam dar efeito a toda ordem de confisco ditada por um tribunal de outro Estado Parte;


  • Sobre a letra D, vale ressaltar:

    "A assistência direta é um novo mecanismo de cooperação jurídica internacional, diferente da carta rogatória e da homologação de sentença estrangeira. No pedido de auxílio, busca-se produzir uma decisão judicial doméstica e, como tal, não sujeita ao juízo de delibação. O auxílio direto permite cognição plena, já que sua competência é atribuída ao juiz de primeira instância. O pedido de auxílio direto não possui previsão constitucional no Brasil, mas encontra pleno respaldo legal, uma vez que o Estado já ratificou inúmeros tratados internacionais e acordos bilaterais com previsão expressa dessa modalidade de cooperação.(...).No Brasil, ao contrário dos meios de cooperação jurídica tradicionais, cuja competência constitucional é atribuída ao STJ (Carta Rogatória e Homologação de Sentença Estrangeira) para exercício de mero juízo de delibação, o auxílio direto é instituto que permite cognição plena, devendo o juiz estabelecer o contraditório para cristalizar seu livre convencimento (...).Há países que permitem toda a cooperação entre autoridades administrativas. No caso do Brasil, embora o pedido possa ser transmitido diretamente à Autoridade Central brasileira, como regra sempre haverá necessidade da ordem judicial para seu cumprimento. Entretanto, há situações em que é desnecessária a intervenção judicial, podendo o pedido tramitar apenas pela via administrativa, como quando, por exemplo, se requer informações disponíveis em solo nacional. O auxílio por via administrativa caracteriza-se pelo pedido de cooperação que não enseja decisão judicial doméstica para cumprimento, já que pode tramitar diretamente pela autoridade central administrativa. Por outro lado, o auxílio direto judicial pressupõe que o pedido seja submetido à apreciação do Poder Judiciário para análise de mérito, via provocação do Ministério Público Federal ou da Advocacia Geral da União.(RESUMOS TRF).

  • O auxílio direto possibilita o intercâmbio direto entre autoridades administrativas e judiciais de estados diversos, ou até mesmo entre juízes, sem o rótulo de carta rogatória ou interferência do STJ.

  • Nem sabia que existe essa Convenção de Merda...

  • Para quem não tem acesso a resposta e nem entendeu os cometários. Gaba: C

     

    "A Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, composta de 71 artigos, é o maior texto juridicamente vinculante de luta contra a corrupção. A Convenção foi assinada em 9 de dezembro de 2003, na cidade de Mérida, no México. Em virtude da assinatura desta Convenção, no dia 09 de dezembro comemora-se o Dia Internacional de Luta contra Corrupção em todo o mundo. No Brasil, a Convenção das Nações Unidas contra Corrupção foi ratificada pelo Decreto Legislativo nº 348, de 18 de maio de 2005, e promulgada pelo Decreto Presidencial nº 5.687, de 31 de janeiro de 2006." (http://www.jfce.jus.br/consulta-noticias/1896-jfce-celebra-10-anos-da-convencao-de-merida-com-debates-sobre-corrupcao.html)

    A Convenção de Mérida estabelece que "a restituição de ativos de acordo com o presente Capítulo [V] é um princípio fundamental da presente Convenção e os Estados Partes se prestarão à mais ampla cooperação e assistência entre si a esse respeito."

    Neste mesmo capítulo encontramos vários mecanismos que facilitam a restituição de ativos aos Estados-Partes e, em nenhum artigo, é mencionado o trânsito em julgado como condição para sua procedibilidade.

    Exemplo:

    Art. 54, 1, "Cada Estado-Parte... a) Adotará as medidas que sejam necessárias para que suas autoridades competentes possam dar efeito a toda ordem de confisco ditada por um tribunal de outro Estado Parte;"

  • a) A regra para a produção de provas em Estado estrangeiro é a expedição de cartas rogatórias, nas quais deverá constar a necessidade de nomeação de defensor ao réu, pelo juízo rogado, caso a defesa constituída não compareça ao ato - FALSA - FUNDAMENTO: Não há imposição legal quanto à necessidade de nomeação de defensor ao réu pelo juízo rogado. Vide CPP.  Art. 222-A. As cartas rogatórias só serão expedidas se demonstrada previamente a sua imprescindibilidade, arcando a parte requerente com os custos de envio. Parágrafo único. Aplica-se às cartas rogatórias o disposto nos §§ 1o e 2o do art. 222 deste Código.

    b) Para que possa aplicar a Convenção de Mérida, o Estado requerente deve demonstrar que os delitos mencionados em sua requisição causaram-lhe dano ou prejuízo patrimonial. - FALSA - FUNDAMENTO: Convenção de Mérida. Artigo 3. Para a aplicação da presente Convenção, a menos que contenha uma disposição em contrário, não será necessário que os delitos enunciados nela produzam dano ou prejuízo patrimonial ao Estado

    c) De acordo com a Convenção de Mérida, pode haver, antes mesmo de decisão transitada em julgado no Estado requerente, restituição de ativos confiscados no Estado requerido  - VERDADEIRA - FUNDAMENTO: Convenção de Mérida. Artigo 51. A restituição de ativos de acordo com o presente Capítulo é um princípio fundamental da presente Convenção e os Estados Partes se prestarão à mais ampla cooperação e assistência entre si a esse respeito.

    d) Os pedidos de auxílio direto e de cooperação jurídica internacional para prática de atos no território nacional devem ser analisados pelo STJ e exigem a reserva material do procedimento mediante carta rogatória e exequatur. - FALSA - FUNDAMENTO: O auxílio direto possibilita o intercâmbio direto entre autoridades administrativas e judiciais de estados diversos, ou até mesmo entre juízes, sem o rótulo de carta rogatória ou interferência do STJ.

    e) Embora a sentença penal estrangeira possa obrigar o condenado a reparar o dano na esfera cível, ela não produz os efeitos da reincidência penal nem pode resultar em aplicação de pena ou medida de segurança a cidadão brasileiro. - FALSA - FUNDAMENTO: CP. Art. 9º - A sentença estrangeira, quando a aplicação da lei brasileira produz na espécie as mesmas consequências, pode ser homologada no Brasil para: I - obrigar o condenado à reparação do dano, a restituições e a outros efeitos civis; II - sujeitá-lo a medida de segurança.

  • Se vc analisar friamente a assertiva CORRETA, verá que aproxima-se MUITO do Periculum in mora:

     

    c) De acordo com a Convenção de Mérida, pode haver, antes mesmo de decisão transitada em julgado no Estado requerente, restituição de ativos confiscados no Estado requerido.

     

    Para quem não sabia da Convenção de Mérida... Uma boa estratégia é seguir por caminhos que vc conhece !!

     

    ;-))

  • Errei...Que Mérida!

  • aquela questão que chora de pânico na hora da prova

  • Gab: C

    Chatinha essa, uma mistura de Proc. Penal com Internacional. Vejam a aulinha em vídeo, bastante elucidativa.


ID
1533670
Banca
FCC
Órgão
TJ-RR
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A lei processual penal brasileira

Alternativas
Comentários
  •   Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • CPP:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

      I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

      II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

      III - os processos da competência da Justiça Militar;

      IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

      V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130

      Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

      Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

      Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Complementando: da aplicação do princípio do tempus regit actum extrai-se o princípio da conservação dos atos processuais praticados de forma consoante à lei processual em vigor.

  • Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


  • Justificativa do erro da letra "e".

    - Nestor Távora afirma que a lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. A lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade.

    - O colega "Raciocínio Jurídico" citou Renato Brasileiro com uns exemplo de aplicação da lei processual penal fora do Brasil...

  • RESPOSTA LETRA A= admite interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    CPP:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

      I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

      II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

      III - os processos da competência da Justiça Militar;

      IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

      V - os processos por crimes de imprensa. Vide ADPF nº 130

      Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

      Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

      Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • E - Extraterritorialidade penal é diferente da processual penal. A primeira é aplicação da LEI PENAL do Brasil no exterior, a segunda diz respeito à aplicação da LEI PROCESSUAL PENAL fora do Brasil. A depender da doutrina seguida, a extraterritorialidade no processo penal é absoluta (Aury Lopes Junior); Já para a doutrina clássica (Helio Thornagi), há três hipóteses em que a lei processual pode ser aplicada, quais sejam: 
    a. Quando se tratar de território nullius, ou seja, território sem dono;
    b. Em território ocupado. Exemplo: hoje o Brasil ocupa militarmente o Haiti; se um militar brasileiro
    comete um crime militar no Haiti, e precisa ser julgado lá, pode ser aplicada a lei brasileira para
    julgar o caso.
    c. Se houver o consentimento do Estado estrangeiro
    Desta forma, pode haver dois erros na alternativa E a depender da doutrina adotada. Se for a doutrina de Aury Lopes, o erro está em dizer que se aplica fora do Brasil, e outro erro, que serve para ambas as doutrinas é dizer que a LEI PENAL será aplicada, no caso seria a PROCESSUAL PENAL.

    FONTE: Aula do professor Madeira.

  • Se alguém puder me explicar a letra "d", eu agradeço!

  • Raynan Soares

    Regra geral, aplica-se a lei processual penal tão logo entre em vigor e, usualmente, quando é editada nem mesmo vacatio legis possui, justamente por ser norma que não implica em criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade.
  • Por favor, alguém menciona os erros da letra C e D?

    Obrigada

  • Marcella Amorim,

    Lei processual penal não retroage (tempus regit actum) e o outro erro é dizer que a lei processual penal não admite vacatio legis que é o tempo necessário para dar publicidade às leis.

  • Por favor alguém me explica o erro da alternativa "c".

    Pois se a lei processual penal possui aplicação imediata (tempus regit actum) não há que se falar em vacatio legis. Ao meu ver essa alternativa estaria correta. 

  • A. CORRETA. Art. 3 CPP;

    B. INCORRETA. A aplicação da lei processual é imediata, porém respeita os atos praticados sob a vigência da legislação anterior;

    C. INCORRETA. É possível haver renovação dos atos pratocados sob a égide da lei revogada, mas não é obrigatória essa renovação;

    D. INCORRETA. A previsão de aplicação imedita não impossibilita que novas leis processuais passem por vocatio legis. Nesse sentido, deve-se interpretar a vigência da lei processual penal cominando o art. 3 CPP com o art. 1 LINDB.

    E. INCORRETA. O princípio da extraterritorialidade aplica-se ao direito penal, mas não ao direito processual penal.

  • Não cabe extraterritorialidade no PP

  • Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  •  Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

      Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • JULIANA CAVALCANTE. Vacatio legis diz respeito ao período compreendido entre a promulgação da lei e o início de sua vigência. A aplicação da lei processual é imediata a partir de sua vigência, ou seja, após o vacatio legis. Em outras palavras, essa aplicabilidade imediata não diz respeito a entrada em vigor imediatamente após a promulgação da lei, como se poderia levar a pensar. Refere-se, em verdade, a aplicação imedita a todas as ações penais em curso quando a nova lei processual entrar em vigor.
  • O art. 1º do CPP diz o seguinte:

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    ·         Os artigos citados são da CF de 37. Vide arts. 50, § 2º, 52, I e parágrafo único, 85, 86, § 1º, II e 102, I, b da CF.

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    ·         Refere-se ao texto à CF de 37.

            V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

    ·         O STF, no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) n. 130-7, em 30-4-2009, declarou a não recepção da Lei nº 5.250/67 (Lei de imprensa), pela CF.

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Como o CPP é de 1941 é preciso ter cuidado quando o mesmo citar a CF. Na época a CF vigente era outra.

  • Ctrl C + Ctrl V artigo 3º - Alternativa 

  • O princípio da extraterritorialidade aplica-se ao direito penal, mas não ao direito processual penal.

  • A lei processual penal aplica-se a todas as infrações penais cometidas em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de Direito Internacional. No processo penal vigora o princípio da absoluta territorialidade (artigo 1.º do Código de Processo Penal). Ao contrário do que pode parecer, os incisos do artigo 1.º não cuidam de exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim de exceções à aplicação do Código de Processo Penal. O inciso I do artigo 1.º contempla verdadeiras hipóteses excludentes da jurisdição criminal brasileira. Prof. Fernando Capez

  • A questão não diz se a lei é puramente processual ou híbrida. Ela generaliza no termo lei processual. Como a norma híbrida retroage (sem cisão, de acordo com doutrina e juriprudência majoritárias), acredito que a letra C é duvidável. E a lei processual retroage sim, se mais benéfico ao réu, como ocorreu na lei que alterou o cpp na parte da prisão preventiva, tendo sido revistas as prisões mantidas pelas normas anteriores. Acredito que o erro maior é a palavra "obrigar", em que pese existir essa obrigação no atual sistema legislativo garantista.

  • LETRA A CORRETA 

    CPP

       Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.


    Gabarito letra A!

  • A alternativa descrita na LETRA “C” está INCORRETA, pois de acordo com o Princípio da Aplicação Imediata da Lei Processual previsto no artigo 2o, CPP, a lei processual penal será aplicada imediatamente. Com isso os atos anteriores são plenamente eficazes, já que a lei nova processual tem eficácia ex nunc, seja ela benéfica ou maléfica ao réu.

     

    Por fim, a alternativa descrita na LETRA “D” está INCORRETA, pois de acordo o melhor entendimento doutrinário, as normas de Direito Processual Penal estão submetidas às regras gerais de direito intertemporal previstas na Lei de Introdução às normas de Direito Brasileiro, como por exemplo, vacatio legis.

     

    Por fim, a alternativa descrita na LETRA “E” também está INCORRETA, pois em relação à eficácia territorial da lei processual penal, vale (re)lembrar que o CPP vale em todo o território nacional (artigo 1o., CPP) só tem validade no Brasil (princípio da territorialidade ou da lex fori no âmbito processual penal).

     

    Isso porque a função jurisdicional é manifestação da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do respectivo território, assim, a lei processual penal brasileira aplica-se a todas as infrações cometidas em território brasileiro.

     

    Vamos deixar claro que EXTRATERRITORIALIDADE DA LEI PENAL não implica necessariamente a extraterritorialidade da lei processual penal, sendo o sujeito processado no estrangeiro (mesmo que se aplicando as regras de direito penal brasileiro) serão aplicadas sempre as normas de direito processual do país estrangeiro.

    Fonte: MESTRE BRENO BERMUDES

  • Prezados alunos e valentes concurseiros, o enunciado dessa questão, exigiu dos candidatos os conhecimentos de importantes regras previstas no Código de Processo Penal sobre a aplicação da lei processual penal. Nesses termos para encontrar a ALTERNATIVA CORRETA, analisaremos cada uma delas abaixo.

     

    Assim podemos concluir, por meio de uma simples interpretação da norma processual descrita no artigo 3º do CPP que alternativa da LETRA “A” está CORRETA, vejam:

    Art. 3o A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    Já a alternativa da LETRA “B” está INCORRETA, pois de acordo com o princípio tempus regit actum:

     

    1.   os atos processuais realizados sob a égide da lei anterior são considerados válidos;

     

    2.    as normas processuais têm aplicação imediata, regulando o desenrolar do processo, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada.

     

    Vejam ainda o que estabelece o artigo 2º do CPP:

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • a)      CORRETO. Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    b)      ERRADO. Aplica-se sem prejuízo. Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    c)       ERRADO. A lei processual penal aplica-se imediatamente, os atos já realizados serão considerados válidos, como reza o seu art. 2º: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior

    d)      ERRADO. Vigora as regras gerais do direito, por exemplo, cavation legis: Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    e)      ERRADO. Somente território brasileiro, a lei processual penal vigora o principio da territorialidade. Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro

  • Art. 3º do CPP.

     

    Art. 3º. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    GAB.:A

  • Frise-se que o art. 3º permite a analogia, que é processo de integração ou auto integração (não de interpretação) da norma, suprindo lacunas. Aliás, analogia, costums e princípios gerais do direito, segundo o art. 4º da LINDB, são fontes do Direito.

     

    Por fim, registre-se que, embora semelhantes, os conceitos de interpretação extensiva, interpretação analógica e analogia não se confundem. Como já visto anteriormente, na interpretação extensiva, o legislador disse menos do que queria ou deveria dizer, motivo pelo qual é preciso ampliar o conteúdo de um termo para alcançar o autêntico sentido da norma. Na interpretação analógica, por sua vez, há termo expresso no próprio dispositivo que permite a interpretação de outro termo pertencente a ele que seja duvidoso ou polêmico. Já a analogia é fonte (secundária) do Direito, processo de integração da norma, que ocorre quando uma situação análoga, semelhante à outra que não tem solução expressa, é a ela aplicada, imaginando-se que o efeito será o mesmo.

     

    Exemplo: o CPC/15, no art. 265, permitem a transmissão por telefone de carta precatória ou de ordem, desde que haja a confirmação do emissor; no Processo penal, não há norma nesse sentido, mas, por analogia, é possíel a concessão de ordem de HC por telefone. Assevere-se, por fim, que a analogia e a interpretação analógica podem ser feitas in malam parte no Processo Penal.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

  • LETRA A.

    e) Errada. O princípio da extraterritorialidade aplica-se ao direito penal, mas não ao direito processual penal.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • (Q511221 - FCC - 2015 - TJ-RR - Juiz Substituto) Item d. A lei processual penal brasileira será aplicada nos atos processuais praticados em outro território que não o brasileiro, em casos de extraterritorialidade da lei penal.

    ERRADO.

    Nucci e Avena mencionam que os incisos do art. 1º do CPP são exceções ao princípio da territorialidade constante do caput.

    Mais de uma vez a Banca FCC citou Nucci, por isso, o erro não está nesse ponto aventado por doutrinas minoritárias.

    Corrigindo a assertiva: A lei processual penal será aplicada aos atos processuais praticados no território brasileiro, em casos de extraterritorialidade da lei penal.

    Assim, a incidência do direito material no exterior não significa que o processo também será feito no exterior. Muito pelo contrário, o processo inicia e termina no território brasileiro.

    FONTE:

    Nucci, Guilherme de Souza. Manual de processo penal e execução penal – 13. ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense, 2016.

    Avena, Norberto Cláudio Pâncaro. Processo penal. – 9.ª ed. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017.

  • Letra a.

    a) Certa. A resposta está no art. 3º do CPP, em sua integralidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Quem ai também leu SEM PREJUÍZO ?

  • PROCESSO EM GERAL

    1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial;

    V - os processos por crimes de imprensa.  

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.  

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • eu li sem prejuízo rs

  • é cabível: interpretação e integração

    Atenção: Em regra, não retroage...Salvo normas híbridas.

  • A Alternativa A é a correta, repetindo o texto do art. 3.º do CPP.

    Necessária a boa e velha atenção, para perceber que a alternativa B enuncia “em prejuízo”, e não “sem prejuízo”, motivo pelo qual está incorreta.

    O princípio da retroatividade da lei penal mais benéfica não se aplica ao direito penal processual, o que inviabiliza a alternativa C. Também a alternativa D não merece prosperar, por falta de disposição legal que disponha daquela maneira, e a alternativa E está em contrariedade com o que estabelece o caput do art. 1.º do CPP, primeira parte: “O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código [...].

    Gabarito: alternativa A.

  • gabarito da questão é a letra .......A

  • Cuidado que na aplicação da lei processual penal no tempo não admite essa interpretação.

    Q463898 - FCC - 2014 - TJ-AP - Analista judiciário

    Em relação à aplicação da lei processual penal no tempo, é correto afirmar:

    E- A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. ERRADO.

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  • Questão identica a prova do TJ SE


ID
1692049
Banca
FAPEC
Órgão
MPE-MS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta:

Alternativas
Comentários
  • Gab.: D

    A) Certo. “Constitui nulidade a falta de intimaçãodo denunciadoparaoferecercontra-razõesao recurso interposto da rejeição da denúncia, não a suprindo a nomeação de defensor dativo" (Súmula 707 do STF)

    B) Certo. A inépcia da peça acusatória pode ser formal ou material. Inépcia formal ocorre quando não preenche os requisitos do art.41 do CPP, dando ensejo à rejeição com base no art.395, I, do CPP . Por outro lado inépcia material se dá quando não há justa causa, com fundamento no III do art.395.

    A rejeição da peça acusatória em fundamento no art. 395, inciso l, do CPP,  só faz coisa julgada formal, na medida em que não há análise do mérito da imputação. Diante dela, a parte acusadora tem a opção de recorrer em sentido estrito (CPP, art. 581,I ), ou oferecer nova peça acusatória , desta vez com fiel observância dos requisitos do art. 41 do CPP. ( BRASILEIRO, Renato, Manual de Processo Penal, p.1276, 2015)

    Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

    Art. 395.  A denúncia ou queixa será rejeitada quando: 

      I - for manifestamente inepta; 

       II - faltar pressuposto processual ou condição para o exercício da ação penal; ou  

      III - faltar justa causa para o exercício da ação penal.  

    C) Bis in idem

    D)FALSO. Parte da doutrina considera que o art. 1º da Lei 9296/96 abrange tanta a interceptação telefônica em sentido estrito  quanto a escuta telefônico. Isso porque ambas consistem em processos de captação da comunicação alheia. Não estão abrangidas pelo regime jurídico da Lei 9296/96, por consequência, a gravação telefônica , a interceptação ambiental, a escuta ambiental e a gravação ambiental. Sendo considerada válida a gravação como prova quando houver justa causa, como ocorre em caso de sequestro. 

    a) Interceptação telefônica (ou interceptação em sentido estrito):

    captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores.

    b) Escuta telefônica: captação da comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores e desconhecimento do outro.

    c) Gravação telefônica ou gravação clandestina:

    gravação da comunicação telefônica por um dos comunicadores Normalmente é feita sem o conhecimento do outro comunicador, daí falar-se em gravação clandestina;

    d) Comunicação ambiental: refere-se às comunicações realizadas diretamente no meio ambiente, sem transmissão e recepção por meios físicos, artificiais, como fios elétricos, cabos óticos etc

    e) Interceptação ambiental: é a captação sub-reptícia de uma comunicaç ão no próprio ambiente dela, por um terceiro, sem conhecimento dos comunicadores. Não difere, substancialmente, da interceptação em sentido estrito, pois, em ambas as hipóteses, ocorre violação do direito à intimidade, porém, no caso da interceptação ambiental, a comunicação não é telefônica.

    f) Escuta ambiental:  é a captação de uma comunicação, no ambiente dela, feita por terceiro, com o consentimento de um dos comunicadores.

    g) Gravação ambiental: é a captação no ambiente da comunicação feita por um dos comunicadores


    ( BRASILEIRO, Renato, Leg. Esp. Comentada, p.139, 2015)


    E) Certo. Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade(CP,art.5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 7º), o CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, que significa “A lei do local é aplicada no país”.  É clássico o entendimento de que a aplicação da Lex fori é relativa em pelo menos 3  situações: a – Em território nullius, ou seja, onde nenhum país exercer soberania. b – Em território estrangeiro, com autorização do respectivo Estado. c – Em território ocupado, em caso de guerra. ( BRASILEIRO, Renato, Manual de Processo Penal, p.90, 2015)

  • A letra "c" era a seguinte alternativa:

    C) A autoridade judiciária, de ofício, não poderá decretar a prisão temporária de suspeito de cometimento de crimes considerados hediondos.
    A alternativa está correta, pois segundo o artigo 2º da Lei 7.960/89, "a prisão temporária será decretada pelo Juiz, em face da representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público, e terá o prazo de 5 (cinco) dias, prorrogável por igual período em caso de extrema e comprovada necessidade". Vale lembrar que, em relação à prisão preventiva, o CPP em seu artigo 311 prevê a a decretação de ofício pelo juiz ("Em qualquer fase da investigação policial ou do processo penal, caberá a prisão preventiva decretada pelo juiz, de ofício, se no curso da ação penal, ou a requerimento do Ministério Público, do querelante ou do assistente, ou por representação da autoridade policial").
  • Aguém poderia explicar a letra E. 

  • Princípio Lex Fori = Princípio da Territorialidade ou "locus regit actum".

  • Complementando a resposta da alternativa D:

    Gravação ambiental clandestina é aquela em que há apenas os interlocutores e a captação é feita por um deles sem o conhecimento da outra parte.

     

    a) Interceptação telefônica ou interceptação em sentido estrito: captação da comunicação telefônica alheia por um terceiro, sem o conhecimento de nenhum dos comunicadores;

     

    b) Escuta telefônica: captação de comunicação telefônica por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores, e, desconhecimento do outro. Um dos comunicadores tem ciência da interferência alheia;

     

    c) Gravação telefônica ou gravação clandestina: gravação da comunicação telefônica realizada por um dos interlocutores. Trata-se de espécie de auto-gravação, que, normalmente é feita por um dos comunicadores, sem o conhecimento e consentimento do outro;

     

    d) Interceptação ambiental: captação de uma comunicação no próprio ambiente, por um terceiro, sem a ciência dos comunicadores.

     

    e) Escuta ambiental: captação de uma comunicação, no ambiente dela, realizada por terceiro, com o conhecimento de um dos comunicadores;

     


    Seguindo essa linha de raciocínio o Professor Luiz Flávio Gomes entende que "A tendência lógica seria o STF admitir a gravação ambiental clandestina com as mesmas restrições e cautelas. Admitir a gravação ambiental clandestina (gravação de sons que são emitidos num determinado ambiente) como meio lícito de prova, de maneira ampla, significa eliminar nossa privacidade (ou seja, proscrever um dos mais importantes direitos fundamentais). Mas nenhuma restrição a direito fundamental pode afetar o seu núcleo essencial". E conclui afirmando que "a gravação ambiental (...) sem autorização judicial prévia, só pode valer como prova em casos excepcionalíssimos e desde que envolva interesses e direitos de quem fez a gravação. Fora disso, é manifesta a inconstitucionalidade da prova".

  • Explicando a letra E:

    O CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, uma vez que a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.

    Na visão da doutrina, todavia, há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius (ex.: Antártida); b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual (Brasil já negou cooperação com a Argentina que pediu para ouvir testemunhas no Brasil segundo as leis argentinas. No caso, não houve autorização do Brasil); c) em caso de guerra, em território ocupado (ex.: ocupação militar no Haiti).

    Fonte: Renato Brasileiro, 2016 + anotações de aula Damásio (os exemplos)
     

  • Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade(CP,art.5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 7º), o CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, que significa “A lei do local é aplicada no país”.

      É clássico o entendimento de que a aplicação da Lex fori é relativa em pelo menos 3  situações:

    a – Em território nullius, ou seja, onde nenhum país exercer soberania.

    b – Em território estrangeiro, com autorização do respectivo Estado.

    c – Em território ocupado, em caso de guerra. ( BRASILEIRO, Renato, Manual de Processo Penal, p.90, 2015)

     

  • Alternativa incorreta: D

    "D) É ilícita a investigação criminal oriunda de elementos de informação produzidos mediante gravação ambiental de conversa não protegida pelo sigilo legal realizada por apenas um dos interlocutores e sem o conhecimento do outro. "

    A gravação ambiental é até atualmente prevista em lei, na Lei de Organização Criminosa (12.850/2013), quanto mais se a conversa não é protegida pelo sigilo legal. É o sigilo legal o crivo para a ilicitude da prova, se a própria assertiva já fala que não tem sigilo legal, já dá pra excluir a ilicitude.

    Questão na verdade extraída de julgado do STF:

    1. ‘É lícita a prova obtida mediante a gravação ambiental, por um dos interlocutores, de conversa não protegida por sigilo legal. Hipótese não acobertada pela garantia do sigilo das comunicações telefônicas (inciso XII do art. 5º da Constituição Federal). Se qualquer dos interlocutores pode, em depoimento pessoal ou como testemunha, revelar o conteúdo de sua conversa, não há como reconhecer a ilicitude da prova decorrente da gravação ambiental’. (STF – Inquérito 2116/PR, do Tribunal Pleno, Rel. Min. Ayres Britto, j. Em 15/09/2011).

  •  

     

    Na atualidade, embora não haja lei expressa a respeito do assunto, tornou-se bastante sólido o entendimento do STF no sentido da admissibilidade, em alguns casos, da gravação clandestina (telefônica ou ambiental) como meio lícito de prova.

     

    https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/957842/gravacao-telefonica-ou-ambiental-validade-como-prova

  • Letra D= Tio Temer e Joesley

  • Gab. D

    1. Interceptação telefônica (interceptação telefônica em sentido estrito): é a captação da conversa telefônica feita por terceiro, sem o conhecimento dos interlocutores.(Necessita de autorização judicial)

     2. Escuta telefônica: É a captação da conversa telefônica feita por um terceiro com o conhecimento de um dos interlocutores.(Necessita de autorização judicial)

     3. Gravação telefônica (denominada pelo STF de “gravação clandestina”(AP 447)): é a captação da conversa telefônica feita por um dos interlocutores. Ou seja, na gravação telefônica não existe a captação por

    um terceiro.

     4. Interceptação ambiental: é o mesmo conceito de interceptação, porém aplicado à conversa ambiente. Ou seja, trata-se da captação da conversa ambiente, feita por um terceiro e sem o conhecimento dos interlocutores.

     5. Escuta ambiental: trata-se do mesmo conceito de escuta, porém aplicável à conversa ambiente. Ou seja, é a captação da conversa ambiente, com o conhecimento de um dos interlocutores.

     6. Gravação ambiental (também denominada de gravação clandestina): é a captação da conversa ambiente feita por um interlocutor e sem o conhecimento do outro.

     

    A gravação clandestina não exige autorização judicial segundo o STF.

  • a) Enunciado 707 do STF 
    b) Art. 395, I 
    c) Art. 2 da lei 7960/89 
    d) STF 
    e) Art. 2 CPP

  • SOBRE A LETRA E

    O art.  1º do CPP consagra o princípio da territorialidade (lex fori, locus regit actum - princípio oriundo do Direito Internacional Privado). Por esse princípio, a eficácia da lei processual penal de um Estado circunscreve-se aos limites de seu próprio território, não ultrapassando portanto os limites deste, haja vista a função jurisdicional refletir parcela da soberania nacional.

    De fato, este principio é MITIGADO, OU RELATIVIZADO por algumas doutrinas, Norberto Avena aduz que não se pode olvidar o fato de que o próprio dispositivo "traz exceções à aplicação da lei brasileira" (2015, p. 51).

  • SOBRE A LETRA E

    O art.  1º do CPP consagra o princípio da territorialidade (lex fori, locus regit actum - princípio oriundo do Direito Internacional Privado). Por esse princípio, a eficácia da lei processual penal de um Estado circunscreve-se aos limites de seu próprio território, não ultrapassando portanto os limites deste, haja vista a função jurisdicional refletir parcela da soberania nacional.

    De fato, este principio é MITIGADO, OU RELATIVIZADO por algumas doutrinas, Norberto Avena aduz que não se pode olvidar o fato de que o próprio dispositivo "traz exceções à aplicação da lei brasileira" (2015, p. 51).

  • SOBRE A LETRA E

    O art.  1º do CPP consagra o princípio da territorialidade (lex fori, locus regit actum - princípio oriundo do Direito Internacional Privado). Por esse princípio, a eficácia da lei processual penal de um Estado circunscreve-se aos limites de seu próprio território, não ultrapassando portanto os limites deste, haja vista a função jurisdicional refletir parcela da soberania nacional.

    De fato, este principio é MITIGADO, OU RELATIVIZADO por algumas doutrinas, Norberto Avena aduz que não se pode olvidar o fato de que o próprio dispositivo "traz exceções à aplicação da lei brasileira" (2015, p. 51).

  • Uma coisa que aprendi com o colega aqui do QC, Patlik Aplovado foi: sempre que estiver diante de uma questão que trate de assertiva INCORRETA, comece lendo as alternativas de baixo para cima, pois há uma chance de a resposta está na alternativa "E" ou "D". Essa dica tem funcionado bastante.

  • O princípio da lex fori admite relativização no processo penal. Lei do foro. É aquela do país ou do lugar da jurisdição perante a qual se intenta ou deve ser intentada a ação judiciária.

  • Complementando a alternativa D com a atualização após a derrubada dos vetos do Pacote Anticrime:

    Art. 8º-A, §4º, da Lei nº 9.296/96, “A captação ambiental feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público poderá ser utilizada, em matéria de defesa, quando demonstrada a integridade da gravação”.

  • Gravação clandestina não é ilícita!

  • O nome é “gravação clandestina", mas é lícita.

  • A respeito da alternativa “C”: “A autoridade judiciária, de ofício, não poderá decretar a prisão temporária de suspeito de cometimento de crimes considerados hediondos”.

     

    Tal alternativa está correta, tendo em vista o teor do art. 2º, da Lei 7.960/89. Ou seja, não é possível que o juiz decrete a prisão temporária de ofício.

     

    Devemos ter atenção com uma nova informação. Anteriormente, nos casos de decretação da prisão preventiva, o juiz podia decretar de ofício a prisão. Contudo, com a reforma da lei processual penal ("pacote anticrime"), o art. 311, do CPP não prevê mais a hipótese de o juiz decretar de ofício a prisão cautelar, necessitando de provocação nesse sentido.

     

    Portanto, a conclusão que se chega é que não existe possibilidade de decretação de prisão de ofício pelo julgador.


ID
1773259
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.

Em relação à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora o princípio da territorialidade.

Alternativas
Comentários
  • Gab. C.


    O CPP adotou, como regra, o princípio da territorialidade. O que seria esse princípio? Esse princípio determina que a lei produzirá seus efeitos dentro do território nacional.  Desta maneira, o CPP é a lei aplicável ao processo e julgamento das infrações penais no Brasil. As regras de aplicação da Lei Penal brasileira estão no Código Penal, mas isso não nos interessa aqui. O que nos interessa é o seguinte: Se for caso de aplicação da Lei Penal brasileira, as regras do processo serão aquelas previstas no CPP, em todo o território nacional (Fonte: Aula Estratégia Concursos).


    Outra questão CESPE no mesmo sentido:

    Ano: 2013/ Banca: CESPE/ Órgão: PG-DF/ Prova: Procurador

    A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa (C).


  • Gab: C

     Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     

     I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;


      II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);


      III - os processos da competência da Justiça Militar;


      IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

     

     V - os processos por crimes de imprensa. 

      Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.


  • CERTO 

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código
  • Acresce-se: “DIREITOPROCESSUAL PENAL.COMPARTILHAMENTO DE PROVAS EM RAZÃO DE ACORDO INTERNACIONAL DE COOPERAÇÃO. [...]

    Não há ilegalidade na utilização, em processo penal em curso no Brasil, de informações compartilhadas por força de acordo internacional de cooperação em matéria penal e oriundas de quebra de sigilo bancário determinada por autoridade estrangeira, com respaldo no ordenamento jurídico de seu país, para a apuração de outros fatos criminosos lá ocorridos, ainda que não haja prévia decisão da justiça brasileira autorizando a quebra do sigilo.Em matéria penal, deve-se adotar, em regra, o princípio daterritorialidade,desenvolvendo-se na justiça pátria o processo e os respectivos incidentes, não se podendo olvidar, outrossim, de eventuais tratados ou outras normas internacionais a que o país tenha aderido, nos termos dos arts. 1º do CPP e 5º,caput, do CP. Tem-se, assim, que a competência internacional é regulada ou pelo direito internacional ou pelas regras internas de determinado país, tendo por fontes os costumes, os tratados normativos e outras regras de direito internacional. Dessa forma, se a juntada da documentação aos autos se deu por força de pedidos de cooperação judiciária internacional baseados no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, tendo sido apresentada devidamente certificada, de modo a se comprovar a autenticidade e a regularidade na sua obtenção, não há que se falar em ilegalidade no compartilhamento das provas oriundas da quebra do sigilo bancário realizado em outro país. [...].”STJ,HC 231.633, 3.12.2014.

  • CERTISSIMO.

     

    Bazinga ! (Sheldon Cooper)

  • Correta.

    “DIREITOPROCESSUAL PENAL.COMPARTILHAMENTO DE PROVAS EM RAZÃO DE ACORDO INTERNACIONAL DE COOPERAÇÃO. [...]

    Não há ilegalidade na utilização, em processo penal em curso no Brasil, de informações compartilhadas por força de acordo internacional de cooperação em matéria penal e oriundas de quebra de sigilo bancário determinada por autoridade estrangeira, com respaldo no ordenamento jurídico de seu país, para a apuração de outros fatos criminosos lá ocorridos,ainda que não haja prévia decisão da justiça brasileira autorizando a quebra do sigilo.Em matéria penal, deve-se adotar, emregra, o princípio daterritorialidade,desenvolvendo-se na justiça pátria o processo e os respectivos incidentes, não se podendo olvidar, outrossim, de eventuais tratados ou outras normas internacionais a que o país tenha aderido, nos termos dos arts. 1º do CPP e 5º,caput, do CP. Tem-se, assim, que a competência internacional é regulada ou pelo direito internacional ou pelas regras internas de determinado país, tendo por fontes os costumes, os tratados normativos e outras regras de direito internacional. Dessa forma, se a juntada da documentação aos autos se deu por força de pedidos de cooperação judiciária internacional baseados no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal, tendo sido apresentada devidamente certificada, de modo a se comprovar a autenticidade e a regularidade na sua obtenção, não há que se falar em ilegalidade no compartilhamento das provas oriundas da quebra do sigilo bancário realizado em outro país. [...].”STJ,HC 231.633, 3.12.2014.

     

  • Em verdade, adota-se o Princípio da Territorialidade ou Territorialidade Absoluta ou Territorialidade Estrita, em que pese há casos de extraterritorialidade como os casos abaixo:

    I - território nullius;

    II - autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual;

    III - território ocupado em caso de guerra.

  • A questão está correta. Em matéria processual penal adotou-se o princípio da Territorialidade, sendo aplicado o CPP aos fatos criminosos apurados pela justiça brasileira. Trata-se de uma questão de soberania, onde o exercício da jurisdição configura a atuação de um dos poderes da República, não se admitindo a aplicação da lei estrangeira para solução processual das causas penais.

  • Código de Processo Penal Comentado

    Art. 1.º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro,3 por este Código, ressalvados:

    I – os tratados,4 as convenções5 e regras6 de direito internacional;7-9

    II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2.º, e 100);10

    III – os processos da competência da Justiça Militar;11

    IV – os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, n. 17);12

    V – os processos por crimes de imprensa.13

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.14-15

    3. Princípio da territorialidade: significa que se aplica a lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território nacional, da mesma forma que o mesmo princípio é utilizado em Direito Penal (art. 5.º, CP). É regra que assegura a soberania nacional, tendo em vista que não teria sentido aplicar normas procedimentais estrangeiras para apurar e punir um delito ocorrido dentro do território brasileiro. O direito alienígena é composto pela vontade de outro povo, razão pela qual os magistrados, em nosso País, não cumprem e não devem, de fato, seguir legislação que não seja fruto do exclusivo desejo da nação brasileira. Convém ressaltar, no entanto, que o art. 5.º, § 4.º, da Constituição Federal (Emenda 45/2004) prevê que “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Significa, pois, que, apesar de um delito ser cometido no território nacional, havendo interesse do Tribunal Penal Internacional, podemos entregar o agente à jurisdição estrangeira (exceto quando se tratar de brasileiro nato, pois o próprio art. 5.º, LI, o veda, constituindo norma específica em relação ao § 4.º).

  • Certo

     

    A lei processual penal vigora em todo território nacional, nos termos do art. 1º do CPP, com as ressalvas ali delineadas, o que configura a aplicação do princípio da territorialidade da lei processual penal.

     

    Prof. Renan Araujo

  •  Art. 1.  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código. 

  • A questão só precisa de um pouco de atenção em relação a interpretação, pois caso estivesse escrito que caberia SOMENTE o princípio da territorialidade de forma lógica estaria excluindo aos tratados, convenções e regras de direito internacional previsto no art. 1º, I. CPP. E desta forma estaria incorreta.

    Mais como não há essa especificação, a resposta é correta.

  • Em outra questão Cespe, ela considerou como certa a territorialidade absoluta.

  • Princípio da Territorialidade Absoluta. Não há de se falar em Extra Territorialidade, porém com raras exceções:

    a) território que não pertença a nenhum estado;

    b) algum Estado Extrangeiro que permita a aplicação da nossa Lei Processual em seu território para aquele fato específico;

    c) Estado ocupado em periodo de guerra;

    d) Cooperação Jurídica Internacional (Carta Rogatória)

  • CERTO 

     

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código

  • A pegadinha da questão é a palavra "Vigora"...

    ;-)

  • A pegadinha da questão é a palavra "Aplicabilidade"...

    ;-)

  • A lei processual penal vigora em todo território nacional, nos termos do art. 1º do CPP, com as ressalvas ali delineadas, o que configura a aplicação do princípio da territorialidade da lei processual penal.

     

    Renan Araujo (Estratégia Concursos).

  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro

     

    GABARITO: CORRETO

  • Territoriedade absoluta :) 

  • Boa 06!!

  • Direito Penal

           ~> Territorialidade ~> Relativa ~> Em razão de tratados internacionais

           ~> Extraterritorialidade

                           - Condicionada

                           - Incondicionada

     

    Processo Penal

          ~> Territorialidade (absoluta)

  • Para resolução da questão, faz-se necessário saber o que dispõe o Código Penal sobre a aplicação da lei penal no espaço:

    Territorialidade
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Consagra, assim, o artigo 5º, o princípio da territorialidade como regra geral da aplicação da lei penal no espaço.

    Gabarito do Professor: CERTO

  • Lei PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL)..

     

    Já a LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA/MATIZADA/ABRANDADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex: art 7 do CP)

  • artigo 1º dp CPP expressamente regra

  • ei PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL)..

     

    Já a LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA/MATIZADA/ABRANDADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex: art 7 do CP)

    Gab: CERTO

     

  • Territorialidade
    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

    Consagra, assim, o artigo 5º, o princípio da territorialidade como regra geral da aplicação da lei penal no espaço.

    Gabarito do Professor: CERTO
     

  • Boa tarde,

     

    DPP: princípio da territorialidade

    DP: princípioda territorialidade e extraterritorialidade

     

    Bons estudos

  • Complementando...

     

    Ano: 2016  Banca: CESPE  Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA - PE  Prova: Conhecimentos Gerais (Perito Criminal e Médico)

     

    Em relação ao direito processual penal, assinale a opção correta.

     

    d) A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO ESPAÇO - Princípio da Territorialidade
    De acordo com o art. l, o Código de Processo Penal aplica-se em todo o território
    nacional, ressalvadas eventuais exceções decorrentes de tratados, convenções ou regras
    de direito internacional. Em suma, aos processos penais que venham a tramitar no
    território nacional serão aplicadas as regras do Código de Processo Penal.
    É evidente, porém, que podem ser aplicadas regras atinentes a leis especiais, como, por
    exemplo, aquelas referentes à apuração de infrações de menor potencial ofensivo, que se
    encontram na Lei n. 9.099/95.


    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - Princípio do Efeito Imediato
    O art. 2º do Código de Processo Penal diz que a lei processual penal aplicar-se-á desde
    logo, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Trata-se do princípio
    da imediata aplicação da nova lei processual. Assim, uma lei processual que entre em
    vigor durante o tramitar de uma ação em que se está apurando fato ocorrido no passado
    será aplicada de imediato, seja ou não benéfica ao acusado. Entretanto, os atos já
    praticados de acordo com a lei antiga serão considerados válidos.

     

    Fonte: Processo Penal - Parte Geral - 19ª Ed. 2014 - Col. Sinopses Jurídicas 14 . 
    Goncalves,Victor Eduardo Rios / Reis,Alexandre Cebrian Araujo. Ed. Saraiva

  • Brasil

    Aqui = Princípio da territorialidade aboluta

    Agora = Princípio da Imediata aplicação da pena

    Pode Tudo = Pode analogia, interpretação extensiva, interpretação analogia, suplementações gerais do direito.

     

    Fonte: Professor Rodrigo Sengik

  • COMENTARIOS: A lei processual penal vigora em todo território nacional, nos termos do art. 10 do CPP, com as ressalvas ali delineadas, o que configura a aplicação do princípio da territorialidade da lei processual penal. Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA.

  • Você olha pra questão, olha pra banca, olha pro órgão e pensa; tem pegadinha ! kkkkkk 
    Gabarito Correto. Regra geral, prevalece o princípio da territorialidade, porém há exceções, por exemplo, os tratados e convenções. 

  • CORRETO. Art. 1º do CPP: Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro... Conforme apresentado por Fábio Roque e Nestor Távora em seu livro Código de Processo Penal para concurso, 2014 na página 9 a seguinte redação:

    O CPP consagra adoção do princípio da territorialidade (locus regit actum).

  • CPP. Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial.

            V - os processos por crimes de imprensa.         

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

    CPP. art. 783.  As cartas rogatórias serão, pelo respectivo juiz, remetidas ao Ministro da Justiça, a fim de ser pedido o seu cumprimento, por via diplomática, às autoridades estrangeiras competentes.

     

    CPP. art. 784. § 1º  As rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código.

     

    A lei processual penal aplica-se a todas as infranções penais cometidas em território brasileiro, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional. Vigorando o princípio da absoluta territorialidade que impõe a aplicação da lex fori ou locus regit actum (lugar determina o ato),  segundo a qual, a processos e julgamentos realizados no território brasileiro, aplica-se a lei processual nacional.

     

    As ressalvas mencionadas no artigo 1º do CPP não são, como podem parecer, exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas apenas à territorialidade do Código de Processo Penal.

     

    A lei processual brasileira só vale dentro dos litmites territoriais nacional (lex fori). S eo o processo tiver tramitação no estrangeiro, aplica-se-à a lei do país em que os atos processuais forem praticados.

     

    A legislação processual brasileira também se aplica aos atos referentes às relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devem ser praticados em nosso país, tais como os de cumprimento de rogatória (arts. 783 e s. do CPP), homologação de sentença estrangeira (arts. 76 e s. da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro) (CPP, art. 784, § 1º).

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL 

    FERNANDO CAPEZ


  • Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.
    Consagra, assim, o artigo 5º, o princípio da territorialidade como regra geral da aplicação da lei penal no espaço.
    CERTO
     

  • No Direito Penal Comum, o princípio da territorialidade é regra e da extraterritorialidade exceção. No Direito Penal Militar, tanto o princípio da territorialidade quanto da extraterritorialidade são regra. 

     

    Bons estudos! ;)

  •  RESSALVADOS os:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial.

            V - os processos por crimes de imprensa.         

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    A legislação processual brasileira também se aplica aos atos referentes às relações jurisdicionais com autoridades estrangeiras que devem ser praticados em nosso país, tais como os de cumprimento de rogatória (arts. 783 e s. do CPP), homologação de sentença estrangeira (arts. 76 e s. da Lei nº 6.815/80 - Estatuto do Estrangeiro) (CPP, art. 784, § 1º).

  • Lei Processual Penal no Espaço

    Estabelece o Princípio da Territorialidade da Lei Processual Penal (LOCUS REGIT ACTUM):Absoluto

    TERRITÓRIO = GEO + EXTENSÃO

                                        Extensão =

                                                  Embarcações + aeronaves > publicas

                                                  Embarcações + aeronaves privadas> prestando serv. Publ.

  • ENgraçado, teve uma questão que estava errada, somete pelo fato de ão ter "ABSOLUTA TERRITORIALIDADE"

  • Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIADADE

  • A lei processual penal vigora em todo território nacional, nos termos do art. 1º do CPP, com as ressalvas ali delineadas, o que configura a aplicação do princípio da territorialidade da lei processual penal.

    CERTO

  • Questão que trata de assuntos diversos do processo penal, como a lei processual penal no tempo e no espaço e os princípios que regem o processo penal. Vamos resolver a questão!

     

    Assertiva correta, na forma do artigo 1o do CPP:

    “O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados".

    O princípio da territorialidade decorre do exercício na soberania do Estado em seu território.

  • Tempo: Imediatidade;

    Local: Territorialidade;

  • Art. 1° CPP. Princípio da Absoluta Territorialidade. Gabarito: C
  • PENAL= LUTA

    PROC. PENAL= LTTI

  • Territorialidade

    Art. 5º - Aplica-se a lei brasileira, sem prejuízo de convenções, tratados e regras de direito internacional, ao crime cometido no território nacional.

  • Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE 

  • GABARITO: CERTO

    As regras processuais penais vigoram, exclusivamente, no território brasileiro.

  • Certo.

    A regra, em relação ao espaço, é o princípio da territorialidade. Apenas excepcionalmente podemos falar em extraterritorialidade.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Perfeito. A lei processual penal brasileira se aplica aos processos em curso no país, princípio que é chamado de territorialidade.

    Art. 1º do CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    Gabarito: certo.

  • NÃO SERIA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA?

  • CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país.

    CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.

  • CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país. ( CPP APLICA SE APENAS NO TERRITORIO NACIONAL )

    CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada

  • O prof comentou a respeito da territorialidade do CP, por sorte o enunciado abrangeria ambos os casos. Que fase!

  • Em relação à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora o princípio da territorialidade. (CESPE 2015)

    Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal. 

    - Atos processuais praticados em território brasileiro aplica-se a lei brasileira. 

  • i PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL)..

     

    Já a LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA/MATIZADA/ABRANDADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex: art 7 do CP)

  • Minha contribuição.

    LEI PROCESSUAL PENAL => Vigora o princípio da ABSOLUTA TERRITORIALIDADE ( Pois NÃO HÁ EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PROCESSUAL PENAL).

     

    LEI PENAL => Vige o princípio da TERRITORIALIDADE MITIGADA ( Pois EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE da Lei PENAL, ex.: art. 7° do CP).

    Fonte: Bruno Alves

    Abraço!!!

  • Corretissimo - Na lei processual penal NÃO EXISTE EXTRATERRITORIALIDADE .

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Não existe extraterritorialidade na lei processual penal.

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Gabarito CERTO

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, nº 17);

    V - os processos por crimes de imprensa. 

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • Certa

    O processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este código.

  • A lei processual penal será aplicada em crimes praticados em território nacional .EXCETO :

    TRATADO E CONVENÇÕES DE DIREITO INTERNACIONAL

    JUSTIÇA MILITAR

    CRIMES COMETIDO PELO PRESIDENTE, MINISTROS DE ESTADO , EM CONEXO COM CRIMES DO PR E MINISTROS DO STF EM CASO DE CRIME DE RESPONSABILIDADE

    CRIMES ELEITORAIS

    CRIMES FALIMENTARES

    ESTATUTO DO IDOSO

    IMPO

    LEI MARIA DA PENHA

    LEI DE DROGAS

  • Certo. Apenas excepcionalmente podemos falar em extraterritorialidade.

  • O Código de Processo Penal adota a teoria absoluta da territorialidade.

  • INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.

    COM EXCEÇÕES :

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.

    TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

    JUSTIÇA MILITAR.

  • INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.

    COM EXCEÇÕES :

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.

    TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

    JUSTIÇA MILITAR.

  • INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.

    COM EXCEÇÕES :

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.

    TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

    JUSTIÇA MILITAR.

  • INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.

    COM EXCEÇÕES :

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.

    TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

    JUSTIÇA MILITAR.

  • INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.

    COM EXCEÇÕES :

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.

    TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

    JUSTIÇA MILITAR.

  • INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.

    COM EXCEÇÕES :

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.

    TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

    JUSTIÇA MILITAR.

  • INCLUSIVE É CONSIDERADA ABSOLUTA A TEORIA DA TERRITORIALIDADE.

    COM EXCEÇÕES :

    CRIMES DE RESPONSABILIDADE : PRESIDENTE, MINISTRO DE ESTADOS E MINISTRO DO STF.

    TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL.

    JUSTIÇA MILITAR.

  • O CPP, adotou o princípio da TERRITORIALAIDADE.

    A lei produzirá seus efeitos dentro do território nacional.

  • Territorialidade absoluta

  • Gabarito: CERTO

    Eu sempre ficava com dúvida, porque não é Teoria da Atividade. Daí eu saquei que Atividade e Ubiquidade são teorias na Lei Penal no Tempo e Espaço e não princípios. Portanto, quando se falar sobre princípio na Lei Penal do Espaço, a questão estará de referindo a Territorialidade.

  • De fato, vigora o princípio da territorialidade, em relação à aplicação da lei processual

    penal no espaço.

    Art. 1o- O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código (...)

    Gabarito: Correto

  • CERTO

    LEI PROCESSUAL PENAL: vigora o princípio da absoluta territorialidade, já que não há extraterritorialidade da lei processual penal.

  • LEI PROCESSUAL NO ESPAÇO NÃO

    LEI PENAL

  • Certo.

    A lei processual penal vigora em todo território nacional, nos termos do art. 1º do CPP, com as ressalvas ali delineadas, o que configura a aplicação do princípio da territorialidade da lei processual penal.

  • Impressionante como a galera de direito vive no copia e cola.

    Saudades da galera de TI e português.

  • A Regra, em relação ao espaço, é o princípio da territorialidade. Apenas excepcionalmente podemos falar em extraterritorialidade.

    Siga no insta: @gumball_concurseiro

    Rumo à PM CE

  •   “LUTA ET"

    Lugar - Ubiquidade

    Tempo - Atividade

    Espaço - Territorialidade 

  • Aplica-se a territorialidade absoluta


ID
1774096
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

A respeito dos princípios gerais do direito processual penal e do inquérito policial, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Indo direto ao ponto:

    a) Lei processual que, de qualquer modo, altere rito procedimental, de forma a favorecer o acusado, aplica-se aos atos processuais praticados antes de sua vigência. FALSO art 2º diz: Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    b) A incomunicabilidade do indiciado somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.FALSO Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Trata-se de dispositivo não recepcionado pela Constituição.

    c) O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas.VERDADEIRO. Isso decorre porquê a aplicação do princípio da insignificância gera a atipicidade do fato, impedindo o desarquivamento do IP, mesmo diante de novas provas, sendo o mesmo caso ocorra a extinção da punibilidade.

    d)Expressamente previsto na Constituição Federal, o princípio do promotor natural garante a todo e qualquer indivíduo o direito de ser acusado por órgão imparcial do Estado, previamente designado por lei, vedada a indicação de acusador

    para atuar em casos específicos. FALSO porquê não há previsão na Constituição, além do que este princípio não é unânime nos Tribunais porquê aqueles que não o aceitam argumentam dizendo que o membro do MP quando fala age em nome da instituição (princípio da indivisibilidade), então a designação para atuar em caso específico não ofende direitos e garantias fundamentais.

    e) Diplomata de Estado estrangeiro que cometer crime de homicídio dentro do território nacional será processado conforme o que determina a lei processual brasileira. FALSO. Os diplomatas se submetem apenas ao preceito primário da sanção penal, no que diz respeito a eventuais sanções ficará a cargo do Estado do diplomata, podendo a depender do caso ficar impune caso o fato seja atípico no país de origem.

    A paciência é a maior das virtudes.

  • Letra C


    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DESCAMINHO. ARQUIVAMENTO. INQUÉRITO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. REAVALIAÇÃO DO TRIBUTO. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA. COISA JULGADA MATERIAL. RECURSO PROVIDO.

    1. O trancamento por atipicidade do fato, baseado na aplicação do princípio da insignificância, considerando um dado valor, que, posteriormente, se descobre equivocado,  obsta a reabertura da ação e o oferecimento da denúncia.

    2. A decisão que determina o arquivamento  de inquérito policial, por atipicidade da conduta, tem força de coisa julgada material.

    3. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal.

    (RHC 18.099/SC, Rel. Ministro HÉLIO QUAGLIA BARBOSA, SEXTA TURMA, julgado em 07/03/2006, DJ 27/03/2006, p. 333)

  • ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL:


    A) por ATIPICIDADE DA CONDUTA - faz coisa julgada MATERIAL (ou seja, impede o desarquivamento);
    B) por EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - faz coisa julgada MATERIAL, exceto se a extinção for fundamentada em certidão de óbito falsa, em que, conforme o STF, faz coisa julgada FORMAL, sendo possível o seu desarquivamento;
    C) por FALTA DE PROVAS - faz coisa julgada FORMAL;
    D) por EXCLUDENTE DE ILICITUDE - faz coisa julgada FORMAL.
  • A imunidade diplomática é instituto de direito público internacional de que desfrutam:

    a) Chefes de Governo ou de Estado estrangeiros e sua família e membros de sua comitiva.

    b) Embaixador e sua família.

    c) Funcionários do corpo diplomático e família

    d) Funcionários das organizações internacionais quando em serviço.

    Esta imunidade tem natureza absoluta: não importa o crime. Ficam imunes às consequências da lei brasileira, ficando sujeitos às leis dos seus países de origem. Os privilégios e imunidades do Chefe de Estado são extensivos a sua família e comitiva, inclusive em viagens particulares ou de férias. Abrangem também ex-Chefes de Estado, com o intuito de permitir que essas autoridades possam exercer suas funções oficiais sem receio de qualquer forma de vingança posterior. A imunidade diplomática não diz que ele não deve respeito à nossa lei. Mas se desrespeitar, não sofrerá as consequências no Brasil, mas no seu país.

    Fonte: http://jurajuris.blogspot.com.br/2012/10/qual-e-abrangencia-da-imunidade.html
  • A respeito da Letra (D), a primeira parte da questão está errada, o princípio do promotor natural não é um princípio explícito, e sim um princípio constitucional implícito que decorre do princípio do juiz natural previsto no artigo 5º, inciso LIII, da Constituição Federal, “ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente”. 

    A segunda parte da Letra (D) está correta, o banca retirou o trecho da questão do livro do Guilherme de Souza Nucci: “o indivíduo deve ser acusado por órgão imparcial do Estado, previamente designado por lei, vedada a indicação de acusador para atuar em casos específicos” (Manual  de Processo Penal e Execução Penal, ed. 11, 2014, pag. 81).


  • INFORMATIVO 538 STF: "Aduziu-se que a jurisprudência da Corte seria farta quanto ao caráter impeditivo de desarquivamento de inquérito policial nas hipóteses de reconhecimento de atipicidade, mas não propriamente de excludente de ilicitude. Citando o que está disposto no aludido Verbete 524 da Súmula, enfatizou-se que o tempo todo fora afirmado, desde o Ministério Público capixaba até o STJ, que houvera novas provas decorrentes das apurações. Ademais, observou-se que essas novas condições não afastaram o fato típico, o qual não fora negado em momento algum, e sim a ilicitude que inicialmente levara a esse pedido de arquivamento. Vencidos os Ministros Menezes Direito e Março Aurélio que deferiam o habeas corpus por considerar que, na espécie, ter-se-ia coisa julgada material, sendo impossível reabrir-se o inquérito independentemente de outras circunstâncias. O Min. Março Aurélio acrescentou que nosso sistema convive com os institutos da justiça e da segurança jurídica e que, na presente situação, este não seria observado se reaberto o inquérito, a partir de preceito que encerra exceção (CPP , art. 18)". HC 95.211-ES , rel. Min. Cármen Lúcia, 10.3.2009.

    complementando - excludente de ilicitude como afirma Felipe Pereira ser coisa julgada formal, nao é pacifico na doutrina,, parte diz ser formal e parte diz ser material, porém como acima o entendimento do STF e de ser formal nao material.

  • Maria Luiza, o erro da "b" é que o art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88. O enunciado não pede a resposta de acordo com o CPP.

  • Segundo o conceito analítico de crime adotado pelo Direito Penal brasileiro crime é um fato típico, ilícito e culpável. O princípio da insignificância é usado para afastar a tipicidade, mais especificamente a tipicidade conglobante, portanto o arquivamento do inquérito motivado pelo princípio da insignificância é o mesmo que considerar o fato atípico.  E segundo o entendimento doutrinário e jurisprudencial, o arquivamento por atipicidade da conduta, faz coisa julgada material não podendo ser desarquivado. 

  • É bom lembrar que o cônsul só goza de imunidade quanto aos crimes funcionais.k

    "Quanto ao cônsul, este só goza de imunidade em relação aos crimes funcionais (Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares - Decreto n° 61.078, de 26/07 /1967). Esse o motivo pelo qual, ao apreciar habeas corpus referente a crime de pedofilia supostamente praticado pelo Cônsul de Israel no Rio de Janeiro, posicionou-se a Suprema Corte pela inexistência de obstáculo à prisão preventiva, nos termos do art. 41 da Convenção de Viena, pois os fatos imputados ao paciente não guardavam pertinência com o desempenho das funções consulares." Vide STF, 1ª Turma, HC 81.158/RJ, Relatora Ministra Ellen Gracie, DJ 19/12/2002.
    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro.

  • O princípio da insignificancia, assim como a adequação social e a lesividade, acarretam a exclusção da tipicidade material, tornando assim o fato atípico.
    Ademais, é entendimento pacífico nos tribunais pártrios que a atipicidade faz coisa julgada material, impedindo assim o desarquivamento.

  • a) ERRADA A lei processual penal tem aplicação IMEDIATA, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação gravosa ao imputado, em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. Os atos anteriores, em decorrência do princípio do tempus regit actum, continuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma.
    OBS. Lei Hírbida:  Traz preceitos tanto regras de direito processual quanto de direito material. Como não pode haver cisão, deve prevalecer o aspecto material. Sendo o  Aspecto material benéfico a lei será aplicada às infrações ocorridas antes de sua vigência. O aspecto penal retroage e o processual terá aplicação imediata, preservando-se os atos praticados quando da vigência da norma anterior.

    b) ERRADA: Incomunicabilidade do indiciado preso: ERA a possibilidade do juiz determinar a restrição do contato do preso com terceiros pelo prazo de 3 dias sem prejuízo do acesso do advogado (21, CPP).  Pela leitura do art. 21 do CPP seria possível a incomunicabilidade mediante de despacho do juiz e não por mais 3 dias. Maioria da doutrina entende que este artigo NÃO foi RECEPCIONADO pela CF/88. Pois, nem mesmo o Estado de Defesa é possível a incomunicabilidade.  c) CORRETA:  O princípio da insignificância é uma causa supralegal de exclusão da tipicidade material, mediante uma interpretação restritiva do tipo penal. É pacífico na doutrina e  na jurisprudência que o arquivamento do IP com fulcro na Atipicidade do fato delituoso acarreta tanto a coisa julgada formal como a material.d) ERRADA O Princípio do promotor natural garante a todo e qualquer indivíduo o direito de ser acusado por órgão imparcial do Estado, previamente designado por lei, vedada a indicação de acusador para atuar em casos específicos, todavia, tal princípio não é expresso na CF.e) ERRADA Os chefes de governo ou de estado estrangeiro e sua família e membros da sua comitiva possuem imunidade diplomática.

  • O diplomata não deve obediência à nossa Lei?

    Por força da característica da generalidade da lei penal, todos devem obediência ao preceito primário da lei do país em que se encontram. Não é diferente em relação aos agentes diplomáticos que, entretanto, escapam à sua consequência jurídica (punição), permanecendo sob a eficácia da Lei penal do Estado a que pertencem (a presente imunidade, no entanto, não impede a investigação policial).

    Trata-se do fenômeno da intraterritorialidade, aplicando-se a lei penal estrangeira a fatos cometidos no território brasileiro. Por consequência, se no país de origem o fato não é crime, o agente não será responsabilizado (recorde-se que as embaixadas, embora invioláveis, não configuram extensão do país que representam).

    Para parcela majoritária da doutrina, a imunidade diplomática tem natureza jurídica de causa pessoal de isenção de pena, aplicando-se a qualquer crime -e não só aos atos praticados no exercício da função.

    Não se deve confundir a agente diplomático com o agente consular. Os agentes consulares, em razão das suas funções meramente administrativas, não desfrutam de imunidade diplomática. A sua imunidade é restrita aos atos de ofício, por isso chamada de imunidade funcional relativa.

    (Rogério Sanches, Manual de Direito Penal-parte geral- 3ª Ed., 2015)

  • http://blog.ebeji.com.br/arquivamento-de-inquerito-policial-com-fundamento-na-excludente-de-ilicitude-ha-formacao-de-coisa-julgada-material-ou-nao/

  • a) A lei processual penal tem eficácia ex nunc, sendo perfeitos os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º, CPP).

    b) A doutrina majoritária entende não ter sido a incomunicabilidade recepcionada pela Constituição Federal de 1988, pois seu texto já veda o instituto durante o estado de defesa (art. 136, § 3º, IV, CF), que possui caráter excepcional. Portanto, não seria conforme essa determinação admiti-lo em situações normais.

    c) Em regra, o arquivamento de inquérito policial submete-se à cláusula do rebus sic stantibus, de modo que, sendo promovido com base em ausência de provas, ao surgimento de novas, deve ser revogado e dada continuidade à persecução penal. Por outro lado, tendo o arquivamento se fundamentado em alguma das causas de extinção de punibilidade (art. 107, CP) ou, segundo o STF e mais recentemente a 6ª Turma do STJ (RHC 201400699133), em certeza da atipicidade da conduta, faz-se coisa julgada material, não podendo, pois, o feito ser desarquivado, mesmo surgindo provas novas. Neste caso, amolda-se o arquivamento com base no princípio da insignificância, que afeta a tipicidade material da conduta e, por conseguinte, a existência do crime.

    Para fins de elucidação, a ementa do julgado retromencionado:

    RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. ART. 1º, §§ 2º E 4º, DA LEI N. 9.455/1997. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL. BIS IN IDEM. OCORRÊNCIA. DECISÃO DA JUSTIÇA MILITAR QUE DETERMINOU O ARQUIVAMENTO DE INQUÉRITO POLICIAL MILITAR COM BASE EM EXCLUDENTE DE ILICITUDE. COISA JULGADA MATERIAL. OFERECIMENTO DE DENÚNCIA POSTERIOR PELOS MESMOS FATOS. IMPOSSIBILIDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. A par da atipicidade da conduta e da presença de causa extintiva da punibilidade, o arquivamento de inquérito policial lastreado em circunstância excludente de ilicitude também produz coisa julgada material. 2.Levando-se em consideração que o arquivamento com base na atipicidade do fato faz coisa julgada formal e material, a decisão que arquiva o inquérito por considerar a conduta lícita também o faz, isso porque nas duas situações não existe crime e há manifestação a respeito da matéria de mérito. 3. A mera qualificação diversa do crime, que permanece essencialmente o mesmo, não constitui fato ensejador da denúncia após o primeiro arquivamento. 4. Recurso provido para determinar o trancamento da ação penal. (RHC 201400699133, SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, STJ - SEXTA TURMA, DJE DATA:28/04/2015.)

    d) A CRFB/88 prevê expressamente o princípio do juiz natural (art. 5º, XXXVII e LIII, CF), sendo o do promotor natural um entendimento doutrinário fundado e decorrente dessa garantia constitucional.

    e) O diplomata estrangeiro não se submete à lei processual penal brasileira.

  • a) ERRADO. O art. 2º do Código de Processo Penal aduz que "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". Em complementação, a doutrina explica que "Por atos já praticados deve-se entender também os respectivos efeitos e/ou consequências jurídicas. Por exemplo: sentenciado o processo e em curso o prazo recursal, a nova lei processual que alterar o aludido prazo não será aplicada, respeitando-se os efeitos preclusivos da sentença tal como previstos na época de sua prolação" (OLIVEIRA, Eugênio Pacelli de. Curso de Processo Penal. 19ª Ed. - São Paulo: Editora Atlas, 2015, p. 24).

     

    B) ERRADO. A incomunicabilidade não foi recepcionada pela CF/88. "A uma porque a Constituição Federal assegura que toda prisão será comunicada imediatamente ao juiz competente e à família do preso ou à pessoa por ele indiciada (art. 5º, inc. LXII) e que o preso terá direito à assistência da família e de advogado (art. 5º, inc. LXIII). A duas porque, ao tratar do Estado de Defesa, onde há supressão de várias garantias constitucionais, a próprioa Constituição Federal estabelece que é vedada a incomunicabilidade do preso (art. 136, § 3º, inc. IV)" (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Vol. 1. - Rio de Janeiro: Impetus, 2011, p. 163).

     

    C) CERTO. O princípio da insignificância "Funciona como causa de exclusão da tipicidade" (MASSON, Cleber. Direito Penal Esquematizado – Parte Geral. Vol. 1. 3ª Ed. - São Paulo: Método, 2010, p. 25). Em consequência, o "arquivamento fará coisa julgada formal e material nas seguintes situações: a) atipicidade da conduta" (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal. Vol. 1. - Rio de Janeiro: Impetus, 2011, p. 183). Assim, arquivado o inquérito com base no princípio da insignificância, o surgimento de novas provas não possibilita o seu desarquivamento, haja vista que a decisão de arquivamento faz coisa julgada material.

     

    D) ERRADO. Isso porque o princípio não está expressamente previsto na CF, sendo uma construção interpretativa do art. 5º, inciso LIII, da CF ("ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente").

     

    E) ERRADO. Há imunidade, porquanto a Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, em seu art. 31, prevê que "O agente diplomático gozará de imunidade de jurisdição penal do Estado acreditado".

  • Em relação a alternativa "E" interessante destacar que a pessoa do agente diplomático é inviolável. Não poderá ser objeto de nenhuma forma de detenção ou prisão. O Estado acreditado trata-lo-á com o devido respeito e adotará tôdas as medidas adequadas para impedir qualquer ofensa à sua pessoa, liberdade ou dignidade.

  • CPP Caput Art. 21. A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será
    permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

  • O princípio da insignificância exclui a tipicidade, um dos elementos do crime.

    Dessa forma, faz coisa julgada material.

    Vale ressaltar que também ocorre coisa julgada material nos casos de:

    Causa extintiva de punibilidade

    Causa excludente de ilicitude

     

    "DESISTIR JAMAIS"

  • sobre a incomunicabilidade do indiciado, o CPP traz expressamente em sua literatura no art 21 o seguinte:

     " A incomunicabilidade do indicado dependerá sempre de despacho fundamentado nos autos e somente sera permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir "

    então, não entedi por que a questão estar errada, alguem pode me explicar?

  • Errei, pois marquei a alternativa "B". Quais são os doutrinadores que asseveram que a incomunicabilidade não foi recepcionada? Existe alguma decisão acerca desse tema?

  • Quanto a Dúvida do Nataniel, segue:

     

    Para verificarmos o que a doutrina nos traz, passemos para a exposição sobre o tema de Guilherme de Souza Nucci:

    “Incomunicabilidade do indiciado: cremos estar revogada essa possibilidade pela Constituição Federal de 1988. Note-se que, durante a vigência do Estado de Defesa, quando inúmeras garantias individuais estão suspensas, não pode o preso ficar incomunicável (art., 136, §3, IV CF), razão pela qual, em estado de absoluta normalidade, quando todos os direitos e garantias devem ser fielmente respeitados, não há motivo plausível para se manter alguém incomunicável. Além disso, do advogado jamais se poderá isolar o preso (Lei 8.906/94, art 7, III). Logo ainda que se pudesse, em tese, admitir a incomunicabilidade da pessoa detida, no máximo, seria evitar o seu contato com outros presos ou parentes e amigos. Há outra posição na doutrina admitindo a vigência da incomunicabilidade e justificando que o art 136, §3,IV, da Constituição voltou-se unicamente a presos políticos e não a criminosos comuns. Aliás, como é o caso da previsão feita pelo Código de Processo Penal. Preferimos a primeira posição, aliás a incomunicabilidade somente teria sentido, para garantir efetivamente uma investigação sem qualquer contaminação exterior, se o detido pudesse ficar em completo isolamento. Ora, não sendo possível fazê-lo no que concerne ao advogado, fenece o interesse para outras pessoas, pois o contato será, de algum modo, mantido. Pela revogação da incomunicabilidade: Tourinho Filho(Código de Processo Penal Anotado comentado, v, I, P66), Mirabete (Código de Processo Penal Interpretado, p. 62-63), Demercian e Maluly (Curso de Processo Penal, p.74-75)”.

    NUCCI, Guilherme de Souza; Código de Processo Penal – 5 ed, rev., atual. e ampl. – São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2006.

  • Em relação a alternativa "E": Se o Diplomata cometer crime, no país onde exerçe suas funções, de fato estará imune quanto a sujeição às leis daquela nação, porém nada impede que as autoridades investiguem a autoria e o fato ocorrido e enviem ao país de origem os autos conclusos para que possa ser lá processado e julgado.

    Lembrando que há diferença entre Diplomata (Imunidade absoluta - irrenunciável) e Consular (Imunidade relativa - renunciável).

  • MUITO OBRIGADO, Calos Barros, foi de grande valía seu comentário.

    vejo então, que o CESPE já adotou a idéia da revogação da incomunicabilidade do indiciado, confere?

  • arquivamento de Inquerito Policial fundamentada em causa de excludente da ilicitude:

     


    stj : gera coisa julgada material( imPede novas investigações)

     

    sft : gera coisa julgada formal (não imPede novas investigaçoes) inf 796

  • A - (ERRADA) - A norma processual não retroage, a menos que seja híbrida, agregando normas de direito material. Neste caso, a norma processual segue a sorte da norma material quanto à aplicação o tempo, de modo que se for mais benéfica deverá retroagir. No entanto, repito, sendo apenas de natureza processual ela não retroage, aplicando-se desde logo e sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a lei anterior (Art. 2º, CPP). 

     

    B - (ERRADA) -  Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Embora prevista no CPP, não foi recepcionda pela Constituição Federal.

     

    C - (CORRETA) - O arquivamento com base na atipicidade ou em causa extintiva de punibilidade deriva de decisão jurisdicional acobertada pela coisa julgada material, porquanto resolutória do mérito. No ponto, o princípio da insiignificância expressa a própria atipicidade da conduta. Obs.: o arquivamento com base na insuficiência de procas é acobertado pela coisa julgada formal, podendo o inquérito ser reaberto à vista de novas provas (Art. 18, CPP). Do mesmo modo sucede com o arquivamento baseado em excludente de ilicitude (coisa julgada formal), segundo o STF (HC 125101).

     

    D - (ERRADA) - Embora os tribunais admitam que o promotor deva ser investido de acordo com critérios legais de competência, evitando-se disgnações ad hoc, o princípio do promotor natural não é expresso na Constituição.

     

    E - (ERRADA) - Incide a imunidade diplomática na hipótese.

  • Somente ocorre o desarquivamento se surgirem novas provas, desde que o fundamento do arquivamento foi a falta de provas. Súmula 524, STF. Neste caso o fundamento do arquivamento foi pelo princípio da insignificância.

  • Quanto a Letra B - Apenas a CESPE considera inconstitucional a incomunicabilidade do investigado por 3 dias como consta no art.21 CPP

  • Alternativa A:

    “No nosso direito, foi adotado o princípio da aplicação imediata das normas processuais, sem efeito retroativo. É o que estampa o art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Não há efeitos retroativos na lei processual, somente na lei penal (material) quando mais benéfica. Ex: perdão, anistia, indulto, graça, livramento condicional etc.Há, porém, uma ressalva, que diz respeito às normas mistas, ou seja, de caráter processual e material, conjuntamente –Normas Heterotópicas. Se a norma contiver disposições de ordem material e processual, deve prevalecer a norma de caráter material, aplicando-se o art. 2º e parágrafo único doCP: se beneficiar o acusado, retroage. Se não beneficiar, não retroage. Ex: prisão; Liberdade Provisória; Fiança; Progressão; se vai responder solto ou não etc”.

    Fonte: http://rodrigocastello.jusbrasil.com.br/artigos/121936621/a-lei-processual-penal-no-tempo

     

  • Alternativa B:

    CPP.Art. 21.  A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    “Não obstante a polêmica da permanência de tal dispositivo infraconstitucional, encontra-se pacificado na doutrina majoritária o entendimento da inconstitucionalidade de tal artigo do Código de Processo penal. A maior parte da doutrina compartilha a posição de que o referido artigo não fora recepcionado pela Constituição de 1988, não se podendo mais aceitar a incomunicabilidade do indivíduo preso. Isto por que a atual Constituição Federal, em seu título V (Da Defesa do Estado), no capítulo I (Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio), estabelece, em seu art. 136, §3°, inciso IV: “Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza. § 3º - Na vigência do estado de defesa: IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.”

    Fernando da Costa Tourinho Filho, comenta a questão, pontificando:

    “Ora, se durante o estado de defesa, quando o Governo deve tomar medidas enérgicas para preservar a ordem pública ou a paz social, ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza, podendo determinar medidas coercitivas, destacando-se restrições aos direitos de reunião, ainda que exercida no seio das associações, o sigilo da correspondência e o sigilo da comunicação telegráfica e telefônica, havendo até prisão sem determinação judicial, tal como disciplinado no art. 136 da CF, não pode decretar a incomunicabilidade do preso (CF, art. 136, § 3° IV), com muito mais razão não há que se falar em incomunicabilidade na fase do inquérito policial”. (...)”.
    Fonte: http://www.webartigos.com/artigos/a-incomunicabilidade-do-indiciado-preso-no-inquerito-policial-e-a-inconstitucionalidade-do-dispositivo-infraconstitucional-artigo-21-do-codigo-de-processo-penal/79660/#ixzz48osHOvhA

  • Pessoal, dúvida a respeito dessa alternativa "C", pois o STF em seu informativo 796 traz o entendimento de  que o arquivamento do IP reconhecendo excludente de ilicitude não faz coisa julgada material, podendo ser destrancado com o surgimento de novas provas.

    Inf. 796 STF: É possível a reabertura da investigação e o oferecimento de denúncia se o inquérito policial havia sido arquivado com base em excludente de ilicitude?    STJ: NÃO. Para o STJ, o arquivamento do inquérito policial com base na existência de causa excludente da ilicitude faz coisa julgada material e impede a rediscussão do caso penal. O mencionado art. 18 do CPP e a Súmula 524 do STF realmente permitem o desarquivamento do inquérito caso surjam provas novas. No entanto, essa possibilidade só existe na hipótese em que o arquivamento ocorreu por falta de provas, ou seja, por falta de suporte probatório mínimo (inexistência de indícios de autoria e certeza de materialidade). STJ. 6ª Turma. REsp 791.471/RJ, Rel. Min. Nefi Cordeiro, julgado em 25/11/2014 (Info 554)   STF: SIM. Para o STF, o arquivamento de inquérito policial em razão do reconhecimento de excludente de ilicitude não faz coisa julgada material. Logo, surgindo novas provas seria possível reabrir o inquérito policial, com base no art. 18 do CPP e na Súmula 524 do STF. STF. 1ª Turma. HC 95211, Rel. Min. Cármen Lúcia, julgado em 10/03/2009. STF. 2ª Turma. HC 125101/SP, rel. orig. Min. Teori Zavascki, red. p/ o acórdão Min. Dias Toffoli, julgado em 25/8/2015.

  • Andressa, acontece que o P. da insignificância é excludente de tipicidade material. O crime é formado por três substratos, quais sejam fato típico, ilícito e culpável. As excludentes de ilicitude se situam no segundo substrato do crime quais sejam (exercício regular de um direito, estrito cumprimento de dever legal, estado de defesa, e estado de necessidade). Já a tipicidade está no primeiro substrato, logo não houve efetiva lesão ao bem jurídico que justifique a aplicação da lei penal, formalmente o que aconteceu é crime, mas materialmente não tem potencialidade lesiva.

  • O arquivamento do IP pode ocorrer nas seguintes hipóteses: 

    1.   Ausência dos pressupostos processuais ou das condições da ação (falta de representação, por exemplo); Coisa julgada formal

    2.   Falta de justa causa para o início do processo – falta de lastro probatório; Coisa julgada formal

    3.   Atipicidade formal/material da conduta delituosa – princípio da insignificância (atipicidade material); Coisa julgada material

    4.   Causa excludente da ilicitude; Coisa julgada material (STJ) Coisa Julgada formal (STF)

    5.   Causa excludente da culpabilidade – coação moral irresistível, obediência hierárquica, inexigibilidade de conduta diversa, salvo na hipótese de inimputabilidade do Art. 26, “caput” do CP. O inimputável deve ser denunciado, porém com pedido de absolvição imprópria (sujeita a medida de segurança); Coisa julgada material

    6.   Presença de alguma causa extintiva da punibilidade; Coisa julgada material

     

    "Art. 26 - É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento."

  • O pro]incípio do promotor natural  é isso mesmo mas não está expresso na CRFB/88

  • Está previsto CRFB/88 

    A Constituição estabelece em seu art. 5°, LIII que: 

    LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade
    competente;

    Desse dispositivo constitucional podemos extrair os Princípios
    do Juiz Natural e do Promotor Natural.

  • essa questão me da vontade parar de fazer concurso... kkk

  • Gabarito: A

    Entendimento já reiterado pela jurisprudência, quanto ao desarquivamento de inquéritos baseados no principio da insignificância. 

    Lembrando pessoal que é possivel sim e não viola direitos e garantias a indicação de promotor para atuar nas áreas de crimes ambientais e ordem financeira, pois se trata de uma situação abstrata aplicável a qualquer caso semelhente, da mesma forma é a criação de varas especializadas, que não fere o art 5 XXXVII da C.F., pois não se trata de um juizo ou tribunal de excessão.

  • Boa.

  • Com todo respeito e carinho, o português está ruim! Não ta bom não...

  • Item D - Lembrei que em caso de discordância entre JUIZ x MP por arquivamento. O PGJ se descidir por não arquivar idncira membro do MP para atuar na ação. É um bom exemplo de indicação de acusador para atuar em caso específico.(âmbito estadual)

  • c)

    O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas.

  •  EMENTA Habeas corpus. Processual Penal Militar. Tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II). Arquivamento de Inquérito Policial Militar, a requerimento do Parquet Militar. Conduta acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal. Excludente de ilicitude (CPM, art. 42, inciso III). Não configuração de coisa julgada material. Entendimento jurisprudencial da Corte. Surgimento de novos elementos de prova. Reabertura do inquérito na Justiça comum, a qual culmina na condenação do paciente e de corréu pelo Tribunal do Júri. Possibilidade. Enunciado da Súmula nº 524/STF. Ordem denegada. 1. O arquivamento de inquérito, a pedido do Ministério Público, em virtude da prática de conduta acobertada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (CPM, art. 42, inciso III), não obsta seu desarquivamento no surgimento de novas provas (Súmula nº 5241/STF). Precedente. 2. (…) 3. Ordem denegada. (HC 125101, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015).

     

     

    Assim, em relação à formação da coisa julgada material quando o fundamento do arquivamento de IP for uma causa excludente da ilicitude, temos que as mais recentes decisões do STF, em ambas as Turmas, se inclinaram pela sua não verificação, ao contrário dos casos de atipicidade e extinção da punibilidade! Percebe-se, claramente, uma dissonância entre o STF e o STJ nesse ponto!

  • Vimos que o IP poderá ser arquivado em algumas situações; e se
    faz coisa julgada formal ou material. 
    - arquivamento com base na atipicidade do fato - coisa julgada
    material;
    - ausência dos pressupostos processuais ou das condições da
    ação - coisa julgada formal;
    - falta de justa causa para o início do processo – coisa julgada
    formal;

     - causa excludente da ilicitude - coisa julgada material (STJ) ,
    e coisa Julgada formal (STF);
     - causa excludente da culpabilidade - coisa julgada material;
     -  presença de alguma causa extintiva da punibilidade - coisa
    julgada material.

    Dessa forma, segundo o STF, o reconhecimento da insignificância da
    conduta praticada pelo réu não conduz à extinção da punibilidade do ato,
    mas à atipicidade do crime e à consequente absolvição do acusado.

  • Excelente posicionamento, Nayara Tomaz...Parabéns!

  • Complementando os comentários, em especial o da colega Naiara, transcrevo abaixo um quadro esquemático que ajuda a visualizar os casos em que é possível o desarquivamento:

    --

    MOTIVO DO ARQUIVAMENTO                                                                                              

    1) Ausência de pressuposto processual ou de condição da ação penal(É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM)

    2) Falta de justa causa para a ação penal (não há indícios de autoria ou prova da materialidade) -  (É POSSÍVEL DESARQUIVAR? SIM)

    3) Atipicidade (fato narrado não é crime)  - (É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO)                                                                                        

    4) Existência manifesta de causa excludente de ilicitude (É POSSÍVEL DESARQUIVAR? 2 posições:  NÃO (STJ, Info 554) /  SIM (STF, Info 796)

    5 ) Existência manifesta de causa excludente de culpabilidade;  (É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO)                

    6) Existência manifesta de causa extintiva da punibilidade: (É POSSÍVEL DESARQUIVAR? NÃO**)                                                 

    ** Mas há 1 exceção: certidão de óbito falsa.

    --

    Fonte: site Dizer o Direito / Prof: Márcio André Lopes Cavacante. Informativo 554/STJ (disponível online) ou ainda a obra "Principais Julgados do STF E STJ Comentados 2015, do mesmo autor. Ed. Dizer o Direito. P. 1241.

  • Letra A:

    CPP, art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Letra B:

    O art. 21 do CPP não foi recepcionado pela CF/88. Se nem mesmo no Estado de Sítio a CF autoriza a incomunicabilidade do indiciado (art. 136, §3º, IV, da CF/88), o que dizer em um período de normalidade.

     

    Letra C:

    Em regra, o arquivamento do IP só faz coisa julgada formal, podendo ser desarquivado – CPP, art. 18. No entanto, uma vez reconhecida a Insignificância, estará excluída a tipicidade material, hipótese em que a decisão judicial - porque definitiva - revestir-se-á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior instauração da 'persecutio criminis', mesmo que a peça acusatória busque apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação, do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF.

     

    Letra D:

    O princípio do promotor natural não está expresso na Constituição.

     

    Letra E:

    O Brasil adota Territorialidade Temperada. Em relação aos diplomatas há que se observar que eles são detentores de imunidade processual, assim, responderão perante seu país de origem embora o crime seja cometido no território nacional.

  • GABARITO: LETRA C

     

    Complementando a assertiva da letr C: 

     

    JURISPRUDÊNCIA. [...]. 1. No processo penal brasileiro, o motivo do pedido de arquivamento do inquérito policial condiciona o poder decisório do juiz, a quem couber determiná-lo, e a eficácia do provimento que exarar. 2. Se o pedido do Ministério Público se funda na extinção da punibilidade, há de o juiz proferir decisão a respeito, para declará-la ou para denegá-la, caso em que o julgado vinculará a acusação: há, então, julgamento definitivo. 3. Do mesmo modo, se o pedido de arquivamento - conforme a arguta distinção de Bento de Faria, acolhida por Frederico Marques -, traduz, na verdade, recusa de promover a ação penal, por entender que o fato, embora apurado, não constitui crime, há de o Juiz decidir a respeito e, se acolhe o fundamento do pedido, a decisão tem a mesma eficácia de coisa julgada da rejeição da denúncia por motivo idêntico (C.Pr.Pen., art. 43, I), impedindo denúncia posterior com base na imputação que se reputou não criminosa. 4. Diversamente ocorre se o arquivamento é requerido por falta de base empírica, no estado do inquérito, para o oferecimento da denúncia, de cuja suficiência é o Ministério Público o árbitro exclusivo. 5. Nessa hipótese, se o arquivamento é requerido por outro órgão do Ministério Público, o juiz, conforme o art. 28 C.Pr.Pen., pode submeter o caso ao chefe da instituição, o Procurador-Geral, que, no entanto, se insistir nele, fará o arquivamento irrecusável. 6. Por isso, se é o Procurador-Geral mesmo que requer o arquivamento - como é atribuição sua nas hipóteses de competência originária do Supremo Tribunal - a esse não restará alternativa que não o seu deferimento, por decisão de efeitos rebus sic stantibus , que apenas impede, sem provas novas, o oferecimento da denúncia (C.Pr.Pen., art. 18; Súmula 524)." STF - Inq: 3609 GO, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 13/08/2014,  Data de Publicação: DJe-165 DIVULG 26/08/2014 PUBLIC 27/08/2014)

  • A questão B poderia geral a nulidade da questão, uma vez que, pela literalidade da lei está correta.
  • C - insignificância = atpicidade = julgado material.

  • Letra A incorreta. A lei processual como já vimos, em regra, não retroage tendo aplicação imediata e respeita os atos realizados sob a vigência da lei anterior como dispõe o art. 2° do CPP.

    Letra B incorreta. A incomunicabilidade do acusado está disposta no art. 21 do CPP: A incomunicabilidade do indiciado dependerá sempre de despacho nos autos e somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir. Todavia, tal artigo não foi recepcionado pela Constituição da República. A doutrina argumenta que em tempos “normais” não se pode deixar o preso incomunicável, uma vez que a incomunicabilidade estaria, inclusive, proibida durante o estado de defesa. A ideia é de que se no mais, em uma situação excepcional, como no estado de Defesa não pode, então em uma situação de normalidade a incomunicabilidade também não seria possível. Porém, Damásio de Jesus, em corrente minoritária afirma ser possível de incomunicabilidade do preso, dizendo que a Constituição só teria proibido a incomunicabilidade durante o Estado de Defesa e mesmo assim por delitos contra o Estado, de feição nitidamente política.

    Letra C correta. Sabemos que para que haja crime um dos requisitos é que o fato seja típico, isto é, um fato descrito na lei como uma infração penal, isto é a tipicidade formal. Mas, para que um fato seja típico também será preciso que haja tipicidade material, ou seja, a conduta do agente deve ter uma ofensividade significante para que ameace substancialmente ou lesione o bem jurídico que é protegido pela norma (como a vida, patrimônio etc.). Neste sentido, se a conduta do agente for insignificante e não ameace o bem jurídico protegido pela lei penal, o fato não será típico, sendo um fato atípico. Logo, neste caso não há crime. A absolvição por atipicidade gera a coisa julgada material, que nada mais é do que a impossibilidade de rediscussão do fato, tratando-se de decisão imutável.

    Letra D incorreta. O conceito de promotor natural trazido na alternativa está correto, pois o princípio do promotor natural garante a todo e qualquer indivíduo o direito de ser acusado por órgão imparcial do Estado, previamente designado por lei, vedada a indicação de acusador para atuar em casos específicos. O erro está em dizer que este princípio estaria expresso na Constituição, o que não é verdade.

    Letra E incorreta. Trata-se de uma das exceções a aplicação do Código de Processo Penal, expressa no art. Art. 1° O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional. Isto não quer dizer que o diplomata ficará impune, mas ele responderá perante o ordenamento jurídico do seu país de origem.

     

  • Essa foi Osso... Mas ganhei esse ponto.

  • pessoal, cuidado com comentários mais úteis!!!!

    O erro na alternativa E) não é o que a maioria informou. O princípio do promotor natural está sim previsto na Constituição Federal, conforme regra do art. 5º, LIII da Constituição. A posição de que ele não está express na CF é minoritária e você vai se dar mal em concursos se adotá-la. Embora haja algum embate sobre ser ou não previsto na CF, a última posição (e talvez majoritária no próprio tribunal) do STF é sobre ele ser um princípio constitucional ( HC 71.429/SC, de 2011). O STJ entende da mesma maneira (ex. RHC 28.473/ES). Vale ainda citar Fernando Capez:

    "Este princípio também deflui da regra constante do art. 5º, LIII, da Constituição, e significa que ninguém será processado senão pelo
    órgão do Ministério Público, dotado de amplas garantias pessoais e institucionais, de absoluta independência e liberdade de convicção e
    com atribuições previamente fixadas e conhecidas. O Plenário do STF, por maioria de votos, vedou a designação casuística de promotor,
    pela Chefia da Instituição, para promover a acusação em caso específico, uma vez que tal procedimento chancelaria a figura do
    chamado “promotor de exceção” (HC 67.759/RJ, rel. Min. Celso de Mello,R TJ, 150/123). Fica, portanto, afastada a possibilidade de
    nomeação de um promotor para exercer as funções de outro, já regularmente investido no respectivo cargo (nesse sentido: STF, Pleno,
    HC 69.599, rel. Min. Sepúlveda Pertence,D JU, 27 ago. 1997, p. 17020)."

    O equívoco da assertiva é afirmar incompletamente que "o princípio do promotor natural garante a todo e qualquer indivíduo o direito de ser acusado por órgão imparcial do Estado, previamente designado por lei", sem mencionar que deve ser dotado de amplas garantias pessoas e institucionais, independência, e, especialmente, inamovibilidade. É certo que o princípio não inclui apenas a prévia designação por lei. O segundo possível equívoco é colocar o requisito de "imparcialidade", que só poderia ser considerado num plano "ético", já que, processualmente, o MP não é imparcial (pode ser parte).

    Sobre a alternativa c), resumindo porque está certa:

    O princípio da insignificância exclui a tipicidade (material) dos delitos. É pacífico que o arquivamento do inquérito por atipicidade faz coisa julgada material. Lembrar das regrinhas:

    Arquivamento por falta de provas: faz coisa julgada formal, permite a reabertura.

    Arquivamento por extinção de punibilidade e atipicidade: coisa julgada material (julgamento definitivo). Entendimento pacífico no STJ e STF.

    Arquivamento por excludentes de ilicitude: coisa julgada material para o STJ (REsp 791.471); coisa julgada formal para o STF nos julgados mais recentes (HC 87395, HC 95311).

  • Entendo que o princípio do promotor natural decorre do princípio do juiz natural, mas aquele não está expressamente previsto na CF. O inciso LIII do art. é claro ao conceituar o princípio do juiz natural; o princípio do promotor natural, no meu entender, resulta da interpretação do inciso supracitado, combinado com o art. 128 , § 5º , I , b que traz a garantia de inamovibilidade aos membros do MP.

     

    Questão controversa. Quem tiver mais entendimentos, compartilhe-os conosco. Grato!

  • A maior virtude é a humildade. A paciência é a segunda maior!

     

  •  EMENTA Habeas corpus. Processual Penal Militar. Tentativa de homicídio qualificado (CP, art. 121, § 2º, inciso IV, c/c o art. 14, inciso II). Arquivamento de Inquérito Policial Militar, a requerimento do Parquet Militar. Conduta acobertada pelo estrito cumprimento do dever legal. Excludente de ilicitude (CPM, art. 42, inciso III). Não configuração de coisa julgada material. Entendimento jurisprudencial da Corte. Surgimento de novos elementos de prova. Reabertura do inquérito na Justiça comum, a qual culmina na condenação do paciente e de corréu pelo Tribunal do Júri. Possibilidade. Enunciado da Súmula nº 524/STF. Ordem denegada. 1. O arquivamento de inquérito, a pedido do Ministério Público, em virtude da prática de conduta acobertada pela excludente de ilicitude do estrito cumprimento do dever legal (CPM, art. 42, inciso III), não obsta seu desarquivamento no surgimento de novas provas (Súmula nº 5241/STF). Precedente. 2. (…) 3. Ordem denegada. (HC 125101, Relator(a):  Min. TEORI ZAVASCKI, Relator(a) p/ Acórdão:  Min. DIAS TOFFOLI, Segunda Turma, julgado em 25/08/2015, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-180 DIVULG 10-09-2015 PUBLIC 11-09-2015).

  • ....

     

    e) Diplomata de Estado estrangeiro que cometer crime de homicídio dentro do território nacional será processado conforme o que determina a lei processual brasileira.

     

     

    LETRA E – ERRADA -  Há casos específicos que a aplicação das normas brasileiras é afastada. Nesse sentido, o professor Guilherme Souza Nucci (in Manual de processo penal e execução penal. 13. Ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: FORENSE, 2016. p. 142):

     

    EXCEÇÃO À REGRA DA TERRITORIALIDADE

     

     

    Caso o Brasil firme um tratado, uma convenção ou participe de uma organização mundial qualquer, cujas regras internacionais a norteiem, deve a lei processual penal pátria ser afastada para que outra, proveniente dessas fontes, em seu lugar, seja aplicada.

     

     

    É o que ocorre com os diplomatas, que possuem imunidade em território nacional, quando estiverem a serviço de seu país de origem. Assinou o Brasil a Convenção de Viena, em 1961, referendada pelo Decreto 56.435/65, concedendo imunidade de jurisdição aos diplomatas, razão pela qual se qualquer deles cometer um crime em solo nacional, aqui não será punido, o que representa a inaplicabilidade do disposto no Código de Processo Penal.” (Grifamos)

  • Eu acho complicada essa assertiva C. E se a nova prova for a descoberta de que o furto de que tratava o processo, por exemplo, deu-se em valor muito maior ao inicialmente imaginado, afastando-se uma das hipóteses de constituição da insignificância? Não é o caso de desarquivamento?

  • Gente, vejam essa questão de 2014 que foi considerada correta:

    01. (CESPE – 2014 – TJ/SE – TÉCNICO) Julgue os itens subsequentes, à luz do disposto no Código de Processo Penal (CPP) e do entendimento dominante dos tribunais superiores acerca da ação penal, do processo comum, do Ministério Público, das citações e das intimações. O princípio do promotor natural, expresso na CF, visa assegurar o exercício pleno e independente das atribuições do Ministério Público, repelindo-se a figura do
    promotor por encomenda.

    Fiquei em dúvida quando a existência de tal princípio expresso. Sei que há divergências doutrinárias, mas o cespe diverge dele mesmo?

  • Gab. C. Concordo com a colega sobre a alternativa B gerar anulação da questão, ja que, pela literalidade da lei (CPP),está correta. Outra coisa, pessoal, quando comentarem uma questão, o façam de maneira responsavel e fundamentada,do contrário poderá nos induzir a erro numa prova.Eu li um comentário sobre a alternativa D dizendo que o princípio do promotor natural não está expressamente previsto na Constituição Federal. Outro comentário sobre a letra C dizia que tal artigo não foi recepcionado pela Constituição Federal...Pessoal, a questão é de Direito Processual Penal, ou seja, não menciona a CF/88, tal argumento poderia ter sido usado se houvesse a referência,p.ex. Nos termos da CF....Portanto,cuidado nos comentários.

  • Resumindo:
     

    A) O CPP tem eficácia EX NUNC, não retroage (nem pra prejudicar, nem beneficiar). Norma penal e norma híbrida (processual e material) só retroagem se beneficiar o réu.

    E) Diplomata estrangeiro que comete crime no Brasil, será processado pelo CPP do seu País.

  •  c) O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas.

    Enquadra-se na exceção da regra de que inquérito policial não faz coisa julgada material. Esta exceção chamada de arquivamento por atipicidade de fato. O princípio da insignificância ou bagatela é considerado como fato atípico material. O material , no caso, considera se o ato tem potencial para lesar o bem jurídico tutelado.

    Por incluir-se numa das exceções é considerada certa.

    Li sobre o princípio da insignificância aqui: https://paulamicheletto.jusbrasil.com.br/artigos/112021033/principio-da-insignificancia-ou-bagatela

  • GB C  - Atipicidade do fato: a atipicidade pode ser formal ou material. Quando a conduta não corresponde a
    um tipo penal. Para o STF, a homologação do juiz para o arquivamento é apta a gerar coisa julgada
    material, não sendo possível denunciar mesmo diante do surgimento de novas provas (o
    investigado tem status de absolvido - O STF chama de sentença fora do processo). Da mesma
    forma, acontece para o caso de atipicidade material pautada no princípio da insignificância. Em
    resumo, segundo o STF, se o Promotor pede o arquivamento em razão da certeza da atipicidade
    formal, eventual homologação faz coisa julgada material, de forma que não cabe denúncia nem
    mesmo pelo surgimento de novas provas. O mesmo se diga se o arquivamento é pautado no
    princípio da insignificância, o que revela uma atipicidade material da conduta (STF HC 84156);
    INQUÉRITO POLICIAL - ARQUIVAMENTO ORDENADO POR
    MAGISTRADO COMPETENTE, A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, POR
    AUSÊNCIA DE TIPICIDADE PENAL DO FATO SOB APURAÇÃO -
    REABERTURA DA INVESTIGAÇÃO POLICIAL - IMPOSSIBILIDADE EM TAL
    HIPÓTESE - EFICÁCIA PRECLUSIVA DA DECISÃO JUDICIAL QUE
    DETERMINA O ARQUIVAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL, POR
    ATIPICIDADE DO FATO - PEDIDO DE "HABEAS CORPUS" DEFERIDO. -
    Não se revela cabível a reabertura das investigações penais, quando o
    arquivamento do respectivo inquérito policial tenha sido determinado por
    magistrado competente, a pedido do Ministério Público, em virtude da
    atipicidade penal do fato sob apuração, hipótese em que a decisão judicial -
    porque definitiva - revestir-se- á de eficácia preclusiva e obstativa de ulterior
    instauração da "persecutio criminis", mesmo que a peça acusatória busque
    apoiar-se em novos elementos probatórios. Inaplicabilidade, em tal situação,
    do art. 18 do CPP e da Súmula 524/STF. Doutrina. Precedentes. (STF - HC:

  • a) Art. 2 
    b) Art. 21 CPP (tacitamente revogado) 
    c) Art. 18, CPP c/c 524 do STF 
    d) Não há previsão. 
    e) Há imunidade de jurisdição.

  • Regra: faz coisa julgada formal, exceto se o arquivamento for baseado em:

     - atipicidade da conduta;

    - excludente de culpabilidade;

    - excludente de ilicitude;

    - extinção de punibilidade.

     

    Qualquer erro, me enviem mensagem. Bons estudos.

  • GAB. LETRA C

     

    Raciocinei da seguinte forma:

     

    Princípio da Insignificância exclui a TIPICIDADE MATERIAL, logo exclui o FATO TÍPICO. Excluindo o fato típico, logo o arquivamento foi por ATIPICIDADE DO FATO, que é uma das causa de arquivamento do inquérito policial que faz coisa julgada material.

  • Letra C.

    - Princípio da insignificância torna o fato atípico.

    - Atipicidade da conduta faz coisa julgada material.

  • Segui o mesmo raciocínio do Diego A.

  • -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:
    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material! 

  • Gabarito: c)

     

    O princípio da insignificância torna o fato atípico, e o arquivamento por atipicidade faz coisa julgada material (imutável). Dessa forma, o inquérito não poderá ser desarquivado, ainda que com a ocorrência de novas provas.

  • gab: C

    EXISTEM 2 MOMENTOS QUE O INQUÉRITO POLICIAL FAZ COISA JULGADA MATERIAL, ONDE NÃO CABERÁ O DESARQUIVAMENTO EM NENHUMA HIPÓTESE:

    1- FATO ATIPICO

    2- EXTINTA A PUNIBILIDADE.

  • Princípio da Insignificancia (M.A.R.I) atua na Tipicidade Material, tornando o fato Atípico (lembrar da Teoria Tripartite do Crime)

    Sendo o Fato Atípico fará Coisa Julgada MATERIAL (pro STF e STJ)

    "Está mais perto que longe"

  • Q650793 - CESPE
    A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional. (CORRETO)

     

    Aí o diplomata mata alguém aqui no Brasil e nao é julgado conforme a lei processual brasileira... por que chamam de ABSOLUTA territorialidade então???

  • Paulo Burlamaqui

    Chama-se de princípio da ABSOLUTA territorialidade porque aos processos realizados dentro do território brasileiro aplica-se o CPP;

    NUNCA será aplicada a lei processual de outro país nos processos realizados DENTRO DO BRASIL.

     

    A questão do diplomata que comete um crime de homicídio no Brasil refere-se ao lugar do crime de acordo com LEI PENAL, e não com a lei processual penal.

    Espero ter ajudado.

  • Os Diplomatas não são processados, eles possuem imunidade de jurisdição e de execução.

  • Aquele tipo de questão que vc se estuda a banca, vc acerta! Como já vi essa alternativa C dessa mesma maneira em várias provas dessa banca do satanás, eu acertei!

  • Banca demoniada,,,,,,

  • Alguém sabe onde está o erro da letra A)???

    Achei que, nesse caso , aplicaria-se o princípio da retroatividade da lei mais benéfica.

  • Ábner, o princípio da retroatividade da lei mais benéfica só se aplica à lei PENAL, e não à PROCESSUAL PENAL. No processo, aplica-se o princípio tempus regit actum, o qual preconiza que a lei será aplicada desde já, respeitados os atos praticados sob a égide da lei anterior.

  • Fato insignificante -> atipicidade material -> arquivamento por atipicidade -> coisa julgada material -> impossibilidade de desarquivamento

  • Fui excluindo as que não faziam sentido

  • A questão fala da Coisa Julgada Material e formal

     1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    Pra resolve-la será necessário o seguinte entendimento de acordo com os tribunais superiores:

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    OBS: STF NÃO reconhece que excludente de ilicitude faça coisa julgada material

    Inf. 858 STF O arquivamento de inquérito policial por excludente de ilicitude realizado com base em provas fraudadas  (certidão de óbito falsa) não faz coisa julgada material. O arquivamento do inquérito não faz coisa julgada, desde que não tenha sido por atipicidade do fato ou por preclusão.

    Peguei de outro colega aqui no QC.

    Erro da "E".

    Por conta da Convenção de Viena, pelo Decreto 56.434/65, referendada pelo Decreto 56.435/65, concedendo imunidade de jurisdição aos diplomatas, razão pela qual se qualquer deles cometer um crime em solo nacional, aqui não será punido, o que representa a inaplicabilidade do disposto no Código de Processo Penal.”

  • Por muitas vezes a banca considerou que o princípio do promotor natural está expresso na CF. Complicado ...
  • A justificativa da professora encontra-se equivocada, haja vista que a própria Corte Interamericana de Direitos Humanos entendeu ser possível a incomunicabilidade do indiciado, desde que com fundada justificativa, bem como prazo máximo determinado em lei.

  • SOBRE A QUESTÃO D

    Art. 5º, LIII, da CF/88 – Estabelece o princípio do Juiz natural e do Promotor Natural

    (majoritário):

    Art. 5º (...) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade

    competente;

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Gabarito: C

  • Art. 5º, LIII, da CF/88 – Estabelece o princípio do Juiz natural e do Promotor Natural

    (majoritário):

    Art. 5º (...) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade

    competente;

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Não sei se a alternativa C permanece correta após as alterações da sistemática de arquivamento trazidas pela Lei 13.964/19, uma vez que, nesse caso, resultaria em formação de coisa julgada oriunda de órgão não jurisdicional.

  • A= Errada. A norma processual é aplicada de imediato, sem extra-atividade de lei. 

    B= ERRADA. De forma Majoritária a incomunicabilidade não foi recepcionada (permitida) na Constituição Federal, ART. 136 C.F parágrafo 3º inciso 4 +  Art. 306 C.P.P + Art. 21 CPP.

    C= Correta  

    1) Arquivamento do Inquérito Policial - Em regra, faz coisa julgada Formal. Pode ser desarquivado e rediscutir o assunto, desde que surjam novas provas (requisito obrigatório).

    2) Arquivamento do Inquérito Policial - Em exceção, faz coisa julgada Material, de forma que não poderá ser desarquivado, nem que surjam novas provas, e não poderá ser ofertada denúncia pelo mesmo fato, seja na mesma ou em outra relação processual.

    -> STJ e Doutrina Majoritária: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    3) Excludentes de Ilicitude

    -> STF: Arquivamento que faz coisa julgada material:

    1) Atipicidade da conduta

    2) Extinção da Punibilidade

    D=ERRADO  Art. 5º, LIII, da CF/88 – Estabelece o princípio do Juiz natural e do Promotor Natural

    Art. 5º (...) LIII - ninguém será processado nem sentenciado senão pela autoridade competente; ( PC DF- Escrivão)

    (PC-DF- AGENTE) OBS= Depois da lei 13.964/19 Adentrou o Juiz de Garantias. Será 2 Juiz: 1º Juiz na fase de investigação (no I.P= Art. 3º-B. O juiz das garantias é responsável pelo controle da legalidade da investigação criminal e pela salvaguarda dos direitos .... I ao XVIII). O 2º será do processo e vai JULGAR o caso. Isso é para garantir que o Juiz que irá Julgar o caso, não se contamine com a fase da investigação.

    E- errada= Por conta da Convenção de Viena, pelo Decreto 56.434/65, referendada pelo Decreto 56.435/65, concedendo imunidade de jurisdição aos diplomatas, razão pela qual se qualquer deles cometer um crime em solo nacional, aqui não será punido, o que representa a inaplica.bilidade do disposto no Código de Processo Penal.”

  • Sobre a alternativa "D", o princípio do promotor natural não é expresso na CF. Salvo engano, é um entendimento do STF na última década.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 2° A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Abraço!!!

  • A respeito dos princípios gerais do direito processual penal e do inquérito policial, é correto afirmar que: O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas.

  • Atenção!! Depois do pacote anticrime, não há mais espaço para a discussão sobre arquivamento de inquérito com efeito de coisa julgada. Tendo em vista que não há mais participação do juiz em sede de homologação do arquivamento. Como ficou após o pacote anticrime: * o promotor requer arquivamento, internamente no próprio MP * intima-se a vítima e o suspeito. ** caso a vítima não concorde com o arquivamento do promotor, promove recurso (pode fazê-lo em até 30 dias) para órgão SUPERIOR NO MP em que houve pedido de arquivamento. Portanto, não há mais participação de juiz e, logo, não há como ter ou não decisão com coisa julgada material. QUESTÃO DESATUALIZADA!
  • QUESTÃO DESATUALIZADA COM O PACOTE ANTICRIME.

    Art. 28. Ordenado o arquivamento do inquérito policial ou de quaisquer elementos informativos da mesma natureza, o órgão do Ministério Público comunicará à vítima, ao investigado e à autoridade policial e encaminhará os autos para a instância de revisão ministerial para fins de homologação, na forma da lei.     

  • Eu errei como sempre erro quando a banca coloca o artigo da incomunicabilidade do acusado. Porque pra mim não faz nenhum sentido colocar um artigo não recepcionado pela CF, que seria como se fosse revogado. Colocando o copia e cola da lei, mesmo sabendo que não é recepcionado, eu marco. AFFF!!

    Vamos lá,

    Lei processual que, de qualquer modo, altere rito procedimental, de forma a favorecer o acusado, aplica-se aos atos processuais praticados antes de sua vigência.

    Errado: preserva os atos já praticados e se aplica do momento atual pra frente.

    A incomunicabilidade do indiciado somente será permitida quando o interesse da sociedade ou a conveniência da investigação o exigir.

    Errado: apesar de ser o texto da lei, tal dispositivo não é recepcionado pela CF.

    O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas.

    Correto!

    Eu errei por não saber que o princípio da insignificância importa em atipicidade, então fica a dica pra quem também não sabia!

    Faz coisa julgada material no arquivamento do IP

    STF: 1. atipicidade; 2. extinção da punibilidade

    STJ: 1. atipicidade; 2, extinção da punibilidade; 3. excludente de ilicitude

    Expressamente previsto na Constituição Federal, o princípio do promotor natural garante a todo e qualquer indivíduo o direito de ser acusado por órgão imparcial do Estado, previamente designado por lei, vedada a indicação de acusador para atuar em casos específicos.

    Errado: expressamente previsto na CF é o principio do juiz natural.

    Diplomata de Estado estrangeiro que cometer crime de homicídio dentro do território nacional será processado conforme o que determina a lei processual brasileira.

    Errado: uma das exceções à aplicação da norma processual brasileira é a chamada imunidade diplomática.

  • C-O arquivamento do inquérito policial embasado no princípio da insignificância faz coisa julgada material, o que impede seu desarquivamento diante do surgimento de novas provas. Isso decorre da aplicação do princípio da insignificância gera a atipicidade, impedindo o desarquivamento do IP, mesmo diante de novas provas, sendo o mesmo caso ocorra a extinção da punibilidade.


ID
1840099
Banca
MPE-RS
Órgão
MPE-RS
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Assinale com V (verdadeiro) ou com F (falso) as seguintes afirmações.

( ) A legislação processual penal não admite interpretação extensiva, ou mesmo aplicação analógica, em relação à lei processual penal, a não ser quando favorável ao réu.

( ) A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

( ) O assistente de acusação, ainda que habilitado judicialmente nos autos, não é considerado sujeito essencial da relação jurídica processual penal.

( ) É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

A sequência correta de preenchimento dos parênteses, de cima para baixo, é 

Alternativas
Comentários
  • A) O DIREITO PROCESSUAL PENAL SE EXPRESSA, COMO REGRA, POR LEI ORDINÁRIA, EDITADA PELA UNIÃO, EXCEPCIONALMENTE PODEMOS ENCONTRAR TAIS REGRAS EM LEIS COMPLEMENTARES E ATÉ EM EMENDAS À CRFB; É VIÁVEL, CONTUDO, ADMITIR, ALÉM DE FONTES FORMAIS, TAMBÉM FONTES INDIRETAS, TAIS COMO: OS COSTUMES, OS PRINCÍPIOS GERAIS DE DIREITO E A ANALOGIA;

    ACRESCENTANDO LIÇÃO DE CAPEZ: "Na analogia inexiste norma reguladora do caso concreto, devendo ser aplicada a norma que trata de hipótese semelhanteNa interpretação analógica, a norma, após uma enumeração casuística, traz uma formulação genérica que deve ser interpretada de acordo com os casos anteriormente elencados. Na interpretação extensiva existe norma reguladora do caso concreto, mas esta não menciona expressamente a sua eficácia. É, portanto, a própria norma do fato que a ele se aplica".

    B, C  e D ESTÃO CORRETAS.

    TRABALHE E CONFIE.

  • Art. 280. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

  • LETRA= B

    Art. 280. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

  • GABARITO: LETRA B

     

    (F) CPP,   Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.​

     

    (V) CPP, Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

     

    (V) 1. Sujeitos da relação processual. 

    Espécies:

    a)      Principal ou essenciais – aqueles cuja ausência torna impossível a existência ou desenvolvimento da relação jurídico processual.

          Ex. as partes e o juiz, este deve ser imparcial, sem qualquer tendência.

    b)      Secundários ou acessórios ou colateraisembora não sejam indispensáveis à existência da relação, nela intervêm e alguma forma, voluntária ou coativamente.

                Ex. assistente de acusação.

    c)      terceiros – não tem direitos processuais, só colaboram com o processo

    Ex. testemunhas, peritos, interpretes e tradutores.

     

    (V) CPP, Art. 280. É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

  • Na analogia inexiste norma reguladora do caso concreto, devendo ser aplicada a norma que trata de hipótese semelhante. 

    Na interpretação analógica, existe uma norma, mas de forma bem genérica, exigindo que o intérprete faça  uma interpretação da mesma para enquadrar a hipótese fática mais específica no dispositivo legal, de forma analógica. 

    Na interpretação extensiva existe norma reguladora do caso concreto, mas esta não menciona expressamente o caso, devendo-se estender o alcance da mesma para abranger o caso sub judice

  • (F) A legislação processual penal não admite interpretação extensiva, ou mesmo aplicação analógica, em relação à lei processual penal, a não ser quando favorável ao réu. Letra da lei, artigo 3º "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito."

    (V ) A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório. Verdade, pois tem prazo pra apresentar procuração, no estatuto da OAB, 10 dias.

    (V) O assistente de acusação, ainda que habilitado judicialmente nos autos, não é considerado sujeito essencial da relação jurídica processual penal. Oxi, creio que ele seja dispensável mesmo saporra desse assitente, mas se ele estiver habilitado judicialmente aí ele tem que ir cassilda.

    (V) É extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes. Faz sentido uai, vai colocar o inimigo da parte como perito?

  • Obrigada Gustavo!
  • Art. 271, 2º do CPP: "O processo prosseguirá independentemente de nova intimação do assistente, quando este, intimado, deixar de comparecer a qualquer dos atos da instrução ou do julgamento, sem motivo de força maior devidamente comprovado." 

     

    Por isso o assistente não é considerado sujeito essencial da relação jurídica processual penal.

  • Só para complementar...

    A alternativa: A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório (V)

    Trata-se da Procuração Apud Acta.

  • É possível INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA incriminadora, porém ANALOGIA não pode ser usada de forma incrimidora, apenas em benefício do réu.

  • GABARITO = B

    PM/SC

  • Artigo 3º do CPP==="a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito"

  • É preciso lembrar que o aplicável aos juízes com relação a suspeição (art. ) aplica-se também aos peritos, considerando extensivo também aos intérpretes, já que estes são equipados com aqueles de acordo com o artigo  .

  • Gabarito B. Quanto ao 3 item:

    Sujeitos essenciais : fazem parte do processo, juiz, réu, autor, defensor/advogado.

    Sujeitos não essenciais: não necessariamente atuarão no processo, podem aparecer em alguns casos, assistente de acusação.

  • QUESTÃO MEGA DIFICIL

  • O processo pressupõe necessariamente a presença de três sujeitos: 1) o autor (Ministério Público ou o querelante); 2) o réu/acusado e 3) o Juiz, este último imparcial.


    Há ainda os sujeitos acessórios, como os auxiliares da justiça e assistentes da acusação.


    Tenha atenção que a testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.


    1ª AFIRMATIVA - INCORRETA: o artigo 3º do Código de Processo Penal é expresso com relação ao fato de que a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica, vejamos:


    “Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.”


    2ª AFIRMATIVA - CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 266 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.”


    3ª AFIRMATIVA - CORRETA: O assistente de acusação é sujeito acessório. São essenciais para a relação jurídica processual o autor (Ministério Público ou o querelante); o réu/acusado e o Juiz.


    4ª AFIRMATIVA - CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 280 do Código de Processo Penal, vejamos:


    “Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.”


    Resposta: B


    DICA: Sempre faça um resumo da matéria e dos detalhes importantes de cada questão, pois será importante para ler antes dos certames.




  • Comentário sobre o item II:

    (V) Art. 266.  A constituição de defensor independerá de instrumento de mandato, se o acusado o indicar por ocasião do interrogatório.

    → No caso, a procuração é lavrada pelo Escrivão, perante o juiz da causa (apud acta).

    Esse dispositivo era comum quando o interrogatório era o 1º ato da instrução. Todavia, como interrogatório migrou para o último ato da instrução (art. 400, CPP), dificilmente chegaremos ao interrogatório sem que exista procuração nos autos. 

    (Resumo do CPP comentado pelo Fábio Roque/Nestor Távora, 2020)


ID
1888930
Banca
IBEG
Órgão
Prefeitura de Guarapari - ES
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios aplicáveis ao direito processual penal e da aplicação da lei processual no tempo, no espaço, analise as assertivas e indique a alternativa correta:


I - A lei processual penal tem aplicação imediata, nos termos do art. 2º do Código de Processo Penal. O legislador pátrio adotou o princípio do tempus reget actum, não existindo efeito retroativo.

II - A lei processual penal se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência, desde que seja mais benéfica.

III - A busca pela verdade real constitui princípio que rege o Direito Processual Penal. A produção das provas, porque constitui garantia constitucional, pode ser determinada, inclusive pelo Juiz, de ofício, quando julgar necessário.

IV - O princípio da verdade real comporta algumas exceções, como o descabimento de revisão criminal contra sentença absolutória.

V - A lei processual penal não admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, mas admitirá o suplemento dos princípios gerais do direito.

Alternativas
Comentários
  • Como assim não há efeito retroativo? A regra é que não há. Verdade. Mas as normas híbridas processuais retroagem, então não pode haver generalização na questão. E em relação à alternativa II, acredito que também há erro, pois a norma híbrida retroage somente para beneficiar, não importando se o crime ocorreu antes ou após sua vigência.

     

  • Sobre a alternativa "I", Cledson, penso que, ao falar "nos termos do art. 2º/CPP, restringiu a interpretação somente a este artigo, ou seja, em regra não há retroatividade, tendo em vista que o CPP adota a teoria do Sistema do isolamento dos atos processuais (a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, porém é aplicável aos atos processuais que ainda não foram praticados, pouco importando a fase processual em que o feito se encontrar).

     

    Entretanto, sobre a alternativa "IV" tenho minhas ressalvas. Não seria o princípio da busca pela verdade? a alternativa diz ser princípio da verdade real que não é mais aplicado ao CPP. Acho que houve um equivoco nesta alternativa.

  • Outro problema: a "IV" afirma peremptoriamente que não cabe a revisão criminal contra sentença absolutória, mas é pacífico na doutrina que é possível a utilização desta medida em face de sentença absolutória imprópria:

    "Neste contexto, nada mais sensato do que permitir o ingresso da revisão criminal contra a decisão de absolvição imprópria objetivando-se a absolvição própria do imputado, isto é, sem a imposição de medida de segurança, tendo em vista, por exemplo, prova nova no sentido de que tenha o sentenciado agido ao amparo de excludentes de ilicitude" (AVENA, Norberto. Processo Penal Esquematizado. 7ª ed. 2015).

  • A lei processual penal não admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, mas admitirá o suplemento dos princípios gerais do direito.

  • Cledson, a bem da verdade a norma ainda que híbrida nao retroage em seu aspecto processual. O que ocorre é uma retroação quanto aos aspectos penais e a aplicação imediata quanto ao aspecto processual. Nesse sentido os ensinamentos de Nestor Távora e Renato Brasileiro.

  • Essa questão é um amontoado de erros.
  • Artigo 156 do CPP: A prova da alegação caberá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício.

  • Alternativa correta letra "c". Tomem cuidado com o termo IN MELLIUS, em dir. penal e dir processual penal.

  •         CPP      

     

            Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

            I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a

    necessidade, adequação e proporcionalidade da medida; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

     

            II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante. (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

  • Gabarito  c

    I - Art. 2º, CPP.   A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Tempus regit actum ( tempo rege ato) efeito ex nunc.

     

    II - A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial. Art. 2º. CPP.

     

    V -  art. 3º, CPP. A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Em relação à assertiva de n. IV, acredito que deveria ser classificada como ERRADA, uma vez que é cabível Revisão Criminal contra sentença absolutória quando esta houver imposto medida de segurança. Por generalizar, errou.

  • A busca pela verdade real no Processo Penal não é absoluta, esta comporta algumas exceções, tais como:

    1) Vedação de revisão criminal pro societate ou, como a questao tratou, descabimento de revisão criminal contra sentença absolutória; 

    2) transação penal, prevista na lei 9.099/95;

    3) vedação constitucional do uso de prova ilícita;

    4) e, nas ações penais privadas, o perdão do ofendido e  a perempção, que impedem  o magistrado de julgar o mérito da causa.

  • A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Q773169 - 

    Ano: 2017

    Banca: CESPE

    Órgão: PC-GO

    Prova: Delegado de Polícia Substituto

     

    Gabarito letra "e" :  

     e)

    A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. 

     

    Ai fica dificil !!!

     

  • Eike Concurseiro, o erro da alternativa II está na afirmação de que a lei processual penal se aplica a fatos pretéritos apenas se for mais benéfica, uma vez que as leis de tal natureza tem aplicabilidade imediata, independentemente de beneficiarem ou não o acusado. A lei processual penal nova se aplica a um fato ainda que ele tenha sido praticado 10 anos atrás, mas só produzirá efeitos a partir de sua entrada em vigor, devendo ser realizados os ajustes necessários para a harmonização daquilo que já foi feito no processo com o que ainda tem de ser feito para o fim da ação penal.

  • Alguém poderia sanar uma dúvida?? Não sou da área do Direito.

    Na assertiva IV - O princípio da verdade real comporta algumas exceções, como o descabimento de revisão criminal contra sentença absolutória, a parte destacada não seria o caso da acusação entrar com revisão criminal contra a sentença que absolveu o acusado? 

     

    Porque isso seria uma exceção do principio da verdade real?

     

  • I) Art. 2 
    II) Art. 2 
    III) Art. 156, I 
    IV) Art. 621, incisos. 
    V) Art. 3

  • I)            Correto. Traz o entendimento do art. 2º do CPP que diz:  Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Adotado o princípio da aplicação imediata, que traz dois entendimentos: Aplicação imediata da lei processual e que os atos já realizados são válidos. Caso a lei traga novas regras estas serão aplicadas e as já utilizadas serão válidas, as novas terão efeito ultrativo.

    II)          ERRADO. A lei processual penal se submete ao princípio da aplicação imediata, vigorando a regra do tempus regit actum.

    III)            CORRETO. Afirmativa traz o entendimento do art. 156, I do CPP:  Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício:  I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;                 (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    IV)         CORRETO. O princípio da verdade real, resumindo, quer dizer que no CPP deve haver a busca da verdade nos fatos. A afirmativa traz possibilidades de revisão dos processos, esta no art. 621, I, II e II.   Art. 621.  A revisão dos processos findos será admitida:        I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;
    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

    V)           ERRADO. O art.3º é taxativo quando apresenta justamente o contrário:  Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    Ainda em tempo é válido reforçar a afirmativa IV, art. 621 do CPP, esta revisão não pode ser entendida como um recurso, é uma ação autônoma de impugnação que constitui o início de uma nova relação jurídica, uma verdadeira ação penal, o recurso esta no bojo de uma mesma relação jurídica processual. (p.678, Nestor Távora. Código de Processo Penal para concurso, 2014)

  • Princípio da Verdade Real já foi superado ! Questão deveria ter sido anulada.

  • Cassia Regina


     Art. 621. A revisão dos processos findos será admitida:       I - quando a sentença condenatória for contrária ao texto expresso da lei penal ou à evidência dos autos;


    II - quando a sentença condenatória se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;


    III - quando, após a sentença, se descobrirem novas provas de inocência do condenado ou de circunstância que determine ou autorize diminuição especial da pena.

  • Tá difícil? Estuda mais um pouco que fica fácil!

  • Questão inteiramente mal formulada, mas fazer o quê...

  • Eu acertei a questão, porém com medo...hehehe

    Sobre o item I, se fosse uma prova da Cespe, vc não saberia se iria pela regra (o que foi o caso da questão em comento) ou pela exceção, já que existe efeito retroativo na lei processual penal, excepcionalmente, quando se trata da chamada lei processual penal híbrida ou mista, qual seja, aquela em que traz em seu bojo tanto matéria de ordem penal material quanto processual penal.

    Gab: C

  • Bem por ai Luiz Carlos... concordo!

    Questão não é fácil, demanda um bom conhecimento de lei seca e doutrinário...

    Se errou, faz parte, continue estudando...

  • quando julgar necessário é forçado !!!

  • Assertiva l totalmente mal formulada

  • VERDADE MATERIALMENTE POSSÍVEL

    ART. 156, I ,II ; CPP

    III - A busca pela verdade real constitui princípio que rege o Direito Processual Penal. A produção das provas, porque constitui garantia constitucional, pode ser determinada, inclusive pelo Juiz, de ofício, quando julgar necessário.

    CERTO

  • Não sei se o @CB vitório ainda é ativo nos estudos, mas embora exista a vedação ao uso de prova ilícita a doutrina entende que pode haver seu uso para beneficiar o réu!

    PERTENCELEMOS!

  • Galera, cuidado com os comentários..... tem gente falando coisas que podem confundir e até mesmo repassar conhecimento errado para uns colegas. Em caso de normas mistas, elas devem ser aplicadas em seu todo, não podendo ser cindidas. Assim, não pode aplicar a norma processual de imediato e o seu conteúdo penal retroagir. Deve-ser aplicada a regra penal!!

    Nesse sentido:

    "Como bem demonstraram os ilustres membros do MINISTÉRIO PÚBLICO das

    duas instâncias, a aplicação parcial do art. 366 do Código de Processo Penal

    é inviável, tendo-se em conta tratar-se de norma jurídica de natureza híbrida

    e ao impedir o curso da prescrição, torna-se prejudicial ao réu, não podendo

    desta forma ser cindida ora, ao ser suspenso o processo, deve também ser

    suspenso o prazo prescricional." (Passagem da decisão monocrática proferida

    no RHC 35.310/SP, em 14/10/2014)

    POSIÇÃO DO STJ

    "As disposições do art. 366 do CPP, já com a sua nova redação, versando sobre

    direito processual (suspensão do processo) e material (suspensão da prescri-

    ção), não podem ser cindidas, sendo inaplicáveis a réus revéis que tenham

    cometido delitos em data anterior à sua vigência." (Passagem do julgamento

    do REsp 302492/SP, de 06/02/2003, DJ 17/03/2003)

  • iii o juiz so pode atuar de oficio nas hipoteses legalmente previstas - não a seu bel prazer

    abraços

  • A I tá errada visto que, de fato ela tem aplicação imediata, mas há exceções como nos casos dos arts 2 e 3 do C.P.P que traz essa exceções com a Prisão preventiva e a fiança, além do prazo recursal em andamento, nesses dois casos aplica-se a lei penal mais benéfica igual a lei penal no tempo, caracterizando-se assim a retroatividade de lei + BENÉFICA.

  • A presente questão demanda conhecimento sobre as regras de aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço. Analisemos as afirmativas:

    I. Correta. Ao dispor que a lei processual penal tem aplicação imediata, nos termos do art. 2º do CPP, e que o legislador pátrio adotou o princípio do tempus reget actum, não existindo efeito retroativo, a afirmativa mostra-se correta, pois corresponde à ideia contida no dispositivo legal mencionado.

    Art. 2º do CPP: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

    O referido artigo evidencia a adoção do princípio tempus regit actum, segundo o qual os atos jurídicos se regem pela lei da época em que foram praticados. Em tradução literal, “o tempo rege o ato", razão pela qual, não há efeito retroativo (a lei nova não atingirá os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior).

    II. Incorreta. A afirmativa está incorreta pois, apenas a lei penal se submete ao princípio da retroatividade in mellius (em benefício do réu). Conforme art. 2º, parágrafo único do CP, enquanto a lei processual penal é regida pelo princípio de aplicação imediata da norma, como vimos no art. 2º do CPP, a lei processual se presta a regular os atos processuais a partir de sua incidência e os atos futuros. Os atos já praticados na vigência e lei anterior serão considerados válidos.

    Ainda, importa destacar que, tratando-se de norma de conteúdo misto/híbrido, esta apenas retroagirá quanto aos aspectos penais, e não processuais, razão pela qual não é correto afirmar que se trata de exceção à irretroatividade da lei processual penal.

    III. Correta. A busca pela verdade real constitui princípio que rege o Direito Processual Penal, embora a doutrina mais moderna se oponha a essa ideia. Conforme explica Renato Brasileiro, atualmente, tem prevalecido que o princípio que vigora no processo penal é o da busca da verdade. Seu fundamento legal consta no art. 156 do CPP. Por força dele, admite-se que o magistrado produza provas de ofício, porém, apenas na fase processual, devendo sua atuação ser sempre complementar, subsidiária. (Renato Brasileiro de Lima. Manual de Processo Penal, 2017, p. 67).

    Neste sentido, é correto afirmar que a produção das provas pode ser determinada pelo Juiz, de ofício, quando julgar necessário, pois assim permite o art. 156 do CPP.

    Art. 156.  A prova da alegação incumbirá a quem a fizer, sendo, porém, facultado ao juiz de ofício: 
    I – ordenar, mesmo antes de iniciada a ação penal, a produção antecipada de provas consideradas urgentes e relevantes, observando a necessidade, adequação e proporcionalidade da medida;
    II – determinar, no curso da instrução, ou antes de proferir sentença, a realização de diligências para dirimir dúvida sobre ponto relevante.      

    Apenas a título de complementação, há, ainda, o que convencionou-se denominar de verdade consensuada, aquela proveniente dos institutos despenalizadores no âmbito do Juizado Especial Criminal (transação penal e suspensão condicional do processo). A busca da verdade processual cede espaço à prevalência convergente das partes.

    IV. Correta. De fato, o princípio da verdade real está sujeito a algumas restrições, dentre as quais a própria CF/88 estabelece que são inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos (art. 5º, LVI CR/88). O Código de Processo Penal também estabelece outras situações que funcionam como óbice à busca da verdade: impossibilidade de leitura de documentos ou exibição de objetos em plenário do júri, se não tiverem sido juntados aos autos com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis, dando-se ciência à outra parte (CPP, art. 479), as limitações ao depoimento de testemunhas que têm ciência do fato em razão do exercício de profissão, ofício, função ou ministério (CPP, art. 207), o descabimento de revisão criminal contra sentença absolutória com trânsito em julgado (CPP, art. 621), ainda que surjam novas provas contra o acusado.

    V. Incorreta. A afirmativa contraria disposição legal. O art. 3º do CPP preceitua que “a lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito". Portanto, verifica-se o equívoco da assertiva, haja vista que, de modo expresso, o Código de Processo Penal admite tanto a interpretação extensiva quanto a aplicação analógica na lei processual penal.

    Gabarito do Professor: alternativa C.
  • Pessoal,

    não há o que falar em retroatividade da lei com a lei processual penal, a não ser em caso de norma heterotópica ou mista.

  • Horible, fui tirando as erradas no final não tinha nenhuma, então decide deixar a opção menos ruin, acabei acertando... que banca MARA!!!

  • Art2ºC.P.P A lei processual aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. O dispositivo trata da aplicação da lei penal no tempo, adotando o princípio da aplicação imediata da lei processual.

    "Art366. C.P.P Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    156 do C.P.P que confere ao magistrado a possibilidade, de ofício, de determinar diligências probatórias, a doutrina clássica, leciona que o Direito Processual Penal adota o princípio da verdade real, material ou substancial.


ID
1952386
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
POLÍCIA CIENTÍFICA - PE
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em relação ao direito processual penal, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Resumindo a alternativa  D: Todo processo penal que venha a ser realizado dentro do nosso terrirório deverá ser aplicada a lei processual penal brasileira.

     

     

    Cuidado com as Exceções

     

    (1) AFASTAMENTO DO CPP A CRIMES COMETIDOS DENTRO DO TERRITÓRIO NACIONAL:

    a) Os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    b) As prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade (CF, Art.86, Art.89 §2° e Art.100);

    c) Os processos de competência da Justiça Militar;

     

    (2) APLICAÇÃO DA LEI PRICESSUAL PENAL FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL

    a) Território sem estado soberano;

    b) Intervenção Militar;

    c) autorização do estado estrangeiro.

  • Se existem exceções no artigo 1º do CPP o princpipio não é absoluto......alguém concorda?!

  • Comentário é de caráter unicamente opinativo.

     

    Fernando Capez defende absoluto, mas na doutrina sempre haverá contradições. A expressão absoluta faz referência a não possibilidade de aplicação de lei penal estrangeira no território nacional enquanto estado de direito e soberano, e acredito que a única aplicação possível seriam os tratados, as convenções e regras de direito internacional.

     

    Mas, se tratando de banca Cespe: Use a regra!

  • O Objetivo do art. 1º é deixar claro o encerramento DA FASE PLURALISTA do CPP, pois antes cada Estado possuía seu próprio código, alguns não tinham nem o CPP, como SP, Alagoas, Para, Mato Grosso e Goiás, nestes estados aplicava-se o Código Imperial de 1832.

    O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro.

     

  • Gabarito: D.

     

    O processo penal obedece ao PRINCÍPIO DA ABSOLUTA TERRITORIALIDADE: o processo deve ser regulado pelas normas do lugar onde se desenvolve, ou seja, normas brasileiras. Ademais, não têm nossas leis processuais penais extraterritorialidade. Livro Nestor Távora: "Contudo, Tourinho Filho, indicando vasta doutrina, aponta exceções a esta possibilidade, quais sejam: (1) aplicação da lei processual brasileira em território nullius (de ninguém); (2) em havendo autorização de um determinado país, para que o ato processual a ser praticado em seu território o fosse de acordo com a lei brasileira; e (3) nos casos de território ocupado em tempo de guerra." 

     

    Lembrando que no Penal é diferente: vigora o Princípio da Territorialidade Temperada (art. 5º, CP) aplicando-se a lei brasileira ao crime cometido no Brasil, porém, excepcionalmente, aplicando-se a lei a brasileira a crimes ocorridos fora do território brasileiro. 

  • a) De acordo com o procedimento especial de apuração dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos contra a administração pública, previsto no CPP, recebida a denúncia e cumprida a citação, o juiz notificará o acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal.

    ERRADO:   Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias. 

    O texto não é claro, mas toda a doutrina esclarece que só ocorre o recebimento da denúncia após a resposta do funcionário público.

     

     b) A interceptação telefônica será determinada pelo juiz na hipótese de o fato investigado constituir infração penal punida com pena de detenção.

    ERRADO: Lei 9296/96 Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

     

     c) A decisão que autoriza a interceptação telefônica deve ser fundamentada, indicando a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo legal nem ser prorrogada, sob pena de nulidade.

    ERRADOArt. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

     d) A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

    CORRETA: A aplicação da lei processual penal pátria é informada pelo pricípio da territoriaidade absoluta, Excepcionalmente, porém, a lei autoriza a incidência de outros diplomas normativos:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

    Fonte: TAVORA e ALENCAR, 9ª edição, p. 57.

     

     e) A lei processual penal não admite o uso da analogia ou da interpretação extensiva, em estrita observância ao princípio da legalidade.

    ERRADO:  Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • se tem exceção não é absoluto.

    questão nula.

    execeções à aplicabilidade territorial do CPP:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

  • Gabarito D

     

    Erro das alternativas:

     

    a) o procedimento especial ocorre antes de o juiz receber ou rejeitar a denúncia ou queixa. O juiz após receber a resposta por escrito do servidor decidirá se recebe a denúncia ou queixa

    CPP, art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    CPP, art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    CPP, art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado.

     

    b) crimes com pena de detenção não admitem a interceptação telefônica

    Lei 9.296/96, art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

     

    c) a interceptação pode ser prorrogada

    Lei 9.296/96, art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

     

    e) a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica

    CPP, art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    Espero ter ajudado!

  • JUSTIFICATIVA DA LETRA "D".  CESPE – 2012 – TJ-AC – Juiz) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. As ressalvas apontadas nos incisos do art. 1º do CPP NÃO SE TRATAM DE EXCEÇÕES ao princípio da territorialidade e sim de hipóteses em que não será aplicado aqui no território brasileiro o Código de Processo Penal e sim outros diplomas normativos, tais como o Código de Processo Penal Militar, nos processos da competência da Justiça Militar, por exemplo.--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro. Portanto, a questão está correta.

  • Pessoal,

     

    sempre fiquei na dúvida sobre essa tal territorialidade absoluta, mas, certa vez, percebi que há uma explicação para tanto. O raciocínio é o seguinte:

    PRIMEIRO: as exceções do artigo 1º do CPP são relativas ao afastamento do uso do CPP no sistema processual penal brasileiro e não exceção quanto à territorialidade, pois ainda assim não será permitido que diploma de outro país soberano seja aplicado em território nacional. É dizer. O sistema processual penal admite que o CPP deixe de ser aplicado para que outros diplomas (desde que não advenham de país soberano) tenha incidência no território brasileiro. Para que fosse uma exceção à territorialidade, o sistema deveria prever a possibilidade de que um diploma alienígena de país soberano pudesse ter incidência em território brasileiro ou que o diploma processual brasileiro pudesse ser aplicado fora do nosso território (extraterritorialidade).

    SEGUNDO: as exceções trazidas pela doutrina não são relativas à territorialidade do sistema brasileiro, mas sim hipóteses em que um Estado poderia sofrer incidência de diploma processual penal de um país soberano. Portanto, não são exceções à territorialidade previstas no nosso sistema, mas sim hipóteses que poderiam vir a ocorrer em situações extraordinárias.

     

    É correto, assim, dizer que o sistema processual penal brasileiro adota o princípio da territorialidade absoluta, não admitindo exceções, embora em situações não previstas na lei, possa ocorrer mitigação da territorialidade (o que é apontado pela doutrina: território nullius, estado autorize ou guerra em território ocupado). 

  • A) o procedimento especial ocorre antes de o juiz receber ou rejeitar a denúncia ou queixa. O juiz após receber a resposta por escrito do servidor decidirá se recebe a denúncia ou queixa

    CPP, art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    CPP, art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

    CPP, art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado.

     

    B) crimes com pena de detenção não admitem a interceptação telefônica

    Lei 9.296/96, art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção

     

    C) a interceptação pode ser prorrogada

    Lei 9.296/96, art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.
     

    D) A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade(REGRA), ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. As ressalvas apontadas nos incisos do art. 1º do CPP NÃO SE TRATAM DE EXCEÇÕES ao princípio da territorialidade e sim de hipóteses em que não será aplicado aqui no território brasileiro o Código de Processo Penal e sim outros diplomas normativos, tais como o Código de Processo Penal Militar, nos processos da competência da Justiça Militar, por exemplo.
    O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro (REGRA) e não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional (NÃO HÀ EXCEÇÃO). Portanto, a questão está correta.

     

    E) a lei processual penal admite interpretação extensiva e aplicação analógica

    CPP, art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Quanto à aplicação da Lei Penal no Espaço,  vigora o princípio da absoluta territorialidade, a qual se impõe  a aplicação  da lex fori  ou locus regit actum, aplicando-se a lei processual penal  nacional  aos processos criminais  em curso no território nacional.

     

  • A - De fato, no procedimento especial dos crimes cometidos por funcionários públicos, rege a regra do "duplo recebimento da denúncia". Logo, o servidor deve ser notificado a responder no prazo de quinze dias. Com a responsta, se o juiz de convencer da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a denúncia. Do contrário, receberá a denúncia, citando, agora sim, o acusado para responder em 10 dias.

     

    B - A interceptação telefônica só pode ser autorizada para apuração de crimes punidos com RECLUSÃO.

     

    C - O prazo da interceptação é de 15 dias, prorrogáveis uma vez de acordo com a legislação. Porém, STJ já decidiu que pode ser prorrogado tantas vezes quantas forem necessárias.

     

    D - De fato, se no direito penal vigora a territorialidade temperada (admite extraterritorialidade e intraterritorialidade), no processo penal vigora a territorialidade absoluta. Vale dizer, lei estrangeira não pode reger atos processuais no Brasil. O art. 1º, CPP, trata das hipóteses em que o CPP será afastado para que a legislação especial brasileira seja aplicada (crimes militares, crimes de impresa, crimes sujeitos a regras de tratados internacionais, a foro por prerrogativa de função e tribunal especial).

     

    E - O art. 3º do CPP admite aplicação da analogia, interpretação extensiva e princípios gerais de direito.

  • Errei e discordo do gabarito letra D

     

       Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

            V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • O Gabarito está errado!! Não tem como ser a assertiva "d".

  • Gente, e os casos da imunidade diplomatica e do Tribunal Penal Internacional??

  • Lei Processual Penal no espaço

    A aplicação da lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. Logo, tem aplicação a todos os processos em trâmite no território nacional ( locus regit actum ). A matéria vem tratada no art. 1º do CPP, destacando a aplicação da lei pátria nos processos que aqui tramitem. Devem ser aplicados/interpretados no Brasil tanto as disposições do Código de Processo Penal, quanto os enunciados da legislação processual extravagante. Excepcionalmente, porém, a lei autoriza a incidência de outros diplomas normativos, senão vejamos: Art. 1º. O processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este Código, ressalvados: I – os tratados, as convenções e as regras de direito internacional; A peculiaridade do inciso I é que o mesmo trata de uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria, em atenção aos tratados, convenções e regras de direito internacional, dando prevalência à própria ordem internacional, onde infrações aqui ocorridas não serão julgadas em território nacional, como acontece com a imunidade diplomática, positivada na Convenção de Viena, aprovada pelo Decreto Legislativo nº 103, do ano de 1964

    Nestor tavora, 2016 pág 79

  • Como fica os casos do art.1° ?

  • Só tenho a lamentar a polêmica da referida questão, especificamente com relação ao gabarito apresentado como correto pela banca. Se existe exceções, não se pode falar em algo "absoluto"!

  • Os colegas estão confundindo o afastamento da aplicação da lei brasileira com a aplicação de lei estrangeira em atos processuais praticados dentro do território nacional. De fato, o art. 1º do CPP traz exceções à aplicação da lei processual aos crimes praticados no Brasil, contudo, nestes casos não haverá realização de ATOS PROCESSUAIS no nosso território. Os Diplomatas e Chefes de Governo/Estado estrangeiro não serão julgados no Brasil, mas sim em seu país de origem. Repito, o Judiciário brasileiro não realizará atos processuais com base em legislação estrangeira. E é exatamente isto que diz a alternativa: " não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional."

  • questão imunda

  • GAB  D , A TERRITORIALIDADE É ESTRITA E ABSOLUTA.

    ESTRITA : SO NO BRASIL

    ABSOLUTA : NAO SE APLICA OUTRO DIREITO A NÃO SER O PENAL BRASILEIRO , POR ISSO ABSOLUTO

  • Lembrando que no caso de cooperação jurídica internacional em matéria penal ocorre exatamente como diz na questão: os atos serão cumpridos conforme a lei do país REQUERIDO (onde o ato se realizará):

    A lei processual que deve nortear a execução do pedido de cooperação jurídica é aquela do Estado requerido, a chamada lex diligentiae. Este é um princípio geral do Direito Processual Internacional, previsto também nos tratados sobre cooperação jurídica internacional de que o Brasil é parte. Estado requerente pode, no entanto, solicitar ao Estado requerido que, ao executar o  pedido, o faça de acordo com algum procedimento específico a fim de preservar sua validade.

     

     

    FONTE: ITEM 18 DA CARTILHA DE COOPERAÇÃO JURÍDICA INTERNACIONAL EM MATÉRIA PENAL(disponibilizada no site do MPF).

     

     

    obs: indiquem a questão para comentário

     

  • Gente a lei processual é regida pelo princípio da territorialidade absoluta (artigo. 1°do CPP), NÃO TEM EXCEÇÃO! !!!! DE NOVO PARA GRAVAR....NÃO TEM EXCEÇÃO! Foi falado: "e os incisos do art 1°???" Gente, os incisos do art .1° são exceções a aplicação do próprio CPP e não da lei processual brasileira. Leiam o referido artigo com essa linha de pensamento que tenho certeza que vai fluir o entendimento.
  • Gabarito D.

    Não podemos confudir aplicação da lei penal no espaço com aplicação da lei processual penal no espaço.

    Para entenderem a questão, vão direto ao comentário do coelga Bernardo Duarte.

  • Nucci, Tourinho Filho, Renato Brasileiro, entre outros, apontam algumas exceções ao Princ. da Territorialidade da lei processual penal brasileira.

  • Alguém que possa me explicar por que o entendimento da banca com relação à questão abaixo não é divergente do posicionamento em relação à questão acima? Entendo que norma estrangeira é norma diversa, ou não? Abcs.

    Q350920 - 2013 - CESPE - PG-DF - Procurador

    No que se refere à lei processual penal no espaço e no tempo, julgue os itens que se seguem. 

    A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa.

    Gab.: Correta

     

  • A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. Desse modo, não é possível a aplicação do CPP em ação que tramita em outro país, por isso, fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido, Nestor Távora e Fernando Capez). Vale registrar que há doutrinadores, entre eles Tourinho Filho, que apresentam exceções ao Princípio da territorialidade da Lei Penal, quando, por. ex. a aplicação da lei processual penal ocorre em território nullius; em caso de território ocupado em tempo de guerra ou quando o outro país autorizar a aplicação da lei processual penal brasileira em seu território. 

    O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro.

    https://www.espacojuridico.com/blog/mpu-aula-1-de-processo-penal-comentada/

  • Vocês querem achar justificativa, mas se há exceções não se fala em absoluto. 

    Á Cespe é uma banca ridicula, com um sistema arcaico e interpretações proprias. 

  • Letra D por eliminação. O erro da A está em dizer que "recebida a denuncia e cumprida a citação..." , quando diz o artigo 514 do CPP :

           " Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias."

  • A questão fala " não cabe adotar lei processual de PAÍS ESTRANGEIRO" no cumprimento de atos processuais no território nacional...".

    A assertiva está correta. Em nenhum momento a lei de PAÍS ESTRANGEIRO vai ser aplicada no território brasileiro, o que pode ser aplicado são " I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;" e não lei de país estrangeiro.

    No caso dos diplomatas, etc... eles serão julgados pela lei de onde originam e no seu respectivo país, não no Brasil.

  • Vejo alguns comentários equivocados com relação a "absoluta territorialidade". Esse "absoluto" diz respeito à territorialidade no sentido de que a LEI PROCESSUAL BRASILEIRA só é aplicada no território brasileiro, jamais será aplicada fora do território brasileiro, por isso "territorialidade absoluta".

    É importante notar que, quando o CPP, dispõe, em seu Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100); III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17); V - os processos por crimes de imprensa, NÃO ESTÁ TORNANDO RELATIVA A TERRITORIALIDADE, porquando apenas admite, dentro do território brasileiro, observadas as disposições legais pertinentes e tratados devidamente igressados no sistema legal brasileiro, a aplicação de outras normas que não sejam as contidas no CPP. Por outras palavras, o dispositivo legal transcrito não diz que o CPP será aplicado fora do território brasileiro, apenas permite a aplicação de outras normas que versem direito processual penal DENTRO DO TERRITÓRIO BRASILEIRO. Tais normas, pura e simplesmente, tornam, digamos, secundário, supletivo, subsidiário, o CPP nos casos aos quais se refere. Modestamente, é o que entendo quando se fala em "territorialidade absoluta": absolutamente, o CPP não será aplicado fora do território brasileiro.

  • Cuidado:

    O princípio da absoluta territorialidade se aplica ao DIREITO PROCESSUAL PENAL;

    O princípio da territorialidade temperada se aplica ao DIREITO PENAL.

  • O melhor jeito de acertar esse questão é por eliminação pq as outras estao na letra da lei 

  • Princípio da Territorialidade Absoluta em Direito Processual Penal --> Leis Brasileiras ou Incorporadas ao Ordenamento Pátrio (ex.: Tratados e Convenções Internacionais). --> Vedação ABSOLUTA ao uso de Diplomas Penais Alienígenas!

  • a) o procedimento especial está disposto no Título II do Livro II (Dos Processos em Espécie) do CPP, sendo que o Capítulo II trata do Processo e do Julgamento dos Crimes de Responsabilidade dos Funcionários Públicos. O juiz, ao verificar que a denúncia está em devida forma, não determina desde já a citação do acusado. Primeiro ele manda autuar a denúncia, e então ordena a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias (art. 514). Caso o juiz fique convencido, pela resposta do acusado (ou do seu defensor nomeado), da inexistência do crime ou da improcedência da ação, ele rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado (art. 516). Apenas na hipótese de acolhida a denúncia ou a queixa, por não ter se convencido da resposta do acusado, será este citado (art. 517). O erro da assertiva está em dispor que a notificação do acusado para oferecer a resposta se dará após a citação, quando na verdade antes da citação há o ato processual da notificação para a resposta do acusado. 

    b) Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

     

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.


    c) Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    d) correto. 

     

    e) Art. 3º  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

     

    robertoborba.blogspot.com.br

  • DO PROCESSO E DO JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS

     

            Art. 513.  Os crimes de responsabilidade dos funcionários públicos, cujo processo e julgamento competirão aos juízes de direito (EXCEÇÃO: crimes de responsabilidade cometidos por serv púb federal), a queixa ou a denúncia será instruída com documentos ou justificação que façam presumir a existência do delito ou com declaração fundamentada da impossibilidade de apresentação de qualquer dessas provas.

            Art. 514.  Nos crimes AFIANÇÁVEIS (somente em crimes que admitem fiança e todos eles admitem), estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO (não é citação, cuidado) do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de 15 dias.

    COMENTÁRIO: O MP oferece a denúncia para o juiz que antes de recebê-la NOTIFICA o serv púb para que faça sua defesa prévia em 15 dias.

            Parágrafo único. Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado DEFENSOR, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

    COMENTÁRIO: Estando o acusado em local incerto e não sabido, ou fora da jurisdição (o normal seria notificação por carta precatória) o Juiz nomeará um defensor que irá oferecer a defesa preliminar.

            Art. 515.  No caso previsto no artigo anterior, durante o prazo concedido para a resposta, os autos permanecerão em cartório, onde poderão ser examinados pelo acusado ou por seu defensor.

            Parágrafo único.  A resposta poderá ser instruída com documentos e justificações.

            Art. 516.   O JUIZ REJEITARÁ a queixa ou denúncia, em DESPACHO FUNDAMENTADOse convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

            Art. 517.  Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

            Art. 518.  Na instrução criminal e nos demais termos do processo, observar-se-á o disposto nos Capítulos I e III, Título I, deste Livro.

     

     

     

    Comentários sobre a letra A:

    Lembre-se: O funcionário público só será citado depois de se manifestar, na notificação, em 15 dias. 

  • Detalhando a letra A:
    De acordo com o procedimento especial de apuração dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos contra a administração pública, previsto no CPP, recebida a denúncia e cumprida a citação (aqui está o ERROO juiz notifica depois que ele cita), o juiz notificará o acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal.

  • GAB. D

    DIREITO PROCESSUAL PENAL; princípio da absoluta territorialidade 

    DIREITO PENAL; princípio da territorialidade temperada 

  • A titulo de Atualização!

    conforme INFO 586 do STJ, É possível a homologação de sentença penal estrangeira que determine o perdimento de imóvel situado no Brasil em razão de o bem ser produto do crime de lavagem de dinheiro.SEC 10.612-FI, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 18/5/2016, DJe 28/6/2016.

    Logo, não há que se falar em TERRITORIALIDADE ABSOLUTA!

  • A) ERRADA! O Procedimento especial para julgamento de crimes que envolvam funcionário público determina que o recebimento da denúncia ou queixa é posterior a oportunização de apresentação de defesa preliminar, como se vê:

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

            Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.

        Art. 516.  O juiz rejeitará a queixa ou denúncia, em despacho fundamentado, se convencido, pela resposta do acusado ou do seu defensor, da inexistência do crime ou da improcedência da ação.

            Art. 517.Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I.

    B) ERRADA! Não é possível a interceptação telefônica quando o fato for punível com opena de detenção.

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    I - não houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal;

    II - a prova puder ser feita por outros meios disponíveis;

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    C) ERRADA! É possível a renovação do prazo para a interceptação telefônica.A jurisprudência entende que pode ser prorrogada mais de uma vez.

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    D) CORRETA! O processo penal rege-se pelo princípio da territorialidade em nome da soberania do Estado. Não há que se falar de ato processual realizado no Brasil com o uso de lei processual de outro estado.

       Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    E) ERRADA! Diferentemente do Direito Penal, o Código de Processo Penal permite a analogia, inclusive in malam parte:

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • a) 1º notifica, depois cita.

    b) quando fato investigado constituir infração, no máximo, com pena de detenção, então não há interceptação.

    c) 15 dias + 15 dias, ou seja, pode haver prorrogação.

    d) correta.

    e) o CPP admite analogia e interpretação extensiva, inclusive analogia in malam partem.

     

  • Ajudem-me! O gabarito é a letra "D"! Mas e se for o caso dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam no Brasil? Nessa situação, a lei processual penal brasileira não poderia ser excluída? Caso possa ser excluída, não poderíamos deixar de falar em "princípio da absoluta territorialidade"? Não me recordo o número da questão aqui no QC, mas no concurso de delegado do Mato Grosso do Sul/2017, cuja banca foi a FAPEMS, fala alguma coisa a respeito do caso dos agentes diplomáticos e familiares.

    Bons estudos!

  • Também fiquei em duvida sobre a questão de diplomatas, chefe de governo estrangeiro e membros de forças armadas que tem uminidade diplomática.

    Assim, aplica-se a lei de seu país de origem...

     

    Alguem pode explicar??????

  • a) Art. 514, caput e 517, caput. 
    b) Art. 2, III da lei 9296/96 
    c) Art. 5, caput da lei 9296/96 
    d) Princípio da absoluta territorialidade 
    e) Art. 3

  • O procedimento especial, quando se trata de funcionário público, tem duas fazes (ou momentos) que permitem o agente público exercer a defesa contra a acusação:

    a) Primeira fase (DEFESA PRÉVIA - art. 514): Antes do recebimento da denuncia. O juiz depois de oferecida a deúncia ou queixa, deverá, nos crimes afiançáveis, mandar autuar e ordenará a NOTIFICAÇÃO do acusado para responder por escrito, no prazo de 15 dias.

    b) Segunda fase (RESPOSTA A ACUSAÇÃO - art. 517): Depois do recebimento da denúncia. Nesssa fase, o juiz depois de recebida a dnuncia ordenará a CITAÇÃO do acusado  para responder a acusação no prazo de 10 dias.

    Questão: De acordo com o procedimento especial de apuração dos crimes de responsabilidade dos funcionários públicos contra a administração pública, previsto no CPP, recebida a denúncia e cumprida a citação, o juiz notificará o acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal.

    Vejam que a questão, que está falando da SEGUNDA FASE, emprega errôneamente a palavra  "notifcará" (restrito a primeira fase). Outro erro é falar "cumprida a citação", visto que esta ainda se realizará para o acusado apresentar a resposta a acusação!

  • Em 21/03/2018, às 18:43:17, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 16/10/2017, às 17:01:28, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 06/06/2017, às 11:30:42, você respondeu a opção A.Errada!

     

    Um dia vai!

  • O processo penal só vai utilizar a lei daqui
  • # Professora Letícia Delgado - TOP - vamos diminuir o tamanho dos vídeos - ajuda os guerreiros - 

  • Diogo Borges,

     

    Concordo com vc!!  Seria muito bom, se conseguisse diminuir o  tempo dos vídeos e das aulas.   Essa  professora é muito boa ( Leticia Delgado ),pena que não tivemos mesma sorte com o Direito Penal. 

  • Dica: vcs podem acelerar a velocidade do vídeo no botão configurações.

  • Só acrescentando mais uma observação...

    Não há que se falar em extraterritoriedade no CPP

  • Em 02/05/2018, às 18:01:36, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 10/12/2017, às 18:31:04, você respondeu a opção A. Errada!

     

    HAHA, FOCO NA MISSÃO.

  • Diplomata de Estado estrangeiro que cometer crime de homicídio dentro do território nacional será processado conforme o que determina a lei processual brasileira.

    GAB. E

     

    Isso é uma puta falta de sacanagem

  • A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.
    GABARITO: D

  • a) ERRADA - antes do recebimento da denúncia - art. 514, CPP;

     

    b) ERRDA - o art. 2º, III da Lei de Interceptação Telefônica veda os procedimentos em casos de crimes punidos com DETENÇÃO;

     

    c) ERRADA - o art. 5º da Lei 9.296/96 deve ser deferida por decisão FUNDAMENTADA, sob pena de NULIDADE, pode ser renovada - prorrogada;

     

    D) GABARITO -  o art. 1º do CPP "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro por este código"... PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE (aplicação da lei processual brasileira no espaço);

     

    e) ERRADO - o art. 3º do CPP traz as formas de interpretação e aplicação da norma processual penal, cabendo  analogia in bonam partem e, inclusive in malam partem diferente do CP que só admite in bonam partem.

     

    HEY HO LET'S GO!

  • gab: B

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE.

     

  •  

    LETRA  (    A   )   ==== >  ERRADO...

     

    POIS ANTES DO RECEBIMENTO TEM UMA PARADINHA ANTES......

    ART. 514 - CPP - Nos crimes afinaçaveis o acusado terá direito a uma resposta PRELIMINAR por escrito no prazo de 15 dias desde que:

     * NÃO SEJA A AÇÃO INSTRUÍDA POR ALGUM PROCEDIMENTO DE INQUÉRITO

     

  • A galera tenta justificar o gabarito que é injustificável. Existe um rol de ressalvas no artigo 1,  absoluta é o c* do cespe!

  • Em relação ao item A, cabe lembrar a súmula 330 do STJ: é dispensável a defesa prévia quando a denúncia for lastreada em inquérito policial.

  • Em 20/09/2018, às 13:47:19, você respondeu a opção D.Certa!

    Em 04/06/2018, às 19:08:52, você respondeu a opção A.

     

    Gurizada revoltada com a questão mas colando decisões que possuem aplicabilidade no Direito Penal.

    A aplicação do Direito Penal pode ser relativizada com decisões de outros países, o Direito Processual Penal é ABSOLUTO.

     

  • O único erro da letra A é falar em “citar e notificar” ao invés de “citar para responder à acusação”. Conforme dispõe o art. 517, “Recebida a denúncia ou a queixa, será o acusado citado, na forma estabelecida no Capítulo I do Título X do Livro I”. E essa forma é a do art. 396 “Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias”. A notificação de que fala a alternativa, por sua vez, é providência para que seja realizada a defesa preliminar (e não resposta à acusação), que se dá antes do recebimento: “Art. 514. Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias”.

    É esse detalhe que torna a assertiva errada: cita-se, e não se notifica, para a resposta à acusação, após o recebimento; notifica-se para a defesa preliminar, antes do recebimento, sem citação.

  • Em 01/11/2018, às 17:53:52, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 13/09/2018, às 12:49:19, você respondeu a opção A.Errada!

    que bosta

     

    não é direito penal

    não é direito penal

    não é direito penal

  • sobre a letra A_ ERRADO_ Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    Parágrafo único.  Se não for conhecida a residência do acusado, ou este se achar fora da jurisdição do juiz, ser-lhe-á nomeado defensor, a quem caberá apresentar a resposta preliminar.



    gab D- comentários: Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art. 5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 72), o Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.

    Na visão da doutrina, todavia, há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullhis;


    b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual;


    c) em caso de guerra, em território ocupado.


    O art. 1º, do CPP dispõe que o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, pelo Código de Processo Penal, ressalvados: I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional; II — as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; III - os processos da competência da Justiça Militar; IV - os processos da competência do tribunal especial; V - os processos por crimes de imprensa. Ademais, segundo o parágrafo único do art. 1º, aplicar-se-á, entretanto, o CPP aos processos referidos nos incisos IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Além do art. 1º do CPP, especial atenção também deve ser dispensada ao art. 5º, § 4º, da Constituição Federal, que prevê que “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”. Tem-se aí, segundo Pacelli, mais uma hipótese de não aplicação da lei processual penal brasileira aos crimes praticados no país, nas restritas situações em que o Estado brasileiro reconhecer a necessidade do exercício da jurisdição penal internacional.



    ps: eu acho o cespe uma banca, de regra, muito boa e uma das mais justas relativamente à cobrança do assunto na prova, mas às vezes tem umas questões que deixa muito a desejar...

  • Parem de babar o ovo da banca, tentando justificar uma assertiva equivocada. Essa questão não tem resposta certa. 

  • Letra D

    O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

    Todavia, é importante ressaltar a possibilidade de utilização de normas previstas em tratados internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira (pois o tratado passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico).

  • hahahaha ai ai pula

  • Alguém por gentileza, avisa p CESP ver o art. 1º, I DO CPP!

    Grata!!

  • A)

    Art. 514.  Nos crimes AFIANÇÁVEIS, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a NOTIFICAÇÃO (≠ citação) do acusado, para responder por escrito (≠ resposta acusação), dentro do prazo de 15 quinze dias.

  • O erro da letra A:

    Conforme doutrina pacificada, existem nos crimes funcionais contra a ADM dois momentos de defesa:

    1) a Defesa Prévia ao recebimento da denuncia (notificação e 15 dias de prazo) e;

    2) Resposta à acusação (citação e 10 dias de prazo) .

    Vamos à questão, alternativa A:

    recebida a denúncia e cumprida a citação, o juiz notificará o acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal.

    depois do recebimento da denuncia, ocorre a citação com prazo de 10 dias para "responder à acusação", desta forma a questão estaria correta se apresentasse a seguinte redação: recebida a denúncia e cumprida a notificação, o juiz citará o acusado para responder a acusação por escrito, dentro do prazo legal. Pois a notificação é para a defesa preliminar e a citação para a resposta à acusação.

    Quanto à letra D:

    conforme comentário já colocado por uma das colegas, no Direito Penal vigora o Princípio da Territorialidade Mitigada ou Temperada, com hipóteses de extraterritorialidade como exceção, onde será aplicada a LEI PENAL DO ESTRANGEIRO.

    Já no que se refere ao Processo Penal (PARA FINS DE PROVA), vige o Princípio da Territorialidade ABSOLUTA, onde não há exceções.

    Concordo que o tema é confuso, mas o que me ajudou a decorar foi um exemplo que vi (não me recordo onde):

    ex: Quando existe uma carta rogatória (espécie de carta precatória internacional) para cumprir a lei penal do estrangeiro no brasil, as regras seguidas quanto à sua execução são sempre as do PROCESSO PENAL BRASILEIRO.

    Ou seja: conforme redação da própria alternativa, SEMPRE SERÃO APLICADAS NOSSAS NORMAS para cumprimento de atos processuais no território nacional.

    Espero ter ajudado, qualquer erro comuniquem...

  • CUIDADO COM A APOSTILA DO ESTRATÉGIA!

    Ela diz apenas que o CPP adota o princípio da Territorialidade, mas o Cespe já fala de "Territorialidade" ou "Absoluta Territorialidade" (2012, 2016) no Processual Penal e "Territorialidade" ou "Territorialidade Temperada" no Direito Penal.

  • LETRA D.

    d) Certa. De acordo com o princípio da lex fori.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • Apesar de ter sido considerado verdadeiro o item D, há divergência doutrinária quanto a ser ou não territorialidade absoluta, para concurso é bom ficar atento nas questões mais recentes como cada banca vem considerando o tema.

    Q855347- CESPE-2017-TRE-TO- Analista Judiciário - Área Judiciária

    D) O Código de Processo Penal brasileiro adotou a regra da territorialidade absoluta e o princípio da aplicação imediata da lei nova em vigor.

    Nessa prova mais recente do CESPE (2017) o entendimento da banca foi que é errado dizer que o CPP adotou como regra a territorialidade absoluta.

  • CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país.  

    CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.

  • (D)

    Questão já anotada no caderno.

    Outra que ajuda a responder:

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário

    Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.

    Em relação à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora o princípio da territorialidade.(C)

  • CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país. 

    CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.

    ATENTAR-SE ÁS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS

    Q855347- CESPE-2017-TRE-TO- Analista Judiciário - Área Judiciária

    D) O Código de Processo Penal brasileiro adotou a regra da territorialidade absoluta e o princípio da aplicação imediata da lei nova em vigor.

    Nessa prova mais recente do CESPE (2017) o entendimento da banca foi que é errado dizer que o CPP adotou como regra a territorialidade absoluta.

    Ano: 2015 Banca: CESPE Órgão: TJ-DFT Prova: Técnico Judiciário

    Acerca da aplicabilidade da lei processual penal no tempo e no espaço e dos princípios que regem o inquérito policial, julgue o item a seguir.

    Em relação à aplicação da lei processual penal no espaço, vigora o princípio da territorialidade.(C)

  • No mínimo estranho! vida questão Q350920:

    (CESPE/PG-DF/PROCURADOR/2013) No que se refere à lei processual penal no espaço e no tempo, julgue os itens que se seguem.

    A aplicação do princípio da territorialidade, previsto na lei processual penal brasileira, poderá ser afastada se, mediante tratado internacional celebrado pelo Brasil e referendado internamente por decreto, houver disposição que determine, nos casos que ele indicar, a aplicação de norma diversa. 

    R: CORRETO.

  • O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

  • Resposta para a assertiva D:

    O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à

    aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de

    país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

    Todavia, é importante ressaltar a possibilidade de utilização de normas previstas em tratados

    internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira

    (pois o tratado passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico).

    Fonte: Estratégia Concursos.

  • Hj independe a natureza da pena privativa de liberdade (detenção ou reclusão), basta que o seu máximo seja superior a 4 anos, nos termos do art. 8, II da lei de interceptação telefônica, logo o infanticídio, culminado a detenção, poderá ser objeto de interceptação telefônica. A outra hipótese é caso não seja possível obter a prova por outro meio. Por fim, não se confunde interceptação, a qual não possui prazo fixo, mas apenas determinado com fundamentação pelo juízo, com a captação ambiental, a qual tem prazo fixo de 15 dias, sendo possível a prorrogação.

  • Gabarito Letra D.

    Aplicação da Lei Processual Penal no Espaço. Banca Cespe:

    Certo.: A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

    Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (art. 5º CP) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada(art. 7º CP), o Código de Processo Penal, adota o princípio da territorialidade ou lex fori. Isso se deve ao fato que a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional. Logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.

  • Lei Processual no Tempo --> Efeito Imediato (tempus regit actum)

    Lei Processual no Espaço --> Territorialidade Absoluta (lex fori* ou locus regit actum)

    OBS* 1 : O principio da Lex Fori pode ser relativizado em 3 situações:

    1)Em território nullius, ou seja, onde nenhum país exercer soberania;

    2) Em território estrangeiro, com autorização do respectivo Estado;

    3) Em território ocupado, em caso de guerra.

    OBS 2 : Os incisos do artigo 1.º não cuidam de exceções à territorialidade da lei processual penal brasileira, mas sim de exceções à aplicação do Código de Processo Penal.

  • CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país. 

    CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.

  • Pode haver um ato processual regulado por lei estrangeira em um processo criminal que corre no Brasil?

    Sim! Porém este ato processual deve ter sido praticado no exterior. Vale lembrar que se justiça brasileira precisar praticar um ato processual no exterior como o depoimento de uma testemunha, o pode judiciário irá se valer de uma carta rogatória ao poder judiciário estrangeiro, ou de outro meio de cooperação. Logo o pode judiciário estrangeiro irá colher o depoimento segundo as suas leis.

    Pois o CPP não se aplica no exterior.

    Contudo, não há possibilidade de um ato processual ser regulado por lei estrangeira, quando este for praticado no país, por conta do princípio da absoluta territorialidade.

  • d) O nosso ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à

    aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de

    país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

    Todavia, é importante ressaltar a possibilidade de utilização de normas previstas em tratados

    internacionais ratificados pela Brasil. Entretanto, isso não configura aplicação de lei estrangeira

    (pois o tratado passou a fazer parte do nosso ordenamento jurídico).

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ CORRETA

    e) A Lei processual penal admite, por expressa previsão no art. 3º do CPP, a interpretação extensiva, a aplicação analógica (analogia), ainda que desfavoráveis ao réu, e o suplemento dos princípios gerais de Direito. Vejamos:

    Art. 3º A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação

    analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Portanto, a AFIRMATIVA ESTÁ ERRADA.

  • Sobre a letra C:

    ERRADA

     Art.5º da Lei 9.296/96:

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    Fonte:

  • Discordo da alternativa A estar errada, pois ela é expressa em dizer "recebida a denúncia e cumprida a citação". A resposta preliminar é anterior ao recebimento da denúncia, ou seja, se ela já fora recebida, o próximo passo é a citação para apresentação de resposta acusação.

  • a) decreto-lei 3689/48

    Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    b) lei 9296/96

    Art. 2° Não será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses:

    .

    .

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, no máximo, com pena de detenção.

    c) lei 9296/96

    Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    d) correta

    e) decreto-lei 3689/48

    Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Minha contribuição.

    Princípio da absoluta territorialidade => DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Princípio da territorialidade temperada => DIREITO PENAL

    Fonte: Elaine Andrade

    Abraço!!!

  • PROCEDIMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS (AFIANÇÁVEIS)

    OFERECIMENTO DA DENÚNCIA → rejeição liminar

    não rejeição liminar

    notificação do acusado

    resposta preliminar (15 dias) → juiz não se convence da existencia de crime → rejeita denúncia

    Juíz recebe a denúncia

    citação do acusado

    resposta à acusação (10 dias)

    processo segue rito ordinário

    Espero que consigam entender, rs.

    Se tiver algum erro, avisem me!

    Fonte: Estratégia Concursos

  • Na cespe o incompleto é certo. o art 1 do cpp tem suas excecoes.

  • Princípio da absoluta territorialidade => DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Princípio da territorialidade temperada => DIREITO PENAL

    Fonte: Elaine Andrade

  • Em relação ao direito processual penal, é correto afirmar que:

    A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

  • é absoluto mas tem exceção. STONKS

    porém é isso aí mesmo, manter a calma na hora da prova

  • No procedimento especial dos crimes de responsabilidade cometidos por funcionários públicos contra a administração pública, o servidor deve ser notificado a responder no prazo de 15 dias (antes do recebimento da denúncia). Após a resposta, se o juiz se convencer da inexistência do crime ou improcedência da ação, rejeitará a denúncia. Do contrário, receberá a denúncia, citando, o acusado para responder em 10 dias.

  • Para a doutrina majoritária (Renato Brasileiro entre outros ) vigora o Princípio da Territorialidade no Código de Processo Penal com ressalvas onde a lei processual penal poderia ser aplicada no Exterior como por exemplo:

    1 Território nullius. Exemplo: Pode aplica a lei processual brasileira na Antártida pois seria território Nullius ou seja , terra de ninguém

    2 Autorização do Estado estrangeiro onde o ato foi praticado.

    3 Em caso de Guerra no Território ocupado.

    Para doutrina minoritária (Fernando Capez e Nestor Távora ) não há exceção ao Princípio da Territorialidade no CPP. Logo para essa doutrina vigora o Princípio da Territorialidade Absoluta.

    CESPE cobrou entendimento minoritário.

    A prova é para perito médico e cobrava noções de direito processual penal ....Ai Ai

  • Assertiva D

    A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional

  • O que deixou a alternativa D suspeita para mim foi a palavra "absoluta". Se não fosse isso, marcaria ela.

  • A lei processual Penal é como a mulher absoluta, ela é plena e imediata, já chega fazendo acontecer, não se envolve no que já passou e nem permite que outra lei penal venha meter o bedelho no seu espaço.

    É preciso ter disciplina pois haverá dias que não estaremos motivados.

  • Gab: letra D

    O CPP adota o princípio da territorialidade absoluta, afastando a aplicação de normas processuais estrangeiras no Brasil, e embora admita a aplicação de regras de direito internacional isso não descaracteriza a aplicação do princípio da territorialidade absoluta.

  • O que me deixou com dúvida foi na alternativa d ele citar "não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional." Sendo que a lei processual penal no espaço tem exceções como:

    TRATADOS E CONVENÇÕES E REGRAS DE DIREITO INTERNACIONAL, contudo essa exceção pelo que entendi não tira o caráter absolutório da territorialidade adotado pelo C.P.P.

  • A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

  • Não vejo erro no gabarito da questão. A assertiva fala da lei processual brasileira, o que não se restringe ao CPP. Lei processual de outro país não pode ser aplicada em atos processuais realizados no nosso país. Não há exceção. Lembrando que tratados internacionais não são leis de outro país, uma vez que são internalizados pelo nosso ordenamento. Quanto à jurisdição do TPI, a lei processual do estatuto de Roma além de não ser lei de outro país (decorre de uma convenção internacional), não é aplicada em nosso território por nossos tribunais, mas sim pelo próprio Tribunal Internacional Penal...

  • Princípio da territorialidade absoluta

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar

    IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa (inconstitucional)    

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Princípio da imediatidade, aplicação imediata ou efeito imediato  

    Teria do tempus regit actum

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamentos dos atos processuais

      

    Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Eis as respectivas transcrições: "Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias."

  • Letra D

    a) incorreta: haverá a notificação do servidor para apresentar a defesa prévia.

     Art. 514.  Nos crimes afiançáveis, estando a denúncia ou queixa em devida forma, o juiz mandará autuá-la e ordenará a notificação do acusado, para responder por escrito, dentro do prazo de quinze dias.

    b) incorreta: o crime deve ser punível com RECLUSÃO

    c) incorreta: a interceptação é prorrogável. E segundo entendimento do STJ pode ser prorrogada por mais de uma vez desde que comprovada a necessidade.

    Lei 9.296/96

     Art. 5° A decisão será fundamentada, sob pena de nulidade, indicando também a forma de execução da diligência, que não poderá exceder o prazo de quinze dias, renovável por igual tempo uma vez comprovada a indispensabilidade do meio de prova.

    d) correta: A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

    e) incorreta: CPP, Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • Pode existir dúvida no tocante aos atos processuais de carta rogatória, a ser cumprida no Estado brasileiro, ainda nesse caso, será aplicada as disposições do CPP, nos moldes do artigo 784,§1°.

  • D

    A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

  • Lei 9.296/96. Art. 2° Será admitida a interceptação de comunicações telefônicas quando ocorrer qualquer das seguintes hipóteses: (parafraseada)

    I - Se houver indícios razoáveis da autoria ou participação em infração penal.

    II - A prova não puder ser feita por outros meios disponíveis.

    III - o fato investigado constituir infração penal punida, com reclusão.

  • ENTENDER DE UMA VEZ POR TODAS!!!!!!!!!!

    O sistema processual penal brasileiro adota o princípio da territorialidade ABSOLUTA.

    O que diz a Lei Processual Penal? OBSERVE que é a LEI PROCESSUAL e não doutrina.

    Artigo 1º do CPP prevê um afastamento do uso do CPP no sistema processual penal brasileiro (deixa de ser aplicado) para que se aplique, ao território brasileiro, lei processual penal não oriunda de país soberano. Então se aplica uma legislação especial brasileira diversa do CPP. Não é exceção quanto à territorialidade.

    Exceção seria:

    - Extraterritorialidade: aplicar o CPP brasileiro em território estrangeiro (atividade jurisdicional exercida além das fronteiras do respectivo Estado brasileiro).

    - Intraterritorialidade: diploma alienígena aplicado no território brasileiro (não confundir com o art. 1º do CPP).

    Importante observar que as exceções trazidas pela doutrina, e não pelo CPP, não são relativas à territorialidade do sistema brasileiro, mas sim são hipóteses genéricas em que um Estado (não cita o Brasil) poderia sofrer incidência de diploma processual penal de um país soberano. Portanto, não são exceções à territorialidade do nosso sistema, mas sim hipóteses que poderiam vir a ocorrer em situações extraordinárias. Essas previsões doutrinárias são situações não previstas na lei, por meio das quais ocorre mitigação da territorialidade de um país que não é o BRASIL (território nullius, estado autorize ou guerra em território ocupado). 

  • Em 01/10/21 às 17:54, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 20/09/21 às 16:00, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 17/09/21 às 10:32, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 02/09/21 às 11:39, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 31/08/21 às 17:49, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 26/08/21 às 15:50, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • Imagina a gente tendo que decorar o procedimento russo, inglês, não faz sentido

  • Acertei. Tive um grande receio, afinal estava muito fácil. kkk


ID
2393452
Banca
NUCEPE
Órgão
SEJUS-PI
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Dr. Frederico, juiz da 1ª Vara Criminal de Teresina-PI, após a denúncia do Ministério Público e toda a sequência de atos processuais que permeiam o processo, julgará o acusado. Quanto à aplicação e eficácia da lei processual no tempo e no espaço, marque a alternativa CORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Resposta Letra "D"

     

    O processo penal da competência da Justiça Militar será regulado pelo Código de Processo Penal Militar (CPPM).

     

    "Treine enquanto eles dormem, estude enquanto eles se divertem, persista enquanto eles descansam, e entao, viva o que eles sonham".

     

  • Art. 1o do CPP. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    (...)

    III - os processos da competência da Justiça Militar.

     

    G: D

  • a) O Código de Processo Penal possui validade em todo território brasileiro e, também, no estrangeiro, desde que o crime tenha sido cometido por brasileiro. os crimes praticados por brasileiros (artigo 7°, inciso II, CP). Porém, esta extensão da jurisdição nacional depende do implemento de certas condições (§2º):

    b) A lei processual penal brasileira aplica-se a todas as infrações cometidas em território brasileiro ou em solo estrangeiro. Ressalvas do Art. 1º incs. I a V e Parágrafo único.

    c) Os tratados e convenções internacionais sobre matéria processual não podem ser aplicadas no Brasil, em nenhuma hipótese. Art. 1º inc. I

    d) O processo penal da competência da Justiça Militar não será regulado pelo Código de Processo Penal. Art. 1º inc. III GABARITO

    e) Aos crimes previstos em leis especiais não se aplica o Código de Processo Penal. Artº 1

  • RESPOSTA D  

     

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

            V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

            Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

            Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • PROCESSOS DA COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR


    Outra ressalva feita pelo art. 1º do CPP diz respeito aos processos da competência da Justiça Militar. De acordo com o art. 124 da Constituição Federal, à Justiça Militar da União compete processar e julgar os crimes militares definidos em lei.

    Lado outro, segundo o art. 125, § 4º, da Carta Magna, compete à Justiça Militar estadual processar e julgar os militares dos Estados, nos crimes militares definidos em lei e as ações judiciais contra atos disciplinares militares, ressalvada a competência do júri quando a vítima for civil, cabendo ao tribunal competente decidir sobre a perda do posto e da patente dos oficiais e da graduação das praças.


    A inaplicabilidade do Código de Processo Penal no âmbito da Justiça Militar justifica-se pelo fato de ser aplicável, na Justiça Castrense, o Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001/69) e o Código de Processo Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.002/69). Entretanto, é importante destacar que o próprio estatuto processual penal militar prevê a possibilidade de os casos omissos serem supridos pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar (CPPM, art. 3º, alínea “a”).

     

    Fonte:  Renato Brasileiro

  • LETRA D CORRETA 

    CPP

            Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial 

            V - os processos por crimes de imprensa.        

  • Há entendimento de que o CPP é aplicável de forma subsidiária ao CPPM. Fui pela doutrina e errei :/

  • Lembrando que aos crimes previstos em lei especial o CPP pode ser aplicado de forma subsidiária. 

    "Quando a lei especial regula um procedimento diverso do previsto no Código de Pocesso Penal, pelo princípio da especialidade, aplica-se aquela e somente em caráter subsidiário este úlitimo. Ilustrando: Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), Lei de Abuso de Autoridade (Lei 4.898/65) etc." NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo Penal e Execução Penal, pág. 95.

  • DECRETO-LEI Nº 3.689, DE 3 DE OUTUBRO DE 1941.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.


    Gabarito letra D!

  • "O processo penal da competência da Justiça Militar não será regulado pelo Código de Processo Penal."

     

    cuidado com o interrogatório do acusado, pois o STF entendeu que deverá ser realizado ao final da instrução, consoante art. 400, CPP, em homenagem à ampla defesa, prevalecendo sobre a especialidade (STF HC 127.900 AM)

     

    O STF o entende como direito de defesa, mormente se enfrentado os argumentos que o colocam como último ato da instrução, prevalecendo, inclusive, sobre o procedimento do próprio STF, justiça militar, lei de drogas e demais legislações especiais.

     

    SMJ

  • Qual o erro da E ?

  • Qual o erro da E?

  • Aos crimes regidos por leis especiais aplica-se o CPP, ou de forma subsidiária, ou pelos aspectos da cronologia, hierarquia ou especialidade. Sobre o explanado, segue entendimento jurisprudencial do STJ:

     

    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE TRIBUNAL DE JUSTIÇA E COLÉGIO RECURSAL – REVISÃO CRIMINAL – CRIME DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO – AMEAÇA – AÇÃO PENAL QUE TEVE CURSO PERANTE OS JUIZADOS ESPECIAIS – AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL EXPRESSA PARA A REVISÃO NO ÂMBITO DOS JUIZADOS – GARANTIA CONSTITUCIONAL – VEDAÇÃO TÃO-SOMENTE QUANTO À AÇÃO RESCISÓRIA – INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA REVER O DECISUM QUESTIONADO – IMPOSSIBILIDADE DE FORMAÇÃO DE GRUPO DE TURMAS RECURSAIS – UTILIZAÇÃO ANALÓGICA DO CPP – POSSIBILIDADE, EM TESE, DE CONVOCAÇÃO DE MAGISTRADOS SUPLENTES A FIM DE EVITAR O JULGAMENTO PELOS MESMOS JUÍZES QUE APRECIARAM A APELAÇÃO – COMPETÊNCIA DA TURMA RECURSAL.
    1. Apesar da ausência de expressa previsão legal, mostra-se cabível a revisão criminal no âmbito dos Juizados Especiais, decorrência lógica da garantia constitucional da ampla defesa, notadamente quando a legislação ordinária vedou apenas a ação rescisória, de natureza processual cível.
    2. É manifesta a incompetência do Tribunal de Justiça para tomar conhecimento de revisão criminal ajuizada contra decisum oriundo dos Juizados Especiais.
    3. A falta de previsão legal específica para o processamento da ação revisional perante o Colegiado Recursal não impede seu ajuizamento, cabendo à espécie a utilização subsidiária dos ditames previstos no Código de Processo Penal.
    4. Caso a composição da Turma Recursal impossibilite a perfeita obediência aos dispositivos legais atinentes à espécie, mostra-se viável, em tese, a convocação dos magistrados suplentes para tomar parte no julgamento, solucionando-se a controvérsia e, principalmente, resguardando-se o direito do agente de ver julgada sua ação revisional.
    5. Competência da Turma Recursal.
    (CC 47.718/RS, Rel. Ministra JANE SILVA (DESEMBARGADORA CONVOCADA DO TJ/MG), TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/08/2008, DJe 26/08/2008)

  • O erro da alternativa E, é o seguinte.

    Na Legislação especial, o CPP é aplicável de forma subsidiária.

    só isso. Resumindo.

    A questão fala que não é aplicável, por isso o erro da letra E.

  • Mas o CPP regula, de forma subsidiária, casos de competência da Justiça Militar, certo ?

  • Esse é o tipo de banca que valoriza mais aqueles que decoram códigos do que os que estudam por doutrinas e jurisprudências. 

  • a)    ERRADO. O CPP ADOTA O PRINCIPIO DA TERRITORILIDADE (LOGUS REGIT ACTUM). Item tenta fazer confusão com regras de territorialidade do Direito Penal. Neste caso se é cometido o crime no exterior não aplica o CPP e sim o CP.

    b)   ERRADO. Mesma linha de raciocínio da alternativa anterior.

    c)    ERRADO. Serão aplicados conforme prevê o art.1, I do CPP: Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    d)    CERTO. Serão previstos conforme o art.1, III do CPP de forma subisidiária, acredito que a banca considerou errado por este ponto. Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:  III - os processos da competência da Justiça Militar;

    e)    ERRADO. Seguindo o raciocínio da assertiva “d” o erro esta ao afirmar que não se aplica o CPP, pois cabe de maneira subisidiária, ou seja, a banca inverteu as afirmações nas opções “d” e “e” sendo que são auto explicáveis.

  • Gab.: D

    o CPP tem aplicação subsidiária no processo militar.

  • GABARITO: D

    Ressalvos do CPP ( EXEÇÕES )

    1 - Tratados, Convensões e Regras de Direito Internacional

    2 - Crimes de Responsabilidade ( Não se considera um crime, pois não há pena de Detenção e Reclusão. O certo é INFRAÇÃO DE NATUREZA POLITICO ADMINISTRATIVA.

    3 - Justiça Militar ( Quem julga é o C.P.P MILITAR )

    4 - Tribunal Especial ( É VEDADO no Brasil o Tribunal de Exeção )

    5 - Crime de imprensa ( A CF/88 não recepcionou os crimes de imprensa, porque o brasil na pratica permite a liberdade de Expressão

    Portanto apenas a 1,2,3 estão em VIGÊNCIA!!

    Vá e vença!

  • Gab.: D

    "O processo penal da competência da Justiça militar nao será REGULADO pelo CPP" => ESSA PARTE TORNA CORRETA A ASSERTIVA, pois será regulado pelo CPPM, e aplicado subsidiariamente pelo CPP.

     Se fosse reescrito da seguinte maneira: "Ao processo penal da competência da Justiça Militar não será APLICADO o CPP" estaria errado, pois aplicar-se-ía de forma subsidiária, assim como na alternativa "e".

     

    Se houver erro, me avisem!   

  • ALTERNATIVA CORRETA: "LETRA D"

     

    Justiça Militar (art. 1º, III, CPP) é um tipo de justiça especial, por isso possui regras próprias: CPM e CPPM (Leonardo Barreto).

     

  • Considerando a D como a opção correta, há que se considerar a alternativa E como correta também, pelo mesmo motivo da D

    Afinal, em ambas o CPP é subsidiário.

     

    Me corrijam se estiver equivocado

  • Boa tarde,guerreiros!

    >Justiça militar integra o rol das juridições consideradas especiais,que cuidam de matéria específica,razão pela qual possui regras próprias,tanto no tocante ao direito material,quanto ao processual.

    Força,guerreiro!

  • Caráter excepcional do art. 1 do CPP.

    (A Justiça Militar tem regras próprias, porém de nada impede a utilização do CPP de maneira subsidiária).

  • As leis penais, em algumas hipóteses, incidem sobre os fatos delituosos cometidos fora do território brasileiro, apresentando, assim, excepcionalmente, uma extraterritorialidade. Entretanto, no que tange às leis processuais penais, estas não ultrapassam os limites do território do Estado que as promulgou. São eminentemente territoriais.

  • GABARITO D

    CPM não faz parte co CCP

  • A possibilidade de aplicação na assertiva e) limita-se a forma subsidiária!!

    Sucesso, bons estudos, não desista!

  • DA LETRA E

    Aos crimes previstos em leis especiais não se aplica o Código de Processo Penal

    CORREÇÃO Art. 394 e Art. 519

    Art. 394. O procedimento será comum ou especial

    § 2o Aplica-se a todos os processos o procedimento comum, salvo disposições em contrário deste Código ou de lei especial.

    Art. 519. No processo por crime de calúnia ou injúria, para o qual não haja outra forma estabelecida em lei especial [...]

  • crime de responsabilidade é crime sim, a pena ser privativa de liberdade não significa que não seja crime, cito como exemplo o art. 28 da lei de drogas o qual insere no rol de crimes "Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas"...
  • O processo penal da competência da Justiça Militar não será regulado pelo Código de Processo Penal.

  • Letra D

  • Essa questão não estaria passível de anulação com relação ao Art. 3º (CPPMilitar) Os casos omissos neste Código serão supridos:

    a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;

    Alguém poderia esclarecer com maior tranquilidade???

  • Gabarito Letra D. Art. 1°, III do CPP.

  • Artigo 1º, do CPP==="O processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este código, ressalvadas:

    I-os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II-as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do STF, nos crimes de responsabilidade;

    III-os processos da competência da Justiça Militar;

    IV-os processos da competência do tribunal especial;

    V- os processos por crimes de imprensa."

  •  Exceções . São elas:

    ⇒ Tratados, convenções e regras de Direito Internacional – Neste caso, a aplicação do CPP pode ser afastada, pontualmente, em razão de alguma norma específica prevista em tratado ou convenção internacional.

    ⇒ Jurisdição política – É o caso das prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade. Neste caso, serão julgados de acordo com procedimentos próprios, previstos na Constituição Federal.

    ⇒ Processos de competência da Justiça Eleitoral – Tais processos seguirão, como regra, o Código Eleitoral, e apenas subsidiariamente, o CPP.

    ⇒ Processos de competência da Justiça Militar - Tais processos seguirão, como regra, o Código de Processo Penal Militar, e apenas subsidiariamente, o CPP.3

    ⇒ Legislação especial – No caso de haver rito específico para o processo e julgamento de determinado crime, como ocorre na Lei de Drogas, deverá ser utilizado, primordialmente, o rito específico, cabendo ao CPP atuar de forma subsidiária. Assim, o CPP é aplicável aos processos de natureza criminal que tramitem no território nacional, com as ressalvas feitas anteriormente. Além do que até aqui foi dito, é importante destacar também que o CPP só é aplicável aos atos processuais praticados no território nacional. Desta forma, se por algum motivo o ato processual tiver de ser praticado no exterior, por meio de carta rogatória ou outro instrumento de cooperação jurídica internacional, serão aplicadas as regras processuais do país em que o ato for praticado.

    EXEMPLO: José está sendo processado, no Brasil, pelo crime X. Todavia, uma das testemunhas de José, Paula, reside na França. Neste caso, para que Paula seja ouvida deverá ser expedida carta rogatória, que é um instrumento por meio do qual o Judiciário brasileiro solicita cooperação jurídica ao Judiciário francês, a fim de que Paula seja ouvida na França e os termos de seu depoimento sejam enviados posteriormente ao Brasil, por escrito, a fim de serem anexados ao processo. Neste caso, Paula será ouvida na França, e o seu depoimento será regulado de acordo com as regras processuais previstas na Lei francesa, e não de acordo com as regras processuais brasileiras. 

  • Princípio da territorialidade – A Lei processual penal brasileira só produzirá seus efeitos dentro do território nacional. O CPP, em regra, é aplicável aos processos de natureza criminal que tramitem no território nacional.

    EXCEÇÕES:

    Tratados, convenções e regras de Direito Internacional

    Jurisdição política – Crimes de responsabilidade

    Processos de competência da Justiça Eleitoral Ø

    Processos de competência da Justiça Militar

    Legislação especial

    OBS.: Em relação a estes casos, a aplicação do CPP será subsidiária. Com relação à Justiça Militar, há certa divergência, mas prevalece o entendimento de que também é aplicável o CPP de forma subsidiária.

    OBS.: Só é aplicável aos atos processuais praticados no território nacional. Se, por algum motivo, o ato processual tiver de ser praticado no exterior, serão aplicadas as regras processuais do país em que o ato for praticado.

    Fonte: material Estratégia concursos

  • A solução da questão exige o conhecimento acerca da lei processual penal no espaço disposto a partir do título I do CPP. Analisemos as alternativas:


    a)  ERRADA. Veja que em se tratando de lei penal no espaço, o CPP adota o princípio da territorialidade, em que o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro pelo CPP, exceto algumas ressalvas, de acordo com o art. 1º. O código penal e o processo penal só serão aplicados no estrangeiro para o crime tenha sido cometido por brasileiro se forem preenchidos vários requisitos da territorialidade condicional e incondicionada, que diz respeito ao código penal.

    b) ERRADA. A lei processual penal só será aplicada em território estrangeiro excepcionalmente e desde que preenchidos vários requisitos que dizem respeito à territorialidade condicionada e incondicionada do direito penal.

    c) ERRADA. Na verdade, o CPP traz que os tratados, as convenções e as regras de direito internacional também serão aplicadas excepcionalmente no território brasileiro, de acordo com o art. 1º, I do CPP.

    d) CORRETA. O  processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados os processos da competência da Justiça Militar, de acordo com o art. 1º, III do CPP, veja que em regra, realmente não será regulado pelo CPP, inclusive aplicam-se, subsidiariamente, as normas do Código de processo penal militar  aos processos regulados em leis especiais, de acordo com o art. 1º, §2º do CPPM.

    e) ERRADA. Apesar de em regra os crimes previstos em leis especiais não se aplicar o processo penal comum, aplica-se sim subsidiariamente,  é o caso por exemplo do processo penal militar em que os casos omissos no CPPM serão supridos pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar, de acordo com o art. 3º, alínea a desse diploma legal.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA D.

       
  • Qual erro da C ?

  • CPP Art. 358 - citação do militar far-se-á por intermédio do chefe do respectivo serviço.

  • a) princípio da territorialidade - só é aplicado às infrações cometidas no brasil

    b) não é a todas as infrações, há exceções

    c) claro que pode ser aplicado

    d) gabarito. será regulado pelo cppm

    e) TRIBUNAIS ESPECIAIS, não leis especiais. art1 alínea IV


ID
2531233
Banca
FAPEMS
Órgão
PC-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às regras da lei processual no espaço e no tempo, o Código de Processo Penal vigente adota, respectivamente, os princípios da lex fori e da aplicação imediata. Com base nessa informação, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • d) a lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam. 

    Os familiares dos agentes diplomáticos também têm imunidades, mas atenção: o familiar que seja nacional do Estado acreditado ou que resida de forma permanente no Estado acreditado não terá imunidade.

    Creio que há esse problema... Sendo prova de Delegado de Polícia, possivelmente esse conhecimento de Direito Internacional não chegou a ser aplicado.

    Abraços.

  •  Exceções constitucionais e legais: há pessoas que, em razão do cargo ou da função exercida, não podem ser presas em flagrante ou somente dentro de limitadas opções. É o que ocorre com os diplomatas, não submetidos à prisão em flagrante, por força de convenção internacional, assegurando-lhes imunidade. Há, ainda, o caso dos parlamentares federais e estaduais, que somente podem ser detidos em flagrante de crime inafiançável, e ainda assim devem, logo após a lavratura do auto, ser imediatamente encaminhados à sua respectiva Casa Legislativa. Os magistrados e membros do Ministério Público, igualmente, somente podem ser presos em flagrante de crime inafiançável, sendo que, após a lavratura do auto, devem ser apresentados, respectivamente, ao Presidente do Tribunal ou ao Procurador Geral de Justiça ou da República, conforme o caso. Preceitua o Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, para ilustração quanto ao procedimento a ser adotado: 

  • C) é possível a prisão em flagrante de magistrado estadual por delegado de polícia estadual, quando se tratar de crime inafiançável, sendo obrigatória apenas a comunicação ao presidente do tribunal de justiça a que estiver vinculado para evitar vício do ato.

     

    é obrigatória também a apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado.

     

    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:

            II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do órgão especal competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado.

  • Gabarito: letra D
    A lei penal se aplica para todos, mas existem algumas funções com prerrogativas e, devido a isso, existirão algumas peculiaridades na aplicação da lei penal. Essas pessoas não se submetem às leis penais do país que estão, mas somente do seu país de origem. Essas imunidades aplicam-se tanto aos agentes diplomáticos quanto aos membros de sua família.

     

    Letra A: errada. Art. 3º (CPPMilitar) Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar;


    Letra B: errada. O Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de crime cometido por Promotor de Justiça Estadual não poderá efetuar as investigações, deverá encaminhar, sob pena de responsabilidade, os autos para que o PGJ prossiga as apurações (§ único, art. 41 LOMP). *Obs.: regra semelhante é aplicada para os magistrados.


    Letra C: errada. Tanto o art. 33, II da Lei Orgânica da Magistratura quanto o art. 40, III da Lei Orgânica do MP afirmam que não é necessária "apenas a comunicação", mas sim a comunicação E apresentação ao Presidente do Tribunal (para magistrados) ou ao Membro do MP/PGJ (para promotores); 


    Letra E: errada. Art. 2º (CPP)  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.


     

  • Correta, D

    Não se aplicam as leis processuais brasileiras nas hipóteses de imunidades diplomáticas, que são baseadas no respeito e consideração ao Estado que representam e na necessidade de cercar sua atividade para o perfeito desempenho de sua missão diplomática, que é vista como aspecto da soberania do Estado estrangeiro.
     

    As imunidades diplomáticas referem-se a  qualquer delito e se estendem a todos os agentes diplomáticos (embaixador, secretários da embaixada, pessoal técnico e administrativo das representações), aos componentes da família deles e aos funcionários das organizações internacionais(ONU, OEA, etc.) quanto ao serviço. No caso de falecimento de um diplomata os membros de sua família continuarão no gozo dos privilégios e imunidades a que têm direito, até a expiração de um prazo razoável que lhes permita deixar o território do Estado acreditado, como se lê do artigo 39, § 3º, da Convenção de Viena sobre relações diplomáticas.


    Estão  cobertos pelas imunidades diplomáticas, o chefe do Estado estrangeiro que visita o país e ainda os membros de sua comitiva.


    A inviolabilidade dos diplomatas se estende á residência particular ou oficial dos protegidos.

  • a) as normas do Código de Processo Penal vigente são inaplicáveis, ainda que subsidiariamente, no âmbito da Justiça Militar e aos processos da competência do tribunal especial.

     

    Há aplicação subsidiária ao CPPM, art.3° - "Os casos omissos neste código serão supridos:  ''a'' pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar";

     

     b) delegado de polícia estadual, que é informado , sobre a prática de crime cometido por promotor de justiça estadual, está autorizado expressamente por lei, a instaurar inquérito policial para a apuração dos fatos. 

     

    Deve ser encaminhado os autos, sob pena de responsabilidade, ao Procurador Geral de Justiça para que este proceda as apurações.

     

     c) é possível a prisão em flagrante de magistrado estadual por delegado de polícia estadual, quando se tratar de crime inafiançável, sendo obrigatória apenas a comunicação ao presidente do tribunal de justiça a que estiver vinculado para evitar vício do ato. 

     

    O Juíz deverá ser conduzido ao Presidente do Tribunal de Justiça competente, além da comunicação. 

     

      d) a lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam. 

     

     e) a lei processual penal atende a regra do tempus reígit actum, porém a repetição de atos processuais anteriores é exigida por lei em observância da interpretação constitucional, além disso, não é possível alcançar os processos que apuram condutas delitivas consumadas antes da sua vigência. 

     

    A aplicação do CPP é sempre imediata, não importando o momento do processo, sem prejuízo dos atos já realizados sob vigência da lei anterior.

  • a)    ERRADO. As regras do CPP são aplicáveis em todo território inclusive na Justiça Militar e no tribunal especial, conforme reza o art. 1ª, III e IV. Lembrando que no inciso IV, assim como no V, somente não será aplicado quando lei especial que os regulam não dispuserem de modo diverso. (art. 1º, P.único CPP)

    b)   ERRADO. Resposta no art. 41, p. único da Leio Organica do MP - Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    c)    ERRADO.  Obrigado comunicar e apresentação do membro. Resposta na LOMP novamente, art. 40, III que diz: ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    d)    CERTO. Art. 37, 1 do decreto 56435 que promulga a convenção de Viena, diz: Os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão dos privilégios e imunidade mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado.

    e)    ERRADO.  Letra do art. 2º do CPP que diz: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gab D ! 

       A Lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite EM TODO território brasileiro, porém, existem alguns casos de exclusão da jurisdição sobre o teto do CPP a exemplo da  imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam ou coabitem.

     

  • ITEM "C"

    O magistrados (art. 33, inc. II, da LC 35/1979) e membros do Ministério Público (art. 40, inc. III, da Lei nº 8.625/1993) não poderão, como regra, ser presos em flagrante, salvo em caso de crime inafiançável. É a chamada incoercibilidade pessoal relativa ou freedom from arrest.

                A inafiançabilidade que autoriza a prisão em flagrante de membros do Ministério Público e da magistratura é a absoluta, ou seja, as hipóteses de crimes que, por sua própria natureza, são considerados, pela CF e pelo CPP, como inafiançáveis, a saber: a) racismo; b) tortura; c) tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins; d) terrorismo; e) crimes hediondos; f) crimes cometidos por grupos armados, civis ou militares, contra a ordem constitucional e o Estado Democrático.

                Estando um magistrado em situação flagrancial de crime inafiançável, deverá a autoridade comunicar e apresentar imediatamente ao Presidente do Tribunal a que o magistrado esteja vinculado (art. 33, inc. II, da LC nº 35/1979). Sendo membro do Ministério Público, a comunicação e apresentação deverão ser feitas pela autoridade no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, ao Procurador-Geral de Justiça (art. 40, inc. III, da Lei nº 8.625/1993).

    FONTE: Bruno Taufner Zanotti e Cleopas Isaías Santos

    https://www.delegados.com.br/juridico/pode-o-delegado-formalizar-a-prisao-em-flagrante-de-membros-da-magistratura-e-do-ministerio-publico

  •  a) ERRADO ...  ELAS SÃO APLICÁVEIS DESDE QUE A LEI NÃO DISPUNHA DE MODO DIVERSO

    as normas do Código de Processo Penal vigente são inaplicáveis, ainda que subsidiariamente, no âmbito da Justiça Militar e aos processos da competência do tribunal especial.

     b) ERRADO ... NÃO PODE INSTAURAR IP DE OFÍCIO CONTRA MEMBROS DO MP E JUIZES

    delegado de polícia estadual, que é informado , sobre a prática de crime cometido por promotor de justiça estadual, está autorizado expressamente por lei, a instaurar inquérito policial para a apuração dos fatos. 

     c) ERRADO .. ENCAMINHA TODOS OS AUTOS AO TRIBUNAL COMPETENTE ....NÃO FAZ O FLAGRANTE!

    é possível a prisão em flagrante de magistrado estadual por delegado de polícia estadual, quando se tratar de crime inafiançável, sendo obrigatória apenas a comunicação ao presidente do tribunal de justiça a que estiver vinculado para evitar vício do ato. 

     d) CORRETO

    a lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam. 

     e) ERRADO ... OS ATOS JÁ PRODUZIDOS NÃO SERÃO PREJUDICADOS

    a lei processual penal atende a regra do tempus reígit actum, porém a repetição de atos processuais anteriores é exigida por lei em observância da interpretação constitucional, além disso, não é possível alcançar os processos que apuram condutas delitivas consumadas antes da sua vigência. 

     

     

     

     

     

  • Esse viviAM me fez errar....

  • Lex fori - Lei do foro. É aquela do país ou do lugar da jurisdição perante a qual se intenta ou deve ser intentada a ação judiciária.

    https://www.jusbrasil.com.br/topicos/290256/lex-fori

  • Referindo-se à alternativa D.

    Com base nos ensinamentos de Rogério Sanches :


    Como a lei é geral, não visa sujeitos, ou seja, todos devem ser submetidos a respeitá-la, ressaltam-se os agentes consulares, como a questão menciona, os quais gozam de imunidades diplomáticas, imunidades essas que se atêm a respeito do preceito secundário dos tipos penais,ou seja, imunidade, no território nacional, recai sobre a punição de determinada conduta. Sendo assim, afirma-se que eles devem obediência aos preceitos primários, logo, entendo que o termo "exclusão", ficou atécnico, todavia não fixo que a questão está errada, mas poderia estar mais qualificada.

  • Senti falta do diplomata "à serviço"

  • uma hipótese de "exclusão"?

    o correto não seria "inclusão" ?

    o prefixo me deixou confusso.

  • Prisão de membro do MP

    A Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, Lei 8.265/93, determina:

    Art. 40 – Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, além de outras previstas na Lei Orgânica:

    III –ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;

    IV – ser processado e julgado originariamente pelo Tribunal de Justiça de seu Estado, nos crimes comuns e de responsabilidade, ressalvada a exceção de ordem constitucional;

    V – ser custodiado ou recolhido à prisão domiciliar ou à sala especial de Estado Maior, por ordem e à disposição do Tribunal competente, quando sujeito a prisão antes do julgamento final.

    Art. 41 – Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras prevista na Lei Orgânica:

    II – não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo.

    (...)

    Parágrafo único – Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte do membro do Ministério Público, a autoridade policial civil, ou militar, remeterá imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

  • LETRA D.

    d) Certa. Conforme art. 1º, inc. I, do CPP (aplica-se a imunidade diplomática prevista na Convenção de Viena).

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • JOnas Gomes

    O prefixo está correto, pq a assertiva fala dos Diplomatas que vivem no Brasil e não em nossos Diplomatas que vivem em outros países, logo o Prefixo correto é "EXCLUSÃO" mesmo, ou seja, os DIPLOMATAS E FAMILIARES não responderão pela Lei Brasileira.

    EXPLICAÇÃO: Ao diplomata (e imunes por extensão) que comete um crime no Brasil não serão aplicadas a lei penal nem a jurisdição brasileiras, mas sim a lei penal e processual penal estrangeira, pois subordinado à jurisdição do país ao qual representa, sendo lá processado e julgado.

    Destaque-se, ainda, que só haverá condenação no exterior se a conduta praticada no Brasil, tida pela lei brasileira como ilícito penal, também assim for considerada no exterior. Caso o sujeito não seja condenado no exterior, pois a lei estrangeira não tipifica tal ilícito penal, ele não poderá ser punido no Brasil, uma vez que não se sujeita à nossa jurisdição.

    Fonte: "www.jus.com.br/artigos/44832/a-imunidade-diplomatica-a-luz-do-direito-internacional"

  • a lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam.

    CONVENÇÃO DE VIENA 1961

  • a lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam.

    CONVENÇÃO DE VIENA 1961

  • Não sabia que entrava os familiares do diplomata.

  • Artigo 1º, inciso I do CPP

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    Muito embora os fatos tenham ocorrido no Brasil, os tratados, convenções e regras de direito internacional criam verdadeiros obstáculos processuais, impedindo, assim, a aplicação da lei processual penal brasileira.

    Portanto, não se aplica a norma processual penal brasileira a chefes de governo estrangeiro ou de Estado, suas famílias e membros das comitivas, embaixadores e suas famílias, funcionários estrangeiros do corpo diplomático e suas famílias, assim como funcionários de organização internacional em serviço.

    Obs.: O cônsul somente possui imunidade em relação aos crimes funcionais, caso ele pratique qualquer outro crime, será aplicada a lei processual penal brasileira.

  • Letra B: errada. O Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de crime cometido por Promotor de Justiça Estadual não poderá efetuar as investigações, deverá encaminhar, sob pena de responsabilidade, os autos para que o PGJ prossiga as apurações (§ único, art. 41 LOMP). *Obs.: regra semelhante é aplicada para os magistrados.

  • Não sabia que entravam os familiares do diplomata.

  • não tinha conhecimento que a família do diplomata era imune ...

  • CONVENÇÃO DE VIENA ASSINADA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL EM 18 DE ABRIL DE 1961 E APROVADA PELO DECRETO Nº 103, DE 1964. 

    Artigo 37

    1. Os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão dos privilégios e imunidades mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado.

    FORÇA E HONRA!

  • A - INCORRETA: §único do art.1º CPP

    B - INCORRETA: III - ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça; (Art. 40, III da Lei Orgânica do MP)

    C - INCORRETA: II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado (Art. 33, II da LOMN)

    D - CORRETA.

    E- INCORRETA: Art. 2º CPP (SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS SOB A VIGÊNCIA ANTERIOR)

  • Só eu que achei que faltou o enunciado da D dizer de onde é o diplomata? Uma vez que se o diplomata for brasileiro não é hipótese de exclusão da jurisdição.

  • A presente questão exige conhecimentos acerca da aplicação da lei processual penal, bem como das atribuições do delegado de polícia.

    A) Incorreta. A assertiva contraria previsão do próprio Código de Processo Penal Militar, que dispõe sobre a possibilidade de aplicação subsidiária da legislação processual penal comum em casos omissos.

    Art. 3º do CPPMilitar. Os casos omissos neste Código serão supridos: a) pela legislação de processo penal comum, quando aplicável ao caso concreto e sem prejuízo da índole do processo penal militar.

    Art. 1º do CPP. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
    (...)
    III - os processos da competência da Justiça Militar;
    IV - os processos da competência do tribunal especial.

    Em que pese a ressalva do art. 1º do CPP, é possível a aplicação subsidiária do CPP ao CPPMilitar para suprimir eventuais lacunas.

    B) Incorreta. A assertiva aduz ser expressamente autorizado por lei, a instauração de inquérito policial por delegado de polícia estadual que tomar conhecimento sobre a prática de crime cometido por promotor de justiça estadual. A afirmativa está equivocada, tendo em vista que contraria regra contida na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público, cujo conteúdo estabelece que as apurações ficam a cargo do PGJ.

    Art. 41. Constituem prerrogativas dos membros do Ministério Público, no exercício de sua função, além de outras previstas na Lei Orgânica:
    (...)
    II - não ser indiciado em inquérito policial, observado o disposto no parágrafo único deste artigo;
    (...)
    Parágrafo único. Quando no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por parte de membro do Ministério Público, a autoridade policial, civil ou militar remeterá, imediatamente, sob pena de responsabilidade, os respectivos autos ao Procurador-Geral de Justiça, a quem competirá dar prosseguimento à apuração.

    C) Incorreta. A assertiva aduz ser possível efetuar a prisão em flagrante de magistrado estadual por delegado de polícia estadual, quando se tratar de crime inafiançável, sendo obrigatória apenas a comunicação ao presidente do tribunal de justiça a que estiver vinculado para evitar vício do ato. Tal afirmativa está equivocada, tendo em vista que a Lei Orgânica da Magistratura, além de exigir a comunicação da prisão ao Presidente do Tribunal de Justiça, exige também a apresentação do magistrado a esta autoridade.


    Art. 33 - São prerrogativas do magistrado:
    (...)
    II - não ser preso senão por ordem escrita do Tribunal ou do Órgão Especial competente para o julgamento, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação e apresentação do magistrado ao Presidente do Tribunal a que esteja vinculado.

    Obs.: a consulta desta legislação no planalto apontará a expressão “VETADO" ao final do inciso II, no entanto, o veto corresponde a expressão "e em cuja presença será lavrado o auto respectivo" que anteriormente complementava o dispositivo, trata-se de veto parcial.

    D) Correta. Ao apontar que a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam consiste em hipótese de exclusão da jurisdição pátria, a assertiva vai ao encontro do Decreto de promulgação da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas, n.º 56435, que estabelece em seu art. 37, 1: “Os membros da família de um agente diplomático que com ele vivam gozarão dos privilégios e imunidade mencionados nos artigos 29 e 36, desde que não sejam nacionais do estado acreditado."

    E) Incorreta. A assertiva mostra-se equivocada ao inferir que a lei processual penal atende a regra do tempus regit actum (o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da época em que ocorreram), de forma a contrariar a regra contida no art. 2º do CPP, que dispõe: “A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

    Gabarito do professor: alternativa D.
  • Juiz é juiz, né. Manda quem pode e obedece quem tem juiz.

    Na justiça comum deveria ter o VAR

  • Atenção!

    O cônsul também goza de imunidade diplomática, porém esta é restrita aos crimes funcionais, nos termos da Convenção de Viena de 1963 sobre Relações Consulares.

  • Defesa preliminar = 15 dias

    Resposta à acusação = 10 dias

  • COMENTÁRIO DO COLEGA Allejo PARA REVISÃO:

    Letra B: errada. O Delegado de Polícia, ao tomar conhecimento de crime cometido por Promotor de Justiça Estadual não poderá efetuar as investigações, deverá encaminhar, sob pena de responsabilidade, os autos para que o PGJ prossiga as apurações (§ único, art. 41 LOMP). *Obs.: regra semelhante é aplicada para os magistrados.

    Letra C: errada. Tanto o art. 33, II da Lei Orgânica da Magistratura quanto o art. 40, III da Lei Orgânica do MP afirmam que não é necessária "apenas a comunicação", mas sim a comunicação E apresentação ao Presidente do Tribunal (para magistrados) ou ao Membro do MP/PGJ (para promotores); 

  • Gabarito: letra D

    Exceção da aplicação do CPP:

    I - Tratados, as convenções e as regras de direito internacional ( ratificado pelo Brasil )

    • Crimes praticados por agentes diplomáticos;
    • Tribunal Penal Especial - entrega de brasileiros natos e naturalizados para julgamento em Haia.
  • Exemplo de exceção à regra da territorialidade: Imunidade diplomáticas: agente diplomáticos, que possuem imunidade em território nacional, quando estiverem a serviço de seu país de origem, tais como embaixadores, secretários de embaixada, bem como seus familiares, além de funcionários de organizações internacionais (exemplo: ONU), se praticarem algum crime em território nacional, não serão processados pelo Brasil, por força da Convenção de Viena, de 1961, referendada pelo decreto lei nº 56.435/65; o mesmo ocorre com o cônsul, desde que cometa infração no exercício de suas funções e no território do seu consulado, consoante previsto na Convenção de Viena, de 1963, ratificada pelo Decreto nº 61.078/67. Leonardo Barreto

  • A lei processual penal tem aplicação aos processos em trâmite no território brasileiro, contudo, uma hipótese de exclusão da jurisdição pátria é a imunidade dos agentes diplomáticos e seus familiares que com eles vivam.

  • os agentes descritos na resposta D precisa estar em serviço do seu pais?


ID
2537875
Banca
IBFC
Órgão
TJ-PE
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço, analise os itens a seguir.


I. A lei processual penal entra em vigor e passa a ser aplicada imediatamente, mesmo nas hipóteses em que o delito já tenha sido cometido, o acusado já esteja sendo processado e extinga modalidade de defesa.


II. Aplica-se a lei processual penal brasileira quando o crime é cometido por cidadão brasileiro no exterior e ali o autor passa a ser processado.


III. Nos crimes cometidos em embarcações estrangeiras privadas estacionadas em portos brasileiros, aplica-se a lei processual penal de seu país de origem.


IV. O cumprimento de sentença penal condenatória emitida por autoridade estrangeira não se submete a exame de legalidade e correspondência de crimes, cabendo ao juiz criminal aplica-la de imediato.


Assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • que questão uó!!

  • I. ERRADO -  “A lei processual penal aplicar-se-á desde, sem prejuízo dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Não há efeitos retroativos na lei processual, somente na lei penal (material) quando mais benéfica. Ex: perdão, anistia, indulto, graça, livramento condicional etc.

    II. ERRADO - No art 1º do CPP o legislador adotou o princípio da territorialidade como regra em nosso ordenamento jurídico, ou seja, ressalvadas as exceções trazidas pelos incisos deste artigo, sempre que houver uma demanda penal tramitando nos órgãos judiciários brasileiros, aplicar-se-á o Código de Processo Penal.

    III. ERRADO - Se a embarcação está no mar territorial brasileiro, aplica-se a Lei Penal brasileira, pois o mar territorial faz parte do território nacional. Nesse caso, não importa em qual país a embarcação ou aeronave esteja registrada.

    IV. ERRADO - Juízo de delibação é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. Exemplo: homologação de sentença estrangeira pelo STF, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

  • No meu entendimento, o item  'I" está corretíssimo, pois vigora o princípio do “tempus regit actum”, ou seja,  a lei processual penal vigorará imediatamente para todos os processos, inclusive para os que estão em curso, respeitando, lógico, os atos já realizados. Mas os atos futuros serão regidos pela nova regra de natureza processual. Creio que a questão deveria ser anulada.

  • Oxe, acertei por eliminação, mas qual erro da DO ITEM 1? 

  • Gabarito E.

    .

    é certo que diversas leis têm em si, concomitantemente, conteúdo material e processual. Assim, tanto as leis processuais com reflexos penais como as mistas têm regramento similar.

    As primeiras, leis processuais materiais, devem ser aplicadas com o mesmo regramento das leis penais. Já nas segundas, semelhante é a providência: como possuem uma parte processual e outra, material, é preciso observar a parte penal (material). Por exemplo: se o intuito é saber se a lei retroage, impõe-se observar se esta é maléfica (não retroage) ou benéfica (retroage).

    Ou seja, conclui-se que, em se tratando de leis que trazem ambos os conteúdos, sempre é necessário observar se, no que concerne à parte material, seguindo o mesmo procedimento adotado quanto às leis estritamente penais.

    fonte: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/597052/lei-processual-penal-material-no-tempo

  • I) DUVIDOSA. 

    A lei processual penal entra em vigor e passa a ser aplicada imediatamente (CERTO), mesmo nas hipóteses em que o delito já tenha sido cometido (CERTO), o acusado já esteja sendo processado (CERTO) e extinga modalidade de defesa (DEPENDE). Esta última parte pode trazer dúvidas, considerando que há autores que consideram o direito de defesa como norma material/penal, de modo que, com a prática do delito, este direito já se incorporaria ao patrimônio do acusado, não sendo possível uma lei processual eliminar uma modalidade de defesa. Talvez seja esse o erro, mas a forma como foi colocada a assertiva, de forma genérica na sua parte final, não é suficiente para torná-la incorreta. Não visualizo como norma híbrida a parte final.

     

    II) ERRADA.

    O CPP adota o princípio da territorialidade absoluta, somente incidindo sobre delitos cometidos no território nacional. Se o crime é praticado no exterior e for o caso de extraterritorialidade da lei penal, ainda assim não se aplica o CPP.

     

    III) ERRADA.

    Princípio da territorialidade. Aplica-se o CPP aos crimes cometidos em território nacional.

     

    IV) ERRADA.

    A análise é feita pelo STJ. 

  • A questão realmente tem que ser anulada: 

    Na sessão desta tarde, o ministro Lewandowski explicou que o protesto por novo júri, que era uma prerrogativa de índole processual e exclusiva do réu, cumpria função específica em nosso sistema jurídico: a invalidação do primeiro julgamento, que se desconstituía para todos os efeitos jurídico-processuais, a fim de que novo julgamento fosse realizado, sem, contudo, afetar ou desconstituir a sentença de pronúncia e o libelo-crime acusatório. “Cuidava-se, portanto, de recurso sui generis, somente cabível nas condenações gravíssimas (20 anos ou mais), com o escopo de se realizar novo julgamento, sem invalidar totalmente a sentença condenatória, que, em face do princípio da soberania dos veredictos dos jurados, somente poderia ser alterada ou cassada pelo próprio Tribunal do Júri”, afirmou. http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=255674

     

     

  • Correção ao comentário do José Santos: a sentença estrangeira será homologada pelo STJ (não mais pelo STF).

  • Pessoal, indiquem para comentário do professor

  • Fecha o olho, marca e espera que Jesus te ajude a entender a cabeça do examinador.

  • No meu singelo entendimento, a alternativa "I" está correta.

     

    e sobre a IV:

     

    Fundamento da homologação de sentença estrangeira: nenhuma sentença de caráter criminal emanada de jurisdição estrangeira pode ter eficácia num Estado sem o seu consentimento, uma vez que o Direito Penal é essencialmente territorial, devendo ser aplicado apenas dentro dos limites do país que o criou. A execução de uma sentença é ato de soberania e, portanto, necessita de homologação do Estado no qual se dará seu cumprimento, quando proferida por autoridade estrangeira. Na arguta lembrança de Frederico Marques, “somente a soberania, ensina De Vabres, comunica força executória aos julgados; ora, a execução em território diverso daquele onde a sentença foi proferida priva esta última da força que só a soberania lhe pode dar...”

  • realmente, apenas concordando com os colegas, a alternativa I está correta. A lei processual passa a ser aplicada imediatamente, essa é a regra. Assim, como ocorreu quando o NCPC entrou em vigor, apenas sao mantidos os ATOS processuais que já estao em curso, ou seja, o ato subsequente, aquele que ainda está por começar, irá ser regido pela nova lei e os atos anteriores sao mantidos. 

  • GABARITO E

     

    I) INCORRETA

    Dividi a questão em duas partes:

    A lei processual penal entra em vigor e passa a ser aplicada imediatamente, mesmo nas hipóteses em que o delito já tenha sido cometido, o acusado já esteja sendo processado (primeira) e extinga modalidade de defesa (segunda).

    CPP, Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Primeira correta, é o entendimento do art. 2° do CPP

    CF1988, LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes;

    Ampla defesa (se defender utilizando a todos os recursos que estiverem ao seu dispor, sendo permitido, inclusive, a utilização de meios ilícitos para produção de provas em favor do réu).

    Entendo ser este o erro da questão, ou seja, não pode lei processual penal extinguir modalidade de defesa, sendo que a própria CF1988 permite a ampla defesa. Sendo assim, a segunda parte INCORRETA

    II) INCORRETA

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    O princípio adotado pelo Brasil é o da territorialidade da lei processual penal, ou seja, o processo é regulado pelas normas do lugar onde se desenvolve. Tendo este princípio forte vinculação com a Soberania Estatal, só podendo ser aplicado nos limites do território em que este pode valer sua vontade.

    Em razão de tal principio de obediência a soberania, os atos referentes a processos penais que sejam realizados no exterior, devem obedecer a lei processual penal do país onde devem ser efetuados (princípio da LEX FORI).

    Há exceções em que pode prevalecer as leis processuais penais brasileiras:

    a)    Território nulo, ou seja, onde não há soberania de qualquer país;

    b)    Em território estrangeiro, desde que com a autorização do respectivo Estado;

    c)    Em território ocupado em caso de guerra.


    III) INCORRETA

    Art. 89.  Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

    IV) INCORRETA

    Art. 788.  A sentença penal estrangeira será homologada, quando a aplicação da lei brasileira produzir na espécie as mesmas conseqüências e concorrem os seguintes requisitos:

            I - estar revestida das formalidades externas necessárias, segundo a legislação do país de origem;

            II - haver sido proferida por juiz competente, mediante citação regular, segundo a mesma legislação;

            III - ter passado em julgado;

            IV - estar devidamente autenticada por cônsul brasileiro;

            V - estar acompanhada de tradução, feita por tradutor público.

     

     

     

    Para haver progresso, tem que existir ordem.

    DEUS SALVE O BRASIL.

    whatsApp: (061) 99125-8039

     

     

  • Apenas acrescentando os comentários dos colegas, descrevo um pedaço de uma decisão do STF, que me parece divergir do entendimento adotado pela banca no item I. Portanto, creio que a questão está equivocada, tendo em vista que o item I está correto.

    STF: “(...) se lei nova vier a prever recurso antes inexistente, após o julgamento realizado, a decisão permanece irrecorrível, mesmo que ainda não tenha decorrido o prazo para a interposição do novo recurso; se lei nova vier a suprimir ou abolir recurso existente antes da prolação da sentença, não há falar em direito ao exercício do recurso revogado. Se a modificação ou alteração legislativa vier a ocorrer na data da decisão, a recorribilidade subsiste pela lei anterior. Há de se ter em conta que a matéria é regida pelo princípio fundamental de que a recorribilidade se rege pela lei em vigor na data em que a decisão for publicada. (...) (STF, 2a Turma, RE 752.988 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/12/2013, Dje 22 31/01/2014).

  • Sobre o ítem I:

    "Não há consenso na doutrina acerca do conceito de normas processuais materiais ou mistas. Uma primeira corrente sustenta que normas processuais materiais ou mistas são aquelas que, apesar de disciplinadas em diplomas processuais penais, dispõem sobre o conteúdo da pretensão
    punitiva, tais como aquelas relativas ao direito de queixa, ao de representação, à prescrição e à decadência, ao perdão, à perempção, etc.  Uma segunda corrente, de caráter ampliativo, sustenta que normas processuais materiais são aquelas que estabelecem condições de procedibilidade, meios de prova, liberdade condicional, prisão preventiva, fiança, modalidade de execução da pena e todas as demais normas que produzam reflexos no direito de liberdade do agente-, ou seja, todas as normas que tenham por conteúdo matéria que seja direito ou garantia constitucional do cidadão." (Manual de processo penal: volume único I Renato Brasileiro de Lima)

    Acredito que a banca tenha adotado a segunda corrente. Alguns concurseiros postaram decisões judiciais que deixam claro ser o recurso norma genuinamento processual, contudo o item se refere a "modalidade de defesa" de maneira genérica, não se restringindo aos recursos. 

    Por haver divergência doutrinária o mais prudente seria não lançar tal assertiva em provas objetivas.

  • que questão uó!! 2

  • Indiquem para comentário do professor pois as colocações dos colegas a respeito do item I são ÓTIMAS.

    Acertar por eliminação não é a melhor forma de preparação.

     

  • Ótimo esclarecimento do de Klaus Negri sobre o item I).
  • A  parte do intém I que fala em "extinga modalidade de defesa"  torna o intém errado. A  extinção de punibilidade é norma heterotopica, sobrepondo entao a lei penal.  

  • I)            ERRADO. Item peca ao citar quanto a modalidade de defesa, lei processual penal reza somente aos itens, não abarca modalidade de defesa.

    II)          ERRADO. O CPP ADOTA O PRINCIPIO DA TERRITORILIDADE (LOGUS REGIT ACTUM). Item tenta fazer confusão com regras de territorialidade do Direito Penal. Neste caso se é cometido o crime no exterior não aplica o CPP e sim o CP.

    III)        ERRADO. Crime cometido por embarcação estrangeira em território brasileiro aplica-se o CPP, vide seu art. 1º.

    IV)         ERRADO. Erro esta ao afirmar que o juiz criminal irá aplicar de imediato, resposta esta na CF no art. 105, I, i que diz o seguinte:
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    I - processar e julgar, originariamente:
    i) a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias; (Incluída pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

  • II. Aplica-se a lei processual penal brasileira quando o crime é cometido por cidadão brasileiro no exterior e ali o autor passa a ser processado "?"

     

    Não, pois o ato processual será realizado naquele país segundo as regras lá vigentes. Não têm nossas leis processuais penais extraterritorialidade, para regrar os atos praticados fora do território nacional. Tampouco há que se falar em nulidade.

  • Gabarito Letra "E"

     

    Como muito dos colegas, a afirmação da parte final do item "I" é bastante bastante duvidosa.

    CASO PRÁTICO: Isabella Nardoni

     

     Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá foram considerados culpados pelo assassinato de Isabella Nardoni no julgamento que durou cinco dias. O advogado de defesa alegou ter direito de pedir novo júri pois o crime aconteceu me março de 2008, três antes da Lei 11.689/08 entrar em vigor. Esta lei aboliu o direito de pedir novo júri se a pena for igual ou superior a 20 anos de prisão. O juiz considerou que a lei já estava em vigor há muito tempo quando o casal foi julgado. O juiz : "Quando surgiu para os réus o direito subjetivo à interposição do recurso, em decorrência da prolação da sentença condenatória pelo Juri em 27 de março de 2010, já havia entrado em vigor a Lei 11.689/08, que havia revogado o artigo 607 do CPP".

     

    Trata-se de um exemplo prático da aplicação do princípio processual penal "tempus regit actum".

    Logicamente a decisão do Juiz não é vinculante, apenas uma decisão de um Juiz. 

    Mas há doutrinadores que afirmam que trata-se de uma norma híbrida e outros que confirmam ser uma norma meramente processual. Havendo divergência.

    Sendo de uma natureza ou de outra, as consequências são diferentes, e portanto a questão peca em cobrar um assunto que não está uniforme na jurisprudência.

  • Várias normas processuais ligam-se a direitos e garantias individuais, como ampla defesa e contraditório, mas nem por isso elas se tornam materiais, vinculadas a Direito Penal. São apenas normas de processo. Nesse prisma, se uma lei extingue um recurso favorável ao réu, aplica-se de imediato e para o futuro, nos termos do art. 2.º, do CPP, vale dizer, todos aqueles que ainda não se valeram do referido recurso, por não ter atingido fase favorável a isso, no processo, perdem a oportunidade de, no futuro, utilizá-lo. Simplesmente, porque desapareceu da instrumentalização processual penal. Aqueles que já se valeram do recurso e estão aguardando o novo julgamento ou a revisão de um julgado, continuarão a aguardar, pois a lei se aplica ao futuro, respeitado o status atingido até então.

    Trecho do livro Princípios Constitucionais Penais e Processuais Penais

  • Concursandos, por favor podem indicar para comentário?

    Só marquei a alternativa I incorreta por eliminação, não sei exatamente qual o erro, e os comentários que explicam o motivo de ser incorreto divergem um pouco.

    (grato por todos que comentam!)

  • É importante observar os dados da assertiva I.

    Verifiquem que quando a assertiva afirma a questão da extinção da modalidade de defesa, ela não entra no mérito de qual seria a tal modalidade. Existem duas modalidade de defesa: processual e material . A questão não afirma se a modalidade extinta seria material ou processual. Se fosse apenas a processual a assertiva estaria correta, mas se a referência fosse em razão da modalidade material, a assertiva está incorreta. Lavando em consideração a teoria das normas heterônomas, onde há a prevalência da norma materia, a assertiva está incorrreta.

     

  • Ícaro, o que torna a assertiva I incorreta é a parte final "extinga modalidade de defesa". Nesse caso, por extinguir uma modalidade de defesa, a norma é processual material (norma híbrida), o que faz com que incida o princípio da irretroatividade.
  • A Banca considerou que todos os itens estão errados. Todavia, o item I está correto.

    Em se tratando de LEI PROCESSUAL no tempo, vigora o princípio do “temos regit actum”, ou seja, o ato será regido pela lei que vigorar no momento de sua realização. Isso gera o que se chama de “aplicação imediata da lei processual”, ou seja, a lei processual nova é aplicável inclusive aos processos que estão em curso (obviamente relativos a fatos praticados antes da sua entrada em vigor). Não importa, neste caso, se a lei processual nova é mais benéfica ou mais gravosa, ela será aplicável, ainda que, por exemplo, suprima uma modalidade defensiva.

    EXEMPLO: José pratica o crime X. O MP denuncia José pela prática do crime X. Durante o processo, surge uma lei processual nova, estabelecendo que o recurso “Z” não é mais cabível no processo penal. Neste caso, a lei processual nova vai ser aplicada ao processo de José, ainda que possa ser considerada prejudicial à defesa.

    fonte:Estratégia Concurso

  • Discordo do Colega SD Vitório, pois segundo a doutrina, se tratar de direito material realmente não se pode prejudicar o acusado, porém se tratar de direito processual, pode sim , mesmo que prejudique o réu, ao contrário que preconiza  o Código Penal com a proibição da retroatividade da lei In Malam Parte. 

  • Assertiva I incorreta. A imediata aplicação da lei processual não deve ter caráter absoluto, devendo comportar exceções, mormente quando extingue direito de defesa. No caso apresentado, deverá ser aplicada a ultratividade da lei processual do momento do crime que garante maior amplitude de meios defensivos.

     

     

  • Tem uns robozinhos que ficam tentando justificar a cagada da banca na assertiva I, esses são os piores, mas dá pra matar a questão já que não existe nenhuma alternativa apenas com a afirmativa I constante.

  • aquestao 1 esta errada ela fala que estingue a modalidade de defesa 

     

  • Acredito que a grande maioria dos concurseiros ficou em dúvida em relação a primeira assertiva, vamos a explicação: Admite-se uma exceção,em relação ao princípio do efeito imediato da lei processual no ordenamento jurídico nacional, trata-se da hipótese do art.3º da Lei de introdução ao Código de Processo Penal, o que nos fala o referido artigo? Que se um prazo estiver em curso e for maior que o da nova lei processual, mantem-se o prazo mais dilatado da lei antiga. como podemos notar, estamos falando de um prazo mais dilatado, então vamos imaginar no caso de nova lei processual prejudicar a própria defesa do réu? Logicamente, que se manterá a lei processual antiga.

  • Acredito que o item I está efetivamente INCORRETO, diante do previsto na LINDB, art. 1o "a lei começa a vigorar em todo o país, 45 dias depois de oficialmente publicada, SALVO DISPOSIÇÃO CONTRÁRIA", logo a lei processual penal entra em vigor 45 dias depois de oficialmente publica, em regra, e, a partir de então, será imediatamente aplicada. Não confundir a vigência com a aplicação da lei!

  • segundo Nestor Távora (CPP para concursos 2016, fl. 21): "Em sentido diverso, minoritário na doutrina, Aury Lopes Jr. sustenta que à norma processual penal aplica-se a regra da retroatividade benéfica, segundo a mesma rotina da lei penal."

    Teria a banca adotado Aury Lopes Jr.???

    Considerando q a prova INTEIRA d administrativo foi baseada nas correntes minoritárias do Celso Antonio, pq ñ?

    OBS: a defesa pode ter caráter processual ou material, então como o item I não esclareceu qual o caráter dessa modalidade de defesa q foi extinta, não se pode afirmar q esse fato isolado e genérico torna híbrida a nova norma processual

    quanto ao item III: "se uma embarcação estrangeira está apenas passando por águas territoriais brasileiras, caso venha a ocorrer um crime em seu interior, sem reflexos externos, ou seja, não atingindo a paz, a segurança e a boa ordem brasileira, mesmo reconhecendo que a infração ocorreu no território nacional, o Brasil não irá julgá-la, em atenção ao direito de passagem inocente, resguardado no art. 3o da Lei n° 8.617/1993" - destacamos (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p. 214)

    então, fica a dúvida: seria hipótese de passagem inocente?????

    Art. 3º É reconhecido aos navios de todas as nacionalidades o direito de passagem inocente no mar territorial brasileiro.

    § 1º A passagem será considerada inocente desde que não seja prejudicial à paz, à boa ordem ou à segurança do Brasil, devendo ser contínua e rápida.

    § 2º A passagem inocente poderá compreender o parar e o fundear, mas apenas na medida em que tais procedimentos constituam incidentes comuns de navegação ou sejam impostos por motivos de força ou por dificuldade grave, ou tenham por fim prestar auxílio a pessoas a navios ou aeronaves em perigo ou em dificuldade grave.

  • Item I- VERDADEIRO: A lei processual penal entra em vigor e passa a ser aplicada imediatamente, mesmo nas hipóteses em que o delito já tenha sido cometido e o acusado já esteja sendo processado, inclusive se extinguir modalidade de defesa, desde que seja oportunizado meios de exercício da ampla defesa. 

    Segundo o Estratégia Concursos: Em se tratando de LEI PROCESSUAL no tempo, vigora o princípio do “tempus regit actum”, ou seja, o ato será regido pela lei que vigorar no momento de sua realização. Isso gera o que se chama de “aplicação imediata da lei processual”, ou seja, a lei processual nova é aplicável inclusive aos processos que estão em curso (obviamente relativos a fatos praticados antes da sua entrada em vigor). Não importa, neste caso, se a lei processual nova é mais benéfica ou mais gravosa, ela será aplicável, ainda que, por exemplo, suprima uma modalidade defensiva.

    Item II- ERRADO: Se o agente está sendo processado no exterior, em virtude do princípio da territorialidade, aplica-se as regras processuais do país em que esteja sendo processado.

    Item III- ERRADO: Em virtude do princípio da territorialidade, aplica-se, ao caso, a lei processual nacional.

    Item IV- ERRADO: De acordo com o art. 109, inciso X, da CF, aos juízes federais compete processar e julgar a sentença estrangeira, após homologação. Registre-se que a referida homologação é feita pelo Superior Tribunal de Justiça. Cuidado, até a E.C 45/2004, essa competência era exercida pelo Supremo Tribunal Federal! 

    Assim, não há alternativa válida na questão. 

    Fontes: Você Concursado e Estratégia concursos

  • Li todos os comentários, mas desde o início entendi, que por se tratar a assertiva I de uma norma penal híbrida, já que modalidade de defesa é direito material, entendo que não se aplica o principio tempus regit actum, abre-se a possibilidade para a incidência da retroatividade da lei penal mais benéfica.

  • O item 1 é simples, e não vi ninguém fazer a abordagem correta.

    "E se nova lei processual suprimisse uma modalidade de recurso?"

    Atentem-se qual o momento da supressão do recurso. O direito à interposição do recurso nasce quando da prolação da decisão recorrida e deve ser regido pela norma vigente nesse momento. Assim, eventual mudança provocada pela entrada em vigor de nova lei na pendência do prazo recursal não o afeta, pois a nova lei processual penal não tem efeito retroativo.

  • A alternativa I é duvidosa. Tem corrente pra tudo que é lado.

    STF:

    O prazo do recurso será regido pela lei em vigor na data da publicação da sentença.

    STF: “(...) após o julgamento realizado se lei nova vier a prever recurso antes inexistente, a decisão permanece irrecorrível, mesmo que ainda não tenha decorrido o prazo para a interposição do novo recurso;

     SE antes da prolação da sentença a lei nova vier a abolir recurso existente, não há falar em direito ao exercício do recurso revogado.

    Se a modificação ou alteração legislativa vier a ocorrer na data da decisão, a recorribilidade subsiste pela lei anterior.

     Há de se ter em conta que a matéria é regida pelo princípio fundamental de que a recorribilidade se rege pela lei em vigor na data em que a decisão for publicada. (...)

    (STF, 2ª Turma, RE 752.988 AgR/SP, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, j. 10/12/2013, Dje 22 31/01/2014).

  • I - Inicialmente, cumpre observar que a HETEROTOPIA é o fenômeno que ocorre quando o conteúdo de uma norma a ela confere determinada natureza, sendo ela, no entanto, posicionada em diploma de natureza diversa a que de fato possui.

    – É o caso da NORMA DE DIREITO MATERIAL (direito penal) que fora inserida em lei de DIREITO PROCESSUAL (CÓDIGO DE PROCESSO PENAL) – e vice-versa.

    – Ou seja, são HETEROTÓPICAS as normas que deveriam estar previstas em outro diploma, condizente com a sua natureza.

    – Questiona-se, relativamente a essas normas, como ficaria sua aplicação no tempo.

    NESSE SENTINDO, INDICA NORBERTO AVENA QUE:

    – Há determinadas normas que, não obstante previstas em diplomas processuais penais, possuem conteúdo material, devendo, pois, retroagir para beneficiar o acusado.

    – Outras, no entanto, inseridas em leis materiais, são dotadas de conteúdo processual, a elas sendo aplicável o critério da aplicação imediata (“TEMPUS REGIT ACTUM”)”.

    – Ainda, não se deve confundir a norma HETEROTÓPICA com a norma processual mista ou híbrida, já que esta possui natureza dupla (material e processual), enquanto aquela possui apenas uma natureza (material ou processual), apesar de estar localizada em diploma de caráter distinto.  

    II e III - ENQUANTO NA LEI PENAL NO ESPAÇO se aplica o princípio da TERRITORIALIDADE (art.5, do CP) e EXTRATERRITORIALIDADE INCONDICIONADA e CONDICIONADA (art.7, do CP), a aplicação da lei processual penal no espaço é informada pelo PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA.

    – Isso porque a LEI PROCESSUAL PENAL BRASILEIRA se aplica a todos os atos jurisdicionais praticados no Brasil, ainda que envolvam autoridades estrangeiras.

    – Da mesma forma, um ato processual de uma demanda que tramita no Brasil, caso tenha que ser praticado no estrangeiro, será regido pela legislação processual penal do país em que será praticado.

    IV - JUÍZO DE DELIBAÇÃO é um juízo superficial sobre a legalidade de um ato, sem, contudo, adentrar no exame de mérito. EXEMPLO: homologação de sentença estrangeira pelo STJ, exame de legalidade dos atos administrativos feito pelo Poder Judiciário.

    Gaba: E

  • A solução da questão exige basicamente o conhecimento acerca da aplicação da lei processual penal no tempo prevista no art. 2º do CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Nucci (2014) também afirma que “Aplica-se a lei processual penal tão logo entre em vigor e, usualmente, quando é editada nem mesmo vacatio legis (período próprio para o conhecimento do conteúdo de uma norma pela sociedade em geral, antes de entrar em vigor) possui, justamente por ser norma que não implica a criminalização de condutas, inexigindo período de conhecimento da sociedade." (NUCCI, 2014, p. 105).  Analisemos cada uma das alternativas:


    I) INCORRETO. Perceba que em tal situação, a norma tem conteúdo misto (norma de direito material – direito penal e direito processual), nesses casos deve ela retroagir para beneficiar o réu, não se aplicando o princípio do tempus regit actum. se a norma extingue modalidade de defesa, ela terá conteúdo material e não será aplicada imediatamente.

    II)  INCORRETO. Na lei processual penal brasileira, vigora o princípio da territorialidade, pois ela se aplica a todos os atos jurisdicionais praticados no Brasil, de acordo com o art. 1º do CPP. No entanto, há ressalvas  em que se afastará a aplicação da lei processual penal: no caso de haver  tratados, as convenções e regras de direito internacional; das prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; nos processos da competência da Justiça Militar;  nos processos da competência do tribunal especial; nos processos por crimes de imprensa.  
    Se o cidadão brasileiro está sendo processado no exterior, será aplicada a lei processual penal daquele país.
    III) INCORRETO. Na verdade, aqui se aplicará a lei processual brasileira, vez que se aplica a lei processual penal brasileira a todo delito ocorrido em território nacional, ressalvados os casos previstos no CPP, de acordo com seu art. 1º. Mais especificamente tratando sobre crimes cometidos a bordo de embarcações, atente-se ao estudo de Nucci (2014, p. 224): “Outros critérios ainda existem. Se forem embarcações privadas brasileiras em território nacional, aplica-se o princípio da territorialidade (art. 5.º, caput, CP), havendo sempre interesse para punir o crime cometido a bordo. Caso sejam embarcações privadas estrangeiras em território nacional, aplica-se o disposto no art. 5.º, § 2.º, do Código Penal, que também é o princípio da territorialidade, ou seja, há interesse em punir a infração cometida a bordo."
    IV) INCORRETO. Na verdade, quando há o cumprimento de uma sentença penal condenatória proferida por autoridade estrangeira, compete ao Superior Tribunal de Justiça a homologação de sentenças estrangeiras e a concessão de exequatur às cartas rogatórias, de acordo com o art. 105, I, alínea i da Constituição Federal. Ou seja, o juiz não a aplicará de imediato, está sujeita à homologação pelo STJ. Desse modo, todos os itens estão incorretos.

    GABARITO DA PROFESSORA: LETRA E 

    Referências bibliográficas:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Processo penal e execução penal. 11 ed. Rio de Janeiro: Forense, 2014.

  • Questão deve ser anulada!

  • Q990730

    Ano: 2019 Banca: VUNESP Órgão: TJ-RS Prova: VUNESP - 2019 - TJ-RS - Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento

    Imagine que, no curso de uma ação penal, nova lei processual extinga com um recurso que era exclusivo da defesa, antes da prolação da decisão anteriormente recorrível. A esse respeito, é correto afirmar que

    B não será possível manejar o recurso, pois a lei processual penal aplicar-se-á desde logo. (Correta)

  • A alternativa I está errada em sua parte final ("e extinga modalidade de defesa"), já que traz a informação que se trata de uma norma híbrida ou heterotópica de direito material. Nesse caso, aplica-se a regra da lei penal no tempo, com possiblidade de extratividade da norma (ultratividade e retroatividade, ambas para beneficiar o réu).

  • Errei por não me atentar nos finais dos itens.

  • Eu não entendi por que todos os itens estão incorretos! =(

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    No âmbito do Direito Penal, por força da CF (art. 5º, XL), a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Logo, cuidando-se de norma penal mais gravosa, vige o princípio da irretroatividade, e, no tocante a lei mais benéfica, esta é dotada de extratividade: fala-se, assim, em ultratividade quando a lei, mesmo depois de revogada continua a regular fatos ocorridos durante a sua vigência; por sua vez, retroatividade seria a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    No âmbito do Direito Processual Penal, tal raciocínio não é aplicável. De acordo com o art. 2º do CPP, que consagra o denominado princípio tempus regit actum, "a lei processual penal aplicar-se-á dede logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior" (PRINCÍPIO DA APLICABILIDADE IMEDIATA)

    DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM DERIVAM DOIS EFEITOS:

    a) os atos praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos

    b) as normas processuais têm aplicação imediata


ID
2563315
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRF - 1ª REGIÃO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca dos princípios que regem o processo penal brasileiro, julgue o item subsequente.


A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade.

Alternativas
Comentários
  • GAB: C CPP Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Complementando a questão. 

     

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Certo.

    CPP Art. 2º 
    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Traduzindo > temos que, a Lei Processual Penal Brasileira, um vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação mais gravosa ao imputado (o que é diferente na lei penal), em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. 

    Destarte, os atos anteriores, em decorrência do princípio tempus regit actumcontinuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma

    Por fim, temos que o sistema adotado no Brasil é o Sistema do Isolamento dos atos processuais (Art. 2 CPP) e não o Sistema da Unidade Processual.

  • TEMPUS REGIT ACTUM - Princípio da aplicação imediata. A norma processual terá aplicação imediata.

    Os atos processuais praticados no período de vigência da lei revogada são válidos.

     

  • CORRETO! Questão aborda o art. 2º DO CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    É adotado o princípio da aplicação imediata, vigora a regra do tempus regit actum (aplicação imediata)

  • Tempus Regit Actum - Princípio da aplicação imediata.

  • 1)   LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO - ART. 2º (CONFLITO DE LEIS NO TEMPO)

     

    1.1)  EXISTENTES

     

    a)  Unidade processual

    A lei que iniciou o processo irá seguir até o final. Não é o sistema adotado.

     

    b)  Fases processuais

    Alei que iniciou a fase irá encerrá-la e depois incide a lei nova. Também não é adotado.

     

    c) Sistema do isolamento dos atos processuais, também chamada de teoria do efeito imediato ou tempus regit actum

    Tem vigência imediata, ressalvada a validade dos atos anteriores. É o sistema adotado.

     

    1.2)  EXCEÇÕES AO ART. 2º

     

    a)  Da doutrina e da jurisprudência: norma mista, heterotópica ou processual de efeito material

    São as normas de conteúdo duplo, tanto de direito penal material quanto de direito processual penal.

    Exemplos: art. 89 da lei 9.099/95 e art. 366 do CPP. A solução é dada pelo direito penal material.

     

    b)  Da lei

     

    Ø  art. 3 da LICPP: o prazo já iniciado, inclusive para a interposição do recurso, será o regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor que o fixado pelo CPP.

    Ø  Art. 5 da LICPP: se tiver sido intentada ação pública por crime que só admite ação privada, esta, salvo decadência intercorrente (6 meses ou outro que a lei fixe), poderá prosseguir nos autos daquela desde que a parte legitima para intentá-la ratifique os atos realizados e promova o andamento do processo.

    Ø  Art. 6 da LICPP: as ações penais em que já se iniciou a produção da prova testemunhal prosseguirão até a sentença de 1ª instância com o rito da lei anterior.

    Ø  Art. 11 da LICPP: se já foi interposto recurso, as condições de admissibilidade, a forma e o julgamento serão regulados pela lei anterior.

     

    Professor Madeira - Damásio

  • Gab. CERTO!

     

    TEMPUS REGIT ACTUM - Princípio da aplicação imediata. A norma processual terá aplicação imediata.

     

    Porém, norma processual mista, aquela q contem direito penal e processual, deverá retroagir caso seja benefico ao réu. 

  • Pessoal, o CESPE trocou o gabarito dessa questão?

  • (C)

    Outras que ajudam a responder:

    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: TJ-AC Prova: Técnico Judiciário - Auxiliar

    A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.(C)


    Ano: 2010 Banca: CESPE Órgão: DPU Prova: Defensor Público Federal

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.(C)


    Ano: 2012 Banca: CESPE Órgão: MPE-PI Prova: Analista Ministerial - Área Processual

    A lei processual penal, no tocante à aplicação da norma no tempo, como regra geral, é guiada pelo princípio da imediatidade, com plena incidência nos processos em curso, independentemente de ser mais prejudicial ou benéfica ao réu, assegurando-se, entretanto, a validade dos atos praticados sob a égide da legislação anterior.(C)

  • Correto, segundo o princípio da Aplicação Imediata.

  • * GABARITO: certo;

    ---

    * FUNDAMENTAÇÃO:

    --> Princípio da IMEDIATIDADE = tempus regit actum + irretroatividade = Lei processual penal no tempo.

    ---

    Bons estudos.

  • GABARITO: CORRETO

     

     

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO:

     

    *A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos já realizados

     

    *Tempus regit Actum: efeito imediato da lei processual

     

    *Não se aplica aos atos já praticados, mas se aplica aos atos futuros dos processos em curso

  •    Art. 2º  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    PRINCÍPIO DA APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS

     

    O ato processual será regulado pela lei que estiver em vigor no dia em que ele for praticado (tempus regit actum - o tempo rege o ato).Quanto aos atos anteriores, não haverá retroação, pois eles permanecem válidos, já que praticados segundo a lei da época. A lei processual só alcança os atos praticaos a partir de sua vigência (dali para frente).

     

    A lei processual não se interessa pela data em que o fato foi praticado. Pouco importa se cometidos antes ou depois de sua entrada em vigor, pois ela retroage e o alcança, ainda que mais severa, ou seja, mesmo que prejudique a situação do agente. Incide imediatamente sobre o processo, alcançano-o na fase em que se encontra. Os atos processuais é regido pela lei processual que estiver em vigor naquele dia, ainda que seja mais gravosa do que a anterior e mesmo que o fato que deu ensejo ao processo tenha sido cometido antes de sua vigência.

     

    Da aplicação do princípio do tempus regit actum derivam dois efeitos:

    a) os atos processuais realizados sob à égida da lei anterior são considerados válidos e não são atindgidos pela nova lei processual, a qual só vige dali em diante;

    b) as normas processuais têm aplicação imediata, pouco importando se o fato que deu origem ao processo é anterior à sua entrada em vigor.

     

    CURSO DE PROCESSO PENAL

    FERNANDO CAPEZ

  • CERTO 

    CPP

       Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • " Tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade"..

    Só para deixar o candidato confuso! 

    Gab. Certo!

  • SALVO SE FOR UMA LEI HÍBRIDA/MISTA, COM NATUREZA E INSTITUTOS DE DIREITO PENAL.

  • CERTO

    CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    #FazerDarCertoAtéDarCerto

  • Princípio da imediatidade:

    Não importa se a nova lei é favorável ou prejudicial ao acusado.

    Exceções:

                     Prazo recursal

                     Normas hibridas/ mistas

                     Prisão preventiva + fiança 

  • CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Item correto, pois esta é a regra prevista no art. 2º do CPP!

  • Teoria do Isolamento dos Atos Processuais

  • ART .2 .º A LEI PROCESSUAL PENAL APLICAR-SE-Á DESDE LOGO, SEM PREJUÍZO DA VALIDADE DOS ATOS REALIZADOS SOB A VIGÊNCIA DA LEI ANTERIOR.

  • "Tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade"

    Isso me deixou confuso msm!

  • TAMPOUCO = TAMBÉM NÃO.

    AGORA VOCÊ ACERTARIA, NÃO É MESMO!?!

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Segundo o art. 2º do CPP, “a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”. Vigora, segundo o CPP, o princípio do imediaticidade, ou seja, haverá imediata aplicação da lei, ressalvados os atos praticados na vigência de lei anterior.

  • Examinador não tem mais o que cobrar ai fica pegando na interpretação de texto. Aff.

  • Essa questão envolve mais PORTUGUÊS. sabendo a CONJUNÇÃO você mata a QUESTÃO.

  • GAB: CERTO CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Vai da certo.Tenha fé.

  • Finalzinho tá lá só pra dar aquele "Oi?!"

  • O que me ajudou foi lembrar do "yo tampoco/ a mí tampoco" que aprendi estudando espanhol.

  • A lei penal processual penal tem aplicação imediata. Aqui, não há a discussão se a lei seria mais ou menos gravosa para o réu.

    Além disso, os atos praticados sob a égide da lei anterior são preservados. É o que diz o artigo 2º do CPP.

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: certo.

  • CERTO

    "TEMPUS REGIT ACTUM".

    àA lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência.

    à teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

  • Gab. Certo

    Tampouco = nem

  • GABARITO: CERTO

    O CPP adota o sistema de isolamento dos atos processuais, de modo que se aplica a lei processual penal de forma imediata, ainda que mais severa, respeitados os atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Portanto, em regra, a lei processual penal não retroagirá (não constitui ofensa ao princípio da irretroatividade). Excepcionalmente, segundo a doutrina, pode retroagir quando se tratar de norma mista (norma de cunho processual e penal). Nesse caso, não poderá cindir a lei.

    Ainda há a excepcionalidade trazida no art. 3º da LICPP: "O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal". Assim, caso a lei processual nova prescreva prazo maior, nos termos do artigo supramencionado, haverá a retroatividade.

  • Esse último trecho "tampouco constitual ofensa..." de fato me confundiu um pouco.

    Mas eles só queriam cobrar o Art 2o do CPP

    CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logosem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • “tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade” --> esse trecho só veio para confundir um pouco, mas traz a literalidade do Art.2, veja:

     CPP Art. 2°- A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Constitui ofensa ao princípio da irretroatividade? = Não! O CPP corrobora o princípio da irretroatividade, já que a lei processual penal não retroage nem p/ beneficiar, nem p/ prejudicar o réu.

    OBS: doutrinariamente, existem normas processuais penais que possuem relação íntima com o Direito Penal, sendo estas, portanto, passíveis de retroagir. Mas ainda não encontrei questão cobrando esse conteúdo, ao menos p/ as carreiras de puliça!

  • gabarito certo!

    Tampouco = quer dizer ''nem sequer''

    A lei processual penal é aplicada ao tempo da atividade. Sem prejuízo dos atos passados definidos pela lei revogada, de forma que não importa se a nova lei é mais benéfica ou não para o réu! (quando estamos falando de norma puramente processual, e não heterotórica ou híbrida)

  • A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade. (CESPE)

    - PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE: Em virtude da adoção, no Direito Processual Penal, do princípio do tempus regit actum, a lei processual penal aplicável será a lei vigente no momento em que o ato for praticado. 

    I. A lei processual aplica-se de forma imediata, mesmo aos processos já́ em andamento iniciados sob a égide de lei anterior; 

    II. Os atos processuais praticados sob a vigência de lei anterior são válidos e não são atingidos pela nova lei processual, ainda que seja benéfica ao réu. Ou seja, a lei processual penal não retroage nem mesmo em benefício do agente. 

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

  • gab: certo

     Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    C: Quer dizer que, assim que Lei Processual nova entrar em vigor, ela se aplica imediatamente, mantendo-se válido todos os atos já práticados na vigência da lei anterior. Além disso, diferentemente da Lei Penal, a Lei Processual Penal aplica-se mesmo que seja pior para a situação do agente, ou seja, ela aplica-se independentemente se for mais benéfica ou maléfica para o individuo.

  • TAMPOUCO ----> para reforçar uma negação; também não, muito menos.

  • Minha contribuição.

    Teoria do isolamento dos atos processuais ~> Para esta teoria a lei processual penal nova pode ser aplicada imediatamente aos processos em curso, mas somente será aplicável aos atos processuais futuros, ou seja, não irá interferir nos atos processuais que já foram validamente praticados sob vigência da lei antiga. Para esta teoria, portanto, um processo pode ser regido por diversas leis que se sucederam no tempo. Além disso, dentro de uma mesma fase processual é possível que haja a aplicação de mais de uma lei processual penal.

    Fonte: Estratégia

    Abraço!!!

  • A lei processual penal aplicar-se-á desde logo

    sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Gabarito: CERTO

  • Certo.

    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Traduzindo > temos que, a Lei Processual Penal Brasileira, um vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação mais gravosa ao imputado (o que é diferente na lei penal), em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. 

    Destarte, os atos anteriores, em decorrência do princípio tempus regit actumcontinuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma

    Por fim, temos que o sistema adotado no Brasil é o Sistema do Isolamento dos atos processuais (Art. 2 CPP) e não o Sistema da Unidade Processual.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

      Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL PENAL

    A lei processual penal tem aplicação imediata e é aplicável tanto nos processos que se iniciarem após a sua vigência, quanto nos processos que já estiverem em curso no ato da sua vigência, e até mesmo nos processos que apurarem condutas delitivas ocorridas antes da sua vigência. "A lei processual penal , sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". 

    PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

    Por fim, temos que o sistema adotado no Brasil é o Sistema do Isolamento dos atos processuais (Art. 2 CPP) e não o Sistema da Unidade Processual.

     

    FAÇA RESUMOS VIRTUAIS NA SUA SUITE DE ESCRITÓRIO MS WINDONS #JUNTOSATÉPASSAR

  • Tampouco = negação

  • Correto

    Foco, força e fé!

  • Lei processual no tempo

    Art. 2º, CPP. A lei processual aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Princípio da Imediatidade ou do efeito imediato.

    Bons estudos!

  •  

    ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS =  IMEDIATO

     

    Conforme a teoria do isolamento dos atos processuais (consagrada pelo conhecido brocardo tempus regit actum)

     

    O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais, de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, SEM PREJUÍZO dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

     

    Considerando-se o sistema do isolamento dos atos processuais, a lei processual nova não retroage, aplicando-se imediatamente aos processos em curso, respeitados os atos processuais já praticados e as situações jurídicas já consolidadas sob a vigência da lei anterior.

     

  • Gabarito do 5mil questões vol2 do Alfacon está como errado. -.-'

  • As normas de caráter estritamente processual tem aplicação imediata, sejam ou não benéfica ao réu, e não retroagem (artigo 2º do Código de Processo Penal), vigora o princípio da aplicação imediata. Os atos realizados sob a vigência da lei anterior continuam válidos, se aplicando aqui o principio do tempus regit actum, conforme consta da presente afirmativa.


    Ao contrário da lei processual, a lei penal retroagirá em benefício do réu, conforme artigo 5º, XL, da CF: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".


    Então é necessário ter muita atenção as normas mistas ou híbridas, que tem parte processual e material, visto que estas irão retroagir no aspecto penal benéfico, ou seja, que influa diretamente no direito a liberdade e no direito de punir do Estado. Vejamos o que o STF decidiu sobre o tema:


    “O art. 90 da lei 9.099/1995 determina que as disposições da lei dos Juizados Especiais não são aplicáveis aos processos penais nos quais a fase de instrução já tenha sido iniciada. Em se tratando de normas de natureza processual, a exceção estabelecida por lei à regra geral contida no art. 2º do CPP não padece de vício de inconstitucionalidade. Contudo, as normas de direito penal que tenham conteúdo mais benéfico aos réus devem retroagir para beneficiá-los, à luz do que determina o art. 5º, XL da Constituição federal. Interpretação conforme ao art. 90 da Lei 9.099/1995 para excluir de sua abrangência as normas de direito penal mais favoráveis ao réus contidas nessa lei." (ADI 1719).



    Resposta: CERTO



    DICA: Atenção com relação a leitura dos julgados, informativos e súmulas do STF e STJ.

  • Gabarito CERTO

    Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Eu não entendi o " ...tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade".., se alguém puder explicar, agradeço bastante...

  • Duas teorias são imprescindíveis para a aplicação da lei processual penal: tempus regt actum e isolamento dos atos processuais.

  • Princípio tempus rigit actum, efeito imediato, aplicação imediata. Ato processual será realizado de acordo com a lei que vigorar no momento da sua realização.

  • CPP Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Além disso, não existe retroatividade na lei penal, mesmo que em benefício do réu, exceto quando se tratar de lei mista ou híbrida quando a parte material da norma prevalece, retroagindo assim caso seja mais benéfica.

  • lei processual terá validade imediata e geral “respeitando o ato jurídico perfeito, a coisa julgada e o direito adquirido” (LINDB Art. 6º). Ainda com relação ao tempo, o Brasil adota o sistema do isolamento dos atos processuais. Assim, a lei processual tem validade geral e posterior, não retroagindo.

  • Pessoal, eu marquei "errado" porque o princípio da irretroatividade não se aplica ao CPP. Alguém mais fez isso?

  • deixaria em branco, texto mal escrito da por...

  • Sobre a lei processual penal:

    >>> aplica-se desde logo (ou seja, de imediato)

    >>> sem prejuízo da validade dos atos já realizados sob a vigência de lei anterior

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

  • Tampouco = nem , sequer, nem ...

  • Gab: CERTO

     CPP:  Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 2o A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Resposta: CERTO

    “O art. 90 da lei 9.099/1995 determina que as disposições da lei dos Juizados Especiais não são aplicáveis aos processos penais nos quais a fase de instrução já tenha sido iniciada. Em se tratando de normas de natureza processual, a exceção estabelecida por lei à regra geral contida no art. 2º do CPP não padece de vício de inconstitucionalidade. Contudo, as normas de direito penal que tenham conteúdo mais benéfico aos réus devem retroagir para beneficiá-los, à luz do que determina o art. 5º, XL da Constituição federal. Interpretação conforme ao art. 90 da Lei 9.099/1995 para excluir de sua abrangência as normas de direito penal mais favoráveis ao réus contidas nessa lei." (ADI 1719).

  • Gabarito Certo

    As normas de caráter estritamente processual tem aplicação imediata, sejam ou não benéfica ao réu, e não retroagem (artigo 2º do Código de Processo Penal),

    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Vigora o princípio da aplicação imediata. Os atos realizados sob a vigência da lei anterior continuam válidos, se aplicando aqui o principio do tempus regit actum,

    Ao contrário da lei processual, a lei penal retroagirá em benefício do réu, conforme artigo 5º, XL, da CF: “a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu".

    Então é necessário ter muita atenção as normas mistas ou híbridas, que tem parte processual e material, visto que estas irão retroagir no aspecto penal benéfico, ou seja, que influa diretamente no direito a liberdade e no direito de punir do Estado.

    Bons estudos, Não desista!

  • CERTO.

    Aplicação da lei processual penal

    Artigo 2.º. A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    → Tempus Regit Actum (Tempo rege a ação, o ato)

    → Princípio da Aplicação Imediata das normas processuais, sem efeito retroativo.

    A lei processual penal abrange, também, processos em curso, ainda que referentes a fatos cometidos antes da vigência da lei processual penal.

    • Somente a lei PENAL retroage para beneficiar. 

    • A lei PROCESSUAL não retroage. 

    Outras questões ajudam a entender:

    Uma nova norma processual penal terá aplicação imediata somente aos fatos criminosos ocorridos após o início de sua vigência. Errado

    A lei processual penal não se submete ao princípio da retroatividade in mellius, devendo ter incidência imediata sobre todos os processos em andamento, independentemente de o crime haver sido cometido antes ou depois de sua vigência ou de a inovação ser mais benéfica ou prejudicial. Certo

    A lei processual penal deverá ser aplicada imediatamente, sem que isso prejudique a validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior, tampouco constitua ofensa ao princípio da irretroatividade. Certo

  • A Lei Processual Penal Brasileira, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata, atingindo inclusive os processos que já estão em curso, pouco importando se traz ou não situação mais gravosa ao imputado (o que é diferente na lei penal), em virtude do princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata. 

    Destarte, os atos anteriores, em decorrência do princípio tempus regit actum (o tempo rege o ato)continuam válidos e, com o advento de nova lei, os atos futuros realizar-se-ão pautados pelos ditames do novo diploma.

    CPP Art. 2º A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    No início dá uma impressão que o período:" a lei vigente na época da ação...." é a lei que foi revogada, quando na verdade é a lei nova. Você consegue compreender a lei revogada pela frase: durante a ocorrência do fato que tiver dado origem à ação penal. (lei antiga)

    resumindo:

    1) lei vigente na época da ação. É A LEI NOVA a LEI ATUAL, vigente, 

    2) durante a ocorrência do fato: lei revogda.

    A lei processual vigente à época em que o processo estiver em curso será aplicada ao invés da lei que estava em vigor durante a ocorrência do fato delituoso.

  • Tampouco: também não.

  • Lei processual penal -> aplicação imediata (tempus regit actum) + sem prejuízo do que já foi praticado em sob a vigência de lei diversa (isolamento dos atos processuais).

    GAB: CERTO

  • PQP não tem um comentário que preste!

  • tampouco

    advérbio

    us. para reforçar uma negação; também não, muito menos.

  • LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    No âmbito do Direito Penal, por força da CF (art. 5º, XL), a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Logo, cuidando-se de norma penal mais gravosa, vige o princípio da irretroatividade, e, no tocante a lei mais benéfica, esta é dotada de extratividade: fala-se, assim, em ultratividade quando a lei, mesmo depois de revogada continua a regular fatos ocorridos durante a sua vigência; por sua vez, retroatividade seria a possibilidade conferida à lei penal de retroagir no tempo, a fim de regular os fatos ocorridos anteriormente à sua entrada em vigor.

    No âmbito do Direito Processual Penal, tal raciocínio não é aplicável. De acordo com o art. 2º do CPP, que consagra o denominado princípio tempus regit actum, "a lei processual penal aplicar-se-á dede logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior" (PRINCÍPIO DA APLICABILIDADE IMEDIATA)

    DO PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM DERIVAM DOIS EFEITOS:

    a) os atos praticados sob a vigência da lei anterior são considerados válidos

    b) as normas processuais têm aplicação imediata

  • Não entendi.

    Existe esse princípio da irretroatvidade no processo penal?


ID
2566048
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TRE-TO
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei processual penal no tempo e no espaço, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  •  

    C) Norma que altere o Código de Processo Penal e crie nova hipótese de suspensão do prazo prescricional NÃO deve ser aplicada a fatos ocorridos em data anterior a sua vigência.

     

    Normas relativas à suspensão do prazo prescricional possuem caráter penal, e sendo norma prejudicial ao réu aplica-se o princípio da irretroatividade da lei mais grave.

  • Alguém me explica porque a alternativa D) está errada?

    Q276710 (CESPE - Juiz de Direito Substituto - AC/2012) No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.

    A) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

    Gabarito: A

     

     

  • Letra A: 

    Diferentemente como ocorre na lei penal, que poderá retroagir para beneficiar o réu, não sendo, portanto, possível sua aplicação a fatos ocorridos antes da sua vigência e que possam trazer prejuízo ao acusado; a lei processual penal terá a sua aplicação imediata, mesmo que venha a ser mais gravosa ao réu. É o que diz o art. 2º do CPP, onde a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. Porém, devemos ter bastante atenção, diante de leis que possuem normas de natureza híbrida (penal e processual). Segundo jurisprudência do STJ essas normas não têm pronta aplicabilidade nos moldes do art. 2º do CPP, vigorando a irretroatividade da lei, salvo para beneficiar o réu, é o que ocorre, p. ex., com a norma que altera a natureza da ação penal, já que influencia decisivamente o jus puniendi, pois interfere nas causas de extinção da punibilidade, como a decadência e a renúncia ao direito de queixa, tendo, desta forma, efeito material. (Ver HC 182.714-RJ).

     

    Letra D: 

    A aplicação da lei processual penal é regida pelo princípio da territorialidade, ou seja, a atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado. As ressalvas apontadas nos incisos do art. 1º do CPP não se tratam de exceções ao princípio da territorialidade e sim de hipóteses em que não será aplicado aqui no território brasileiro o Código de Processo Penal e sim outros diplomas normativos, tais como o Código de Processo Penal Militar, nos processos da competência da Justiça Militar, por exemplo.

    O princípio da absoluta territorialidade no processo penal justifica-se pelo fato de ser, a função jurisdicional, a manifestação de uma parcela da soberania nacional, podendo ser exercida apenas nos limites do território brasileiro.

    Vale registrar que há doutrinadores (minoritários), entre eles Tourinho Filho, que apresentam exceções ao Princípio da territorialidade da Lei Penal, quando, p. ex. a aplicação da lei processual penal em território nullius; em caso de território ocupado em tempo de guerra ou quando o outro país autorizar a aplicação da lei processual penal brasileira em seu território.

     

    Letra E:

    As imunidades, diplomática e parlamentar, não estão vinculadas à pessoa autora da infração penal, mas às funções que são exercidas por elas. A imunidade diplomática consiste em privilégios outorgados aos representantes diplomáticos estrangeiros, observando o princípio da reciprocidade. É um caso pessoal de exclusão de pena. Essa imunidade pode ser renunciada pelo Estado creditante, mas não pelo agente diplomático. Ela estende-se a todos os agentes diplomáticos e funcionários das organizações internacionais, quando em serviço, incluindo os familiares, mas os empregados particulares são excluídos desse privilégio. Estas imunidades não estão relacionadas à pessoa em si, mas são dadas em função do cargo que exercem.

  • GAB C

    a lei processual penal é aplicada imediatamente após sua vigencia(pricípio do tempus regit actum) e não se aplica aos atos já praticados!

    se a norma for híbrida ou mista serão aplicadas as regras de direito material(penal)

  • Rafael Barros, a assertiva da letra D está incompleta, e como sempre eles fazem essas coisas pra derrubar a gente, colocam duas assertivas que inicialmente são certas, mas consideram erradas por que as vezes está incompleta, sendo que em outras questões é possível encontrar a opção ora considerada errada como certa, mas como dizem os professores né, tem sempre uma mais certa que a outra. Acredito que isso tenha ocorrido aqui.

     Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Gabarito: C

    Gostaria de complementar informando o erro da alternativa B.

    O item B está incorreto, tendo em vista o instituto da suspensão condicional do processo possuir naturaza híbrida/mista, sendo aplicável, portanto, as regras de direito material (irretroatividade se lei maléfica e retroatividade se benéfica). Segue explicação extraída do site Conteúdo Jurídico:

     

    A suspensão condicional do processo é um instituto de natureza mista, despenalizador e assemelhado ao nolo contendere.

    A faceta mista da suspensão condicional do processo revela-se pelo fato de que produz efeitos processuais, tendo ainda aptidão para gerar reflexos na órbita penal (BREGA FILHO, 2006, p. 96; GRINOVER, et. al, 2005, p. 258; GOMES, 1997, p. 131). Formulada a proposta pela acusação, aceita pelo réu e seu defensor e homologada pelo juiz, o processo é imediatamente suspenso, fato que revela a natureza processual do instituto.

    Uma vez cumpridas as condições e terminado o período de prova, sem que o acusado tenha dado causa à revogação da suspensão, extingue-se a punibilidade (Art. 89, § 5º, da Lei 9.099/95), sendo este o efeito penal do instituto.

    Do reconhecimento da natureza mista do instituto decorre uma conseqüência importantíssima: todas as alterações legislativas que porventura surjam com relação à suspensão condicional do processo deverão ser aplicadas mediante a observância das regras da irretroatividade da lei penal mais gravosa e da retroatividade da lei penal benéfica, consagradas no artigo 5º, inciso XL da Constituição Federal e no artigo 2º do Código Penal.

     

    http://conteudojuridico.com.br/artigo,suspensao-condicional-do-processo-aspectos-gerais,29828.html

     

  • não é isso rafael... é que o CPC adotou o princípio da territotialidade mitigada

  • a) Não se aplica o princípio da retroatividade da lei mais benéfica às normas de caráter híbrido ou normas mistas. INCORRETA. Normas híbridas ou mistas são aquelas que incorporam um conteúdo processual e um material, em face do que RETROAGEM no que toca ao caráter material, se mais benéficas.

     

    b) Lei nova que altere procedimento previsto no Código de Processo Penal, criando novas hipóteses de aplicação do benefício da suspensão condicional do processo, não retroagirá em decorrência da regra da aplicação imediata. INCORRETAExemplo de norma híbrida ou mista. Se aplica o raciocínio exposto acima - nova hipótese de suspensão condicional do processo é algo que vem em benefício do réu, portanto RETROAGE.

     

    c) Norma que altere o Código de Processo Penal e crie nova hipótese de suspensão do prazo prescricional não deve ser aplicada a fatos ocorridos em data anterior a sua vigência. CORRETO. Também se trata de norma de caráter híbrido ou misto. Veja que nova hipótese de suspensão do prazo prescricional prejudica o réu, logo, não retroage, sendo aplicada apenas aos fatos posteriores à sua vigência.

     

    d) O Código de Processo Penal brasileiro adotou a regra da territorialidade absoluta e o princípio da aplicação imediata da lei nova em vigor. Confesso que ainda estou com dificuldades em ver o erro dessa assertiva. Primeiro que o CPP realmente adota o princípio da territorialidade absoluta, já que não é possível a sua aplicação em processos que tramitam fora do território nacional, havendo doutrina minoritária em sentido contrário. Depois, a lei puramente processual de fato tem aplicação imediata... ao que parece o examinador queria que tivéssemos em mente, ainda, que as normas híbridas retrogem na parte material quando benéficas, estando errada a afirmação em face da incompletude.

     

    e) A imunidade de jurisdição plena que rege as relações diplomáticas decorre da aplicação da regra da territorialidade adotada pelo Código de Processo Penal brasileiro. ERRADA. "A imunidade diplomática limita o princípio da territorialidade e concede privilégios a representantes diplomáticos de outros países. De acordo com a Convenção de Viena, adotada pelo Brasil, o diplomata está imune à nossa legislação penal, estando sujeito à lei do país que representa. No entanto, o Estado representado poderá renunciar a esta imunidade, dependendo do caso.

    Além de representantes diplomáticos, esta imunidade se estende agentes e funcionários de organizações internacionais como a ONU e a OEA, quando em serviço, incluindo seus familiares, excluindo empregados particulares. Vide: https://pedroaraujoprog.jusbrasil.com.br/artigos/234255232/a-aplicacao-da-lei-penal-no-espaco

  • Questão Anulada

    Justificativa da banca: "Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado na opção preliminarmente apontada como gabarito" (Letra c)

  • Quanto à letra E, atenção para o seguinte:

     

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

            V - os processos por crimes de imprensa.         (Vide ADPF nº 130)

            Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • QUESTÃO ANULADA PELA BANCA!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!

     

  • Silvio Carvalho, o CPP adotou o princípio da territorialidade ABSOLUTA (diferentemente do CP). 

    (...) A atividade jurisdicional não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo estado.

    (...) Não é possível a aplicação do Código de Processo Penal em ação que tramita em outro país, por isso, que fala-se em territorialidade absoluta (nesse sentido, Nestor Távora e Fernando Capez)

    Fonte: espaço jurídico

  • Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual 

  • Assim, para as normas genuinamente processuais o princípio adotado é o da aplicação imediata da lei processual 

    o item generaliza, esquecendo das normas híbridas.

  • GABARITO: Letra C

    Item correto, pois em relação às normas heterotópicas (normas de direito material inseridas em lei processual) não se aplicam as regras da lei processual penal no tempo, e sim as regras de aplicação da lei penal no tempo, dentre as quais se encontra o princípio da retroatividade da lei mais benéfica e da IRRETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS GRAVOSA. Neste caso, temos evidentemente uma norma PENAL inserida em lei processual (pois se refere à extinção da punibilidade). Desta forma, tal norma seguirá as regras de aplicação da lei penal no tempo e, por ser mais gravosa (já que cria nova hipótese de SUSPENSÃO do prazo prescricional), não será aplicada aos fatos ocorridos antes de sua entrada em vigor.

  • 58 C - Deferido com anulação Há divergência na doutrina a respeito do assunto tratado na opção preliminarmente apontada como gabarito.

  • Erro da D, alguém?

  • Silvio Carvalho, não tem relação. Até houve prova do cespe com edital pós CPC/15 que considerou que o princípio adotado pelo CPP é mesmo o da absoluta territorialidade:

    CESPE - 2016 - POLÍCIA CIENTÍFICA - PE - Conhecimentos Gerais (Perito Criminal e Médico). D) A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional. CERTO.

    Acho que o erro foi o apontado por Adegmar.

  • enunciados da JORNADA DE DIREITO PROCESSUAL PENAL: A norma puramente processual tem eficácia a partir da data de sua vigência, conservando-se os efeitos dos atos já praticados. Entende-se por norma puramente processual aquela que regulamente procedimento sem interferir na pretensão punitiva do Estado. A norma procedimental que modifica a pretensão punitiva do Estado deve ser considerada norma de direito material, que pode retroagir se for mais benéfica ao acusado.


ID
2602111
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-MA
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Acerca da aplicação da lei processual no tempo e no espaço e em relação às pessoas, julgue os itens a seguir.


I O Brasil adota, no tocante à aplicação da lei processual penal no tempo, o sistema da unidade processual.

II Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

III Para o regular processamento judicial de governador de estado ou do Distrito Federal, é necessária a autorização da respectiva casa legislativa — assembleia legislativa ou câmara distrital.


Assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • LETRA B

    I – ERRADA: Em relação à lei processual penal o CPP brasileiro adota a teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

    II – CORRETA: Item correto, pois neste caso deverão ser adotadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo, inclusive a regra de retroatividade da lei benéfica.

    III – ERRADA: Item errado, pois não há previsão de autorização do Poder Legislativo para o regular processamento de Governador de Estado.

     

    FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pc-ma-comentarios-questoes-penal-processo-penal-investigador-recurso/

  • Gabarito: B

     Sobre o erro da assertiva III, seguem trechos do site Dizer o Direito (Informativo 863, STF):

     Responsabilidade do chefe do Poder Executivo

     "Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa (ALE) para que o STJ receba denúncia ou queixa e instaure ação penal contra Governador de Estado, por crime comum.

    Vale ressaltar que se a Constituição Estadual exigir autorização da ALE para que o Governador seja processado criminalmente, essa previsão é considerada inconstitucional.

    Assim, é vedado às unidades federativas instituir normas que condicionem a instauração de ação penal contra Governador por crime comum à previa autorização da Casa Legislativa.

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo.

    STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017 (Info 863)"

     (...)

     E quanto aos crimes de responsabilidade?

    O STF entende que o Estado-membro não pode dispor sobre crime de responsabilidade, ainda que seja na Constituição estadual. Isso porque a competência para legislar sobre crime de responsabilidade é privativa da União.

     Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

     

    Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2017/06/nao-ha-necessidade-de-previa.html

  • Alternativa I

    Sistemas de Solução:

    1) Unidade processual: a lei que inicia o processo o regerá até o final. Não é adotado no Brasil.

    2) Sistema das fases processuais: a lei que iniciou a fase processual a regerá até o final (fases: postulatória, instrutória e decisória). Não é adotado no Brasil.

    3) Sistema do isolamento dos atos processuais; ou princípio do efeito imediato; ou ainda princípio do tempus regit actum: a lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. É o nosso sistema (art. 2º CPP)

  • ALTERNATIVA CORRETA - LETRA "B"

     

     

    Assertiva I - ERRADA = No Brasil é adotado em relação à aplicação da lei processual penal no tempo, o princípio do tempus regit actum, por força do disposto no art. 2º do CPP, in verbis: "a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior". Em suma, a lei a ser aplicada ao caso concreto é a lei vigente ao tempo da prática do ato;

     

    Assertiva II - CORRETA = Mesmo que as normas processuais materiais estejam disciplinadas em diplomas processuais penais, dispõem sobre o conteúdo da pretensão punitiva, tais como direito de queixa ou até mesmo de representação, prescrição, decadência, perempção etc. Assim sendo, a eficácia no tempo deverá seguir o regramento do artigo 2º, caput e parágrafo único do Código Penal. Em se tratando de uma norma mais favorável ao réu, deverá retroagir em seu benefício; se prejudicial, aplica-se a lei já revogada, sendo esta norma processual penal mista;

     

    Assertiva III - ERRADA = Conforme o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, não há necessita autorização da assembléia legislativa, para receber denúncia ou queixa, ou a instauração da respectiva ação penal perante o STJ, sobre crime comum cometido por governador. Sobre o tema, existe interessante julgado o qual vale a pena consultar - STF. Plenário. ADI 5540/MG, Rel. Min. Edson Fachin, julgado em 3/5/2017. Visando esclarecer possível dúvida no caso de julgamento de governador por crime de responsabilidade (NÃO ESTÁ NA CF/88), vale a pena a rápida leitura do contido no bojo do art. 78, da Lei 1.079/50.

     

     

     

     

  • No Direito Penal a norma não retroagirá, salvo para beneficiar o réu. Já no Direito Processual Penal adota-se o princípio do Tempus Regit Actum: 

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior".

    Tal princípio também é chamado de princípio do efeito imediato ou isolamento dos atos processuais. Outros princípios são:

     

    1) Unidade processual: a lei que inicia o processo o regerá até o final. Não é adotado no Brasil.

    2) Sistema das fases processuais: a lei que iniciou a fase processual a regerá até o final (fases: postulatória, instrutória e decisória). Não é adotado no Brasil.

  • Súmula vinculante 46-STF: São da competência legislativa da União a definição dos crimes de responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.

     

    II Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    Lei penal no tempo

            Art. 2º - Ninguém pode ser punido por fato que lei posterior deixa de considerar crime, cessando em virtude dela a execução e os efeitos penais da sentença condenatória.

            Parágrafo único - A lei posterior, que de qualquer modo favorecer o agente, aplica-se aos fatos anteriores, ainda que decididos por sentença condenatória transitada em julgado. 

  • Mista = híbrida = heterotópica

    Com relação às normas processuais materiais ou de natureza mista, há duas correntes sobre conceito das mesmas.

    Uma primeira corrente (restritiva) diz que, embora as normas processuais materiais estejam disciplinadas em diplomas processuais penais, dispõem sobre o conteúdo da pretensão punitiva, tais como direito de queixa ou de representação, prescrição, decadência, perempção etc. Assim, a eficácia no tempo deverá seguir o regramento do artigo 2º, caput e parágrafo único do Código Penal. Em se tratando de uma norma mais favorável ao réu, deverá retroagir em seu benefício; se prejudicial, aplica-se a lei já revogada.

    A segunda corrente (ampliativa) diz que as normas processuais-materiais são aquelas que estabelecem condições de procedibilidade, meios de prova, liberdade condicional, prisão preventiva, fiança, modalidades de execução da pena e todas as demais normas que produzam reflexos no ius libertatis do agente, aplicando-se então é o critério da irretroatividade da lei mais gravosa.

    Assim, aplica-se o critério da irretroatividade da lei mais gravosa, seja qual for a corrente adotada.

    Exceção: norma processual penal heterotópica, de efeitos materiais ou mista – direito de locomoção, punir do Estado ou garantia do acusado. Seu critério de aplicação é o de direito penal, ou seja, se for benéfica, é retroativa; se prejudicial, aplica-se após sua vigência.

     

    RESUMINDO

    Questão palpitante diz respeito à solução para aplicação da lei mista (ou híbrida), entendida como aquela que comporta aspectos de direito material e direito processual. Nesta situação, na esteira do entendimento pacífico no STF, deve prevalecer o aspecto material, valendo a regra da retroatividade benéfica para o réu.

    Assim, cabe ao intérprete centrar-se na análise do aspecto material, e duas soluções se apresentam, quanto às normas heterotópicas:

    a) aspecto material benéfico, RETROAGIRÁ, e a parte processual da lei terá aplicação a partir da sua vigência (critério normal), já que os atos processuais eventualmente já praticados reputam-se válidos;

    b) Sendo aspecto material maléfico, NÃO HÁ RETROAÇÃO, e a parte processual da lei só é aplicada aos crimes ocorridos após a sua entrada em vigor  (vigência), ou seja, nenhum aspecto da norma é aplicado aos delitos que lhe são anteriores.

    SE A PARTE MATERIAL BENEFICIAR = RETROAGE NORMAL

    SE A PARTE MATERIAL PREJUDICAR = NÃO RETROAGE

    PARTE PROCESSUAL = SEMPRE APÓS A VIGÊNCIA, NORMAL

  • Segundo enendimento firmado no julgamento das ADIs 4798, 4764 e 4797, o STF definiu que as unidades federativas não têm competência para editar normas que exijam autorização da Assembleia Legislativa para que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) instaure ação penal contra governador e nem para legislar sobre crimes de responsabilidade. Também foi confirmado que, no caso de abertura de ação penal, o afastamento do cargo não acontece automaticamente.

    Ao pacificar esse entendimento, os ministros aprovaram, por unanimidade, uma tese segundo a qual “é vedado às unidades federativas instituírem normas que condicionem a instauração de ação penal contra governador, por crime comum, à previa autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

    Nesse sentido Súmua Vinculante nº 46

    FONTE:http://www.stf.jus.br/portal/cms/verNoticiaDetalhe.asp?idConteudo=342480

  • Correta, B

    Complementando sobre os intens I e II:

    Aplicação da Lei Processual Penal no Tempo:

    CPP - Art. 2º - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior. O que isso quer dizer ? 

    R: Quer dizer que, assim que Lei Processual nova entrar em vigor, ela se aplica imediatamente, mantendo-se válido todos os atos já práticados na vigência da lei anterior. Além disso, diferentemente da Lei Penal, a Lei Processual Penal aplica-se mesmo que seja pior para a situação do agente, ou seja, ela aplica-se independentemente se for mais benéfica ou maléfica para o individuo.

    Acrescentando, temos que o direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais (e não o Sistema da Unidade Processual), de maneira que, se uma lei processual penal passa a vigorar estando o processo em curso, ela será imediatamente aplicada, sem prejuízo dos atos já realizados sob a vigência da lei anterior.

    Importante: Interposição de Recurso: O direito à interposição do recurso nasce quando da prolação da decisão recorrida e deve ser regido pela norma vigente nesse momento. Assim, eventual mudança provocada pela entrada em vigor de nova lei na pendência do prazo recursal não o afeta, pois a nova lei processual penal não tem efeito retroativo.

    Importante2: Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica: Tanto o STF quanto o STJ manifestam-se no sentido que sendo uma norma mista ou híbrida (tiver conteúdo processual e material), deve-se examinar o seu conteúdo material. Assim, sendo uma norma material mais gravosa, a norma mista não retroagirá como um todo.

  • I)  ERRADO – unidade processual quer dizer que uma única lei vai reger o processo todo. O CPP adota o isolamento dos atos processuais. [O CPP adotou o sistema do isolamento dos atos processuais que poderá solucionar diversos problemas de direito intertemporal.Não se trata porém de critério absoluto, havendo casos em que se deverá adotar solução diversa, segundo os princípios e regras de direito intertemporal normalmente aceitos pela doutrina.  (Gustavo Badaró)]

    II)  CORRETO - HC 83864/DF, REL. MIN. SEPÚLVIDA PERTENCE – em respeito da aplicação da lei mista o STF é pacífico quando diz que deve prevalecer o aspecto material, onde prevê a regra da retroatividade benéfica do réu.

    III) ERRADO – Para o processo da denúncia não precisa de autorização de casa legislativa. INFORMATIVO 863 STF>  PODER EXECUTIVO: Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado

  • Mário, apesar do excelente comentário, creio que você se equivocou somente ao dizer que norma híbrida é o mesmo que heterótropica. Vejamos:

     

    norma processual material (mista ou híbrida): são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal E de caráter processual penal. Ex: normas que tratam da pena, de medida de segurança, dos efeitos da condenação, do direito de punir do Estado

     

    normas processuais heterotrópicas: estas possuem um caráter, porém estão alojadas em diploma normativo de caráter distinto, como ocorre com uma norma penal puramente material estar contida no CPP. Ex: o direito ao silêncio, previsto no artigo 186 do CPP. 

  • INFORMATIVO 863 STF>  PODER EXECUTIVO: Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado

  • Breve comentário:

     

    I  -  Sistema do isolamento dos atos processuais; ou princípio do efeito imediato; ou ainda princípio do tempus regit actum: a lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. É o nosso sistema (art. 2º CPP).

     

     

  • Crimes comuns - Não precisa da autorização da assembleia legislativa para julgamento pelo STJ

    crimes de responsabilidade - é necessário autorização pela assembleia legislativa para julgamento por tribunal especial, formado metade por desembargadores do tribunal de justiça  e a outra metade por membros da assembleia legislativa, em número de 5 cada 

    desembargadores serão escolhidos por sorteio

  • ATENÇÃO GALERA !!!

    II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes
    conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de
    responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
    Tal dispositivo versa sobre as infrações de natureza político-administrativa, os famosos crimes
    de responsabilidade previstos no art. 85 da CF de 88. O processo e o julgamento dessas infrações não
    são realizados na esfera Judiciária, mas sim na Legislativa.

  • O povo fica palestrando, dando aula, pondo o ego pra fora daí vc fica rolando os cometários para realmente saber qual é o gabarito. Tão simples : " Letra tal por isso e isso e cabou-se ". Isso quando não é comentário repetido. 

  • Estuda Menina, os comentários ajudam muita gente, não acho que seja questão de ego. Não adianta nada saber o gabarito da questão e não saber o motivo de ser certo ou errado.
  • E VIVA OS EGOCENTRICOS..................SE NESTE CASO SE TRATA DISSO........SOU A FAVOR, ADOROOOOOOOOOO TODOS OS COMENTÁRIOS, ATÉ OS REPETIDOS QUE REFORÇAM, EU PARTICULARMENTE QUE NÃO TENHO TEMPO DE ESTUDAR TUDOOOOOOO QUE DEVO, ME SINTOM FELIZ, APRENDO MUITO... PARA MIM CONTRIBUI MUUUUUUITOOOOOOOOOOOO........A PROPOSITOS, MUITO OBRIGADA A TODOS, DEUS OS ABENÇOES IMENSAMENTE.

  • Concordo contigo, Amanda Rodrigues! Eu particularmente adoro essa batalha de egos! Só quem ganha somos nós com esses ilustres comentários! Obrigado a todos! 

  • Tem uma maneira rápida e fácil de não ser incomodado com comentários repetidos ou pomposos dos coleguinhas...rsrssr

    É só fazer o DOBRO de questões,,, que aí tu não vai ter tempo pra ficar enchendo o saco por causa de comentário,,, tipo eu assim, to aqui perdendo tempo so pra implicar com um implicante... rsrsrsrs

    Vida que segue... Bora Bora Bora... kkkkkkkkk

  • Dica: Leia sem pressa!

  • A todos que querem saber o resultado da questão sem ter que ler comentário... Só pagar a assinatura! Os comentários aqui da galera é essencial e o diferencial do q concursos!!
  • Lei Processual Penal Hibrida ou Mista pode retroage só o conteúdo mais benéfico para o réu??? Mas o STF não entende que nesse caso o judiciário estaria formando uma terceira lei?

     

  • Salvo melhor juízo, o colega que me antecede refere-se as leis penais. Lei Processual Mista/Híbrida devido conter em sua natureza tanto aspectos de leis penais, quanto de leis processuais penais, poderá sim ocorrer a retroatividade de tal norma, caso ela seja em prejuízo ao réu, no tocante ao aspecto da primeira - leis penais, a exemplo art. 366 do CPP. Vejam a lei anterior a redação atual e compare com o dispositivo vigente.

     

  • Norma penal mista é aquela que possui, ao mesmo tempo, conteúdo de norma penal (material) e de norma processual penal. Assim, há o que se pode chamar, segundo Guilherme Nucci¹, de normas processuais penais materiais e normas processuais penais propriamente ditas. Portanto, as normas penais mistas, embora de natureza processuais, são plenamente materiais.

    A parte da norma mista que trata do conteúdo material é aquela que reforça ou reduz os direitos penais subjetivos do acusado, ou seja, são aquelas diretamente relacionadas ao direito de punir do Estado. A norma penal está submetida ao princípio da retroatividade benéfica, o qual diz que a norma penal só retroagirá se for a benefício do réu (art. 5º, inciso XL, CF e art. 2º, CP).

    Entretanto, a parte que trata do conteúdo processual, está vinculada aos procedimentos, como formas de citação, prazos, mandados, entre outros. Elas aplicam-se de imediato e não retroagem, mesmo que prejudiquem o acusado, de acordo com o artigo 2º do CPP – A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    Um exemplo de norma penal mista pode ser visto no artigo 366 do CPP: Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.

    A norma que compõe o artigo 366 do CPP pode ser considerada mista, pois a parte que se refere à suspensão do processo tem conteúdo processual; e a parte que se refere à suspensão do prazo prescricional tem conteúdo penal.

    São normas penais mistas também todas aquelas que dizem respeito à prisão do réu, pois elas envolvem o seu direito material de liberdade. Como exemplo, a que proíbe a liberdade provisória ou torna a infração inafiançável.

    Segundo Fernando Capez², não é possível dividir a lei em duas partes, no sentido de que somente uma parte dela retroaja ou não. Para ele, ou a lei retroage por inteiro, ou simplesmente não retroage. Para ele e grande parte da doutrina, sempre que houver uma lei mista, a parte penal tende a prevalecer. Nesse sentido, a norma retroagirá se a parte penal for mais benéfica ao réu; e não retroagirá se for prejudicá-lo.

    No caso do artigo 366, já citado anteriormente, para os crimes praticados antes da Lei 9271/96 (que alterou a sua redação), continuam valendo as normas anteriores, já que estas são mais benéficas ao réu.

    1. NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal- Parte Geral. Volume 1; 7ª edição; páginas 114 e 115; São Paulo.

    2. CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal- Parte Geral, volume 1, 11ª edição, pg. 48 a 51; Saraiva; São Paulo; 2007.

  • I – ERRADA: Em relação à lei processual penal o CPP brasileiro adota a teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

    II – CORRETA: Item correto, pois neste caso deverão ser adotadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo, inclusive a regra de retroatividade da lei benéfica.

    III – ERRADA: Item errado, pois não há previsão de autorização do Poder Legislativo para o regular processamento de Governador de Estado.

    Portanto, a ALTERNATIVA CORRETA É A LETRA B.

    Prof. Renan Araújo - Estratégia

  • Sistema da Unidade Processual: O sistema da unidade processual se arrima na premissa de que, sendo o processo um “complexo de atos inseparáveis uns dos outros”, deve ele ser considerado, mercê dessa imbricação, em sua inteireza, somente podendo a ele aplicar-se uma mesma lei, do seu início até o seu fim, ainda que nesse interregno ocorram alterações legislativas.

     

    (Disponível em: < http://www.migalhas.com.br/ProcessoeProcedimento/106,MI235786,81042-Direito+intertemporal+e+lei+processual+no+tempo+anotacoes+sobre+o > )

     

      Art. 2ª  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

  • Até que enfim, parei de errar essa merda:

    Em 13/08/2018, às 13:33:03, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 03/07/2018, às 15:21:07, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/06/2018, às 15:06:36, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 11/06/2018, às 14:58:18, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 07/06/2018, às 11:14:31, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 31/05/2018, às 11:20:45, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 25/05/2018, às 16:14:07, você respondeu a opção B.Certa!

    Em 24/05/2018, às 17:42:44, você respondeu a opção C.Errada!

    Em 26/04/2018, às 14:12:53, você respondeu a opção A.Errada!

    Em 14/03/2018, às 11:23:48, você respondeu a opção E.Errada!

  • Um bom item do CESPE  que comporta a regra e a exceção:


    Lei processual nova de conteúdo material, também denominada híbrida ou mista, deverá ser aplicada de acordo com os princípios de temporalidade da lei penal, e não com o princípio do efeito imediato, consagrado no direito processual penal pátrio. C

  • 1) Unidade processual: a lei que inicia o processo o regerá até o final. Não é adotado no Brasil.

     

    2) Sistema das fases processuais: a lei que iniciou a fase processual a regerá até o final (fases: postulatória, instrutória e decisória). Não é adotado no Brasil.

     

    3) Sistema do isolamento dos atos processuais; ou princípio do efeito imediato; ou ainda princípio do tempus regit actum: a lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. É o nosso sistema (art. 2º CPP)

  • ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS

  • * Sucessão de Leis Processuais no Tempo

               Problema que se coloca quando uma nova lei processual entra em vigor, porém o processo já está em curso. Pode-se cogitar 3 sistemas para a solução deste problema:

    1- Unidade processual

               Nesse sistema uma única lei deve reger todo o processo. Nesse caso a lei velha continuaria ultraativa

    2- Fases processuais

               Nesse sistema se considera cada uma das fases processuais de forma autônoma. As fases postulatória, ordinatória, instrutória, decisória, e a recursal, cada uma delas poderia ser regida por uma lei diferente. Dessa forma a lei anterior será ultra ativa até o final da fase que estava em curso.

    3- Isolamento dos atos processuais

               Nesse sistema admite-se que cada ato seja regido por uma lei, o que permite que a lei velha regule os atos já praticados, ocorridos sob sua vigência, enquanto a lei nova terá aplicação imediata, passando a disciplinar os atos futuros, sem as limitações relativas às fases do processo.

               De forma geral o sistema aplicado no Brasil é esse, porém com exceções em situações mais complexas. A esse respeito:

    "CPP adotou o sistema do isolamento dos atos processuais que poderá solucionar diversos problemas de direito intertemporal. Não se trata porém de critério absoluto, havendo casos em que se deverá adotar solução diversa, segundo os princípios e regras de direito intertemporal normalmente aceitos pela doutrina".  (Gustavo Badaró)

    Ex. Lei processuais de natureza mista (Processual + material) retroagem se benéfica.

  • I - ERRADO- Brasil adota a Teoria do isolamento dos atos processuais, onde superveniência de lei processual penal se aplica imediatamente aos processos, respeitados os atos já práticados. Diferente do que diz a Teoria da Unidade Processual, onde lei processual penal rege os processos já instaurados e superveniência de norma processual penal só regula processos que vierem a ser instaurados após a sua vigência.

    II CORRETO- Normas processuais híbridas ou mistas são normas que possuem teor de direito material e processual, apesar de haver controversia, a doutrina majoritária entende que retroage a lei mais benéfica em função do teor material penal da lei.

    III ERRADO- Não existe essa exigência de autorização legislativa pra que seja instaurado processo judicial no STJ em face do governador.

  • Essa eu não sabia vai para o caderno...
  • I - ERRADO! A lei processual penal brasileira adota o sistema do isolamento dos atos processuais, ou seja, o processo é um conjunto de vários atos independentes. Por essa razão, a lei tem efeito imediato quando passa a viger. Logo, não se adota o sistema da unidade processual (ao longo do processo só pode ter uma lei vigendo) e nem o das fases processuais (só pode utilizar a lei nova após o término da fase atual do processo).

     

    II - CERTO! Nos casos das normas processuais penais materiais, mistas ou híbridas, a corrente majoritária prega que se deve enxergá-las pela ótica do direito penal, ou seja, nos moldes da aplicação da lei penal no tempo.

     

    III - ERRADO! É vedado à unidade federativa instituir norma constitucional que condicione a instauração de ação penal contra o governador por crime comum à prévia autorização da casa legislativa, cabendo ao Superior Tribunal de Justiça dispor sobre a aplicação de medidas cautelares penais.

  • Sobre a alternativa III:

     

    Em ADI, o STF entendeu que não é necessária a autorização de dois terços da Câmara Legislativa ou Assembleia Legislativa, a depender da esfera, para julgar governadores de estado nos crimes comuns

     

    Ou seja, na constituição estadual não pode ter previsão de lei que só admite ação penal contra governador se for aprovado pela assembleia legislativa, caso existe uma lei nesse sentido ela será INCONSTITUCIONAL

     

    Se o STJ receber a denúncia ou queixa-crime contra o Governador, ele não ficará automaticamente suspenso de suas funções. Cabe ao STJ dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo. ADI 5540/MG

     

    NOTA: lembre-se de que nos crimes de responsabilidade, quem julga o governador é um tribunal especial, composto pelo presidente do tribunal de justiça, por 5 desembargadores do TJ e 5 deputados estaduais, segundo a lei 1.079/50.

     

    Resumão (Julgamento de governador)

     

    Nos crimes comuns – STJ, e não precisa de aprovação da assembleia legislativa

    Nos crimes de responsabilidade – Tribunal especial, composto por 5 desembargadores do TJ + 5 deputados estaduais + O presidente do TJ (que terá voto decisivo no caso de empate)

     

    GABARITO: LETRA B)

     

    Bons estudos galera ..

  • Gabarito: B

  • Quanto ao item II - A banca seguiu a corrente doutrinária que diz: a irretroatividade (se prejudicial) ou retroatividade (se benéfica) serão aplicadas somente na parte em que o seu conteúdo for de direito marerial, permitindo, desta forma, a aplicação dos institutos da ultratividade (aplicação da lei penal mais benéfica para fatos ocorridos durante a sua vigência, mesmo após a sua revogação) e a retroatividade da lei mais benéfica. 

    Observação: a banca CESPE segue outra corrente que diz: as normas, em geral, ou retroagem por inteiro, ou não retroagem. Em outras palavras, seria impossível (para alguns) a retroatividade de apenas parte de uma norma.

  • quanto ao item II

    segue trecho do livro esquematizado:

    Normas híbridas ou mistas São aquelas que possuem conteúdo concomitantemente penal e processual, gerando, assim, consequências em ambos os ramos do Direito. Em tais casos, em atenção à regra do art. 5º, XL, da Constituição Federal, a lei nova deve retroagir sempre que for benéfica ao acusado, não podendo ser aplicada, ao reverso, quando puder prejudicar o autor do delito cometido antes de sua entrada em vigor
     

    Item III

    “Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

  • ll - Lei nova de conteúdo material é denominada de híbrida ou mista e DEVERÁ ser aplicada de acordo com os princípios da temporalidade de LEI PENAL.

  • quanto ao governador não é necessária prévia autorização legislativa

  • em relação ao item II

    Mesmo que as normas processuais materiais estejam disciplinadas em diplomas processuais penais, dispõem

    sobre o conteúdo da pretensão punitiva, tais como direito de queixa ou até mesmo de representação, prescrição,decadência, perempção etc. Assim sendo, a eficácia no tempo deverá seguir o regramento do artigo

    2º,caput e parágrafo único do Código Penal.

    Em se tratando de uma norma mais favorável ao réu, deverá retroagir em seu benefício; se prejudicial, aplica-se a lei já revogada,sendo esta norma processual penal mista.

  • Item I- Errada. O sistema adotado no Brasil é o Sistema de Isolamento Processual, ou seja, o ato processual é regido pela Lei que vigorar no momento. "Tempus regit actum".

    Item II - Correta.

    Item III- Errada. "Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

  • Unidade processual: a lei que inicia o processo o regerá até o final. Não é adotado no Brasil.

  • I - Aplicação da Lei penal do Tempo - Art. 2° CPP.

    Como regra aplica-se o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediada (tempus regit actum) ou o sistema do isolamento dos atos processuais, segundo a qual a norma processual penal entra em vigor imediatamente, pouco importa se mais gravosa ou não ao réu, atingindo inclusive processos em curso, sem necessidade de vacatio legis, embora os atos processuais praticados na vigência da lei anterior sejam absolutamente válidos, o que vai de encontro ao imperativo constitucional de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art. 5°, XXXVI, CF).

    *Exceção - Art. 3° LICPP - Se um determinado prazo já estiver em andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que aquele outro.

    Fonte:Sinopses para concursos, Leonardo Barreto Moreira Alves.

  • BRASIL adota a TEORIA DO ISOLAMENTO.

    Não é necessária autorização  legislativa para  recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum.

  • RESUMO LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO

    Sistemas de sucessão de leis processuais no tempo: 

    1 – Sistema da unidade processual: o processo (conjunto de atos) é uma unidade. Deve regulamentado por uma única lei. Aplica-se a lei em vigor no início do processo (ultrativa);

     

    2 – Sistema das fases processuais: O processo é composto de fases(fase postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal). Cada uma pode ser regulada por uma lei diferente.

     

    3 – Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior (NÃO CONFUNDIR ATOS COM FATOS!).

     

    Sistema adotado: sistema do isolamento dos atos processuais (art. 2º do CPP)

     

    REGRA: princípio do tempus regit actum / efeito imediato / aplicação imediatao ato processual será realizado conforme as regras processuais estabelecidas pela Lei que vigorar no momento de sua realização (ainda que a Lei tenha entrado em vigor durante o processo).

    OBS: aplica às normas puramente processuais.

     

    Exceção: 

    Normas materiais inseridas em Lei Processual (heterotopia): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (se benéfica retroage);

    Normas híbridas (ou mistas): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).

    Normas relativas à execução penal: aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).

     

    Fonte: Renato Brasileiro – Manual de Processo Penal – Volume único, JudsPODIVM, 5ª Ed. 2017.

    Peguei o comentário do colega Caio Henrique do QC. É bem didático.

  • I - Errada. A teoria adotada no Brasil é do Isolamento dos atos processuais. II - Certa. III - Errada. Não há necessidade de autorização. Gabarito: B
  • LETRA B.

    Item I: Errado – Aplica-se o sistema do isolamento dos atos processuais.

    Item II: Certo – Ao caso, aplicam-se as regras do Direito Penal.

    Item III: Errado – Segundo jurisprudência, não há essa necessidade.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • Gabarito: letra B

    Item I: O Brasil adota, no tocante à aplicação da lei processual penal no tempo o sistema do isolamento dos atos processuais.

    Item II: Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica (ou seja, as regras da lei penal no tempo) CORRETO.

    Item III: Para o regular processamento judicial de governador de estado ou do Distrito Federal, não é necessária a autorização da respectiva casa legislativa — assembleia legislativa ou câmara distrital. (mas a jurisprudência defende que é possível disposição na Constituição Estadual determinando o juízo de admissibilidade de processo contra Governador pela respectiva assembléia legislativa)

  • APENAS COM O INTUITO DE CONTRIBUIR

     

    São as chamadas normas heterotópicas, ou hibridas, que estão topograficamente inseridas na lei processual ou no Código de Processo Penal, mas exibem uma natureza predominantemente penal, exatamente porque disciplinam matérias que dizem respeito à pretensão punitiva e não propriamente ao processo, bem como as normas de caráter hibrido, que disciplinam situações de direito material e processual ao mesmo tempo”

     

    FONTE: http://professor.pucgoias.edu.br/SiteDocente/admin/arquivosUpload/17363/material/RESUMO%2003.pdf

  • Acho que não matava se o examinador especificasse que o que retroagiria era a parte "penal" da norma híbrida.

  • Quanto à aplicação da lei processual penal no tempo, vale como regra geral, o princípio do efeito imediato ou da aplicação imediata (tempus regit actum) ou sistema do isolamento dos atos processuais,consagrado expressamente no art.2 do CPP,segundo o qual a norma processual penal entra em vigor imediatamente,pouco importa se mais gravosa ou não ao réu,atingindo inclusive processos em curso ,sem necessidade de vacatio legis, embora os atos processuais praticado na vigência da lei anterior sejam absolutamente válidos, o que vai ao encontro do imperativo constitucional de respeito ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (art.5 inciso XXXVI da CF).

    Outrossim, ressalta-se que por ser a lei processual penal uma norma mista, o qual mistura-se com as regras de direito penal, no caso de haver colisão entre normas de direito material prevalecerá a norma de direito penal.Por tal razão se a lei penal favorecer o réu será aplica a retroatividade da lei penal benéfica.

  • Item I: Errado – Aplica-se o sistema do isolamento dos atos processuais.

    Item II: Certo – Ao caso, aplicam-se as regras do Direito Penal, em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    Item III: Errado – Segundo jurisprudência, não há essa necessidade. (mas a jurisprudência defende que é possível disposição na Constituição Estadual determinando o juízo de admissibilidade de processo contra Governador pela respectiva assembléia legislativa)

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • I – ERRADA: Em relação à lei processual penal o CPP brasileiro adota a teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

    II – CORRETAItem correto, pois neste caso deverão ser adotadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo, inclusive a regra de retroatividade da lei benéfica.

    III – ERRADA: Item errado, pois não há previsão de autorização do Poder Legislativo para o regular processamento de Governador de Estado.

     

    FONTE : https://www.estrategiaconcursos.com.br/blog/gabarito-pc-ma-comentarios-questoes-penal-processo-penal-investigador-recurso/

  • I - A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigencia da lei anterior. (Teoria do isolamento dos atos)

    II- Correta

    III-Não há necessidade de prévia autorização da ALE para que o STJ receba denúncia criminal contra o Governador do Estado

  • Tempus regit actum  significa literalmente o tempo rege o ato, no sentido de que os atos jurídicos se regem pela lei da epoca em que ocorreram. Porém, existem duas exceções possíveis que consistem na validade da lei a algo ocorrido anteriormente ao início de sua vigência (retroatividade) e futuramente à revogação da referida (ultratividade).

  • Cuidado com os comentários!!!

    Qual foi a teoria adotada pelo CP? Nos termos do art. 2° do CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior."

    Por este artigo podemos extrair o princípio do tempus regit actum, também conhecido como princípio do efeito imediato ou aplicação imediata da lei processual.

    Este princípio significa que a lei processual regulará os atos processuais praticados a partir de sua vigência, não se aplicando aos atos já praticados.

    Esta é a regra, ou seja, produção de efeitos somente para o futuro.

  • I - No Brasil se adota o principio do isolamento dos atos processuais. A aplicação é imediata.

    II - Normas mistas, ou híbridas, são aquelas que são, ao mesmo tempo, normas de direito processual e de direito material. Nesse caso deve haver retroatividade da lei mais benéfica e impossibilidade de retroatividade quando houver prejuízo ao réu.

    III - A ação não está condicionada a aprovação da assembleia.

  • Se a lei tiver natureza híbrida, isto é, aspectos tanto de direito material como de direito processual, prevalece o entendimento de que o aspecto penal da norma deve preponderarNÃO se aplicando de imediato o dispositivo se menos benéfico ao acusado.

    Agora, se mais benéfico ao acusado, há uma retroatividade parcial apenas da parte penal, enquanto a parte processual penal vige do instante presente para frente.

  • Sobre o item I : não confundir com a regra do LINDB quanto à entrada em vigor de todas as leis no Brasil, que é o Sistema de vigência única/sincrônica/simultânea (entra em vigor em todo o país em prazo igual). Já quanto à Lei Processual Penal no Tempo, se aplica o sistema do isolamento dos atos processuais, ou seja, depois que a lei processual penal entrou em vigor, aplica-se dali pra frente a todos os atos processuais futuros do processo em andamento.

  • Item I: Errado – Aplica-se o sistema do isolamento dos atos processuais.

    Item II: Certo – Ao caso, aplicam-se as regras do Direito Penal, em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    Item III: Errado – Segundo jurisprudência, não há essa necessidade. (mas a jurisprudência defende que é possível disposição na Constituição Estadual determinando o juízo de admissibilidade de processo contra Governador pela respectiva assembléia legislativa)

  • ERRADO - I: Teoria unitária dos atos processuais: O processo será regido uma unica lei do inicio ao fim- NÃO É ADOTADO NO PROC. PENAL BRASILEIRO

    Teoria do isolamento dos atos processuais: lei nova será aplicada imediatamente,sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior

    CORRETO - II: Em caso de normas materias (hibridas ou mistas) : vai ser adota as regras aplicadas ao direito Penal, assim a norma mais benifica tera o contal de retroagir ou ultragir -

    ERRADO - III: Item errado, pois não há previsão de autorização do Poder Legislativo para o regular processamento de Governador de Estado

  • Lei processual penal no tempo --> Teoria do isolamento dos atos processuais

    Lei processual penal no espaço --> Absoluta territorialidade

  • II – UNICA CORRETA: NO CASO DAS NORMAS PENAIS HÍBRIDAS, AS NORMAS DE CONTEÚDO MATERIAL (DE DIREITO PENAL) PREVALECEM APLICANDO-SE PORTANTO A REGRA DA RETROATIVIDADE DA LEI PENAL MAIS BENÉFICA.

  • LETRA B

    I – ERRADA: Em relação à lei processual penal o CPP brasileiro adota a teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

    II – CORRETAItem correto, pois neste caso deverão ser adotadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo, inclusive a regra de retroatividade da lei benéfica.

    III – ERRADA: Item errado, pois não há previsão de autorização do Poder Legislativo para o regular processamento de Governador de Estado.

    Lei processual penal no tempo --> Teoria do isolamento dos atos processuais

    Lei processual penal no espaço --> Absoluta territorialidade

  • Essa foi a 5 questão de ITENS I , II, III que a resposta é só um dos itens e que é letra B

  • Normas processuais materiais, mistas ou híbridas = Regência da CF/88, art 5º, XL - "a lei penal não retroagirá, salvo para beneficiar o réu."

    Portanto, não se aplica o Artigo 2º do CPP.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Questão alto nível, se aqui tem um alto índice de erro, imagine no dia da prova.

  • I- O Brasil adota o sistema do isolamento dos atos processuais. Quer dizer que mesmo que uma lei processual penal venha sendo aplicada, se outra lei processual penal começar a ter efeitos, ela será aplicada. Cada ato é isolado.

    Art. 2º, CPP: A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    II- Não tem retroatividade na lei processual penal. Apenas na lei penal (e, apenas, se for benéfica)

    III- ADI 5540, STF: "Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra Governador de Estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento ou no curso do processo, dispor, fundamentadamente, sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo."

  • quanta resposta fora do contexto

  • Exceção à lei processual penal no espaço (material do CERS - Prof. Jamil)

    1) Aplicação da lei processual penal brasileira em território nullius;

    2) Existência de autorização de um determinado país para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual penal brasileira;

    3) Se houver território ocupado em tempo de guerra.

  • E se tiver atos pendentes na entrada da nova lei? Esse ato será concluso cm a lei anterior ou aplica-se a nova lei?

  • Item II - As leis processuais materiais são aquelas que, a despeito de tratarem de direito processual, repercutem no ius libertatis (direito de liberdade) do agente. Em outras palavras, trata-se de norma processual, mas traz consequências ao direito de liberdade do agente.

  • II Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    Gabarito : B

  • CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país. (CESPE já cobrou => Q650793)

     CPP adotou, de forma absoluta, o Princípio da Territorialidade. CPP só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.

    CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.

     

  • B EREI

  • Conforme o Código de Processo Penal na sua análise estrita em caso de normas hibridas, nota - se que prevalecerá o direito material, pois a lei penal é o escopo e a lei processual é somente o rito, então se houver normas hibridas terá prevalência a mais benéfica, seja lei especial ou não.

  • As normas processuais materiais (hibridas ou mistas) devem seguir as regras de direito material (Direito Penal).

  • As normas processuais materiais (hibridas ou mistas) devem seguir as regraS DO Direito Penal, com isso percebe-se que o princípio da retroatividade de norma mais benéfica é aplicado há essa exceção, como o da ultratividade da lei penal mais benéfica.

  • alguém explica por que o Item I esta cer

    to?

  • GABARITO: Letra B

    Sistemas de sucessão de leis processuais no tempo:                                                    

    1 – Sistema da unidade processual: o processo (conjunto de atos) é uma unidade. Deve regulamentado por uma única leiAplica-se a lei em vigor no início do processo (ultrativa);

    2 – Sistema das fases processuais: O processo é composto de fases (fase postulatória, ordinatória, instrutória, decisória e recursal). Cada uma pode ser regulada por uma lei diferente.

    3 – Sistema do isolamento dos atos processuais: a lei nova é aplicável aos atos processuais futuros, mas não atinge os atos praticados sob a vigência da lei anterior.

    Sistema adotado: sistema do isolamento dos atos processuais (art. 2º do CPP).

    REGRA: princípio do tempus regit actum / efeito imediato / aplicação imediata: o ato processual será realizado conforme as regras processuais estabelecidas pela Lei que vigorar no momento de sua realização (ainda que a Lei tenha entrado em vigor durante o processo).

    OBS: aplica às normas puramente processuais.

    EXCEÇÃO:

    Normas materiais inseridas em Lei Processual (heterotopia): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (se benéfica retroage);

    Normas híbridas (ou mistas): aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).

    Normas referentes à prisão preventiva e à fiança, desde que favoráveis ao réu.

    Normas relativas à execução penal: aplicam-se as regras de aplicação da lei penal no tempo (retroage se benéfica).

  • I - O Brasil adota, no tocante à aplicação da lei processual penal no tempo, o sistema da unidade processual. (ERRADA)

    Sistemas de Solução:

    1) Unidade processual: a lei que inicia o processo o regerá até o final. Não é adotado no Brasil.

    2) Sistema das fases processuais: a lei que iniciou a fase processual a regerá até o final (fases: postulatória, instrutória e decisória). Não é adotado no Brasil.

    3) Sistema do isolamento dos atos processuais; ou princípio do efeito imediato; ou ainda princípio do tempus regit actum: a lei processual aplica-se desde logo, sem prejuízo da validade dos atos praticados sob a vigência da lei anterior. É o nosso sistema (art. 2º CPP)

  • II Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

  • Gab: Letra B

    I - errado: O Brasil adota, no tocante à aplicação da lei processual penal no tempo, o sistema da unidade processual. O Brasil adota o sistema do isolamento dos atos processuais.

    II- certo Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    III Para o regular processamento judicial de governador de estado ou do Distrito Federal, é necessária a autorização da respectiva casa legislativa — assembleia legislativa ou câmara distrital.

    Não é necessária autorização da Assembleia Legislativa para processamento judicial de governador. E as constituições estaduais não podem colocar tal exigência, pois tal matéria compete à Constituição Federal.

  • No tocante a alternativa III, se for crime de responsabilidade, compete a um Tribunal Especial, composto por cinco Deputados, escolhido pela Assembleia, e cinco Desembargadores, sorteado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que também presidirá (Lei nº. 1.079/50, art. 78, § 3º).

  • 1 - Aplica-se a teoria do isolamento dos atos processuais, a lei processual será aplicada imediatamente, sem prejuízo dos atos processuais em curso, sendo aplicada aos atos futuros.

    2 - Normas híbridas, são aquelas que tratam de matéria penal e processual penal, sendo assim, por ter disposições de direito material, devem ser utilizadas a aplicação da lei penal no tempo. (CERTA)

    3- Compete PRIVATIVAMENTE A UNIÃO legislar sobre Direito Processual Penal.

  • Revisão: Aplicação da lei processual no tempo e no espaço:

    • Aplicação da lei processual penal no tempo: teoria do isolamento dos atos processuais, a lei processual será aplicada imediatamente, sem prejuízo dos atos processuais em curso. (Unidade processual: a lei que inicia o processo o regerá até o final. Não é adotado no Brasil)
    • Normas híbridas (tratam de matéria penal e processual penal). Aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.
    • Compete PRIVATIVAMENTE A UNIÃO legislar sobre Direito Processual Penal.

  • Erro da I: o Brasil adota o Sistema do Isolamento dos Atos Processuais.

  • Eita povo que viaja!

    Gabarito: B.

    I. O Brasil adota, no tocante à aplicação da lei processual penal no tempo, o sistema da unidade processual.

    (Errado. O sistema da UNIDADE PROCESSUAL refere-se à Lei Processual Penal no ESPAÇO, e não no tempo).

    II. Em caso de normas processuais materiais — mistas ou híbridas —, aplica-se a retroatividade da lei mais benéfica.

    (Correto. É uma exceção ao princípio da imediatamente de lei, que dispõe que "a lei processual penal aplicar-se-á desde LOGO", art. 2°, CPP. No caso, as normas híbridas/mistas é uma das exceções, não se aplicando DESDE LOGO, mas a lei mais benéfica).

    III. Para o regular processamento judicial de governador de estado ou do Distrito Federal, é necessária a autorização da respectiva casa legislativa — assembleia legislativa ou câmara distrital.

    (Errado. Como a alternativa não falou em crime de responsabilidade, o processamento judicial de Governadores dar-se-á pelo STJ, segundo a CF:

    "art. 105. Compete ao STJ:

    I. Processar e Julgar, originalmente:

    a) nos crimes comuns, os GOVERNADORES DOS ESTADOS E DO DF...".)

    Sem contar que não é Câmara Distrital, mas Câmara Legislativa.

  • Gabarito B

    CPP

    1 - Em relação à lei processual penal o CPP brasileiro adota a teoria do isolamento dos atos processuais, ao estabelecer que a lei nova será aplicada imediatamente, inclusive aos processos em curso, mas somente aos atos futuros, sem prejuízo da validade dos atos processuais já praticados sob a vigência da lei anterior (art. 2º do CPP).

    2 - Item correto, pois neste caso deverão ser adotadas as regras de aplicação da lei PENAL no tempo, inclusive a regra de retroatividade da lei benéfica.

    3 - Compete PRIVATIVAMENTE A UNIÃO legislar sobre Direito Processual Penal.

    Lei processual penal no tempo - Teoria do isolamento dos atos processuais

    Lei processual penal no espaço - Absoluta territorialidade

  • Item I- Errada. O sistema adotado no Brasil é o Sistema de Isolamento Processual, ou seja, o ato processual é regido pela Lei que vigorar no momento. "Tempus regit actum".

    Item II - Correta.

    Item III- Errada. "Não há necessidade de prévia autorização da Assembleia Legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa-crime e instauração de ação penal contra o governador de estado, por crime comum, cabendo ao STJ, no ato de recebimento da denúncia ou no curso do processo, dispor fundamentadamente sobre a aplicação de medidas cautelares penais, inclusive afastamento do cargo”.

    COPIADO

  • Pra entender ...

    Sistema da unidade processual

    Definição da palavra unidade

    unidade

    substantivo feminino

    1. 1.
    2. a qualidade ou o estado de ser um ou único.

    Ou seja, a palavra processo e unidade (único) remete ao que?

    Que a lei que inicia o processo o regerá até o final. (único)

    O que não é adotado no Brasil, pois a lei processual penal, uma vez inserida no mundo jurídico, tem aplicação imediata.

  • Aplica-se a teoria do isolamento dos atos processuais.

  • isolamento dos atos processuais

  • O direito processual brasileiro adota o sistema do isolamento dos atos processuais

  • Oxeeeeee, se na lei processual penal não há retroatividade... e sim o tempo rege o ato.. como que essa II ta correta?????????

  • I - errado, é adotado o sistema do isolamento dos atos processuais;

    II - certo. A norma processual não retroage apenas quando for puramente processual. Se houver caráter híbrido (ou seja, uma parte dele tenha conteúdo de direito material) a norma retroagirá, caso seja mais benéfica, uma vez que o aspecto material prevalece sobre o aspecto processual;

    III - errado, não é necessária autorização do legislativo estadual para o processamento do governador por crime comum. Essa autorização se aplica apenas ao presidente e legislativo federal. Outro detalhe, não há câmara distrital, e sim câmara legislativa.

    Gabarito: B

  • I: ERRADA. No Brasil é adotado o sistema de isolamento dos atos processuais.

    II: CORRETA. Em caso de normas processuais materiais-mistas ou híbridas, aplica-se retroatividade de lei mais benéfica.

    III: ERRADA. Não precisa desta autorização.

  • Aplica-se a retroatividade porque, quando há normas mistas/híbridas de direito penal e direito processual penal, aplica-se a primeira. E no DP a retroatividade é permitida.

  • I)ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS

    ⇒ Alcança os processos em andamento.

    Assim, se no curso de um processo penal entrar em vigor uma nova lei processual, os atos anteriores, praticados sob a vigência da lei anterior, serão considerados válidos, e os atos posteriores serão praticados segundo a nova lei.

    Ou seja, a lei nova não atinge os atos processuais praticados sob a vigência da lei anterior, mas é aplicável aos atos que ainda não foram praticados.

    II)EXCEÇÃO AO TEMPUS REGIT ACTUM

    ⇒ Normas mistas/hibridas - normas de caráter processual (CPP) e material (CP), nesse caso deverá prevalecer a norma de caráter material, aplicando-se o art. e parágrafo único do : se beneficiar o acusado, retroage. Se não beneficiar, não retroage.

    Exemplo: Um exemplo de norma penal mista pode ser visto no artigo 366 do CPP : Se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional...A norma que compõe o artigo 366 do CPP pode ser considerada mista, pois a parte que se refere à suspensão do processo tem conteúdo processual; e a parte que se refere à suspensão do prazo prescricional tem conteúdo penal.

    III)RESTRIÇÃO DA PRECEDÊNCIA DO CPP

    Exceções ao princípio da absoluta territorialidade previstas no próprio CPP:

    1) Tratados, convenções e regras de direito internacional;

    2) crimes do Presidente, dos seus ministros (apenas se conexos com um do Presidente) e dos Ministros do STF (apenas os de responsabilidade).

    3) Justiça militar.

    4) Tribunal especial.

  • Gab. Letra B

    1 - No Brasil é adotado o sistema de isolamento dos atos processuais. Errada

    2 - Em relação às normas híbridas, ou mistas, não se aplicam as regras da lei processual penal no tempo, e sim as regras de aplicação da lei penal no tempo, dentre as quais se encontra o princípio da retroatividade da lei mais benéfica.) Correto!

    3 - Não precisa desta autorização. Errada

  • O STF, ao afirmar recentemente que “não há necessidade de prévia autorização da assembleia legislativa para o recebimento de denúncia ou queixa e instauração de ação penal contra governador de Estado” (ADI 5540), promoveu uma superação do entendimento da jurisprudência (overruling) do próprio STF, nos termos do art. 489, § 1º, VI, do CPC.

    Outro ponto de destaque: o entendimento é o de que não poderia existir o afastamento automático do cargo pelo governador de Estado. Seu afastamento deveria estar concretamente motivado em elementos justificantes das medidas cautelares processuais penais, em especial as medidas diversas da prisão a exemplo da suspensão do exercício de função pública quando houver receio de sua utilização para a prática criminosa, nos termos do art. 319, VI, do CPP.

    Afirmou ainda o STF que a competência acerca do afastamento ou não do agente público seria exclusiva do órgão judiciário processante, in casu, o STJ para o governador de Estado.


ID
2650060
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
STJ
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação à aplicação e à eficácia temporal da lei processual penal, julgue o item subsequente.


O Código de Processo Penal será aplicado a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional, nelas inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: ERRADO

     

     

     Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; 

     III - os processos da competência da Justiça Militar;

     IV - os processos da competência do tribunal especial;

     V - os processos por crimes de imprensa.       

     Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

     

    Lembrando que:

     

    CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país. (CESPE já cobrou => Q650793)

     

    CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.

     

     

     

    "Tudo tem o seu tempo determinado, e há tempo para todo propósito debaixo do céu." Eclesiastes 3 

  • ERRADO

     

    Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; 

     III - os processos da competência da Justiça Militar;

     IV - os processos da competência do tribunal especial;

     V - os processos por crimes de imprensa.       

     Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • ENUNCIADO - ERRADO!

     

     

    Brilhante questão, a qual traz à tona, relevante debate travado pelos operadores do direito em relação à nomenclatura correta do chamado "crime político". Para alguns não se deve falar em "crime político" pois o agente não comete um ilícito penal, mas sim um "ato funcional errado". Para muitos doutrinadores do direito deveria ter sido consignado a expressão ato funcional administrativo-político de responsabilidade do presidente da república (até porque o julgamento no senado federal é político), e não a crime, propriamente dito

     

    Outrossim, o próprio artigo 1º do CPP, veda sua aplicação aos crimes de responsabilidade do presidente da república. Sobre o tema é importante a leitura: http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI245131,41046 Crime+de+responsabilidade+que+nao+e+crime+aberratio+iuris; https://aurelianocaldeirajuridico.jusbrasil.com.br/artigos/457430507/a-natureza-juridica-do-crime-de-responsabilidade. Acesso em 23.05.2018

  • ERRADO. O Código de Processo Penal NÃO é aplicado a todas as ações penais e correlatas, não sendo aplicado inclusive em crime de responsabilidade (infração político-administrativa) cuja competência para processar e julgar o Presidente da República é do Senado Federal (art. 52, I, CF), após autorização da Câmara dos Deputados, por 2/3 dos seus membros (art. 51, I, CF).

    CPP - Art. 1. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    III – os processos da competência da Justiça Militar;

  • ERRADO 

    CPP

       Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

            V - os processos por crimes de imprensa.   

  • R: ERRADO. Os crimes de responsabilidade, embora utilize lei processual brasileira, utiliza norma específica, assim como ocorre em crimes militares.

  • O erro, no meu entendimento, está em "correlatas". Não se baseia, o erro, no artigo primeiro do cpp, uma vez que pelo princípio da especialidade a norma vigente sobre os crimes de responsabilidade admite pelo princípio da subsidiariedade a aplicação do cpp para as pessoas citadas no referido artigo primeiro do cpp. Item E.

  • NÃO aplica-se o cpp em crime de responsabilidade. Sabe porque!!!!? Por que CRIME de RESPONSABILIDADE NÃO É CRIME!!! ISSO MESMO!!!

    Ela e uma INFRAÇÃO DE NATUREZA POLÍTICO ADMINISTRATIVA, e por NÃO ser crime NÃO GERA DETENÇÃO E NEM RECLUSÃO

    A sanção que gera e a INABILITAÇÃO PARA QUALQUER FUNÇÃO PUBLICA POR 8 ANOS + PERDA DO CARGO ( CASO DA DILMA ).

    Boa sorte a todos. 

    - A aprovação e uma questao de dedicação

  • O Código de Processo Penal será aplicado a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional, nelas inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República.

     

     

    No processo para apuração de crime de responsabilidade, não se aplica o CPP pelo simples fato de existir uma lei própria que fala do julgamento e processamento dos crimes de responsabilidade. Além disso, o próprio CPP, de forma expressa, destaca essa hipótese como exceção ao princípio da territorialidade absoluta do CPP. Vejam:

     

      Art. 1° O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

            IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

            V - os processos por crimes de imprensa.  

     

  • Errado.

    As hipóteses previstas nos incisos do ARTIGO 1º do Código de Processo Penal são hipóteses em que, no território nacional, não incidirá a indicência do CPP.

    Além disso, convém não confundir:

    CPP > Princípio da Absoluta Territorialidade: Não cabe a aplicação de CPP de outro país no território brasileiro.

    CP > Princípio da Territorialidade Temperada: Cabe a aplicação, em casos específicos, de normas estrangeiras no território brasileiro.

     

     Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;


    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; 


    III - os processos da competência da Justiça Militar;


    IV - os processos da competência do tribunal especial;


    V - os processos por crimes de imprensa.       


    PORÉM => Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

     

     

  • Quanto à aplicação da lei processual penal no espaço, vale, como regra geral, o princípio da territorialidade (locus regit actum), consagrado no art. 1º, caput do CPP, segundo o qual é aplicada a lei processual penal brasileira  todo crime ocorrido em território nacional, da mesma forma com que ocorre no Direito Penal (art. 5º, CP). A esse respeito, entende-se como lei processual penal brasileira, também como regra, o Código de Processo Penal, que, no entanto, não se aplica para os crimes processados no Brasil nas hipóteses previstas nos incisos I a  do art. 1º do CPP. São as chamadas "exceções à regra da territorialdade", que são situações em que, na verdade, continuará sendo aplicada a lei processual penal brasileira, mas não o CPP e sim outros instrumentos normativos.

     

    Fonte: Sinopse de Processo Penal da JusPodivm.

     

     

  • GABARITO: ERRADO 

     

    A questão diz "SERÁ APLICADO", sendo que de acordo com o CPP art. 1, NÃO É PERMITIDO a aplicação de crimes conexos com O PRESIDENTE DA REPUBLICA.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

  • Macete para facilitar: TIME de RESPONSA

     

     

    Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     I - T ratados internacional;

    II - I mprensa;

    III - M ilitar;

    IV - E special (tribunal).

    V - RESPONSAbilidade.

     

    Espero que ajude...

     

  • De acordo com o art. 1º do CPP, a lei processual penal se aplica em todo o território brasileiro, consagrando, assim, o principio da territorialidade. 

    O próprio dispositivo, entretanto, traz algumas ressalvas com relação à aplicação desse principio quando relativos:

     

    A) Tratados, Convenções e Regras de Direito Internacional;

    B) Jurisdição Política. Ocorre, dentre outras hipoteses, nos casos dos incisos I e II do art. 52 da CF, em que a competência para processar determinadas autoridades ( Presidente e o Vice da Republica, Ministros de Estado, Cmte da Marinha, Exército e da Aeronáutica, Ministros do STF) é deslocada do Poder Judiciário para o Poder Legislativo (senado federal).

    C) aos processos de competência da Justiça Militar;

     

    fonte: editora verbo juridico 4ºed

  • Art. 1º II CPP (...) "nos crimes de responsabilidade

     

    Lembre-se, os crimes de responsabilidade tem rito processual próprio definidos em lei. Ademais, o próprio CPP tráz essa ressalva.

  • Uma das exceções: em certos crimes de responsabilidade não será o Judiciário que julgará, mas sim determinado órgão do Poder Legislativo. 

  • Ex. Crimes praticados por militares.

  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    SÃO ESSAS EXCEÇÕES

  • Outra questão que ajuda e complementa

     

    Q650793   Direito Processual Penal    Ano: 2016   Banca: CESPE Órgão: POLÍCIA CIENTÍFICA - PE   Prova: Conhecimentos Gerais (Perito Criminal e Médico)

     

     A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.  CERTO 

     

  • ERRADO. Crimes de responsabilidade praticados por agentes políticos tem ritual processual específico determinado pela própria Constituição e por lei específica.

  • CPP adotou, de forma absoluta, o Princípio da Territorialidade. CPP só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional.

    Exceções; casos que não se aplica o CPP:

    ·         Tratados, convenções e regras de Direito Internacional;

    ·         Jurisdição Política; foro privilegiado;

    ·         Processos da Justiça Eleitoral;

    ·         Processos das Justiça Militar;

    ·         Legislação Especial. Ex: Lei de drogas. Usa CPP de forma subsidiária.

  • o erro está em informar que os crimes de responsabilidades são pelo CPP.

  • Esta questão é muito boa, fiquei tão ansioso que acabei errando!

    Resposta certo E.

    Temos que ficar atento pois existe uma ressalva no art. 1ª, II que traz exatamente esta ressalva:

     Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:


     II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

  • Questão incorreta

    Embora a Constituição Federal e a legislação ordinária (Lei 1.079/50 e o Decreto-lei n. 201/67) se refiram à prática de crimes de responsabilidade, atribuindo ao Senado Federal e ao Tribunal Especial e à Câmara Municipal, no caso de julgamento de prefeitos, o exercício dessa função jurisdicional atípica, tecnicamente não há de se falar em crime, mas sim no julgamento de uma infração político-administrativa,no qual não se estará exercendo outro tipo de jurisdição que não seja de natureza política

    Diante do exposto é indispensável diferenciar crime de responsabilidade em sentido amplo de crime de responsabilidade em sentido estrito

    Crime de responsabilidade em sentido amplo - são aqueles cuja qualidade de funcionário público (CP, art.327) funciona como elementar do delito. Os crimes de responsabilidade em sentido amplo estão inseridos naquilo que a Constituição denomina crimes comuns ou infrações penais comuns

    Crime de responsabilidade em sentido estrito - são aqueles que somente podem ser praticados por determinados agentes políticos. Como desses crimes de responsabilidade não decorre sanção criminal, não podem ser qualificados como infrações penais, figurando, pois, como infrações políticas de alçada do Direito Constitucional.

     Fonte: CPP Comentado- Renato Brasileiro de Lima

     

     

  • CPP

     Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade 

  • O Código de Processo Penal será aplicado a todas as ações penais e correlatas (não são a todas ações penais, pois o próprio CPP traz algumas ressalvas, dentre elas as ações penais militares CPPM) que tiverem curso no território nacional, nelas inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República ( outra ressalva de acordo com o art. 1º do CPP).

     

     

     

    Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; 

     III - os processos da competência da Justiça Militar;

     IV - os processos da competência do tribunal especial;

     V - os processos por crimes de imprensa.       

     Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    .

  • Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

            I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

            II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

            III - os processos da competência da Justiça Militar;

  • Gabarito: "Errado"

     

    Aplicação do art. 1º, II, CPP:

     

    Art. 1º. O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, §2º, e 100);

  • Crime de responsabilidade

    A rigor, não é crime, e sim a conduta ou comportamento de inteiro conteúdo político, apenas tipificado e nomeado como crime, sem que tenha essa natureza. A sanção nesse caso é substancialmente política: perda do cargo ou, eventualmente, inabilitação para exercício de cargo público e inelegibilidade para cargo político. A Lei nº 1.079/50 regula o crime de responsabilidade cometido por presidente da República, ministros de Estado e do Supremo Tribunal Federal, governadores e secretários de Estado. O crime de responsabilidade dos prefeitos e vereadores é regido pelo Decreto-Lei nº 201/67. A Constituição elenca como crimes de responsabilidade os atos do presidente da República que atentam contra: a própria Constituição, a existência da União; o livre exercício dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos estados; o exercício dos direitos políticos, individuais e sociais; a segurança interna do país; a probidade administrativa; a lei orçamentária; o cumprimento da lei e das decisões judiciais.

    fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/glossario-legislativo/crime-de-responsabilidade

  • Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República (...)

    Parágrafo único. Esses crimes serão definidos em lei especial, que estabelecerá as normas de processo e julgamento.

  • GAB: ERRADO

    Presidência da república não comete crimes e sim infração penal.

    Se torna nomeclatura horrenda o termo "Crimes de Responsabilidade" não é gera pena de detenção ou reclusão. Mas gera perda de função pública e inabilitação para qualquer função pública por 8 anos.

  • Art 1º, II - Ressalvados, crimes de responsabilidade

    Vale ressaltar que o CPP não será aplicado nesse caso pq o crime de responsabilidade não é crime e sim uma infração política-administrativa. Só lembrar da Dilma.

  • Não se aplica o PP:

                                                  >Tratado, convenções e regras de direito internacional;

                                                  >Crimes de responsabilidade:

                                                              (É uma infração política administrativa).

                                                  >JUSTIÇA MILITAR (CPPM).

  • Não se aplica:


    -Tratados e convenções e regras de direito internacional.

    -Prerrogativas constitucionais de foro privilegiado: Presidente, duputados, senadores, ministros do stf ...

    -justiça militar


  • Crime de responsabilidade não é infração penal, mas infração política, sujeita a julgamento político pelo Legislativo.

    www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura...id...

  • Art. 1º (CPP). O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial

    V - os processos por crimes de imprensa.       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.


    Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos no estrangeiro: I - os crimes: a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República;   


    Portanto, não serão regidos pelo CPP os processos versem sobre crime de responsabilidade praticado pelo Presidente da República. O CPP tem regerá as ações penais que envolvem crimes contra o Presidente.


  • Resssalvados:

    as prerrogativas constitucionais do Presidente da República

  • Errada.

     

    Assim ficaria certa:

     

    O Código de Processo Penal não será aplicado a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional, nelas não estão inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República.

     

    Obs.:

     

    1 > O Código de Proceso Penal não disciplina todos os processos;

    2 > Temos as exceções: (HERIM)

    -  tratados e convenções de direitos Humanos;

    - tribunais Especiais;

    - crimes de Responsabilidade;

    - crimes de Imprensa;

    - crimes Militares.

     

    3 > O processo penal é regido pela verdade real.

     

    4 > Princípio da Territoriedade : Lei de Processo Penal no Espaço.

     

     

    Não vou desistir, pq Ele não desistiu de mim!

     

  • Crimes de responsabilidade não é crime, e sim, uma infração político administrativa.

  • Para acrescentar aos estudos de todos, destaco que a segunda parte da assertiva está correta. Isto é, o CPP aplica-se subsidiariamente aos crimes de responsabilidade do PR.

    Nesse sentido, o art. 38, da Lei 1.079/50:

    Art. 38.  No processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o Código de Processo Penal.

  • Crimes de responsabilidade - ESFERA CIVIL - podendo responder, também, nas esferas Penal e Administrativa.

  • A questão trata da exceção prevista no artigo 1º, II do CPP. 
    Em regra, aplica-se o CPP aos processos criminais em curso no território nacional. No entanto, há exceções e a hipótese da questão é uma delas. 
    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: 
    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade 
    Nesse caso, a lei aplicável será a 1.079/50 e o processo será julgado pelo Senado Federal. 

     

    Errado

  • ERRADO.

    Conforme art. 1º, II, do CPP.

    Questão comentada pelo Profª. Deusdedy de Oliveira Solano

  • ERRADO. complementando ....

    Nos casos dos crimes de responsabilidade aplicam-se as regras do Regimento Interno do Senado Federal.

  • As exceções ao critério da territorialidade possuem como fundamento o critério da especialidade. Assim, as exceções são estas:

    1) Os tratados, convenções e regras de direito internacional;

    2) Os casos de atuação da jurisdição política (crimes de responsabilidade);

    3) As causas de competência da Justiça Militar (nas quais se aplica o Código de Processo Penal Militar).

  • Macete para facilitar: TIME RESPONSA

     

     

    Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     I - T ratados internacional;

    II - I mprensa;

    III - M ilitar;

    IV - E special (tribunal).

    V - RESPONSAbilidade.

  • Crimes de responsabilidade do "PR" possuem um rito específico.

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130) Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso

  • A questão trata da exceção prevista no artigo 1º, II do CPP.

    Em regra, aplica-se o CPP aos processos criminais em curso no território nacional. No entanto, há exceções e a hipótese da questão é uma delas.

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    Nesse caso, a lei aplicável será a 1.079/50 e o processo será julgado pelo Senado Federal.

    Gabarito: errado.

  • GABARITO ERRADO

    Neste caso, serão julgados de acordo com procedimentos próprios, previstos na Constituição Federal.

  • Trata-se exatamente da exceção. O caso concreto, refere-se a jurisdição política que é julgado com procedimentos próprios previstos na CF.

  • Só ressaltando que foi considerado inconstitucional crime de impressa, porque esses inexistem por ferir a vedação a censura.

  • Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     I - T ratados internacional;

    II - I mprensa;

    III - M ilitar;

    IV - E special (tribunal).

    V - RESPONSAbilidade.

  • A sanção que gera e a INABILITAÇÃO PARA QUALQUER FUNÇÃO PUBLICA POR 8 ANOS ***** + PERDA DO CARGO ( CASO DA DILMA ).

    **** foi um golpe tão mal dado que nem inabilitada ela ficou... ******

  • Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    Gabarito E

  • Lembrei da Lei 9.099... Casos de crimes de menor potencial ofensivo..

  • Comando da questão pede uma coisa e o item cobra outra.... impressionante a falta de caráter das bancas

  • CPP- Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    CF- Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:

            I - processar e julgar o Presidente e o Vice-Presidente da República nos crimes de responsabilidade, bem como os Ministros de Estado e os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica nos crimes da mesma natureza conexos com aqueles;

            II - processar e julgar os Ministros do Supremo Tribunal Federal, os membros do Conselho Nacional de Justiça e do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República e o Advogado-Geral da União nos crimes de responsabilidade;

  • Conforme dispõe o art. 1º, caput, do Código de Processo Penal, o processo penal será aplicado em todo o território nacional, regendo, portanto (pelo menos em um primeiro momento), o PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA. Entretanto, há algumas exceções, quais sejam:

    I. tratados, convenções e regras de Direito Internacional;

    II. prerrogativas do Presidente da República e dos Ministros de Estado, além dos crimes conexos com os do Presidente da República e Ministros do STF nos crimes de responsabilidade;

    III. competência da Justiça Militar;

    IV. Lei de Drogas (Lei nº. 11.346/2006) e Lei dos Crimes Falimentares (Lei nº. 11.101/2005);

    V. Lei nº. 9.099/1995.

    OBSERVAÇÃO: lembrando que os incisos IV (processos de competência do tribunal especial - art. 5º, §4º da CF/88) e V (processos por crimes de imprensa) NÃO foram recepcionados pela nossa Carta Magna, não havendo, desse modo, aplicabilidade prática.

  • Gab E

    Lembre-se que a competência para julgar PR em crimes de responsabilidade é do Senado Federal.

  • Ravane, seu comentário está equivocado, pois no Brasil não se adota o princípio da territorialidade absoluta mas sim o princípio da territorialidade temperada, segundo o qual a lei penal brasileira aplica-se, em regra, ao crime cometido no território nacional. Excepcionalmente, porém, a lei estrangeira é aplicável a delitos cometidos total ou parcialmente em território nacional, quando assim determinarem tratados e convenções internacionais.

  • O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial

    V - os processos por crimes de imprensa.     

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • Waldir você está falando sobre LEI PENAL, a questão trouxe à baila LEI PROCESSUAL PENAL, cuidado para não confundir os colegas.

  • O Código de Processo Penal será aplicado a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional, nelas inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República.(ERRADO! CESPE)

    - Regra: aplica-se o CPP. 

    Exceções à Territorialidade do CPP a processos praticados em território nacional:

    - Processo de julgamento dos crimes de responsabilidade do Presidente da República, ministros de Estado (nos crimes conexos com os do Presidente da República) e dos ministros do STF. 

    - Aos processos de competência da Justiça Militar (não se aplica o Código de Processo Penal, mas sim o Código de Processo Penal Militar). 

    - Leis específicas.

  • Gabarito Errado.

    O código de processo penal (CPP) não dita todos os processos, por isso existem os: (HERIM).

    - Direitos Humanos;

    - Legislação Especial;

    - Crime de Responsabilidade;

    Imprensa;

    Militar.

    Replicando um bizu de um colega do qc.

  • Gente, comentário do colega WALDIR está completamente equivocado! O princípio adotado pela LEI PROCESSUAL PENAL é SIM absoluta e a própria cespe ja trouxe isso em questão!

    No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.(TJ-AC/2012)

    A) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal.

    Mais outra

    Em relação ao direito processual penal, assinale a opção correta. (PCPE/2016)

    D) A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

    A TEMPERADA é a LEI PENAL! Não confudam com a lei processual!

  • CERTO

    Podemos observar no Art. 1º CPP:

    O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: 

     I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; 

     III - os processos da competência da Justiça Militar;

     IV - os processos da competência do tribunal especial;

     V - os processos por crimes de imprensa.    

     Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Além do que, os crimes de responsabilidades, são infrações de natureza política administrativas, não gerando detenção ou reclusão. A sua sanção é de inabilitação para qualquer função pública, mais perca de cargo.

  • Errada

    O Código de Processo Penal será aplicado a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional (até aqui a questão está correta), nelas inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República (essa parte está incorreta, porque os crimes de responsabilidade cometidos pelo presidente da Republica são julgados pelo Senado e o CPP não é aplicado).

  • Errado, o CPP ele é afastado em qualquer crime praticado pelo presidente da república, pois nestes casos, haverá um regramento processual específico. Vale lembrar também que o CPP neste caso também NÃO É APLICADO DE FORMA SUBSIDIÁRIA.

    Só se aplica o cpp de forma subsidiária nos processos de competência de tribunal especial, e nos crimes de imprensa

  • GAB: ERRADO

     Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

  • Errada

    Art1°- O processo penal reger-se-á, em todos o território brasileiros, por este código, ressalvados:

    Tratados, convenções e regras de direito internacional

    Prerrogativas constitucionais do presidente, ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos Ministros do Supremo tribunal federal, nos crimes de responsabilidade.

    Processos de competência da justiça militar.

  • Minha contribuição.

    CPP

    Art. 1° O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, n 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.        

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Abraço!!!

  • GABARITO: ERRADO

     

     

     Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; 

     III - os processos da competência da Justiça Militar;

     IV - os processos da competência do tribunal especial;

     V - os processos por crimes de imprensa.    

     Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.(Sem aplicabilidade)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE OU PRINCÍPIO DO TEMPUS REGIT ACTUS

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Lei 1.079- Define os crimes de responsabilidade e regula o respectivo processo de julgamento Art. 80. Nos crimes de responsabilidade do Presidente da República e dos Ministros de Estado, a Câmara dos Deputados é tribunal de pronuncia e o Senado Federal, tribunal de julgamento; nos crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal e do Procurador Geral da República, o Senado Federal é, simultaneamente, tribunal de pronuncia e julgamento.

  • Gabarito E

    Código de Processo Penal

    Art. 1° O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar

  • Errada

    Art1- O processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro, por este código, ressalvados:

    II- As prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos co os do Presidente, e dos Ministros do Supremo tribunal Federal, nos crimes de responabilidade.

  • Errada

    II- As prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos Ministros de Estado, nos crimes conexos co os do Presidente, e dos Ministros do Supremo tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

    Foco, força e fé!

  • Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; 

    #PRF #BRASIL

    #PERTENCEREI

    #FOCO

    #FORÇA

    #FÉ

  • Existe legislação própria destinada aos crimes de responsabilidade - Lei nº 1.079/50.

  • E ERREI

  • Princípio da territorialidade – A Lei processual penal brasileira só produzirá seus efeitos dentro do território nacional. O CPP, em regra, é aplicável aos processos de natureza criminal que tramitem no território nacional.

    EXCEÇÕES:

    Tratados, convenções e regras de Direito Internacional

    Jurisdição política – Crimes de responsabilidade

    Processos de competência da Justiça Eleitoral

    Processos de competência da Justiça Militar

    Legislação especial

    OBS.: Em relação a estes casos, a aplicação do CPP será subsidiária. Com relação à Justiça Militar, há certa divergência, mas prevalece o entendimento de que também é aplicável o CPP de forma subsidiária.

    OBS.: Só é aplicável aos atos processuais praticados no território nacional. Se, por algum motivo, o ato processual tiver de ser praticado no exterior, serão aplicadas as regras processuais do país em que o ato for praticado.

    Fonte: Estratégia concursos

  • NÃO SEJA UM DERROTADO P#%%@

  • GABARITO ERRADO

    CPP: Art. 1 - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial

    V - os processos por crimes de imprensa.

    "Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço"

  • II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

  • Gabarito: Errado

    CPP

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Vejamos, em regra, aos crimes praticados no território nacional aplicam-se as normas de direito processual penal brasileiras.Não obstanteno caso de crime de responsabilidade do Presidente da República, o julgamento compete ao Senado Federal, de acordo com seu regimento interno, e não de acordo com o CPP.Isso está previsto, inclusive, no art. 1º, II do CPP.

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade  

  • De fato o C.P.P irá ser aplicado a todas as ações penais realizadas no Brasil, contudo HÁ EXCEÇÕES COMO:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100)

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    LEMBRANDO QUE OS INCISOS IV E V FORAM REVOGADOS.

  • De fato o C.P.P irá ser aplicado a todas as ações penais realizadas no Brasil, contudo HÁ EXCEÇÕES COMO:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100)

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa.

    LEMBRANDO QUE OS INCISOS IV E V FORAM REVOGADOS.

  • Exceção à aplicação do CPP (TIME DE RESPONSA)

    • Tratados Internacionais
    • Julgamento de crimes de responsabilidade
    • Processo de competência de tribunal especial
    • Processos por crimes de imprensa
    • Processos de competência da Justiça Militar.

    Nesses casos, o CPP será aplicado de forma subsidiária!

  • Justamente a exceção à sua regra.

  • ministro stf, presidente, militares ministros de governo. a panelinha n entra na lei kk

  • Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

    GAB: ERRÔNEO

  • Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

  •  Art. 1º CPP - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; 

     III - os processos da competência da Justiça Militar;

     IV - os processos da competência do tribunal especial;

     V - os processos por crimes de imprensa.    

     Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    OBS:

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no

    17); --> O tribunal especial, conhecido como Tribunal de Segurança Nacional, não existe mais no

    ordenamento. Atualmente os crimes contra a segurança nacional são, em regra, julgados pela

    Justiça Federal (art. 109, IV, da Constituição Federal), já que são considerados delitos políticos.

    V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF no 130)

    O STF, no julgamento da ADPF no 130 decidiu pela não recepção da Lei de Imprensa. Para esses

    casos, aplica-se diretamente o procedimento previsto no CPP.

  • JULGAMENTO POLÍTICO PELO PODER LEGISLATIVO:

    • Presidente da República
    • Ministros de ESTADO
    • STF
  • Exceção à aplicação do CPP (TIME DE RESPONSA)

    • Tratados Internacionais
    • Julgamento de crimes de responsabilidade
    • Processo de competência de tribunal especial
    • Processos por crimes de imprensa
    • Processos de competência da Justiça Militar.

    Nesses casos, o CPP será aplicado de forma subsidiária

  • Errado.

    Art. 1 - O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • GABARITO: Errado

     CPP, Art. 1  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

    --> crime de responsabilidade é uma infração político administrativa e não um crime propriamente dito, apesar da nomenclatura.

  • Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • Exceção à aplicação do CPP (TIME DE RESPONSA)

    • Tratados Internacionais
    • Julgamento de crimes de responsabilidade
    • Processo de competência de tribunal especial
    • Processos por crimes de imprensa
    • Processos de competência da Justiça Militar.

  • O CPP SERÁ APLICADO EM TODO TERRITÓRIO NACIONAL, EXCETO:

    • Tratados e convenções de Direito Internacional
    • Processos de competência da Justiça Eleitoral
    • Processos de competência da Justiça Militar
    • Legislação Especial
    • Crimes de responsabilidade do Presidente da República, Ministros do STF, e Ministros de Estado(Quando conexos com os do Presidente da República)
  • ERRADO

    O Art. 1 do CPP estabelece exceções em ralação a aplicaçao

    ii. crimes de responsabilidade

    PMAL 21

  • A questão estava indo bem até que..."nelas inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República."

  • Gab. ERRADO

    "(...) será aplicado a todas as ações penais (...) " ERRADOOO. Olha as exceções que o próprio artigo 1º do CPP trás com ele, vide:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, , , e );

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial ();

    V - os processos por crimes de imprensa.        

  • O CPP não pode ser aplicado em crimes de responsabilidade do Presidente da República.

  • Gabarito Errado

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

     I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

     II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade; 

     III - os processos da competência da Justiça Militar;

     IV - os processos da competência do tribunal especial;

     V - os processos por crimes de imprensa.    

     Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso. 

    Lembrando que:

    O CPP adotou (art. 1º do CPP), como regra, o princípio da territorialidade, ou seja, a lei processual penal produzirá seus efeitos dentro do território nacional.

    Bons estudos, Não desista!

    1. O Código de Processo Penal será aplicado a todas as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional, nelas inclusas as destinadas a apurar crime de responsabilidade cometido pelo presidente da República. (ERRADO)

    1. (REGRA) O Código de Processo Penal será aplicado as ações penais e correlatas que tiverem curso no território nacional. (CERTO)
  • O PRESIDENTE DA REPÚBLICA será julgado pelo SENADO FEDERAL, no caso de crimes de responsabilidade.

    Se tudo está difícil adore ao SENHOR..

  • Art. 1  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.

  • No CPP vige o princípio da absoluta territorialidade, com as seguintes exceções:

    1) tratados, convenções e regras de direito internacional;

    2) prerrogativas do presidente, ministros nos crimes conexos com o presidente e STF, em caso de crime de responsabilidade.

  • Nossos colegas já responderam, mas indo além da letra da lei, por que o CPP não alcança os crimes de responsabilidade nesses casos? Pois o Senado Federal tem regramento próprio para decidir sobre essas condutas infracionais de natureza administrativa.

  • Estranha questão, pois a lei que trata do processo de crime de responsabilidade admite a aplicação subsidiária do CPP:

    Art. 38. No processo e julgamento do Presidente da República e dos Ministros de Estado, serão subsidiários desta lei, naquilo em que lhes forem aplicáveis, assim os regimentos internos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, como o .

    Portanto, o CPP se aplica, ainda que de maneira subsidiária, à apuração, processo e julgamento desses tipos de crimes.

  • Vejamos o art. 1° do Código de Processo Penal:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2o, e 100);

    Assim, não cabe ao processo penal julgar os crimes de responsabilidade cometidos pelo Presidente da República sendo, portanto, incorreta a afirmação.

  • NÃO aplica-se o cpp em crime de responsabilidade

  • NÃO aplica-se o cpp em crime de responsabilidade. Sabe porque!!!!? Por que CRIME de RESPONSABILIDADE NÃO É CRIME!!! ISSO MESMO!!!

  • "Crime" de Responsabilidade, na verdade, é uma infração político-administrativa. Por isso não se aplica o código de processo penal a esse caso.

  • Errado, essa é algumas das exceções previstas no CPP.

    Exceções:

    • Tratados internacionais, por exemplo o tratado de viena.
    • As prerrogativas de funções do Presidente da República, Ministros de estado, nos crimes conexos com os do Presidente da república, e dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade.
    • Crimes julgado pelo Código de Processo Penal Militar
    • Crimes julgados pelo Tribunal especial
    • Crimes de imprensa (ATUALMENTE FOI DECLARADO INCONSTITUCIONAL)
  • Se Alexandre de Moraes quiser se aplica ao Presidente sim!


ID
2920690
Banca
FEMPERJ
Órgão
TCE-RJ
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quanto à aplicação da lei processual penal no espaço, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O CPP adota o princípio da territorialidade ou da lex fori (art. 1º, CPP). Assim, como regra, todo e qualquer processo penal que surgir no território nacional deve ser solucionado de acordo com as regras do CPP.

    #EXCEÇÃO:

    a) Tratados, convenções e regras de direito internacional (art. 1º, I, CPP): Chefes de governo estrangeiro ou de Estado estrangeiro (e suas famílias), embaixadores (e suas famílias), funcionários estrangeiros do corpo diplomático (e suas famílias), funcionários de organizações internacionais em serviço (ONU, OEA, etc.) gozam de imunidade diplomática, ou seja, gozam da prerrogativa de responderem em seu país de origem pelo delito praticado no Brasil;

    b) Prerrogativas constitucionais do Presidente da República e de outras autoridades (art. 1º, II, CPP): trata-se de atividade jurisdicional exercida por órgãos políticos cuja finalidade é analisar o afastamento do agente político por crime de responsabilidade (ex. art. 52, I e II, CF);

    c) Processo de competência da Justiça Militar (art. 1º, III, CPP): isso porque na Justiça Castrense se aplica o Código Penal Militar e o Código de Processo Penal Militar, conforme previsão do art. 124, CF;

    d) Processos de competência do tribunal especial (art. 1º, IV, CPP): esse inciso faz menção ao antigo Tribunal de Segurança Nacional (vigente à CF de 1937). Hoje, os crimes contra a segurança nacional estão definidos na Lei n 7.170/83 e compete ao STF processar e julgar os crimes políticos, com recurso ordinário para o Supremo (art. 102, II, “b”, CF); e) Crimes de imprensa (art. 1º, V, CPP): #LEMBRAR que o STF não recepcionou a Lei de Imprensa. Eventuais ilícitos ou crimes cometidos nessa seara deverão analisados sob a égide do CC, CP, CPP e CPC.

  • Quanto à aplicação da lei processual penal no espaço, é correto afirmar:

    LETRA A - ERRADA - A aplicação da lei penal no espaço orienta-se pelos princípios da territorialidade e da extraterritorialidade (arts. 5º e 7º do CP). O Código de Processo penal, no entanto, adotou o princípio da territorialidade (art. 1º, caput do CPP).

    LETRA B - ERRADA - O Código de Processo penal, no entanto, adotou o princípio da territorialidade (art. 1º, caput do CPP). Com efeito, o CPP só se aplica, em regra, em território nacional. Portanto, um crime praticado no exterior obedecerá as regras processuais penais daquele Estado soberano, caso lá seja julgado.

    LETRA C - ERRADA - Segundo o art. 784, § 1o do CPP, as rogatórias, acompanhadas de tradução em língua nacional, feita por tradutor oficial ou juramentado, serão, após exequatur do presidente do Supremo Tribunal Federal, cumpridas pelo juiz criminal do lugar onde as diligências tenham de efetuar-se, observadas as formalidades prescritas neste Código. Portanto, não obedecerá as regras do Estado rogante, e sim do Estado rogado (no caso, o Brasil).

    LETRA D - CERTO - a afirmativa está correta, se for vista como regra, embora a doutrina admita algumas exceções, como a aplicação da lei processual penal em território nulo, em território ocupado em razão de Guerra, ou quando o Estado autorize a aplicação da lei processual penal em seu território. Mas, em razão dessas exceções doutrinárias, e até mesmo da exceção previsto no art. 1º, I do CPP, não se pode dizer que a alternativa estaria incorreta, pois ela descreve a regra.

    LETRA E - ERRADA - O Código de Processo penal, no entanto, adotou o princípio da territorialidade (art. 1º, caput do CPP). Quanto ao local do crime, o Código Penal adotou a teoria da ubiquidade (mista), que em nada se assemelha ao princípio adotado pela norma processual.

  • O CPP adota o princípio da territorialidade, cujas implicações são as seguintes:

    >> a lei processual penal brasileira é aplicada a todos os processos criminais em curso no território nacional;

    >> a atividade jurisdicional penal brasileira é exercida apenas nos limites do território nacional;

    >> há a exclusão da lei processual estrangeira no território nacional;

    >> o CPP é a fonte primária do processo penal brasileiro, não existindo Códigos estaduais (p. da unidade).

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático, 2019. Ed. JusPodivm.

  • GABARITO D

    1.      Enquanto a lei penal aplica o princípio da territorialidade (art. 5º do CP) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (art. 7º do CP), a lei processual penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. A atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania, por isso de tal razão.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

    WhatsApp: (061) 99125-8039

    Instagram: CVFVitório

    Facebook: CVF Vitorio

  • A alternativa E tentou confundir com o disposto no Art. 70 CPP.

    Sendo que a fundamentação do colega Felippe não é a melhor, pois fundamentou no Art do CP, mas que a questão pede de acordo com o CPP

    Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

    O erro da E, na verdade está na parte que se afirma que "adotando-se a norma processual do local onde a infração se consumou."

    O CPP se aplica a todo o território nacional. Já a competência é que será medida de acordo com a consumação da infração e não a aplicação da lei processual.

    Abraços

  • GABARITO D

    Lei processual penal no espaço, art 1°, adota a territorialidade absoluta

  • Eu quero que esse Klaus seja meu marido <3

  • Art. 1  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código

    Regra na Lei: Adota o principio da territorialidade

    Exceção na Doutrina

    "quando os atos processuais tiverem sidos no exterior?"

    Aplica-se a lei processual Brasileira quando

    I - Local for terra de ninguém

    II - Quando o estado estrangeiro autorizar a lei brasileira

    III - Em caso de guerra em território ocupado

  • No direito processual penal brasileiro, vale a regra, que alguns doutrinadores denominam de "territorialidade absoluta". Há ressalvas, no entanto, trazido pelo próprio CPP, mas isso não quer dizer que são exceções a regra.

  • No Processo Penal vige o principio ABSOLUTO DA TERRITORIALIDADE!!

  • A regra é clara:

    Princípio da territorialidade - Aplica-se a lei local do crime, não importando a nacionalidade do agente, da vítima ou do bem jurídico.

  • orienta-se pelo princípio da territorialidade, que determina a exclusão da lei processual penal estrangeira em território brasileiro

  • Gab. D

    A assertiva "orienta-se pelo princípio da territorialidade, que determina a exclusão da lei processual penal estrangeira em território brasileiro;" está correta, porém causou uma certa insegurança em mim por causa da sua parte final.

    C.P.P. art. 1º O processo penal reger-se-á em todo o território brasileiro, por este código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    A pergunta que não quer calar é a seguinte: os tratados, as convenções e as regras de direito internacional ao serem aplicados em território nacional não evocarão regras do Processo Penal estrangeiro como taxa o inciso I supracitado?

    Mas a alternativa diz de forma genérica que a lei processual penal estrangeira será excluída do território brasileiro.

    Apenas um ponto para debatermos.

    Força e honra!

  • Relber Oliveira

    O cumpadre tem que se lembrar que o príncipio da territoriedade é regral geral, já os incisos abaixo do artigo 1 do CPP são exceções - no caso, realmente o CPP veda a L. Processual Penal estrangeira, exceto diante da excessão "I – os tratados, as convenções e regras de direito internacional"; então vc para e buga, mas atente-se: Tratados e Convenções não são leis estrangeiras, pois foram incorporadas ao ordenamento jurídico brasileiro e logo são consideradas leis brasileiras! Jamais serão leis específicas de um certo país estrangeiro, ok? Já as regras de Direito Internacional são "universais" as nações e não especifico de um país A ou B. Direito Internacional funciona pra todo mundo (art. 5.º, § 4.º, da Constituição Federal [Emenda 45/2004]prevê que “o Brasil se submete à jurisdição de Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão”.) e não é classificado como norma estrangeira, entendeu?

    Então sempre que uma pergunta falar da regra em que se baseia o CPP referente a Lei Processual Penal no Espaço, n hesite em escolher a que fala em territoriedade.

  • Tiago Fernandes

    Obrigado pelos esclarecimentos!

  • Acrescentando:

    CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. (CESPE já cobrou => Q650793)

    CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.

  • OBS===lembrar que no CPP vige o princípio da TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA

    Só é aplicado aos atos processais praticados no território nacional. 

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa.       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei processual penal teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrerá de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conjuntamente conteúdo de direito penal e direito processual penal.

     

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • O Código de Processo Penal adota a teoria absoluta da territorialidade.

  • Gab. D

    A lei processual penal brasileira adota o princípio da absoluta territorialidade em relação a sua aplicação no espaço: não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional.

  • Em 16/09/21 às 10:53, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 02/09/21 às 11:02, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 02/09/21 às 09:08, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 31/08/21 às 17:11, você respondeu a opção D.

    Você acertou!Em 25/08/21 às 22:53, você respondeu a opção D.

    Você acertou!

  • Gabarito - Letra D.

    CPP

    Art. 1º O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);

    V - os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF nº 130)

    Parágrafo único. Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.


ID
3620638
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2013
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considerando os princípios aplicáveis ao direito processual penal e a aplicação da lei processual, julgue o item a seguir.


A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.

Alternativas
Comentários
  • O Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, segundo o qual, a lei processual penal somente pode ser aplicada no território nacional. Todavia, há execções, nas quais a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: a) aplicação da lei penal processual penal de um Estado em território nullius (onde não há soberania de qualquer país); b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual, c) em caso de guerra, em território ocupado.

    Fonte: Manual de Processo Penal, Renato Brasileiro, 5° Edição, 2017, pág. 88

  • "...obsta, em qualquer hipótese, ..."

    Com esse trecho já mata a questão como errada!

  • Qualquer hipotese e questao nao combinam.

  • obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.

    Bom relembrar das normas híbridas ou mistas, que são aquelas que trazem conteúdo material e processual.

  • Errado,

    O principio da Territorialidade da lei processual penal pode ser excepcionado, a lei pode ser aplicada fora dos limites territoriais:

    1) em caso de guerra, no território ocupado

    2) território nullius (terra de ninguém)

    3) autorização do Estado onde o ato processual será praticado;

  • Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art. 5º) e da extraterritorialidade incondicionada e condicionada (CP, art. 7º), o Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori. E isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.

    Na visão da doutrina, todavia, há situações em que a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais:

    a) aplicação da lei processual penal de um Estado em território nullius;

    b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual;

    c) em caso de guerra, em território ocupado.

  • O princípio da territorialidade reza que a infrações cometidas em território brasileiro aplicar-se-á o Código de Processo Penal BRASILEIRO, entretanto há exceções a esse princípio, ou seja, hipóteses em que são aplicadas outras normas ou mesmo procedimentos diferentes dos expressos no CPP:

    I –os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II – as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade;

    III– os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - Crimes Eleitorais

    V - Crimes de Competência Originária dos Tribunais

    VI - Infrações de Menor Potencial Ofensivo

    VII - Crimes Falimentares

    VII - Estatuto do Idoso

    VIII - Lei Maria da Penha

    IX- Lei de Drogas

    FONTE: MANUAL DE DIREITO PROCESSUAL PENAL - RENATO BRASILEIRO

  • Aos amigos que não são do direito, sempre que haver questões que afirmam de forma categórica, já fiquem atentos! Questões com termos como NUNCA, EM HIPÓTESE ALGUMA, SEMPRE e etc; quase nunca serão certas, posto que o direito tem muitas exceções. É o famoso DEPENDE

  • Em regra, a lei processual penal aplica-se a imediatamente atingindo processos em curso, todavia, o art. 3 da Lei de Introdução ao Código de Processo Penal estabelece exceção ao efeito imediato da lei processual penal.

    " O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado por lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no CPP. Assim, se o prazo já estiver em andamento, incluindo prazo recursal, valerá o prazo da lei anterior se o prazo da nova lei for menor do que aquele outro."

    Dessa forma, prazo em curso, quando publicada um nova lei, só será atingido se a nova lei estabelecer prazo maior.

    Fonte: Sinopse Juspodium - Processo penal parte geral - Leonardo Barreto Moreira Alves.

  • ERRADO.

    Em qualquer hipótese não! A regra é a aplicação imediata da norma processual. No entanto, há exceções, a exemplo do prazo recursal que já estava em curso no início da vigência de uma nova norma processual. Como o prazo já estava em andamento, a nova norma processual, que possa por exemplo não prever mais a interposição daquele recurso, não poderá atingir esse prazo, pois já iniciado.

    Há ainda as normas processuais mistas ou híbridas: "Se um dispositivo legal, embora inserido em lei processual, versa sobre regra penal, de direito material, a ele serão aplicáveis os princípios que regem a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna." (Renato Brasileiro - Manual de Processo Penal, Volume único, 8ª edição, p. 92)

  • o crime deve ser processado e julgado por autoridades brasileiras, aplicando-se o CPP, quando o crime for cometido em território nacional (em sentido amplo ou estrito) ou, ainda que cometido no exterior, o Brasil avoque competência para tal como expressão de sua soberania.

    Fixada a competência brasileira, por haver sido o crime cometido no território brasileiro (em sentido lato) ou por, ainda que cometido no estrangeiro, o Estado brasileiro avoque esta competência (extraterritorialidade).

  • O que é obsta?

    Criar dificuldade a; ser utilizado como obstáculo a; impedir: uma tempestade obstou seu casamento; seu ciúme obsta a que os amigos dela se aproximem. Desenvolver oposição; opor-se: tentava obstar a discriminação racial. Etimologia (origem da palavra obstar). Do latim obstare.

  • em qualquer hipotese...

  • regra geral aplica-se o princípio da TERRITORIALIDADE (Locus Regit Actum), conforme prevê o art 1º do CPP.

    Ao contrário do que ocorre com a lei penal, a lei processual penal Brasileira não é dotada de EXTRATERRITORIALIDADE, com exceção dos casos de:

    1-Aplicação da Lei penal Brasileira em território Nullius;

    2-Haver autorização de um determinado País, para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual penal brasileira;

    3-Houver território ocupado em tempo de guerra.

    Fonte: Sinopse de Processo Penal.

    Como se vê, existem ressalvas, deve-se atentar ao que a questão quer.

    Quanto á Imediatidade: essa é a regra geral, mas a LICPP trás ressalva quanto aos novos prazos que já estiverem em andamento, quando a nova lei trouxer prazo menor, hipótese em que permanecerá regendo a situação a lei revogada.

    Gabarito: errado.

  • O problema foi o termo em qualquer hipótese, o que englobaria as normas mistas ou híbridas que tratam sobre temas de natureza penal e processual concomitantemente. Embora prevaleça o princípio tempus regis actum, na hipótese de normas mistas aplica-se o princípio da ultratividade da lei penal.

  • Em qualquer hipótese e concurso público geralmente não combinam.

  • Significado de OBSTA: Criar dificuldade a; ser utilizado como obstáculo a; impedir.

  • ERRADO

    Apenas complementando..

    Princípio da absoluta territorialidade se aplica ao DIREITO PROCESSUAL PENAL;

    -Princípio da territorialidade temperada se aplica ao DIREITO PENAL (pois existe a extraterritorialidade).

  • Territorialidade absoluta

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial (inconstitucional)

    V - os processos por crimes de imprensa. (inconstitucional)       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Princípio da imediatidade ou efeito imediato

    Teoria tempus regit actum  

     Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

     

     Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

  • GAB. ERRADO

    Princípio da territorialidade

    Quanto à aplicação da lei processual penal no espaço, vale, como regra geral, o princípio da territorialidade (lucus regit actum), consagrado no art. 1º, caput, do CPP, segundo o qual é aplicada a lei processual penal brasileira a todo crime ocorrido em território nacional, da mesma forma com que ocorre no Direito Pena. (art. 5º, CP).

    Ao contrário do que ocorre com a lei penal, a lei processual brasileira não possui extraterritorialidaade, salvo nas seguintes hipóteses: a) aplicação da lei processual penal brasileira em território nullius; b) se houver autorização de um determinado país, para que o ato processual seja praticado em seu território de acordo com a lei processual penal brasileira; c) se houver território ocupado em tempo de guerra (TÁVORA; ALENCAR, 2009, p.44).

  • O CPP SÓ É APLICÁVEL AOS ATOS PROCESSUAIS PRATICADOS NO TERRITÓRIO NACIONAL!!!!!

    • EXEMPLO: José está sendo processado, no Brasil, pelo crime X. Todavia, uma das testemunhas de José, Paula, reside na França. Neste caso, para que Paula seja ouvida deverá ser expedida carta rogatória, que é um instrumento por meio do qual o Judiciário brasileiro solicita cooperação jurídica ao Judiciário francês, a fim de que Paula seja ouvida na França e os termos de seu depoimento sejam enviados posteriormente ao Brasil, por escrito, a fim de serem anexados ao processo. Neste caso, Paula será ouvida na França, e o seu depoimento será regulado de acordo com as regras processuais previstas na Lei francesa, e não de acordo com as regras processuais brasileiras.

    Todavia, há execeções, nas quais a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: a) aplicação da lei penal processual penal de um Estado em território nullius (onde não há soberania de qualquer país); b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual, c) em caso de guerra, em território ocupado.

  • Errado.

    O ordenamento processual adota o princípio da absoluta territorialidade em relação à aplicação da lei processual penal brasileira no espaço, ou seja, não cabe adotar lei processual de país estrangeiro no cumprimento de atos processuais no território nacional. Todavia, isso não impede a aplicação da lei penal brasileira a crimes cometidos fora do território nacional.

    Porém, em relação ao PROCESSO referente a tais crimes, que tramitará no Brasil, será aplicada a lei brasileira (e não a estrangeira), embora o crime tenha ocorrido fora do Brasil.

  • Reforçando:

    Exceções à Territorialidade no CPP:

    a)  território nullius

     b) autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual,

    c)  guerra, em território ocupado.

  • Obsta = impede , impedimento

    QUESTÃO: ....obsta(impede), em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual.

  • É autorizada a aplicação da lei processual penal brasileira em: I - território nulo(ex: Antárdida); II - onde outro país autorize; III - no território ocupado, em caso de guerra.

  • O principio da Territorialidade da lei processual penal pode ser excepcionado, a lei pode ser aplicada fora dos limites territoriais:

    1) em caso de guerra, no território ocupado

    2) território nullius (terra de ninguém)

    3) autorização do Estado onde o ato processual será praticado;

  • Errado.

    O Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade ou da lex fori, segundo o qual, a lei processual penal somente pode ser aplicada no território nacional.

    Todavia, há exceções, nas quais a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais: 

    a) aplicação da lei penal processual penal de um Estado em território nullius (onde não há soberania de qualquer país); 

    b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual

    c) em caso de guerra, em território ocupado.

  • A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta, em qualquer hipótese, a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual. (ERRAD0)

    Pode aplicar fora do território(EXCEÇÃO): 1.Guera 2.Terra de ninguém 3.Autorização do estado

    Outra hipótese: (REGRA) A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional e a ultratividade da norma processual. (CERTO)

  • O principio da Territorialidade da lei processual penal pode ser excepcionado, a lei pode ser aplicada fora dos limites territoriais:

    1) em caso de guerra, no território ocupado

    2) território nullius (terra de ninguém)

    3) autorização do Estado onde o ato processual será praticado;

  • A adoção dos princípios da territorialidade e da imediatidade obsta (proíbe), em qualquer hipótese (E), a aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos fora do território nacional (a)e a ultratividade da norma processual (b).

    a) exceção à regra da aplicação da lei processual penal a crimes ocorridos no território nacional (territorialidade):

    - crimes ocorridos fora do território nacional + aplicação do CPP:

    1. Em território nullius (sem soberania);

    2. Quando o Estado estrangeiro autoriza o CPP ser aplicado naquele Estado.

    3. Em caso de guerra, no território ocupado.

    b) regra é tempus regit actum (aplica-se imediatamente), sendo excecões:

    1. Prazo recursal que já estava em curso no início da vigência de uma nova norma processual;

    LICPP: Art. 3º O prazo já iniciado, inclusive o estabelecido para a interposição de recurso, será regulado pela lei anterior, se esta não prescrever prazo menor do que o fixado no Código de Processo Penal.

    Conclusão:

    ·      Prazo iniciado sob a lei (velha) era de 3 dias e na nova lei é de 5 dias, aí regula-se pela lei nova. (retroage);

    ·      Prazo iniciado sob a lei (velha) era de 5 dias e na nova lei é de 3 dias, aí regula-se pela lei velha. (ultrativa).

    2. Normas processuais mistas ou híbridasestá na lei processual, mas versa, também, sobre regra penal (de direito material). Aplica-se a regra do Direito Penal: ultratividade e retroatividade da lei mais benigna.

  • Qualquer hipótese, sempre, absoluto, nunca... Quando cai, 98% de gabarito ser errado.

  • O próprio CPP apresenta como exceção ao princípio da absoluta territorialidade os tratados, convenções e regras de direito internacional.

    #tjrj

  • O princípio da Territorialidade da lei processual penal pode ser excepcionado, a lei pode ser aplicada fora dos limites territoriais:

    1) em caso de guerra, no território ocupado

    2) território nullius (terra de ninguém)

    3) autorização do Estado onde o ato processual será praticado;

  • Errado, existem casos específicos que são declarados pela doutrina:

    • Território nullius (Não habitado)
    • Com a autorização do estado estrangeiro
    • Situações de guerras, em que o Brasil domine o território
  • NÃO ENTENDI AO ENUNCIADO

  • Em regra, aplica-se no território nacional

    exceções: 1. tratados, convenções e regras de direito internacional , 2. prerrogativas do presidente, ministros do STF nos crimes de responsabilidade , 3. os processos de competência da justiça MILITAR. ( no ponto 3 aplica-se quando essa lei especial NÃO dispuser de modo diverso).


ID
3702826
Banca
FCC
Órgão
TJ-PE
Ano
2012
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Sobre a aplicação da lei processual penal e a interpretação no processo penal, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • O Código de Processo Penal admite, expressamente, a interpretação extensiva, pouco importando se para beneficiar ou prejudicar o réu, o mesmo valendo no tocante à analogia. Pode-se, pois, concluir que, admitido o mais – que é a analogia –, cabe também a aplicação da interpretação analógica, que é o menos. Interpretação é o processo lógico para estabelecer o sentido e a vontade da lei. A interpretação extensiva é a ampliação do conteúdo da lei, efetivada pelo aplicador do direito, quando a norma disse menos do que deveria. Tem por fim dar-lhe sentido razoável, conforme os motivos para os quais foi criada.

    -

    Já no Direito Penal a analogia prejudicial ao réu (in malam partem) é vedada. Assim, se a conduta não constar do tipo penal, não pode o intérprete valer de uma conduta semelhante para tentar enquadrar o sujeito ativo

    Analogia - Faz-se uso da analogia na ausência de norma a regular o caso concreto, colmatando-se a lacuna normativa com a aplicação de outro texto legal que regule outra hipótese semelhante ou idêntica. Aplica-se a solução de um caso previsto e regulado pelo direito a outro caso não regulado. O operador do direito deve argumentar que, se houvesse regulação prevista para o caso lacunoso, teria a mesma aplicação e solução do dispositivo legal o qual usa como referência.

  • Gabarito letra E,

    Erro da alternativa consta em informa que no direito penal admiti-se a interpretação extensiva e aplicação analógica, sendo admitido apenas a analogia em benefício do infrator, quanto a interpretação extensiva de norma penal incriminadora existem duas correntes:

    1º C. -possível apenas em benefício do agente;(mais aceita devido ao princípio in dubio pro reo)

    2º C. -permitido em benefício ou prejuízo;

    Fonte - Sinopse Direito Penal - Vol 01 - parte geral.

  • Aplicação analógica apenas em benefício do réu.

  • [CPP]

    Art. 1° O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: [Princípio da territorialidade]

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    (...)

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.[TEMPUS REGIT ACTUM]

    Art. 3° A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    "Quando o art. 3 o do CPP dispõe que a lei processual penal admite o emprego da analogia, há de se ficar atento à verdadeira natureza da norma, ou seja, se se trata de norma genuinamente processual penal ou se, na verdade, estamos diante de norma processual mista dispondo sobre a pretensão punitiva e produzindo reflexos no direito de liberdade do agente. Afinal, na hipótese de estarmos diante de norma processual mista versando sobre a pretensão punitiva, não se pode admitir o emprego da analogia em prejuízo do acusado, sob pena de violação ao princípio da legalidade."

    ☆ Normas processuais materiais (mistas ou híbridas): são aquelas que abrigam naturezas diversas, de caráter penal e de caráter processual penal. Normas penais são aquelas que cuidam do crime, da pena, da medida de segurança, dos efeitos da condenação e do direito de punir do Estado (v.g., causas extintivas da punibilidade). De sua vez, normas processuais penais são aquelas que versam sobre o processo desde o seu início até o final da execução ou extinção da punibilidade. Assim, se um dispositivo legal, embora inserido em lei processual, versa sobre regra penal, de direito material, a ele serão aplicáveis os princípios que regem a lei penal, de ultratividade e retroatividade da lei mais benigna.

    Fonte: Manual de Processo Penal,Renato Brasileiro de Lima,2019.

  • GABA E

    Já disse, mas é sempre bom relembrar.

    Toda questão que pedir a INCORRETA começa de baixo para cima, em 99% dos casos a resposta INCORRETA está na última ou antepenúltima. Isso impedirá que você marque a alternativa correta e ganhará tempo..

    PERTENCELEMOS!

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial

    V - os processos por crimes de imprensa.       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrera de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conteúdo de direito penal e direito processual penal.

      Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • Alternativa "e" - incorreta - nem sempre é admitida a analogia, no direito penal é vedada a analogia in malam partem.

  • vale ressaltar que o Direito Processual Penal admite a analogia in bonam ou in malam partem (Vide art.3° Cpp), diferente do Direito Penal (Apenas para beneficiar o réu ).

  • Em Direito Penal

    ANALOGIA: Norma NÃO existe (compara com uma que existe). Em direito penal, só usa para beneficiar réu.

    INTERPRETAÇÃO ANALÓGICA: Norma existe (basta interpretar). Em direito penal usa tanto para beneficiar quanto prejudicar réu.

    obs. No direito processual penal - usa e admite analogia e interpretação analógica tanto para beneficiar quanto prejudicar réu.

  • Quando estamos diante de uma norma cuja natureza seja material, não é cabível a aplicação da analogia in malam partem.

  • GABARITO LETRA E

    'A locução latina «in malam partem», já abonada por Cícero, significa literalmente «para o mal». É bastante frequente em linguagem jurídica, sobretudo no Brasil, para classificar a aplicação da analogia, ou seja, dos costumes e princípios gerais do direito, nos casos em que a lei é omissa. Assim, diz-se que ocorre integração da lei através da analogia in malam partem quando o sujeito é prejudicado pela sua aplicação. Na situação oposta, quando o sujeito é beneficiado, fala-se em analogia in bonam partem.

    Refira-se que em Cícero se encontram as expressões análogas:

    «in neutram partem» = «nem para o bem nem para o mal»

    «in utramque partem» = «para o bem e para o mal»

    «in partem peiorem» = «para pior»'

  • Só lembrando que, para a banca Cespe, a alternativa A também estaria correta, dado que já considerou correta várias questões que afirmam vigorar o princípio da territorialidade absoluta no direito processual penal (vide Q650793).

  • Ler a pergunta sem atenção gera erro. Foi o que aconteceu comigo nesta questão.

  • Assertiva E

    é INCORRETA afirmar: No processo penal, assim como no direito penal, é sempre admitida a interpretação extensiva e aplicação analógica das norm

  • GABARITO E. Direito penal- Somente analogia "in bonam partem". Direto processual penal- Analogia "in bonam" e "in malam partem".
  • No Direito Processual Penal (SAI) - Admite:

    • Interpretação extensa, não se admite no direito penal.
    • Aplicação analógica
    • Suplemento dos princípios gerais de direito

    • No tempo:
    • Direito Processual Penal - tempus regit actum
    • Aplicação imediata (não importa se for mais gravosa ou benéfica, não é penal): Os atos praticados sobre a égide da lei anterior será valido. A partir de 2019 a lei de 2018 também estará inclusa.

    Ex.: 2018--------2019 (Lei Processual Penal Nova)-------2018/2019----------->

    • Norma Híbrida (Norma com DPP e DP) - Prevalece a do Direito Penal, pois do Direito Processual Penal nunca irá retroagir.

  • PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE

    Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial

    V - os processos por crimes de imprensa.       

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    LEI PROCESSUAL PENAL NO TEMPO  

    Art. 2 A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    SISTEMA DA UNIDADE DO PROCESSO

    A lei que deu início no processo perduraria durante todo o processo,ainda que viesse uma nova lei não teria aplicação.

    SISTEMA DAS FASES PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei afastaria a lei anterior e só passaria a ter aplicação na fase processual seguinte.

    SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS (SISTEMA ADOTADO)

    A entrada em vigor de uma nova lei teria a aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    PRINCÍPIO DA IMEDIATIDADE

    A aplicação da lei processual penal de imediato só ocorre nas normas processuais puras ou normas genuinamente puras,sendo que nas normas processuais materiais,mista ou híbridas só ocorrera de imediato quando forem benéfica.

    NORMAS PROCESSUAIS PURAS OU NORMAS GENUINAMENTE PURAS

    São aquelas que contém apenas disposições procedimentais ou seja procedimentos.

    NORMAS PROCESSUAIS MATERIAIS,MISTAS OU HÍBRIDAS

    São aquelas que contém conteúdo de direito penal e direito processual penal.

      Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    DIREITO PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica somente em bonam partem.

    DIREITO PROCESSUAL PENAL

    Admite interpretação extensiva e aplicação analógica tanto em bonam partem como malam partem.

    BONAM PARTEM- BENEFICIAR O RÉU

    MALAM PARTEM-PREJUDICAR O RÉU

  • No direito PENAL --> NÃO aplica-se ANALOGIA , pois so retroagi se a lei for BENEFICA ao RÉU


ID
3985258
Banca
TJ-AC
Órgão
TJ-AC
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Considere as assertivas abaixo sobre competência:


I- Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdição da mesma categoria, prevalecerá primeiro a do local do juízo prevento.

II- Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República.

III- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.


Quais são corretas:

Alternativas
Comentários
  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                  

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;      

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem igual gravidade;             

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;   

  • Gabarito A

    Sobre a alternativa II - CPP art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

  • III) : A Súmula 73 STJ dispõe que "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • GABA A

    I- Na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdição da mesma categoria, prevalecerá primeiro a do local do juízo prevento.(ERRADA)

    muito nada ver.

    CPP Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                  

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;      

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem igual gravidade;             

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

    II- Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República.(correta)

    CPP art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    III- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.(correta)

     A Súmula 73 STJ dispõe que "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual

    PARAMENTE-SE!

  • Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:                     

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                    

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;               

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; 

    Ei de discordar da resposta uma vez que colocou o item 1 como errado, mas também não informou detalhes se era crime de pena maior ou maior numero de infrações se for de igual gravidade, não restando correta porque a C enquadra na questao.

  • I- PRIMEIRO: pena mais grave, SEGUNDO: maior quantidade de infrações, POR ÚLTIMO: prevenção.

    II- Art 88 do CPP.

    III- Sum 73 do STJ.

  •  S. 73/ STJ: "A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual."

  • Assertiva A

    Apenas II e III

    II- Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República.

    III- A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

  • O assunto cobrado nesta questão é conteúdo recorrente nos certames. Refere-se aos aspectos de fixação da competência no processo penal. Vejamos

    I. Incorreta. A assertiva infere que, na determinação da competência por conexão ou continência, no concurso de jurisdição da mesma categoria, prevalecerá primeiro a do local do juízo prevento. Todavia, a regra estampada no art. 78, inciso II do CPP dispõe de maneira diversa. No concurso de jurisdição da mesma categoria, prevalecerá a jurisdição do lugar da infração com a pena mais grave, e se as penas forem de igual gravidade, prevalecerá a jurisdição do local onde ocorreu o maior número de infrações. Por sua vez, a prevenção somente determinará a competência nos demais casos, sendo, portanto, o terceiro critério de fixação da competência, e não o primeiro como infere a assertiva.

    Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:  
    Il. no concurso de jurisdições da mesma categoria:                  
    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;      
    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem igual gravidade;             
    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos

    II. Correta. A assertiva coaduna com a inteligência do art. 88 do CPP:

    CPP art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    III. Correta. A assertiva consiste na fiel reprodução do entendimento sumulado do STJ.

    Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual

    Estando correto o que se afirma nas assertivas II e III, deve ser assinalada como correta a alternativa A.

    Gabarito do professor: alternativa A.

  • Eu nunca consigo entender como um papel moeda grosseiramente falsificado é capaz de induzir ou manter alguém em erro. Pra mim sempre vem a ideia de crime impossível. Enfim...só um desabafo. rsrsrs...

  • GAB: A

    Art. 88. No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do

    Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República. -CORRETO

    • Para efeito da aplicação do princípio da extraterritorialidade da lei penal brasileira, nas infrações ocorridas fora do solo nacional, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado e, se nunca tiver residido no Brasil, o juízo da Capital da República. -ERRADO-

  • Não existe um entendimento segundo o qual a falsificação grosseira constitui crime impossível?

  • Art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    Art. 89.  Os crimes cometidos em qualquer embarcação nas águas territoriais da República, ou nos rios e lagos fronteiriços, bem como a bordo de embarcações nacionais, em alto-mar, serão processados e julgados pela justiça do primeiro porto brasileiro em que tocar a embarcação, após o crime, ou, quando se afastar do País, pela do último em que houver tocado.

    Art. 90.  Os crimes praticados a bordo de aeronave nacional, dentro do espaço aéreo correspondente ao território brasileiro, ou ao alto-mar, ou a bordo de aeronave estrangeira, dentro do espaço aéreo correspondente ao território nacional, serão processados e julgados pela justiça da comarca em cujo território se verificar o pouso após o crime, ou pela da comarca de onde houver partido a aeronave.

  • Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:   

    I - No concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;                

    Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:

    a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;                   

    b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;

    c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;

    III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;

    IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. 

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    CPP art. 88.  No processo por crimes praticados fora do território brasileiro, será competente o juízo da Capital do Estado onde houver por último residido o acusado. Se este nunca tiver residido no Brasil, será competente o juízo da Capital da República.

    ---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Súmula 73 do STJ: A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual


ID
5328700
Banca
INSTITUTO AOCP
Órgão
PC-PA
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Penal, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • A - Errada, Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. CPP

    B - Correta

    C - Errada. Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    D - Errada. Art. 1  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro. CPP.

    Não há a ressalva de não aplicação aos Territórios Federais.

    E - Errada. Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

  • Fase pré-processual (inquérito): inquisitivo, ou seja, em tese não admite o contraditório e a ampla defesa.

    Fase processual (processo penal): acusatório, admitem-se o contraditório e a ampla defesa.

  • "Diz o artigo 1º, CPP, que 'o processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código (...)'.

    Vige, pois, o princípio da territorialidade (ou lex fori ou locus regit actum), significando isso que:

    • a lei processual penal brasileira é aplicada a todos os processos criminais em curso no território nacional;
    • a atividade jurisdicional penal brasileira somente é exercida nos limites do território nacional;
    • há a exclusão da lei processual estrangeira no território nacional;
    • o Código de Processo Penal é a fonte primária do processo penal, não existindo um “Código Estadual de Processo Penal” (conforme o princípio da unidade), de modo que não há mais o sistema do dualismo legislativo, em que cada Estado-membro tinha competência para legislar sobre Direito Processual, como ocorria na Constituição da República de 1891.

    Então, sempre que houver jurisdição penal brasileira haverá a aplicação da lei processual penal brasileira – e nunca a estrangeira. Isso em razão da garantia da soberania nacional (art. 1º, I, CF), que se expressa por meio do exercício da jurisdição, que é o poder de dizer o Direito através do Poder Judiciário".

    COSTA, Klaus Negri; ARAÚJO, Fábio Roque. Processo Penal Didático. 4. ed. Ed. JusPodivm, 2021, p. 5-6.

  • GABARITO - B

    A) A lei processual penal veda expressamente o uso de interpretação extensiva e analógica.

    Lei processual penal:

      Art. 3 A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    Lei penal:

    Analogia - somente em bonam partem

    Interpretação analógica - In bonam partem ou malam partem

    _________________________________________________________________

    B) No processo penal vigora o princípio da absoluta territorialidade(artigo 1.º do Código de Processo Penal).

    Via de regra , a lei processual penal somente pode ser aplicada no território nacional. há exceções, nas quais a lei processual penal de um Estado pode ser aplicada fora de seus limites territoriais:

    a) aplicação da lei penal processual penal de um Estado em território nullius (onde não há soberania de qualquer país);

     b) quando houver autorização do Estado onde deva ser praticado o ato processual,

    c) em caso de guerra, em território ocupado.

    NO DIREITO PENAL A TERRITORIALIDADE É MITIGADA

    _______________________________________________________________________________

    C) SISTEMA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS

    A entrada em vigor de uma nova lei tem , vai de regra, aplicação de imediato e afastaria a lei anterior sem prejudicar os atos realizados em decorrência da lei anterior.

    ____________________________________________________________________________

    D) Art. 1º  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro. CPP.

    ____________________________________________________________________________

    E) a fase processual não é acusatória, mas inquisitória ou neoinquisitória, na medida em que

    o princípio informador é o inquisitivo, pois a gestão da prova está nas mãos do juiz

  • GAB.: B

    A - Errada, Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. CPP

    B - Correta

    C - Errada. Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    D - Errada. Art. 1  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro. CPP.

    Não há a ressalva de não aplicação aos Territórios Federais.

    E - Errada. Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

    _____________________________________________________

    Fonte: Mapas Mentais para Carreiras Policiais

    Link:

    https://abre.ai/daiI

    Instagram: @motivapolicial

  • Art. 1  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;

    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (, , , e );

    III - os processos da competência da Justiça Militar;

    IV - os processos da competência do tribunal especial ();

    V - os processos por crimes de imprensa.        

    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos ns. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código de Processo Penal dispõe sobre lei processual penal.

    A- Incorreta. Pelo contrário, a lei processual penal admite o uso interpretação extensiva e aplicação analógica. Art. 3º/CPP: "A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito”.

    B- Correta. Segundo Renato Brasileiro de Lima (2016), o princípio processual penal da territorialidade foi adotado por um motivo óbvio: “a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado”.

    C- Incorreta. O CPP adotou o princípio da imediatidade (tempus regit actum). Art. 2º/CPP: "A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior”.

    D- Incorreta. O processo penal rege-se em todo o território brasileiro. O CPP não excepciona os Territórios da União. Art. 1º/CPP: "O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados: (...)”. Obs.: é bom lembrar que não há, atualmente, territórios federais. A Constituição atual reintegrou Fernando de Noronha, antes território, ao Estado de Pernambuco e transformou Amapá e Roraima, antes territórios, em Estados.

    E- Incorreta. O processo penal terá estrutura acusatória, vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação. Art. 3º-A/CPP: "O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação”.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa B.

    Referência:

    LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de processo penal: volume único. 4ª ed. Salvador: JusPodivm, 2016, p. 90.

  • Gabarito letra B, questão letra de Lei. Mas cuidado com as referências ao Código Penal, eles tentam confundir e misturar.

    Vamos com tudo! PM e PC Goiás.

  • Aos itens, considerando que devemos assinalar o considerado correto, de acordo com o Código de Processo Penal:

    A) Incorreto. A lei processual penal admite o uso de interpretação extensiva e analógica, nos termos do art. 3° do CPP.

    Art. 3o  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito.

    B) Correto. O Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade - ou da lex fori -, posto que a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional. Portanto, o seu exercício não ultrapassa as fronteiras do Estado, não sendo conveniente ao Estado brasileiro aplicar normas procedimentais estrangeiras para apurar e punir um delito ocorrido dentro do território brasileiro (LIMA, Renato Brasileiro de. Manual de Processo Penal: volume único – 8ª edição. Rev. Ampl. e Atual. Salvador. Ed. JusPodivm, 2020, p. 87).

    A adoção do princípio da territorialidade é confirmado pelo art. 1° do CPP, que dispõe:

    Art. 1o O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:
    I - os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
    II - as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, § 2º, e 100);
    III - os processos da competência da Justiça Militar;
    IV - os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122, no 17);
    V - os processos por crimes de imprensa.         
    Parágrafo único.  Aplicar-se-á, entretanto, este Código aos processos referidos nos nos. IV e V, quando as leis especiais que os regulam não dispuserem de modo diverso.

    Dessa forma, tem-se que a regra é que todo processo penal que inicie no terri­tório nacional deve ser solucionado conforme as regras do Código de Processo Penal (locus regit actum). Entretanto, há ressalvas trazidas pelos incisos do art. 1° do CPP.

    C) Incorreto. A nova lei processual penal se aplica desde logo, nos termos do art. 2° do CPP.

    Art. 2o  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    D) Incorreto. Não existe tal exceção de aplicação aos Territórios da União, nos termos do art. 1° do CPP.

    E) Incorreto. O processo penal terá estrutura acusatória, vedada a iniciativa do juiz na fase de investigação, conforme o art. 3°-A do CPP.

    Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.     (Incluído pela Lei nº 13.964, de 2019)  

    Atenção: O referido artigo foi incluído no CPP pela Lei nº 13.964, de 2019 – Pacote Ancrime. Entretanto, o STF suspendeu a eficácia da implantação do juiz das garantias e seus consectários (Artigos 3o-A, 3o-B, 3o-C, 3o-D, 3a-E, 3o-F, do Código de Processo Penal). MEDIDA CAUTELAR NA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE 6.298.


    Gabarito do(a) professor(a): alternativa B.

  • CUUUUUUUUUNVERSA EH ESSA? RUUUUUUUUUUMO A APROVAÇÃO PMCE!

  • Rumo a aprovação!! PMCE

  • Letra B

    PM ESTOU CHEGANDO!

  • A) No direito processual penal a Interpretação analógica é admitida até in malan partem (mesmo que prejudique o réu).

    B) GABARITO!!!!

    C) A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    D) O processo penal reger-se-á, em todo território brasileiro [...]

    E) O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do Juiz na fase de investigações e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.

  • GAB: B

    Princípio da Territorialidade

    O CPP adota o princípio da territorialidade, cujas implicações são as seguintes:

    >> a lei processual penal brasileira é aplicada a todos os processos criminais em curso no território nacional;

    >> a atividade jurisdicional penal brasileira é exercida apenas nos limites do território nacional;

    >> há a exclusão da lei processual estrangeira no território nacional;

    >> o CPP é a fonte primária do processo penal brasileiro, não existindo Códigos estaduais (p. da unidade).

    Fonte: coleguinhas do qc

  • PAI

    1. Princípios gerais do direito.
    2. Aplicação analógica ----> Benéfica ou maléfica é permitido.
    3. Interpretação extensiva.

    D.Processual Penal

    Analogia: É PERMITIDA EM BONAM OU MALAM

    PARTEM.

    D.Penal

    Analogia: Somente benéfica

    Vá e vença !

    Jorge Foreman Griiiiiiiil !!!!!!

  • DPP: PRINCÍPIO DA TERRITORIALIDADE ABSOLUTA , A LEI PROCESSUAL PENAL SERÁ APLICADA EM TODO TERRITÓRIO.

    X PROIBIDA A APLICAÇÃO DE LEI PROCESSUAL PENAL ESTRANGEIRA

  • Minha contribuição.

    O CPP adotou, como regra, o princípio da territorialidade. O que seria esse princípio? Esse princípio determina que a lei produzirá seus efeitos dentro do território nacional. Simples assim!

    CPP => Vigora o Princípio da Absoluta Territorialidade: não cabe a aplicação de CPP de outro país. 

     

    CP => Vigora o Princípio da Territorialidade Temperada.

    Fonte: Estratégia/QC

    Abraço!!!

  • B) Correto. O Código de Processo Penal adota o princípio da territorialidade - ou da

    lex fori -, posto que a atividade jurisdicional é um dos aspectos da soberania nacional.

    Portanto, o seu exercício não ultrapassa as fronteiras do Estado, não sendo conveniente

    ao Estado brasileiro aplicar normas procedimentais estrangeiras para apurar e punir

    um delito ocorrido dentro do território brasileiro.

  • LETRA A ERRADA: Art. 3  A lei processual penal admitirá interpretação extensiva e aplicação analógica, bem como o suplemento dos princípios gerais de direito. (cpp)

    LETRA B CORRETA.

    LETRA C ERRADA: Art. 2  A lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior.

    LETRA D ERRADA:  Art. 1  O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código

    LETRA E ERRADA: Art. 3º-A. O processo penal terá estrutura acusatória, vedadas a iniciativa do juiz na fase de investigação e a substituição da atuação probatória do órgão de acusação.  


ID
5569807
Banca
IDECAN
Órgão
PEFOCE
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Quando se trata de Eficácia da Lei Processual Penal no Espaço, a primeira coisa que passa pela cabeça de qualquer estudante de Direito é a determinação do artigo 1º do Código de  processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código, ressalvados:

I os tratados, as convenções e regras de direito internacional;
II as prerrogativas constitucionais do Presidente da República, dos ministros de Estado, nos crimes conexos com os do Presidente da República, e dos ministros do Supremo Tribunal Federal, nos crimes de responsabilidade (Constituição, arts. 86, 89, §2º, e 100);
III os processos da competência da Justiça Militar;
IV os processos da competência do tribunal especial (Constituição, art. 122);
V os processos por crimes de imprensa. (Vide ADPF 130)".

A respeito desse tema, a doutrina processual menciona quatro princípios, mencionados nas alternativas a seguir, À EXCEÇÃO DE UMA. Assinale-a. 

Alternativas
Comentários
  • Segundo o Min. Celso de Mello no julgamento do , "o postulado de reserva constitucional de jurisdição importa em submeter, à esfera única de decisão dos magistrados, a prática de determinados atos cuja realização, por efeito de explícita determinação constante do próprio texto da , somente pode emanar do juiz, e não de terceiros, inclusive daqueles a quem haja eventualmente atribuído o exercício de poderes de investigação próprios das autoridades judiciais"

    FONTE: https://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/97918/o-que-se-entende-por-postulado-da-reserva-constitucional-de-jurisdicao-elisa-fernandes

  • (B) (INCORRETA)

    (A)Art. 1 O processo penal reger-se-á, em todo o território brasileiro, por este Código Dessa forma, verifica-se que, em regra, as normas processuais atendem ao princípio da territorialidade, sendo consagrado, dessa forma, o princípio do locus regit actum.

     

    (B)Distintamente do afirmado, o princípio da reserva da jurisdição trata da vedação de outros órgãos exercerem atividades inerentes ao núcleo essencial da função jurisdicional. Com efeito, ressalta-se que o princípio da reserva da jurisdição advém do princípio da separação dos poderes que é um dos pilares do Estado Democrático de Direito.

    C)Em verdade, o princípio da nacionalidade trata da aplicação da lei brasileira ao crime cometido por brasileiro fora do Brasil, sendo, assim, um dos princípio atinentes à eficácia da lei processual penal no espaço.

     

    (D) Segundo ensina o Professor Rogério Sanches, pelo princípio da justiça penal universal o agente fica sujeito à lei penal do país onde for encontrado. Esse princípio se aplica aos delitos em que o Brasil se obrigou a reprimir em tratados internacionais, independentemente do local onde foi praticado, quem praticou ou contra quem foi praticado. Como exemplo prática da sua aplicabilidade, podemos citar o delito de tráfico internacional, que deve ser reprimido em todos os países, como regra.

    (E)O princípio da proteção, também denominado como princípio real ou da defesa, prevê a proteção da nacionalidade do bem jurídico tutelado. Logo, será aplicado, em regra, a lei brasileira, independentemente da nacionalidade do sujeito ativo ou do local da infração penal. Trata-se, portanto, de princípio atinente à eficácia da lei processual penal no espaço.

     

  • Enunciado muito ruim. É o famoso desespero para enganar o candidato....

  • Questão estranha.

    O enunciado cita o art. 1º do CPP, que consagra o princípio da territorialidade absoluta da lei processual penal, mas as alternativas versam sobre a aplicação da lei penal no espaço, a qual admite, agora sim, a extraterritorialidade.

    O examinador parece confundir o direito processual e material.

    Tirando a prova real: Q276710

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AC Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Juiz Substituto

    No que se refere à aplicação da lei penal e da lei processual penal, assinale a opção correta.

    A) Em relação à aplicação da lei no espaço, vigora o princípio da absoluta territorialidade da lei processual penal. [GABARITO]

    RENATO BRASILEIRO DE LIMA (Manual de processo penal: volume único, 9ª ed., Salvador: JusPodivm, 2021):

    Enquanto à lei penal aplica-se o princípio da territorialidade (CP, art. 5º) e da extraterritorialidade

    incondicionada e condicionada (CP, art. 7º), o Código de Processo Penal adota o princípio da

    territorialidade ou da lex fori. E isso por um motivo óbvio: a atividade jurisdicional é um dos aspectos da

    soberania nacional, logo, não pode ser exercida além das fronteiras do respectivo Estado.

    Já os institutos citados nas alternativas estão todos no Código Penal:

    Art. 7º, I = EXTRATERRIORIALIDADE INCONDICIONADA

    a) Presidente => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    b) Patrimônio brasileiro => Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    c) Administração pública=> Princípio da Defesa ou Proteção ou Real

    d) Genocídio=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    Art;7º, II = EXTRATERRITORIALIDADE CONDICIONADA

    a) Brasil se obrigou a reprimir=> Princípio da Justiça Universal ou Cosmopolita

    b) Praticados por brasileiro=> Princípio da Nacionalidade ativa ou Personalidade ativa

    c) Aeronaves ou embarcações brasileiras privadas=> Princípio da Representação ou do Pavilhão ou da Bandeira ou da Substituição ou da Subsidiariedade

    Art. 7º, §3º: EXTRATERRITORIALIDADE HIPERCONDICIONADA

    a) Crime cometido por estrangeiro contra brasileiro fora do país=> Princípio da Nacionalidade passiva ou Personalidade passiva

    Para arrematar: Q291065

    Ano: 2012 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: TJ-AC Prova: CESPE - 2012 - TJ-AC - Técnico Judiciário - Área Judiciária

    Acerca dos princípios aplicáveis ao direito processual penal e da aplicação da lei processual no tempo e no espaço, julgue o item seguinte.

    A extraterritorialidade da lei processual penal brasileira ocorrerá apenas nos crimes perpetrados, ainda que no estrangeiro, contra a vida ou a liberdade do presidente da República e contra o patrimônio ou a fé pública da União, do Distrito Federal, de estado, de território e de município.

    GABARITO: ERRADO.

    Comentário mais curtido:

    Luciana Coutinho 24 de Janeiro de 2013 às 13:30

    Nestor Távora afirma que a lei processual penal pátria é informada pelo princípio da territorialidade absoluta. E continua: a lei processual brasileira não tem, ao contrário do que ocorre com a lei penal, extraterritorialidade.

  • Bem inventada essa questão. Tirada de uma fonte muito comum: da bagunça da mente do avaliador.

  • Fonte da questão: Vozes da cabeça do avaliador.

  • Errei a questão, mas sabendo que o avaliador confundiu lei penal e lei processual penal.

    Todos os princípios elencados como certos são aplicáveis ao direito penal. Porém, a reserva de jurisdição aplica-se ao processo penal, ou seja, a questão está toda errada.

  • misericórdia ! não entendi foi nada.

  • Não tem nada pra inventar...